UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 05/2000

UFPB-CONSEPE-RES-05-2000
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Lingüística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2023 “Sua criação se deu por meio do Decreto-Lei sob nº 875 de 24 de janeiro de 1953, a partir da Resolução Nº 05/2000 do Conselho Superior Universitário, passando a ser chamada de Escola Técnica de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2023 “Sua criação se deu por meio do Decreto-Lei sob nº 875 de 24 de janeiro de 1953, A partir da Resolução Nº 05/2000 do Conselho Superior Universitário, passando a ser chamada de Escola Técnica de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2023 “Sua criação se deu por meio do Decreto-Lei sob nº 875 de 24 de janeiro de 1953, A partir da Resolução Nº 05/2000 do Conselho Superior Universitário, passando a ser chamada de Escola Técnica de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2015 “No âmbito do ensino técnico profissionalizante, destaca-se a Escola Técnica de Saúde (outrora denominada Escola de Auxiliar de Enfermagem), criada através do Decreto Lei 875 de 24/01/1953,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alínea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião de...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 3/99 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 9º“I - aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em Comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 9º“HI - homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 do art. 11 da Res. 56/96/ CONSEPE;”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 da Resolução 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, dezessete serão pagas pelos alunos e três gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7” O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 52 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº05/00

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Limgiística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alínea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara, concedida em reunião de 11 de fevereiro de 2000 (Processo nº 23074.023672/99-75),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Lingúística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras, a ser ministrado pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas - DLEM, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos 1 e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 3/99 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula distribuídas em oito disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

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Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA/UFPB, Campus I, João Pessoa-PB, no período de abril de 2000 a abril de 2001, ou seja, em treze meses.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das Monografias.

Art. 6º Autofinanciado pelos alunos e orçado em R$ 3.460,00 (três mil quatrocentos e sessenta reais), o Curso oferecerá um total de vinte vagas.

$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, dezessete serão pagas pelos alunos e três gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.

$ 2º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), duas parcelas no valor de R$ 90,00 (noventa reais) cada uma e não cobrará taxa de matrícula.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de fevereiro de 2000.

Jader K Ae de Oliveira residente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO 05/00 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUÍSTICA APLICADA AO ENSINO DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu intitulado Especialização em Lingúística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras é de responsabilidade do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes e objetiva instrumentalizar professores de línguas estrangeiras na pesquisa, reflexão e busca de soluções de questões inerentes à sala de aula de lingua estrangeira.

Art. 2º O Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Linguas Estrangeiras será aberto à matrícula de graduados em nível superior.

Art. 3º O Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Linguas Estrangeiras será realizado, regularmente, de abril de 2000 a abril de 2001.

Parágrafo único. O período definido no caput deste artigo inclui a elaboração e a apresentação do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras terá carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.

Art. 5º O Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras é autofinanciável mediante cobrança de taxa de inscrição no valor de R$20,00 (vinte reais) e de duas parcelas no valor de R$90,00 (noventa reais) cada uma, a serem pagas da seguinte forma:

I- a primeira, no ato da matrícula; H - a segunda, trinta dias após a matrícula.

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros será encargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.

/ A

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TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO IH DO COLEGIADO

Art. 7” O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.

Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.

$ 1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

$ 2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do CCHLA para substituição do representante faltoso, na forma prevista no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.

Art. 9º São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em Comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:

a. seleção de candidatos;

b. aproveitamento de estudos;

c. orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

d. acompanhamento do regime didático;

e. estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.

IH - decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra TES;

HI - homologar as decisões para o cumprimento do inciso 1 do art. 11 da Res. 56/96/ CONSEPE;

IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V - acompanhar a aplicação dos recursos gerados pelo Curso. |

Im

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CAPÍTULO HI . DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação do Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento de Letras Estrangeiras Modernas.

Art. 13. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

H - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

HI - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

Art. 14. A Secretaria do Curso funcionará no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas, no CCHLA, no horário das 14 às 18 horas.

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TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SECÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção do Curso de Especialização em Lingúística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso será publicado pela Diretoria do Centro em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 16. Serão oferecidas vinte vagas assim distribuídas:

I - quatro para a UFPB;

H - quatro para outras IES;

HI - quatro para outros órgãos;

IV - quatro para instituições privadas;

V - quatro para a comunidade em geral.

