UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 31/2020

UFPB-CONSEPE-RES-31-2020
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução Nº 01/2017 do Consepe, Aprova e dá nova redação, no âmbito da UFPB, ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 28/2023

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 28/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 28/11/2023“Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 31/2020 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 01/2017 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 10/11/2020“Art. 1º. Revogar a Resolução nº 01/2017 do Consepe e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, ofertado em associação ampla, entre a Universidade Federal da Paraíba,...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. O corpo discente será constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Programa, de acordo com o Regulamento Geral de Pós-Graduação e o Regimento Geral vigente na respectiva...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 28/2023 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 74 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 31/2020 Revoga a Resolução Nº 01/2017 do Consepe, Aprova e dá nova redação, no âmbito da UFPB, ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ordinária, realizada em 22 de outubro de 2020 (Processo nº 23074.059568/2020-91),

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Resolução nº 01/2017 do Consepe e aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, ofertado em associação ampla, entre a Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal do Rio Grande do Norte e a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, em nível de Mestrado Acadêmico, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Está Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de novembro de 2020.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 31/2020 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE E UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º. O Programa de Pós-graduação stricto sensu em Fonoaudiologia (doravante denominado PPGFON), associação ampla, ofertará os cursos de mestrado acadêmico, vinculados à Universidade Federal da Paraíba (UFPB), à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas, por meio dos seus respectivos Centros de Ciências da Saúde e de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º. O PPGFON tem como área de concentração “Aspectos funcionais e Reabilitação em Fonoaudiologia” e duas linhas de pesquisa:

I – Voz e funções orofaciais: aspectos funcionais e fundamentos da reabilitação;

II - Desenvolvimento e reabilitação da audição e linguagem.

Art. 3º. O PPGFON tem como objetivo geral capacitar recursos humanos para atuação qualificada na prática do ensino superior, na atuação profissional e em atividades de pesquisa relacionadas aos aspectos funcionais e aos componentes do processo de reabilitação em Fonoaudiologia.

Art. 4º. O PPGFON tem como objetivos específicos:

I - Qualificar recursos humanos para o planejamento, desenvolvimento e execução de atividades relacionadas ao ensino superior, profissional e pesquisa;

II - Contribuir para a formação de profissionais aptos a produzir evidências científicas relacionadas aos aspectos funcionais e reabilitação em Fonoaudiologia, considerando a ampliação, difusão e aplicabilidade do conhecimento científico e desenvolvimento tecnológico na área de concentração do PPGFON;

III – Estimular a qualificação e atualização de recursos humanos vinculados à Fonoaudiologia no que se refere ao domínio de estratégias para atuação profissional e em ensino e pesquisa, relevantes para o desenvolvimento acadêmico, científico e tecnológico da região Nordeste do Brasil.

Art. 5º. O PPGFON tem uma estrutura pedagógica e científica de forma a possibilitar que o profissional a ser formado seja capaz de:

I – iniciar ou aprimorar a prática no magistério superior;

II – aplicar o conhecimento apreendido na prática profissional;

III – utilizar métodos de investigação científica no diagnóstico e resolução de problemas;

IV – planejar, desenvolver e executar projetos de pesquisa articulados a demandas relevantes nos níveis acadêmico, científico, clínico ou social;

V – propor recursos didáticos e inovações tecnológicas que contribuam para o avanço acadêmico, científico e assistencial na área de concentração do PPGFON;

VI – elaborar e divulgar comunicações científicas orais e escritas com suficiente rigor metodológico e impacto técnico-científico e social.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DO COLEGIADO DO PROGRAMA

Art. 6º. Cada IES participante da associação terá um colegiado local ao qual caberá coordenar as atividades e demandas didático-pedagógicas e administrativas do PPGFON, mediante funções normativas e deliberativas previstas no Regulamento Geral de Pós-Graduação vigente em cada IES associada.

§1º. Os colegiados locais do Programa serão constituídos na forma da legislação vigente em cada instituição, devendo respeitar os critérios de constituição e periodicidade de reuniões.

§2º. As deliberações dos colegiados locais devem estar de acordo com a legislação de cada instituição, devendo ser sempre submetidas ao colegiado pleno quando envolverem questões relacionadas ao projeto pedagógico do Programa e informadas ao colegiado pleno nos demais casos.

§3º. Nas situações mencionadas no parágrafo anterior, o colegiado pleno sempre respeitará as normas e legislação internas vigentes em cada IES associada.

Art. 7º. O coordenador geral do PPGFON convocará o colegiado pleno, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e extraordinariamente, quando necessário, nas seguintes situações:

I – Eleições para coordenador geral e vice-coordenador geral do Programa, bem como para representantes do Programa em comissões e outras instâncias externas às IES;

II – Apreciação de normas complementares ao regulamento do Programa e alteração deste;

III - Apreciação de alterações na estrutura curricular do Programa;

IV - Planejamento estratégico do Programa;

V - Avaliação anual das atividades do Programa;

VI – Apreciação das deliberações e informações dos colegiados locais;

VII - Outras situações, por convocação do coordenador geral do Programa.

§1º. O colegiado pleno ao qual se refere o caput deste artigo é formado por todos os componentes dos colegiados locais das IES participantes.

§2º. O colegiado pleno será presidido pelo coordenador geral do Programa.

§3º. Nas faltas e impedimentos do coordenador geral do Programa, a presidência será exercida para todos os efeitos, pelo vice-coordenador geral, e na falta deste, pelo docente com mais tempo de serviço no magistério superior na IES do coordenador geral do Programa.

§4º. O colegiado pleno somente se reunirá com, pelo menos, a maioria simples de seus membros.

§5º. Dada a natureza associada do Programa, admitir-se-á a realização de reuniões de colegiado pleno por meio de videoconferência, sendo este fato devidamente registrado em ata.

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art 8º. O programa possuirá uma IES responsável pela coordenação, chamada IES sede, e duas IES associadas.

§1º. Para alternância das IES na coordenação do programa deverão ser observados os os seguintes critérios:

I – a cada dois anos a IES sede vigente deve manifestar interesse na recondução ou as IES associadas devem manifestar interesse em assumir a sede;

II - Para assumir a sede, a IES deve ter, no mínimo, cinco docentes permanentes;

III – Para assumir a sede, a IES deve comprovar estabilidade ≥ 80% do seu corpo docente permanente nos quatro anos que antecedem o período de alternância.

§2º. Casos omissos relacionados à alternância de IES sede serão apreciadas e deliberadas pelo colegiado pleno do programa.

Art 9º. A coordenação do Programa em cada IES associada será representada por um coordenador local, juntamente com o vice-coordenador, com atribuições previstas no Regulamento Geral de Pós-Graduação vigente em cada IES associada.

Art. 10. O processo eleitoral para escolha do coordenador e vice-coordenador locais respeitará as normas previstas no Regulamento Geral de Pós-Graduação vigente e os dispositivos regimentais institucionais específicos à matéria deste artigo em cada IES.

Art. 11. O PPGFON terá um coordenador geral e um vice-coordenador geral com mandato de 02 (dois) anos que representarão o Programa perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e perante outras instâncias nacionais e estrangeiras determinadas pela CAPES.

§1º. As atribuições específicas do coordenador geral e do vice-coordenador serão definidas em resolução específica aprovada pelo colegiado geral e em consonância com a legislação vigente nas IES associadas.

§2º. A função de coordenador geral será ocupada pelo coordenador local da IES sede com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de novo processo eleitoral.

§3º. A função de vice-coordenador será ocupada pelo coordenador local de uma das instituições associadas, com mandato de 2 (dois) anos e possibilidade de uma recondução por meio de nova eleição ou alternância da função entre as IES associadas a cada processo eleitoral, exceto nos casos definidos pelo colegiado pleno.

§4º. Nas faltas e impedimentos do coordenador geral do Programa, a presidência será exercida, para todos os efeitos e nessa ordem, pelo vice-coordenador geral, pelo vice-coordenador local da IES sede, pelo vice-coordenador local da IES associada na qual o vice-coordenador geral está vinculado, pelo coordenador local da IES associada que não ocupa funções de coordenador e vice-coordenador geral e por docente permanente credenciado que esteja há mais tempo no exercício do magistério superior na IES do coordenador geral do Programa.

§5º. Em caso de vacância, os vice-coordenadores locais assumem os cargos de acordo com a IES que estiver representando a coordenação geral e a vice-coordenação geral do Programa no mandato vigente.

§6º. O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

CAPÍTULO III DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 12. A secretaria é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Art. 13. As atribuições dos secretários do Programa estarão de acordo com o disposto no Regulamento Geral de Pós-Graduação vigente em cada IES associada e à resolução específica aprovada pelo colegiado local de cada IES.

CAPÍTULO IV INFRAESTRUTURA COMPARTILHADA

Art. 14. A infraestrutura física e virtual composta por salas de aula, salas de estudo, salas de orientação, sala de professores, laboratórios de informática, laboratórios de pesquisa, biblioteca, materiais didáticos, salas de videoconferência, auditório, secretaria, sistema acadêmico e sistema de informações será de responsabilidade de cada Instituição de Ensino Superior. Porém, todos estes espaços serão compartilhados por todos os alunos e professores do Programa quando estiverem desenvolvendo suas atividades em cada Instituição.

Parágrafo único. A infraestrutura de secretarias e coordenação poderão, oportunamente, atuar em conjunto mesmo que remotamente para a solução de questões administrativas e acadêmicas.

Art. 15. A infraestrutura dos laboratórios de pesquisa, equipamentos, instrumentos e materiais poderão ser compartilhadas entre alunos e professores do Programa para a execução das pesquisas vinculadas ao Programa com o consentimento do coordenador do laboratório.

CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

Art. 16. As instituições associadas serão responsáveis diretas pelos alunos e deverão disponibilizar infraestrutura acadêmica e administrativa, como salas de aula e laboratórios, secretaria, sistema acadêmico, biblioteca, sala para orientação e para os discentes, para que as atividades do Programa sejam desenvolvidas localmente, de acordo com a vocação e as necessidades indicadas pela coordenação geral do programa, ouvido o colegiado geral.

§1º. Cada instituição associada deverá planejar e executar seu orçamento e suas responsabilidades financeiras para o perfeito funcionamento do programa de forma independente das demais.

§2º. Cada instituição associada deverá realizar inscrição de novos alunos, seleção, matrícula e oferta de disciplinas, bem como deverá disponibilizar aos alunos a infraestrutura mencionada no

Art. 14.

