UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 07/2018

UFPB-CONSEPE-RES-07-2018
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Financeira, na modalidade a distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 08/2019

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (10)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2019 nesta norma: art. 6º → na outra: art. 1ºefeito desde 26/03/2019“Art. 1º Retificar o art. 6º da Resolução Consepe 07/2018, bem como o art. 5º e o art. 13 do Anexo I, nos quais, onde se lê “50 vagas”, passa-se a ler “80 vagas gratuitas”.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2019 nesta norma: art. 8º e do art. 9º → na outra: art. 2ºefeito desde 26/03/2019“Art. 2º Retificar a numeração do art. 8º e do art. 9º da Resolução Consepe 07/2018, que passarão a ser art. 7º e art. 8º, respectivamente.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2023 “O CPT – ETS/UFPB orienta suas ações de Ensino, Pesquisa e Extensão baseado nos princípios de (Resolução nº 7/2018):”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2023 “De acordo Resolução Nº 7/2018 (CONSEPE, UFPB), o Centro Profissional e Tecnológico – ETS/UFPB orienta suas ações de ensino, pesquisa e extensão baseado nos princípios: I - a interação dialógica da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2023 “O Centro Profissional e Tecnológico – ETS/UFPB orienta suas ações de Ensino, Pesquisa e Extensão baseado nos princípios de (Resolução Nº 7/2018): I - a interação dialógica da comunidade acadêmica...”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2023 “O Centro Profissional e Tecnológico – ETS/UFPB orienta suas ações de Ensino, Pesquisa e Extensão baseado nos princípios de (Resolução Nº 7/2018): I - a interação dialógica da comunidade acadêmica...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2023 “Destaca-se que o Centro Profissional e Tecnológico – ETS/UFPB orienta suas ações de Ensino, Pesquisa e Extensão baseado nos princípios de (Resolução Nº 7/2018): I - a interação dialógica da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2026 “Destaca-se que o Centro Profissional e Tecnológico – ETS/UFPB orienta suas ações de Ensino, Pesquisa e Extensão baseado nos princípios de (Resolução Nº 7/2018):”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2026 “Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto Resolução Nº 07/2018, de 18 de dezembro na Meta 12.7 da Lei Nº 13.005/201 que aprova o de 2018,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2026 em: Art. 10“Sob este aspecto, compete a PROEX elaborar um instrumento de autoavaliação dos cursos, em atendimento ao Art. 10 da Resolução Nº 07/2018 do MEC/CNE/CES, a ser implantado pela STI no SI- GAA, com o...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 16 de...” fonte: texto · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade modular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Portaria MEC 3.198/2002 em: Anexo I, art. 38“Art. 38. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 14“A mesma será aberta por edital divulgado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 15“Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 24“Art. 24. O aluno deverá escolher um professor orientador do quadro de professores do Curso para a realização do TCC, respeitando o limite de trabalhos a serem orientados por cada professor, sendo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. O TCC deverá ser julgado por uma Banca Examinadora, escolhida de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, resolução Nº 56/1996 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. No julgamento do TCC, será atribuído um dos seguintes conceitos, de acordo com a resolução Nº 56/1996 do CONSEPE: I – Aprovado;”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas no AVA e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 da resolução Nº 56/1996 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 3º“Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEF terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não obtiver frequência de 75% da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
3 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 42 artigo(s) com âncora; 3 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 07/2018 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Financeira, na modalidade a distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 16 de abril de 2018 (Processo nº 23074.081200/2017-43),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Financeira, na modalidade a distância, a ser ministrado pelo Centro de Ciências Sociais (CCSA) e pelo Departamento de Economia da UFPB, Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade modular e utilizará metodologia de ensino a distância.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas e o Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 12 meses.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 50 vagas gratuitas.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 08/2019na outra: art. 1º · efeito desde 26/03/2019 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 1º Retificar o art. 6º da Resolução Consepe 07/2018, bem como o art. 5º e o art. 13 do Anexo I, nos quais, onde se lê “50 vagas”, passa-se a ler “80 vagas gratuitas”.”

