UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 03/2015

UFPB-CONSEPE-RES-03-2015
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Revoga a Resolução nº 07/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível de Doutorado sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 06/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 06/2012 deste Conselho, que aprovou a criação no âmbito da UFPB do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos em associação ampla, Considerando a necessidade de atualização...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ca em Medicamentos em associação ampla, Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pósgraduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível de Doutorado, em associação ampla e...” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“elho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 07/2012 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 19/02/2015“RESOLUÇÃO No 03/2015 Revoga a Resolução nº 07/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível de Doutorado sob a...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CAPES 68/2004 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5o O corpo docente do PPGDITM será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, distribuídos nas seguintes categorias, segundo Portaria Nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“la, Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pósgraduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível de Doutorado, em...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 29“§ 5o Aos candidatos estrangeiros, indicados pelo País de origem através de Convênios ou Acordos, não será exigido o reconhecimento do diploma por ocasião do início das atividades acadêmicas no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 70“Art. 70 As repercussões acadêmicas deste Regulamento, uma vez aprovados e publicados, incidirão nos alunos matriculados a partir do período letivo 2014.1, nos termos do Art. 95 da Resolução no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“Art. 18. O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes permanentes do Programa (PPgDITM), com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20. Compete à Secretária, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: I – instruir os requerimentos...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 72 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO No 03/2015 Revoga a Resolução nº 07/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível de Doutorado sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2015 (Processo nº 23074.055048/2014-09) e Considerando os termos da Resolução nº 02/2012 do Conselho Universitário, que autorizou a criação no âmbito da UFPB do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos em associação ampla; Considerando os termos da Resolução nº 06/2012 deste Conselho, que aprovou a criação no âmbito da UFPB do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos em associação ampla, Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pósgraduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível de Doutorado, em associação ampla e administrado na UFPB pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS) aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, sob a responsabilidade do CCS.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará oferecendo uma única área de concentração: Inovação Tecnológica em Medicamentos, com três linhas de pesquisa: a) Ensaios Pré-Clínicos e Clínicos; b) Desenvolvimento de Produtos e Processos Farmacêuticos; e c) Tecnologias Analíticas e Produtivas.

Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos , anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2015.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 03/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM MEDICAMENTOS, EM NÍVEL DE DOUTORADO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

TÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1o A UFPB, por meio do Centro de Ciências da Saúde, ofertará o Programa de PósGraduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos – PPGDITM, do tipo associação ampla, em nível de Doutorado, de acordo com o que dispõem a legislação federal do Ensino Superior e a da Universidade Federal da Paraíba.

§ 1o A associação ampla de que trata o caput deste artigo é formada pelas Instituições Federais de Ensino Superior da Região Nordeste:

I - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN;

II - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE;

III - Universidade Federal da Paraíba - UFPB; e

IV - Universidade Federal do Ceará – UFC.

§ 2o Cada uma das IFES participante da associação referenciada no parágrafo anterior conferirá o título de Doutor em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos.

Art. 2o O Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos ofertará uma única área de concentração - Inovação Tecnológica em Medicamentos - com três linhas de pesquisa:

I – Ensaios Pré-Clínicos e Clínicos;

II – Desenvolvimento de Produtos e Processos Farmacêuticos;

III – Tecnologias Analíticas e Produtivas.

Parágrafo único. O PPGDITM poderá criar outras áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa, desde que atendam aos requisitos regimentais da Pós-Graduação da UFPB e as normas do Sistema Nacional de Pós-Graduação, e sejam aprovadas em Resolução específica do CONSEPE.

Art. 3o O PPGDITM tem como objetivo geral formar recursos humanos qualificados em nível de doutorado, na área de medicamentos, aptos a atuarem em pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento de medicamentos.

Art. 4o São objetivos específicos do PPGDITM:

I - promover a capacitação de recursos humanos em nível de doutorado, nas principais áreas relacionadas com o desenvolvimento de medicamentos, ampliando possibilidades de domínio de novas ferramentas de investigação científica, gestão de qualidade e transferência de tecnologia em temas de relevância na sua área profissional.

II - qualificar e atualizar profissionais das diversas áreas envolvidas na cadeia produtiva de medicamentos que atuem ou desejem ingressar nas principais áreas de aplicação da Produção, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de medicamentos.

III- capacitar recursos humanos com domínio de técnicas no âmbito da PD&I de medicamentos, de modo a fazer frente às necessidades para o desenvolvimento científico e tecnológico da região Nordeste.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 5o O corpo docente do PPGDITM será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, distribuídos nas seguintes categorias, segundo Portaria Nº 68/2004 da Capes:

I - Permanente: docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa, e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino, pesquisa, extensão e orientação e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;

II - Colaborador (Participante): docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos, sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;

III – Visitante (Temporário): docente ou pesquisador de outra Instituição do País ou do exterior, ou com vínculo temporário na UFPB, que, durante um período contínuo e determinado, esteja à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 6o São requisitos para credenciamento de docentes nas diversas categorias mencionadas no deste regulamento:

I – possuir título de Doutor ou Livre Docente na área da Farmácia ou áreas afins;

II – ter produzido nos últimos três anos, média de dois artigos científicos completos por ano publicados em revistas científicas listadas no Qualis da Capes e vinculados à(s) linha(s) de pesquisa do Programa;

III – ter concluído no mínimo três orientações de Mestrado;

IV – ter projeto de pesquisa aprovado pelo Colegiado do Programa (CP).

§ 1o O credenciamento no Programa de qualquer membro ao Corpo Docente deverá ser aprovado pelo CP.

§ 2o Além dos critérios estabelecidos neste artigo, o Programa poderá exigir outros critérios adicionais considerados importantes, por meio de Resolução específica aprovada pelo CP.

§ 3o O credenciamento de docentes colaboradores deverá ser limitado a, no máximo, 30% (trinta por cento) do número total de docentes Permanentes do Programa.

Art. 7o O recredenciamento de docente deverá ocorrer a cada três anos.

Parágrafo único – Anualmente haverá a avaliação do corpo docente do Programa de acordo com os procedimentos estabelecidos em Resolução específica do CP.

Art. 8o Os componentes do corpo docente terão as seguintes atribuições:

I – exercer atividades didáticas;

II – orientar trabalhos de tese;

III – fazer parte de comitês e/ou de comissões indicadas pelo CP;

IV – manter nível médio de, no mínimo, duas publicações por ano, publicação compatível com as exigências da Comissão de Área da Farmácia na Capes;

V – encaminhar à secretaria do Programa o relatório relativo ao desempenho dos alunos, de acordo com o calendário escolar estabelecido pela Coordenação do PPGDITM;

VI – prestar as informações solicitadas pela Coordenação do PPGDITM para elaboração de relatórios e prestação de contas a serem encaminhados aos órgãos financiadores da PósGraduação no Brasil, principalmente à CAPES;

VII – zelar pelo PPGDITM e contribuir para o seu crescimento e fortalecimento.

Art. 9o O descredenciamento do docente será realizado pelo CP e ocorrerá a cada três anos.

Parágrafo único. O docente será descredenciado por solicitação própria, ou quando não estiver satisfazendo aos requisitos constantes do Art. 6o e cumprindo as atribuições constantes do Art. 8o, ambos deste regulamento.

SEÇÃO II Do corpo Discente

Art. 10. O corpo discente do PPGDITM será constituído por alunos regulares e especiais, portadores de diploma de graduação em Farmácia ou áreas afins, com experiência em pesquisa nessas áreas, comprovada pela publicação em revistas científicas listadas no Qualis/Capes.

§ 1o O diploma de que trata o caput deste artigo deverá ser outorgado por IES credenciada pelo MEC/CNE; ou diploma de curso de Mestrado stricto sensu igualmente credenciado pelos órgãos governamentais supramencionados, na área de Farmácia ou áreas afins, a serem definidas pelo CP mediante resolução específica.

§ 2o Os critérios de admissão de candidatos são descritos no Capítulo V deste regulamento.

CAPÍTULO II Da Coordenação Didática

Art 11. A Coordenação Didático-Pedagógica do Programa será exercida por um Colegiado Geral com funções deliberativas e normativas, presidido por um Coordenador Geral com funções executivas.

§1o O Colegiado Geral do Programa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros.

§2o O Colegiado Geral do Programa será integrado:

a) pelo Coordenador Geral do Programa, como seu Presidente e pelo Vice-Coordenador Geral, como seu Vice-Presidente;

b) pelos Coordenadores dos Colegiados Locais em cada instituição participante do consórcio e eleitos de acordo com a respectiva legislação;

c) por um representante docente permanente do Programa de cada instituição participante;

d) por um representante discente escolhido entre os representantes discentes nos Colegiados Locais.

Art 12. Nas faltas e impedimentos do Coordenador Geral do Programa, a presidência será exercida para todos os efeitos, pelo Vice-Coordenador Geral, e na falta deste, pelo Coordenador Local que seja mais antigo no magistério superior nas IFES participantes.

Art 13. São atribuições do Colegiado Geral do Programa:

I - promover a supervisão didática do Programa, exercendo as atribuições daí decorrentes;

II - propor às instâncias competentes providências para melhoria do ensino ministrado no Programa;

III - aprovar a lista de ofertas das disciplinas do Programa e seus respectivos professores para cada período letivo;

IV - aprovar o número de vagas para cada processo seletivo;

V - opinar sobre as disciplinas do currículo do Programa, sugerir a criação de outras que forem julgadas úteis ao Programa, inclusive número de créditos e critérios de avaliação;

VI – proceder com o credenciamento de docente do programa;

VII - alterar o regulamento do Programa e encaminhá-lo ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ou semelhante de cada Instituição associada de acordo com o previsto nas normas locais;

VIII - homologar o aproveitamento de disciplinas cursadas, em outros Programas, por alunos oriundos de outros cursos de Pós-Graduação cuja área de concentração seja compatível com a estrutura curricular da área ou linha de pesquisa do Programa;

IX - aprovar comissão de seleção para admissão dos alunos regulares do Programa, composta pelo Coordenador Geral e representantes do corpo docente de cada IFES;

X - constituir a Comissão de Distribuição e Avaliação de Bolsas formada pelo Coordenador Geral e Coordenadores Locais, e um representante eleito do corpo discente.

XI - apreciar e aprovar nomes de examinadores que constituam bancas de julgamento de exame de qualificação e defesa de tese indicados pelos orientadores;

XII - decidir sobre a admissão de novas instituições no consórcio.

Parágrafo único. O mandato dos representantes da comissão de que trata o inciso X é de três (3) anos, podendo haver uma recondução consecutiva.

Art 14. O Coordenador Geral e o Vice-Coordenador Geral devem ser docentes de uma mesma instituição participante da Associação, e eleitos pelo Colegiado Geral do Programa.

Parágrafo único: A Coordenação Geral do Programa deve alternar, a cada três (3) anos, entre as instituições participantes.

Art 15. Compete ao Coordenador Geral do Programa:

I - representar o Programa junto à CAPES e outras instituições;

II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado Geral do Programa;

III - executar as deliberações do Colegiado Geral;

IV - conceder, à vista do parecer favorável do orientador do aluno, o trancamento de disciplinas;

V - adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Colegiado Geral, submetendo o seu ato à ratificação deste na primeira reunião subsequente.

Art 16. Cabe ao Vice-Coordenador Geral, além da tarefa de substituir o Coordenador Geral nas suas faltas e impedimentos, desenvolver atividades de comum acordo com o Coordenador Geral e/ou Colegiado Geral do Programa.

Art 17. Compete a cada Coordenador de Colegiado Local:

I - representar o Programa junto às instâncias da sua instituição;

II - representar sua instituição no Colegiado Geral do Programa;

III - implementar as deliberações do Colegiado Geral do Programa no âmbito da instituição que representa;

IV - encaminhar ao Colegiado Geral do Programa as solicitações e demandas de discentes e docentes do Programa por meio da instituição que representa para análise e as devidas providências.

V – exercer as demais atribuições conferidas nas normas de sua instituição respeitadas aquelas exclusivas do Coordenador Geral do Programa.

Art. 18. O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes permanentes do Programa (PPgDITM), com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho de Centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo reitor.

§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§2º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada por cada programa.

§3º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências, impedimentos e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

§4º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no programa.

§5º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.

§6º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.

§7º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

§8º Poderá ser admitido um coordenador sem vínculo funcional com a UFPB nos casos de programas em associação.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 19. A Secretaria do PPGDITM é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Art. 20. Compete à Secretária, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

I – instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III – manter um arquivo dos projetos dos discentes, dos Trabalhos de Tese, bem como de toda a documentação de interesse do PPGDITM;

IV – manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;

V – secretariar as reuniões do CP e das apresentações e defesas dos Trabalhos de Tese.

Parágrafo único. Outras competências da Secretaria poderão ser conferidas pelo Coordenador local.

CAPITULO III Do Regime Acadêmico

Art. 21. Cada disciplina terá seu valor expresso em crédito.

Parágrafo único. Computar-se-á 1 (um) crédito para 15 (quinze) horas-aula de natureza teórica e 30 (trinta) horas-aula de natureza prática.

Art. 22. O curso de doutorado terá um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e atividades acadêmicas, compreendendo atividades de natureza teórica e prática, como segue: 18 créditos em disciplinas obrigatórias e 18 em disciplinas eletivas e/ou atividades acadêmicas (Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento).

§1º Não são atribuídos créditos ao trabalho de tese.

§2º Os alunos bolsistas deverão cumprir a atividade acadêmica Estágio de Docência de acordo com a Resolução vigente do CONSEPE.

§3º A critério dos colegiados local e geral (PPgDITM) e consultado o orientador, o aluno poderá cursar até 10 créditos em “Tópicos especiais” desde que abordem conteúdos diferentes e que se correlacionem com o tema de sua tese.

§ 4º O aluno deverá cursar pelo menos uma disciplina obrigatória de cada etapa da cadeia produtiva de medicamentos, conforme ANEXO II à Resolução que aprovou este regulamento.

Art. 23. Será permitido o aproveitamento de até 10 créditos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação recomendados pela CAPES, inclusive os de mestrado, a critério do Colegiado Geral do Programa.

Parágrafo único: nos casos de aproveitamento de disciplinas, o requerente deve encaminhar seu pedido ao Coordenador Local, instruído com:

a) nome da disciplina;

b) conteúdo programático desenvolvido;

c) parecer do orientador quanto ao aproveitamento da disciplina;

d) número de créditos;

e) conceito ou nota obtida na disciplina.

f) Elo entre o conteúdo programático desenvolvido e a disciplina que será dispensada.

Art. 24. Para habilitar-se à defesa de tese de Doutorado o aluno deverá satisfazer às seguintes exigências:

I - ter obtido o número mínimo de créditos exigidos, conforme o Art. 22; com CRA mínimo igual a 7,0 (sete).

II - ter sido aprovado no exame da capacidade de leitura e interpretação em 2 (duas) línguas estrangeiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, a língua inglesa e a outra, língua espanhola, alemã ou francês, com no mínimo média 7,0 (sete).

III - ter sido aprovado no exame de qualificação;

IV - ter publicado artigo completo ou ter carta de aceite do artigo em Revista indexada, classificada pelo Qualis/Capes na área de Farmácia, ou ter registro de depósito de patente.

Parágrafo único. Não serão computados nesses limites mínimos, as atividades de preparação para Exame de Qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final.

Art. 25. Será considerado aprovado em disciplina o aluno que, necessariamente, apresentar frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades desenvolvidas e nota igual ou superior a 7,0 (sete)

Art. 26. Será desligado do Curso o aluno que se enquadrar em uma das seguintes situações:

I - deixar de efetuar matrícula em qualquer dos semestres vigentes no curso;

II - tiver duas reprovações na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes;

III – obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV – obtiver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de qualificação do doutorado;

V - exceder 48 meses de duração do curso de doutorado, exceto nos casos previstos no Art. 43, § 2º;

VI - em fase de elaboração de Tese, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos, consecutivos ou não;

VII – obtiver conceito “reprovado” na defesa da Tese de Doutorado;

Parágrafo único: Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado Geral do Programa.

