UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 24/2010

UFPB-CONSUNI-RES-24-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Confere ao Professor Delby Fernandes de Medeiros o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29, inciso XVI“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 124, inciso II“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 24/2010

Confere ao Professor Delby Fernandes de Medeiros o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e com base no art. 29, inciso XVI, do Estatuto e do Art. 124, inciso II do Regimento Geral da UFPB; Considerando que o Professor Delby Fernandes de Medeiros foi professor fundador da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal da Paraíba, conforme Ata de Fundação assinada em 25 de março de 1956; Considerando a sua inestimável atuação como professor desta Instituição e sua vasta produção científica responsáveis pela formação de gerações de farmacêuticos que atuam não só na Paraíba, como em todo o Brasil; Considerando seu empenho para a criação do Laboratório de Tecnologia Farmacêutica (LTF) da UFPB, inaugurado em 13 de dezembro de 1968, visando associar a produção do conhecimento científico a sua eficiência social na produção de medicamentos básicos para a rede hospitalar pública da Paraíba; Considerando sua valiosa contribuição para a criação do Mestrado em Produtos Naturais e para a consolidação do Programa de Pós-graduação em Produtos Naturais e Sintéticos Bioativos da UFPB, reconhecido nacionalmente como centro de excelência na área; Considerando o reconhecimento do seu trabalho no campo da Farmácia no Brasil e no exterior e, Considerando, por fim, a aprovação, por unanimidade de votos, por este Conselho Universitário, em reunião ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2010, da proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.029763/09-95),

RESOLVE:

Art. 1º Conferir ao Professor Delby Fernandes de Medeiros o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido

título.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 08 de setembro de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente