UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 15/2025

UFPB-CONSEPE-RES-15-2025
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Cria o Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos, sob a responsabiliade do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (22)

22 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: Anexo I, art. 2º“Resolução Nº 15, de 8 de Abril de 2009 - Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º, 5º, 205 e 227 - Lei Nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996 - Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei Nº...”
  • cita
    Decreto 4.377/2002 em: Anexo I, art. 2º“Resolução Nº 15, de 8 de Abril de 2009 - Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º, 5º, 205 e 227 - Lei Nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996 - Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei Nº...”
  • cita
    Decreto 5.390/2005 em: Anexo I, art. 2º“Resolução Nº 15, de 8 de Abril de 2009 - Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º, 5º, 205 e 227 - Lei Nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996 - Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei Nº...”
  • cita
    Decreto 6.170/2007 em: Anexo I, art. 2º“Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º, 5º, 205 e 227 - Lei Nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996 - Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei Nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Lei...”
  • cita
    Lei 10.172/2001 em: Anexo I, art. 2º“Resolução Nº 15, de 8 de Abril de 2009 - Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º, 5º, 205 e 227 - Lei Nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996 - Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei Nº...”
  • cita
    Lei 11.525/2007 em: Anexo I, art. 2º“Resolução Nº 15, de 8 de Abril de 2009 - Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º, 5º, 205 e 227 - Lei Nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996 - Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei Nº...”
  • cita
    Lei 8.842/1994 em: Anexo I, art. 23“I - Idade mais elevada (Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994);”
  • cita
    Lei 9.610/1998 em: Anexo I, art. 2º“Resolução Nº 15, de 8 de Abril de 2009 - Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º, 5º, 205 e 227 - Lei Nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996 - Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei Nº...”
  • cita
    Portaria MEC 3.198/2002 em: Anexo I, art. 49“Art. 49. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
  • cita
    Port. Interministerial MEC 127/2008 em: Anexo I, art. 2º“, 3º, 5º, 205 e 227 - Lei Nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996 - Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei Nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Lei Nº11.525, de 25 de setembro de 2007 - Decreto...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 18“A inscrição será aberta por edital divulgado na Internet e em outros meios, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2009 em: Anexo I, art. 2º“Resolução Nº 15, de 8 de Abril de 2009 - Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º, 5º, 205 e 227 - Lei Nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996 - Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei Nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2017 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º De acordo com o Art. 1º, §1º, da Resolução 27/2020/CONSEPE, os cursos de especialização terão vigência transitória.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 43“Art. 43. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 44“Art. 44. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 35 da resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS terá a atribuição de aprovar, com base na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao coordenador do Curso, as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - Garantir a implementação do Curso;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 49“Art. 49. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 50“Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – Não obtiver frequência de 75% da carga horária prevista;”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 21 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 57 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 15/2025

Cria o Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos, sob a responsabiliade do Programa de PósGraduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, desta Universidade.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, através da Câmra de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação na reunião ordináriaa nº 01/2025, realizada em 11 de fevereiro de 2025 (Processo nº 23074.065923/2024-87),

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos, sob a responsabiliade do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, desta Universidade.

Art. 2º O Regulamento do programa passa a fazer parte da presente Resoluçao através do Anexo I.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de março de 2025.

Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 15/2025 - CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS – TURMA I SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E POLÍTICAS PÚBLICAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º. O Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS deverá ser realizado de modo a serem atingidos os seguintes objetivos:

I - Auxiliar os alunos na aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis à defesa dos príncipios constitucionais dos Direitos Humanos;

II – Promover junto aos discentes responsabilidades inerentes ao exercício de práticas cidadãs, democráticas, éticas e humanistas;

III - Observar nos alunos qualidades específicas que denotem aptidões para o magistério e para a investigação científica, com a finalidade de selecionar e preparar elementos para a carreira universitária, podendo para tanto, ser atribuído treinamento didático e ser estimulada a iniciação à pesquisa;

IV - Fundamentar as práticas pedagógicas multiculturais e inclusivas constituindo a promoção da diversidade e da tolerância no ambiente escolar;

V- Favorecer uma educação voltada para a dignidade da pessoa e da potencialização de um ambiente escolar acolhedor às múltiplas etnias, classes e gêneros na escola pública e em outras instituições não formais de educação;

VI- Refletir sobre as violações dos Direitos Humanos no Estado da Paraíba, no Brasil e na América Latina;

VII- Estudar materiais alternativos e também oficiais para uma educação que leve em consideração a realidade racista, patriarcal e desigual presente na sociedade brasileira.