CAPÍTULO IV Da Estrutura Curricular

Art. 27. A programação curricular do PPGDITM consta de disciplinas da área de concentração e atividades acadêmicas.

§ 1o Entende-se por atividade acadêmica, a critério do Colegiado Geral, estudo especial não pertencente ao campo específico, mas comum à área de concentração do curso e necessária à formação do aluno.

§ 2o As disciplinas da área de concentração Inovação Tecnológica em Medicamentos se distribuem de acordo com as etapas de formação, que correspondem às etapas da cadeia produtiva de medicamentos.

Art. 28. A criação, alteração e desativação de disciplinas constantes do currículo do curso de Doutorado em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos deverão ser propostas ao Colegiado Geral do Programa, para serem submetidas ao CONSEPE.

§ 1o A proposta de criação ou alteração de disciplina deverá conter:

a) justificativa;

b) ementa e bibliografia;

c) número de horas de atividades;

d) número de créditos;

e) indicação das áreas que serão beneficiadas;

f) professor(es) responsável(eis).

§ 2o A proposta de criação ou alteração de disciplinas deverá demonstrar que:

a) não haverá duplicação de meios para fins idênticos;

b) há recursos humanos para ministrar a nova disciplina.

CAPÍTULO V Da Admissão e Matrícula

Art. 29. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos dar-se-á semestralmente, com critérios definidos pelo Colegiado Geral do Programa, de acordo com o estabelecido no edital de seleção, publicado a cada novo processo, não sendo aceitos transferências de alunos de outros Programas de Pósgraduação.

§ 1o No ato da inscrição, o candidato deverá entregar à secretaria do Programa da Instituição que irá titulá-lo, os seguintes documentos:

a) requerimento padrão;

b) termo de ciência dos critérios de seleção devidamente assinado;

c) 2 (duas) fotografias 3 x 4;

d) cópia da carteira de identidade e CPF;

e) cópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente;

f) currículo Lattes (documentado, inclusive com histórico escolar);

g) carta de aceitação do orientador; e

h) projeto de pesquisa.

§ 2o A abertura de vagas será determinada em função do fluxo de alunos no Programa e da disponibilidade de orientação por parte dos professores do mesmo.

§ 3o Fica assegurada inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes da matrícula institucional no PPGDITM.

§ 4o Poderão ser aceitos candidatos portadores de diplomas obtidos em instituições estrangeiras.

§ 5o Aos candidatos estrangeiros, indicados pelo País de origem através de Convênios ou Acordos, não será exigido o reconhecimento do diploma por ocasião do início das atividades acadêmicas no PPGDITM, de acordo com o Artigo 6º da Resolução nº 34/2014 do Consepe.

Art. 30. Dentro do prazo estabelecido no calendário acadêmico, o aluno selecionado deverá requerer sua matrícula na Secretaria do Programa da instituição que irá titulá-lo, entregando os documentos solicitados.

Parágrafo único: Caso o orientador pertença a uma Instituição que não titule, o aluno deverá se matricular na Instituição onde se encontra a Coordenação Geral do Programa.

Art. 31. A cada semestre o aluno matriculado no Programa deverá obrigatoriamente matricularse em disciplina(s), elaboração de trabalho final ou atividades acadêmicas.

Art. 32. Será permitido ao aluno o trancamento de uma ou mais disciplinas, desde que solicitado dentro do prazo, obedecido o calendário acadêmico e entregando a secretária local formulário de trancamento, documento que justifique este trancamento e a devida autorização do orientador.

Parágrafo único. Não será permitido o trancamento de uma mesma disciplina mais de 1 (uma) vez.

Art. 33. O aluno poderá solicitar trancamento de matrícula no Programa nas seguintes situações:

I – doença, devidamente comprovada por atestado médico;

II - demais casos previstos na legislação.

§ 1o O período em que o aluno permanecerá com matrícula trancada não poderá exceder a 2 (dois) semestres, observado o prazo máximo de duração do curso, previsto pelo Art. 43 deste Regulamento, exceto os casos previstos em lei.

§ 2o A contagem do tempo do curso do aluno será interrompida no momento do trancamento da matrícula.

§ 3o Em todas as situações descritas no caput deste artigo, é exigida ciência do orientador.

§ 4o O aluno bolsista que trancar matrícula terá sua bolsa de estudos cancelada, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 34. Poderá requerer matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Curso de Doutorado, na qualidade de aluno especial, graduado em curso de nível superior.

§1º O requerimento do candidato a aluno especial deverá vir anexado de seu curriculum vitae dos últimos 5 anos, histórico escolar de graduação ou mestrado, e de uma carta de recomendação.

§2º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Programa, após análise e julgamento do requerimento e seus anexos, mediante os seguintes critérios:

a) o número máximo de vagas por disciplina ofertada a alunos especiais, em cada período letivo, será 02 (duas);

b) terão prioridade às vagas mencionadas na alínea a deste artigo, os candidatos que sejam docentes ou técnicos de nível superior em Instituições de Ensino Superior;

c) o critério classificatório será a análise do Coeficiente de Rendimento Escolar-CRE (para disciplinas do mestrado) ou o Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA (para disciplinas do doutorado).

§3º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 (nove) créditos no curso de Doutorado.

§4º As disciplinas cursadas pelo aluno especial não contarão créditos para a integralização da Estrutura Curricular deste Programa de Pós-graduação, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

§5º As disciplinas cursadas pelo aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, desde que as mesmas tenham sido concluídas há no máximo 3 (três) anos, devendo o resultado da análise ser registrado no Histórico Escolar do aluno regular no período da homologação pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. A passagem à condição de aluno regular não implicará, necessariamente, no aproveitamento dos estudos que porventura já tenham sido realizados como aluno especial.

CAPÍTULO VI Da Orientação do Aluno

Art. 35. A orientação do aluno constituir-se-á no acompanhamento sistemático da evolução acadêmica do mesmo, de acordo com sua área de interesse, ajudando-o na sua formação científica.

§ 1o A orientação do aluno será efetivada por um professor orientador vinculado ao Programa.

§ 2o O aluno terá, a partir de sua matrícula, a supervisão do professor orientador, que poderá ser substituído, posteriormente, caso seja de interesse de uma das partes;

§ 3o Quando necessário, o professor orientador poderá indicar ao Colegiado do Programa o professor que exercerá a coorientação do aluno;

§ 4o Excepcionalmente, a critério do Colegiado do Programa, o orientador ou coorientador poderá ser pesquisador não pertencente ao Programa, quando atendidas as demais exigências pertinentes.

CAPÍTULO VII Do Projeto de Trabalho Final

Art. 36. As normas de elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final serão definidas em norma específica pelo Colegiado Geral do Programa.

CAPÍTULO VIII Do Exame de Qualificação

Art. 37 O exame de Qualificação de Doutorado consistirá na apresentação de um projeto de pesquisa, diferente daquele objeto da tese, à Comissão Examinadora seguido de arguição e entrega do Relatório Técnico-científico referente ao seu período de aluno do doutorado até o momento da solicitação da marcação do Exame de Qualificação.

§ 1o A Comissão Examinadora será indicada pelo Colegiado Geral do Programa e composta por, no mínimo, 3 (três) membros.

§ 2o Somente poderá se submeter ao Exame de Qualificação o candidato que tiver cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas do Programa e submetido um artigo em periódico da área Farmácia na CAPES, com fator de impacto no mínimo B4 e que o candidato à qualificação seja o autor principal.

§3º Quando configurado atendimento aos pré-requisitos, o aluno encaminhará à Coordenação do Programa 03 (três) cópias do Relatório Técnico-Científico e do Projeto a ser apresentado, juntamente com o formulário de encaminhamento de Exame de Qualificação devidamente preenchido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do referido exame.

