N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 78/2025
Revoga as Resoluções nº 49/2015 e nº 44/2017 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física, nos níveis de Mestrado e Doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
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Res. CONSEPE 44/2017 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 04/03/2026“Revoga as Resoluções nº 49/2015 e nº 44/2017 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de PósGraduação em Educação Física, nos níveis de Mestrado e Doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
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Res. CONSEPE 49/2015 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 04/03/2026“Revoga as Resoluções nº 49/2015 e nº 44/2017 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de PósGraduação em Educação Física, nos níveis de Mestrado e Doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 13.709/2018 em: art. 111“§1º. Os corpos docente e técnico-administra vo de ambas as instituições também devem observar as normas do Código de É ca Profissional do Poder Execu vo e obedecer à Lei nº 13.709/18, que dispõe...”
- citaLei 8.112/1990 em: art. 111“Art. 111. Os corpos docente e técnico-administra vo da UFPB submeter-se-ão aos termos da Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades, bem como aos termos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 41“respeitar as normas previstas no regimento geral de pós-graduação da instituição associada a que es ver academicamente vinculado/a, assim como as demais normas e o regimento interno do Programa;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 90“Art. 90. A instituição associada que tenha previsão, em seu regimento geral, poderá conceder grau de doutor/a em regime de cotutela de tese com outras instituições estrangeiras, conduzindo, assim,...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 44/2017→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 49/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 52 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 113 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 78/2025
Revoga as Resoluções nº 49/2015 e nº 44/2017 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de PósGraduação em Educação Física, nos níveis de Mestrado e Doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, e conforme deliberado em reunião realizada em 20 de outubro de 2025 (Processo nº 23074.051045/2025-16 ), RESOLVE:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º. O Programa Associado de Pós-Graduação em Educação Física da Universidade de Pernambuco (UPE) e da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) – PAPGEF UPE/UFPB –, compreendendo os cursos em nível de mestrado e doutorado acadêmicos, tem o obje vo de atuar na formação de pesquisadores/as e na qualificação de recursos humanos especializados na área de Educação Física, com autonomia, capacidade para planejar e desenvolver a vidades relacionadas à pesquisa, ao ensino e à extensão no âmbito da Educação Física, de forma interdisciplinar e com visão mul rreferencial.
¶Art. 2º. O Programa está estruturado em torno de áreas de concentração, linhas e projetos de pesquisa que guardam especificidade com a área do curso e a grande área em que está inserido.
§1º. O Programa tem duas áreas de concentração:
a) cultura, educação e movimento humano;
b) saúde, desempenho e movimento humano.
§2º. A área de concentração Cultura, Educação e Movimento Humano tem as seguintes linhas de
pesquisa:
a) estudos socioculturais da a vidade sica, prá cas corporais e esportes;
b) prá ca pedagógica e formação profissional em Educação Física.
§ 3º A área de concentração Saúde, Desempenho e Movimento Humano tem as seguintes linhas de pesquisa:
a) exercício sico, esporte e desempenho;
b) a vidade sica, condições de vida e saúde.
¶Art. 3º. O PAPGEF UPE/UFPB terá vinculação técnica e administra va com a Escola Superior de Educação Física da UPE e com o Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA
CAPÍTULO I DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA E DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
¶Art. 4º. O PAPGEF UPE/UFPB será administrado por órgãos delibera vos (Colegiado Pleno e Colegiados Locais), por órgãos execu vos (Coordenações Locais e Comissão Coordenadora) e por órgãos de apoio administra vo (Secretarias Locais).
§1º. O Colegiado Pleno será cons tuído por todos os/as docentes do PAPGEF UPE/UFPB, por um/a representante dos servidores/as técnico-administra vos/as de cada IES e um/a representante discente de cada curso (um do mestrado e outro do doutorado) e seus/suas respec vos/as suplentes, cadastrados/as em cada IES associada.
§2º. O Colegiado Local será cons tuído de acordo com as normas vigentes nas ins tuições associadas.
§3º. A Secretaria Local fornecerá apoio técnico-administra vo ao funcionamento da Coordenação Local.
¶Art. 5º. A Comissão Coordenadora será cons tuída pelos/as coordenadores/as e vicecoordenadores/as locais das ins tuições associadas. O/A coordenador/a local da IES que atuará como Ins tuição Coordenadora (sede) assumirá a responsabilidade pela Coordenação Geral do Programa.
¶Art. 6º. Haverá alternância da Ins tuição Coordenadora do Programa.
§1º. Essa alternância ocorrerá no início de cada ciclo avalia vo.
§2º. Qualquer uma das ins tuições poderá ser reconduzida à Coordenação do Programa por mais um ciclo avalia vo, limitando-se ao máximo de dois ciclos consecu vos, desde que haja concordância de ambas as ins tuições do Programa e homologação pelo Colegiado Pleno.
§3º. A alternância da Coordenação Geral do Programa será informada aos sistemas eletrônicos de acompanhamento dos programas de pós-graduação stricto sensu da CAPES.
§4º. O preenchimento do módulo Coleta na Plataforma Sucupira ficará sob responsabilidade da
IES que atuará como Ins tuição Coordenadora Geral do Programa.
¶Art. 7º. Os/As representantes discentes no Colegiado Pleno, assim como seus/suas suplentes, que subs tuirão os/as tulares em suas ausências e seus impedimentos, serão escolhidos/as pelos/as estudantes que es verem regularmente matriculados/as no Programa.
§1º. A indicação da representação discente e de seu/sua respec vo/a suplente deverá ser comunicada formalmente à Coordenação Local de cada IES associada.
§2º. O mandato dos/as representantes discentes será de um ano, sendo permi da a recondução para um mandato consecu vo.
¶Art. 8º. O/A representante do corpo técnico-administra vo de cada ins tuição associada, assim como seus/suas suplentes, será escolhido/a entre os/as servidores/as designados/as para atuar no Programa.
Parágrafo único. O mandato dos/as representantes do corpo técnico-administra vo será de 2 (dois) anos, podendo estes/as ser reconduzidos/as.
¶Art. 9º. Caberá a um/a dos membros da Comissão Coordenadora a presidência das reuniões do Colegiado Pleno.
Parágrafo único. Em caso de empate nas deliberações do Colegiado Pleno, caberá ao/à presidente da reunião o voto de desempate.
¶Art. 10. Ao Colegiado Pleno, caberá decidir sobre matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va rela vas ao Programa que tenham impactos na estrutura norma va e na avaliação.
¶Art. 11. São atribuições do Colegiado Pleno:
I. aprovar, em primeira instância, alterações no regimento interno e na estrutura acadêmica do Programa;
II. aprovar as indicações de professores/as, internos/as ou externos/as às ins tuições associadas, em comissão ou isoladamente, para cumprir a vidades relacionadas a:
a) seleção de candidatos/as;
b) alteração na proposta acadêmica e curricular do Programa;
c) avaliação das teses para o Prêmio CAPES de Teses;
d) avaliação do Programa;
e) elaboração de minutas de normas internas;
f) outros interesses do Programa.
III. homologar o plano de trabalho apresentado pelos/as docentes por ocasião da solicitação de credenciamento ou de renovação de recredenciamento;
IV. estabelecer critérios de credenciamento e renovação de credenciamento de docentes que integrarão o corpo social do Programa nas categorias de permanentes e visitantes;
V. deliberar sobre as recomendações constantes do parecer da comissão de credenciamento e renovação de credenciamento;
VI. estabelecer critérios para definir o limite de orientandos/as por orientador/a, observadas as recomendações do respec vo comitê de área da CAPES e a resolução específica do Programa;
VII. propor a definição e, quando necessário, as alterações de áreas de concentração, linhas de
pesquisa e estrutura curricular dos cursos oferecidos pelo Programa;
VIII. aprovar a proposta de edital para seleção de discentes elaborada pela Coordenação e homologar os respec vos resultados;
IX. decidir sobre a transferência de discentes segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
X. apreciar o relatório anual das a vidades do Programa;
XI. decidir sobre a progressão de discentes do mestrado para o doutorado antes do término do curso de mestrado;
XII. apreciar, quando for o caso, as sugestões rela vas ao funcionamento do Programa encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores/as, técnicos/as administra vos/as e discentes;
XIII. opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XIV. decidir sobre requerimentos e recursos encaminhados especificamente a este Colegiado, quando competente;
XV. apreciar e aprovar normas internas que disciplinem o funcionamento do Programa;
XVI. apreciar os pareceres de comissões examinadoras rela vos aos processos de reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras.
¶Art. 12. São atribuições do Colegiado Local de cada ins tuição associada:
I. decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
II. aprovar as indicações de professores/as internos/as e externos/as à ins tuição para compor as bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão de curso;
III. decidir sobre o aproveitamento e a equivalência de disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação;
IV. aprovar os critérios norma vos u lizados pela Comissão Local de Bolsas para a concessão de bolsas de estudos entre os discentes;
V. homologar o parecer da Comissão Local de Bolsas sobre a distribuição de bolsas de estudo, considerando as cotas disponibilizadas pelas agências de fomento e pelas próprias ins tuições associadas, quando per nente;
VI. apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros do Programa;
VII. decidir sobre requerimentos e recursos encaminhados especificamente a este Colegiado, quando competente;
VIII. apreciar o relatório final das a vidades acadêmicas do/a discente apresentado pelo/a orientador/a;
IX. designar a comissão para avaliação de fraude cien fica;
X. aprovar as indicações de docentes internos/as ou externos/as à ins tuição para cumprir a vidades delegadas a estes/as por competência do Colegiado Local;
XI. decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo dos exames de qualificação do projeto, prébanca e defesa para conclusão do curso (mestrado e doutorado);
XII. apreciar os recursos sobre conceitos (notas) nas disciplinas;
XIII. decidir sobre a aceitação de discentes de convênio firmado pelas ins tuições associadas, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final.
¶Art. 13. Não poderão par cipar do Colegiado Pleno e do Colegiado Local docentes permanentes e colaboradores/as, a representação discente e servidores/as técnico- administra vos/as que não estejam no exercício de suas a vidades regulares na ins tuição, conforme definido em normas vigentes nas ins tuições associadas.
¶Art. 14. Cada ins tuição associada elegerá um/a coordenador/a e um/a vice- coordenador/a por votação em pleito cons tuído por docentes, discentes regulares matriculados/as e servidores/as técnico-administra vos/as designados/as para atuar no Programa.
¶Art. 15. Os/As candidatos/as a/à coordenador/a local e vice-coordenador/a deverão ser docentes permanentes do Programa.
¶Art. 16. A eleição do/a coordenador/a e do/a vice-coordenador/a local será conduzida por uma comissão formada por um/a docente, um/a representante dos/as servidores/as técnicoadministra vos/as e um/a representante discente.
§1º. O Colegiado Local designará a comissão responsável pelo processo eleitoral.
§2º. Os nomes dos/as candidatos/as eleitos/as deverão ser homologados pelo Conselho de Centro ou pela unidade de educação responsável administra vamente pelo Programa e, em seguida, designados formalmente pelo/a reitor/a da ins tuição.
§3º. O/A coordenador/a local e o/a vice-coordenador/a terão um mandato de 2 (dois) anos, sendo permi da uma recondução por meio de nova consulta eleitoral.
§4º. O/A coordenador/a local e o/a vice-coordenador/a não poderão assumir concomitantemente a coordenação de um curso de graduação ou de outro curso/programa de pós-graduação stricto sensu.
