UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 23/2026

UFPB-CONSEPE-RES-23-2026
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação do Campo e Agroecologia, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"

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nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do art. 28“A Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos XV e XVI do art. 28 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com a Resolução CES/CNE nº 1, de 6 de abril de 2018 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e com a Resolução nº...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso obedecerá à Resolução CES/CNE nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, no âmbito do Sistema Federal de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 12“§ 2º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução nº 07/2013 do CONSEPE, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com a Resolução CES/CNE nº 1, de 6 de abril de 2018 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e com a Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso obedecerá à Resolução CES/CNE nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, no âmbito do Sistema Federal de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo discente, conforme critérios fixados pelo art. 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador(a) Geral, como presidente, pelo Coordenador(a) Pedagógico, como vice-presidente, por um representante dos professores do Curso, por...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º Ao Colegiado do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, compete: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Compete ao Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador(a);”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado(a) do Curso o(a) discente que: I - não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 46 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 23/2026 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação do Campo e Agroecologia, sob a responsabilidade do Centro de Educação, Campus I. A Câmara de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, com fundamento nos incisos XV e XVI do art. 28 do Estatuto da UFPB, tendo em vista a aprovação ad referendum no Processo nº 23074.033188/2024-68, RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Educação do Campo e Agroecologia, a ser ministrado pelo Departamento de Educação do Campo (DEC), do Centro de Educação (CE), Campus I.

Art. 2º O Regulamento, a Estrutura Curricular, o Requerimento de Inscrição e o Plano de Trabalho com Justificativa, constantes dos Anexos I a IV, passam a integrar a presente Resolução.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com a Resolução CES/CNE nº 1, de 6 de abril de 2018 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e com a Resolução nº 27/2020 do CONSEPE. É de natureza departamental, modalidade regular, e utilizará metodologia de educação presencial, considerando a pedagogia da alternância, com atividades no Tempo Universidade e no Tempo Comunidade.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 420 horas-aula, distribuídas em onze disciplinas organizadas em módulos, além do trabalho final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se no período de dezoito meses, no Centro de Educação, Campus I, e no Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III, da UFPB.

§ 1º O período de realização do Curso será definido por portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§ 2º No período de que trata o § 1º está incluído o prazo para a realização do trabalho final.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 (quarenta) vagas gratuitas, sem cobrança de taxa de inscrição.

§ 1º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 8 de julho de 2026.

Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 23/2026 REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, PRESENCIAL, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO E AGROECOLOGIA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, DA UFPB.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação do Campo e Agroecologia, sob a responsabilidade do Departamento de Educação do Campo (DEC), do Centro de Educação (CE) da UFPB, destina-se à formação continuada de professores e demais profissionais que atuam na educação básica das escolas do campo e de outros públicos vinculados ao Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), à assistência técnica e extensão rural e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com vistas ao aprimoramento dos processos de ensino e aprendizagem nos espaços do campo, das águas e das florestas, bem como junto a povos indígenas e quilombolas.

Parágrafo único. O Curso tem como objetivo geral formar professores e demais profissionais que atuam na educação básica das escolas do campo, técnicos de assistência técnica e extensão rural, servidores públicos efetivos do INCRA ou em exercício no INCRA e educadores oriundos do campo e dos movimentos sociais a ele vinculados, contribuindo para a oferta de uma educação contextualizada às realidades das populações do campo, das águas e das florestas, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 2º O Curso obedecerá à Resolução CES/CNE nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, e à Resolução nº 27/2020 do CONSEPE. É de natureza departamental, modalidade regular, e utilizará metodologia de educação presencial, considerando a pedagogia da alternância, com atividades no Tempo Universidade e no Tempo Comunidade, sendo este último o período em que os cursistas desenvolvem projetos de pesquisa, ensino ou extensão em comunidades ou escolas do campo, das águas e das florestas.

DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso será ministrado no Centro de Educação (CE/UFPB) e no Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA/UFPB), sob a responsabilidade do Departamento de Educação do Campo (DEC), contando com professores dos Departamentos de Educação do Campo, de Habilitações Pedagógicas, de Fundamentação da Educação e de Metodologia da Educação, do CE/UFPB; do Departamento de Geociências, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN/UFPB), Campus I; e do Departamento de Agricultura, do CCHSA/UFPB, Campus III, Bananeiras, todos portadores do título de doutor.

Parágrafo único. O número de docentes sem título de mestre ou doutor não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, apreciados e aprovados pelo CONSEPE, nos termos do art. 39 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 4º O Curso é organizado em cinco eixos didáticos.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do Curso far-se-á por meio do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, da Coordenação do Curso, como órgão executivo, e da Secretaria do Curso.

Seção I Do Colegiado

Art. 6º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador(a) Geral, como presidente, pelo Coordenador(a) Pedagógico, como vice-presidente, por um representante dos professores do Curso, por um representante dos educandos e por representantes do público beneficiário, na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.

Art. 7º Ao Colegiado do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, compete:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador(a) do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação ou avaliação do trabalho final de curso;

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso;

II - opinar conclusivamente, ouvido o professor da disciplina competente, sobre o aproveitamento de estudos realizados pelos discentes em outros cursos de pós-graduação desta ou de outra instituição de educação superior;

III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV - decidir quanto à integração pedagógica a ser realizada pelos professores, bem como quanto à metodologia a ser adotada, considerada a especificidade e a natureza do Curso;

V - aprovar a proposta didático-pedagógica a ser desenvolvida em cada componente curricular, bem como o acréscimo ou a retirada de conteúdos programáticos que visem à atualização técnicocientífica;

VI - pronunciar-se sobre atos praticados pela Coordenação ou pelos professores, quando necessário;

VII - decidir sobre desligamento de estudantes do Curso;

VIII - aprovar a indicação dos professores para orientação de trabalhos monográficos;

IX - homologar os pareceres das bancas examinadoras dos trabalhos monográficos;

X - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso;

XI - baixar resoluções concernentes ao bom funcionamento pedagógico do Curso;

XII - opinar e deliberar sobre procedimentos de avaliação didático-pedagógica que não constem do regulamento do Curso;

XIII - decidir, em primeira convocação, por maioria simples, sobre os casos levados à apreciação dos presentes à reunião e, em segunda convocação, com qualquer número, após vinte e quatro horas transcorridas da primeira.

Seção II Da Coordenação

Art. 8º Caberá ao Coordenador(a) promover as medidas necessárias à constituição do Curso, na forma deste Regulamento.

Parágrafo único. O Coordenador(a) e o Vice-Coordenador(a) deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da Instituição e ter disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

Art. 9º Compete ao Coordenador(a), além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador(a);

II - indicar ao Colegiado do Curso professores para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do art. 7º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento ao qual o docente esteja vinculado;

III - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV - organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstas na organização curricular;

V - providenciar, junto à instituição gestora financeira, a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;

VI - promover, ao término do Curso, avaliação com a participação de docentes e discentes;

VII - convocar, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, as reuniões do Colegiado do Curso e exercer sua presidência, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o de qualidade;

VIII - representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade, ao INCRA e aos movimentos sociais;

IX - representar o Colegiado junto ao Conselho de Centro;

X - executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado;

XI - integrar o Colegiado do Curso e acompanhar todas as atividades deste;

XII - coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de cada atividade do Curso;

XIII - apresentar ao Centro de Educação e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação o relatório parcial e o relatório final do Curso, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu;

XIV - integrar, obrigatoriamente, o Conselho Técnico-Científico do Setor da UFPB.

Seção III Da Secretaria

Art. 10. À Secretaria do Curso compete:

I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos discentes;

III - manter em arquivo os diários de classe, os trabalhos finais e toda a documentação de interesse do Curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente do Curso;

V - apoiar os serviços da Coordenação no que diz respeito ao preparo de correspondências e de documentos necessários ao bom andamento do Curso;

VI - providenciar, junto ao Coordenador(a) e, por delegação deste, junto aos demais órgãos do CE e da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou discentes para o bom funcionamento do Curso;

VII - realizar todo o trabalho da escrituração acadêmica;

VIII - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

IX - distribuir e supervisionar os serviços de digitação;

X - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do trabalho final, responsabilizandose pela elaboração das atas.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO CURSO

Seção I

Da Inscrição

Art. 11. Poderão inscrever-se no processo seletivo do Curso de Especialização em Educação do Campo e Agroecologia portadores de diploma de graduação devidamente reconhecido pelo MEC, desde que sejam professores e demais profissionais que atuem na educação básica das escolas do campo, público beneficiário do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) com nível superior; profissionais graduados pelos cursos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA); técnicos de assistência técnica e extensão rural; servidores públicos efetivos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ou em exercício no INCRA; ou educadores oriundos do campo e de movimentos sociais a ele vinculados.