§3º. As instituições associadas poderão firmar convênios e parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas, de maneira independente, ou associada as demais, a fim de ampliar as possibilidades de utilização de equipamentos e infraestrutura complementar.

CAPÍTULO VI INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE INSTITUIÇÕES

Art. 17. O PPGFON poderá receber solicitação de inclusão de outras instituições mediante apresentação de um projeto que justifique sua entrada no programa, contemplando os objetivos de consolidar e expandir áreas de conhecimento, reduzir assimetrias territoriais e/ou viabilizar programas em formação por meio de parcerias com programas já consolidados. Este documento deverá ser avaliado por uma comissão e definido pelo Colegiado Pleno do programa.

Parágrafo único. Durante as autoavaliações periódicas do programa, verificar-se-á se a inclusão e exclusão de instituições associadas cumpriram os requisitos previstos no regimento interno e sua manutenção no programa.

Art. 18. Em caso de solicitação de exclusão de uma instituição do PPGFON, o pedido deverá ser encaminhado com justificativa ao Colegiado Pleno para definição do impacto desta exclusão diante da CAPES.

Parágrafo único. Em caso de saída de duas instituições, o programa deverá comunicar à CAPES para que seja feita nova avaliação e definição pelo órgão para o efetivo funcionamento da instituição única, respeitando a legislação vigente.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 19. O corpo docente do PPGFON será constituído por docentes credenciados nas seguintes categorias:

I - permanentes;

II - colaboradores;

III - visitantes.

Art. 20. Serão considerados docentes permanentes, colaboradores ou visitantes aqueles que atenderem aos requisitos previstos no Regulamento Geral de Pós-Graduação vigente em cada IES e das diretrizes da área 21 (Educação Física) da CAPES.

Art. 21. Poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que se enquadrem em situações excepcionais previstas no Regulamento Geral de PósGraduação vigente em cada IES.

Art. 22. A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo PPGFON será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelos colegiados locais e pelo colegiado pleno, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES.

Art. 23. O corpo docente do Programa deve ser credenciado e recredenciado de acordo com os critérios estabelecidos em resolução específica do programa, em consonância com a legislação vigente nas IES e as diretrizes da área 21 (Educação Física) da CAPES.

§1º. Os critérios para credenciamento e recredenciamento no PPGFON deverão contemplar obrigatoriamente os seguintes quesitos:

I - produção científica qualificada atrelada à linha de pesquisa que irá participar, conforme critérios definidos em resolução específica do Programa, aprovada pelo colegiado pleno, sobre credenciamento do corpo docente;

II - disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do Programa;

III - disponibilidade para orientação de alunos do Programa;

IV - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

§2º. A produção científica mencionada no inciso I do §1º deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pelo colegiado pleno do Programa, em consonância com aqueles definidos pelo comitê da área 21 da CAPES.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 24. O corpo discente será constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Programa, de acordo com o Regulamento Geral de Pós-Graduação e o Regimento Geral vigente na respectiva IES associada.

Parágrafo único. As disposições sobre alunos classificados como especiais atenderão os critérios e normas definidos pelo colegiado pleno do Programa, observando-se a legislação vigente em cada IES.

Art. 25. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos os alunos regulares estarão obrigados a atender aos requisitos para matrícula previstos neste regulamento.

Art. 26. É vedada a matrícula simultânea como aluno regular em mais de um curso de mestrado na mesma IES.

Art. 27. Cada membro do corpo discente regular deverá atender os deveres previstos no Regulamento Geral de Pós-Graduação vigente na IES à qual está vinculado.

Parágrafo único. O não atendimento, por parte do aluno, do disposto no caput deste artigo implicará em sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da IES à qual o aluno estiver vinculado, quando couber.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA E OFERTA DE VAGAS POR INSTITUIÇÃO

Seção I Dos requisitos gerais para inscrição

Art. 28. A admissão de discentes ao PPGFON dar-se-á anualmente, em período pré-definido e de acordo com critérios do edital de seleção aprovado pelo colegiado pleno do Programa e publicado a cada novo processo, não sendo aceitas transferências de alunos de outros Programas de Pós-Graduação.

§1º O edital de seleção mencionado no caput deste artigo será único para ambas as IES e deverá mencionar o número de vagas para cada instituição.

§2º O número de vagas por instituição será equivalente ao total de vagas oferecidas pelos docentes permanentes de cada IES a cada edital de seleção, respeitando-se os limites e percentuais de reserva de vagas nas situações previstas em normas legais e institucionais vigentes.

§3º No momento da inscrição para o processo seletivo, o candidato deve fazer a opção pela instituição que ele irá concorrer.

Art. 29. Poderão concorrer a uma vaga no programa como discente, portadores de diploma de graduação em Fonoaudiologia ou áreas correlatas, conferidos por cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação ou reconhecidos pelos órgãos competentes, quando fornecidos por instituições de outros países.

§1º. Resolução específica do programa normatizará os diplomas de graduação em áreas correlatas que serão aceitos no processo seletivo e que constarão no edital de seleção, publicado a cada novo processo.

§2º. Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação, ou certidão de colação do grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) e apresenta-lo(a) no ato da matrícula institucional, se aprovado no processo seletivo.

Art. 30. O processo de seleção será devidamente normatizado por edital público de seleção, que deverá ser apreciado pelos colegiados locais e aprovado pelo colegiado pleno do programa e pelas Pró-Reitorias de Pós-Graduação das IES associadas, respeitando-se o disposto no Regulamento Geral de Pós-Graduação e demais normas legais e institucionais vigentes nas IES associadas.

Art. 31. O número de vagas a ser ofertada em cada processo seletivo dependerá da capacidade de orientação do corpo docente, observando o Regulamento Geral de Pós-Graduação e demais normas legais e institucionais vigentes em cada IES associada, respeitando-se as diretrizes da área 21 (Educação Física) da CAPES.

Art. 32. Os critérios, etapas e procedimentos para inscrição, incluindo-se os documentos exigidos, obedecerão ao determinado em edital de seleção aprovado pelo colegiado pleno e serão fixados observando-se os critérios dispostos no Regulamento Geral de Pós-Graduação e demais normas legais e institucionais vigentes em cada IES associada.

Art. 33. A capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira (inglês) será comprovada por meio de aprovação em avaliação escrita.

Parágrafo único. A cada novo processo seletivo, o colegiado pleno do PPGFON decidirá o período de apresentação da comprovação de aprovação em avaliação escrita.

Art. 34. A aceitação de candidatos portadores de diplomas obtidos em instituições estrangeiras fica condicionada ao atendimento dos dispositivos legais vigentes no âmbito nacional e de cada IES associada.

Art. 35. Compete ao coordenador local deferir a solicitação de inscrição do candidato, com base na regularidade da documentação exigida.

Art. 36. A concessão de bolsas de estudo deverá ocorrer em momento posterior ao processo seletivo e está condicionada à liberação de quotas para o Programa e para cada IES, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com resolução específica do PPGFON, aprovada pelos colegiados locais, respeitando-se o previsto nas normas legais e institucionais vigentes em cada IES associada.

Art. 37. Nos casos de discentes oriundos de convênio(s) firmado(s) entre as IES associadas e instituição nacional ou estrangeira, ou de discentes provenientes de acordos mantidos pelo governo federal, o processo seletivo seguirá o disposto no Regulamento Geral de Pós-Graduação e demais normas legais e institucionais vigentes em cada IES associada e atenderá as normas aprovadas pelo colegiado local em cada IES.

Seção II Dos requisitos para matrícula

Art. 38. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula na mesma instituição na qual fez a inscrição para o processo de seleção, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGFON, mediante os procedimentos definidos por cada IES associada de acordo com o Regulamento Geral de Pós-Graduação e demais normas legais e institucionais vigentes.

Art. 39. Depois de concluídos os procedimentos mencionados no artigo anterior, o discente receberá um número de matrícula que o identificará como aluno regular do PPGFON.

Art. 40. Caso no ato da matrícula institucional, o candidato aprovado e classificado no processo seletivo enquadrado no disposto no art. 24, § 2º, não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.

Art. 41. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato de se matricular no PPGFON, com perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.

Art. 42. A matrícula de discentes portadores de diplomas obtidos em instituições estrangeiras fica condicionada ao atendimento dos dispositivos legais vigentes no âmbito nacional e de cada IES associada.

Art. 43. A matrícula de discentes na condição de especial será realizada em período definido a critério de cada colegiado local, mediante critérios da legislação vigente em cada IES.

Art. 44. Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

Seção III Do trancamento de matrícula, interrupção de estudos, cancelamento de matrícula e desligamento do programa

Art. 45. Os critérios e procedimentos para trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, cancelamento de matrícula e desligamento do programa seguirão o disposto no Regulamento Geral de Pós-Graduação e demais normas legais e institucionais vigentes em cada IES associada.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Da estrutura acadêmica e dos prazos

Art. 46. O Programa deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do ano e mês de matrícula do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

Art. 47. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação poderá ser concedida, por período não superior a seis meses, contados a partir do prazo final estabelecido

no artigo anterior. Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os requisitos observados em resolução específica aprovada nos colegiados locais, respeitando-se o Regulamento Geral de PósGraduação e demais normas legais e institucionais vigentes em cada IES associada.

Parágrafo único. O pedido de prorrogação de prazo deverá ser aprovado pelo colegiado local da IES associada na qual o discente está matriculado e ser de conhecimento do colegiado pleno.

Art. 48. A estrutura curricular do programa será composta por um conjunto de disciplinas, também denominadas componentes curriculares, que poderão ser ministradas por um ou mais docentes, e ofertadas de acordo com o planejamento semestral apreciado pelo colegiado pleno e aprovado pelos colegiados locais.

§1º. Dada a forma associativa do programa, as disciplinas serão organizadas preferencialmente no formato modular.

§2º. As aulas devem ser preferencialmente ministradas no modelo presencial e na IES de origem do docente.

§3º. Nos casos em que o disposto no §2º não for possível, de acordo com as características da(s) disciplina(s) e a critério do(s) docente(s) da(s) disciplina(s) e dos colegiados locais e pleno, será estabelecida e normatizada a utilização de videoconferência, deslocamento do docente para a outra IES associada ou deslocamento do aluno para a IES na qual a disciplina está sendo oferecida no modelo de aula presencial.