§4º O formulário de encaminhamento do Relatório Técnico-Científico deverá ser preenchido pelo orientador, com a declaração deste de que o trabalho está em condições de ser defendido.

§5ºA sessão de apresentação do Exame de Qualificação não será pública, deverão participar somente a Comissão Examinadora, o(a) aluno(a) e o seu orientador.

Art. 38 No exame de qualificação de que trata o Art. 37, serão adotados os critérios de aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º Será considerado “aprovado” nos exames de qualificação o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a cento e vinte dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º As recomendações da comissão examinadora dos exames deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

CAPÍTULO VIII Da Tese

Art. 39. Além de demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de pesquisa e de sistematização do conhecimento, o candidato ao grau de Doutor deve apresentar contribuição original, inovadora e significativa à área de estudo em que for desenvolvida a tese.

Art. 40. O candidato, devidamente autorizado pelo seu orientador, deverá apresentar à Secretaria local do Programa uma cópia eletrônica da tese e 5 (cinco) exemplares, acompanhados de requerimento ao Coordenador, solicitando as providências necessárias para realização do exame.

Art. 41. A tese deverá ser apresentada publicamente ou em regime secreto, se necessário, e discutida por meio de arguição do candidato por banca examinadora.

§ 1o As bancas examinadoras devem ser compostas de no mínimo 5 (cinco) membros, sendo presididas pelo professor orientador.

§ 2o Na composição das bancas, é obrigatória a presença de pelo menos 2 (dois) examinadores externos à instituição que irá titular, portadores de título de Doutor ou equivalente.

Art. 42. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º O candidato ao título de doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 43 O aluno que tiver aprovada sua tese terá um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de defesa, para encaminhar seu pedido de homologação.

CAPÍTULO IX Dos Prazos

Art. 44. O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e no máximo de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1o O pedido de prorrogação de prazo para conclusão do curso, por no máximo 12 (doze) meses, deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

§ 2o A solicitação de prorrogação deve ser dirigida ao Colegiado Geral do Programa através de um requerimento que deverá ser assinado pelo aluno e pelo orientador, devendo conter:

a) justificativa pelo não cumprimento do prazo;

b) parecer circunstanciado do orientador;

c) versão preliminar da tese;

d) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação;

e) data provável da apresentação da tese.

§ 3o Só serão acatadas solicitações de prorrogação em casos excepcionais, de acordo com o Colegiado do Programa.

CAPÍTULO X Do Grau Acadêmico

Art. 45 Para obtenção do grau de Doutor em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, o candidato deverá satisfazer as exigências mencionadas nos Artigos 22 e 43 e defender sua tese perante Banca Examinadora, devendo obter aprovação da banca.

Art. 46 Após as correções sugeridas pela banca examinadora, o candidato deverá solicitar à Biblioteca Central da IES, na qual está inscrito, a catalogação da tese.

Art. 47 Para a outorga do grau de Doutor em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, a Secretaria local do Curso deverá providenciar na sua instituição a tramitação do processo contendo os seguintes documentos e comunicar à Coordenação Geral a titulação:

a) memorando do Coordenador do Programa ao Pró-Reitor de Pós-Graduação da PRPG;

b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do Orientador acompanhado da documentação exigida pelo Art. 85, § 2o do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa e do trabalho final e do relatório final do orientador;

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF; e

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

CAPÍTULO XI NORMAS DE PROCEDIMENTO DA CONSULTA PARA ESCOLHA DO COORDENADOR E VICE-COORDENADOR LOCAL

Art. 48 A consulta eleitoral para os cargos de coordenador local e vice-coordenador local do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos será realizada até 30 (trinta) dias antes do término do mandato do coordenador e vicecoordenador, em data, hora e locais previamente estabelecidos pela Comissão Eleitoral designada pelo Colegiado do Programa.

Art. 49 Para coordenar o processo eleitoral, será constituída uma Comissão Eleitoral, formada por três membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Colegiado do Programa, sendo 01 (um) docente (presidente da comissão), 01 (um) funcionário e 01 (um) discente.

Art. 50 À Comissão Eleitoral compete;

a) Organizar a eleição;

b) Divulgar o calendário eleitoral;

c) Providenciar o ambiente onde ocorrerá o processo eleitoral;

d) Respeitar o código de ética para disciplinar a propaganda eleitoral;

e) Proceder ao sorteio da disposição das chapas na cédula eleitoral;

f) Solicitar à PROGEP a relação nominal, por ordem alfabética, número de matrícula dos docentes e dos servidores técnicos administrativos aptos a votar;

g) Solicitar à CGPG a relação nominal dos discentes regularmente matriculados;

h) Decidir, em grau de recurso, sobre a nulidade de voto e sobre a aplicação de sanções aos candidatos;

i) Fiscalizar a observância das normas que regulamentam a consulta;

j) Elaborar o resultado final da consulta e encaminhá-lo para homologação Colegiado;

k) Tomar outras providências que se fizerem necessárias à operacionalização da consulta.

Art. 51 A inscrição de candidatos será feita em chapas, composta em combinação de dois nomes vinculados para Coordenador e Vice-coordenador, local, os quais deverão pertencer ao quadro de docente permanente do Programa/UFPB e terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.

§1º A inscrição dos candidatos será feita junto à Secretaria do Programa, no período de 05 (cinco) dias úteis, até 15 (quinze) dias úteis, antes da realização da eleição e no horário do expediente da Secretaria do Programa, através de requerimento, encaminhado à presidência da Comissão Eleitoral, acompanhada da proposta de trabalho, comprovante de lotação, regime de trabalho e de uma declaração de aceitação dos termos da presente norma.

§2º A relação contendo o nome dos candidatos inscritos será afixada no quadro de avisos da Secretaria do Programa no primeiro dia útil, após o encerramento das inscrições.

§3º Caberá impugnação de candidaturas até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da relação com os nomes das chapas inscritas.

Art. 52 A critério dos candidatos, os mesmos poderão indicar por escrito um representante na qualidade de fiscal para acompanhar os trabalhos da comissão eleitoral, sendo proibida a realização de convencimento de eleitores no ato da votação e interferência no processo de apuração e validação dos votos.

Art. 53 A cédula eleitoral será impressa constando em sua parte frontal os nomes dos candidatos a Coordenador e Vice-Coordenador inscritos por chapa, antecedido por um quadrado, que deverá ser assinalado pelo eleitor, na demonstração de sua opção de voto e, no seu verso, os locais onde deverão ser apostas as rubricas de, pelo menos, 2 (dois) integrantes da comissão eleitoral.

Art. 54 O sorteio para organização das chapas na cédula eleitoral será procedido pela comissão eleitoral até 5 (cinco) dias antes da data da consulta, facultada a presença de um representante dos candidatos inscritos por chapa, sendo divulgados a data, hora e local de sua realização, no quadro de aviso da secretaria do Programa.

Art. 55 Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador, local, do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores em pleno exercício de suas funções no Programa;

b) alunos(as) regularmente matriculados no Programa; e

c) servidores técnico-administrativos, com vínculo funcional com a UFPB e designados para atuar no programa.

Art. 56 Em caso de um mesmo eleitor possuir mais de um vínculo com a UFPB, o seu direito de voto será exercido apenas uma vez, observados os seguintes critérios:

a) O docente da Instituição que também for aluno do Programa votará como aluno;

b) O servidor Técnico-Administrativo que também for estudante votará como aluno;

Art. 57 Os procedimentos da votação serão os seguintes:

a) O eleitor deve se apresentar à comissão eleitoral portando documento com fotografia, que o identifique;

b) Um membro da comissão verificará se o mesmo consta da listagem e da respectiva folha de votação, e autorizará o seu ingresso na cabine para proceder ao voto;

c) A assinatura do eleitor na folha de votação será colhida antes do voto.

