N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 22/2010
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 21/2010, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, com a oferta de curso de mestrado acadêmico, sob...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 10/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“or de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 27“Parágrafo único. O “Estágio Docência” será regulamentado pelo Colegiado do PGCA, obedecidas às normas vigentes na UFPB através da Resolução no 26/99 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O estudante desenvolverá atividade de docência durante um período letivo em disciplinas de graduação com a supervisão do professor responsável pela disciplina, de conformidade com os termos da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais - PGCA, em nível de Mestrado acadêmico, vinculado ao Centro de Ciências Agrárias - CCA, funcionará de acordo com a Legislação Federal do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. A língua estrangeira aludida no artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será o Inglês.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 45 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 22/2010 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 28 de maio de 2010 (Processo nº 23074.012268/10-35) e Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 10/2010 do Conselho Universitário; Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 21/2010, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, com a oferta de curso de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias da UFPB.
§1º O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá inicialmente uma única área de concentração, denominada Biodiversidade.
§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior, terá duas linhas de pesquisa:
a) Caracterização Biológica e Ecologia em Ambientes Naturais e Antrópicos; e, b) Uso e Conservação de Recursos Bióticos.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº.22/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais - PGCA, em nível de Mestrado acadêmico, vinculado ao Centro de Ciências Agrárias - CCA, funcionará de acordo com a Legislação Federal do Ensino Superior Resolução, o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento Geral, e pelo presente Regulamento.
¶Art. 2º O PGCA possuirá inicialmente uma única área de concentração denominada Biodiversidade, com as seguintes linhas de pesquisa:
I - Caracterização Biológica e Ecologia em Ambientes Naturais e Antrópicos;
II - Uso e Conservação de Recursos Bióticos.
¶Art. 3º O PGCA tem por objetivo geral a capacitação de docentes e/ou pesquisadores para atuação no ensino e pesquisa, no campo das Ciências Ambientais, com uma visão aprofundada e integrada dos diversos aspectos que envolvem a caracterização, uso e conservação da biodiversidade.
Parágrafo único. A capacitação implica em habilitar o mestrando a exercer atividades em instituições de pesquisa e/ou de ensino superior, desenvolver espírito crítico em relação à produção acadêmica de sua área de atuação, promover o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento e de áreas conexas, bem como a sua difusão e aplicação.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º O PGCA será constituído de um Colegiado, uma Coordenação e uma Secretaria, conforme estabelecido no artigo 13 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º O Colegiado do PGCA será constituído de acordo com o disposto no do Regulamento Geral nos termos do artigo 14.
§ 1º O colegiado do Programa será constituído por 3 (três) docentes permanentes do programa, além de um Coordenador, Vice-Coordenador e do representante discente.
§ 2º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos de acordo com as normas vigentes na instituição.
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§ 3º Os demais docentes que comporão o colegiado serão escolhidos a cada dois anos pelo corpo docente e discente do programa mediante voto secreto.
§ 4º O representante discente será escolhido, a cada dois anos por seus pares regularmente matriculados, mediante voto secreto.
¶Art. 6º As atribuições do Colegiado estão definidas no artigo 15 do Regulamento Geral.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º Além das atribuições definidas no artigo 18 do Regulamento Geral compete ao Coordenador:
I - convocar Reuniões Ordinárias bimestrais do Colegiado do Programa ou Extraordinárias;
II - convocar Reuniões Gerais com a participação de todos os Docentes do Programa e/ou Alunos regularmente matriculados, para discutir sobre questões de interesse do Programa.
Parágrafo único. As decisões advindas das Reuniões Gerais deverão ser homologadas pelo Colegiado do Programa para terem efeito.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 8º As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do Programa, estão definidas nos artigos 20 e 21 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 9º O Corpo docente será constituído como disposto no artigo 22 do Regulamento Geral.
