N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 04/2016
Aprova a modalidade de curso de pós-graduação lato sensu, denominado Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias, Campus II.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 6.593/2008 em: Anexo I, art. 13“§2º O Edital deverá prever a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, se houver, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.”
- citaLei 11.129/2005 em: art. 3º“Art. 3º O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, a...”
- citaLei 11.770/2008 em: Anexo I, art. 28“§3º A critério do Colegiado da COREMU/UFPB, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade poderá ser prorrogado em até sessenta (60) dias, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de...”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 14“ida a inscrição de Médicos Veterinários graduados em Cursos de Medicina Veterinária realizados no Brasil e em cursos reconhecidos pelo MEC ou graduados em instituições estrangeiras, com diploma...”
- citaPort. Interministerial MEC/MS 1.077/2009 em: art. 3º“Art. 3º O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, a...”
- citaPort. Interministerial MEC/MS 1.224/2012 em: art. 3º“Art. 3º O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, a...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 13“§1º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos...”
- citaRes. CONSEPE 77/2011 em: art. 3º“a está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, a Portaria Interministerial MEC/MS nº...”
- citaRes. CONSEPE 77/2011 em: Anexo I, art. 11“taria da COREMU/UFPB ficará incumbida de auxiliar nas funções burocráticas e no controle acadêmico direto da Residência, nos termos do inciso VI do art. 16 do Regulamento Geral das Residências...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Compete ao coordenador do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas estabelecidas no Art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de13/04/2012: I – delegar...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa de residência o residente que: I - não atingir a frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 69“Art. 69. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 76 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 74 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 70 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 83 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 04/2016
Aprova a modalidade de curso de pós-graduação lato sensu, denominado Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias, Campus II. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.053974/2015-12) devidamente instruído,
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o programa de pós-graduação lato sensu, na modalidade residência, denominado Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal, a ser ministrado pelo do Hospital Veterinário e pelo Centro de Ciências Agrárias (CCA), Campus II.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Programa de Residência está estruturado de acordo com o que determinam a Lei Nº 11.129, de 30 de junho de 2005, a Portaria Interministerial nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.224, de 3 de outubro de 2012, as normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e a Resolução Consepe nº 77/2011, é de modalidade regular, utilizará metodologia de ensino presencial e será ofertada como programa de vigência permanente.
¶Art. 4º A carga horária total do Programa é de 5760 (cinco mil e setecentas e sessenta) horas-aula, distribuídas em atividades práticas, teóricas e teórico-práticas.
Parágrafo único. Além das atividades mencionadas no caput deste artigo, ao final da residência, o Profissional da Saúde Residente deverá apresentar, individualmente, um Trabalho Final. 1
¶Art. 5º O Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal está previsto para realizar-se nas dependências do CCA e do Hospital Veterinário (HV) da UFPB, Campus II, com duração de dois anos.
§1º Os residentes do Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal, a critério da coordenação do programa e com a aprovação da COREMU/UFPB, poderão executar atividades em outros locais previamente definidos, diferentes do mencionado no caput deste artigo.
§2º No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º O número de vagas iniciais e sua distribuição serão definidos anualmente conforme proposto pela coordenação do programa, de conformidade com o número de bolsas disponibilizadas anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).
Parágrafo único. Os residentes do Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal receberão bolsa financiada pelo MEC.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de janeiro de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 04/2016 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM CLÍNICA E CIRURGIA ANIMAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL VETERINÁRIO E DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DO PÚBLICO ALVO E DA NATUREZA DO PROGRAMA
¶Art. 1° O Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal, oferecido pelo Hospital Veterinário da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), constitui-se em um programa de ensino de pós-graduação lato sensu que abrange uma área profissional específica da Saúde, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 287/1998.
§1º Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal é um curso regular, oferecido a Médicos Veterinários, visando à formação de profissionais de alto nível técnico–científico.
§2º A área de Clínica e Cirurgia Animal é a especialidade que tem como objetivo diagnosticar, tratar, prevenir e controlar doenças que acometem os animais domésticos, algumas das quais com importância em saúde pública.
§3º Os cursos ou áreas de concentração e as condições básicas de funcionamento do programa no caput deste artigo serão determinadas pela Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da UFPB (COREMU/UFPB), com aprovação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS).
§4º A área de concentração atual e respectivas subáreas poderão ser alteradas e/ou extintas e novas poderão ser criadas, a partir das necessidades e realidades locais ou regionais.
¶Art. 2º A Residência em Área Profissional de Saúde: Clínica e Cirurgia Animal do Centro de Ciências Agrárias (CCA)/UFPB é vinculada ao Hospital Veterinário e ao Departamento de Ciências Veterinárias (DCV) do CCA/UFPB.
§1º Outros departamentos da Universidade e instituições parceiras, poderão colaborar com a residência, obedecendo ao disposto no Art. 1º deste Regulamento.
§2º Poderão ser profissionais convidados que não fazem parte do grupo de docentes da UFPB, que não terão qualquer vínculo empregatício com a instituição, sendo apenas colaboradores.
¶Art. 3º A duração da Residência em Clínica e Cirurgia Animal será de dois anos.
Parágrafo único. A duração da Residência mencionada no caput deste artigo poderá ser alterada por proposta justificada do coordenador do Programa, ouvido o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), e aprovada pela COREMU/UFPB que é responsável pela coordenação geral de todas as Residências Multiprofissionais em Saúde e Residências em Área Profissional da Saúde oferecidas pela UFPB. 3
¶Art. 4º O número de vagas iniciais e sua distribuição serão definidos anualmente conforme proposto pela coordenação do programa, de conformidade com o número de bolsas disponibilizadas anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).
¶Art. 5º O Programa de Residência deverá estar de acordo com as normas da CNRMS que regem o funcionamento dos Programas de residência.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
¶Art. 6º O Programa de Residência deverá ser realizado de modo a serem atingidos os seguintes objetivos:
I - auxiliar os residentes na aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes indispensáveis ao exercício da Clínica e Cirurgia Animal, por meio de treinamento em serviço sob supervisão;
II - atribuir aos residentes responsabilidades inerentes ao exercício de suas atividades em Clínica e Cirurgia Animal;
III - observar qualidades específicas nos residentes, que denotem aptidões para o magistério e para a investigação científica, com a finalidade de selecionar e preparar elementos para a carreira universitária, podendo para tanto, ser atribuído treinamento didático e ser estimulada a iniciação à pesquisa.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA RESIDÊNCIA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A estrutura organizacional do Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal será constituída por sua Coordenação, exercida por coordenador e vice-coordenador.
§1º O coordenador da residência, tendo o vice-coordenador como suplente, será membro do Colegiado da COREMU/UFPB, que atuará como órgão deliberativo das Residências Multiprofissionais e das Residências em Área Profissional da Saúde da UFPB.
§2º O coordenador e o vice-coordenador deverão ser Médicos Veterinários e possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB, serem membros do corpo docente do curso de graduação em Medicina Veterinária e ter disponibilidade para as exigências do curso.
§3º O coordenador e o vice-coordenador da residência, respeitados os critérios estabelecidos no §2º deste artigo, serão eleitos em eleição direta da qual participarão o corpo docente, tutores, preceptores e os residentes do programa, com os nomes homologados pelo Conselho do CCA e designados pelo Diretor do Centro.
