UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 18/2016

UFPB-CONSEPE-RES-18-2016
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Revoga a Resolução nº 18/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 18/2017

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 18/2017 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma) → na outra: ementaefeito desde 15/08/2017“UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 18/2017 Altera o Regime Didático previsto no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 17/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 17/2010 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 05/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“A Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.042918/2015-52)...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 18/2010 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 10/03/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 18/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 61“III - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. A constituição, a competência e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCS obedecerão ao que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 16“§ 1º. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos em consulta prévia à comunidade vinculada ao PPGCS, com normas estabelecidas pelo Conselho do Centro de Ciências Agrárias, em concordância...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“XXVII - deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 21“Art. 21. Compete ao Secretário, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: I - acompanhar e assessorar...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 58“Art. 58. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB será considerado desligado do PPGCS o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional nos termos do Art. 29, § 4º deste regulamento;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 67“Art. 67Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor em Ciência de Solo deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 13 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 69 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 18/2016

Revoga a Resolução nº 18/2010 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias. A Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.042918/2015-52) devidamente instruído e Considerando os termos da Resolução nº 05/2010 do Consuni, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias; Considerando os termos da Resolução nº 17/2010 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar ad referendum a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferta a área de concentração denominada Solos em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, com as seguintes linhas de pesquisa: a) Solos e Nutrição de Plantas; e b) Ciclos Biogeoquímicos.

Art. 2º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciência do Solo, anexos, fazem parte da presente Resolução.

Art. 3º Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de março de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 18/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO E ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DO SOLO NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS.

TÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º. A UFPB, através do Centro de Ciências Agrárias – CCA – ofertará o Programa de Pós-Graduação em Ciência do Solo – PPGCS – nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, conferindo, respectivamente, os títulos de Mestre e Doutor em Ciência do Solo, de acordo com o que dispõe a legislação federal do Ensino Superior e a da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Ciência de Solo oferece a área de concentração Solos em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, com as linhas de pesquisa:

I - Solos e Nutrição de Plantas;

II - Ciclos Biogeoquímicos.

Parágrafo único. O PPGCS poderá criar outras áreas de concentração e, ou, linhas de pesquisa, desde que atendam aos requisitos regimentais da Pós-Graduação da UFPB.

Art. 3º. O PPGCS, em nível de Mestrado e Doutorado, tem por objetivo atender às demandas da região por professores e pesquisadores com formação científica sólida e avançada, imprescindíveis para resolver os problemas crescentemente complexos que se apresentam nos solos em ecossistemas agrícolas e naturais; e, para atuarem na construção e difusão do saber e no desenvolvimento da ciência e da tecnologia na área da Ciência do Solo.

Art. 4º. O PPGCS funcionará utilizando-se da infraestrutura de ensino, pesquisa e do corpo docente do Centro de Ciências Agrárias, tendo o Departamento de Solos e Engenharia Rural como base de suas atividades.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 5º. O corpo docente do PPGCS será constituído por docentes portadores dos títulos de doutor ou livre docente nas seguintes categorias:

I - Permanentes;

II - Colaboradores;

III - Visitantes.

Art. 6º. Requisitos para credenciamento de docentes nas categorias mencionadas no Art.5º deste regulamento:

I - possuir título de Doutor ou equivalente;

II - ter produzido nos últimos quatro anos, média de dois artigos científicos completos por ano publicados em revistas científicas listadas no Qualis (A, B1 e B2) e vinculados à (s) linha (s) de pesquisa do Programa;

III - ter participado do comitê de orientação de pelo menos duas dissertações ou uma tese em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES;

IV - assumir compromisso de lecionar disciplina (s) da Estrutura Acadêmica do Programa;

V - assumir compromisso de colaborar com disciplina (s) de Graduação dos Cursos do CCA;

VI - assumir compromisso de orientar aluno (s) do Programa;

VII - assumir compromisso de colaborar na orientação de aluno (s) de Graduação dos Cursos do CCA;

VIII - participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

§ 1ºO credenciamento de qualquer membro do Corpo Docente deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa – CP.

§ 2ºAlém dos critérios estabelecidos neste artigo, o Programa poderá exigir outros critérios adicionais considerados importantes, por meio de Resolução específica aprovada pelo CP.

§ 3ºO credenciamento de docentes colaboradores deverá ser limitado a, no máximo 30% (trinta por cento), do número total de docentes do Programa.

Art. 7º. O Programa deverá comunicar à PRPG o credenciamento de docente ou pesquisador após aprovação pelo CP.

Art. 8º. Os componentes do corpo docente terão as seguintes atribuições:

I - exercer atividades didáticas;

II - orientar trabalhos de tese e, ou, dissertação;

III - fazer parte de comitês e, ou, de comissões indicadas pelo CP; IV manter nível médio de publicação compatível com as exigências da Comissão de Área da Capes; Vencaminhar à secretaria do Programa o relatório relativo ao aproveitamento dos alunos, de acordo com o calendário escolar estabelecido pela Coordenação do PPGCS nos termos do Art. 71 deste regulamento; VI prestar as informações solicitadas pela Coordenação do PPGCS para elaboração de relatórios e prestação de contas a serem encaminhados aos órgãos financiadores da Pós-Graduação no Brasil, principalmente da Capes; VII zelar pelo PPGCS e contribuir para o seu crescimento e fortalecimento.

Art. 9º. O descredenciamento de docentes do PPGCS deverá ter aprovação do CP e ser posteriormente informado à PRPG.

Parágrafo único. O docente será descredenciado por solicitação própria, ou quando não estiver satisfazendo aos requisitos constantes do Art. 6º e cumprindo as atribuições constantes do Art. 8º deste regulamento.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 10. O corpo discente no nível de Mestrado será constituído de portadores de diploma universitário em Agronomia ou áreas afins, outorgado por IES credenciada pelo MEC/CNE e, no nível de Doutorado, diploma de curso de Mestrado stricto sensu igualmente credenciado pelos órgãos governamentais supramencionados, na área das Ciências Agrárias ou de outras áreas afins.

Parágrafo único. As áreas afins mencionadas no caput deste artigo serão objeto de resolução específica definida pelo CP.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROGRAMA

Art. 11. Integrarão a organização didático-administrativa do PPGCS:

I - o CP como órgão deliberativo;

II - a Coordenação do PPGCS como órgão executivo do Colegiado;

III - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

§ 1º- A critério do CP, o PPGCS poderá dispor ainda de um Comitê Científico, um Comitê de Bolsas e Comitês de Orientação Acadêmica.

§ 2º- Outros Centros Acadêmicos da UFPB, assim como instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, poderão colaborar com o PPGCS, em condições a serem definidas pelo CP mediante resolução normativa.

Art. 12. A constituição, a competência e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGCS obedecerão ao que dispõem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e este regulamento.

