N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 31/2022
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do novo Curso de Mestrado Profissional em Direito, sob responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 30/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 26 de agosto de 2022 (Processo nº 23074.021918/2022-75), e Considerando os termos da Resolução nº 08/2022 do Consuni, que autorizou a criação do Curso de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 08/2022 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal daParaíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 26 de agosto de 2022...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
- cita
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 41“II – Aluno(a) em condição física incompatível com a frequência às aulas e às atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 02 de outubro de 1969, desde que por período que não...”
- citaLei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 41“- Aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“- No Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º São atribuições do colegiado do MPD, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: - Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Curso;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º A Coordenação do Curso será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) viceCoordenador(a) escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor,compete a(o) Coordenador(a): I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. O corpo discente do MPD é constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) como regular ou especial que tenham realizado processo seletivo ou admitido por transferência...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: - Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 54“Art. 54. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MPD o(a) aluno(a) que: – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 35, §4º deste Regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 63“Art. 63. Para a outorga do grau de Mestre em Direito deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 30/2022→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 08/2022
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 243 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 225 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 225 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 216 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 216 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 207 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 67 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 31/2022 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do novo Curso de Mestrado Profissional em Direito, sob responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal daParaíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 26 de agosto de 2022 (Processo nº 23074.021918/2022-75), e Considerando os termos da Resolução nº 08/2022 do Consuni, que autorizou a criação do Curso de Mestrado Profissional em Direito da UFPB, Considerando os termos da Resolução nº 30/2022 do Consepe, que cria o Curso de Mestrado Profissional em Direito, RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do novo Curso de Mestrado Profissional em Direito, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB.
Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Constitucionalismo e Inovação Judiciária, e duas linhas de pesquisa: a) Constitucionalismo, Acesso à Justiça e Garantia de Direitos e Serviços; e, b) Direito e Inovação da Gestão Judiciária.
¶Art. 2º O referido Curso realizar-se-á na cidade de João Pessoa-PB, Campus I, no Centro de CiênciasJurídicas da UFPB e obedecerá ao Regulamento e Estrutura Acadêmica em anexo a esta Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publlicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em JoãoPessoa, 02 de setembro de 2022. Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 31/2022 DO CONSEPE REGULAMENTO DO NOVO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM DIREITO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito, em nível de Mestrado Profissional da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, doravante denominado MPD – Mestrado Profissional em Direito está vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas – CCJ será regido conforme o disposto: - Na Legislação Federal do Ensino Superior; - No Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba; - No Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
IV - Neste Regulamento.
I II III Art. 2º O MPD terá como área de concentração “Constitucionalismo e Inovação Judiciária”, com as linhas de pesquisa denominadas: “Constitucionalismo, Acesso à Justiça e Garantia de Direitos e Serviços”; “Direito e Inovação da Gestão Judiciária”.
¶Art. 3º O MPD tem como objetivos: - Capacitar os profissionais do Direito para uma formação direcionada para atividades práticas jurisdicionais e com base no constitucionalismo no âmbito do contencioso, consultivo ou na gestão administrativa jurisdicional.
II - Estimular o aprofundamento de experiências práticas e pesquisas desenvolvidas por profissionais do Direito nas atividades judiciais contribuindo para o desenvolvimento da região Nordeste;
III - Fomentar a integração entre a graduação e a pós-graduação por meio da participação dos graduandos em Direito da UFPB em atividades integrativas com os(as) alunos(as) do Mestrado Profissional em Direito em discussões teórico-práticas;
IV - Promover uma ampla rede de colaboração entre a academia e a atuação profissional jurídica atendendo aos profissionais do Direito que buscam uma formação continuada a nível de mestrado profissionalizantena Paraíba;
V - Incentivar o desenvolvimento de novos métodos e técnicas de trabalho no sistema de justiça, incluindo o uso de tecnologias e inteligência artificial;
VI - Aprimorar a pesquisa jurídica com análise de problemas práticos e o desenvolvimento de soluções por meio de produtos práticos-teóricos atendendo a crescente demanda por cursos de Mestrado Profissionalizante em Direito.
I TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 4º O MPD terá em sua estrutura administrativa constituída em:
I - Um colegiado do Programa, como órgão deliberativo;
II - Uma coordenação, como órgão executivo do colegiado;
III - Uma secretaria, como órgão de apoio administrativo;
Seção I Do Colegiado do Programa
¶Art. 5º O colegiado do MPD é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, conforme o disposto do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto sensu CONSEPE Nº 79/2013 e será constituído:
I - pelo(a) Coordenador(a), como Presidente;
II - pelo(a) Vice-Coordenador(a) como
Vice-Presidente;
III - pelo(a) representante do corpo discente do MPD;
IV - pelo(a) representante do corpo técnicoadministrativo do MPD;
V - por todos os docentes permanentes do MPD;
VI - pelo(a) representante do corpo docente colaborador do MPD;
§1º Somente poderão participar do colegiado, docentes e técnico-administrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no programa.
§2º A eleição dos representantes docentes e seus suplentes no colegiado do MPD será realizado pelos pares, para mandato de 02 (dois) anos permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.
§3º O representante discente no colegiado do MPD e seu suplente serão escolhidos pelos discentes regularmente matriculados no curso, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado,para o mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§4º O representante do corpo técnico-administrativo e seu suplente serão escolhidos entre os servidores técnicos designados para atuar no MPD, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§5º O colegiado do MPD reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente porconvocação do(a) Coordenador(a) do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§6º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao(à) Coordenador(a) do MPD o voto
de desempate.
§7º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do(a) Coordenador(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 6º São atribuições do colegiado do MPD, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: - Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Curso;
II - Aprovar, em primeira instância, alterações no Regulamento e estrutura acadêmica do Curso;
III - Aprovar as indicações de professores(as) internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) Seleção de candidatos;
b) Orientação acadêmica;
c) Orientação de trabalho final;
d) Avaliação de projeto de trabalho final;
e) Exame de adaptação curricular;
f) Exame de trabalho final
g) Reconhecimentos de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
h) Outros interesses do MPD.
