N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 35/2002
Revoga a Resolução nº 81/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação do Centro de Educação.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 08/2005 nesta norma: Anexo I → na outra: art. 1ºefeito desde 26/04/2005“Art. 1º Alterar o caput e o 82º do artigo 50 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação: “Art. 50. O exame de línguas estrangeiras, exigido...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 08/2005 nesta norma: Anexo I → na outra: art. 2ºefeito desde 26/04/2005“Art. 2º Alterar o caput do artigo 56 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução nº 35/2002 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação: “Art. 56. Para efeito de aproveitamento no Curso de...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 52/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 11/09/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções nº 35/2002 e nº 08/2005 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 47/2005 “81º Como atividade regular do PPGE a turma especial terá o mesmo Regulamento e Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos 1 e II, da Resolução Nº 35/2002, modificada pela...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (20)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/2000 do CONSEPE:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 03/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 03/2002 do Conselho Universitário-CONSUNI da UFPB, que autorizou a criação do nível de Doutorado no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação do Centro de Educação,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,” fonte: texto · confiança baixa
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 81/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 81/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 09/2002 em: art. 1º“respectivamente, pela Resolução nº 47/77 do CONSUNI e Resolução nº 09/2002 do CONSEPE, com a oferta de uma única área de concentração, Educação Popular, Comunicação e Cultura.”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 1º“HI - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo, art. 7º“Art. 7º O Colegiado do PPGE será constituído por professores representantes dos Departamentos do Centro de Educação e representantes discentes é deliberará na forma disposta no Estatuto e...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo, art. 46“$3º A atividade acadêmica especificada no caput deste artigo deverá obedecer aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que trata da matéria.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo“atividades acadêmicas a ser desenvolvidas pelo doutorando, obedecendo aos termos da Resolução nº 26/99”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSUNI 47/1977 em: art. 1º“respectivamente, pela Resolução nº 47/77 do CONSUNI e Resolução nº 09/2002 do CONSEPE, com a oferta de uma única área de concentração, Educação Popular, Comunicação e Cultura.”
- cita
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“Art. 7º O Colegiado do PPGE será constituído por professores representantes dos Departamentos do Centro de Educação e representantes discentes é deliberará na forma disposta no Estatuto e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 8º“c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 24“Art. 24. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras IES, a critério...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 37“Art. 37. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) nos Cursos do Programa na qualidade de aluno especial de conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 50“Art. 50. O exame de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 57“Art. 57. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 69“Art. 69. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno dentro do prazo regimental ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 81/1997
- Anexo I← ALTERA Res. CONSEPE 08/2005← ALTERA Res. CONSEPE 08/2005
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2000→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 03/2002→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 52/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 47/1977
- paralela · 220 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 206 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 204 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 194 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 192 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 141 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 23 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 79 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 35/2002
Revoga a Resolução nº 81/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação do Centro de Educação.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião dos dias 14 e 15 de fevereiro de 2002 (Processo nº 23074.009128/01-15) e
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação ministrado pelo Centro de Educação da UFPB:
Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/2000 do CONSEPE:
Considerando as novas atribuições do CONSEPE fixadas pelo Estatuto da UFPB no que se refere a assuntos de pós-graduação stricto sensu,
Considerando os termos da Resolução nº 03/2002 do Conselho Universitário-CONSUNI da UFPB, que autorizou a criação do nível de Doutorado no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação do Centro de Educação,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Sricio Sensu em Educação, sob a responsabilidade do Centro de Educação-CE, passando a se denominar Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Educação.
$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo oferecerá os Cursos de Mestrado e de Doutorado criados. respectivamente, pela Resolução nº 47/77 do CONSUNI e Resolução nº 09/2002 do CONSEPE, com a oferta de uma única área de concentração, Educação Popular, Comunicação e Cultura.
82º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.
$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG. ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos. especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 81/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa. 07 de maio de 2002.
Jader es dg Oliveira residen
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ANEXO IÀ RESOLUÇÃO Nº 35/2002 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação. com área de concentração em Educação Popular. criado pela Resolução nº 47/77. de 02 de maio de 1977, do Conselho Universitário como Curso de Mestrado em Educação, passará a denominar-se Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Educação, com a oferta dos Cursos de Mestrado e Doutorado, nos termos do artigo 2º deste Regulamento, vinculado ao Centro de Educação e será regido de acordo com o que dispõem:
I- a legislação federal de Ensino Superior;
H-o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB:
HI - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE;
IV - este Regulamento.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Educação-PPGE, oferecerá os Cursos de Mestrado e Doutorado.
$1º O Curso de Mestrado em Educação terá como área de concentração Educação Popular, Comunicação e Cultura, entendida no sentido de práticas educativas formais e não formais baseadas no diálogo e desenvolvidas com crianças, jovens e adultos das classes populares.
$2º O Curso de Doutorado visa à produção de conhecimentos na mesma área de concentração definida no $1º deste artigo e demonstrada através da investigação consubstanciada na elaboração e defesa de uma Tese que represente reconhecida contribuição para O conhecimento na área de atuação específica.
1 - contribuir para o aprofundamento de experiências e estudos desenvolvidos por professores e alunos que estejam relacionados com a educação das classes trabal adoras, tendo em vista as exigências da construção de teoria renovada e atualizada em Educação Popular;
II - aprimorar a formação de profissionais da Educação, conscientes de seu papel no processo de transformação da sociedade brasileira e aptos a dar sua contribuição no processo de produção e sistematização do conhecimento, tendo também como base as atuais possibilidades no campo da comunicação e informação:
HI - analisar a problemática da educação de crianças, jovens e adultos, no contexto urbano e rural, bem como dos movimentos sociais. das políticas públicas, das atuais tecnologias em educação e comunicação, buscando a integração entre ensino, pesquisa e extensão com base nas características sócio-educacionais, políticas e culturais do Nordeste brasileiro;
IV - formar pesquisadores no campo da Educação Popular e da Cultura Popular para atuarem no desenvolvimento e na ampliação dos conhecimentos da área.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Educação terá por objetivos:
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¶Art. 4º As linhas de pesquisa se constituirão no eixo principal das atividades acadêmico- científicas do Programa de Pós-Graduação em Educação. reunindo assim, através dos grupos de pesquisa, as atividades acadêmicas desenvolvidas por docentes e discentes.
¶Art. 5º As linhas de pesquisa agregarão grupos de pesquisa, sendo expressão da aglutinação de pessoas com objetos de pesquisa comuns.
TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA E DOS CURSOS
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6º A estrutura organizacional e funcional do Programa de Pós-Graduação em Educação far-se-á através do seu Colegiado como órgão deliberativo, da sua Coordenação como órgão executivo do Colegiado. da Assembléia Geral de professores e alunos como
órgão consultivo do Colegiado e do apoio administrativo.
¶Art. 7º O Colegiado do PPGE será constituído por professores representantes dos Departamentos do Centro de Educação e representantes discentes é deliberará na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, este aprovado pela Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
¶Art. 8º As atribuições do Colegiado, definidas conforme as normas expressas no Título HH,
Capítulo II, Seção II, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto-Sensu da UFPB, são as seguintes:
I - propor alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa. obedecidas as normas vigentes;
II - aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores(as). feitas pela Coordenação do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos:
b) orientação de Trabalhos Finais;
c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB:
d) exames de suficiência:
e) exame de adaptação curricular:
f) avaliação de projetos de Trabalhos Finais:
e) exame de qualificação:
h) avaliação da apresentação ou defesa prévia do Trabalho Final;
1) exame de Trabalhos F inais;
III - proceder ao credenciamento €& recredenciamento dos docentes do Programa.
IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras IES, com disciplinas curriculares do Programa:
v - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação ministrados na UFPB ou em outras IES:
VI- fixar o número máximo de vagas do Programa para O período seguinte. com base na capacidade instalada do quadro docente permanente para orientação do Trabalho Final, segundo as linhas de pesquisa:
VII - decidir sobre desligamento de alunos;
VIII - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos:
IX - decidir sobre a aceitação do aluno especial e aluno convênio:
X - decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos pelas normas em vigor;
XI - apreciar. para fins de homologação, as decisões das comissões constituídas para O cumprimento das alíneas do inciso H deste artigo, exceto a alinea b;
XII - apreciar o relatório anual das atividades do Programa:
XII - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação:
XIV - propor convênios para a devida tramitação estatutária no Conselho de Centro respectivo;
XV - decidir sobre a passagem de aluno matriculado no Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado, antes do término do Curso de Mestrado;
XVI - baixar resoluções que disciplinem o funcionamento do Programa de Pós- Graduação. respeitada a legislação vigente:
XVII - aprovar a oferta de disciplina por período letivo, bem como o calendário escolar elaborado nos termos do artigo 74 deste Regulamento;
XVIII - aprovar a sistemática e os critérios de distribuição de bolsas de estudo;
XIX - promover, anualmente, o Encontro Estadual de Pesquisa em Educação da Paraíba. procurando envolver as instituições de ensino superior do Estado e instituições da sociedade civil que realizam pesquisa em educação popular:
XX - incentivar e promover intercâmbio com outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.
Parágrafo único. Entende-se por Trabalho Final a Dissertação no Curso de Mestrado e a Tese no Curso de Doutorado.
¶Art. 9º O Colegiado do Programa reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou por dois terços de seus membros.
SEÇÃO IL | DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10. A Coordenação do Programa é o órgão responsável pela organização e funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 11. A Coordenação do Programa será exercida por um Coordenador e um Vice- Coordenador, seu substituto eventual e principal colaborador nas tarefas de caráter permanente.
¶Art. 12. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.
¶Art. 13. As atribuições do Coordenador estão definidas no Título II, Capítulo II, Seção HI, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e são as seguintes:
I- submeter à apreciação do Colegiado. para credenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e pesquisadores que comporão o corpo docente do Programa;
ta
W- julgar os pedidos de trancamento de matrícula em disciplinas individualizadas:
II - submeter à apreciação do Colegiado os pedidos de interrupção de estudos:
IV - submeter à apreciação do Colegiado os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de aluno:
V- submeter à análise do Colegiado os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio:
VI- submeter ao Colegiado a indicação de professores para O cumprimento das atividades referidas no inciso II do artigo 8º deste Regulamento;
vII- propor ao Colegiado o desligamento de alunos, garantindo-lhes o direito de ampla defesa:
VII - supervisionar, no âmbito do Programa, a execução do controle acadêmico. em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação-CGPG da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa;
IX- remeter à CGPG a documentação exigida para expedição de Certificado ou Diploma;
X - comunicar à CGPG o desligamento de alunos:
XI- preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação:
XII- preparar a documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Programa pela CAPES:
XIII - preparar a documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes:
XIV - elaborar anualmente o relatório das atividades do Programa, submetê-lo à apreciação do Colegidado e encaminha-lo à CGPG;
XV -elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submete-los à apreciação do Colegiado;
XVI- organizar de forma integrada com os Departamentos € Programas de Pós- Graduação, estágios, seminários, encontros é outras atividades afins;
XVII - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com à administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XVIII - promover, a cada ano, a auto-avaliação do Programa, com à participação de docentes e alunos:
XIX - remeter à CGPG a relação dos candidatos selecionados após cada processo seletivo:
XX - solicitar à direção do Centro a aquisição do material necessário ao desenvolvimento das atividades do Programa.
SEÇÃO HI DA SECRETARIA
¶Art. 14. O Programa de Pós-Graduação em Educação terá uma Secretaria subordinada à Coordenação, constituindo-se como órgão de apoio administrativo, competindo-lhe exercer as funções burocráticas e de controle acadêmico.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da
¶Art. 15. Compete ao Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Programa:
6
| -instruir os processos de requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula:
Il - manter em arquivo os documentos de matrícula dos alunos e de inscrição dos candidatos:
Il -arquivar os Trabalhos Finais, bem como os respectivos projetos e toda a documentação de interesse do Programa,
IV -manter atualizado o cadastro dos corpos discente e docente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações de Trabalho Final.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO DO CORPO DOCENTE
¶Art. 16. O corpo docente do Programa será constituído por professores e pesquisadores. portadores do título de Doutor ou Livre Docente. distribuídos nas seguintes categorias:
I- Permanente:
a) docente do quadro da UFPB que atue de forma mais direta, intensa e contínua no Programa e integre o núcleo estável de docentes que desenvolvem as atividades de ensino. extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenhem as funções administrativas necessárias:
b) em casos especiais ou de convênio. docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Programa, nas mesmas condições anteriores referidas neste inciso, exigindo-se, inclusive, produção docente anual de, pelo menos, 2 artigos de temática pertinente ao Programa:
II - Participante:
a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atue de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa:
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso:
II -Temporária: docente ou pesquisador com vinculo provisório na UFPB durante um período continuo e determinado que tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 17. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias fixadas no artigo anterior.
$1º Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor ou pesquisador que. embora não tendo título de doutor ou Livre Docente, seja considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua como de notório saber.
$2º O credenciamento do professor ou pesquisador de notório saber será feito pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE por solicitação do Colegiado.