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 08/2019na outra: art. 2º · alcança: art. 8º e do art. 9º · efeito desde 26/03/2019 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 2º Retificar a numeração do art. 8º e do art. 9º da Resolução Consepe 07/2018, que passarão a ser art. 7º e art. 8º, respectivamente.”

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 08/2019na outra: art. 2º · alcança: art. 8º e do art. 9º · efeito desde 26/03/2019 · fonte: texto + SIGRH · confiança alta“Art. 2º Retificar a numeração do art. 8º e do art. 9º da Resolução Consepe 07/2018, que passarão a ser art. 7º e art. 8º, respectivamente.”

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de maio de 2018.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 07/2018 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO FINANCEIRA – CEEF, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação Financeira (CEEF) tem como objetivo promover a formação de professores da rede pública estadual de ensino na Paraíba, portadores de diploma de curso superior.

Art. 2º O Curso de Especialização em Educação Financeira (CEEF) será oferecido na modalidade Ensino à Distância (EaD), com atividades realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Seu objetivo é formar professores da rede pública estadual de ensino na Paraíba para ajudar a disseminar a Educação Financeira como multiplicadores, como parte da Estratégia Nacional de Educação Financeira.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso de Especialização em Educação Financeira será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas, com 12 (doze) disciplinas e com duração de 12 meses. Ele obedece às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e na Resolução nº 09/1998 do Conselho Universitário (CONSUNI).

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Art. 4º O CEEF será ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), sob a responsabilidade do Departamento de Economia (DE), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), e com a ajuda da UFPB Virtual.

§1º Ao DE/CCSA e a UFPB Virtual competirá disponibilizar a infra-estrutura física necessária.

§2º Ficará a cargo do DE ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor de espaço físico para a realização do Curso.

Art. 5º O CEEF oferecerá inicialmente 50 vagas e será gratuito, sem cobrança de qualquer tipo de mensalidade.

Parágrafo único. O Curso será financiado com recursos da Associação de Educação Financeira (AEF) para financiamento do custeio de atividades dos professores do CCSA, de técnicos administrativos e de tutores à distância.

Art. 6º O ordenamento das despesas e a gestão dos recursos financeiros do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º. A administração do CEEF compreenderá os seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Coordenação;

III – Secretaria do Curso.

§1º O Curso será administrado através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da coordenação do Curso, como órgão executivo.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I – o Coordenador do Curso como presidente;

II – o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III – Dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso; e

IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEF terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I – seleção de candidatos;

II – aproveitamento de estudos;

III – orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

IV – acompanhamento do regime didático;

V – aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI – manifestar-se sobre os atos praticados pela coordenação, quando for necessário;

VII – definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

VIII – aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela coordenação;

IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da coordenação;

Art. 10. O Colegiado reunir-se-á periodicamente para garantir o andamento das atividades supracitadas.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do Curso será de responsabilidade de um professor pertencente ao corpo docente do Curso, indicado pelo DE e designado pelo CCSA e ao coordenador compete:

I – Coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

II – Delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

III – Convocar reuniões do Colegiado;

IV – Indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

V – Submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

VI – Organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, atividades previstas na organização curricular;

VII – Realizar, em comum acordo com o Departamento Promotor, a Diretoria do Centro e com a administração central, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso;

VIII – Remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação / SubCoordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

IX – Presidir a comissão para a seleção de candidatos;

X – Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE concernente;

XI – Enviar o relatório final do curso às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término;

XII – Promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e alunos, ao término deste.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DE e CCSA, a quem compete:

I – apoiar a coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II – providenciar junto ao coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

III – realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV – manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V – secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 13. O CEEF dispobibilizará 50 vagas distribuídas em polos de apoio da UFPB. A inscrição ao processo seletivo será feita online através do sítio eletrônico do curso e somente poderá se candidatar, professores da rede pública de ensino do estado que tenham concluído curso de graduação em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

Art. 14. Poderá ser cobrada uma taxa de inscrição. A mesma será aberta por edital divulgado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a presidência do CEEF, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

Art. 16. Caberá à comissão de seleção presidida pelo coordenador de curso, definir:

I – as ponderações a serem atribuídas aos itens dos critérios de seleção e respectiva pontuação e requisitos legais, para elaboração do edital, além dos critérios de desempate, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;

II – a data de realização da seleção.