IV - Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos(as) por orientador(a), observadas asrecomendações do respectivo comitê de área da Capes;
V - Aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) no Curso;
VI - Decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso recomendado pela Capes;
VII - Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB oude outra IES, desde que o curso seja credenciado na Capes;
VIII - Fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidadeinstalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - Decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;
X - Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor; XI - Decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;
XII - Decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final; XIII - Decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV - Decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XV - Apreciar o relatório anual das atividades do curso;
XVI - Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa bem como seu respectivo relatório elaborado pela coordenação;
XVII - Propor convênios e acordos de cooperação;
I XVIII - Implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XIX - Apreciar, quando for o caso, sugestões encaminhadas por escrito, por Conselhos de
Centro, colegiados departamentais, professores(as) e alunos(as), relativas ao funcionamento do curso;
XX - Opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes; XXI - Decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXII - Homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIII - Homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo(a) Coordenador(a) para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXIV - Homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB;
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas “c” e “e” do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação.
Seção II Da Coordenação do Curso
¶Art. 7º A Coordenação do Curso de Mestrado Profissional em Direito é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisõese pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 8º A Coordenação do Curso será exercida por um(a) Coordenador(a) e um(a) viceCoordenador(a) escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho de Centro responsável administrativamente pelo Curso e designados pelo(a) reitor(a).
§1º O(A) Coordenador(a) e o(a) vice-Coordenador(a) terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para Coordenador(a) e do vice-Coordenador(a) do MPD, como eleitores:
a)
b)
c)
docentes permanentes e colaboradores do programa; alunos(as) regularmente matriculados; e servidores técnico-administrativos designados para atuar no programa.
§3º O(A) vice-Coordenador(a) é o substituto eventual do(a) Coordenador(a) em suas ausências e impedimentos, sendo o seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§ 4º Nas ausências e impedimentos do(a) Coordenador(a) e de seu(ua) vice, simultaneamente, a coordenação será exercida por um membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no MPD.
§ 5º O(A) Coordenador(a) e o(a) vice-Coordenador(a) não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.
§ 6º Em caso de vacância do titular assumirá o(a) vice-Coordenador(a), nos termos do Regulamento
Geral da Pós-Graduação.
¶Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor,compete a(o) Coordenador(a):
I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de
desempate;
II - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores(as) e ou pesquisadores(as) que comporão o corpo docente do MPD;
III - Apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, baseando-se na(s)justificativa (s) do(a) aluno(a) e com a anuência de seu(ua) orientador(a);
IV - Submeter à apreciação do colegiado do programa os pedidos de interrupção de estudos na forma desteRegulamento;
V - Submeter à apreciação do Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos e os detransferência de alunos(as);
VI - Submeter à análise do Colegiado do Curso os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;
VII - Indicar ao Colegiado do Curso professores(as) para o cumprimento das atividades referidas no
art.6º, inciso III deste Regulamento;
VIII - Propor ao Colegiado do Curso, com a ciência do(a) orientador(a), o desligamento de alunos(as) nos casos previstos nas normas em vigor, garantindo o direito de ampla defesa.
IX - Supervisionar, no âmbito do MPD, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação - CGPG da Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa - PRPG;
X - Remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, necessária à expedição de diploma;
XI - Comunicar a CGPG os desligamentos de alunos(as);
XII - Preparar os relatórios anuais – coleta de dados da CAPES – necessários à avaliação do MPD no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, encaminhando-os à CGPG dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII - Elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo MPD e submetê-los à apreciação do Colegiado do Curso;
XIV - Organizar, conjuntamente com o Departamento de Direito Público, departamento base do Curso, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV - Promover, em comum acordo com a diretoria do CCJ e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do MPD;
XVI - Promover anualmente a autoavaliação do MPD com a participação de docentes e discentes;
XVII - Comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII - Solicitar providências necessárias para o melhor funcionamento do MPD, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX - Organizar o calendário acadêmico anual do MPD a ser homologado pelo Colegiado do Curso;
XX - Definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os(as) alunos(as) que as pleitearem;
XXI - Orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII - Fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentesos
casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII - Propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o programa está vinculado;
XXIV - Submeter ao Colegiado do Curso para aprovação, chamada pública de cada processo seletivo; XXV - Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relacionadas aoMPD;
XXVI - Aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria desua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado do Curso na primeira reunião subsequente;
Seção III Da Secretaria
¶Art. 10 A Secretaria do Curso de Mestrado Profissional em Direito, subordinada à Coordenação, é o órgão de apoio administrativo responsável pelas funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.
¶Art. 11. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo(a) Coordenador(a): - Proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial, incluída a eletrônica, e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - Organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do MPD;
III - Informar os docentes e discentes sobre as atividades da Coordenação;
IV - Organizar os processos de inscrição e de matrícula dos(as) candidatos(as) e alunos(as);
V - Manter em arquivo os documentos de inscrição dos(as) candidatos(as) e de matrícula dos(as)alunos(as);
VI - Manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda adocumentação de interesse do MPD;
VII - Manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;
VIII - Manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica (SIGAA) com as informações pertinentes ao MPD;
IX - Secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do MPD no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos; X – Secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final;
XI – Desempenhar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo(a) Coordenador(a) do Curso.
I CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO CURSO
¶Art. 12. O Mestrado Profissional em Direito, vinculado ao Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba é estruturado em uma área de concentração e duas linhas de pesquisa.
§ 1º A área de concentração “Constitucionalismo e Inovação Judiciária.
§ 2º As linhas de pesquisa: 1“Constitucionalismo, Acesso à Justiça e Garantia de Direitos e Serviços”; e 2 “Direito e Inovação da Gestão Judiciária”.
¶Art. 13. O Mestrado Profissional em Direito estabelecerá que:
I - O ingresso ocorrerá mediante seleção;
II - O MPD utiliza um sistema de créditos que opera segundo sua estrutura curricular, cujo
cumprimento ocorrerá por matrícula; III A avaliação do conhecimento discente é verificada por meio de aproveitamento acadêmico expresso em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez);
IV - A frequência mínima exigida é de 75% (setenta e cinco) por cento.
