UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 41/2007

UFPB-CONSEPE-RES-41-2007
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Revoga a Resolução nº 28/04 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 15/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 15/2016)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 15/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 08/03/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 41/2007 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia, em nível de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 27/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 27/2004 deste Conselho que criou o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia:” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 13/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 13/2004 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 28/2004 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 30/07/2007“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 28/2004 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo“A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“b) o Regimento Geral e/ou demais normas internas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das instituições partícipes.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 15/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 15/2016) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 60 artigo(s) com âncora.

[página 1]

h:

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 41/2007

Revoga a Resolução nº 28/04 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, em nível de doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba. no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de julho de 2007 (Processo nº 23074.023612/06- 44) e

Considerando os termos da Resolução nº 13/2004 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia;

Considerando os termos da Resolução nº 27/2004 deste Conselho que criou o Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia:

Considerando que o funcionamento do aludido Programa foi recomendado pelo CTC da Capes, homologado pelo CNE, através da Portaria 3.116 de 09/09/2005.

Considerando a necessidade da revisão do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, em nível de doutorado, antes do início de seu funcionamento.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as alterações no Regulamento e na Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, com a oferta de curso de doutorado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Programa Integrado de Pós-Graduação Siricto Sensu em Filosofia tem, como consorciadas, a Universidade Federal de Pernambuco e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Integrado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, contidos, respectivamente, nos Anexos I e II, passam a fazer parte da presente Resolução.

———— — — — — —— —— —— —— —— — DD DD DD — —— — —— — —— O mm —

[página 2]

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 28/2004 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2007.

f| Romeo Ag Ass PAS?

Presidente

Maria Yara Campos Matos Vice-Reitora no exercício da Reitoria

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ANEXO | À RESOLUÇÃO Nº 41/2007 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA, COM A OFERTA DO CURSO DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIENCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES

Art. 1º O Programa Integrado de Pós-Graduação Síricto Sensu em Filosofia. doravante também denominado Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia - PIPGF. com a oferta de Curso de Doutorado, integrará um consórcio acadêmico e será constituído por docentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia de 3 (três) Universidades Federais da Região Nordeste do Brasil:

| -a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN:

|| - a Universidade Federal de Pernambuco-UFPE:

HI -a Universidade Federal da Paraíba-UFPB.

Art. 2º Os objetivos do Programa são: | - promover a aquisição e desenvolvimento de competências de alto nível para a produção e a transmissão do conhecimento filosófico:

Il - qualificar docentes para a atuação no ensino superior especializado nos saberes da Filosofia: HI - promover a formação de pesquisadores capazes de produzir conhecimentos nas linhas de pesquisa do Programa:

IV-agrupar os pesquisadores da região para dinamizar a produção intelectual de qualidade em cada linha de pesquisa. e maximizar o intercâmbio com pesquisadores brasileiros e estrangeiros.

Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo serão alcançados de acordo com o que dispõem:

a) a Legislação I-ederal do Ensino Superior:

b) o Regimento Geral e/ou demais normas internas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das instituições partícipes. a UFRN. a UFPB e a UFPE:

c) o presente Regulamento.

CAPÍTULO H DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º O Programa será desenvolvido na área de concentração Filosofia. sendo articulado. inicialmente. pela integração de 3 (três) linhas de pesquisa, a saber:

| - Filosofia Prática:

IH — Metafísica:

HI — Filosofia Analítica.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa de que trata o caput deste artigo poderão ser modificadas dependendo dos projetos de pesquisa em andamento, bem como poderão ser criadas outras linhas de pesquisas conforme os novos credenciamentos de docentes e de novos grupos de

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pesquisas nelas consolidados.

Art. 4º As linhas de pesquisas constituirão os eixos principais das atividades acadêmicas do Programa em função da diversidade de perspectivas metodológicas concernentes à área de concentração.

Art. 5º As linhas de pesquisa serão vinculadas ao Programa em cada uma das instituições proponentes. promovendo assim uma real integração das 3 (três) Instituições através de um intercâmbio efetivo e regular dos discentes e, sobretudo. dos docentes do Programa.

CAPÍTULO HI º DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

Art. 6º A estrutura organizacional e funcional do Programa será composta:

| - pelo Colegiado do Programa ou Colegiado Geral:

Il - pela Coordenação Geral:

HI — por dois Colegiados locais:

IV - por duas Coordenações locais:

V- por uma Secretaria Geral:

VI - por duas Secretarias locais.

Parágrafo único. A Coordenação Geral e a Secretaria Geral serão assumidas por um mandato de 2 (dois) anos. alternadamente. por uma das 3 (três) Instituições integrantes do consórcio acadêmico. podendo ser reconduzida pelo Colegiado do Programa por mais um mandato consecutivo.

Art. 7º O Colegiado do Programa será o órgão deliberativo que acompanhará as atividades administrativas e pedagógicas e será constituído na forma estabelecida por este Regulamento e pelos Regimentos das instituições participantes do consórcio.

Art. 8º O Colegiado do PIPGFI. terá a seguinte constituição:

| - o Coordenador Geral do Programa, como seu Presidente:

| o Vice-Coordenador Geral do Programa. na condição de Vice-Presidente:

HI -os Coordenadores locais e seus Vice-Coordenadores:

IV - um representante docente de cada Instituição participante do Programa:

V - um representante do corpo discente do Programa. qualificado como aluno regular do

mesmo.

8 1º Os representantes referidos nos incisos [ ao IV deste artigo terão mandato de 2 (dois) anos. com direito a uma recondução consecutiva.

8 2º O representante referido no inciso V deste artigo e seu suplente. terão mandato de um ano. com direito a uma recondução consecutiva, e serão eleitos pelos pós-graduandos regularmente matriculados no Programa.

8 3º O Coordenador Geral, os Coordenadores locais e os respectivos Vice-Coordenadores. bem como os representantes docentes deverão pertencer ao corpo docente permanente do Programa.