§5º. Nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do/a coordenador/a e do/a vicecoordenador/a, simultaneamente, ou na vacância das funções, a Coordenação será exercida pelo/a docente permanente do Colegiado com maior tempo de vínculo efe vo no Programa ou, em caso de empate, por docente com maior tempo de vínculo na ins tuição.
§6º. Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de subs tuto/a, conforme disposto no caput deste ar go.
§7º. O mandato do/a coordenador/a local e do/a vice-coordenador/a, escolhidos/as na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do/a dirigente subs tuído/a.
§8º. Se a vacância ocorrer a menos de 6 (seis) meses do término do mandato, o Colegiado Local indicará um/a coordenador/a local e um/a vice-coordenador/a pro tempore até o término do mandato em curso.
¶Art. 17. Compete à Comissão Coordenadora:
I. coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico e didá co do Programa;
II. manter entendimento com os/as docentes, visando à organização do oferecimento de disciplinas e demais a vidades curriculares;
III. convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno, com direito a voto, inclusive voto de desempate;
IV. submeter à apreciação do Colegiado Pleno proposta de descredenciamento de docente que apresentar desempenho insuficiente em relação aos critérios de avaliação adotados pela área;
V. realizar ações para divulgação do Programa;
VI. representar o Programa junto à CAPES e a outros órgãos e agências de fomento;
VII. submeter à apreciação do Colegiado do Pleno os processos de transferência de discentes;
VIII. indicar ao Colegiado Pleno os/as professores/as, individualmente ou em comissões, a fim de desempenhar funções de apoio ao bom funcionamento do Programa em ações de avaliação, seleção e outros assuntos de interesse do Programa;
IX. preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, para ser enviados via Plataforma Sucupira ou por meio de outro sistema indicado pela CAPES, obedecendo aos prazos estabelecidos;
X. promover a autoavaliação do Programa contando com a par cipação de docentes, discentes e técnicos/as administra vos/as;
XI. organizar o calendário acadêmico anual do Programa, a ser homologado pelo Colegiado Pleno;
XII. definir e divulgar, ouvidos/as os/as docentes, as disciplinas a ser oferecidas em cada período le vo, bem como o limite de vagas e as prioridades de matrícula entre os/as discentes que as pleitearem;
XIII. submeter ao Colegiado Pleno a chamada pública de cada processo sele vo, para apreciação e aprovação;
XIV. submeter à apreciação do Colegiado Pleno as solicitações de pesquisadores/as para a realização de estágio pós-doutoral no Programa;
XV. cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias rela vas ao Programa;
XVI. incen var e acompanhar a qualificação e a atualização dos/as docentes do Programa;
XVII. zelar pelos interesses do Programa junto à CAPES e aos demais órgãos e agências de fomento;
XVIII. executar as deliberações do Colegiado Pleno;
XIX. apreciar, avaliar e acompanhar o desempenho de cada docente credenciado/a no PAPGEF UPE/UFPB, considerando os critérios de avaliação propostos pela área, as metas e os obje vos do Programa;
XX. decidir sobre a abertura de edital para aluno/a especial.
¶Art. 18. Compete ao coordenador local:
I. convocar e presidir as reuniões do Colegiado Local, com direito a voto, inclusive o de desempate;
II. supervisionar e orientar a atuação da Secretaria Local;
III. administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;
IV. elaborar o planejamento e os relatórios técnico e financeiro anuais, apresentando- os ao Colegiado Local, para análise e homologação;
V. executar as deliberações do Colegiado Local;
VI. tomar providências quanto à divulgação do Programa;
VII. representar o Programa nas instâncias da ins tuição;
VIII. decidir sobre requerimentos de discentes, quando envolverem assuntos relacionados à ro na administra va do Programa;
IX. apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas, com base na jus fica va do/a discente e de seu/sua orientador/a;
X. submeter à apreciação do Colegiado Local os pedidos de interrupção de estudos;
XI. submeter à apreciação do Colegiado Local os processos de aproveitamento de estudos;
XII. indicar ao Colegiado Local os/as professores/as, individualmente ou em comissões, a fim de desempenhar funções de apoio ao bom funcionamento do Programa;
XIII. propor ao Colegiado Pleno, com a ciência do/a orientador/a, o desligamento de discente, garan ndo a este/a o direito de ampla defesa;
XIV. supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação;
XV. remeter à Pró-Reitoria de Pós-Graduação a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XVI. solicitar as providências, no âmbito ins tucional, que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XVII. orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade de acordo com a sistemá ca estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XVIII. fiscalizar o cumprimento das a vidades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XIX. cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias rela vas ao Programa;
XX. aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua atribuição, submetendo seu ato à ra ficação do Colegiado Local ou Pleno a critério da competência, para homologação na primeira reunião subsequente;
XXI. enviar relatório das a vidades do Programa aos Colegiados superiores, quando solicitado;
XXII. promover, em comum acordo com a administração superior, entendimentos com ins tuições nacionais e estrangeiras, obje vando a obtenção de recursos para as a vidades do Programa e para sua internacionalização;
XXIII. organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras a vidades equivalentes;
XXIV. observar as normas vigentes no Código de É ca Profissional do Servidor Público Civil do Poder Execu vo;
XXV. incen var e acompanhar a qualificação e a atualização de docentes e técnicos/as administra vos/as do Programa.
¶Art. 19. Compete ao/à vice-coordenador/a local subs tuir o/a coordenador/a em suas faltas ou seus impedimentos.
¶Art. 20. A Secretaria Local é o órgão de apoio administra vo que tem as seguintes responsabilidades:
I. manter atualizadas as fichas cadastrais de todo o corpo social (docentes, servidores/as técnico-administra vos/as e discentes);
II. distribuir e arquivar os documentos rela vos às a vidades didá cas, cien ficas e administra vas do Programa;
III. manter atualizados, no sistema acadêmico, portarias, circulares, resoluções, normas e decretos relacionados ao funcionamento do Programa;
IV. manter o atendimento da Secretaria aberto ao público no horário de expediente, estabelecido conforme orientação da Coordenação Local;
V. comunicar docentes e discentes sobre decisões dos Colegiados e outros avisos de ro na;
VI. executar tarefas próprias da ro na administra va do Programa e outras atribuídas pela Coordenação Local;
VII. proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
VIII. informar docentes e discentes sobre as a vidades do Programa, além de outros comunicados da Coordenação Local;
IX. auxiliar o processo de seleção dos/as candidatos/as durante a realização dos processos sele vos e de matrícula de discentes;
X. manter em arquivo os documentos de inscrição de candidatos/as e de matrícula dos/as discentes;
XI. manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações per nentes ao Programa;
XII. secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNGP);
XIII. secretariar as reuniões dos Colegiados e os exames acadêmicos.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA E CURRICULAR DO PROGRAMA
¶Art. 21. Os cursos de mestrado e doutorado acadêmicos serão oferecidos em 2 (dois) períodos regulares por ano civil.
¶Art. 22. O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a par r do mês e do ano da realização da matrícula ins tucional até a data da efe va defesa da dissertação.
¶Art. 23. O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a par r do mês e do ano da realização da matrícula ins tucional até a data da efe va defesa da tese.
¶Art. 24. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa de dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a 6 (seis) meses para o curso de mestrado e 12 (doze) meses para o curso de doutorado.
§1º. Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) apresentação de requerimento dirigido à Coordenação do Programa, anteriormente ao término dos prazos regulares estabelecidos no caput dos ar gos 22 e 23;
b) jus fica va da solicitação;
c) parecer circunstanciado do/a orientador/a atestando anuência em relação ao pedido;
d) cronograma indica vo das a vidades a ser desenvolvidas no período da prorrogação;
e) versão preliminar da dissertação ou da tese.
§2º. Os pedidos de prorrogação do prazo para conclusão do curso serão subme dos à apreciação no Colegiado Local, instruídos por parecer circunstanciado elaborado por docente designado/a pela Coordenação Local.
¶Art. 25. Além do período correspondente à elaboração e à defesa da dissertação ou tese, o/a discente deverá cursar um número de disciplinas e a vidades curriculares correspondentes a, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos para concluir o curso de mestrado e 40 (quarenta) créditos para concluir o curso de doutorado.
§1º. Um crédito corresponderá ao quan ta vo de 15 (quinze) horas de aula.
§2º. O/A discente do curso de mestrado deverá integralizar 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias e os demais em a vidades acadêmicas e disciplinas ele vas.
§3º. Será permi do aos/às estudantes de mestrado o aproveitamento de até 6 (seis) créditos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu, que serão computados como créditos em disciplinas ele vas.
§4º. O/A discente do curso de doutorado deverá integralizar 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias e os demais em a vidades acadêmicas e disciplinas ele vas.
§5º. Será permi do aos/às estudantes de doutorado o aproveitamento de até 16 (dezesseis) créditos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação stricto sensu durante o período de doutoramento, que serão computados como créditos em disciplinas ele vas.
§6º. Não será computado como crédito nos limites estabelecidos no caput deste ar go o tempo dedicado pelo/a discente às a vidades de preparação para exames de qualificação, pré-banca e defesa de dissertação ou tese.
§7º. O/A discente do curso de doutorado que não tenha cursado as disciplinas Metodologia da Pesquisa em Educação Física, Epistemologia da Educação Física e Didá ca do Ensino Superior ou equivalentes em programas stricto sensu deverá cursá- las durante o período de doutoramento.
§8º. A matriz curricular do curso de mestrado e doutorado está apresentada em anexo.
¶Art. 26. Será exigida como a vidade obrigatória para todos/as os/as discentes regulares nos cursos de mestrado/doutorado do Programa a a vidade acadêmica denominada Estágio de Docência, definida como a par cipação em a vidade docente nos cursos de graduação em qualquer uma das ins tuições par cipantes.
§1º. Os/as mestrandos/as deverão realizar o estágio de docência durante, no mínimo, 1 (um) semestre le vo.
§2º. Os/as doutorandos/as deverão realizar o estágio de docência durante, no mínimo, 2 (dois) semestres le vos.
§3º. O estágio de docência contabilizado no histórico escolar será de, no máximo, 2 (dois) créditos para o mestrado e 4 (quatro) créditos para o doutorado.
§4º. A carga horária correspondente ao desenvolvimento dessas a vidades equivalerá a 2 (dois) créditos por semestre le vo.
§5º. Ao término de cada período de estágio de docência, o/a discente elaborará um relatório das a vidades desenvolvidas que, após a apreciação do/a professor/a responsável pela disciplina objeto do estágio e de seu/sua orientador/a, será encaminhado à Secretaria Local, constando da frequência e do desempenho do/a discente durante o estágio.
§6º. O Estágio de Docência não será remunerado, nem criará vínculo emprega cio de qualquer natureza, sendo possível computar os créditos dessa a vidade para fins de integralização dos créditos mínimos exigidos como requisito parcial para a conclusão do curso.
§7º. O Estágio de Docência será realizado em conformidade com as normas ins tucionais vigentes nas ins tuições associadas, observando-se, ainda, as disposições da CAPES a esse respeito.
¶Art. 27. A critério do Colegiado Local e por solicitação do/a orientador/a, poderão ser atribuídos créditos a a vidades acadêmicas desenvolvidas pelo/a discente, denominadas Estudos Especiais, desde que per nentes à área de concentração em que o/a discente está vinculado/a, atribuindose, no máximo, 2 (dois) créditos para o mestrado e 4 (quatro) créditos para o doutorado.
§1º. Entendem-se como Estudos Especiais as seguintes a vidades:
a) visitas técnicas a laboratórios ou grupos de pesquisa de outros programas de pós-graduação, com carga horária igual ou superior a 15 (quinze) horas;
b) par cipação em cursos de aperfeiçoamento ou treinamentos oferecidos em outras IES nacionais ou internacionais, com carga horária igual ou superior a 15 (quinze) horas.