Art. 13. O Programa de Pós-Graduação em Ciência de Solo será dirigido por um Coordenador com o apoio de uma Secretaria, com no mínimo um Secretário, cujas funções serão providas na forma da legislação vigente, além das atribuições conferidas pelo Coordenador.

Art. 14. O Coordenador será substituído, em seu impedimento e, ou, falta, pelo Vice-Coordenador; na falta deste, a coordenação será exercida pelo professor membro do colegiado com maior tempo de credenciamento no Programa.

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 15. A administração e coordenação das atividades didático-científicas do PPGCS ficarão a cargo do colegiado.

Art. 16. O Colegiado do PPGCS será constituído pelo:

I - Coordenador, como presidente;

II - Vice-Coordenador, como vice-presidente;

III - 1/3 (um terço) dos docentes pertencentes ao corpo permanente do Programa;

IV - um representante do corpo docente colaborador;

V - um representante do corpo discente de cada curso do Programa;

VI - um representante do corpo técnico do Programa.

§ 1º. O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos em consulta prévia à comunidade vinculada ao PPGCS, com normas estabelecidas pelo Conselho do Centro de Ciências Agrárias, em concordância com o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB.

§ 2º. Os representantes docentes e seus suplentes serão escolhidos por seus pares pertencentes às respectivas linhas de pesquisa, enquanto os representantes discentes e suplentes pela comunidade discente em votação secreta.

§ 3º. O mandato dos representantes docentes e de seus suplentes será de dois anos e o mandato do representante discente e de seu suplente será de um ano, podendo haver recondução em ambos os casos.

§ 4º. O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

Art. 17- Ao Colegiado do PPGCS compete:

I - credenciar e descredenciar docentes, pesquisadores e orientadores, segundo critérios estabelecidos nos Art. 6º e 8º deste regulamento e em normas complementares do Programa;

II - analisar e deliberar acerca de propostas de alterações no regulamento e reformulação da estrutura acadêmica, linhas de pesquisa e área de concentração;

III - nomear a comissão de seleção de novos candidatos ao Programa;

IV - homologar a relação dos novos candidatos selecionados;

V - nomear os membros dos Comitês: Científico, de Bolsas e de Orientação Acadêmica;

VI - homologar a indicação de Professor Orientador, que deverá ser instituído no primeiro trimestre letivo, após o ingresso do aluno no Programa;

VII - homologar a indicação do Professor Coorientador, sugerido pelo professor Orientador;

VIII - decidir, a pedido do Coordenador, sobre aspectos da vida acadêmica do corpo discente;

IX - homologar os planos de estudo e os projetos de pesquisa dos alunos; Xestabelecer critérios para a distribuição de bolsas de estudos alocadas no PPGCS;

XI - indicar a relação dos candidatos ao Comitê de Bolsas, por ocasião do processo de seleção de bolsistas, analisando e homologando suas decisões;

XII - analisar e homologar o remanejamento de bolsas de estudo proposto pelo Comitê de Bolsas;

XIII - decidir o número de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do processo seletivo;

XIV - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazos para a conclusão de Curso;

XV - definir normas para exame de qualificação no Curso de Doutorado;

XVI - nomear comissões examinadoras de qualificação e trabalho final do corpo discente, podendo, em caso de necessidade ou conveniência, indicar nomes de Doutores de outras instituições como examinadores ad hoc, visando à manutenção da qualidade das Dissertações e Teses produzidas;

XVII - homologar os resultados dos exames de adaptação curricular, pré-defesa, qualificação e trabalho final do corpo discente;

XVIII- apreciar e deliberar sobre o relatório anual das atividades do Programa;

IXX - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;

XX - aprovar reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;

XXI - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da CAPES;

XXII - aprovar o edital de seleção para a admissão de novo (s) aluno(s) ao Programa;

XXIII- decidir sobre a aceitação de créditos ou equivalência de disciplinas obtidos em Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado pela CAPES;

XXIV- decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos ou desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XXV - decidir sobre a aceitação de aluno especial, ou de convênio firmado pela UFPB, ou de acordo internacional do Governo Federal, bem como da transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XXVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação;

XXVII - deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, na esfera de sua competência.

Parágrafo único. Das decisões do Colegiado do PPGCS caberá recurso, em primeira instância, ao Conselho do Centro de Ciências Agrárias e, em segunda instância, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 18. A Coordenação do PPGCS é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 19. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regulamento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

I - providenciar a composição do Colegiado;

II - representar o CP na UFPB e em outras instituições/entidades na condição de componente nato ou não;

III - submeter à Direção de Centro os assuntos que requeiram a ação dos colegiados superiores;

IV - encaminhar ao órgão competente as propostas de alterações acadêmicocientíficas aprovadas pelo CP;

V- solicitar aos Departamentos e outros órgãos conveniados, a cada trimestre letivo, a oferta das disciplinas e docentes/pesquisador necessários ao desenvolvimento das atividades, zelando para que os indicados tenham a titulação adequada para ministrar a disciplina solicitada;

VI - promover a adaptação curricular dos alunos nos casos previstos na legislação vigente.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 20. A Secretaria do PPGCS é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Art. 21. Compete ao Secretário, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

I - acompanhar e assessorar o Coordenador, quando se fizer necessário, na representação do CP na UFPB e outras instituições;

II - divulgar à comunidade acadêmica os eventos concernentes as atividades do programa;

III - realizar cursos de aperfeiçoamento relacionados às atividades da secretaria e de interesse do PPGCS.

Parágrafo único. Outras competências da Secretaria poderão ser atribuídas pelo Coordenador.

CAPITULO III DO ACESSO AO PROGRAMA

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 22. As inscrições para a seleção de candidatos aos Cursos de Mestrado e Doutorado do PPGCS serão abertas mediante Edital de Seleção elaborado pelo CP e publicado pela respectiva Coordenação, com o conhecimento da Diretoria do Centro, e divulgada da forma mais abrangente possível.

Parágrafo único. O número de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo CP com base na capacidade de orientação de dissertações/teses do corpo docente.

Art. 23. Além dos documentos estabelecidos pelo Regulamento Geral da PósGraduação serão exigidos:

I - declaração emitida pela coordenação do curso de graduação credenciada pelo MEC/CNE de que o candidato concluinte esteja apto à colação de grau antes da matrícula institucional do PPGCS, se for o caso;

II - prova de estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

III - termo de compromisso de que exercerá suas atividades discentes em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, caso seja aprovado.

§ 1º. O Coordenador do PPGCS deferirá o pedido de inscrição, à vista da regularidade da documentação apresentada.

§ 2º. Da decisão do coordenador do PPGCS caberá recurso ao CP, no prazo de 10 dias sem efeito suspensivo.

Art. 24. As inscrições serão recebidas na Secretaria do PPGCS durante o período fixado no Edital de Seleção.

Parágrafo único. No caso de haver disponibilidade de bolsa fora das datas previstas no calendário escolar, será aberta seleção extraordinária de candidatos ao PPGCS de acordo com o caput do Art. 22 deste regulamento.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 25. A admissão ao PPGCS far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvando o disposto no inciso XII do Art. 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-GraduaçãoStricto Sensu da UFPB.