8 4º O Colegiado local terá a seguinte constituição:

a) o Coordenador local do Programa, como seu Presidente:

b) o Vice-Coordenador local do Programa , na condição de Vice-Presidente:

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c) os docentes permanentes do Programa vinculados à Instituição local:

d) um representante discente regularmente matriculado no Programa e vinculado à Instituição local.

Art. 9º Os Colegiados do Programa se reunirão da seguinte forma:

| - quanto ao Colegiado Geral:

a) ordinariamente 2 (duas) vezes em cada período letivo. convocado pelo seu Presidente. para planejamento e avaliação de atividades administrativas e didático- pedagógicas:

b) extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador Geral ou por 1/3 (um terço) de seus membros. devendo, nesse último caso, a convocação ser requerida ao Coordenador Geral em documento devidamente formalizado.

IH - quanto ao Colegiado local:

a) ordinariamente 2 (duas) vezes em cada período letivo. convocado pelo seu Presidente. para planejamento e avaliação de atividades administrativas e didático- pedagógicas:

a b) extraordinariamente. quando convocado pelo Coordenador local ou por 1/3 (um terço) de seus membros. devendo. nesse último caso. a convocação ser requerida ao Coordenador local em documento devidamente formalizado.

Art. 10. Aos Colegiados do PIPGF competem: 8 1º Quanto ao Colegiado Geral:

a) homologar os nomes eleitos para Coordenador Geral do Programa e para Coordenadores locais;

b) aprovar disciplinas e suas ementas:

c) definir e rever as normas e as políticas gerais do Programa:

d) identificar e consolidar formas de cooperação interinstitucionais:

e) aprovar a criação e modificação de linhas de pesquisa com base nos recursos humanos e na produção científica existentes: |) credenciar e descredenciar docentes no programa: 2) apreciar e deliberar sobre os pedidos de mudança de orientador:

h) determinar o número de vagas em cada processo seletivo com base na disponibilidade de orientação nas linhas de pesquisa:

1) aprovar a oferta de disciplinas em cada período letivo:

1) decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições de Ensino Superior. nacionais ou estrangeiras. ou em outros Programas de Pós- Graduação das Universidades envolvidas no consórcio de acordo com os limites de crédito estabelecidos nas normas vigentes nas instituições consorciadas.

k) decidir sobre a criação. alteração e extinção de disciplinas constantes da Estrutura Acadêmica do Programa:

|) decidir sobre a concessão do trancamento de matrícula de alunos do Curso de Doutorado. mediante requerimento prévio do interessado, com anuência do orientador:

m) decidir sobre os critérios de ingresso de alunos especiais em disciplinas oferecidas pelo Programa, em cada período letivo:

n) analisar as solicitações dos orientadores para composição de bancas de Defesa de Tese:

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o) analisar e decidir. na época devida. sobre os relatórios do Programa a serem encaminhados aos órgãos superiores das Universidades envolvidas e aos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa:

p) analisar e decidir. previamente, sobre os planos de utilização de recursos financeiros vinculados ao Programa:

q) homologar as renovações e os cancelamentos de bolsas propostas pela Comissão de Bolsas:

r) deliberar e decidir sobre o desligamento de alunos do Programa.

8 2º Quanto ao Colegiado local:

a) colaborar com a Coordenação Geral. na época devida, na análise e composição de relatórios do Programa a serem encaminhados aos órgãos superiores das Universidades envolvidas e aos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa:

b) analisar e decidir. previamente, sobre os planos de utilização de recursos financeiros vinculados ao Programa:

c) enviar as informações solicitadas à Coordenação Geral;

d) identificar e consolidar formas de cooperação interinstitucionais.

Art. 11. À Coordenação Geral será composta pelo Coordenador Geral e pelo Vice-Coordenador Geral e a Coordenação local será composta pelo Coordenador local e pelo Vice-Coordenador local. sendo todos docentes permanentes do Programa.

8 1º Competirá ao Vice-Coordenador do Programa substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos. bem como executar tarefas que lhe tenham sido delegadas:

8 2º Vagando a função de Coordenador do Programa. em qualquer época. o Vice- Coordenador do mesmo assumirá imediatamente o seu exercício. promovendo em 30 (trinta) dias a escolha do novo Coordenador;

8 3º Vagando simultaneamente as funções de Coordenador e Vice-Coordenador Gerais do Programa. assumirá o exercício o membro do Colegiado mais antigo dentre as instituições proponentes. o qual deverá promover em 30 (trinta) dias a escolha do novo Coordenador e seu respectivo Vice-Coordenador.

$ 4º Á Coordenação Geral do PIPGF. além das atribuições constantes na Resolução e/ou Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das Universidades envolvidas. competira:

a) convocar e presidir as reuniões do Colegiado:

b) representar o Colegiado junto aos órgãos superiores da universidade:

c) dirigir e supervisionar a Secretaria Geral do Programa:

d) encaminhar. na época devida, aos Coordenadores locais do Programa a documentação necessária ao processo seletivo. recebendo destes. em tempo hábil. a documentação e os resultados do referido processo:

e) elaborar e submeter à apreciação do Colegiado do Programa. na época devida. as documentações necessárias, os relatórios e os planos previstos neste Regulamento:

[) executar as decisões do Colegiado do Programa:

e) efetuar a matrícula institucional e de disciplinas dos candidatos aprovados no processo seletivo:

h) representar o Programa na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES ou em congressos, colóquios. entidades e eventos de caráter cultural e científico:

i) delegar a membros do corpo docente a representação do Programa. quando necessário.

