N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 53/2022
Revoga a Resolução nº 64/2016 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nos níveis de Mestrado e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 39/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'ciencias juridicas' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 23/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 23/2010 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do CONSEPE;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 04/1992 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação “Ad Referendum” do Reitor (Processo nº 23074.095684/2022-94)...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 08/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 08/2010 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 64/2016 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 30/12/2022 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 53/2022 Revoga a Resolução nº 64/2016 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nos níveis de Mestrado e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaConstituição Federal de 1988 em: Anexo II“A Constituição Federal e o projeto político de desenvolvimento nacional;”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 34“Art. 34 Os alunos bolsistas estarão obrigados a cumprir o estágio de docência fixado pela Resolução n° 26/99 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 2º“III - O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovadas pelas Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE, doravante denominado...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 2º“III - O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovadas pelas Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE, doravante denominado...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 13“Parágrafo único. Os termos “professores Permanentes, Visitantes e Colaboradores” devem ser entendidos conforme definições destas categorias docentes estabelecidas pela Capes, concomitante à...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 15“Art. 15. Os membros do corpo docente do programa serão credenciados após a apreciação do parecer da Comissão de Credenciamento pelo Colegiado, nas categorias fixadas no art. 24 da Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II“Estudos Especiais Tais atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno obedecerão ao disposto do Art. 63, Resolução n° 79/2013 do CONSEPE e Art. 30, III, §3º a §6º do Regulamento do PPGCJ.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“II - O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46 Para a obtenção do título de mestre ou doutor o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 52“Art. 52 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 55“Art. 55 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa, o(a) aluno(a) que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 63“Art. 63 Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 64/2016
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 23/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/1992→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 08/2010
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 39/2026 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 21 em comumRes. CONSEPE 54/2024
- paralela · 285 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 239 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 230 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 224 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 219 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 210 em comumRes. CONSEPE 32/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 19 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 64 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 53/2022 Revoga a Resolução nº 64/2016 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nos níveis de Mestrado e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação “Ad Referendum” do Reitor (Processo nº 23074.095684/2022-94) e Considerando os termos da Resolução nº 04/92 do Conselho Universitário, que cria no CCJ, o Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, em nível de mestrado; Considerando os termos da Resolução nº 08/2010 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 23/2010 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do CONSEPE; Considerando, ainda, a necessidade de adequação das Linhas, áreas acadêmicas e disciplina a produção acadêmica e relevante do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas: RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nos níveis de Mestrado e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB.
§1º. O Curso de Mestrado do Programa de que trata o caput deste artigo funciona com duas áreas de concentração: 1) Direito Econômico, com três linhas de pesquisa: a) História do Direito, Constitucionalismo e Desenvolvimento Econômico; b) Estado, Mercado e Sujeitos Sociais: Juridicidade e Economicidade; e c) Direitos Sociais, Biodireito e Sustentabilidade Socioambiental; e 2) Direitos Humanos, também com três linhas de pesquisa: a) Fundamentos Teórico-filosóficos dos Direitos Humanos; b) Garantias, Proteção Nacional e Internacional dos
Direitos Humanos e Sistema Jurídico Penal; e c) Transjuridicidade, Epistemologia e Abordagens Pluri/Inter/Transdisciplinares dos Direitos Humanos.
§2º. O Curso de Doutorado do Programa de que trata o caput deste artigo funciona com apenas uma área de concentração: 1) Direitos Humanos e Desenvolvimento, que comporta as seguintes linhas de pesquisa: a) Direitos Sociais, Regulação Econômica e Desenvolvimento; b) Linha 2 - Inclusão Social, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos; e c) Teorias dos Direitos Humanos, Direito e Sociedade: genealogia e prospectivas do pensamento jurídico.
¶Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, anexos, apresentam a redação alterada conforme disposto na presente Resolução.
¶Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2022.
Valdinei Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 53/2022 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS JURÍDICAS, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas - PPGCJ, vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas, é constituído pelos cursos de mestrado e doutorado em ciências jurídicas.
§1º O curso de mestrado funciona com duas áreas de concentração, Direito Econômico e Direitos Humanos, e o curso de doutorado funciona com uma área de concentração, Direitos Humanos e Desenvolvimento.
§2º Para cada área de concentração do curso de mestrado existem três linhas de pesquisa:
a) Área de concentração em Direito Econômico: Linha 1 - História do Direito, Constitucionalismo e Desenvolvimento Econômico; Linha 2 - Estado, Mercado e Sujeitos Sociais: Juridicidade e Economicidade; Linha 3 - Direitos Sociais, Biodireito e Sustentabilidade Socioambiental.
b) Área de concentração em Direitos Humanos: Linha 1 - Fundamentos Teórico-filosóficos dos Direitos Humanos; Linha 2 - Garantias, Proteção Nacional e Internacional dos Direitos Humanos e Sistema Jurídico Penal; Linha 3 - Transjuridicidade, Epistemologia e Abordagens Pluri/Inter/Transdisciplinares dos Direitos Humanos.
§3º A área de concentração Direitos Humanos e Desenvolvimento do curso de doutorado é composta por três linhas de pesquisa: Linha 1 - Direitos Sociais, Regulação Econômica e Desenvolvimento; Linha 2 - Inclusão Social, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos; e Linha 3 - Teorias dos Direitos Humanos, Direito e Sociedade: genealogia e prospectivas do pensamento jurídico.
§4º A abertura de vagas para os cursos do PPGCJ será aprovada anualmente pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas destina-se à formação de docentes, pesquisadores e profissionais especializados, seguindo o que dispõe:
I - A Legislação Federal de Ensino Superior;
II - O Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
III - O Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovadas pelas Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE, doravante denominado Regulamento Geral;
IV - O presente Regulamento.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 3º Compõem a Estrutura Organizacional do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas:
I - O Colegiado do Programa como órgão deliberativo;
II - A Coordenação do Programa como órgão executivo;
III - A Secretaria como órgão de apoio administrativo.
¶Art. 4º Integram ainda a Estrutura do Programa as seguintes comissões permanentes:
I - Comissão de Bolsas;
II - Comissão de Análise de Processos de Revalidação de Diplomas Estrangeiros;
III - Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes no Programa;
IV- Comissão de Integridade em Pesquisa.
Parágrafo único: Cada uma dessas comissões será designada pelo Coordenador do Programa, ouvido o Colegiado, e será composta por um mínimo de 3 membros.
SEÇÃO I DO COLEGIADO E DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 5º O colegiado será constituído por:
I - Coordenador, como presidente;
II - Vice-coordenador, como vice-presidente;
III - Um representante do corpo técnico;
IV - Representantes discentes, respeitada a proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do Colegiado; e
V - Representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa de Pós-Graduação e por um representante dos docentes colaboradores.
§1º Somente poderão participar do Colegiado docentes e servidores técnicos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no Programa.
§2º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com o suplente, será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa de pós-graduação, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo. No caso de inexistir representante do corpo técnico-administrativo que se habilite a suceder outro da sua classe que já esteja em mandato consecutivo, este poderá ser reconduzido ao Colegiado.
§3º O representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.
§4º Os docentes do corpo permanente escolherão, em assembleia convocada pela Coordenação do Programa, os seus representantes no Colegiado.
§5º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do Programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§6º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do Programa de pós-graduação o voto de desempate.
§7º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 6º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será exercida por um Coordenador e por um vice-coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, estando suas atribuições definidas nos artigos 16 a 18 do Regulamento Geral.
§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do Programa de pósgraduação, como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;
b) discentes regularmente matriculados; e
c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.
§3º Na consulta, os votos serão contabilizados com peso igual para todos os membros.
§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º Os nomes indicados na consulta serão homologados pela direção do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB.
§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.
§7º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.
§8º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput, §3º e §4º deste artigo.
§9º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
SEÇÃO II DA SECRETARIA DO PROGRAMA
¶Art. 7º A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto, estando suas atribuições definidas nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral.
SEÇÃO III DAS COMISSÕES PERMANENTES
¶Art. 8º Compete à Comissão de Bolsas:
I - Selecionar os bolsistas segundo a oferta disponível e nos termos da legislação de regência;
II - Supervisionar o desempenho dos bolsistas, assim como deliberar sobre a renovação e o cancelamento de bolsas, emitindo relatórios semestrais.
¶Art. 9º Compete à Comissão de Análise de Processos de Revalidação de Diplomas Estrangeiros:
I - Supervisionar processos de revalidação de diplomas estrangeiros;
II - Analisar a admissibilidade e a pertinência temática dos processos de revalidação;
III - Indicar os professores responsáveis por cada processo de revalidação.
¶Art. 10 Compete à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB:
I - Analisar os pedidos de credenciamento dos docentes no Programa, levando em conta as recomendações quanto à produção e afinidades acadêmicas com as áreas e linhas do mestrado e doutorado;
II - Observar o tempo mínimo de conclusão de doutorado, devidamente reconhecido, além de experiência docente em nível de pós-graduação, publicações e participação em bancas;
III - Observar a disponibilidade do docente, que firmará compromisso com o Programa, de ministrar disciplinas, orientar mestrandos e doutorandos, participar de bancas, da seleção, das reuniões de Colegiado d Programa, bem como de outras necessidades decorrentes da pós-graduação;
Parágrafo Único. O recredenciamento observará as mesmas regras do credenciamento e, em caso de não observância, resultará no descredenciamento do docente do Programa.
¶Art. 11 Das decisões das comissões caberá recurso pelas partes interessadas ao Colegiado do Programa.
SEÇÃO IV DO CORPO DOCENTE
¶Art. 12 O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será constituído por professores e/ou pesquisadores credenciados, em conformidade com o que dispõem os artigos 24 a 30 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
¶Art. 13 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será constituído por Professores Permanentes, Professores Visitantes (temporários) e Professores Colaboradores (Participantes).
Parágrafo único. Os termos “professores Permanentes, Visitantes e Colaboradores” devem ser entendidos conforme definições destas categorias docentes estabelecidas pela Capes, concomitante à Resolução nº 79/2013 CONSEPE/UFPB, artigos 25, 26 e 27.
¶Art. 14 Os professores e pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB deverão ser portadores de título válido de Doutor, obtido em instituição nacional credenciada ou instituição estrangeira com a devida revalidação em umas das instituições credenciadas pelo CNE/MEC.
¶Art. 15. Os membros do corpo docente do programa serão credenciados após a apreciação do parecer da Comissão de Credenciamento pelo Colegiado, nas categorias fixadas no art. 24 da Resolução nº 79/2013, por meio de candidatura própria, apresentando:
I - Ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e linha de pesquisa da qual irá participar no Programa;
II - Ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;
III- Ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do Programa;
IV- Liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa do CNPq.
V- Ter concluído doutorado há pelo menos 2 (dois) anos.
Parágrafo Único. A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá atender cumulativamente a critérios qualitativos, com estrato mínimo B2 ou classificação equivalente, em consonância com aqueles definidos pelo comitê de área de Direito da Capes, e quantitativos, com mínimo de quatro produções qualificadas nos últimos quatro anos.
¶Art. 16 Para orientar alunos no doutorado, a partir da vigência da Resolução que aprovou este regulamento, o professor deverá ter orientado, com defesas concluídas, ao menos duas dissertações de mestrado acadêmico.
¶Art. 17 A cada avaliação quadrienal, o corpo docente será avaliado para efeitos de recredenciamento conforme os critérios estabelecidos nos artigos 10, 14 e 15 deste regulamento.
CAPÍTULO III DO PROCESSO DE ADMISSÃO
¶Art. 18 A seleção ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas far-se-à em obediência ao que determinam os artigos 44 a 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação.
§1º Para cada Área de Concentração do mestrado serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas para alunos regulares, sendo 5 (cinco) para cada linha de pesquisa.
§2º A área de concentração do doutorado oferecerá 15 (quinze) vagas para alunos regulares, sendo 5 (cinco) para cada linha de pesquisa.
§3º A cada ano acadêmico, será ofertada uma vaga de aluno especial para cada linha de pesquisa do mestrado e doutorado.
§4º A seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será regulada por meio de Edital, aprovado no âmbito do Colegiado do Programa, divulgado na página eletrônica do
Programa e com o aviso de Edital publicado em órgão de imprensa pela direção do CCJ, de modo a garantir-lhe ampla divulgação.
§5º Os alunos especiais se submeterão a seleção específica simplificada, posterior ao processo de seleção dos alunos regulares, observado o disposto no artigo 27 deste regulamento.
§6º As Linhas de Pesquisa passíveis de atuação acadêmica e de pesquisa em Convênios de COTUTELA com Universidades Estrangeiras, devem esclarecer, no Edital de Seleção, os requisitos e condições de participação na COTUTELA a ser individual e posteriormente firmada com os alunos aprovados que voluntariamente desejarem participar da Cooperação acadêmica, sem que isso signifique qualquer alteração dos critérios comuns de seleção estabelecidos para todos os candidatos concorrentes no Processo Seletivo
¶Art. 19. Poderão inscrever-se no processo de seleção do mestrado:
I – Para a Área de Concentração em Direito Econômico, graduados em Direito, ou em qualquer curso das áreas de Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Humanas, desde que seja o curso credenciado pelo CNE/MEC;
II - Para a Área de Concentração em Direitos Humanos, graduados em qualquer área do conhecimento, desde que seja o curso credenciado pelo CNE/MEC.
¶Art. 20 Poderão inscrever-se no processo de seleção do doutorado, para a área de concentração em Direitos Humanos e Desenvolvimento, mestres em qualquer área de conhecimento, desde que tenha obtido o título em curso de mestrado acadêmico credenciado pelo CNE/MEC.
Parágrafo único. O PPGCJ não admitirá a passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico para o doutorado, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública.
SEÇÃO I DO PROCESSO SELETIVO
¶Art. 21 A seleção dos candidatos ao mestrado e ao doutorado estará a cargo de uma Comissão composta de, no mínimo, 4 (quatro) professores, sendo dois examinadores titulares e dois suplentes, designada pelo Coordenador do Programa, ouvido previamente o Colegiado.
¶Art. 22 A seleção dos candidatos ao mestrado e ao doutorado será feita com observância dos seguintes critérios:
I - Prova escrita de conhecimento na área de concentração, de caráter eliminatório, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero);
II - Análise do plano preliminar de Dissertação (para mestrado) ou de Tese (para o doutorado) e defesa do mesmo pelo candidato, com caráter eliminatório, exigindo-se nota mínima 7,0 (sete vírgula zero);
III- Comprovante de aprovação em teste de suficiência em 1 (uma) língua estrangeira para o mestrado e 2 (duas) para o doutorado, (inglês, francês, alemão, italiano ou espanhol), realizado pelo Departamento de Língua Estrangeira Moderna - DLEM da UFPB ou por instituição pública equivalente, ou apresentar certificação oficial de conhecimentos avançados na língua estrangeira, na forma do edital, emitida por Instituição competente, a ser apresentado como requisito de inscrição.
§1º O Colegiado do Programa fará constar em Edital o período de inscrição, a relação de documentos necessários, o programa sobre o qual versará a prova de seleção e a data de sua realização.
§2º O processo de seleção será cumulativamente classificatório e eliminatório.
§3º A critério do Colegiado, poderá ser incluída uma etapa de avaliação de títulos, em caráter classificatório e não eliminatório.
¶Art. 23 Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:
I - Fixar o número de vagas destinadas à contraparte, preferencialmente suplementando a oferta regular do Programa, de acordo com o estabelecido no inciso I do artigo 49 do Regulamento Geral;
II - Instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos inscritos na forma que estabelecer o Convênio ou o Acordo.
§1º A seleção e classificação, de que trata o caput deste artigo, serão feitas exclusivamente com base nos documentos do(s) candidato(s) exigidos pelo Convênio ou Acordo.
§2º Compete à Coordenação do Programa, com a anuência da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito dos Convênios ou Acordos Culturais.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 24 O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas, nos prazos fixados no calendário escolar elaborado nos termos do artigo 61 deste Regulamento, recebendo o número de inscrição que o qualificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§1º Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, o aluno integrante do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação, obedecendo ao disposto nos artigos 50 a 54 do Regulamento Geral.
§2º O candidato que não fizer matrícula, no prazo fixado pela Coordenação do Programa, perderá todos os direitos decorrentes da classificação por ocasião do processo seletivo, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional da UFPB.
§3º Não será permitida, no período de integralização dos créditos, a matrícula em disciplinas nas quais o aluno já tenha sido aprovado, excetuando as disciplinas de conteúdo variado (Temas Fundamentais de Direito e Seminários de Pesquisa), que poderão ser cursadas mais de uma vez, desde que possuam conteúdo e subtítulos diferentes.
§4º O aluno que tiver concluído os créditos exigidos pelo PPGCJ deverá efetuar matrícula em Trabalho Final, no início de cada período letivo, até a defesa final, respeitado o prazo máximo recomendado.
§5º Os alunos ingressantes devem, prioritariamente, se matricular nas disciplinas obrigatórias, vez que sua oferta somente será regularmente assegurada no primeiro período anual dos respectivos cursos e áreas de concentração.
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS E INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS
¶Art. 25 Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou em mais disciplinas individualizadas desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de requerimento feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa, com anuência do orientador.
§2º O deferimento do requerimento de que trata o parágrafo anterior competirá ao Coordenador do Programa, respeitado o disposto no caput deste artigo.
§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 26 O trancamento de matrícula de todo o conjunto de disciplinas do período letivo em execução, que corresponde à interrupção de estudo, só poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado.
§1º O trancamento do curso somente será admitido nos termos previstos pelo Regulamento Geral da Pós-Graduação stricto sensu da UFPB
§2º O tempo de interrupção de estudos não será computado no tempo de integralização do Curso.
§3º A interrupção aqui tratada não poderá exceder os prazos estabelecidos pelo § 1º, artigo 56 do Regulamento Geral.
SEÇÃO IV DOS ALUNOS ESPECIAIS
¶Art. 27. Serão admitidos alunos especiais, obedecendo aos termos do Regulamento Geral.
§1º A Comissão de Seleção responsável pelo processo de seleção dos alunos regulares, ao final deste processo, deverá publicar edital para chamada de alunos especiais que devem ser selecionados com base no desempenho dos candidatos na última seleção para alunos regulares e, subsidiariamente, através de análise curricular acadêmica.
§2º Os alunos especiais poderão cursar, no máximo, 9 (nove) créditos no Programa, em disciplinas optativas.
§3º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica do PPGCJ, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
§4º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do Regulamento Geral, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
SEÇÃO V DA TRANSFERÊNCIA
¶Art. 28 Poderão ser aceitas transferências de alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação stricto sensu, credenciados pelo CNE/MEC obedecidas as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral (Res.79/2013/CONSEPE/UFPB), artigo 46, §1º, por critério do Colegiado, desde que haja vaga no Programa, disponibilidade de orientador e não comprometimento de vagas destinadas ao processo seletivo regular.
§1º Os alunos classificados e não aprovados no último processo seletivo terão prioridade no preenchimento das vagas ociosas que surgirem durante o ano letivo, ressalvada a possibilidade de o Colegiado do Programa adicionar essas vagas ao próximo processo seletivo.
§2º No que se refere aos prazos fixados pelo art. 53 deste regulamento, será considerada para os alunos transferidos a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 29 A Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas abrangerá disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas e atividades complementares.
¶Art. 30 As disciplinas da Estrutura Acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado, com seus respectivos números de créditos e ementários, estão estabelecidas no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 31 O aluno do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas deverá integralizar um mínimo de 22 créditos acadêmicos, observando-se o que se segue:
I - Sete créditos em disciplinas obrigatórias comuns às áreas de concentração (quadro A1 do anexo II);
II - Três créditos em disciplinas obrigatórias específicas de cada área de concentração (quadro A2.1 e A2.2 do anexo II);
III - Doze créditos em disciplinas optativas do Programa (quadro B do anexo II), sendo possível cursar nove créditos em disciplinas optativas do Programa (quadro B do anexo
II) e completar com três créditos em atividades acadêmicas (quadro C do anexo II).
§1º Em conformidade com o artigo 63 do Regulamento Geral, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas pelo(a) aluno(a), solicitados pelo aluno e seu orientador, ficando este último responsável por suprir eventual inexistência de nota da atividade desenvolvida.
§2º As atividades previstas no §1º supra serão denominadas de Estudos Especiais e devem ser pertinentes à área de concentração do(a) aluno(a), até o limite de dois créditos.