¶Art. 18. O ingresso no corpo docente do Programa dar-se-á, preliminarmente, por convite da Coordenação ao docente. encaminhado ao seu Departamento ou órgão em que estiver lotado.
¶Art. 19. O credenciamento do docente para atuar no Programa deverá ser aprovado pelo Colegiado após a análise curricular do docente e/ou pesquisador.
¶Art. 20. O recredenciamento do docente ou pesquisador deverá ocorrer a cada 3 anos a partir da data de publicação deste Regulamento.
¶Art. 21. A liberação do docente para atuar no Programa de Pós-Graduação em Educação deverá ser autorizada pelo departamento ou órgão em que ele está lotado, mediante solicitação do Coordenador do Programa.
¶Art. 22. A escolha do professor ou pesquisador Orientador, quando do processo de seleção e admissão do aluno ao Programa, recairá obrigatoriamente entre os membros do corpo docente credenciado.
Parágrafo único. Compete ao Orientador:
a) assistir ao aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo:
b) assistir ao aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula:
c) acompanhar e avaliar O desempenho do aluno nas atividades acadêmicas:
d) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;
e) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo. após cada período letivo, o desempenho do aluno:
f) emitir, por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado;
g) autorizar, a cada período letivo, a matrícula do aluno, de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
h) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
i) escolher, de comum acordo com o aluno, quando se fizer necessário, um segundo Orientador de Trabalho Final, que terá o encargo de substituir o Orientador principal de Trabalho Final, quando de sua ausência da Instituição por periodo superior a 3 meses;
)) assistir ao aluno na preparação do projeto de Trabalho Final:
k) promover o exame de qualificação do aluno:
1) acompanhar o aluno na execução da Dissertação ou Tese, em todas suas etapas fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
m) autorizar o aluno a defender o Trabalho Final.
SEÇÃO II DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO I DA SELEÇÃO
¶Art. 23. A admissão ao Programa de Pós-Graduação far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção realizado pelos professores vinculados às linhas de pesquisa do Programa. ressalvado o disposto no inciso X do artigo 8º deste Regulamento.
¶Art. 24. Segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento, poderão ser admitidas transferências de alunos de Mestrado e Doutorado desta ou de outras IES, a critério do Colegiado, desde que haja vaga no Programa e a definição de um Orientador.
¶Art. 25. No que se refere aos prazos fixados para conclusão do Curso. será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou Curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 26. As inscrições para seleção serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa publicado, com o conhecimento da Diretoria do Centro. pela respectiva Coordenação e divulgado da forma mais abrangente possível.
Parágrafo único. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pela Colegiado do Programa, com base na disponibilidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente, após consulta aos grupos de pesquisa vinculados às respectivas linhas de pesquisa.
¶Art 27. Poderão concorrer às vagas no Curso de Mestrado em Educação graduados ou concluintes em curso superior de Pedagogia ou outras áreas afins e graduados de outras áreas de conhecimento, exigindo-se neste caso experiência no campo da Educação.
¶Art. 28. Poderão concorrer às vagas ao Curso de Doutorado, além de Mestres em Educação, os Mestres em outras áreas de conhecimento desde que tenham experiência no campo educacional.
Parágrafo único. Poderão concorrer às vagas ao Curso de Doutorado, graduados que demonstrarem comprovada experiência em pesquisa e produção acadêmico-científica, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 29. Para inscrição de candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação, exigir-se-ão:
I- para o Curso de Mestrado:
a) currículo:
b) memorial contendo reflexão crítica sobre sua experiência em educação:
c) projeto de pesquisa que pretende desenvolver no Curso;
Il - para o Curso de Doutorado:
a) currículo;
b) memorial contendo reflexão crítica sobre sua experiência em educação:
c) projeto de pesquisa que pretende desenvolver no Curso:
d) dos candidatos já mestres exigir-se-ão: 1) Histórico Escolar do Curso de Mestrado; 2) um exemplar da Dissertação de Mestrado;
e) dos não mestres, exigir-se-ão exemplares ou cópias da produção acadêmica. $1º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição em vista da regularidade da documentação apresentada. $2º Se. na época da inscrição ao Mestrado, o candidato não houver concluído o curso de Graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condição de concluí-lo antes do início do Curso. 83º Os candidatos inscritos para seleção, na forma deste Regulamento, deverão. quando da matrícula prévia no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.
¶Art. 30. O processo de seleção ao Programa e seus resultados, definidos e efetivados pelos docentes. deverão ser referendados pelo Colegiado.
$1º Os docentes responsáveis pelas linhas de pesquisa fixarão os procedimentos necessários ao processo de seleção.
$2º Não será permitido aos candidatos requerer revisão do procedimento avaliativo.
¶Art. 31. A Coordenação, ouvidos os professores responsáveis pelas linhas de pesquisa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado. de estudos complementares, inclusive disciplinas de Graduação. concomitantemente ou não às atividades do Curso e sem direito a credito.
Parágrafo único. O tempo dedicado pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar um período letivo.
¶Art. 32. Poderá participar da seleção aluno formalmente desligado do Programa o qual, se aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como aluno regular.
¶Art. 33. A Coordenação do Programa comunicará à Coordenação Geral de Pós-Graduação a relação dos candidatos classificados.
¶Art. 34. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição estrangeira, ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:
[ - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente, de acordo com o estabelecido no inciso I do artigo 30 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos inscritos na forma que estabelecer o Convênio ou o Acordo.
$1º A seleção e classificação de que trata 0 caput deste artigo serão feitas exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo Convênio ou Acordo.
$2º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito dos Convênios ou Acordos Culturais.
SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 35. O candidato selecionado deverá efetuar, dentro do prazo fixado pelo calendário escolar, sua matrícula prévia, através da qual, após a apresentação de documentos à Secretaria do Programa, estará vinculado à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
g1º A matrícula prévia será feita pela Secretaria do Programa, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
$2º Os candidatos selecionados deverão, quando da matrícula prévia no Programa, satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão de curso de graduação.
83º Atendidos aos termos deste Regulamento no que se refere ao processo seletivo. O ex- aluno por ocasião da matrícula prévia receberá novo numero de matrícula.
g4º A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos obtidos no processo seletivo. sendo convidado o candidato imediatamente classificado da respectiva área em que ocorreu a desistência.
¶Art. 36. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, O aluno
fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste Regulamento.
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$1º Não será permitida, no período de integralização do Curso, a matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha sido aprovado.
82º Para efeito do disposto no caput deste artigo. o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” e “Trabalho de Tese” para os Cursos de Mestrado e Doutorado respectivamente.