§2º. As a vidades de que trata o caput deste ar go serão anotadas no histórico escolar do/a discente com a expressão “Estudos especiais em...”, acrescentando-se o tópico ou o tema desenvolvido pelo/a discente, o período le vo correspondente, o número de créditos e a respec va nota.
§3º. Os créditos no componente curricular denominado Estudos Especiais deverão ser solicitados pelo/a discente mediante requerimento à Coordenação Local acompanhado de documentação comprobatória da par cipação em a vidades equivalentes às descritas no § 1º, devendo constar a carga horária e uma avaliação de desempenho e nota.
§4º. O/A coordenador/a local, ao receber a solicitação, procederá à designação de um/a docente para analisar a documentação apresentada e elaborar parecer conclusivo a ser apreciado pelo Colegiado Local.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA ATUAÇÃO DO CORPO DOCENTE
¶Art. 28. O corpo docente será cons tuído por docentes portadores/as dos tulos de doutor/a ou livre-docente que serão credenciados/as em uma das seguintes categorias: permanentes, colaboradores/as ou visitantes.
¶Art. 29. Os/As permanentes cons tuirão o núcleo principal de docentes do Programa e deverão atender, além dos critérios estabelecidos em norma interna, aos seguintes requisitos:
I. desenvolver a vidades de ensino na pós-graduação e na graduação;
II. par cipar de projeto(s) de pesquisa do Programa;
III. orientar discentes de mestrado ou doutorado, ou ambos os níveis do Programa;
IV. ter vínculo funcional efe vo com a UPE ou a UFPB, exceto nos casos admi dos por norma regulamentadora da CAPES;
V. manter regime de dedicação integral à ins tuição, caracterizado pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, admi ndo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial;
§1º. Em situações excepcionais, docentes que não atendam aos incisos I ou V ou ambos do caput deste ar go poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do Programa nas seguintes situações:
a) quando es verem exercendo cargos de direção ou funções gra ficadas;
b) quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade;
c) durante o afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo Colegiado Pleno;
d) em todos os casos, desde que atendidos os demais requisitos fixados para tal enquadramento.
§2º Em caráter excepcional, analisadas as especificidades de áreas, poderão ser considerados/as docentes permanentes professores/as ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com as IES associadas, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores/as de agências federais ou estaduais de fomento;
b) ser docente ou pesquisador/a aposentado/a que tenha efe vado o vínculo como professor/a voluntário/a por meio de credenciamento previsto em resolução específica da IES associada; ou
c) ter sido cedido/a mediante convênio para atuar como docente do Programa, mediante concessão de carga horária para desenvolvimento das a vidades requeridas.
§3º. A manutenção do conjunto de docentes declarados/as como permanentes pelo Programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemá ca a ser realizada pela Comissão Coordenadora e comunicada ao Colegiado Pleno.
¶Art. 30. São considerados/as colaboradores/as os/as docentes das ins tuições associadas (par cipantes internos) ou de outras ins tuições do País ou do exterior (par cipantes externos) que não atendam aos critérios para ser credenciados/as como docentes permanentes ou visitantes, mas que possam contribuir com o desenvolvimento do Programa, par cipando de forma sistemá ca da implementação e evolução de projetos de pesquisa ou de a vidades de ensino e extensão, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a ins tuição.
¶Art. 31. São considerados visitantes os/as docentes vinculados/as a outras ins tuições do ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior que, durante um período con nuo e determinado, estejam à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de a vidades acadêmicas e cien ficas.
¶Art. 32. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:
I. par cipar das reuniões dos Colegiados Pleno e Local;
II. par cipar de comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação/tese;
III. par cipar das orientações de dissertação de mestrado ou tese de doutorado ou de ambas;
IV. acompanhar a vida acadêmica dos/as discentes sob sua orientação;
V. encaminhar à Secretaria relatório de acompanhamento dos/as discentes, nas datas definidas no calendário acadêmico ou por solicitação da Coordenação Local;
VI. submeter os projetos sob sua coordenação às agências de fomento, buscando ampliar a disponibilidade de recursos para o desenvolvimento de estudos e outras ações acadêmicas;
VII. desenvolver a vidades de ensino na pós-graduação e na graduação;
VIII. orientar estudantes de graduação em projetos de iniciação cien fica ou trabalhos de conclusão de curso;
IX. realizar ações que possam garan r maior inserção nacional e internacional no Programa;
X. empenhar-se na par cipação ou coordenação de projetos de extensão;
XI. emi r parecer sobre processos administra vos ou acadêmicos, quando solicitado pela Coordenação ou pela Secretaria Local.
CAPÍTULO IV DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 33. Compete ao/à orientador/a:
I. assis r ao/à orientando/a no planejamento de seu programa acadêmico de estudos;
II. assis r ao/à orientando/a na escolha de disciplinas a ser cursadas;
III. acompanhar o/a orientando/a na execução da dissertação ou da tese, em todas as etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível conforme planejamento acadêmico para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas, inclusive, quando per nente, na submissão do projeto a Comitês de É ca;
IV. acompanhar e avaliar o desempenho do/a orientando/a durante a realização de suas a vidades acadêmicas;
V. diagnos car problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do/a orientando/a e orientá-lo/a na busca de soluções;
VI. informar ao Colegiado, mediante relatório avalia vo, após cada período le vo, o desempenho do/a seu/sua orientando/a;
VII. propor ao Colegiado o desligamento do/a orientando/a que não cumprir o programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;
VIII. escolher, em comum acordo com o/a orientando/a, quando se fizer necessário, um/a coorientador/a de trabalho final;
IX. recomendar a defesa do trabalho final pelo/a orientando/a;
X. recomendar o/a orientando/a a cumprir créditos complementares, se necessário;
XI. autorizar a realização dos exames de qualificação, pré-banca e defesa de dissertação ou tese;
XII. opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do/a orientando/a sob sua orientação, nos casos previstos nas normas per nentes;
XIII. assis r ao percurso acadêmico na pós-graduação de seu/sua orientando/a, decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XIV. par cipar do procedimento de alteração de categoria de seu/sua orientando/a de mestrado para o nível de doutorado;
XV. avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do/a orientando/a;
XVI. tomar conhecimento no caso dos procedimentos administra vos de desligamento e abandono de seu/sua orientando/a;
XVII. sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa dos trabalhos de conclusão de curso;
XVIII. quando exigido pela ins tuição associada, apresentar ao Colegiado um relatório final das a vidades acadêmicas do/a orientando/a;
XIX. atestar a submissão da versão final da dissertação ou da tese no sistema de controle acadêmico, quando per nente.
¶Art. 34. O número máximo de orientandos/as por docente orientador/a será estabelecido em norma complementar a este regimento interno, respeitando-se o disposto pela CAPES.
¶Art. 35. A mudança de orientador/a será admi da somente em situações excepcionais, com anuência das partes envolvidas e aprovação pelo Colegiado Local.
§1º. Faculta-se ao/à discente o direito de mudança de orientador/a, mediante jus fica va e aprovação pelo Colegiado.
§2º. Faculta-se ao/à orientador/a o direito de abdicar da orientação de um/a discente, mediante jus fica va e aprovação pelo Colegiado.
§3º. A abdicação de que trata o § 2º deste ar go deverá ser jus ficada com base nos relatórios periódicos do/a discente apreciados pelo/a orientador/a, cabendo ao Colegiado indicar um/a novo/a orientador/a.
§4º. O pedido de mudança de orientação deverá ser apreciado pela Coordenação Local, que poderá ouvir as partes interessadas e emi rá parecer para apreciação do Colegiado.
§5º. A mudança de orientação não poderá resultar na alteração da área de concentração a que o/a discente está vinculado/a.
¶Art. 36. O Colegiado Local, atendendo à solicitação do/a orientador/a, poderá designar um/a coorientador/a, permanecendo o/a orientador/a como responsável principal pela orientação.
§1º. O/A coorientador/a poderá ser docente do próprio Programa ou pesquisador/a vinculado/a a outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UPE, da UFPB ou, ainda, de outra IES ou centros de pesquisa.
§2º. Também poderá atuar como coorientador/a um/a pesquisador/a com notório saber, qualificação e experiência na linha de pesquisa a que o/a discente está vinculado/a.
§3º. O/A coorientador/a deverá ter o tulo de doutor/a ou livre-docente.
§4º. A solicitação de coorientação para os membros externos ao Programa deverá vir acompanhada de jus fica va que dê respaldo ao pedido.
¶Art. 37. O/A coorientador/a deverá ser escolhido/a pelo/a orientador/a do/a discente com a concordância deste/a, sendo a jus fica va da escolha subme da à aprovação do Colegiado Local.
§1º. Jus fica-se a indicação de um/a coorientador/a nas seguintes situações:
a) ausência do/a orientador/a principal por período superior a 3 (três) meses;
b) necessidade de apoio de pesquisador/a com exper se numa temá ca ou abordagem metodológica específica;
c) quando o/a discente precisar de supervisão em outras IES ou centros de pesquisa durante a realização de coleta de dados ou demais a vidades inerentes ao desenvolvimento do projeto de dissertação ou de tese.
§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação, o Colegiado Local deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um/a único/a coorientador/a por discente;
b) o/a coorientador/a deverá contribuir de maneira específica e pontual, complementando o trabalho realizado pelo/a orientador/a principal;
c) o/a coorientador/a deverá ser portador/a do tulo de doutor/a ou livre- docente e ter exper se no projeto de dissertação ou de tese;
d) a escolha do/a coorientador/a será específica para determinado/a discente, não implicando seu credenciamento ao Programa.
¶Art. 38. Em caso de ausência do/a orientador/a da ins tuição por período superior a 3 (três) meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá designar um membro do corpo docente permanente, ouvido o/a orientador/a, para supervisionar as a vidades desenvolvidas pelo/a discente.
¶Art. 39. Em caso de descredenciamento do/a orientador/a e quando não for possível concluir a orientação, o Colegiado Pleno designará um/a novo/a orientador/a.
CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE
¶Art. 40. O corpo discente será cons tuído por todos/as os/as estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de mestrado ou de doutorado em Educação Física.
Parágrafo único. Discentes especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas e que não mantêm vínculo permanente nem com o Programa e nem com a ins tuição.
¶Art. 41. Compete aos/às discentes as seguintes atribuições:
I. respeitar as normas previstas no regimento geral de pós-graduação da ins tuição associada a que es ver academicamente vinculado/a, assim como as demais normas e o regimento interno do Programa;
II. ser assíduo/a e pontual no cumprimento do seu plano de estudos e de demais a vidades acadêmicas planejadas juntamente ao/à seu/sua orientador/a;
III. efetuar, semestralmente, matrícula no Programa, de acordo com o calendário divulgado pela Comissão Coordenadora;
IV. par cipar a vamente das a vidades acadêmicas realizadas pelo Programa;
V. dedicar-se ao desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso sob a supervisão do/a orientador/a ou coorientador/a ou de ambos, cumprindo os prazos para realização dos exames de qualificação, pré-banca e defesa de dissertação ou tese;
VI. manter uma a tude é ca na produção e na disseminação de conhecimentos, declinando da prá ca de qualquer conduta que possa representar fraude em ciência;
VII. apresentar relatórios das a vidades acadêmicas, quando solicitados pela Coordenação Local;
VIII.integralizar, pelo menos, o número mínimo de créditos exigidos para conclusão do curso de mestrado ou doutorado, conforme o caso;
IX. realizar estágio de docência, conforme determinações específicas do Programa.
Parágrafo único. O não atendimento, por parte do/a discente, das obrigações indicadas nos incisos
deste ar go poderá ensejar a aplicação de sanções disciplinares e, em casos extremos, resultar no desligamento do Programa.