¶Art. 10. Para ser credenciado como membro do corpo docente do PGCA, o Docente deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do mesmo acompanhado dos seguintes documentos:
I - comprovante de Título de Doutor ou equivalente.
II - justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração do Programa.
III - apresentação de Curriculum Vitae (modelo plataforma Lattes), referente à produtividade nos últimos 3 (três) anos.
§1º A duração do credenciamento será de 2 (dois) anos.
§ 2º Para o recredenciamento o interessado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o curriculum vitae (modelo plataforma Lattes) atualizado nos últimos 3 (três) anos.
§ 3º Para manter o credenciamento é necessário que o docente esteja orientando e apresente pelo menos 03 (três) publicações científicas em periódicos A1, A2, B1, B2 ou B3 ou critérios equivalentes, estabelecidos pela CAPES para a área do Programa, nos últimos 03 (três) anos e, cujas orientações sejam concluídas em um tempo médio de, no máximo, 24 (vinte quatro) meses.
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§ 4º O descredenciamento do docente, em caso de não atendimento aos termos do parágrafo anterior, será feito pelo Colegiado com base nos indicadores de desempenho docente estabelecidos no documento de área de avaliação do Programa na Capes.
¶Art. 11. Os Orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado, preferencialmente entre os docentes do corpo permanente.
¶Art. 12. As atribuições dos Orientadores constam do artigo 24 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. A qualquer tempo, de acordo com o interesse do Programa, ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciar temporariamente o docente que não satisfaça as atribuições referidas no caput deste artigo. SUBCAPÍTULO II DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO
¶Art. 14. A versão final do projeto de pesquisa de dissertação deverá ser entregue pelo discente, com a concordância do Orientador, à Coordenação do Programa até no máximo 6 (seis) meses após o ingresso do aluno no Programa.
§ 1º No projeto de pesquisa de que trata o caput deste artigo deve constar: título, introdução, objetivos, material e métodos, referências bibliográficas e cronograma de execução.
§ 2º A apresentação do projeto de pesquisa de dissertação de cada discente será realizada na disciplina Seminários de Pesquisa I, no primeiro semestre letivo, que será avaliada pelo professor da disciplina e dois professores indicados pelo Colegiado.
¶Art. 15. O não cumprimento do prazo referido no artigo 14 deste Regulamento implicará no desligamento do discente do Programa. SUBCAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES
¶Art. 13. O Colegiado do Programa publicará Edital para a seleção de novos candidatos, de acordo com o que dispõe o artigo 26 do Regulamento Geral, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data de início do processo seletivo.
¶Art. 14. Ao processo seletivo do PGCA poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação Plena ou certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena, emitidos por IES credenciada pelo CNE/MEC.
Parágrafo único. Para os candidatos que ainda não possuam a titulação exigida, fica assegurada a inscrição de acordo com o parágrafo único do artigo 27 do Regulamento Geral.
¶Art. 15. Para inscrição dos candidatos à seleção do PGCA, serão exigidos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - cópia do diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena, exceto os candidatos contemplados pelo parágrafo único do artigo 27 do Regulamento Geral;
III - histórico escolar de curso de graduação emitidos por IES credenciada pelo CNE/MEC;
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IV - curriculum vitae (modelo plataforma Lattes) com os respectivos comprovantes;
V - duas cartas de recomendação emitidas por professores e/ou pesquisadores de IES ou instituições de pesquisa;
VI - carta de aceite do orientador;
VII- declaração de IES de origem, atestando a inclusão do candidato no Programa Institucional de Capacitação Docente, se for o caso;
VIII - declaração de empresa ou órgão público convenente com a UFPB, indicando o candidato, se for o caso;
IX - cópia da carteira de identidade e do CPF para brasileiros e passaporte para estrangeiros;
X - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, caso o candidato seja brasileiro;
XI - duas fotografias recentes e tamanho 3 x 4;
XII – plano de trabalho com as intenções de pesquisa do candidato.
XIII – comprovante de pagamento da taxa de inscrição através da guia de recolhimento da união.
Parágrafo único. A coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.
¶Art. 16. O Colegiado do Programa definirá previamente o número de vagas disponíveis por orientador, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos professores orientadores credenciados e dos recursos de infraestrutura física e financeira do PGCA.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 17. A admissão de candidatos ao PGCA far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, em concordância com as normas gerais estabelecidas no Capítulo III, Seção II,
Subseção I do Regulamento Geral, bem como no Edital de seleção.
Parágrafo Único. Além da forma de admissão estabelecida no caput deste artigo poderá haver admissão por transferência, de acordo com o inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral.
¶Art. 18. A seleção de candidatos ao PGCA será realizada por uma Comissão de Seleção nomeada pelo Colegiado do Programa, constituída por até 6 (seis) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.
¶Art. 19. O resultado do processo seletivo será divulgado, após cada etapa, e no final, pelos nomes dos candidatos aprovados e classificados, em ordem decrescente de notas, para as vagas disponíveis.
SEÇÃO - III DA MATRÍCULA
¶Art. 20. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, assim como dos alunos regulares do Programa, será efetuada na forma disposta nos artigos 31 e 32 e seus respectivos parágrafos do Capítulo III, Seção II, Subseção II do Regulamento Geral.
¶Art. 21. No ato da matrícula, todo aluno ingressante receberá cópia do presente Regulamento.
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¶Art. 22. Poderá haver matrícula de aluno especial, conforme o artigo 34 e seus parágrafos do Regulamento Geral, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina.
SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 23. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos no Capítulo III, Seção II, Subseção III, artigos 36, 37 e 38 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral. SUBCAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 24. O prazo para conclusão do PGCA é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo, em casos excepcionais, haver prorrogação por mais 06 (seis) meses.
Parágrafo Único. O pedido de prorrogação, devidamente justificado e com a concordância do orientador, deverá ser encaminhado pelo mestrando ao Colegiado do Programa, até no máximo três meses antes do prazo da conclusão, para avaliação e decisão quanto a justificativa apresentada pelo discente.
¶Art. 25. O número mínimo de créditos para integralização do Programa de Pós- Graduação em Ciências Ambientais é de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e atividades acadêmicas constantes da estrutura acadêmica do Programa, da seguinte forma:
¶Art. 26. O aluno do PGCA deverá cursar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos da estrutura acadêmica constante do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento, de acordo com o que se segue:
I – 13 (treze) créditos em disciplinas obrigatórias constantes do quadro A do Anexo II citado no caput deste arquivo;
II – 10 (dez) créditos, no mínimo, em disciplinas eletivas constantes do quadro B do Anexo II citado no caput deste arquivo;
III – 01 (um) crédito prático obrigatório na atividade acadêmica “Estágio Docência”.
Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos ao trabalho de Dissertação.
¶Art. 27. A atividade acadêmica “Estágio Docência”, cujo o objetivo é o aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, correspondente à atividade em disciplina de graduação, baseada em Plano de Docência aprovado pelo professor da disciplina e pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. O “Estágio Docência” será regulamentado pelo Colegiado do PGCA, obedecidas às normas vigentes na UFPB através da Resolução no 26/99 do Consepe.
¶Art. 28. A língua estrangeira aludida no artigo 99 do Regimento Geral da UFPB será o Inglês.
¶Art. 29. O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles de acordo com o estabelecido no artigo 41 deste Regulamento.
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¶Art. 30. Os Discentes poderão cursar um terço dos créditos em disciplinas de domínio conexo em outros programas, por indicação do Orientador, nesta ou em outra IES, desde que esta última seja credenciada pelo CNE/MEC.
¶Art. 31. O Colegiado do Programa fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem oferecidas, de acordo com o estabelecido no artigo 41 deste Regulamento.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO; DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS; DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 32. A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos artigos 45 e 46 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral.