§ 1º. A critério do CP, com base na existência de vagas e na disponibilidade de professor para atuar como orientador poderão ser admitidas transferências para o PPGCS de alunos de outros cursos ou programas Stricto Sensu credenciados pela CAPES, desta ou de outras IES.

§ 2º. No que se refere aos prazos fixados pelo § 3º do Art. 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será considerada a data de ingresso no primeiro programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

§ 3º. É permitido que o aluno de Mestrado do PPGCS passe para o Curso de Doutorado, desde que tenha justificativa documental do Orientador e aprovação do CP, e que tenha cursado, no mínimo doze meses e no máximo dezoito meses, no Curso de Mestrado e observado o disposto no art. 53 do Regulamento Geral.

Art. 26. A seleção de candidatos inscritos será feita conforme normas estabelecidas pelo PPGCS, por meio de uma Comissão de Seleção que levará em conta:

I - análise do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae do candidato;

II- prova escrita de conhecimento;

III- defesa oral do Curriculum Vitae;

IV - exame da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira: inglês (mestrado e doutorado), espanhol ou francês (doutorado).

§ 1º. Para os candidatos ao Curso de Doutorado, adicionalmente será levado em conta a apresentação e defesa de um artigo gerado a partir dos dados da dissertação.

§ 2º. A organização do processo seletivo e os pesos relativos aos itens constantes no caput deste artigo e de seu § 1°, serão informados no Edital de Seleção, aprovado pelo CP.

§ 3º. A divulgação da relação dos candidatos aprovados e classificados será realizada pelo PPGCS utilizando-se de sua página eletrônica e do quadro de avisos da Coordenação.

§ 4º. A admissão ao PPGCS não implicará, obrigatoriamente, na concessão de bolsa ao candidato.

Art. 27A Comissão de Seleção, formada por 3 (três) professores permanentes, será nomeada pelo Coordenador do Programa e homologada pelo CP.

Art. 28A Coordenação do PPGCS comunicará à Coordenação Geral de PósGraduação da PRPG a relação dos candidatos aprovados e classificados na seleção.

Parágrafo único. Quando da interposição do pedido de reconsideração, esta não poderá ser em prazo superior a 24 h, devendo o candidato apresentar requerimento ao coordenador do programa ou ao presidente da comissão de seleção, acompanhado das justificativas concernentes, as quais serão julgadas pela Comissão de Seleção, sendo o resultado disponibilizado na Coordenação do Programa em data e hora previamente estabelecidas.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 29. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula no PPGCS dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do mesmo, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF) e do diploma ou certidão de colação de grau para alunos do curso de mestrado e do diploma ou certidão de conclusão de mestrado para alunos do curso de doutorado, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

§ 1º. A matrícula será feita na Secretaria do PPGCS, constituindo-se condição necessária para a matrícula em disciplinas.

§ 2º. Quando da matrícula, os candidatos inscritos para a seleção na forma do inciso I do Art. 23 deste regulamento e do disposto no parágrafo 5º do Art. 44 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB deverão obrigatoriamente satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de conclusão de Curso Superior de Graduação, para os selecionados no Curso de Mestrado, e de diploma ou certidão de conclusão de Curso de Mestrado, para os selecionados no Curso de Doutorado.

§ 3º. A não apresentação dos diplomas ou certidões de que trata o § 2º deste artigo pelos candidatos aprovados e selecionados no processo seletivo do PPGCS implicará na perda do direito dos mesmos à efetivação da matrícula no Programa.

§ 4º. A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no PPGCS cabendo recurso a ser apreciado pelo CP, no prazo de 10 (dez) dias depois de encerrado o período de matrícula do PPGCS.

Art. 30. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas, salvo nos casos de interrupção de estudos previstos no Art.56 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 1º. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o mestrando que estiver exclusivamente na fase de elaboração de dissertação ou o doutorando exclusivamente na fase de elaboração da tese, deverá matricular-se a cada trimestre letivo em elaboração de trabalho de dissertação ou tese, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” ou “Trabalho de Tese”, para o mestrando e doutorando, respectivamente, e o período letivo correspondente, observado o disposto no parágrafo 2º do Art. 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 2º. O aluno regular do PPGCS poderá solicitar matrícula em disciplinas adicionais após o início das aulas, desde que tenha a anuência do professor orientador e do professor responsável pela disciplina, e que ainda não tenha sido excedido 17% da carga horária da disciplina.

Art. 31. O aluno regular do PPGCS terá o direito à matrícula regular em qualquer disciplina isolada de outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra IES credenciada pelo MEC/CNE, desde que haja a concordância do professor orientador e do CP, ficando sujeito ao regulamento interno do Programa onde for cursada a disciplina.

Parágrafo único. O direito do aluno regular do PPGCS atribuído no caput deste artigo será limitado a um máximo de 6 (seis) créditos.

Art. 32. Além dos alunos do PPGCS, poderão matricular-se em disciplinas do Programa, na categoria de Aluno Especial, alunos nas seguintes condições:

I - estudantes vinculados a Programas de Pós-Graduação de outras IES, nacionais ou estrangeiras, mediante solicitação da Coordenação do Programa de origem;

II - participantes de projetos de pesquisa, aprovados no âmbito da UFPB, cabendo ao Professor Orientador a responsabilidade pelo pedido/justificativa e ao Coordenador do Programa, em caso de concordância, dar prosseguimento à solicitação;

III - servidores graduados da UFPB e de outras IES, desde que demonstrem a necessidade de adquirir o conhecimento da disciplina pretendida para aplicá-los ao ensino ou à pesquisa que estejam desenvolvendo, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela justificativa e o pedido à Coordenação do Programa.

Parágrafo único. Salvo para os candidatos previstos no inciso I, a matrícula especial em disciplinas do PPGCS é limitada a uma disciplina por trimestre por aluno e, no máximo, a três matrículas especiais, contabilizando o total de 9 (nove) créditos de acordo com o § 3º do Art. 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SUBSEÇÃO I DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 33. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas individualizadas, desde que ainda não tenha integralizado 30% das atividades previstas para cada disciplina e/ou, atividades acadêmicas, ou em casos excepcionais tais como:

I - tratamento de saúde;

II - licença maternidade;

III - suspensão de registro por irregularidade administrativa;

IV - casos omissos decididos pelo Colegiado do Programa e a Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa.

§ 1º. O pedido de “trancamento de matrícula” solicitado no prazo fixado pelo PPGCS, em conformidade com o seu calendário escolar, em uma ou mais disciplinas, e/ou, atividades acadêmicas individualizadas, constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do orientador.

§ 2º. Não constará no Histórico Escolar do aluno referência ao trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

§ 3º. É vedado o trancamento da mesma disciplina e/ ou, atividades acadêmicas, mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do CP.