¶Art. 42. A cada período le vo será fixado, quando per nente, o limite de vagas para alunos/as especiais em cada disciplina oferecida pelo Programa, observando-se, ainda, os seguintes critérios:
I. serão abertas vagas para alunos/as especiais apenas em disciplinas ele vas ofertadas pelo Programa, de acordo com a disponibilidade de vagas indicadas pelo/a(s) docente(s) responsáveis pela disciplina;
II. o/a aluno/a especial poderá cursar, no máximo, oito créditos em disciplinas oferecidas pelo Programa;
III. alunos regulares de outros programas de pós-graduação não vinculados às ins tuições associadas têm prioridade de par cipação em disciplinas oferecidas pelo Programa.
¶Art. 43. As disciplinas cursadas por aluno/a especial nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da matrícula como discente regular poderão, a critério do/a orientador/a, ser objeto de aproveitamento de estudos, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do/a discente, já classificado/a como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado Local.
§1º. Os/as discentes especiais terão direito a uma declaração de aprovação na disciplina, constando do registro de frequência e aproveitamento (desempenho).
§2º. Os/as discentes especiais não terão direito a vínculo ins tucional ou acadêmico, nem à orientação, já que não integram o corpo discente regular do Programa.
¶Art. 44. Poderão concorrer ao processo sele vo para inscrição em vagas para aluno/a especial no Programa somente aqueles/as que tenham concluído o curso de graduação.
CAPÍTULO VI DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
¶Art. 45. O rendimento em cada disciplina será avaliado mediante realização de a vidades didá cas conforme descrito nos planos de ensino/trabalho de cada disciplina, sendo o grau final expresso mediante nota, variando de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
Parágrafo único. Para ser considerado/a aprovado/a, o/a discente deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete).
¶Art. 46. Será reprovado/a o/a discente que não a ngir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina ou do componente curricular, sendo atribuída a nota 0,0 (zero) para efeito do cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) e registrado no histórico escolar como reprovado/a.
¶Art. 47. As notas finais atribuídas aos/às discentes matriculados/as nos componentes curriculares devem ser registradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a par r do encerramento da disciplina.
¶Art. 48. Poderão ser aceitos, como aproveitamento de estudos, créditos ob dos em disciplinas isoladas cursadas por discente regular do Programa em outros programas de pós- graduação stricto sensu recomendados pela CAPES.
§1º. O pedido de aproveitamento de disciplinas deve ser apresentado em requerimento próprio, anexando-se a ele documentação comprobatória que permita a análise do pedido, inclusive declaração com registro de frequência e aproveitamento e programa da disciplina que foi cursada.
§2º. Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do/a discente o nome do programa e da ins tuição de origem, se for o caso, em que o/a discente cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de aprovação da solicitação no Colegiado Local.
§3º. A solicitação de aproveitamento será encaminhada para análise de um/a docente do Programa, que irá elaborar um parecer conclusivo a ser apreciado e deliberado em reunião do Colegiado Local.
§4º. Serão aceitas somente disciplinas para aproveitamento de créditos cuja nota ob da pelo/a discente tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete).
¶Art. 49. Os/As discentes poderão solicitar equivalência de disciplinas ofertadas pelo Programa e que foram cursadas em outro programa de pós-graduação, desde que haja correspondência de ementa, conteúdos e carga horária da disciplina cursada em relação à ofertada no próprio Programa.
§1º. O pedido de equivalência deve ser apresentado em requerimento próprio, anexando-se a ele a declaração de frequência e aproveitamento, o programa da disciplina que foi cursada e a documentação comprobatória que permita a análise da equivalência.
§2º. A equivalência de que trata o caput deste ar go somente poderá ser requerida se a disciplina ver sido concluída há, no máximo, 5 (cinco) anos e com anuência do/a orientador/a do/a discente.
§3º. Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do/a discente o nome do programa e da ins tuição de origem, se for o caso, em que o/a discente cursou a(s) disciplina(s) objeto de equivalência e a data de aprovação da solicitação no Colegiado Local.
§4º A solicitação de equivalência será encaminhada para análise de um/a docente do Programa, que irá elaborar um parecer conclusivo a ser apreciado e deliberado em reunião do Colegiado Local.
§5º. Serão aceitas somente disciplinas para equivalência cuja nota ob da pelo/a discente tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete).
¶Art. 50. Quando for necessário efetuar o registro do aproveitamento de crédito ou equivalência de disciplina do/a discente em disciplina cursada em outro programa e este es ver apresentado como conceito, u lizar-se-á a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 10,0; B = 9,0 e C = 8,0.
Parágrafo único. Caso o documento anexado ao pedido de aproveitamento ou equivalência seja
apresentado com outra escala de conceitos e notas, o Colegiado Local deverá deliberar sobre os dados a ser registrados no histórico do/a discente.
¶Art. 51. A verificação do desempenho acadêmico do/a discente será feita por seu/sua orientador/a ou por comissão cons tuída pelo Colegiado Local, por meio de relatório circunstanciado apresentado ao final de cada período le vo regular do Programa, ao qual poderá ser atribuído um dos seguintes conceitos:
I.
II.
III.
IV.
Excelente; Bom; Regular; Insuficiente.
§1º. Caso o/a discente obtenha conceito “regular” por duas vezes ou “insuficiente” uma vez, deverá ser desligado/a do Programa, a critério do Colegiado Pleno, ouvidos o/a orientando/a e seu/sua orientador/a.
CAPÍTULO VII DA DISSERTAÇÃO E DA TESE
¶Art. 52. A dissertação de mestrado ou a tese de doutorado será preparada sob a supervisão do/a docente orientador/a, obedecendo ao projeto aprovado no exame de qualificação, cujo tema deverá ser compa vel com a respec va área de concentração e, principalmente, com a linha de pesquisa à qual o discente está vinculado.
¶Art. 53. Para a defesa do trabalho final, o/a discente deverá, dentro dos prazos estabelecidos neste regimento interno, sa sfazer aos seguintes requisitos mínimos:
I. ter anuência formal do/a orientador/a para a defesa do trabalho final;
II. ter cumprido o número mínimo de créditos, em conformidade com o exigido para o curso de mestrado e de doutorado (art. 25);
III. ter sido aprovado nos exames acadêmicos do Programa;
IV. ter cumprido a exigência de produção intelectual compa vel com o nível do curso, conforme estabelecido em norma interna;
V. ter apresentado declaração em que afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme norma vas vigentes.
Parágrafo único. Havendo parecer do/a orientador/a não recomendando a defesa do trabalho final, o/a discente poderá requerer o exame de seu trabalho ao Colegiado Pleno, que irá designar comissão formada por três docentes, sendo dois externos ao Programa, para emi r parecer conclusivo acerca do mérito e da qualidade do trabalho para ser subme do ao processo de defesa, devendo este ser apreciado pelo Colegiado Pleno.
¶Art. 54. O trabalho final será julgado por uma banca examinadora, escolhida na forma estabelecida no art. 12, inciso II deste regulamento, composta pelo/a orientador/a e por:
I - dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa;
II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente, externo à ins tuição, e dois suplentes, sendo um externo à ins tuição.
§1º. A presidência da banca examinadora será exercida pelo/a orientador/a ou seu/sua subs tuto/a, sem direito a julgamento.
§2º. No caso de impossibilidade da presença do/a orientador/a, o Colegiado Local deverá nomear um/a docente do Programa para presidir a banca examinadora, sem direito a julgamento.
§3º. A data e o local de realização da sessão pública de defesa da dissertação ou da tese serão publicados pela Secretaria Local, devendo a submissão do trabalho e dos demais documentos exigidos ser realizada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
§4º. A defesa da dissertação ou da tese só poderá ocorrer mediante a presença de todos os membros da comissão examinadora. Não será permi da a par cipação mediante o envio apenas do parecer do membro examinador.
§5º. É vedada a par cipação como membro de banca examinadora de especialistas que apresentem qualquer relação de conflito de interesses com o/a discente ou com seu/sua orientador/a.
§6º. Entende-se por conflito de interesse relações de filiação, de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência), de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau) ou societárias ou comerciais.
§7º. É vedada a composição de banca examinadora formada exclusivamente por exorientandos/as de pós-graduação do/a orientador/a do/a candidato/a ao tulo.
¶Art. 55. Admite-se a realização de sessões públicas dos exames de qualificação do projeto e da defesa de dissertação ou de tese tanto no formato presencial quanto por meio de videoconferência (formato remoto).
§1º. Os exames realizados no formato remoto deverão ter ampla divulgação, inclusive com orientações sobre o modo de acesso à sessão para o público interessado.
§2º. A divulgação de que trata o § 1º deverá ser efetuada de modo a veicular: tulo do trabalho, autoria, composição da banca, data, horário de realização e link de acesso à videoconferência, a fim de garan r o cumprimento dos princípios de publicidade e de impessoalidade dos atos administra vos.
§3º. O/A presidente da banca examinadora, ao término da sessão, será responsável por encaminhar os documentos para a Secretaria Local.
¶Art. 56. As sessões de defesa de dissertação de mestrado ou da tese de doutorado serão públicas, com local, data e horário divulgados pela Secretaria Local, registrando-se os trabalhos em ata.
§1º. A sessão de defesa de dissertação terá início com a apresentação oral do trabalho pelo/a mestrando/a, sendo que sua duração não deverá exceder 30 (trinta) minutos. Após essa exposição, cada membro da comissão examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o/a mestrando/a, cabendo a ele/a igual tempo para responder às questões formuladas.
§2º. A sessão de defesa de tese terá início com a apresentação do trabalho pelo doutorando, sendo que sua duração não deverá exceder 45 (quarenta e cinco) minutos. Após essa exposição, cada membro da comissão examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o/a doutorando/a, cabendo a ele/a igual tempo para responder às questões formuladas.
§ 3º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa da dissertação ou da tese, a comissão examinadora, em sessão secreta, irá deliberar sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão.
§ 4º Para o julgamento do trabalho final, será atribuída uma das seguintes menções:
I. aprovado;
II. insuficiente;
III. reprovado.
§5º. O/A candidato/a ao tulo de mestre/a ou doutor/a somente será considerado/a aprovado/a quando receber a menção “aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§6º. As menções de que trata o caput deste ar go deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§7º. A atribuição do conceito “insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para reelaboração e nova apresentação da dissertação e de 180 (cento e oitenta) dias para reelaboração e nova apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§8º. No caso de ser atribuído o conceito “insuficiente”, a comissão examinadora registrará, na ata da sessão pública da defesa, os mo vos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no § 7º deste ar go, para reelaboração da dissertação ou da tese, conforme o caso.
§9º. Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser a mesma, exceto em situações excepcionais e devidamente jus ficadas, sendo que neste exame não mais se admi rá a atribuição da menção “insuficiente”.
§10. A ata de que trata o § 8º deverá ser homologada pelo Colegiado Local no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§11 Após a defesa do trabalho final, sendo o/a pós-graduando/a aprovado/a, a Coordenação, quando solicitada, poderá emi r cer dão atestando a realização da defesa de dissertação de mestrado ou da tese de doutorado, conforme o caso.