§3º A contagem de créditos dos Estudos Especiais de que trata o parágrafo anterior, será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade de conformidade com o art. 63, §3º do Regulamento Geral e deverão ser anotadas no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão “Estudos especiais em...”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido, o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.
§4º Os Estudos Especiais versarão, exclusivamente, sobre assunto relacionado com o tema da Dissertação ou Tese.
§5º Cada crédito corresponderá a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.
¶Art. 32 O aluno do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas deverá integralizar um mínimo de 35 créditos acadêmicos, observando-se o que se segue:
I - Treze créditos em disciplinas obrigatórias;
II - Vinte e dois créditos em disciplinas optativas, incluídas as atividades acadêmicas.
§1º Em conformidade com o artigo 63 do Regulamento Geral, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, porém, pertinentes à área de concentração do Programa, até no máximo de quatro créditos.
§2º Os Estudos Especiais de que trata o parágrafo anterior, serão solicitados pelo aluno e seus orientadores, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o número de créditos necessários ao cumprimento das tarefas.
§3º Os alunos admitidos ao Programa sob o regime de cotutela com instituição de ensino superior (IES) estrangeira conveniada, deverão cursar, no mínimo, metade dos créditos exigidos para os alunos regulares, em disciplinas da estrutura acadêmica do PPGCJ.
¶Art. 33 A oferta de disciplinas e de atividades acadêmicas será feita semestralmente pela Coordenação do Programa, ouvido o Colegiado.
¶Art. 34 Os alunos bolsistas estarão obrigados a cumprir o estágio de docência fixado pela Resolução n° 26/99 do CONSEPE.
§1º O Estágio de Docência é facultativo para os alunos não-bolsistas.
§2º O Estágio de Docência será realizado, preferencialmente, em disciplinas ministradas pelo orientador ou, excepcionalmente, com outro docente, consultado o orientador.
§3º As atividades previstas no Estágio de Docência não poderão exceder o limite de 4 horas semanais e deverão ser compatíveis com as atividades regulares do aluno.
§4º O Estágio de docência terá a duração improrrogável de um semestre para o aluno de mestrado e de dois para o aluno de doutorado.
§5º Após a conclusão do Estágio de Docência, o aluno deverá remeter no prazo de 2 (dois) meses o seu relatório final, com a apreciação do docente responsável pela disciplina;
§6º A aprovação do relatório final do Estágio de Docência dará direito ao aluno de requerer a contagem de 2 créditos práticos, mestrandos, e de até 4 créditos, doutorandos, dentre aqueles oferecidos no âmbito das disciplinas optativas.
SEÇÃO I DO APROVEITAMENTO DAS DISCIPLINAS
¶Art. 35. O Colegiado poderá aceitar créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas - PPGCJ ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pelo CNE/MEC.
§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos nesta seção:
a) a equivalência de disciplina cursada com aprovação pelo aluno à disciplina da estrutura acadêmica do PPGCJ;
b) a aceitação de créditos relativos às disciplinas cursadas com aprovação pelo aluno, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGCJ.
§2º Os alunos dos cursos de mestrado e doutorado poderão pedir aproveitamento de até 14 e 23 créditos, respectivamente, para a integralização da carga creditícia mínima exigida para o curso.
§3º O aproveitamento de estudos tratados no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§4º Nos casos de aproveitamento de disciplinas de que trata a alínea “a” do §1º deste artigo , o requerente deve encaminhar seu pedido à coordenação do programa de pós-graduação, instruído com: a) histórico escolar e do programa da disciplina, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada e nome da disciplina cursada; b) parecer do orientador quanto ao aproveitamento dos créditos; c) conceito ou nota obtida na disciplina; d) elo entre o conteúdo programático desenvolvido e a disciplina da estrutura acadêmica do PPGCJ.
§5º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea “a” do §1º deste artigo, o Colegiado poderá condicionar o deferimento do pedido a feitura de uma atividade para complementação curricular.
§6º Nos casos de aceitação de créditos de que trata a alínea “b” do §1º deste artigo, o requerente deve encaminhar seu pedido à coordenação do Programa, instruído com: a) histórico escolar e do programa da disciplina, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pósgraduação onde a disciplina foi cursada; b) parecer do orientador quanto ao aproveitamento dos créditos; c) número de créditos; d) conceito ou nota obtida na disciplina. e) justificativa, apontando a pertinência da disciplina com a área de concentração a qual está vinculado o aluno.
§7º O coordenador do Programa encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um docente que integre o Colegiado, cujo parecer será apreciado por este órgão deliberativo.
§8º Os créditos obtidos na forma do §1º, b, supra, serão computados como optativos para a integralização dos créditos mínimos.
¶Art. 36 No aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:
a) serão consideradas somente disciplinas, cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete).
b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 31, 5º, desta resolução;
c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.
d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado decidirá sobre a equivalência.
SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO
¶Art. 37 A cada disciplina será atribuída uma nota no final do período, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.
¶Art. 38 A avaliação do rendimento escolar far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do aproveitamento.
§1º O aproveitamento poderá ser mensurado através de exames, trabalhos de campo, seminários, monografias e participação nas atividades do Programa.
§2º Do processo de avaliação poderão constar entrevistas com os alunos para discutir os trabalhos escritos.
¶Art. 39 Os critérios para determinar o rendimento acadêmico são os previstos no artigo 66 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. A avaliação dos trabalhos escritos e da participação dos alunos será expressa através de notas, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
¶Art. 40 O desligamento por falta de rendimento escolar será feito conforme o previsto no artigo 72 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 41 Entende-se por Trabalho Final a elaboração e a defesa pública de dissertação ou de tese, necessárias para a obtenção do grau de Mestre ou de Doutor em Ciências Jurídicas, respectivamente.
§1º A Banca de Exame do Trabalho Final será composta por:
I – No mínimo, três (03) professores, sendo um presidente, de preferência o orientador do trabalho, e dois avaliadores, um (01) avaliador interno ao Programa e um (01) avaliador externo, para o caso de mestrado;
II – No mínimo cinco (05) professores, sendo um presidente, de preferência o orientador do trabalho, dois (02) avaliadores internos ao programa e dois (02) avaliadores externos, para o caso de doutorado. Na Banca de Exame do Trabalho Final do Doutorado, um dos avaliadores externos deve ser externo à instituição.
§2º Os orientadores dos trabalhos de mestrado e de doutorado podem delegar a presidência da Banca de Exame do Trabalho Final para professores permanentes do quadro do programa no caso de impedimento ou impossibilidade do comparecimento.
§3º O trabalho final deverá versar sobre objeto de pesquisa apresentado no projeto final de dissertação/tese constante da disciplina de Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais. Excepcionalmente, o Colegiado de Curso pode deliberar a mudança do objeto de pesquisa, por meio de solicitação justificada do discente e aceite circunstanciado do respectivo orientador.
