UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 31/2011

UFPB-CONSUNI-RES-31-2011
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Centro de Biotecnologia (CBiotec) a partir do Laboratório de Tecnologia Farmacêutica e altera o art. 15 do Estatuto (inciso X).

Base da situação: revogada em parte por Res. CONSUNI 15/2014

Órgão emissor confirmado no SIGRH.; vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSUNI 15/2014 nesta norma: Art. 2º → na outra: art. 6ºefeito desde 18/06/2014“Art. 6º. Fica revogado o Art. 2ºda Resolução 31/2011 do CONSUNI.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • ALTERA
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: art. 5º → na outra: artigo 15efeito desde 31/08/2011“Art. 5º. Fica acrescentado o Inciso X ao artigo 15 do Estatuto da UFPB com a seguinte redação: “X – Centro de Biotecnologia – Cbiotec.” Art. 6º. Revogam-se a Resolução nº 10/1996 do CONSUNI e demais disposições em contrário.” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que o Princípio Constitucional da Eficiência (CF, art. 37, caput) impõe à administração pública a adoção de medidas que otimizem os serviços por ela desempenhados;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 10/1996 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 31/08/2011“Art. 6º. Revogam-se a Resolução nº 10/1996 do CONSUNI e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 3º“Art. 3º. Integram a estrutura do Centro de Biotecnologia, tendo como atribuições o disposto nos arts. 52 a 58 do Estatuto da UFPB, e regendo-se na forma dos arts. 11 a 19 do Regimento Geral desta...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 4º“Art. 4º. A organização e o funcionamento do Centro de Biotecnologia serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB e de acordo com o disposto no art....”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º. Fica criado no Campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) o Centro de Biotecnologia – CBiotec, cujas atribuições e competências são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 3º“Art. 3º. Integram a estrutura do Centro de Biotecnologia, tendo como atribuições o disposto nos arts. 52 a 58 do Estatuto da UFPB, e regendo-se na forma dos arts. 11 a 19 do Regimento Geral desta...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 4º“Art. 4º. A organização e o funcionamento do Centro de Biotecnologia serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB e de acordo com o disposto no art....”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 31/2011 Cria o Centro de Biotecnologia da UFPB (Cbiotec) a partir do Laboratório de Tecnologia Farmacêutica da UFPB e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 31 de agosto de 2011 (Processo nº 23074.014640/11-56), Considerando que, desde sua criação, o Laboratório de Tecnologia Farmacêutica (LTF) vem funcionando como órgão suplementar, subordinado à Reitoria; Considerando que a estrutura administrativa originária do LTF se encontra completamente esgotada, resultando no represamento de suas potencialidades acadêmicas; Considerando que o pleno desenvolvimento das potencialidades do LTF passa pela sua transformação em Centro de Ensino; Considerando que o Princípio Constitucional da Eficiência (CF, art. 37, caput) impõe à administração pública a adoção de medidas que otimizem os serviços por ela desempenhados; Considerando que a transformação do LTF no Centro de Biotecnologia consolidará definitivamente a UFPB dentre as instituições de pesquisa que atuam nesta importante área do conhecimento; Considerando que a transformação do LTF no Centro de Biotecnologia não causará nenhum prejuízo ou solução de continuidade às atividades acadêmicas atualmente realizadas em suas instalações, nem tampouco aos outros centros de ensino que delas se utilizam.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criado no Campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) o Centro de Biotecnologia – CBiotec, cujas atribuições e competências são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no que lhes são atinentes.

Art. 2º As atribuições, competências, instalações, edificações do Laboratório de Tecnologia Farmacêutica passam doravante a integrar o Centro de Biotecnologia da UFPB, observado o disposto neste artigo.

Vigência deste artigo · registrado na base
REVOGA (parcial)Res. CONSUNI 15/2014na outra: art. 6º · efeito desde 18/06/2014 · fonte: texto · confiança alta“Art. 6º. Fica revogado o Art. 2ºda Resolução 31/2011 do CONSUNI.”

§ 1º - O prédio onde atualmente funcionam o Setor de Produção do LTF e a Farmácia Escola passará a integrar o Centro de Ciências da Saúde.

§ 2º - Quando necessário ao seu regular desempenho, as atividades acadêmicas de pesquisadores ligados a outros centros de ensino poderão ser realizadas nos laboratórios e instalações do Centro de Biotecnologia.

§ 3º - Todos os servidores técnico-administrativos anteriormente lotados no Laboratório de Tecnologia Farmacêutica (LTF) passam a integrar o quadro funcional do Centro de Biotecnologia.

Art. 3º. Integram a estrutura do Centro de Biotecnologia, tendo como atribuições o disposto nos arts. 52 a 58 do Estatuto da UFPB, e regendo-se na forma dos arts. 11 a 19 do Regimento Geral desta Universidade, os seguintes Departamentos:

I – Departamento de Biotecnologia;

II – Departamento de Ciências Básicas;

III – Departamento de Biologia Celular e Molecular.

Art. 4º. A organização e o funcionamento do Centro de Biotecnologia serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB e de acordo com o disposto no art. 7º do Regimento Geral desta Instituição.

Art. 5º. Fica acrescentado o Inciso X ao artigo 15 do Estatuto da UFPB com a seguinte redação: “X – Centro de Biotecnologia – Cbiotec.”

Art. 6º. Revogam-se a Resolução nº 10/1996 do CONSUNI e demais disposições em contrário.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 14 de setembro de 2011.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente