N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 18/2009
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 03/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'ciencia e engenharia de materiais' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 17/2009 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 17/2009, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, com a oferta dos Cursos de...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 08/2009 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“r de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 20/2002 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º Nos termos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e conforme as normas deste Regulamento constante da resolução Nº 20/2002 do CONSEPE, o...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Em atendimento às normas em vigor contidas na Resolução nº 26/99 do CONSEPE, a atividade acadêmica, intitulada Estágio Docência, será desenvolvida pelo aluno e contará 2 créditos práticos...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Conforme os termos dos artigos 33 e 34 do Regulamento do PPCEM, a atividade acadêmica do Estágio Docência, de concepção prática em disciplinas de graduação, será desenvolvida pelo aluno nos termos...”
- citaRes. CONSEPE 41/2005 em: Anexo I, art. 83“Art. 83. O presente Regulamento, Anexo I à Resolução nº 41/05 do CONSEPE, entrará em vigor na data da publicação dessa Resolução, pelo CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“§1º O Coordenador e Vice-Coordenador, bem como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma no disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de Tecnologia.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Em conformidade com o Art. 12º do Regimento Geral, o colegiado deliberara acerca de credenciamento especial com duracao maxima de 1 ano para a atuacao de pesquisadores internacionais de renomada...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“§2º O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo e, quando couber, à situação prevista no parágrafo anterior implicará sanções disciplinares...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“Art. 18. A duração máxima dos Cursos do Programa será de 24 meses para o nível de Mestrado e de 48 meses para o de Doutorado, observando-se os limites mínimos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20. Em cumprimento ao inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, deverá ser realizado a cada período letivo um exame de suficiência em...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 76“Art. 76. Para obter o grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental e regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 17/2009→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 08/2009
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 03/2011 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 37/2010
- paralela · 162 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 144 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 138 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 84 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 18/2009 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009 (Processo nº 23074.005872/09-26) e Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 08/2009 do Conselho Universitário; Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 17/2009, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, com a oferta dos Cursos de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFPB.
§1º O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração: “Desenvolvimento e Propriedades dos Materiais”.
§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior terá três linhas de pesquisa: “Materiais para a Indústria do Petróleo e Gás”, “Materiais para Próteses e de Implantes” e “Materiais Funcionais e Estruturais”.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente 1
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 18/2009 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS DO CENTRO DE TECNOLOGIA, COM A OFERTA DOS CURSOS DE DOUTORADO E DE MESTRADO
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Centro de Tecnologia-CT da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, com sede no Campus I, é o responsável pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais - PPCEM, ofertando os Cursos de Doutorado e de Mestrado, sendo suas atividades distribuídas segundo a área de concentração definida no §1º deste artigo.
§1º A área de concentração compreende o Desenvolvimento e Propriedades de Materiais.
§2º As linhas de pesquisa, que poderão ser periodicamente definidas pelo Colegiado do PPCEM segundo os objetivos acadêmicos e de pesquisa do Programa, observando-se as diretrizes gerais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES definidas para a subárea da Engenharia de Materiais, compreendem os temas relacionados a (i) Materiais para a Indústria de Petróleo e Gás; (ii) Materiais para Próteses de Implantes; e (iii) Materiais Funcionais e Estruturais.
§3° - O Mestrado visa possibilitar ao portador de diploma do terceiro grau condições de desenvolver estudos de natureza científica e tecnológica para o domínio dos instrumentos conceituais e metodológicos da área de Ciência e Engenharia de Materiais, bem como a qualificação à docência de nível superior, à pesquisa e ao exercício profissional especializado.
§4°- O título de Mestre, ou seu equivalente oficialmente reconhecido, será requisito obrigatório para a obtenção do título de Doutor, excetuando-se os casos previstos no §4°.
§5° - Aos alunos regularmente matriculados no Curso de Mestrado do PPCEM, será facultado, em caráter excepcional, requerer, por solicitação escrita do orientador e mediante apresentação de relatório circunstanciado com resultados preliminares de sua pesquisa, a transferência ao Curso de Doutorado.
§6°- A autorização de transferência de que trata este Artigo, será feita em conformidade com normas específicas, aprovadas pelo colegiado do PPCEM, em concordancia com os calendarios e especificacoes de orgaos de fomento a pesquisa.
§7° - O Doutorado visa formar recursos humanos de alto nível com capacidade de solução de problemas de fronteira do conhecimento na área de Ciência e Engenharia de Materiais, promovendo a investigação que propicie uma contribuição original na área e linhas de pesquisa constantes do PPCEM.
¶Art. 2º O PPCEM tem como objetivo a formação de recursos humanos para atuarem na docência, pesquisa e outras atividades concernentes à área de Ciência e Engenharia de Materiais com ênfase àquelas que trata o §1º e §2º do artigo 1º do presente Regulamento, visando contribuir efetivamente para o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia.
Parágrafo único. Além do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, o Programa será aberto a diplomados em outros Cursos afins, segundo critério do Colegiado do Programa.
2
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
¶Art. 3º Nos termos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e conforme as normas deste Regulamento constante da resolução Nº 20/2002 do CONSEPE, o PPCEM será administrado por uma Coordenação que atuará como órgão executivo, por um Colegiado com funções deliberativas e por uma Secretaria de apoio administrativo.
§1º O Coordenador e Vice-Coordenador, bem como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma no disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de Tecnologia.
§2º Conforme normas internas da UFPB, o Colegiado do Programa será composto pelos 5 membros a seguir:
a) o Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente;
b) um representante docente de cada linha de pesquisa;
c) um representante discente.
§3º Os representantes das linhas de pesquisa serão escolhidos nas respectivas linhas, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas faltas ou impedimentos, para um mandato de 2 anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo e vedada a participação em mais de um Colegiado de Curso de Graduação ou de Programa Stricto Sensu da UFPB.
§4º Ao longo deste Regulamento, as citações do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB serão simplesmente referidas mediante a expressão “Regulamento Geral”, salvo indicação em contrário.
¶Art. 4º Além das atribuições constantes dos incisos do artigo 15º do Regulamento Geral, o Coordenador do Programa, em qualquer época, poderá convocar o Colegiado do PPCEM com a finalidade de:
I - discutir propostas de alterações no Regimento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa do PPCEM;
II - apreciar minutas de convênios de interesse do PPCEM;
III - discutir critérios de planejamento e aplicação de recursos financeiros programados e/ou recebidos de acordo com a concessão pelos órgãos competentes da UFPB e/ou agências de fomento;
IV - discutir o relatório anual de atividades, a ser encaminhado ao Conselho de Centro do CT;
V - realizar oportunamente o processo de auto-avaliação do Programa.
§1º Nos prazos previstos pelos incisos do artigo 24º deste Regulamento, o Colegiado deverá apreciar e aprovar os planos de Trabalho Final dos alunos regulares do Programa.
§2º De acordo com o §1º do artigo 13 do Regulamento Geral, ficará instituída no âmbito da estrutura organizacional do PPCEM a Assembléia Geral, de caráter consultivo, composta pelos corpos docente e discente do Programa e presidida pelo Coordenador, para discussão de temas definidos pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 5º Em função das necessidades administrativas, o Coordenador poderá propor ao Colegiado a constituição de uma Comissão Administrativa, com a duração de um ano, a ser integrada por docentes do Programa oriundos de cada uma linhas de pesquisa, com a incumbência, além daquelas tarefas fixadas pelo inciso II do artigo 15º do Regulamento Geral, de:
I - conferir e analisar a documentação apresentada pelos candidatos inscritos no processo de seleção do PPCEM;
3
II - aplicar os procedimentos administrativos concernentes ao processo seletivo previstos em Resolução específica emanada do Colegiado do Programa e segundo o teor dos artigos contidos, naquilo que couber, no Subcapítulo I do Capítulo IV deste Regulamento;
III - analisar a alteração de categoria de aluno de Mestrado para Doutorado, nos termos do artigo 62 deste Regulamento;
IV - opinar sobre assuntos diversos de interesse do PPCEM.
§1º Após o pronunciamento favorável do Colegiado, o Coordenador emitirá Portaria indicando os nomes dos componentes da Comissão Administrativa.
§2º A Comissão Administrativa, instituída de conformidade com o caput e o §1º deste artigo, terá suas discussões e análises submetidas à apreciação do Colegiado do PPCEM. SUBCAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES
¶Art. 6º Os professores permanentes, participantes e temporários, caracterizados na forma estabelecida pelos incisos do artigo 22º do Regulamento Geral, serão enquadrados como docentes e credenciados ou descredenciados como orientadores do Programa conforme norma específica expedida pelo Colegiado PPCEM.
§1º Todos os membros do corpo docente do PPCEM deverão ser portadores do título de Doutor.
§2º O processo de credenciamento/recredenciamento dos orientadores de pós-graduação será analisado pelo Colegiado PPCEM e terá validade de 5 anos, cuja solicitação para o credenciamento/recredenciamento deverá ser feita através de formulário padrão, anexando-se o Currículo Lattes/CNPq e um plano de pesquisa amplo ou a descrição das suas linhas de pesquisa.
§3º Para orientadores do quadro de professores da Universidade Federal da Paraíba que satisfaçam o
§1º deste artigo, o credenciamento poderá ser pleno ou específico para cada aluno individual e, nesse último caso, deverá ser analisado juntamente com o projeto de pesquisa pelo Colegiado do PPCEM.
§4º Os professores temporarios podem ser credenciados por ocasiao da existencia especifica de sua atuacao dentro das linhas tematicas do programa, cujo credenciamento será estabelecido de acordo com deliberação do colegiado. Podem enquadrar-se nesta categoria professores de outras IES nacionais. Em conformidade com o Art. 12º do Regimento Geral, o colegiado deliberara acerca de credenciamento especial com duracao maxima de 1 ano para a atuacao de pesquisadores internacionais de renomada atuacao nas linhas tematicas do PPCEM,
§ 5° - Em caráter estritamente excepcional, e a juízo do colegiado do PPCEM, poder-se-á credenciar docentes com o título de Mestre para ministrar disciplinas e/ou orientar dissertações de mestrado, desde que seja um dos raros especialistas de sua área no Brasil.
¶Art. 7º Os professores que lecionarem disciplinas no PPCEM deverão, imperativamente, atender aos dispositivos previstos pelo artigo 41 deste Regulamento no que concerne à obrigatoriedade da execução curricular, do cumprimento dos prazos de conclusão das disciplinas em apreço e, sobretudo, da entrega dos respectivos diários de classe devidamente preenchidos, sob pena de enquadramento nos termos do §2º daquele artigo.
¶Art. 8º Os professores integrantes do corpo docente do PPCEM poderão se articular, acadêmica e administrativamente no âmbito do Programa, nas respectivas linhas de pesquisa sob a coordenação do professor-membro, representante da linha em questão perante o Colegiado, conforme exigência da alínea b do §2º do artigo 3º deste Regulamento.
4
SEÇÃO II DOS ORIENTADORES: INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
¶Art. 9º A indicação do orientador será feita dentre os professores enquadrados e credenciados na mesma linha de pesquisa do aluno, segundo o procedimento contido no caput do artigo 6º deste Regulamento.
¶Art. 10. Além daquelas tarefas contidas nas alíneas do parágrafo único do artigo 24 do Regulamento Geral, de forma especial a elaboração do planejamento acadêmico a ser executado pelo seu aluno-orientado em obediência às alíneas a e b daquele parágrafo único, o orientador deverá cumprir as ações acadêmicas concernentes ao corpo discente contidas neste Regulamento, especialmente aquelas citadas nos seguintes incisos e referenciadas nos artigos indicados entre parênteses:
I - autorizar o aluno no caso de cumprimento de créditos complementares (artigos 16 e 17);
II - definir perante a Coordenação do Programa o prazo para a realização do Exame de Qualificação de doutorandos (parágrafo único do artigo 22);
III - supervisionar o aluno na preparação do seu plano de Trabalho Final (artigos 24 e 25);
IV - solicitar, quando necessárias, as atividades acadêmicas previstas para o aluno (parágrafo único do artigo 31, §2º do artigo 33 e caput do artigo 37);
V - preparar o relatório de desempenho global do aluno (artigo 40);
VI - providenciar os relatórios de conclusão das atividades acadêmicas realizadas pelo aluno (artigo 42);
VII - participar das decisões sobre o cancelamento de bolsa do aluno, nos casos previstos por este Regulamento (§2º do artigo 52);
VIII - analisar, se for o caso, a atribuição de créditos ao título de Mestre (dos artigos 53 ao 56, inclusive);
IX - acompanhar a adaptação curricular se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos (parágrafo único do artigo 59);
X - participar, quando couber, do procedimento de alteração de categoria do mestrando para o nível de Doutorado (inciso III do artigo 61 e artigo 62);
XI - acompanhar os processos de transferência de alunos quando for indicado provável orientador desses alunos (inciso IV do artigo 64);
XII - avalizar, quando necessários, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do aluno (§2º do artigo 65 e incisos I e II do artigo 66);
XIII - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu orientado (artigo 68);
XIV - sugerir nomes para a composição da banca examinadora e participar da preparação das sessões de defesa de Trabalhos Finais (artigo 72);
XV - preparar o relatório final de defesa do Trabalho Final (caput do artigo 75);
XVI - fixar o prazo para que o aluno prepare, se for o caso, e entregue os exemplares definitivos do Trabalho Final (§1º do artigo 75).
Parágrafo único. É dever do orientador a participação ativa na vida acadêmica do seu orientando, propiciando-lhe os meios acadêmicos necessários para um desenvolvimento eficiente do Trabalho Final, implicando dividendos científicos para o Programa. SUBCAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE
5
SEÇÃO I DOS ALUNOS REGULARES
¶Art. 11. Serão considerados alunos regulares do Programa aqueles discentes novatos que efetuarem a sua matrícula inicial segundo o dispositivo do artigo 31 e aqueles discentes veteranos em matrícula normal de acordo com o artigo 32, ambos os artigos citados neste caput extraídos do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos os alunos regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no
¶artigo 46 deste Regulamento.
¶Art. 12. Cada membro do corpo discente regularmente matriculado terá as seguintes obrigações, além daquelas previstas pelo Regulamento Geral:
I - elaborar, sob a supervisão do orientador, o seu plano de Trabalho Final dentro dos prazos fixados nos incisos de I a III do artigo 24 e segundo os tópicos indicados no artigo 25, ambos artigos extraídos deste Regulamento;
II - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;
III - obedecer às propostas acadêmicas e sugestões do orientador;
IV - dedicar-se ao desenvolvimento da sua Dissertação ou da Tese, sob a supervisão do orientador;
V - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas pelo orientador, nos termos indicados no caput do artigo 10 deste Regulamento;
VI - estar presente às sessões de defesa de Trabalhos Finais e obrigatoriamente àquelas de sua área de concentração;
VII - preparar, se for o caso, e entregar no prazo fixado pelo orientador os exemplares definitivos do Trabalho Final conforme determinação do §1º do artigo 75 deste Regulamento.
§1º Mediante expedição de Resolução específica, o Colegiado poderá exigir dos alunos o cumprimento de compromissos adicionais necessários a sua formação acadêmica, especialmente no que concerne à produção intelectual discente.
§2º O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo e, quando couber, à situação prevista no parágrafo anterior implicará sanções disciplinares previstas no
¶artigo 202 e seguintes do Regimento Geral da UFPB.
SEÇÃO II DOS ALUNOS ESPECIAIS
¶Art. 13. Dentro de um limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado para cada linha de pesquisa, por período letivo e por Curso de Mestrado ou de Doutorado, a Coordenação do PPCEM poderá aceitar a inscrição de alunos especiais em disciplinas isoladas de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa, sob os preceitos estabelecidos no artigo 34 do Regulamento Geral.
¶Art. 14. Para pleitear o enquadramento na condição do artigo 13 precedente, será exigido dos alunos especiais o cumprimento de um dos requisitos contidos nos seguintes incisos:
I - para aqueles na qualidade de alunos regulares de cursos de graduação, em fase de conclusão de curso atestado pela respectiva coordenação:
a) ter um coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0;
b) ter participado ou estar participando de programas extracurriculares de monitoria e/ou de iniciação científica;
II - para os alunos diplomados em cursos de graduação:
a) ter obtido o diploma de graduação há, no máximo, 2 anos;
6
b) atender a um dos requisitos especificados no inciso I do caput deste artigo;
III - para os alunos diplomados em programas de mestrado:
a) ser docente em instituições de ensino técnico e/ou superior;
b) exercer atividades profissionais em entidades ou fundações de pesquisa de empresas governamentais ou privadas.
Parágrafo único. Para efeito dos incisos do caput deste artigo, os cursos de graduação são aqueles definidos na forma do parágrafo único do artigo 2º deste Regulamento.
CAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
SEÇÃO I DA IMPLEMENTAÇÃO DOS CRÉDITOS ACADÊMICOS
¶Art. 15. Os créditos necessários à integralização dos componentes curriculares, distribuídos em disciplinas e atividades acadêmicas diversas concernentes aos Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa, são definidos a seguir:
I - para o nível de Mestrado, será exigido o mínimo de 22 créditos distribuídos da seguinte forma:
a) em disciplinas obrigatórias: 07 créditos;
b) em disciplinas optativas: 15 créditos;
II - para o nível de Doutorado, será exigido o mínimo de 35 créditos distribuídos da seguinte forma:
a) em disciplinas obrigatórias: 07 créditos;
b) em disciplinas optativas: 28 créditos;
Parágrafo único. A classificação, o nome, o número de créditos, eventuais pré-requisitos e as ementas de todos os componentes curriculares pertencentes à Estrutura Acadêmica do PPCEM estão especificados no Anexo II à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.
SEÇÃO II DO CUMPRIMENTO DE CRÉDITOS COMPLEMENTARES
¶Art. 16. Com o aval do orientador e aprovação do Colegiado, o aluno regularmente matriculado poderá integralizar, como opcionais, até 6 créditos de disciplinas de outros programas de pósgraduação do país.
¶Art. 17. Caso o orientador julgar pertinente à natureza da pesquisa, o aluno regularmente matriculado, que já tenha atingido o número de créditos necessários à integralização conforme o inciso I do artigo 15 deste Regulamento, poderá cursar disciplinas e/ou realizar atividades acadêmicas pertencentes cursos de graduação afins às linhas de pesquisa do PPCEM, sendo-lhe conferido o número de créditos da referida disciplina cursada.
SEÇÃO III DA DURAÇÃO MÁXIMA DOS CURSOS E DOS PERÍODOS LETIVOS DO PROGRAMA
7
¶Art. 18. A duração máxima dos Cursos do Programa será de 24 meses para o nível de Mestrado e de 48 meses para o de Doutorado, observando-se os limites mínimos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB.
§1º O aluno que estiver desenvolvendo o trabalho de Dissertação ou de Tese e ultrapassar os limites máximos fixados pelo caput deste artigo terá sua matrícula automaticamente cancelada, a menos que solicite, em tempo hábil, uma interrupção de estudos permitida pelos artigos 66 e 67 deste Regulamento.
§2º Se ocorrer o cancelamento de matrícula nos termos do §1º deste artigo ou conforme outro dispositivo legal especificado neste Regulamento, no Regulamento Geral ou no Regimento Geral da UFPB, e se houver demonstração de interesse em continuar seus estudos no PPCEM, o aluno poderá participar de um novo processo de inscrição e de seleção, segundo os procedimentos definidos no Subcapítulo I do Capítulo IV deste Regulamento.
§3º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, será excluído o período de interrupção de estudo definido no parágrafo único do artigo 66 deste Regulamento.
¶Art. 19. O número de períodos letivos regulares necessários à execução curricular das disciplinas e atividades acadêmicas do PPCEM será de 2 períodos letivos anuais.
Parágrafo único. Com base na definição do ano letivo pela PRPG, segundo os preceitos do §6º do
¶artigo 69 do Regulamento Geral, o Coordenador, antes do fim do período letivo em execução, convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo, segundo o disposto no artigo 78 deste Regulamento.
SEÇÃO IV DOS EXAMES DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
¶Art. 20. Em cumprimento ao inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, deverá ser realizado a cada período letivo um exame de suficiência em língua estrangeira, sob a supervisão de uma comissão instituída pelo Colegiado do Programa.
§1º O aluno de Mestrado fará, obrigatoriamente, o exame de suficiência em língua inglesa.
§2º O aluno de Doutorado deverá apresentar, obrigatoriamente, exame em língua inglesa e poderá escolher entre francês, espanhol ou alemão para exame da segunda língua estrangeira.
¶Art. 21. A aplicação dos exames mencionados no artigo anterior deverá obedecer aos critérios e requisitos dispostos nos parágrafos deste artigo.
§1º O conteúdo dos exames contemplará a especificidade de cada uma das áreas de concentração.
§2º Os exames de suficiência em línguas estrangeiras deverão ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.
§3º O aluno que tenha sido reprovado no exame de suficiência, poderá fazê-lo mais uma vez, dentro do prazo fixado no §2º deste artigo.
§4º A critério do Colegiado, o exame de suficiência em inglês poderá fazer parte dos requisitos para ingresso PPCEM.
§5º A comissão de que trata o caput do artigo 20 deste Regulamento deverá ser integrada também por professores oriundos do Departamento de Línguas Estrangeiras da UFPB
SEÇÃO V DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO PARA O DOUTORADO
8
¶Art. 22. Para a obtenção do título de Doutor, será requisito obrigatório que o aluno participe e seja aprovado no Exame de Qualificação.
Parágrafo único. A participação do aluno no Exame de que trata o caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ocorrer antes da defesa da sua Tese de Doutorado em data a ser marcada pelo orientador.
¶Art. 23. O Colegiado do PPCEM expedirá Resolução com a finalidade de definir os requisitos acadêmicos, que deverão ser atendidos pelo doutorando, e os procedimentos administrativos para a realização do Exame de Qualificação. SUBCAPÍTULO II DAS TESES E DISSERTAÇÕES: REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE TRABALHO FINAL
¶Art. 24. Sob a supervisão do orientador, os alunos do PPCEM deverão elaborar os respectivos projetos de Dissertação ou Tese, para a devida apreciação do enquadramento nas linhas de pesquisa do programa pelo Colegiado em obediência ao §1º do artigo 4º deste Regulamento, segundo os seguintes procedimentos:
I - o aluno de Mestrado deverá preparar obrigatoriamente, durante o seu primeiro período letivo, um plano de Dissertação para aprovação até o final do primeiro período letivo;
II - o plano de Tese apresentado no ato da inscrição pelo candidato ao Doutorado deverá ser aprovado imediatamente após a divulgação do resultado do processo seletivo ou da aceitação de candidato não concorrente a bolsa de estudo do Programa;
III - para os candidatos a Doutorado transferidos e aceitos pelo Colegiado do Programa, o plano de Tese deverá ser elaborado imediatamente, segundo o procedimento do inciso anterior.
¶Art. 25. O plano de Dissertação ou de Tese, citado no artigo precedente, deverá conter um título, o objetivo, os materiais e métodos a ser utilizados, um cronograma de desenvolvimento, um indicativo de orçamento e as referências bibliográficas principais mais recentes.
¶Art. 26. Não tendo sido atendidos aos os prazos estabelecidos nos incisos do artigo 24 deste Regulamento, o Coordenador convocará a Comissão Administrativa para emitir parecer sobre o aspecto acadêmico da questão e, se for o caso, a Comissão de Bolsa para opinar sobre o cancelamento da bolsa, cujas conclusões serão enviadas ao Colegiado do Programa para as devidas deliberações, com o conhecimento do orientador.
Parágrafo único. Se a Comissão Administrativa não estiver constituída, o parecer acadêmico de que trata o caput deste artigo será emitido por um membro do Colegiado. SUBCAPÍTULO III DOS REGIMES ESPECIAIS EM DISCIPLINAS E EM ATIVIDADES ACADÊMICAS
SEÇÃO I DA DISCIPLINA ‘TÓPICOS ESPECIAIS’
¶Art. 27. Com ementa e número de créditos variáveis, a oferta da disciplina optativa Tópicos Especiais terá por objetivo aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos, pertencentes às áreas de concentração do PPCEM não cobertos pelas disciplinas regulares.
9
Parágrafo único. Uma disciplina Tópicos Especiais poderá ser convertida em disciplina optativa regular da Estrutura Acadêmica desde que atenda aos requisitos determinados pelo artigo 81 deste Regulamento.
¶Art. 28. Ficará restrita a oferta de, no máximo, 2 disciplinas Tópicos Especiais por período letivo.
¶Art. 29. O encaminhamento à Coordenação da solicitação de oferta de disciplinas Tópicos Especiais será obrigatoriamente feito por docentes do PPCEM com a antecedência mínima de 2 meses antes do início do período letivo subseqüente, contendo um título, objetivo, justificativa, ementa, carga horária e uma estimativa do número de vagas.
¶Art. 30. Para fins de contagem de créditos necessários à integralização da disciplina Tópicos Especiais, o aluno regularmente matriculado tanto no Curso de Mestrado quanto no Curso de Doutorado terá direito a freqüentar, no máximo, 2 disciplinas.
SEÇÃO II DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS ‘ESTUDOS ESPECIAIS’
¶Art. 31. Os componentes curriculares, correspondentes às tarefas ou atividades acadêmicas a ser desenvolvidas unicamente por um aluno, integrantes da Estrutura Acadêmica denominadas de Estudos Especiais segundo o dispositivo do artigo 41 do Regulamento Geral, destinar-se-ão ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da Dissertação ou da Tese do discente envolvido.
Parágrafo único. Caberá ao professor orientador do Trabalho Final solicitar ao Colegiado a aprovação do conjunto de atividades acadêmicas, referido no caput deste artigo, a ser desenvolvido pelo aluno.
¶Art. 32. A proposta de solicitação deverá conter um título, o objetivo e o plano de atividades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem dos créditos.
Parágrafo único. Mediante um breve relatório acadêmico, registrado de forma conveniente a critério da Secretaria do Programa e arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desenvolvimento dos Estudos Especiais, cujo resultado será incluído no Histórico Escolar do discente.
SEÇÃO III DO ESTÁGIO DOCÊNCIA
¶Art. 33. Em atendimento às normas em vigor contidas na Resolução nº 26/99 do CONSEPE, a atividade acadêmica, intitulada Estágio Docência, será desenvolvida pelo aluno e contará 2 créditos práticos para o Curso de Mestrado e 4 créditos práticos para o Curso de Doutorado.
§1º Os créditos obtidos de conformidade com o caput deste artigo não poderão ser computados para a integralização das disciplinas em nível de Mestrado ou de Doutorado.
§2º Caberá ao orientador a solicitação do Estágio Docência, devendo o aluno, prioritariamente, atuar no Curso de Graduação em Engenharia Mecânica do CT.
§3º Ao final do Estágio Docência, o aluno confeccionará um relatório que, após apreciação do orientador e, quando couber, do professor da disciplina de graduação, será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação.
§4º No caso do aluno ser doutorando-bolsista da CAPES, o relatório mencionado no
10
parágrafo anterior deverá ser também submetido ao crivo da Comissão de Bolsa, constituída segundo o
¶artigo 49 deste Regulamento.
¶Art. 34. A política de aplicação do Estágio Docência implementada pelo Programa deverá estar sempre em consonância com as diretrizes emanadas da CAPES.
SEÇÃO IV DOS EXAMES DE SUFICIÊNCIA EM DISCIPLINAS
¶Art. 35. Segundo o dispositivo do artigo 52 do Regulamento Geral, o aluno poderá se submeter a um exame de suficiência em disciplinas optativas, com o objetivo de adquirir créditos para a integralização do seu Curso.
¶Art. 36. A aprovação em exame de suficiência em disciplinas atribuirá o máximo de 6 créditos ao aluno requerente matriculado no Curso de Doutorado e o máximo de 3 créditos àquele matriculado no Curso de Mestrado.
§1º O conteúdo programático das disciplinas objeto do exame corresponderá à ementa daquelas disciplinas de mesma denominação contidas na Estrutura Acadêmica do Programa.
§2º O exame de suficiência em disciplinas referido no artigo 35 anterior será elaborado e realizado por uma comissão indicada pelo Colegiado do PPCEM.
SEÇÃO V DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES: NIVELAMENTO OU ESTUDOS COMPLEMENTARES
¶Art. 37. A critério do orientador, poderá ser exigido do candidato aprovado no processo seletivo para o nível de Mestrado o cumprimento, em prazos determinados, de atividades didáticas em cursos de nivelamento ou de estudos complementares.
§1 A critério do Colegiado do PPCEM, as atividades didáticas estabelecidas no caput deste artigo poderão se constituir em pré-requisitos ou requisitos paralelos para as disciplinas curriculares.
§2º Ao final das atividades de que trata o caput deste artigo o professor (que poderá vir a ser o próprio orientador), responsável pela aplicação dos conteúdos programáticos, elaborará um relatório do desempenho do aluno, entregando-o, se for o caso, ao orientador para emissão de um parecer referente à concessão ou não do certificado de aprovação em obediência ao caput do artigo 33 do Regulamento Geral.
¶Art. 38. Quando da exigência do cumprimento de tais atividades didáticas, os prazos para a realização das mesmas não serão computados no cálculo dos tempos mínimo e máximo necessários à integralização dos créditos do Curso de Mestrado do Programa. SUBCAPÍTULO IV DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E AFERIÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 39. O sistema de avaliação do rendimento acadêmico do corpo discente será composto:
I - pelo cômputo das notas, contidas no intervalo fechado de zero a dez e correspondentes às disciplinas cumpridas e atividades acadêmicas realizadas, representadas pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, segundo os critérios de aferição fixados no artigo 45 do Regulamento Geral;
11
II - pela atribuição de uma nota ao desempenho global do aluno a ser avaliado pelo orientador ao final de cada período letivo, conforme dispositivo do artigo 40 deste Regulamento.
Parágrafo único. Será obrigação permanente da Secretaria efetuar o controle acadêmico, registrando, regularmente, no Sistema de Acompanhamento Acadêmico-POSGRAD da PRPG os resultados da aferição atribuída à avaliação dos alunos em disciplinas cursadas e/ou atividades acadêmicas realizadas, conforme procedimento do inciso I do caput deste artigo.
¶Art. 40. Em atendimento à execução do processo de avaliação concernente à forma prevista pelo inciso II do artigo 39 precedente, o orientador fará ao final de cada período letivo um breve relatório sobre o desempenho global do aluno na condução das suas atividades, relacionadas aos componentes curriculares, e/ou do seu Trabalho Final e no cumprimento das demais obrigações estabelecidas no
¶artigo 12 do presente Regulamento, atribuindo-lhe uma nota geral de avaliação.
¶Art. 41. Ao final de cada período letivo, os professores serão obrigados dentro de 2 semanas, conforme previsto no calendário escolar do Programa, a entregar na Secretaria do PPCEM os diários de classe assinados e preenchidos com o conteúdo programático das disciplinas lecionadas em sala de aula ou laboratório.
§1º Em função do disposto no artigo 45 do Regulamento Geral, o rendimento acadêmico, aposto no diário de classe pelo professor na forma de uma nota de zero a dez, deverá representar o desempenho obtido pelos alunos durante o desenvolvimento do conteúdo programático da disciplina.
§2º A critério do Colegiado, os professores que não atenderem às exigências deste artigo poderão ser descredenciados do Programa.
¶Art. 42. O orientador terá a obrigação de providenciar, segundo a ação indicada nos incisos deste artigo, os relatórios de conclusão concernentes às atividades acadêmicas realizadas pelo aluno, conforme os artigos deste Regulamento citados a seguir:
I - elaborar o relatório dos Estudos Especiais (parágrafo único do artigo 32);
II - emitir parecer sobre o relatório final do Estágio Docência (§3º do artigo 33);
III - emitir parecer sobre o relatório final do nivelamento e estudos complementares (§2º do artigo 37).
CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 43. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, aberto a diplomados nos Cursos de Graduação especificados de acordo com procedimento previsto pelo parágrafo único do artigo 2º deste Regulamento, será regulamentado por Resolução específica emanada do Colegiado do Programa, cujo extrato deverá ser publicado em Edital, conforme determina o caput do artigo 26 do Regulamento Geral.
§1º A Resolução de que trata o caput deste artigo definirá todos os aspectos referentes ao processo de inscrição e de seleção, tais como critérios de seleção, data e local da realização, documentação exigida, número de vagas ofertadas por área de concentração, disponibilidade de quotas e prazos de concessão de bolsas de estudo, dentre outros aspectos julgados pertinentes pelo Colegiado.
§2º A Coordenação do PPCEM divulgará, no âmbito do Centro de Tecnologia nos locais de grande visibilidade de público, o resultado classificatório do processo seletivo, além de inseri-lo na página eletrônica do Programa.
12
¶Art. 44. O número de vagas para Mestrado e Doutorado deverá ser definido e homologado pelo Colegiado do Programa e constará da Resolução de que trata o caput do artigo 43 precedente.
¶Art. 45. Deferidas as inscrições, o processo de seleção será deflagrado através de análise dos Curriculum Vitae (no modelo LATTES), dos Históricos Escolares, das cartas de referência, além da realização eventual de entrevistas e/ou de exame escrito, em tema a ser definido pelo Colegiado do PPCEM.
§1º Não será permitida inscrição, para o Curso de Doutorado, de candidatos não portadores do título de Mestre.
§2º A situação prevista no parágrafo anterior pressupõe a obrigatoriedade do candidato em se inscrever no Curso de Mestrado, que em caso de êxito no processo seletivo e, se for o caso, após a aplicação dos procedimentos de aproveitamento de estudos segundo os dispositivos pertinentes deste Regulamento, o aluno-mestrando poderá pleitear o seu enquadramento nos termos dos artigos 61 e 62 deste Regulamento. SUBCAPÍTULO II DA MATRÍCULA
¶Art. 46. A primeira matrícula no PPCEM será regida pelo artigo 31 do Regulamento Geral.
§1º Após a aprovação do candidato no processo seletivo, a matrícula inicial será efetuada mediante a apresentação da documentação, que é a mesma exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece a Resolução citada no artigo 43 deste Regulamento, acrescida da cópia do documento do resultado classificatório do processo seletivo divulgado pela Coordenação do PPCEM, na forma estabelecida pelo §2º do artigo 43 deste Regulamento.
§2º Após aprovado o plano de Dissertação ou de Tese pelo Colegiado conforme determinação do §1º do artigo 4º deste Regulamento, o aluno veterano deverá fazer junto à Secretaria do PPCEM a sua matrícula na atividade acadêmica relacionada ao Trabalho de Dissertação ou Trabalho de Tese.
§3º A matrícula na atividade acadêmica Trabalho de Dissertação ou Trabalho de Tese deverá, obrigatoriamente, ser feita no início de cada período letivo.
¶Art. 47. No ato do pedido de matrícula em disciplinas isoladas, o aluno especial, enquadrado como tal de acordo com a Seção II, Subcapítulo III, do Capítulo II deste Regulamento, deverá apresentar a mesma documentação exigida na Resolução mencionada no artigo 43 deste Regulamento.
CAPÍTULO V DA APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS ESPECÍFICOS SUBCAPÍTULO I DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO E DA AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS
¶Art. 48. Obedecidos aos prazos máximos fixados pelo caput do artigo 18 e atendidos aos requisitos para a matrícula determinados pelo artigo 46, cuja menção aos artigos é extraída deste Regulamento, poderá ser atribuída ao aluno regular uma bolsa de estudo de acordo com as disponibilidades de quotas recebidas anualmente pelo PPCEM das agências governamentais de fomento ou eventualmente da UFPB e/ou entidades ou instituições nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. As agências de fomento cedentes dos recursos financeiros definirão a duração das bolsas de Mestrado ou de Doutorado.
13
¶Art. 49. Segundo determinação e critérios da CAPES, será instituída no âmbito do Programa a Comissão de Bolsa, composta pelo Coordenador, por um professor credenciado e pelo representante discente perante o Colegiado do Programa, que terá a função de tratar de todas as questões relacionadas à distribuição e concessão de bolsa de estudo a alunos do Programa, como também à avaliação do desempenho acadêmico do bolsista.
¶Art. 50. Conhecido o número de bolsas disponíveis para os Cursos de Mestrado e de Doutorado, a Comissão de Bolsa, juntamente com a Coordenação, elaborará a distribuição das mesmas conforme a ordem de classificação no processo seletivo.
¶Art. 51. Além das exigências específicas de cada agência para a concessão de bolsa de estudo, será exigido do aluno o atendimento aos seguintes requisitos:
I - ter sido classificado no processo de seleção do Programa, de acordo com a legislação vigente;
II - dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, cujo desempenho global será verificado pelo orientador, nos termos do artigo 40 deste Regulamento;
¶Art. 52. A avaliação do desempenho acadêmico dos alunos-bolsista será efetuada pela Comissão de Bolsa mediante análise dos relatórios periódicos produzidos pelos respectivos orientadores, conforme exigência do artigo 40 deste Regulamento.
§1º Após a análise dos relatórios de que trata o caput deste artigo, a Comissão de Bolsa emitirá parecer sobre a continuidade ou não das respectivas concessões da bolsa de estudo.
§2º Ocorrendo o cancelamento de bolsa proposto pela Comissão de Bolsa, o Colegiado será convocado pelo Coordenador para homologar a decisão em cuja reunião o orientador deverá estar presente.
§3º Os casos omissos referentes à bolsa de estudo serão analisados pela Comissão de Bolsa e apreciados pelo Colegiado para deliberação final. SUBCAPÍTULO II DA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS AO TÍTULO DE MESTRE
¶Art. 53. Em obediência ao artigo 51 do Regulamento Geral, a atribuição de créditos ao título de Mestre, para fins de integralização perante o PPCEM, só será aceita se o aluno de Doutorado, enquanto mestrando, realizou seus estudos em período durante o qual o Curso de Mestrado em questão tenha sido reconhecido pela CAPES.
¶Art. 54. Atendido ao disposto do artigo precedente e após manifestação favorável do orientador, poderão ser atribuídos até 35 créditos ao título de Mestre de alunos regularmente matriculados no Curso de Doutorado, desde que tenham sido ex-alunos do PPCEM ou de outros Cursos de Mestrado em Engenharia Mecânica e que apresentem o CRA, ou parâmetro equivalente, igual ou superior a 9,0.
Parágrafo único. Se a aferição da aprendizagem do ex-aluno tiver sido efetuada mediante a atribuição de conceitos em disciplinas, o CRA ou parâmetro equivalente, mencionados no caput deste artigo, deverão ser recalculados mediante a seguinte expressão: CRA =
10 3 NA + 2 NB + NC , 3 NA + NB + NC + ND
onde:
a) NA é igual ao número de créditos obtidos em disciplinas cujo resultado favorável tenha sido o conceito A;
14
b) NB é igual ao número de créditos obtidos em disciplinas cujo resultado favorável tenha sido o conceito B;
c) NC é igual ao número de créditos obtidos em disciplinas cujo resultado favorável tenha sido o conceito C;
d) ND é igual ao número de créditos obtidos em disciplinas cujo resultado tenha sido o conceito D, equivalente à reprovação nas disciplinas.
¶Art. 55. Ao título de Mestre dos demais ex-alunos, que não atenderem ao requisito exigido pelo artigo 54 quanto ao CRA ou que sejam oriundos de outros Cursos ou Programas Stricto Sensu qualificados segundo o artigo 53 e definidos nos termos do parágrafo único do artigo 2º, cujos artigos citados neste caput pertencem ao presente Regulamento, poderá, a critério do orientador, ser atribuído o máximo de 18 créditos.
¶Art. 56. A atribuição de créditos de que tratam os artigos pertencentes a este Subcapítulo II do
Capítulo V do Regulamento do PPCEM deverá ser objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado, mediante processo administrativo, contendo o requerimento do aluno, a justificativa do orientador e, quando couber, o elenco de disciplinas (obrigatórias ou optativas) e/ou de atividades acadêmicas da Estrutura Acadêmica a serem cumpridas ou dispensadas. SUBCAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS
¶Art. 57. O aproveitamento de estudos em disciplinas, requerido por aluno regularmente matriculado no PPCEM, obedecerá às normas fixadas pelos artigos 49 e 50 do Regulamento Geral e será decidido pelo Colegiado do Programa, observando-se os seguintes procedimentos:
I - considerar-se-ão apenas as disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 6,0, conforme determina o §1º do artigo 45 do Regulamento Geral, para os Cursos de Mestrado e de Doutorado;
II - quando couber, será adota a seguinte equivalência entre conceitos e notas: A = 9,0; B = 8,0 e C = 6,0.
Parágrafo único. Da definição extraída dos incisos I e II do artigo 49 do Regulamento Geral, o resultado do aproveitamento da disciplina deverá incidir apenas sobre um dos conceitos abaixo especificados:
a) equivalência entre 2 disciplinas (uma disciplina cursada, objeto da análise, e a outra pertencente à Estrutura Acadêmica do Programa), no caso de ocorrer similaridade de ementas ou conteúdos programáticos em foco;
b) aceitação da disciplina cursada, na hipótese de não haver correspondência com disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 58. A partir do pleito de aproveitamento, o Coordenador solicitará parecer dos professores das respectivas disciplinas, cuja análise deverá ser realizada comparativamente entre a ementa e o conteúdo programático das disciplinas cursadas com aquelas pertencentes à Estrutura Acadêmica do PPCEM, segundo a forma indicada nas alíneas do parágrafo único do artigo 57 deste Regulamento.
Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista na alínea b do parágrafo único do artigo anterior, a Coordenação solicitará à PRPG a inclusão da disciplina no POSGRAD com o único intuito apenas de permitir o seu registro no Histórico Escolar do aluno-requerente, não podendo ser caracterizada como nova disciplina pertencente à Estrutura Acadêmica do Programa.
15
¶Art. 59. Havendo necessidade, poderá ser indicada ao aluno requerente uma adaptação curricular com a finalidade de complementação de estudos.
Parágrafo único. A adaptação curricular que trata o caput deste artigo será acompanhada pelo orientador.
¶Art. 60. O aproveitamento de estudos do aluno, que tenha sido enquadrado na situação prevista pelo
§2º do artigo 18 deste Regulamento e que tenha participado de um novo processo seletivo, obedecerá às normas indicadas no artigo 49 do Regulamento Geral e nos artigos deste Subcapítulo III do Capítulo V do Regulamento do PPCEM. SUBCAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DE CATEGORIA DOS ALUNOS REGULARES
¶Art. 61. A critério do Colegiado, a alteração da categoria de aluno regularmente matriculado no Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado do PPCEM, nos termos do artigo 35 do Regulamento Geral, só será permitida se o aluno atender aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado todos os créditos de disciplinas e/ou atividades acadêmicas do Curso de Mestrado;
II - apresentar o CRA igual ou superior a 8,0;
III - ter o plano de Dissertação aprovado pelo Colegiado e estar desenvolvendo o trabalho de Dissertação, comprovado por declaração do orientador;
IV - ter publicado, no mínimo, 1 trabalho científico em periódicos, nível A ou B, segundo a classificação Qualis da CAPES.
Parágrafo único. Caso o candidato satisfaça os critérios acima,o Colegiado definirá um prazo para a efetivação da conclusão do Mestrado através da defesa do trabalho de Mestrado, conforme este Regulamento.
¶Art. 62. Satisfeitos os requisitos contidos no artigo 61 deste Regulamento, a Secretaria formará um processo, contendo o requerimento do aluno, a recomendação do orientador, o novo plano do Trabalho Final e os relatórios periódicos definidos no artigo 40 deste Regulamento, que será encaminhado pelo Coordenador, prioritariamente, à Comissão Administrativa ou, se for o caso, a um membro do Colegiado, com a incumbência de emitir um parecer. SUBCAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS PARA O PROGRAMA
¶Art. 63. Atendida à exigência determinada pelo §1º do artigo 25 do Regulamento Geral, a transferência de alunos para o PPCEM só será aceita pelo Colegiado se o discente for oriundo de Cursos ou Programas Stricto Sensu reconhecidos pela CAPES e pertencentes à área ou sub-área de conhecimento mencionada no parágrafo único do artigo 2º deste Regulamento.
¶Art. 64. Além do atendimento à exigência do artigo anterior, são condições acadêmicas indispensáveis para a admissibilidade da transferência que o aluno:
I - tenha cumprido e tenha sido aprovado em, pelo menos, 50% dos créditos em disciplinas exigidos pelo Curso ou Programa de origem;
II - apresente um CRA ou parâmetro equivalente igual ou superior a 8,0;
III - tenha solicitado a transferência dentro dos seguintes prazos máximos, contados a partir da data da entrada no Curso ou Programa de origem:
a) um ano, se a transferência pleiteada for para o Curso de Mestrado;
b) um ano e meio, se a transferência pleiteada for para o Curso de Doutorado;
16
IV - tenha fornecido uma declaração de indicação de um provável orientador do Programa.
§1º Se o aluno apresentar os resultados obtidos em disciplinas através de conceitos, o seu novo CRA, para fins da aplicação do inciso II do caput deste artigo, será recalculado mediante a expressão contida no parágrafo único do artigo 54 deste Regulamento.
§2º Efetuada a transferência e analisados os procedimentos acadêmicos de aproveitamento de estudos segundo normas deste Regulamento, o mestrando poderá pleitear a alteração da sua categoria para o Curso de Doutorado, segundo os critérios de enquadramento definidos nos artigos 61 e 62 deste Regulamento. SUBCAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS DE TRANCAMENTO E INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS
SEÇÃO I DO TRANCAMENTO EM DISCIPLINAS E EM ATIVIDADES ACADÊMICAS
¶Art. 65. O trancamento de matrícula em disciplinas e/ou atividades acadêmicas será facultado ao aluno nos termos do artigo 36 do Regulamento Geral.
§1º O período a ser observado para o trancamento de matrícula em disciplinas será aquele fixado pela Coordenação no calendário escolar preparado e publicado segundo as normas do artigo 78 deste Regulamento.
§2º O aluno deverá obrigatoriamente enviar à Coordenação o requerimento de trancamento de matrícula em disciplinas e/ou atividades acadêmicas, no qual deverá constar a concordância do seu orientador.
SEÇÃO II DA INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS
¶Art. 66. A critério do Colegiado do PPCEM e segundo o teor do artigo 37 do Regulamento Geral, a interrupção de estudo só será permitida nas seguintes situações:
I - ao aluno matriculado em disciplinas e/ou atividades acadêmicas e ouvido o orientador, quando os casos excepcionais de que trata o caput deste artigo estiverem relacionados a problemas de saúde devidamente comprovados e à necessidade de afastamento por motivo de trabalho;
II - ao aluno matriculado apenas em Trabalho de Dissertação ou de Tese, quando ocorrerem casos decorrentes de deficiência de equipamentos ou de recursos materiais, desde que devidamente justificado pelo seu orientador.
Parágrafo único. A interrupção de estudos terá um prazo máximo de um período letivo para os alunos matriculados no Mestrado e de 2 períodos letivos, consecutivos ou não, para os de Doutorado.
¶Art. 67. O requerimento do aluno referente à solicitação da interrupção de estudos deverá ser,obrigatoriamente, encaminhado ao Colegiado durante o período letivo em execução e dentro dos prazos fixados pela Coordenação previstos no calendário escolar do Programa. SUBCAPÍTULO VII DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO PROGRAMA
¶Art. 68. O desligamento ou abandono de alunos regulares do PPCEM será efetuado conforme dispõem os artigos 53 e 54 do Regulamento Geral e do §1º do artigo 18 deste Regulamento.
17
¶Art. 69. Será automaticamente desligado do Programa o aluno, bolsista ou não, que não tiver o seu desempenho aprovado pelo orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não durante o desenvolvimento do Trabalho Final, demonstrado no relatório como prevê o caput do artigo 40 deste Regulamento.
CAPÍTULO VI DO GRAU ACADÊMICO SUBCAPÍTULO I DOS REQUISITOS PARA A DEFESA DO TRABALHO FINAL
¶Art. 70. A defesa do Trabalho Final só será autorizada pela Coordenação do PPCEM se o aluno, além das exigências contidas nos incisos I ou II (e respectivas alíneas) do artigo 60 do Regulamento Geral, tiver atendido aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado, nos termos do caput do artigo 15 deste Regulamento, os créditos mínimos necessários à conclusão do Curso, devidamente, comprovado pela emissão do Histórico Escolar atualizado extraído do POSGRAD e autenticado pela Secretaria do Programa;
II - estar dentro do prazo máximo fixado para a conclusão do Curso, conforme exigência do caput do
¶artigo 18 deste Regulamento;
III - entregar a versão final da Dissertação ou da Tese dentro do prazo mínimo 30 dias de antecedência da data da defesa.
§1º De posse dos dados acadêmicos do aluno que demonstrem o atendimento aos requisitos exigidos e especificados no caput deste artigo, o Coordenador emitirá uma Certidão, autorizando-o a defender o seu Trabalho Final, na forma do Regulamento Geral e deste Regulamento.
§2º A mencionada Certidão deverá conter, de forma clara, todos os requisitos exigidos pelo Regulamento Geral e por este Regulamento que foram, devidamente, atendidos pelo aluno.
¶Art. 71. A forma de apresentação das Dissertações e das Teses deverá obedecer à norma específica estabelecida pelo Colegiado do PPCEM. SUBCAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONCESSÃO DOS CONCEITOS AO TRABALHO FINAL
¶Art. 72. A defesa do Trabalho Final deverá ocorrer conforme os procedimentos emanados dos artigos 62, 63 e §3º do artigo 64 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. As comissões ou bancas examinadoras de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado serão constituídas em obediência aos incisos I e II e aos §1º e 2º do artigo 64 do Regulamento Geral, a partir de sugestões do orientador do Trabalho Final.
¶Art. 73. Após a sessão de apresentação ou defesa do Trabalho Final, a banca reunir-se-á para a atribuição de um dos conceitos indicados no §1º a seguir.
§1º Conforme disposto nos incisos do artigo 65 do Regulamento Geral, os conceitos terão as seguintes denominações:
a) Aprovado com Distinção;
b) Aprovado;
c) Indeterminado;
d) Reprovado.
§2º O conceito “Aprovado com Distinção” será atribuído ao aluno que, concomitantemente, durante a realização do seu Curso:
a) tiver obtido o CRA igual ou superior a 9,0;
18
b) tiver apresentado Trabalho Final de alta relevância científica;
c) tiver publicado trabalhos científicos em periódicos internacionais, nível A segundo a classificação Qualis da CAPES, em número mínimo de 1 para o nível de Mestrado e mínimo de 3 para o Doutorado, constando seu nome em primeiro lugar.
¶Art. 74. A Secretaria terá a incumbência de preparar e encaminhar ao orientador o Histórico Escolar extraído do POSGRAD que comprove o CRA obtido pelo aluno e Certidão que ateste as publicações de trabalhos científicos registradas nos relatórios de avaliação da produção intelectual do PPCEM, na época da apresentação do Trabalho Final.
¶Art. 75. De posse do resultado favorável da defesa consignado em ata preparada pela Secretaria do Programa, o orientador preparará o relatório final para fins de homologação pelo Colegiado do PPCEM.
§1º Deverá constar na ata e no relatório final, o prazo fixado pelo orientador para que o aluno prepare, se for o caso, e entregue os exemplares do Trabalho Final na versão definitiva.
