UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 08/2001

UFPB-CONSEPE-RES-08-2001
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Controladoria sob a responsabilidade do Departamento de Finanças e Contabilidade do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 36/2001

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 36/2001 nesta norma: artigo 5º → na outra: art. 1ºefeito desde 27/12/2001“Art. 1º Alterar o artigo 5º da Resolução nº 08/01 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Controladoria, sob a responsabilidade do Departamento de Finanças e Contabilidade do Centro de Ciências Sociais...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 36/2001 nesta norma: artigo 6º → na outra: art. 2ºefeito desde 27/12/2001“Art. 2º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 08/01 do CONSEPE, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 36/2001 nesta norma: caput do artigo 3º do Anexo I → na outra: art. 3ºefeito desde 27/12/2001“Art. 3º Alterar o caput do artigo 3º do Anexo I da Resolução nº 08/01 do CONSEPE — Regulamento do Curso de Especialização em Controladoria, que passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 36/2001 nesta norma: parágrafo único do artigo 17 do Anexo I → na outra: art. 4ºefeito desde 27/12/2001“Art. 4º Alterar o parágrafo único do artigo 17 do Anexo I da Resolução nº 08/01 do CONSEPE — Regulamento do Curso de Especialização em Controladoria, que será substituído pelos 4 1º e 4 2º, com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso 1, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara, concedida em reunião de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso que está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções números 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular,...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Projeto de Curso obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 03/99 da CES/CNE, n.º 56/96 do CONSEPE e n.º 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 35“Art. 35. A escolha de profissionais para o corpo docente do CEC será norteada pelas normas contidas na Resolução 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão pagas pelos alunos e 10 serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 17“Parágrafo único. A seleção dos alunos às vagas gratuitas será feita com base no atestado de pobreza fornecido por autoridade competente, bem como nos critérios previstos na resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. A Coordenação do CEC caberá ao Coordenador, escolhido segundo o Estatuto da UFPB em vigor.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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4 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora; 4 com anotação de vigência.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 08/01

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Controladoria sob a responsabilidade do Departamento de Finanças e Contabilidade do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, inciso 1, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara, concedida em reunião de 14 de março de 2001 (Processo 23074.019961/00-94),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Controladoria a ser ministrado pelo Departamento de Finanças e Contabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA, Campus 1, da UFPB.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.

Art. 3º O Curso que está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções números 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 36/2001na outra: art. 3º · alcança: caput do artigo 3º do Anexo I · efeito desde 27/12/2001 · fonte: texto · confiança alta“Art. 3º Alterar o caput do artigo 3º do Anexo I da Resolução nº 08/01 do CONSEPE — Regulamento do Curso de Especialização em Controladoria, que passa a vigorar com a seguinte redação:”

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas, e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCSA, Campus 1, no período de abril de 2001 a fevereiro de 2002, ou seja em 11 meses.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 36/2001na outra: art. 1º · efeito desde 27/12/2001 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Alterar o artigo 5º da Resolução nº 08/01 do CONSEPE que aprovou o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização em Controladoria, sob a responsabilidade do Departamento de Finanças e Contabilidade do Centro de Ciênc…”

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das monografias.

Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais), o Curso oferecerá um total de 45 vagas.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 36/2001na outra: art. 2º · efeito desde 27/12/2001 · fonte: texto · confiança alta“Art. 2º Alterar o artigo 6º da Resolução nº 08/01 do CONSEPE, que passa a vigorar com a seguinte redação:”

$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão pagas pelos alunos e 10 serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI

[página 2]

$ 2º O Curso cobrará taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), taxa de matrícula no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinguenta reais) e mais oito parcelas no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da FUNAPE/UFPB, mediante convênio a ser firmado entre as partes.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2001.

[página 3]

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 08/01 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTROLADORIA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Especialização em Controladoria-CEC, tem como objetivos:

I- treinar eficazmente profissionais da área contábil e afins,

IL- qualificar os iniciantes na carreira do magistério superior que almejem, posteriormente, ingressar em Cursos de Mestrado ou Doutorado;

III- estimular a pesquisa e os estudos de alto padrão científico.

Art. 2º O CEC será aberto à matrícula de Bacharéis em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Engenharia, Direito e Ciência da Computação.

Parágrafo único. Poderão participar do CEC Técnicos em Contabilidade, desde que sejam portadores de diploma em qualquer curso superior.

Art. 3º O CEC, de modalidade regular, tempo parcial e metodologia de ensino presencial, ocorrerá entre o período de abril de 2001 a fevereiro de 2002.

Parágrafo único. No período de que trata o capuí deste artigo, está incluído o prazo para realização e defesa das Monografias.

Art. 4º O CEC terá carga horária de 390 (trezentas e noventa) horas-aula.

Parágrafo único. A grade Curricular do CEC inclui disciplina didático-pedagógica e de iniciação à pesquisa com carga horária de 60 (sessenta) horas-aula.

CAPITULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º A realização do CEC se dará sob a responsabilidade de docentes do Departamento de Finanças e Contabilidade-DFC.

Art. 6º O Projeto de Curso obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 03/99 da CES/CNE, n.º 56/96 do CONSEPE e n.º 09/98 do CONSUNI.

TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, da Coordenação de Curso, como órgão executivo, e da Secretaria.

[página 4]

Parágrafo único. O Colegiado de Curso e a Coordenação de Curso desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, de coordenação pedagógica.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO

Art. 8º O Colegiado de Curso será constituído pelo Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes do Curso e um representante estudantil.

Art. 9º O Colegiado de Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um dos seus membros.

$1º Havendo empate nas deliberações do Colegiado de Curso, o Coordenador do Curso tem direito ao voto de Minerva, independente do seu voto normal como membro do Colegiado.

$ 2º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

g 3º A ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para substituição do representante faltoso.

Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I- aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a seleção de candidatos, aproveitamento de estudos, orientação e/ou avaliação da Monografia, acompanhamento do regime didático, estabelecimento de mecanismos de acompanhamento/avaliação do Curso e substituição de Professor,

Il- decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra Instituição de Ensino Superior — IES;

IIl- homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV- decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V- acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do CEC caberá ao Coordenador, escolhido segundo o Estatuto da UFPB em vigor.

Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I- delegar atribuições ao Vice-Coordenador;

Il- indicar ao Colegiado de Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas do inciso I do artigo 10 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que estiver vinculado o docente;

III- submeter ao Colegiado de Curso os processos de aproveitamento de estudos,

IV- organizar e promover, em integração com os Departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;

V- providenciar, junto à administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;

[página 5]

VI- remeter à Coordenação Geral de Pós-Graduação/Sub-Coordenação dos Cursos Lato Sensu da PRPG, todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

VII- promover uma avaliação do Curso, com a participação de docentes e discentes, ao término deste;

VIII- elaborar, em prazo máximo de 30 dias após a conclusão do Curso, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, dos Departamentos, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE.

Parágrafo único. O Vice-Coordenador do Curso será designado pelo Chefe do Departamento de Finanças e Contabilidade, por indicação do Coordenador do Curso.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso vincula-se à Coordenação do Curso.

Art. 14. Compete à(ao) secretária(o), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

I- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II- manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III- manter em arquivo os diários de classe, as Monografias e toda documentação de interesse do curso;

IV- manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V.- secretariar as reuniões de Colegiado e as apresentações das Monografias,

VI- manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. A Coordenação de Curso processará as inscrições para o processo seletivo do CEC.

Parágrafo único. As inscrições serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado de Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Art. 16. Para inscrição dos candidatos ao processo seletivo do CEC, serão exigidos:

I- documento comprobatório de conclusão de curso superior, na forma do artigo 2º deste Regulamento;

H- curriculum vitae com documentação comprobatória;

HI- histórico escolar de graduação;

IV- cópia da cédula de identidade.

[página 6]

$1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.

$ 2º O Coordenador de Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$ 3º Da decisão do Coordenador de Curso caberá recurso ao Colegiado de Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 17. O processo seletivo para classificação dos candidatos constará de entrevista e análise de currículo, sendo esta última norteada pelos seguintes critérios:

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 36/2001na outra: art. 4º · alcança: parágrafo único do artigo 17 do Anexo I · efeito desde 27/12/2001 · fonte: texto · confiança alta“Art. 4º Alterar o parágrafo único do artigo 17 do Anexo I da Resolução nº 08/01 do CONSEPE — Regulamento do Curso de Especialização em Controladoria, que será substituído pelos 4 1º e 4 2º, com a seguinte redação:”

I- tempo de experiência profissional — 4 (quatro) pontos por cada ano;

I- experiência em pesquisa científica em Contabilidade — 3 (três) pontos por cada trabalho de pesquisa, livro ou artigo publicado;

III- participação em Congressos, Seminários e Encontros relacionados com a área do Curso — 1 (hum) ponto por cada evento;

IV- participação em projetos de extensão voltados à área do Curso — 2 (dois) pontos para cada ano de atuação em projetos.

Parágrafo único. A seleção dos alunos às vagas gratuitas será feita com base no atestado de pobreza fornecido por autoridade competente, bem como nos critérios previstos na resolução 09/98 do CONSUNI.

SEÇÃO III DA MATRICULA

Art. 18. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

$1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados para ocuparem a vaga.

$ 2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

$ 3º Os candidatos inscritos para a seleção, na forma do disposto do 8 1º, do artigo 16, deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer a exigência da apresentação da Certidão de Conclusão ou Diploma de Curso de Graduação.

CAPÍTULO H DO REGIMENTO DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 19. Todas as disciplinas da estrutura curricular do Projeto do Curso serão obrigatórias, não havendo oferta de disciplinas complementares.

