N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 15/2007
Aprova o Regulamento e a Estrutra Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 14/2007 “RESOLUÇÃO Nº 15/2007 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 14/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 14/2007,” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2007 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1° O Programa de Pós-Graduação em Medicina-PPGMED está vinculado de modo acadêmico ao Centro de Ciências da Saúde-CCS e de modo operacional ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, estando...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo II“1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo ao artigo 40o. da Resolução 12/2000.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7° O Colegiado do PPGMED, será constituído de acordo com o disposto no Art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 14/2007→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSEPE 60/2002
- paralela · 52 em comumRes. CONSEPE 48/2004
- paralela · 50 em comumRes. CONSEPE 36/2007
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 51 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 15/2007 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007 (Processo nº 23074.004300/07-95) e
Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2007 do Conselho Universitário; e
Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 14/2007,
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Medicina, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
§1º. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá, inicialmente, uma área de concentração, denominada Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher.
§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior, terá quatro linhas de pesquisa: a) Assistência Pré-Natal, ao Parto e ao Puerpério; b) Reprodução Humana; c) Doenças Prevalentes na Infância e na Adolescência, e
d) Uso de Produtos Naturais Sintéticos e Bioativos na Saúde Materno-Infantil.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Medicina, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de março de 2007.
Rômulo Soares Polari
Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 15/2007 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM MEDICINA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1° O Programa de Pós-Graduação em Medicina-PPGMED está vinculado de modo acadêmico ao Centro de Ciências da Saúde-CCS e de modo operacional ao Hospital Universitário Lauro Wanderley, estando estruturado de acordo com a Resolução N° 12/2000 do CONSEPE que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, doravante Regulamento Geral.
¶Art. 2° O PPGMED ofertará inicialmente a área de concentração Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher.
§ 1° Outras áreas de concentração poderão ser criadas, bem como as existentes desativadas, conforme a disponibilidade docente e as condições operacionais.
§ 2° As áreas de concentração poderão definir subáreas de acordo com a qualificação docente e a produção acadêmica.
¶Art. 3° O PPGMED tem por objetivos gerais:
I - a capacitação de pessoal para o exercício das atividades de pesquisa e de magistério superior na área Médica;
II - a formação de pessoal qualificado de modo integrado, multidisciplinar e interdisciplinar visando o desenvolvimento científico e tecnológico da Medicina;
III - a produção, aplicação e difusão do conhecimento na área Médica.
Parágrafo único. Respeitando os objetivos gerais, cada área de concentração poderá vir a definir ainda objetivos específicos.
¶Art. 4° Para ativar uma área de concentração a Coordenação do PPGMED deverá enviar proposta consubstanciada ao Colegiado do PPGMED e este após apreciação e aprovação enviará para instâncias superiores.
Parágrafo único. A proposta de ativação de uma área de concentração deverá satisfazer as seguintes condições:
a) ter condições técnicas e operacionais de funcionamento;
b) ter no mínimo 4 (quatro) Professores na categoria de Permanentes;
c) ter no mínimo 3 (três) disciplinas suporte da área de concentração proposta.
¶Art. 5° Uma área de concentração poderá ser ativada em qualquer época e poderá ser considerada desativada, mesmo temporariamente, quando não oferecer vagas ou por decisão do Colegiado do PPGMED.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6° O PPGMED será constituído de um Colegiado, de uma Coordenação e de uma Secretaria, conforme estabelecido no Art. 13 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 7° O Colegiado do PPGMED, será constituído de acordo com o disposto no Art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 8° As atribuições do Colegiado estão definidas no Art. 15 do Regulamento Geral.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9° Além das atribuições definidas no Art. 15 do Regulamento Geral compete ao Coordenador:
I - Convocar Reuniões Ordinárias periódicas do Colegiado ou Extraordinárias, quando necessárias.
II - Convocar Reuniões Gerais com a participação dos Docentes do Programa e/ou Alunos regularmente matriculados, para apreciarem questões de extremo interesse.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 10. As competências da Secretaria, apoio Administrativo da Coordenação do PPGMED, estão definidas nos Art. 20 e 21 do Regulamento Geral.