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sm

86º À Coordenação local do PIPGF. além das atribuições constantes nos Regulamentos e/ou normas dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu das Universidades envolvidas. compete:

a) representar o Programa local em reuniões do Colegiado e junto aos órgãos superiores da Universidade na qual se insere:

b) dirigir e supervisionar a Secretaria local do Programa:

c) encaminhar. na época devida. aos professores do Programa a documentação necessária ao processo seletivo. recebendo destes. em tempo hábil. a documentação e os resultados do referido processo.

Art. 12. A eleição dos Coordenadores obedecerá às diretrizes especificadas nos parágrafos subsequentes.

8 1º 0 Coordenador Geral do PIPGF será escolhido pelo Colegiado do Programa dentre os Coordenadores locais, respeitando a alternância entre as 3 (três) Instituições.

8 2º O Coordenador local será escolhido pelo Colegiado local dentre os docentes permanentes do Programa e vinculados à Instituição local. respeitado o Regimento de cada instituição a que pertence o docente candidato.

8 3º Será facultado aos Colegiados locais optarem por eleger um Coordenador local que acumule a função de Coordenador do Curso de Mestrado em Filosofia. quando couber. respeitando os critérios de elegibilidade estabelecidos no Art.8º. 4 3º deste Regulamento.

Art. 13. As Secretarias se definirão como Secretarias Geral e local. com as competências especificadas nos parágrafos seguintes. $ 1º À Secretaria Geral do Programa competirá:

a) secretariar as reuniões do Colegiado geral:

b) manter atualizada a documentação referente ao funcionamento do Programa:

c) receber e divulgar documentos e informações entre as 3 (três) Instituições participantes:

d) expedir documentos e fornecer informações:

e) publicar o edital de seleção de alunos. $ 2º À Secretaria local do Programa competirá:

a) manter atualizada a documentação referente ao funcionamento do Programa:

h) receber e divulgar documentos e informações entre as 3 (três) Instituições participantes:

c) expedir documentos e fornecer informações:

d) publicar o edital de seleção de alunos.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

Art. 14. O corpo docente do PIPGF será constituído de acordo com os Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. da Universidade Federal da Paraíba e da Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 15. Para integrar o corpo docente do Programa de Doutorado Integrado em Filosofia. o professor e/ou pesquisador com o título de doutor ou livre docente. precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa com base em parecer de um dos seus membros. indicado pelo

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Coordenador geral para essa finalidade.

8 1º O parecer de que trata o caput deste artigo deverá ser baseado no desempenho do docente de acordo com os seguintes critérios:

| — ter experiência acadêmica de no mínimo 5 (cinco) anos em um programa de pós-

graduação stricto sensu em filosofia:

HI — ter orientado um mínimo de 3 (três) orientações de dissertações aprovadas:

HI — ter publicações regulares de artigos classificados. no mínimo. como Qualis nacional

B ou internacional €:

IV — ter livro(s). capítulo(s) ou coletânea(s) publicados em editoras reconhecidamente de

boa qualidade:

8 2º A solicitação de ingresso como docente será realizada através de cata dirigida ao Coordenador do Programa. acompanhada de projeto de pesquisa. plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa e curriculum vitae. preferencialmente na plataforma Lartes.

8 3º Para o primeiro credenciamento. o docente terá de ter a solicitação aprovada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado do Programa.

8 4º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade pelo período de 3 (três) anos. ao final do qual é feita uma avaliação do desempenho do docente, segundo indicadores disponibilizados pela CAPES.

8 5º Para a renovação do credenciamento cada docente deverá apresentar ao Colegiado do Programa um relatório de atividades no qual constará sua produção acadêmico-científica nos últimos 3 (três) anos e um novo plano de trabalho a ser desenvolvido no próximo período de credenciamento.

86º À avaliação do desempenho do docente com vistas à renovação e seu credenciamento deverá ser feita com base nos seguintes critérios:

| Critérios com maior peso:

a) ministração de no minimo uma disciplina por ano no Programa:

b) publicação regular. em sua área de especialidade. de artigos em periódicos de bom padrão nacional ou internacional — Qualis A ou B — ou de livro(s) e/ou capítulo(s) e/ou coletânca(s). sendo um item por ano ou 3 (três) por triênio:

c) capacidade de orientação regular de dissertações e teses. no mínimo uma orientação concluída por triênio. observando-se o máximo de 6 (seis) orientandos de pós-graduação stricto sensu por ano:

[1 — Critérios com menor peso:

a) Inserção nas atividades de graduação, seja através de orientação de monografias de graduação. seja de orientação no PIBIC/PIVIC:

b) inserção nacional no trabalho filosófico — por meio de organizações de eventos. participações em GT's. nucleação de grupos de pesquisas e colaboração com outras instituições:

c) liderança institucional e acadêmica — evidenciada por meio da formação de cursos. centros de pesquisas, linhas de pesquisas. convênios. direção de acordos nacionais e internacionais. participação em comitês de agências de fomento. participação em conselhos editoriais. participação em entidades científicas. convites para cursos em outras instituições acadêmicas ( nacionais ou estrangeiras) ou premiações.

8 7º O docente poderá ser desligado antes do vencimento do prazo dos 3 (três) anos. mediante solicitação sua ou por decisão do Colegiado do Programa. cujo desligamento dar-se-á em função do não-cumprimento do plano de trabalho apresentado quando de seu credenciamento. ou devido a uma produção acadêmico-cientifica consideravelmente abaixo da média dos demais professores membros do Programa.

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8 8º O professor orientador. devidamente credenciado. disponibilizará o número de vagas para orientação em cada processo de seleção conforme sugestão disposta no artigo 41 deste Regulamento.

8 9º Quando couber. o docente já deverá ser credenciado em um dos Programas de Mestrado de uma das Instituições participantes.

CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE

Art. 16. O corpo discente do PIPGF será constituído por todos os alunos regularmente matriculados no Programa. seja como regulares ou como alunos especiais.

8 1º São alunos regulares os pós-graduandos aprovados no exame de seleção e matriculados no Programa com vistas à obtenção do título de Doutor em Filosofia.

