UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 09/2004

UFPB-CONSEPE-RES-09-2004
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Marketing Estratégico sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 19...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 6º“ente, do Departamento de Administração e Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa e do CONSEPE, atendendo às exigências estabelecidas no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2004 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Marketing Estratégico teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 06/2004, de 5 de abril de 2004, conforme dados...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/1996 em: Anexo I, art. 18“Art. 18. O resultado do processo seletivo será expresso em valores numéricos que variam de0 a 10, pautado nos critérios da Resolução nº 50/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Projeto do Curso teve a aprovação, respectivamente, do Departamento de Administração e Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa e do...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 38 vagas, sendo 7 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 42 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 09/2004

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Marketing Estratégico sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 19 de abril de 2004 (Processo nº .23074.001153/04-11),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Marketing Estratégico, a ser ministrado pelo Departamento de Administração — DA, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA, Campus 1.

Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior - CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do curso é de 360 horas-aula distribuídas em treze disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCSA/UFPB, Campus 1, João Pessoa -PB, em 16 meses. $ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. $ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 38 vagas, sendo 7 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.

[página 2]

Art. 7º O Curso de Especialização em Marketing Estratégico teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 06/2004, de 5 de abril de 2004, conforme dados contidos no Processo nº 23074. 001153/04-11.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. ,

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Féderal da Paraíba, em João

Pessoa, 6 de maio de 2004. o SIL MC Lendo AS A Jad unesde Oliveira Presidente MM

/

(O

[página 3]

ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 09/2004 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MARKETING ESTRATÉGICO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Marketing Estratégico tem como objetivos:

I - desenvolver nos especializandos a capacidade de pesquisar, analisar e interpretar técnicas e ferramentas mercadológicas;

II - desenvolver nos especializandos a capacidade de intervir na realidade empresarial com vistas à resolução de problemas;

II - desenvolver nos especializandos a habilidade de formar em seu quadro funcional, pessoas conscientes das suas obrigações, deveres e direitos.

Art. 2º O Curso de Especialização em Marketing Estratégico aceitará graduados da área de Ciências Humanas (Administração, Comunicação, Contabilidade, Economia, etc), Exatas (Matemática, Estatística, Engenharia, etc) e de Saúde (Medicina, Enfermagem, Odontologia, etc).

Art. 3º O Curso será realizado sob a modalidade regular e terá a duração de 16 meses.

Parágrafo Unico. O prazo máximo para a conclusão das disciplinas é de 13 meses, ficando até 3 meses adicionais destinados à apresentação de Monografias.

Art. 4º O Curso de Especialização em Marketing Estratégico terá carga horária de 360 horas- aula.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º A realização do Curso se dará sob a responsabilidade do Departamento de Administração — DA do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA.

Art. 6º O Projeto do Curso teve a aprovação, respectivamente, do Departamento de Administração e Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa e do CONSEPE, atendendo às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, à Resolução 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, assim como a legislação vigente em âmbito Federal, Resolução nº 01/2001/CNE/CES.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A Administração Geral do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, da Coordenação do Curso como órgão executivo e da Secretaria.

[página 4]

Parágrafo Único. O Colegiado do Curso e a Coordenação desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de Coordenação Didático-Pedagógica.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO

Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador, como Presidente, pelo Vice- Coordenador, como Vice-Presidente, por três docentes e por uma representação estudantil.

Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros. $ 1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. $ 2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.

Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

1 - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem com atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação de Monografia;

d) acompanhamento do regime didático do Curso;

e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso;

II - decidir o aproveitamento de disciplinas já cursadas pelos alunos, num prazo máximo seja de cinco anos, em outros cursos de Pós-Graduação desta ou de outra TES;

III - homologar as decisões para cumprimento do inciso 1 deste artigo;

IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso.

CAPÍTULO HI | DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do Curso de Especialização em Marketing Estratégico caberá ao Coordenador, escolhido segundo o Estatuto em vigor da UFPB.

Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos bem como acompanhar e avaliar as diversas etapas do Curso;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas do Curso;

II - convocar reuniões do Colegiado do Curso;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, tendo em vista a assegurar a integração dos conteúdos curriculares e a vinculação destes ao contexto local;

V - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos,

VI - indicar ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

VII - indicar ao Colegiado do Curso professores para o cumprimento das atividades expostas no inciso I art. 10 deste Regulamento;

[página 5]

VIII - remeter à Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu/Coordenação Geral de Pós- Graduação da PRPG todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de trinta dias após o início do mesmo;

IX - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de trinta dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Departamento e do Conselho de Centro.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo Único. A Secretaria do Curso vincula-se à Coordenação do Curso.

Art. 14. Compete à Secretaria do Curso, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

[- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

II - manter em arquivo os diários de classe, as monografias e toda documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações das monografias;

VI - manter organizados e atualizados os arquivos do Curso.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso de Especialização em Marketing Estratégico, mediante Edital publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 16. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso, serão exigidos:

I - documento comprobatório da conclusão de Curso Superior, conforme o Art.2º deste Regulamento;

H - Curriculum Vitae (acompanhado de comprovantes);

HI - dois retratos 3X4;

IV - Histórico Escolar da Graduação;

V - cópia da Cédula de Identidade.

$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso a cuja seleção se inscreve.

$ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista regularidade da documentação apresentada.

$ 3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

[página 6]

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, constando de três etapas:

I- análise do Curriculum Vitae;

II - prova escrita sobre temas relacionados;

HI - entrevista realizada com os candidatos aprovados na etapa anterior.