§1º. No cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, ressalvem-se os(as) alunos(as) admitidos por transferência e os ingressantes tratados como estudantes convênio de Pósgraduação (PEC/PG) mencionados no inciso XI a XIII do art. 6º deste Regulamento que serão submetidos a seleções específicas.
§2º. A coordenação do MPD definirá uma comissão de autoavaliação para planejamento, execução e acompanhamento das estratégias para melhoria do desempenho do programa, levando em consideração os critérios estabelecidos nos documentos da área Direito da CAPES.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
Seção I Da Classificação do Corpo Docente
¶Art. 14. O corpo docente do MPD será constituído por professores(as) e pesquisadores(as) portadores(as) do título de Doutor(a) ou Livre Docente, bem como, conforme a necessidade específica e em consonânciacom portaria vigente específica da Capes, por profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação nas seguintes categorias: – Docente permanente: docente do quadro da UFPB ou docente ou pesquisador enquadrado nos critérios vigentes da Capes pertinentes ao Mestrado profissional, que atue de forma mais direta, intensa e contínua no curso ou programa, e que integre o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa, e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;
II – Docente colaborador(a): docente do programa que não atende a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não
I vínculo com a UFPB.
III – Docente visitante: docente ou pesquisador(a) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no MPD, permitindo-se que atuem como orientadores(as) e em atividades de extensão.
Seção II Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 15. O ingresso no corpo docente do Curso dar-se-á, preliminarmente, por convite da Coordenação aodocente, ouvido o seu Departamento ou órgão em que estiver lotado.
¶Art. 16. O credenciamento do docente para atuar no Curso deverá ser aprovado pelo Colegiado após a análise curricular do(a) docente e/ou pesquisador(a).
¶Art. 17. O recredenciamento do(a) docente ocorrerá anualmente, tendo por base os relatórios anuais do Coleta Capes, considerando os critérios mínimos estabelecidos pelas normas específicas emanadas da Capes, além dos critérios mínimos estabelecidos pelas normas específicas do MPD.
¶Art. 18. O descredenciamento de docente poderá ocorrer a qualquer tempo por solicitação do(a) docente ou pesquisador(a) ou por decisão do Colegiado do Curso quando julgar que o desempenho do(a) docente esteja comprometendo o desempenho acadêmico científico do Curso.
Seção III Do(a) Orientador(a): Indicação e Atribuições
¶Art. 19. Será garantido a todo(a) aluno(a) do Curso um(a) orientador(a) acadêmico, dentre os membros do corpo docente credenciado, competindo ao(à) orientador(a):
I - Assistir ao(a) orientando (a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - Assistir ao(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - Acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;
IV - Diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando (a) e orientá-lo(a) na busca de soluções;
V - Informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);
VI - Emitir, por solicitação do(a) Coordenador(a) do Curso, parecer prévio em processos iniciados pelo(a)orientando(a) para apreciação do Colegiado;
VII - Autorizar, a cada período letivo, a matrícula do(a) orientando(a), de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
VIII - Propor ao Colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe a ampla defesa;
IX - Escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um(a) coorientador(a) de Trabalho Final;
X - Escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um(a) segundo(a) orientador(a), que terá o encargo de substituir o(a) Orientador(a) Principal, quando de sua ausência da Instituição por período superior a 3 meses;
- Assistir o(a) orientando(a) na preparação do projeto de Trabalho Final; XII Promover o exame de pré-banca do(a) aluno(a);
XIII - Acompanhar o(a) aluno(a) na execução do Trabalho Final, em todas suas etapas fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIV - Autorizar o(a) aluno(a) a defender o Trabalho Final.
XI Art. 20. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador(a) com a anuência do(a) orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a), com aprovação pelo colegiado.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os(as) orientadores(as), assim como entre oorientando e o(a) orientador(a), competirá ao colegiado a decisão final.
¶Art. 21. Faculta-se ao(à) orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a) mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo(a) orientador(a).
¶Art. 22. O(A) coorientador(a) ou o(a) segundo(a) orientador(a) de que trata o art. 19, inc. IX e X, deveráser escolhido pelo(a) orientador(a) do(a) aluno(a), com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Curso.
§1º Justifica-se a escolha de um(a) coorientador(a) ou um(a) segundo(a) orientador(a) de trabalho final quando houver a necessidade de: Orientação de trabalho final, na ausência do(a) orientador(a) da instituição, por período superior a três meses;
b) Acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Curso, caso em que o(a) orientador(a) detrabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;
c) Complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).
a)
§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o colegiado do MPDdeverá considerar as seguintes condições em sua aprovação: Somente poderá ser indicado um(a) único(a) coorientador(a) por aluno(a); O(A) coorientador(a) ou o(a) segundo(a) orientador(a) contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);
c) O(A) coorientador(a) ou o segundo orientador(a) deverá ser portador do título de doutor ou livredocente;
d) A escolha do(a) coorientador(a) ou do(a) segundo(a) orientador(a) será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao programa de pósgraduação.
a)
b)
§3º A critério do colegiado, poderão configurar como(a) coorientadores(as) ou segundos(as) orientadores(as) de mestrandos, além de docentes do programa, professores(as) ou pesquisadores(as) de da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa ou profissionais com reconhecido conhecimento técnico na área objeto da dissertação.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 23. O corpo discente do MPD é constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) como regular ou especial que tenham realizado processo seletivo ou admitido por transferência devendo comportar- se segundo direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.
Seção I Dos(as) Alunos(as) Regulares
¶Art. 24. São considerados(as) alunos(as) regulares do MPD todos os(as) discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo homologado pelo Colegiado do Curso e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do Curso.
§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do MPD, todos os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados(as) a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 35 deste Regulamento.
§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado na UFPB.