8 2º São alunos especiais os matriculados no Programa em disciplinas isoladas. seja por interesse pessoal. seja como propedêutica. seja para futuro aproveitamento como créditos acadêmicos.

Art. 17. À inscrição em disciplinas isoladas, na qualidade de aluno especial, não assegurará o direito de obtenção do diploma de Doutor.

Art. 18. Não será permitida a matrícula. concomitantemente. em mais de 2 (duas) disciplinas isoladas por aluno especial. por ano letivo. independente da linha de pesquisa. cabendo à Coordenação Geral do Programa exercer o controle das matrículas neste caso.

Art. 19. Caso o aluno especial venha a mudar de categoria. poderá aproveitar os créditos já cursados anteriormente nas disciplinas isoladas. sendo a matéria analisada pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Não poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas. pelo aluno. há mais de 5 (cinco) anos.

Art. 20. O corpo discente terá representação garantida nos Colegiados do Programa com direito a voz e a voto. conforme estabelecido no art. 8º deste Regulamento.

Art. 21. O representante do corpo discente junto ao Colegiado do Programa será escolhido entre os alunos regulares do Programa, perdendo o mandato quando deixar de sê-lo.

Art. 22. Cada representante discente deverá ter um suplente escolhido da mesma forma que o titular. cabendo-lhe substituir o titular em impedimentos e ausências eventuais, sucedendo-o no caso de desistência da representação.

CAPITULO VI DAS INSCRIÇÕES

Art. 23. À inscrição para o processo de seleção que visa à admissão no Programa de Doutorado Integrado em Filosofia terá seu período determinado pelo Colegiado do Programa.

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Art. 24. O edital de seleção dos candidatos ao PIPGF deverá ser único e especificar o número total de vagas e o número de vagas por orientador. levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente.

Parágrafo único. Cada Instituição deverá providenciar a publicação e divulgação do aviso de edital nos meios de comunicação.

Art. 25. O material informativo sobre o Programa de Doutorado Integrado em Filosofia deverá conter informações relevantes e padronizadas sobre o mesmo, elaborado pela Coordenação Geral. e aprovado pelo Colegiado do Programa.

Art. 26. Poderão inscrever-se no PIPGF portadores de diploma de Mestre em Filosofia. devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. Eventuais portadores de Diplomas de Mestre em outras áreas do conhecimento poderão se inscrever. não obstante. se aprovados. deverão cursar um maior número de créditos. ou fazer uma propedêutica. a critério do orientador e do Colegiado.

Art. 27. Os candidatos à seleção do Programa de Doutorado Integrado em Filosofia deverão apresentar:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido:

b) fotocópia autenticada do diploma de Mestre em Filosofia ou certidão de conclusão de Curso de Mestrado em Filosofia, conforme especificado no artigo 26 deste Regulamento:

c) fotocópia de documento de identidade:

d) duas fotografias 3x4 (recentes e em cores):

e) prova de estar em dia com suas obrigações militares. quando couber. e eleitorais no caso de candidato brasileiro e. em caso de estrangeiro. comprovar situação legal junto às autoridades brasileiras:

f) Anteprojeto de Tese com carta de aceitação de um futuro orientador.

8) Curriculum Vitae. preferencialmente na plataforma Lartes.

8 1º Além dos documentos constantes no caput deste artigo. poderão ser solicitados outros documentos. a critério do Colegiado do Programa. que deverão ser especificados no edital de seleção. = 8 2º O Coordenador geral deferirá o pedido de inscrição. em vista da regularidade da documentação apresentada.

CAPÍTULO vm DA SELEÇÃO

Art. 28. A admissão ao PIPGF será realizada após o processo de seleção. o qual será eliminatório e classificatório obedecendo às seguintes fases: [| - 1º Fase (eliminatória) — Prova escrita versando sobre um dos temas estabelecidos no Edital. com nota mínima para aprovação igual a 7.0 (sete vírgula zero) e peso 4: H - 2º Fase (eliminatória) — Análise do anteprojeto de tese, com nota mínima para aprovação igual a 7.0 (sete vírgula zero) e peso 3: HH - 3º Fase (eliminatória) — Entrevista com os candidatos aprovados nas fases precedentes. com nota mínima para aprovação igual a 7.0 (sete vírgula zero) e peso 3:

=" U—e———

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IV - 4º Fase (classificatória) — Exame de proficiência em 2 línguas estrangeiras.

Parágrafo único. A proficiência de uma língua estrangeira poderá ser comprovada mediante a menção explícita no Histórico Escolar do Curso de Mestrado.

CAPÍTULO VHL DAS MATRÍCULAS E DA FREQUÊNCIA

Art. 29. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria Geral do Programa. obedecendo aos prazos fixados no seu calendário escolar. e recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular da respectiva IES.

8 1º A não efetivação da matrícula no Programa no prazo fixado implicará a desistência do candidato. perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo de seleção.

$ 2º Durante o período de integralização dos créditos, em período fixado pela Coordenação geral do programa. o aluno fará matrícula em disciplinas.

Art. 30. Na época fixada no calendário escolar. antes do início de cada período letivo. cada aluno fará. junto à Coordenação Geral, a matrícula em disciplinas mediante concordância do(a) orientador(a). salvo os casos de interrupção de estudos previstos nesse Regulamento.

Parágrafo único. O(a) aluno(a). desde o primeiro período letivo. ficará vinculado(a) a uma linha de pesquisa. devendo desenvolver sua Tese em consonância com as atividades do referido Programa.

Art. 31. É obrigatória a frequência mínima de 85% nas aulas e atividades das disciplinas do Programa.

Art. 32. Poderá ser aceita a transferência de aluno matriculado regularmente em outro Programa de Pós-graduação em Filosofia, a juízo do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. A aceitação de transferência somente poderá ser realizada após o aluno ter concluído. pelo menos. o primeiro período de estudos na TES de origem.