¶Art. 57. Após a realização da sessão de defesa e sendo a dissertação ou a tese aprovada pela maioria simples dos membros da comissão examinadora, o/a discente deverá realizar as devidas correções e, em seguida realizar o autodepósito, no prazo de 30 (trinta) dias, no sistema acadêmico da ins tuição de vínculo.
Parágrafo único. Fica facultado ao/à orientador/a e ao/à discente o pedido de embargo dos
resultados pelo prazo definido pelos órgãos responsáveis pela avaliação.
¶Art. 58. As dissertações ou teses deverão ser confeccionadas conforme norma interna do Programa.
¶Art. 59. É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa do projeto de pesquisa na dissertação ou na tese em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 60. A elaboração da dissertação ou da tese será considerada como a vidade curricular de vínculo do/a discente, sendo anotada no histórico escolar uma das expressões “trabalho de dissertação” ou “trabalho de tese”, conforme o nível e o período le vo correspondente.
¶Art. 61. Poderá o/a discente, com anuência de seu/sua orientador/a, em casos excepcionais, requerer prorrogação de prazo para realizar os exames acadêmicos exigidos nos cursos de mestrado e doutorado.
Parágrafo único. Os critérios, documentos e prazos necessários para as solicitações de prorrogação dos exames acadêmicos constarão em norma interna.
CAPÍTULO VIII DA INFRAESTRUTURA COMPARTILHADA
¶Art. 62. A infraestrutura disponível nas ins tuições associadas será disponibilizada para atender ao desenvolvimento das a vidades acadêmicas, pedagógicas, administra vas e cien ficas do PAPGEF UPE/UFPB, sendo as condições para esse compar lhamento celebradas em termo de convênio entre as partes.
¶Art. 63. A infraestrutura disponível em cada uma das ins tuições associadas deverá garan r ao corpo social do Programa (docentes, discentes e servidores/as técnico- administra vos/as) o acesso a recursos de informá ca e internet, serviços de biblioteca e infraestrutura de pesquisa e extensão.
¶Art. 64. A infraestrutura de pesquisa e extensão inclui, mas não se restringe a laboratórios, equipamentos, salas de aula, sala de defesa, auditórios e secretaria.
¶Art. 65. Para a condução de seus estudos, o/a discente também poderá ter acesso à infraestrutura de pesquisa e extensão das ins tuições associadas, independente daquela a que está academicamente vinculado/a.
§1º. O/A docente ou discente que pretender realizar a vidades em uma ins tuição diferente daquela em que está academicamente vinculado deverá formalizar solicitação ao/à docente responsável pela infraestrutura, requerendo anuência, indicando o calendário de uso e demais informações necessárias.
§2º. É responsabilidade do/a docente e do/a discente, durante a execução de suas a vidades, respeitar as regras estabelecidas para uso do ambiente compar lhado, zelando pelo bom uso de recursos e equipamentos.
CAPÍTULO IX
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, EXCLUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DISCENTES
¶Art. 66. O ingresso de discentes regulares no Programa se dará por processo sele vo público regulado por edital de seleção.
§1º. No ato da matrícula ins tucional para o curso de Mestrado e Doutorado acadêmico, será exigido que o candidato apresente cer ficado de exame de capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, respeitando a pontuação mínima estabelecida no edital de seleção. Para candidatos estrangeiros, será necessário apresentar cer ficado de proficiência em língua portuguesa.
§2º. Para os candidatos do Curso de Doutorado, será exigida a comprovação de capacidade de leitura e interpretação em uma segunda língua estrangeira (espanhol, francês, italiano ou alemão). O cer ficado de proficiência deve ser apresentado em até 18 meses após a matrícula no Programa.
¶Art. 67. Poderá concorrer à vaga como discente portador/a de diploma de graduação em Educação Física e outras áreas, conferido por cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou reconhecidos pelos órgãos competentes quando fornecidos por ins tuições de outros países.
Parágrafo único. Os diplomas das áreas afins que poderão concorrer à vaga no processo sele vo serão definidos em edital próprio.
¶Art. 68. O processo de seleção será devidamente norma zado por edital público, que deverá ser aprovado pelo Colegiado Pleno em consonância com os prazos e normas previstos nas ins tuições associadas.
¶Art. 69. Admi r-se-á a transferência de discentes regulares de outros programas de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins da UFPB, da UPE ou de outras ins tuições para curso de mesmo nível, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I. ser discente regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior reconhecido pelo MEC/CNE há, pelo menos, 6 (seis) meses;
II. ser formalmente aceito/a por um/a orientador/a do Programa;
III. ter o pedido de transferência aprovado pelo Colegiado Pleno.
¶Art. 70. A transferência será decidida a critério do Colegiado Pleno, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador/a, ressalvado o disposto pela norma zação vigente em cada uma das ins tuições associadas.
Parágrafo único. No que se refere aos prazos, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 71. Para discentes com desempenho destacado, será permi da a mudança de nível de mestrado para doutorado do mesmo programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública deste úl mo nível, observando-se os seguintes critérios:
I. estar
matriculado/a no
curso há,
no
máximo,
18
(dezoito)
meses;
II. ter recomendação expressa do/a orientador/a;
III. ter trabalho extraído de tema vinculado à sua dissertação aceito para publicação em revista de altoimpacto, conforme critérios estabelecidos pela área 21;
IV. ter projeto de pesquisa original, compa vel com as exigências do curso de doutorado, avaliado e aprovado por comissão designada pelo Colegiado;
V. ter integralizado os créditos do mestrado.
§1º. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.
§2º. A regra estabelecida no parágrafo anterior poderá ser flexibilizada no caso de discentes que recebam bolsas, para atender aos requisitos exigidos pelo órgão de fomento.
§3º. A critério do órgão de fomento, os/as discentes bolsistas poderão ter suas bolsas complementadas para o nível de doutorado.
§4º. O trabalho aceito para publicação de que trata o inciso III do caput deste ar go deverá demonstrar protagonismo do/a discente e do/a orientador/a, comprovado pela posição de primeiro autor do/a discente e autor/a de correspondência do/a orientador/a.
§5º. A critério do regulamento do Programa, poderão ser exigidos outros requisitos para comprovação do desempenho destacado do/a discente.
¶Art. 72. Havendo convênio firmado entre as IES do PAPGEF UPE/UFPB com ins tuição nacional ou estrangeira ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação do Governo Federal ou Estadual, caberá ao Colegiado Pleno:
I. fixar o número de vagas des nadas à en dade convenente ou ao programa de estudante convênio;
II. ins tuir comissão para selecionar e classificar os candidatos par cipantes do convênio firmado pelo PAPGEF UPE/UFPB, quando couber.
§1º. O ingresso e a classificação de que trata o caput deste ar go serão feitos única e exclusivamente com base nos documentos do/a candidato/a exigidos pelo convênio firmado.
§2º. Em caso de estudante convênio de pós-graduação de que trata o caput deste ar go, a seleção do/a candidato/a poderá ser feita no país de origem, nos termos estabelecidos pelo acordo internacional.
§3º. Compete à Coordenação Local emi r as respec vas cartas de aceitação dos/as candidatos/as aceitos/as no âmbito de convênios ou acordos culturais, sendo ouvido, quando for o caso, o setor responsável pela cooperação Internacional das ins tuições associada.
CAPÍTULO X DOS REQUISITOS PARA A MATRÍCULA
¶Art. 73. O/A candidato/a aprovado/a e classificado/a na seleção deverá efetuar sua matrícula ins tucional dentro dos prazos fixados em edital, mediante apresentação da documentação exigida. Após esse procedimento, o/a candidato/a receberá um número de matrícula que o/a iden ficará como discente regular do PAPGEF UPE/UFPB.
§1º. A matrícula ins tucional será feita pela Secretaria do Programa, cons tuindo-se condição para a realização da primeira matrícula em componentes curriculares.
§2º. Os/As candidatos/as inscritos para a seleção deverão sa sfazer à exigência de apresentação do diploma ou de cer dão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE no momento da matrícula ins tucional.
§3º. Caso, no ato da matrícula ins tucional, o/a candidato/a aprovado/a e classificado/a no processo sele vo não apresente diploma, cer dão de colação de grau ou documento aceito pelas ins tuições associadas, perderá o direito à matrícula, convocando-se em seu lugar o/a próximo/a candidato/a na lista de aprovados/as e classificados/as.
§4º. A não efe vação da matrícula no prazo fixado implicará a desistência do/a candidato/a de se matricular no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e da classificação no processo sele vo, sendo chamado/a em seu lugar o/a próximo/a candidato/a na lista dos aprovados e classificados.
§5º. A matrícula de estudante estrangeiro fica condicionada ao atendimento dos disposi vos legais vigentes.
¶Art. 74. A matrícula semestral em Trabalho Final de Dissertação ou Trabalho Final de Tese não contabilizará créditos, sendo obrigatória para todos/as os/as discentes que tenham concluído os créditos mínimos exigidos para integralização do curso, sob pena de desligamento.
¶Art. 75. Durante o período regular de realização do curso, excluídos os períodos de prorrogação excepcional, todos/as os/as estudantes deverão efetuar matrícula em uma a vidade curricular denominada Seminários de Dissertação (para discentes de mestrado) ou Seminários de Tese (para discentes do doutorado), correspondente a três créditos por semestre.
§1º. Caberá ao/à orientador/a acompanhar a realização dessa a vidade curricular, realizando avaliação de desempenho do/a orientando/a.
§2º. A carga horária rela va a essa a vidade curricular não poderá ser computada no número de créditos mínimos exigidos para integralização do curso de mestrado (24 créditos) e doutorado (40 créditos).
¶Art. 76. A matrícula de discentes na condição de aluno/a especial só poderá ser realizada após encerrado o período de matrícula dos/as discentes regulares.
¶Art. 77. Discentes regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias e ele vas do Programa.
¶Art. 78. Não será permi da, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o/a discente já tenha sido aprovado/a.
CAPÍTULO XI DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA E DA INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS
¶Art. 79. Será permi do ao/à discente regularmente matriculado/a o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas ou a vidades acadêmicas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das a vidades previstas para a disciplina ou a vidade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado Local.
§1º. O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas ou a vidades acadêmicas deverá ser solicitado por meio de requerimento do/a discente à Secretaria Local, com as devidas jus fica vas e a anuência do/a orientador/a, no prazo fixado no caput deste ar go.
§2º. É vedado o trancamento da mesma disciplina ou a vidade acadêmica mais de uma vez, salvo em casos excepcionais, a critério do Colegiado Local.
¶Art. 80. O trancamento de matrícula do período le vo em execução ocorrerá de acordo com as normas ins tucionais ou a legislação vigente.
¶Art. 81. A interrupção de estudos deverá ser aprovada pelo Colegiado Local.
§1º. Para discentes bolsistas, a interrupção de estudos implicará suspensão imediata da bolsa.
§2º. Cons tui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste ar go o direito à licençamaternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
¶Art. 82. Será assegurado regime acadêmico especial aos casos previstos, de acordo com as normas ins tucionais ou a legislação vigente.
¶Art. 83. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do/a discente, correspondendo ao seu desligamento do Programa.