Art. 34. O aluno poderá ter os estudos interrompidos desde que a justificativa tenha a concordância do orientador e seja aprovada pelo CP.

§ 1º. A interrupção de estudos corresponderá ao trancamento da matrícula em todo o conjunto de disciplinas.

§ 2º. O prazo máximo permitido de “interrupção de estudos” será de 2 (dois) trimestres para alunos do Curso de Mestrado e de 3 (três) trimestres no caso do Curso de Doutorado, consecutivos ou não, não sendo computado no tempo de integralização do PPGCS.

§ 3º. Durante o período de “interrupção de estudos”, o aluno fica impedido de participar de qualquer atividade do PPGCS.

§ 4º. Para alunos bolsistas, à exceção da aluna gestante, a “interrupção de estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

Art. 35. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, a qualquer tempo, por solicitação do aluno,o que acarretará na sua desvinculação do PPGCS.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DO CONSELHO CIENTÍFICO

Art. 36. O PPGCS poderá constituir um Conselho Científico com estrutura e atribuições definidas pelo CP em norma complementar.

SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO ACADÊMICA

Art. 37. Cada aluno terá um orientador, indicado pelo Coordenador, dentre os membros do corpo docente permanente do PPGCS.

§ 1º. A escolha do orientador será feita segundo as linhas de pesquisa e quanto à disponibilidade de orientação.

§ 2º. O orientador do aluno deverá manifestar-se, formal e previamente a matrícula institucional do aluno sobre a sua concordância na orientação.

§ 3º. De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.

§ 4º. Para efeito do parágrafo anterior, o coorientador será um docente, ou pesquisador doutor, interno ou externo a UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa indicada pelo orientador, com a aprovação do colegiado do programa.

§ 5º. A mudança de orientador poderá ser solicitada ao CP tanto pelo aluno, como pelo orientador, devendo a nova escolha ser aprovada pelo CP, após serem ouvidos o aluno, o orientador e o provável orientador que o substituirá.

§ 6º. Havendo mudança de orientador, após definido o projeto de pesquisa da Dissertação ou Tese, o projeto de pesquisa somente será mantido com a concordância oficial do antigo orientador.

§ 7º. O mestrando e o doutorando do PPGCS poderão requerer mudança de orientador antes que tenham completado 50% do prazo mínimo de conclusão do curso, contados a partir da data da primeira matrícula no Programa.

§ 8º. A mudança de orientador de que trata o parágrafo anterior só será permitida quando devidamente justificada, ouvidas as partes, e a critério do CP em função da disponibilidade e aceite de novo orientador.

Art. 38. No caso do orientador ausentar-se do Programa, por período superior a 3 (três) meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado pelo PPGCS, para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno.

Art. 39. Cada professor Orientador poderá orientar, concomitantemente, o número máximo de alunos do PPGCS, conforme estabelecido pela CAPES;.

Art. 40. Cabe ao Orientador:

I - definir, juntamente com o aluno e o coorientador, se houver, o Plano de Estudos do aluno até o final do primeiro trimestre letivo de seu ingresso no PPGCS, tendo como base na linha de pesquisa, e o tema do Trabalho de Dissertação ou de Tese;

II - estabelecer o controle da integralização curricular, acompanhando o desempenho do aluno durante a vida acadêmica e fazer os contatos necessários para assegurar ao aluno as condições necessárias para a conclusão do Curso;

III - ao final de cada trimestre, verificar o desempenho acadêmico do aluno atribuindo um dos conceitos: “E” (Excelente); “B” (Bom); “R” (Regular) ou “I” (Insuficiente), em função das notas obtidas nas disciplinas, assim como pelo seu desempenho na entrega do projeto de dissertação ou de tese na Secretaria do Programa no prazo estabelecido, na execução do Plano de Estudos ou no cumprimento do cronograma das pesquisas;

IV - sugerir à Coordenação do PPGCS, o trancamento, cancelamento de matrícula ou reformulação do plano de estudos;

V - orientar o aluno para a definição, elaboração e defesa do projeto de Dissertação ou Tese até o final do terceiro e quarto trimestre, respectivamente;

VI - manter contato permanente com o aluno, mesmo quando este não mais estiver cursando disciplinas, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Curso e supervisionar para que a Dissertação ou Tese seja redigida conforme normas vigentes na UFPB;

VII - integrar, como presidente, todas as Comissões Examinadoras relacionadas com as obrigações acadêmicas do (s) seu (s) orientado (s), tais como: a) seminário de defesa do Projeto de Dissertação ou de Tese; b) Exame de Qualificação, no caso de doutorandos; c) Defesa da Dissertação ou da Tese;

VIII - no impedimento do orientador, devidamente justificado e homologado pelo CP, a presidência das Comissões mencionadas no inciso VII deste artigo poderá ser ocupada pelo coorientador, caso exista.

SEÇÃO III DO REGIME DIDÁTICO

Art. 41. Os trabalhos acadêmicos do PPGCS serão desenvolvidos por meio de disciplinas, seminários e atividades em pesquisa, ensino e extensão, de forma integrada, conforme o Plano de Estudos e o Projeto de Dissertação ou de Tese, envolvendo Departamentos e Centros da UFPB.

Art. 42. O regime didático abrangerá disciplinas, obrigatórias e optativas, atividades acadêmicas e seminários, indicados no Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento, com as respectivas cargas horárias, créditos equivalentes, Departamentos responsáveis e ementas.

Art. 43. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.

Parágrafo único. Serão contadas como horas-aula práticas tarefas, estudos dirigidos ou treinamento em serviço, definidos pelo CP em norma complementar.

Art. 44. O aluno do PPGCS em nível de mestrado deverá cursar, no mínimo, 22 (vinte e dois) créditos da estrutura acadêmica constante do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento, de acordo com o que se segue:

I - 13 (treze) créditos dentre as disciplinas obrigatórias, incluindo a disciplina Seminário, constantes do Quadro A do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento;

II - 9 (nove) créditos em disciplinas optativas, incluindo até um tópico especial, escolhidas de acordo com o que estabelece o inciso I do Art. 40 deste regulamento, dentre as disciplinas constantes do Quadro B do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento ou por disciplinas ofertadas por outros Programas de Pós-Graduação credenciados pelo MEC/CNE até o limite de 6 (seis) créditos de acordo com o que estabelece o parágrafo único do Art. 31.

Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos ao trabalho de Dissertação.

Art. 45. O aluno do PPGCS em nível de Doutorado deverá perfazer, no mínimo, 36 (trinta e seis) créditos da estrutura acadêmica constante do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento, de acordo com o que se segue:

I - 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas obrigatórias, incluindo a disciplina Seminários, constantes do Quadro A do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento;

II - 11 (doze) créditos em disciplinas optativas, incluindo até dois tópicos especiais, escolhidas de acordo com o que estabelece o inciso I do Art. 40 deste regulamento, dentre as disciplinas constantes do Quadro B do Anexo II da resolução que aprovou este regulamento ou por disciplinas ofertadas por outros Programas de PósGraduação credenciados pelo MEC/CNE até o limite de 6 (seis) créditos de acordo com o que estabelece o parágrafo único do Art. 31.

