N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 26/2005
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Desenvolvimento e Meio Ambiente sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida nos...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“nvolvimento e Meio Ambiente, de ora em diante denominado CEDMA, será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 450 horas-aulas, perfazendo 15 meses, incluído nesse período o...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 19“carga horária mínima do CEDMA, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o tempo de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 21“82º Os professores-orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas contidas no...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas isentas de pagamento de taxas por parte dos alunos, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do CEDMA será composto por seis membros: o Coordenador do Curso, como Presidente, o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, três professores indicados pelo PRODEMA dentre...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores pelo Coordenador do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I- não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 34 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 26/2005
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Desenvolvimento e Meio Ambiente sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida nos dias 19 e 20 de julho de 2005 (Processo nº 23074.023335/05-25),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Desenvolvimento e Meio Ambiente- CEDMA, a ser ministrado pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio-Ambiente-PRODEMA do Centro de Ciências Exatas e da Natureza-CCEN, Campus I.
¶Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos Ie TI
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE, n 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNI é de natureza setorial, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do curso é de 450 horas-aula distribuídas em quinze disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações da Universidade da PETROBRÁS, unidade de Salvador-BA, em 15 meses. $ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. $ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas isentas de pagamento de taxas por parte dos alunos, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI
Parágrafo único. As vagas mencionadas no caput deste artigo serão destinadas a profissionais de nível superior que atuam na Petróleo Brasileiro S.A. — Petrobrás, sociedade de economia mista, sob controle da União.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Desenvolvimento e Meio Ambiente será financiado pela Petróleo Brasileiro S.A. — Petrobras.
$1º O Curso teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador em reunião do dia 12 de julho de 2005, conforme dados contidos no Processo nº 23074.023335/05-25.
82º A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de julho de 2005. Rômulo Soares Polari Presidente
[09]
ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 26/2005 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE E DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Desenvolvimento e Meio Ambiente criado para atender à demanda da Universidade Petrobrás para capacitação de funcionários desta empresa objetiva:
I - possibilitar a formação interdisciplinar com base em paradigmas científico-filosóficos voltados para a compreensão das relações entre sociedade, natureza e desenvolvimento no mundo contemporâneo;
H — proporcionar a formação pós-graduada profissionalizante (para atuação técnico-política) ou acadêmica (para atuação cientifica) advinda dos estudos em desenvolvimento e meio ambiente;
HI — fomentar a crítica, despertar a sensibilidade e formar competências para o gerenciamento de questões e problemáticas regionais.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Desenvolvimento e Meio Ambiente, de ora em diante denominado CEDMA, será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 450 horas-aulas, perfazendo 15 meses, incluído nesse período o prazo para a realização e a defesa das Monografias, e está estruturado de acordo com o que determinam as normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional da Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, e nº 9/98 do Conselho Universitário - CONSUNI
¶Art. 3º O CEDMA será ministrado “fora de sede” na cidade de Salvador-BA em espaço físico alocado pela Universidade Petrobrás — Núcleo-BA, sob a responsabilidade do Programa de Pós- Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, de ora em diante denominado PRODEMA, tendo o seu corpo docente formado por professores credenciados neste programa, vinculados aos Departamentos de Ciências Sociais, Sistemática e Ecologia, Metodologia da Educação, Direito Público, Tecnologia da Construção Civil, e com a colaboração de professores do Departamento de Psicologia desta universidade, do Departamento de Química da Universidade Estadual da Paraíba-UEPB e do Departamento de Arquitetura da Universidade Federal de Alagoas-UFAL e da Universidade de Passau- Alemanha, especialistas na área.
¶Art. 4º O CEDMA será financiado pela Universidade Petrobrás e oferecerá trinta vagas a serem preenchidas por funcionários da empresa.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do CEDMA será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO IH DA ADMINISTRAÇAO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 5º A administração do CEDMA compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação e Secretaria do Curso.
SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 6º O Colegiado do CEDMA será composto por seis membros: o Coordenador do Curso, como Presidente, o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, três professores indicados pelo PRODEMA dentre aqueles que ministram aulas no Curso e um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:
I- definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do CEDMA;
N - acompanhamento do regime didático;
HI - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
IV - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa;
V — acompanhamento da orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
VI - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao CEDMA;
VI - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, se necessário;
VII - aprovação dos relatórios parciais e final apresentados pela Coordenação;
IX - acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros atribuídos ao CEDMA.
