N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 45/2005
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Estudos Lingüísticos e Literários em Língua Inglesa sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 20...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 17/2005 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Língua Inglesa teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 17/2005, de 13 de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 9º“I - aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em Comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 9º“HI - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I do art. 11 da Resolução 56/96/ CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 11 da Resolução 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final,...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 25 vagas, sendo 4 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º As atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 166 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 156 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 154 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 148 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 107 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 53 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA l CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 45/2005
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Língua Inglesa sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 20 de outubro de 2005 (Processo nº 23074.024167/05-68),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Estudos Lingiúísticos e Literários em Língua Inglesa, a ser ministrado pelo Departamento de Letras Estrangeiras Modernas-DLEM do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA, Campus 1.
¶Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE. n 09/98 do CONSUNI e nº 01/2004 do CONSUNL é de natureza setorial, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do curso é de 375 horas-aula distribuídas em treze disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA/UFPB, Campus I, João Pessoa -PB, em 13 meses. $1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. 82º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 25 vagas, sendo 4 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Língua Inglesa teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 17/2005, de 13 de setembro de 2005, conforme dados contidos no Processo nº 23074.024167/05-68.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João
Pessoa, 24 de outubro de 2005. ai EA Polari
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 45/2005 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS EM LÍNGUA INGLESA, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu intitulado Cursos de Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Língua Inglesa será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes- CCHLA e terá como objetivos aperfeiçoar professores de língua inglesa e de literatura de língua inglesa na pesquisa, reflexão e busca de soluções de questões inerentes à sala de aula do ensino fundamental, médio e superior, além de servir de interseção entre a Graduação e a Pós- Graduação em Letras e também estimular a formação de um público para possível ingresso nos cursos stricto sensu desta instituição de ensino, através do desenvolvimento da capacidade de pesquisa e leitura dos alunos.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Língua Inglesa será aberto à matrícula de graduados em Letras e áreas afins.
¶Art. 3º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do Campus I, João Pessoa, a partir de setembro de 2005, e sua duração será de 13 meses. 81º O período de realização do Curso será definido mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. 82º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 4º O Curso de Especialização em Estudos Lingjúísticos e Literários em Língua Inglesa terá carga horária de 375 (trezentas e setenta e cinco) horas-aula.
¶Art. 5º O Curso de Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Língua Inglesa será financiado pelo corpo discente, cujos valores das taxas a serem pagas pelos alunos foram estabelecidos por Resolução específica do Conselho Curador, a quem coube homologar sua planilha de custos.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será realizada de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO H-— DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros. 81º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. 82º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do CCHLA para substituição do representante faltoso, na forma prevista no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.
¶Art. 9º As atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB são:
I - aprovar, com base na Resolução 56/96/CONSEPE, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em Comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:
a). seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
d) acompanhamento do regime didático;
e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso;
H - decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra TES;
HI - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I do art. 11 da Resolução 56/96/ CONSEPE;
IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
V - acompanhar a aplicação dos recursos gerados pelo Curso.
CAPÍTULO HI | DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10. A Coordenação do Curso de Especialização em Estudos Lingjúísticos e Literários em Lingua Inglesa será composta por um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.
¶Art. 11. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas contidas no art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao
Departamento de Letras Estrangeiras Modernas e ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
¶Art. 13. Compete ao(à) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
IH - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
HI - manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais e toda documentação de interesse do Curso;
IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
¶Art. 14. A Secretaria do Curso funcionará no Departamento de Letras Estrangeiras Modernas, no CCHLA, no horário das 14 às 18 horas.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SECÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção do Curso de Especialização em Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Língua Inglesa, que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso será publicado pela Diretoria do Centro, em órgão de imprensa de circulação estadual.
¶Art. 16. Serão oferecidas vinte e cinco vagas, sendo 15% gratuitas, assim distribuídas:
I- cinco para a UFPB; H - cinco para outras IES; HI - cinco para outros órgãos;
IV - cinco para instituições privadas;
V - cinco para a comunidade em geral.
Parágrafo único. A distribuição das vagas de que trata o caput deste artigo será
observada caso o número de candidatos aprovados exceda o limite de vagas fixado em vinte e cinco.