§4º As Bancas de Exame Final poderão ser realizadas de forma presencial, híbrida ou remota, facilitando a nacionalização e internacionalização da participação dos avaliadores e o acesso ao público.
§5º As Bancas de Exame Final de Teses e Dissertações cujo ingresso discente for regulado por convênios internacionais, deve seguir a composição porventura prevista no termo do Acordo de Cooperação Internacional.
¶Art. 42 Não serão atribuídos créditos à dissertação de mestrado ou à tese de doutorado.
¶Art. 43 Como requisito para a defesa do Trabalho Final, o estudante deverá ter sido previamente avaliado e aprovado em Exame de Pré-Banca (mestrado) ou de Qualificação (doutorado), os quais deverão ocorrer até 18 meses contados da data da primeira matrícula no Programa, para o curso de mestrado, e até 30 meses contados da data da matrícula no Programa, para o curso de doutorado.
§1º A Pré-Banca ou Banca de Qualificação do trabalho será composta por:
I – No mínimo, três (03) professores, sendo um presidente, de preferência o orientador do trabalho, e dois avaliadores, um (01) avaliador interno ao Programa e um (01) avaliador externo, para o caso de mestrado;
II – No mínimo cinco (05) professores, sendo um presidente, de preferência o orientador do trabalho, dois (02) avaliadores internos ao programa e dois (02) avaliadores externos, para o caso de doutorado.
§2º Os orientadores dos trabalhos de mestrado e de doutorado podem delegar a presidência da Pré-Banca ou Exame de Qualificação para professores permanentes do quadro do programa no caso de impedimento ou impossibilidade do comparecimento.
§3º Os Exames de Pré-Banca e de Qualificação serão realizados de acordo com normas complementares elaboradas pelo Colegiado do PPGCJ.
§4º O aluno que não se submeter ao Exame de Pré-Banca ou de Qualificação, no prazo previsto, será desligado do Programa.
§5º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no Exame de Pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para o mestrado
e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§6º O discente que não for aprovado no segundo Exame de Pré-Banca ou de Qualificação será desligado do Programa.
SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 44 A Orientação consistirá no acompanhamento do aluno no planejamento de seu programa de estudos, na assistência na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula, no acompanhamento e avaliação do desempenho do discente nas atividades acadêmicas e na assistência na realização do Trabalho Final.
¶Art. 45 A orientação será exercida pelo Orientador do Trabalho Final, o qual será indicado pelo Coordenador entre os docentes credenciados do Programa levando em conta a pertinência temática, limites quantitativos de número de orientações por docente em conformidade com critérios da área de Direito na Capes, bem como disponibilidade e interesse do professor a ser orientador.
§1º A orientação do Trabalho Final poderá ser exercida por um segundo Orientador, quando necessário, mediante solicitação do Orientador do Trabalho Final ou do aluno, porém em comum acordo.
§2º A mudança de Orientador obedecerá às disposições contidas nos artigos 33 e 34 do Regulamento Geral, observando-se, junto ao Colegiado, a distribuição equitativa das orientações por linha de pesquisa e área de concentração no momento da deliberação acerca do pedido de mudança de orientação.
§3º O orientando deverá apresentar à coordenação do Programa um relatório parcial das atividades de pesquisa a cada 12 meses com a assinatura do seu orientador.
SEÇÃO II DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE OU DOUTOR
¶Art. 46 Para a obtenção do título de mestre ou doutor o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, segundo os prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral e por este Regulamento.
¶Art. 47 Os alunos do PPGCJ deverão obrigatoriamente assegurar a publicação de:
I - Se mestrando, ao menos uma produção científica, tal como artigo em periódico pertencente ao Qualis/CAPES de estrato igual ou superior a B, capítulo de livro ou livro.
II - Se doutorando, ao menos uma produção científica, do tipo indicado no inciso I deste artigo, uma vez ao ano, a partir do segundo ano.
Parágrafo único. O depósito do Trabalho Final na Secretaria do Programa para a defesa do mesmo só poderá ser efetuado quando acompanhado de publicação científica de que trata o caput deste artigo ou documento comprovando a aceitação do mesmo para a publicação em veículo de divulgação conforme o caput deste artigo.
¶Art. 48 A realização da defesa pública do Trabalho Final deverá ser requerida pelo Orientador ao Coordenador do Programa, que determinará a data e o horário da defesa.
§1º A Comissão Examinadora escolhida obedecerá ao disposto no artigo 82 do Regulamento Geral.
§2º Para fins de defesa do trabalho final, conforme artigo 81 do Regulamento Geral, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:
a) Aprovação no exame de Pré-Banca ou de Qualificação e autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 77, inciso I, II, alíneas e parágrafos, do Regulamento Geral, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) tratando-se de dissertação, no mínimo cinco exemplares, e de tese, no mínimo sete exemplares;
c) documentos pertinentes à produção científica e/ou artística vinculada, quando couber;
d) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §4º do art. 77 do Regulamento Geral.
¶Art. 49 O Trabalho Final deverá atender às normas contidas no Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese adotado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 50 Na apreciação e no julgamento da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá, nos termos do artigo 83 do Regulamento Geral um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado
II - Insuficiente;
III – Reprovado.
§1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 51 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
¶Art. 52 Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste regulamento.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§2º O relatório final do orientador terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
CAPÍTULO VI DA DURAÇÃO NO PROGRAMA
¶Art. 53 A duração mínima e máxima de conclusão do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas será, segundo artigo 59 do Regulamento Geral, no:
I - Nível Mestrado, respectivamente, de no mínimo 12 e no máximo 24 meses;
II - Nível de Doutorado, respectivamente, de no mínimo 24 e no máximo 48 meses.
§1º. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, ou tese, poderá ser concedida por período não superior a seis meses para os mestrados e doze meses para os doutorados, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 59, §1º e §2º do Regulamento Geral.
§2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente ou tese;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§3º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
¶Art. 54 Haverá 2 (dois) semestres letivos por ano oferecidos de acordo com o calendário escolar.
CAPÍTULO VII DO CANCELAMENTO, DESLIGAMENTO E ABANDONO
¶Art. 55 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa, o(a) aluno(a) que:
I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º do Regulamento Geral;
II - For reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - Obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - Tiver cometido plágio em qualquer etapa do curso;
V - Obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca ou qualificação;
VI - Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - Obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII - Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 do Regulamento Geral;
IX - Não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
¶Art. 56 Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final, de acordo com o disposto no artigo 54 do Regulamento Geral.
¶Art. 57 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo esse ato à desvinculação do Programa.
¶Art. 58 O aluno que em qualquer período letivo, mesmo após a conclusão dos créditos, não efetuar matrícula será desligado do Programa.
Parágrafo único. Não se enquadrará no disposto neste artigo a interrupção de estudos feita na forma do artigo 56 e parágrafos do Regulamento Geral.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 59 As disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas serão de responsabilidade dos Departamentos que constituem o Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 60 Mediante solicitações, entendimentos, acordos ou convênios, as disciplinas constantes da Estrutura Acadêmica poderão ser ministradas por docentes de outros Departamentos da UFPB e de outras Instituições de Ensino Superior, ouvido previamente o Colegiado do Programa.