¶Art. 37. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) nos Cursos do Programa na qualidade de aluno especial de conformidade com o Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou. em casos excepcionais. alunos de Graduação da UFPB que tenham cursado um mínimo de 80% dos créditos.
$1º A autorização para matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Programa, ouvido o professor da disciplina.
$2º O aluno especial somente poderá cursar, no máximo, 6 créditos no Curso de Mestrado e 9 no Curso de Doutorado.
$3º As disciplinas cursadas na condição mencionada no caput deste artigo não darão direito à contagem de crédito para a integralização da Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 38. As disciplinas cursadas pelo aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos ao tornar-se aluno regular, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 39. Por recomendação do Orientador, poderá um mestrando requerer matrícula no Curso de Doutorado do mesmo Programa, sem que tenha obtido o grau de Mestre.
$1º O requerimento do aluno, para fins de ingresso no Doutorado na forma de que trata O caput deste artigo será analisado e julgado pelo Colegiado do Programa, tendo por base:
a) o projeto de pesquisa do aluno em desenvolvimento:
b) a qualificação do aluno;
c) parecer de outro docente do Programa comprovando a importância daquela pesquisa em nível de Doutorado e destacando a contribuição ao conhecimento naquela área.
82º A análise e julgamento do requerimento de que trata O parágrafo anterior serão considerados. neste caso específico, como processo de seleção do candidato ao Doutorado.
83º Para efeito de prazo, será considerada, como data inicial do Doutorado. a primeira matrícula do aluno no Mestrado.
SEÇÃO HI | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRICULA
¶Art. 40. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não estejam integralizados 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
$1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador. com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.
$2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
$3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez. salvo casos excepcionais a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 41. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo, somente podendo ser concedido em caráter excepcional e
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apenas uma vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador a critério do Colegiado.
$1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo para o Mestrado e de 2 para o Doutorado, não se computando no tempo de integralização do Programa.
$2º Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo por solicitação do aluno. implicando a sua desvinculação do Programa.
$3º O trancamento concedido deverá ser obrigatoriamente mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “interrupção de estudos”, acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
CAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 42. O número mínimo de créditos para a integralização dos Cursos de Mestrado e Doutorado é. de pelo menos, 24 e 36 créditos respectivamente. $1º Não serão atribuídos créditos às atividades de exame de qualificação, elaboração e defesa de Trabalho Final. $2º O aluno do Curso de Doutorado deverá cumprir a disciplina Seminário de Tese com 2 créditos. obedecendo aos seguintes requisitos:
a) apresentação pública da monografia relativa à temática da pesquisa desenvolvida no Curso de Doutorado com vistas à publicação:
b) o texto da monografia e a sua apresentação avaliados por 3 docentes do Programa, incluindo obrigatoriamente o Orientador do aluno. $3º As atividades acadêmicas do Programa serão desenvolvidas em 2 períodos letivos.
¶Art. 43. Para conclusão do Curso de Mestrado observar-se-á prazo mínimo de um e máximo de 2 anos e meio e para a conclusão do Curso de Doutorado, exigir-se-á um prazo mínimo de 2 e máximo de 4 anos.
¶Art. 44. A critério do Colegiado por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno até o máximo de 2 créditos para o Curso de Mestrado e 4 créditos para o Curso de Doutorado.
Parágrafo único. A contagem de créditos dos Estudos Especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade desenvolvida.
¶Art. 45. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.
¶Art. 46. Será oferecida obrigatoriamente a todos os alunos dos Cursos de Mestrado e Doutorado a oportunidade de cursarem uma ou mais disciplinas didático-pedagógicas, no total de 2 e 4 créditos respectivamente caracterizando-se como Estágio Docência, nos termos especificados na Estrutura Acadêmica contida no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.
$1º O Estágio Docência, configurado como uma atividade de ensino ou de extensão a ser desenvolvido no campo da educação, caracterizar-se-á como uma disciplina que deverá ser acompanhada e avaliada pelo Orientador do aluno.
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$2º O aluno, seja do Mestrado ou Doutorado, deverá se matricular no Estágio Docência no período a ser combinado com seu Orientador.
$3º A atividade acadêmica especificada no caput deste artigo deverá obedecer aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que trata da matéria.
¶Art. 47. A Estrutura Acadêmica dos Cursos de Mestrado e de Doutorado. bem como o ementário das disciplinas, constam do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
SEÇÃO II . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 48. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado de acordo com os instrumentos previstos na sua programação e expressos mediante notas. variando de zero a dez. $1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6 será considerado aprovado. $2º O cálculo das médias será expresso pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, adotando-se os procedimentos previstos no artigo 45 e parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 49. O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la. mas O resultado será incluído no Histórico Escolar.
Parágrafo único. Na hipótese de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti- la, ambos os resultados serão considerados para efeito do cálculo do CRA.
¶Art. 50. O exame de que trata o inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado. obedecendo ao Regulamento do Programa.
$1º O exame de suficiência em uma língua estrangeira, dentre o italiano, francês, espanhol ou inglês, será obrigatório para 0 Curso de Mestrado e deve ocorrer no prazo máximo de 12 meses contados a partir do ingresso do aluno no Programa.
$2º O aluno do Curso de Doutorado deverá submeter-se a exame de suficiência em 2 línguas estrangeiras, dentre aquelas especificadas no parágrafo anterior, O qual deverá ser realizado durante o processo de seleção.
$3º O exame de suficiência realizado no Curso de Mestrado pode ser aproveitado para o que se candidatar ao Curso de Doutorado.
$4º O resultado dos exames de suficiência constará no Histórico Escolar do aluno com O conceito “Aprovado” ou “Reprovado” bem como o período de sua realização.
$5º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo apenas uma vez mais.
86º Os exames previstos no capuí deste artigo serão aplicados e avaliados pelos professores do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas-DLEM da UFPB, ou por professores que tenham pleno domínio do idioma objeto de exame, observando-se as orientações do DLEM.
¶Art. 51. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração do Trabalho Final será realizada pelo Orientador, tomando como parâmetro o cumprimento do cronograma contido em seu projeto de pesquisa e o desempenho quanto à efetivação da pesquisa em curso.
SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 52. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I- a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, como disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.
Il - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno e que fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
$1º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.
$2º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita sob a supervisão do Orientador do aluno;
$3º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita, caso as disciplinas sejam consideradas de real importância para a formação do aluno, a critério do Colegiado.
$4º E vedada a aceitação de que trata o parágrafo anterior juntamente com a atribuição de créditos especificada no artigo 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$5º O aproveitamento de estudos tratados no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos.