Art. 2º. O Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) constitui-se em um curso de ensino de pós-graduação lato sensu que abrange a área profissional de Ciências Sociais.

§1º O Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS é um curso modular (semestral), oferecido a professores/professoras com Cursos de Licenciatura em qualquer disciplina, bacharéis e tecnólogos, visando à formação de profissionais de alto nível técnico–científico.

§2º O Curso de Especialização EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, surgiu mediante a carência de formação de profissionais nessa área. Tal necessidade é fundamentada a partir dos seguintes marcos legais: Programa Nacional de Direitos Humanos 3 (PNDH- 3, 2010) - Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos de 2006 - Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos de 2003 - Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) - Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001) Congresso de Viena (1993) - Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH) -

Resolução Nº 15, de 8 de Abril de 2009 - Constituição Federal de 1988 - artigos 1º, 3º, 5º, 205 e 227 - Lei Nº 9.394, de 20 de dezembrode 1996 - Lei Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Lei Nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 - Lei Nº11.525, de 25 de setembro de 2007 - Decreto Nº 5.390, de 8 de março de 2005 - Decreto Nº 4.377, de 13 de setembro de 2002 – DecretoNº 6.170, de 25 de julho de 2007 - Portaria Interministerial Nº 127, de 30 de maio de 2008 - Decreto 6347/2008 - Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Decreto 7053/2009 - Substitui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Ademais, a oportunidade de atendermos aos fundamentos legais supracitados, sobretudo para a capacitação de professores e professoras, se configura como política prioritária da UAB- EAD. A oferta de uma formação Lato sensu no supramencionado curso, representa grande passo rumo a concretização de uma educação inclusiva para o Estado da Paraíba quiçá, para o nordeste brasileiro.

§3º O Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS obedece a Resolução do Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior– CNE/CES Nº 01/2018 de 06 de abril de 2018 e da Resolução Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba Nº 27/2020 de 29 de outubro de 2020.

Art. 3º. O Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos, Cidadania e Políticas Públicas, do CCHLA/UFPB tem caráter interdisciplinar.

§1º Outros Departamentos da Universidade e Disciplinas conexas a EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, além de outras Instituições conveniadas, poderão colaborar com o Curso, obedecendo ao disposto no Art. 2º deste Regulamento.

§2º Os profissionais convidados que não fazem parte do grupo de Docentes da UFPB, não terão qualquer vínculo empregatício com a instituição, sendo apenas colaboradores.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 4º A duração do Curso de EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS será de dois anos.

Art. 5º De acordo com o Art. 1º, §1º, da Resolução 27/2020/CONSEPE, os cursos de especialização terão vigência transitória.

Art. 6º O Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS deverá estar de acordo com as normas Resolução Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba Nº 27/2020 de 29 de outubro de 2020, que estabelece as diretrizes para os Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB.

I - Tempo de duração do Curso;

II - Número de vagas pretendidas;

III - Facilidades didáticas e materiais de que dispõe o Departamento e o Centro para o seu desenvolvimento;

IV - Distribuição das atividades a serem cumpridas durante o período do Curso, especificando seu tipo e carga horária, respeitando a legislação em vigor;

V - Programação de reuniões, seminários e cursos;

VI - Indicação dos critérios para a outorga do certificado do Curso; VII – VII - Os nomes de seus coordenadores (titular e vice).

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º. O Regulamento do curso deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

I.

II.

Das Disposições Preliminares; Da Organização Administrativa:

a) estrutura organizacional;

b) colegiado;

c) coordenação;

d) secretaria.

III.

Da Admissão:

a) inscrição

b) seleção;

c) matricula.

IV. Critérios para a concessão de bolsas, se houver;

V. Do Corpo Docente e Discente;

VI. Da Organização Curricular;

VII. Da Verificação do Rendimento Escolar;

VIII. Do Aproveitamento de Estudos;

IX. Do Trabalho Final;

X. Dos Requisitos para obtenção do Certificado;

XI. Dos Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação do Curso; XII. Das Disposições Gerais

e/ou Transitórias.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

a)

b)

c)

d)

O Coordenador do Curso como presidente; O Vice Coordenador como Vice-Presidente; Dois professores indicados dentre os que ministram aulas no Curso; e Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º. Adicionalmente às atribuições regulares no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

a)

b)

c)

d)

e)

f)

Seleção de candidatos; Aproveitamento de estudos; Orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); Acompanhamento do regime didático; Aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso; Manifestar-se sobre os atos praticados pela coordenação, quando for necessário;

g) Definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

h) Aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela coordenação;

i) Conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da coordenação;

j) Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso.