CAPÍTULO IX | DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 33. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizados 30% das atividades previstas para a disciplina. salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

8 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de um requerimento feito pelo(a) aluno(a) e dirigido ao Coordenador Geral

8 2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa. ouvindo. previamente. o orientador do(a) aluno(a) e o professor da disciplina, bem como respeitando as disposições em vigor.

8 3º Não constará no Histórico Escolar do aluno referência ao trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

$ 4º | vetado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez. salvo casos excepcionais. a critério do Colegiado do Programa.

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Art 34. O trancamento da matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e por solicitação do(a) aluno(a) e

justificativa expressa do orientador. a critério do Colegiado do Programa.

8 1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um ano. não sendo computado no tempo de integralização do Programa.

8 2º O trancamento concedido será mencionado no Histórico Escolar do aluno, com a menção “Interrupção de Estudos”. acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

CAPÍTULO X ; DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 35. Para a integralização dos créditos em disciplinas no PIPGF, o(a) aluno(a) deverá cumprir um mínimo de 36 (trinta e seis) créditos.

Parágrafo único. Sendo o doutorando portador do Título de Mestre, este equivalerá a 22

(vinte e dois) créditos. devendo ser cumpridos os 14 (quatorze) créditos restantes do PIPGF de acordo com a especificação abaixo em disciplinas oferecidas nas linhas de pesquisa do Programa ou em Programas de Pós-Graduação em nível de Doutorado. com a apreciação do Professor orientador:

a) oito créditos em disciplinas obrigatórias:

b) seis créditos em disciplinas e/ou atividades acadêmicas optativas.

Art. 36. A cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de aula teórica.

Art. 37. A integralização do curso se dará em no mínimo 30 (trinta) meses e no máximo 42 (quarenta e dois) meses. incluindo o tempo de preparação e de apresentação da Tese.

Art. 38. Para fins do disposto no artigo 37 deste Regulamento, o tempo de integralização do curso será computado a partir da data da primeira matrícula em disciplinas, respeitando o que estabelece o artigo 34 deste Regulamento.

Art. 39. O Colegiado do Programa poderá autorizar. quando julgar procedente. a prorrogação por periodo máximo de 6 (seis) meses para conclusão do Curso. mediante solicitação fundamentada do aluno e parecer favorável do orientador.

CAPÍTULO XI DA ORIENTAÇÃO DE TESE

Art. 40. Poderão ser orientadores os professores permanentes credenciados no Programa. os quais terão como atribuição acompanhar o desenvolvimento da Tese e demais atividades acadêmicas do(a) aluno(a).

Art. 41. O número máximo sugerido de orientandos por orientador será de três.

Parágrafo único. Um orientador poderá aceitar mais orientandos somente em casos excepcionais e com a permissão explícita do Colegiado geral.

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Art. 42. Poderão ser co-orientadores docentes doutores credenciados ou não no Programa. 8 1º No caso do docente não ser credenciado no Programa, o mesmo somente poderá desempenhar a função de co-orientador se:

a) o professor orientador encaminhar ao Coordenador geral justificativa da necessidade de um co-orientador. considerando as especificidades do projeto de Tese do(a) orientando(a) acompanhada do curriculum vitae (plataforma Lattes) do docente indicado para co-orientador;

b) o docente indicado demonstrar produção acadêmica compatível e afinidade com a temática investigada no projeto de Tese do aluno requisitante:

Parágrafo único. Caberá ao Colegiado do Curso deliberar a aprovação cu a recusa da solicitação. considerando os requisitos previstos acima.

“CAPÍTULO xl DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 43. À avaliação do rendimento escolar do aluno em cada disciplina será feita pela apuração | ç

da frequência e pela avaliação conhecimento na mesma.

8 1º O conhecimento do aluno em cada disciplina será avaliado de acordo com as normas da instituição que ministrar a disciplina.

8 2º O aluno será considerado aprovado quando obtiver a nota mínima 6.0 (seis) na UFPB. o conceito mínimo € na UFPE e o conceito mínimo Regular na UFRN.

8 3º Para efeito de equivalência entre notas e conceitos em cada instituição consorciada serão adotados os seguintes critérios:

SITUAÇÃO UFPB UFPE UFRN Aprovado 10.0 — 9.0 A À Aprovado 8.9 — 8.0 B Bo Aprovado 6.0 — 6.9 C Ç Aprovado D Reprovado < 6.0 É D

! Reprovado por faltas - E -

8 4º O aluno que não atingir o percentual mínimo de 85% da freqiiência em qualquer disciplina cursada na instituição que oferece a disciplina será reprovado. sendo atribuída a nota O (Zero) ou conceito equivalente. de acordo com as normas da TES consorciada onde a disciplina foi

cursada.

8 5º O(A) aluno(a) reprovado(a) em disciplina obrigatória deve repeti-la apenas mais uma vez. enquanto que, no caso o(a) aluno(a) vir a ser reprovado(a) em disciplina optativa. não estará obrigado(a) a repeti-la. devendo. entretanto. nos dois casos. o resultado ser incluído no seu

[Histórico Escolar.

$ 6º Será atribuído provisoriamente o conceito | (Indeterminado) ao aluno que. por motivo

———— ee

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alheio à sua vontade. deixar de completar uma parcela dos trabalhos requeridos pela disciplina. devendo. nesse caso. o(a) aluno(a) concluir a parcela dos trabalhos devidos em prazo estabelecido pelo professor responsável pela disciplina. que não ultrapasse 30 dias após a data limite para o encerramento da disciplina. após o qual receberá a nota ou o conceito final obtido na disciplina.