¶Art. 33. O aproveitamento de estudos obedecerá ao que dispõem os artigos 49, 50 e 51 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral.
¶Art. 34. O Colegiado do Programa decidirá sobre a aceitação de créditos obtidos em disciplinas cursadas na UFPB ou em outra IES, comparando as ementas e conteúdo programático com aquelas da estrutura acadêmica do PPCA.
¶Art. 35. Os casos de desligamento e abandono estão previstos nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral.
SEÇÃO III DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO
¶Art. 35. A versão final do projeto de pesquisa de dissertação deverá ser entregue pelo discente, com a concordância do Orientador, à Coordenação do Programa até no máximo 6 (seis) meses após o ingresso do aluno no Programa.
§ 1º No projeto de pesquisa de que trata o caput deste artigo deve constar: título, introdução, objetivos, material e métodos, referências bibliográficas e cronograma de execução.
§ 2º A apresentação do projeto de pesquisa de dissertação de cada discente será realizada na disciplina Seminários de Pesquisa I, no primeiro semestre letivo, que será avaliada pelo professor da disciplina e dois professores indicados pelo Colegiado.
¶Art. 37. O não cumprimento do prazo referido no artigo 14 deste Regulamento implicará no desligamento do discente do Programa.
SEÇÃO IV DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE
¶Art. 38. As competências do orientador do trabalho final estão definidas nos artigos 22, 23 e 24 do Regulamento Geral.
¶Art. 39. Para obtenção do título de Mestre deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:
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I - ter integralizado no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e atividades acadêmicas;
II - ter tido o projeto de pesquisa da dissertação aprovado de acordo com o artigo 14 deste Regulamento;
III - ter sido aprovado no exame de que trata o artigo 47 deste Regulamento Geral;
IV - ter no mínimo um trabalho científico, relacionado com a dissertação, comprovadamente submetido a um periódico classificado como A1, A2, B1, B2 ou B3 na lista Qualis, da área de Avaliação do Programa na Capes.
IV - ter sido aprovado em defesa pública de Dissertação pela Comissão Avaliadora.
¶Art. 40. A Dissertação será julgada por uma Comissão Avaliadora composta por três membros titulares e um suplente designados pelo Colegiado do Programa, sendo um deles necessariamente membro externo ao PGCA.
Parágrafo único. A designação dos membros da banca deve ser aprovada pelo Colegiado do Programa tendo em vista a experiência com o tema objeto da dissertação, comprovada pelo currículum vitae do membro.
¶Art. 41. A apresentação e a aprovação da Dissertação deverá observar os seguintes critérios:
I - A apresentação oral do discente terá a duração máxima de 40 minutos, tendo cada examinador até 40 minutos, para arguir e ouvir as respostas do discente;
II - A avaliação deverá ser feita de acordo com as normas descritas nos artigos 64 e 65 do Regulamento Geral;
III - O conceito final corresponderá à maioria dos conceitos atribuídos pelos examinadores de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa, os quais se reunirão em sessão privada, após a apresentação.
IV - Nos casos em que a Dissertação necessite de pequenas correções de erros que podem comprometer o trabalho, os membros da banca definirão um período de correção e re-envio da versão final da Dissertação para os mesmos confirmarem se as correções foram realizadas.
V - O conceito final será registrado em ata pela secretaria do programa.
¶Art. 42. A declaração da defesa será fornecida imediatamente após a aprovação da dissertação pela banca examinadora.
¶Art. 43. O diploma só será expedido após o interessado cumprir o que dispõe o artigo 39, respeitando o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a aprovação da Dissertação, para a entrega de 6 (seis) exemplares e 2 (duas) cópias em meio digital na versão definitiva na Coordenação do Curso, com a aprovação documentada pelos membros da Comissão de Avaliação.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 44. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas, exames de proficiência em língua estrangeira e demais atividades acadêmicas.
