N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 13/2016
Revoga as Resoluções nº 13/2011 e 27/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 34/2016 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): artigos 4º e 5º → na outra: art. 1ºefeito desde 17/05/2016“Art. 1º. Alterar os artigos 4º e 5º do Regulamento do Programa de PósGraduação em Administração, aprovado pela Resolução Consepe n° 13/2016, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 4º. Para o Curso de Mestrado, exigir-se-á o cumprimento de, no mínimo,...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 06/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 02/04/2018 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga as Resoluções nº 13/2016 e nº 34/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (20)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 deste Conselho, que cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Administração aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 07/2011 do Consuni, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 45/1975 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“A Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.059346/2015-41)...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 13/2011 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 26/02/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga as Resoluções nº 13/2011 e 27/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 27/2011 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 26/02/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga as Resoluções nº 13/2011 e 27/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 48“c) Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011 § 4º...”
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 49“III - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela...”
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 50“VI - declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do seu trabalho, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5...”
- citaDecreto-Lei 200/1967 em: Anexo II“Reformas administrativas e programas de desburocratização: DASP, decreto-Lei nº 200/67;”
- cita
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Administração aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 10“Art. 10 As atribuições do Colegiado do PPGA são aquelas previstas no Regimento Geral da Universidade e na Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 12“Art. 12. As atribuições do Coordenador do PPGA são aquelas previstas na Resolução nº 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Dentre os membros do corpo docente credenciados, será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador, indicado pela Coordenação e homologado pelo Colegiado do Programa, com as...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado pelo orientador do aluno e aprovado pelo colegiado um coorientador ou um segundo orientador, observadas as recomendações...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 35“Art. 35. Além dos alunos regulares, é admitida a existência de alunos especiais, por disciplina, conforme dispõe art. 41 da Resolução 79/2013.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 42“letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 56“Art. 56. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas...”
Por dispositivo desta norma
- Regulamento (aprovado pela norma): artigos 4º e 5º← ALTERA Res. CONSEPE 34/2016
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 13/2011→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 27/2011
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 45/1975
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 06/2018
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 345 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 295 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 287 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 278 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 270 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 245 em comumRes. CONSEPE 04/2019
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 18 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 63 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 13/2016
Revoga as Resoluções nº 13/2011 e 27/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. A Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.059346/2015-41) devidamente instruído e Considerando os termos da Resolução nº 45/75 do Consuni, que cria o Curso de Mestrado em Administração; Considerando os termos da Resolução nº 07/2011 do Consuni, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas; Considerando os termos da Resolução nº 12/2011 deste Conselho, que cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Administração aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;
R E S O L V E:
¶Art. 1º. Aprovar, ad referendum, a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Administração, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferta a área de concentração Administração e Sociedade, com as seguintes linhas de pesquisa: a) Organizações e Sociedade; b) Informação e Mercado; e, c) Marketing e Sociedade.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Administração, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.
¶Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de fevereiro de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 13/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado PPGA, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), oferta os Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, e tem os seguintes objetivos:
a) Formar profissionais de alto nível, de pensamento crítico e autônomo, com vocação para a pesquisa e ensino no contexto universitário brasileiro, e especialmente nas regiões Norte e Nordeste;
b) Desenvolver conhecimento de alto nível e de real impacto em nível regional, nacional e internacional, na concentração definida para o programa e nas linhas de pesquisa estabelecidas;
c) Desenvolver pesquisas em parceria com instituições nacionais e internacionais, visando à evolução do conhecimento em Administração nestes contextos;
d) Contribuir para o desenvolvimento socioeconômico da região Nordeste, a partir da inserção do conhecimento em Administração em diversos contextos e setores econômicos;
e) Contribuir para o desenvolvimento científico da Administração, por meio de pesquisas que estejam na fronteira do conhecimento e representem o estado-da-arte;
f) Consolidar temas de pesquisa que contemplem a perspectiva teórica e os problemas de natureza social, econômica e ambiental vigentes no contexto regional e nacional;
g) Viabilizar e colaborar com articulações da universidade em seu contexto de atuação, por meio de projetos de estudo e pesquisa que integrem a formação de profissionais comprometidos com um conhecimento de administração voltado para o interesse social.
¶Art. 2º A área de concentração dos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos é denominada Administração e Sociedade, com as seguintes linhas de pesquisa:
a) Linha 1: Organizações e Sociedade;
b) Linha 2: Informação e Mercado;
c) Linha 3: Marketing e Sociedade.
¶Art. 3º As disciplinas e atividades acadêmicas integrantes da Estrutura Acadêmica do PPGA serão classificadas como:
I – Disciplinas:
a) obrigatórias;
b) eletivas gerais;
c) eletivas de linhas de pesquisa;
II – Atividades Acadêmicas;
a) estágio de docência;
b) estudos especiais.
§ 1º O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos.
§ 2º Computar-se-á 01 (um) crédito teórico para cada 15 (quinze) horas-aula e 01 (um) crédito prático para cada 30 (trinta) horas-aula.
§ 3º As disciplinas obrigatórias e as disciplinas eletivas integralizam de 01 (um) a 04 (quatro) créditos e têm ementa e programa específicos.
§ 4º As disciplinas eletivas podem ser eletivas gerais, por atenderem aos interesses de todas as linhas de pesquisa do respectivo curso, ou eletivas da linha de pesquisa, que atendem aos interesses temáticos e acadêmicos de cada uma das linhas de pesquisa do PPGA.
§ 5º Além das disciplinas ofertadas pelo PPGA, o estudante poderá cursar disciplinas externamente em outros programas e cursos de pós-graduação, desde que sejam reconhecidos na CAPES.
§ 6º O Estágio de Docência de mestrado e de doutorado é obrigatório para todos os estudantes do PPGA, e tem regulamentação específica.
§ 7º Os Seminários Especiais e os Estudos Especiais não têm oferta regulares, e suas ofertas serão definidas mediante aprovação de seus conteúdos programáticos pelo Colegiado do PPGA.
§ 8º Os Estudos Especiais integralizam, no máximo, 02 (dois) créditos para o mestrado e, no máximo, 04 (quatro) créditos para o doutorado, seu conteúdo será definido por cada oferta, e seus créditos anotados no histórico do aluno, mas não computados para integralização dos créditos obrigatórios e eletivos mínimos exigidos.
¶Art. 4º Para o Curso de Mestrado, exigir-se-á o cumprimento de, um mínimo, de 31 (trinta e um) créditos, a serem integralizados da seguinte forma:
a) 14 (quatorze) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo uma delas obrigatoriamente Métodos Quantitativos em Administração I ou Métodos Qualitativos em Administração I, e 01 (um) crédito na atividade obrigatória de estágio docência;
b) 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas, dos quais 4 créditos devem ser, obrigatoriamente, em disciplinas de métodos quantitativos ou qualitativos ofertadas pelo Programa.
§ 1º É facultado ao mestrando do PPGA o cumprimento de até o máximo de 08 (oito) créditos de outros programas a serem aproveitados em disciplinas eletivas, desde que ofertadas por Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra IES, nos termos do Art. 39 deste regulamento.
§ 2º O aluno que opta por cursar disciplinas em outros programas ou instituições deverá solicitar autorização ao seu orientador e à Coordenação do PPGA.
§ 3º A dissertação de mestrado é obrigatória, porém não integraliza créditos para o aluno.
§ 4º O Curso de Mestrado terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo do aluno no Programa até a data de sua efetiva defesa da dissertação, podendo ser prorrogado, em caráter excepcional, por período não superior a seis meses.
¶Art. 5º Para o Curso de Doutorado, exigir-se-á o cumprimento de um mínimo de 47 (quarenta e sete) créditos, a serem integralizados da seguinte forma:
a) 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo uma delas obrigatoriamente Métodos Quantitativos em Administração I ou Métodos Qualitativos em Administração I, e 03 (três) créditos na atividade obrigatória de estágio docência.
b) 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas eletivas, dos quais 8 créditos em disciplinas de métodos quantitativos ou qualitativos ofertadas pelo Programa.
§ 1º Os créditos oriundos de cursos de mestrado reconhecidos pela CAPES poderão ser integralizados por meio de aproveitamento de estudos e sua avaliação será realizada pelo Colegiado do PPGA, limitado a 16 (dezesseis) créditos, observado o Art. 39 deste regulamento.
§ 2º É facultado ao doutorando do PPGA o cumprimento de até o máximo de 12 (doze) créditos em outros programas a serem aproveitados em disciplinas eletivas de linhas de pesquisa, desde que ofertadas por Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra IES, nos termos do Art. 39 deste regulamento.