§1°A não apresentação de documento de identificação, na forma supracitada, poderá ser motivo de impedimento ao exercício do voto por parte de qualquer membro da comissão;

§2° O nome do eleitor deverá constar no cadastro de eleitores e respectiva folha de votação.

§3° Em caso de não constar seu nome no cadastro e na folha de votação, o eleitor terá direito a votar em separado, facultada a impugnação.

Art. 58 Cada eleitor votará em apenas uma chapa a Coordenador e Vice-coordenador.

Parágrafo único. Sob nenhuma hipótese será admitido o voto por procuração.

Art. 59 A apuração será iniciada após o encerramento geral da eleição em local previamente fixado pela Comissão Eleitoral.

Art. 60 Recebidos os mapas de apuração, a Comissão Eleitoral procederá à atribuição dos pesos dos segmentos da comunidade universitária votante, bem como a adoção da fórmula dentro dos princípios da proporcionalidade.

Art. 61 À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:

a) Segmento Docente: 70% (setenta por cento);

b) Segmento Técnico Administrativo: 15% (quinze por cento);

c) Segmento Discente: 15% (quinze por cento);

Art. 62 A apuração dos votos será feita separadamente por segmento, de tal forma que o resultado obedeça ao critério da proporcionalidade entre os três segmentos, sendo o resultado total para cada chapa representado por: T = (Nº de votos de estudantes/Ke) x 0,15 + (Nº de votos de funcionários/ Kf) x 0,15 + (Nº de votos de professores/ Kp) x 0,70. Onde: Ke = universo de estudantes eleitores votantes / universo de professores eleitores votantes; Kf = universo de funcionários eleitores votantes / universo de professores eleitores votantes; Kp = 1(um).

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Art. 63 A Consolidação Geral dos dados será realizada pela Comissão Eleitoral.

Art. 64 Será proclamada vencedora:

a) No caso de Chapa Única será eleita se obtiver um total de votos superior à soma dos votos nulos e brancos;

b) No caso de duas ou mais Chapas, a que obtiver 50% + 1 dos votos válidos.

Art. 65 No mapa, ao lado de cada número correspondente à votação obtida pela Chapa, será colocada entre parênteses a ordem do mais votado ao menos votado.

Art. 66 O resultado final da consulta será apresentado em mapa próprio com as Chapas, o voto correspondente após a redução proporcional.

Art. 67 A Comissão Eleitoral fará uma ata final e encaminhará o resultado ao Colegiado do Programa para apreciação e votação do resultado. Após aprovado pelo Colegiado Programa o resultado final será encaminhado ao Conselho de Centro para Homologação e a indicação da Chapa vencedora ao Reitor.

Art. 68 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recursos ao Conselho do Centro de Ciências da Saúde, no prazo de 03(três) dias úteis.

Parágrafo único. A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.

CAPÍTULO XII Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 69 Os alunos que ingressaram no Programa a partir do período 2014.1 poderão migrar para a nova estrutura do Programa, mediante solicitação formal ao seu Colegiado local, que deferirá ou não a solicitação e também a submeterá ao parecer do Colegiado geral.

Art. 70 As repercussões acadêmicas deste Regulamento, uma vez aprovados e publicados, incidirão nos alunos matriculados a partir do período letivo 2014.1, nos termos do Art. 95 da Resolução no 79/2013 do CONSEPE.

Art. 71 Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Programa, em primeira instância e encaminhados ao CONSEPE, ouvindo o Conselho de Centro e a PRPG, quando couber.

Art. 72 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 03/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM MEDICAMENTOS, EM NÍVEL DE DOUTORADO, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA De acordo com os termos do art. 22 do Regulamento do programa o aluno deverá cumprir o mínimo de 36 créditos assim distribuídos: 18 créditos em disciplinas obrigatórias e o mínimo de 18 créditos em disciplinas eletivas e/ou atividades acadêmicas, indicadas a seguir. Sumário da Matriz Curricular do PPgDITM.

Obs.: (*) PPGDITM/CCS/UFPB – Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Inovação Tecnológica em Medicamentos, em nível de doutorado (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino. 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.

ANEXO II Sumário da Matriz Curricular do PPgDITM DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS 1ª. ETAPA: QUÍMICA E BIOQUÍMICA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS BIOTECNOLOGIA APLICADA A P&D DE MEDICAMENTOS MÉT. CROMATOGR. APLIC. AO DESENVOLV. DE MEDICAMENTOS PRODUTOS NATURAIS COMO FONTE DE NOVOS FÁRMACOS TÓPICOS ESPECIAIS EM QUÍMICA E BIOQUÍMICA

NÚMERO DE CARGA CRÉDITOS HOR.(**) TEÓR. PRÁT. TOTAL

SETOR RESPONSÁVEL(*)

02

-

02

30

PPgDITM/UFPB

03

-

03

45

PPgDITM/UFPB

02

-

02

30

PPgDITM/UFPB

02-04

-

02-04

30-60

PPgDITM/UFPB

CARGA HOR.(**)

SETOR RESPONSÁVEL(*)

60

PPgDITM/UFPB

2ª. ETAPA: FARMACÊUTICA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS METOD. ANALÍTICAS APLICADAS A MATRIZES QUÍMICAS E BIOLÓGICAS TECNOLOGIA DE FORMAS FARMACÊUTICAS TECNOLOGIA DE MATÉRIAS-PRIMAS SINTÉTICAS TÓPICOS ESPECIAIS NA CADEIA FARMAMACÊUTICA

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 04 04 04

-

04

60

PPgDITM/UFPB

04

-

04

60

PPgDITM/UFPB

02-04

-

02-04

30-60

3ª. ETAPA: PRÉ-CLÍNICA OU NÃO CLÍNICA

Nº

NÚMERO DE CRÉDITOS IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS TEÓR. PRÁT. TOTAL ENSAIOS FARMACOLÓGICOS E 02 02

CARGA HOR.(**) 30

SETOR RESPONSÁVEL(*) PPgDITM/UFPB

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 02 02

CARGA HOR.(**) 30

SETOR RESPONSÁVEL(*) PPgDITM/UFPB

03

45

PPgDITM/UFPB

TOXICOLÓGICOS PRÉ-CLÍNICOS

4ª. ETAPA: CLÍNICA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS AVALIAÇÃO CLÍNICA DE MEDICAMENTOS FARMACOCINÉTICA CLÍNICA

-

03

5ª. ETAPA: DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Nº

NÚMERO DE CRÉDITOS IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS TEÓR. PRÁT. TOTAL PROPRIEDADE INTELECTUAL 04 04

CARGA HOR.(**) 60

SETOR RESPONSÁVEL(*) PPgDITM/UFPB

FARMACÊUTICA

DISCIPLINAS ELETIVAS 1ª. ETAPA: QUÍMICA E BIOQUÍMICA

Nº

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL BIOPOLÍMEROS 02 02 PESQ., IDENTIFIC. E CARACTERIZ. 04 04 IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

DE NOVOS ALVOS TERAPÊUTICOS PROTEÔMICA QUÍMICA MEDICINAL

02 04

-

02 04

CARGA HOR.(**)

SETOR RESPONSÁVEL(*)

30 60

PPgDITM/UFPB PPgDITM/UFPB

30 60

PPgDITM/UFPB PPgDITM/UFPB

2ª. ETAPA: FARMACÊUTICA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS ASPECTOS BIOFARMAC APLIC. A P&D E REGISTRO DE MEDICAMENTOS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÂO DESENVOLVIMENTO FARMACOTÉCNICO E CONTROLE DE FITOTERÁPICO ESTUDO DE ESTABILIDADE DE MEDICAMENTOS NANOTECNOLOGIA APLICADA A FORMULAÇÃO DE MEDICAMENTOS PRÉ-FORMULAÇÂO DE FORMAS FARMACÊUTICAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 02 02

CARGA HOR.(**)

SETOR RESPONSÁVEL(*)