§ 1º. Com a aprovação do Colegiado, até 18 (dezoito) créditos em disciplinas cursadas no mestrado poderão ser aproveitadas para fins de integralização de créditos para o Curso de Doutorado, caso o doutorando tenha obtido o Mestrado no PPGCS, ou tenha obtido o Mestrado em curso credenciado CAPES.

§ 2º. Não serão atribuídos créditos ao trabalho de Tese.

Art. 46. Independente do Plano de Estudo estabelecido de comum acordo com o Orientador, o aluno de doutorado é responsável pelo domínio dos conhecimentos necessários ao bom desempenho acadêmico e ao desenvolvimento de sua Tese.

Art. 47. Os alunos do PPGCS deverão matricular-se na atividade acadêmica denominada “Estágio Docência”, com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior, correspondente à atividade em disciplina de graduação, elaborando Plano de Docência aprovado pelo professor da disciplina e pelo CP.

§ 1º. O Estágio Docência será regulamentado pelo CP, obedecidas às normas vigentes na UFPB e aquelas estabelecidas pelas agências de fomento.

§ 2º. Os alunos de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não.

§ 3º. A participação na atividade do “Estágio de Docência” deve ser aprovada pelo CP e homologada pelo Colegiado do Departamento que oferta a disciplina, devendo ser desenvolvida sob a supervisão permanente de um Professor do PPGCS, designado pelo CP.

§ 4º. Ao término do estágio de docência, o aluno elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do programa para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos, conforme o Quadro C do Anexo II deste regulamento.

§ 5º- Os créditos atribuídos à atividade Estágio de Docência não serão contabilizados para integralização do número mínimo de créditos previstos nos Arts. 44 e 45 deste regulamento.

Art. 48. Haverá três períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar do PPGCS.

Art. 49. As alterações da estrutura acadêmica deverão ser propostas pelo CP, ouvido o Departamento de Solos e Engenharia Rural (DSER), e submetidas à aprovação do Conselho de Centro do CCA e do CONSEPE.

SUBSEÇÃO I DA DURAÇÃO DOS CURSOS E DOS PRAZOS

Art. 50. O aluno terá um prazo para a conclusão do curso computado a partir do mês e ano da primeira matrícula no PPGCS, de:

I – no mínimo 12 (doze) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado, com uma prorrogação, em casos excepcionais, de até 06 (seis) meses;

II – no mínimo 24 (vinte e quatro) e, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, com uma prorrogação, em casos excepcionais, de até 12 (doze) meses.

§ 1º. A solicitação de prorrogação de prazo para concluir o Curso de Mestrado ou o Curso de Doutorado deverá ser encaminhada à Coordenação do Programa, 30 (trinta) dias antes do término do prazo regular, acompanhada dos seguintes documentos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da dissertação ou tese;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§ 2º. A Coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.

Art. 51. As durações mínimas para conclusão do Mestrado ou do Doutorado serão de 12 e 24 meses, respectivamente, em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SUBSEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 52. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável, em razão do desempenho relativo do aluno em provas, pesquisas, seminários, trabalhos individuais ou coletivos e outros meios de aferição de conhecimento, sendo atribuída nota variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º. O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será considerado aprovado.

§ 2º. O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) deverá cursá-la novamente, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

Art. 53. Para efeito do cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) adotar-se-á a seguinte fórmula:

Em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; Ci ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota da disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§ 1º. Será reprovado o aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplinas, sendo atribuída a nota 0 (zero) para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

§ 2º. Constarão no histórico escolar do aluno as notas e créditos obtidas em todas as disciplinas cursadas.

§ 3º. Os prazos para entrega das notas finais da avaliação de cada disciplina não poderá exceder a 45 dias corridos do término do período letivo em que a disciplina tenha sido ministrada.

Art. 54. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de dissertação ou de tese será atribuição do Orientador, conforme o inciso III do Art. 40.

Parágrafo único. O aluno a que se refere o caput deste artigo será avaliado pelo orientador através de relatório contendo o conceito estabelecido no inciso III do Art. 40 deste regulamento, o qual deverá ser homologado pelo CP.

SUBSEÇÃO III DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 55. Será exigido o Exame de Qualificação de todos os candidatos ao título de Doutor e a banca será constituída pelo orientador, por dois professores de Programas de Pós-Graduação da UFPB, e por um professor ou pesquisador com atividade em Programa de Pós-Graduação de outra Instituição.

§ 1º. Para realizar o Exame de Qualificação o doutorando deve ter cumprido os seguintes requisitos:

a) ter encaminhado ofício do Orientador à Coordenação solicitando homologação da sugestão de banca e data de defesa, 30 (trinta) dias antes do prazo de realização do exame;

b) ter integralizado pelo menos 80% dos créditos necessários para a integralização do curso de doutorado e previstos no seu Plano de Estudos;

c) apresentar por escrito, à banca de exame, o Plano de Estudos com o desempenho acadêmico e o Projeto de Pesquisa já defendido, com dez dias de antecedência à data do exame.

§ 2º. O Exame de Qualificação deverá ser efetuado até o final do quinto trimestre letivo a contar da primeira matrícula do aluno no PPGCS.

§ 3º. O Exame de Qualificação constará de prova escrita com defesa oral e deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de início do exame.

§ 4º. Será aprovado no Exame de Qualificação o aluno que for julgado aprovado pela maioria dos componentes da banca examinadora, excetuando-se o Orientador.

§ 5º. O aluno reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo uma única vez com prazo não superior a 120 dias.

SUBSEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 56. Poderão ser aceitos créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do Programa em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu recomendado pela CAPES.

§ 1º. Considera-se aproveitamento de estudos, para fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplina (s) cursada (s) anteriormente pelo aluno, na UFPB ou outra IES, com disciplina (s) da Estrutura Acadêmica do PPGCS;

II - aceite de créditos relativo (s) a disciplina (s) cursada (s) pelo aluno, na UFPB ou outra IES, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do PPGCS.

§ 2º. O aceite de créditos em disciplina (s) de que trata o caput deste artigo somente será feito caso a (s) disciplina (s) seja (m) considerada (s), pelo CP, de real importância para a formação do aluno.

§ 3º. O aproveitamento de estudos de outras IES será feito nos termos do Art.31 deste regulamento.

§ 4º. Quando do processo de equivalência de disciplinas, poderá haver a necessidade de complementação da disciplina.

