N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/2014
Revoga a Resolução 29/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 52/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'biotecnologia' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (56)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 28/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 28/2013 deste Conselho, que criou do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de mestrado;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução 29/2013 deste Conselho aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de Mestrado;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 09/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 09/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de mestrado;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 29/2013 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 18/09/2014“Art. 1º Revogar a Resolução 29/2013 do Consepe e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, que oferecerá o Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
52 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.105/2005 em: Anexo II“Legislação de Biossegurança – Lei 11.105 e suas Resoluções Normativas.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. A constituição do colegioado, sua formação e atribuições estão de acordo com as resoluções 79/2013 e 34/2014 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 7º“De acordo com o art. 3 da resolução 34/2014 do Consepe, o colegiado do PGBiotecM será constituído pelo coordenador do PGBiotecM, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 38“§1º. O candidato deverá no ato de inscrição apresentar seu diploma revalidado de acordo com o art. 51 da resolução 79/2013, observado o disposto na Resolução 34/2014 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 77“Art. 77 - A definição de plágio acadêmico, os procedimentos em casos de denúncia, os procedimentos em caso de constatação de plágio acadêmico e a formação de comissão para apuração do plágio...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 2º“Este programa é vinculado ao Centro de Biotecnologia, atendendo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º. No âmbito da administração superior, o regulamento da PGBiotecM da UFPB obedecerá ao art.12 da Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º. O PGBiotecM da UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional vinculada ao art. 13 da resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. A constituição do colegioado, sua formação e atribuições estão de acordo com as resoluções 79/2013 e 34/2014 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. O PGBiotecM terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas na resolução 79/2013 do...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do PGBiotecM da UFPB, estão definidas nos art. 19 e 20 da resolução 79/2013 do Consepe UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Os requisitos obrigatórios da organização do PGBiotecM da UFPB obedece á resolução 79/2013 do Consepe UFPB, e estão definidos no art. 22 da mesmo.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 13“Art. 13. O regulamento do PGBiotecM da UFPB segue as regras do art. 23 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. O Corpo docente será constituído como disposto no art. 24 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 15“Art.15. Os Docentes permanentes do PGBiotecM deverão atender aos requisitos dispostos no art. 25 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 18“aduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida no Art. 19 deste Regulamento, devendo atender, obrigatoriamente, aos critérios...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 18“Parágrafo Único. Até 120 dias depois do início de cada triênio, o colegiado definirá por meio de resolução interna, procedimentos e critérios adicionais para o credenciamento e descredenciamento...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 20“Art. 20. A permanência na condição de docente credenciado no PGBiotecM dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo colegiado do PGBiotecM, tendo por base os processos de...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. Ao final de cada triênio, contados a partir da data de credenciamento ao PGBiotecM da UFPB, de acordo com o interesse do PGBiotecM ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 22“Art. 22. A indicação do orientador e as suas atribuições estão de acordo com ao art. 31 da resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. As atribuições do(s) Orientador(es) constam do art. 32 da resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PGBiotecM da UFPB, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 28“§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PGBiotecM, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 50 da...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, cada membro do corpo discente regular terá obrigações especificadas no Art. 39 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 31“§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 37“Art. 37. A inscrição e seleção no PGBiotecM obedece aos artigos 44 e 45 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 37“O Colegiado do PGBiotecM da UFPB fixará com antecedência de no mínimo 30 dias o período das inscrições para a seleção dos estudantes que serão abertas mediante Edital como disposto no art. 44 da...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 38“§1º. O candidato deverá no ato de inscrição apresentar seu diploma revalidado de acordo com o art. 51 da resolução 79/2013, observado o disposto na Resolução 34/2014 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 38“§2º. Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la até o período de término das matrículas do PGBiotecM da UFPB, conforme...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 39“§2º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, para aluno(s) de mestrado, terão os critérios estabelecidos pelo edital de seleção do Curso, de acordo com o...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 41“Art. 41. A seleção de candidatos obedecerá às normas gerais estabelecidas pelo art. 44 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 44“Art. 44. A admissão ao PGBiotecM da UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 15, inciso XI e XII da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 44“§2º No que se refere aos prazos fixados pelo art. 59, §1º da resolução 79/2013 do Consepe, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos os casos de...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 46“Art. 46. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, assim como dos alunos regulares do PGBiotecM, será efetuada na forma disposta nos art. 50 e 51 da resolução...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no arts. 55, 56, 57 e 58 e seus respectivos parágrafos, da resolução 79/2013 do Consepe”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 56“§2º A contagem de créditos da atividade acadêmica estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade de conformidade com o art. 61, §3º da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 57“57. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados no PGBiotecM poderão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 60“II- a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pela Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 61“Art. 61. A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos artigos 65, 66, 67 e 68 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 62“Art. 62. O aproveitamento de estudos obedecerá aos artigos 70 e 71 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 63“I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º da resolução 79/2013 do Consepe;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 70“Art. 70. A defesa de dissertação será pública e se fará perante Comissão Examinadora indicada pelo Colegiado do PGBiotecM e constituída de acordo com o art. 82 da Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 74“Art. 74. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências Regimento Geral da UFPB, da resolução 79/2013 do Consepe e deste Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 75“Art. 75. A expedição de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências dos artigos 85 e 86 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 79“§6, da resolução 79/2013 do Consepe, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 80“Art. 80. Os casos omissos a este Regulamento serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do PGBiotecM, ouvindo o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II“ESTUDOS ESPECIAIS As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao artigo 63 da Resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, cada membro do corpo discente regular terá obrigações especificadas no Art. 39 da resolução 79/2013 do Consepe.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de mestrado desta ou de outras IES, desde que haja vaga no PGBiotecM e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 63“Art. 63. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PGBiotecM o(a) aluno(a) que: I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 74“Art. 74. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências Regimento Geral da UFPB, da resolução 79/2013 do Consepe e deste Regulamento.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 29/2013
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 28/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/2013
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 52/2016 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 79/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 80/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 44/2011
- paralela · 1528 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 1486 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 1446 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 1398 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 1273 em comumRes. CONSEPE 32/2022
- paralela · 1253 em comumRes. CONSEPE 04/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 56 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 81 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 38/2014
Revoga a Resolução 29/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo 23074.036375/2014-53 devidamente instruído e aprovado na reunião extraordinária realizada no dia 10 de setembro de 2014; Considerando os termos da Resolução nº 09/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de mestrado; Considerando os termos da Resolução nº 28/2013 deste Conselho, que criou do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de mestrado; e Considerando os termos da Resolução 29/2013 deste Conselho aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, em nível de Mestrado;
R E S O L V E:
¶Art. 1º Revogar a Resolução 29/2013 do Consepe e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, que oferecerá o Curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Biotecnologia da UFPB.
Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá duas áreas de concentração, denominadas Biotecnologia Aplicada à Saúde, com a linha de pesquisa Desenvolvimento de Agentes Terapêuticos, Profiláticos e de Diagnóstico, e Biotecnologia Aplicada aos Recursos Renováveis, com duas linhas de pesquisa: Desenvolvimento de Bioprodutos e Bioprocessos Aplicados à Indústria; e Bioprospecção e Aproveitamento de Recursos Naturais.
¶Art. 2º O Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, objeto da presente Resolução, somente deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de setembro de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº38/2014 do CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º. A UFPB, por meio do Centro de Biotecnologia (CBiotec), ofertará a PósGraduação em Biotecnologia (PGBiotecM). O PGBiotecM da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) funcionará em nível de mestrado acadêmico, destinando-se à formação de docentes e pesquisadores na área de Biotecnologia.
¶Art. 2 º. O programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PGBiotecM) constitui-se da associação de um grupo de pesquisadores produtivos vinculados ao Centro de Biotecnologia da UFPB. Este programa é vinculado ao Centro de Biotecnologia, atendendo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 3º. O PGBiotecM tem por objetivo geral a formação de recursos humanos para o exercício de atividades de ensino e pesquisa, no campo da Biotecnologia em seu sentido mais amplo. O PGBiotecM também visa a fomentar a pesquisa translacional, com integração da pesquisa básica à pesquisa aplicada com a subsequente transferência de tecnologia para indústria, visando ao desenvolvimento de produtos de base tecnológica assim como profissionais habilitados em gestão e análise de bionegócios.
Parágrafo Único. A formação implica em habilitar o mestrando a exercer atividades docentes em instituições de ensino superior, desenvolver um espírito crítico em relação à produção acadêmica e tecnológica de sua área de atuação, promover o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento e de áreas conexas, bem como a sua difusão e aplicação.
¶Art. 4º. O PGBiotecM possui duas Áreas de Concentração, contendo 03 (três) Linhas de Pesquisa, descritas a seguir:
a) Biotecnologia Aplicada à Saúde, cuja linha de pesquisa é “Desenvolvimento de Agentes Terapêuticos, Profiláticos e de Diagnóstico”;
b) Biotecnologia Aplicada aos Recursos Renováveis, cujas linhas de pesquisa são “Desenvolvimento de Bioprodutos e Bioprocessos Aplicados à Indústria” e
“Bioprospecção e Aproveitamento de Recursos Naturais”.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
¶Art. 5º. No âmbito da administração superior, o regulamento da PGBiotecM da UFPB obedecerá ao art.12 da Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 6º. O PGBiotecM da UFPB terá sua estrutura organizacional e funcional vinculada ao art. 13 da resolução 79/2013.
Seção I Do Colegiado do Programa
¶Art. 7º. A constituição do colegioado, sua formação e atribuições estão de acordo com as resoluções 79/2013 e 34/2014 do Consepe. De acordo com o art. 3 da resolução 34/2014 do Consepe, o colegiado do PGBiotecM será constituído pelo coordenador do PGBiotecM, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vicepresidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente do curso de mestrado do PGBiotecM e pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) docorpo docente permanente do PGBiotecM e por um representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.
§1º Os representantes do corpo técnico-administrativo, dos docentes colaboradores e dos docentes permanentes no colegiado, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão eleitos em reunião, composta pelos docentes e servidores técnico-administrativos do PGBiotecM, convocada pela coordenação do PGBiotecM.
§2º O(s) representante(s) discente(s) no colegiado do PGBiotecM, juntamente com o(s) seu(s) suplente(s), que o(s) substituirá(ão) em suas ausências e impedimentos, será(ão) escolhido(s) pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no PGBiotecM, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado
§3º O tempo de mandato dos representantes no colegiado, e sua recondução quando do interesse do PGBiotecM, seguem a resolução 79/2013 do Consepe.
Seção II Da Coordenação do Programa
¶Art. 8º. A coordenação do PGBiotecM é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 9º. O PGBiotecM terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas na resolução 79/2013 do Consepe, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo PGBiotecM e designados pelo reitor.