¶Art. 25. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: - Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o(a) orientador(a), nos termos do art. 19, incisos I a II deste Regulamento;
II - Participar das atividades acadêmicas oficiais do programa;
III - Acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(a) orientador(a);
IV - Dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(a) orientador(a);
V - Atender às exigências para obtenção do título de Mestre em Direito.
I Parágrafo Único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos desteartigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
Seção II Dos(as) Alunos(as) Especiais
¶Art. 26. Alunos(a) especiais são aqueles matriculados(a) apenas em disciplinas isoladas, de acordo com oart. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos(Às) alunos(a) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.
¶Art. 27. A coordenação do MPD poderá aceitar a matrícula do(a) aluno(a) especial, com base nos critérios:
§1º O(A) candidato(a) a aluno(a) especial solicitará ao (à) Coordenador(a) do Curso a abertura de vaga para aluno(a) especial em disciplina ofertada pelo MPD no período letivo pertinente, em prazo fixado pelo Curso.
§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado do Curso ouvido o(a) docente responsável pela disciplina.
§3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.
§4º As disciplinas cursadas por aluno(a), na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica do MPD, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.
§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da matrícula inicial como(a) aluno(a) regular poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento de estudos, de acordo com os critérios de aproveitamento de estudos deste Regulamento, e, serão registradas no histórico escolar do(a) aluno(a) classificado(a) como regular, após homologação do Colegiado do Curso.
§6º Os(As) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela coordenação do MPD.
¶Art. 28. Poderão, a juízo do Colegiado do Curso, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, estudantes de graduação de Direito da UFPB, desde que sejam encaminhados(as) por docente do MPD.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 29. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no MPD obedecerá edital público de seleção, aprovado pelo Colegiado do Curso, com base neste Regulamento e no Regulamento Geral dos Programas dePós-graduação da UFPB.
§1º Não há datas pré-determinadas para o processo seletivo, cabendo à Coordenação propor ao Colegiado do Curso a constituição da Comissão para o Processo Seletivo, respeitado o calendário anual de atividades da UFPB.
§2º Caberá à Comissão para o Processo Seletivo a elaboração do edital, que deverá ser homologado pelo Colegiado do Curso antes de sua publicação.
¶Art. 30. O edital de processo de seleção para ingresso no MPD determinará:
§1º O número de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Curso, com base na disponibilidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente, não podendo ultrapassar o número recomendado pela Capes.
§2º A reserva de vagas para o cumprimento de convênios previamente estabelecidos com a UFPB e o MPD.
§3º Os critérios da classificação dos(as) candidatos(as) aprovados nas etapas de seleção que poderá constarde:
§4º O caráter eliminatório da prova escrita, quando houver, sobre o domínio de conhecimentos da área sendoclassificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
§5º Os documentos necessários para inscrição no processo seletivo que incluirá, sem prejuízo de outrosdocumentos exigidos em edital público de seleção:
I - Cópia do diploma de graduação em Direito ou certificado de conclusão ou equivalente
estabelecido no edital;
II - Documentos de identificação;
III - Currículo e seus documentos comprobatórios de acordo com o estabelecido em edital;
IV - Comprovante da taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;
¶Art. 31. Compete ao(à) Coordenador(a) deferir a solicitação de inscrição do candidato, com base na regularidade da documentação exigida.
Parágrafo único. Poderão participar da seleção os candidatos que, à época da inscrição, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) e apresentá-lo(a) na matrícula institucional no MPD, desde que aceita a justificativa da ausência por meio deoutros documentos pelo(a) Coordenador(a).
¶Art. 32. A admissão ao MPD far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 6º, inciso XI, XII, XIII deste Regulamento.
Parágrafo único. Para efeito dos prazos de conclusão de curso, fixados neste Regulamento, será consideradaa data de ingresso no MPD, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 33. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas a cada programa de pós- graduação da UFPB, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes na resolução interna de distribuição de bolsas, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.
¶Art. 34. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado do MPD:
I - fixar o número de vagas destinadas a entidade convenente;
II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.
Parágrafo único. A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.
Seção II
Da Matrícula
¶Art. 35. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do MPD, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com este Regulamento, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.
§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do MPD, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º Os(As) candidatos(as) inscritos(as) para seleção que apresentarem documentos provisórios deverão apresentar na matrícula institucional o diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§3º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo, enquadrado(a) no disposto no parágrafo único do art. 34, deste Regulamento, não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a)na lista dos aprovados(as).
§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricularno programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
§ 5º Em casos excepcionais, a critério do Colegiado do MPD, será permitida a matrícula de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção antes da integralização de 25% da carga horária prevista para o período letivo.
¶Art. 36. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pósgraduação.
§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em Países-Membros do Mercosul, o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito pelo colegiado do programa, por intermédio da Assessoria Internacional, desde que unicamentepara a realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB e que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de acordo com as exigências para cursos de Direito no Brasil, nos termos das normas vigentes.
§2º Embora dispensados do reconhecimento, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.
¶Art. 37. Na época fixada no calendário escolar antes do início de cada período letivo, cada aluno(a) farásua matrícula em disciplinas ou atividades acadêmicas junto à coordenação do MPD com anuência do(a) orientador(a), salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste Regulamento.
§ 1º Durante o período de integralização do Curso, não será permitida a matrícula em disciplina em que oaluno(a) já tenha sido aprovado.
§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, a elaboração do trabalho final será considerada como atividade curricular, anotado no histórico escolar do(a) aluno(a) o termo “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente, sem atribuição de créditos.
§ 3º O orientador assistirá o estudante, no ato de sua matrícula em disciplinas e na organização e acompanhamento de seu plano de estudos.
¶Art. 38. A transferência de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, para o MPD poderá ser aceita, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I - Ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior,
reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II - Ser formalmente aceito por um(a) orientador(a) do MPD;
III - Ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas;
IV – Ser aprovado em seleção estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 39. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado do MPD.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao(à) Coordenador(a), considerando o calendário estabelecido pelo MPD, com as devidas justificativas e a anuência do(a) orientador(a), no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e/ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do MPD.