§4º. O modelo de oferta de aulas de cada disciplina deverá ser apreciado pelo colegiado pleno, aprovado pelos colegiados locais e divulgado aos alunos previamente ao período de matrícula, a cada semestre.

Art. 49. Para efeitos de equivalência entre crédito e carga horária, cada crédito corresponderá a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.

Art. 50. Para concluir o Programa, o aluno deverá cursar um número de disciplinas correspondentes, no mínimo, a 360 horas, ou seja, 24 créditos.

§1º. A integralização da carga horária mínima exigida como critério parcial para a conclusão do programa deverá abranger a realização de 180 horas em disciplinas obrigatórias (12 créditos), e pelo menos 180 horas (12 créditos) em disciplinas eletivas e/ou Estágio de Docência.

§2º. Não serão computados nos limites de carga horária estabelecidos no caput deste artigo os créditos ou carga horária atribuíveis às atividades de preparação para exames de pré-banca, bem como de atividades de elaboração e defesa de trabalho final.

§3º. Para fins de integralização da carga horária mínima exigida em disciplinas eletivas, o aluno poderá cursar até o máximo de 90 horas (6 créditos) em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

Art. 51. Quaisquer alterações na estrutura curricular do PPGFON deverão ser apreciadas pelos colegiados locais, aprovadas pelo colegiado pleno e posteriormente encaminhado aos conselhos superiores de cada IES.

Art. 52. A atividade acadêmica “Estágio de docência”, também denominada “Docência assistida”, será obrigatória para os alunos bolsistas e facultativa para os demais, sendo os créditos correspondentes contabilizados para integralização curricular.

Parágrafo único. O estágio ao qual se refere o caput deste artigo será realizado em conformidade com as normas aprovadas pelo colegiado local em cada IES, observados o Regulamento Geral de Pós-Graduação e demais normas legais e institucionais vigentes em cada IES associada, além das recomendações da CAPES.

Seção II Da verificação do desempenho acadêmico

Art. 53. Os critérios para verificação do rendimento do discente em cada disciplina e no trabalho final de dissertação seguirão o que está previsto no Regulamento Geral de Pós-Graduação de cada IES associada.

Art. 54. Os requisitos para solicitação, análise e concessão de aproveitamento de estudos serão regulamentados por norma específica do programa, aprovada pelos colegiados locais, respeitando-se o disposto no §3º do art. 45 deste Regulamento e o previsto no Regulamento Geral de Pós-Graduação de cada IES associada.

Seção III Da orientação

Art. 55. Os critérios, regras e procedimentos relacionados ao processo de orientação do discente e as competências do orientador e orientando no PPGFON serão estabelecidos em norma complementar a este Regulamento, homologada pelos colegiados locais, respeitando-se o disposto pela CAPES, o Regulamento Geral de Pós-Graduação e demais normas legais e institucionais vigentes em cada IES associada.

Art. 56. A mudança de orientador será admitida somente em situações extraordinárias, caso seja do interesse de uma das partes, devendo ser homologada pelo colegiado local do Programa na IES a qual o aluno está vinculado.

§1º. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do novo orientador e aprovação do colegiado local do Programa na IES de matrícula do aluno.

§2º. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e homologação pelo colegiado local do Programa na IES de matrícula do aluno.

§3º. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, a decisão final competirá ao colegiado local do Programa na IES de matrícula do aluno.

Art. 57. Considerada a natureza do trabalho de dissertação, o orientador, em comum acordo com o aluno, poderá indicar um coorientador, com a aprovação do colegiado local do Programa na IES a qual o aluno está vinculado.

Parágrafo único. O coorientador será um doutor ou livre docente pertencente ao Programa ou a outros cursos de pós-graduação stricto sensu das instituições associadas ou de outra IES, bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o aluno, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado local e colegiado pleno do Programa.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Art. 58. A dissertação de mestrado será preparada sob o aconselhamento do professor orientador, obedecendo ao projeto aprovado no exame de pré-banca, cujo tema deverá ser compatível com a respectiva linha de pesquisa a qual o aluno está vinculado no programa.

§1º. Na dissertação de mestrado, o candidato deve demonstrar domínio do tema escolhido, capacidade de pesquisa e sistematização do conhecimento.

§2º. Caso a dissertação de mestrado seja constituída de artigos, o trabalho deve ser acompanhado de texto introdutório contextualizando o tema e o referencial metodológico da pesquisa que gerou os artigos e de texto conclusivo com uma discussão fundamentada dos resultados obtidos.

§3º. Os artigos aos quais se refere o parágrafo anterior deverão ser apresentados na quantidade mínima de 02 (dois), em publicações com classificação mínima a ser definida em resolução específica do Programa de acordo com o Qualis CAPES para a área 21.

§4º. Nos casos mencionados no §2º o aluno deverá ser o autor principal dos artigos e um termo de não utilização dos artigos em outros trabalhos de conclusão assinado pelo orientador deverá ser anexado.

Art. 59. O exame de qualificação, doravante denominado exame de pré-banca, deve ser solicitado pelo orientador ao respectivo colegiado local.

§1º. O exame de pré-banca só poderá ser realizado após integralização do mínimo de créditos exigidos pelo Programa ao aluno.

§2º. A pré-banca será composta por três membros, sendo um deles o orientador, como seu presidente, e pelo menos um membro externo ao programa.