Art. 12. O acesso ao Curso dar-se-á mediante processo seletivo aberto ao público especificado no

art. 11.

§ 1º A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção, que serão abertas mediante edital publicado nas páginas eletrônicas da UFPB e do INCRA.

§ 2º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução nº 07/2013 do CONSEPE, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da UFPB.

Art. 13. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso de Especialização em Educação do Campo e Agroecologia, serão exigidos:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo III;

II - cópias da carteira de identidade e do CPF, autenticadas ou conferidas com os originais por servidor habilitado indicado pela Coordenação do Curso;

III - 1 (uma) foto 3 x 4;

IV - cópia do diploma ou certidão de comprovação de colação de grau em curso de graduação reconhecido, autenticada ou conferida com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do Curso;

V - cópia do histórico escolar do curso de graduação, autenticada ou conferida com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do Curso;

VI - Curriculum Vitae ou currículo Lattes, com cópia da documentação comprobatória, autenticada ou conferida com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do Curso;

VII - declaração em que o candidato comprove que trabalha na educação básica das escolas do campo, ou é beneficiário do PNRA com nível superior, ou é egresso de curso do PRONERA, ou atua na assistência técnica e extensão rural, ou é servidor público efetivo do INCRA ou em exercício no INCRA, ou, ainda, é educador oriundo do campo ou de movimentos sociais a ele vinculados;

VIII - plano de trabalho com justificativa a ser desenvolvido no espaço de atuação, conforme

Anexo IV.

§ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação no ato da matrícula no Curso.

§ 2º O Coordenador(a) do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§ 3º Em caso de indeferimento da inscrição, poderá ser interposto recurso ao Colegiado do Curso no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

Seção II Da Seleção

Art. 14. A seleção será realizada de acordo com os critérios publicados em edital pela Comissão de Seleção, em regime de classificação dos candidatos para o preenchimento das 40 (quarenta) vagas oferecidas pelo Curso.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção será composta pelo Coordenador(a), pelo ViceCoordenador(a) e por 3 (três) professores do Curso.

Art. 15. Os candidatos ao Curso serão submetidos a processo de seleção que constará da média ponderada das seguintes avaliações:

I - análise do plano de trabalho com justificativa: 100 (cem) pontos;

II - análise do Curriculum Vitae ou currículo Lattes, com cópia da documentação comprobatória, autenticada ou conferida com o original por servidor habilitado indicado pela Coordenação do Curso: 100 (cem) pontos;

Parágrafo único. A pontuação mínima para classificação do candidato no processo de seleção será de 7,0 (sete) pontos no cômputo geral.

Art. 16. A tabela de pontuação de títulos obedecerá aos seguintes critérios:

CRITÉRIO PONTUAÇÃO

I - graduação em Educação do Campo, 20 pontos Pedagogia, Ciências Agrárias, Geografia, História, Medicina Veterinária, Agronomia, Agroecologia, Zootecnia, Engenharia Ambiental e áreas afins.

II - experiência profissional (tempo de serviço) 10 pontos por ano (limite máximo em escolas da educação básica ou em de 3 anos) instituições que lidem com povos do campo, das águas e das florestas.

III - experiência profissional como técnico de 10 pontos por ano (limite máximo assistência técnica e extensão rural, servidor de 3 anos) público efetivo do INCRA ou em exercício no INCRA, ou como educador oriundo do campo ou de movimentos sociais vinculados aos territórios de reforma agrária do INCRA ou ao PRONERA.