Parágrafo único. A distribuição das vagas de que trata o caput deste artigo será observada caso o

número de candidatos aprovados exceda o limite de vagas fixado em vinte.

Art. 17. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Linguas Estrangeiras serão exigidos:

I- documento comprobatório de conclusão de Curso de Graduação; IH - no caso de o candidato não ser formado em Letras ou área afim, declaração atestando que o candidato é professor de línguas estrangeiras; HI - Curriculum Vitae com documentação comprobatória;

IV - Histórico Escolar do Curso de Graduação;

V - carta de recomendação de um profissional de nível superior que conheça o desempenho acadêmico ou profissional do candidato;

VI- formulário de inscrição devidamente preenchido;

VII - cópia da Carteira de Identidade;

VIII - comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$20,00 (vinte reais). $ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha conluido ou que comprove estar apto a concluir Curso de Graduação Plena antes do início das aulas do Curso, a cuja seleção se inscreve. $ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da

documentação apresentada. / / | TA

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$ 3º Da decisão do Coordenador caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

SECÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, constando de:

I- prova escrita através da qual possa ser julgada a capacidade do candidato de discorrer sobre questões de ensino/aprendizagem de línguas; W- entrevista; HI - avaliação do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar;

Parágrafo único. A pontuação mínima para aprovação será de 7.0 (sete) em cada item seletivo (prova, entrevista e avaliação do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar).

Art. 19. A Comissão de Seleção será composta por três professores do Colegiado, dois titulares e um suplente, designados pelo Colegiado do Curso.

Art. 20. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:

Pontuação limite de 20 pontos H - certificado de conclusão de Curso de Aperfeiçoamento A carga horária minima de 180 horas 10 pontos limite 12 pontos

V (limite 12 pontos) - apresentação de trabalhos na área de ensino/aprendizagem de 4 pontos por trabalho

linguas estrangeiras (limite 16 pontos)

VI - artigo em cadernos de eventos acadêmicos sobre o

ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras 10 pontos por artigo

VIH - resenha em cadernos de eventos acadêmicos sobre o

ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras 7 pontos por resenha

VIII - resumo em cadernos de eventos acadêmicos sobre o ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras 3 pontos por resumo

IX - certificado de participação como ouvinte em eventos 2 pontos por evento acadêmicos como congressos, seminários, jornadas e treinamentos imi

(limite 10 pontos)

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[página 8]

Art. 21. As provas de seleção serão realizadas no CCHLA.

Art. 22. Os resultados serão afixados na Secretaria do Curso até cinco dias úteis a partir do término do período de seleção.

SECÇÃO NH DA MATRÍCULA

Art. 23. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

Art. 24. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a exclusão do candidato bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

Art. 25. E vetado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

Art. 26. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto neste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do Curso de Graduação Plena.

CAPÍTULO H DO REGIME DIDÁTICO

SECÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 27. O Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Linguas Estrangeiras oferecerá noventa horas em disciplina(s) de formação didático-pedagógica.

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Art. 28. A organização curricular do Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Linguas Estrangeiras agrupará oito disciplinas elencadas abaixo e ministradas em dois semestres letivos:

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA 1 — Introdução à Linguística Aplicada 45

II — Processo de Ensino/Aprendizagem de Linguas Estrangeiras 45

II - Metodologia da Pesquisa em Linguística Aplicada 45

IV - Pragmática 60

V - Metodologia do Ensino de Linguas Estrangeiras 45

VI - Lingúística Textual 45

VII - Análise Crítica do Discurso 45

VIII - Avaliação do Desempenho em Lingua Estrangeira 30

SECÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 29. O Trabalho Final consistirá em uma Monografia realizada, individualmente, pelo aluno e representará um dos requisitos obrigatórios para obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Linguas Estrangeiras.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Monografia”.

Art. 30. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 31. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.

Art. 32. O Trabalho Final deverá ser redigido em Língua Portuguesa, seguindo as normas vigentes da

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Art. 33. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este Regulamento, satisfazer os seguintes itens:

I- ter integralizado a carga horária total do Curso;

H - ter o Trabalho Final aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo.

Art. 34. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 35. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo quatro exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de três meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.

$ 1º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.