§ 3º O aluno que optar por cursar disciplinas em outros programas ou instituições, deverá solicitar autorização ao seu orientador e à Coordenação do PPGA.
§ 4º A tese de doutorado é obrigatória, porém não integraliza créditos para o estudante.
§ 5º O Curso de Doutorado terá a duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo do aluno no Curso até a data de sua efetiva defesa de tese, podendo ser prorrogado, em caráter excepcional, por período não superior a doze meses.
¶Art. 6º O calendário escolar anual do PPGA será dividido em 02 (dois) períodos letivos.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO
¶Art. 7º. O Colegiado do PPGA/UFPB será constituído:
I – pelo Coordenador, como seu presidente;
II – pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III – por 1/3 do corpo docente permanente do PPGA, representando de forma equilibrada todas as linhas de pesquisa;
IV – pela representação do corpo docente colaborador;
IV – representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa;
V – pela representação do corpo técnico-administrativo.
¶Art. 8º A eleição dos representantes docentes e seus suplentes no colegiado do programa será realizada no âmbitos das linhas de pesquisa, para mandato de 01 (um) ano e permitida uma única recondução de cada membro para mandato consecutivo.
¶Art. 9º A representação discente, formada por membros titulares e suplentes, será escolhida pelos alunos de cada curso, em votação secreta após chamada pública para assembleia discente, para mandato de 01 (um) ano e permitida uma única recondução de cada membro para mandato consecutivo.
¶Art. 10 As atribuições do Colegiado do PPGA são aquelas previstas no Regimento Geral da Universidade e na Resolução 79/2013.
¶Art. 11. A Coordenação do PPGA/UFPB é exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador escolhidos em eleição direta, secreta e universal pelos membros do corpo docente do Programa em efetivo exercício, pelos alunos do Programa regularmente
matriculados e pelo quadro de funcionários lotados no Programa, de acordo com normas específicas aprovadas pelo Colegiado do Programa.
§ 1º - O Coordenador e o Vice-Coordenador devem atuar como membros do corpo docente permanente do Programa e ter regime de trabalho de dedicação exclusiva.
§ 2º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador é de dois (02) anos, com direito a uma única recondução consecutiva.
§ 3º O Vice-Coordenador substitui o Coordenador em seus impedimentos e ausências eventuais.
§ 4º Nos impedimentos e ausências eventuais e simultâneos do Coordenador e do Vice-Coordenador, chama-se a exercer as funções de Coordenador o membro do Colegiado mais antigo do Programa que não possua restrições para tanto.
§ 5º No caso de vacância do cargo de Coordenador, em qualquer época, o ViceCoordenador assume imediatamente o exercício das funções de Coordenador e promove, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, a escolha do novo Coordenador, para completar o mandato de seu antecessor.
§ 6º No caso de vacância do cargo de Vice-Coordenador, em qualquer época, o Coordenador promove a escolha do novo Vice-Coordenador, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste artigo, para completar o mandato de seu antecessor.
¶Art. 12. As atribuições do Coordenador do PPGA são aquelas previstas na Resolução nº 79/2013.
¶Art. 13. Cabe ao Vice-Coordenador do Programa, além da tarefa de substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos, desenvolver atividades de comum acordo com o Coordenador.
¶Art. 14. A Coordenação do Programa poderá designar um Supervisor Acadêmico, aprovado pelo Colegiado, para apoiá-la no planejamento e organização das atividades acadêmicas dos Cursos.
Parágrafo único: O mandato do Supervisor Acadêmico será de 02 (dois) anos, admitida apenas uma recondução consecutiva.
¶Art. 15. São atribuições do Supervisor Acadêmico:
I. Assessorar a Coordenação do Programa no que diz respeito às atividades acadêmicas e dar parecer em assuntos de sua competência para aprovação do Colegiado do PPGA;
II. Auxiliar a Coordenação do Programa na proposta de distribuição das disciplinas por semestre acadêmico;
III. Acompanhar, semestralmente, a situação de cada aluno do Programa quanto à integralização curricular e informar à Coordenação do Programa;
IV. Apoiar a coordenação do Programa no acompanhamento e avaliação do estágio de docência dos alunos;
V. Auxiliar a Coordenação do Programa na proposta de cronograma de atividades do semestre acadêmico;
VI. Assessorar a Coordenação na orientação do aluno desde a sua matrícula no Programa até seu encaminhamento ao orientador de dissertação ou de tese.
¶Art. 16. O Conselho de Centro é a instância para apreciação, em grau de recurso, às decisões do Colegiado do Programa, obedecidas às normas internas vigentes da
UFPB.
¶Art. 17. Nas reuniões do Colegiado do Programa terá o Coordenador, além de seu voto, o de qualidade.
¶Art. 18. A Secretaria, unidade executora dos serviços administrativos do Programa, será dirigida por um(a) secretário(a), que terá como encargos: IManter em dia os dados cadastrais de todo pessoal docente, discente e administrativo; II Informar e processar todos os requerimentos de estudantes matriculados e candidatos à matrícula; III Distribuir e arquivar todos os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas; IV Coletar os dados para a preparação dos relatórios e das prestações de contas; VOrientar o corpo discente sobre as leis, portarias, ofícios circulares e prestar outras informações relativas ao Programa; VI Manter em dia o inventário do equipamento e material do Programa; VII Abrir e encerrar, assinando com o Coordenador, todos os termos relativos à matrícula, exames, históricos escolares, certificados e demais documentos;
VIII - Secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as seções de defesa de dissertação e tese; IX Acompanhar a atualização da página do programa na Internet; XPreparar e entregar documento que norteie os integrantes das bancas examinadoras no que diz respeito aos conceitos de aprovação a serem atribuídos aos mestrandos ou doutorandos avaliados. XI Desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Programa e as previstas no Regulamento Geral.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 19. O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou de Livre-Docente nas seguintes categorias:
I - Permanente:
a) Docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integra o núcleo permanente de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;
b) Em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições referidas na alínea “a” anterior deste inciso.
II – Colaborador:
a) Docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão, e/ou orientando alunos;
b) Em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa, nas mesmas condições referidas na alínea “a” deste inciso.
III – Visitante: docente ou pesquisador com vínculo provisório na UFPB que, durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para
o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
a) Os professores visitantes atuarão em atividades de ensino, pesquisa e orientação de alunos no período de vigência do contrato;
b) O professor visitante também deve incluir o nome do programa em todas as publicações científicas durante o período de duração de seu vínculo com a UFPB.
¶Art. 20. Podem ser credenciados, como integrantes do núcleo docente permanente (NDP) do PPGA, doutores de qualquer instituição de ensino superior ou instituição de pesquisa com formação compatível com as recomendações da CAPES para programas de pós-graduação stricto sensu da Área de avaliação da Administração e de acordo com normas específicas de credenciamento estabelecidas pelo PPGA.
¶Art. 21. Docentes com regime de trabalho de 40 horas, sem dedicação exclusiva, podem ser admitidos no NDP nas proporções recomendadas pela Área de Avaliação da Administração na CAPES, conforme necessidades do PPGA e atendendo os critérios previstos neste Regulamento.
¶Art. 22. Docentes colaboradores e docentes visitantes podem ser admitidos no PPGA nas proporções recomendadas pela Área de Avaliação da Administração na CAPES e conforme necessidades do Programa, bem como atendendo às normas específicas de credenciamento estabelecidas pelo PPGA.
¶Art. 23. Cabe ao Colegiado do PPGA avaliar e definir o enquadramento do interessado nas categorias de docente permanente, docente colaborador ou docente visitante, conforme necessidade e conveniência do Programa, conveniência esta determinada pelo histórico e pela perspectiva de contribuição do interessado para a qualidade do ensino, da pesquisa e das relações institucionais.
¶Art. 24. Dentre os membros do corpo docente credenciados, será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador, indicado pela Coordenação e homologado pelo Colegiado do Programa, com as competências elencadas no Art. 32 da Resolução nº 79/2013.
§1º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado.
§2º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no programa.
§3º Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo colegiado. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.
§4º Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a) mediante justificativa e aprovação pelo colegiado. A abdicação de que trata este parágrafo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.
¶Art. 25. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado pelo orientador do aluno e aprovado pelo colegiado um coorientador ou um segundo orientador, observadas as recomendações estabelecidas nos artigos 35 e 36 da Resolução nº 79/2013.
CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO E MATRÍCULA NO PROGRAMA
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
¶Art. 26. A admissão aos Cursos de Mestrado e de Doutorado será feita após aprovação e classificação em processo de seleção e com avaliação baseada nas seguintes competências: Domínio de conhecimentos gerais relevantes ao curso; Domínio de conhecimentos específicos de administração; Adequação de formação educacional; Experiência acadêmica de ensino e pesquisa; Experiência profissional não docente; Capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira; Capacidade retórica de defesa da proposta de projeto de pesquisa.
§ 1º O Colegiado do Programa decidirá quanto aos critérios específicos, instrumentos e etapas a serem utilizados em cada curso e em cada processo seletivo, fazendo constar em Edital.
§ 2º O processo seletivo será realizado por uma Comissão de Seleção constituída de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 3º O Colegiado do Programa, com base no Art. 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, disciplinará a passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico para o doutorado deste programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível.
¶Art. 27. A documentação necessária para realizar a inscrição será definida pelo Colegiado do PPGA, respeitando as normas institucionais definidas na UFPB.
¶Art. 28. O Colegiado do Programa definirá, a cada ano, o número de vagas para os cursos de Mestrado e Doutorado, para cada linha de pesquisa, as quais poderão não ser preenchidas na sua totalidade, dependendo dos resultados da seleção, da nota de corte definida pela comissão de seleção e da disponibilidade de professores orientadores.
¶Art. 29. A quantidade de vagas de cada curso em cada processo seletivo será definida levando em conta as linhas de pesquisa do PPGA e a disponibilidade de vagas pelos orientadores.
¶Art. 30 Uma vez aprovado no processo seletivo, o aluno fará sua matrícula na Secretaria do PPGA,
¶Art. 31. O requerimento de matrícula deverá ser renovado no início de cada período letivo.
Parágrafo único. O não requerimento de matrícula por parte do estudante implicará em seu desligamento automático do Programa.
¶Art. 32. O regime de dedicação para o aluno detentor de bolsa de estudo será de
tempo integral, salvo os casos admitidos pela agência financiadora da bolsa.
¶Art. 33. Serão aceitas transferências de alunos de programas ou cursos de pósgraduação em Administração oferecidos por instituições nacionais ou estrangeiras, cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:
I. Existência de vaga;
II. Equivalência de conteúdo programático das disciplinas cursadas;
III. Ter o aluno obtido um Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA ou sistema de aferição equivalente, no caso de oriundos de outras instituições, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);
IV.ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
V.ser formalmente aceito por um orientador do programa;
VI. ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
Parágrafo único: No que se refere aos prazos fixados pelo §4º do Art. 4 e §5º do Art. 5º deste regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 34. Havendo convênio firmado entre a UFPB e outras instituições públicas federais ou instituições estrangeiras ou acordos internacionais na esfera do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa, de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:
I. Fixar o número de vagas destinadas às entidades convenentes;
II. Instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes, quando for o caso.
§ 1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita, única e exclusivamente, com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.
§ 2º Compete à Coordenação do Programa, por meio da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.
¶Art. 35. Além dos alunos regulares, é admitida a existência de alunos especiais, por disciplina, conforme dispõe art. 41 da Resolução 79/2013. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelos Cursos de Mestrado e Doutorado, na qualidade de aluno especial:
I - Aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 90% dos créditos, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Carta de recomendação de orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da instituição e que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos, justificando a matrícula como aluno especial;
b) Histórico Escolar;
c) Curriculum Lattes.
II - Graduado em curso de nível superior mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Histórico Escolar;
b) Curriculum Vitae.
§ 1º O Colegiado do PPGA indicará, em cada período, os critérios e os procedimentos específicos para admissão de candidatos à condição de alunos especiais.
§ 2º A solicitação de matrícula deve ser encaminhada à Secretaria do Programa, dentro de prazo estabelecido, que seja anterior à matrícula em disciplinas no período letivo pertinente.
§ 3º O interessado deve escolher a(s) disciplina(s) que pretende cursar.
§ 4º Alunos especiais não poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias do PPGA.
§ 5º O número de vagas para alunos especiais por disciplina será de, no máximo, 3 (três);
§ 6º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 12 (doze) créditos nos Cursos do PPGA.
§ 7º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo colegiado do PPGA, ouvido o docente responsável pela disciplina.
CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 36. Em cada disciplina o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota, variando de zero a dez.
§ 1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.
§ 2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico (CRA), adotar-se-á a fórmula constante no § 2º do artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§ 3º O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina obrigatória deverá repeti-la, e ambas as notas serão incluídas no Histórico Escolar do aluno.
§ 4º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
§ 5º Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 37. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos:
I - excelente;
II - bom;
III - regular;
IV - insuficiente.
Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.
¶Art. 38. Dos alunos dos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado, exigir-se-ão
exame pré-banca e exame de qualificação para desenvolvimento, respectivamente, de dissertação e tese.
¶Art. 39. Por solicitação do aluno interessado, o Colegiado do Programa poderá conceder o aproveitamento de estudos, para os fins previstos e dentro dos limites definidos
Art. 5º, §1º deste regulamento relativos a disciplinas isoladas já cursadas anteriormente em nível de pós-graduação stricto sensu pelo aluno, fazendo ou não parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
§1º A aceitação de créditos em disciplinas deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para formação do aluno.
§2º O aproveitamento só poderá ser avaliado caso a(s) disciplina(s) tenha(m) sido cursadas há, no máximo, cinco anos antes do ingresso no Curso.
¶Art. 40. Será exigida a verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira, para alunos(as) de mestrado, e de duas línguas estrangeiras, para alunos(as) de doutorado.
§1º A verificação referente ao caput deste artigo será realizada no ato de inscrição no processo seletivo, por meio da entrega do resultado de um (mestrado) ou dois (doutorado) testes de língua estrangeira realizados no prazo máximo de até 2 (anos) de realização.
§2º Para os alunos de mestrado, será exigida a capacidade de leitura e interpretação da língua inglesa.
§3º Para os alunos de doutorado, será exigida a capacidade de leitura e interpretação da língua inglesa e de um segundo idioma à escolha do aluno entre os idiomas francês, alemão, italiano ou espanhol.
§4º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão “aprovado”, juntamente com a data de sua realização.
§5º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado, como indicado no regulamento do programa.
CAPÍTULO VI DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 41. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas, desde que ainda não se tenha integralizado 30% da carga-horária da disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado do Programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador com as devidas justificativas e aquiescência do professor Orientador.
§2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
§3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 42. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período
letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, com aprovação do Colegiado, observado o que dispõe o Art. 56 da Resolução 79/2013.
¶Art. 43. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Programa.
¶Art. 44. O aluno será desligado do Programa nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade, ou quando:
I. não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 30 deste regulamento;
II. for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III. obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV. tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja trabalho equivalente ou teses, como também na preparação desses trabalhos;
V. obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação do mestrado ou exame de qualificação do doutorado;
VI. não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII. obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII. enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 37 deste regulamento;
IX. não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao aluno que estiver com os estudos interrompidos nos termos do Art. 41 deste Regulamento.
CAPÍTULO VII DO EXAME DE PRÉ-BANCA, DE QUALIFICAÇÃO E DO TRABALHO FINAL
¶Art. 45. Os Trabalhos Finais para obtenção dos títulos de pós-graduação de que trata este Regulamento terão as seguintes características:
I. A dissertação deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização de um projeto de pesquisa, de implementação do projeto e de construção do texto acadêmico associado, além de evidenciar que o trabalho contribuiu de forma consistente para o desenvolvimento das competências de mestre pelo aluno.
II. A tese deverá ser um trabalho original, contendo real contribuição para o conhecimento acadêmico-científico do tema investigado, e que demonstre a capacidade do aluno em articular temas relevantes em nível acadêmico, profissional e social com recursos teóricos e metodológicos alinhados às tradições mais consolidadas da área de pesquisa. A tese deve evidenciar que o aluno é capaz de produzir uma pesquisa de forma autônoma, com a competência esperada de um doutor;
¶Art. 46. A elaboração dos Trabalhos Finais de Mestrado Acadêmico e de Doutorado deverá seguir regras de normalização específicas, de acordo com o Colegiado do Programa.
Parágrafo único: A formatação dos Trabalhos Finais de Mestrado Acadêmico e
Doutorado seguirá o padrão da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ou norma específica do PPGA, que contemplará os critérios de formatação.
¶Art. 47. A Dissertação e a Tese serão produzidas pelo aluno sob a orientação de um professor orientador escolhido pela Coordenação do Programa em comum acordo com o aluno e o professor, e em função de suas competências sobre o tema proposto para pesquisa.