IV - participação ou coordenação de projetos 10 pontos por projeto (limite que envolvam povos do campo, das águas e das máximo de 2 projetos, total de 20 florestas, povos indígenas ou comunidades pontos) quilombolas. TOTAL 100 PONTOS

Seção III Da Matrícula

Art. 17. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar matrícula na secretaria do Curso, dentro do prazo fixado no edital.

Parágrafo único. No ato da matrícula, o candidato selecionado deverá assinar termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir todas as etapas do Curso, disciplinas e trabalho final, salvo motivo relevante devidamente comprovado.

Art. 18. A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implicará a exclusão do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupação da vaga.

Art. 19. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente, seja em conjunto de disciplinas.

Art. 20. Os candidatos inscritos para seleção, na forma deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência de apresentação da certidão de colação de grau ou do diploma de conclusão do curso de graduação.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

Seção I Da Organização Curricular

Art. 21. O Curso de Especialização em Educação do Campo e Agroecologia terá carga horária de 420 (quatrocentas e vinte) horas, equivalentes a 28 (vinte e oito) créditos, distribuídas em onze disciplinas, e exigirá a apresentação de artigo científico como trabalho final.

Art. 22. O Curso terá duração de 18 (dezoito) meses, sendo 14 (quatorze) destinados à integralização das disciplinas constantes no Anexo II e 4 (quatro) meses destinados à elaboração e à apresentação do artigo científico.

Art. 23. A estrutura curricular do Curso constará de cinco eixos didáticos distintos, porém integrados em seus conteúdos e procedimentos metodológicos, distribuídos segundo a Estrutura Curricular contida no Anexo II, sendo eles:

I - Eixo I - Fundamentos Históricos e Sociológicos da Educação do Campo e Agroecologia;

II - Eixo II - Pesquisas e Práticas Educativas na Educação do Campo e Agroecologia;

III - Eixo III - O Campo e a Agroecologia nos Sistemas Produtivos;

IV - Eixo IV - A Formação em Alternância: Reflexões e Produção Acadêmica;

V - Eixo V - Trabalho Final de Curso.

§ 1º No Eixo I serão contemplados os componentes curriculares Questão Agrária e Luta pela Terra no Brasil e no Semiárido Brasileiro; Educação do Campo: Dimensões Históricas, Princípios e Fundamentos; Agroecologia: Princípios e Fundamentos; e Educação do Campo no Semiárido Brasileiro.

§ 2º No Eixo II serão contemplados os componentes curriculares Seminário de Alternância I, Pesquisa e Práticas Educativas em Educação do Campo e TCC.

§ 3º No Eixo III serão contemplados os componentes curriculares Agroecologia e Agroecossistemas; Agroecologia do Semiárido; Sistemas Produtivos Agroecológicos no Semiárido; e Metodologias Participativas, Investigação Participativa e Pesquisa-Ação.

§ 4º No Eixo IV será contemplado o componente curricular Seminário de Alternância II.

§ 5º No Eixo V será contemplada a entrega do trabalho final de curso.

Seção II Do Trabalho Final

Art. 24. Concluídos os 28 (vinte e oito) créditos no prazo de 14 (quatorze) meses, o discente deverá apresentar o artigo científico no período restante de 4 (quatro) meses, perfazendo o total de 18 (dezoito) meses para a conclusão do Curso.

§ 1º O artigo científico deverá versar sobre temática correlata a problemática de Educação do Campo e Agroecologia.

§ 2º Será permitido o desenvolvimento de um mesmo tema de trabalho final por até 2 (dois) alunos, desde que a elaboração e a apresentação sejam realizadas individualmente, na forma do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 25. Os professores do Curso formarão equipe para orientar e acompanhar os artigos dos discentes.

§ 1º O(a) professor(a) que acompanhar o artigo do discente passará a exercer a função de orientador.

§ 2º O(a) orientador(a) deve pertencer ao corpo docente do Curso.

Art. 26. Caberá ao orientador(a) e ao orientando(a) traçar a sistemática de desenvolvimento do trabalho final do Curso.

CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 27. A avaliação do rendimento escolar no Curso de Especialização em Educação do Campo e Agroecologia obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 28. No Curso, o(a) discente será avaliado durante todo o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, mediante o desempenho nas atividades teórico-práticas.