§4º O coordenador e o vice-coordenador escolhidos nos termos do caput deste artigo exercerão um mandato de dois anos, admitindo-se uma recondução consecutiva. 4
¶Art. 8º Compete ao coordenador do Programa, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas estabelecidas no Art. 8º da Resolução CNRMS nº 2, de13/04/2012:
I – delegar atribuições ao vice-coordenador;
II - indicar de professor(es) para analisar solicitação de aproveitamento de estudos;
III - acompanhar o regime didático da residência;
IV - receber, por escrito, as reclamações, sugestões, solicitações, comunicações de ocorrências e reivindicações que envolvam a residência por ele coordenada, encaminhando-as, se for o caso, à Coordenação da COREMU/UFPB;
V – auxiliar o Coordenador da COREMU/UFPB na elaboração de relatórios relativos à residência;
VI - auxiliar o Coordenador da COREMU/UFPB na elaboração e divulgação do edital de seleção da residência;
VII - auxiliar o Coordenador da COREMU/UFPB na seleção de candidatos à residência;
VIII - elaborar, após a conclusão de cada turma da residência no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, pelo Colegiado da COREMU/UFPB e pelo Conselho do CCS, com vista à expedição dos certificados de conclusão pela PRPG;
IX - fazer cumprir as deliberações da COREMU/UFPB;
X - garantir a implantação do programa;
XI - coordenar o processo de auto-avaliação do programa;
XII - coordenar o processo de análise, atualização e aprovação das alterações do projeto pedagógico (PP) junto à COREMU/UFPB;
XIII - constituir e promover a qualificação do corpo de docentes, tutores e preceptores, submetendo-os à aprovação pela COREMU/UFPB;
XIV - mediar as negociações interinstitucionais para viabilização de ações conjuntas de gestão, ensino, educação, pesquisa e extensão;
XV - promover a articulação do programa com outros programas de residência em saúde da instituição, incluindo a médica, e com os cursos de graduação e pós-graduação;
XVI - fomentar a participação dos residentes, tutores e preceptores no desenvolvimento de ações e de projetos interinstitucionais em toda a extensão da rede de atenção e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
XVII - promover a articulação com as Políticas Nacionais de Educação e da Saúde e com a Política de Educação Permanente em Saúde do seu estado por meio da Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES);
XVIII - responsabilizar-se pela documentação do programa e atualização de dados junto às instâncias institucionais locais de desenvolvimento do programa e à CNRMS;
XIX - ser o responsável direto pela Residência como um todo, devendo ser o elemento de ligação da Residência com o Hospital Veterinário, com o Centro de Ciências Agrárias, com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, com os Departamentos da Universidade e com a COREMU/UFPB;
XX - convocar e presidir as reuniões do Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE); 5
XXI - elaborar a ordem do dia de cada reunião;
XXII - convocar reuniões do NDAE sempre que julgar necessário, ou a pedido de pelo menos1/3 de seus membros;
XXIII - integrar a COREMU/UFPB;
XXIV - orientar, coordenar e integrar o programa aprovado para Residência e o cronograma de trabalho proposto ao residente;
XXV - cuidar da administração da Residência;
XXVI - coordenar a avaliação do processo de educação e aprendizagem junto aos residentes, interessando-se pelo aproveitamento de cada um, anotando em fichas especiais dados sobre suas atividades, podendo sugerir modificações que facilitem o cumprimento dos objetivos propostos pela Residência;
XXVII - orientar o relacionamento do residente com outros profissionais de saúde;
XXVIII - promover a integração de programas de interesse comum aos residentes com as demais disciplinas;
XXIX - comunicar transgressões disciplinares à COREMU/UFPB;
XXX - informar regularmente à COREMU/UFPB sobre o desenvolvimento do programa;
XXXI - programar com o residente o período de férias;
XXXII - compilar anualmente a frequência e o relatório das atividades de cada residente.
¶Art. 9º São atribuições do vice-coordenador da Residência:
I - auxiliar o coordenador do Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, participando das reuniões da COREMU/UFPB com direito a voto apenas quando da ausência do coordenador do Programa;
II – prestar assessoramento ao coordenador em matéria de competência do órgão.
¶Art. 10. Nos termos das normas emanadas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), também fará parte da organização administrativa da Residência em Clínica e Cirurgia Animal o Núcleo Docente Assistencial Estruturante (NDAE), constituído pelo coordenador do programa, por representante de docentes, tutores e preceptores da área de concentração, com as seguintes responsabilidades:
I – acompanhar a execução do PP da Residência, propondo à coordenação ajustes e mudanças, quando necessários;
II – assessorar a coordenação da Residência no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações teóricas, teórico-práticas e práticas inerentes ao desenvolvimento do programa, propondo ajustes e mudanças quando necessários;
III – promover a institucionalização de novos processos de gestão, atenção e formação em saúde, visando o fortalecimento ou construção de ações integradas na respectiva área de concentração, entre equipe, entre serviços e nas redes de atenção do SUS;
IV – estruturar e desenvolver grupos de estudo e de pesquisa, que fomentem a produção de projetos de pesquisa e projetos de intervenção voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço para a qualificação do SUS.
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¶Art. 11. A Secretaria da COREMU/UFPB ficará incumbida de auxiliar nas funções burocráticas e no controle acadêmico direto da Residência, nos termos do inciso VI do art. 16 do Regulamento Geral das Residências Multiprofissionais em Saúde e das Residências em Área Profissional da Saúde da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela resolução Consepe nº 77/2011.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DA RESIDÊNCIA
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 12. A admissão na Residência em Clínica e Cirurgia Animal da UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção.
¶Art. 13. As normas e critérios para inscrição, seleção e matrícula na Residência em Clínica e Cirurgia Animal serão estabelecidos em edital aprovado pelo Colegiado da COREMU/UFPB e tornado público pela Diretoria do CCA/UFPB em seu site oficial e em órgão da imprensa de circulação estadual.
§1º O edital do processo de seleção obedecerá às disposições da Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB.
§2º O Edital deverá prever a possibilidade de isenção da taxa de inscrição, se houver, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
¶Art. 14. Para as inscrições dos candidatos à seleção serão exigidos:
I - requerimento de inscrição;
II - fotocópia do histórico escolar do curso de graduação em Medicina Veterinária;
III - fotocópia do diploma de Medicina Veterinária ou certidão de colação de grau ou declaração de provável conclusão do curso de graduação até a data da matrícula;
IV - fotocópia do diploma de graduação devidamente revalidado, nos termos do§3º deste artigo, no caso de Médicos Veterinários graduados em instituições estrangeiras;
V - Curriculum Vitae, devidamente comprovado, no formato Lattes;
VI - fotocópia da cédula de identidade ou documento equivalente;
VII - prova de quitação com o serviço militar, quando do sexo masculino;
VIII - fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição ou justificativa;
IX - fotocópia do CPF;
X - duas fotografias 3x4 recentes;
XI - comprovante de pagamento referente à taxa de inscrição.
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§1º Outros documentos além dos mencionados nos incisos do art. 14 poderão ser exigidos no edital.
§2º A Comissão de seleção ou da COREMU/UFPB deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§3º Será permitida a inscrição de Médicos Veterinários graduados em Cursos de Medicina Veterinária realizados no Brasil e em cursos reconhecidos pelo MEC ou graduados em instituições estrangeiras, com diploma revalidado por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, nos termos do §2º do art. 48 da Lei nº 9.394/1996, e registrados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
¶Art. 15. Os procedimentos e critérios do processo de seleção serão, cumulativamente, eliminatórios e classificatórios.
¶Art. 16. O processo de seleção será realizado de acordo com as normas estabelecidas no edital e aprovadas pela COREMU/UFPB, podendo constar de:
I - avaliação teórica que versará sobre o conteúdo relativo ao Curso de Graduação em Medicina Veterinária de acordo com a subárea (Anestesiologia Veterinária, Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais, Clínica Médica de Pequenos Animais e Clínica e Cirurgia de Grandes Animais) escolhida pelo candidato no momento da inscrição;
II – avaliação prática que versará sobre o conteúdo relativo ao Curso de Graduação em Medicina Veterinária de acordo com a subárea (Anestesiologia Veterinária, Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais, Clínica Médica de Pequenos Animais e Clínica e Cirurgia de Grandes Animais) escolhida pelo candidato no momento da inscrição;
III - análise do Curriculum Vitae;
IV - entrevista.
¶Art. 17. A organização e a aplicação das avaliações, a aferição dos resultados e sua divulgação serão feita por uma Comissão de Seleção do Programa de Residência.
§1º As notas das avaliações teórica e prática (quando houver) serão escalonadas de zero a dez, sendo necessária a nota mínima 7,0 (sete) em cada uma delas para aprovação do candidato.
§2º O Coordenador designará três docentes de Medicina Veterinária responsáveis pela análise dos Curriculum Vitae dos candidatos e pela realização da entrevista, sendo dois, obrigatoriamente, da UFPB, podendo um ser de outra Instituição de Ensino Superior.
§3° Os cadernos de respostas da avaliação teórica deverão usar mecanismos (códigos de barras ou outros) que impeçam a identificação do(s) candidato(s) por parte dos examinadores.
§4° A avaliação prática e a entrevista, quando previstas em edital, deverão ser gravadas.
§5° As notas obtidas pela análise do Curriculum Vitae e da entrevista, escalonadas de zero a dez, terão caráter apenas classificatório.
¶Art. 18. A seleção dos candidatos será concluída após a obtenção da média ponderada das notas, respeitando-se os pesos previstos no edital de seleção.
§1º A classificação final dos candidatos será feita após análise comprobatória de toda documentação referida no art. 14 e submetida à homologação pela COREMU/UFPB.
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§2º Não havendo preenchimento das vagas oferecidas, realizar-se-á novo exame de seleção de acordo com o art. 16 deste Regulamento.
§3º O programa de Residência será cumprido independentemente do preenchimento total de vagas.
§4º Não será permitido ao candidato aprovado pleitear vaga em outra subárea, devendose respeitar a opção feita no momento da inscrição.
¶Art. 19. A classificação dos candidatos obedecerá rigorosamente às notas por ordem decrescente até o limite considerado eliminatório, respeitando-se o número de vagas oferecido no Edital.
§1º A relação final dos candidatos classificados será publicada no Hospital Veterinário pela Comissão de Seleção da Residência na data determinada pelo edital.
§2º A classificação final dos candidatos será submetida à homologação pela COREMU/UFPB, devendo os candidatos aprovados realizar a matrícula de acordo comeste Regulamento.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 20. Os candidatos aprovados e classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria da COREMU/UFPB, dentro do prazo fixado no edital, mediante apresentação da documentação exigida no edital.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se na residência, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação do classificado subsequente para ocupar a vaga.
§2º Os Residentes selecionados para o primeiro ano (R.1) e os promovidos para o ano seguinte (R.2), quando houver, assinarão no período determinado pela Coordenação, contrato de matrícula ou documento equivalente, comprometendo-se a se submeter a este regulamento e aos regulamentos das instituições parceiras.
§3º Os candidatos promovidos ao ano seguinte deverão entrar em exercício no primeiro dia útil de março, sendo que aqueles que não o fizerem até o décimo dia útil do mês designado pela Coordenação do Programa serão considerados desistentes e perderão o direito à vaga.
§4º Se os candidatos selecionados que não entrarem em exercício até o décimo dia útil do mês designado pela Coordenação da Residência para início do programa ou na ocorrência de desistência formal do candidato selecionado, será convocado, respeitando-se a ordem de classificação, o próximo candidato para assumir a vaga, tendo este o prazo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, para assinar, junto à Coordenação da Residência, o contrato de matrícula ou documento equivalente.
§5º Caso não haja candidato classificado para assumir a vaga, a Coordenação do Programa, com a aprovação da COREMU/UFPB, tomará as providências necessárias a um novo processo de seleção, respeitando-se os ditames do art. 16 e demais normas deste regulamento.
§6º Nos casos em que a desistência do candidato selecionado (R.1) ocorrer após a data instituída como limite pelo Edital ou naqueles casos em que houver desistência nos demais anos, 9
a vaga existente poderá ser preenchida conforme decisão da Coordenação do Programa, aprovada pela COREMU/UFPB.
§7° No ato da matrícula o candidato deverá assinar termo de compromisso individual no qual conste que o mesmo não tem vínculo empregatício no momento e não o terá no período de vigência da residência e que está ciente da dedicação exclusiva exigida no programa pelo período de dois anos e que poderão ocorrer atividades noturnas e aos finais de semana e feriados.
¶Art. 21. A data de início das atividades do Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal, bem como o preenchimento de vagas das subáreas e as desistências serão regulamentadas pelas resoluções emanadas da CNRMS.
¶Art. 22. Ocorrendo convocação para o Serviço Militar do candidato aceito, ser-lhe-á assegurada vaga em outro período da Residência.
Parágrafo único. No caso mencionado no caput deste artigo, o interessado deverá inscrever-se, novamente, até o dia 30 de novembro do ano subsequente, devendo juntar ao pedido documento comprobatório de que vem prestando o Serviço Militar e a época prevista para a baixa deste serviço.
¶Art. 23. É admitida a transferência de profissional da saúde residente de programa de outras instituições para o Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal, desde que da mesma subárea.
§1º A transferência mencionada no caput deste artigo só poderá ser admitida se houver vaga na residência de destino.
§2º A transferência mencionada no caput deste artigo somente será possível com aprovação da Comissão de Residência da IES de origem, da COREMU/UFPB e da CNRMS.
CAPÍTULO II DO CANCELAMENTO E TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 24. Admitir-se-á desistência do programa por solicitação do residente em qualquer tempo.
Parágrafo único. O residente solicitará formalmente o cancelamento de matrícula do programa de residência na Secretaria da COREMU/UFPB, correspondendo a seu desligamento do Programa.
¶Art. 25. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa de residência o residente que:
I - não atingir a frequência mínima exigida de 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária teórica e teórico-prática prevista;
II - não cumprir integralmente a carga horária prática prevista;
III - obtiver uma reprovação em disciplina/unidade/módulo/estágio durante a integralização do Curso;
IV – não efetivar sua matrícula do segundo ano no período fixado pela Coordenação da COREMU/UFPB; 10
V - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
¶Art. 26. Em caso de desistência, desligamento ou abandono do programa por residente do primeiro ano, a vaga poderá ser preenchida até trinta (30) dias após o início do programa, observando-se rigorosamente a classificação, devendo essa norma constar do edital de processo seletivo, nos termos da Resolução nº 3 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, de 16 de abril de 2012.
Parágrafo único. As ocorrências mencionadas no caput desse artigo deverão ser formalizadas por meio de ofício enviado ao órgão financiador e à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde pela Coordenação da COREMU/UFPB.
¶Art. 27. Será permitido, excepcionalmente, o trancamento de matrícula total, mediante aprovação do Colegiado da COREMU/UFPB e homologação pela CNRMS.
§1º O pedido de trancamento constará de requerimento do residente ao Coordenador do programa de residência, com as devidas justificativas e comprovações.
§2º É vedado o trancamento mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado da COREMU/UFPB.
§3º Ao residente será permitido o trancamento de matrícula para o cumprimento de obrigações militares.
§4º Não será permitido o trancamento de matrícula parcial em uma ou mais disciplina/unidade/módulo/estágio(s) individualizados(as).
§5º Durante o período de trancamento fica suspenso o pagamento de bolsa trabalho.
¶Art. 28. À profissional residente gestante ou adotante será assegurada a licença maternidade ou licença adoção de até cento e vinte dias.
§1º Durante a licença mencionada no caput deste artigo, será assegurada à profissional de saúde residente a manutenção de sua bolsa, nos termos da legislação vigente.
§2º O período de licença será reposto em ocasião a ser definida, em comum acordo entre a profissional de saúde residente e o coordenador do Programa, após referendo da COREMU/UFPB.
§3º A critério do Colegiado da COREMU/UFPB, quando requerido pela residente, o período de licença maternidade poderá ser prorrogado em até sessenta (60) dias, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
¶Art. 29. Ao residente será concedida licença paternidade de cinco dias, para auxiliar a mãe de seu filho recém-nascido ou adotado, mediante apresentação de certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança.
¶Art. 30. O Coordenador deverá alterar a distribuição de atividades a fim de permitir à Médica Veterinária Residente e ao Médico Veterinário Residente, quando do término da licença gestante ou licença paternidade, respectivamente, reintegração imediata ao programa.
Parágrafo Único. Caberá ao Coordenador, sempre que o prejuízo às atividades exceder a 10% da carga horária anual, designar o período do ano em que a complementação curricular deverá ocorrer. 11
¶Art. 31. Ao residente será concedida licença nojo de oito dias, em caso de óbito de parentes de 1º grau, ascendentes ou descendentes.
§1º A licença nojo trata do afastamento concedido ao residente, em caráter de luto, num período de até oito dias, pelo falecimento do cônjuge, companheiro, com quem, por ocasião do falecimento, estivesse, comprovadamente, mantendo união estável ou homoafetiva nos termos da legislação civil, pais, irmãos e filhos, inclusive adotivos e natimortos, ou filhos de cônjuges, desde que comprovada a guarda, tutela ou responsabilidade pelos menores.
§2º A concessão da licença nojo está atrelada à comunicação do evento à Coordenação do Programa pelo residente mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do evento juntamente com o preenchimento de formulário padronizado, na data de seu retorno, sendo consideradas provas de vida em comum:
a) o registro como dependente na declaração de Imposto de Renda;
b) disposições testamentárias;
c) declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
d) comprovação de domicílio em comum;
e) comprovação de quitação de encargos domésticos e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
f) procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
g) a existência de conta bancária conjunta;
h) o registro em sociedade de classe, onde conste o interessado como dependente;
i) anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
j) apólice de seguro da qual conste o companheiro como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
k) ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o companheiro como responsável;
l) escritura de compra e venda de imóvel pelo companheiro em nome do dependente;
m) quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
§3º Os documentos enumerados nas alíneas a, b, c e k do §2º deste artigo constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais serem considerados em conjunto de, no mínimo, três.
§4º Quando o óbito vier a ocorrer após o final do expediente do profissional de saúde residente, o coordenador do Programa poderá autorizar a contagem dos dias a partir do dia seguinte.
§5º Caso o falecimento mencionado no caput deste artigo ocorra antes do horário do expediente, a contagem dos dias se iniciará no próprio dia.
§6º Na hipótese do falecimento ocorrer durante o horário de trabalho do residente, o coordenador do programa deverá autorizar sua saída antecipada.
§7º Caso o profissional de saúde residente não esteja em exercício por virtude de férias, licenças, afastamentos e outros impedimentos legais, o período será contado a partir da data do óbito, e o profissional de saúde residente terá direito aos dias que restarem, descontados os atuais afastamentos.
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¶Art. 32. A licença gala trata do afastamento concedido ao residente por ocasião de seu casamento civil ou religioso por até oito dias.
§1º O início do afastamento será na data do casamento civil ou religioso, se prevista a sua realização no Município de Areia e um dia antes da data marcada, por solicitação do profissional da saúde residente ao coordenador do programa, se prevista a sua realização em outro Município ou Estado.
§2º Caso o profissional de saúde residente não esteja em exercício por virtude de férias, licenças, afastamentos e outros impedimentos legais, o período será contado a partir da data do casamento, e o profissional de saúde residente terá direito aos dias que restarem, descontados os atuais afastamentos.