§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do PGBiotecM, como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do PGBiotecM;
b) alunos(as) regularmente matriculados; e
c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no PGBiotecM.
§3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada por resolução interna.
§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no PGBiotecM.
§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.
§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
Seção III Da Secretaria do Programa
¶Art. 10. A coordenação do PGBiotecM disporá de uma Secretaria própria, para centralizar o expediente e os registros que se fizerem necessários à execução, acompanhamento e controle das atividades gerais do PGBiotecM.
¶Art. 11. As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do PGBiotecM da UFPB, estão definidas nos art. 19 e 20 da resolução 79/2013 do Consepe UFPB.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS
¶Art. 12. Os requisitos obrigatórios da organização do PGBiotecM da UFPB obedece á resolução 79/2013 do Consepe UFPB, e estão definidos no art. 22 da mesmo.
¶Art. 13. O regulamento do PGBiotecM da UFPB segue as regras do art. 23 da resolução 79/2013 do Consepe.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
Seção I Classificação do corpo docente
¶Art. 14. O Corpo docente será constituído como disposto no art. 24 da Resolução 79/2013 do Consepe.
¶Art.15. Os Docentes permanentes do PGBiotecM deverão atender aos requisitos dispostos no art. 25 da Resolução 79/2013 do Consepe.
¶Art.16. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no PGBiotecM viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
¶Art. 17. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PGBiotecM que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 18. Os membros do corpo docente do PGBiotecM serão credenciados pelo colegiado, nas categorias fixadas no art. 24 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida no Art. 19 deste Regulamento, devendo atender, obrigatoriamente, aos critérios estabelecidos no Art. 29 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, Resolução 79/2013.
Parágrafo Único. Até 120 dias depois do início de cada triênio, o colegiado definirá por meio de resolução interna, procedimentos e critérios adicionais para o credenciamento e descredenciamento de docentes do PGBiotecM, conforme previsto no §3º do art. 29 da resolução 79/2013.
¶Art. 19. Para ser credenciado como docente do PGBiotecM, o docente deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do PGBiotecM acompanhado dos seguintes documentos:
a) Comprovante de Título de Doutor ou equivalente;
b) Justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação a uma das áreas de concentração do PGBiotecM;
c) Apresentação de Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes), referente à produtividade nos últimos 3 anos.
¶Art. 20. A permanência na condição de docente credenciado no PGBiotecM dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo colegiado do PGBiotecM, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, os critérios estabelecidos no art. 30 da resolução 79/2013 do Consepe e os critérios adicionais previstos em resolução interna definida de acordo com parágrafo único do art. 18 dessa resolução.
¶Art. 21. Ao final de cada triênio, contados a partir da data de credenciamento ao PGBiotecM da UFPB, de acordo com o interesse do PGBiotecM ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar os docentes que não satisfaçam as atribuições referidas no artigo anterior ou as exigências estabelecidas no art. 30 da resolução 79/2013 do Consepe, sem prejuízo de futuros credenciamentos.
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 22. A indicação do orientador e as suas atribuições estão de acordo com ao art. 31 da resolução 79/2013.
¶Art. 23. As atribuições do(s) Orientador(es) constam do art. 32 da resolução 79/2013.
¶Art. 24. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo colegiado.
Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.
¶Art. 25. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.
Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.
¶Art. 26. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador ou um segundo orientador.
§1º O coorientador ou o segundo orientador de que trata o caput deste artigo deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do colegiado do PGBiotecM.
§2º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no PGBiotecM, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).
§3º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o colegiado do PGBiotecM considerará as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação;
b) o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);
c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;
d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao PGBiotecM.
§4º A critério do colegiado, poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos e doutorandos, além de docentes do PGBiotecM, professores ou pesquisadores de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 27. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PGBiotecM da UFPB, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos na resolução 79/2013 do Consepe.
Seção I
Dos (as) Aluno (as) Regulares
¶Art. 28. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do PGBiotecM todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do PGBiotecM e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente no PGBiotecM, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PGBiotecM, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 50 da resolução 79/2013.
§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado na UFPB.
¶Art. 29. Além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB, cada membro do corpo discente regular terá obrigações especificadas no Art. 39 da resolução 79/2013 do Consepe.
Seção II Dos (as) Alunos (as) Especiais
¶Art. 30. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o Art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
¶Art. 31. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo colegiado do PGBiotecM da UFPB por período letivo e por curso do mestrado, a coordenação do PGBiotecM poderá aceitar a inscrição de alunos(as) especiais.
§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo PGBiotecM no período letivo pertinente.
§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo colegiado do PGBiotecM, ouvido o docente responsável pela disciplina.
§3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso, em conformidade com o estabelecido pelo Regulamento Geral da UFPB.
§4º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum Programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.
§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 da resolução 79/2013 do Consepe, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do PGBiotecM da UFPB.
¶Art. 32. Poderão, a juízo do colegiado do PGBiotecM da UFPB, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da instituição e que estejam participando de atividades vinculadas a Programas acadêmicos.
¶Art. 33. Poderão, a juízo do colegiado do PGBiotecM, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos(as) especiais, graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da UFPB.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AOS PROGRAMAS
Seção I Do Número de Vagas
¶Art. 34. O número de vagas a serem abertas será proposto pelo Colegiado do PGBiotecM.
