UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 20/2004

UFPB-CONSEPE-RES-20-2004
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Revoga a Resolução n° 86/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente da Universidade Federal da Paraíba.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 40/2007 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 40/2007)

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 40/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 6ºefeito desde 30/07/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 6º Revoga-se a Resolução nº 20/2004 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 86/1997 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 17/06/2004 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 6º Revogam-se a Resolução nº 86/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: Anexo II“O meio ambiente na Constituição Federal de”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O Estágio Docência é regulamentado pelo artigo 31 do Regulamento do PRODEMA e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 60“Art. 60. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Res. CONSUNI 08/1995 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 08/95 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 60“Art. 60. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 40/2007 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 40/2007) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 61 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 20/2004

Revoga a Resolução nº 86/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente da Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 27 e 28 de maio de 2004 (Processo Nº 23074.035283/03-69) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente ministrado pela UFPB;

Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;

Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pós- graduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente, passando este a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente-PRODEMA, em nível de Mestrado.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 08/95 do Conselho Universitário da UFPB.

$2º O PRODEMA terá a participação da Universidade Estadual da Paraíba.

83º O PRODEMA manterá O vínculo acadêmico ao Programa Regional de Pós- Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente-PRODEMA, o qual é constituído por uma rede regional de Universidades da Região Nordeste do Brasil.

Art. 2º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

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Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa tratados no artigo anterior passam a fazer parte, em anexo, da presente Resolução.

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior-CAPES e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Revogam-se a Resolução nº 86/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uxfiversidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de junho de 2004.

Presidente

NM 2. O íveira | Cd Ud

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ANEXO I À RESOLUÇÃO 20/2004 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, EM NÍVEL DE MESTRADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, VINCULADO AO PROGRAMA REGIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Meio Ambiente, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba, em associação com a Universidade Estadual da Paraíba, denominado PRODEMA UFPB/UEPB, com área de concentração em Habitat Humano e Meio Ambiente, tendo como sub-áreas Gerenciamento Ambiental, Habitat Urbano e Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, está vinculado ao Programa Regional de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente-PRODEMA, o qual é constituído por uma rede regional de universidades da região Nordeste do Brasil.

Parágrafo único. A Universidade Estadual da Paraíba-UEPB participará do Programa como Instituição Associada, cabendo, portanto à Universidade Federal da Paraíba-UFPB a emissão de Diplomas e Certificados.

Art. 2º Em seus objetivos específicos, o PRODEMA UFPB/UEPB visa:

I- possibilitar a formação de base interdisciplinar e comum (Tronco Comum), investigando novos paradigmas científico-filosóficos e novas relações entre sociedade, natureza e desenvolvimento, objetivando fundamentar conhecimentos aprofundados nas Sub-Áreas de Concentração.

Il- proporcionar a formação pós-graduada profissionalizante (para atuação técnico- política) ou acadêmica (para atuação científica), advinda do estudo e pesquisa das Sub-Áreas de Concentração.

Wl- fomentar a crítica, despertar a sensibilidade e formar competências para O gerenciamento de questões e problemáticas regionais.

Parágrafo único. À critério do Colegiado do Programa, poderá também ser implantado um Curso de Mestrado com características Profissionalizantes, conforme diretrizes estabelecidas pelas agências de fomento, ficando ao encargo dos Órgãos competentes da UFPB a análise de sua admissibilidade.

Art. 3º. As disciplinas do Tronco Comum são idênticas em número de créditos e conteúdo programático em todas as Instituições de Ensino Superior, executoras da Rede PRODEMA.

CAPÍTULO HH DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PROGRAMA

Art. 4º O PRODEMA UFPB/UEPB terá a seguinte estrutura organizacional:

I - um Colegiado deliberativo;

II - uma Coordenação executiva;

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II - uma Secretaria de apoio administrativo, localizada na UFPB e uma Sub-secretaria localizada na UEPB.

Art. 5º O Colegiado do Programa, devido à sua especificidade e interdisciplinaridade, será composto pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador, por um representante-docente, credenciado nos termos do artigo 10 deste Regulamento, de cada uma das 3 unidades de ensino que participem com maior carga horária no Programa, e mais o representante discente.

Parágrafo único. Poderá participar das reuniões do Colegiado o representante da Universidade Estadual da Paraíba, cujo docente deverá ser credenciado pelo PRODEMA.

Art. 6º A Coordenação do PRODEMA UFPB/UEPB é vinculada diretamente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB.

