UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 32/2002

UFPB-CONSEPE-RES-32-2002
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Revoga a Resolução nº 39/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 51/2005

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos desta Resolução"; regime de transição: "será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que a"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 27/2003 nesta norma: Anexo I → na outra: art. 1ºefeito desde 13/08/2003“Art. 1º O artigo 6º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem-PPGE do CCS, contido no Anexo I da Resolução nº 32/2002 do CONSEPE, passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 27/2003 nesta norma: Anexo I → na outra: art. 2ºefeito desde 13/08/2003“Art. 2º O caput do artigo 18 do Regulamento do PPGE, contido no Anexo I da Resolução nº 32/2002 do CONSEPE, passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 51/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 06/12/2005“Art. 5º Revogam-se a Resolução nº 32/02 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,” fonte: texto · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 39/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 39/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 21“[- atividades de ensino em Curso de Graduação em Enfermagem, para as quais será contada a relação de um crédito/30 horas-aula práticas, configurando o Estágio Docência, nos termos da Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo“atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: Anexo I, art. 42“$1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da...”
  • cita
    Res. CONSUNI 204/1977 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 204/77 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“g1º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem-CPPGEnf será constituído na forma disposta no Estatuto é no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. Para obtenção do grau de Mestre em Enfermagem, deverá o aluno ter satisfeito às normas do Regimento Geral da UFPB, às orientações contidas no artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 51/2005 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 43 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 32/2002

Revoga a Resolução nº 39/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 14 e 15 de fevereiro de 2002 (Processo nº 23074.021587/00-32) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde da UFPB;

Considerando a exigência de adequação acadêmica do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE,

Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde-CCS, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o nível ou Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 204/77 do Conselho Universitário da UFPB.

82º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Enfermagem.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se aos termos desta Resolução.

$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

1

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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 39/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraiba,

em João Pessoa. 07 de maio de 2002.

Jader N sde Oliveira eBidente

to

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 32/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENFERMAGEM, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO

A

PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DO OBJETIVO

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Enfermagem. também denominado de Programa de Pós-Graduação em Engermagem-PPGEnf, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde-CCS da Universidade Federal da Paraíba. através do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria-DESPP e do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração-DEMCA, será oferecido nas áreas de concentração em Enfermagem de Saúde Pública e Enfermagem Fundamental, com a duração mínima de 12 e máxima de 24 meses, a partir da primeira matrícula.

Art. 2º É seu objetivo geral a qualificação de docentes, pesquisadores e profissionais, para atuar no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento nas áreas de ensino, extensão, assistência e administração de serviços de enfermagem.

TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem-PPGEnf terá sua estrutura organizacional e funcional constituída através do Colegiado como órgão deliberativo e da respectiva Coordenação, como órgão executivo, de uma Secretaria. como órgão de apoio administrativo e de Assembléia Geral, como órgão consultivo.

g1º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem-CPPGEnf será constituído na forma disposta no Estatuto é no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$2º A designação do Coordenador e do Vice-Coordenador do Programa será feita de acordo com o Estatuto em vigor na UFPB.

$3º São atribuições do Coordenador e do Vice Coordenador, além das constantes no Regimento Geral da UFPB. as concedidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

g4º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem terá uma Secretaria subordinada à Coordenação e um Secretário, cujas atribuições são as que constam no Regimento Geral e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$5º A critério do Colegiado, poderá ser convocada a participação de todo o corpo docente e discente. através de Assembléia Geral, para discutir assuntos de interesse do Programa.

Us

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CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 4º O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores,

classificados nas categorias Permanente, Participante e Temporária, conforme descrito no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 5º Para integrar o corpo docente do Programa, O professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer de Comissão Especial de Credenciamento.

$1º Para constituir a Comissão referida no caput deste artigo, o Colegiado do Programa designará, dentre seus membros, 3 professores, com mandato de 2 anos, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um.