¶Art. 33. Poderá, ainda, ocorrer interrupção do programa:
I - por motivo de doença;
II - a pedido do residente.
§1º A solicitação da interrupção do programa de Residência pelo residente deverá ser dirigida à Coordenação do Programa e apreciada pela COREMU/UFPB e poderá corresponder ao máximo de 25% da carga horária.
§2º Tratando-se de interrupção para tratamento de saúde, na forma do inciso I deste artigo, a manutenção da bolsa, se houver, será determinada de acordo com as normas do órgão financiador.
§3º O retorno do Residente ao programa deverá ser requerido à Coordenação do Programa e apreciada pela COREMU/UFPB, cabendo ao coordenador designar o período do ano em que a complementação da carga horária poderá ocorrer.
§4º Se o Residente, em razão da falta de disponibilidade de datas para complementação, não puder reassumir as atividades, deverá reformular o pedido no ano seguinte.
§5º Exceto por motivo de doença, o programa poderá ser interrompido apenas uma única vez.
§6º Se entre a interrupção do programa e o seu reinício decorrer período suficiente para influenciar técnicas e habilidades práticas já adquiridas, poderá a Coordenação do Programa determinar cumprimento das atividades necessárias à readaptação do candidato.
¶Art. 34. O profissional de saúde residente fará jus a um dia de folga semanal e a trinta dias consecutivos ou dois períodos de quinze dias de descanso, a cada ano do programa.
¶Art. 35. O profissional da saúde residente que se afastar do programa por motivo devidamente justificado deverá completar a carga horária prevista, repondo as atividades perdidas em razão do afastamento, garantindo a aquisição das competências estabelecidas no programa.
CAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA 13
¶Art. 36. O programa será desenvolvido em dois anos.
¶Art. 37. Para a primeira turma, serão ofertadas até cinco vagas iniciais (R.1), sendo uma em cada subárea.
Parágrafo único. A partir do ano de funcionamento serão oferecidas também cinco vagas para R.2.
¶Art. 38. A carga horária da Residência é de sessenta horas semanais em regime de dedicação exclusiva.
¶Art. 39. O curso será ministrado em dois anos letivos e terá uma carga horária total de 5.760 horas-aula, sendo 1.152 horas-aula destinadas a encontros em momentos presenciais e 4.608 horas-aula destinadas a ações singulares ao cotidiano de trabalho e a estágios de vivência em serviços de saúde especializado (Clínica e Cirurgia Animal).
¶Art. 40. O primeiro ano letivo terá um total de 2.893 horas/aulas, divididas em: conteúdos teóricos, 589 horas (aula teórica e seminários) e prática em laboratórios e em plantões hospitalares, 2.304horas/anuais.
¶Art. 41. No segundo ano, terá um total de 2.867 horas/aulas, divididas em: conteúdos teóricos, 563 horas (aula teórica e seminários) e prática em laboratórios e em plantões hospitalares, 2.304 horas/anuais.
¶Art. 42. A distribuição da carga horária total da Residência está subdividida em quatro semestres obedecendo às ementas das disciplinas que foram previamente estabelecidas, demonstradas na Estrutura Acadêmica constante no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento.
SEÇÃO II DAS ATIVIDADES TEÓRICAS E TEÓRICO-PRÁTICAS
¶Art. 43. As atividades teóricas do Curso de Residência serão desenvolvidas sob a forma de aulas e seminários, a serem desenvolvidos pelos Docentes, Professores convidados de áreas afins e residentes, durante os quatro semestres do Programa, com total de 1.155 horas.
SEÇÃO III DAS ATIVIDADES PRÁTICAS
¶Art. 44. As atividades de rotina exercidas pelos residentes do Programa Clínica e Cirurgia Animal, serão realizadas nos cenários de prática estabelecidos no PP (setores do Hospital Veterinário do CCA/UFPB e instituições parceiras). 14
§1º Todos os residentes, nos dois anos, têm a atribuição de realizar as atividades inerentes à atuação na subárea a qual estão vinculados.
§2º A equipe de residentes em Clínica e Cirurgia Animal exercerá suas atividades de acordo com a subárea de atuação.
§3º Os residentes da subárea Anestesiologia Veterinária atuarão no Hospital Veterinário e, eventualmente, em atividades a campo, dando suporte às atividades ambulatoriais e cirúrgicas, envolvendo os setores de Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais, Clínica Médica de Pequenos Animais, Clínica e Cirurgia de Grandes Animais e Diagnóstico por Imagem e também atuarão junto às instituições parceiras vinculadas a projetos de extensão.
§4º Os residentes da subárea Clínica Cirúrgica de Pequenos animais atuarão nos ambulatórios do Hospital Veterinário, prestando atendimento clínico- cirúrgico, no centro cirúrgico de pequenos animais e na sala de fluidoterapia e também atuarão junto às instituições parceiras vinculadas a projetos de extensão.
§5º Os residentes da subárea Clínica Médica de Pequenos Animais atuarão nos ambulatórios de atendimento de Pequenos Animais, Internamento e Sala de Diagnóstico por Imagem e também atuarão junto às instituições parceiras vinculadas a projetos de extensão.
§6º Os residentes da subárea Clínica e Cirurgia de Grandes Animais atuarão em atividades envolvendo equídeos, ruminantes e suínos na sala de atendimento clínico, centro cirúrgico de grandes animais, baias e piquetes anexos ao Hospital Veterinário e também estarão envolvidos em atividades realizadas a campo.
¶Art. 45. As atribuições dos residentes da subárea Anestesiologia Veterinária serão as seguintes:
I - avaliação pré-anestésica dos pacientes que serão submetidos a procedimentos anestésicos;
II – realização de procedimentos anestésicos de diferente complexidade;
III – realização de monitoração básica e avançada dos pacientes;
IV - acompanhamento pós-operatório dos pacientes até a alta anestésica;
V – estabelecimento de protocolos para o tratamento da dor, aguda e crônica, em espécies domésticas e silvestres;
VI - pronto atendimento básico a pacientes emergenciais;
VII - participação nas discussões de casos clínicos;
VIII - participação na elaboração de resumos, notas, artigos científicos ou cartilhas que venham a ser elaboradas a partir da casuística do setor;
IX - auxílio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
X - auxílio na organização dos setores nos quais exerce atividades, incluindo a limpeza de mesas, bancadas e instrumentais utilizados nas atividades sob sua responsabilidade.
¶Art. 46. As atribuições dos residentes da subárea Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais:
I - atendimento clínico-cirúrgico de pequenos animais;
II - participação ativa em todas as etapas (pré, trans e pós-operatório) dos tratamentos cirúrgicos dos pacientes;
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III - acompanhamento dos pacientes internados, incluindo: medicação, curativos, cuidados com as gaiolas, fornecimento de água e alimento aos pacientes, bem como a condução destes em passeios, quando houver recomendação;
IV - coleta de amostras biológicas;
V - solicitação e interpretação de exames complementares;
VI - participação nas discussões clínicas;
VII - manutenção dos prontuários dos pacientes atualizados e organizados;
VIII - auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IX - auxiliar na organização dos setores nos quais exerce atividades, incluindo a limpeza de mesas, bancadas e instrumentais utilizados nas atividades sob sua responsabilidade.
¶Art. 47. As atribuições dos residentes da subárea Clínica Médica de Pequenos Animais serão as seguintes:
I - atendimento clínico de pequenos animais;
II - acompanhamento clínico, medicação, curativos dos pacientes internados; auxiliando inclusive nos cuidados com as gaiolas e fornecimento de água e alimento aos animais;
III - coleta de amostras biológicas;
IV - solicitação e interpretação de exames complementares;
V - participação nas discussões clínicas;
VI - manutenção dos prontuários dos pacientes atualizados e organizados;
VII - auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
VIII - auxiliar na organização dos ambientes, incluindo a limpeza da mesa de atendimentos clínicos entre os pacientes.
¶Art. 48. As atribuições dos residentes da subárea Clínica e Cirurgia de Grandes Animais serão as seguintes:
I - realização de exame clínico em equídeos, ruminantes e suínos;
II - realização de procedimentos cirúrgicos em equídeos, ruminantes e suínos;
III - avaliação clínica diária, aplicação de medicamentos e tratamento de feridas operatórias de animais internos;
IV - manutenção das fichas clínicas e cirúrgicas atualizadas;
V - acompanhamento e auxílio às atividades relacionadas ao ensino de graduação e pósgraduação que venham a ser desenvolvidas no setor;
VI - acompanhamento de atendimentos clínicos e cirúrgicos realizados pelos Médicos Veterinários e Docentes em nível de campo;
VII - participação nas discussões de casos clínicos;
VIII - participação na elaboração de resumos, notas, artigos científicos ou cartilhas que venham a ser elaboradas a partir da casuística do setor;
IX - colaboração na manutenção da organização do setor no que se refere à limpeza e desinfecção das áreas de atendimento e baias, fornecimento de água, alimento e camas aos animais.