¶Art. 53. O aproveitamento de disciplina cursada em outra IES obedecerá aos seguintes critérios:
I- a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta neste Regulamento:
II - a equivalência entre nota e conceito, se for o caso, será feita de acordo com a escala. A-95:B-80€e€ -6,5, cujos resultados serão anotados no Histórico Escolar do aluno e servirão para o cálculo do CRA juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;
II - em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado” juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 54. O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno ou por aluno na qualidade de aluno especial após admissão ao Programa dependerá de decisão do Colegiado.
Parágrafo único. Para ex-alunos, somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com aproveitamento em conceito “A” ou “B” ou notas iguais ou superiores a 8,0 (oito vírgula zero).
¶Art. 55. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado do Programa.
$1º A aprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
$2º O número máximo de créditos obtidos e aceitos mediante exame de suficiência é de 6.0 (seis vírgula zero).
$3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
$4º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
¶Art. 56. Para efeito de aproveitamento no Curso de Doutorado, o título de Mestre poderá equivaler até 15 créditos, devendo o Curso de Mestrado ter sido concluído em até 5 anos a contar da data do requerimento.
$1º Para a aplicação do dispositivo contido no caput deste artigo, o aluno, após apreciação do Orientador, submeterá ao Colegiado as disciplinas obrigatórias ou não passíveis de aproveitamento cursadas exclusivamente no Mestrado.
82º Após a apreciação e aprovação pelo Colegiado do aproveitamento proposto, as disciplinas com as respectivas notas gerarão um número de créditos que será considerado equivalente ao título de Mestre na forma do disposto no caput deste artigo.
$3º Na impossibilidade de ser calculada uma nota média, o Colegiado atribuirá um valor médio ao conjunto de disciplinas e créditos aproveitados.
84º A equivalência ao título de Mestre concedida pelo Colegiado será mencionada no Histórico Escolar do aluno mediante a expressão “Título de Mestre” com a indicação do número total de créditos aceitos e da nota média ponderada, usando-se da mesma expressão matemática para o cálculo do CRA estabelecida no artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$5º As disciplinas cursadas pelo aluno durante a realização do Curso de Mestrado e que foram excluídas do procedimento de equivalência de que trata o caput deste artigo não mais poderão ser objeto de novas solicitações de aproveitamento.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 57. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I- for reprovado duas vezes durante a integralização do curso;
II - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco):
II - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 33 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira para o Curso de Mestrado ou não cumprir os procedimentos e prazos estabelecidos por este Regulamento para os Cursos de Mestrado e Doutorado:
V - obtiver o conceito “Reprovado” na apresentação ou defesa do Trabalho Final,
VI - não tiver, na fase de elaboração da Dissertação ou Tese, o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não;
VII - não realizar matrícula em qualquer período letivo regular de acordo com os procedimentos definidos no artigo 32 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
VII - não houver entregue na Secretaria seu projeto de Dissertação, com visto do Orientador, até o término do terceiro período letivo no caso de mestrando ou do quarto período letivo no caso de doutorando.
Parágrafo único. O disposto no inciso VII não se aplica ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma estabelecida no artigo 37 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 58. A Dissertação. requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar dominio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 59. A Tese, requisito para obtenção do grau de Doutor, deverá ser um trabalho original e representar uma contribuição para o conhecimento do tema investigado.
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¶Art. 60. Para a realização do Trabalho Final (Dissertação ou Tese). o aluno contará com Orientador definido quando do processo de seleção.
$1º O Orientador do Trabalho Final orientará o aluno na sua programação acadêmica do Curso.
$2º Por solicitação do aluno ou do Orientador, devidamente fundamentada, e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de Orientador do Trabalho Final.
¶Art. 61. Dependendo do tema da Dissertação ou Tese, o Orientador poderá convidar um segundo Orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.
Parágrafo único. O convite de que trata o caput deste artigo deverá ser feito de comum acordo com o aluno.
¶Art. 62. Independentemente do tema do Trabalho Final, o Coordenador do Programa deverá fazer a indicação de um segundo Orientador, pertencente ao quadro de docentes da UFPB, previamente credenciado pelo Programa, no caso de o Orientador do Trabalho Final ausentar-se da Instituição por período superior a 3 meses.
Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o Orientador de Trabalho Final e o aluno.
¶Art. 63. Para apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - no caso de Dissertação de Mestrado, ter realizado o exame de qualificação e apresentar recomendação formal do Orientador de Trabalho Final;
II - no caso de Doutorado, ter realizado a disciplina Seminário de Tese, nos termos do $2º do artigo 42 deste Regulamento, e apresentar recomendação formal do Orientador para defesa do Trabalho Final.
¶Art. 64. Os trabalhos de Tese de Doutorado e Dissertação do Mestrado, na sua elaboração. apresentação e defesa, deverão obedecer às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação Tese” adotado pela PRPG.
$1º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.
$2º Os trabalhos de Tese e Dissertação na sua elaboração, apresentação e defesa deverão obedecer às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT.
¶Art. 65. A apresentação ou defesa do Trabalho Final (Tese ou Dissertação) será feita publicamente.
¶Art. 66. Para fins de apresentação ou defesa do Trabalho Final, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, 4 exemplares da Dissertação de Mestrado ou 6 exemplares da Tese de Doutorado, contendo obrigatoriamente a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.
$1º Após a defesa do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, pelo menos, 7 cópias da Dissertação ou 10 cópias da Tese em versão final acompanhadas do formulário do Banco de Tese da PRPG e em meio eletrônico.
$2º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
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83º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
¶Art. 67. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida na alínea i do inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB composta pelo Orientador e, pelo menos, por:
I - dois especialistas para a Dissertação de Mestrado, sendo um externo ao Programa, além de um suplente;
II - quatro especialistas para a Tese de Doutorado, sendo dois externos ao Programa, além de 2 suplentes.
81º Os especialistas de que tratam os incisos Ie II deste artigo deverão ser portadores do
título de Doutor ou Livre Docente sem que sejam necessariamente docentes.
$2º A comissão examinadora escolherá dentre seus membros o presidente;
$3º A data para a apresentação ou defesa do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador. ouvido o Orientador, no prazo de 20 dias no caso de Curso de Mestrado e 45 dias no caso de Curso de Doutorado. contada a partir do recebimento dos exemplares mencionados no caput do artigo 66 deste Regulamento.
¶Art. 68. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com Distinção;
II - Aprovado;
II - Indeterminado,
IV- Reprovado.
$1º No caso de ser atribuido o conceito “Aprovado”, o aluno terá o prazo máximo de 3 meses para atendimento das correções solicitadas.
$2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, o aluno terá o prazo máximo de 6 meses, para nova apresentação da Dissertação ou Tese.