Art. 57. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos serão obtidas na forma do disposto no § 2º do Art. 56, deste regulamento, e aprovadas nos termos do § 7º do

Art.70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SUBSEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO PPGCS

Art. 58. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB será considerado desligado do PPGCS o aluno que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional nos termos do Art. 29, § 4º deste regulamento;

II - for reprovado duas vezes quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização dos créditos do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete vírgula zero);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou tese, bem como na preparação desses trabalhos;

V - obtiver o conceito “Reprovado” por duas vezes na defesa do projeto de Dissertação ou de Tese;

VI - obtiver o conceito “Reprovado” por duas vezes no Exame de Qualificação;

VII - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa da Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado;

VIII - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento; IX tiver obtido conceito “R” (Regular) por duas vezes ou “I” (Insuficiente) uma vez, na avaliação do seu desempenho acadêmico pelo orientador, conforme estabelece o inciso III do Art. 40 deste regulamento.

Parágrafo único. O aluno que for desligado, ou considerado em situação de abandono, poderá pleitear nova matrícula após aprovação em novo processo seletivo.

SUBSEÇÃO VI DO TRABALHO DE DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 59. A Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado deve constituir-se em um trabalho próprio, encerrando uma contribuição relevante para a área de conhecimento em questão, que satisfaça os requisitos de complexidade exigidos para cada nível.

Parágrafo único. A escolha do tema a ser investigado, de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita de comum acordo entre o orientador e o aluno.

Art. 60. O aluno deverá elaborar e entregar na Secretaria do PPGCS, até o final do terceiro trimestre, o projeto de Dissertação ou de Tese, contados a partir da primeira matrícula do aluno no PPGCS ou no programa de origem do aluno, no caso de transferência.

§ 1º. O Projeto de Dissertação ou Tese, de que trata o caput deste artigo, deverá obedecer as normas complementares do Programa.

§ 2º. Uma cópia do Projeto de Dissertação ou Tese deverá ser entregue pelo aluno à Coordenação do PPGCS, 20 (vinte) dias antes da data da defesa, após parecer favorável de seu Orientador.

§ 3º. A defesa pública do referido projeto deverá ser feita pelo aluno na disciplina Seminário, dentro dos prazos estabelecidos no caput deste artigo;

§ 4º. A defesa pública do Projeto de Dissertação ou Tese será avaliado por uma Comissão constituída pelo Orientador, um professor doutor convidado e o coordenador da disciplina Seminário que atuará como presidente da Comissão;

§ 5º. A Comissão Examinadora emitirá o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, que será posteriormente homologado pelo CP;

§ 6º. No caso de receber o conceito “Reprovado”, o aluno deverá reapresentar o projeto reformulado segundo as exigências da Comissão Examinadora em nova defesa pública.

SUBSEÇÃO VII DO EXAME DE DEFESA DE DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 61. Para a defesa da Dissertação ou Tese deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo presente regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter recomendação formal do orientador para a defesa com cópia da Dissertação ou Tese;

II - ter integralizado os créditos de acordo com os Arts. 44 e 45 deste regulamento;

III - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;

IV - ter coeficiente de rendimento acadêmico igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);

V - ter sido aprovado no exame de que trata o Art. 55 deste regulamento (para alunos do Curso de doutorado);

VI - ter encaminhado à Coordenação do PPGCS cópias de um artigo científico, para alunos de mestrado, e de dois artigos científicos, para alunos de doutorado, de sua autoria relacionado com a linha de pesquisa, submetidos para publicação em revista listada pelo Qualis/CAPES com conceito B2 ou superior.

Art. 62. O trabalho de Dissertação ou Tese, na sua elaboração e defesa, deverá atender às normas estabelecidas pelo PPGCS.

§ 1º. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do PPGCS.

§ 2º. Dados experimentais resultantes das Dissertações ou Teses serão de propriedade da UFPB.

Art. 63. A defesa pública da Dissertação ou Tese será pleiteada pelo aluno com requerimento encaminhado ao Coordenador do PPGCS, sugerindo a data e a relação de especialistas que participarão da Comissão Examinadora, acompanhado de:

a) autorização formal do orientador, de acordo com o Art. 61, inciso I, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;

b) tratando-se de Dissertação, cinco exemplares, e de Tese sete exemplares;

c) documentos pertinentes à produção científica conforme alínea VI do Art. 61.

Art. 64. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida pelo CP, composta pelo orientador, sem direito a julgamento, e por: Idois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa; II quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.

§ 1º. A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador;

§ 2º. Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§ 3º. No caso de impossibilidade da presença do (s) orientador (es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.

§ 4º. Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o mesmo poderá participar da comissão examinadora, além dos especialistas a que se referem os incisos I e II, sem direito a julgamento.

§ 5º. A apresentação e defesa do trabalho final deverá ocorrer no prazo no prazo de 15 a 45 dias, contados da recepção, pela coordenação, do requerimento mencionado no

Art. 63 deste regulamento.

§ 6º. Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo aluno, ao tomar ciência do resultado.

§ 7º. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 8º. Após a defesa do trabalho final, sendo o aluno aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título.

Art. 65. Para o julgamento da Dissertação ou Tese será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III- Reprovado.

§ 1º. As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§ 2º. O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§ 3º. A atribuição damenção “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias no caso de Dissertação e de 180 (cento e oitenta) dias no caso de Tese para o atendimento das exigências da Comissão Examinadora para nova defesa.

§ 4º. No caso de ser atribuída a menção “Insuficiente”, a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá nova data, dentro dos prazos máximos constantes no § 3º deste artigo, para nova defesa do trabalho final.

§ 5º. No caso de nova apresentação e defesa pública do trabalho final a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 66. Após a aprovação do trabalho final o aluno executará, quando necessárias, as alterações sugeridas pelos membros da Comissão Examinadora, e encaminhará à Coordenação e a cada um dos membros da banca, uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a assinatura dos membros da banca e a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§ 1º. O aluno deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§ 2º. A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

SUBSEÇÃO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 67Para a obtenção do grau de Mestre ou Doutor em Ciência de Solo deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

§1º. A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§ 2º. O relatório final do orientador terá como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do aluno;

c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho final;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso na versão final e de sua cópia em mídia digital.

Art. 68. A expedição do Diploma será efetuada pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa, de acordo com as exigências do Art.67 deste regulamento.

Parágrafo único. A Coordenação do PPGCS encaminhará à Coordenação Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG, processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma, de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do coordenador do PPGCS ao pró-reitor de pós-graduação;

b) requerimento do aluno ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do Orientador com os anexos exigidos pelo § 2º do Art.67 deste regulamento;

d) certidão de homologação da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;

e) fotocópia legível do diploma de Graduação;

f) fotocópias legíveis da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração de nome;

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 69. A Coordenação do PPGCS, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 70. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao (s) orientador (es) e ao aluno.

§1º. No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no Art 37, §3º e §4º deste regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º. É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e, ou, do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 71. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvidos o Conselho de Centro e a PRPG, quando couber.

Art. 72. O presente regulamento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 18/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DO SOLO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS.