§ 1º O orientador de dissertação ou de tese será, necessariamente, pertencente ao quadro docente do PPGA.
§ 2º A depender do tema do Trabalho Final, o orientador poderá sugerir a participação de um coorientador, escolhido entre os docentes do PPGA ou externamente, desde que previamente aprovado pelo Colegiado do Programa e considerando sua formação e capacidade científica para colaborar na construção do trabalho.
§ 3º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no programa.
§ 4º Em caso de dificuldades de orientação, o orientador poderá solicitar ao Colegiado sua substituição por outro, o mesmo podendo ocorrer com o aluno;
§ 5º O Colegiado do PPGA definirá a relação orientador-aluno quando não houver mútua concordância.
¶Art. 48. O exame de pré-banca para o mestrado e a qualificação para o doutorado é etapa obrigatória para todos os estudantes do PPGA, e consiste na apresentação do conteúdo da pesquisa em andamento, com a finalidade de verificar o andamento da pesquisa, e recomendar orientações que propiciem ao trabalho em andamento condições de alcançar a etapa final.
§ 1º Para os exames de que trata o caput deste artigo, o estudante deverá apresentar o trabalho a uma banca de, no mínimo, três professores com titulação de doutor, um dos quais o orientador.
§ 2º A pré-banca deverá ocorrer até o 18º mês do curso de mestrado e o exame de qualificação até o 30º mês do curso de doutorado, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa.
§ 3º O aluno deve apresentar requerimento à coordenação para o exame de prébanca ou qualificação, com antecedência de, pelo menos, 15 dias da data de apresentação, acompanhado de:
a) Cópias de exemplares suficientes para os componentes da banca;
b) Autorização formal do orientador, atestando que o trabalho se encontra em condições de ser examinado.
c) Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011
§ 4º É requisito para a pré-banca no mestrado e para o exame de qualificação no doutorado que o estudante tenha cursado, ao menos, 80% dos créditos de disciplinas do curso.
§ 5º O resultado da pré-banca e do exame de qualificação será homologado pelo colegiado do PPGA.
§ 6º Será considerado “aprovado” o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 7º O (a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o mestrado e de (120) cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
§ 8º As recomendações da comissão examinadora deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
¶Art. 49. Para se credenciar à defesa do Trabalho Final, o aluno deverá, nos prazos estabelecidos pelo Programa, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter sido aprovado no exame de pré-banca ou qualificação com, no mínimo, três meses de antecedência para a data da defesa final;
II - ter completado os créditos mínimos exigidos;
III - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;
IV - se dissertação de mestrado: ter publicado, e/ou aceito para publicação, artigo científico em anais de congressos nacionais ou internacionais ou em periódicos classificados no sistema Qualis/CAPES da área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo.
V - se tese de doutorado: ter publicado ou ter aceito para publicação, durante o período do curso, artigo em periódico qualificado como no mínimo B2, de acordo com a Área de Administração, Contabilidade e Turismo da CAPES, na data da submissão do artigo.
VI - ter recomendação expressa do orientador para encaminhamento à defesa de tese ou de dissertação.
§1º - Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
§2º - É requisito, para habilitação para bancas de pré-banca, exame de qualificação e defesa final de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, que o discente apresente declaração assinada por um revisor com formação de graduação completa em Letras ou pelo orientador do trabalho, assegurando que o trabalho passou por processo completo de revisão textual.
¶Art. 50. Caso o aluno esteja credenciado para a defesa final, de acordo com o Art. 49, este deve requerer ao coordenador a sua apresentação pública, com antecedência de pelo menos 20 dias da data da defesa do Trabalho Final. O requerimento deverá estar acompanhado de:
I - autorização formal do orientador atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
II - autorização formal do colegiado nos casos previstos no parágrafo 1º do Art. 48;
III - documentos pertinentes à produção científica exigida;
IV - se tese de doutorado, sete exemplares;
V - se dissertação de mestrado, cinco exemplares.
VI - declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do seu trabalho, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.
¶Art. 51. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por, pelo menos:
I - dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa;
II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.
§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.
§2º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, a presidência será exercida pelo orientador ou pelo coorientador.
§3º A comissão examinadora deverá ser definida pelo orientador, em comum acordo com o aluno, e aprovada previamente pelo Colegiado.
§4º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§5º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias, considerando o parecer da comissão de integridade em pesquisa para verificar a possibilidade de plágio, antes da homologação da defesa da dissertação ou tese.
§6º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.
Parágrafo único: os membros das bancas oriundos de outras instituições deverão ser credenciados para esta tarefa junto ao colegiado do PPGA que aplicará critérios constantes em norma específica.
¶Art. 52. A realização dos exames de pré-banca e de qualificação e defesa dos trabalhos finais será pública em local, data e hora fixados pelo Coordenador do Programa, em acordo com a banca examinadora. A data, hora e local do exame e da defesa, juntamente com o nome do aluno e título do Trabalho, serão divulgados em quadros de aviso e na página eletrônica do PPGA para conhecimento do público durante pelo menos uma semana.
Parágrafo único: Admitir-se-á no PPGA o exame de pré-banca e de qualificação e a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 53. No julgamento dos Trabalhos Finais serão atribuídos os seguintes conceitos:
I. Aprovado;
II. Insuficiente;
III. Reprovado.
§1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 54. A defesa do Trabalho Final contará com a presença de secretário(a) do Programa que auxiliará o presidente da banca examinadora na preparação da seção de defesa e da ata.
¶Art. 55. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
CAPÍTULO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU
¶Art. 56. Para obter os graus de que trata este Regulamento deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 57. A obtenção do grau de Mestre ou de Doutor pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
Parágrafo único. Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do programa, comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 58. Para expedição dos diplomas de conclusão, o Coordenador do Programa deverá enviar à PRPG, no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data de homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado, um processo individual instruído com os seguintes documentos:
a) memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós-graduação;
b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo
parágrafo único do Art. 57 deste regulamento;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF.
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 59. Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do programa convocará o colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.
¶Art. 60. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes, permitindo-se a qualquer aluno (a) regularmente matriculado enquadrar-se no novo regulamento do programa aprovado pelo Consepe, conforme solicitação formal.
§1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento nos termos da resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.
§2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.
§3º O aluno terá o prazo de um mês, a partir da entrada em vigor deste Regulamento, para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 61. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).
§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 62. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e à PRPG, quando couber.
¶Art. 63. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
APÊNDICE A
I – Para a Língua Inglesa:
a) FCE – First Certificate in English (University of Cambridge – GB);
b) CAE – Certificate of Advanced English (University of Cambridge – GB);
c) CPE – Certificate of Proficiency in English (University of Cambridge – GB);
d) TOEFL – Test of English as a Foreign Language: Paper Based Test com no mínimo 397 pontos, ou, Computer Based Test com 93 pontos no mínimo, ou, Internet Based Test, com no mínimo 30 pontos;
e) GRE – Graduate Record Examination; TOEIC – Test of English for International Communication, com no mínimo 255 pontos;
f) IELTS – International English Language Testing System – British Council, overall band, com no mínimo 3,0 pontos.
g) Teste de proficiência realizado por departamentos de línguas de universidades federais – nota maior ou igual a 7,0
II – Para a Língua Espanhola:
a) DELE – Diploma de Español como Lengua Extranjera, Instituto Cervantes, Níveis Intermediário ou Superior;
b) CELU – Certificado de Español Lengua y Uso, Níveis Intermediário ou Avançado.
c) Teste de proficiência realizado por departamentos de línguas de universidades federais – nota maior ou igual a 7,0
III – Para a Língua Alemã:
a) Goethe Zertifikat C 1 (antigo ZMP – Zentrale Mittelstufenprüfung-Instituto Goethe);
b) ZDP II – Zentrale Deutschprüfung für Lateinamerika;
c) ZOP – Zentrale Oberstufenprüfung;
d) KDS – Kleines Deutsches Sprachdiplom (Instituto Goethe- Munique);
e) GDS – Grosses Deutsches Sprachdiplom (Instituto Goethe- Munique);
f) PWD – Prüfung Wirtschaftsdeutsch International;
g) DSH – Deutsches Sprachdiplom für Hochschulen;
h) PNDS – Prüfung zum Nachweis Deutscher Sprachkenntnisse;
i) DSD I – Deutsches Sprachdiplom der Kulturministerkonferenz, Stufe 1 e Stufe 2;
j) Certificado do Instituto Goethe nível III ou C I, para área de Ciências Humanas e Nível G III ou B I para as demais áreas (exigido pela CAPES para candidatura à bolsa no exterior);
k) Deutsch als Fremdsprache Test DAF, nível 5.