CAPÍTULO XHI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 44. À critério do Colegiado geral do Programa poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno em outro programa de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado pela CAPES. que sejam semelhantes quanto ao conteúdo programático e carga horária. às disciplinas da Estrutura Acadêmica deste Curso de Doutorado, até o limite de 25% dos créditos exigidos para a integralização curricular.

Parágrafo único. Somente poderão ser aceitos créditos obtidos nos últimos 5 (cinco) anos contados da data da solicitação feita pelo candidato.

CAPÍTULO XIV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO CURSO

Art. 45. Além dos casos previstos nos Regimentos Gerais das Universidades Federais de Pernambuco — UFPE. da Paraíba — UFPB. e Rio Grande do Norte — UFRN. será desligado(a) do PIPEG o(a) aluno(a) que não atender às determinações deste Regulamento.

Art. 46. Será considerado como desistência do Curso o(a) aluno(a) que. em qualquer período letivo regular. não efetivar sua inscrição em pelo menos uma disciplina.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará ao(à) aluno(a) que estiver com os estudos interrompidos por razão de trancamento de matrícula ou que já tiver integralizado os créditos necessários no Programa.

CAPÍTULO XV ] DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 47. Para obter o título de doutor o aluno do PIPFG deverá submeter-se a 2 (dois) exames de qualificação durante O curso.

8 1º O primeiro exame de qualificação diz respeito ao projeto de pesquisa definitivo e deverá ser realizado. aproximadamente. entre o décimo segundo e o décimo quarto mês após a primeira matrícula em disciplinas.

$ 2º O segundo exame de qualificação diz respeito ao assunto da Tese a ser defendida e deverá ser realizado. aproximadamente, entre o trigésimo e o trigésimo sexto mês após a primeira matrícula em disciplinas.

$ 3º As bancas examinadoras de qualificação serão constituídas pelo professor orientador e por mais dois professores. que poderão pertencer ao PIPGF ou a outro(s) programa(s) de pós- graduação reconhecido(s) pelo CFE.

Parágrafo único. O doutorando que não apresentar desempenho satisfatório nos dois exames de qualificação será desligado do PIPGF.

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- CAPÍTULO XVI EXAME DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 48. O aluno que não for aprovado no(s) exames de proficiência em língua estrangeira de que trata o art. 29. inciso IV. deverá submeter-se a novo(s) exames no período de 12 (doze) meses contados a partir da primeira matrícula em disciplinas.

8 1º A não aprovação no(s) exame(s) de proficiência estabelecidos no caput deste artigo implicará no desligamento do aluno do PIPGF.

8 2º Caberá à Coordenação Geral fazer o acompanhamento da execução do exame de proficiência de cada aluno do Programa.

8 3º Considerando as especificidades do projeto de tese, o Colegiado do Programa poderá extgir do aluno o exame de proficiência em uma terceira língua.

Art. 49. O aluno de outra nacionalidade terá que prestar exame de suficiência em língua portuguesa no período de 12 (doze) meses a partir da data da primeira matrícula em disciplinas.

CAPÍTULO XVII ' DO TRABALHO FINAL E TITULAÇÃO

Art. 50. A Tese deverá ser avaliada por uma Banca Examinadora composta por 5 (cinco) professores:

| - o(a) Orientador(a):

HI - dois Professores do Programa:

HT - dois Membros Externos ao PIPGF e pertencentes a outros Programas em Filosofia.

Parágrafo único. O parecer da Banca Examinadora será homologado pelo Colegiado do Programa para posteriores providências administrativas.

Art. 51. A apresentação final da Tese deverá ser requerida pelo(a) Orientador(a) ao Coordenador Geral do Programa.

8 1º O(a) aluno(a) deverá entregar na Secretaria do Programa 5 (cinco) exemplares da ese. com antecedência de 30 (trinta) dias em relação à data de sua defesa. obedecendo às normas constantes nos Regulamentos dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu das Universidades IHederais de Pernambuco — UFPE, da Paraíba — UFPB, e Rio Grande do Norte — UFRN.

8 2º O trabalho final deverá ser redigido em português.

83º A defesa do trabalho final será feita publicamente.

8 4º O(A) doutorando(a) terá um prazo de 30 (trinta) dias para a entrega de 3 (três) exemplares da tese e duas versões em mídia digital. devidamente corrigidos. atendendo as recomendações da banca examinadora. quando necessário.

Art. 52. No julgamento da Tese, será atribuído um conceito ou nota de acordo com as normas da instituição.

8 1º O candidato será considerado aprovado quando se obtiver o conceito A ou B. na UFRN. e nota equivalente na UFPE, conforme determinado pelas Resoluções da Pós-graduação dessas instituições.

8 2º Na UFPB o julgamento da Tese será através dos seguintes conceitos:

a — Aprovado com Distinção:

b — Aprovado:

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c — Indeterminado;:

d — Reprovado.

8 3º No caso de atribuição do conceito “Indeterminado”. que expressa aprovação com restrição. a Banca Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa. dando os motivos de sua atribuição.

8 4º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 01 (um) ano para re-elaboração da tese e nova apresentação e defesa da mesma. desde que não ultrapasse o prazo máximo para conclusão do Curso. quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.

8 5º No caso de nova apresentação do trabalho final, a Banca Examinadora deverá ser. preferencialmente. a mesma.

Art. 53. O(a) candidato(a) receberá o título de Doutor em Filosofia após ter satisfeito as seguintes condições: | - ter integralizado o número mínimo de 36 (trinta e seis) créditos nos termos do artigo 35 deste Regulamento: IH - ter publicado um artigo em periódico indexado (Qualis B Nacional ou superior), ou um capítulo de livro (com ISBN): HI - ter sido aprovado nos termos do artigo 52 deste Regulamento após ter se submetido a exame público diante de uma Banca Examinadora constituída para a defesa de Tese.

IV - ter satisfeito as exigências indicadas pela Banca Examinadora, caso existirem.