¶Art. 35. Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes dados:
I- capacidade de orientação do Programa;
II- fluxo de entrada e saída de estudantes;
III- produtividade científica dos orientadores;
IV- capacidade financeira;
V- capacidade das instalações;
VI- credenciamento ou sua renovação regularizada.
¶Art. 36. A não ser em casos especiais, a critério do Colegiado, o número de vagas obedecerá a relação global média de, no máximo, 08 (oito) estudantes por orientador com credenciamento pleno, incluídos os estudantes de outros Programas ou remanescentes de períodos anteriores, e excluídos os estudantes orientados por docentes com credenciamento específico.
Seção II Da Inscrição e Seleção
¶Art. 37. A inscrição e seleção no PGBiotecM obedece aos artigos 44 e 45 da resolução 79/2013 do Consepe. O Colegiado do PGBiotecM da UFPB fixará com antecedência de no mínimo 30 dias o período das inscrições para a seleção dos estudantes que serão abertas mediante Edital como disposto no art. 44 da resolução 79/2013 do Consepe.
¶Art. 38. Ao PGBiotecM da UFPB poderá candidatar-se os portadores de diploma de Graduação Plena ou certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena credenciados
pelo Ministério da Educação ou, no caso de conclusão de curso no exterior, com diploma devidamente revalidado. Os candidatos deverão ter concluído a graduação ou estarem em fase de conclusão de seus cursos de graduação da área da Saúde, Biologia, Biotecnologia, Engenharia e Tecnologia.
§1º. O candidato deverá no ato de inscrição apresentar seu diploma revalidado de acordo com o art. 51 da resolução 79/2013, observado o disposto na Resolução 34/2014 do Consepe.
§2º. Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la até o período de término das matrículas do PGBiotecM da UFPB, conforme estabelecido no art. 44 §5º da resolução 79/2013 do Consepe.
¶Art. 39. A seleção para o nível de mestrado estará a cargo de comissão designada pelo colegiado do PGBiotecM, e incluirá:
I- Análise do histórico escolar e do currículo (classificatório);
II- Análise do Curriculum vitae (classificatório);
III- Prova de conhecimento em Biotecnologia (eliminatória e classificatória);
IV- Exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa (eliminatório);
V- Outras modalidades de avaliação, que se fizerem necessárias e especificados no Edital de seleção.
§1º Nas provas que terão caráter eliminatório, o candidato deverá obter nota mínima a critério do Colegiado do Curso e discriminada no Edital de seleção.
§2º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, para aluno(s) de mestrado, terão os critérios estabelecidos pelo edital de seleção do Curso, de acordo com o art. 69 da resolução 79/2013 do Consepe.
§3º No caso das inscrições por correio, os(as) candidatos(as) devem enviar uma cópia digital do comprovante de envio por via expressa para o e-mail do PGBiotecM.
¶Art. 40. Para inscrição dos candidatos à seleção do Mestrado, serão exigidos:
a) requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
b) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
c) Cópia do diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena ou documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação, antes de iniciar o Mestrado;
d) Histórico escolar da graduação;
e) Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) documentado, referente aos três últimos anos;
f) Cópia da Carteira de Identidade para brasileiros e Registro Geral de estrangeiros;
g) Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (candidatos do sexo masculino), para o candidato brasileiro;
h) Duas fotografias 3 x 4 (recentes).
Parágrafo Único. O coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.
¶Art. 41. A seleção de candidatos obedecerá às normas gerais estabelecidas pelo art. 44 da resolução 79/2013 do Consepe.
¶Art. 42. A seleção de candidatos para o Mestrado será realizada por uma Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado do PGBiotecM, constituída por 03 (três) Docentes Titulares e 01 (um) Docente Suplente.
¶Art. 43. Será divulgada apenas a relação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas disponíveis.
Seção III Da Admissão ao Programa
¶Art. 44. A admissão ao PGBiotecM da UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 15, inciso XI e XII da resolução 79/2013 do Consepe.
§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos(as) de mestrado desta ou de outras IES, desde que haja vaga no PGBiotecM e disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§2º No que se refere aos prazos fixados pelo art. 59, §1º da resolução 79/2013 do Consepe, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 45. Para ser admitido como estudante regular do PGBiotecM da UFPB, o candidato deverá ter concluído o Programa de graduação, e ter sido selecionado e classificado para ingresso do PGBiotecM.
Seção IV Da matrícula
¶Art. 46. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, assim como dos alunos regulares do PGBiotecM, será efetuada na forma disposta nos art. 50 e 51 da resolução 79/2013 do Consepe.
¶Art. 47. No ato da matrícula, todo aluno ingressante receberá cópia do presente Regulamento, por via impressa ou eletrônica.
¶Art. 48. Poderá haver matrícula de aluno especial, conforme os Arts. 32, 33 e 34 deste Regulamento, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina.
¶Art. 49. O estudante deverá renovar a matrícula no PGBiotecM semestralmente.
¶Art. 50. Em cada período letivo, na época fixada pelo Calendário Escolar, o estudante deverá requerer sua matrícula em disciplinas de seu interesse, com a anuência de seu orientador e obedecendo ao número de créditos a serem cursados no Mestrado.
Seção V Da transferência
¶Art. 51. Estudantes matriculados em outros Programas de Pós-graduação poderão ser transferidos para o PGbiotecM da UFPB, a critério do Colegiado do PGBiotecM e mediante aprovação em prova de conhecimentos em Biotecnologia.