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¶Art. 45. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado de Programa, conforme o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 46. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 22/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
I.1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIOS O mestrando do PGCA deverá cumprir 13 (quatorze) créditos em disciplinas obrigatórias, indicadas no Quadro A abaixo, e 01 (um) crédito prático obrigatório. Quadro A Nº 1 2 3 4 5 6
DISCIPLINAS Conservação da Biodiversidade Bioestatística Metodologia Científica Metodologia do Ensino Superior Seminários de Pesquisa I Seminários de Pesquisa II
TEÓR. 3 4 2 2 0 0
CRÉDITOS PRÁT. TOTAL 0 3 0 4 0 2 0 2 1 1 1 1
CARGA HOR.(*) 45 60 30 30 15 15
DEPARTAMENTOS RESPONSÁVEIS(**) DCB/DFCA DCB/DCFS DCFS DZ DCB/DCFS DCB/DCFS
I.2 – DISCIPLINAS ELETIVAS O mestrando do PGCA deverá cumprir, no mínimo, 10 (dez) créditos em disciplinas eletivas, indicadas no Quadro B abaixo: Quadro B Nº
DISCIPLINAS
1
Ecologia de Populações e Comunidades Ecologia da Paisagem Princípios Básicos e Métodos em Agroecologia Invasão Biológica Avaliação de Impactos Ambientais Princípios e Métodos em Etnoecologia Biologia de Campo Genética de Populações Aplicada à Conservação Citogenética Geral Marcadores Genéticos Aplicados a Conservação da Diversidade Biológica Recursos Genéticos Sistemática e Filogenia Vegetal
2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Quadro B (Cont.)
CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 3 1 4
CARGA HOR.(*) 60
DEPARTAMENTOS RESPONSÁVEIS (**) DCB/DFCA
2 3
1 1
3 4
45 60
DFCA DFCA /DCFS
2 2
2 2
4 4
60 60
DFCA DCB/ DFCA
2
1
3
45
DFCA
1 2
2 1
3 3
45 45
DCB/ DFCA DCB
3 2
1 1
4 3
60 45
DCB DCB
3 1
1 2
4 3
60 45
DCB/DCFS DCB
11 Nº
DISCIPLINAS
13 14
Biologia de Insetos Fisiologia Animal Aplicada às Ciências Ambientais Reprodução Vegetal Uso de Vertebrados no Monitoramento Ambiental Manejo ecológico de insetos Ecologia de Abelhas Manejo de Peixes Tropicais Introdução ao Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto Evolução Biológica e Conservação Tópicos Especiais I (***) Tópicos Especiais II (***)
15 16 17 18 19 20 21 22 23
TEÓR. 2 3
CRÉDITOS PRÁT. TOTAL 1 3 1 4
CARGA HOR.(*) 45 60
DEPARTAMENTOS RESPONSÁVEIS (**) DCB/DZ DCV
2 2
1 1
3 3
45 45
DCB DCB
2 2 3 3
1 1 0 1
3 3 3 4
45 45 45 60
DCB DZ DZ DSER
3
0
3
45
DCB/DCFS
1-4 1-4
0 0
1-4 1-4
15-60 15-60
DCB/ DFCA DCB/ DFCA
I – 3 ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA O artigo 26 do Regulamento do PGCA determina a obrigatoriedade da atividade acadêmica Estágio Docência, com 1 (um) crédito prático, para todos os mestrandos, Quadro C abaixo. O estudante desenvolverá atividade de docência durante um período letivo em disciplinas de graduação com a supervisão do professor responsável pela disciplina, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do Consepe e regulamentação do Colegiado do Programa. Quadro C Nº 1
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Estágio Docência
(*)
(**) (***)
NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPARTAMENTO TEOR. PRÁT. TOTAL HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) 0 1 1 30 Qualquer Departamento vinculado ao PGCA
DCB – Departamento de Ciências Biológicas do CCA. DCV – Departamento de Ciências Veterinárias do CCA. DFCA – Departamento de Fitotecnia e Ciências Ambientais. DCFS – Depatamento de Ciências Fundamentais e Sociais DSER – Departamento de Solos e Engenharia Rural do CCA. DZ – Departamento de Zootecnia do CCA. 1 crédito teórico = equivale a 15 horas-aula de atividade teórica de ensino. 1 crédito prático = equivale a 30 horas-aula de atividade prática. Os valores indicam os créditos e cargas-horárias mínimos e máximos.