§2º Após o aluno ter entregue à Secretaria os exemplares do Trabalho Final, o orientador encaminhará à Coordenação o relatório final para as devidas providências, nos termos do caput deste artigo. SUBCAPÍTULO III DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO GRAU ACADÊMICO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS
¶Art. 76. Para obter o grau de Mestre ou de Doutor, deverá o aluno, dentro do prazo regimental e regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as exigências deste Regulamento, com especial destaque ao teor do §1º do artigo 12 quanto à produção intelectual discente a ser normatizada em Resolução específica do Colegiado.
§1º A expedição e registro do Diploma, a que faz jus o aluno, serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos do Regulamento Geral.
§2º Num prazo máximo de 6 meses após a entrega pelo aluno dos exemplares do Trabalho Final em versão definitiva, a Coordenação do Programa deverá encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo devidamente protocolado solicitando a expedição do Diploma, instruído com os documentos exigidos pelas normas internas da UFPB, incluindo-se, obrigatoriamente, uma Certidão de entrega à Biblioteca Central de um exemplar do Trabalho Final.
¶Art. 77. A Coordenação e/ou Secretaria do PPCEM estarão impedidos de emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes do resultado final da defesa e antes da homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa, conforme preceitua o
§1º do artigo 66 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS SUBCAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 78. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 19 deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB e após a deliberação do Colegiado, a Coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula inicial, matrícula em disciplinas
19
e atividades acadêmicas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas, a critério do Colegiado.
¶Art. 79. Para que o aluno pleiteie o seu enquadramento nos critérios previstos pelo artigo 70 do Regulamento Geral para fins de expedição de certificado de especialização em seu nome, ele deverá comprovar a obtenção de, pelo menos, 4 créditos em disciplinas didático-pedagógicas realizadas em outros Programas Stricto Sensu, com resultado favorável devidamente atestado mediante Certificado emitido pelo Programa ofertante das disciplinas em apreço.
Parágrafo único. Os créditos de que trata o caput deste artigo deverão ser objeto de aproveitamento de estudos, segundo as normas especificadas nos artigos inseridos no Subcapítulo III do Capítulo V deste Regulamento, antes da solicitação do certificado de especialização em apreço.
¶Art. 80. Por decisão do Colegiado do PPCEM, poderão ser criadas novas disciplinas desde que a sua implantação seja justificada pelo respectivo professor, discutida em reunião da área de concentração, quando couber, analisada pela Comissão Administrativa, observando-se o disposto nos incisos seguintes:
I - para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado.
II - a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pelos artigos 9º e 10 do Regulamento Geral.
¶Art. 81. Qualquer disciplina ‘Tópicos Especiais’, versando sobre o mesmo tema e contendo a mesma ementa ministrada por 2 anos letivos consecutivos a alunos regularmente matriculados no Programa, poderá ser convertida em disciplina optativa enquadrada na área de concentração equivalente, passando a pertencer à Estrutura Acadêmica, a critério do Colegiado, observados procedimentos indicados no artigo 80 deste Regulamento. SUBCAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 82. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPCEM, após consulta escrita à Procuradoria Jurídica e a PPRG da UFPB.
¶Art. 83. O presente Regulamento, Anexo I à Resolução nº 41/05 do CONSEPE, entrará em vigor na data da publicação dessa Resolução, pelo CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.
20
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 18/2009 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS DO CENTRO DE TECNOLOGIA, COM A OFERTA DOS CURSOS DE DOUTORADO E DE MESTRADO
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais- PPCEM, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com as linhas de pesquisa definidas segundo o §2º do artigo 1º do Regulamento do PPCEM (Anexo I da Resolução nº XX/09 do CONSEPE). A – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DO TRONCO COMUM DOS CURSOS DE DOUTORADO E DE MESTRADO: Nos termos da alínea a, incisos I e II do artigo 15 do Regulamento do PPCEM, os alunos de Mestrado e de Doutorado deverão cumprir 07 créditos das disciplinas obrigatórias, comuns às 03 linhas de pesquisa, indicadas no Quadro A abaixo: Quadro A: N°
1 2 3 4
NÚMERO DE DEPARTAMEN CARG CRÉDITOS IDENTIFICAÇÃO DAS TO A DISCIPLINAS TEO PRÁ TOTA HOR. RESPONSÁVE
L R. T.
L Ciência dos Materiais 4 0 4 60 DEMAT Física dos Materiais 3 0 3 45 DEFIS Biocompatibilidade e Ações Microbianas 3 0 3 45 DEPODON Termodinâmica dos Materiais 3 0 3 45 DEMAT
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS DOS CURSOS DE DOUTORADO E DE MESTRADO: Nos termos da alínea c, incisos I e II do artigo 15 do Regulamento do PPCEM, os alunos de Doutorado deverão cumprir, no mínimo, 28 créditos, e os de Mestrado estarão obrigados a integralizar, no mínimo, 15 créditos, dentre as disciplinas indicadas nos Quadro C e as atividades acadêmicas (com a ressalva do §1º do artigo 33 do Regulamento do PPCEM) relacionadas no Quadro B, a seguir: Quadro B: N° IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARG DEPARTAME A NTO HORÁ DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTA R.
L 01 Transformações de fase
3
45
DEMAT
02 Termodinâmica metalúrgica
3
45
DEMAT
03 Cristalografia e difração de raio X
3
45
DEMAT
21
04 Caracterização microestrutural
3
45
DEMAT
05 Técnicas laboratoriais de caracterização de materiais Quadro B: (Cont.) 06 Planejamento de experimentos
3
45
DEMAT
3
45
DEMAT
07 Colagem estrutural
3
45
DEMAT
08 Teoria da elasticidade
3
45
DEMAT
09 Reologia e Processamento de Polímeros
3
45
DEMAT
10 Estrutura, Propriedades e Caracterização de Polímeros
3
45
DEMAT
11 Nanociência e nanotecnologia
3
45
DEMAT
12 Projeto e fabricação de próteses e implantes
2
45
DEMAT
13 Química de Polímeros
3
45
DEMAT
14 Tecnologia dos Pós
3
45
DEMAT
15 Materiais compósitos
3
45
DEMAT
16 Materiais quasicristalinos
3
45
DEMAT
17 Estrutura e propriedade de materiais cerâmicos
3
45
DEMAT
18 Pigmentos cerâmicos
3
45
DEMAT
19 Simulação numérica em materiais
3
45
DEMAT
20 Fenômenos de transporte em materiais
3
45
DEMAT
21 Matemática Aplicada à Engenharia
3
45
DEMAT
22 Materiais para pavimentação
3
45
DEMAT
23 Materiais alternativos e reciclagem de pavimentos
3
45
DEMAT
24 Materiais betuminosos
3
45
DEMAT
25 Materiais e tecnologia não convencionais
3
45
DEMAT
26 Cimentação de poços de petróleo
3
45
DEMAT
27 Biodiesel
3
45
DEMAT
28 Materiais biocompativeis
3
45
DEMAT
29 Projeto e fabricação de componentes em material compósito polimérico
2
45
DEMAT
30 Polímeros Biodegradáveis
3
45
DEMAT
31 Corrosão
3
45
DEMAT
1
1
22
32 Mecânica dos materiais sólidos
3
45
DEMAT
33 Ciclo de vida de materiais
3
45
DEMAT
34 Fundamentos de Materiais Cerâmicos
3
45
DEMAT
35 Materiais Refratários
3
45
DEMAT
36 Plasma para processamento de materiais
3
45
DEMAT
37 Metalurgia Física
3
45
DEMAT
38 Ensaios destrutivos e não-destrutivos
3
45
DEMAT
39 Seminários
1
15
DEMAT
40 Tópicos especiais I
1-3
15-45
DEMAT
43 Tópicos especiais II 1-3 15-45 DEMAT
C– ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS PARA OS CURSOS DE DOUTORADO E MESTRADO COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: Conforme os termos dos artigos 33 e 34 do Regulamento do PPCEM, a atividade acadêmica do Estágio Docência, de concepção prática em disciplinas de graduação, será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução no 26/99 do CONSEPE até o limite de carga horária permitido e será acompanhada pelo Orientador e, quando couber, também pelo professor da disciplina. Ao término da atividade, o aluno preparará um relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa, após o atendimento ao §3o do artigo 33 do Regulamento do PPCEM. O Estágio Docência será, entretanto, uma atividade obrigatória para o doutorando-bolsista da demanda social da CAPES, cujo relatório final será avaliado também pela Comissão de Bolsa, em atendimento ao §4o do artigo 33 do Regulamento do Programa. O Estágio Docência I será reservado aos alunos de Mestrado e os Estágios Docência I e II, aos alunos de Doutorado. Em atendimento ao §1o do artigo 33 do Regulamento do PPCEM, os créditos obtidos nas atividades acadêmicas de Estágio Docência (I ou I e II, conforme o caso) não serão computados para a integralização dos respectivos Cursos. Caracterizada como uma atividade acadêmica individual, os Estudos Especiais obedecerão ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos artigos 31 e 32 do Regulamento do PPCEM, sendo Estudos Especiais I para o Mestrado e Estudos Especiais II para o Doutorado. Quadro C: N° IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTA
L CARG DEPARTAME A NTO DISCIPLINAS
01 Estágio Docência I
2
2
60
DEMAT
02 Estágio Docência II
2
2
60
DEMAT
03 Estudos Especiais I
1-2
1-2
15-30
DEMAT
04 Estudos Especiais II
1-4
1-4
15-60
DEMAT
Obs.: Legenda referente aos Quadros A, B, e C. 23
(*) DF – Departamento de Física do CCEN; DEMAT – Departamento de Engenharia de Materiais do CT (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo com as normas internas da UFPB; (***) Os créditos indicados corresponderão a cargas horárias mínima e máxima.
24
II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA DO TRONCO COMUM DOS CURSOS DE DOUTORADO E DE MESTRADO:
01. Ciência dos materiais Ementa: Estrutura dos Sólidos Cristalinos: Geometrias das Células Unitárias e Direções e Planos Cristalinos. Imperfeições nos Sólidos: Vacâncias, Divacâncias, Átomos Substitucionais e Intersticiais, Discordâncias e Contornos de Grão. Mecanismos de Aumento de Resistência Mecânica: Equação de Hall-Pech e Orowan. Diagramas de Fases Binários e Ternários.
