UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 46/2026

UFPB-CONSEPE-RES-46-2026
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a modalidade de curso de pós-graduação lato sensu, denominado Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e do Hospital Universitário Lauro Wanderley, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições con das no ar go 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 13 de...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CFO 185/1993 em: Anexo I, art. 1º“§ 3º A Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais obedece à Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO nº 185/1993, que...”
  • cita
    Res. CFO 27/2002 em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Os hospitais envolvidos no Programa de Residência dispõem de Serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais e contemplarão os requisitos especificados no art. 10 da Resolução CFO...”
  • cita
    Res. CNRMS 2/2012 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Compete ao coordenador do Programa, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, exercer aquelas estabelecidas no art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012: I...”
  • cita
    Res. CNRMS 5/2014 em: Anexo I, art. 53“Art. 53. Será obrigatório 100% de frequência da carga horária prá ca de todas as a vidades programadas no Curso de Residência, sendo reprovado o Residente que não comparecer a, no mínimo 75% do...”
  • cita
    Res. CNS 287/1998 em: art. 3º“Art. 3º O Programa de Residência estrutura-se de acordo com a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Resolução CNS nº 287/1998, as normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Mul...”
  • cita
    Decreto 6.593/2008 em: Anexo I, art. 14“§ 5º Prever nos Editais a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, se houver, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de...”
  • cita
    Lei 11.129/2005 em: art. 3º“Art. 3º O Programa de Residência estrutura-se de acordo com a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Resolução CNS nº 287/1998, as normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Mul...”
  • cita
    Lei 11.770/2008 em: Anexo I, art. 27“§ 3º A critério do Colegiado da COREMU/UFPB, quando requerido pela residente, o período de licença-maternidade poderá ser prorrogado em até sessenta dias, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de...”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 14“§ 5º Prever nos Editais a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, se houver, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 14“equivalente, nos termos do §2º do art. 48 da Lei nº 9394, e registrados pelo Conselho Federal de Odontologia.”
  • cita
    Res. CONSEPE 77/2011 em: art. 3º“Art. 3º O Programa de Residência estrutura-se de acordo com a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Resolução CNS nº 287/1998, as normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Mul...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Compete ao coordenador do Programa, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, exercer aquelas estabelecidas no art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012: I...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 73“Art. 73. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 87 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 46/2026 Aprova a modalidade de curso de pósgraduação lato sensu, denominado Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde e do Hospital Universitário Lauro Wanderley, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições con das no ar go 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 13 de agosto de 2026 (Processo nº 23074.019984/2026-95), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilofaciais, a ser ministrado pelo Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) e pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais integram a presente Resolução como Anexos I e II.

Art. 3º O Programa de Residência estrutura-se de acordo com a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Resolução CNS nº 287/1998, as normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Mul profissional em Saúde (CNRMS) e a Resolução CONSEPE nº 77/2011, é de modalidade regular, u liza metodologia de ensino presencial e possui vigência permanente.

Art. 4º A carga horária total do Programa é de 9.355 horas-aula, distribuídas em a vidades prá cas, teóricas e teórico-prá cas.

Parágrafo único. Além das a vidades mencionadas no caput, ao final da residência, o profissional de saúde residente deverá apresentar, individualmente, Trabalho Final.

Art. 5º O Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilo-faciais está previsto para realizar-se no HULW, em João Pessoa – PB, com duração mínima de três anos.

§ 1º Os residentes do Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, a critério da coordenação do programa e com a aprovação da COREMU/UFPB, poderão executar a vidades em outros locais previamente definidos, diferentes do mencionado no caput deste ar go.

§ 2º No período de que trata o caput deste ar go, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º Os residentes do Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais receberão bolsa financiada pelo Ministério da Educação (MEC) e deverão ter dedicação exclusiva à residência.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 46/2026 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE: CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DO PÚBLICO ALVO E DA NATUREZA DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) cons tui-se em um programa de ensino de pós-graduação lato sensu que abrange uma área profissional específica da Saúde, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 287/1998.

§ 1º O Programa de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais é um curso regular, oferecido a cirurgiões-den stas, des nado à formação de profissionais de alto nível técnico-cien fico.

§ 2º A Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais é a especialidade que tem como obje vo o diagnós co, o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, trauma smos, lesões e anomalias congênitas e adquiridas do aparelho mas gatório e anexos, e estruturas crânio-faciais associadas.

§ 3º A Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais obedece à Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO nº 185/1993, que regulamenta o exercício das especialidades odontológicas.

§ 4º Os cursos ou áreas de concentração e as condições básicas de funcionamento do programa no caput deste ar go serão determinadas pela Comissão de Residência Mul profissional em Saúde da UFPB (COREMU/UFPB), com aprovação da Comissão Nacional de Residência Mul profissional em Saúde (CNRMS).

§ 5º As áreas de concentração poderão ser alteradas ou ex ntas, e novas áreas poderão ser criadas, a par r das necessidades e realidades locais ou regionais.

Art. 2º A Residência em Área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais do Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFPB) é vinculada ao Hospital Universitário Lauro Wanderley e à disciplina de Cirurgia I do Departamento de Clínica e Odontologia Social do CCS/UFPB.

§ 1º Outros Departamentos da Universidade e Disciplinas conexas à Cirurgia e Traumatologia BucoMaxilo-Faciais pertencentes à Odontologia, além de outras Ins tuições conveniadas, poderão colaborar com a Residência, obedecendo ao disposto no Art. 1º deste Regulamento. 3

§ 2º Os profissionais convidados que não integram o corpo docente do Departamento de Odontologia da UFPB não terão vínculo emprega cio com a ins tuição, atuando apenas como colaboradores.

Art. 3º A Residência em Área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais terá duração de três anos.

Parágrafo único. A duração da Residência mencionada no caput poderá ser alterada mediante proposta jus ficada da Coordenação do Programa, ouvido o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE) e aprovada pela Comissão de Residência Mul profissional da UFPB (COREMU/UFPB), responsável pela coordenação geral das Residências Mul profissionais em Saúde e das Residências em Área Profissional da Saúde oferecidas pela UFPB.

Art. 4º Para cada ano dos três anos do Programa mencionados no ar go anterior, serão oferecidas três vagas.

Parágrafo único. Qualquer alteração no número de vagas deverá ser apresentada pelo coordenador do Programa, ouvido o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), até o mês de junho do ano anterior para aprovação pela COREMU/UFPB.

Art. 5º O Programa de Residência deverá observar as normas do Conselho Federal de Odontologia que regem o funcionamento dos programas de residência em Cirurgia e Traumatologia BucoMaxilo-Faciais e seu projeto deverá indicar, obrigatoriamente:

I - tempo de duração da Residência;

II - número de vagas pretendidas;

III - facilidades didá cas e materiais de que dispõe o Departamento para o seu desenvolvimento;

IV - distribuição das a vidades a serem cumpridas durante o período de Residência, especificando seu po e carga horária, respeitando a legislação em vigor;

V - programação de reuniões, seminários e cursos;

VI - indicação dos critérios para a outorga do cer ficado da Residência;

VII - os nomes de seus coordenadores ( tular e vice).

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 6º O Programa de Residência será desenvolvido com os seguintes obje vos:

I - auxiliar os residentes na aquisição de conhecimentos, habilidades e a tudes indispensáveis ao exercício da Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, por meio de treinamento em serviço sob supervisão;

II - atribuir aos residentes responsabilidades inerentes ao exercício de suas a vidades em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais;

III - observar nos residentes qualidades específicas que denotem ap dões para o magistério e para a inves gação cien fica, com a finalidade de selecionar e preparar elementos para a carreira universitária, podendo para tanto, ser atribuído treinamento didá co e ser es mulada a iniciação à pesquisa. 4

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA RESIDÊNCIA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A estrutura organizacional da Residência em Área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais será cons tuída por sua Coordenação, exercida por coordenador e vice-coordenador.

§ 1º O coordenador da residência, tendo o vice-coordenador como suplente, será membro do Colegiado da COREMU/UFPB, que atuará como órgão delibera vo de todas as Residências Mul profissionais e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB.

§ 2º O coordenador e o vice-coordenador deverão possuir tulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB, integrar o corpo docente-assistencial do Programa, ser docentes de disciplinas do curso de graduação em Odontologia e ter disponibilidade para as a vidades do curso.

§ 3º O coordenador e o vice-coordenador da residência, respeitados os critérios estabelecidos no

§2º deste ar go, serão eleitos em eleição direta da qual par ciparão o corpo docente e discente do programa, com os nomes homologados pelo Conselho do CCS e designados pelo Diretor do Centro.

§ 4º O coordenador e o vice-coordenador escolhidos nos termos do caput deste ar go exercerão um mandato de três anos, admi ndo-se recondução consecu va.