¶Art. 8º O Colegiado se reunirá, pelo menos, uma vez por mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
SEÇÃO H DA COORDENAÇÃO DO CURSO
¶Art. 9º O Coordenador do CEDMA será indicado pelo PRODEMA e designado pela Direção do CCEN.
¶Art. 10. Ao Coordenador compete:
I- coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
H - convocar reuniões do Colegiado;
HI - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;
IV acompanhar aplicação dos recursos financeiros atribuídos aa CEDMA
V - apresentar relatórios.
SEÇÃO HI DA SECRETARIA
¶Art.11. A Secretaria será exercida por funcionário designado para esse fim específico pela Coordenação do PRODEMA e a ela compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do CEDMA;
IH - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;
HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO HH DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art.12. Serão exigências para inscrição:
I - documento comprobatório da conclusão de Curso Superior; H - Curriculum Vitae (acompanhado de comprovantes); HI - dois retratos 3x4;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - cópia da Cédula de Identidade; VI cópia do CPF; VIH - formulário do Curso devidamente preenchido.
¶Art.13. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art.14. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Universidade Petrobrás que deverá submeter os critérios adotados ao Colegiado do Curso.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art.15. Os candidatos selecionados deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
Parágrafo único. A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no CEDMA, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consegiente convocação dos classificados subseqientes para ocuparem a vaga;
¶Art.16. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art.17. O CEDMA será desenvolvido em 15 disciplinas listadas no Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento.
¶Art.18. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação de cada disciplina cursada, feita pelos alunos.
¶Art.19. Para a carga horária mínima do CEDMA, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme o Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
. SEÇÃO IH DA AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E DO TRABALHO FINAL
¶Art.20. A avaliação de rendimento e do Trabalho Final do CEDMA far-se-á levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, sua frequência às atividades e a apresentação do Trabalho Final, obedecendo ao que segue:
I- a nota mínima de aprovação em cada disciplina será 7,0:
H - a frequência mínima às atividades programadas por disciplina é de 75%;
HH - será eliminado do Curso o aluno reprovado em alguma disciplina;
IV - o aluno deverá elaborar, individualmente, um Trabalho Final de conclusão do Curso, com denominação de Monografia, que deve evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de conclusão.
¶Art.21. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá contar com um orientador, escolhido pelo discente e aprovado pelo Colegiado do CEDMA.
$1º O orientador deverá ser escolhido até o término do primeiro bloco de disciplinas ministradas, o qual exercerá as funções de orientador principal do Trabalho Final.
82º Os professores-orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas contidas no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
83º Cada orientador poderá se responsabilizar por um máximo de três orientandos.
¶Art.22. A entrega da versão preliminar do Trabalho Final deverá ser feita em duas vias à Secretaria do CEDMA, no prazo máximo de quinze dias após o término da última disciplina.
$1º. A data da apresentação pública será fixada pela Coordenação.
82º. O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora composta pelo orientador, dois professores convidados e um suplente.
83º. Todos os integrantes da banca examinadora deverão portar, no mínimo, o título de mestre.
84º. Deverão ser entregues à Secretaria quatro exemplares impressos do Trabalho Final para a banca examinadora em papel A4, fonte times new roman 12, espaço duplo, margens de 3,0 cm à esquerda e 2,5 cm em todas as outras. 85º. O texto do Trabalho Final deverá conter os seguintes elementos:
a) Introdução;
b) Apresentação do objeto;
c) Discussão da metodologia;
d) Estado da arte;
e) Discussão dos resultados;
f) Referências bibliográficas. 86º. O texto final deverá conter no mínimo quinze e no máximo trinta páginas.
¶Art. 23. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- aprovado com a nota “x” (variando de zero a dez;
II — indeterminado;
HI — reprovado.
$1º. A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de sessenta dias para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito Indeterminado.
82º. No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
83º. Será aprovado com distinção o aluno que obtiver a nota máxima de todos os membros da Banca Examinadora.
84º. A concessão do conceito “aprovado com distinção” só poderá ser atribuída ao aluno que tiver obtido nas disciplinas uma média igual ou superior a 9,0, além de ter apresentado publicamente seu Trabalho Final dentro dos prazos estabelecidos.