02. Física dos materiais Ementa: Quantificação da Eletricidade, da Luz e da Energia. O Átomo Nucleado. Ondas de Elétrons. A Equação de Schrödinger. Física Atômica. Estrutura Molecular e Espectros. Propriedades dos Sólidos.
03. Biocompatibilidade e ações microbianas Ementa: Metodologias procurando avaliar o comportamento biológico de materiais em relação a sistemas biológicos animais e humanos. Citotoxidade em células. Biocompatibilidade em tecido subcutâneo. Ação antimicrobiana.
04. Termodinâmica de Materiais Ementa: as leis fundamentais da termodinâmica. Conceito de energia livre. Termodinâmica estatística. Condições de equilíbrio. Termodinâmica de soluções. Termodinâmica de interfases. Diagrama de fase. Conceitos de Solubilidade B – DISCIPLINAS OPTATIVAS DOS CURSOS DE DOUTORADO E DE MESTRADO:
01. Transformações de fase Ementa: Termodinâmica e Cinética das Transformações: Uso de Modelos e Processos Termicamente Ativados. Soluções Sólidas: Curvas de Energia Livre em Função da Composição, Soluções Sólidas Ideais e Regulares, Curvas de Energia Livre e Diagrama de Fases. Metaestabilidade. Difusão no Estado Sólido: Leis de Fick, Mecanismos Atômicos, Difusão em Ligas e Difusão por Contornos de Grão. Nucleação e Crescimento: Nucleação com Barreira de Energia de Superfície, Nucleação em Estado Sólido, Nucleação Heterogênea, Crescimento Controlado por Interface, Crescimento Controlado por Difusão e Decomposição da Austenita por Difusão. Transformações Martensíticas e Bainíticas.
02. Termodinâmica metalúrgica Ementa: Princípios Termodinâmicos. Calor e Temperatura. Energia Interna. Entropia e Energia Livre. Aplicações. Critérios de Equilíbrio: Sistemas Abertos, Equilíbrio em Fases Gasosas, Equilíbrio de Misturas Gasosas Complexas, Equilíbrio envolvendo Fases Condensadas. Soluções Ideais e não Ideais: Lei de Raoult, Lei de Henry, Atividade e Coeficiente de Atividade Henriano. Sistemas Multicomponentes: Alguns Equilíbrios Metalúrgicos Importantes. Noções de Termodinâmica Estatística. Entropia e Desordem. Termodinâmica de Defeitos Cristalinos. Equilíbrio de Fases: Regra de Fases, Sistemas Binários e Sistemas Ternários. Fenômenos Interfaciais: Equações Fundamentais da Físico-química de Superfície, Equação de Adsorção de Gibbs e Aplicações em Metalurgia.
25
03. Cristalografia e difração de raio X Ementa: Princípios Básicos da Cristalografia. Propriedades, Produção e Detecção de Raios-X. Difração de Raios-X. Difração de Neutrons e de Elétrons. Métodos Difratográficos: Laue, DebyeScherrer e Rotação. Difração de Raios-X para Materiais Mono/Policristalinos e Análise da Estrutura dos Cristais. Análise Química Quantitativa por Difração. e transformações polimórficas. Difração de raio-x e métodos de identificação de substâncias.
04. Caracterização dos materiais Ementa: Introdução à Estrutura dos Materiais. Determinação Estrutural de Cristais (Rede de Bravais). Microscopia Óptica: Aplicações e Limitações da Técnica. Interação da Radiação com a Matéria (Radiação Eletromagnética, Elétrons, Prótons e Nêutrons). Técnicas de Preparação Metalográfica (Corte, Lixamento, Polimento e Contrastes). Microscopia Eletrônica de Varredura: Imagem por Elétrons Secundários e Retro-espalhados, Espectroscopia por Dispersão de Energia, Análise Quantitativa e Qualitativa. Análises de Imagens. Difração de Raios-X: Geração de Raios-X, Lei de Bragg, Absorção de Raios-X e Metodologia de Identificação de Fases Cristalinas. Microscopia Eletrônica de Transmissão. Análises Térmicas (DTA, DSC, TMA, TG). Dilatometria. Termoresistividade.
05. Técnicas laboratoriais de caracterização de materiais Ementa: Princípios Básicos de Funcionamento do Microscópio Eletrônico de Varredura, Microscopia de transmissão, Microscopia de força atômica e Microscopia ótica; Preparação de amostras; Formação, Processamento e Interpretação da Imagem; Microanálise por Energia Dispersiva.
06. Planejamento de experimentos Ementa: Normalização da produção acadêmica. Planejamento de experimentos: Análise fatorial de experimentos; Modelagem Empírica: Modelo Matemático, Análise de Variância e Significância Estatística. Otimização Experimental: Método de Superfície de Resposta, Método Simplex Básico e Método Simplex Modificado, Simplex Lattice. Estudos de Casos. Apresentação de Projetos.
07. Colagem estrutural Ementa: Introdução à ciência da colagem: Utilização da colagem na indústria, Adesão e aderência, Teorias de adesão e Ensaios de aderência; Mecânica da ruptura aplicada à colagem: Modos de propagação da fissura, Energia crítica, Rigidez e flexibilidade e Curvas de propagação da fissura; Ensaios mecânicos em uniões coladas: Ensaios em modo I – Tração, Ensaio em modo II – Cisalhamento (ENF) e Ensaio em modo misto; Simulação numérica: Apresentação do software de elementos finitos CAST3M, Interface elástica e Interface com dano
08. Teoria da elasticidade Ementa: Teoria das tensões. Teoria geométrica dos deslocamentos e deformações. Equações físicas. Problemas planos. Problemas bidimensionais em coordenadas polares. Equação geral das placas.
09. Reologia e Processamento de Polímeros Ementa: Princípios fundamentais de reologia de polímeros. Efeitos não newtonianos. Propriedades reológicas importantes no processamento de polímeros. Extrusão e processos baseados na extrusão. Moldagem por injeção. Moldagem por compressão e por transferência de resina. Calandragem. Termoformagem. Moldagem rotacional. Fabricação de Plásticos Celulares.
26
10. Estrutura, Propriedades e Caracterização de Polímeros Ementa: Massa Molecular e distribuição de massa molecular. Estrutura Molecular do Estado Sólido: Cristalização e Grau de cristalinidade. Temperaturas de Transição. Comportamento Térmico e Mecânico dos Polímeros. Viscoelasticidade. Elasticidade da borracha. Técnicas de caracterização. Referências
11. Nanociência e nanotecnologia Ementa: Introdução; materiais nanoestruturados e suas propriedades; métodos de síntese e caracterização; processos de fabricação; nanotecnologia e meio-ambiente; cenário atual da nanotecnologia no Brasil e no Mundo.
12. Projeto e fabricação de próteses e implantes Ementa: Teórico: Seleção de biomateriais: Fundamentos Teóricos sobre Materiais; Classificação dos Materiais; Propriedades Relevantes dos Biomateriais. Processos de Fabricação: Conformação de metais; Conformação de biocerâmicas a partir de pós; Conformação de Polímeros Comumente Usados como Biomateriais; Utilização de técnicas de Engenharia Rápida (prototipagem, impressão 3D, usinagem CNC) no planejamento cirúrgico e na fabricação de próteses e implantes. Ensaios de Desempenho de Biomateriais: Método de caracterização das propriedades mecânicas (Ensaios de tração e compressão;·Ensaios de dureza;·Ensaios de impacto;·Ensaios de fluência;·Ensaios de tenacidade à fratura;·Ensaios de fadiga). Projeto de Próteses e Implantes: Implantes permanentes (odontologia, coxo-femural, de cotovelo, de joelho); Implantes e próteses Temporários. Prática: Apresentação dos Processos de fabricação. Ensaios de desempenho.
13. Tecnologia dos Pós Ementa: Técnicas de produção do pó; Caracterização do pó; Compactação; Extrusão; Sinterização; Sinterização por Fase Líquida; Aplicações.
15. Materiais compósitos Ementa: Definição de materiais compósitos. Fibras. Materiais das matrizes. Compósitos de matriz: polimérica, metálica e cerâmica. Compósitos de fibra de carbono. Micro e macromecânica dos compósitos. Resistência mecânica, fratura e fadiga de compósitos.
16. Materiais quasicristalinos Ementa: Introdução aos quasicristais, propriedades físicas, estrutura e comportamento dos quasicristais, técnicas de produção, caracterização microestrutural dos quasicristais, aplicações.
19. Simulação numérica em materiais Ementa: Métodos numéricos aplicados ao comportamento dos materiais: volumes finitos e elementos finitos. Utilização de aplicativos usados em problemas de mecânica computacional. Estudo e desenvolvimento de aplicativos e modelos específicos.
20. Fenômenos de transporte em materiais Ementa: Leis de conservação: princípio da conservação da massa; princípio de conservação da quantidade de movimento. Princípio de conservação da energia. Regimes de escoamento: laminar e turbulento; escoamento em condutos forçados: perda de carga. Processos de transmissão de calor: condução, convecção, radiação. Condução unidimensional: regimes permanente e transitório. Convecção forçada. Convecção natural. Aplicações práticas e simulações.
21. Matemática aplicada à engenharia Ementa: Equações Diferenciais Ordinárias Lineares. Equações com derivadas parciais. Transformada de Laplace. Séries de Fourier. Equações da Física Matemática (Onda, Calor, Laplace). 27
Equações de Bessel e Legendre. Sistema de Sturm-Liouville. Noções de álgebra tensorial e cálculo diferencial e integral de campos tensoriais.
22. Tecnologia de membranas Ementa: Fornecer aos alunos um conjunto de conhecimentos científicos e tecnológicos sobre membranas, apresentando desde a nomenclatura, materias e métodos usados na fabricação de membranas, técnicas de caracterização e processos de separação envolvendo estas membranas e aplicação de membranas.
23. Materiais biocompatíveis Ementa: Desenvolvimento Histórico dos Biomateriais: evolução tecnológica e conceitual. Biomateriais Metálicos. Biomateriais Cerâmicos. Biomateriais Poliméricos. Caracterização de Superfície. Interação Biológica com Materiais.