SEÇÃO IV DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO DO RESIDENTE 16
¶Art. 49. A avaliação do aproveitamento dos residentes nas diversas atividades do curso será realizada por meio de seminários, provas, e desempenho verificado nas atividades práticas, bem como pela participação e interesse demonstrados.
¶Art. 50. O aproveitamento será expresso nos seguintes níveis de conceitos:
I - A – Excelente, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula (9,0 a 10,0);
II - B – Bom, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula (8,0 a 8,9);
III - C – Regular, com direito a crédito ou equivalente em horas-aula (7,0 a 7,9);
IV - D – Reprovado, sem direito a crédito ou equivalente em horas-aula (0,0 a 6,9).
¶Art. 51. Serão obrigatórias, 100% de frequência nas atividades práticas e cumprimento de 85% da carga horária teórica prevista no programado Curso de Residência.
Parágrafo único. O não atendimento aos requisitos supracitados resultará em reprovação.
¶Art. 52. O Residente que obtiver o nível "D" (insuficiente) em qualquer das atividades programadas no curso, poderá submeter-se, uma única vez, a nova avaliação dentro de, no mínimo, dez dias e no máximo vinte dias decorridos da primeira avaliação.
Parágrafo único. No caso de o Residente não obter aprovação, será desligado do Programa de Residência.
¶Art. 53. O acesso ao segundo ano de Residência dar-se-á em decorrência da aprovação do residente nas avaliações realizadas pelo Corpo Docente do curso.
Parágrafo único. Será considerado aprovado o Residente que obtiver conceito superior ou igual a "C", com frequência mínima de 85% da carga horária teórica prevista e cumprimento de 100% das atividades práticas.
¶Art. 54. Os residentes do 1º e 2º ano deverão elaborar relatórios anuais das atividades desenvolvidas, conforme modelo aprovado pelo NDAE e COREMU/UFPB.
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser entregues até o dia 20 de fevereiro de cada ano ao coordenador (ou coordenador adjunto) do Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal, que solicitará parecer do NDAE, o qual deverá ser encaminhado ao COREMU/UFPB.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 55. Após o término das atividades programadas para o residente do último ano do curso, o mesmo deverá apresentar Trabalho de Final de Curso como parte dos requisitos exigidos para a obtenção do Certificado de Conclusão da Residência.
§1º Os critérios para elaboração e apresentação do Trabalho de Final deverão respeitar as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§2º O Trabalho de Final de que trata o caput deste artigo poderá ser em forma de artigo científico ou monografia, realizadas conforme normas especificadas pelo NDAE. 17
§3º No caso de artigo científico, será exigida a comprovação de protocolo de envio à publicação, até a data de defesa do Trabalho de Final.
§4º Três médicos veterinários com titulação mínima de mestre designados pela Coordenação do Programa, avaliarão o Trabalho de Final.
§5º A defesa do Trabalho de Final ocorrerá em dia estabelecido pela Coordenação da residência, estando presentes no ato o Orientador do residente e os dois médicos veterinários convidados.
§6º A defesa do Trabalho de Final respeitará uma ordem pré-estabelecida que se segue: a) apresentação oral – 20 a 40 minutos; b) arguição realizada pelos membros da banca, que terão até 20 minutos cada.
§7º Serão expedidos pelos avaliadores, conceitos de aprovado ou reprovado.
§8º No caso de reprovação, o candidato deverá revisar seu trabalho de acordo com as considerações da banca, para agendamento de nova defesa.
¶Art. 56. Para orientação do Trabalho de Final, cada residente deverá escolher um dos docentes do programa.
¶Art. 57. O residente que não entregar o Trabalho de Final ou que não se apresentar para a defesa oral, sem motivo justificável, será considerado reprovado.
¶Art. 58. Compete a COREMU/UFPB a análise e julgamento dos recursos ao resultado da avaliação final.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS
¶Art. 59. O certificado de conclusão do Programa de Residência será expedido pela PróReitoria de Pós-Graduação da UFPB.
§1º A emissão do certificado fica atrelada ao cumprimento da carga horária, pontuação mínima, conclusão e aprovação do Trabalho de Final.
§2º Os residentes Médicos Veterinários que não terminarem o curso no período exigido terão direito a uma declaração onde se indicará o tempo de treinamento obtido na Residência determinado pela Coordenação do Programa.
TÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 60. O corpo docente-assistencial será constituído pelos que irão exercer funções de docente, tutor, preceptor, orientador em serviço e orientador de trabalho final.
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Parágrafo único. Para as atividades de preceptoria, serão indicados docentes pelo Departamento de Ciências Veterinárias e Serviços envolvidos, garantindo-se o compromisso para o cumprimento da carga horária de dedicação ao programa de residência.
CAPÍTULO II DO TUTOR
¶Art. 61. A função de tutoria corresponderá à supervisão docente-assistencial no campo de aprendizagem, dirigida aos profissionais com curso de graduação em Medicina Veterinária, que exerçam papel de orientadores de referência para os residentes, devendo pertencer à equipe local de assistência e estar diariamente presente nos ambientes onde se desenvolvem as aprendizagens em serviço.
¶Art. 62. A função de tutor caracteriza-se por atividade de orientação acadêmica de preceptores e residentes, estruturada preferencialmente nas modalidades de tutoria de núcleo e tutoria de campo, exercida por profissional com formação mínima de Mestre e experiência profissional de, no mínimo, três anos.
§1º A tutoria de núcleo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas do núcleo específico profissional, desenvolvidas pelos preceptores e residentes.
§2º A tutoria de campo corresponde à atividade de orientação acadêmica voltada à discussão das atividades teóricas, teórico-práticas e práticas desenvolvidas pelos preceptores e residentes, no âmbito do campo de conhecimento, integrando os núcleos de saberes e práticas que compõem a área de concentração do programa.
¶Art. 63. Ao tutor compete:
I - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, promovendo a articulação ensino-serviço, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa, realizando encontros periódicos com preceptores e residentes, contemplando todas as subáreas envolvidas no programa;
II - organizar, em conjunto com os preceptores, reuniões periódicas para implementação e avaliação do PP;
III - participar do planejamento e implementação das atividades de educação permanente em saúde para os preceptores;
IV - planejar e implementar, junto aos preceptores, equipe de saúde, docentes e residentes, ações voltadas à qualificação dos serviços e desenvolvimento de novas tecnologias para atenção e gestão em saúde;
V - articular a integração dos preceptores e residentes com estudantes dos diferentes níveis de formação profissional na saúde;
VI - participar do processo de avaliação dos residentes;
VII - participar da avaliação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
VIII - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU/UFPB.
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CAPÍTULO III DO PRECEPTOR
¶Art. 64. A função de preceptoria será a de supervisão docente-assistencial por subárea específica de atuação, caracterizando-se pela organização do processo de aprendizagem especializado e orientação técnica aos residentes.
¶Art. 65. São atribuições de preceptor:
I - exercer a função de orientador de referência para os residentes no desempenho das atividades práticas vivenciadas no cotidiano da atenção e gestão em saúde;
II - orientar e acompanhar, com suporte dos tutores o desenvolvimento do plano de atividades teórico-práticas e práticas do residente, devendo observar as diretrizes do PP do Programa;
III - elaborar, com suporte dos tutores e demais preceptores da área de concentração, as escalas de plantões e de férias, acompanhando sua execução;
IV - facilitar a integração dos residentes com a equipe do Hospital Veterinário, usuários (proprietários de animais) e estudantes dos diferentes níveis de formação profissional que atuam no campo de prática;
V - participar, junto com os residentes e demais profissionais envolvidos no programa, das atividades de pesquisa e dos projetos de intervenção (extensão) voltados à produção de conhecimento e de tecnologias que integrem ensino e serviço;
VI - identificar dificuldades e problemas de qualificação dos residentes relacionadas ao desenvolvimento de atividades práticas de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no PP do programa, encaminhando-as aos tutores quando se fizer necessário;
VII - participar da elaboração de relatórios periódicos desenvolvidos pelos residentes sob sua supervisão;
VIII - proceder, em conjunto com tutores, a formalização do processo avaliativo do residente;
IX - participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento;
X - orientar e avaliar os trabalhos de conclusão do programa de residência, conforme as regras estabelecidas no Regimento Interno da COREMU/UFPB, respeitada a exigência mínima de titulação de mestre.
CAPÍTULO IV DO ORIENTADOR DE SERVIÇO
¶Art. 66. A função de orientação de serviço é a supervisão docente-assistencial de caráter ampliado, exercida em campo, dirigida aos trabalhadores de saúde de quaisquer níveis deformação, atuantes nos ambientes em que se desenvolvem programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, e que exerçam atuação específica de supervisão, devendo reportar-se ao preceptor e/ou tutor, sempre que necessário, respeitando a legislação em vigor.
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Parágrafo único. Os orientadores de serviço são os responsáveis pelo desenvolvimento de desempenhos relacionados à prática profissional e orientam os residentes nas atividades educacionais realizadas na comunidade.