Parágrafo único. O coordenador encaminhará ao colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 17. As matrículas dos candidatos classificados deverão ser realizadas no endereço especificado no Edital de Matrícula, após a divulgação da classificação do processo seletivo, e de acordo com a data estabelecida pela coordenação. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar necessariamente os documentos seguintes:

I – Diploma de Curso de Graduação, Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor, não será exigido Título de Eleitor para estrangeiros com Carteira Nacional de Estrangeiro (documento de identidade válido); e comprovante de vínculo ou mandato no setor público para os candidatos que indicaram na inscrição ser servidores públicos.

II – Termo de Liberação para a realização do Curso emitido pela Secretaria de Educação do Estado da Paraíba (SEE-PB).

III – 01 foto 3×4.

IV – Informar o principal endereço de e-mail para comunicação com a secretaria do Curso.

§1º Caso o candidato não realize a matrícula até a data final para a mesma estabelecida pela coordenação, o mesmo será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo primeiro de uma lista de espera de candidatos aprovados ranqueada de forma decrescente com relação ao aproveitamento dos respectivos candidatos.

§2º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao coordenador, em formulário estabelecido no Edital de Matrícula.

Art. 18. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 19. O CEEF será desenvolvido com a oferta de 12 (doze) disciplinas no total de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.

Art. 20. Os professores deverão entregar à coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades no início de cada disciplina lecionada, bem como exigências e critérios de avaliação.

Art. 21. O professor responsável por cada disciplina lecionada deverá apresentar à coordenação ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina:

I – uma lista com os aproveitamentos alcançados pelos alunos

II – um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos

III – uma pasta com arquivos digitais utilizados na disciplina para formar um banco de acesso para os alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo colegiado.

Art. 22. Para a integralização da carga horária do Curso, serão computadas apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se observando, portanto, o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do TCC.

SEÇÃO II DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 23. O TCC é requisito obrigatório para a conclusão do Curso e obtenção do Certificado.

Art. 24. O aluno deverá escolher um professor orientador do quadro de professores do Curso para a realização do TCC, respeitando o limite de trabalhos a serem orientados por cada professor, sendo a orientação devidamente aprovada pelo colegiado, observando-se as normas aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

§1º Cada professor orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo colegiado do Curso.

§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do colegiado do Curso.

Art. 25. O TCC deverá ser julgado por uma Banca Examinadora, escolhida de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, resolução Nº 56/1996 do CONSEPE.

Art. 26. Para a apresentação e defesa do TCC deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I – ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II – ter o TCC aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à coordenação.

Art. 27. O TCC compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à Educação Financeira.

Art. 28. O critério de aprovação do TCC:

I – demonstrar domínio escrito do tema estudado;

II – demonstrar capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à Educação Finaneira.

Art. 29. No julgamento do TCC, será atribuído um dos seguintes conceitos, de acordo com a resolução Nº 56/1996 do CONSEPE:

I – Aprovado;

II – Indeterminado;

III – Reprovado.

Parágrafo Único: Caso seja atribuído o conceito Indeterminado, o aluno disporá de mais um mês para apresentar e defender o TCC.

SEÇÃO III DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas no AVA e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, resolução Nº 56/1996 do CONSEPE.

Art. 31. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete).

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 32. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 da resolução Nº 56/1996 do CONSEPE.