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II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
II.1 - DICIPLINAS OBRIGATÓRIOS
1. Biologia da Conservação Biologia da Conservação: Definição geral; fundamentos; medindo a diversidade biológica; extinção e economia; considerações éticas; ameaças a diversidade biológica; conservação de populações e espécies; conservação de comunidades; hotspots; populações humanas e conservação; unidades de conservação (UCs); espécies invasoras e conservação; genética da conservação; ecoturismo e biodiversidade.
2. Bioestatística Obtenção de dados. Descrição gráfica de variáveis qualitativas e quantitativas. Medidas de tendência central. Medidas de dispersão. Amostragem. Inferência estatística. Regressão linear simples. Tratamento de dados em software.
3. Metodologia Científica Fundamentos epistemológicos, metodológicos e operacionais da pesquisa científica. Método científico. Pesquisa bibliográfica. Planejamento e elaboração de projetos de pesquisa. Fases da pesquisa. Sistematização e apresentação dos resultados e sua divulgação. Redação técnica. Estudo e aplicação das normas técnicas bibliográficas. Fases de elaboração de uma dissertação/tese. Apresentação de trabalhos científicos.
4. Metodologia Ensino Superior O professor universitário, Compromisso Social do Professor, Planos de Ensino, Estratégias de EnsinoAprendizagem, Recursos Audiovisuais, Avaliação da Aprendizagem.
5. Seminários de Pesquisa I Participação e apresentação de projetos de dissertação de mestrado referentes ao projeto em andamento.
6. Seminários de Pesquisa II Participação e apresentação de dados e resultados preliminares de dissertação de mestrado referentes ao projeto em andamento.
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II.2 - DISCIPLINAS ELETIVAS
1. Ecologia de Populações Comunidades Definições populações e comunidades em Ecologia. Parâmetros e atributos. Métodos para estudo da ecologia de populações e comunidades. Crescimento e regulação de populações: Modelos populacionais. Relações interespecíficas. Dinâmica de populações. Matrizes de projeção. Estrutura espacial: Metapopulações e inclusão do espaço nos modelos populacionais. Biodiversidade e modelos de distribuição de espécies. Fatores ecológicos e a estrutura de comunidades. Métodos empíricos para análise de estrutura de comunidades. Heterogeneidade espacial e temporal. Dinâmica de comunidades. Equilíbrio ecológico e aspectos teóricos: Comunidades em equilíbrio e não equilíbrio. Metacomunidades. Aspectos de macroecologia.
2. Ecologia da Paisagem Generalidades. Conceitos Fundamentais em Ecologia de Paisagem. Estudo teórico-prático dos elementos que compõem as paisagens e suas inter-relações. Feições das paisagens no contexto hierárquico de sistemas ecológicos com enfoque integrador. Uso de técnicas avançadas que permitem o reconhecimento, a organização, o funcionamento e a dinâmica dos elementos que reunidos compõem o mosaico heterogêneo da paisagem.
3. Princípios Básicos e Métodos em Agroecologia Introdução á agroecologia; plantas e fatores ambientais; agroecossistemas e sustentabilidade; perturbação, sucessão e manejo de agroecossistemas; interação entre agroecossistemas e sistemas naturais; diversidade e estabilidade de agroecossistemas; energética dos agroecossistemas; recursos genéticos em agroecossistemas; metodologia da pesquisa participativa em agroecologia; manejo integrado de pragas.
