UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 46/2004

UFPB-CONSEPE-RES-46-2004
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Fundamentos Lingüístico-Pedagógicos do Processo de Produção de Leitura e de Escrita, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso de Especialização em Fundamentos Lingúístico-Pedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 01/01 da Câmara de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“do Curso de Especialização em Fundamentos LingúísticoPedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita computar-se-ão apenas as horasaula em disciplinas, não se computando, pois, o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 31“Cursos e Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 33“Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por meio de conceito ou nota,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 36“Art. 36. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido na integra o art. 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CURADOR 14/2004 em: art. 6º“Art. 6º Financiado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa - PB e orçado em R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 14/2004 do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 41 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 46/2004

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Fundamentos Lingiúístico-Pedagógicos do Processo de Produção de Leitura e de Escrita, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes — CCHLA, Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 12 de novembro de 2004 (Processo nº 23074.021321/03-88),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Fundamentos Lingúístico-Pedagógicos do Processo de Produção de Leitura e de Escrita, a ser ministrado pelo Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas — DLCV do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, através do Programa de Apoio ao Ensino de Língua Portuguesa — PAELP, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em dez disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA/UFPB, Campus I, João Pessoa - PB, em 13 meses.

$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

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Art. 6º Financiado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa - PB e orçado em R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 14/2004 do Conselho Curador, de 16 de novembro de 2004, o Curso oferecerá um total de 40 vagas.

Parágrafo único. O Curso não cobrará taxa de inscrição, matrícula nem mensalidade.

Art. 7º A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2004. l | UM

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 46/2004 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FUNDAMENTOS LINGUÍSTICO-PEDAGÓGICOS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE LEITURA E DE ESCRITA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS CLÁSSICAS E VERNÁCULAS E DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Fundamentos Lingúístico-Pedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, visa à capacitação de professores para a atuação no Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Educação.

Art. 2º O Curso de Especialização em Fundamentos Lingúístico-Pedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita obedecerá às normas contidas nas Resoluções n.º 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, n.º 56/96 do CONSEPE e n.º 09/98 do CONSUNI.

Art. 3º O Curso de Especialização em Fundamentos Lingúístico-Pedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita será financiado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa - PB e oferecerá um total de quarenta vagas gratuitas para o aluno.

Art. 4º O Curso de Especialização em Fundamentos Lingúístico-Pedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita será ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes — CCHLA, sob a responsabilidade do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas - DLCV através do Programa de Pós-Graduação em Letras - PPGL, sendo o seu corpo docente formado por professores lotados no Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas — DLCV, podendo contar com outros professores de outros departamentos da UFPB, bem como de outras instituições.

Art. 5º A movimentação financeira do Curso de Especialização em Fundamentos Lingúístico- Pedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita será feita através da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão - FUNAPE.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6º A administração do Curso de Especialização em Fundamentos Lingúístico-Pedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação, Vice-Coordenação e Secretaria do Curso.

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SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 7º O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador do Curso, como Presidente, pelo Vice-Coordenador do Curso, como Vice-Presidente, três professores dentre aqueles que ministram aulas no Curso designados pelo Diretor do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, ouvida a Chefia do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas, e um representante do corpo discente.

Art. 8º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do trabalho final;

d) acompanhamento do regime didático;

e) aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

f) pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

g) definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

h) aprovação dos relatórios parciais e do relatório final apresentados pela Coordenação;

i) tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

j) acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á quando convocado pelo Coordenador do Curso, com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO H DA COORDENAÇÃO

Art. 10. A Coordenação e a Vice-Coordenação do Curso serão exercidas por professores indicados pelo PPGL e designados pela Direção do CCHLA.

Art. 11. Ao Coordenador compete:

I- integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

II - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores e/ou alunos do Curso, visando assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - apresentar relatórios;

VI - autorizar as respectivas movimentações financeiras relativas às verbas do curso.

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Parágrafo único. Nos casos de impedimento legal do Coordenador, este será substituído pelo Vice-Coordenador.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado para esse fim específico, através do PPGL ou da Direção do CCHLA, e a ela compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso; [II - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações de Trabalho Final.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO 1 DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 13. As inscrições para seleção do Curso de Especialização em Fundamentos Lingúiístico- Pedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela direção do CCHLA em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 14. Serão exigências para inscrição:

I - Diploma de Curso de Graduação Licenciatura em Letras, Pedagogia ou outros cursos afins; H - currículo comprovado;

II - Histórico Escolar da graduação;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário fornecido pela Secretaria do Curso, devidamente preenchido;

VI - cópia da Carteira de Identidade e CPF;

VII - se por procuração, que tenha firma reconhecida em cartório.

Art. 15. Somente será aceita a inscrição de candidato que tenha ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação antes do início das aulas do Curso.

SEÇÃO IH DA SELEÇÃO

Art. 16. A seleção será realizada pelo Coordenador do Curso e por mais dois professores designados para esse fim.