$3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
84º No caso de ser o Trabalho considerado de excelência acadêmica, por entendimento unânime da banca, poderá ser destacado com a indicação para publicação, além da atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”.
SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU
¶Art. 69. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno dentro do prazo regimental ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento. $1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado. $2º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em
anexo:
a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;
b) Histórico Escolar do aluno.
¶Art. 70. A expedição do Diploma de Mestre ou Doutor será feita pela Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas às exigências contidas no artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
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Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa, em prazo máximo de 6 meses após a entrega dos exemplares da Dissertação ou Tese em versão final. encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Certificado ou Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído com os seguintes documentos:
a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós- Graduação da PRPG;
b) relatório do Orientador com os anexos exigidos no $2º do artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
c) certificado de homologação do relatório final do Orientador:
d) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB:
e) fotocópia legível do diploma de graduação:
f) fotocópias legíveis da carteira de identidade e do CPF:
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome;
h) uma certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares do Trabalho na sua versão final;
i) uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação ou Tese na sua versão definitiva.
TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 71. A Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu, em nível de administração superior, compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós-Graduação que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.
¶Art. 72. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa é o órgão competente para expedir certificado de especialização ao aluno que, havendo concluído 24 créditos no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação, incluindo 4 créditos em disciplinas didático- pedagógicas, desistir formalmente de apresentar ou defender a Dissertação.
Parágrafo único. A comunicação da desistência de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada pelo aluno, por escrito, à Coordenação do Programa.
¶Art. 73. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.
$1º No caso de ter a pesquisa de Trabalho Final sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos previstos no caput deste artigo.
$2º É obrigatória a menção da agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na Dissertação ou Tese quanto no caso de publicação dela resultante.
¶Art. 74. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de
acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário
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escolar. contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, Exame de Qualificação e demais atividades acadêmicas.
CAPÍTULO H . DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 75. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação deste Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.
$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.
$3º O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.
$4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.
¶Art. 76. Os alunos de que trata o artigo anterior poderão optar pelas atuais normas aprovadas e em vigor, encaminhando sua solicitação formal à Coordenação do Programa.
¶Art. 77. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação, desde que não extrapolem sua competência.
¶Art. 78. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 79. Revoguem-se as disposições em contrário.
ANEXO IL À RESOLUÇÃO Nº 35/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE EDUCAÇÃO
I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: EDUCAÇÃO POPULAR, COMUNICAÇÃO E CULTURA
1.1 - DISCIPLINAS DO CURSO DE DOUTORADO: A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS: EM IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(*) | RESPONSÁVEL(:) 1 História e Filosofia da Educação 4 4 60 DFE Popular 6 ;
Estágio Docência I(***) Estágio Docência I(***) | 6 | Seminário de Tese
B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS:
Os doutorandos deverão cursar uma disciplina obrigatória de cada tronco (tabelas abaixo) de acordo com o seu plano acadêmico, segundo a linha de pesquisa na qual esteja inserido o seu projeto de pesquisa.
B.1- TRONCO FUNDAMENTAL: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DEPARTAMENTO DISCIPLINAS . RESPONSÁVEL(*) Fundamentos e Processos em Educação 3 3 45 DFE Popular — PFEP
Educação em Movimentos Sociais - EMS
IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO [Seminário de Pesquisa em EMS | 2 [0 |
20
B.3- TRONCO PRÁTICA DE PESQUISA I:
IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS PRÁT. HOR-(º) | RESPONSÁVEL(")
[2 |PráticadePesquisatemiMs | [| 2 [0 |[ 2 [30 [| pm |
Prática de Pesquisa [ em ICC [2 [0 [2 30 DHP
B.4 - TRONCO PRÁTICA DE PESQUISA II: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-(*) | RESPONSÁVEL(')
[4 |Práticade Pesquisa emPPrE**) | 2 [0 | 2 [30 | pm | Prática de Pesquisa Il em ICC
IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR") | RESPONSÁVEL() 2
[1 fPrancadePesquisallemEPEP | 2 [0 [ 2 [30 [| Dm |] [TA |Práticade Pesquisa ll emppPE(***) [| 2 [0 | 2 [30 | pe | pj 2
Prática de Pesquisa Il em ICC 2
-
NÚMERO DE CRÉDITOS 3
3 0
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Tópicos em EMS
Tópicos em EJA Tópicos em PPPE(****)
C - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS:
() DHP - Departamento de Habilitação Pedagógica DFE — Departamento de Formação em Educação DME - Departamento de Metodologia em Educação (1) 1 crédito teórico = 15 horas de atividades teóricas em sala de aula 1 crédito prático = 30 horas de atividades práticas em sala de aula (ue)
do CONSEPE e do artigo 46 do Regulamento do Programa (****) PPPE - Políticas Públicas e Práticas Educativas
IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO Tópicosde Pesquisa cmFducação [3 [0 | 3 [as | mm |] Tópicos em História da Filosofia da O 3 45 Educação Educação Popular Educação [6 [CiênciacEducação [3 [0 13 Tópicos em Ciência e Educação [3 [0 | 3 45 [8 [Psicologia Social da Educação [3 [0 [ 3 [45 | DME Educação [0 [Antropologia Educacional [3 [0 [53 [4 DFE 12 | Trabalho e Educação 3 O 3 45 DHP 13 | Tópicos em Trabalho e Educação 3 0 3 45 DHP 14 | Teorias de Currículo 3 O 3 45 DHP 15 | Tópicos em Teorias de Currículo 3 0 3 45 DHP 6 |oriadaCultra [3 [0 [3 [45 | me | [7 lrópicosemTeoriadaCulua | [3 [0 [3 [4 [| pm |] E Tópicos em Informação, Comunicação e 3 45 Cultura 2 60 DME [20 |PráticaemEducação Popular [0 [2 [2 [6 | DME
atividades acadêmicas a ser desenvolvidas pelo doutorando, obedecendo aos termos da Resolução nº 26/99
1.2 - DISCIPLINAS DO CURSO DE MESTRADO
A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-Cº) | RESPONSÁVEL()
TPesquisaem Educação [4 [0 [4 Too] íHãnr| História e Filosofia da Educação Pato (a [fot me | 3 | História e Filosofia da Educação 4 Õ 4 60 DFF Popular EH OM
60
[a fesigio Dona) [jo joio lo)
B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS: Os mestrandos deverão cursar uma disciplina obrigatória de cada tronco (tabelas abaixo)
de acordo com o seu plano acadêmico, segundo a linha de pesquisa na qual esteja inserido o seu projeto de pesquisa.