4. Invasão Biológica Generalidades. O Processo de Invasão Biológica por Espécies Vegetais. Características e Potenciais das Espécies Invasoras. Impactos das Espécies Invasoras nas Comunidades e Ecossistemas. Interferência dos Fatores Antropogênicos. Estratégias e Métodos de Prevenção e Controle de Espécies Invasoras
5. Avaliação de Impactos Ambientais AIA: Histórico, Conceitos e Aplicações. O Processo de AIA subjacente às Ações de Empreendedorismo. Legislação Específica. Tipos, Objetivos e Metodologias Utilizadas na Avaliação de Impactos Ambientais. Previsão de Impactos Ambientais. Elaboração e Análise de EIA/RIMA. Licenciamento Ambiental. A Participação da Sociedade e a Audiência Pública.
6. Princípios Básicos e Métodos em Etnoecologia Definição geral; populações tradicionais; etnobiologia, sustentabilidade e florestas tropicais; etnoecologia; etnozoologia; etnobotânica aplicada e histórica; encontros e desencontros em pesquisa de campo; métodos e técnicas; utilização de recursos animais e vegetais; povos e paisagens; classificação etnobiológica; saber tradicional e repartição de benefícios; etnoconservação.
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7. Biologia de Campo Investigação científica e procedimentos do pesquisador no campo em diversas áreas da biologia, tais como: zoologia, botânica e paleontologia. Formulação de hipóteses, métodos de amostragem e análise de dados. Registro e interpretação inicial dos dados de campo. Elaboração de relatórios de expedições de campo. Comunicação científica, oral e escrita.
8. Genética de Populações Aplicada à Conservação Conhecimento dos parâmetros teóricos utilizados nas práticas de avaliação da integridade genética de populações naturais: Importância da genética em programas de conservação e manejo conservação: 1) Caracterização da diversidade genética de populações; 2) Evolução em populações naturais; 3) Evolução em populações pequenas; 4) Genética Aplicada ao manejo de populações nativas; 5) Variabilidade genética, bancos de germoplasma aplicadas ao manejo e conservação de espécies; 6) Aplicação de marcadores moleculares para definição de unidades de manejo.
9. Citogenética Geral Estudo citogenético visando a caracterização da biodiverisdade local e regional através da aplicação de técnicas de análise cromossômica convencional e molecular.
10. Marcadores Genéticos Aplicados a Conservação da Diversidade Biológica Marcadores protéicos e isoenzimáticos; Marcadores cromossômicos; Marcadores moleculares (DNA mitocondrial e nuclear); Medidas de diversidade e distância genética; Caracterização da estrutura genética de populações; Quantificação da variabilidade genética entre e dentro de populações; Estudo do sistema reprodutivo; Estudo da distribuição espacial dos genótipos nas populações; Determinação do fluxo genético entre populações; Estimação do tamanho efetivo da população para que seja mantida a variabilidade genética.
11. Recursos Genéticos Conceitos básicos e terminologia em recursos genéticos; tecnicas de amostragem no manejo de recursos genéticos; Tamanho efetivo de populacao; prospeccao e coleta de germoplasma; intercambio e quarentena de germoplasma; amostragem e conservacao "in situ" e "ex situ" de germoplasma; caracterização e avaliação de germoplasma; aplicação de métodos e processos de biotecnologia na caracterização de germoplasma; documentação e informação de germoplasma; e utilização de germoplasma; Importância dos recursos fitogenéticos na alimentação e economia mundial; Modelo biológico de domesticação; Coleções nucleares - importância e desenho; Caracterização e avaliação pré-condições para uso; Documentação e políticas de acesso a informação.
12. Sistemática e Filogenia Vegetal Estudo da sistemática vegetal focado na filogenia e identificação dos grandes grupos de fanerógamas, especialmente aqueles com maior riqueza nos ambientes terrestres e epifíticos da região Nordeste.