§3º. Os membros da banca deverão ter título de doutor ou livre docente e ter comprovada produção científica na temática específica do trabalho, sem que sejam, necessariamente, docentes;

§4º. Nos exames de pré-banca o aluno obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§5º. Será considerado “aprovado” no exame de pré-banca o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§6º. O aluno que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§7º. As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata este artigo deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.

Art. 60. Para a defesa do trabalho de dissertação, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento, requerer ao coordenador local do Programa a sua apresentação pública e satisfazer aos seguintes requisitos:

a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;

b) ter sido aprovado no exame de pré-banca;

c) ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho;

d) disponibilizar exemplares do trabalho de dissertação em número suficiente para atender aos membros da banca examinadora.

§1º. Nos impedimentos do orientador e havendo um coorientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).

§2º. Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente permanente do Programa que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea a deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§3º. Havendo parecer do orientador ou seu substituto não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado pleno o exame de seu trabalho, quando então o referido colegiado designará comissão formada por docentes do programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

§4º No que se refere ao mencionado na alínea c deste artigo, em casos de denúncia de indícios de plágio, inclusive de discentes egressos, deverá ser nomeada comissão para verificar a possibilidade de plágio, composta por professores do corpo docente interno e externo ao programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico realizado, que deverão seguir a legislação institucional e federal vigente.

Art. 61. As comissões examinadoras para as bancas de dissertação serão sugeridas pelo orientador e orientando, aprovadas pelo colegiado local do Programa e designadas pelo coordenador local do Programa, sendo constituídas:

I - pelo orientador, como seu presidente, e outros dois membros, sendo um deles necessariamente externo ao programa e às IES envolvidas, doutores ou livre docentes, com comprovada produção científica na temática específica do trabalho, sem que sejam, necessariamente, docentes;

II – dois suplentes que possuam os mesmos requisitos solicitados aos membros efetivos da banca examinadora;

III - No caso de impossibilidade da presença do orientador e na presença de coorientador, este último presidirá a comissão examinadora;

IV - No caso de impossibilidade da presença do orientador e na ausência de coorientador, o colegiado local ou o coordenador local deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora;

V - A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador local, ouvido o orientador, no prazo de 30 a 45 dias, contados a partir da recepção, pela coordenação local, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, definidos em resolução específica do Programa, observando-se o exigido pelo Regulamento Geral de Pós-Graduação da IES associada a qual o aluno está vinculado.

Parágrafo único. A participação do coorientador do trabalho, se este existir, na comissão examinadora para a banca de dissertação, será decidida pelo colegiado local, sendo o colegiado pleno informado sobre a decisão.

Art. 62. As sessões de defesa de dissertação serão públicas, em local, data e hora divulgados pela secretaria do programa com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em ata.

§1º. A sessão de defesa de dissertação terá início com a apresentação oral do trabalho pelo mestrando e após esta exposição, cada membro da comissão examinadora deverá arguir o mestrando, cabendo-lhe o direito de responder às questões que lhes forem formuladas.

§2º. Encerrada a sessão pública de defesa de dissertação, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo aluno, ao tomar ciência do resultado.

§3º. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das menções que constam no Regulamento Geral de Pós-Graduação de cada IES associada.

§4º. Caso o aluno não seja aprovado, os procedimentos a serem seguidos respeitarão o disposto no Regulamento Geral de Pós-Graduação de cada IES associada.

§5º. Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação local, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá depois de concluídos os procedimentos de pósdefesa.

Art. 63. Após a defesa com aprovação do trabalho final, os procedimentos a serem realizados obedecerão aos critérios definidos em resolução específica do Programa, observando-se o exigido pelo Regulamento Geral de Pós-Graduação da IES associada na qual o aluno está matriculado.

Art. 64. Admitir-se-á a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência para os examinadores, devendo estar pelo menos o aluno e um membro da comissão examinadora no ambiente físico destinado a esta atividade, sendo previamente aprovado pelo colegiado local do Programa e devidamente registrado na ata de defesa.

Parágrafo único. Defesas por videoconferência seguirão os mesmos preceitos da defesa presencial, sendo permitidas as adaptações necessárias de natureza operacional, sendo estas devidamente registradas na ata de defesa.

Art. 65. Os procedimentos para defesa e julgamento do trabalho de dissertação serão normatizados por meio de resolução específica do Programa, aprovada pelos colegiados locais, respeitando-se o disposto neste Regulamento e no Regulamento Geral de Pós-Graduação de cada IES associada.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 66. Para a outorga do grau de Mestre em Fonoaudiologia, deverá o aluno, dentro do prazo regimental previsto pelo PPGFON, ter satisfeito as exigências previstas neste Regulamento e no Regulamento Geral de Pós-Graduação da IES a qual está vinculado.

Art. 67. A expedição de diploma de Mestre em Fonoaudiologia será efetuada pelo setor competente da Pró-reitoria de Pós-Graduação da IES associada à qual o aluno estará vinculado, satisfeitas as exigências constantes no Regulamento Geral de Pós-Graduação de cada IFES associada e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 68. O registro do diploma de Mestre em Fonoaudiologia será processado pelo setor competente da Pró-reitoria de Pós-Graduação da IES associada à qual o(a) aluno(a) estará vinculado(a), por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 69. Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador geral do Programa convocará o colegiado pleno com o objetivo de discutir as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo para posterior aprovação nos colegiados locais.

Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado local, a coordenação geral deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos alunos regulares e de alunos especiais;

b) prazo para início e término do próximo período letivo;

c) prazo para matrícula institucional dos novos alunos;

d) prazo para matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos alunos;

e) prazo para trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) modelo de oferta de aulas de cada disciplina oferecida no próximo período letivo;

f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado local.

Art. 70. O Programa criará e manterá atualizada sua página eletrônica nas respectivas IES associadas, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.

Parágrafo único. O PPGFON terá uma página eletrônica vinculada à pagina oficial de cada IES associada, devendo em ambas o conteúdo contemplar o disposto no caput deste artigo.

Art. 71. As IES associadas deverão prover as condições acadêmicas imprescindíveis ao atendimento do aluno com necessidades especiais em obediência à legislação vigente.

Art. 72. Deve ser instituída uma comissão interna de autoavaliação para definir periodicamente os balizadores de qualidade do programa, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. Em seu processo de autoavaliação, o PPGFON utilizará, no mínimo, os seguintes critérios como balizadores da qualidade do Programa, a saber: média de produção intelectual do corpo docente em coautoria com discentes; número de produtos advindos de parcerias internacionais; número de docentes permanentes no programa; número de pesquisadores que realizaram estágio pós-doutoral no Programa; número de projetos com financiamentos externos; número de discentes titulados anualmente pelo Programa; número de produtos apresentados pelo corpo discente em eventos nacionais e internacionais; impacto social e tecnológico das produções científicas do Programa.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 73. Os casos omissos a este regulamento serão decididos pelas instâncias institucionais mencionadas no Regulamento Geral de Pós-Graduação de cada IES.

Art. 74. Em cada IES associada, este regulamento passa a vigorar na data de sua publicação, depois de sua aprovação pelo CONSEPE, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 31/2020 DO CONSEPE

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS De acordo com o §1º do Artigo 45 do Regulamento do PPGFON, o mestrando deverá cumprir 12 (doze) créditos em disciplinas indicadas no Quadros A abaixo: Quadro A – Disciplinas obrigatórias. Número de créditos Nº Disciplinas Teóricos Práticos Total Metodologia do 1 2 0 2 ensino superior 2 Metodologia da pesquisa 2 0 2 científica 3 Bioestatística aplicada à 4 0 4 Fonoaudiologia Seminários em 4 2 0 2 pesquisa I Seminários em 5 2 0 2 pesquisa II Total 12 0 12

Carga Horária

Departamento

30

Fonoaudiologia/UFRN

30

Fonoaudiologia/UFPB e Fonoaudiologia/UFRN

60

Fonoaudiologia/UFPB Fonoaudiologia/UFPB e Fonoaudiologia/UFRN Fonoaudiologia/UFPB e Fonoaudiologia/UFRN

30 30 180

B - DISCIPLINAS ELETIVAS Nos termos do §1º do Artigo 45 do Regulamento do PPGFON, o aluno deverá cursar, pelo menos, 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas indicadas no Quadro B. Por outro lado, o aluno poderá em atendimento ao estabelecido no §3º do art. 45, integralizar, até o máximo de 6 (seis) créditos optativos em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu. Quadro B – Disciplinas eletivas Nº 1

2

3

4 5

Disciplinas Epidemiologia aplicada à Fonoaudiologia Comunicação oral e redação científica em saúde Delineamento de estudos científicos em Fonoaudiologia Envelhecimento humano e saúde Tecnologia e inovação em Fonoaudiologia

Número de créditos Teóricos Práticos Total

Carga Horária

Departamento

4

0

4

60

Odontologia/UFRN

2

0

2

30

Fonoaudiologia/UFPB

2

0

2

30

Fonoaudiologia/UFPB

2

0

2

30

Fisioterapia/UFRN

2

0

2

30

Fonoaudiologia/UFRN

6

7

8

9 10

11

12

13

14

Avaliação e diagnóstico em voz e funções orofaciais Intervenção em voz e funções orofaciais Avaliação, diagnóstico e intervenção em comunicação profissional Desenvolvimento, avaliação e intervenção em audição Desenvolvimento, avaliação e intervenção em linguagem Temas em voz e funções orofaciais

I Temas em audição e linguagem I Temas em voz e funções orofaciais

II Temas em audição e linguagem II Total

2

0

2

30

2

0

2

30

Fonoaudiologia/UFPB

2

0

2

30

Fonoaudiologia/UFPB

4

0

4

60

Fonoaudiologia/UFPB

4

0

4

60

Fonoaudiologia/UFPB e Fonoaudiologia/UFRN

Fonoaudiologia/UFRN

2

0

2

30

2

0

2

30

2

0

2

30

2

0

2

30

34

0

34

510

Fonoaudiologia/UFPB e Fonoaudiologia/UFRN Fonoaudiologia/UFPB e Fonoaudiologia/UFRN Fonoaudiologia/UFPB e Fonoaudiologia/UFRN Fonoaudiologia/UFPB e Fonoaudiologia/UFRN

C – ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA A atividade acadêmica Estágio de Docência, constante do Quadro C, será desenvolvida pelo aluno nos termos do art. 47 do Regulamento do PPGFON, obrigatória para alunos bolsistas da Capes e facultativa para os demais. Quadro C – Atividade Acadêmica Obrigatória Número de créditos Nº Disciplinas Teóricos Práticos Total Estágio em 01 2 0 2 Docência