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS O aluno do PPGCS em nível de Mestrado deverá cursar, no mínimo, 22 (vinte e dois) créditos da estrutura acadêmica do Programa de acordo com o que determina o Art. 44 do seu regulamento. Enquanto o aluno de Doutorado deverá perfazer no mínimo 36 (trinta e seis) créditos de acordo com o que determina o Art. 45 do regulamento do Programa.

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QUADRO A IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS CH* DEPARTAMENTO NÍVEL DAS DISCIPLINAS TEÓRICOS PRÁTICOS TOTAL RESPONSÁVEL** Fertilidade do Solo 2 1 3 60 DSER M/D Física do Solo 2 1 3 60 DSER M/D Matéria Orgânica do 2 1 3 60 DSER M/D Solo Métodos de Análise de 1 2 3 75 DCFS/DSER M/D Solo e Planta Microbiologia do Solo 2 1 3 60 DSER M/D Mineralogia 2 1 3 60 DSER M/D Pedologia 2 1 3 60 DSER M/D Química do Solo 2 1 3 60 DSER M/D Seminário 0 1 1 30 DSER M/D B – DISCIPLINAS OPTATIVAS

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QUADRO B IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Água no Sistema SoloPlanta-Atmosfera Biorremediação Estatística Experimental Estatística Multivariada Levantamento e Classificação de Solos Geoquímica Ambiental Indicadores da

NÚMERO DE CRÉDITOS CH* DEPARTAMENTO NÍVEL RESPONSÁVEL** TEÓRICOS PRÁTICOS TOTAL 2 1 3 60 DSER M/D 2

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Qualidade do Solo 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19

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Manejo e Conservação do Solo Metodologia da Pesquisa Científica Metodologia do Ensino Superior Métodos de Análise Instrumental Modelagem Ambiental Nutrição Mineral de Plantas Recuperação de Áreas Degradadas Sensoriamento Remoto e SIG Solos Afetados por Sais Solos e Qualidade Ambiental Solos em Sistemas Agroecológicos Tópicos Especiais QUADRO C IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE Estágio de Docência

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NÚMERO DE CRÉDITOS CH* DEPARTAMENTO NÍVEL RESPONSÁVEL** TEÓRICOS PRÁTICOS TOTAL 0 1 1 30 DCFS/DFCA/DSER M/D

Obs: (*) CH. = Carga horária: 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino. 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino. (**) DSER – Departamento de Solos e Engenharia Rural do CCA. DCFS – Departamento de Ciências Fundamentais e Sociais do CCA. DFCA – Departamento de Fitotecnia e Ciências Ambientais do CCA.

II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Fertilidade do Solo Leis da fertilidade do solo. Interação solo-planta. Matéria orgânica do solo. Reação do solo. Dinâmica de macro e micronutrientes no solo. Avaliação da fertilidade do solo. Recomendação de corretivos e fertilizantes.

2. Física do Solo O solo como sistema físico. Natureza do solo e fundamentos do seu comportamento físico. Textura do solo. Estrutura do solo e espaço poroso. Mecânica do solo. Degradação física do solo e manejo da estrutura. Natureza e comportamento físico da água. Energia livre. A física da relação solo-água. Potencial da água no solo. Retenção e movimento da água no solo. Disponibilidade da água para as plantas. Infiltração e escoamento superficial da água no solo. Aeração do solo. Temperatura do solo. Qualidade física e manejo do solo.

3. Matéria Orgânica do Solo Componentes da matéria orgânica do solo. Reações bioquímicas associadas à gênese de substâncias húmicas. Propriedades e funções da matéria orgânica do solo. Dinâmica da matéria orgânica do solo. Fatores que regulam os estoques de matéria orgânica do solo. Ciclo orgânico do C, N, P e S. Extração e fracionamento das frações orgânicas. Matéria orgânica no bioma caatinga. Matéria orgânica e biodisponibilidade de nutrientes. Sequestro e emissão de carbono em solo. Uso de resíduos orgânicos na agricultura e adubação orgânica.

4. Métodos de Análise de Solo e Planta Unidades de medidas. Teorias e fundamentos da análise de solo e planta. Curvas de calibração. Extratores químicos. Padrões. Método analítico para análise de solos. Método analítico para análise de plantas. Interpretação de resultados. Controle de qualidade das análises.

5. Microbiologia do Solo Ambiente edáfico para o crescimento microbiano. Comunidades microbianas do solo. Atividade bioquímica dos microrganismos do solo. Transformações microbianas do C e N. Microbiologia da rizosfera. Fixação biológica do nitrogênio. Associações micorrízicas. Métodos microbiológicos para estudos do solo.

6. Mineralogia Mineralogia do solo. Ciclo das rochas e intemperismo. Principais minerais e relações com outros componentes do solo. Noções de cristalografia. Minerais primários. Minerais secundários. Filossilicatos. Óxidos, óxi-hidróxidos e hidróxidos de ferro, manganês e alumínio. Preparo de amostras para análise mineralógica. Identificação de minerais do solo (DRX, análise térmica diferencial e gravimétrica, dissoluções seletivas e susceptibilidade magnética).

7. Pedologia Evolução da ciência do solo. Intemperismo. Fatores de formação do solo. Processos pedogenéticos gerais e específicos. Morfologia e classificação de solos. Formação e

estabilidade de minerais primários e secundários. Horizontes diagnósticos e classes de solos. Funções do solo no ambiente. Evolução da paisagem e dos solos. Métodos de investigação em Pedologia.

8. Química do Solo Fenômenos físico-químicos. Composição química e mineralogia dos constituintes dos solos. Fração orgânica do solo. Solução do solo. Cargas elétricas da fração coloidal. Troca de íons. Fenômenos de adsorção. Solos ácidos e salinos. Correção do pH do solo. Processos que controlam a atividade dos nutrientes (N, P, K, Ca, Mg, S e Micronutrientes) na solução do solo. .

9. Seminário Apresentação e discussão de temas relevantes à Ciência do Solo. Planejamento, organização e apresentação de seminários. Produção e utilização de recursos audiovisuais. Defesa do projeto de dissertação de mestrado e de tese de doutorado. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Água no Sistema Solo-Planta-Atmosfera Importância da água na agricultura. Características da água, do solo, da planta e da atmosfera. Relações água-solo, água-planta e água-atmosfera. Estado energético da água no sistema solo-planta-atmosfera. Dinâmica da água no sistema solo-planta-atmosfera. Aplicações do ciclo da água na agricultura: Ciclo hidrológico.

2. Biorremediação Contextualização da biorremediação. Caracterização de áreas contaminadas. Legislação ambiental. Tecnologias de biorremediação. Diversidade microbiana utilizada na biorremediação. Degradação microbiana de poluentes. Fitorremediação. Utilização da biotecnologia na biorremediação. Estudos de casos de sucesso no Brasil e no exterior.

3. Estatística Experimental Princípios da experimentação. Delineamentos básicos. Testes de significância. Experimentos fatoriais. Confundimento. Experimentos em parcelas subdivididas. Análise conjunta de experimentos. Análise de regressão. Análise de covariância.