Art. 10. O Colegiado reunir-se-á periodicamente para garantir o andamento das atividades supracitadas.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 11. O coordenador e o vice coordenador deverão possuir a titulação mínima de Doutor, pertencer ao quadro permanente da UFPB, serem membros do corpo docente assistencial do Programa docentes das disciplinas do curso de graduação da UFPB, e ter disponibilidade para as exigências do curso.

Art. 12. Compete ao coordenador do Curso, as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - Garantir a implementação do Curso;

II - Coordenar o processo de auto avaliação do Curso;

III - Coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico do Curso;

IV - Constituir e promover a qualificação do corpo de docentes do Curso;

V - Mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;

VI - Responsabilizar-se pela documentação do Curso e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do Curso.

Art. 13. Cabe ainda ao Coordenador do Curso:

I - Ser o responsável direto pelo Curso como um todo, devendo ser o elemento de ligação do Curso com o Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, com a Pró Reitoria de Pós-Graduação, com os Departamentos da UFPB;

II - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

III - Elaborar a ordem do dia de cada reunião;

IV - Convocar reuniões do Colegiado sempre que julgar necessário, ou a pedido de pelo menos 1/3 de seus membros;

V - Orientar, coordenar e integrar o Curso bem como o cronograma de trabalho proposto ao aluno;

VI - Cuidar da administração do Curso;

VII - Organizar cursos de interesse para os alunos;

VIII - Coordenar a avaliação do processo de educação e aprendizagem junto aos alunos, interessando-se pelo aproveitamento de cada um, anotando em fichas especiais dados sobre suas atividades, podendo sugerir modificações que facilitem a consecução dos objetivos propostos pelo Curso;

IX - Orientar o relacionamento do aluno com outros profissionais de saúde;

X - Participar na programação e supervisão das reuniões clínicas, bibliográficas e seminários.

Art. 14. São atribuições do vice coordenador do Curso:

I - Auxiliar o coordenador do Curso de EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, participando das reuniões apenas quando da ausência do coordenador do Curso;

II– Prestar assessoramento ao coordenador em matéria de competência do órgão.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 15. A Secretaria será exercida por funcionário selecionado para este fim específico pela coordenação, a quem compete:

a) Apoiar a coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

b) Providenciar junto ao coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

c) Realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

d) Manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

e) Secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC).

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 16. A admissão no Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS da UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção.

Art. 17. O Curso de Especialização EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS disponibilizará 150 vagas, distribuídas entre 10 Polos do Estado da Paraíba. As inscrições serão realizadas pelo Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA) e somente poderão se candidatar bacharéis e tecnólogos que tenham concluído curso de graduação em instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

§1º Para as inscrições dos candidatos à seleção serão exigidos: Requerimento de inscrição;

a) Fotocópia do histórico escolar do curso de graduação;

b) Fotocópia do diploma de bacharel , ou tecnólogos, ou certidão de colação de grau no curso;

c) Fotocópia do diploma de graduação devidamente reconhecidos;

d) Curriculum Vitae, devidamente comprovado, no formato Lattes (CNPq);

e) Fotocópia da cédula de identidade ou documento equivalente;

f) Prova de quitação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

g) Fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou justificativa;

h) Fotocópia do CPF;

i) 01 fotos 3 x 4 recente, digitalizada;

j) Comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição.

§2º Outros documentos além dos mencionados no parágrafo anterior poderão ser exigidos no edital.

§3º A Comissão de seleção do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§4º Será permitida a inscrição de bacharéis e tecnólogos graduados em Cursos realizados no Brasil e em cursos reconhecidos pelo MEC ou graduados em instituições estrangeiras, com diploma revalidado por universidades públicas.

Art. 18. Será cobrada uma taxa de inscrição. A inscrição será aberta por edital divulgado na Internet e em outros meios, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 19. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do colegiado, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 e Nº 21/2017– CONSEPE/UFPB.

Art. 20. Caberá à comissão de seleção presidida pelo coordenador de curso, definir:

a) As ponderações a serem atribuídas aos itens dos critérios de seleção e respectiva pontuação e requisitos legais, para elaboração do edital, além dos critérios de desempate, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;

b)

A data de realização da seleção.

Parágrafo único. O coordenador encaminhará ao colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.

Art. 21. Os procedimentos e critérios do processo de seleção serão cumulativamente eliminatórios e classificatórios.