[página 7]

Art. 20. Para carga horária mínima do curso, serão computadas apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o desenvolvimento da Monografia.

Art. 21. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas-aula teóricas e 30 (trinta) horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 22. O trabalho final do Curso se define como Monografia, a qual representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do CEC.

$ 1º A Monografia será considerada como disciplina, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo “Monografia”.

$ 2º A Monografia deverá ser realizada e apresentada individualmente.

Art. 23. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 24. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização de suas disciplinas, um orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

$ 1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do trabalho.

$ 2º A orientação de Monografia se dará, formalmente, a partir do aceite do orientador, O qual deverá apresentarar um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação da Monografia.

$ 3º O orientador deverá ter obrigatoriamente o título de Mestre ou de Doutor.

Art. 25. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:

1- ter integralizado todos os créditos ou carga horária total,

IL- ter o trabalho final do curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;

III- a recomendação do orientador será formalizada junto à Coordenação, sendo marcada a data da defesa da Monografia.

Art. 26. A apresentação da Monografia será feita publicamente.

Art. 27. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, 4 (quatro) exemplares do trabalho, no prazo máximo de 2 (dois) meses, após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.

$ 1º Após a apresentação da Monografia e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do curso, 2 (dois) exemplares da versão final.

$ 2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de trabalho final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.

[página 8]

Art. 28. A Monografia será julgada por uma Comissão Examinadora, escolhida na forma estabelecida no inciso I do artigo 10 deste Regulamento, composta do orientador da Monografia, mais 2 (dois) especialistas e 1 (um) suplente.

$ 1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo, deverão ser portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

$ 2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo orientador da Monografia.

$3º A data para apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador, ouvido o(a) orientador(a) da Monografia, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do artigo 28.

$ 4º Os membros da Comissão Examinadora serão obrigatoriamente Doutores ou Mestres, sendo que, excepcionalmente, um dos membros da Banca poderá ser Especialista.

Art. 29. No julgamento da Monografia, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção;

H- Aprovado;

II- Indeterminado;

IV- Reprovado.

$1º Os trabalhos aprovados e considerados excelentes poderão ser encaminhados à publicação.

$ 2º A atribuição do conceito Indeterminado implicará no estabelecimento do prazo máximo de 60 (sessenta) dias para correções e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito Indeterminado.

$ 3º No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

$ 4º Será atribuído o conceito Aprovado com Distinção ao aluno que obtiver conceito “A” de todos os membros da Banca Examinadora.

. SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.

$ 1º O grau ou média final da disciplina será adotada de acordo com a seguinte tabela:

Conceito 1 Significado A

B | Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula C | Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula D | Reprovado, sem direitos a crédito ou o equivalente em horas-aula

Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula |

$ 2º Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte

equivalência: 8

[página 9]

| 9,0 a 10,0

80a8,9 7,02 7,9

| 0,0 a 6,9

$3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou conceito diferente de “D”.

$ 4º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;

b) não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina.

$ 5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

$ 6º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

dio|p|>

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 32. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da estrutura curricular do Curso.

$ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação nos últimos cinco anos, em curso de Pós-Graduação.

$ 2º Serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no

artigo 22 deste Regulamento.

$ 3º A cada disciplina aproveitada, será atribuído o conceito Aprovado.

$ 4º Será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

$ 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.

$ 6º O limite máximo de aproveitamento de disciplinas será de 30% dos créditos.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 33. Os certificados de conclusão do CEC serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I- tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II- for aprovado em todas as disciplinas do curso, como estabelecido na Resolução do CONSEPE de realização do curso;

IIL- tiver apresentado, individualmente, a Monografia e tiver logrado aprovação na mesma.

Art. 34. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:

L a Estrutura Acadêmica do Curso, especificada no Anexo II à Resolução que provou este Regulamento, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que O credenciou), bem como o conceito obtido pelo aluno;

[página 10]

II- período em que o Curso foi ministrado e sua duração total em horas,

I- forma de avaliação adotada;

IV- declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 35. A escolha de profissionais para o corpo docente do CEC será norteada pelas normas contidas na Resolução 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 36. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.

Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I- não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

IIL- obtiver uma ou mais reprovações em disciplinas do Curso;

HI- for reprovado na apresentação final da Monografia.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 38. A coordenação e controle do CEC, em nível de administração central, serão realizados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral da Pós- Graduação/Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.

Art. 39. Os casos omissos ou pendentes serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, pelo DFC, pelo CCSA, à luz das normas que regem o assunto e/ou pelo CONSEPE,

quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 40. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

10

[página 11]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 08/01 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTROLADORIA

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

ORDEM HORARIA SS a 08 O Processo da Tomada de Decisões e as Demonstrações Financeiras [sacos memnimemaã | E | R E