Art. 54. A expedição e registro do Diploma serão efetuados pela Universidade na qual o Orientador Principal mantém vínculo empregatício e receberá a chancela. no dorso. das outras duas instituições.

CAPÍTULO XVIII DAS CONCESSÕES DE BOLSAS

Art. 55. O ingresso do(a) candidato(a) no Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia. em nível de Doutorado. não garantirá o recebimento de bolsa de estudo.

Art. 56. Iavendo cota de bolsas disponível para o Programa, será publicado edital para seleção de bolsistas. conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e aprovados pelo Colegiado do Programa:

Parágrafo único. Não será permitido o cancelamento de disciplinas nem o trancamento de matrícula para alunos bolsistas.

CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa. de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes nas instituições consorciadas. a Coordenação geral em comum acordo com as Coordenações locais. antes de cada período letivo a ser executado. deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar contendo os prazos

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e os períodos definidos para a matrícula institucional, matrícula em disciplinas. ajustamento de matrícula. trancamento de matrícula em disciplinas. interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 58. Os alunos que ingressarem no Programa a partir do período 2007.1. inclusive. terão suas atividades regidas por este Regulamento.

Parágrafo único. Aos alunos regularmente matriculados de ingressos anteriores será permitido a enquadrar-se na nova Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 59. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa ou pelos Conselhos Superiores da universidade diretamente relacionada com a questão onde está sediada a Coordenação do Programa.

Art. 60. Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO IL À RESOLUÇÃO Nº 41/2007 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA INTEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA, COM A OFERTA DO CURSO DE DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIENCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

|- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

As disciplinas do Programa Integrado de Pós-Graduação em Filosofia - PIPGI serão

ministradas de acordo com as linhas de pesquisa constantes do artigo 3º do Regulamento do PIPGI. Anexo | da Resolução nº 41/07 do CONSEPE.

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

O aluno do PIPGF deverá cumprir 4 créditos em disciplinas indicadas no Quadro A. correspondentes às linhas de pesquisa do Programa. e mais os 4 créditos em disciplinas Seminários de Pesquisa | a IV. também constantes do mesmo quadro. totalizando 8 créditos obrigatórios conforme determina a alínea b do parágrafo único do artigo 36 do Regulamento do PIPGF.

Quatro A: IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS CRÉDITOS HOR.(**) | RESPONSÁVEL() TEOR | PRÁT

Filosofia Prática 2 0)

Filosofia Política

História da Metafísica

Crítica à Metafísica

Lógica Filosófica

tOfiV IO | to Tfio| tOjto ro jrtoftojto

Teorias da Mente e da Linguagem

Seminários de Pesquisa |

— | | to | O | SO | ot

Seminários de Pesquisa II

Seminários de Pesquisa II

ii Seminários de Pesquisa IV

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Conforme determina a alínea b do parágrafo único do artigo 36 do Regulamento do PIPGI. o aluno deverá. no mínimo. cumprir mais 6 créditos em disciplinas optativas indicadas no Quadro B e/ou atividades acadêmicas constantes do Quadro €.

B -DISCIPLINAS OPTATIVAS: Quadro B:

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NÚMERO DE CRÉDITOS DEPARTAMENTO

CARGA TEOR | PRÁT | TOTAL | HOR.(**) | RESPONSÁVEL()

a

o Ss o

Tópicos Especiais de Filosofia Prática | Tópicos Especiais de Filosofia Prática | Tópicos Especiais de Filosofia Prática II Tópicos Especiais de Filosofia Prática IV Tópicos Especiais de Filosofia Prática V Tópicos Especiais de Filosofia Prática VI Tópicos Especiais de Filosofia Prática VIH Lópicos Especiais de Filosofia Prática VIH Tópicos Especiais de Filosofia Prática IX | Tópicos Especiais de Filosofia Prática X Tópicos Especiais de Filosofia Prática XI Fópicos Especiais de Filosofia Prática XII Lópicos Especiais de Metafísica | Tópicos Especiais de Metafísica II 5 | Tópicos Especiais de Metafísica II | Tópicos Especiais de Metafísica IV

a

| Tópicos Especiais de Metafísica V | lópicos Especiais de Metafísica VI Lópicos Especiais de Metafísica VII Tópicos Especiais de Metafísica VII Tópicos Especiais de Metafísica IX Tópicos Especiais de Metafísica X Tópicos Especiais de Metafísica XI Tópicos Especiais de Metafísica XII

5 | Tópicos Especiais de Filosofia Analítica | Tópicos Especiais de Filosofia Analítica II | tópicos Especiais de Filosofia Analítica TH Lópicos Especiais de Filosofia Analítica IV Lópicos Especiais de Filosofia Analítica V Hópitos Especiais de Filosofia Analítica VI Tópicos Especiais de Filosofia Analítica VI Tópicos Especiais de Filosofia Analítica VIH Tópicos Especiais de Filosofia Analítica IX Tópicos Especiais de Filosofia Analítica X Fópicos Especiais de Filosofia Analítica XI Lópicos Especiais de Filosofia Analítica XII

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ltd) —

“a

'2d | SS | OS | SS | OS | SS ps.

-— 2

- — No =

[página 20]

C- ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:

A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador. o desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa. Será uma atividade obrigatória para os alunos-bolsista da demanda social da CAPES.

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Srricto Sensu da UFPB.

Quadro €:

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CREDITOS DEPARTAMENTO HOR.)

ATIVIDADES [teor | prár | rOrM | ci o

Estágio Docência Estudos Especiais(“**)

ms Obs.: Legenda referente aos Quadros A. Be €. DIF — Departamento de Filosofia do CCHLA: | crédito teórico — 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino:

| crédito prático — 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo com as normas internas da UFPB; (E) cargas horárias mínima e máxima.