85º. Cada componente da banca examinadora atribuirá nota de O (zero) a 10 (dez) para cada um dos seguintes quesitos:
a) O objetivo proposto foi alcançado”
b) A metodologia foi adequada?
c) Os instrumentos de pesquisa foram apropriados”
d) A análise dos dados foi satisfatória?
e) À argumentação foi convincente?
f) Houve capacidade de síntese?
g) A discussão teórica foi suficiente?
h) As referências bibliográficas foram corretas?
1) À apresentação está cuidadosa”?
)) A defesa oral foi convincente?
86º. A nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora.
87º. Será considerado aprovado e apto a receber o certificado o aluno que obtiver nota minima igual ou superior a 7 (sete).
¶Art. 24. Após a defesa do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa, no prazo máximo de sessenta dias, três exemplares da versão final, devidamente corrigida, em formato impresso em capa dura e em CD-Rom.
SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 25. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem.
81º. A nota final de cada disciplina deverá ser de O (zero) a 10 (dez).
82º. Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete).
83º. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
84º. Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SEÇÃO IV DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 26. Os certificados do Curso de Especialização em Desenvolvimento e Meio Ambiente deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I- tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;
IH - for aprovado em todas as disciplinas do CEDMA, conforme estabelecido no Anexo II à Resolução do CONSEPE, que aprovou este Regulamento;
IN - tiver apresentado a Monografia e logrado aprovação na mesma.
¶Art. 27. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, nos quais constarão obrigatoriamente:
I - currículo do CEDMA, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou) bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - período em que foi ministrado o CEDMA e sua duração total em horas;
HI - forma de avaliação adotada;
IV - declaração de que o CEDMA obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 28. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de Mestre ou Doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação em atividades de ensino na Graduação e/ou na Pós-Graduação.
SEÇÃO IH DO CORPO DISCENTE
¶Art. 29. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 30. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I- não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;
H - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do CEDMA;: HI - for reprovado na apresentação final da Monografia.
- TÍTULO IV ] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 31. À coordenação e controle em nível de administração central do CEDMA são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral da Pós-Graduação.
¶Art. 32. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.
¶Art. 33. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.
¶Art. 34. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUCÃO Nº 26/2005 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
E DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
13
12 Responsabilidade Social e Economia Solidária
Trabalho, Meio Ambiente e Saúde
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS ss HORARIA 01 Lógica e Crítica da Investigação Científica 30 02 Sociedade, Natureza e Desenvolvimento 30 03 Desenvolvimento e Sustentabilidade 30 E Debates e Discussões Atuais em Desenvolvimento e Meio " Ambiente os [Ecologia Geral 30 | 06 Seminário Integrador 1 30 07 Direito Ambiental ODE ua 30 na 08 Conservação e Gestão de Recursos Naturais 30 [09 — | Gerenciamento de Recursos Hídricos 30 O [ENSEIS Renováveis e Efeitos Ambientais 30 11 Águas Residuárias Industriais [o 30 30
14
Ética, Cidadania e Educação Ambiental
30
16
L Trabalho Final de Curso(Monografia)
| | 15 Sistemas de Meio Ambiente e Proteção Ambiental 30
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
450
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Lógica e Crítica da Investigação Científica Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: O conhecimento científico, interfaces com o mito e o senso comum. Métodos de investigação: dedução e indução. Conceitos, leis, teorias e paradigmas. A crise de paradigma; A complexidade e a construção do paradigma frente as ciências ambientais. Elaboração do projeto: construção do objeto e formulação do problema.
Io
/”
2. Disciplina: Sociedade, Natureza e Desenvolvimento
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Princípios éticos e filosóficos da relação sociedade/natureza. O confronto entre cultura e natureza e o surgimento da questão ambiental. Racionalização do uso do patrimônio natural no
contexto do desenvolvimento sócio econômico. O ambientalismo como refinamento da cidadania.
3. Disciplina: Desenvolvimento e Sustentabilidade
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Sociedade, desenvolvimento e meio ambiente. O conceito de desenvolvimento sustentável e a sustentabilidade. Economia sustentável e sociedade sustentável. Sustentabilidade ambiental e globalização. A sustentabilidade do desenvolvimento local.
4. Disciplina: Debates e Discussões Atuais em Desenvolvimento e Meio Ambiente
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Conteúdos específicos ministrados por professores visitantes. Aspectos do desenvolvimento e meio ambiente no contexto recente da Alemanha; Possibilidade de aplicação de práticas e soluções do contexto alemão para o contexto brasileiro.