SEÇÃO V DO CORPO DOCENTE
¶Art. 11. O Corpo Docente do PPGMED será constituído por Professores e/ou Pesquisadores portadores do título de Doutor e/ou Livre Docente nas seguintes categorias:
I - Permanente - Docente do Quadro da UFPB, que atua de forma mais direta, intensa e contínua no PPGMED e integra o núcleo estável de docentes que desenvolve as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa ou docente e pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições acima referidas.
II – Participante/Colaborador - Docente do Quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no PPGMED, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão e ou da orientação, sem Ter carga intensa ou permanente de atividades. Docente e pesquisador de outra Instituição que atua no PROIVIED-UFPB nas mesmas condições acima referidas.
III - Visitante - Docente de outra Instituição, ou com vínculo temporário com a UFPB, que durante um período contínuo e determinado, tenha estado a disposição do PPGMED, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 12. O Colegiado do PPGMED a cada ano letivo credenciará os membros do Corpo Docente por categoria e dentre estes os Orientadores.
Art. l3. Os Orientadores serão credenciados preferencialmente entre os Docentes Permanentes do PPGMED e entre estes os com RETIDE ou Tempo Integral.
Parágrafo único Os Professores Participantes e Professores Visitantes poderão ser credenciados como Orientadores de um aluno de nível Mestrado, de cada vez.
¶Art. 14. Para credenciamento como Docente do PPGMED será necessário encaminhamento ao Colegiado do PPGMED os seguintes documentos:
I - Comprovante do Título de Doutor ou de Livre Docente;
II - Ementa da disciplina a ser ministrada;
III - Denominação e descrição sumária da linha(s) de pesquisa em desenvolvimento ou que pretende desenvolver ligadas ao PPGMED;
IV - Declaração de Disponibilidade para Orientação (se for o caso) por área e subárea de concentração ou por campo temático;
V - Curriculum Vitae atualizado;
VI - Formulário de Credenciamento preenchido.
¶Art. 15. As funções de Orientação Acadêmica e de Trabalho Final serão exercidas no PPGMED por um único Docente denominado Orientador.
SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES AO EXAME DE SELEÇÃO
¶Art. 16. O Colegiado do PPGMED fixará com antecedência de no mínimo 30 dias o período das inscrições para o Exame de Seleção, Mestrado, mediante Edital como disposto no Art. 26 do Regulamento Geral.
¶Art. 17. Ao PPGMED poderão candidatar-se os portadores de:
I - Diploma ou Certificado de conclusão do Programa de Graduação em Medicina;
II - Certificado de Conclusão de dois anos de Residência Médica ou comprovante de experiência profissional eqüivalente.
¶Art. 18. Para inscrição dos candidatos ao Exame de Seleção serão exigidos os seguintes documentos:
I - Formulário de inscrição contendo dados de Identificação do candidato, área de concentração escolhida, Tema de Dissertação ou de Tese e Orientador proposto;
II - Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do Programa de Graduação em Medicina;
III - Histórico Escolar do Programa de Graduação em Medicina;
IV - Cópia do Certificado de Residência Médica;
V - Curriculum Vitae documentado;
VI - Declaração da lES de origem, atestando a inclusão do candidato no PICD (se for o caso);
VII - Cópia da Carteira de Identidade para brasileiros e Registro Geral para Estrangeiros;
VIII - Duas Cartas de Apresentação do candidato ao PPGMED por Professores da Instituição procedente;
IX - Recibo de pagamento da taxa de Inscrição;
X - Duas fotografias 3x4 coloridas.
¶Art. 19. O Colegiado do PPGMED definirá previamente em Edital, o número de vagas disponíveis, a cada ano letivo, por área de concentração, de acordo com as disponibilidades dos Professores Orientadores e os recursos financeiros do Programa.
¶Art. 20. Caberá ao Coordenador do PPGMED examinar a regularidade da documentação apresentada pelo candidato logo após o encerramento das inscrições, deferir o pedido de inscrição do candidato e encaminhar para a respectiva Comissão de Seleção.