24. Materiais para pavimentação Ementa: História dos materiais para pavimentos. Tipos de pavimentos. Materiais para pavimentação: solo, cal, cimento, agregado, betume, paralelepípedo e bloco. Solo: classificação dos solos, ensaios, especificações e aplicações em obras rodoviárias. Cal: tipos, ensaios, especificações e aplicações em obras rodoviárias. Cimento: tipos, ensaios, especificações e aplicações em obras rodoviárias. Agregado: tipos, ensaios, especificações e aplicações em obras rodoviárias. Betume: tipos, ensaios, especificações e aplicações em obras rodoviárias. Paralelepípedo: tipos, ensaios, especificações e aplicações em obras rodoviárias. Bloco: tipos, ensaios, especificações e aplicações em obras rodoviárias. Materiais alternativos para pavimentação: agregado reciclado de resíduo de construção civil, borracha de pneu, polímero, areia de fundição, solo laterítico, resíduos plásticos, geotêxteis, cinza volente, resíduos de caulim entre outros. Ensaios, especificações e aplicações em obras rodoviárias. Pavimentação de baixo custo com materiais alternativos. Redução de impactos ambientais. Reciclagem de pavimentos asfálticos. Reciclagem de pavimentos de concreto.
25. Materiais betuminosos Ementa: Natureza dos materiais betuminosos e composição química. Produção, refino e processamento de materiais betuminosos. Caracterização de materiais betuminosos usando métodos de fracionamento e técnicas físico-mecânicas. Reologia do asfalto: visco-elasticidade linear e não-linear, ensaios mecânicos e modelos estatísticos. Oxidação de materiais betuminosos. Especificações brasileiras e internacionais. Tipos de aplicação de materiais betuminosos.
26. Cimentação de poços de petróleo Ementa: Perfuração e completação, revestimentos, definição e finalidade da cimentação, materiais convencionais de cimentação; química e propriedades do cimento Portland; aditivos: aceleradores e retardadores de pega, dispersantes, controladores de filtrados, estendedores, retrogressão; fatores de comprometimento da cimentação; preparação de pastas cimentantes, técnicas de avaliação da cimentação, ensaios mecânicos, simulação e perfilagem; propriedades da pasta de cimento na zona de produção; materiais e técnicas alternativas de cimentação: cimentos poliméricos, geopolímeros, cimentação não-convecional.
29. Projeto e fabricação de componentes em material compósito polimérico Ementa: Teórico: Introdução: definição de compósitos, exemplos de aplicação, potencialidades e dificuldades. Matrizes, reforços, interfaces: conceitos básicos sobre fibras, métodos de fabricação, propriedades mecânicas, físicas e químicas, caracterização (ensaios de fibras, matrizes e interfaces), tratamentos superficiais, arquiteturas dos reforços. Seleção. Micromecânica de compósitos reforçados: anisotropia, isotropia e ortotropia, modelos micromecânicos simplificados (Regra das Misturas) para reforço contínuo e descontínuo, cálculo de propriedades elásticas e valores de resistência mecânica. 28
Ensaios mecânicos de compósitos reforçados: ensaios de tração, compressão, flexão e cisalhamento. Macromecânica de compósitos reforçados: definição de laminados, cálculo da rigidez de laminados simétricos, relações gerais de tensão-deformação para laminados. Teoria Clássica de Laminados. Análise de falhas de compósitos reforçados: cálculo das tensões e deformações intra e inter-laminares, critérios de falhas e de resistência. Emprego de pacotes computacionais de cálculo. Projeto de componentes em compósitos: exemplos, dimensionamento e otimização. Técnicas de manufatura para compósitos com matrizes termofixas: processos, relações processo-propriedades. Técnicas de manufatura para compósitos com matrizes termoplásticas: processos, relações processo-propriedades. Técnicas de avaliação não destrutivas e controle de qualidade: definição dos tipos de defeitos, técnicas de detecção, métodos de garantia da qualidade para compósitos. Comportamento em serviço: impacto e fadiga. Trabalho Prático 1: Moldagem de corpos de prova e realização de ensaios. Trabalho Prático 2: Projeto de componente utilizando compósito polimérico reforçado.
30. Polímeros Biodegradáveis Ementa: Introdução geral. Classificação dos polímeros biodegradáveis. Processos de produção de polímeros biodegradáveis. Tipos de polímeros biodegradáveis. Modos de biodegradação. Modificação de polímeros para a biodegradação. Testes e Métodos de caracterização de polímeros biodegradáveis. Aplicações.
31. Corrosão Ementa: Introdução à corrosão. Reações eletroquímicas. Potencial eletroquímico de um eletrodo. Velocidade das reações de corrosão. Passivação. Mecanismos de corrosão. Corrosão sob solicitações mecânicas. Corrosão em diversos meios. Controle da corrosão
32. Mecânica do Contínuo Ementa: Meio contínuo. Movimento. Deformações. Cinemática. Princípios fundamentais da mecânica: princípio da conservação de massa, princípio das potências virtuais, princípio da conservação da energia (primeira lei da termodinâmica), segunda lei da termodinâmica. Comportamento dos materiais. Equações constitutivas para sólidos: sólido elástico, sólido elastoplástico, sólido viscoelástico. Lei de Fourier. Condução de calor. Propagação de ondas.
33. Ciclo de vida de materiais Ementa: Ciência e Engenharia do Meio Ambiente: Matriz Materiais Aplicados ao Meio Ambiente; Estrutura e Funções do Ecossistema, População, Alimentação, Energia, Limitações das Tecnologias, Tecnologia e Indústria dos Materiais: transição crítica; Fenômenos Físicos: Transporte, Transferência de Gases, Fenômenos Térmicos, Sedimentação, Modelo do Fluxo Contínuo; Fenômenos Químicos: Soluções de Equilíbrio, Reações Cinéticas, Equilíbrio de Carbonatos, Termoquímica, Comportamento Coloidal; Materiais no Complexo Energético: Uso de Materiais na Geração de Energia Elétrica, Energia da Biomassa, Usos da Energia, Matriz Energética; Resíduos sólidos: Fontes e Efeitos, Coleta e Transferência, Processamento, Recuperação e Reuso, Conversão de Lodos em Óleo e Carvão Ativado, Reciclagem de Plásticos; Normas ISO 14000: Sistema de Gestão Ambiental: 14001 – Especificações com guia para uso; 14004 – Guia para princípios, sistemas e técnicas de suporte; Auditoria Ambiental: 14010: Princípios gerais; 14001: Guia de auditagem ambiental, Procedimentos de auditagem, Auditagem do sistema de gestão ambiental; 14012: Critérios de qualificação de auditores ambientais; Rotulagem ambiental: 14020: Princípios gerais; 14021: Autodeclaração ambiental – termos e definições; 14022: Autodeclarações ambientais: símbolos; 14023: Auto declarações ambientais: metodologia de verificação de testes; 14024: Programa de rotulagem ambiental; Análise do Ciclo de Vida: 14040: Princípios e procedimentos; 14041: Análise do inventário do ciclo de vida; 14042: Análise do impacto do ciclo de vida; 14043: Interpretação do ciclo de vida.
29
34. Estrutura e Propriedade de Cerâmicas Ementa: Ligação Química. Estrutura Cristalina das Cerâmicas: Sal de Rocha, Wurzita, Blenda de Zinco, Espinélio, Corumdum e Ilmenita, Rutilo, Fluorita e Anti-fluorita, Perovskita e Supercondutores. Silicatos: Tipos de Silicatos, Quartzo e Argilo-mineral. Estrutura dos Vidros. Defeitos Pontuais (Notação de Kroger-Vink). Defeitos Intrínsecos e Extrínsecos. Defeitos Lineares. Defeitos Planares. Diagramas Binários e Ternários de Materiais Cerâmicos.
35. Biodiesel Ementa: Esse projeto busca desenvolver biodiesel de diferentes fontes, além de desenvolver aditivos anti-oxidantes e avaliar o processo de degradação. Obter catalisadores para reduzir a emissão de gases provenientes da indústria petroquímica; sintetizar materiais com aplicação em catálise heterogênea de biodiesel, visando reduzir os custos do processo.
36. Plasma para processamento de materiais Ementa: Introdução a plasma. Plasmas pouco ionizados; descarga DC; colisões elásticas e neoclásticas; processos de excitações e ionizações; temperaturas de um gás pouco ionizado; potencial do plasma; blindagem de campos elétricos em plasma; bainha catódica; interação plasma superfície e técnicas de diagnóstico. Exemplos de aplicação de plasmas ao tratamento de materiais.
37. Mecânica da fratura e fadiga Ementa: Conceitos de mecânica linear de fratura, Critério de Griffith, Critério de Irwin, Fator de Intensidade de Tensões. Mecânica da fratura elasto-plâstica. Determinação do tamanho e forma da região plastificada. modelo de Irwin, modelo de Dugdale, Critério do COD, Método da Integral J, Critério do R6. Introdução a fadiga. Método clássico, Curva S-N, Critério de Miner. Estudos no domínio do tempo e no domínio da freqüência. Ensaios mecânicos e aplicações.
38. Metalurgia Física Ementa: Resistência Teórica dos Metais. Teoria das Discordâncias. Sistemas de Deslizamento em Redes Cúbicas e Hexagonais. Interação entre Discordâncias e Imperfeições Cristalinas. Deformação Plástica: Encruamento, Recuperação, Recristalização e Crescimento de Grão. Teoria de Aumento de Resistência Mecânica pela Introdução de Solutos e Partículas de Segunda Fase. Endurecimento por Precipitação: Interfaces Coerentes e Incoerentes e Formação de Zonas GP. Equação de Orowan. Propriedades e Microestruturas de Ligas não Ferrosas. Termodinâmica das Lacunas. Teoria de Difusão em Sólidos. Diagramas de Fase Binários e Ternários.
39. Seminários Ementa:Apresentação pelos alunos de temas livres extraídos das respectivas áreas de concentração e previamente definidos sob a orientação de um professor do corpo docente do Programa indicado pela Coordenação.
40. Tópicos especiais I Ementa: Explanação de tópicos de interesse da linha de materiais na industria de petróleo e gás, com ementa livre aprovada pelo Colegiado. 41 Tópicos especiais II Ementa; Explanação de tópicos de interesse da linha de materiais na industria de petróleo e gás, com ementa livre aprovada pelo Colegiado.
30
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS PARA OS CURSOS DE DOUTORADO E MESTRADO COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
01. Estágio Docência I e II A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e dos artigos 33 e 34 do Regulamento do PPCEM. Trata-se de uma atividade individual com atuação em disciplina, preferencialmente, do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais do CT.
02. Estudos Especiais I e II Os Estudos Especiais obedecerão ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos artigos 31 e 32 do Regulamento do PPCEM.
31