Parágrafo único. Embora se considere o ritmo de aprendizagem do(a) discente, será estabelecido prazo de 15 (quinze) dias para entrega das tarefas concernentes a cada disciplina.

Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio de trabalhos escritos ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de notas que variam entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).

§ 1º O(a) discente que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) será considerado reprovado na disciplina.

§ 2º Terá direito a exercício de reposição em cada disciplina o(a) discente que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

Art. 30. Será dada oportunidade ao discente que faltar à avaliação, por motivo relevante devidamente justificado, de realizar nova avaliação em prazo estabelecido pelo(a) professor(a) da disciplina e pela Coordenação do Curso.

CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 31. Será permitido o aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas anteriormente pelo discente, conforme critérios fixados pelo art. 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE.

CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADOS

Art. 32. Os certificados do Curso serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo(a) discente, nome e qualificação dos(as) professores(as) por elas responsáveis;

II - período em que o Curso foi realizado e sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título do artigo científico, como trabalho final do Curso, e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o Curso cumpriu todas as disposições da legislação vigente.

Art. 33. Para obtenção do certificado do Curso, o(a) discente deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ter sido aprovado em todas as disciplinas da estrutura curricular do Curso, conforme os critérios de avaliação estabelecidos;

II - ter apresentado, individualmente, artigo científico como trabalho final do Curso, e obtido aprovação.

CAPÍTULO VIII DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE

Seção I Do Corpo Docente

Art. 34. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I - maior titulação;

II - pertencer ao quadro docente da UFPB;

III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 (quarenta) horas;

IV - participação em atividades de ensino na graduação ou na pós-graduação e em pesquisa;

V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos 5 (cinco) anos.

Art. 35. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso é o título de mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§ 1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor(a) que, embora não possua o título de mestre, tenha sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo CONSEPE.

§ 2º O número de docentes sem título de mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente.

Art. 36. A substituição de membro do corpo docente será permitida, desde que o(a) docente substituto preencha os requisitos especificados nos arts. 34 e 35 deste Regulamento.

§ 1º A substituição será feita com base em justificativa do(a) Coordenador(a), aprovada sucessivamente pelo Colegiado do Curso e pelo Colegiado Departamental.

§ 2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 37. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificados pelo Colegiado do Curso e aprovados pelo CONSEPE.

Seção II Do Corpo Discente

Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado(a) do Curso o(a) discente que:

I - não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - obtiver reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

III - for reprovado(a) na apresentação do trabalho final.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40. A coordenação e o controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Educação do Campo e Agroecologia são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por meio da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação-Geral de Pós-Graduação.

Art. 41. Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente, ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a SCLS/CGPG/PRPG.

Art. 42. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os cursos lato sensu na UFPB.

Art. 43. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do CONSEPE.

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da Legislação vigente ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 45. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 46. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe/UFPB.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 23/2026 ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO E AGROECOLOGIA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

EIXO I 01

Questão Agrária e luta pela terra no Brasil e no semiárido brasileiro;

30

02

Educação do Campo: dimensões históricas, princípios e fundamentos; 60

03

Agroecologia: princípios e fundamentos;

60

04

Educação do Campo no Semiárido Brasileiro;

45

EIXO II 05

Seminário de Alternância I;

15

06

Pesquisa e Práticas Educativas em Educação do Campo

30

07

TCC

15

EIXO III 08

Agroecologia e Agroecossistemas;

45

09

Agroecologia do Semiárido;

30

10

Sistemas Produtivos Agroecológicos no Semiárido

30

11

Metodologias Participativas, Investigação Participativa e Pesquisa- 45 Ação.

EIXO IV 12

Seminário de Alternância II

15

EIXO V Trabalho Final de Curso

-420

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS Disciplina: Educação do Campo: dimensões históricas, princípios e fundamentos. Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Concepções, princípios e fundamentos da Educação do Campo. Diversidade e características sociais, políticas, econômicas e culturais das populações do campo. Educação do Campo no contexto da Reforma Agrária. Educação do Campo e a Pedagogia da Alternância. A Pedagogia Socialista. A Pedagogia do Oprimido. A Pedagogia do Movimento. Educação, cidadania e emancipação humana. Educação, cidadania e transformação social.