Parágrafo único Não será permitido o acréscimo de nenhum documento após o encerramento das inscrições.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 21. A seleção dos candidatos ao PPGMED obedecerá às normas gerais estabelecidas nos Art. 25 a 30 do Regulamento Geral.
¶Art. 22. A Seleção dos candidatos ao PPGMED será realizada por uma Comissão de Seleção constituída por três Docentes Titulares e um Suplente, indicada pelo Coordenador do Programa e submetida à apreciação do Colegiado do mesmo.
¶Art. 23. A Seleção dos candidatos ao nível de Mestrado obedecerá as seguintes etapas:
I - avaliação escrita de Elementos de Epidemiologia Geral, conforme Programa distribuído no ato da inscrição.
II - avaliação escrita de Elementos de Estatística Básica, conforme Programa distribuído no ato da inscrição.
III - dissertação sobre Tema de Medicina sorteado de urna relação de dez, distribuída no ato da inscrição.
IV - análise do Histórico Escolar do Programa de graduação em Medicina e do Curriculum Vitae.
V - entrevista para avaliação da Proposta de Programa pelo candidato.
§ 1° Cada etapa corresponderá a 10 pontos.
§ 2° O resultado final será expresso pela soma total dos pontos obtidos pelo candidato, podendo cada candidato obter o máximo de 60 pontos.
¶Art. 24. O Exame de Seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 25. A divulgação do resultado final do Exame de Seleção ocorrerá apenas com a relação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas disponíveis.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 26. A Matrícula dos candidatos aprovados e classificados no Exame de Seleção assim como dos alunos regulares do PPGMED será efetuada conforme dispõe os Art. 31 a 35 do Regulamento Geral.
¶Art. 27. A matrícula do aluno especial, conforme o previsto no Art. 34 do Regulamento, só poderá ser efetuada com o Termo de Concordância do Docente de cada disciplina e aprovação do Colegiado do PPGMED.
¶Art. 28. No ato da primeira matrícula, todo aluno ingressante receberá cópia do:
I - Regulamento Geral dos Programas e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba;
II - Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina da Universidade Federal da Paraíba;
III - Ementário das Disciplinas do PPGMED;
IV - Formulário para Apresentação de relatório Semestral de Atividades Acadêmicas;
V - Manual de Instruções para Elaboração e Apresentação de Dissertação e Tese da UFPB.
Parágrafo único. As matrículas subseqüentes, de cada período letivo, só poderão ser realizadas pelo aluno que tiver entregado o Relatório Semestral de Atividades Acadêmicas correspondente ao período letivo anterior.
¶Art. 29. O pedido de trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas individualizadas, será realizado através de:
I - Requerimento ao Colegiado do PPGMED assinado pelo aluno e pelo Orientador;
II - Justificativa do pedido pelo aluno;
III - Comprovante de que não completou 30% da carga horária da disciplina com trancamento de matrícula solicitada.
Parágrafo único. O trancamento de todas as disciplinas de um período letivo corresponde à interrupção de estudo e só será permitida uma única vez, não podendo ultrapassar seis meses, período que não será contado para a integralização curricular do Programa.
¶Art. 30. O cancelamento da matrícula poderá ser solicitado pelo aluno em qualquer tempo, correspondendo a sua desvinculação do PPGMED.
Parágrafo único Os alunos que se desvincularem do PPGMED poderão requerer expedição de Certificado de Especialização desde que:
a) formalizem a desistência de apresentar a Dissertação de Mestrado;
b) tenham sido aprovados em todas as disciplinas obrigatórias;
c) tenham completado o mínimo de 22 créditos exigidos para a defesa da dissertação;
d) tenham obtido 04 créditos em disciplina(s) didático-pedagógica(s) de acordo com o Art.70 do Regulamento Geral.
SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 31. A Estrutura Curricular do PPGMED é constituída de disciplinas integradas em nível de Mestrado e estão discriminadas em três categorias a saber: Obrigatórias, Optativas Gerais e Optativas Específicas, conforme consta do Anexo II da Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.