Art. 8º Compete ao coordenador do Programa, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, exercer aquelas estabelecidas no art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012:

I - fazer cumprir as deliberações da COREMU/UFPB;

II- garan r a implementação do programa;

III - coordenar o processo de auto-avaliação do programa;

IV - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico junto à COREMU;

V- cons tuir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores, submetendoos à aprovação pela COREMU;

VI - mediar as negociações interins tucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;

VII - promover a ar culação do programa com outros programas de residência em saúde da ins tuição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e pós-graduação;

VIII - fomentar a par cipação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interins tucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do SUS; 5

IX - promover a ar culação com as Polí cas Nacionais de Educação e da Saúde e com a Polí ca de Educação Permanente em Saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração EnsinoServiço - CIES;

X- responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias ins tucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS.

Art. 9º Cabe ao Coordenador da Residência:

I - ser o responsável direto pela Residência como um todo, devendo ser o elemento de ligação da Residência com os Hospitais envolvidos, com o Centro de Ciências da Saúde, com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com os Departamentos da Universidade e com a COREMU/UFPB;

II - convocar e presidir as reuniões do Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE);

III - elaborar a ordem do dia de cada reunião;

IV -convocar reuniões do NDAE sempre que julgar necessário, ou a pedido de pelo menos 1/3 de seus membros;

V - integrar a COREMU/UFPB;

VI - orientar, coordenar e integrar o programa aprovado para Residência bem como o cronograma de trabalho proposto ao Residente;

VII - cuidar da administração da Residência;

VIII - organizar cursos de interesse para os residentes;

IX - coordenar a avaliação do processo de educação e aprendizagem junto aos residentes, interessando-se pelo aproveitamento de cada um, anotando em fichas especiais dados sobre suas a vidades, podendo sugerir modificações que facilitem a consecução dos obje vos propostos pela Residência;

X - orientar o relacionamento do residente com outros profissionais de saúde;

XI - promover a integração de programas de interesse comum aos residentes com as demais disciplinas;

XII - par cipar na programação e supervisão das reuniões clínicas, clínicas patológicas, bibliográficas e seminários;

XIII- comunicar transgressões disciplinares à Coordenação, COREMU/UFPB e NDAE;

XIV - informar regularmente à Coordenação, COREMU/UFPB e NDAE sobre o desenvolvimento do programa;

XV - programar com o residente o período de férias;

XVI - fornecer anualmente à Seção de Residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley a frequência dos residentes;

XVII - encaminhar anualmente à Seção de residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley o relatório das a vidades de cada residente.

Art. 10. São atribuições do vice-coordenador da Residência:

I – auxiliar o coordenador do Programa Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-MaxiloFaciais no desempenho de suas funções e subs tuí-lo em suas faltas ou impedimentos, par cipando das reuniões da COREMU/UFPB com direito a voto apenas quando da ausência do coordenador do Programa;

II – prestar assessoramento ao coordenador em matéria de competência do órgão.

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Art. 11. Nos termos das normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Mul profissional em Saúde (CNRMS), também fará parte da organização administra va da Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), cons tuído pelo coordenador do programa, por representante de docentes, tutores e preceptores de cada área de concentração, com as seguintes responsabilidades:

I – acompanhar a execução do Projeto Pedagógico da Residência, propondo ajustes e mudanças, quando necessários, à coordenação;

II – assessorar a coordenação da Residência no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-prá cas e prá cas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;

III – promover a ins tucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas na(s) respec va(s) área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;

IV – estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.

Art. 12. A Secretaria da COREMU/UFPB ficará incumbida de auxiliar nas funções burocrá cas e no controle acadêmico direto da Residência.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DA RESIDÊNCIA

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I Da Inscrição e da Seleção

Art. 13. A admissão na Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais da UFPB far-seá após aprovação e classificação em processo de seleção ou mediante processo de transferência.

Art. 14. As normas e critérios para inscrição, seleção e matrícula na Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais serão estabelecidos em edital aprovado pelo Colegiado da COREMU/UFPB e tornado público pela Diretoria do CCS/UFPB em seu site oficial e em órgão da imprensa de circulação estadual.

§ 1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, os horários e os locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo sele vo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo sele vo, especificação de critérios de desempate e documentação necessária a cada etapa.

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§ 2º Será garan do às pessoas candidatas o direito de pe cionar à Comissão de Seleção designada pela COREMU/UFPB para esclarecimento de situações pessoais e de ter acesso às informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.

§ 3º Os editais deverão explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários pos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas ob das nas etapas de análise de currículo, do histórico escolar e das cartas de recomendação sejam obje vamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.

§ 4º O edital deverá estabelecer, entre as etapas e fases do processo sele vo, período hábil para interposição e julgamento de recursos e explicitar os respec vos prazos, requisitos, órgãos julgadores e formas de ciência ou no ficação aos recorrentes, devendo as decisões ser mo vadas e divulgadas aos interessados.

§ 5º Prever nos Editais a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, se houver, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 6º Para as inscrições das pessoas candidatas à seleção serão exigidos:

a) requerimento de inscrição;

b) fotocópia do histórico escolar do curso de graduação em Odontologia;

c) fotocópia do diploma de cirurgião-den sta ou cer dão de colação de grau no curso;

d) fotocópia do diploma de graduação devidamente revalidado, nos termos do §10 deste ar go, no caso de cirurgiões-den stas graduados em ins tuições estrangeiras;

e) prova de inscrição no C.R.O.;

f) Curriculum Vitae, devidamente comprovado, no formato La es;

g) fotocópia da cédula de iden dade ou documento equivalente;

h) prova de quitação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

i) fotocópia do tulo de eleitor e comprovante de votação na úl ma eleição ou jus fica va;

j) fotocópia do CPF;

k) duas fotografias 3 x 4 recentes;

l) comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição.

§ 7º Outros documentos além dos mencionados no parágrafo anterior poderão ser exigidos no edital.

§ 8º A Comissão de seleção ou da COREMU/UFPB deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§ 9º Será permi da a inscrição apenas de pessoas candidatas que tenham concluído curso de graduação em Odontologia.

§ 10. Será permi da a inscrição de Cirurgiões-Den stas graduados em Cursos de Odontologia realizados no Brasil e em cursos reconhecidos pelo MEC ou graduados em ins tuições estrangeiras, com diploma revalidado por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou 8

equivalente, nos termos do §2º do art. 48 da Lei nº 9394, e registrados pelo Conselho Federal de Odontologia.

Art. 15. Os procedimentos e critérios do processo de seleção serão cumula vamente eliminatórios e classificatórios.

Art. 16. O exame de seleção constará de:

I - Exame escrito, com peso sete, que versará sobre matéria rela va ao Curso de Graduação em Odontologia relacionada à Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais e disciplinas afins (Anatomia, Histologia, Patologia, Radiologia, Fisiologia e Estomatologia);

II- Exame do Curriculum Vitae, com peso um, que será feito de acordo com normas estabelecidas no edital e aprovadas pela COREMU/UFPB;

III - Entrevista pessoal e, faculta vo, prá ca-oral, com peso dois.

Art. 17. A organização e a aplicação do exame escrito, a aferição dos resultados e a sua divulgação serão feitas pela Comissão Permanente do Ves bular (COPERVE) da Universidade Federal da Paraíba.

§ 1º As notas do exame escrito serão escalonadas de zero a dez, sendo necessária a nota mínima 7,0 (sete) para aprovação do candidato.

§ 2º O Coordenador designará três docentes de cursos de Odontologia responsáveis pela análise dos Curricula Vitae dos candidatos e pela realização da entrevista, sendo dois obrigatoriamente da UFPB, podendo um ser de outra Ins tuição de Ensino Superior.

§ 3º Os cadernos de respostas das prova(s) discursiva(s) mencionadas no inciso I deste ar go deverão usar mecanismos (códigos de barras ou outros) que impeçam a iden ficação dos candidato(s) por parte dos examinadores.

Art. 18. As notas da avaliação do Curriculum Vitae e da entrevista pessoal serão escalonadas de zero a dez, sem pontuação mínima específica para aprovação, e deverão observar as normas estabelecidas no edital.

Parágrafo único. Quando houver entrevistas nos processos sele vos, estas deverão ser abertas ao público excetuando-se os casos que envolvam as prá cas, em respeito aos princípios da bioé ca em relação ao paciente, sendo que em nenhuma hipótese haverá permissão da presença dos candidatos concorrentes.

Art. 19. A seleção dos candidatos será concluída após a obtenção da média ponderada das três notas, observados os pesos estabelecidos no art. 16 deste Regulamento.

§ 1º A classificação final dos candidatos será feita após análise comprobatória de toda a documentação exigida pelo Regulamento da Residência e subme da à homologação da COREMU/UFPB.

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§ 2º Não havendo preenchimento das vagas oferecidas, realizar-se-á novo processo de seleção de acordo com o art. 16 deste Regulamento.

§ 3º Os programas de Residência serão cumpridos independentemente do preenchimento total de vagas.

Art. 20. A classificação dos candidatos obedecerá rigorosamente às notas por ordem decrescente até o limite considerado eliminatório ou até o limite de vagas.