Art. 18. O resultado do processo seletivo será expresso em valores numéricos que variam de0 a 10, pautado nos critérios da Resolução nº 50/96 do CONSEPE.

Parágrafo único. Para a seleção às vagas gratuitas, será considerada a renda familiar assinalada na declaração do imposto de renda do candidato ou do chefe da família, utilizando-se os critérios da Resolução nº 50/96 do CONSEPE para os casos de empate.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 19. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

$ 1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocuparem a vaga.

$ 2º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

$ 3º Os candidatos inscritos para a seleção na forma do disposto do 8 1º do artigo 16 deste Regimento deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do Diploma de Conclusão do Curso de Graduação.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 20. O Curso terá duração de 360 horas-aula.

Art. 21. O Projeto do Curso constará das disciplinas do currículo pleno, não havendo oferta de disciplinas complementares.

Art. 22. Para carga horária mínima do Curso, serão computadas apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o desenvolvimento da Monografia.

Art. 23. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a aulas teóricas/práticas conforme exigência da disciplina, ou outras atividades didáticas em que haja assistência do docente.

[página 7]

SEÇÃO DO TRABALHO FINAL

Art. 24. O Trabalho Final do Curso se define como Monografia que será realizada individualmente e cuja apresentação, após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Monografia será considerada como disciplina, sendo anotada no Histórico Escolar do aluno o termo: Monografia.

Art. 25. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 26. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

$ 1º Por solicitação do aluno, a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador.

$ 2º A orientação se dará formalmente, a partir do aceite do orientador que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.

Art. 27. Para apresentação da Monografia deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:

I- ter integralizado todos os critérios ou carga horária total;

H - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;

III - ter formalizado, junto à Coordenação, a recomendação do orientador, sendo marcada a data de defesa da Monografia.

Art. 28. A apresentação da Monografia será feita publicamente.

Art. 29. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, quatro exemplares do trabalho, no prazo máximo de 02 meses após a conclusão das disciplinas da Estrutura Curricular.

$ 1º Após a apresentação final do trabalho e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.

$ 2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de Trabalho Final antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.

Art. 30. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora composta do Orientador da Monografia, dois Especialistas e um suplente.

$ 1º Os especialistas e o suplente de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, título de Mestre.

$ 2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo Orientador da Monografia.

$ 3º A data para apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador do Curso, ouvido o Orientador da Monografia, e ocorrerá entre quinze e quarenta e cinco dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 29.

Art. 31. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado; H - Indeterminado; HI - Reprovado.

[página 8]

$ 1º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de sessenta dias para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito Indeterminado.

$ 2º No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

* SEÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 32. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.

$ 1º O grau ou média final da disciplina será estabelecido de acordo com a seguinte tabela:

CONCEITO SIGNIFICADO

A Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.

B Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula. |

Cc | Regular, com direito a crédito ou o equivalente | em horas-aula. |

D Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.

$ 2º Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência:

CONCEITO NOTA A 9,0 a 10,0 . o B. . no — 80a8,9 . C 7,02 7,9 D | 0,0 26,9

$ 3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final correspondente à nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), ou seja, conceito €. $ 4º Será atribuído o conceito D ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento insuficiente em uma disciplina;

b) não atingir 75% de frequência em uma disciplina. $ 5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico. $ 6º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina, o que implica a atribuição do conceito D ao aluno por conhecimento insuficiente e consequente perda do direito de obtenção ao certificado do Curso, conforme o inciso Il do Art. 34 deste Regulamento.

[página 9]

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 33. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno com disciplina(s) da estrutura curricular do Curso.

$ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

$ 2º Serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta por este Regulamento.

$ 3º Será anotado o conceito Aprovado.

$ 4º Será feita a menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

$ 5º A equivalência será feita por uma comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 34. Os certificados do Curso de Especialização em Marketing Estratégico deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I- tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;

I - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme estabelecido no Anexo H à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento;

HI - tiver apresentado, individualmente, a Monografia e tiver logrado aprovação na mesma.

Art. 35. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, nos quais constarão obrigatoriamente:

I- Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito obtido pelo aluno;

II - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;

IN - forma de avaliação adotada;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 36. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de Mestre ou Doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação de atividades de ensino na Graduação e/ou na Pós-Graduação.

[página 10]

SEÇAO II DO CORPO DOCENTE

Art. 37. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.

Art. 38. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I- não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

HI - for reprovado na apresentação final da Monografia.

TÍTULO IV , DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39.A Coordenação e controle em nível de administração central do Curso de Especialização em Marketing Estratégico são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

Art. 40.0s casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.

Art. 41.Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.

Art. 42.Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

[página 11]

ANEXO II À RESOLUCÃO Nº 09/2004 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM

NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM

MARKETING ESTRATÉGICO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS CARGA

HORÁRIA METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO 02 | COMUNICAÇÃO INTEGRADA DE MARKETING 30 INTELIGÊNCIA DE MARKETING 05 | EXCELÊNCIA DO ATENDIMENTO AO CLIENTE 30 06 [LOGÍSTICA EMPRESARIAL

[08 [ASPECTOS JURÍDICOS DO MARKETING so (0 |

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MARKETING MARKETING DE SERVIÇOS

GLOBALIZAÇÃO E COMPETITIVIDADE [30 |

30 [| NARRETNO DIRE

13 | MARKETING DIRETO E ELETRÔNICO I5 [MM JMONOGRARIA à