Art. 22. O exame de seleção constará por: Processo seletivo público, normatizado por edital, que será amplamente divulgado e acessível, nos sites da Universidade Federal da Paraíba, do Programa de PósGraduação em Direitos Humanas, Cidadania e Políticas Públicas e no site do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, determinando o número de vagas, bem como as condições relativas às inscrições, seleções e matrículas dos candidatos. A classificação dos candidatos para o preenchimento das vagas desta modalidade será́ feita de acordo com o Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) do candidato, obtido no seu respectivo curso superior concluído.

Art. 23. Em caso de empate na classificação final, o desempate será feito considerando os fatores na ordem que seguem:

I - Idade mais elevada (Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994);

II - Mais idade, inferior a 60 (sessenta) anos, obedecendo à ordem decrescente.

III - Renda inferior a 10 (dez salários mínimos, ou menor renda familiar, quando houver mais de um candidato com renda inferior à indicada.

IV Maior nota.

§1°A classificação final dos candidatos será feita após analise comprobatória de toda documentação exigida pelo Regulamento do Curso e submetida à homologação pela coordenação do Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS da UFPB.

§2º Não havendo preenchimento das vagas oferecidas, realizar-se-á novo exame de seleção.

Art. 24. A classificação dos candidatos obedecerá rigorosamente às notas por ordem decrescente até o limite considerado eliminatório ou até o limite de vagas.

Parágrafo único. A relação final dos candidatos classificação será publicada no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAA), na data determinada pelo respectivo Edital.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 25. As matrículas dos candidatos classificados deverão ser realizadas no endereço especificado no Edital de Matrícula, após a divulgação da classificação do processo seletivo, e de acordo com a data estabelecida pela coordenação. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar necessariamente os documentos seguintes:

a) Diploma de Conclusão de Curso de Graduação, Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor, não será exigido Título de Eleitor para estrangeiros com Carteira Nacional de Estrangeiro (documento de identidade válido);

b) Termo de Liberação para a realização do Curso emitido pelo local de trabalho.

c) 01 foto 3×4 recente, digitalizada.

d) Informar o principal endereço de e-mail para comunicação com a secretaria do Curso.

§1º Caso o candidato não realize a matrícula até a data final para a mesma estabelecida pela coordenação, o mesmo será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo primeiro de uma lista de espera de candidatos aprovados ranqueada de forma decrescente com relação ao aproveitamento dos respectivos candidatos.

§2º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao coordenador, em formulário estabelecido no Edital de Matrícula.

Art. 26. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

SEÇÃO IV CRITÉRIO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS

Art. 27. O curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS não disponibilizará de bolsas para os alunos.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 28. O Curso de Especialização EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS será desenvolvido em vinte e quatro meses.

Art. 29. Serão ofertadas 150 vagas a cada vinte e quatro meses.

Art. 30. A carga horária total do Curso é de 420 horas, módulos semestrais, seis horas semanais a cada semestre.

Art. 31. A distribuição da carga horária total do Curso está subdividida em 10 módulos semestrais obedecendo a ementa das disciplinas que foram previamente estabelecidas, demonstradas na Estrutura Acadêmica constante no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento.

Art. 32. O professor-tutor deverá apresentar à coordenação ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina:

I II – Uma lista com os aproveitamentos alcançados pelos alunos; – Um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo colegiado.

Art. 33. Para a integralização da carga horária do Curso, serão computadas as horas-aula destinadas às disciplinas e o tempo de estudo individual ou em grupo, não sendo contado o tempo reservado para o desenvolvimento do TCC.

Art. 34. As atividades teóricas do Curso de Especialização serão desenvolvidas sob a forma de aulas e seminários, a serem desenvolvidos pelos Docentes, Professores convidados de áreas afins e alunos do Curso.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 35. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será́ especificado pelo Regulamento do Curso, cuja apresentação após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.

Art. 36. A orientação do TCC será́ realizada por um membro do corpo docente do curso, aprovado pelo colegiado.

§1o Por solicitação do (s) aluno (s) e/ou professor e a critério do colegiado, poderá́ haver mudança de orientador do TCC.

§2o O regulamento de cada curso deverá estabelecer as normas especificas para orientação do TCC.

Art. 37. Para apresentação do TCC, o(s) aluno(s) deverá(ão), dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer aos seguintes itens:

a) Integralização dos créditos ou da carga horaria total;

b) Solicitação formal do orientador para sua apresentação.