¶Art. 61 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação,
antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, o exame de qualificação e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 62 O Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas fomenta a instituição de um periódico científico que atenda a regramento próprio para divulgação de produções acadêmicas.
¶Art. 63 Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 64 Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 53/2022 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS JURÍDICAS, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
1º PARTE – DISCIPLINAS E ATIVIDAES ACADÊMICAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA Nos termos dos artigos 29 e 30 do Regulamento do PPGCJ os alunos de mestrado serão obrigados a cumprir um mínimo de 22 créditos, sendo: 7 créditos nas disciplinas contidas no Quadro A.1, disciplinas obrigatórias comuns às duas áreas de concentração; 3 créditos nas disciplinas dos Quadros A.2.1 ou A.2.2, disciplinas obrigatórias específicas para cada área de concentração; 12 créditos em disciplinas optativas do Programa (quadro B do anexo II), sendo possível cursar nove créditos em disciplinas optativas do Programa (quadro B do anexo II) e completar com três créditos em atividades acadêmicas (quadro C do anexo II). Nos termos do artigo 31 do Regulamento do PPGCJ os alunos de doutorado serão obrigados a cumprir os um mínimo de 35 créditos, sendo: 13 créditos nas disciplinas do Quadro A.3, disciplinas obrigatórias da área de concentração do doutorado e 22 créditos em disciplinas do Quadro B, disciplinas optativas, incluídas as atividades acadêmicas (Quadro C). A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO PROGRAMA A.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DAS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO DO MESTRADO Quadro A.1
N° 1 2
NÚMERO DE CRÉDITOS Teóric Prático TOTAL o
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais Teoria Crítica da Cidadania
A.2 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS CONCENTRAÇÃO DO MESTRADO
CARGA HORÁRIA (*)
3
1
4
75
3
0
3
45
ESPECÍFICAS
DAS
ÁREAS
DE
A.2.1 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITO ECONÔMICO
N° 3
NÚMERO DE CRÉDITOS Teóric Prático TOTAL o
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Estado, Constituição Desenvolvimento
e
3
0
3
CARGA HORÁRIA (*) 45
A.2.2 - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS Quadro A.2.2 IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
N° 4
Teorias dos Direitos Humanos
NÚMERO DE CRÉDITOS Teóric Prático TOTAL o 3 0 3
CARGA HORÁRIA (*) 45
A.3 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO DO DOUTORADO Quadro A.3 IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
N° 1 2 3 4
Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais Teoria Crítica da Cidadania Estado, Constituição e Desenvolvimento Teorias dos Direitos Humanos
NÚMERO DE CRÉDITOS Teóric Prático TOTAL o
CARGA HORÁRIA (*)
3
1
4
75
3 3
0 0
3 3
45 45
3
0
3
45
B - DISCIPLINAS OPTATIVAS DO PROGRAMA Quadro B
N° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Teoria Geral do Constitucionalismo Mundos do Direito Econômico do mundo A constitucionalização do Direito Privado Proteção Jurídica do Consumidor, Cidadania e Desenvolvimento Direito Penal Econômico Estado fiscal, cidadania e extrafiscalidade Direito Urbanístico e desenvolvimento Direitos e Políticas sociolaborais Biotecnologia, Desenvolvimento e Direitos Humanos Sustentabilidade socioambiental do desenvolvimento Teoria Geral do Direito Retórica e Direitos humanos
NÚMERO DE CRÉDITOS Teóric Prático TOTAL o 3 0 3
CARGA HORÁRIA (*) 45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3 3
0 0
3 3
45 45
3
0
3
45
3
0
3
45
3 3
0 0
3 3
45 45
13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
Educação e Cultura em Direitos Humanos Direito Internacional Humanitário Desenvolvimento Político: Democracia, Estado de Direito e Cidadania Práticas e Instrumentos de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos Direitos Fundamentais, acesso à justiça e novos direitos Perspectivas da transjuridicidade internacional Dimensões Estéticas da Juridicidade História do Direito Constitucional Humanização do Direito Civil Constitucional Tópicos de Direito da Integração Regional Estudos Jurídicos Comparados História das Ideias Penais Seminários de Pesquisa Temas Fundamentais de Direito
3
0
3
3 3
0 0
3 3
45 45 45
3
0
3
3
0
3
3
0
3
2 3 2
0 0 0
2 3 2
2
0
2
2 3 1-2 1-3
0 0 0 0
2 3 1-2 1-3
45 45 45 30 45 30 30 30 45 15-30 15-45
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS DIVERSAS Quadro C
N° 1 2
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Estágio de Docência Estudos Especiais (**)
NÚMERO DE CRÉDITOS Teóric Prático TOTAL o 0 2 2 0 1-4 1-4
CARGA HORÁRIA (*) 60 30-120
(*) 1 crédito teórico = equivale a 15 horas-aula de atividade teórica de ensino. 1 crédito prático = equivale a 30 horas-aula de atividade prática.
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO, LINHAS DE PESQUISA, EMENTAS DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS
I - ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA Curso de Doutorado Área de concentração: Direitos Humanos e Desenvolvimento Linhas de pesquisa: Linha 1 - Direitos Sociais, Regulação Econômica e Desenvolvimento; Linha 2 - Inclusão Social, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos; e Linha 3 - Teorias dos Direitos Humanos, Direito e Sociedade: genealogia e prospectivas do pensamento jurídico.
Curso de Mestrado:
a) Área de concentração em Direito Econômico Linhas de Pesquisa: Linha 1 - História do Direito, Constitucionalismo e Desenvolvimento Econômico; Linha 2 - Estado, Mercado e Sujeitos Sociais: Juridicidade e Economicidade; e Linha 3 - Direitos Sociais, Biodireito e Sustentabilidade Socioambiental.
b) Área de concentração em Direitos Humanos Linhas de Pesquisa: Linha 1 - Fundamentos Teórico-filosóficos dos Direitos Humanos; Linha 2 – Garantias, Proteção Nacional e Internacional dos Direitos Humanos e Sistema Jurídico Penal; e Linha 3 - Transjuridicidade, Epistemologia e Abordagens Pluri/Inter/Transdisciplinares dos Direitos Humanos. 2º PARTE - EMENTAS DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 1 - Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais Ciência e conhecimento; os conceitos de conhecimento científico; reconstrução do conhecimento científico; requisitos essenciais da pesquisa científica; os métodos como meios possíveis de objetividade do conhecimento científico; os métodos de abordagem e de procedimento e as técnicas de pesquisa; aspectos técnicos e operativos da pesquisa jurídica; projeto de pesquisa. Apresentação de seminários. 2 - Teoria Crítica da Cidadania Noções gerais do instituto da cidadania. Autonomia do conceito de cidadania. Direito natural e historia. Pessoa Humana sujeito de Direitos. Cidadania, democracia e direitos humanos. Declarações de Direitos. Cidadania e nacionalidade. Cidadania e classe social. Liberdade na história. Liberdade no Estado democrático. Democracia representativa e participativa. Constituição no Estado democrático. Estado de Direito. Cidadania europeia. Cidadania internacional. Cidadania e justiça. Cidadania no Brasil. 3 - Estado, Constituição e Desenvolvimento A evolução do Estado moderno e as relações entre as razões políticas e as razões econômicas. O fenômeno da globalização e seus efeitos na ordem político-jurídica dos Estados. Noções econômicas e sociopolíticas de Desenvolvimento. O processo e a programação do desenvolvimento. A Constituição Federal e o projeto político de desenvolvimento nacional; princípios constitucionais do projeto político de desenvolvimento nacional na Constituição de
1988. Crescimento econômico não é desenvolvimento. As opções de desenvolvimento do Brasil e a gestão da política energética. 4 - Teorias dos Direitos Humanos Teoria do direito e teoria dos direitos humanos. Direito e Direitos humanos: aproximação conceitual. Da norma a faculdade. Os direitos: linguagem e analítica. Dos direitos aos deveres. Fundamentos dos direitos humanos. Críticas clássicas aos direitos. Fins e valores do direito e
dos direitos humanos. Direitos humanos em contexto multicultural. Direito como prática social interpretativa e a interpretação dos direitos humanos. Desenvolvimento e direitos humanos.
DISCIPLINAS OPTATIVAS: 1- Teoria Geral do Constitucionalismo Compreensões sobre o constitucionalismo ontem e hoje. Origens e Evolução do Constitucionalismo. Constitucionalismo e Constituição. Ontologia e fenomenologia das constituições e das normas constitucionais. Hermenêutica e Constitucionalismo. A tensão entre constitucionalismos globais e locais. Novos paradigmas constitucionais. Modelos de representação e constitucionalismos: Dos Castelos aos Labirintos. 2- Mundos do Direito Econômico do Mundo Sociologia do Direito Econômico. Principiologia do Direito Econômico. Normativismo do Direito Econômico. Decisão Judicial no Direito Econômico. 3- A constitucionalização do Direito Privado Direito Privado e Direito Público. Direito Privado e Constituição. Práticas jurisprudenciais do constitucionalismo brasileiro na seara privatística. 4 - Proteção Jurídica do Consumidor, Cidadania e Desenvolvimento Estudo do direito do consumidor dentro de duas perspectivas distintas: os direitos e as garantias individuais e o desenvolvimento econômico. Será dado enfoque especial aos direitos básicos do consumidor, compatibilizando-os com as garantias individuais e coletivas preconizadas na Constituição de 1988. Serão analisados, também, aspectos interessantes da responsabilidade civil, tudo dentro da preconizada Política Nacional das Relações de Consumo. 5 - Direito Penal Econômico Modernas tendências do Direito penal econômico; Crimes contra a ordem econômica e a ordem tributária; Bens jurídicos do direito penal econômico; Intervenção repressiva da atividade econômica; Lavagem de dinheiro e demais delitos em espécie. 6- Estado Fiscal, Cidadania e Extrafiscalidade Caracterização do poder de tributar no sistema constitucional brasileiro. Estado fiscal, custos dos direitos e cidadania. Direitos fundamentais do contribuinte. Federação e guerra fiscal. Princípio da neutralidade fiscal. Limites à atividade de interpretação da norma tributária e segurança jurídica. Proporcionalidade, razoabilidade e proibição de excesso em matéria tributária. Extrafiscalidade e desenvolvimento socioeconômico. Tributo como instrumento de tutela ambiental. 7 - Direito Urbanístico e Desenvolvimento Cidades e sua relação com o Direito Urbanístico. Direito Urbanístico e direito à cidade: objeto, princípios, instrumentos e evolução histórica. Ordem constitucional urbanística. Competências
constitucionais urbanísticas. Desenvolvimento e planejamento urbano. Estatuto da Cidade. Plano diretor e legislação municipal urbanística. Licenciamento urbanístico. Federalismo e regionalismo: regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento e consórcios públicos. Meio ambiente urbano: o risco e o perigo ecológico urbano. Mobilidade urbana. Resíduos sólidos e saneamento básico. 8 - Direitos e Políticas Sociolaborais Dimensões econômica e social do desenvolvimento; Sustentabilidade socioeconômica através do trabalho-emprego. Trabalho como fator de desenvolvimento econômico e de bem-estar social e individual. O trabalho no conteúdo das Declarações e Convenções internacionais. Trabalho decente: pilares, indicadores e estratégias. Constituição social e os princípios da igualdade e da solidariedade. Responsabilidade social da empresa e do contrato laboral. Políticas de emprego e políticas de tutela laboral. Atores sociais. Inserção social e rendas mínimas. O debate sobre conciliação entre tutela laboral e eficácia econômica. Modelos sociolaborais. Extensão da aplicação das políticas de tutela laboral. Reestruturação da empresa e novas morfologias de trabalho na dinâmica do capital globalizado. 9 - Biotecnologia, Desenvolvimento e Direitos Humanos Noções sobre ética, moral e direito. Biotecnologias tradicionais e atuais. Fundamentos e princípios da bioética. Genética e Bioética. Bioética e biodireito. Políticas de biossegurança adotadas no país. Ciência e tecnologia em saúde. Biotecnologia. Engenharia genética. Biotecnologia agrícola sob a ótica do desenvolvimento. Propriedade intelectual: conhecimento tradicional associado a biopirataria. A patenteabilidade das descobertas genéticas: estudo sobreo impacto do projeto genoma sobre o direito das patentes. Incertezas e riscos no patenteamento de biotecnologias: a situação brasileira corrente. A proteção ambiental da biotecnologia. Estudos de caso. 10 - Sustentabilidade socioambiental do desenvolvimento Os problemas ambientais provocados pelo processo de desenvolvimento dominante. Condicionantes da formação dos problemas ambientais, preocupação com seus impactos e estratégias de tratamento. Problemas ambientais, Estado e Políticas Públicas. Conflitos socioambientais. A Sociedade industrial e a produção de externalidades e racionalidades ambientais. Crise ambiental. Complexidade ambiental. Sociedade de risco, sustentabilidade, justiça e democracia ambiental. Consumo, meio ambiente e sustentabilidade. A Ordem econômica na Constituição Federal e os princípios informadores da defesa do meio ambiente. Estratégias de desenvolvimento sustentável, padrões de certificação e social accountability. Desenvolvimento Limpo. Direito da água. Planejamento e gestão do desenvolvimento local e regional, com participação social. 11 - Teoria Geral do Direito Dicotomias estruturantes do direito: jusnaturalismo x juspositivismo, direito público x direito privado, direito objetivo x direito subjetivo, Teorias da norma x teorias da decisão. Conflito entre normas e princípios. Hermenêutica jurídica. Lógica e direito. 12 - Retórica e Direitos humanos Breve história da retórica: seu surgimento na Grécia Antiga como arte de persuasão; Aristóteles e a téchnerhetoriké; Cícero: retórica e filosofia como artes complementares; A retórica