§ 1º A relação final das pessoas candidatas classificadas será publicada pelo Coordenação, COREMU/UFPB e NDAE no Hospital Universitário Lauro Wanderley, na data determinada pelo respec vo Conselho.

§ 2º A classificação final dos candidatos será subme da à homologação da COREMU/UFPB, e os candidatos aprovados deverão realizar a matrícula de acordo com este Regulamento.

Seção II Da Matrícula

Art. 21. Os candidatos aprovados e classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula na Secretaria da COREMU/UFPB, no prazo fixado no edital, mediante apresentação da documentação nele exigida.

§ 1º A falta de efe vação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se na residência, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo sele vo e a consequente convocação do classificado subsequente para ocupar a vaga.

§ 2º Os Residentes selecionados para o primeiro ano (R.1) e os promovidos para os demais anos, quando houver, assinarão no período determinado pela Coordenação contrato de matrícula, ou documento equivalente, comprometendo-se a se submeter às condições e a este regulamento e aos regulamentos das ins tuições conveniadas.

§ 3º Os candidatos promovidos a outros anos deverão entrar em exercício no primeiro dia ú l de março, sendo que aqueles que não o fizerem até o décimo dia ú l do mês designado pela Coordenação do Programa serão considerados desistentes e perderão o direito à vaga.

§ 4º Se os candidatos selecionados não entrarem em exercício até o décimo dia ú l do mês designado pela Coordenação da Residência para início do programa ou na ocorrência de desistência formal do candidato selecionado, será convocado, respeitando-se a ordem de classificação, o próximo candidato para assumir a vaga, tendo este o prazo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da no ficação para assinar, junto à secção de residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley, o contrato de matrícula ou documento equivalente.

§ 5º Caso não haja candidato classificado para assumir a vaga, a Coordenação do Programa, com a aprovação da COREMU/UFPB, tomará as providências necessárias a novo processo de seleção, observado o art. 16 e as demais normas deste Regulamento. 10

§ 6º Nos casos em que a desistência do candidato selecionado (R.1) ocorrer após a data ins tuída como limite pelo Edital ou naqueles casos em que houver desistência nos demais anos, a vaga existente poderá ser preenchida conforme decisão da Coordenação do Curso, aprovada pela COREMU/UFPB.

§ 7º No ato da matrícula, o candidato deverá assinar termo de compromisso individual no qual declare que não possui vínculo emprega cio, que não o manterá durante a vigência da residência, que está ciente da dedicação exclusiva exigida pelo Programa pelo período de três anos e que haverá a vidades nos finais de semana e feriados.

Art. 22. A data de início das a vidades do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, bem como o preenchimento de vagas e as desistências, serão disciplinados pelas normas emanadas da CNRMS.

Art. 23. Ocorrendo convocação para o Serviço Militar do candidato aceito, ser-lhe-á assegurada vaga em outro período da Residência.

Parágrafo único. No caso deste ar go, o interessado deverá inscrever-se, novamente, até o dia 30 de novembro do ano subsequente, devendo juntar ao pedido documento comprobatório de que vem prestando o Serviço Militar e a época prevista para a baixa deste serviço.

Art. 24. É admi da a transferência de profissional da saúde residente de programa de outras ins tuições para o Programa de Residência em Área Profissional da Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais, desde que da mesma área de concentração.

§ 1º A transferência mencionada no caput deste ar go só poderá ser admi da se houver vaga na residência de des no.

§ 2º A transferência mencionada no caput deste ar go somente será possível com aprovação da Comissão de Residência Mul profissional da IES de origem, da COREMU/UFPB e da CNRMS.

CAPÍTULO II DO CANCELAMENTO E TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 25. Admi r-se-á desistência do programa por residente em qualquer tempo.

Parágrafo único. O residente solicitará formalmente o cancelamento de matrícula do programa de residência na Secretaria da COREMU/UFPB, correspondendo a seu desligamento do Programa.

Art. 26. Será permi do, excepcionalmente, o trancamento de matrícula total, mediante aprovação do Colegiado da COREMU/UFPB e homologação pela CNRMS.

§ 1º O pedido de trancamento constará de requerimento do residente ao Coordenador do programa de residência, com as devidas jus fica vas e comprovações.

§ 2º É vedado o trancamento mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado da COREMU/UFPB. 11

§ 3º Ao profissional de saúde residente será permi do o trancamento de matrícula para o cumprimento de obrigações militares.

§ 4º Não será permi do o trancamento parcial de matrícula em disciplina, unidade, módulo ou estágio individualizado.

§ 5º Durante o período de trancamento, fica suspenso o pagamento da bolsa-trabalho.

Art. 27. À profissional residente gestante ou adotante será assegurada a licença- maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias.

§ 1º Durante a licença mencionada no caput deste ar go, será assegurada à profissional de saúde residente a manutenção de sua bolsa, nos termos da legislação vigente.

§ 2º O período de licença será reposto em ocasião a ser definida, em comum acordo entre a profissional de saúde residente e o coordenador do Programa, após referendo da COREMU/UFPB.

§ 3º A critério do Colegiado da COREMU/UFPB, quando requerido pela residente, o período de licença-maternidade poderá ser prorrogado em até sessenta dias, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Art. 28. Ao profissional de saúde residente será concedida licença de cinco dias, para auxiliar a mãe de seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de cer dão de nascimento ou do termo de adoção da criança.

Art. 29. A Coordenação do Programa deverá adequar a distribuição das a vidades para permi r a imediata reintegração do profissional de saúde residente ao término das licenças previstas nos arts. 27 e 28.

Parágrafo único. Caberá à pessoa coordenadora ou à sua suplente, ouvido o Coordenação, COREMU/UFPB e NDAE, sempre que o prejuízo às a vidades exceder 10% da carga horária anual, definir o período em que deverá ocorrer a complementação da carga horária.

Art. 30. Ao profissional de saúde residente será concedida licença nojo de oito dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes.

§ 1º A licença nojo trata do afastamento concedido ao profissional de saúde residente, em caráter de luto, num período de até oito dias, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, com quem, por ocasião do falecimento, es vesse, comprovadamente, mantendo união estável ou homoafe va nos termos da legislação civil, pais, irmãos e filhos, inclusive ado vos e na mortos, ou filhos de conjugues, desde que comprovada a guarda, tutela ou responsabilidade pelos menores.

§ 2º A concessão da licença nojo está atrelada à comunicação do evento à Coordenação do Programa pelo profissional da saúde residente mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do evento juntamente com o preenchimento de formulário padronizado, na data de seu retorno, sendo consideradas provas de vida em comum: 12

I – o registro como dependente na declaração de Imposto de Renda;

II– disposições testamentárias;

III – declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

IV – comprovação de domicílio em comum;

V– comprovação de quitação de encargos domés cos e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VI – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

VII – a existência de conta bancária conjunta;

VIII – o registro em sociedade de classe, onde conste o interessado como dependente;

IX – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

X– apólice de seguro da qual conste o companheiro como ins tuidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XI – ficha de tratamento em ins tuição de assistência médica da qual conste o companheiro como responsável;

XII – escritura de compra e venda de imóvel pelo companheiro em nome do dependente;

XIII – quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

§ 3º Os documentos enumerados nos incisos I, II, III e IX do §2º deste ar go, cons tuem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais serem considerados em conjunto de, no mínimo, três.

§ 4º Quando o óbito vier a ocorrer após o final do expediente do profissional de saúde residente, o coordenador do Programa poderá autorizar a contagem dos dias a par r do dia seguinte.

§ 5º Caso o falecimento mencionado no caput deste ar go ocorra antes do horário do expediente, a contagem dos dias se iniciará no próprio dia.

§ 6º Na hipótese de o falecimento ocorrer durante o horário de trabalho do profissional de saúde residente, o coordenador do Programa deverá autorizar sua saída antecipada.

§ 7º Caso o profissional de saúde residente não esteja em exercício por virtude de férias, licenças, afastamentos e outros impedimentos legais, o período será contado a par r da data do óbito, e o profissional de saúde residente terá direito aos dias que restarem, descontados os atuais afastamentos.

Art. 31. A licença gala trata do afastamento concedido ao profissional de saúde residente por ocasião de seu casamento civil ou religioso por até oito dias.

§ 1º O início do afastamento será na data do casamento civil ou religioso, se prevista a sua realização no Município de João Pessoa e um dia antes da data marcada, por solicitação do profissional da saúde residente ao coordenador do programa, se prevista a sua realização em outro Município ou Estado.

§ 2º Caso o profissional de saúde residente não esteja em exercício por virtude de férias, licenças, afastamentos e outros impedimentos legais, o período será contado a par r da data do casamento, 13

e o profissional de saúde residente terá direito aos dias que restarem, descontados os atuais afastamentos.

Art. 32. Poderá, ainda, ocorrer interrupção do programa:

I - por mo vo de doença;

II - a pedido do residente.

§ 1º A solicitação de interrupção do Programa de Residência pelo residente deverá ser dirigida à Coordenação do Programa e apreciada pela COREMU/UFPB, podendo corresponder, no máximo, a 25% da carga horária.

§ 2º Tratando-se de interrupção para tratamento de saúde, na forma do inciso I deste ar go, a bolsa, se houver, será assegurada ou não durante o período de afastamento e durante a reposição, de acordo com as normas do órgão financiador.

§ 3º O retorno do residente ao Programa deverá ser requerido à Coordenação e subme do à apreciação da COREMU/UFPB, cabendo ao coordenador ou ao seu suplente definir o período em que poderá ocorrer a complementação da carga horária.

§ 4º Se o Residente, em razão da falta de disponibilidade de datas para complementação, não puder reassumir as a vidades, deverá reformular o pedido no ano seguinte.

§ 5º Exceto por mo vo de doença, o programa poderá ser interrompido apenas uma única vez.

§ 6º Se entre a interrupção do programa e o seu reinício decorrer período suficiente para influenciar técnicas e habilidades prá cas já adquiridas, poderá a Coordenação do Programa determinar cumprimento das a vidades necessárias à readaptação do candidato.

Art. 33. O profissional de saúde residente fará jus a um dia de folga semanal e a trinta dias consecu vos ou dois períodos de quinze dias de descanso, a cada ano do programa.

Art. 34. O profissional da saúde residente que se afastar do programa por mo vo devidamente jus ficado deverá completar a carga horária prevista, repondo as a vidades perdidas em razão do afastamento, garan ndo a aquisição das competências estabelecidas no programa.

CAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO

Seção I Da Organização Acadêmica

Art. 35. O programa será desenvolvido em trinta e seis meses.

Art. 36. Serão ofertadas três vagas para o R.1.

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§ 1º No segundo ano de funcionamento e nos anos subsequentes serão oferecidas anualmente também três vagas para o R.2.

§ 2º No terceiro ano de funcionamento e nos anos subsequentes serão oferecidas anualmente também três vagas para o R.3.

§ 3º A par r do terceiro ano de funcionamento o programa oferecerá um total de nove vagas.

Art. 37. A carga horária da Residência é de sessenta horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, perfazendo 3.115 horas no primeiro ano, 3.120 horas no segundo ano e 3.120 horas no terceiro ano, totalizando 9.355 horas.

Art. 38. O curso será ministrado em três anos le vos e terá uma carga horária total de 9.355 horasaula, sendo 1.867 horas-aula des nadas a encontros em momentos presenciais e 7.488 horas-aula des nadas a ações singulares ao co diano de trabalho e a estágios de vivência em serviços de saúde especializado (Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais).

Art. 39. O primeiro ano le vo terá carga horária total de 3.115 horas-aula, distribuídas em 619 horas de conteúdos teóricos, sessões clínicas e seminários e 2.496 horas de a vidades prá cas em ambulatórios e plantões hospitalares especializados em procedimentos de média e alta complexidade.

Art. 40. No segundo ano, o ano le vo terá um total de 3.120 horas/aula, distribuídas em conteúdos teóricos: 624 horas (aula teórica, sessões clínicas e seminários); formação e estágios em serviço especializado e com prá ca docente; plantões em serviços de atenção a procedimentos de média e alta complexidade com 2.496 horas/anual.

Art. 41. No terceiro ano, o ano le vo terá um total de 3.120 horas/aula, distribuídas em conteúdos teóricos: 624 horas (sessões clínicas e seminários); formação e estágios em serviço especializado e com prá ca docente; plantões em serviços hospitalares com atenção a procedimentos de média e alta complexidade com 2.496 horas/anual.

Art. 42. A carga horária total da Residência está distribuída em seis semestres, observadas as ementas das a vidades teóricas e prá cas estabelecidas na Estrutura Acadêmica constante do

Anexo II desta Resolução.

Seção II Das A vidades Teóricas E Teórico-Prá cas

Art. 43. As a vidades teóricas do Programa de Residência serão desenvolvidas sob a forma de aulas e seminários, ministrados por docentes, profissionais convidados de áreas afins e residentes, com carga horária total de 1.867 horas durante o curso, equivalente a 124,4 créditos de pósgraduação, considerado o valor de quinze horas por crédito.

Seção III Das A vidades Prá cas 15

Art. 44. As a vidades ambulatoriais de ro na exercidas pelos Residentes do Programa de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais- UFPB serão realizadas no ambulatório da Divisão de Odontologia Restauradora do Hospital Universitário Lauro Wanderley e no ambulatório da Disciplina de Cirurgia I do Departamento de Clínica e Odontologia Social do CCS/UFPB. Todos os residentes, nos três anos, têm a atribuição de realizar cirurgias ambulatoriais.

§ 1º Os pacientes serão triados pelo Serviço Social do Hospital Universitário Lauro Wanderley, recebidos mediante encaminhamento médico de Unidades de Saúde do Município ou de Hospitais e Centros de Saúde de todo o Estado da Paraíba.

§ 2º A equipe de Residentes em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais exercerá suas a vidades com atendimento ambulatorial e hospitalar para pacientes em pré, trans e pósoperatório.

§ 3º No pré-operatório, os pacientes atendidos nos ambulatórios credenciados pela Coordenação da Residência serão subme dos a protocolo clínico ambulatorial, cons tuído de anamnese, exame sico e solicitação de exames de imagem (radiográfico, tomográfico e ressonância magné ca), concluindo-se com a definição do diagnós co, a solicitação de exames pré-operatórios de ro na, o planejamento e a programação cirúrgica.

§ 4º No Trans-operotório, serão realizadas cirurgias de pequeno porte maxilo-mandibular sob anestesia loco-regional.

§ 5º No pós-operatório, o paciente retornará para cura vos, remoção de pontos, reavaliação e acompanhamento periódico.

Art. 45. Os residentes terão a vidades cirúrgicas em três hospitais, para abranger todo escopo da cirurgia e traumatologia buco-maxilo-faciais, sendo em um dos hospitais ins tuído o regime de plantão de vinte e quatro horas semanalmente.

Art. 46. Os pacientes admi dos para tratamento cirúrgico ele vo são internados em enfermarias do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), nos leitos disponibilizados para a Residência.

Parágrafo único. As a vidades cirúrgicas, compreendem as cirurgias de grande porte realizadas no centro cirúrgico sob anestesia geral, destacando-se as cirurgias ortogná cas, as cirurgias de enxerto ósseo em fissuras pala nas, as ressecções de grandes tumores odontogênicos, as sequelas faciais resultantes de ressecções tumorais e de traumas faciais de qualquer origem, ficando o paciente sob a responsabilidade dos Docentes da Residência em Cirurgia e Traumatologia BucoMaxilo-Faciais até a obtenção da alta hospitalar.

Art. 47. As a vidades em hospitais de pronto atendimento dividem-se em: atendimento de urgência ambulatorial e os atendimentos de emergências que segue o Protocolo de Avaliação para Primeiro Atendimento de Emergência estabelecido no ATLS: Advanced Trauma Life Support (SBV).

§ 1º As cirurgias de emergência e urgência compreendem respec vamente, os grandes traumas faciais com risco eminente de complicações e morte e os traumas faciais de menor gravidade, sem risco de complicações ou morte, programadas para cirurgias ele vas. 16

§ 2º Os pacientes admi dos na para tratamento cirúrgico de urgência e emergência nos hospitais conveniados da rede pública municipal e estadual serão prontamente atendidos por Residentes de plantão nestas unidades hospitalares, supervisionados por (Preceptores) Cirurgiões Buco-MaxiloFaciais do próprio hospital, credenciados pela Coordenação da Residência.

Art. 48. Os hospitais envolvidos no Programa de Residência dispõem de Serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais e contemplarão os requisitos especificados no art. 10 da Resolução CFO nº 27/2002, que regulamenta a criação e o funcionamento de programas de Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais.

Art. 49. As visitas diárias aos pacientes da Residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-MaxiloFaciais serão realizadas por residentes sob a supervisão de docentes ou preceptores, podendo ocorrer mais de uma vez por dia, conforme a necessidade.

Parágrafo único. Durante os procedimentos cirúrgicos pelos Residentes haverá sempre um Docente ou Preceptor disponível no centro cirúrgico ou no Hospital para orientação e auxílio, se necessário.

Art. 50. As atribuições hospitalares dos residentes serão as seguintes:

I – R.1:

a) acompanhamento nos atendimentos de urgência/emergência;

b) instrumentação cirúrgica;

c) auxílio em cirurgias hospitalares;

d) visitas hospitalares à pacientes internos;

e) pós-operatório;

f) atendimento ambulatorial;

g) realização de cirurgias hospitalares de menor extensão.

II – R2:

a) acompanhamento e atuação nos atendimentos de urgência/emergência;

b) auxiliar em cirurgias hospitalares;

c) visitas hospitalares à pacientes internos;

d) atendimento ambulatorial;

e) pós-operatório;

f) acompanhamento e par cipação no planejamento de cirurgias para correção de deformidades dentofaciais.

g) atendimento ambulatorial;

III – R3:

a) acompanhamento e atuação nos atendimentos de urgência/emergência;

b) auxiliar em cirurgias hospitalares;

c) visitas hospitalares à pacientes internos;

d) pós-operatório;

e) realização de planejamento cirúrgico para tratamento de deformidades dentofaciais; 17

f) realização de cirurgias hospitalares, inclusive dos trauma smos complexos, infecções graves dos espaços fasciais, tratamento das anquiloses temporomandibulares, cirurgias das disfunções internas das ar culações temporomandibulares, reconstruções e correção das deformidades dentofaciais;

g) atendimento ambulatorial.

Seção IV Da Avaliação do Rendimento do Residente

Art. 51. A avaliação do aproveitamento das pessoas residentes nas diversas a vidades do curso será realizada por meio de seminários, provas, desempenho clínico, par cipação e interesse demonstrados.

Art. 52. O aproveitamento será expresso nos seguintes níveis de conceitos:

I - A – Excelente, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula (9,0 a 10,0);

II- B – Bom, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula (8,0 a 8,9);

III - C – Regular, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula (7,0 a 7,9);

IV - D – Reprovado, sem direito a crédito ou equivalente em horas-aula (0,0 a 6,9).

Art. 53. Será obrigatório 100% de frequência da carga horária prá ca de todas as a vidades programadas no Curso de Residência, sendo reprovado o Residente que não comparecer a, no mínimo 75% do total previsto, de acordo com a Resolução CNRMS nº 5/2014.

Art. 54. O residente que ob ver o nível "D" (insuficiente) em qualquer das a vidades programadas no curso poderá submeter-se, uma única vez, a nova avaliação, no prazo mínimo de dez dias e máximo de vinte dias contado da primeira avaliação.

Parágrafo único. Em caso de o Residente não obter aprovação, será desligado do curso de Residência.

Art. 55. O acesso aos demais anos da Residência dar-se-á em decorrência da aprovação do residente nas avaliações realizadas pelo Corpo Docente do curso.

Parágrafo único. Será considerado aprovado o residente que ob ver conceito superior a "C" e frequência mínima de 785% da carga horária teórica prevista.

Art. 56. Até o dia 20 de fevereiro de cada ano, os resultados das avaliações dos residentes serão encaminhados à Seção de Residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley e às disciplinas dos departamentos de Odontologia envolvidas.

Art. 57. Os residentes do 1º, 2º e 3º ano deverão elaborar relatórios anuais das a vidades desenvolvidas, conforme modelo aprovado pelo Coordenação, COREMU/UFPB e NDAE.

Parágrafo único. Os relatórios deverão ser encaminhados ao coordenador ou ao seu suplente para conhecimento e, em seguida, à COREMU/UFPB para aprovação, após a qual serão encaminhados à

Seção de Residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley e às disciplinas envolvidas, para instrução do prontuário de cada residente. 18

Seção V Do Trabalho Final

Art. 58. Após o término das a vidades programadas para o úl mo ano do curso, o residente deverá apresentar Trabalho Final de Curso como requisito para a obtenção do cer ficado de conclusão da Residência.

§ 1º A elaboração e a apresentação do Trabalho Final de Curso observarão as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

§ 2º O Trabalho Final de Curso de que trata o caput poderá ser apresentado na forma de ar go cien fico.

§ 3º Será exigida a comprovação de protocolo de envio à publicação, até a data de defesa do Trabalho Final de Curso.

§ 4º Três docentes designados pelo Coordenador ou seu suplente, podendo um não pertencer ao quadro de docentes da residência, avaliarão o Trabalho Final, que deverá obter no mínimo conceito "B" para sua aprovação.

§ 5º A defesa do Trabalho Final ocorrerá em data estabelecida pela Coordenação da Residência, com a presença do orientador e dos dois docentes convidados.

§ 6º A defesa do Trabalho Final observará a seguinte ordem: I - apresentação oral, com duração de trinta a cinquenta minutos; e II - arguição pelos docentes convidados, facultada a par cipação de um docente que não pertença ao corpo da Residência.

§ 7º Os conceitos serão atribuídos pelos avaliadores, correspondendo “A” à aprovação e “D” à reprovação; neste úl mo caso, o residente deverá rever o trabalho para nova defesa, em data es pulada pela Coordenação da Residência.

Art. 59. Para a realização do Trabalho Final (TF), o residente deverá escolher orientador, cuja função consiste em orientar a organização e a execução do TF, o plano de estudos e os processos de pesquisa cien fica, bem como a elaboração e a execução do projeto de pesquisa ou do ar go cien fico.

Art. 60. O residente que não entregar o TF ou que não se apresentar para a defesa oral, sem mo vo jus ficável, será considerado reprovado.

Art. 61. Compete à COREMU/UFPB analisar e julgar os recursos contra a avaliação final.

Seção V Da Expedição dos Cer ficados

Art. 62. O cer ficado de conclusão do Programa de Residência será expedido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB. 19

§ 1º O cer ficado será registrado em livro próprio na Seção de Residência do Hospital Universitário Lauro Wanderley-UFPB.

§ 2º Os residentes cirurgiões-den stas que não concluírem o curso no período exigido terão direito a declaração na qual se indicará o tempo de treinamento cumprido na Residência, conforme apurado pela Coordenação do Programa.

§ 3º A emissão do cer ficado fica atrelada ao cumprimento da carga horária, pontuação mínima e conclusão e aprovação do Trabalho Final de Curso.

Art. 63. Os residentes, após conclusão e recebimento dos cer ficados, necessitarão da aprovação por meio de uma prova realizada pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-MaxiloFaciais (órgão consultor do CFO e responsável pela aplicação da prova para a especialidade) para reconhecimento do cer ficado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 64. O corpo docente será cons tuído pelos que irão exercer funções de tutor, preceptor, orientador em serviço e orientador de trabalho final.

Parágrafo único. Para as a vidades de preceptoria, os preceptores serão indicados pelos departamentos e serviços envolvidos, assegurado o compromisso com o cumprimento da carga horária de dedicação ao Programa de Residência.

CAPÍTULO II DO TUTOR

Art. 65. A função tutoria corresponderá à supervisão docente-assistencial no campo de aprendizagens profissionais da área da saúde, dirigida aos profissionais de saúde com curso de graduação, que exerçam papel de orientadores de referência para os residentes, devendo pertencer à equipe local de assistência e estar diariamente presente nos ambientes onde se desenvolvem as aprendizagens em serviço.

Art. 66. A função de tutor caracteriza-se por a vidade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo, exercida por profissional com formação mínima de Mestre e experiência profissional de, no mínimo, três anos.

§ 1º A tutoria de núcleo corresponde à a vidade de orientação acadêmica voltada à discussão das a vidades teóricas, teórico-prá cas e prá cas do núcleo específico profissional, desenvolvidas pelos preceptores e residentes. 20

§ 2º A tutoria de campo corresponde à a vidade de orientação acadêmica voltada à discussão das a vidades teóricas, teórico-prá cas e prá cas desenvolvidas pelos preceptores e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e prá cas das diferentes profissões que compõem a área de concentração do Programa.

Art. 67. Ao tutor compete:

I - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e prá cas, promovendo a ar culação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa, realizando encontros periódicos com preceptores e residentes com frequência mínima semanal, contemplando todas as áreas envolvidas no programa;

II - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do PP;

III - par cipar do planejamento e implementação das a vidades de educação permanente em saúde para os preceptores;

IV - planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;

V - ar cular a integração dos preceptores e residentes com os respec vos pares de outros programas, incluindo da residência médica, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde;

VI - par cipar do processo de avaliação dos residentes;

VII - par cipar da avaliação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;

V - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do Programa de Residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU.

CAPÍTULO III DO PRECEPTOR

Art. 68. A função de preceptoria será a de supervisão docente-assistencial por área específica de atuação, dirigida ao cirurgião-den sta em área de aperfeiçoamento ou especialidade ou tulação acadêmica de especialização ou de residência, que exerçam a vidade de organização do processo de aprendizagem especializado e de orientação técnica aos profissionais.

Art. 69. São atribuições de preceptor:

I - exercer a função de orientador de referência para o(s) residente(s) no desempenho das a vidades prá cas vivenciadas no co diano da atenção e gestão em saúde;

II - orientar e acompanhar, com suporte do(s) tutor(es) o desenvolvimento do plano de a vidades teórico-prá cas e prá cas do residente, devendo observar as diretrizes do Projeto Pedagógico do Programa;

III - elaborar, com suporte do(s) tutor(es) e demais preceptores da área de concentração, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução;

IV - facilitar a integração do(s) residente(s) com a equipe de saúde, usuários (indivíduos, família e grupos), residentes de outros programas, bem como com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde que atuam no campo de prá ca; 21

V- par cipar, junto com o(s) residente(s) e demais profissionais envolvidos no programa, das a vidades de pesquisa e dos projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para qualificação do SUS;

VI - iden ficar dificuldades e problemas de qualificação do(s) residente(s) relacionadas ao desenvolvimento de a vidades prá cas de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa, encaminhando-as ao(s) tutor(es) quando se fizer necessário;

VIII - par cipar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelo(s) residente(s) sob sua supervisão;

IX - proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avalia vo do residente, com periodicidade máxima bimestral;

X - par cipar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;

VI - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do Programa de Residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU, respeitada a exigência mínima de tulação de mestre.

CAPÍTULO IV DO ORIENTADOR DE SERVIÇO

Art. 70. A função de orientação de serviço é a supervisão docente-assistencial de caráter ampliado, exercida em campo, dirigida aos trabalhadores de saúde de quaisquer níveis de formação, atuantes nos ambientes em que se desenvolvem programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, e que exerçam atuação específica de instrutoria, devendo reportar-se ao preceptor ou tutor, sempre que necessário, respeitando a legislação em vigor.

Parágrafo único. Os orientadores de serviço são os responsáveis pelo desenvolvimento de desempenhos relacionados à prá ca profissional e orientam os residentes nas a vidades educacionais realizadas nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde da família, diversos equipamentos sociais (creches, asilos, associações, ONGs) e até mesmo na comunidade.

CAPÍTULO V DO ORIENTADOR DE PESQUISA/TRABALHO FINAL

Art. 71. Cada residente terá uma pessoa docente designada para atuar como pessoa orientadora e acompanhá-lo no desenvolvimento do curso, da produção cien fica e do trabalho de conclusão.

CAPÍTULO VI DO CORPO DISCENTE

Art. 72. O profissional de saúde que ingressar no Programa de Residência em Área Profissional de Saúde: Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-faciais receberá a denominação de profissional de saúde residente e terá como atribuições:

22

I - conhecer o PP do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;

II - empenhar-se como ar culador par cipa vo na criação e implementação de alterna vas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde, imprescindíveis para as mudanças necessárias à consolidação do SUS;

III - ser co-rresponsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço, desencadeando reconfigurações no campo a par r de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, é co-humanís cas e técnico-sociopolí cas;

IV - dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;

V - conduzir-se com comportamento é co perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnicoadministra vo das ins tuições que desenvolvem o programa;

VI - comparecer com pontualidade e assiduidade às a vidades da residência;

VII - ar cular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU da ins tuição;

VIII - integrar-se às diversas áreas profissionais no respec vo campo, bem como aos discentes da educação profissional, da graduação e da pós-graduação na área da saúde;

IX - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prá ca;

X - buscar a ar culação com outros programas de residência mul profissional e em área profissional da saúde e também com os programas de residência médica;

XI - zelar pelo patrimônio ins tucional;

XII - par cipar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;

XIII - manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência mul profissional e em área profissional de saúde;

XIV - par cipar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento.

Art. 73. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.

Seção I Dos Direitos das Pessoas Profissionais de Saúde Residentes

Art. 74. A pessoa residente poderá fazer jus a bolsa de estudo anual, paga em doze parcelas mensais, quando houver financiamento por órgão de fomento ou ins tuição de ensino, mediante depósito em conta bancária de sua tularidade.

§ 1º Não há qualquer vínculo emprega cio entre a pessoa residente e o hospital bem como ins tuições colaboradoras.

§ 2º Não será permi do à pessoa residente receber bolsa de estudo de duas ou mais en dades concomitantemente, a não ser em casos que visem complementação, sendo nestas situações analisada pelo Conselho da Residência.

§ 3º A oferta de bolsas dependerá de disponibilidade financeira. 23

Art. 75. A pessoa residente fará jus a férias de 30 dias durante o ano de a vidade.

§ 1º A época de férias será determinada pelo Coordenador da área à qual o residente encontra-se vinculado. O Coordenador deverá no ficar a secção de Residência do Hospital, a fim de instruir a ficha cadastral da pessoa residente.

§ 2º As faltas jus ficadas (como atestados médicos, licença-maternidade ou paternidade e luto) são amparadas por lei e são direitos garan dos e não podem ser computadas para penalidades de férias ou descontos.

§ 3º Todas as faltas, jus ficadas ou não, serão anotadas na ficha cadastral do residente.

Art. 76. A pessoa residente terá direito a afastamento, sem prejuízos, para comparecer a cursos, reuniões cien ficas e estágios em outras Ins tuições, desde que aprovados pelos superiores e ouvidos os órgãos competentes.

Parágrafo único. O afastamento deverá ser previamente aprovado de acordo com o seguinte:

I - até sessenta dias pela COREMU/UFPB, quando em estágios no Brasil;

II - mais de sessenta dias pela COREMU/UFPB, quando nos estágios no exterior.

Art. 77. A Residência poderá oferecer à pessoa residente, durante o curso, o material de consumo necessário ao desenvolvimento das a vidades clínicas ou laboratoriais, cabendo à pessoa residente possuir o instrumental e os equipamentos mínimos exigidos pelo Programa.

Art. 78. As pessoas profissionais residentes escolherão entre seus pares um representante, ao qual caberá:

I - integrar oa Coordenação, COREMU/UFPB e NDAE;

II - zelar pelo cumprimento deste Regulamento e das normas em vigor nas clínicas e hospitais;

III - levar aào Coordenação, COREMU/UFPB e NDAE as reivindicações dos residentes.

Seção II Dos Deveres das Pessoas Profissionais de Saúde Residentes

Art. 79. As pessoas residentes (R.1) deverão estar inscritas no Conselho Regional de Odontologia, gozando dos direitos e das prerroga vas rela vas ao exercício de Cirurgião-Den sta e serem sócias do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais.

Art. 80. A pessoa residente não poderá manter vínculo emprega cio durante o curso, em razão do regime de dedicação exclusiva da Residência.

Parágrafo único. Caso haja tal vínculo o mesmo deverá estar licenciado ou optar pelo desligamento da Residência.

Art. 81. Exige-se das pessoas profissionais de saúde residentes:

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I - cumprimento dos Regulamentos do Coordenação, COREMU/UFPB e NDAE em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, e do Código de É ca Odontológica;

II - assiduidade e pontualidade;

III - providenciar em tempo hábil subs tuto no caso de falta no plantão hospitalar, com a comunicação prévia ao Coordenador e com expressa autorização deste;

IV - ser gen l para com os pacientes, funcionários, colegas, alunos, supervisores e demais profissionais da área de saúde;

V - uso de uniforme e iden ficação (crachá) em todas as a vidades desenvolvidas nas clínicas e hospitais.

Parágrafo único. Administra vamente, às pessoas Cirurgiões-Den stas Residentes estarão subordinados ao Coordenação, COREMU/UFPB e NDAE a na área de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, à Coordenação da COREMU e à Diretoria Técnica do Hospital Universitário Lauro Wanderley.

Seção III Das Infrações e Penalidades

Art. 82. As transgressões disciplinares serão comunicadas à coordenação que, conforme a gravidade, poderá submetê-las à Coordenação, COREMU/UFPB e NDAE.

§ 1º A Coordenação da Residência deverá ouvir as partes interessadas ou seus representantes.

§ 2º Caberá à COREMU/UFPB a aplicação de penalidades.

Art. 83. São penas disciplinares:

I - advertência por escrito;

II- suspensão,

III - eliminação.

§1º Na ocorrência de aplicação de qualquer penalidade tratada neste ar go, poderá a pessoa interessada interpor, no prazo de cinco dias, pedido de reconsideração.

§ 2º Se a COREMU/UFPB opinar pela eliminação, a pessoa residente será suspensa de suas a vidades até o encerramento do processo.

§ 3º As denúncias de transgressões ao Código de É ca Odontológica serão encaminhadas para apreciação pela Comissão de Normas É cas e Regulamentares (CRO-PB).

§ 4º De todas as decisões caberão recursos ao Conselho do CCS, sendo estabelecido o prazo máximo de dez dias do ato puni vo final.

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TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 84. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela COREMU/UFPB, à luz da legislação vigente, ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvidos o CCS e a PRPG/CGPG.

Art. 85. Este Regulamento somente poderá ser modificado mediante proposta de membros da COREMU/UFPB, aprovada em reunião por, pelo menos, dois terços do total de votos da Comissão.

Art. 86. Este Regulamento submete-se às demais normas aplicáveis aos Programas de Residência Mul profissional e em Área Profissional da Saúde.

Art. 87. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do CONSEPE/UFPB.