¶Art. 40. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do(a) orientador(a) e aprovação do colegiado do MPD.
§1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos é 02 (dois) períodos letivos, não devendo ser computado no tempo de integralização do curso.
§2º O trancamento concedido deverá ser mencionado no histórico escolar do discente com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo colegiado do MPD, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§3º Caberá ao colegiado do programa, de acordo com este Regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará na suspensão imediata da bolsa.
§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo, o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação das agências concedentes das bolsas.
¶Art. 41. Será assegurado o regime acadêmico especial mediante atestado médico, que deverá ser apresentado à Coordenação do MPD, nos seguintes casos:
- Aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II – Aluno(a) em condição física incompatível com a frequência às aulas e às atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 02 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo MPD para continuidade do processo pedagógico.
I §1º As atividades domiciliares que estão previstas no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.
§2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação práticas mencionadas no parágrafo anterior,as atividades concernentes deverão ser realizadas após o período do regime especial concedido e no prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 42. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do discente, correspondendo à sua desvinculação do MPD.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 43. A duração do curso de Mestrado Profissional em Direito é de no mínimo, 12 (doze) meses e no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
¶Art. 44. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, poderá ser concedidapor período não superior a 6 (seis) meses, contados a partir do prazo final estabelecido no
¶art. 43.
§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) Requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa,
antes do término do prazo regular estabelecido no art. 43 deste Regulamento;
b) Justificativa da solicitação;
c) Parecer circunstanciado do(a) orientador(a);
d) Versão preliminar da dissertação;
e) Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º A coordenação do MPD deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Curso.
Seção II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 45. O limite mínimo de créditos para a integralização do Mestrado Profissional em Direito é de 22 (vinte e dois) créditos, de acordo com a seguinte distribuição:
I – Disciplinas obrigatórias: 14 (doze) créditos;
II – Disciplinas eletivas: 08 (oito) créditos;
Parágrafo único. Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horasaulapráticas.
¶Art. 46. O ano letivo do MPD constará de 2 (dois) períodos letivos por ano.
Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 47. O(A) aluno(a) deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 48. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro, será avaliado com base nos instrumentos, tais como provas, exercícios, monografias, artigos, dentre outros, previstos no seu plano de curso e expressos mediante nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).
§1º O(A) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo de média, chamada de Coeficiente do Rendimento Acadêmico (CRA), adotar- se-á a seguinte formula ponderada:
onde: i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci é número de créditos da
disciplinai cursada, aprovada ou não; Ni, é a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n é o númerototal de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§3º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.
§4º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 49. Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 50. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu(ua) orientador(a) ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório de acompanhamento discente circunstanciado, ao final de cada período letivo regular com a atribuição dos seguintes conceitos:
I - Excelente;
II - Bom;
III - Regular;
IV - Insuficiente.
Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito “Regular” por duas vezes ou “Insuficiente” uma vez, ele deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu(ua) orientador(a).
¶Art. 51. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira ocorreráno processo seletivo e terá caráter eliminatório.
§ 1º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§ 2º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.
Seção IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas
¶Art. 52. A critério do Colegiado, poderão ser aceitos créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular do MPD em outros programas de pós-graduação stricto sensu que tenham conceito igual ou superior ao do MPD.
§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento: a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) de disciplina da estrutura acadêmica do programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do programa.
a)
§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá havernecessidade da complementação curricular.
§3º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea “a” do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea “b” do §1º deste artigo somente será feitacaso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).
§5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa eda instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.
§7º Será admitido o número máximo de 9 créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo.
§8º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do MPD, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo(a) Coordenador(a) do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§9º O(A) Coordenador(a) do MPD encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito dasolicitação.
§10º O parecer do professor do programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 53. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto art. 52 desteRegulamento seguirão as seguintes normas: Serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superiora 7,0 (sete), conforme determina o art. 48, §1º, deste Regulamento.
b) A contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no parágrafo único do art. 45 deste Regulamento.
c) A nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.
d) Caso haja outra escala de conceito, o colegiado do MPD decidirá sobre a equivalência.
a)
Seção V Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 54. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do MPD o(a) aluno(a) que: – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 35, §4º deste Regulamento;
II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos das disciplinas de Seminários Interdisciplinares de Pesquisa I e II; Seminário de Dissertação I e II, seja na qualificação ou trabalho final, como também na preparação desses trabalhos; V obtiver o conceito de “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca;
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;
VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 50 deste Regulamento;
IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
I Parágrafo único. O(A) aluno(a) desligado do MPD somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
CAPITULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I Do Exame de Pré-Banca
¶Art. 55. O(A) aluno(a) deverá solicitar à Coordenação do MPD com a anuência do(a) orientador(a) ou orientadores(as) a realização de pré-banca até o fim do 3º (terceiro) período letivo de matrícula do(a) aluno(a)que será feita em sessão pública por comissão examinadora.
§1º Nos exames de pré-banca o(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito. Será considerado “aprovado” nos exames de pré-banca o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dosmembros da comissão examinadora.
§2º O(A) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias contado a partir da data da realização do primeiro exame.
§3º As recomendações da comissão examinadora da pré-banca deverão ser registradas em ata e seu cumprimetno supervisionado pelo(a) orientador(a) do(a) aluno(a).
Seção I
Da Defesa do Trabalho Final
¶Art. 56. O Trabalho Final é requisito obrigatório para obtenção do grau de Mestre que corresponde a Dissertação ou trabalho equivalente nos cursos de mestrado profissional conforme estabelecido pela Capes e apresentará a produção de produtos relacionados à natureza profissional do curso.
Parágrafo único. Serão considerados produtos as análises empíricas, os estudos de caso, os estudos práticos comparados, relatórios ou pareceres técnicos, técnicas inovadoras no Judiciário ou no Sistema de Justiça, a geração de produtos com patentes, as revisões sistemáticas de institutos jurídicos sob o aspecto prático, e outros produtos que contribuam para o desenvolvimento e o aprofundamento da pesquisa jurídica na atuação prática do Direito.