medieval; Vico e o retorno da retórica na Modernidade; A viragem retórica e hermenêutica e a crítica à racionalidade moderna e os novos fundamentos da racionalidade argumentativa; Perelman e a lógica do razoável, do preferível e a noção de auditório universal; Argumentação e demonstração; As técnicas argumentativas e a análise retórica; Viehweg e o ressurgimento da tópica jurídica; Ballweg e a retórica analítica. Katarina (Sobota) vonSchlieffen e o entimema na retórica judicial. Argumentação e ceticismo pirrônico na filosofia. Transição para a PósModernidade. O caráter retórico da noção de direitos humanos. Conhecimento retórico, novíssima retórica na interpretação dos direitos humanos. 13 - Educação e Cultura em Direitos Humanos Princípios pedagógicos e metodológicos que norteiam uma educação aos Direitos Humanos e na educação formal e na educação popular, para a difusão de uma cultura da justiça, da paz e da tolerância. O Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos. 14 - Direito Internacional Humanitário Definição e objetivos do Direito Internacional Humanitário (DIH). Delimitação do ius ad bellum and ius post bellum. Evolução histórica, bases legais, princípios fundamentais. Âmbito de aplicação ratione materiae, temporis, loci e personae. Métodos e medidas de combate. Proteção da propriedade cultural. Direito da neutralidade. Implementação e a imposição do DIH. Vínculo com o Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Penal Internacional. 15 - Desenvolvimento Político: Democracia, Estado de Direito e Cidadania Teorias contemporâneas do desenvolvimento político. Teorias normativas e empíricas da democracia, do Estado de Direito e da cidadania. A democracia, o Estado de direito e a cidadania como indicadores do desenvolvimento político. Desenvolvimento político na América Latina. 16 - Práticas e Instrumentos de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos Exames dos mecanismos jurídicos de acesso ao sistema internacional e nacional de proteção aos direitos humanos, incluindo órgãos de julgamento, de monitoramento e controle; organizações internacionais e nacionais de direitos humanos, incluindo instituições do Estado e da sociedade civil; remédios passíveis de efetivação da proteção normativa. 17 - Direitos Fundamentais, Acesso à Justiça e Novos Direitos Condições necessárias ao exercício da liberdade e à fruição de direitos fundamentais. Concepções, doutrinas categorias e abordagens jurídicas acerca das transformações do direito, novos desafios, cidadania, novos direitos. Interdisciplinaridade e conhecimento jurídico. Acesso á justiça e educação jurídica. Meios de solução de conflitos. Teoria dos jogos. Efetividade da justiça. 18 - Perspectivas da Transjuridicidade Internacional Direito Internacional e complexidade. Direito internacional e direito nacional; direito internacional e direito regional. Direito internacional e cidades; Direito Internacional e homem; Direito Internacional e história; Direito Internacional e geopolítica; Direito Internacional e matemática; Direito Internacional e biologia; Direito Internacional e literatura; Direito Internacional, entre outros.
19 - Dimensões Estéticas da Juridicidade Direito, Cultura e (Inter) Textualidade. Visualidade e Juridicidade. Outras Metanarrativas Jurídicas: Músicas, Arquiteturas, Poesias da Juridicidade. Para além da visualidade: um Direito Multissensorial. 20 - História do Direito Constitucional A experiência inglesa. Estados Unidos: Articlesof Confederation e Constituição. A Revolução Francesa e a experiência constitucional como suporte para a igualdade e a liberdade. As cartas de direitos fundamentais e a declarações de direitos humanos. Escravidão, negritude e liberdade. A problemática indígena e sua emergência como tema constitucional. Direitos fundamentais em África. As mulheres no contexto constitucional. O protagonismo feminino. A igualdade de gênero e a união homoafetiva frente às normas constitucionais. Raça, região e discriminação: dimensões específicas dos direitos fundamentais. 21 - Humanização do Direito Civil Constitucional Principiologia civil constitucional; Relações entre o direito civil e os direitos humanos; Hipervulnerabilidade; Direitos fundamentais sociais à moradia, à cidade, à alimentação e outros; Pessoas, sujeitos de direitos e direitos da personalidade em perspectiva humana; Novos contornos das obrigações, contratos e responsabilidade civil, à luz do Direito Civil Constitucional; Novas entidades familiares e repercussões no direito sucessório. 22 – Tópicos de Direito da Integração Regional O Fenômeno da Integração Regional como fenômeno comum. A Integração Regional e a diversidade dos regimes. A União Europeia e o direito europeu. Outras experiências comunitárias. As relações do Direito da Integração Regional com outros sistemas. O direito da Integração nos mais variados prismas. 23 - Estudos Jurídicos Comparados Abordagens de ramos da juridicidade sob a perspectiva comparada. 24 – História das Ideias Penais Disciplina facilitadora da compreensão do fenômeno penal, da genealogia dos conceitos de crime e castigo e sua interrelação com modelos sociais, possibilitando a integração dos grupos de pesquisa envolvidos em pesquisas sobre delitos, prisões, criminologia, política criminal e poder punitivo. 25 - Seminários de Pesquisa Disciplina que deverá abordar a pesquisa e as interfaces da pesquisa científico-jurídica no âmbito do PPGCJ, colocando em contato as várias pesquisas do Programa e extraindo o perfil interdisciplinar dos temas, facilitando a composição de grupos de pesquisa e o fortalecimento
das linhas de pesquisa do Programa. Poderá ser ministrada com 1 ou 2 créditos teóricos (15 ou 30 horas-aulas). A bibliografia relativa aos temas dos alunos e ao trabalho metodológico de cada orientador com o seu grupo temático de pesquisadores. 26 - Temas Fundamentais do Direito Disciplina, de conteúdo aberto, que deve facilitar a abordagem e permanente discussão de temas jurídicos relevantes, redefinindo-os à luz dos contornos mais contemporâneos das teorias, repensando avanços e potencialidades. Servirá para a atualização e oxigenação dos conteúdos programáticos do curso, podendo ser ministrada com 1, 2 ou 3 créditos teóricos (15, 30 ou 45 horas-aulas). ATIVIDADES ACADÊMICAS Estágio de docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos do Art. 32 deste Regulamento e normativas superiores do CONSEPE. Estudos Especiais Tais atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo aluno obedecerão ao disposto do Art. 63, Resolução n° 79/2013 do CONSEPE e Art. 30, III, §3º a §6º do Regulamento do PPGCJ.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 30/12/2022 RESOLUÇÃO Nº 53/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 53) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 30/12/2022 11:44 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 53, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 30/12/2022 e o código de verificação: a7693c84ce