¶Art. 32. As disciplinas Obrigatórias deverão fornecer uma visão atualizada e de conjunto da Medicina, abordando aplicações concretas para o ensino, a pesquisa e a assistência médica.
¶Art. 33. As disciplinas Optativas Gerais e Específicas deverão fornecer ao aluno uma base científica sólida e ao mesmo tempo uma melhor adequação aos objetivos específicos de sua área de concentração, facilitando a concretização das diferentes propostas de trabalho.
¶Art. 34. O número mínimo de créditos para integralização do PPGMED será de 22 (vinte e dois), que deverão ser concluídos em um tempo mínimo de 12 e máximo de 24 meses.
§ 1° Não serão atribuídos créditos ao trabalho final.
§ 2° O número mínimo de créditos de que trata o caput deste artigo está dividido em créditos obtidos em disciplinas/atividades didáticas obrigatórias, em número de 10 créditos, e os obtidos em disciplinas optativas, gerais e específicas, em número de 12 créditos.
¶Art. 35. O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim acompanharão a programação acadêmica dos Programas de Graduação da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 36. Serão realizadas “Seminários de Pesquisa e Pedagogia Médica”, organizados pelo PPGMED, com caráter de atividade didática discente obrigatória como indicado em sua Estrutura Acadêmica.
Parágrafo único. Para que o aluno seja aprovado nos “Seminários de Pesquisa e Pedagogia Médica” é necessário que faça pelo menos uma apresentação e obtenha a freqüência de 85%.
¶Art. 37. Os alunos poderão cursar um terço dos créditos em disciplinas de domínio conexo, por indicação do Orientador, dentro ou fora da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. As disciplinas de domínio conexo serão definidas através de norma interna do PPGMED.
¶Art. 38. O Colegiado do PPGMED determinará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem oferecidas.
¶Art. 39. O Exame de Suficiência em disciplinas Obrigatórias, previsto no Art. 52 do Regulamento Geral, constará de uma Prova escrita elaborada por uma Comissão Examinadora composta de três docentes indicados pelo Colegiado do PPGMED.
§ 1° O número máximo de créditos obtidos mediante Exame de Suficiência não poderá exceder 4 (quatro) créditos.
§ 2° O Exame de Suficiência deverá ser realizado até 10 dias antes do inicio do período letivo da disciplina requerida.
§ 3° Para aprovação no Exame de Suficiência será exigido, no mínimo, a nota 8,0 (oito).
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO, DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS, DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 40. A verificação do Rendimento escolar será realizada na forma disposta nos Art. 45 e 48 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral.
¶Art. 41. O Aproveitamento de estudos obedecerá ao que dispõe os Art. 49 a 52 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral.
¶Art. 42. O Colegiado do PPGMED decidirá sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outra IES e também sobre a aceitação de créditos obtidos, desde que em curso ou programa reconhecido pela CAPES, comparando as ementas apresentadas com o conteúdo programático das disciplinas do PPGMED.
Parágrafo único. Poderão ser aproveitadas disciplinas cursadas em Residências Médicas realizadas de conformidade com a legislação específica vigente, a critério do Colégio do Programa.
¶Art. 43. Os casos de desligamento e abandono obedecerão ao que dispõe os
¶Art. 53 e 54 do Regulamento Geral
SEÇÃO III DO TRABALHO FINAL
¶Art. 44. A Dissertação de Mestrado deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 45. Os trabalhos de Dissertação de Mestrado deverão obedecer às normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação da PRPG”, na sua elaboração e na sua apresentação.
¶Art. 46. O trabalho final, Dissertação, será julgado por uma Comissão Examinadora presidida pelo Orientador e composta por especialistas, a saber: dois titulares e um suplente.
Parágrafo único. Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente.
¶Art. 47. A data de apresentação do trabalho final será proposta pelo Orientador e confirmada pelo Colegiado do PPGMED, nos prazos abaixo especificados: entre 15 e 45 dias para a Dissertação de Mestrado.