¶Art. 17. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Especialização em Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Lingua Inglesa serão exigidos:
I - documento comprobatório de conclusão de Curso de Graduação;
NH - Curriculum Vitae com documentação comprobatória;
HI - Histórico Escolar do Curso de Graduação;
IV - formulário de inscrição devidamente preenchido;
V - cópia da Carteira de Identidade;
VI - comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
$1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso a cuja seleção se inscreve.
82º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
$3º Da decisão do Coordenador caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.
SECÇÃO HI DA SELEÇÃO
¶Art. 18. O processo de seleção será, cumulativamente, eliminatório e classificatório, constando de:
I - prova escrita através da qual possa ser julgada a capacidade do candidato de discorrer sobre questões de ensino/aprendizagem de língua inglesa e suas literaturas;
IH - entrevista;
HI - avaliação do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar;
Parágrafo único. A pontuação mínima para aprovação será de 7.0 (sete) em cada item seletivo (prova, entrevista e avaliação do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar).
¶Art. 19. A Comissão de Seleção será composta por três professores do Colegiado, dois titulares (um da área de língua e outro de literatura) e um suplente, designados pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 20. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:
Títulos |] Pontuação
1. Diploma Graduação 1.1. em Letras 40 pontos 1.2. em área afim 35 pontos 1.3. em outras áreas 30 pontos
2. Atividade Docente | 02 pontos por semestre (limite de |20 pontos)
3. Certificado de conclusão de: | 3.1. Curso de Especialização com carga horária mínima de
360 horas/aula 3.2. Curso de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas/aula O5 pontos
4. Atividade de Supervisão ou Coordenação Pedagógica em | 02 pontos por ano letivo (limite
função diretamente relacionada com a especialidade docente | 04 pontos)
com um mínimo de 01 (hum)ano completo
5. Atividade de Monitoria de línguas estrangeiras, | 02 pontos por semestre (limite 06 Linguística ou Literatura ou Atividade de Iniciação à| pontos)
Pesquisa
6. apresentação de trabalhos na área de ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras e/ou literatura
7. Artigo em cadernos de eventos acadêmicos sobre o|03 pontos por artigo ensino/aprendizagem de línguas estrangeiras/literatura (limite 06 pontos)
8. Certificado de participação como ouvinte em eventos|2 pontos por evento acadêmicos como congressos, seminários, jornadas e] (limite 08 pontos) treinamentos
10 pontos
02 pontos por trabalho (limite 06 pontos)
¶Art. 21. As provas de seleção serão realizadas no Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA.
¶Art. 22. Os resultados serão afixados na Secretaria do Curso, até cinco dias úteis a partir do término do período de seleção.
SECÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 23. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar suas matrículas na Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
¶Art. 24. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a exclusão do candidato bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
¶Art. 25. E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
¶Art. 26. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto neste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do Curso de Graduação.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO
SECÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 27. O Curso de Especialização em Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Lingua Inglesa oferecerá sessenta horas em disciplina(s) de formação didático-pedagógica.
¶Art. 28. A organização curricular do Curso de Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Língua Inglesa constará de dez disciplinas elencadas no Anexo I à Resolução que aprovou este Regulamento.
SECÇÃO HH DO TRABALHO FINAL
¶Art. 29. O Trabalho Final consistirá em uma Monografia realizada, individualmente pelo aluno, e representará um dos requisitos obrigatórios para obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Língua Inglesa.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo "Monografia".
¶Art. 30. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 31. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.
¶Art. 32. O Trabalho Final deverá ser redigido e defendido em Língua Inglesa, seguindo as normas vigentes da ABNT.
¶Art. 33. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e por este Regulamento, satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado a carga horária total do Curso;
H - ter o Trabalho Final aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo.
¶Art. 34. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 35. Para fins de apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo, quatro exemplares do Trabalho Final, no prazo máximo de três meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.
81º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.
$2º Fica vedado à Coordenação do Curso de Especialização em Estudos Lingjúísticos e Literários em Língua Inglesa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 36. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do Art. 11 da Resolução 56/96/CONSEPE e composta do orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente.
$1º Os especialistas de que trata o capuí deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, título de Mestre.
82º A Comissão Examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do Trabalho Final.
83º A data para a apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador do Trabalho Final e ocorrerá entre quinze e quarenta e cinco dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 35.