30

PPgDITM/UFPB

01 02

-

01 02

15 30

PPgDITM/UFPB PPgDITM/UFPB

01

-

01

15

PPgDITM/UFPB

02

-

02

30

PPgDITM/UFPB

02

-

02

30

PPgDITM/UFPB

3ª. ETAPA: PRÉ-CLÍNICA OU NÃO CLÍNICA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS AVALIAÇÃO EXPERIM NA TERAPIA DA HIPERSENSIBILIDADE IMEDIATA BIOTRANSFORMAÇÃO DE XENOBIÓTICOS ONCOLOGIA EXPERIMENTAL

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 02 02

CARGA HOR.(**)

SETOR RESPONSÁVEL(*)

30

PPgDITM/UFPB

03

-

03

45

PPgDITM/UFPB

04 03 TÓPICOS ESPECIAIS PRÉ-CLÍNICA OU 02-04

-

04 03 02-04

60 45 30-60

PPgDITM/UFPB PPgDITM/UFPB

CARGA HOR.(**)

SETOR RESPONSÁVEL(*)

30 30

PPgDITM/UFPB PPgDITM/UFPB

15-60

PPgDITM/UFPB

PSICOFARMACOLOGIA EXPERIMENTAL NÃO CLÍNICA

4ª. ETAPA: CLÍNICA

Nº

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL TÓPICOS EM FARMACOTERAPIA 02 02 ESTUDOS PÓS-COMERCIALIZAÇÃO DE 02 02 IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

MEDICAMENTOS TÓPICOS ESPECIAIS EM CLÍNICA

01-04

-

01-04

5ª. ETAPA: DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS TÓPICOS ESPECIAIS EM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM MEDICAMENTOS

TÓPICOS ESPECIAIS EM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 02 02 02-04

-

02-04

CARGA HOR.(**)

SETOR RESPONSÁVEL(*)

30

PPgDITM/UFPB

30-60

PPgDITM/UFPB

CARGA HOR.(**)

SETOR RESPONSÁVEL(*)

30

PPgDITM/UFPB

OUTRAS DISCIPLINAS ELETIVAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS BIOESTATÍSTICA APLICADA A P&D DE MEDICAMENTOS ÉTICA EM PESQUISA SEMINÁRIOS EM P&D DE MEDICAMENTOS TÓPICOS AVANÇADOS NA P&D DE MEDICAMENTOS TECNOLOGIAS SUPERCRÍTICAS APLICADA A PRODUTOS NATURAIS REDAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS ESTEREOQUÍMICA DE FÁRMACOS SÍNTESE ORGANICA NA OBTENÇÃO DE FÁRMACOS FUNDAMENTOS DE ANÁLISE ESPECTROMÉTRICA – RMN TÓPICOS AVANÇADOS EM P&D DE MEDICAMENTOS II

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 02 02 01 01

-

01 01

15 15

PPgDITM/UFPB PPgDITM/UFPB

02

-

02

30

PPgDITM/UFPB

02

-

02

30

PPgDITM/UFPB

02 04 04

-

02 04 04

30 60 60

PPgDITM/UFPB PPgDITM/UFPB PPgDITM/UFPB

04

-

04

60

PPgDITM/UFPB

03

-

03

45

PPgDITM/UFPB

TÓPICOS AVANÇADOS EM P&D DE MEDICAMENTOS III TÓPICOS AVANÇADOS EM P&D DE MEDICAMENTOS IV TÓPICOS AVANÇADOS EM P&D DE MEDICAMENTOS V TÓPICOS AVANÇADOS EM P&D DE MEDICAMENTOS VI

01

-

01

15

PPgDITM/UFPB

02

-

02

30

PPgDITM/UFPB

02

-

02

30

PPgDITM/UFPB

02

-

02

30

PPgDITM/UFPB

CARGA HOR.(**)

SETOR RESPONSÁVEL(*)

ATIVIDADES ACADÊMICAS (UFPB) Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL

TESE DE DOUTORADO

-

-

-

PPgDITM/UFPB

EXAME DE QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO EXAME DA CAPACIDADE DE LEITURA E INTERPRETAÇÃO EM LINGUA INGLESA EXAME DA CAPACIDADE DE LEITURA E INTERPRETAÇÃO EM LINGUA ESPANHOLA, ALEMÃ OU FRANCESA MATRICULA EM COMPONENTES CURRICULARES EM UMA DAS IES ASSOCIADAS ESTÁGIO DOCÊNCIA

-

-

-

-

PPgDITM/UFPB

-

-

-

-

PPgDITM/UFPB

-

-

-

-

-

-

-

ESTUDOS ESPECIAS

02 01-04

-

-

PPgDITM/UFPB

-

-

PPgDITM/UFPB

-

30

PPgDITM/UFPB

01-04

15-60

PPgDITM/UFPB

* Cada etapa tem pelo menos 1 (uma) disciplina obrigatória, definidas pelo Colegiado do Programa. O aluno deverá realizar uma disciplina obrigatória de cada etapa e, outra disciplina obrigatória de sua escolha visando atingir o número mínimo de 18 créditos para o componente obrigatório.

II – EMENTAS DAS DISCIPLINAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Ensaios Farmacológicos e Toxicológicos Pré-Clínicos Conceito de agentes tóxicos (xenobiótico), toxicidade e intoxicação. Metodologia aplicada para a elucidação do potencial tóxico de xenobióticos. Estudo da avaliação da toxicidade aguda, sub-aguda, subcrônica e crônica, além de estudos na esfera reprodutiva com o objetivo de elucidar a ação de xenobióticos sobre a gestação e sobre a prole exposta.

2. Propriedade Intelectual na Indústria Farmacêutica Legislação. Prospecção tecnológica. Contratos e transferência de Tecnologia. Direito da propriedade Intelectual. Quebra de patentes.

3. Tecnologia de Formas Farmacêuticas Principais avanços na pesquisa e desenvolvimento de formas farmacêuticas. Discussão dos principais fundamentos para produção de formas farmacêuticas sólidas e sistemas dispersos e seus aspectos biofarmacêuticos. Novos excipientes e processos. Formas de ação modificada.

4. Tecnologia de Matérias-Primas Sintéticas Aspectos tecnológicos envolvendo a síntese de fármacos, desde a seleção da estratégia sintética, até a validação do processo de obtenção. Discussão dos parâmetros de experimentação em escala laboratorial e parametrização de operações durante a transposição de escala. Estudo de caso: Nevirapina.

5. Biotecnologia Aplicada a P & D de Medicamentos Introdução à biotecnologia: conceito e perspectiva histórica. Biotecnologia e a ultidisciplinaridade. Aplicações gerais e na saúde. A biotecnologia molecular. A biotecnologia na pesquisa e desenvolvimento de medicamentos. Bibliotecas genômica e de cDNA. Clonagem. Genômica. Proteômica. Transcriptômica. Transgênicos. Vacinas. Soros. Terapia Gênica. Células-tronco. Bioinformática. Bioética.

6. Métodos. Cromatográficos Aplicados ao Desenvolvimento de Medicamentos Desenvolvimento e validação de métodos analíticos cromatográficos, aplicados ao controle e desenvolvimento de produtos farmacêuticos. Abordagem da técnica de HPLC, operação de um sistema de cromatografia líquida, manuseio de colunas e cuidados, detectores, incluindo rotinas de manutenção e procedimentos para diagnósticos e solução de problemas. Princípios fundamentais da cromatografia gasosa (CG). Fase estacionária e móvel, equilíbrio entre as fases. Prato teórico, tempo de retenção. Cromatogramas, instrumentação, tipos de colunas e detectores. Medidas qualitativas e quantitativas. CG versus Espectrometria de massas (EM): aplicações nas Ciências Farmacêuticas. Métodos de ionização em espectrometria de massas. Analisadores de massa (quadrupolos, ion traps e setores magnéticos. Desenhos híbridos). Interfaciamento da espectrometria de massas com técnicas cromatográficas.