CAPÍTULO XII DOS CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO DE DISCENTE DO PROGRAMA
¶Art. 84. Além dos casos previstos nos Regimentos Gerais da UFPB e da UPE, será desligado do Programa o/a discente que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:
I. não efetuar a matrícula ins tucional ou a matrícula semestral, conforme previsto nos calendários acadêmicos;
II. for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes, durante a integralização do curso;
III. ob ver, em qualquer período le vo, Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) inferior a 7,0 (sete);
IV. ver come do plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos nas disciplinas cursadas, seja na preparação e nos projetos de dissertação ou tese;
V. ob ver o conceito “reprovado” por duas vezes no exame de qualificação do projeto de dissertação/tese ou no exame de pré-banca que antecede a sessão pública de defesa de dissertação ou tese;
VI. não houver integralizado as a vidades acadêmicas previstas no prazo máximo estabelecido por este regimento;
VII. ob ver o conceito “reprovado” na defesa do trabalho final;
VIII. receber conceito “regular” por 2 (dois) semestres ou “insuficiente” em 1 (um) semestre na avaliação de desempenho acadêmico realizada pelo/a seu/sua orientador/a.
§1º. Será garan do o prazo de 10 (dez) dias após a no ficação de desligamento para interposição de recurso.
§2°. O/A discente desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo sele vo.
CAPÍTULO XIII DA OFERTA DE VAGAS
¶Art. 85. O número máximo de vagas oferecido em cada processo sele vo será determinado pelo Colegiado Pleno e deverá ser devidamente informado em edital, observando-se:
I. indicação do/a docente em ofertar vagas;
II. capacidade do/a docente de absorver orientações;
III. a relação orientandos/as-orientador/a, considerando as recomendações da área de Educação Física na CAPES;
IV. o fluxo de entrada e saída de discentes nos úl mos anos;
V. a capacidade de pesquisa instalada que poderá ser u lizada pelo Programa.
Parágrafo único. O número de vagas total e por orientador/a para o mestrado e o doutorado será informado no edital de seleção.
¶Art. 86. Docentes colaboradores/as não terão direito à vaga de mestrado e de doutorado nos processos sele vos, bem como os/as docentes oficialmente afastados/as das respec vas IES associadas, independentemente do mo vo.
CAPÍTULO XIV DA EMISSÃO DE DIPLOMAS
¶Art. 87. Para a outorga do grau de mestre/a ou doutor/a em Educação Física, deverá o/a discente, dentro do prazo regimental, ter sa sfeito as exigências do Regimento Geral da IES associada de vínculo acadêmico e deste regimento.
Parágrafo único. A outorga do grau a que se refere o caput deste ar go pressupõe o cumprimento de todos os trâmites administra vos junto à ins tuição à qual o discente está vinculado.
¶Art. 88. A expedição de diploma de mestre/a ou de doutor/a será efetuada pela respec va PróReitoria de Pós-Graduação da ins tuição associada, sa sfeitas as exigências dispostas neste regimento.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação Local encaminhar à respec va Pró-Reitoria de PósGraduação o processo solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste ar go, instruído documentalmente conforme norma específica do setor responsável pela emissão do diploma.
¶Art. 89. O registro do diploma de mestre/a ou de doutor/a será processado pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação da ins tuição associada, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o tulo, segundo a designação fixada neste regimento, bem como a respec va área de concentração.
¶Art. 90. A ins tuição associada que tenha previsão, em seu regimento geral, poderá conceder grau de doutor/a em regime de cotutela de tese com outras ins tuições estrangeiras, conduzindo, assim, à dupla tulação.
CAPÍTULO XV DO CREDENCIAMENTO E DA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES
¶Art. 91. O Colegiado Pleno decidirá, no início de cada ano, se haverá credenciamento para o ano vigente e determinará, se per nente, o calendário do referido processo.
¶Art. 92. O credenciamento de novos/as docentes e a renovação de credenciamento terão validade indicada no edital ou norma interna que disciplinará o processo, não podendo exceder o período de 4 (quatro) anos.
¶Art. 93. Os critérios para credenciamento de novos/as docentes e renovação de credenciamento seguirão os preceitos estabelecidos em norma interna do PAPGEF UPE/UFPB.
¶Art. 94. A Comissão Coordenadora do PAPGEF UPE/UFPB deverá promover uma avaliação con nuada dos/as docentes credenciados/as ao longo de cada ciclo avalia vo da CAPES, propondo ao Colegiado Pleno, quando per nente e a qualquer tempo, o descredenciamento do/a docente que não apresentar produção intelectual e desempenho compa veis com as exigências do Programa.
¶Art. 95. A análise dos processos de credenciamento e renovação de credenciamento será realizada por comissão examinadora designada pelo Colegiado Pleno, que deverá ser integrada por, no mínimo, três membros externos ao Programa, todos/as docentes permanentes de programas de pós-graduação da área 21 da CAPES.
¶Art. 96. A qualquer momento, por decisão do Colegiado Pleno, o/a docente poderá ser descredenciado/a por descumprimento do regimento interno do Programa ou de outras normas ins tucionais vigentes.
¶Art. 97. A qualquer tempo, por requerimento encaminhado ao Colegiado Pleno, o/a docente poderá solicitar descredenciamento do Programa.
CAPÍTULO XVI DOS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE INSTITUIÇÕES ASSOCIADAS
¶Art. 98. Considerados os seus interesses estratégicos e de desenvolvimento, o PAPGEF UPE/UFPB poderá oportunizar à outra ins tuição de ensino superior a possibilidade de integrar sua rede.
¶Art. 99. Qualquer ins tuição de ensino superior que demonstre interesse em par cipar como associada ao PAPGEF UPE/UFPB poderá se candidatar, desde que atenda aos seguintes requisitos:
I - ter a anuência formal dos/as representantes máximos/as de sua ins tuição para pleitear a
associação;
II - possuir corpo docente com produção intelectual compa vel ou superior aos/às docentes permanentes do PAPGEF UPE/UFPB.
III - possuir docente(s) bolsista(s) de produ vidade em pesquisa do CNPq.
IV - ter infraestrutura acadêmica similar ou superior à existente na UPE e na UFPB.
V - ter docentes aptos/as para ministrar disciplinas da grade curricular do PAPGEF UPE/UFPB.
VI - assumir as responsabilidades de melhoria e aprimoramento do funcionamento do PAPGEF UPE/UFPB.
Parágrafo único. Qualquer candidatura de ins tuição que pleiteia integrar o PAPGEF UPE/UFPB deverá ser apreciada pelo Colegiado Pleno e pelas instâncias superiores das IES associadas.
¶Art. 100. A associação das ins tuições poderá ser desfeita, formal e expressamente, por interesse manifesto das partes, de acordo com o período determinado pela CAPES, sem que haja nenhum impacto legal ou judicial dessa ação.
§1º. Poderá haver a exclusão de uma ins tuição associada pelo não cumprimento do termo de convênio entre as IES.
§2º. A exclusão da IES associada se dará nos dois níveis acadêmicos: mestrado e doutorado.
¶Art. 101. Em caso de desfeita a associação, os/as docentes serão responsáveis por finalizar as orientações sob suas responsabilidades, bem como pelo cumprimento de outras atribuições assumidas decorrentes do período de vigência da associação.
CAPÍTULO XVII DOS CRITÉRIOS PARA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DO PROGRAMA
¶Art. 102. É responsabilidade do corpo docente, do corpo discente e de servidores/as técnicoadministra vos/as do PAPGEF UPE/UFPB zelar pela qualidade do Programa.
¶Art. 103. A Comissão Coordenadora do PAPGEF UPE/UFPB deverá realizar, periodicamente, o planejamento estratégico do Programa, estabelecendo estratégias e metas com vistas à melhoria dos indicadores de desempenho, conforme critérios estabelecidos pela CAPES.
¶Art. 104. Apreciar o relatório do planejamento estratégico das a vidades programadas e realizadas.
¶Art. 105. A critério do Programa, uma comissão externa formada por docentes credenciados/as em programa da área 21 será formada para realizar uma avaliação do PAPGEF UPE/UFPB, u lizando critérios estabelecidos pela CAPES.
¶Art. 106. Serão u lizados como balizadores para avaliação da qualidade do Programa a ficha de critérios estabelecidos pela área 21 da CAPES e os seguintes indicadores:
I - ampliar a mobilidade discente para laboratórios nacionais e internacionais;
II - desenvolver pesquisas mul cêntricas com grupos de pesquisas consolidados;
III - ministrar disciplinas em língua estrangeira;
IV - aumentar a mobilidade de doutorado sanduíche no exterior;
V - atrair pós-doc;
VI – conseguir o financiamento, em órgãos nacionais e internacionais, para as pesquisas;
VII - aumentar a mobilidade de docentes para pós-doc ou como professores/as visitantes em IES estrangeiras;
VIII - aumentar a produção de ar gos em periódicos com elevado fator de impacto.
CAPÍTULO XVIII DO PLÁGIO
¶Art. 107. Para o propósito deste regimento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste ar go, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo/a discente perante as a vidades regulares.
¶Art. 108. O plágio acadêmico e a ausência de prá cas de integridade em pesquisa deverão ser verificados, em conformidade com regulamento específico de cada ins tuição a qual o/a discente/docente está vinculado.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 109. Discentes matriculados/as no Programa a par r de 2024 poderão enquadrar- se neste novo regimento a par r de sua entrada em vigor, mediante solicitação formal à Coordenação.
¶Art. 110. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da IES de vínculo do/a discente e em sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará, obrigatoriamente, a menção à universidade, ao/à(s) orientador/a(es/as) e ao/à discente.
§1º. No caso da pesquisa que originou o trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente do PAPGEF UPE/UFPB e de outra ins tuição, todas as ins tuições par lharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste ar go.
¶Art. 111. Os corpos docente e técnico-administra vo da UFPB submeter-se-ão aos termos da Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades, bem como aos termos da Lei nº 6123/68 para os mesmos propósitos.
§1º. Os corpos docente e técnico-administra vo de ambas as ins tuições também devem observar as normas do Código de É ca Profissional do Poder Execu vo e obedecer à Lei nº 13.709/18, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
¶Art. 112. Os casos omissos a este regimento serão decididos pelo Conselho Superior, mediante consulta ao Colegiado Pleno, ouvido o Conselho de Centro ou de Gestão Acadêmica das ins tuições associadas, bem como as Pró-Reitorias de Pós-Graduação, quando couber.
¶Art. 113. Este regimento passa a vigorar na data de sua publicação, depois da aprovação pelos Conselhos Superiores das IES associadas, revogando-se o regimento anterior e qualquer disposi vo norma vo interno que contrarie o que está apresentado no corpo deste documento. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de março de 2026.
Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
ANEXO I da Resolução nº 78/2025 do Consepe ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DISCIPLINAS E EMENTÁRIO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, EM NÍVEL DE MESTRADO E DE DOUTORADO ACADÊMICO, DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO E DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA OBRIGATÓRIAS PARA AS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO DO PROGRAMA
Número de créditos Teórica Prá ca Total
01 02 03 04
Epistemologia da Educação Física 4 0 Metodologia da Pesquisa em Educação Física 4 0 Didá ca do Ensino Superior 4 0 É ca e Inovação na Pesquisa em Educação 4 0 Física 05 Gestão de A vidades de Pesquisa 4 0 OBRIGATÓRIA PARA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO Número de créditos SAÚDE, DESEMPENHO E MOVIMENTO HUMANO Teórica Prá ca 06 Seminários Avançados em Saúde, 4 0 Desempenho e Movimento Humano OBRIGATÓRIA PARA A ÁREA DE CONCENTRAÇÃO Número de créditos CULTURA, EDUCAÇÃO E MOVIMENTO HUMANO Teórica Prá ca 07 Seminários Avançados em Cultura, Educação e 4 0 Movimento Humano ELETIVAS Número de créditos Teórica Prá ca 08 Esta s ca Aplicada à Educação Física I 09 Esta s ca Aplicada à Educação Física II 10 Métodos Qualita vos de Pesquisa em Educação Física 11 Métodos Quan ta vos de Pesquisa em Educação Física 12 Tópicos Especiais 13 Métodos Avançados de Pesquisa em A vidade Física, Condições de Vida e Saúde 14 Métodos Avançados de Pesquisa em Exercício Físico, Esporte e Desempenho 15 Métodos Avançados de Pesquisa Sociocultural da A vidade Física, Prá cas Corporais e Esportes 16 Métodos Avançados de Pesquisa da Prá ca Pedagógica e Formação Profissional em Educação Física 17 Fisiologia do Exercício Físico e Desempenho Humano 18 Prescrição e Supervisão de Programas de Exercícios Físicos 19 Avaliação do Desempenho Humano 20 Epidemiologia Geral e da A vidade Física
CH
M
4 4 4 4
60 60 60 60
X X X 4
60 CH
Total 4
Total 4
X M
60 CH
D
X D
X M
60
D
X CH
M
D
Total
4 4 4
0 0 0
4 4 4
60 60 60
X X X X X X 4
0
4
60
X X 1-4 2
0 0
1-4 15-60 30
X 2
X X 2
0
2
30
X 2
0
2
30
X 2
0
2
30
X 4
0
4
60
X X 4
0
4
60
X X 4 4
0 0
4 4
60 60
X X X X 21 Es los de Vida e Saúde 4 0 4 60 22 Aspectos Metabólicos e Moleculares da 4 0 4 60 Influência do Exercício nas Enfermidades Cardiometabólicas 23 Fisiologia do Exercício Aplicada às Doenças 4 0 4 60 24 Cineantropometria e Desempenho Humano 4 0 4 60 25 Sociologia do Corpo e Cultura de Movimento 4 0 4 60 26 Esté ca e É ca do Movimento Humano 4 0 4 60 27 Formação e Organização do Trabalho 4 0 4 60 Pedagógico na Educação Física Escolar 28 Eletromiografia Aplicada ao Estudo do 4 0 4 60 Movimento Humano 29 Treinamento de Força no Esporte 3 0 3 45 30 Pedagogia da Corporeidade 4 0 4 60 31 Lazer, Jogo e Patrimônio 3 0 3 45 32 Aspectos Socioculturais da Indústria do 4 0 4 60 Esporte 33 Educação Física, Desigualdades e Diferença 4 0 4 60 34 Revisão Sistemá ca e Metanálise 4 0 4 60 35 Tópicos Avançados em Comportamento Motor 4 0 4 60 36 Desempenho Espor vo Técnico-Tá co 4 0 4 60 37 Teorias e Prá cas Curriculares em Educação 4 0 4 60 Física 38 Jogo, Educação Física e Cultura 4 0 4 60 39 Metodologias A vas para o Ensino Superior de 4 0 4 60 Educação Física ATIVIDADES Número de créditos CH Teórica Prá ca Total 40 Estudos individualizados 2 0 2 30 41 Estudos Especiais 1-4 0 1-4 15-60 42 Estágio de Docência 2 0 2 30 43 Seminários de Dissertação 3 0 3 45 44 Seminários de Tese 3 0 3 45 CH = Carga horária Cr = Crédito M = Mestrado D = Doutorado
X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X M
D
X X X X X X X X ANEXO II da Resolução nº 78/2025 do Consepe EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS Epistemologia da Educação Física Estudo dos princípios de verificação, falseabilidade, ruptura epistemológica, paradigma e pluralismo metodológico na produção do conhecimento cien fico. Compreensão do movimento, motricidade, exercício sico, cultura corporal e comportamento motor como possíveis objetos de estudo da educação sica como ciência. Análise das concepções do corpo humano como ser biológico, ser intersubje vo e ser social relacionadas com a pesquisa em educação sica. Estudo dos eixos do desempenho, saúde, prá ca pedagógica e estudos socioculturais relacionados à produção cien fica na educação sica. Metodologia da Pesquisa em Educação Física Estudo das abordagens, pos e principais delineamentos da pesquisa em Educação Física. Compreensão das etapas do desenvolvimento da inves gação cien fica e dos recursos disponíveis no âmbito da metodologia da pesquisa cien fica para elaboração e apresentação de um trabalho de conclusão de curso. Análise de aspectos teóricos e prá cos da pesquisa cien fica que contribuem para o avanço do conhecimento, com foco na análise crí ca sobre a qualidade das evidências cien ficas. Iden ficação dos pressupostos para aplicação do conhecimento cien fico numa abordagem baseada em evidências. Didá ca do Ensino Superior Estudo sobre a indissociabilidade do ensino, pesquisa, extensão e gestão no ensino superior brasileiro. Análise da função do ensino superior no Brasil, de seus aspectos históricos e conceituais. Reconhecimento dos aspectos operacionais e didá co-pedagógicos sobre o magistério superior. Compreensão do processo de planejamento e avaliação no ensino. É ca e Inovação na Pesquisa em Educação Física Estudo de conceitos básicos de é ca, ciência e moral. Compreensão das questões é cas e bioé cas envolvidas na a vidade cien fica e os diferentes pos de fraude em ciência. Reconhecimento de áreas-chave para desvios é cos na pesquisa, princípios é cos e responsabilidades do pesquisador. Reconhecimento da inovação como elemento central na polí ca de ciência, tecnologia e inovação e no sistema de pesquisa e pós-graduação brasileiros. Iden ficação dos desafios relacionados à promoção da inovação no contexto da pesquisa em Educação Física. Gestão de A vidades de Pesquisa Estudo do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação: ins tuições envolvidas, planos e polí cas, organização, situação atual e tendências. Compreensão dos desafios que orientam o Plano Nacional de Pós-graduação e das bases para gestão de a vidades de pesquisa. Reconhecimento do papel e da organização dos grupos de pesquisa. Estudo de ferramentas de gestão aplicadas às a vidades de pesquisa: modelos lógicos, planejamento estratégico, priorização de necessidades e benchmarking. Iden ficação das diferentes modalidades de financiamento para a pesquisa e do papel das agências de fomento e dos pesquisadores. Seminários Avançados em Saúde e Desempenho e Movimento Humano Estudo de temas emergentes relacionados à área de concentração Saúde, Desempenho e Movimento Humano. O conteúdo da disciplina será determinado conforme as demandas das linhas de pesquisa referidas do programa, a disponibilidade de docentes convidados e a
necessidade de debate sobre temá cas relevantes. Seminários Avançados em Cultura, Educação e Movimento Humano Estudo de temas emergentes relacionados à área de concentração Cultura, Educação e Movimento Humano. O conteúdo da disciplina será determinado conforme as demandas das linhas de pesquisa referidas do programa, a disponibilidade de docentes convidados e a necessidade de debate sobre temá cas relevantes. Esta s ca Aplicada à Educação Física I Estudo aplicado de métodos esta s cos que podem ser empregados na análise de dados em inves gações na área de Educação Física. Estudo da esta s ca descri va, da análise da distribuição normal e das bases para aplicação de testes de hipóteses. Iden ficação de recursos gráficos e tabulares que podem ser aplicados à exploração de variáveis e à apresentação de resultados. Reconhecimento dos diferentes testes de hipóteses empregados para análises de associação e correlação e para comparação de dados numéricos entre duas ou mais amostras. Esta s ca Aplicada à Educação Física II Estudo acerca da construção e aplicação de modelos teóricos em regressões lineares generalizadas. Análise de pressupostos, métodos de es mação de parâmetros e de seleção de variáveis, análise da qualidade de ajuste dos modelos e cálculo de tamanho da amostra em regressões lineares generalizadas. Compreendendo sobre a representação e interpretação de resultados de análises de regressões lineares generalizadas. Métodos Qualita vos de Pesquisa em Educação Física Estudo dos principais métodos qualita vos e seus diferentes delineamentos aplicados à inves gação na área de Educação Física. Planejamento da inves gação nas abordagens qualita vas com ênfase na discussão dos delineamentos teóricos e epistemológicos, dimensionamento e delimitação das metodologias de coleta de dados e da análise de dados qualita vos, da triangulação metodológica na pesquisa, da gestão e da qualidade e da é ca na pesquisa qualita va. Métodos Quan ta vos de Pesquisa em Educação Física Estudo dos principais métodos quan ta vos e seus diferentes delineamentos aplicados à inves gação na área de Educação Física. Planejamento da inves gação nas abordagens quan ta vas com ênfase na discussão dos delineamentos experimentais e descri vos, dimensionamento e seleção de amostras, iden ficação e controle de vieses, análise de dados e questões é cas. Reconhecimento das diferentes etapas da pesquisa, da concepção e delimitação do problema à disseminação dos achados e tradução de conhecimentos. Tópicos Especiais Estudo de temas emergentes relacionados às linhas de pesquisa do programa. Esta disciplina será oferecida conforme as demandas das linhas de pesquisa, a disponibilidade de docentes convidados e a necessidade de debate sobre temá cas relevantes para a área de Educação Física. Métodos Avançados de Pesquisa em A vidade Física, Condições de Vida e Saúde Estudo de abordagens inovadoras na pesquisa em a vidade sica, condições de vida e saúde, abrangendo diferentes pos e delineamentos de inves gação. Compreensão do método epidemiológico como recurso à inves gação da inter-relação a vidade sica e saúde. Análise de modelos teóricos aplicados aos estudos na área de a vidade sica e saúde. Estudo de métodos e técnicas de pesquisa adotados para inves gação de temas emergentes e problemas de pesquisa
que estão na fronteira do conhecimento da linha de pesquisa “a vidade sica, condições de vida e saúde”. Métodos Avançados de Pesquisa em Exercício Físico, Esporte e Desempenho Estudo dos métodos e técnicas de inves gação cien fica a par r de abordagens inovadoras e metodologias avançadas para inves gar a inter-relação entre exercício sico, saúde e desempenho. Explora o papel do exercício sico e da prá ca de esportes como estratégias essenciais para o mizar o bem-estar e a performance humana, com foco em pesquisas interdisciplinares e avanços cien ficos. Métodos Avançados de Pesquisa Sociocultural da A vidade Física, Prá cas Corporais e Esportes Estudo das principais caracterís cas e tendências metodológicas dos estudos socioculturais no campo da Educação Física. Compreensão das perspec vas contemporâneas de estudos antropológicos, sociológicos, filosóficos e psicológicos das prá cas corporais, considerando as interações entre grupos sociais e saúde cole va. Estudo dos métodos e técnicas de inves gação cien fica socioculturais u lizados nas publicações de elevado impacto, e discussão dos temas emergentes sobre a vidade sica, prá cas corporais e esportes. Métodos Avançados de Pesquisa da Prá ca Pedagógica e Formação Profissional em Educação Física Estudo da produção cien fica sobre a dimensão pedagógica da Educação Física. Mapeamento, caracterização e iden ficação das tendências, divergências e desafios da produção do conhecimento em Educação Física. Compreensão dos procedimentos de coleta e análise de dados sobre a prá ca pedagógica da Educação Física. Estudo dos métodos e técnicas de inves gação cien fica que são u lizados nas pesquisas sobre a dimensão pedagógica da Educação Física de elevado impacto, e discussão dos temas emergentes sobre Prá ca pedagógica e formação profissional em Educação Física. Fisiologia do Exercício e Desempenho Humano Estudo de tópicos especiais de fisiologia do exercício na avaliação do desempenho humano e melhoria da ap dão sica e espor va em populações aparentemente saudáveis, atletas e com necessidades especiais. Prescrição e Supervisão de Programas de Exercícios Físicos Estudo dos fundamentos que envolvem a elaboração, estruturação e supervisão de programas de exercícios sicos (aeróbios e ou neuromusculares) para diferentes grupos populacionais. Análise da dose-resposta em relação a diversos parâmetros de saúde (frequência cardíaca, pressão arterial, glicemia entre outros) e desempenho humano (força, resistência aeróbia, coordenação, flexibilidade). Efe vidade dos programas de exercícios sicos mediante aplicação de diferentes regimes de progressão de carga. Avaliação do Desempenho Humano Capacitar os alunos a planejar, executar e interpretar dados coletados nas dimensões Morfológica, Fisiológica e Neuromotora em indivíduos aparentemente saudáveis, com doenças crônicas não transmissíveis, atletas e pessoas com deficiências em todas as fases da vida. A disciplina integra conhecimentos avançados de fisiologia, bio sica, bioquímica, biomecânica, esta s ca e inteligência ar ficial, com ênfase na aplicação de inovações tecnológicas para aprimorar a avaliação, monitoramento e tomada de decisões baseadas em evidências.