¶Art. 37. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- Aprovado com distinção - Trabalho Final com perspectiva nova e/ou original;
H - Aprovado - Trabalho Final que satisfaça às exigências básicas de uma pesquisa formal;
HI - Indeterminado - situação particular do aluno que, segundo a Comissão Examinadora, tenha possibilidades de re-elaborar o Trabalho Final no prazo máximo de 40 dias;
IV - reprovado - Trabalho Final que não satisfaça as exigências básicas de um trabalho de pesquisa.
$1º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de quarenta dias para re-elaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não mais se admitirá a atribuição do conceito Indeterminado.
$2º No caso de ser atribuído o conceito Indeterminado, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, revelando os motivos da sua decisão.
83º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 38. A apresentação do Trabalho Final perante a Comissão Examinadora constituir-se-á de duas partes:
I - exposição oral em até 30 minutos;
H - sustentação oral do Trabalho Final, em face da argúição dos membros da Comissão Examinadora.
Parágrafo único. A cada membro da Comissão Examinadora será concedido o tempo máximo de vinte minutos (20 minutos) para arguir o candidato, cabendo a este, tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.
¶Art. 39. A Comissão Examinadora atribuirá à apresentação do Trabalho Final um conceito final, consensual ao trabalho.
. SECÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 40. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou oficinas, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por meio de conceito.
$1º Utilizar-se-á a média aritmética para efeito de cálculo da nota final da disciplina.
82º O rendimento escolar e a média final serão expressos através de conceitos representados conforme a seguinte tabela:
CONCEITO SIGNIFICADO A Excelente, com direito ao equivalente em horas-aula
] E Bom, com direito ao equivalente em horas-aula C Regular, com direito ao equivalente em horas-aula Reprovado, sem direito ao equivalente em horas-aula
83º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
CONCEITO
$4º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver conceito final diferente de "D".
85º Será atribuído conceito "D" ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento insuficiente em uma disciplina;
b) não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina.
$6º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
$7º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SECÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 41. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso. $1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. 9
$2º E permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse trinta por cento (30 por cento) do total de horas do Curso. 83º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos. 84º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no Histórico Escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no
¶art. 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu;
b) será anotado o conceito Aprovado;
c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, ao nome e à titulação do corpo docente responsável. 85º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Curso.
SECÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 42. Os certificados do Curso de Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Lingua Inglesa serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer às seguintes exigências:
I - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
H - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme o estabelecido neste Regulamento;
HI - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 43. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
I - Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou), bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - forma de avaliação adotada;
HI - período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO HI DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE
SECÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 44. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
H - pertencer ao quadro docente da UFPB;
HI - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
10
¶Art. 45. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso de Especialização em Estudos Lingiúísticos e Literários em Língua Inglesa é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
$1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor que, embora não possuindo o
título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e por uma das Câmaras do CONSEPE concernentes.
$2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar um terço do corpo docente.
¶Art. 46. A substituição de membro do corpo docente será permitida, desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 44 e 45 deste Regulamento.
$1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado do Curso e Colegiado Departamental.
82º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 47. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, dois terços dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificados pelo Colegiado do Curso e aprovados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
SECÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 48. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 49. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência mínima de setenta e cinco por cento da carga horária prevista; IH - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso; HI - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
— TÍTULO IV . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 50. A Coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Estudos Lingúísticos e Literários em Língua Inglesa é atribuição da Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 51. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente, ouvida a Coordenação do Curso, e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de
cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 52. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 53. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
q
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 45/2005 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS E LITERÁRIOS EM LÍNGUA INGLESA, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS,
LETRAS E ARTES
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
o
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA
5 5 -
)
1 | Metodologia do Ensino da Língua Inglesa
Metodologia do Ensino de Literatura de Língua Inglesa Fundamentos da Pesquisa Acadêmica
Estudos Semânticos
Leitura do Texto Poético
Literatura e Cinema
Tradição e Modernidade na Dramaturgia Anglo-Americana Análise Crítica do Discurso
Reflexão e ação na sala de aula de língua inglesa: o professor- pesquisador
Avaliação da Aprendizagem
Trabalho Final
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
2)
p|B
30
+ EPE
Veado
0 1
98) Õ
fomemnd
£ | Bjo
375
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Metodologia do Ensino da Língua Inglesa
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: O objetivo desta disciplina é possibilitar ao aluno uma reflexão crítica sobre a natureza social da linguagem e os diferentes aspectos envolvidos na metodologia do ensino-aprendizagem de língua estrangeira. Através da leitura de textos contemporâneos, da escrita sobre experiências em sala de aula, de práticas dialógicas, discussões e seminários, o aluno poderá problematizar e construir uma visão mais complexa referente à metodologia de ensino de língua estrangeira.