7. Produtos Naturais Como Fonte De Novos Fármacos Classes de metabólitos secundários de acordo com a sua estrutura e relações biogenéticas. Principais espécies, ou famílias de vegetais, como fontes de produtos naturais com potencial uso farmacêutico. Técnicas de extração, análise e separação (técnicas cromatográficas modernas), e caracterização dos metabólitos secundários (principais técnicas espectroscópicas). Preparação de derivados reacionais e determinação da relação entre estrutura química e a atividade farmacológica.

8. Tópicos Especiais em Química e Bioquímica Ementa Variável de acordo com a necessidade dos projetos em desenvolvimento no Programa.

9. Metodologias Analíticas Aplicadas a Matrizes Químicas e Biológicas Estudo dos métodos de preparo de amostras utilizados nos procedimentos de análise de amostras farmacêuticas simples ou complexas. Examinando e dando ênfase aos procedimentos de extrações e concentrações de fármacos de matrizes sólidas, líquidas e gasosas através das técnicas de Extração assistida por microondas - MASE, Extração acelerada por solvente - ASE, Extração por ultrasom - USE, Extração por fluido supercrítico -SFE, extração em fase sólida, microextrações, purge and trap, pirolise, headspace, e outras.

10. Tópicos Especiais na Cadeia Farmacêutica Ementa Variável de acordo com a necessidade dos projetos em desenvolvimento no programa.

11. Farmacocinética Clínica Estimativa e interpretação dos parâmetros farmacocinéticos (absorção, distribuição, metabolismo e eliminação) obtidos em ensaios clínicos após administração extravascular e

intravascular. Estudo da interação fármaco-organismo, através de modelos matemáticos. Fatores de maior relevância relacionados à ariabilidade intra e interindividual na disposição cinética de fármacos. Prevenção e modificação das variáveis farmacocinéticas para otimização dos regimes terapêuticos.

12. Avaliação Clínica de Medicamentos Visão da pesquisa clínica no Brasil e no mundo. Noções de Boas Práticas Clínicas. Fases da pesquisa clínica. Centro de pesquisa: estrutura e funcionamento. Normas de registro. Elaboração de protocolos de ensaios fármaco-clínicos. Eventos adversos. Órgãos regulatórios. Condução, monitoramento e auditoria dos ensaios fármaco-clínicos. Aspectos éticos e legais dos ensaios fármaco-clínicos.

DISCIPLINAS ELETIVAS

1. Biopolímeros Estrutura química dos polímeros utilizados como biomateriais e influência das propriedades físico-químicas desses polímeros sobre seu comportamento como carreadores ou vetores de fármacos. Interface entre biopolímeros e meio biológico. Biopolímeros mais utilizados e sua aplicação.

2. Pesquisa, Identificação e Caracterização de Novos Alvos Terapêuticos Moléculas bioativas. Isolamento de moléculas, estrututura de moléculas (HPLC, FPLC, espectrometria de massas e seqüenciamento por degradação de Edman). Estruturas tridimensionais (difração de raio X, dicroísmo circular). Síntese de Moléculas. Técnicas imunobioquímicas: ELISA, Western blot, Southern blot, Northern blot, eletroforese uni e bidimensional, PCR, RT-PCR. Atividade biológica de moléculas. Utilização de moléculas como fármacos.

3. Proteômica A proteômica é um conjunto de tecnologias extraordinariamente úteis no estudo do conteúdo protéico dos sistemas biológicos. O conhecimento de todas as proteínas expressas por um genoma, o qual tem sido denominado de Proteoma, tem despertando um grande interesse da indústria farmacêutica, sendo estas as primeiras a investir fortemente nos programas (genoma, proteoma, transcriptoma, metaboloma, farmacogenoma etc.), com a finalidade de induzir inovações tecnológicas em saúde. Assim, a identificação de marcadores biológicos das doenças (enzimas, substratos, receptores etc.) pode levar a condições de desenvolver medicamentos específicas que possam regular a sua atuação nas doenças. O objetivo desta disciplina será o conhecimento dos ?omas? e de técnicas que revelam a participação de genes (DNA) em situações patológicas, cuja expressão (proteínas) pode ser aumentada ou dimninuida. Será discutida a tecnologia que viabiliza a proteômica e a participação da industria farmacêutica no desenvolvimento de medicamentos especificos para o tratamento de doenças humanas.

4. Química Medicinal Aspectos da descoberta, desenho e desenvolvimento de medicamentos. Principais mecanismos de ação dos fármacos. Noções básicas de Estudo Quantitativo da Relação Estrutura-Atividade (QSAR) e principais modificações estruturais. Mecanismos de ação e síntese das principais classes de fármacos.

5. Aspectos Biofarmacêuticos Aplicados a P&D e Registro de Medicamentos Discussão dos fatores físico-químicos, fisiológicos e tecnológicos que influenciam a biodisponibilidade dos medicamentos. Sistema de classificação biofarmacêutico de fármacos. Métodos de avaliação da correlação in vitro / in vivo, biodisponibilidade de medicamentos, bioequivalência e equivalência farmacêutica. Registro de medicamentos referência, genéricos e similares.

6. Boas Práticas de Fabricação Análise dos princípios técnico-científicos que norteiam as Boas Práticas de Fabricação e sua aplicação e documentação no desenvolvimento e produção de medicamentos, considerando as perspectivas de inovação de produtos e/ou processos.

7. Desenvolvimento Farmacotécnico e Controle de Fitoterápicos Estudos dos princípios científicos que norteiam as operações e os processos de transformação de plantas medicinais em medicamentos, considerando aspectos legais e culturais, operações farmacotécnicas envolvidas e métodos de controle de qualidade.

8. Estudo de Estabilidade de Medicamentos A disciplina visa relacionar temas avançados aplicados ao estudo de estabilidade de medicamentos. Abordando aspectos relacionados com as interações e incompatibilidades em fármacos-excipientes, reações de degradações, cinética e modelos matemáticos aplicados ao estudo de estabilidade de produtos farmacêuticos. Além de avaliar a aplicação deste estudo na regulamentação, registro e comercialização dos medicamentos.

9. Nanotecnologia Aplicada a Formulação de Medicamentos Através do estudo dos métodos de obtenção e caracterização das propriedades físico-químicas e biológicas dos sistemas nanoparticulados, compreender o funcionamento desses sistemas e avaliara benefícios em relação às formas farmacêuticas tradicionais existentes no mercado. Avaliação da nanotecnologia como forma de resolver problemas tecnológicos, de estabilidade, eficácia e segurança de medicamentos.

10. Pré-Formulação de Formas Farmacêuticas Integração de conhecimentos da química, físico-química e tecnologia farmacêutica na discussão das propriedades físico-químicas de fármacos e sua influência na preparação, estabilidade e biodisponibilidade de medicamentos. Estudo das interações entre fármacos e excipientes e suas consequências sobre a biodisponibilidade e estabilidade de medicamentos através de exemplos de experimentos de pré-formulação.

11. Avaliação Experimentalmente na Terapia da Hipersensibilidade Imediata Conceituar Anafilaxia local e sistêmica, atopia, imunoglobulina E (IgE), mastócitos, eosinófilos, receptores celulares envolvidos na hipersensibilidade imediata (CD23 e Fc epslonRI), histamina, leucotrienos, citocinas (IL-4, IL-5, IL-13, IFN-gama), asma experimental. Ação antinflamatória de fármacos. Dessensibilização. Ação de agentes que atuam na imunomodulação.

12. Biotransformação de Xenobióticos A eliminação de xenobióticos do organismo depende de sua conversão para substâncias hidrossolúveis através da biotransformação, o qual é realizado através de enzimas nãoespecíficas em duas fases. Durante esse processo o produto intermediário poderá ser mais tóxico que o inalterado ou ocorrer a formação de espécies reativas do oxigênio (EROSs), os quais estão implicados no mecanismo de ação de alguns agentes tóxicos. Esse curso tem como

objetivo estudar as reações de biotransformação mais importantes e sua participação no mecanismo de ação tóxica.