§ 1° Após a formação da Comissão Examinadora esta terá, para Análise Prévia, o prazo de 15 dias para a Dissertação de Mestrado.
§ 2° O aluno terá 15 dias para efetuar as mudanças sugeridas e devolver o trabalho na forma final e encadernado segundo as normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação da PRPG”.
SEÇÃO IV DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE
¶Art. 48. Para obtenção do título de Mestre deverá o aluno satisfazer além dos requisitos estabelecidos pelo Regulamento Geral, os abaixo relacionados:
I - Integralização de no mínimo 22 (vinte e dois) créditos;
II - Aprovação no Exame de Proficiência em Língua Inglesa;
III - Aprovação no Exame de Tirocínio Docente;
IV - Apresentação de pelo menos um artigo científico escrito, no formato de publicação em revista indexada e oriundo da Dissertação de Mestrado;
V - Apresentação de seis exemplares encadernados da Dissertação de Mestrado;
VI - Requerimento do Orientador solicitando formação da Comissão Examinadora e contendo a relação dos Examinadores sugeridos ao Colegiado do PPGMED;
VII - Aprovação em apresentação pública da Dissertação de Mestrado.
¶Art. 49. O Exame Tirocínio Docente a que se refere o Art. 48 deste regulamento constará de uma aula em disciplina regular do Programa de Graduação em Medicina relacionada com a área de concentração do aluno.
§ 1° A disciplina será escolhida pelo aluno que após integralização dos créditos solicitará ao Colegiado do PPGMED o Exame de Tirocínio Docente.
§ 2° O tema e a data da aula serão escolhidos pelo Professor da disciplina.
§ 3° A Avaliação da aula será realizada conjuntamente pelo Professor e pelo Orientador, com os seguintes conceitos Aprovado e Reprovado.
§ 4° O aluno Reprovado poderá solicitar novo Exame de Tirocínio Docente dentro de 30 dias.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇOES GERAIS
¶Art. 50. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado do PPGMED, conforme o Regulamento Geral.
¶Art. 51. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 15/2007 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM MEDICINA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
I – ESTRUTURA ACADÊMICA
As disciplinas e atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação em Medicina - PPGMED serão ministradas de acordo com o que segue:
A – DISCIPLINAS/ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS:
O aluno deverá cumprir todos os 10 créditos obrigatórios das disciplinas indicadas no Quadro A, nos termos do §2º do artigo 34 do Regulamento do PPGMED.
Quatro A:
Nº
1 2 3 4 5
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Seminário de Pesquisa e Pedagogia Médica Estágio Docência Métodos Estatísticos Aplicados a Medicina Método de Pesquisa em Medicina Bioética
NÚMERO DE CRÉDITOS
TEOR PRÁT TOTAL
CARGA DEPARTAMENTO HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) 15
1
-
1
3
1 -
1 3
30 45
3
-
3
45
2
-
2
30
Obs.: (*)
DGO – Departamento de Ginecologia e Obstetrícia do CCS DPG - Departamento de Pediatria e Genética do CCS DMI - Departamento de Medicina-Interna do CCS DCF – Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS
(**)
1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo ao artigo 40o. da Resolução 12/2000.
B –DISCIPLINAS OPTATIVAS GERAIS E ESPECÍFICAS:
O aluno deverá cumprir no mínimo 12 créditos em disciplinas optativas, gerais e específicas, indicadas no quadro B e C, nos termos do §2º do artigo 34 do Regulamento do PPGMED.