SEÇÃO V DA CERTIFICAÇÃO

Art. 33. Será concedido um Certificado nos padrões da UFPB ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso, no qual constarão:

I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE;

II – a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, aproveitamentos, professores e titulação dos mesmos;

III – o título do TCC, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

IV – as assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação (PRPG), do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG e Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 34. São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do AVA, dentro da carga horária prevista;

II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III – ter defendido e aprovado o TCC.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 35. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I – maior titulação;

II – pertencer ao quadro docente da UFPB;

III – estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE) ou de 40 horas;

IV – participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V – relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 36. A titulação mínima dos membros do corpo docente do CEEF é o título de Doutor na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Doutor, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo CONSEPE.

Art. 37. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados no artigos 35 e 36.

§1º A substituição será feita com base em parecer do coordenador aprovada pelo colegiado de Curso.

§2º O parecer de aprovação pelo colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 38. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.

Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I – não obtiver frequência de 75% da carga horária prevista;

II – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IV – for reprovado na apresentação do TCC.

§1º Em caso de reoferta do Curso, os alunos que forem reprovados em até três disciplinas poderão apenas reingressarem no mesmo através de nova seleção para aproveitamento dos estudos realizados ou nova avaliação de créditos.

§2º O procedimento mencionado no parágrafo anterior somente será permitido uma única vez.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40. Casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do Curso, de acordo com a legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG.

Art. 41. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os cursos lato sensu na UFPB.

Art. 42. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica do CONSEPE/UFPB.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 07/2018 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Número Nome da Disciplina 1) Educação à Distância 2) Educação Financeira 1 3) Oficina de Educação Financeira 1 4) Educação Financeira 2 5) Oficina de Educação Financeira 2 6) Educação Financeira no Ensino Fundamental 7) Planejamento Financeiro e Orçamento Familiar 8) Matemática para Educação Financeira 9) Bancos e Acesso aos Serviços Financeiros 10) Educação Financeira e Recursos Pedagógicos Oficina de Educação Financeira no Ensino 11) Fundamental 12) Metodologia de Pesquisa 13) TCC - Orientações 14) Seminários Total

Teórica 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30

Prática -

15

-

30 15

360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1) Disciplina: Educação à Distância Carga Horária: 30 Horas – 2 créditos Objetivo: O objetivo do curso é apresentar definições e conceitos que abrangem a educação à distância (EaD) e seu caráter polissêmico. Serão apresentados os recursos computacionais e de tecnologia, com ênfase na plataforma Moodle, para desenvolver no aluno as habilidades necessárias para cursar os módulos do CEEF. Ementa: No curso será apresentado um breve histórico da educação a distância no mundo e no Brasil, procurando destacar sua importância, significado e modelos adotados, especialmente aqueles que se desenvolvem com os avanços no campo das tecnologias da informação e de comunicação. Serão discutidos os recursos pedagógicos utilizados desde o desenvolvimento das primeiras iniciativas em EaD, com ênfase na plataforma Moodle e nos recursos computacionais utilizados neste tipo de modalidade de ensino.

Referências VAN DER LINDEN, M. M. G. Introdução à Educação a Distância 2010/ Marta Maria Van der Linden, João Vianney. – João Pessoa: Ed. da UFPB, 2010. MOODLE. Plataforma Moodle. Disponível em: www.moodle.org. PALLOFF, R, M.; PRATT, K. O aluno virtual: um guia para trabalhar com estudantes on-line. Tradução: Vinícius Figueira. Porto Alegre: Artmed, 2004. 2) Disciplina: Educação Financeira 1 Carga Horária: 30 Horas – 2 créditos Objetivo: O propósito desta disciplina é introduzir o aluno aos conceitos fundamentais relacionados à Educação Financeira, tanto do ponto de vista econômico, quanto da relação transversal das decisões de consumo e investimentos com as demais decisões do ciclo de vida das pessoas. Ementa: Introdução à Educação Financeira. Noções de planejamento e incertezas. Comportamento e consumo. Bens públicos e privados. Riscos e incentivos. Finanças pessoais. Vida familiar e saúde financeira. Instrumentos didáticos transversais à Educação Financeira. Referências ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA BRASIL. Disponível em: http://www.aefbrasil.org.br/. BRASIL. Educação Financeira nas Escolas: Ensino Médio - Volume 1. Livro do professor. Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF) – Brasília: CONEF, 2013. BRASIL. Vida e Dinheiro. Material de Apoio para Ensino à distância. Disponível em: http://www.vidaedinheiro.gov.br/moodle/. 3) Disciplina: Oficina de Educação Financeira 1 Carga Horária: 30 Horas – 2 créditos Objetivo: Nesta disciplina será itensamente trabalhado com o aluno a prática de conceitos fundamentais relacionados à Educação Financeira, sob o foco da Estratégia Nacional de Educação Financeira utilizando o material disponível na internet. Ementa: Noções práticas de planejamento, orçamento e finanças pessoais. Uso de planilhas. Instrumentos didáticos transversais à Educação Financeira. Educação Financeira nas escolas.