13. Oncologia Experimental Conhecer os mecanismos da carcinogênese e compreender a progressão tumoral como um processo de imortalização e transformação celular até a aquisição do fenótipo invasivo ou metastático, através de alterações dos mecanismos de controle do ciclo celular e da apoptose, para estabelecer as bases da prevenção e tratamento do câncer. Angiogênese e vascularização tumoral. Comportamento do sistema imunológico no câncer e uso da imunoterapia na tratamento das neoplasias. Prospecção da biodiversidade na busca de novas drogas anticancer. Métodos experimentais para avaliação da atividade anticâncer de novas moléculas.

14. Psicofarmacologia Experimental Aplicação da psicofarmacologia como ferramenta de pesquisa e elaboração de protocolos experimentais em psicofarmacologia. Sistemas de neurotransmissão cerebral e psicopatologias relacionadas. Ação de fármacos na neurotransmissão. Farmacocinética das drogas de ação central. Psicofarmacologia e comportamento. Psicofarmacologia como ferramenta para o estudo de processos fisiológicos. Pesquisa em psicofarmacologia: projetos, protocolos e publicações na área.

15. Tópicos Especiais Pré-Clínica ou Não-Clínica Ementa Variável de acordo com a necessidade dos projetos em desenvolvimento no programa.

16. Tópicos em Farmacoterapia Abordagem sobre a Terapêutica Racional e Medicina Baseada em Evidências (EBM). Farmacologia clínica em populações especiais (idosos, crianças, gestantes, lactantes e lactentes, pacientes/usuários com problemas hepáticos ou renais). Farmacogenética. Interações medicamentosas. Reações adversas causadas por fármacos. Doenças e seus alvos terapêuticos de interesse do PPgDITM a partir dos projetos isolados e articulados do Programa.

17. Estudos Pós-Comercialização de Medicamentos Teoria e definições da segurança de medicamentos, aspectos regulatórios e harmonização, papel das agências reguladoras, da indústria farmacêutica, dos profissionais de saúde e dos consumidores, metodologia e impacto dos estudos pós-comercialização.

18. Tópicos Especiais em Clínica Ementa Variável de acordo com a necessidade dos projetos em desenvolvimento no programa. 19.Tópicos Especiais em Inovação Tecnológica em Medicamentos Ementa Variável de acordo com a necessidade dos projetos em desenvolvimento no programa.

20. Tópicos Especiais em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual Ementa Variável de acordo com a necessidade dos projetos em desenvolvimento no programa. OUTRAS DISCIPLINAS ELETIVAS 21.Bioestatística Aplicada A P&D de Medicamentos Organização da pesquisa médica: estudos descritivos e comparativos, planejamento de experimentos (comparação de 2 grupos e de mais de 2 grupos), levantamento de dados primários. Apresentação de dados e análise descritiva. Noções de probabilidade e avaliações de

testes diagnósticos; distribuições de probabilidades. Testes de hipótese para comparação de 2 grupos. Análise de variância. Risco relativo e razão de chances. Noções de amostragem. Análise de correlação e regressão.

22. Ética em Pesquisa Histórico sobre os conceitos éticos das pesquisas com seres humanos. Princípios éticos da pesquisa com seres humanos. Diretrizes nacionais e internacionais propostas para pesquisa biomédica com seres humanos. Aspectos éticos e legais dos ensaios clínicos. Má conduta científica em pesquisas fármaco-clínicas. Ciência, indústria e conflitos de interesses. Responsabilidades da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) e dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs).

23. Seminários em P&D de Medicamentos Discussão de trabalhos científicos e temas da atualidade relacionados ao desenvolvimento e inovação tecnológica em medicamentos através de palestras, encontros, workshops e outras atividades.

24. Tópicos Avançados na P&D de Medicamentos Ementa Variável de acordo com a necessidade dos projetos em desenvolvimento no programa.

25. Tecnologias Supercríticas Aplicada a Produtos Naturais Introdução, conceitos fundamentais, e contextualização. Aplicação da tecnologia supercrítica na obtenção de compostos bioativos. Propriedades dos Fluidos Supercríticos. Processo de extração supercrítico. Solventes utilizados. Solubilidade dos constituintes em CO2-SC. Extração supercrítica de plantas medicinais e alimentos funcionais. Obtenção de compostos bioativos.

26. Redação de Artigos Científicos Importância de publicar resultados. Perfil da revista mais adequada para publicação e escolha da revista. Tipos de artigos e escolha da melhor forma de apresentação. Idioma da publicação. Itens que compõem cada tipo de artigo, como: artigo completo, short communication e artigos de revisão (review). Discussão sobre os índices de Impacto (j, h, outros) das revistas e sobre a qualidade das revistas, de acordo com o Qualis da CAPES. Discussão sobre Instruções aos Autores das revistas: Normas das revistas. Modelo de carta de encaminhamento e de cartaresposta e artigo para publicação. Confecção de um esboço geral sobre o trabalho a ser publicado identificando as informações mais importantes. Redação da Introdução de artigo. Revisão bibliográfica. Redação dos Materiais e Métodos. Discussão dos resultados e Conclusão. Análise crítica de um artigo publicado em revista com alto índice de impacto na área do trabalho do aluno.

27. Estereoquímica de Fármacos Aspectos fundamentais e avançados da estereoquímica, englobando estereoquímica de compostos cíclicos e acíclicos, atropoisomeria, sistema Cahn-Ingold-Prelog, isomeria EZ, separações quirais, principais modelos de indução assimétrica, Felkin-Ahn, Cram etc. Importância da quiralidade na ação e no metabolismo dos fármacos. Obtenção de fármacos quirais: síntese, produtos naturais e biotransformação. Métodos analíticos para identificação de estereoisômeros. Estereoquímica aplicada em diferentes classes farmacêuticas: αadrenérgicos, anti-hipertensivos, anti-inflamatórios, antimaláriocs, anticoagulantes,

antineoplásicos, antibióticos e antimicrobianos, analgésicos, opioides Discussão de artigos de revistas.

e psicotrópicos.

28. Síntese Orgânica na Obtenção de Fármacos Introdução: Fármacos – fontes; custos; descoberta e desenvolvimento; origem e situação no Brasil. Estratégias para síntese de fármacos. Planejamento de rotas sintéticas. Síntese de algumas categorias de drogas da atualidade. Discussão de artigos de revistas. Elaboração de projeto de síntese de um fármaco de interesse social (genérico ou não). Apresentação e discussão do projeto elaborado.

29. Fundamentos de Análise Espectrométrica – RMN A criação da referida disciplina virá a propiciar a complementação da formação dos estudantes do programa na linha “Tecnologias Analíticas e Produtivas” do PPgDITM, estando voltada para a elucidação estrutural de compostos orgânicos e tem como conteúdo: A Geometria molecular, forças intra e intermoleculares; o espectro eletromagnético e aspectos gerais da interação entre luz e matéria. Fundamentos de espectroscopia molecular de Ressonância Magnética Nuclear. (RMN)

30. Tópicos Avançados em P&D de Medicamentos II Ementa variável de acordo com a necessidade dos projetos em desenvolvimento no programa.

31. Tópicos Avançados em P&D de Medicamentos III Ementa Variável de acordo com a necessidade dos projetos em desenvolvimento no programa.

32. Tópicos Avançados em P&D de Medicamentos IV Ementa Variável de acordo com a necessidade dos projetos em desenvolvimento no programa.

33. Tópicos Avançados em P&D de Medicamentos V Ementa Variável de acordo com a necessidade dos projetos em desenvolvimento no programa.

34. Tópicos Avançados em P&D de Medicamentos VI Ementa Variável de acordo com a necessidade dos projetos em desenvolvimento no programa. D - ATIVIDADES ACADÊMICAS (UFPB)

35. Estágio Docência Ementa Variável de acordo com o conteúdo da disciplina que o aluno irá desenvolver seu estágio na graduação, sob a supervisão do Professor da disciplina.

36. Estudos especiais O Pós-graduando poderá desenvolver junto a uma empresa Farmacêutica ou hospitais um estágio que venha a contribuir para o seu trabalho de tese e o enriquecimento dos seu conhecimentos científicos.