CAPÍTULO V DO ORIENTADOR DE PESQUISA/TRABALHO FINAL
¶Art. 67. Cada residente terá um professor designado aleatoriamente para ser seu orientador, que o acompanhará no desenvolvimento do curso, de sua produção cientifica e do Trabalho Final.
CAPÍTULO VI DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS RESIDENTES
¶Art. 68. O profissional de saúde que ingressar no Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal receberá a denominação de profissional de saúde residente e terá como atribuições:
I - conhecer o PP do programa para o qual ingressou, atuando de acordo com as suas diretrizes orientadoras;
II - empenhar-se como articulador participativo na criação e implementação de alternativas estratégicas inovadoras no campo da atenção e gestão em saúde;
III - ser corresponsável pelo processo de formação e integração ensino-serviço, desencadeando reconfigurações no campo, a partir de novas modalidades de relações interpessoais, organizacionais, ético-humanísticas e técnico-sócio-políticas;
IV - dedicar-se exclusivamente ao programa, cumprindo a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais;
V - conduzir-se com comportamento ético perante a comunidade e usuários envolvidos no exercício de suas funções, bem como perante o corpo docente, corpo discente e técnicoadministrativo das instituições que desenvolvem o programa;
VI - comparecer com pontualidade e assiduidade às atividades da residência;
VII - articular-se com os representantes dos profissionais da saúde residentes na COREMU/UFPB;
VIII - integrar-se às diversas áreas profissionais no respectivo campo, bem como com alunos do ensino da educação profissional, graduação e pós-graduação;
IX - integrar-se à equipe dos serviços de saúde e à comunidade nos cenários de prática;
X - zelar pelo patrimônio institucional;
XI - participar de comissões ou reuniões sempre que for solicitado;
XII - manter-se atualizado sobre a regulamentação relacionada à residência em área profissional de saúde; 21
XIII - participar da avaliação da implementação do PP do programa, contribuindo para o seu aprimoramento.
¶Art. 69. O corpo discente será regido pelo Regimento Geral da UFPB.
SEÇÃO II DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE RESIDENTES
¶Art. 70. O Residente terá direito a uma bolsa de estudo anual, sendo paga em doze parcelas mensais adquiridas junto a órgãos de fomento ou instituições de ensino, por meio de depósito em agência bancária em conta corrente do bolsista, quando a mesma for oferecida.
§1º Não haverá qualquer vínculo empregatício entre o Residente e o Hospital Veterinário bem com as instituições colaboradoras.
§2º Não será permitido ao residente receber bolsa de estudo de duas ou mais entidades concomitantemente.
§3º O oferecimento de bolsas dependerá da disponibilidade das mesmas.
¶Art. 71. O residente fará jus a férias de trinta dias durante o ano de atividade.
§1º A época de férias será determinada pelo Coordenador da área à qual o residente encontra-se vinculado
§2º O período de férias será anotado na ficha cadastral do residente.
§3º O residente que tiver mais de 15 faltas justificadas ou não, deixará de fazer jus a férias.
§4º Todas as faltas justificadas ou não, serão anotadas na ficha cadastral do residente.
¶Art. 72. O residente terá direito a afastamento, sem prejuízos, para comparecer a cursos, reuniões científicas e estágios em outras Instituições, desde que aprovados pelos superiores e ouvidos os órgãos competentes.
Parágrafo único. O afastamento deverá ser previamente aprovado de acordo com o seguinte:
a) até sessenta dias pela COREMU/UFPB, quando em estágios no Brasil;
b) mais de sessenta dias pela COREMU/UFPB, quando nos estágios no exterior.
¶Art. 73. O Programa de residência poderá oferecer ao residente, durante o curso, todo o material de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades laboratoriais, sendo obrigatório ao residente possuir instrumental e equipamentos mínimos exigidos pelo Programa da Residência.
¶Art. 74. Os profissionais residentes escolherão entre seus pares um representante, a quem caberá:
I - integrar a COREMU/UFPB;
II - zelar pelo cumprimento deste Regulamento e das normas em vigor no Hospital Veterinário e Centro de Ciências Agrárias; 22
III - encaminhar ao COREMU/UFPB as reivindicações dos residentes, quando necessário.
SEÇÃO III DOS DEVERES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE RESIDENTES
¶Art. 75. Os residentes deverão estar inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB), gozando dos direitos e das prerrogativas relativas ao exercício de Médico Veterinário.
¶Art. 76. O residente durante seu curso não pode apresentar qualquer tipo de vínculo empregatício, devendo-se dedicação exclusiva ao Programa de Residência.
Parágrafo único. Caso haja tal vínculo o mesmo deverá estar licenciado ou optar pelo desligamento da Residência.
¶Art. 77. Dos Profissionais de Saúde Residentes serão exigidos:
I - cumprimento dos Regulamentos do Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal, e do Código de Ética em Medicina Veterinária;
II - assiduidade e pontualidade;
III - providenciar em tempo hábil substituto no caso de falta no plantão hospitalar, com a comunicação prévia ao Coordenador e com expressa autorização deste;
IV - ser gentil para com os proprietários de animais, funcionários, colegas, alunos, supervisores e demais profissionais que atuam no Hospital Veterinário;
V - uso de uniforme e identificação (crachá) em todas as atividades desenvolvidas nos laboratórios e no Hospital Veterinário.
Parágrafo único. Administrativamente, os Médicos Veterinários Residentes estarão subordinados à Coordenação do Programa de Residência em Clínica e Cirurgia Animal, à Coordenação da COREMU/UFPB e à Superintendência do Hospital Veterinário.
SEÇÃO IV DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
¶Art. 78. As transgressões disciplinares serão comunicadas ao Coordenador ou seu suplente, que dependendo da gravidade, poderá levar ao COREMU/UFPB.
§1º A Coordenação da Residência deverá ouvir as partes interessadas ou seus representantes.
§2º Caberá à COREMU/UFPB a aplicação de penalidades.
¶Art. 79. São as seguintes, as penas disciplinares:
I - advertência verbal;
II - advertência por escrito;
II - suspensão, 23
III - eliminação.
§1º Na ocorrência de aplicação de qualquer penalidade tratada neste artigo, poderá o interessado interpor, no prazo de cinco dias, pedido de reconsideração.
§2º Se a COREMU/UFPB opinar pela eliminação, o Residente será suspenso de suas atividades até o encerramento do processo.
§3º As denúncias de transgressões ao Código de Ética em Medicina Veterinária serão encaminhadas para apreciação pela Comissão de Normas Éticas e Regulamentares (CRMV-PB).
§4º De todas as decisões caberão recursos ao COREMU/UFPB, sendo estabelecido o prazo máximo de dez dias do ato punitivo final.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 80. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo COREMU/UFPB, à luz da legislação vigente, e/ou pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), quando for o caso, ouvidos o CCA e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG).
¶Art. 81. O presente Regimento somente poderá ser modificado mediante proposta aprovada pelo Núcleo Docente-Assistencial Estruturante (NDAE), pela COREMU/UFPB e pelo Consepe.
¶Art. 82. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional de Saúde.
¶Art. 83. Este Regulamento entrará e vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe /UFPB.