Referências ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA BRASIL. Disponível em: http://www.aefbrasil.org.br/. BRASIL. Educação Financeira nas Escolas: Ensino Médio - Volume 1. Livro do professor. Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF) – Brasília: CONEF, 2013. BRASIL. Vida e Dinheiro. Material de Apoio para Ensino à distância. Disponível em: http://www.vidaedinheiro.gov.br/moodle/.

4) Disciplina: Educação Financeira 2 Carga Horária: 30 Horas – 2 créditos Objetivo: O objetivo desta disciplina é aprofundar as noções de Educação Financeira, dando ênfase à leitura das informações da conjuntura, e como elas afetam a vida das pessoas. O aluno será exposto às principais estratégias de investimentos e como orientar as suas decisões. Ementa: Causas e consequências de um planejamento financeiro eficaz. Introdução à economia brasileira. Introdução à economia internacional e à análise de investimentos. Planejamento de renda, previdência e investimentos. Uso de planilhas para análise gráfica e contábil. Referências ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA BRASIL. Disponível em: http://www.aefbrasil.org.br/. BRASIL. Educação Financeira nas Escolas: Ensino Médio - Volume 2. Livro do professor. Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF) – Brasília: CONEF, 2013. BRASIL. Educação Financeira nas Escolas: Ensino Médio - Volume 3. Livro do professor. Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF) – Brasília: CONEF, 2013. BRASIL. Vida e Dinheiro. Material de Apoio para Ensino à distância. Disponível em: http://www.vidaedinheiro.gov.br/moodle/. SALA DE AÇÕES. Projeto de Extensão da UFPB. Disponível em: http://salaacoes.blogspot.com.br/.

5) Disciplina: Oficina de Educação Financeira 2 Carga Horária: 30 Horas – 2 créditos Objetivo: O propósito desta disciplina é trabalhar com o aluno a prática de Educação Financeira, dando ênfase à leitura das informações da conjuntura, e como elas afetam a vida das pessoas. O aluno irá trabalhar nas principais estratégias de investimentos e como orientar as suas decisões. Ementa: Como elaborar um planejamento financeiro eficaz. Elaboração de planejamentos diante das incertezas da economia brasileira, da conjuntura internacional. Planejamento de renda, previdência e investimentos. Referências ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA BRASIL. Disponível em: http://www.aefbrasil.org.br/. BRASIL. Educação Financeira nas Escolas: Ensino Médio - Volume 2. Livro do professor. Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF) – Brasília: CONEF, 2013. BRASIL. Educação Financeira nas Escolas: Ensino Médio - Volume 3. Livro do professor. Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF) – Brasília: CONEF, 2013. BRASIL. Vida e Dinheiro. Material de Apoio para Ensino à distância. Disponível em: http://www.vidaedinheiro.gov.br/moodle/. SALA DE AÇÕES. Projeto de Extensão da UFPB. Disponível em: http://salaacoes.blogspot.com.br/. 6) Disciplina: Educação Financeira no Ensino Fundamental Carga Horária: 30 Horas – 2 créditos Objetivo: Nesta disciplina será despertada a iniciativa dos alunos enquanto participantes ativos do processo de Educação Financeira. Será desenvolvido como os alunos podem se tornar multiplicadores desse conjunto de ações e comportamentos junto aos colegas e seus alunos da rede pública de ensino. Ementa: A consciência individual e coletiva na participação da multiplicação da Educação Financeira. Análise de instrumentos didáticos no ensino de Educação Financeira. Consumo, poupança, ética e cidadania. Desenvolvimento de cultura de prevenção. Referências ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA BRASIL. Disponível em: http://www.aefbrasil.org.br/.