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ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 46/2026

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE: CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO- FACIAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES

I – PRIMEIRO ANO (R1) A - PRIMEIRO SEMESTRE EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO TIPO DE CARGA AT IVI DADE* HORÁRIA Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

01 02 03 04

BIOESTATÍSTICA EMERGÊNCIA MÉDICA EM ODONTOLOGIA BIOÉTICA E ÉTICA PROFISSIONAL METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA I CARGA HORÁRIA (em horas-aula)

T ou TP T ou TP T ou TP T ou TP

45 30 45 45 165

EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA CARGA TIPO DE HORÁRIA AT IVI DADE*

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

I 05 06 07 08

CLÍNICA CIRÚRGICA I TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL I PRINCÍPIOS E TÉCNICAS DE CIRURGIA BUCAL SEMINÁRIO CLÍNICO I CARGA HORÁRIA (em horas-aula) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

P P T ou TP T ou TP

548 700 60 94 1402 1567

(*) Tipos de a vidades T = teórica; TP = teórico-prá ca; P = prá ca

27

B - SEGUNDO SEMESTRE EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Nº

09 10 11

TIPO DE ATIVIDADE *

CARGA HORÁRIA

T ou TP

45

T ou TP T ou TP

30 40 115

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE COLETIVA POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA II CARGA HORÁRIA (em horas-aula)

EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

12 13 14 15

CLÍNICA CIRÚRGICA II TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL II SEMINÁRIO CLÍNICO II CIRURGIA DENTO-ALVEOLAR I CARGA HORÁRIA (em horas-aula) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

TIPO DE AT IVI DADE*

CARGA HORÁRIA

P P T ou TP T ou TP

548 700 95 90 1433 1548

(*) Tipos de a vidades T = teórica; TP = teórico-prá ca; P = prá ca

I – SEGUNDO ANO (R2) A - PRIMEIRO SEMESTRE EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

TIPO DE ATIVIDADE

16

PROTEÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE PÚBLICA SOCIAL

T ou TP

30

17

INFORMATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE

T ou TP

30

18

PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE

T ou TP

30

19

EDUCAÇÃO EM SAÚDE

T ou TP

30

CARGA HORÁRIA

28

CARGA HORÁRIA (em horas-aula) EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

120

TIPO DE AT IVI DADE*

20 21 22 23 24 25 26

CLÍNICA CIRÚRGICA III SEMINÁRIO CLÍNICO III ANATOMIA MAXILO-FACIAL CIRURGIA DENTO-ALVEOLAR II PATOLOGIA ORAL E MAXILOFACIAL TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL III TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL IV CARGA HORÁRIA (em horas-aula) CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) (*) Tipos de a vidades T = teórica; TP = teórico-prá ca; P = prá ca

P T ou TP T ou TP T ou TP T ou TP P T ou TP

CARGA HORÁRIA

548 60 45 45 45 700 99 1542 1662

B – SEGUNDO SEMESTRE

EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

27 28 29 30 31

SEMINÁRIO CLÍNICO IV CLÍNICA CIRÚRGICA IV CIRURGIA DENTO-ALVEOLAR III IMPLANTODONTIA I TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL V CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA TIPO DE HORÁRIA AT IVI DADE*

T ou TP P T ou TP T ou TP P

60 548 60 90 700 1458

(*) Tipos de atividades T = teórica; TP = teórico-prática; P = prática

29

TERCEIRO ANO (R3) A - PRIMEIRO SEMESTRE EIXO TRANSVERSAL DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

32 33

SEMINÁRIO CLÍNICO V CLÍNICA CIRÚRGICA V CIRURGIA DAS DEFORMIDADES DENTO-

34 35 36

CARGA TIPO DE HORÁRIA AT IVI DADE*

FACIAIS I IMPLANTODONTIA II CIRURGIA DAS DEFORMIDADES DENTO-

T ou TP P

84 548

T ou TP

90

T ou TP

120

P

700

FACIAIS II CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

1542

(*) Tipos de a vidades T = teórica; TP = teórico-prá ca; P = prá ca B - SEGUNDO SEMESTRE EIXO ESPECÍFICO DE ÁREA PROFISSIONAL ODONTOLOGIA

Nº

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE

37 38

SEMINÁRIO CLÍNICO VI CLÍNICA CIRÚRGICA VI CIRURGIA DAS DEFORMIDADES DENTO-

39 40 41 42

TIPO DE AT IVI DADE*

FACIAIS II IMPLANTODONTIA III TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAIS VI TRABALHO FINAL DE CURSO CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA

T ou TP P

90 548

T ou TP

120

T ou TP P T

120 700 ----1578

(*) Tipos de a vidades T = teórica; TP = teórico-prá ca; P = prá ca

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EMENTÁRIO DAS ATIVIDADES/DISCIPLINAS

1. Disciplina: Bioesta s ca Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Noções de amostragem; es mação por ponto e por intervalo; testes de hipóteses paramétricos e não paramétricos; regressão e correlação; análise de variância. Trata de aspectos conceituais, importância e aplicabilidade do trabalho esta s co, enfocando as fases, representação gráfica, medidas de tendências central , medidas de variabilidade, visando aplicabilidade no campo das pesquisas na área de saúde.

2. Disciplina: Emergência Médica em Odontologia Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A Disciplina fornece ao aluno conceitos básicos sobre o atendimento de Urgência e Emergência nosdiferentes setores de sociedade, bem como em ambientes onde os mesmos atuarão comoprofissionais da área da saúde.

3. Disciplina: Bioé ca e É ca Profissional Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Refle r sobre os principais desafios e dilemas morais encontrados na problemá ca da bioé ca, destacando os aspectos culturais, polí cos, jurídicos e econômicos, apontando as questões é cas implicadas.

4. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Cien fica I Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Introdução à metodologia cien fica; o objeto de pesquisa como norteador da busca de dados nas bases de informação em saúde; aspectos é cos na pesquisa com seres humanos; elaboração e publicação de trabalhos acadêmicos.

5. Disciplina: Clínica Cirúrgica I Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: Introduz conhecimentos relacionados à propedêu ca cirúrgica, com ênfase em fundamentos básicos de cirurgia, na iden ficação do instrumental cirúrgico, conceitos e técnicas referentes à cirurgia bucal, anestesia local, e prevenção e tratamento das complicações em cirurgia bucal. Capacita o aluno à compreensão dos fundamentos de Cirurgia Bucal, com o obje vo de lhe proporcionar uma base segura para execução de procedimentos cirúrgicos nas regiões oral e maxilo-facial. Desenvolver a destreza manual do aluno.

6. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial I Carga horária: 700 horas-aula. 31

Ementa: Introdução à Traumatologia Buco-maxilo-facial, evidenciação da importância da relação mul disciplinar do seu tratamento. Anatomia crânio-facial relacionada ao trauma smo de face. Conceitos básicos e fisiopatologia do trauma smo facial. Conhecimento de disciplinas médicas co-relacionadas, e primeiro atendimento ao paciente politrauma zado. E ologia, diagnós co e tratamento das fraturas do complexo crânio-maxilo-facial.

7. Disciplina: Princípios e Técnicas de Cirurgia Bucal Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Introduzir conhecimentos relacionados à propedêu ca cirúrgica, com ênfase em fundamentos básicos de cirurgia, na iden ficação do instrumental cirúrgico, conceitos e técnicas referentes à cirurgia bucal, anestesia local, e prevenção e tratamento das complicações em cirurgia bucal.

8. Disciplina: Seminário Clínico I Carga horária: 94 horas-aula. Ementa: Discussão acerca das diversas sub-especialidades que compõem a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais por meio dos casos clínicos da ro na de atendimento do Programa, permi ndo a correção de fragilidades e melhoria do processo. Uma síntese dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados e seu prognós co, baseado na literatura atual.

9. Disciplina: Epidemiologia e Vigilância em Saúde Cole va Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: A epidemiologia refere-se ao estudo da frequência, distribuição e dos determinantes de estados ou eventos relacionados à saúde em populações específicas e a aplicação desses estudos no controle dos problemas de saúde. Os estudos epidemiológicos vieram se integrar à observação clínica e à pesquisa laboratorial formando o tripé sobre o qual se assentam os conhecimentos u lizados para os programas de saúde em suas diversas especialidades. Devido às suas caracterís cas interdisciplinares, a epidemiologia e a vigilância em saúde possibilitam aoaluno a ar culação necessária à construção do conhecimento a par r das situações de saúde dos indivíduos e da cole vidade. Neste contexto, a disciplinade Epidemiologia e Vigilância Epidemiológica tem por intuito fundamental demonstrar ao aluno importância da aplicação dos métodos epidemiológicos ao diagnós co da situação de saúde das comunidades.

10. Disciplina: Polí cas Públicas de Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Aborda o processo de construção histórica das polí cas de saúde no Brasil, com pressupostos teóricos do papel do Estado na formulação e implantação do SUS. Problema za o direito à saúde, as conquistas democrá cas cons tucionais na perspec va da reforma sanitária com uma visão estratégica sobre as polí cas públicas. Retrospec va histórica das polí cas de saúde no Brasil; reforma sanitária; legislação e diretrizes do SUS; estatuto da criança e do 32

adolescente; estatuto do idoso; estatuto da pessoa com deficiência;Integralidade e intersetorialidade.

11. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Cien fica II Carga horária: 40 horas-aula. Ementa: A Disciplina deverá proporcionar ao aluno a apresentação do problema a ser abordado como trabalho de conclusão de curso e oportunizar uma reflexão acerca da aplicabilidade e viabilidade de sua metodologia e execução, bem como proporcionar discussão sobre o des no dos dados levantados no bene cio da comunidade, quando for o caso.

12. Disciplina: Clínica Cirúrgica II Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: A vidades em centro cirúrgico com anestesia local ou geral, a vidades cirúrgicas em ambulatório, treinamento em laboratório, visitas clínicas a pacientes internados.

13. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial II Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Introdução à Traumatologia Buco-maxilo-facial, evidenciação da importância da relação mul disciplinar do seu tratamento. Anatomia crânio-facial relacionada ao trauma smo de face. Conceitos básicos e fisiopatologia do trauma smo facial. Conhecimento de disciplinas médicas co-relacionadas, e primeiro atendimento ao paciente politrauma zado. E ologia, diagnós co e tratamento das fraturas do complexo crânio-maxilo-facial.

14. Disciplina: Seminário Clínico II Carga horária: 95 horas-aula. Ementa: Discussão acerca das diversas sub-especialidades que compõem a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais por meio dos casos clínicos da ro na de atendimento do Programa, permi ndo a correção de fragilidades e melhoria do processo. Uma síntese dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados e seu prognós co, baseado na literatura atual.

15. Disciplina: Cirurgia Dento-alveolar I Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Princípios e técnicas para o diagnós co e tratamento das inclusões dentárias, cirurgias com finalidade proté ca, cirurgias peridentárias e dos tecidos moles da boca.

16. Disciplina: Proteção Social, Seguridade Pública Social Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Apresenta os disposi vos das polí cas públicas em saúde que integram o campo de ação social do 33

Estado orientado para a melhoria das condições de saúde da população. Focaliza seu elenco teórico nas Linhas de Cuidado e sua importância na busca da Atenção Integral a Saúde, mediante polí cas públicas e processos democrá cos. Proteção Social, Seguridade Pública Social.

17. Disciplina: Informa zação do Serviço de Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A informação no ambiente biomédico e na saúde. Categoria, estrutura e fontes de dados. Bancos de dados. Sistemas de informação em saúde. Informa zação de serviços: centros de informação em saúde e sistemas de informação. Sistema de Informação Geográfica (SIG) na saúde cole va. Análise espacial aplicada à inves gação epidemiológica. Temas especialistas e de apoio à decisão. Aquisição e exibição de dados. Informá ca na formação de profissionais em saúde. Tendências atuais.

18. Disciplina: Planejamento e Gestão em Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A disciplina focaliza o estudo das diferentes racionalidades subjacentes às prá cas de planejamento e gestão em saúde, apoiadas em base conceitual crí co-reflexiva adequada às exigências de descentralização, integralidade e intersetorialidade colocadas pelo Sistema Único de Saúde.

19. Disciplina: Educação em Saúde Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Fundamentos da educação; introdução à educação em saúde; educação permanente; profissional de saúde enquanto educador social.

20. Disciplina: Clínica Cirúrgica III Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: Realizar o protocolo clínico ambulatorial, cons tuído de anamnese, exame sico e solicitação exames de imagem (radiográfico, tomográfico e ressonância magné ca). Concluindo com a definição do diagnós co, solicitação de exames pré-operatórios de ro na, planejamento e programação cirúrgica.

21. Disciplina: Seminário Clínico III Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Discussão acerca das diversas sub-especialidades que compõem a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais por meio dos casos clínicos da ro na de atendimento do Programa, permi ndo a correção de fragilidades e melhoria do processo. Uma síntese dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados e seu prognós co, baseado na literatura atual.

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22. Disciplina: Anatomia Maxilo-facial Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Estabelece correlações anatômico-funcionais com as diversas patologias que acometem o complexo maxilofacial, facilitando o processo ensino-aprendizagem da Cirurgia Bucomaxilofacial.

23. Disciplina: Cirurgia Dento-alveolar II Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Princípios e técnicas para o diagnós co e tratamento das inclusões dentárias, cirurgias com finalidade proté ca, cirurgias peridentárias e dos tecidos moles da boca.

24. Disciplina: Patologia Oral e Maxilofacial Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Diagnós co, classificação, e opatogenia e correlações entre tratamento e prognós co das patologias que acometem as regiões do complexo maxilofacial.

25. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial III Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Conhecer a inter-relação da Traumatologia Facial com áreas médicas afins e estabelecer um suporte de vida básico ao paciente ví ma de trauma smo facial.

26. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-faciais IV Carga horária: 99 horas-aula. Ementa: Capacitar e aplicar os conceitos básicos e fundamentos básicos para o tratamento da dos Traumas do complexo crânio-maxilo-facial.

27. Disciplina: Seminário Clínico IV Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Discussão das a vidades de ensino-aprendizagem, permi ndo a correção de fragilidades e a melhoria do processo. Uma síntese dessas avaliações será formalizada de maneira escrita em documentos específicos, assumindo assim caracterís cas soma vas nas a vidades de ensino-aprendizagem e o grau de alcance em relação competências proposto.

28. Disciplina: Clínica Cirúrgica IV Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: A vidades em centro cirúrgico com anestesia local ou geral, a vidades cirúrgicas em ambulatório, treinamento em laboratório, visitas clínicas a pacientes internados.

29. Disciplina: : Cirurgia Dento-alveolar III Carga horária: 60 horas-aula.

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Ementa: Capacitar o Residente à compreensão dos fundamentos de Cirurgia Bucomaxilofacial, a fim de lhe proporcionar uma base segura para execução de cirúrgicos de média complexidade. Compreender as técnicas de aproveitamento e extração de dentes inclusos, e determinar as indicações dos procedimentos cirúrgicos com finalidade proté ca e de tecidos moles circunvizinhos.

30. Disciplina: Implantodon a I Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Introduzir conhecimentos sobre à indicação, planejamento e técnicas cirúrgicas relacionados com procedimentos de reabilitação proté ca por meio de implantes osseointegrados.

31. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial V Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Capacitar o Residente para aplicar os conceitos avançados para o tratamento do complexo crânio-maxilo-facial. Conhecer a inter-relação da Traumatologia Facial com áreas médicas afins e estabelecer o suporte de vida básico ao paciente à ví ma de trauma smo facial.

32. Disciplina: Seminário Clínico V Carga horária: 84 horas-aula. Ementa: Discussão acerca das diversas sub-especialidades que compõem a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais por meio dos casos clínicos da ro na de atendimento do Programa, permi ndo a correção de fragilidades e melhoria do processo. Uma síntese dos procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados e seu prognós co, baseado na literatura atual.

33. Disciplina: Clínica Cirúrgica V Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: Propedêu ca e atos operatórios de pequeno porte maxilo-mandibular, sob anestesia loco-regional.

34. Disciplina: Cirurgia das Deformidades Dento-Faciais I Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: E ologia das deformidades dentofaciais. Deformidades hereditárias. Deformidades Congênitas. Deformidades adquiridas e síndromes de maloclusão.

35. Disciplina: Implantodon a II Carga horária: 120 horas-aula.

36

Ementa: Desenvolver as técnicas cirúrgicas associadas à Implantodon a moderna. Abranger o estudo de métodos, de inves gação cien fica em Implantodon a, em uma perspec va mul disciplinar.

36. Disciplina: Cirurgia das Deformidades Dento-Faciais II Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: Realizar exame clínico dirigido. Diagnós co das deformidades dentofaciais esquelé cas. Estudo dos modelos gessados. Análise facial. Traçados cefalométricos e de previsão.

37. Disciplina: Seminário Clínico VI Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Discussão, reavaliação do acompanhamento periódico de casos clínicos.

38. Disciplina: Clínica Cirúrgica VI Carga horária: 548 horas-aula. Ementa: Capacitar o Residente à execução de técnicas Cirúrgicas Bucomaxilofacial, a fim de lhe proporcionar uma base segura nos procedimentos cirúrgicos de média complexidade. Compreender as técnicas de aproveitamento e extração de dentes inclusos, e determinar as indicações dos procedimentos cirúrgicos com finalidade proté ca e de tecidos moles circunvizinhos.

39. Disciplina: Cirurgia das Deformidades Dento-Faciais III Carga horária: 120 horas-aula. Ementa: Preparo ortodôn co prévio a cirurgia ortogná ca. Cirurgia de modelos em técnica analí ca e por meio de plataforma de Erichson.

40. Disciplina: : Implantodon a III Carga horária: 120 horas-aula. Ementa: Desenvolver as técnicas cirúrgicas avançadas à Implantodon a moderna. Abranger o estudo de métodos, de inves gação cien fica em Implantodon a, em uma perspec va mul disciplinar.

41. Disciplina: Traumatologia Buco-maxilo-facial VI Carga horária: 700 horas-aula. Ementa: A vidades em centro cirúrgico com anestesia geral, a vidades cirúrgicas emambulatório, treinamento em laboratório, visitas clínicas a pacientes internados.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 13/08/2026 RESOLUÇÃO Nº 46/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 46) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 01/10/2026 13:30 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 46, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 30/09/2026 e o código de verificação: 2797853f8b