¶Art. 57. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos por esteRegulamento do programa em que estiver matriculado, satisfazer aos seguintes requisitos:
a) Ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa do trabalho final;
b) Ter cumprido o número mínimo de créditos, conforme estabelece no art. 45 deste
Regulamento;
c) Possuir CRA igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);
d) Apresentar declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho;
e) Ter sido aprovado no exame de pré-banca.
§1º Uma resolução interna do MPD deverá estabelecer normas específicas para elaboração, apresentação e defesa do trabalho final.
§2º Nos impedimentos do(a) orientador(a), havendo um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), este ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso I deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).
§3º Nos impedimentos do(a) orientador(a) e na ausência de um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), caberáao colegiado do MPD indicar um(a) docente que possa substituir o(a) orientador(a) na atribuição indicada no inciso I deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).
§4º Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará uma comissão formada por docentes do programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 58. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admitir-se-á no MPD a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este Regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 59. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao(à) Coordenador(a) do MPD a sua apresentação pública com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do(a) orientador(a) ou orientadores(as) atestando que o trabalho
final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) no mínimo 5 (cinco) exemplares da dissertação;
c) currículo Lattes atualizado com os comprovantes de produção científica relativos ao período do curso;
d) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no §4º do art. 57.
Seção II Do Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 60. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 6º, inciso III, alínea f deste Regulamento, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento,e por, no mínimo, dois especialistas com título de doutor ou equivalente, sendo pelo menos um professor interno e o outro externo ao MPD, e dois suplentes, sendo um externo ao Programa.
§ 1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo(a) primeiro(a) orientador(a), no caso da participação de dois(as) orientadores(as).
§ 2º Os especialistas a que se referem o caput deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§ 3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o(a) coordenador(a) deverá nomear um(a) docente do programa para presidir a comissão examinadora.
§ 4º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o(a) coorientador(a) fará parte da comissão examinadora sem direito a julgamento.
§ 5º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo(a) Coordenador(a), ouvido(a)o(a) orientador(a), no prazo de 15 (quinze) dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 59 deste Regulamento.
§ 6º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§ 7º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do MPD no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
§ 8º Após a defesa do trabalho final, sendo o(a) pós-graduando(a) aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do(a) orientador(a) pelo colegiado do MPD.
¶Art. 61. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O(A) candidato(a) ao título de mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação do trabalho final de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessãopública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro do prazo máximo constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 62. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do MPD, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O(a) aluno(a) deverá também realizar o depósito da versão final do seu trabalho ao sistema de bibliotecas da UFPB, de acordo com as exigência para o repositório institucional.
§2º O Colegiado do Curso estabelecerá em Resolução interna, obedecidas as normas da PRPG, as exigências e quantidade de exemplares da versão final do trabalho.
CAPÍTULO VI Da Obtenção do Grau e Expedição do Diploma
¶Art. 63. Para a outorga do grau de Mestre em Direito deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da Pós-Graduação, das normas relativas da PRPG e deste Regulamento.
§1º A outorga do grau referente ao caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a).
§2º O relatório final do(a) orientador(a), em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do MPD comprovando a entrega dos exemplares
do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final para o repositório institucional.
¶Art. 64. A expedição do diploma de Mestre será realizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, satisfeitas as exigências do art. 63 deste Regulamento.
Parágrafo único. Caberá à coordenação do MPD, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data de homologação do relatório final do(a) orientador(a), encaminhar à Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que tratao caput deste artigo, instruído dos documentos exigidos no Regulamento da Pós-Graduação e nas normas relativas à tramitação dos processos de solicitação de diploma da PRPG.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 65. Antes do final de cada período letivo em execução, o(a) Coordenador(a) do MPD convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as)
especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos(as) novos(as) alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do Colegiado do Curso.
¶Art. 66. O MPD deverá criar e manter atualizada sua página eletrônica, dando ampla divulgação a todasas atividades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 67. Os casos omissos serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas processuais vigentes no âmbito da UFPB.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias úteis a partir da data de ciência do(a) interessado(a) ou da divulgação pública da informação recorrida.
¶Art. 68. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 31/2022 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO MESTRADO PROFISSIONAL EM DIREITO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 1
ESTRUTURA CURRICULAR
1.1 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Carga Horária
Pesquisa e Trabalho Científico no Direito
30h – 2 créditos
Constitucionalismo, Atuação judicial e políticas públicas