Disciplina: Agroecologia: princípios e fundamentos. Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Bases históricas, antropológicas e filosóficas da agroecologia. A abordagem antropológica da agroecologia: cultura, sociedade, natureza e indivíduos. Histórico da construção social da agricultura. A questão agrária. A constituição dos sujeitos sociais no campo no processo de desenvolvimento no espaço agrário. Movimentos sociais. Princípios sociais, ambientais e agronômicos da ciência da agroecologia. Identificação das principais correntes de pensamento agroecológico aplicadas ao desenvolvimento sustentável. Evolução de práticas agrícolas. Impactos das técnicas agrícolas sobre os recursos produtivos. A abordagem sistêmica do mundo rural, tendo como base conceitual a agroecologia. Histórico da evolução dos sistemas agrícolas. O contexto da agricultura industrial e da Revolução Verde. A agricultura familiar no contexto agroecológico. Princípios do desenvolvimento rural sustentável. Disciplina: Educação do Campo no Semiárido Brasileiro. Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: O paradigma da convivência com o Semiárido Brasileiro e a construção do Bem Viver. Educação contextualizada para a convivência com o Semiárido Brasileiro: princípios e fundamentos. Currículo contextualizado no Semiárido Brasileiro: concepção, princípios e práticas. Projeto político-pedagógico da escola do campo semiárido. Disciplina: Questão Agrária e Luta pela Terra no Brasil e no Semiárido Brasileiro. Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A questão agrária no Brasil. O modelo agroexportador e a estrutura fundiária nos sertões nordestinos. Desenvolvimento capitalista e concentração fundiária. A modernização da agricultura e seus impactos no Semiárido. O pacote tecnológico no Semiárido. A luta pela Reforma Agrária e a democratização da água no Semiárido Brasileiro. A questão agrária e a seca. A estrutura fundiária no Semiárido atual. Disciplina: Pesquisa e Práticas Educativas em Educação do Campo. Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução à metodologia do trabalho científico, com noções das diferentes formas de conhecimento, do conhecimento científico e das normas de elaboração de trabalhos acadêmicos. Introdução à prática de pesquisa nas diferentes instâncias educativas. Desenvolvimento de pesquisa científica, com ênfase na Educação do Campo, relacionando os aportes epistemológicos e metodológicos. Disciplina: Metodologias Participativas, Investigação Participativa e Pesquisa-Ação. Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Estudo sistemático do processo de investigação científica, com ênfase nos paradigmas interpretativos. Pesquisas participativas. Pesquisa-ação. Observação participante. Metodologias participativas de pesquisa e educação popular. Diagnóstico Rural Participativo (DRP). Uso de metodologias participativas como instrumento de trabalho em comunidades rurais. Elaboração e execução de projetos de pesquisa. Disciplina: Agroecologia e Agroecossistemas. Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Bases históricas e filosóficas da agroecologia. Bases e princípios científicos e ecotecnológicos da agroecologia. Princípios do desenvolvimento rural sustentável. Conceitos de agroecologia, agricultura

orgânica e agricultura integrada. Principais escolas. Aspectos sociais. Teoria da trofobiose. Biodiversidade. Bases agroecológicas para o manejo da biodiversidade em agroecossistemas e seus efeitos sobre pragas e doenças das plantas. Bases agroecológicas para o manejo de plantas espontâneas. Plantas indicadoras de desequilíbrios biológicos. O ecossistema como meio e o caráter relacional da organização da vida e do social. Parâmetros e metodologias de análise e projeto em agroecossistemas. Disciplina: Agroecologia do Semiárido. Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A história da agricultura e os impactos socioambientais e culturais no Semiárido. Jovens, mulheres e a participação popular na transição agroecológica. Agroflorestas no Semiárido. Agricultura e criação de animais sob perspectiva agroecológica no Semiárido. Agroecologia e recuperação ambiental no Semiárido. Agroecologia e o Bem Viver no Semiárido. Agroecologia e tecnologias para convivência harmônica no Semiárido. Semiárido: clima, região, Caatinga, seca, estiagem e desertificação. Processo histórico da transição agroecológica. A agroecologia como ciência e como forma de produção. Permacultura. Agricultura biodinâmica. Agricultura orgânica. Semiaridez e saberes populares. Disciplina: Sistemas Produtivos Agroecológicos no Semiárido. Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Potencialidades e vocações produtivas do Semiárido. Manejos sustentáveis da pecuária de pequeno porte no Semiárido. Sistemas agrossilvipastoris no Semiárido Brasileiro. Agricultura possível no Semiárido Brasileiro. Quintais produtivos. Mandalas e tecnologias de produção de hortaliças no Semiárido. Sistemas de produção de forragens. Apicultura, fruticultura e sistemas de beneficiamento no Semiárido. Disciplina: Seminário de Alternância I. Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Socialização, problematização e avaliação das atividades desenvolvidas no Tempo Comunidade e nos laboratórios. Disciplina: Seminário de Alternância II. Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Socialização, problematização e avaliação das atividades desenvolvidas no Tempo Comunidade e nos laboratórios. Disciplina: Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Orientação de trabalho final.

ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 23/2026 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO E AGROECOLOGIA

À Coordenação do Curso de Especialização em Educação do Campo e Agroecologia Eu (NOME DO/A CANDIDATO/A), (estado civil), (profissão), CPF nº , telefone de contato: (DDD) , Endereço Residencial: . Marque no quadro a qual público específico você pertence:

Obs: Todos/as os/as profissionais devem ter nível superior. Venho requerer a Vossa Senhoria minha inscrição no processo seletivo para ingresso no Curso de Especialização em Educação do Campo e Agroecologia, do Departamento de Educação do Campo, do Centro de Educação, da Universidade Federal da Paraíba. DECLARO, para os devidos fins, que tomei conhecimento das condições estabelecidas no Edital nº 01/2026 do Curso de Especialização em Educação do Campo e Agroecologia, que rege este processo seletivo, e que estou de acordo com elas. DECLARO, ainda, que são autênticos os documentos apresentados e verdadeiras as informações prestadas no processo de inscrição deste Curso, responsabilizando-me por elas. DECLARO, por fim, que tenho plena ciência e aceito que, caso aprovado, deverei entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a vaga concorrida. Nestes termos, pede deferimento. João Pessoa-PB, ____ de __________ de ________.

Assinatura

ANEXO IV À RESOLUÇÃO Nº 23/2026 PLANO DE TRABALHO COM JUSTIFICATIVA PARA INSCRIÇÃO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO DO CAMPO E AGROECOLOGIA

1. IDENTIFICAÇÃO

2. TÍTULO O título deve expressar de modo sintético, fiel, claro e objetivo, o conteúdo temático do plano, identificando seu foco.

3. INTRODUÇÃO O/a candidato/a apresenta aqui a origem de seu Plano de trabalho: as experiências e atividades pessoais e profissionais que o levaram a se interessar por esse tema escolhido, por esse problema a ser desenvolvido e seu público-alvo. Deve informar qual é a sua formação profissional e o que espera como resultados para as pessoas e espaços que atua. 3.1 Problema 3.2 Objetivos Geral: (descrever) Específicos: (descrever no mínimo 3 e no máximo 5) 3.3 Justificativa

4. METODOLOGIA - Forma de execução do plano de trabalho, conforme o modelo abaixo. Data prevista - informar o período para desenvolvimento de cada ação;

Descrição da ação - elencar as ações a serem desenvolvidas considerando o período entre agosto de 2026 e agosto de 2027, conforme quadro abaixo; Objetivo da ação - descrever o objetivo correspondente a cada ação; Metodologia - descrever como serão realizadas as ações, envolvendo o uso de materiais, recursos, técnicas de construção de dados e sujeitos participantes. Data prevista para cada ação

Descrição da Ação

Objetivo da ação

Metodologias (Como serão realizadas as ações?)

1. 2. 3. Adicionar ou excluir ações

5. REFERÊNCIAS Relacionar, em ordem alfabética, os livros e artigos lidos sobre o assunto e utilizados para elaborar o plano de trabalho, considerando as normas da ABNT.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 29/06/2026 RESOLUÇÃO Nº 23/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 23) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 09/07/2026 15:33 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 23, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 08/07/2026 e o código de verificação: 0e1f4ae0ea