BRASIL. Vida e Dinheiro. Material de Apoio para Ensino à distância. Disponível em: http://www.vidaedinheiro.gov.br/moodle/. BRASIL. Educação Financeira nas Escolas: Ensino Fundamental - Volumes 1 ao

9. Livro do Professor. Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF) – Brasília: CONEF, 2014. 7) Disciplina: Oficina de Educação Financeira no Ensino Fundamental Carga Horária: 15 Horas – 1 crédito Objetivo: O propósito desta disciplina é introduzir os alunos na prática do processo de Educação Financeira, no que se refere à torná-los multiplicadores desse conjunto de ações e de comportamentos junto aos colegas e seus alunos da rede pública de ensino. Ementa: A consciência individual e coletiva na participação da multiplicação da Educação Financeira. Análise de instrumentos didáticos no ensino de Educação Financeira. Desenvolvimento de cultura e práticas ativas de prevenção. Referências ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA BRASIL. Disponível em: http://www.aefbrasil.org.br/. BRASIL. Vida e Dinheiro. Material de Apoio para Ensino à distância. Disponível em: http://www.vidaedinheiro.gov.br/moodle/. BRASIL. Educação Financeira nas Escolas: Ensino Fundamental - Volumes 1 ao

9. Livro do Professor. Comitê Nacional de Educação Financeira (CONEF) – Brasília: CONEF, 2014. 8) Disciplina: Planejamento Financeiro e Orçamento Familiar Carga Horária: 30 Horas – 2 créditos Objetivo: Este curso tem o propósito de fornecer ferramentas que auxiliem no planejamento do orçamento familiar. Espera-se que ao final do curso o aluno tenha condições de planejar e fazer o controle financeiro pessoal e/ou familiar. Ementa: O curso se subdivide em duas partes: (i) Orçamento pessoal ou familiar; (ii) Uso do crédito e administração das dívidas. As análises serão realizadas a partir do desenvolvimento de planilhas de controle de gastos. Referências ARAÚJO, F. A. L.; SOUZA, M. A. P. Educação financeira para um Brasil sustentável: evidências da necessidade de atuação do Banco Central do Brasil

em educação financeira para o cumprimento de sua missão. Trabalhos para Discussão do Banco Central. Brasília, 2012. Disponível em: www.bcb.gov.br/. BRASIL. Estratégia Nacional de Educação Financeira. Brasília, 2010. COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS. Portal do investidor: Porque seu melhor investimento e o conhecimento. Disponível em: www.cvm.gov.br/. 9) Disciplina: Matemática para Educação Financeira Carga Horária: 30 Horas – 2 créditos Objetivo: O objetivo da disciplina é possibilitar ao aluno o embasamento teórico e matemático do valor do dinheiro no tempo para que ele possa aplicar os conceitos em decisões relacionadas a investimentos e financiamentos, de modo a tomar decisões que maximizem a criação de valor. Ementa: Valor do dinheiro no tempo: conceituação geral. Juros simples x juros compostos. Descontos e operações de curto prazo. Inflação juros. Fluxos de caixa e séries de pagamentos. Análise de investimentos e reposição de ativos. Sistemas de amortização. Aplicações em avaliação de ações e outros títulos de renda fixa. Referências ASSAF NETO, A. Matemática Financeira: edição universitária. São Paulo: Atlas, 2017. HOJI, M. Administração financeira e orçamentária. 12 ed. São Paulo: Atlas, 2017. SANTOS, J. C. S.; SILVA, M. E. Derivativos e renda fixa: teoria e aplicações no mercado brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015. ROSS, S. A. et al. Administração financeira. AMGH Editora, 2015. TITMAN, S.; MARTIN, J. D. Avaliação de projetos e investimentos. Bookman Editora, 2010. 10) Disciplina: Bancos e Acesso aos Serviços Financeiros Carga Horária: 30 Horas – 2 créditos Objetivo: Esta disciplina tem o propósito introduzir ao aluno na compreensão de serviços financeiros e das estruturas do sistema financeiro nacional. Compreender a importância da democratização do capital entre os vários setores da sociedade, e como isso afeta indicadores de decisões financeiras. Colocar o aluno em contato com os conceitos, características e funções dos diversos tipos de serviços financeiros, identificando falhas presentes nesses mercados e como funciona a regulação e a supervisão financeira.