$2º Poderão ser credenciados professores e/ou pesquisadores de outros Departamentos da UFPB ou de outras Instituições, desde que atendam ao que rege O artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

83º Para obter o primeiro credenciamento. além do observado no artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente e/ou pesquisador deverá ter pelo menos um trabalho científico publicado, na respectiva área ou linhas de pesquisa do Programa, nos últimos 3 anos, em revista científica indexada.

$4º O credenciamento dos membros do corpo docente, terá validade por 3 anos, quando se fará necessária uma nova avaliação.

$5º Para renovação de credenciamento. o docente e/ou pesquisador, deverá apresentar, no período para o qual foi credenciado:

a) mínimo de 3 publicações, em periódico de circulação nacional e/ou internacional

indexado;

b) mínimo de 3 orientações de Dissertação concluídas.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 6º Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem. candidatos com título de Enfermeiro.

Art. 7º O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar em Edital de inscrição, os prazos e O número de vagas, por área de concentração, com base na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente.

Art. 8º Para a inscrição dos candidatos no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem exigir- se-ão:

I- diploma de graduação em Enfermagem, em curso reconhecido e/ou autorizado:

II - Histórico Escolar;

IIl- proposta de pesquisa referente a uma das linhas de pesquisa do Programa, por área de concentração:

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IV - carta de aceite de docente e/ou pesquisador credenciado no Programa, como orientador:

V - Curriculum Vitae. instruído da documentação comprobatória:

VI- declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e qualificação, se for o caso:

VII - preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do Programa, acompanhado de duas fotografias 3x4;

VIII - cópia autenticada do CIC e da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro. para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente.

Parágrafo único. Os pedidos de inscrição serão encaminhados ao Coordenador que decidirá sobre a aceitação ou rejeição da inscrição do candidato, à vista da regularidade da documentação apresentada.

Ant. 9º O processo de seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de Comissões constituídas de 3 professores, por área de concentração, indicados pelo Colegiado do Programa, entre seus membros.

Parágrafo único. O processo de seleção será objeto de norma específica elaborada e aprovada pelo Colegiado do Programa.

Art. 10. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 11. O processo de seleção deverá realizar-se com antecedência mínima de 30 dias em relação à data do início do período letivo do Curso de Mestrado.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 12. Os candidatos aprovados € classificados. por área de concentração. deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Programa, de acordo com as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. No caso de não efetivação ou de desistência de matrícula, serão convocados para realizar a matrícula os alunos aprovados e classificados no processo de seleção, até o limite de vagas oferecido pelo Programa, por área de concentração, ouvidos Os professores e/ou pesquisadores credenciados no Programa, quanto à disponibilidade para orientação.

Art. 13. Na época fixada no calendário escolar do Programa, nos termos do artigo 40 deste Regulamento. antes do início de cada período letivo, O aluno fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação, com O aval do Orientador.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo. o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno, no período escolar correspondente, como “Trabalho de Dissertação”.

Art. 14. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou, em casos excepcionais. aluno de graduação plena da UFPB.

g1º O pedido de matrícula na condição de aluno especial será encaminhado, pelo interessado, através de requerimento específico, à pessoa do Coordenador do Programa, que O remeterá ao(s) professor(es) responsável(is) pela disciplina solicitada, para a emissão de parecer.

Ur

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82º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculados os alunos regulares, e ao parecer favorável do(s) professor(es) responsável(is) pela disciplina.

$3º Para efeito de avaliação do rendimento escolar. o aluno especial estará sujeito às mesmas exigências e normas impostas aos alunos regularmente matriculados no Programa.

g4º O aluno especial somente poderá cursar um número de disciplinas que totalizem, no máximo, 9 créditos.

g5º Ficam vetados à categoria de alunos especiais os benefícios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.

g6º As disciplinas cursadas com aprovação pelo aluno especial poderão, no futuro, ser objeto de aproveitamento, na qualidade de aluno regular, desde que tal aprovação apresente nota igual ou superior a 8,0 (oito vírgula zero).