§1º. O estudante-candidato não pode ter completado 12 meses de início do mestrado;
§2º. A solicitação deverá ser encaminhada pelo orientador, com anuência do candidato, e deverá conter:
I- currículo Lattes do estudante;
II- histórico escolar de Pós-graduação, do qual constem as disciplinas cursadas, suas cargas horárias, avaliação em notas ou conceitos e créditos obtidos;
III- Programas das disciplinas que compõem o histórico escolar;
IV- projeto de pesquisa;
V- carta de encaminhamento do orientador contendo as justificativas para a solicitação, acompanhada de cronograma para cumprimento dos créditos e demais exigên cias para o nível, de acordo com este Regulamento.
§3º. O Colegiado do PGBiotecM constituirá uma comissão examinadora composta por, no mínimo, três docentes, a qual deverá:
I- elaborar e aplicar um exame de conhecimento da área;
II- avaliar documentação encaminhada;
§4º. Para a contagem do tempo, será considerada a data da matrícula no Programa de origem, devendo a transferência ser comunicada à UFPB para mudança no registro do estudante.
¶Art. 52. O estudante transferido deverá obter, nas disciplinas da área de concentração do PGBiotecM, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos créditos exigidos, independente do número de créditos obtidos na Instituição de origem.
Seção VI Do Trancamento, Interrupção de Estudos e cancelamento de Matrículas
¶Art. 53. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no arts. 55, 56, 57 e 58 e seus respectivos parágrafos, da resolução 79/2013 do Consepe
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 54. O curso de mestrado acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no PGBiotecM até a data da efetiva defesa da dissertação.
§1º Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação poderá ser concedida por período não superior a seis meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no caput deste artigo.
§2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PGBiotecM, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§3º A coordenação do PGBiotecM deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do PGBiotecM.
§4º O aluno será desligado do PGBiotecM caso o requerimento seja indeferido pelo Colegiado, ressaltando que isso apenas ocorrerá se o aluno não conseguir defender no prazo previsto.
Seção II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 55. O número mínimo de créditos necessários à integralização das disciplinas do PGBiotecM da UFPB é de 22 (vinte e dois) créditos nas disciplinas constantes no PGBiotecM, assim distribuídos: 12 créditos em disciplinas obrigatórias e os demais créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas.
¶Art. 56. A critério do Colegiado do PGBiotecM e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de estudos especiais, não previstos na estrutura acadêmica do PGBiotecM, porém pertinentes à área de concentração do(a) aluno(a), até o máximo de dois créditos.
§1º A necessidade da realização de estudos especiais pelo aluno será proposto pelo orientador do mesmo, devendo ser aprovado pelo Colegiado do PGBiotecM.
§2º A contagem de créditos da atividade acadêmica estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade de conformidade com o art. 61, §3º da resolução 79/2013 do Consepe.
§3º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "estudos especiais em ...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.
¶Art. 57. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados no PGBiotecM poderão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, de acordo com o artigo 64 e seus respectivos parágrafos da resolução 79/2013 do Consepe.
¶Art. 58. O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles.
¶Art. 59. O Colegiado do PGBiotecM fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem oferecidas, de acordo com o anexo II da resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 60. Por decisão do Colegiado do PGBiotecM da UFPB, com anuência do Consepe, poderão ser criadas novas disciplinas eletivas, desde que a sua implantação seja justificada pelo(s) respectivo(s) professor(es), observando-se o disposto nos incisos seguintes:
I- para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado do PGBiotecM, ouvido o Departamento que oferta a disciplina;
II- a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pela Resolução 79/2013 do Consepe.
Seção III Da Verificação do desempenho acadêmico e do Aproveitamento de estudos;
¶Art. 61. A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos artigos 65, 66, 67 e 68 da Resolução 79/2013 do Consepe.
¶Art. 62. O aproveitamento de estudos obedecerá aos artigos 70 e 71 da resolução 79/2013 do Consepe.
Parágrafo único. O número máximo de créditos que poderá ser aceito como o aproveitamento de estudos é de 8 créditos.
Seção IV Do Desligamento e do abandono
¶Art. 63. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PGBiotecM o(a) aluno(a) que:
I- não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 50, §4º da resolução 79/2013 do Consepe;
II- for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III- obtiver, em qualquer período letivo, o CRE inferior a 7,0 (sete);
IV- tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, como também na preparação destes trabalhos;
V- obtiver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação do mestrado;
VI- não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII- obtiver o conceito “reprovado” na defesa de trabalho final;
VIII- enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 do Regulamento Geral;
IX- não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do PGBiotecM somente poderá voltar a se matricular após a aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I Do Projeto, da defesa e do Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 64. O projeto de dissertação de mestrado, assinado pelo estudante e pelo seu orientador, deverá ser apresentado ao Colegiado do PGBiotecM para apreciação até 3 meses após a matrícula inicial e conter os seguintes elementos:
I - Título;
II - Indicação e justificativa de coorientação;
III - Justificativa e objetivos do trabalho;
IV - Revisão da literatura;
V - Material e métodos previstos;
VI - Fases do trabalho e cronograma de sua execução;
VII - Referências Bibliográficas.
¶Art. 65. A dissertação deverá basear-se em trabalho de pesquisa experimental, revelar domínio do tema e da metodologia científica adequada, capacidade de sistematização, e oferecer uma contribuição pessoal e original para a área da Biotecnologia.