Paragrafo único. O regulamento de cada curso deverá estabelecer normas especificas para a atividade de que trata o caput deste artigo.

Art. 38. A apresentação do TCC será realizada em sessão publica.

Art. 39. A Coordenação do curso de Pós-Graduação poderá emitir declaração de conclusão de curso, valida por seis meses, que comprova a conclusão do curso, após a homologação, pelo colegiado de curso, do relatório final do orientador.

Art. 40. O TCC será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no §1º do art. 11 deste Regulamento e composta do orientador de TCC, mais dois especialistas e um suplente.

§1o Os especialistas de que tratam o caput deste artigo, deverão ser portadores de, no mínimo, o titulo de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2o A comissão examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do TCC.

§3o A data para a apresentação do TCC será fixada pelo coordenador, ouvido o orientador de TCC, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela coordenação, dos exemplares do TCC.

Art. 41. No julgamento do TCC, será atribuído um dos seguintes conceitos:

a)

b)

c)

aprovado; insuficiente; reprovado.

§1o No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.

§2o A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.

§3o No caso de nova apresentação do TCC, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 42. O rendimento acadêmico em cada disciplina será́ aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, desde que estabelecidas no Regulamento do Curso, sendo a media final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).

§1o Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver media final maior ou igual a sete e no mínimo 75% de frequência.

§2o Será considerado reprovado o aluno que:

I – Não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;

II – Obtiver média inferior a 7,0 (sete).

§3o Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço medico.

§4o O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à

coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.

Art. 43. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas e a critério do professor, conforme a natureza da disciplina e as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.

§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final maior ou igual a sete e no mínimo 75% de frequência.

§2º Será considerado reprovado o aluno que:

I – Não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;

II – Obtiver média inferior a 7,0 (sete).

§3º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

§4º O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 44. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 35 da resolução Nº 27/2020 do CONSEPE.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 45. Os certificados dos cursos de especialização deverão ser emitidos pela Pró- Reitoria de PósGraduação ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horaria prevista;

II - for aprovado em todas as disciplinas do curso, como estabelecido na Resolução do Consepe de realização do curso;

III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho de Conclusão de Curso e tiver logrado aprovação no mesmo.

Art. 46. Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente: - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos da legislação vigente; - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;

III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.

I II §1o Os certificados de conclusão de curso de especialização devem ser obrigatoriamente registrados

pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso.

§2o Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referencia ao instrumento por elas celebrado.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 47. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I II III IV V – Maior titulação; – Pertencer ao quadro docente da UFPB; – Estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE) ou de 40 horas; – Participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa; – Relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 48. A titulação mínima dos membros do corpo docente do Curso de Especialização em EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS é o título de Doutor na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o

título de Doutor, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo CONSEPE.

§2º A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 48 e 49.

§3º A substituição será feita com base em parecer do coordenador aprovada pelo colegiado de Curso.

§4º O parecer de aprovação pelo colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 49. O corpo discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, Portaria MEC nº 3.198 de 21 de novembro de 2002.

Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I – Não obtiver frequência de 75% da carga horária prevista;

II – Obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

III – For reprovado na apresentação do TCC.

§1º Em caso de reoferta do Curso, os alunos que forem reprovados em até três disciplinas poderão apenas reingressar no mesmo através de nova seleção para aproveitamento dos estudos realizados ou nova avaliação de créditos.

§2º O procedimento mencionado no parágrafo anterior somente será permitido uma única vez.

TÍTULO IV DO ORÇAMENTO DO CURSO

Art. 51. O orçamento do curso consiste na previsão dos recursos financeiros arrecadados, para pagamento de bolsas aos docentes e tutores, previstos no Edital 25/2023 UAB/Capes (em anexo).

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 52. A coordenação e controle, em nível de administração superior, dos Cursos Lato Sensu, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação por intermédio do seu setor competente.

Art. 53. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu não terão vigência permanente.

Art. 54. Quando houver modificação no projeto de um curso anteriormente ministrado, implicando alterações de objetivos e/ou Regulamento e/ou Estrutura Curricular, será obrigatória a expedição de outra Resolução pela Câmara do CONSEPE concernente.

Art. 55. O curso de que trata a presente Resolução somente poderão ser objeto de divulgação e publicidade, após a aprovação de sua realização pelo CONSEPE.

Art. 56. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação.

Art. 57. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 11/02/2025 RESOLUÇÃO Nº 15/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 15) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 18/03/2025 16:31 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 15, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 18/03/2025 e o código de verificação: a77aae4b87