5. Disciplina: Ecologia Geral
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Conceitos básicos de ecologia. Níveis de organização dos sistemas ecológicos. Conceito de ecossistema. Estrutura e funcionamento dos ecossistemas. A energia nos ecossistemas. Fatores limitantes e controladores. Ciclos biogeoquímicos. Desenvolvimento e evolução dos ecossistemas. Influências antrópicas nos ecossistemas e alterações globais. Formas de minimizar impactos humanos no ambiente. Agenda 21.
6. Disciplina: Seminário Integrador I
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Seminário interno para apresentação do corpo docente e discente e para identificação dos grandes temas de interesse para monografia: discussão dos possíveis referenciais teóricos. Planejamento e organização de projetos de pesquisa de abrangência suficiente para permitir o desenvolvimento de projetos menores e individualizados das monografias.
7. Disciplina: Direito Ambiental
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: O ambiente como objeto de direito. O meio ambiente na Constituição de 1988, nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas. Instrumentos jurídico-processuais de tutela ambiental. A participação comunitária. O Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela penal e civil sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente.
8. Disciplina: Conservação e Gestão de Recursos Naturais
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Recursos naturais (conceitos e classificação). Principais ecossistemas brasileiros.Unidades de conservação (categorias e definições). Relações entre sociedade e natureza. Degradação do potencial paisagístico do Brasil, Gestão de recursos naturais.
9. Disciplina: Gerenciamento de Recursos Hídricos Carga horária: 30 horas-aula.
4]
Ementa: A água como recurso natural: importância e utilização; propósitos simples e múltiplos; importância no meio ambiente. O gerenciamento de recursos hídricos: planejamento, construção e operação. Planejamento: conceito básico, planos racionais, setoriais e regionais; interfaces. Instrumentos para o planejamento dos recursos hídricos: análise econômica e modelos matemáticos. Benefícios e custos. Risco e incerteza no planejamento de recursos hídricos. Avaliação de demandas; conflitos; balanço demanda x disponibilidade. Modelos matemáticos no planejamento de recursos hídricos: programação linear, não linear e dinâmica; simulação. Operação de sistema de recursos hídricos: aspectos hidráulicos ambientais e organizacionais.
10. Disciplina: Energias Renováveis e Efeitos Ambientais
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Fontes de energias renováveis: vegetais e resíduos orgânicos. Álcool combustível a partir do sorgo sacarino. Biodiesel a partir da faveleira, mamona, pinhão manso, pinhão bravo, dendezeiro, tucum, buriti, babaçu, oiticica. Energia de biogás e fermentação de resíduos vegetais, resíduos orgânicos do lixo, resíduos pastoris de criatórios bovinos e suínos, vinhoto.
11. Disciplina: Águas Residuárias Industriais
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Noções de qualidade das águas e tipos de poluição. Fundamento dos processos de tratamento de águas residuárias, biológicos e químicos. Composição e característica dos principais efluentes industriais e impacto do lançamento de efluentes não tratados.
12. Disciplina: Responsabilidade Social e Economia Solidária
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Estado e sociedade no mundo contemporâneo. O papel social da empresa moderna: produzir e responder necessidades sociais da comunidade, a ação voluntária/ compromisso social como mecanismo de mudanças. Desenvolvimento local e economia solidária.
13. Disciplina: Trabalho, Saúde e Meio Ambiente
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Organização do Trabalho e Globalização. Saúde, Prevenção e Meio Ambiente. Legislação em Saúde e Segurança. NR —5 CIPA/ Mapa de Riscos. As cargas e riscos químicos, biológicos, físicos, ergonômicos e psíquicos.
14. Disciplina: Ética, Cidadania e Educação Ambiental
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: À ética como base da educação ambiental. Cidadania como princípio para educação ambiental. Relações com as ciências naturais e as ciências sociais. A contribuição da educação ambiental à conservação dos recursos naturais dos nossos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável. Da sensibilização e conscientização à ação prática: suas aplicações nas atividades do ser humano nas zonas urbana e rural.
15. Disciplina: Sistemas de Meio Ambiente e Proteção Ambiental
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Ciclos planetários (do carbono, enxofre, nitrogênio, fósforo, etc). Poluição da água, do solo e do ar. Conforto térmico e acústico. Pesticidas e outros compostos tóxicos. Conceitos epidemiológicos.
12