B.1- TRONCO FUNDAMENTAL:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Fundamentos e Processos em Educação
Educação, Estado e Políticas Públicas
Informação, Comunicação e Cultura -
ICC IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-C*) | RESPONSÁVEL() Seminário de Pesquisa em FPEP 30
Seminário de Pesquisa em EMS
| FE 3 q Ee
Seminário de Pesquisa em PPPE(****) Seminário de Pesquisa em ICC
IDENTIFICAÇÃO DAS Prática de Pesquisa I em FPEP Prática de Pesquisa | em EMS
RR o|o
NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO 0 30 DME 30
3 Es o ”
o Po
2/0 | 2 [30 | DHP [5 fpráticadePesquisaTemico [2 ]J0 12 DHP
ho to)
B.4- TRONCO PRÁTICA DE PESQUISA II:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. | PRAT. | TOTAL | HORC | RESPONSÁVEL() | 1 | Prática de Pesquisa Il em FPEP [2 [Jo [2 [30 | ip]
[ 2 |PráticadePesquisalemEMS | 2 [ 0 | [3 |PráticadePesquisaemEA [2 [0 [ 2 [30 [| me |
Prática de Pesquisa Il em PPPE(****) Prática de Pesquisa Il em ICC
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS DISCIPLINAS PRÁT. | TOTAL Tópicos de Pesquisa em Educação 3
3 [o] Educação Educação Popular
3 Tópicos em Teoria da Educação Popular 3 45 3
5 | Tópicos em Teoria do Conhecimento e 3 45 Educação [E [Ciência e Educação DO DE
Tópicos em Ciência e Educação
10 | Antropologia Educacional Tópicos em Antropologia Educacional Tópicos em Trabalho e Educação 14 | Teorias de Currículo Tópicos em Teorias de Currículo Teoria da Cultura Tópicos em Teoria da Cultura Tópicos em Informação, Comunicação e Cultura Prática em Estágio da Graduação Prática em Educação Popular
+ 104) | es] mm
DEE | 8 | Psicologia Social da Educação 45 | 9 [Tópicos em Psic. Social da Educação
- | 1) Cn] tn VIO Tm v| tm
- + UV
[45 [poor DHP
Obs.: (9) DHP - Departamento de Habilitação Pedagógica DFE - Departamento de Formação em Educação DME - Departamento de Metodologia em Educação (E) 1 crédito teórico = 15 horas de atividades teóricas em sala de aula 1 crédito prático = 30 horas de atividades práticas em sala de aula (***) — atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo mestrando, obedecendo aos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 46 do Regulamento do Programa (****) PPPE - Políticas Públicas e Práticas Educativas
Il - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS
1. Pesquisa em Educação (Curso de Mestrado)
Concepções de pesquisa. Tendências atuais em pesquisa. Pesquisa em educação e em educação popular. Metodologia de pesquisa em educação. A questão dos métodos em pesquisa educacional. Elaboração do projeto de pesquisa.
2. História e Filosofia da Educação (Curso de Mestrado) História e filosofia da Educação na modernidade e contemporaneidade (aspectos marcantes). A contribuição filosófica de pensadores brasileiros no campo da educação.
3. História e Filosofia da Educação Popular (Cursos de Mestrado e Doutorado)
Traços da educação popular na idade moderna. Educação popular: concepções, metodologias e tendências contemporâneas. A dimensão popular e não-popular da educação. Educação popular frente à crise de paradigmas. A dimensão educativa das práticas sociais. Possibilidades de educação popular, nos tempos de hoje, nos movimentos sociais: nas práticas educativas entre crianças, jovens e adultos; nas políticas públicas e no campo da comunicação e informação.
4. Teoria da Educação Popular (Curso de Doutorado)
Os gregos, a educação (Homero) e a beleza como paradigma educativo. A perspectiva do popular e do comunitário no processo educativo ocidental. Os gregos, a questão comunitária (Hesíodo) e o paradigma do trabalho como base no ideário da educação popular. Atuais paradigmas e a educação popular. O diálogo e a educação popular. A construção do conceito de educação popular. A questão do popular como elemento político estratégico para educação popular libertadora. Atuais paradigmas e a educação popular. Estudos de temáticas emergentes em Educação Popular ou revisões de autores de referência neste campo teórico.
5. Teoria do Conhecimento e Educação (Curso de Doutorado)
Possibilidades de análises da educação popular pelo método fenomenológico. A hermenêutica, exegese e um plano da análise exegética - o método da compreensão. A enunciação como possibilidade metafísica do método de compreensão em educação popular. Possibilidades em Dilthey, Gadamer, Paul Ricoeur, Habermas e Paulo Freire. O conhecimento através do método das ciências da natureza, indução e dedução, e a explicação pela pesquisa empírica O método estruturalista. O conhecimento, a verdade, teoria e lei na perspectiva da educação popular. O movimento. O método dialético (Platão, Aristóteles, Hegel e Marx) e sua aplicação em educação popular. Oficina de texto nas diferenciadas perspectivas.
6. Estágio Docência I (Cursos de Mestrado e Doutorado)
Atividades de docência desenvolvidas em sala de aula, em instituições formais de educação, aem nível de graduação ou de especialização, ou, em ambientes de educação nos movimentos sociais populares ou outras experiências em educação popular, analisando-se conteúdos. metodologias e técnicas de avaliação.
7. Estágio Docência II (Curso de Doutorado)
Atividades de docência desenvolvidas em sala de aula, em instituições formais de educação, em nível de graduação ou de especialização, ou, em ambientes de educação nos
25.
movimentos sociais populares ou outras experiências em educação popular. analisando-se conteúdos, metodologias e técnicas de avaliação, visando a contribuir com propostas alternativas à organização de procedimentos pedagógicos áquelas práticas de docência.
S. Seminário de Tese (Curso de Doutorado)
Desenvolvimento teórico e apresentação pública de temática específica, voltada à história ou à filosofia da educação popular, educação em movimentos sociais populares, educação de jovens e adultos, educação nas políticas públicas ou práticas educativas, além de possibilidades em estudos culturais e tecnologias em comunicação e informação, na perspectiva da educação popular.
B-— DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS B.1- TRONCO FUNDAMENTAL (Cursos de Mestrado e Doutorado)
1. Fundamentos e Processos em Educação Popular-FPEP Análise de processos em educação popular, destacando seus aspectos filosóficos. históricos, econômicos ou sociológicos.
2. Educação em Movimentos Sociais-EMS
O papel educativo dos movimentos sociais no processo de transformação social da sociedade brasileira. Movimentos sociais e educação popular. Experiências em educação popular nos movimentos sociais.