30h – 2 créditos
Ética, Comunicação e transparência no Judiciário
30h – 2 créditos
Seminários Interdisciplinares de Pesquisa I
30h – 2 créditos
Seminários Interdisciplinares de Pesquisa II
30h – 2 créditos
Seminário de Dissertação I
30h – 2 créditos
Seminário de Dissertação II
30h – 2 créditos
Departamento responsável pelas disciplinas obrigatórias: Departamento de Direito Público 1.2 DISCIPLINAS OPTATIVAS
Carga Horária
Constitucionalismo Comparado
30h – 2 créditos
Acesso à Justiça e Grupos Vulneráveis
30h – 2 créditos
Ativismo Judicial, conflito entre poderes e direitos fundamentais
30h – 2 créditos
Litigância Climática e Liberdade Econômica
30h – 2 créditos
Soluções Adequadas de Conflitos
30h – 2 créditos
Inovação Tecnológica para Tomada de Decisão no Judiciário da Paraíba
30h – 2 créditos
Gestão Judiciária Baseada em Dados
30h – 2 créditos
Processamento de Linguagem Natural no Direito
30h – 2 créditos
Processos de Análise Econômica e Custos dos Direitos
30h – 2 créditos
Inovação na Administração Judiciária
30h – 2 créditos
Controle judicial de políticas públicas ambientais e Direito 30h – 2 créditos Administrativo do Medo Temas Especiais de Direito I
15h – 1 crédito
Temas Especiais de Direito II
30h – 2 créditos
Tópicos Especiais em Constitucionalismo, Acesso à Justiça e
15h – 1 crédito
Garantias de Direitos e Serviços I Tópicos Especiais em Constitucionalismo, Acesso à Justiça e Garantias de Direitos e Serviços II
30h – 2 créditos
Tópicos especiais em Tecnologias no Judiciário e Acesso à Justiça I
15h – 1 crédito
Tópicos especiais em Tecnologias no Judiciário e Acesso à Justiça II
30h – 2 créditos
Tópicos especiais em Direito e Inovação da Gestão Judiciária I
15h – 1 crédito
Tópicos especiais em Direito e Inovação da Gestão Judiciária II
30h – 2 créditos
Visualização de Dados Aplicada ao Direito
30h – 2 créditos
Temas práticos de Direito I
15h – 1 crédito
Temas práticos de Direito II
30h – 2 créditos
Departamento responsável pelas disciplinas optativas: Departamento de Direito Público 1.3 ATIVIDADE CURRICULAR Trabalho de Dissertação 1.4 EMENTAS
Disciplina: Pesquisa e Trabalho Científico no Direito Ementa: Produção de conhecimento científico no Direito. Metodologia da pesquisa no Direito. Pesquisa aplicada. O problema da pesquisa no mestrado profissional. Padrões acadêmicos de produção de texto. Disciplina: Constitucionalismo, Atuação judicial e políticas públicas Ementa: Histórico do Constitucionalismo. Neoconstitucionalimo e Constituição Federal de
1988. Efetivação dos Direitos Humanos e Fundamentais no Estado Democrático de Direito e o papel do Sistema de Justiça. Direitos Sociais e Políticas Públicas nas áreas de saúde, educação, segurança, trabalho e emprego, infância e adolescência, meio ambiente e sustentabilidade, tributação, políticas energéticas entre outras. O constitucionalismo do Século XXI. Alterações constitucionais ocorridas no Brasil. Políticas Públicas para as Inovações Tecnológicas e Desenvolvimento Nacional. Sociedade Informacional e Proteção Jurídica de Dados Pessoais no Brasil. Reformas Necessárias à Atualização do Sistema de Justiça. Disciplina: Ética, Comunicação e transparência no Judiciário Ementa: Ética na atividade judicial. Independência e imparcialidade. Proteção de dados, inovação e os direitos fundamentais. Resolução n. 332/2020 CNJ. Acesso à informação no Judiciário. Transparência digital no Judiciário. Os meios de comunicação, sistema de justiça e a opinião pública. Relação institucional do Poder Judiciário com a sociedade. Disciplina: Seminários Interdisciplinares de Pesquisa I Ementa: Seminários de acompanhamento das pesquisas iniciadas pelos discentes. Apresentação e avaliação recíproca das pesquisas pelos(as) alunos(as). Colaboração
acadêmica. Disciplina: Seminários Interdisciplinares de Pesquisa II Ementa: Seminários de acompanhamento do estágio da pesquisa e da produção do produto de dissertação. Apresentação e avaliação recíproca das pesquisas pelos(as) alunos(as). Colaboração acadêmica. Disciplina: Seminário de Dissertação I Ementa: Pesquisa para dissertação Disciplina: Seminário de Dissertação II Ementa: Pesquisa para dissertação Disciplina: Constitucionalismo Comparado Ementa: Ciência e método em Direito Comparado. Introdução ao direito constitucional comparado. Constituição e constitucionalismo. Constituições após a Segunda Guerra Mundial. Dinâmicas constitucionais nos sistemas de common law e civil law. Disciplina: Acesso à Justiça e Grupos Vulneráveis Ementa: A disciplina propõe-se a examinar o papel do Poder Judiciário na efetivação dos direitos humanos em uma sociedade plural e acentuadamente desigual como a brasileira, fruto do processo histórico colonial. Pretende-se promover discussões e pesquisas sobre os desafios multidisciplinares requeridos pelos princípios democrático e igualitário no Poder Judiciário diante de grupos vulneráveis (como, por exemplo, crianças, imigrantes, mulheres, negras, indígenas, moradores de rua, pessoas com deficiências) e à luz das pertinentes standards universais e regionais. Disciplina: Ativismo Judicial, conflito entre poderes e direitos fundamentais Ementa: A expansão global da jurisdição constitucional. A legitimidade democrática da jurisdição constitucional. Dimensões conceituais: ativismo judicial, judicialização da política e politização da Justiça. Ativismo judicial e Autocontenção: fatores determinantes e análise de casos. Do Estado de Direito ao Estado Judicial. Ativismo Judicial e diálogos institucionais. Disciplina: Litigância Climática e Liberdade Econômica Ementa: O Judiciário e o Direito Natural ecológico. Direito-dever ao meio ambiente sadio, equilibrado e seguro. Princípios do Direito Constitucional ecológico. Limites hermenêuticos dos princípios da prevenção e da precaução. A teoria do “mínimo existencial ecológico”. Controle judicial de políticas públicas socioambientais. Judiciário e regulação do meio ambiente: criação e execução de políticas públicas ambientais no Antropoceno. A ética da responsabilidade na sociedade de risco global. O CNJ e a Resolução nº 433/2021. O e o paradigma da separação dos poderes. Judiciário ecológico e a liberdade econômica. Disciplina: Soluções Adequadas de Conflitos Ementa: Conflitos e estratégias de enfrentamento. Os conflitos na contemporaneidade: resolução pacífica de conflitos, prevenção e gestão. A crise no Judiciário e a retomada hodierna dos métodos adequados de resolução de conflitos. O sistema contemporâneo de