13. Biologia de Insetos Desenvolvimento e metamorfose dos insetos. Importância da criação de insetos em laboratório. Etapas de um estudo biológico em meios naturais e artificiais. Dimorfismo sexual e diapausa em insetos. Princípios de nutrição de insetos e exigências nutricionais. Dietas de insetos de importância agrícola: composição, preparo e exemplos. Tipos de criação de insetos. Criação massal de insetos. Técnicas de criação de insetos de diferentes ordens para estudos biológicos, ecológicos, fisiológicos, toxicológicos, etc.
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14. Fisiologia Animal Aplicada às Ciências Ambientais Princípios de Fisiologia Geral, Fisiologia Comparada, Fisiologia do Comportamento Migratório, Adaptações Fisiológicas a Diferentes Ambientes, Termoregulação; Aspectos da Fisiologia Cardiovascular e Respiratória durante o Voo Migratório; Termorregulação. Fisiologia Aplicada ao Monitoramento Ambiental.
15. Reprodução Vegetal Conceitos básicos de fenologia e análise das variações sazonais em vegetações tropicais, através de fundamentos teóricos e práticos. Métodos de observação e coleta de dados fenológicos. Importância da fenologia como base para monitoramento ambiental, auxiliando na preservação. Conceitos básicos de Biologia floral, Evolução floral, forma e função, recursos florais, Síndromes de polinização. Mecanismos reprodutivos e Sistemas Reprodutivos. Reprodução vegetativa. Variação morfo-anatômica dos frutos e principais mecanismos de dispersão.
16. Uso de Vertebrados no Monitoramento Ambiental Amostragem de vertebrados em ambientes nativos, especialidade de uso de habitat, sensibilidade ambiental de vertebrados, biomonitoramento de vertebrados, uso de vertebrados como sentinelas de ambientes com contaminação tóxica.
17. Manejo Ecológico de Insetos Histórico e conceitos do manejo ecológico de insetos; fatores ecológicos prováveis ao desenvolvimento de insetos; nutrição de insetos; estratégias de controle de insetos-praga: biológico, resistência, comportamento e cultural; estudo de casos.
18. Ecologia de Abelhas Sociedades das abelhas, Morfologia e função de sistemas de abelhas, Classificação das abelhas, Biologia e Comportamento das abelhas, Uso e importância das abelhas em sistemas de polinização, Relação abelhas/plantas na manutenção da biodiversidade, Sistemas de produção em abelhas, Uso do melhoramento genético em abelhas.
19. Manejo de Peixes Tropicais de Água Doce Introdução a ecologia de peixes, biologia de espécies nativas e exóticas, reprodução de espécies lênticas e lóticas, técnicas artificiais de propagação das espécies, pressões antropogénicas e seus efeitos nas populações e comunidades de peixes, panorama da piscicultura brasileira.
20. Evolução Biológica e Conservação História do pensamento evolutivo; Mecanismos evolutivos na geração e diminuição de variabilidade: mutaçao, migração e panmixia, deriva genética e seleção natural; Consequências do processo evolutivo: adaptação, extinção e especiação; Padrões evolutivos e conservação da biodiversidade: biogeografia, filogenia, novidades evolutivas e interações entre espécies.
21. Introdução a Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto Fotogrametria, Princípios do Sensoriamento Remoto, Sistema de posicionamento global, Introdução a Cartografia, Introdução a Geoprocessamento e SIG e Softwares relacionados
22. Tópicos Especiais I Tópicos atuais em Ciências Ambientais. Conteúdo programático variável, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência do corpo docente e discente.
23. Tópicos Especiais II
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Tópicos atuais em Ciências Ambientais. Conteúdo programático variável, estabelecido em cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência do corpo docente e discente.
I – 3 ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA 1 Estágio docência Atividade prática de docência em disciplinas de cursos de graduação sob orientação do professor responsável pela disciplina.