3. Educação de Jovens e Adultos-EJA
História, tendências e concepções da educação de jovens e adultos na América Latina. Movimentos e práticas de educação de jovens e adultos no Brasil. Metodologias formais e alternativas em educação de jovens e adultos.
4. Educação, Estado e Políticas Públicas
Debate sobre Estado, sociedade e reflexos para a educação na modernidade. Destaque para os pensadores: Maquiavel, Hobbes, Locke, Rousseau, Hegel e Marx. O debate atual: Gramsci, Bobbio, Habermas e autores atuais. Hegemonia, aparelho de hegemonia e resistência. O Estado democrático e as políticas sociais, destacando aquelas do campo educacional. Análise crítica da sociedade e políticas públicas.
5. Informação, Comunicação e Cultura-ICC
O paradigma da tecnologia da informação. A especificidade histórica do informacionalismo. Sociedade em rede, informacionalização e movimentos sociais. A política informacional e a crise da democracia. O fim do patriarcalismo: movimentos sociais, família e sexualidade na era da informação. A revolução contemporânea em matéria de comunicação. A cultura, as instituições e as organizações da economia informacional. A mídia e a política: a conexão dos cidadãoes. Cibercultura e criação interativa. Comunicação na experiência do ciberespaço. As metáforas do hipertexto. As comunas culturais da era da informação. Identidade, cultura local e a crise do Estado-Nação. Tecnologias da informação, educação e comunicação.
B.2 - TRONCO SEMINÁRIO DE PESQUISA (Cursos de Mestrado e Doutorado)
6. Seminário de Pesquisa em: FPEP, EMS, EJA, PPPE(*) ou ICC
Discussões metodológicas sobre projetos de dissertações e teses; adequação de fundamentos da educação popular e definições preliminares de planos de continuidade e previsão do término dos projetos de pesquisa. (*) Políticas Públicas e Práticas Educativas
B.3 - TRONCO PRÁTICA DE PESQUISA I (Cursos de Mestrado e Doutorado)
7. Prática de Pesquisa em: FPEP, EMS, EJA, PPPE ou ICC
Desenvolvimento do projeto de pesquisa, de forma definitiva, sob responsabilidade do orientador/a, gerando a qualificação do aluno (Mestrado e Doutorado) e a dissertação final do mestrando.
B.4 - TRONCO PRÁTICA DE PESQUISA II (Cursos de Mestrado e Doutorado)
8. Prática de Pesquisa Il em: FPEP, EMS, EJA, PPPE ou ICC
Discussões metodológicas sobre projetos de dissertações e teses; adequação de fundamentos da educação popular e definições preliminares de planos de continuidade e previsão do término dos projetos de pesquisa.
B.5 - TRONCO PRÁTICA DE PESQUISA III (Curso de Doutorado)
9. Prática de Pesquisa II em: FPEP, EMS, EJA, PPPE ou ICC
Desenvolvimento do projeto de pesquisa, de forma definitiva, sob responsabilidade do orientador, gerando a tese final do doutorando.
B.6 —- TRONCO TÓPICOS (Curso de Doutorado)
10. Tópicos em: FPEP, EMS, EJA, PPPE ou ICC
Cursos com professores convidados ou do quadro do Programa sobre temas específicos de interesses da linha de pesquisa ou de grupos de alunos.
C — DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS (Cursos de Mestrado e Doutorado)
1. Tópicos em Pesquisa em Educação Discussão de metodologias específicas na prática da pesquisa.
2. Tópicos em História e Filosofia da Educação Discussão de textos históricos ou filosóficos, clássicos e atuais referentes à Educação.
3. Tópicos em História e Filosofia da Educação Popular
Discussão de textos históricos ou filosóficos, clássicos e atuais referentes à problemática da Educação Popular.
27
4. Tópicos em Teoria da Educação Popular Discussão de textos clássicos, aspectos teóricos paradigmáticos atuais ou análise teórica de experiências em curso, visando aos aspectos teóricos subjacentes de educação popular.
5. Tópicos em Teoria do Conhecimento e Educação. Discussão de aspectos da teoria do conhecimento que podem ser determinantes para a educação popular.
6. Ciência e Educação
Conceitos de ciência. Relação entre ciência e poder. Epistemologia. Senso comum e senso crítico. Pressupostos do método. Metafísica, estruturalismo e dialética. Educação e ciências no Brasil.
7. Tópicos em Ciência e Educação Discussão de textos históricos, clássicos e atuais referentes à problemática ciência e educação.
8. Psicologia Social da Educação Conceitos básicos de Psicologia Social. Percepção e atribuição de intencionalidade. Relações interpessoais. Processo de grupos. Relações entre Psicologia Social e Educação.
9. Tópicos em Psicologia Social da Educação Discussão de textos clássicos e atuais, do campo da psicologia, aplicados à educação
10. Antropologia Educacional
Teoria e metodologia na antropologia. Estudo dos valores predominantes na cultura brasileira Mudança cultural. Educação em sistemas culturais tecnologicamente simples e na sociedade contemporânea.
11. Tópicos em Antropologia Educacional Discussão de textos do campo da antropologia e voltados ao campo educacional.
12. Trabalho e Educação Conceituação do trabalho. Características do trabalho no modo de produção capitalista. História do trabalho no Brasil. Escola, novas tecnologias, profissionalização e trabalho.
13. Tópicos em Trabalho e Educação Discussão de textos históricos, clássicos e atuais referentes à problemática trabalho. Análise de experiências alternativas em desenvolvimento no campo do trabalho.
14. Teorias do Currículo
Concepções do currículo e projeto pedagógico. Papel dos educadores no planejamento do currículo. Análise de experiências curriculares. Construção de propostas curriculares alternativas e possibilidades no campo da educação popular.
15. Tópicos em Teorias do Currículo Discussão de aspectos teóricos ou análise de experiências curriculares em curso.
16. Teoria da Cultura
A realidade geral da cultura. A ciência como particularidade dessa realidade. A cultura e a criação humana através da relação: humano e natureza. A cultura e processo de hominização. Cultura e produção cultural. A cisão e a apropriação do produto cultural.
17. Tópicos em Teoria da Cultura Discussão de aspectos teóricos no campo da cultura e os produtos culturais da contemporaneidade.
18. Tópicos em Informação, Comunicação e Cultura Discussão de aspectos teóricos no campo da informação, comunicação e cultura contemporâneas.
19. Prática em Estágio da Graduação Desenvolvimento de atividades no campo do estágio, em nível de graduação de Pedagogia ou outras graduações, juntamente com graduandos.
20. Prática em Educação Popular Desenvolvimento e análise de projetos de trabalhos educativos voltados à educação popular em escolas, em movimentos sociais ou ambientes de educação.