justiça nacional e internacional. Acesso à justiça através dos meios adequados de resolução de conflitos. Processo judicial e extrajudicial. Métodos autocompositivos e heterocompositivos. Negociação, Enfrentamento de Crise e Análise de Riscos. Métodos atuais de autocomposição e heterocomposição. Mediação, Conciliação e Arbitragem: contextos, limites, procedimentos e desafios. Hipóteses de novos métodos no Direito Internacional e no Direito Estrangeiro. Disciplina: Inovação Tecnológica para Tomada de Decisão no Judiciário da Paraíba e dados governamentais abertos. Arcabouço normativo relacionado à Governança de Dados. Principais técnicas de análise de dados e inteligência artificial. O impacto da explicabilidade de modelos preditivos do ponto de vista jurídico. Avaliação ética de tecnologias e a descoberta de preconceitos ou outras questões que possam afetar os direitos humanos. Estudos de casos sobre dados disponíveis, demandas da sociedade e desenvolvimento de modelos para tomada de decisão no Judiciário da Paraíba. Disciplina: Gestão Judiciária Baseada em Dados Ementa: Modelos de gestão e processos de tomada de decisão dirigida por dados (datadriven). Modelos de maturidade data-driven. Inteligência artificial (IA) no setor jurídico: aplicações e desafios; Dados administrativos: evolução e digitalização; Dados Públicos; Gerenciamento de projeto de IA no setor jurídico; Projetos de IA multi-setoriais. Análise de Dados Públicos do Brasil. Disciplina: Processamento de Linguagem Natural no Direito Ementa: Conceitos básicos. Representação textual. Processamento de texto. Expressões regulares. Modelo de linguagem. Classificação textual. Processamento de linguagem jurídica. Ferramentas e aplicações. Disciplina: Processos de Análise Econômica e Custos dos Direitos Ementa: Esta disciplina introduz conceitos econômicos, abordagens e instrumentos com vistas a compreender melhor como funciona a infraestrutura legal, seus princípios e estas atividades. O(A) aluno(a) compreenderá os principais conceitos econômicos como escolha, risco, eficiência, análise de custo e benefício, externalidades, custos de transação, valor e oferta e demanda, à luz do direito contemporâneo. Nesta disciplina serão analisadas algumas formas de como o direito cria incentivos para os agentes se comportarem de forma socialmente desejáveis. Serão abordadas a análise positiva, que descreve a maneira como os agentes correspondem à estrutura legal, assim como a análise normativa, que prescreve como a lei pode ser alterada para se tornar mais eficiente. A utilização desses tipos de análises e a interação resultante entre mercados e direito como mecanismos alternativos para alocação de recursos representa um tema recorrente ao longo do curso, sobretudo para compreender as falhas de mercado e os dilemas enfrentados pelos agentes. Disciplina: Inovação na Administração Judiciária Ementa: A contribuição do direito administrativo contemporâneo para os modelos administrativos inovadores no Judiciário. Eficiência na atuação administrativa. Relações de cooperação no sistema de justiça. Política de Gestão da Inovação no Poder Judiciário.
Disciplina: Controle judicial de políticas públicas ambientais e Direito Administrativo do Medo Ementa: Direito administrativo do medo. A Administração Pública e o meio ambiente. Do do Judiciário. O problema da prevalência da norma mais protetiva e princípio da proibição do retrocesso ambiental. Princípios da prevenção e da precaução como refúgio ao administrador com medo. Os limites normativos da proibição do “direito adquirido a poluir”:caso dos planos de manejo de unidades de conservação. O controle judicial da atuação dos conselhos de meio ambiente: revisão de decisões administrativas baseadas no medo. Disciplina: Temas Especiais de Direito I Ementa: O conteúdo da disciplina será definido por oferta, e envolverá sempre temas atuais e avançados, em pleno alinhamento com a descrição da área, da linha e com as demais disciplinas. Disciplina: Temas Especiais de Direito II Ementa: O conteúdo da disciplina será definido por oferta, e envolverá sempre temas atuais e avançados, em pleno alinhamento com a descrição da área, da linha e com as demais disciplinas. Disciplina: Tópicos especiais em Constitucionalismo, Acesso à Justiça e Garantias de Direitos e Serviços I Ementa: O conteúdo da disciplina será definido por oferta, e envolverá sempre temas atuais e avançados, em pleno alinhamento com a descrição da linha e com as demais disciplinas. Disciplina: Tópicos especiais em Constitucionalismo, Acesso à Justiça e Garantias de Direitos e Serviços II Ementa: O conteúdo da disciplina será definido por oferta, e envolverá sempre temas atuais e avançados, em pleno alinhamento com a descrição da linha e com as demais disciplinas.
Disciplina: Tópicos especiais em Tecnologias no Judiciário e Acesso à Justiça I Ementa: O conteúdo da disciplina será definido por oferta, e envolverá sempre temas atuais e avançados, em pleno alinhamento com a descrição da linha e com as demais disciplinas. Disciplina: Tópicos especiais em Tecnologias no Judiciário e Acesso à Justiça II Ementa: O conteúdo da disciplina será definido por oferta, e envolverá sempre temas atuais e avançados, em pleno alinhamento com a descrição da linha e com as demais disciplinas. Disciplina: Tópicos especiais em Direito e Inovação da Gestão Judiciária I Ementa: O conteúdo da disciplina será definido por oferta, e envolverá sempre temas atuais e avançados, em pleno alinhamento com a descrição da linha e com as demais disciplinas. Disciplina: Tópicos especiais em Direito e Inovação da Gestão Judiciária II Ementa: O conteúdo da disciplina será definido por oferta, e envolverá sempre temas atuais e avançados, em pleno alinhamento com a descrição da linha e com as demais disciplinas.
Disciplina: Visualização de Dados Aplicada ao Direito Ementa: O conteúdo da disciplina será definido por oferta, e envolverá sempre temas atuais e avançados, em pleno alinhamento com a descrição da linha e com as demais disciplinas. Disciplina: Temas práticos de Direito I Ementa: O conteúdo da disciplina será definido por oferta, e envolverá sempre temas atuais e avançados da prática jurídica, em pleno alinhamento com a descrição da linha e com as demais disciplinas. Disciplina: Temas práticos de Direito II Ementa: O conteúdo da disciplina será definido por oferta, e envolverá sempre temas atuais e avançados da prática jurídica, em pleno alinhamento com a descrição da linha e com as demais disciplinas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 26/08/2022 RESOLUÇÃO Nº 31/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 31) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 08/09/2022 14:07 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 31, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 08/09/2022 e o código de verificação: 88b923635a