l) Teste de proficiência realizado por departamentos de línguas de universidades federais – nota maior ou igual a 7,0
IV – Para a Língua Francesa:
a) DELF – Diplôme d’Études em Langue Française, a partir do nível B1;
b) DALF – Diplôme Approfondi de Langue Française, a partir do nível B1;
c) NANCY – Certificado da Universidade Francesa de Nancy;
d) Certificado da Aliança Francesa (mínimo de 70 pontos).
e) Teste de proficiência realizado por departamentos de línguas de universidades federais – nota maior ou igual a 7,0
V – Para a Língua Italiana:
a) CELI – Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana – Universidade para Estrangeiros de Perugia – 5 níveis de conhecimento;
b) CILS – Certificazione di Italiano come Lingua Straniera – Universidade para Estrangeiros de Siena – 4 níveis de conhecimento;
c) Teste lato sensu do Instituto Italiano de Cultura, com aproveitamento igual ou superior a 50%.
d) Teste de proficiência realizado por departamentos de línguas de universidades federais – nota maior ou igual a 7,0
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 13/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO E SOCIEDADE A.1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Quadro A.1 – Disciplinas Obrigatórias NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA CRÉDITOS Nº DEPTO.* CURSO DISCIPLINAS HOR. TEOR. PRÁT. TOTAL 1 Teoria das Organizações 4 0 4 60 DA CMA 2 Pesquisa em 4 0 4 60 DA CMA Administração 3 Prática de Ensino em 4 0 4 60 DA CMA Administração 4 Seminário de Dissertação 1 0 1 15 DA CMA
I 5 Seminário de Dissertação 1 0 1 15 DA CMA
II 6 Métodos Quantitativos CMA 4 0 4 60 DA/DE em Administração I** /CDA 7 Métodos Qualitativos em CMA 4 0 4 60 DA Administração I** /CDA 8 Epistemologia da Pesquisa em 4 0 4 60 DA CDA Administração 9 Tópicos Avançados em Administração e 4 0 4 60 DA CDA Sociedade 10 Seminário de Tese I 1 0 1 15 DA CDA 11 Seminário de Tese II 1 0 1 15 DA CDA 12 Seminário de Tese III 1 0 1 15 DA CDA * Departamento responsável: DA – Departamento de Administração do CCSA; DE – Departamento de Estatística do CCEN ** O mestrando e o doutorando deverão optar por uma das duas disciplinas: Métodos Quantitativos em Administração I ou Métodos Qualitativos em Administração I.
A.2 – DISCIPLINAS ELETIVAS Quadro A.2 – Disciplinas Eletivas Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEO PR TOTA R. ÁT
L ELETIVAS GERAIS Organizações, Administração e 1 4 0 4 Sociedade 2 Pesquisa em Administração 4 0 4 Prática de Ensino em 3 4 0 4 Administração Casos Para o Ensino em 4 4 0 4 Administração Mensuração e Design da Pesquisa 5 4 0 4 Quantitativa Seminários Especiais em 6 4 0 4 Administração e Sociedade I Seminários Especiais em 7 4 0 4 Administração e Sociedade II ELETIVAS GERAIS DE MÉTODO Métodos Quantitativos em 1 4 0 4 Administração II Métodos Qualitativos em 2 4 0 4 Administração II Tópicos Especiais em Pesquisa em 3 4 0 4 Administração Tópicos Especiais de Pesquisa em 4 4 0 4 Organizações e Sociedade ELETIVAS DA LINHA 1: ORGANIZAÇÕES E SOCIEDADE
CARG DEPTO A .* HOR.
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DA
CDA
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CDA
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DA
CDA
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DA
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DA
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DA
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DA
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DA
60
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Organizações e Sociedade
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0
04
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DA
2
Administração Estratégica
04
0
04
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DA
3
Gestão da Inovação Tecnológica
04
0
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60
DA
4
Estratégia e Inovação
04
0
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60
DA
5
Estratégia em Organizações
04
0
04
60
DA
6
Aprendizagem e Conhecimento
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0
04
60
DA
04
0
04
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DA
04
0
04
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DA
04
0
04
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DA
7 8 9
Liderança e Aprendizagem Gerencial Práticas Organizativas e Conhecimento Tópicos Especiais em Inovação e
CURSO
CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e
Conhecimento 10 Estado, Mercado e Terceiro Setor
04
0
04
60
DA
11 Terceiro Setor: Teoria e Prática
04
0
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60
DA
12 Relações de Trabalho
04
0
04
60
DA
13 Trabalho, Gestão e Subjetividade
04
0
04
60
DA
14 Gestão da Sustentabilidade
04
0
04
60
DA
15 Políticas Públicas e Sociedade
04
0
04
60
DA
60
DA
60
DA
60
DA
Administração Pública e Reforma 04 0 04 do Estado Tópicos Especiais em Estado, 17 04 0 04 Trabalho e Terceiro Setor Tópicos Especiais de Ensino em 18 04 0 04 Organizações e Sociedade ELETIVAS DA LINHA 2: INFORMAÇÃO E MERCADO 16
1
Avaliação de Empresas
04
0
04
60
DA
2
Finanças Corporativas
04
0
04
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DA
3
Governança Corporativa
04
0
04
60
DA
4
Planejamento Estratégico Controle Financeiro
04
0
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60
DA
5
Economia Financeira
04
0
04
60
DA
6
Métodos Quantitativos Aplicados a Finanças (Forecasting)
04
0
04
60
DA
7
Métodos Empíricos em Finanças
04
0
04
60
DA
8
Tópicos Avançados em Finanças
04
0
04
60
DA
9
Sociedade da Informação e do Conhecimento
04
0
04
60
DA
10
Redes Sociais
04
0
04
60
DA
11
Teoria e Modelagem de Sistemas
04
0
04
60
DA
12
Pesquisa Operacional
04
0
04
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DA
04
0
04
60
DA
04
0
04
60
DA
13 14
e
Tecnologias de Informação e Comunicação Tecnologias Informáticas de Apoio à Decisão
CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA
Negócios em Tecnologias Virtuais 04 0 04 e Móveis Informática Comunitária e 16 04 0 04 Desenvolvimento Regional Tecnologias Informáticas e 17 04 0 04 Efetividade Organizacional Tópicos Especiais em Tecnologias 18 04 0 04 de Informação e Comunicação ELETIVAS DA LINHA 3: MARKETING E SOCIEDADE 15
60
DA
60
DA
60
DA
60
DA
CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA CMA e CDA
CMA e CDA CMA e 2 Consumo e Cibercultura 04 0 04 60 DA CDA CMA e 3 Teoria de Marketing 04 0 04 60 DA CDA CMA e 4 Marketing Estratégico 04 0 04 60 DA CDA CMA e 5 Comportamento do Consumidor 04 0 04 60 DA CDA CMA e 6 Marketing Gerencial 04 0 04 60 DA CDA CMA e 7 Marketing de Serviços 04 0 04 60 DA CDA Métodos de Pesquisa em CMA e 8 04 0 04 60 DA Marketing CDA Tópicos Avançados de Marketing CMA e 9 04 0 04 60 DA
I CDA Tópicos Avançados de Marketing CMA e 10 04 0 04 60 DA
II CDA Tópicos Avançados de Marketing CMA e 11 04 0 04 60 DA
III CDA * Departamentos responsáveis: DA – Departamento de Administração do CCSA; DEst – Departamento de Estatística do CCEN 1
Marketing e Sociedade
04
0
04
60
DA
A.3 – ATIVIDADE ACADÊMICA DE ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Nos termos do Regulamento do PPGA, e em cumprimento às normas da UFPB, da CAPES e do CNPQ, os alunos do Curso de Mestrado (CMA) e do Curso de Doutorado (CDA) devem cursar, respectivamente, ao menos 01 (um) e 03 (três) créditos em Estágio de Docência. As atividades acadêmicas encontram-se no quadro A.3. Quadro A.3. Atividades Acadêmicas Obrigatórias NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA CRÉDITOS Nº DEPTO.** CURSO ATIVIDADES HOR. TEOR. PRÁT. TOTAL CMA e 1 Estágio Docência I 0 1 1 30 DA CDA 2 Estágio Docência II 1 1 2 45 CDA DA
* Um crédito em atividades práticas equivale a 30 horas-aula ** Departamento responsável: DA – Departamento de Administração do CCSA.
II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. Teoria das Organizações Teoria das Organizações: origens, níveis de análise e dimensões de estudo. Tradições de pesquisa das teorias organizacionais. Racionalidade. Burocracia, estrutura e tecnologia. Decisão, Poder, Controle e Cultura Organizacional. Teorias Ambientais. Novas Formas Organizacionais. Abordagens contemporâneas em Teorias das Organizações.
2. Pesquisa em Administração Natureza e representatividade da pesquisa teórica e aplicada. Natureza da pesquisa em nível de pós-graduação e nas ciências sociais aplicadas. Estratégias, estrutura e instrumentalização de projetos de pesquisa em Administração. Redação acadêmicocientífica e normalização internacional. Métodos de pesquisa em Administração.
3. Prática de Ensino em Administração Origens e bases reguladoras do ensino em Administração. A relação ensino-aprendizagem. O planejamento do ensino. Estratégias e Práticas Pedagógicas. Avaliação da aprendizagem. Uso de tecnologias da informação e comunicação nos processos de ensino-aprendizagem. Gestão do ensino: projetos pedagógicos, matrizes curriculares, atividades extracurriculares e de interesse curricular, atividades de integração multidisciplinar, interdisciplinar e/ou transdisciplinar.
4. Seminário de Dissertação I A pesquisa na formação das competências do mestre em Administração; A dissertação de mestrado: conceito, características, funções e procedimentos; Processo geral de pesquisa e construção do projeto; Análise de propostas em desenvolvimento.
5. Seminário de Dissertação II O conteúdo da dissertação, e os procedimentos de sua produção escrita; Análise de propostas em desenvolvimento.
6. Métodos Quantitativos em Administração I** Fundamentos da análise estatística de dados: conceitos centrais, análise exploratória de dados, softwares estatísticos; Fundamentos da Teoria das probabilidades: definições, variáveis aleatórias, distribuições contínuas e discretas; Amostragem e distribuições amostrais; Fundamentos da Inferência estatística: estimação pontual e por intervalo, testes de hipóteses; Testes paramétricos e não paramétricos: fundamentos e aplicações.Introdução aos modelos lineares.
7. Métodos Qualitativos em Administração I** Pesquisa qualitativa: paradigmas e perspectivas ontológicas e epistemológicas. Planejamento da Pesquisa Qualitativa. Métodos de investigação qualitativa: estudo de caso, grounded theory, pesquisa-ação, etnografia, fenomenologia, fenomenografia,
etnometodologia, história oral. Ética na Pesquisa Qualitativa.
8. Epistemologia da Pesquisa em Administração Aspectos ontológicos, epistemológicos e metodológicos da pesquisa teórica e aplicada. Revoluções científicas. Desenvolvimento e aplicação de teoria. Teoria da medição e lógica formal. Modelagem de sistemas e validação de modelos. Pessoas, organizações e tecnologias. Natureza e efetividade da pesquisa e da prática em Administração.
9. Tópicos Avançados em Administração e Sociedade Temas e estudos avançados em administração e sociedade. Teorias clássicas e críticas. Análise de estudos diversos, com suporte preferencial de acadêmicos externos.
10. Seminário de Tese I O processo de pesquisa acadêmica e a construção do conhecimento. A tese de doutorado: conceito, características, funções e procedimentos; A construção do projeto de tese: requisitos e orientações; Análise de propostas em desenvolvimento.
11. Seminário de Tese II Projeto de tese: requisitos e orientações; Análise de propostas em desenvolvimento.
12. Seminário de Tese III O conteúdo da tese e os procedimentos de pesquisa bibliográfica e de campo; Análise de propostas em desenvolvimento.
A.2 - DISCIPLINAS ELETIVAS ELETIVAS GERAIS
1. Organizações, Administração e Sociedade Status profissional, científico e social da Administração; Evolução do pensamento administrativo; Administração de organizações e teoria do stakeholder; Impactos sociais do conhecimento em administração; Impactos da sociedade no conhecimento em administração; Contextos de aplicação da administração: interesse social (gestão pública e social) e empresarial; Tópicos atuais - cidadania coorporativa, ética e responsabilidade social das organizações e de gestores; sustentabilidade e gestão ambiental; Tópicos temáticos (marketing e sociedade, TI e sociedade, produção e sociedade, gestão de pessoas e sociedade, finanças e sociedade).
2. Pesquisa em Administração Natureza e representatividade da pesquisa teórica e aplicada. Natureza da pesquisa em nível de pós-graduação e nas ciências sociais aplicadas. Estratégias, estrutura e instrumentalização de projetos de pesquisa em Administração. Redação acadêmicocientífica e normalização internacional. Métodos de pesquisa em Administração.
3. Prática de Ensino em Administração Origens e bases reguladoras do ensino em Administração. A relação ensino-aprendizagem. O planejamento do ensino. Estratégias e Práticas Pedagógicas. Avaliação da aprendizagem.
Uso de tecnologias da informação e comunicação nos processos de ensino-aprendizagem. Gestão do ensino: projetos pedagógicos, matrizes curriculares, atividades extracurriculares e de interesse curricular, atividades de integração multidisciplinar, interdisciplinar e/ou transdisciplinar.
4. Casos para o Ensino em Administração Métodos de elaboração de casos para o ensino. Aprendendo por meio de casos. Utilização de casos no ensino de administração. Notas de ensino. Precauções na adoção do método de estudo de caso para o ensino. Avaliação da Qualidade de casos para o ensino em Administração.
5. Mensuração e Design da Pesquisa Quantitativa Teoria da mensuração: conceitos centrais e modelos de construção de escalas; Pesquisa por observação: conceitos centrais, principais métodos observacionais; Pesquisa por amostragem: tipos de amostragem, determinação do tamanho da amostra; Pesquisa experimental: fundamentos conceituais, tipos de experimentos; Planejamento e execução de projetos observacionais, de levantamento amostral e de experimentos; Pesquisa com dados secundários: conceitos, procedimentos e fontes; Visão geral dos métodos de análise de dados.
6. Seminários Especiais de Administração e Sociedade I Estudos contemporâneos em administração e sociedade; Visão de especialistas e estudiosos dos temas. Análise de estudos diversos, com suporte preferencial de acadêmicos externos.
6. Seminários Especiais de Administração e Sociedade II Estudos contemporâneos em administração e sociedade; Visão de especialistas e estudiosos dos temas. Análise de estudos diversos, com suporte preferencial de acadêmicos externos.
ELETIVAS GERAIS DE MÉTODO
1. Métodos Quantitativos em Administração II Principais métodos e práticas de métodos quantitativos. Vetores aleatórios: Vetores de Médias, Matrizes de covariâncias e distribuição normal multivariada. Análise de Variância Multivariada. Análise fatorial. Análise discriminante. Análise de Cluster. Métodos de predição: principais modelos lineares. Métodos paramétricos e não paramétricos para análise de experimentos. Introdução aos modelos de equações estruturais.
2. Métodos Qualitativos em Administração II A prática da Pesquisa Qualitativa. Métodos de coleta e análise de material empírico: entrevista, grupo focal e grupo de discussão, técnicas de observação. Dados Visuais. Estratégias de análise e interpretação de dados e uso de softwares na análise de dados na pesquisa qualitativa. Validade e Confiabilidade na Pesquisa Qualitativa.
3. Tópicos Especiais em Pesquisa em Administração A disciplina objetiva apresentar e discutir métodos pesquisa quantitativa e qualitativa: principais usos e técnicas, tendências atuais; O planejamento da pesquisa quantitativa e qualitativa; Relatórios de pesquisas: modelos de trabalhos de conclusão, de artigos, de relatórios e de apresentações, Novas temas e formas de pesquisa.
4. Tópicos Especiais de Pesquisa em Organizações e Sociedade A disciplina objetiva apresentar e discutir métodos de pesquisa e estratégias para a coleta e análise de material empírico de temas relacionados às Organizações e à Sociedade, priorizando a ênfase no rigor acadêmico e na relevância das pesquisas para a sociedade.
ELETIVAS DA LINHA 1: ORGANIZAÇÕES E SOCIEDADE
1. Organizações e Sociedade Estudo ontológico e epistemológico das organizações; novas formas de sociabilidade; Reflexões sobre a organização social paraibana, nordestina, brasileira e internacional; Trabalho e poder; Inovação e Conhecimento para a Sociedade; Estado, política e sociedade; Organizações e instituições contemporâneas.
2. Administração Estratégica Estrutura intelectual e teórica do campo de Administração Estratégica. O Processo da Estratégia; Mudança Estratégica. Análise Setorial. Visão Baseada em Recursos. Capacidades Dinâmicas. Estrutura, Cultura e Estratégia. Liderança, Poder e Estratégia. Controle Estratégico.