SEÇÃO HI | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRICULA

Art. 15. O trancamento de matricula em uma ou mais disciplinas e a interrupção de estudos atenderão às normas constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 16. A interrupção dos estudos só será permitida, em caráter excepcional e apenas uma vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período letivo, não sendo computado no tempo de integralização do Curso.

SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 17. O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem abrangerá disciplinas comuns às 2 áreas de concentração, disciplinas obrigatórias de cada área específica de concentração e disciplinas optativas. sob a responsabilidade dos Departamentos de Enfermagem da UFPB. indicadas no Anexo I à Resolução que aprovou este Regulamento, com os respectivos numeros de créditos. carga horária e ementário.

Art. 18. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, em qualquer das áreas de concentração, é de 22 créditos, dentre os quais 6 serão cursados em disciplinas comuns, 6 em disciplinas da área de concentração específica e 6 em disciplinas optativas e 4 livres para atender ao projeto do aluno.

g1º Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente.

$2º Na escolha das disciplinas optativas, a ser feita em comum acordo com o professor e/ou pesquisador Orientador, levar-se-á em consideração O núcleo temático ao qual o aluno está ligado e, especialmente, a afinidade com o tema da Dissertação.

$3º Além das disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu, até o máximo de 4 créditos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu Orientador e as respectivas coordenações de Programas.

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84º As disciplinas com o título “Tópicos Avançados em Enfermagem” e “Estudos Orientados” terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá melhor seu conteúdo. com ementa e plano de ensino aprovados pelo Colegiado.

Art. 19. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem obedecem às seguintes características:

I- cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos. que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;

Il - cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(eis) e aprovado pelo Colegiado do Programa;

Hl- as disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.

Art. 20. As disciplinas serão oferecidas em 2 períodos, por ano letivo, quando o aluno deverá ser matriculado, no mínimo, em 2 disciplinas, salvo se estiver em fase de elaboração do trabalho de Dissertação.

Art. 21. O mestrando poderá obter crédito especial por realização de outras atividades acadêmicas, durante o período de realização do Mestrado, até o limite máximo de 2 créditos, a critério do Colegiado do Programa, conforme especificado:

[- atividades de ensino em Curso de Graduação em Enfermagem, para as quais será contada a relação de um crédito/30 horas-aula práticas, configurando o Estágio Docência, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE;

Il - publicação de artigo em periódico indexado e categorizado como “A” ou “B” no Sistema Qualis, ou comunicação oral de trabalho em evento científico, para o que será contado um crédito a cada artigo publicado em periódico ou a cada 4 trabalhos apresentados em eventos científicos.

$1º Somente serão atribuídos créditos a trabalho, publicado em periódico ou divulgado em evento científico, que tenha sido desenvolvido durante a matrícula do aluno no Programa, com a participação do professor e/ou pesquisador orientador ou de professor(es) ministrante(s) de disciplina do Programa.

$2º Não serão atribuídos créditos diferentes ao mesmo trabalho, publicado em periódico e divulgado em evento científico.

$3º A proposta de atribuição de créditos. de que trata o caput deste artigo, deverá partir do professor e/ou pesquisador Orientador, com base em um processo devidamente instruído, apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.

$4º As atividades de que trata O caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais”, acrescentando-se O tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o conceito obtido.

SEÇÃO H DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 22. A verificação do rendimento acadêmico será feita mediante avaliação de aproveitamento e da apuração da frequência.

g1º A avaliação de aproveitamento nas disciplinas e no Estágio Docência será feita através de notas, que podem variar de O (zero) a 10 (dez), sendo considerado aprovado o aluno que obtiver a nota mínima de 7.0 (sete vírgula zero).

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$2º Nas disciplinas e no Estágio Docência o aluno deverá frequentar no mínimo 75% das atividades programadas, para ser considerado aprovado.

Art. 23. O exame de suficiência em língua inglesa será realizado no processo seletivo, sendo considerado como equivalente para efeitos do disposto no artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 24. Para efeito de aproveitamento de estudos, ou seja, equivalência de disciplinas e aceitação de créditos. as normas são as constantes nos artigos 49 a 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 25. No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina, complementando-se com atividades que serão determinadas pelo Colegiado, considerando a especificidade de cada caso.