Ementa: Significado, origens, conceito e funções da moeda. Conceitos de taxas de juros, spread bancário e de algumas das modalidades de crédito. Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central e aspectos históricos do desenvolvimento dos mercados financeiros no Brasil. Riscos de liquidez e insolvência na atividade bancária. O acesso aos serviços financeiros, o funcionamento do mercado de cartões de pagamentos e de outros instrumentos financeiros. Mobilização de recursos através de capacitações de poupanças com rendas fixas e variáveis. Referências ASSAF NETO, A. Mercado Financeiro. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2014. CARVALHO, F. J. C.; SOUZA, F. E. P. de; SICSÚ, J.; P., L. F. R. de; STUDART, R. Economia Monetária e Financeira: Teoria e Política. Rio de Janeiro: Campus, 2007. PINHEIRO, J. L. Mercado de Capitais: fundamentos e técnicas. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2011. 11) Disciplina: Educação Financeira e Recursos Pedagógicos Carga Horária: 30 Horas – 2 créditos Objetivo: O propósito desta disciplina é ajudar o aluno a desenvolver o Plano de Aula a ser entregue juntamente com o TCC no final do curso de especialização. Pretende-se usar as experiências e o aprendizado do aluno durante o curso como elementos para serem dirigidos na construção de um plano de aula. Incentivar o aluno como professor da rede estadual de ensino a atuar como multiplicador entre os colegas e os alunos. Ementa: Tecnologias sociais e educacionais. Recursos pedagógicos e educação financeira. A relação das decisões financeiras com a construção do saber em sala de aula como tema transversal de ensino. Construção do plano de aula com o tema educação financeira. Referências ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA BRASIL. Disponível em: http://www.aefbrasil.org.br/. BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação. PNE/ Ministério da Educação. Brasília: INEP, 2001. Disponível em: http://www.inep.gov.br/download/cibec/2001/titulos_avulsos/miolo_PNE.pdf. KUENZER, A. Z., CALAZANS, M. J. C., GARCIA, W. Planejamento e educação no Brasil. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2003.

MARION, J. C.; MARION, A. L. C. Metodologias de ensino na área de negócios. Para cursos de administração, gestão, contabilidade e MBA. São Paulo: Atlas, 2006. 12) Disciplina: Metodologia de Pesquisa Carga Horária: 30 Horas – 2 créditos Objetivo: Nesta disciplina o aluno será orientado em como desenvolver o TCC para ser entregue no final do curso de especialização, como pré-requisito para concessão do título de especialista. Ementa: Construção do TCC que aborde de maneira transversal a Educação Financeira nas escolas. Apresentar instrumentos, abordagens científicas e diferentes suportes teóricos para a construção do TCC.

Referências ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA BRASIL. Disponível em: http://www.aefbrasil.org.br/. BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação. PNE/ Ministério da Educação. Brasília: INEP, 2001. Disponível em http://www.inep.gov.br/download/cibec/2001/titulos_avulsos/miolo_PNE.pdf. BERTUCCI, J. L. O. Metodologia Básica para Elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso. Editora Atlas, 2008.