¶Art. 66. O estudante deverá submeter-se a uma pré-banca, como pré-requisito para a defesa de dissertação num prazo máximo de 18 meses da data de ingresso.
§1º. O exame da pré-banca consistirá da apresentação pública dos resultados parciais de sua dissertação, seguida de arguição por parte da Banca Examinadora. Durante o exame da pré-banca serão abordados aspectos metodológicos e teóricos relacionados à dissertação.
§2º. Para ser admitido ao exame de pré-banca, o estudante deverá possuir resultados preliminares, indicadores da conclusão, com sucesso, do projeto de dissertação.
§3º. No exame de pré-banca, o estudante será examinado em particular por uma banca constituída por dois professores, indicados pelo Colegiado, não sendo permitida a presença do orientador, durante todo o processo do exame.
¶Art. 67. No exame de que trata o artigo anterior, o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§1º Será considerado “aprovado” nos exames de pré-banca o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§3º As recomendações da comissão examinadora dos exames deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.
¶Art. 68. O formato da apresentação da Dissertação deverá conter os seguintes elementos:
a) Resumo em Português e Inglês;
b) Revisão da literatura;
c) Justificativa e objetivos;
d) Material e método;
e) Descrição dos resultados;
f) Discussão;
g) Referências Bibliográficas.
¶Art. 69. O aluno deverá requerer ao Coordenador as providências necessárias à defesa de dissertação.
§1º O requerimento deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador ou orientadores, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) no mínimo cinco exemplares da dissertação.
§2º A dissertação, num formato preliminar, deverá ser encaminhada ao Colegiado do PGBiotecM da UFPB que nomeará a Banca examinadora e enviará os textos para análise e sugestões.
¶Art. 70. A defesa de dissertação será pública e se fará perante Comissão Examinadora indicada pelo Colegiado do PGBiotecM e constituída de acordo com o art. 82 da Resolução 79/2013 do Consepe da UFPB.
Parágrafo único: Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o coorientador também poderá participar da sessão de defesa, sem direito a julgamento.
¶Art. 71. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I- Aprovado;
II- Insuficiente;
III- Reprovado.
§1º Será considerado aprovado na defesa de dissertação o candidato que obtiver aprovação pela maioria dos membros da Comissão Examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito “insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção “insuficiente”, a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma, e não se admitirá a atribuição da menção “insuficiente”.
¶Art. 72. Deverão ser entregues exemplares da versão final da dissertação em número suficiente para:
a) Secretaria do PGBiotecM (um exemplar);
b) Biblioteca da IES de vínculo do orientador e estudante (um exemplar);
c) Membros da banca examinadora (um exemplar para cada membro, incluindo orientador e coorientador, quando houver).
¶Art. 73. A dissertação, na forma em que for aprovada pela Banca Examinadora, em concordância com o orientador, deverá ser impressa e encaminhada à Secretaria do PGBiotecM após as correções, quando necessárias, no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do dia da defesa e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O aluno deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§2º Após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final do texto da dissertação, o orientador emitirá o relatório final, que será homologado pelo colegiado.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 74. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências Regimento Geral da UFPB, da resolução 79/2013 do Consepe e deste Regulamento.
¶Art. 75. A expedição de diploma de mestre será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências dos artigos 85 e 86 da resolução 79/2013 do Consepe.
¶Art. 76. O registro do diploma de mestre será processado pela PRPG, por meio da CGPG, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Deverá constar no diploma a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada no regulamento do PGBiotecM em vigor
na época da matrícula institucional do(a) aluno(a), bem como da respectiva área de concentração.
CAPÍTULO VII DO PLÁGIO
¶Art. 77 - A definição de plágio acadêmico, os procedimentos em casos de denúncia, os procedimentos em caso de constatação de plágio acadêmico e a formação de comissão para apuração do plágio acadêmico estão de acordo com os artigos 88-A, 88-B, 88-C, 88D e 88-E da Resolução 34/2014 do Consepe.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 78. Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do PGBiotecM convocará o respectivo colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas, a critério do colegiado.
¶Art. 79. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).
§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no art. 31,
§6, da resolução 79/2013 do Consepe, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 80. Os casos omissos a este Regulamento serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do PGBiotecM, ouvindo o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber, conforme o art. 97 da Resolução 79/2013 do Consepe.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 81. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº ____/2014 do CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO
I-COMPONENTES ACADÊMICA
CURRICULARES
INTEGRANTES
DA
ESTRUTURA
A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: As disciplinas do quadro A abaixo são obrigatórias e completam um total de 12 créditos, que o aluno necessariamente deverá cumprir. QUADRO A Nº
01. 02.
03.
04.
05.
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS BIOESTATÍSTICA BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR AVANÇADA BIOQUÍMICA E BIOFÍSICA AVANÇADAS ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS BIOTECNOLÓGICOS METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICA PRÁTICA TOTAL 2 0 2 3 0 3
CARGA HORÁRIA 30 45
3
0
3
45
2
0
2
30
2
0
2
30
B - DISCIPLINAS ELETIVAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS O aluno deverá cumprir o mínimo de 10 créditos em disciplinas eletivas e/ou atividades acadêmicas, conforme quadros B e C abaixo: QUADRO B Nº
01. 02.
03.
04. 05. 06.
07. 08.
09.