Art. 26. A critério do Colegiado, o aluno poderá realizar exame de suficiência em, no máximo, 2 disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, devendo a aprovação ou à reprovação constar no Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

Art. 27. O aproveitamento de créditos só será aceito até um total máximo de 6 créditos.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 28. Para efeito de desligamento, trancamento, cancelamento ou comprovação de abandono do Programa, as normas são as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 29. As normas para o desenvolvimento do Trabalho Final serão as constantes do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 30. Cada aluno, ao longo de sua permanência no Programa, deverá ter um professor e/ou pesquisador Orientador, homologado pelo Colegiado.

Parágrafo único. As atribuições do professor e/ou pesquisador Orientador são as previstas no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 31. A escolha do Orientador do Trabalho Final deverá ser feita entre os professores e/ou pesquisadores credenciados no Programa.

Parágrafo único. Em casos especiais, a critério do Colegiado do Programa e tendo em vista o tema do Trabalho Final do aluno, poderá ser aceito um segundo Orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.

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Art. 32. Durante o desenvolvimento do Trabalho Final, está o aluno obrigado a apresentar à Coordenação do Programa, por ocasião da renovação da matrícula, um relatório da pesquisa e de outras atividades desenvolvidas no semestre. com o aval do Orientador.

Art. 33. Até 6 meses após à conclusão dos créditos do Programa, O aluno deverá depositar na Coordenação a versão preliminar da sua Dissertação, para ser submetida à pré-defesa, que deverá ser requerida pelo aluno, com à concordância do Orientador.

g1º A pré-defesa de que trata o caput deste artigo, será feita através de uma Banca Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída de 4 membros escolhidos dentre uma lista de 6 nomes apresentada pelo docente e/ou pesquisador Orientador.

g2º Os membros da Banca Examinadora da versão preliminar constituirão, posteriormente, a Banca Examinadora da defesa da Dissertação.

Art. 34. Para fins de apresentação € defesa da Dissertação, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter integralizado o número de créditos necessários a sua diplomação e efetuar as devidas correções na Dissertação sugeridas pela Banca Examinadora da versão preliminar, por ocasião da pré-defesa.

Parágrafo único. Na elaboração da Dissertação, O aluno deverá atender às normas contidas no “Manual de Estrutura € Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

Art. 35. A defesa será realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30 dias, contados a partir da data de entrega de 10 volumes da Dissertação e de um artigo abordando o trabalho

realizado. acompanhados de uma cópia desses mesmos trabalhos por meio eletrônico.

Art. 36. Na sessão pública de defesa da Dissertação, o aluno fará uma exposição oral sobre a mesma, no tempo máximo de 50 minutos, seguida de arguição pelos membros da Banca Examinadora sobre o conteúdo do trabalho.

Art. 37. No julgamento da Dissertação será atribuído um conceito, de acordo com o artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” restringir-se-á aos

casos que atendam à todos os requisitos expostos à seguir:

[- Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA igual ou superior a 9,5 (nove € meio):

I[l- criatividade, inovação € espírito empreendedor do aluno, durante a condução do trabalho, testemunhado pelo Orientador;

HI -alta qualidade na apresentação do Trabalho e nas respostas às arguições dos membros da Banca Examinadora;

IV -menção do conceito “Aprovado com Distinção” proposta, por unanimidade, pelos membros da Banca Examinadora.

. SEÇÃO VI , DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 38. Para obtenção do grau de Mestre em Enfermagem, deverá o aluno ter satisfeito às normas do Regimento Geral da UFPB, às orientações contidas no artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e às normas deste Regulamento.

$1º Para expedição dos Diplomas de conclusão, deverá o Coordenador do Programa, no prazo máximo de 6 meses após a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à PRPG um processo individual instruído da documentação exigida.

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82º Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma Certidão. atestando a conclusão do Mestrado, desde que o relatório final do Orientador tenha sido homologado pelo Colegiado do Programa.

