N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 31/2011
Cria o Centro de Biotecnologia (CBiotec) a partir do Laboratório de Tecnologia Farmacêutica e altera o art. 15 do Estatuto (inciso X).
Órgão emissor confirmado no SIGRH.; vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (parcial)
Res. CONSUNI 15/2014 nesta norma: Art. 2º → na outra: art. 6ºefeito desde 18/06/2014“Art. 6º. Fica revogado o Art. 2ºda Resolução 31/2011 do CONSUNI.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- ALTERA
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: art. 5º → na outra: artigo 15efeito desde 31/08/2011“Art. 5º. Fica acrescentado o Inciso X ao artigo 15 do Estatuto da UFPB com a seguinte redação: “X – Centro de Biotecnologia – Cbiotec.” Art. 6º. Revogam-se a Resolução nº 10/1996 do CONSUNI e demais disposições em contrário.” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que o Princípio Constitucional da Eficiência (CF, art. 37, caput) impõe à administração pública a adoção de medidas que otimizem os serviços por ela desempenhados;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSUNI 10/1996 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 31/08/2011“Art. 6º. Revogam-se a Resolução nº 10/1996 do CONSUNI e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 3º“Art. 3º. Integram a estrutura do Centro de Biotecnologia, tendo como atribuições o disposto nos arts. 52 a 58 do Estatuto da UFPB, e regendo-se na forma dos arts. 11 a 19 do Regimento Geral desta...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 4º“Art. 4º. A organização e o funcionamento do Centro de Biotecnologia serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB e de acordo com o disposto no art....”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º. Fica criado no Campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) o Centro de Biotecnologia – CBiotec, cujas atribuições e competências são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 3º“Art. 3º. Integram a estrutura do Centro de Biotecnologia, tendo como atribuições o disposto nos arts. 52 a 58 do Estatuto da UFPB, e regendo-se na forma dos arts. 11 a 19 do Regimento Geral desta...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 4º“Art. 4º. A organização e o funcionamento do Centro de Biotecnologia serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB e de acordo com o disposto no art....”
Por dispositivo desta norma
- Art. 2º← REVOGA (parcial) Res. CONSUNI 15/2014
- art. 5º
- art. 6º→ REVOGA (total) Res. CONSUNI 10/1996
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Constituição Federal de 1988
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 32/2011
- paralela · 99 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 93 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 93 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 87 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 69 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 31/2011 Cria o Centro de Biotecnologia da UFPB (Cbiotec) a partir do Laboratório de Tecnologia Farmacêutica da UFPB e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada em 31 de agosto de 2011 (Processo nº 23074.014640/11-56), Considerando que, desde sua criação, o Laboratório de Tecnologia Farmacêutica (LTF) vem funcionando como órgão suplementar, subordinado à Reitoria; Considerando que a estrutura administrativa originária do LTF se encontra completamente esgotada, resultando no represamento de suas potencialidades acadêmicas; Considerando que o pleno desenvolvimento das potencialidades do LTF passa pela sua transformação em Centro de Ensino; Considerando que o Princípio Constitucional da Eficiência (CF, art. 37, caput) impõe à administração pública a adoção de medidas que otimizem os serviços por ela desempenhados; Considerando que a transformação do LTF no Centro de Biotecnologia consolidará definitivamente a UFPB dentre as instituições de pesquisa que atuam nesta importante área do conhecimento; Considerando que a transformação do LTF no Centro de Biotecnologia não causará nenhum prejuízo ou solução de continuidade às atividades acadêmicas atualmente realizadas em suas instalações, nem tampouco aos outros centros de ensino que delas se utilizam.
RESOLVE:
¶Art. 1º. Fica criado no Campus I da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) o Centro de Biotecnologia – CBiotec, cujas atribuições e competências são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no que lhes são atinentes.
¶Art. 2º As atribuições, competências, instalações, edificações do Laboratório de Tecnologia Farmacêutica passam doravante a integrar o Centro de Biotecnologia da UFPB, observado o disposto neste artigo.
§ 1º - O prédio onde atualmente funcionam o Setor de Produção do LTF e a Farmácia Escola passará a integrar o Centro de Ciências da Saúde.
§ 2º - Quando necessário ao seu regular desempenho, as atividades acadêmicas de pesquisadores ligados a outros centros de ensino poderão ser realizadas nos laboratórios e instalações do Centro de Biotecnologia.
§ 3º - Todos os servidores técnico-administrativos anteriormente lotados no Laboratório de Tecnologia Farmacêutica (LTF) passam a integrar o quadro funcional do Centro de Biotecnologia.
¶Art. 3º. Integram a estrutura do Centro de Biotecnologia, tendo como atribuições o disposto nos arts. 52 a 58 do Estatuto da UFPB, e regendo-se na forma dos arts. 11 a 19 do Regimento Geral desta Universidade, os seguintes Departamentos:
I – Departamento de Biotecnologia;
II – Departamento de Ciências Básicas;
III – Departamento de Biologia Celular e Molecular.
¶Art. 4º. A organização e o funcionamento do Centro de Biotecnologia serão estabelecidos em regimento próprio, elaborado e aprovado na forma do Estatuto da UFPB e de acordo com o disposto no art. 7º do Regimento Geral desta Instituição.
¶Art. 5º. Fica acrescentado o Inciso X ao artigo 15 do Estatuto da UFPB com a seguinte redação: “X – Centro de Biotecnologia – Cbiotec.”
¶Art. 6º. Revogam-se a Resolução nº 10/1996 do CONSUNI e demais disposições em contrário.
¶Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 14 de setembro de 2011.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