Quadro B: Disciplinas Optativas Gerais Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Fundamentos de Epidemiologia Clínica Tópicos da Medicina Molecular Tópicos da Medicina Social Tópicos Avançados de Medicina
1 2 3 4
NÚMERO DE CRÉDITOS
TEOR PRÁT TOTAL 3
-
3
2 2 1
-
2 2 1
CARGA DEPARTAMENTO HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) 45 30 30 15
Quadro C: Disciplinas Optativas Específicas Nº
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
NÚMERO DE CRÉDITOS
TEOR PRÁT TOTAL
CARGA DEPARTAMENTO HOR.(**) RESPONSÁVEL(*)
1 Assistência e Diagnóstico PréNatal 2 Crescimento e Desenvolvimento 3 Gestação de Alto-Risco 4 Fundamentos de Reprodução Humana 5 Oncogenética Pediátrica 6 Riscos e Medidas de Prevenção das Malformações 7 Recém-Nascido de Baixo Peso 8 Uso de Plantas Medicinais na Pediatria 9 Distúrbios Metabólicos e Endócrinos da Gestação 10 Doenças Infecto-contagiosas na infância
4
DGO
3 4 3
DGO
3 3 3 3
DCF
3
DGO
4
Obs.: (*)
D..... – Departamento de .............. do CCS........
(**)
1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo ao artigo 40o. da Resolução 12/2000.
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS
A – DISCIPLINAS/ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS:
Seminário de Pesquisa e Pedagogia Médica Seminários organizados pelo PPGMED com caráter de atividade didática discente.
Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
Métodos Estatísticos Aplicados a Medicina Introdução a Probabilidade. Técnicas de amostragem. Análise exploratória de dados. Testes paramétricos e não paramétricos. Regressão simples e múltipla. Regressão logística. Correlação paramétricos e não paramétricos. Planejamento de experimentos. Análise Discriminante. Análise fatorial.
Método de Pesquisa em Medicina Conceitos e tipos de pesquisa. População, amostra e elemento amostral. Hipótese e amostragem. Dados primários e secundários. Base de dados: acesso e interpretação. Desenhos metodológicos. Fundamentos da Experimentação. Métodos de Análise. Revisão bibliográfica. Elaboração de projeto de pesquisa..
Bioética Origem do desenvolvimento da Bioética. Princípios e conceitos fundamentais da Bioética. A ética e o mundo técnico-científico. Progresso técnico-científico, Medicina e humanização. Pesquisa em seres humanos.
Bioética e Genética. Código de Ética Médica. O médico diante do paciente, da equipe médica e dos administradores. Sigilo profissional. Aspectos legais da Ética Médica.
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS GERAIS:
Fundamentos de Epidemiologia Clínica Conceito, objetivos e métodos em Epidemiologia Clínica. Medidas Epidemiológicas: freqüência e risco. Validação de teste diagnóstico. Vareabilidade e viés. Estudos transversais. Estudo de caso-controle. Estudos de coorte. Ensaios clínicos. Revisões sistemáticas e meta-análise. Interpretação de literatura científica nas decisões clínicas.
Tópicos da Medicina Molecular Estrutura e função do DNA. Mapeamento e Projeto Genoma Humano. Hibridização, seqüenciamento e sondas de DNA. Clonagem e PCR. Produtos do DNA Recombinante. Biologia Molecular em doenças genéticas. Diagnóstico Molecular em Imunohematologia. Diagnóstico Molecular em doenças infecciosas. Diagnóstico Molecular no pré-natal. Diagnóstico Molecular em Oncologia.
Tópicos da Medicina Social Promoção da saúde e níveis de prevenção. Promoção da saúde da criança, do adolescente e da mulher. Promoção da saúde da família. Prevenção da deficiência física e mental. Prevenção daas doenças crônicodegenerativas. Prevenção das doenças infecto-contagiosas. Prevenção do câncer. Princípios de assistência médica. Modelos de serviços de saúde e planejamento em saúde pública. Educação e saúde da comunidade.
Tópicos Avançados de Medicina ..................................
C – DISCIPLINAS OPTATIVAS ESPECÍFICAS:
Assistência e Diagnóstico Pré-Natal Técnicas de diagnóstico pré-natal. Aspectos éticos do diagnóstico prénatal. Rastreamento das cromossomopatias e malformações fetais através da USG. Técnicas de biologia molecular no diagnóstico pré-natal. Métodos invasivos no diagnóstico pré-natal. Validação de métodos de diagnóstico prénatal. Avaliação crítica das práticas de saúde na assistência pré-natal. Conduta pós-diagnóstico pré-natal. Políticas públicas e modelos de assistência pré-natal do SUS. Perspectivas futuras no diagnóstico pré-natal.