24
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 04/2016 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM CLÍNICA E CIRURGIA ANIMAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL VETERINÁRIO E DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES
I – PRIMEIRO ANO A - PRIMEIRO SEMESTRE o
N 1
Eixo Transversal do Programa Identificação da Atividade Tipo de Atividade Metodologia da Pesquisa Científica
Carga Horária 30
Teórica ou Teóricoprática 2 Bioética e Bem-Estar Animal Teórica ou Teórico45 prática 3 Ética Profissional Teórica ou Teórico30 prática Carga Horária (em horas-aula) 105 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Anestesiologia Veterinária No Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1.152 5 Hematologia Veterinária Teórica ou Teórico30 prática 6 Imaginologia Veterinária I Teórica ou Teórico30 prática 7 Dor e Analgesia Teórica ou Teórico30 prática Carga Horária (em horas-aula) 1.242 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais No Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1.152 5 Hematologia Veterinária Teórica ou Teórico30 prática 6 Imaginologia Veterinária I Teórica ou Teórico30 prática 7 Dor e Analgesia Teórica ou Teórico30 prática Carga Horária (em horas-aula) 1.242 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Clínica Médica de Pequenos Animais 25
No 4 5
Identificação da Atividade
Tipo de Atividade
Capacitação em Serviço Hematologia Veterinária
Carga Horária 1.152 30
Prática Teórica ou Teóricoprática 6 Imaginologia Veterinária I Teórica ou Teórico30 prática 7 Dor e Analgesia Teórica ou Teórico30 prática Carga Horária (em horas-aula) 1.242 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Clínica e Cirurgia de Grandes Animais No Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1.152 5 Hematologia Veterinária Teórica ou Teórico30 prática 6 Imaginologia Veterinária I Teórica ou Teórico30 prática 8 Enfermidades de Ovinos e Caprinos Teórica ou Teórico30 prática Carga Horária (em horas-aula) 1.242 Eixo Específico da Área Profissional - Medicina Veterinária No Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 9 Seminário Integrador I Teórica ou Teórico120 prática Carga Horária (em horas-aula) 120 Carga Horária Total Semestral por Subárea (em horas-aula) 1.467 B - SEGUNDO SEMESTRE o
N
10 11
Eixo Transversal do Programa Identificação da Atividade Tipo de Atividade Estatística Epidemiologia
Carga Horária 30 30
Teórica Teórica ou Teóricoprática 12 Sistema Único de Saúde (SUS) – Teórica ou Teórico30 Princípios e Diretrizes prática Carga Horária (em horas-aula) 90 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Anestesiologia Veterinária o N Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1.152 13 Ortopedia em cães e gatos Teórica ou Teórico30 Prática 14 Técnicas de Necropsia Teórica ou Teórico30 Prática 26
Carga Horária (em horas-aula) 1.212 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais o N Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1.152 13 Ortopedia em cães e gatos Teórica ou Teórico30 prática 14 Técnicas de Necropsia Teórica ou Teórico30 prática Carga Horária (em horas-aula) 1.212 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Clínica Médica de Pequenos Animais o N Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1.152 15 Dermatologia de Pequenos Animais Teórica ou Teórico30 prática 14 Técnicas de Necropsia Teórica ou Teórico30 prática Carga Horária (em horas-aula) 1.212 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Clínica e Cirurgia de Grandes Animais No Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1.152 16 Tópicos Especiais em Clínica e Teórica ou Teórico30 Cirurgia de Grandes Animais prática 14 Técnicas de Necropsia Teórica ou Teórico30 prática Carga Horária (em horas-aula) 1.212 Eixo Específico da Área Profissional - Medicina Veterinária No Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 17 Seminário Integrador II Teórica ou Teórico30 prática 18 Reuniões Clínicas I Teórica ou Teórico94 prática Carga Horária (em horas-aula) 124 Carga Horária Total Semestral por Subárea (em horas-aula) 1.426
I – SEGUNDO ANO A - PRIMEIRO SEMESTRE No
Eixo Transversal do Programa Identificação da Atividade Tipo de Atividade
Carga Horária 27
19
Tópicos Especiais em Saúde Teórica ou Teórico60 Pública I prática Carga Horária (em horas-aula) 60 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Anestesiologia Veterinária o N Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1.152 20 Urgência e Emergência Teórica ou Teórico30 prática 21 Imaginologia Veterinária II Teórica ou Teórico30 prática 22 Bioquímica Clínica Veterinária Teórica ou Teórico30 prática Carga Horária (em horas-aula) 1.242 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais o N Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1.152 20 Urgência e Emergência Teórica ou Teórico30 prática 21 Imaginologia Veterinária II Teórica ou Teórico30 prática 22 Bioquímica Clínica Veterinária Teórica ou Teórico30 prática Carga Horária (em horas-aula) 1.242 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Clínica Médica de Pequenos Animais No Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1.152 20 Urgência e Emergência Teórica ou Teórico30 prática 21 Imaginologia Veterinária II Teórica ou Teórico30 prática 22 Bioquímica Clínica Veterinária Teórica ou Teórico30 prática Carga Horária (em horas-aula) 1.242 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Clínica e Cirurgia de Grandes Animais o N Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1.152 20 Urgência e Emergência Teórica ou Teórico30 prática 23 Diagnóstico Microbiológico Teórica ou Teórico30 prática 22 Bioquímica Clínica Veterinária Teórica ou Teórico30 prática 28
Carga Horária (em horas-aula) 1.242 Eixo Específico da Área Profissional - Medicina Veterinária No Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 24 Seminário Integrador III Teórica ou Teórico30 prática 25 Reuniões Clínicas II Teórica ou Teórico94 prática Carga Horária (em horas-aula) 124 Carga Horária Total Semestral por Subárea (em horas-aula) 1.426 B - SEGUNDO SEMESTRE o
N
26
Eixo Transversal do Programa Identificação da Atividade Tipo de Atividade
Carga Horária 60
Tópicos Especiais em Saúde Teórica ou TeóricoPública II prática Carga Horária (em horas-aula) 60 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Anestesiologia Veterinária No Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1152 27 Tópicos Especiais em Teórica ou Teórico30 Anestesiologia Veterinária prática 28 Oncologia Veterinária Teórica ou Teórico45 prática 29 Eletrocardiografia na Clínica de Teórica ou Teórico30 Pequenos Animais prática Carga Horária (em horas-aula) 1.257 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais o N Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1152 30 Tópicos Especiais em Cirurgia de Teórica ou Teórico30 Pequenos Animais prática 28 Oncologia Veterinária Teórica ou Teórico45 prática 29 Eletrocardiografia na Clínica de Teórica ou Teórico30 Pequenos Animais prática Carga Horária (em horas-aula) 1.257 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Clínica Médica de Pequenos Animais o N Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1152 31 Enfermidades Parasitárias dos Teórica ou Teórico30 Animais Domésticos prática 29
28
Oncologia Veterinária
Teórica ou Teórico45 prática 29 Eletrocardiografia na Clínica de Teórica ou Teórico30 Pequenos Animais prática Carga Horária (em horas-aula) 1.257 Eixo Transversal da Área de Concentração - Clínica e Cirurgia Animal Subárea: Clínica e Cirurgia de Grandes Animais o N Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 4 Capacitação em Serviço Prática 1152 31 Enfermidades Parasitárias dos Teórica ou Teórico30 Animais Domésticos prática 32 Manejo Sanitário de Ovinos e Teórica ou Teórico45 Caprinos prática 33 Imunodiagnóstico Aplicado às Teórica ou Teórico30 Enfermidades dos Animais prática Domésticos Carga Horária (em horas-aula) 1.257 Eixo Específico da Área Profissional - Medicina Veterinária No Identificação da Atividade Tipo de Atividade Carga Horária 34 Seminário Integrador IV Teórica ou Teórico30 prática 35 Reuniões Clínicas III Teórica ou Teórico94 prática Carga Horária (em horas-aula) 124 Carga Horária Total Semestral por Subárea (em horas-aula) 1.441 TRABALHO FINAL DE CURSO ---CARGA HORÁRIA TOTAL (EM HORAS-AULA)
EMENTÁRIO DAS ATIVIDADES/ DISCIPLINAS
1. Disciplina/atividade: Metodologia da Pesquisa Científica Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Natureza do conhecimento: níveis e classificação do conhecimento, o método científico. Pesquisa: conceitos e tipos de pesquisas. Técnicas de redação: a linguagem cientifica, ilustração, citações e notas.
2. Disciplina/atividade: Bioética e Bem-Estar Animal Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Definições, histórico e princípios da bioética, com ênfase sobre a questão dos animais. Mais precisamente, a disciplina investiga as perspectivas do bem-estar animal e do direito dos animais, buscando assim contribuir para estabelecer o pensamento ético em relação à edificação do status moral dos animais não humanos.
30
3. Disciplina/atividade: Ética Profissional Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Noções dos deveres e direitos do médico veterinário, além dos tópicos fundamentais sobre o exercício legal e ilegalidades na profissão. Legislações pertinentes ao exercício profissional. Abordagem referente ao trabalho do médico veterinário no monitoramento ambiental, monitoramento biológico e de vigilância em saúde.
4. Disciplina/atividade: Capacitação em Serviço Carga horária: 4.608 horas-aula Ementa: Atuação sob orientação nos cenários de prática, de modo a permitir o treinamento em serviço dos profissionais residentes.
5. Disciplina/atividade: Hematologia Veterinária Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Hematopoese. Cinética e distribuição das células sanguíneas. Alterações numéricas e funcionais das células sanguíneas. Interpretação do hemograma nas principais espécies domésticas.
6. Disciplina/atividade: Imaginologia Veterinária I Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Formação da imagem radiográfica e ultrassonográfica. Proteção radiológica e normas de segurança. Interpretação de imagens radiográficas e ultrassonográficas na Medicina Veterinária.
7. Disciplina/atividade: Dor e analgesia Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estudo dos mecanismos fisiopatológicos da dor no organismo, diagnóstico e tratamento das principais síndromes dolorosas a que estão sujeitos os animais, através do conhecimento dos fármacos e técnicas de analgesia disponíveis.
8. Disciplina/atividade: Enfermidades de Ovinos e Caprinos Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Enfermidades metabólicas, tóxicas, carenciais, infecciosas e parasitárias dos pequenos ruminantes.
9. Disciplina/atividade: Seminário Integrador I Carga horária: 120 horas-aula Ementa:Atividade de integração curricular, caracterizada por apresentação de seminários amparados nas disciplinas referentes às áreas e subáreas dos programas de residência do Hospital Veterinário, incluindo o compartilhamento de informações acerca dos projetos de extensão e pesquisa vinculados aos seus setores.