$2º Fica vetada à Coordenação do Curso de Especialização em Lingúística Aplicada ao Ensino de Linguas Estrangeiras emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.

Art. 36. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 da Resolução 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente.

$ 1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, título de Mestre.

$ 2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do Trabalho Final.

$3º A data para a apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador do Trabalho Final e ocorrerá entre quinze e quarenta e cinco dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 35.

Art. 37. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- aprovado com distinção - Trabalho Final com perspectiva nova e/ou original; H - aprovado - Trabalho Final que satisfaça às exigências básicas de uma pesquisa formal; HI - indeterminado - situação particular do aluno que, segundo a Comissão Examinadora, tenha possibilidades de reelaborar o Trabalho Final no prazo máximo de 40 dias;

IV - reprovado - Trabalho Final que não satisfaça as exigências básicas de um trabalho de pesquisa; $ 1º A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de quarenta dias para reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não mais se admitirá a atribuição do conceito indeterminado. $ 2º No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, revelando os motivos da sua decisão.

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[página 11]

$3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

Art. 38. A apresentação do Trabalho Final perante a Comissão Examinadora constituir-se-á de duas

partes:

I- exposição oral em até 30 minutos;

I - sustentação oral do Trabalho Final em face da argúição dos membros da Comissão

Examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da Comissão Examinadora será concedido o tempo máximo de

vinte minutos para argúir o candidato, cabendo a este, tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.

Art. 39. A Comissão Examinadora atribuirá à apresentação do Trabalho Final um conceito final, consensual.

. SECÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 40. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e/ou seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por meio de conceito.

$ 1º Utilizar-se-á a média aritmética para efeito de cálculo da nota final da disciplina.

$ 2º O rendimento escolar e a média final serão expressos através de conceitos representados conforme a seguinte tabela:

SIGNIFICADO Excelente, com direito ao equivalente em horas-aula Bom, com direito ao equivalente em horas-aula

Regular, com direito ao equivalente em horas-aula

Reprovado, sem direito ao equivalente em horas-aula

$3º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

CONCEITO

CONCEITO

9,0 a 10,0 8,0a 8,9

B | C 7,0 a 7,9 [o D 0,0 a 6,9

| / | Sa”

[página 12]

$ 4º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver conceito final diferente de “D”.

$5º Será atribuído conceito “D” ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento insuficiente em uma disciplina;

b) não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina.

$ 6º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercicio escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

8 7º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

SECÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 41. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.

$ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

$ 2º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós- Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse trinta por cento do total de horas do Curso.

$3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos.

$ 4º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no Histórico Escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no art. 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu;

b) será anotado o conceito aprovado;

c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, ao nome e à titulação do corpo docente responsável.

$ 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.

SECÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 42. Os certificados do Curso de Especialização em Linguística Aplicada ao Ensino de Linguas Estrangeiras serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer às seguintes exigências:

I- tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme o estabelecido neste Regulamento;

HI - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.

[página 13]

Art. 47. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificados pelo Colegiado do Curso e aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa .

SECÇÃO IH DO CORPO DISCENTE

Art. 48. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I- não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista,

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

HH - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

. TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50. A Coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Lingúística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras é atribuição da Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação / SubCoordenação de Cursos Lato Sensu.

Art. 51. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, ouvida a Coordenação do Curso, ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 52. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.

[página 14]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 05/00 DO CONSEPE

Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Lingiiística Aplicada ao Ensino de Línguas Estrangeiras, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, Campus I.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Introdução à Lingiiística Aplicada

Metodologia da Pesquisa em Lingiiística Aplicada

Análise Crítica do Discurso

MONOGRAFIA

[página 15]

Art. 43. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:

I - Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito obtido pelo aluno;

IH - forma de avaliação adotada;

HI - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

CAPÍTULO HI DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE

SECÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 44. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I- maior titulação;

H- pertencer ao quadro docente da UFPB;

HI - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V- relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 45. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso de Especialização em Lingúística Aplicada ao Ensino de Linguas Estrangeiras é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

$ 1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor que, embora não possuindo o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e por uma das Câmaras do CONSEPE.

$ 2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar um terço do corpo docente.

Art. 46. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos arts. 44 e 45 deste Regulamento. $ 1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado do Curso e Colegiado Departamental. 82º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. | ha