UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 14/2020

UFPB-CONSEPE-RES-14-2020
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional e temporário, da Carga Horária Docente, referente as Atividades de Ensino, considerando a oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas para a graduação, durante a execução do calendário suplementar, compreendido entre 08/06 a 14/08/2020. Contempla, também, a Carga Horária Docente das atividades acadêmicas da pós-graduação, da pesquisa, da extensão e de gestão, durante o período de isolamento social.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria PRPG 06/2021 “Art. 15 Enquanto durar a expecionalidade causada pela pandemia, a carga horária docente das atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas no âmbito da Pós- Graduação e constantes do...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei n° 13.979/2020, que determina Medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de importância Internacional da COVID-19;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 11, 14 e 18 de maio de 2020 em reunião extraordinária...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2020 em: art. 1º“Art. 1° Para o calendário suplementar proposto pela Resolução n° 13/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano de Atividades, incluindo ensino, planejamento, atualização de conhecimentos,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 em: art. 2º“I - Fica suspenso o número mínimo de horas dedicada ao ensino, determinado pelo Art. 3° da Resolução Consepe n° 52/2018.”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 em: art. 4º“Art. 4° Para preenchimento do Plano de Atividades, a distribuição de carga horária dos cargos de gestão e de representação segue o descrito pelo Art. 6ª da Resolução n° 52/2018.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 14/2020 Dispõe sobre a regulamentação, em caráter excepcional e temporário, da Carga Horária Docente, referente as Atividades de Ensino, considerando a oferta excepcional de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas para a graduação, durante a execução do calendário suplementar, compreendido entre 08/06 a 14/08/2020. Contempla, também, a Carga Horária Docente das atividades acadêmicas da pós-graduação, da pesquisa, da extensão e de gestão, durante o período de isolamento social. O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido nos dias 11, 14 e 18 de maio de 2020 em reunião extraordinária (processo nº 23074.023258/2020-82), e Considerando que a doença causada pelo nono Coronavírus (COVID-19) foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; Considerando a Lei n° 13.979/2020, que determina Medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de importância Internacional da COVID-19; Considerando o disposto na Portaria nº 120/GR/REITORIA/UFPB, de 06 de maio de 2020. Considerando o disposto nas Portarias MEC nº 343, de 17/03/2020; nº 345 de 19/03/2020; nº 395, de 15/04/2020 e n° 473, de 12/05/2020; Considerando a suspensão dos calendários acadêmicos da graduação presencial nos quatro campi da UFPB, em reunião realizada pelo Consepe em 20 de abril de 2020; Considerando que os docentes poderão utilizar a carga horária de ensino de graduação para compor os relatórios de período probatório e de progressão funcional relacionados ao ano civil de um interstício que independe de períodos letivos; Considerando que os docentes que atuam na pós-graduação e na Educação a Distância (EAD) poderão registrar a carga horária de ensino nos relatórios de período probatório e de progressão funcional relacionados ao ano civil de um interstício que independe de períodos letivos, o que não está assegurado aos demais;

Considerando que os docentes substitutos poderão utilizar a carga horária de ensino de graduação para justificar sua carga horária; Considerando que o plano de oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas representa a definição de uma referência de carga horária importante para a composição do Plano de Atividades, posto que parte das atividades presenciais de pesquisa e de extensão estão suspensas; Considerando o que dispõe o PARECER CNE/CP nº 5/2020, que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19; Considerando a necessidade de capacitação de docentes nas diversas metodologias vinculadas a aprendizagem não presencial ou a distância, preconizada pelo PARECER CNE/CP n° 5/2020, em face da situação de excepcionalidade decorrente da Pandemia da COVID-19, reconhecida, ainda, como uma das formas de materialização da formação continuada e em serviço inerente ao exercício do trabalho docente; Considerando que serão ofertadas capacitações para os docentes antes do início e durante a execução do calendário suplementar; RESOLVE:

Art. 1° Para o calendário suplementar proposto pela Resolução n° 13/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano de Atividades, incluindo ensino, planejamento, atualização de conhecimentos, pesquisa, orientação, extensão, revisão de trabalhos, dentre outros, na forma do Anexo I, e encaminhá-lo à chefia do seu respectivo departamento para ser apreciado em reunião departamental.

Parágrafo único. O Plano de Atividades (ANEXO I) deverá ser preenchido considerando o Regime de Trabalho do docente.

Art. 2º A carga horária das atividades de ensino, respeitando a excepcionalidade e a particularidade das atividades acadêmicas desenvolvidas enquanto durar o isolamento social, deve ser registrada, considerando que:

I - Fica suspenso o número mínimo de horas dedicada ao ensino, determinado pelo Art. 3° da Resolução Consepe n° 52/2018.

II – Fica autorizado ao docente registrar, na carga horária declarada no Plano de Atividades, três horas de preparação de conteúdos a cada uma hora/aula de atividade acadêmica remota ministrada ao discente na graduação e/ou na pós-graduação.

III – A carga horária das atividades acadêmicas remotas executadas por mais de um docente poderá ser registrada integralmente por todos os docentes envolvidos, na graduação e na pós-graduação.

IV - Ao docente fica autorizado registrar, na carga horária declarada no Plano de Atividades, uma mesma disciplina ofertada a mais de um curso ou programa de pós-graduação.

V - Ao docente fica autorizado registrar, na carga horária declarada no Plano de atividades, as capacitações por ele oferecidas, como atividade de ensino. Acatado e aprovado em 11.05.2020.

VI - A carga horária dos cursos regulares de educação a distância deve ser mantida, considerando que o calendário acadêmico desta modalidade não foi suspenso.

Art. 3º As atividades de extensão, de pesquisa, de projetos de ensino declaradas pelos docentes, respeitando a excepcionalidade e a particularidade das atividades desenvolvidas

enquanto durar o isolamento social, devem ser registradas de acordo com o interstício de vigência dos editais e dos projetos, devendo ser observadas as normativas de cada Pró-Reitoria acadêmica.

Art. 4° Para preenchimento do Plano de Atividades, a distribuição de carga horária dos cargos de gestão e de representação segue o descrito pelo Art. 6ª da Resolução n° 52/2018.

Parágrafo único. Ao docente que exerce função de Assessoria de Centro de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão e Comissões Especiais criadas para o enfrentamento da Pandemia causada pela COVID-19, fica autorizado dedicar o tempo integral de sua carga horária ao setor ou a atividade a que está vinculado, dada a excepcionalidade e a necessidade de auxiliar os docentes no processo de execução das atividades de ensino e de aprendizagem remotas.

Art. 5° Ao docente fica autorizado registrar no Plano de Atividades, as capacitações por ele realizadas para o ensino remoto de emergência, conforme certificação apresentada.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Profa. Dra. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

ANEXO I PLANO DE ATIVIDADES Docente: Matrícula Siape: Departamento: Centro: Regime de trabalho (20h/40h/DE): Telefone residencial: Telefone celular: Email institucional: Email (outro): ATIVIDADES¹ N.

Tipo:

Descrição:

CHS

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

João Pessoa, XX de maio de 2020

NOME DO DOCENTE MATRÍCULA SIAPE

1Tipo: Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão e Representação, Capacitação e outras atividades; CHS: carga horária semanal;

Forma de Comprovação: entrega dos resultados da execução da atividade (SIGAA, Certificados, Declarações etc.)

Forma de Comprovação

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 19/05/2020 MINUTA Nº 14/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 14) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 19/05/2020 19:14 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 14, ano: 2020, documento (espécie): MINUTA, data de emissão: 19/05/2020 e o código de verificação: 5486e5b22b