Epidemiologia Geral e da A vidade Física Estudo de conceitos fundamentais, história e aplicações da epidemiologia. Compreensão da causalidade e associação em epidemiologia. Análise de confusão, interação e mediação, do delineamento de estudos epidemiológicos, da validade e precisão em estudos epidemiológicos e das medidas da a vidade sica. Es los de Vida e Saúde Estudo acerca do es lo de vida como determinante e fator associado a eventos de saúde em cole vidades humanas e as estratégias de intervenção no âmbito da Educação Física. Compreensão das metodologias e programas de promoção de es los de vida mais a vos e saudáveis. Análise da avaliação da efe vidade e impacto de intervenções para promoção de es los de vida. Aspectos Metabólicos e Moleculares da Influência do Exercício nas Enfermidades Cardiometabólicas Fundamentos básicos da biologia molecular e do estudo de gené ca. Controle da expressão gênica. Conceitos básicos de balanço redox e inflamação sistêmica. Estudo dos marcadores metabólicos e moleculares envolvidos nas enfermidades e a influência do exercício sico. Técnicas para mensuração da a vidade inflamatória, estresse oxida vo e a vidade molecular (bloot, PCR, cirtometria). Técnicas para mensuração do balanço redox e inflamação. Análise de estudos que avaliam a influência do exercício na a vidade inflamatória, estresse oxida vo, a vidade gênica e expressão proteica. Fisiologia do Exercício Aplicada às Doenças Abordagem de temas emergentes relacionados à área de concentração Saúde, Desempenho e Movimento Humano que visa proporcionar aos alunos o conhecimento e a compreensão dos efeitos do exercício sico na prevenção, controle e reabilitação de doenças. Essa abordagem abrange os mecanismos fisiológicos subjacentes aos bene cios do exercício em condições patológicas, com foco em doenças crônicas, como doenças cardiovasculares, metabólicas, respiratórias e musculoesquelé cas. Serão exploradas estratégias de intervenção baseadas no exercício, a adaptação fisiológica a diferentes pos de treinamento e as contraindicações relacionadas a doenças específicas. Cineantropometria e Desempenho Humano Estudo das caracterís cas e elementos das dimensões da cineantropometria: morfológica, metabólica e neuromuscular, sob aspectos de crescimento, desenvolvimento, maturação biológica e envelhecimento; a biometria atual e a inter-relação dimensões da cineantropometria e desempenho humano; testes, medidas e avaliações e caracterís cas e elementos das dimensões da cineantropometria; análise postural, dermato funcional e implicações no desempenho sico; criação, validação de instrumentos e inovação tecnológica para o desempenho humano, saúde e ap dão sica e espor va. Sociologia do Corpo e Cultura de Movimento Estudo da construção sociocultural do corpo e das emoções à luz de experiências que emergem de costumes/tradições contemporâneos. Compreensão sobre a socialização das emoções no seio das relações, como incorporação dos hábitos e construção social da realidade. Reconhecimento do corpo e emoção nas relações sociais como ferramentas avalia vas e valora vas. Esté ca e É ca do Movimento Humano Estudo da Esté ca, É ca e Ciência na diversidade sociocultural, seus fundamentos esté cos e
é cos do agir humano na Educação Física e suas reflexões sobre arte, beleza envolvendo o movimento humano como a vidade sociocultural. Formação e Organização do Trabalho Pedagógico na Educação Física Escolar Estudo das bases epistemológicas dos processos de formação e profissionalização docente da Educação Física, da Formação de professores/as, prá ca pedagógica e saberes docentes, e das Teorias pedagógicas e da organização do trabalho docente na Educação Física brasileira. Eletromiografia Aplicada ao Estudo do Movimento Humano Estudo e capacitação para a u lização do conhecimento teórico e prá co da instrumentação, registro e processamento do sinal eletromiográfico de super cie (EMG’s) durante a contração muscular, compreendendo o movimento humano e suas disfunções musculoesquelé cas e na avaliação de técnicas de intervenção. Descrição dos parâmetros ob dos pela eletromiografia de super cie nos domínios de amplitude, temporal e de frequência, estabelecendo relações entre os resultados ob dos em coletas e os consubstanciados por ar gos da área. Treinamento de Força no Esporte Aspectos conceituais da força muscular e sua importância para o desempenho espor vo. Diferentes expressões da força muscular e suas aplicações no desempenho espor vo. Treinamento pliométrico, treinamento complexo, treinamento de força baseado em velocidade e treinamento combinado/concorrente: fundamentos, caracterização e aplicações no desempenho espor vo. Bases do planejamento do treinamento de força no esporte. Pedagogia da Corporeidade Estudo da Linguagem e da Corporeidade na Educação Física. Abordagem do movimento como linguagem pragmá ca e ontológica pela Pedagogia da Corporeidade (PC). Conceituações operacionais: experiência do brincar, situação de movimento, zonas de corporeidades, configurações (processos de modelização), efeitos de interpretação. Gêneros de Jogos. Ecologias do Ensinar. Ecologias do Aprender. Ecologias do Jogar. Aplicação dos métodos de pesquisa semió ca da PC: Escritural; Dialógico e Pragmá co. Mapeamento das evidências de aplicação da PC nos campos da educação, saúde, cultura e treinamento espor vo. Lazer, Jogo e Patrimônio Estudos sobre o lazer historicamente a par r de autores e obras clássicas e contemporâneas; estudos do jogo como dimensão da vida e do jogo tradicional como conhecimento, transmissão e mul plicação da memória cole va dos diferentes povos; estudos das inter- relações do jogo com o patrimônio material e imaterial da humanidade; estudos das experiências museais com jogo e brinquedo em diferentes contextos sociais nacionais e internacionais; estudos da educação patrimonial e dos impactos dos museus de jogos e brinquedos na formação em Educação Física. Aspectos Socioculturais da Indústria do Esporte Estudos sobre os segmentos da Indústria do Esporte, analisando seu impacto social, econômico e as transformações ao longo do tempo. Compreensão do esporte enquanto um negócio e estudo da classificação do consumidor espor vo. Inves gação dos determinantes do consumo e do processo de decisão dos consumidores, abordando fatores que influenciam a escolha e a preferência no consumo espor vo. Análise dos antecedentes que influenciam a lealdade do consumidor espor vo, considerando aspectos comportamentais e socioeconômicos.
Educação Física, Desigualdades e Diferença Estudo de teorias sociológicas, filosóficas e pedagógicas sobre o campo da Educação Física. Análises e interpretações da filosofia da diferença sobre os fenômenos relacionados à produção de subje vidades (conhecimento, governação e teleologias) dominantes e contra hegemônicas. Processos de democra zação, singularização e potencialização da vida que estão relacionados à prá ca pedagógica da Educação Física. Problema zação de assuntos relacionados com os elementos da cultura corporal (esporte, dança, brincadeira, luta, ginás ca e outras prá cas). Revisão Sistemá ca e Metanálise Estudo do planejamento, condução e análise crí ca de revisões sistemá cas com metanálise, abordando a formulação da pergunta de pesquisa com o acrônimo PICOS, estratégias de busca em bases de dados, critérios de seleção e extração de dados, avaliação do risco de viés e do nível de evidência pelo sistema GRADE, síntese qualita va e quan ta va dos resultados, técnicas esta s cas aplicadas à metanálise, interpretação dos achados e aplicação prá ca de so wares específicos para embasar a prá ca clínica e a tomada de decisão em saúde. Tópicos Avançados em Comportamento Motor Nesta disciplina serão abordados os subsídios teóricos, históricos e metodológicos da área do Comportamento Motor; será tratado o fenômeno da competência motora, sua definição teórica e operacional, os desafios na medida desse fenômeno, e suas relações com variáveis da saúde e da cognição. Desempenho Espor vo Técnico-Tá co Estudo do desempenho técnico-tá co em modalidades espor vas cole vas: abordagem sobre indicadores de performance e análise de jogo por meio de aspectos observacionais. Teorias e Prá cas Curriculares em Educação Física Currículo como campo inves ga vo: sua história e teorias. Currículo e marcadores sociais: gênero, sexualidade, raça/etnia, entre outros. Polí cas curriculares no Brasil: do nacional ao municipal. Fundamentos pedagógicos dos currículos em Educação Física escolar. Propostas e prá cas curriculares em Educação Física na Educação Básica. Jogo, Educação Física e Cultura Estudo da prá ca educa va, corporeidade, linguagem. Compreensão sobre o Jogo e cultura; as emoções, a energia, a lógica, a esté ca e a é ca do jogo; a simbolização, sublimação e aprendizagem escolar; a cria vidade e individuação; o Jogo e saúde mental e, a inteligência. Estudo do Jogo como metodologia de ensino e na formação do educador. Metodologias A vas para o Ensino Superior de Educação Física Estudo e aplicação das metodologias a vas no contexto do ensino superior em Educação Física. Abordagem teórica e prá ca de estratégias como aprendizagem baseada em problemas (PBL), aprendizagem por projetos, sala de aula inver da, gamificação, ensino híbrido e instrução por pares. Análise crí ca do papel do docente como mediador e do estudante como protagonista no processo de ensino-aprendizagem. Planejamento e desenvolvimento de prá cas pedagógicas inovadoras que promovam a autonomia, o pensamento crí co e a aprendizagem significa va dos futuros profissionais de Educação Física.
Estudos Individualizados Esta a vidade é des nada ao aprofundamento de conteúdos a par r de revisão bibliográfica, estudos de caso ou exploratórios. Trata-se de a vidades realizadas individualmente, supervisionada pelo orientador que fica responsável por acompanhamento e avaliação das a vidades realizadas. Estudos Especiais A vidades desenvolvidas pelo discente per nentes a área de concentração ao qual ele está vinculado, com finalidade de complementar os conhecimentos necessários à sua formação acadêmica. Estágio de Docência Esta disciplina, de natureza aplicada, oportuniza aos estudantes a vivenciarem uma experiência supervisionada de docência no ensino superior. Além da par cipação em aulas de curso de graduação, outras a vidades relacionadas à pesquisa e extensão universitária poderão ser incluídas no plano de estágio do discente. Seminários de Dissertação Esta a vidade configura-se pelo vínculo do mestrando com seu processo inves ga vo orientado diante do desenvolvimento de pesquisa para elaboração de sua dissertação. Seminários de Tese Esta a vidade configura-se pelo vínculo do doutorando com seu processo inves ga vo orientado diante do desenvolvimento de pesquisa para elaboração de sua tese.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 20/10/2025 RESOLUÇÃO Nº 78/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 78) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 05/03/2026 14:32 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 78, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 04/03/2026 e o código de verificação: f2378b62cd