ET TT

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| —- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS

A-— DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

É. Filosofia Prática

Estudo monográfico de textos, autores ou problemas postos pelas teorias éticas mais representativas - aristotélica. kantiana. utilitarista. etc. - bem como de discussões contemporâneas sobre normativismo. descritivismo. comunitarismo. ética discursiva. marxismo. etc.

2. Filosofia Política

Estudo monográfico de textos. autores ou problemas ligados às teorias filosófico-políticas desde a antiguidade clássica até as concepções modernas e contemporâneas, por exemplo. as de Platão e Aristóteles: Maquiavel: contratualismo moderno. o marxismo clássico, a Escola de Frankfurt. Habermas e Rawls, etc.

3. História da Metafísica

Conceitos clássico e moderno de Metafísica: Metafísica geral (Ontologia) e Metafísica especial. Estudo das concepções. autores ou problemas metafísicos de Platão a Hegel. do ponto de vista histórico-sistemático.

4. Crítica à Metafísica

Estudo dos autores ou textos mais representativos da crítica moderna e contemporânea à Metafísica. desde Kant. passando por Nietzsche até os críticos mais recentes da Fenomenologia e da Filosofia analítica.

5. Lógica Filosófica

Estudo dos sistemas não-clássicos de Lógica dedutiva (Lógica paraconsistente. intuicionista. plurivalente. etc.). sistemas de lógica indutiva e as lógicas filosóficas propriamente ditas (lógica modal. lógica do tempo. lógica epistêmica. lógica deôntica, etc.).

6. Teorias da Mente e da Linguagem Estudo das concepções contemporâneas da mente, da linguagem, e da ação com um enfoque particular sobre as suas relações.

7. Seminário de Pesquisa I Estudo de textos. problemas ou autores a ser ministrado. preferencialmente. pelo orientador ou por um professor convidado.

8. Seminário de Pesquisa IH Estudo de textos. problemas ou autores a ser ministrado. preferencialmente. pelo orientador ou por um professor convidado.

9. Seminário de Pesquisa HI Estudo de textos. problemas ou autores a ser ministrado. preferencialmente. pelo orientador ou por um professor convidado.

[página 22]

o —————— Um ————— ——— —— — — —— — —— —— ——— — ———

10. Seminário de Pesquisa IV Estudo de textos. problemas ou autores a ser ministrado, preferencialmente. pelo orientador ou por um professor convidado.

B -DISCIPLINAS OPTATIVAS:

|. Tópicos Especiais de Filosofia Prática I

Estudo monográfico de textos. autores ou problemas da Ética ou da Filosofia política em função dos projetos de pesquisa em andamento (Levinas. Psicanálise. Marxismo. Ética ambiental. kantismo. etc.).

2. Tópicos Especiais de Filosofia Prática IH

Estudo monográfico de textos. autores ou problemas da Etica ou da Filosofia política em função dos projetos de pesquisa em andamento (Teoria dos Direitos, Bioética. Sociobiologia.

ClC.).

3. Tópicos Especiais de Filosofia Prática HI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

4. Tópicos Especiais de Filosofia Prática IV Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

5. Tópicos Especiais de Filosofia Prática V Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

6. Tópicos Especiais de Filosofia Prática VI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

7. Vópicos Especiais de Filosofia Prática VIH Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

8. Tópicos Especiais de Filosofia Prática VHI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

9. Tópicos Especiais de Filosofia Prática IX Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

10. Tópicos Especiais de Filosofia Prática X

Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa. HH. Tópicos Especiais de Filosofia Prática XI

[página 23]

Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

12. Tópicos Especiais de Filosofia Prática XI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

13. Tópicos Especiais de Metafísica |

Estudo monográfico de textos ou problemas metafísicos em função dos projetos de pesquisa em andamento (espaço. tempo e categorias: analítica existencial: teorias da mente. subjetividade e linguagem. etc.).

I4. Tópicos Especiais de Metafísica IH

Estudo monográfico de textos ou problemas metafísicos em função dos projetos de pesquisa em andamento (espaço. tempo e categorias: analítica existencial: teorias da mente. subjetividade e linguagem. etc.).

15. Tópicos Especiais de Metafísica HI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

16. Tópicos Especiais de Metafísica IV Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

17. Tópicos Especiais de Metafísica V Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

18. Tópicos Especiais de Metafísica VI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

19. Tópicos Especiais de Metafísica VII Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

20. Tópicos Especiais de Metafísica VII Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

21. Tópicos Especiais de Metafísica IX Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

22. Tópicos Especiais de Metafísica X Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

-— —— — —— —; — —— [0 — 0 —— — — DD — = — O — O e

[página 24]

23. Tópicos Especiais de Metafísica XI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

24. Tópicos Especiais de Metafísica XII Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

25. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica I

Estudo monográfico de textos ou problemas de filosofia analítica em função dos projetos de pesquisa em andamento (Externalismo em filosofia da mente. ação. controle consciente e normas. lógica paraconsistente, o problema da indução, sentido e referência. significância lingiiística. etc.).

26. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica IH

Estudo monográfico de textos ou problemas de filosofia analítica em função dos projetos de pesquisa em andamento (Externalismo em filosofia da mente. ação. controle consciente e normas. lógica paraconsistente. o problema da indução. sentido e referência. significância lingiística. etc.).

27. Vópicos Especiais de Filosofia Analítica HI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

28. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica IV Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

29. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica V Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

30. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica VI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

31. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica VIH Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

32. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica VIHI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

33. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica IX Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre

temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

34. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica X

[página 25]

Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

35. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica XI Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

36. Tópicos Especiais de Filosofia Analítica XII Curso monográfico e compacto proferido preferencialmente por professor convidado sobre temas ligados à pesquisa do aluno ou aos projetos em andamento no programa.

C€ — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:

I. Estágio Docência

A atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador. o desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa. Será uma atividade obrigatória para os alunos-bolsistas da demanda social da CAPES.

2. Estudos Especiais Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.