$3º Para a expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação, na sua versão definitiva, incluídos entre os 10 volumes citados no artigo 35 deste Regulamento.

Art. 39. A Coordenação do Programa emitirá um Certificado de Honra ao aluno que tiver sua Dissertação aprovada com Distinção.

— TÍTULO HI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 41. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 42. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução. serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º Em observância aos termos da Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.

$2º Mediante Portaria, a PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

83º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 43. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 44. Revoguem-se as disposições em contrário.

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ANEXO IH À RESOLUÇÃO Nº 32/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM ENFERMAGEM, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAUDE

|- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

A.1- COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR") | RESPONSÁVEL()

l Metodologia da Pesquisa 3 0 3 45 DESPP/DEMCA

2 Seminário de Pesquisa em Enfermagem 3 0 3 45 DESPP/DEMCA

A.2- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA [1 froliticasdeSaúde [3 [0 | 3 | 45 | DEsPrDEMCA |

A.3- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ENFERMAGEM FUNDAMENTAL: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO MES so IRA l Fundamentos do Cuidar em 3 0 3 45 DESPP/DEMCA

3 Processo de Cuidar em Enfermagem DESPP/DEMCA

[página 12]

B — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

À 3 7 | Enfermagem na Atenção à Saúde do 3 0 3 Trabalhador 4

Metodologia do Ensino de Enfermagem 4

DESPP - Departamento de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria DEMCA - Departamento de Enfermagem Médico Cirúrgica e Administração 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino

| crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS Mulher 2 | Enfermagem na Atenção à Saúde da 3 0 3 45 E Criança e do Adolescente [4 3 | Enfermagem na Atenção à Saúde do 3 0 3 45 ion tmdo [2 [O [4 [Administração dos Serviçosde Saúde | 3 [0 [| 3 [as | 5 |Saúde e Desenvolvimento | da 3 3 45 EE Comunidade 0 Mental 45

EM Do a Teoria da Representação Social em 3 0 3 45 DESPP

É Saúde

[11 fEstudosOrientados [35 [0 | 3 | 45 | DesPPDEMCA |

[ 12 | Sexualidade no Processo Saúde-Doença | 3 [| 0 | 3

13 | Sistemas de Classificação em 3 3 45 DESPP/DEMC A

Enfermagem E (o,

Estágio Docência (+++) CI RS RR 30

DEPARTAMENTO RESPONSAVEL(") DESPP DESPP

DEMCA

DEMCA DESPP

DESPP

DESPP

DEMCA

atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do

Regulamento do Programa (inciso 1 do artigo 21).

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I[- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Metodologia da Pesquisa em Enfermagem

Abordagem crítica das metodologias da pesquisa científica, importância, marco histórico e linhas de pesquisas em enfermagem. Abordagens qualitativas e quantitativas em enfermagem: condições sociais, críticas e institucionais da construção, divulgação e recepção da pesquisa científica.

2. Seminário de Pesquisa em Enfermagem

Inserção do mestrando nos grupos de pesquisas e linhas de pesquisa. Preferências teórico- metodológicas que fundamentam os grupos e as linhas de pesquisa. Processo de construção do referencial teórico-metodológico que fundamentará a dissertação do mestrando.

3. Políticas de Saúde

História da saúde e da doença. Concepções teóricas em saúde. A gênese da cultura e da economia brasileira. O desenvolvimento da ciência e as práticas e políticas de saúde na primeira república. A formação da Política Nacional de saúde. Saúde previdenciária. Política de saúde e capitalização da medicina após 64. A Saúde nos anos 80. Políticas de saúde na década de 90.

4. Epidemiologia Geral

Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Principais Indicadores de saúde de morbidade e mortalidade. Padrões de distribuição das doenças e dos agravos à saúde coletiva. Fundamentos metodológicos da epidemiologia. Método epidemiológico na conduta e na pesquisa clínica. Aplicações da epidemiologia: doenças infecciosas, vigilância epidemiológica, doença não-infecciosas, serviços de saúde e qualidade dos serviços de saúde.