10. Disciplina/atividade: Estatística Carga horária: 30 horas-aula 31
Ementa: A disciplina enfatiza pontos importantes para o uso correto da estatística na área de pesquisa e diagnóstico animal. É dividida em: Estatística Descritiva; Teste t e do Qui-quadrado; Correlação e Regressão Simples e Estatística Não-Paramétrica; Delineamentos básicos; Testes de médias; Experimentos fatoriais; Experimentos em parcelas subdivididas.
11. Disciplina/atividade: Epidemiologia Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Interação dos fatores relativos ao hospedeiro, parasito e ambiente que contribuem para a ocorrência de doenças em populações. Métodos para a avaliação quantitativa de doenças e meios para prevenção, erradicação e controle das mesmas. Exercício sobre inquéritos epidemiológicos.
12. Disciplina/atividade: Sistema Único de Saúde (SUS) – Princípios e Diretrizes Carga horária: 30 horas-aula Ementa: História e contexto; Política de Saúde no Brasil; Legislação sobre o SUS e leis orgânicas da saúde; Financiamento da saúde no Brasil; Descentralização do SUS; Programa de saúde da família; SUS e a sanidade animal; Inserção do Médico Veterinário no SUS; SUASA: Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
13. Disciplina/atividade: Ortopedia em cães e gatos Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estudo teórico-prático da classificação, etiologia, diagnóstico e formas de tratamento das fraturas e principais afecções ósteo-articulares de cães e gatos.
14. Disciplina/atividade: Técnicas de Necropsia Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Possibilitar o domínio de uma técnica de necropsia apresentada, seguindo uma sequência ordenada no exame anatomo-patológico as alterações a serem encontradas nos animais em estudo. Aperfeiçoar a interpretação das descrições e a interpretação macro e microscópica das lesões encontradas. Saber diferenciar com segurança alterações “post-mortem” de alterações “in vivo”. Diferenciar alterações de órgãos que não tenham significado funcional das alterações com importância no desencadeamento do quadro patológico a ser avaliado. Conhecer principalmente a patogenia, alterações de necropsia e histopatológicas das doenças a serem vistas durante as necropsias e discutir o diagnóstico diferencial. Saber coletar o mais adequadamente possível o material adequado para os exames laboratoriais complementares que se fizerem necessários.
15. Disciplina/atividade: Dermatologia de Pequenos Animais Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Etiologia, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das principais afecções cutâneas de cães e gatos. Prática com casos clínicos.
16. Disciplina/atividade: Tópicos Especiais em Clínica e Cirurgia de Grandes Animais Carga horária: 30 horas-aula 32
Ementa: Epidemiologia, sinais clínicos, diagnóstico, tratamento e controle das enfermidades clínicas e cirúrgicas; manejo e clínica da reprodução em Grandes Animais.
17. Disciplina/atividade: Seminário Integrador II Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Atividade de integração curricular, caracterizada por apresentação de seminários amparados nas disciplinas referentes às áreas e subáreas dos programas de residência do Hospital Veterinário, incluindo o compartilhamento de informações acerca dos projetos de extensão e pesquisa vinculados aos seus setores.
18. Disciplina/atividade: Reuniões Clínicas I Carga horária: 94 horas-aula Ementa: Reuniões com os residentes de todos os setores do Hospital Veterinário, mediadas por docentes, nas quais serão apresentados e discutidos casos clínicos, anestésicos e cirúrgicos selecionados pelo seu caráter interdisciplinar.
19. Disciplina/atividade: Tópicos Especiais em Saúde Pública I Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Disciplina com ementa variável. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores convidados, profissionais de instituições parceiras ou assuntos de interesse dos professores do curso.
20. Disciplina/atividade: Urgência e emergência Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Atendimento das principais emergências respiratórias, cardiovasculares e neurológicas em pequenos animais. Condutas diagnósticas e terapêuticas no paciente politraumatizado e no paciente em choque. Conceitos básicos sobre síndrome da resposta inflamatória sistêmica e sepse, reanimação cárdio-cérebro-pulmonar e procedimentos em emergência.
21. Disciplina/atividade: Imaginologia Veterinária II Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Bases físicas e formação da imagem em tomografia computadorizada e ressonância magnética. Aplicação da tomografia computadorizada e ressonância magnética em medicina veterinária. Técnicas de diagnóstico por imagem avançadas.
22. Disciplina/atividade: Bioquímica Clínica Veterinária Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Fundamentação teórica sobre bioquímica clínica veterinária. Interferências préanalíticas nos exames bioquímicos. Avaliação da funcionalidade dos diferentes órgãos ou tecidos orgânicos. Avaliação bioquímica dos líquidos cavitários. Interpretação dos resultados de provas bioquímicas clínicas.
23. Disciplina/atividade: Diagnóstico Microbiológico Carga horária: 30 horas-aula 33
Ementa: Conceitos referentes às técnicas de coleta, remessa e preparação de amostras para o diagnóstico de bactérias, fungos e vírus. Técnicas laboratoriais para diagnóstico de espécies virais. Técnicas laboratoriais de coloração. Cultivos em meios líquidos, semi-sólidos e sólidos de gêneros bacterianos e fúngicos. Provas bioquímicas para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos.
24. Disciplina/atividade: Seminário Integrador III Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Atividade de integração curricular, caracterizada por apresentação de seminários amparados nas disciplinas referentes às áreas e subáreas dos programas de residência do Hospital Veterinário, incluindo o compartilhamento de informações acerca dos projetos de extensão e pesquisa vinculados aos seus setores.
25. Disciplina/atividade: Reuniões Clínicas II Carga horária: 94 horas-aula Ementa: Reuniões com os residentes de todos os setores do Hospital Veterinário, mediadas por docentes, nas quais serão apresentados e discutidos casos clínicos, anestésicos e cirúrgicos selecionados pelo seu caráter interdisciplinar.
26. Disciplina/atividade: Tópicos Especiais em Saúde Pública II Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Disciplina com ementa variável. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores convidados, profissionais de instituições parceiras ou assuntos de interesse dos professores do curso.
27. Disciplina/atividade: Tópicos Especiais em Anestesiologia Veterinária Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Aprofundamento de temas mais específicos em anestesiologia veterinária como terapias multimodais, ventilação mecânica, procedimentos anestésicos em pacientes em situações especiais, monitoração avançada do paciente e atualidades referentes a fármacos e técnicas de anestesia geral e locorregional nas diferentes espécies animais.
28. Disciplina/atividade: Oncologia Veterinária Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Abordagem do comportamento biológico e métodos de diagnóstico patológico das neoplasias dos sistemas orgânicos dos animais (em especial a citologia).
29. Disciplina/atividade: Eletrocardiografia na clínica de pequenos animais Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estudo mais aprofundado da eletrocardiografia na clínica de pequenos animais, enfatizando os princípios básicos e o diagnóstico das principais arritmias que acometem caninos e felinos.
30. Disciplina/atividade: Tópicos Especiais em Cirurgia de Pequenos Animais 34
Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Estudo teórico-prático de casos selecionados em cirurgia de pequenos animais, principalmente nos aspectos relacionados ao diagnóstico e à terapêutica (seleção de técnicas e anatomia cirúrgica).
31. Disciplina/atividade: Enfermidades Parasitárias dos Animais Domésticos Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Avaliação crítica do potencial biótico dos parasitas, com a finalidade de estudar as relações parasito hospedeiro buscando esclarecimentos quanto à população de parasitas a níveis patogênicos ou não, e sua importância epidemiológica em infecções naturais e/ou em razão da mudança do animal de seu habitat natural para cativeiro.
32. Disciplina/atividade: Manejo Sanitário de Ovinos e Caprinos Carga horária: 45 horas-aula Ementa: Estudo das principais enfermidades de caprinos e ovinos. Estabelecimento de relações entre falhas de manejo e enfermidades. Caracterização de medidas de manejo geral e específicas. Manejo e dimensionamento de instalações. Implantação de medidas de biossegurança. Elaboração de um programa de manejo sanitário e preventivo para caprinos e ovinos.
33. Disciplina/atividade: Imunodiagnóstico Aplicado às Enfermidades dos Animais Domésticos Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Enfocar os diferentes métodos diagnósticos baseados em reações imunes, sejam eles, imunoenzimáticos, imunoquímicos e imunológicos considerando-se seus princípios básicos, viabilidade, utilização como diagnóstico em enfermidades parasitárias e infecciosas dos animais domésticos, e vantagens e desvantagens da técnica.
34. Disciplina/atividade: Seminário Integrador IV Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Atividade de integração curricular, caracterizada por apresentação de seminários amparados nas disciplinas referentes às áreas e subáreas dos programas de residência do Hospital Veterinário, incluindo o compartilhamento de informações acerca dos projetos de extensão e pesquisa vinculados aos seus setores.
35. Disciplina/atividade: Reuniões Clínicas III Carga horária: 94 horas-aula Ementa: Reuniões com os residentes de todos os setores do Hospital Veterinário, mediadas por docentes, nas quais serão apresentados e discutidos casos clínicos, anestésicos e cirúrgicos selecionados pelo seu caráter interdisciplinar.
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