3. Gestão da Inovação Tecnológica Mudança Técnica e Inovação. Tipologias de inovação. Gestão da Inovação. Inovação e Competitividade. Redes de Inovação. Processos de Difusão Tecnológica. Inovação e desempenho. Questão geográfica da inovação, Sistemas de Inovação e Inovação e Políticas Públicas. Inovação e sustentabilidade
4. Estratégia e Inovação Estratégia, Inovação e Vantagem Competitiva. Recursos, Capacidades e Inovação. Estratégias de Inovação. Inovação e Aprendizagem. Estratégia, Inovação e Desempenho.
5. Estratégia em Organizações Estratégia e Sociedade. Estratégia como Prática. Estratégias Empresariais e Corporativas. Internacionalização: modos de entrada, teorias e estratégias. Temas Emergentes.
6. Aprendizagem e Conhecimento Perspectivas teóricas da Aprendizagem em Organizações. Abordagens descritivas e prescritivas da Aprendizagem. Aprendizagem e Mudança nas Organizações. O processo de Aprendizagem em organizações. Perspectivas Teóricas do Conhecimento nas Organizações. Abordagens prescritivas e descritivas do Conhecimento. O processo de Gestão do Conhecimento. Vínculos entre Aprendizagem e Conhecimento nas Organizações.
7. Liderança e Aprendizagem Gerencial Abordagens Teóricas da Liderança. Liderança e Gerência. Prática Gerencial. Teorias da Aprendizagem. Perspectivas teóricas e o processo de Aprendizagem Gerencial. Papel da experiência e da reflexão no Desenvolvimento Gerencial. Contexto social, subjetividade e Desenvolvimento Gerencial.
8. Práticas Organizativas e Conhecimento Raízes filosóficas e sociológicas dos estudos sobre prática social; Ontologias e epistemologias da prática; Teorias da prática; Prática social, aprendizagem e conhecimento; Práticas no contexto da administração; metodologias para investigação de práticas sociais.
9. Tópicos Especiais em Inovação e Conhecimento A disciplina objetiva apresentar e discutir temas emergentes em Inovação e Conhecimento, bem como aprofundar os vínculos entre a Aprendizagem, o Conhecimento, a Inovação e a Estratégia.
10. Estado, Mercado e Terceiro Setor Crise do estado e capitalismo flexível; desigualdades e demandas sociais crescentes; democracia e descentralização; novos modelos descentralizados de desenvolvimento; relação entre estado e sociedade civil; responsabilidade social corporativa, governança, cidadania e participação popular. Terceiro setor; empreendedorismo e terceiro setor, poder e desenvolvimento local; lógica de ação cooperativa e solidariedade social.
11. Terceiro Setor: Teoria e Prática Gestão de Organizações do Terceiro Setor. Conceito. Origem, história, escopo e diversidade do setor. Trabalho Voluntário Formal e Informal. Voluntariado virtual. Voluntariado geracional. Movimentos sociais e ativismo. Antecedentes, correlatos e consequentes do voluntariado.
12. Relações de Trabalho Trabalho e relações de trabalho enquanto conceito; liberalismo econômico e conflito de classe; estado interventor e negociação coletiva; o regime de regulação das relações de trabalho do pós-guerra (fordismo); pós-fordismo e especialização flexível: crise e desmonte do regime de regulação do trabalho pós anos 1970; o regime de relações de trabalho brasileiro, sua constituição e mudanças recentes; trabalho informal no Brasil, concentração de renda e desigualdades sociais; regimes contemporâneos de emprego em perspectiva comparada.
13. Trabalho, Gestão e Subjetividade Comportamento humano, trabalho e mudança organizacional. Aspectos comportamentais, cognitivos, políticos e afetivos do indivíduo na organização. Cognição e Ação nas Organizações. Interioridade e Organizações. Trabalho, novas tecnologias, relações de gênero, trabalho imaterial, tempo, estresse, sofrimento psíquico e emoções no ambiente de trabalho Cultura e Poder nas Organizações.
14. Gestão da Sustentabilidade (Natural) Resourse based view of the firm; Organizational Learning; As perspectivas da modernização ecológica e deep ecology; Áreas de administração e temas de pesquisa (e teorias associadas); Estratégia: Vantagem competitiva e sustentabilidade; Operações: Pensamento enxuto; ecologia e simbiose industrial; Suprimentos e Logística: Cadeias de valor compartilhado, logística reversa; Recursos Humanos: Motivação e competências para a sustentabilidade; Finanças: Debate “pays to be green”; mercados de carbono voluntários e regulados; Marketing: Selos, normas e reputação socioambiental; Empreendedorismo:
Empreendedorismo socioambiental (individual e corporativo)
15. Políticas Públicas e Sociedade Introdução ao estudo das políticas públicas. Conceitos fundamentais: políticas públicas, público e privado, público e estatal, público e governamental. A formação da Agenda Pública. A questão da decisão e da não-decisão. Modelos de decisão e o papel dos atores políticos: parlamentos, partidos políticos, grupos de interesse, estruturas institucionais e mídia. Implementação e avaliação das políticas públicas. Tendências das políticas públicas no início do século XXI. Liberalismo, social democracia e políticas públicas. O efeito da globalização para as políticas públicas. A participação da sociedade na decisão e acompanhamento da execução das políticas públicas: a gestão democrática.
16. Administração Pública e Reforma do Estado O estado, governo e sociedade. Evolução da administração pública brasileira: patrimonialismo, burocracia e gerencialismo. Contexto contemporâneo da atuação do Estado. Governabilidade, governança e descentralização do poder. Estrutura e função da administração pública. Eficiência, eficácia e efetevidade na administração pública. Reformas administrativas e programas de desburocratização: DASP, decreto-Lei nº 200/67; Constituição de 1988 e Emenda Constitucional 19/98. Considerações sobre o novo papel do Estado e da administração pública. A reforma de Estado e da administração pública: experiências inglesa, americana e brasileira. Representação e participação: gestão pública e privada. Accountability e Responsiveness: as relações entre demandas, políticas, ação governamental, controles e resultados. Neoliberalismo e a reforma do Estado.
17. Tópicos Especiais em Estado e Trabalho e Terceiro Setor A disciplina objetiva apresentar e discutir temas emergentes em estado e trabalho, bem como aprofundar o conteúdo de assuntos contemplados ao longo das disciplinas relacionadas à gestão de pessoas, ao estado e ao trabalho.
18. Tópicos Especiais de Ensino em Organizações e Sociedade A disciplina objetiva apresentar e discutir inovações no ensino de Administração com interesse social, especialmente relacionadas aos processos de aprendizagem na graduação e na pós-graduação em Administração, com ênfase em itinerários formativos, difusão de estratégias de ensino ativas, casos para ensino e vínculos entre ensino, experiência e aprendizagem em ação.
ELETIVAS DA LINHA 2: INFORMAÇÃO E MERCADO
1. Avaliação de Empresas Estimativa. Valor. Projeção de fluxo de caixa. Taxa de desconto. Métodos de avaliação de empresas. Tópicos especiais em avaliação de empresas.
2. Finanças Corporativas Visão geral de Finanças. Decisões de investimento: avaliação de títulos e ações e técnicas de análise de investimento. Relação risco e retorno e modelos de precificação de ativos. Decisões de financiamento: custo e estrutura de capital. Decisões de dividendos: políticas de dividendos.
3. Governança Corporativa Assimetria de informação. Estrutura de propriedade e controle. Conselhos de administração. Sistemas de controles das corporações. Modelos e estrutura de governança corporativa. Eficiência dos sistemas de governança corporativa. Tópicos especiais em governança corporativa.
4. Planejamento Estratégico e Controle Financeiro Conceitos básicos de planejamento e controle financeiro. Sistemas de avaliação de desempenho. Estratégias financeiras e competitividade empresarial. Métodos de controle financeiro.
5. Economia Financeira A decisão de investir e consumir. Teoria da Carteira. Modelo de precificação de ativos de capital (CAPM - Capital Asset Pricing Model). Teoria de precificação da arbitragem (APT - Arbitrage Pricing Theory). Derivativos: Teoria da precificação de opções – Modelo Black & Scholes. Outros derivativos: futuros e swaps. Eficiência de Mercado. Modelos de Volatilidade.
6. Métodos Quantitativos Aplicados a Finanças (Forecasting) Ementa: Perspectivas de previsões. Instrumentos básicos de previsões. Decomposição de séries de tempo (sazonalidade, erros de previsões, tendência e outliers). Métodos de exponential smoothing. Regressão linear simples. Regressão linear múltipla. Metodologia de BoxJenkins (ARIMA). Conceito de indicadores e ciclos.