Art. 17. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios:

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I - tempo de experiência profissional, em especial em áreas ligadas ao Ensino Fundamental;

II - cursos relacionados com o exercício da função de professor do Ensino Fundamental;

III - experiência em pesquisa e produção científica;

IV - participação em encontros, seminários, congressos etc.;

V - interesse do candidato e/ou da instituição onde trabalha pelo Curso.

Parágrafo Único. Os incisos enumerados no caput deste artigo serão verificados a partir do currículo entregue no ato da inscrição, com os respectivos comprovantes.

Art. 18. Os critérios estabelecidos nos incisos do artigo anterior terão os seguintes pontos para efeito de classificação no processo seletivo:

I- 10 pontos por diploma de graduação em áreas de Letras, Pedagogia ou afins,

II - 2 pontos por ano de experiência profissional;

III - 5 pontos por curso de formação continuada relacionado com o Ensino Fundamental,

com, no mínimo, 60 horas/aula;

IV - 5 pontos por trabalhos publicados em revistas especializadas;

V- 2 pontos por resumos apresentados em congresso e similares,

VI- 1 ponto por cada participação em eventos científicos de áreas afins;

VII - 4 pontos pela declaração da instituição onde o candidato trabalhe, demonstrando o

interesse que o candidato frequente o curso;

Parágrafo único. A pontuação mínima para o ingresso no Curso de Especialização em Fundamentos Lingúístico-Pedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita será de dez pontos.

Art. 19. Caberá à Coordenação definir a data da realização da seleção, tornar pública a lista dos candidatos selecionados e elaborar o relatório do processo de seleção.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 21. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO DO CORPO DOCENTE

Art. 22. Os professores pertencentes ao corpo docente do Curso deverão ter titulação mínima de mestre e preferencialmente de dedicação exclusiva, sendo que, no mínimo, 2/3 destes devem pertencer ao quadro permanente da UFPB.

Art. 23. A substituição de um docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados no artigo anterior, com base na justificativa do Coordenador, aprovada pelo Colegiado do Curso e indicado pelo respectivo departamento e encaminhada à Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG.

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SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 24. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.

Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:

I - não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do curso; HI - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

CAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 26. O Curso de Especialização em Fundamentos Lingúístico-Pedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita será desenvolvido em 10 disciplinas, além do Trabalho Final, conforme consta no Anexo II da Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 27. Ao término de cada disciplina, o professor deverá preparar um relatório sucinto e encaminhá-lo à Coordenação relatando as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do qual a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 28. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Fundamentos Lingúístico- Pedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita computar-se-ão apenas as horas- aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 29. O aluno deverá elaborar individualmente um Trabalho Final de conclusão de Curso, podendo tratar-se de uma monografia ou um projeto de pesquisa, evidenciando domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, o qual constitui requisito obrigatório para a obtenção de certificado de conclusão do Curso de Especialização em Fundamentos Lingúístico- Pedagógicos do Processo de Construção de Leitura e de Escrita.

Art. 30. Para a realização do Trabalho Final o aluno deverá escolher um professor orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo colegiado, observando-se as normas regulamentares da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 31. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, devendo ser julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no artigo 33 do Regulamento Geral dos

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Cursos e Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 32. Para a apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno satisfazer os seguintes itens:

I- ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

II - ter o Trabalho Final de Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para a apresentação do mesmo.

CAPÍTULO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos e seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 34. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I- obtiver conceito “D” ou nota equivalente; H - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

Art. 35. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.

CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 36. E permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outras IES, desde que atendido na integra o art. 36 da Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 37. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado, que terá modelo da UFPB, no qual constarão: o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, a relação das disciplinas cursadas, com as respectivas cargas horárias e professores; as assinaturas do Pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso.

Parágrafo único. São exigências para a obtenção do certificado:

I - ter obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária

prevista;

II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III - ter apresentado individualmente o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo.

CAPÍTULO VII DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO

Art. 38. O acompanhamento do Curso será feito através de relatórios parciais de cada disciplina, conforme disposto no art.26 deste Regulamento, além dos mecanismos elaborados pela PRPG.

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Art. 39. A avaliação do Curso será efetuada pelos mecanismos instituídos pela PRPG, além da apresentação do relatório final elaborado pelo Coordenador e aprovado pelo Colegiado do Curso.

TÍTULO IV

CAPÍTULO I | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Subcoordenação Lato Sensu da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG.

Art. 41. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 46/2004 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO FUNDAMENTOS LINGUÍSTICO- PEDAGÓGICOS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE LEITURA E DE ESCRITA SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS CLÁSSICAS E VERNÁCULAS E DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORARIA

Fundamentos de Lingúistica Aplicada Do 45

Fundamentos do Processo de Alfabetização

(4 |

Processos de Construção de Leitura e de Escrita |

04 | Práticas Pedagógicas do Processo de Construção de Leitura e de Escrita

em Educação Infantil

E =| em Educação de Jovens e Adultos

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Metodologia da Pesquisa

Gênero Discursivos e Ensino 30. |

pa)

45 45 45 30 30 30 08 | 30 | 09 | Análise e Elaboração de Material Didático em Educação Infantil 30 Adultos | 11 | Monografia DO

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)