Crescimento e Desenvolvimento Crescimento fetal e neonatal. Desenvolvimento neurológico. Desenvolvimento puberal. Controle do crescimento. Distúrbios do crescimento e nutrição. Anomalias cromossômicas e crescimento. Síndromes disabsortivas e crescimento. Doenças primárias do esqueleto. Endocrinopatias e crescimento. Adolescência.
Gestação de Alto-Risco Placenta. A unidade feto-placentária. Fisiologia fetal. Vitalidade fetal: métodos clínicos e biofísicos. Risco gestacional e epidemiologia dos agravos à saúde materno-fetal. Síndromes hipertensivas, endocrinopatias e cardiopatias na gestação. Crescimento intra-uterino restrito. Rastreamento e prevenção do parto pré-termo. Infecções perinatais. Doença hemolítica perinatal. Fisiologia e patologia do líquido amniótico. Avaliação crítica das práticas de saúde e das políticas públicas na assistência à mulher na gestação de alto risco.
Fundamentos de Reprodução Humana Gametogênese feminina e masculina. Endocrinologia do ciclo menstrual. Propedêutica da ovulação. Propedêutica do casal estéril. Disovulias e indutores da ovulação. Terapêutica da infertilidade. Técnicas de fertilização assistida. Planejamento familiar. Aspectos sócio-demográficos da reprodução humana. Bioética e reprodução humana.
Oncogenética Pediátrica Oncogenética básica. Genes promotores e supressores de tumor. Diagnóstico genético molecular. Epidemiologia dos tumores na infância.
Genética das leucemias na infância. Genética dos tumores sólidos na infância. Doenças monogênicas de risco neoplásico. Doenças cromossômicas de risco neoplásico. Aconselhamento genético na Oncologia Pediátrica. Medidas de prevenção primária e secundária.
Riscos e Medidas de Prevenção das Malformações Epidemiologia das malformações congênitas. Efeito da idade, da consagüinidade e de outras características demográficas. Programas de detecção precoce das malformações congênitas. Uso e drogas lícitas e ilícitas no período gestacional. Efeito teratogênico dos medicamentos. Infecção no período gestacional. Gestante portadora de doenças comuns. Contaminação ambiental e ocupacional. Exposição a radiação ionizante. Programas populacionais de prevenção das malformações.
Recém-Nascido de Baixo Peso Recém-nascido de baixo peso: epidemiologia e etiologia. Peculiaridades físicas e fisiológicas. Curva de crescimento intra-uterino. Diagnóstico clínico e laboratorial da desnutrição no RN. Adaptação à vida extra-uterina. Nutrição enteral e parenteral no RN. Distúrbios respiratórios no RN. Distúrbios metabólicos no RN. Hiperbilirrubinemia. Policitemia e hiperviscosidades. Prognóstico do RN de baixo peso.
Uso de Plantas Medicinais na Pediatria ................................................
Distúrbios Metabólicos e Endócrinos da Gestação Transtornos do hipotálamo, hipofisário e gestação. Puberdade atrasada. Puberdade precoce. Distúrbios menstruais. Modificações metabólicas hormonais na gestação. Diabetes gestacional. Diabetes pré-gestacional. Diabetes pós-gestacional. Transtorno do desenvolvimento em filhos de mães diabéticas. Distúrbios obstétricos na mãe diabética. Tireoidopatia e gestação.
Doenças Infecto-contagiosas na infância O sistema imune: origem, desenvolvimento, imunidade natural e adquirida. Imunidade tumoral. Imunidade celular. O sistema complemento.
Avaliação do sistema imune. Infecções bacterianas: Gram positivas e Gram negativas. Infecções virais comuns na infância: respiratórias, digestivas, herpevírus. Germes atípicos, parasitas. Fungos e suas doenças. Profilaxia das doenças infecciosas ou pediatria (Ativa/Passiva).