4. Estatística Multivariada Técnicas multivariadas. Diretrizes para análise multivariada e interpretações. Aplicações dos métodos de análise multivariada. Análise de variância multivariada. Componentes principais. Análise de agrupamento. Análise de correlação canônica. Geoestatística. Uso de pacotes estatísticos.

5. Levantamento e Classificação de Solos Origem e trajetória evolutiva do sistema brasileiro de classificação de solos (SiBCS). Os níveis hierárquicos do sistema. Atributos e horizontes diagnósticos. Principais atributos diagnósticos. Principais horizontes diagnósticos. Morfologia: a base da classificação dos solos. Ordens e chaves do SiBCS. A geografia de solos no Brasil e no mundo. Legenda de solos. Unidade de mapeamento. Componentes da unidade de mapeamento. Exemplos de mapas de solos. Interpretações de mapas de solos. Levantamento e classificação de solos do nordeste. Principais sistemas técnicos utilizados no Brasil.

6. Geoquímica Ambiental Origem e distribuição dos elementos químicos. Repartição dos elementos químicos na crosta terrestre. Ciclos geoquímicos. Dinâmica dos elementos químicos. Aplicações da geoquímica no estudo das relações solo-paisagem.

7. Indicadores de Qualidade do Solo Uso de plantas superiores e macro-invertebrados como bioindicadores. Principais adaptações ecofisiológicas dos vegetais em função das características edáficas. Populações e comunidades: parâmetros florísticos e estruturais como indicadores da qualidade dos solos. Grupos funcionais e suas respostas às perturbações edáficas. Princípios de ecologia de paisagem aplicados às relações solos-vegetação. Estudo de casos. Métodos de coleta/estudo de macro-invertebrados do solo em campo e laboratório.

8. Manejo e Conservação do Solo Caracterização edafoclimática dos ambientes tropical e subtropical. Caracterização dos sistemas de manejo do solo aos diferentes usos do solo em áreas agrícolas e florestais. Degradação e recuperação de solos. Princípios relacionados ao ciclo hidrológico associados à conservação do solo. Importância do estudo da erosão do solo e da predição da erosão. Aplicação dos modelos de predição de erosão. Levantamento e planejamento conservacionista em microbacias hidrográficas. Aptidão agrícola das terras e capacidade de uso das terras.

9. Metodologia da Pesquisa Científica Natureza do conhecimento. Teoria do conhecimento científico. Linguagem científica. Método científico. Pesquisa científica. Prática da pesquisa. Projeto de pesquisa. Divulgação científica.

10. Metodologia do Ensino Superior A Universidade no Brasil e no mundo. Sistematização decomunicação. Perfil de professor universitário. Educação e despersonalização, Responsabilidade e possibilidades. Humanização na educação. Análise do ensino das ciências agrárias. Sistematização dos elementos constitutivos do planejamento do Curso. Montagem de projetos de ensino.

11. Métodos de Análise Instrumental Métodos de análise instrumental. Sinais analíticos e ruídos. Espectrometria de absorção molecular no UV-VIS. Espectrometria de absorção molecular no IV. Espectrometria de absorção atômica. Espectrometria de emissão ótica por plasma indutivamente acoplado. Difratometria de raios X. Fluorescência de raios X.

12. Modelagem Ambiental Modelagem computacional. Classificação de modelos, estrutura e fluxos. Etapas e processos da modelagem. Calibração, validação, análise de sensibilidade. Conceitos e caracterização dos compartimentos e decomposição da matéria orgânica do solo. Principais modelos de simulação utilizados em estudos sobre matéria orgânica do solo. Equações e pressupostos dos modelos CENTURY, ROTHC e CQESTR. Aplicação dos modelos CENTURY e ROTHC em solos sob clima temperado e tropical.

13. Nutrição Mineral de Plantas Histórico da nutrição mineral de plantas.Elementos essenciais e critérios de essencialidade. Absorção, transporte e redistribuição de nutrientes. Funções de macronutrientes e

micronutrientes. Elementos úteis, benéficos e tóxicos. Composição mineral e exigências nutricionais das plantas. Diagnose do estado nutricional de plantas. Manejo de nutrientes em cultivos protegidos. Mecanismos de absorção iônica radicular e absorção iônica foliar. Nutrição mineral de plantas e qualidade dos produtos agrícolas. Nutrição mineral de plantas e estresses ambientais

14. Recuperação de Áreas Degradadas Degradação, recuperação, reabilitação e restauração do solo. Causas da degradação. Tipologias de degradação. Extensão, impactos e decorrências da degradação dos solos. Interfaces fauna/flora na recuperação de solos degradados. Estratégias, procedimentos e técnicas de recuperação de áreas degradadas. Função da vegetação na estabilização de encostas. Planos de recuperação de áreas degradadas. Estudo de casos. Projeto de recuperação de áreas degradadas. Parâmetros legais correlatos.

15. Sensoriamento Remoto e SIG Introdução ao sensoriamento remoto. Princípios físicos. Espectro eletromagnético. Plataformas e sensores. Sistemas sensores mais usuais no Brasil. Aquisição de imagens. Análise visual de imagens. Processamento digital de imagens. Tipos de GPS e sua aplicação. Aplicações meteorológicas, urbanas e ambientais. O conjunto das geotecnologias. Introdução ao geoprocessamento. Característica dos SIGs. Dados espaciais. Fontes de dados. Estruturas de dados: modelos vetorial e matricial. Topologia. Aquisição e manipulação de dados. Gerenciamento de dados. Integração de dados. Consulta e análise espacial. Mapeamento por computador. Sistemas aplicativos. Sistemas gratuitos.

16. Solos Afetados por Sais Origem de sais no solo. Avaliação e monitoramento da salinidade do solo. Físico-química de solos afetados por sais. Qualidade da água de irrigação e seus efeitos no solo. Movimento de sais no solo. Efeitos dos sais no solo e nas plantas. Métodos e técnicas de recuperação de solos afetados por sais.

17. Solos e Qualidade Ambiental O solo e suas funções ecológicas e antropológicas. Poluição e contaminação do solo. Uso de resíduos sólidos na agricultura. Indicadores de qualidade ambiental. Tecnologias de análise ambiental. Gerenciamento de áreas contaminadas. Política Nacional do Meio Ambiente.

18. Solos em Sistemas Agroecológicos Bases científicas e enfoque sistêmico do recurso solo em sistemas agroecológicos. Práticas agrícolas em sistemas agroecológicos e sua relação com os atributos físicos, químicos e biológicos do solo. Ferramentas (indicadores e índices) de monitoramento e avaliação da qualidade do solo em sistemas agroecológicos. Potencial e oportunidades do manejo agroecológico do solo na mitigação dos impactos ambientais.

19. Tópicos Especiais Tópicos sobre assuntos específicos, na área de Ciência do Solo, complementares à formação do pós-graduando de ementa variável.