Carga Horária

Departamento

30

Fonoaudiologia/UFPB e Fonoaudiologia/UFRN

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS

Metodologia do Ensino Superior Fundamentos teórico-metodológicos norteadores do processo de ensino-aprendizagem no ensino superior, com abordagem dos recursos didáticos necessários para a construção do conhecimento e análise crítico-reflexiva sobre as tendências educacionais no contexto do ensino superior. Estudo e operacionalização de diferentes procedimentos técnicos de organização do ensino, com vistas a uma prática pedagógica crítica, emancipatória e humanizadora. Metodologia da pesquisa científica Fundamentos epistemológicos, metodológicos, operacionais e éticos para o planejamento, elaboração e desenvolvimento do projeto e apresentação dos resultados da pesquisa científica. Bioestatística aplicada à Fonoaudiologia Estudo dos princípios elementares de estatística descritiva e inferencial aplicados à pesquisa científica em Fonoaudiologia e abordagem dos recursos de interpretação e apresentação de resultados dos principais testes paramétricos, não paramétricos e de análise multivariada dos dados. Seminário de Pesquisa I Apresentação dos trabalhos em construção no programa mediante acompanhamento e discussão dos aspectos teóricos e metodológicos envolvidos no processo de elaboração e desenvolvimento do projeto de pesquisa. Seminário de Pesquisa II Acompanhamento do processo de desenvolvimento e execução da pesquisa em andamento no programa. Epidemiologia aplicada à Fonoaudiologia Histórico, bases conceituais, métodos e uso da Epidemiologia na área da saúde, em particular na Fonoaudiologia, especificando as medidas, índices e indicadores de saúde, assim como o delineamento de estudos epidemiológicos e sua aplicabilidade. Comunicação oral e redação científica em saúde A disciplina envolve as bases teóricas, técnicas e estilísticas da escrita científica em saúde, incluindo a leitura crítica, concepção e publicação de artigos científicos. Além disso, são abordados aspectos formais e a competência comunicativa em apresentações orais no contexto de eventos científicos. Delineamento de estudos científicos em Fonoaudiologia Serão abordados os aspectos conceituais e procedimentais dos principais delineamentos de estudos científicos de natureza quantitativa, qualitativa e mistos com enfoque nas reflexões sobre a aplicabilidade científica, clínica e social do conteúdo no que se refere aos domínios de investigação da Fonoaudiologia. Envelhecimento humano e saúde A disciplina abordará os aspectos funcionais no processo do envelhecimento humano com ênfase nas questões voltadas a integralidade na atenção à saúde do idoso e na compreensão dos processos neurofisiológicos e psíquicos envolvidos no envelhecimento humano. Tecnologia e inovação em Fonoaudiologia Panorama e atualidades sobre as tecnologias aplicadas aos diversos campos da Fonoaudiologia, bem como o estudo da estrutura, estratégias, processos e procedimentos para inovação em Fonoaudiologia envolvendo a área da Telessaúde.

Avaliação e diagnóstico em voz e funções orofaciais Aspectos teórico-metodológicos relacionados aos procedimentos envolvidos na avaliação e diagnóstico em voz e nas funções orofaciais. Intervenção em voz e funções orofaciais Aspectos teórico-metodológicos relacionados aos procedimentos envolvidos na intervenção em voz e funções orofaciais. Avaliação, diagnóstico e intervenção em comunicação profissional Aspectos teórico-metodológicos relacionados aos procedimentos envolvidos na avaliação, diagnóstico e intervenção em comunicação profissional. Além disso, estuda a relação da comunicação humana com o desenvolvimento pessoal e profissional do indivíduo e questões relacionadas à comunicação profissional e ambiente ocupacional. Desenvolvimento, avaliação e intervenção em audição Abordará os processos envolvidos na avaliação, diagnóstico e reabilitação das funções auditiva e vestibular. É discutida a importância destas funções para o desenvolvimento da linguagem e audição da criança e o impacto das alterações da função auditiva e vestibular na saúde do adulto e idoso. Desenvolvimento, avaliação e intervenção em linguagem Processos cognitivo-linguísticos na infância, adolescência e vida adulta e seus princípios neurais e contextuais. Aspectos teórico-metodológicos relacionados aos procedimentos envolvidos na avaliação e intervenção em linguagem e cognição, com enfoque no desenvolvimento infantil. Temas em voz e funções orofaciais I Atualidades em avaliação, diagnóstico e intervenção em voz e funções orofaciais. Temas em audição e linguagem I Atualidades em avaliação, diagnóstico e intervenção em audição e linguagem e especificidades relacionadas à área. Temas em voz e funções orofaciais II Avanços técnico-científicos em voz e funções orofaciais. Temas em audição e linguagem II Avanços técnico-científicos em audição e linguagem e especificidades relacionadas à área. Estágio de docência O Estágio Docência é regulamentado pelo artigo 47 do Regulamento do PPGFON e pela Resolução específica vigente em cada instituição, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 10/11/2020 RESOLUÇÃO Nº 31/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 31) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 10/11/2020 21:13 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 31, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 10/11/2020 e o código de verificação: 571566de78