10.
11.
12. 13.
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS BIOSSEGURANÇA IMPLICAÇÕES ÉTICAS, SOCIAS E LEGAIS DE BIOTECNOLOGIA DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINA ENGENHARIA BIOQUÍMICA BIOTECNOLOGIA DOS ALIMENTOS GENÔMICA, PROTEÔMICA E BIOLOGIA DE SISTEMAS IMUNOLOGIA AVANÇADA MICROBIOLOGIA APLICADA À BIOTECNOLOGIA MODELAGEM MOLECULAR E BIOINFORMÁTICA TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOTECNOLOGIA
I TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOTECNOLOGIA
II VIROLOGIA MOLECULAR SEMINÁRIO EM BIOTECNOLOGIA
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICA PRÁTICA TOTAL 2 0 2 2 0 2
CARGA HORÁRIA 30 30
3
0
3
45
3
0
3
45
2
0
2
30
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
3
0
3
45
2
0
2
30
2
0
2
30
3
0
3
45
1
0
1
15
QUADRO C Nº
1 2
IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ESTÁGIO DE DOCÊNCIA ESTUDOS ESPECIAIS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓRICO PRÁTICO TOTAL
CARGA HORÁRIA
2
0
2
30
1-2
0
1-2
15-30
II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
1. BIOESTATÍSTICA Ementa: Fundamentos da estatística. Desenhos de estudos, probabilidade de risco, marcadores moleculares e análise populacional. Variáveis, banco de dados, organização de dados, frequências, medidas de tendência central, medidas de posição, medidas de dispersão, apresentação de resultados em tabelas e figuras. Técnicas de amostragem e cálculo de tamanho amostral, ANOVA de uma via. Outros testes não-paramétricos (Wilcoxon, Mann Whitney, Kruskal Wallis), correlação e regressão linear. Análise de regressão logística e de sobrevivência.
2. BIOLOGIA CELULAR E MOLECULAR AVANÇADA Ementa: Biomoléculas. Replicação do DNA, Recombinação e Reparo. Transcrição gênica. Síntese proteica. Regulação da expressão gênica. Estrutura de biomembranas. Biomembranas e transporte. Comunicação celular. Divisão celular. Morte celular. Métodos em biologia celular e molecular.
3. BIOQUÍMICA E BIOFÍSICA AVANÇADAS Ementa: Características estruturais e funcionais das biomoléculas; biocatálise; sinalização celular; bioenergética. Métodos bioquímicos e biofísicos para extração, purificação e caracterização de biocompostos: cromatografia, eletroforese, eletrofisiologia, termociclagem, espectrometria, espectroscopia, ressonância magnética nuclear de próton e espectrometria de massas, difração de raio x, microscopia eletrônica de transmissão e varredura, dentre outras.
4. ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS BIOTECNOLÓGICOS Ementa: Sistema econômico. Noções e conceitos de economia. O mercado biotecnológico (produtos, processos e serviços): desafios e oportunidades. Inovação tecnológica e biotecnologia. Funções administrativas nos aspectos de finanças, marketing, produção, recursos humanos e tecnologias operacionais (qualidade e produtividade). Viabilidade e economia de projetos em Biotecnologia. Estrutura de pesquisa e desenvolvimento. Estudos de casos de produtos e processos biotecnológicos.
5. METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA Ementa: Fundamentos da metodologia científica; A comunicação científica; Métodos e técnicas de pesquisa; A comunicação entre orientandos/orientadores; Normas para elaboração de trabalhos acadêmicos; O projeto de pesquisa; O experimento; A organização de texto científico; Utilização de bancos de periódicos; Índices cientométricos. B – DISCIPLINAS ELETIVAS:
1. BIOSSEGURANÇA Ementa: Definição de biossegurança. Níveis de biossegurança. EPIs e EPCs. Legislação de Biossegurança – Lei 11.105 e suas Resoluções Normativas. Apresentação e Discussão de processos da CTNBio. Riscos químicos e gerenciamento de resíduos de laboratório e no meio ambiente. Biossegurança na agropecuária. Biossegurança em Ambiente de Laboratório. Acordos Internacionais e Entidades que regulam o tema. Entidades Nacionais para Tramitação de processos biotecnológicos (CTNBio, INPI, CGEN).
2. IMPLICAÇÕES ÉTICAS, SOCIAIS E LEGAIS EM BIOTECNOLOGIA Ementa: Conceitos de ética. Histórico da Bioética. Princípios éticos da pesquisa humana e animal. Ética ambiental. Desenvolvimento de modelos experimentais; Modelos experimentais alternativos e seu uso em ciência animal; Conceitos e técnicas de bioterismo; Conflitos e avanços na legislação do uso de animais em pesquisa. Bioética relacionada aos avanços biotecnológicos. Estudo de casos. Legislação em saúde e ambiental. Gestão da propriedade intelectual.
3. DESENVOLVIMENTO E PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS E VACINA Ementa: Desenvolvimento de medicamentos: perspectiva histórica no desenvolvimento de medicamentos para a saúde humana; Principais estratégias para desenvolvimento de novos medicamentos em química medicinal; Fases do desenvolvimento de medicamentos; ensaios pré-clínicos e ensaios clínicos; Desenho de ensaios clínicos; Regulamentação e boas práticas clínicas; Produção de medicamentos e boas práticas de fabricação e controle; Produção de vacinas. Novas tecnologias no desenvolvimento de medicamentos: farmacogenômica; proteômica e metabolômica.