5. Fundamentos do Cuidar em Enfermagem

Os fundamentos estéticos, éticos e morais do cuidar e do cuidado na Enfermagem. os aspectos epistemológicos do conhecimento e da construção de modelos/sistemas conceituais e teóricos que orientam a prática da Enfermagem.

6. Processo de Cuidar em Enfermagem

A aplicação de modelos/sistemas conceituais e teóricos da Enfermagem: o cuidar/cuidado como contexto para intervenção profissional; a sistematização da assistência de enfermagem a indivíduos, famílias e grupos; o desenvolvimento, aplicação e testagem de conceitos especificos de enfermagem.

B — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Enfermagem na Atenção à Saúde da Mulher

O sistema de atenção à saúde da mulher nas diferentes etapas do ciclo vital; a perspectiva de gênero nos serviços de saúde; as diferenças de gênero e as relações de poder como determinantes da saúde: as tecnologias reprodutivas e os direitos humanos das mulheres.

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2. Enfermagem na Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente

Analisar os principais problemas da área de saúde da criança e do adolescente. Estudar a fundamentação teórica da assistência de enfermagem à criança e ao adolescente. Os programas de assistência integral a saúde da criança e ao adolescente.

3. Enfermagem na Atenção à Saúde do Idoso Processo de envelhecimento fisiológico normal do indivíduo, numa perspectiva holística de saúde, enfatizando a qualidade de vida e a assistência de enfermagem.

4. Administração dos serviços de enfermagem

Diagnóstico e planejamento estratégico, gerenciamento na saúde e na enfermagem, fundamentos da gestão de qualidade total na saúde, desenvolvimento de programas de melhoria no atendimento dos serviços de saúde.

5. Saúde e Desenvolvimento da Comunidade

O desenvolvimento da comunidade no Brasil; evolução histórica e métodos. Papel da enfermagem de saúde pública em processos de participação comunitária locais e no desenvolvimento de pequenas comunidades visando a saúde das mesmas.

6. Enfermagem na atenção à Saúde mental

Marcos conceituais da saúde mental. Relacionamento interpessoal e comunicação terapêutica em enfermagem. Assistência de enfermagem de saúde mental em populações específicas: criança, adolescente, adulto, idoso.

7. Enfermagem na Atenção à Saúde do Trabalhador

Relação entre processo de trabalho e saúde. Marcos conceituais da saúde ocupacional. Legislação de acidentes de trabalho. Acidentes e doenças profissionais. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Atenção de enfermagem à saúde do trabalhador na rede básica de saúde.

8. Metodologia do Ensino de Enfermagem

Revisão dos princípios, métodos e técnicas de ensino atuais e supervisão no ensino de enfermagem. Análise das distorções curriculares. Objetivo, planos, programas e operacionalidade, avaliação, observação e orientação dos alunos sobre os alunos de graduação no desempenho da aprendizagem dos mesmos na pratica da assistência ao indivíduo, família e comunidade em serviços de saúde pública.

9. Teoria da Representação Social em Saúde

Contextualização histórica da teoria da representação social. Aborda as dimensões, os processos e as funções da teoria da representação social. Discute as diferentes abordagens metodológicas para acessar a representação social.

10. Estudos Orientados Estudos orientados que favoreçam o desenvolvimento do projeto de dissertação de mestrado.

11. Tópicos Avançados em Enfermagem Temas emergentes da pesquisa em enfermagem. Assuntos atuais não privilegiados em outras disciplinas.

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12. Sexualidade no Processo Saúde-Doença Breve histórico sobre os estudos e estudiosos da sexualidade: caminho percorrido na

elaboração da própria sexualidade; identidade e papéis sexuais; sexualidade nas diversas fases da vida; grandes áreas de dificuldades sexuais; educação sexual no sistema de saúde.

13. Sistemas de Classificação em Enfermagem O processo de construção de taxonomias e/ou sistemas de classificação; o

desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas de classificação em enfermagem.

14. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do

CONSEPE e do Regulamento do Programa.