2. Disciplina: Metodologia do Ensino de Literatura de Lingua Inglesa
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: A disciplina trabalha as possibilidades metodológicas do uso de textos literários em sala de aula Em um primeiro momento será privilegiada a análise e a reflexão de textos teóricos. Em seguida, serão trabalhados textos literários, através dos quais se pretende mostrar de que forma o uso da literatura na escola secundária pode ser um elemento facilitador do aprendizado da língua inglesa bem como um instrumento de reflexão crítica da cultura.
3. Disciplina: Fundamentos da Pesquisa Acadêmica Carga horária: 30 horas-aula.
12
Ementa: Definições e conceitos básicos da inteligência de marketing... A conexão entre a inteligencia de marketing, a inteligência competitiva e a inteligência empresarial. Processo de inteligência de marketing. Componentes do sistema de inteligência de marketing. O funcionamento dos principais elementos do sistema de inteligência de marketing. O papel da inteligência de marketing diante dos desafios da globalizaçao e de outros tais como a luta pela vantagem competitiva.
4. Disciplina: Estudos Semânticos
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Esta disciplina visa a iniciar o participante deste curso no mundo das teorias relativas à significação mediada pela linguagem. Trata-se de um trabalho que abrange não somente o léxico ou enunciados de uma dada língua, mas também fenômenos lingúísticos que corroboram a construção de sentidos. Aspectos sintáticos como também cognitivos e pragmáticos são levados em conta para exploração do processo de significação dos termos linguísticos.
5. Disciplina: Leitura do Texto Poético
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: O fenômeno poético. A função poética da linguagem. Vertentes teóricas que definem e caracterizam o texto poético. Articulação entre teoria e análise do texto poético.
6. Disciplina: Literatura e Cinema
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Leituras teóricas sobre a narrativa verbal e a narrativa filmica. Estudo do romance inglês e análise de sua adaptação para o cinema.
7. Disciplina: Tradição e Modernidade na Dramaturgia Anglo-Americana
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Estudos de textos fundadores da tradição dramática anglo-americana. Tradição e ruptura na formação do cânone dramático. Relações entre teatro e drama. Produção e recepção do universo dramático. Teorias críticas do drama. Dramaturgia e outros saberes.
8. Disciplina: Análise Crítica do Discurso
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Fundamentos teóricos do Planejamento estratégico. Organizações de Serviço. Estratégias nos setores privado, público e terceiro setor. Diferentes abordagens metodológicas
para o planejamento estratégico de um negócio. Simulação do processo de elaboração de um plano estratégico de marketing.
9. Disciplina: Reflexão e ação na sala de aula de língua inglesa: o professor-pesquisador
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Esta disciplina oferecerá ao aluno a possibilidade de refletir sobre a sala de aula como espaço de pesquisa e educação permanente, e de agir mais conscientemente neste espaço, elaborando e desenvolvendo pesquisa-ação. Através de leituras e discussões, e de execução de um projeto focalizando a aprendizagem docente, o aluno poderá reposicionar-se como professor- pesquisador. Ecoando Freire, trabalharemos a noção de que “o professor se perceba e se assuma, porque professor, como pesquisador”.
10. Disciplina: Avaliação da Aprendizagem
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: A dinâmica do ambiente empresarial e seus efeitos no Marketing. A Ordem Jurídica dos Mercados. Direito do Consumidor. Estratégia do produto ou serviço, do preço, de
15
Comunicação e a ética do marketing. Direito de marcas e patentes; Propriedade Industrial; As relações de consumo na Internet; e os direitos do consumidor. Direito autoral; À responsabilidade civil dos fornecedores/vargjistas de produtos e serviços. Etica e marketing.
14