4. ENGENHARIA BIOQUÍMICA Ementa: Células e enzimas como biocatalizadores. Processos fermentativo e enzimático, conceitos, definições e aplicações. Tipos de biorreatores. Cinética microbiana e enzimática. Sistemas de fermentação. Fenômenos de transporte aplicados em bioprocessos. Purificação de bioprodutos.
5. BIOTECNOLOGIA DOS ALIMENTOS Ementa: Estudo de micro-organismos para aplicação em processos de produção biotecnológica de aditivos e insumos para indústria de alimentos e farmacêutica. Biotransformação na indústria vinícola, sucroalcooleira, indústria de frutas e lacticínios. Obtenção de alimentos funcionais por biotransformação. Estudo das principais técnicas de biologia molecular e Engenharia Genética e aplicação biotecnológica em alimentos.
6. GENÔMICA, PROTEÔMICA E BIOLOGIA DE SISTEMAS Ementa: Técnicas de análise em larga-escala para inferência de funções às proteínas: microarranjos de DNA, SAGE, análise do proteoma, análise de interações entre proteínas, mutação de todo o genoma, identificação do perfil metabólico por cromatografia/espectrometria de massa, além de abordagens computacionais. Origem e tipos de análises proteômicas; mecanismos utilizados para o preparo de amostras e ionização de moléculas; processamento de dados de espectrometria de massas; interpretação dos espectros de massas; sequenciamento de peptídeos; e aplicações da metodologia em pesquisa, biotecnologia e indústria. Dinâmica e propriedade de redes moleculares. Redes de regulação gênica e redes metabólicas. Modelos qualitativos. Modelos quantitativos preditivos.
7. IMUNOLOGIA AVANÇADA Ementa: Abordagem dos mecanismos envolvidos na resposta imune inata e adquirida, além de suas interações, com ênfase nos respectivos processos regulatórios. Serão discutidas as funções de várias populações celulares como as células dendríticas, células T efetoras de diferentes sub-populações (Th1, Th17, Th2, Treg), linfócitos B, macrófagos e neutrófilos entre outras, em processos inflamatórios. A metodologia envolve a discussão de artigos recentes de revistas internacionais de impacto da área e a bibliografia clássica.
8. MICROBIOLOGIA APLICADA À BIOTECNOLOGIA Ementa: Princípios de Biotecnologia Microbiana – Produção de Alimentos envolvendo microorganismos e seus produtos – Microorganismos em Agrobiotecnologia – Microorganismos em Biotecnologia Médica – Microorganismos em Biotecnologia Ambiental – Microorganismos em energia alternativa – Patenteamento de Biotecnologia Microbiana.
9. MODELAGEM MOLECULAR E BIOINFORMÁTICA Ementa: Introdução à Bioinformática, Procedimentos gerais e Preliminares em Modelagem Molecular; ADMET; Análise Conformacional; Bibliotecas de dados; Farmacóforos; Modelagem Molecular: Adicionando Membrana e Orientando Moléculas, Alinhando e Sobropondo Proteínas, Alinhando Sequências e Estruturas; Construindo Modelos por Homologia; Construindo Mutações; Docking de Proteínas; Refinando o Docking; Processando Confôrmeros; QSAR; Interações Ligante-Receptor; Análise de Sequências; Raio-X; Validar Modelos Moleculares.
10. TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOTECNOLOGIA I Ementa: Disciplina de ementa variável para atender demandas discentes e para a participação ocasional de docentes que venham contribuir com novas técnicas e avanços téorico-metodológicos am áreas da biotecnologia aplicada à saúde.
11. TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOTECNOLOGIA II Ementa: Disciplina de ementa variável para atender demandas discentes e para a participação ocasional de docentes que venham contribuir com novas técnicas e avanços téorico-metodológicos am áreas da biotecnologia aplicada aos recursos renováveis.
12. VIROLOGIA MOLECULAR Ementa: Biologia geral dos vírus. Classificação dos vírus. Estrutura, replicação e biologia molecular das principais famílias virais. Epidemiologia das viroses. Patogenia das infecções virais. Diagnóstico laboratorial das infecções virais. Imunidade e vacinas contra doenças virais. Antivirais. Vetores virais, engenharia genética de vírus e aplicações biotecnológicas dos vírus. Prions.
13. SEMINÁRIO EM BIOTECNOLOGIA Ementa: Seminários de temas que abordem aspectos relevantes e atualizados da Biotecnologia nas áreas biologia molecular, engenharia genética, biotecnologia aplicada aos recursos renováveis, biotecnologia aplicada à saúde e à agropecuária. Os seminários serão ministrados por docentes e discentes do PGBiotecM e pesquisadores convidados de outras instituições de ensino e pesquisa. Apresentações de projetos de docente e as últimas descobertas dos pesquisadores do PGBiotecM a fim de permitir ao corpo discente do PGBiotecM conhecimento sobre os trabalhos que estão sendo desenvolvidos nas diferentes linhas de pesquisa.
C - ATIVIDADES ACADÊMICAS ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Preparação e ministração em disciplinas de cursos de graduação em área afim, com a supervisão do orientador e do professor da respectiva disciplina, durante um semestre e carga horária de 30 horas. ESTUDOS ESPECIAIS As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno, obedecerão ao artigo 63 da Resolução 79/2013 do Consepe.