7. Métodos Empíricos em Finanças Tem por objetivo fornecer uma visão geral de pesquisa empírica em finanças, abordando tópicos e métodos que tem sido objeto de estudos na literatura.
8. Tópicos Avançados em Finanças Apresentação e discussão de temas avançados, atuais e/ou emergentes na área de Finanças, tendo em vista pesquisas desenvolvidas por professores do PPGA e/ou professores visitantes.
9. Sociedade da Informação e do Conhecimento Dados, informação e conhecimento. Conhecimento explícito e conhecimento tácito. Criação, armazenamento e compartilhamento do conhecimento. Cultura e gestão do conhecimento. Estratégias de gestão do conhecimento. Uso de dados, informação e conhecimento em processos organizacionais. Informação e tomada de decisão. Administração de bancos de dados e tecnologias computacionais para a gestão do conhecimento e da informação (intranets, portais e groupware, documentos eletrônicos, repositórios e mineração de dados).
10. Redes Sociais Teoria dos grafos. Aplicações de grafos na Administração. Produtos de software para a visualização e tratamento de grafos. Comunidades e redes sociais virtuais. Métricas associadas às redes sociais virtuais. Mineração de dados em redes sociais virtuais.
11. Teoria e Modelagem de Sistemas Fundamentos da teoria dos sistemas. Complexidade, tipologia e estrutura dos Sistemas. As metodologias hard e soft para modelagem de sistemas. Métodos heurísticos para solução de problemas.
12. Pesquisa Operacional Origem da Pesquisa Operacional. Processo de tomada de decisão. Métodos e ferramentas para tomada de decisão. Modelagens de sistemas por programação linear e simulação. Utilização de softwares no auxílio à modelagem de sistemas.
13. Tecnologias de Informação e Comunicação Introdução às tecnologias de informação e comunicação (TICs). Papel operacional, gerencial e estratégico das TICs nas organizações. Contexto social do uso de TICs. Uso e gestão de TICs para alavancar os processos organizacionais e melhorar a tomada de decisão. Investimentos em TICs, impacto e retorno sobre investimento. Competências e ética em TICs.
14. Tecnologias Informáticas de Apoio à Decisão Teoria matemática da decisão. Processo decisório e racionalidade limitada. Sistemas de apoio à decisão e sistemas especialistas.
15. Negócios em Tecnologias Virtuais e Móveis Teorias e modelos de negociação e relacionamento empresarial e comercial. Modelos de comércio e negócios eletrônicos e móveis. Computação ubíqua e nas nuvens. Pervasividade, privacidade e segurança.
16. Informática Comunitária e Desenvolvimento Regional Tecnologias de informação e comunicação (TICs) como vetor para o acesso à informação, conscientização individual, formação de competências, empoderamento comunitário e desenvolvimento regional. Impacto das políticas públicas, movimentos sociais, núcleo familiar e atitudes individuais sobre as limitações digitais.
17. Tecnologias Informáticas e Efetividade Organizacional Processos de negócio. Gestão pública e privada. Impacto dos sistemas burocráticos e adhocráticos sobre o desempenho organizacional e a inovação. Eficácia, eficiência e ética em organizações. Tecnologias de informação e comunicação, sistemas meritocráticos de trabalho e efetividade organizacional.
18. Tópicos Especiais em Tecnologias de Informação e Comunicação Interesses específicos em tecnologias de informação e comunicação (TICs) para atender atualidades em pesquisa, demandas da indústria e demandas de outras disciplinas.
ELETIVAS DA LINHA 3: MARKETING E SOCIEDADE
1. Marketing e Sociedade Fundamentos de marketing; Macromarketing: políticas públicas e regulação, justiça distributiva, marketing e desenvolvimento, marketing e qualidade de vida, consumo responsável e sustentável; Ética em marketing: fundamentos conceituais, modelos e
aplicações; Marketing social: fundamentos conceituais, modelos e aplicações; Pesquisa e educação em marketing para a sociedade.
2. Consumo e Cibercultura Fundamentos históricos do consumo e da sociedade do consumo; teorias contemporâneas da sociedade do consumo; marketing e sociedade de consumo; teorias da cibercultura: evolução e conexões com o marketing e o consumo; redes telemáticas planetárias e seus fenômenos sócio-culturais e de consumo; cibercultura, consumo, identidade e diferença; consumo e redes sociais mediadas; tecnologias móveis, ubiquidade e pervasividade; atores, tecnologias e consumo; aspectos contemporâneos da cultura digital e consumo.
3. Teoria de Marketing Fundamentos: cientificidade, filosofia, teorização, princípios e produtividade do conhecimento de marketing; Paradigmas de marketing, empiricismo e relatividade teórica. Evolução histórica de ideias, práticas e escolas de pensamento em marketing; Avanços teóricos recentes e o debate disciplinar: resource based advantage, market orientation, comportamento do consumidor e macromarketing; Novos horizontes da pesquisa e da prática de marketing.
4. Marketing Estratégico Administração estratégica e marketing estratégico. O campo de marketing estratégico: conceituação, escopo, processo estratégico e perspectivas. Competição e mercados. Estratégia corporativa, marketing e vantagem competitiva. Plano estratégico. Ciclo de vida do produto. Análise de portfólio de produto. Atratividade de mercado. Segmentação do mercado e posicionamento. Implantação de estratégia e de marketing. A visão estratégica de marketing para a organização. O paradigma Structure-Conduct-Performance (SCP). O paradigma Resource Based View (RBV); Orientação para o mercado. Marketing de relacionamento. Tópicos especiais: inovação, pioneirismo de mercado, qualidade, alianças de marketing. Pesquisa acadêmica em marketing estratégico.
5. Comportamento do Consumidor A pesquisa de comportamento do consumidor: uma visão geral do estado da arte e das influências disciplinares; O consumidor pós-moderno; Consumo e sociedade; Processo de decisão de compra; Aspectos intrínsecos e extrínsecos do comportamento do consumidor; Tendências no comportamento do consumidor.
6. Marketing Gerencial Função de marketing e seu papel nas organizações. A evolução do conceito de marketing. Gestão do composto de marketing e suas nuances sociais. Processo de segmentação e posicionamento. Auditoria e controle de marketing. Responsabilidade social e as questões éticas do marketing. Marketing verde e percepção de valor. Marketing digital. Marketing, diversidade e consumo.
7. Marketing de Serviços Elementos conceituais, classificação e contextualização. Elementos históricos da disciplina de serviços. Gestão de serviços: mix de marketing de serviços e gerenciamento de pessoa. Qualidade de serviços: conceito e mensuração. Tópicos especiais: serviços e relacionamento, fidelidade, falhas de serviços, recuperação de serviços, padrões de
serviços. Determinação de Preços de Serviços. Comportamento do consumidor de serviços. A lógica dominante de serviços em marketing. A natureza, escopo e integração de recursos em serviços. Ética em Marketing de Serviços. Pesquisa acadêmica em serviços. Tendências em Marketing de Serviços.
8. Métodos de Pesquisa em Marketing Métodos quantitativos e qualitativos em marketing: fundamentos históricos, epistemológicos e contexto disciplinar; Temas modernos de análise de dados; Análise inicial de dados: vícios de respostas,missing values e outliers; Modelagem linear aplicada à pesquisa de marketing.
9. Tópicos Avançados de Marketing I Interesses específicos em marketing para atender atualidades em pesquisa, demandas da indústria e demandas de outras disciplinas.
10. Tópicos Avançados de marketing II Interesses específicos em marketing para atender atualidades em pesquisa, demandas da indústria e demandas de outras disciplinas.
11. Tópicos Avançados de marketing III Interesses específicos em marketing para atender atualidades em pesquisa, demandas da indústria e demandas de outras disciplinas.
A.3. ATIVIDADES ACADÊMICAS OBRIGATÓRIAS
1. Estágio Docência I As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas através do acompanhamento sob a supervisão de um professor do PPGA (ou outro indicado e homologado pela coordenação do PPGA) das aulas de uma disciplina em curso de graduação, preferencialmente em Administração. A disciplina será relacionada com a linha e a área de estudos do estudante.
2. Estágio Docência II As atividades acadêmicas do Estágio serão realizadas através do acompanhamento sob a supervisão de um professor do PPGA (ou outro indicado e homologado pela coordenação do PPGA) das aulas de uma disciplina em curso de graduação, preferencialmente em Administração. A disciplina será relacionada com a linha e a área de estudos do estudante.