Art. 7º A administração do Programa far-se-á na forma prevista no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

$1º A critério do Colegiado de Programa, poderão ser convocadas Assembléias, de caráter consultivo, com a participação de todo o corpo docente e discente.

$2º As Assembléias definidas no parágrafo anterior, deverão contar com a maioria simples dos membros dos corpos docentes e discentes, contados separadamente.

SEÇÃO H DA COMPETÊNCIA

Art. 8º As atribuições do Colegiado, da Coordenação e da Secretaria do Programa são definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. No caso da Coordenação Geral da Rede Regional do PRODEMA coincidir com a Coordenação do Programa local, a Secretaria deverá acumular as funções da Secretaria Administrativa do PRODEMA.

CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 9º O Corpo docente do PRODEMA UFPB/UEPB será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente, de acordo com os artigos 22 e 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 10. O credenciamento e/ou recredenciamento do corpo docente será feito pelo Colegiado do Programa, mediante a análise do Curriculum vitae do professor/pesquisador.

Parágrafo único. O credenciamento do corpo docente será feito por um período de 2 anos, por solicitação do professor e/ou pesquisador, podendo ser renovado.

Art. 11. São funções dos professores credenciados pelo Programa: [- ministrar disciplina(s), quando solicitado pela Coordenação;

Il- exercer as atividades de orientação conforme o artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB; WI- fornecer, quando solicitado, as informações necessárias à elaboração do relatório anual e a elaboração de outros documentos de interesse do Programa;

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IV- apreciar, por solicitação do Coordenador, projetos e relatórios de alunos e outros de interesse do Programa.

Parágrafo único. A qualquer momento, no interesse do Programa, o Colegiado poderá descredenciar os professores que não satisfaçam as atribuições listadas acima, ou cuja produção científica não atenda as necessidades do Programa ou aos critérios recomendados pela CAPES.

SEÇÃO H . DA SELEÇÃO E ADMISSÃO

Art. 12. A admissão ao Programa far-se-á mediante processo de Seleção, atendendo as Normas Gerais do PRODEMA, e a regulamentação vigente na UFPB.

Art. 13. Para a inscrição dos candidatos no Exame de Seleção, será exigida a seguinte documentação:

I- Cópia autenticada do Diploma ou Certificado de Graduação em Curso superior, referente a bacharelado ou licenciaturas plena;

NH - Histórico Escolar; HI - Curriculum Vitae documentado, com cópias dos documentos comprobatórios;

IV- formulário de inscrição devidamente preenchido, especificando a sub-área de concentração pretendida, acompanhado de 2 fotos recentes;

V- plano de trabalho, vinculado a uma das linhas de pesquisas em desenvolvimento no Programa;

VI- duas cartas de referência de professores de Instituição de Ensino Superior, ou declaração de empresa ou órgão público indicando o candidato, se for o caso;

VII- cópia autenticada da Carteira de Identidade ou Registro Geral de estrangeiros,

VIII- — prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro;

IX- — aceitação de um provável orientador credenciado pelo Programa.

Art. 14. A seleção será realizada, a cada ano, em data fixada pelo Colegiado de Programa e Divulgada pelo Edital de Seleção.

Art. 15. A seleção estará a cargo de uma comissão indicada pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado, composta de no mínimo 3 docentes, um de cada uma das Sub-áreas de Concentração, e constará das seguintes etapas:

I- avaliação do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar;

Il- prova escrita de Conhecimentos na Sub-área de Concentração; Wl- prova escrita de Lingua estrangeira;

IV- entrevista individual com a Comissão de Seleção;

V- avaliação do Plano de Estudos ou Trabalho.

Parágrafo único. A prova de língua estrangeira, inglês ou francês, realizada durante a seleção, servirá como exame de suficiência, conforme o $ 4º do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 16. Serão eliminados os candidatos que não satisfizeram os critérios mínimos da Comissão de Seleção.

$1º Aqueles aprovados, serão classificados em ordem decrescente até o número de vagas oferecidas.

$2º As vagas oferecidas não serão obrigatoriamente preenchidas.

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Art. 17. O numero de vagas para o PRODEMA UFPB/UEPB será definido por cada uma das Sub-Áreas de Concentração e aprovado pelo Colegiado do Programa, antes da publicação do Edital, de acordo com a disponibilidade de orientadores.

SEÇÃO IH DA MATRÍCULA

Art. 18. A matrícula dos discentes junto ao Programa é regida pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB.

Art. 19. Os candidatos aprovados e classificados na seleção, bem como os demais discentes do Programa, deverão efetuar sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa, com o visto do Orientador acadêmico, em data fixada pelo Colegiado, antes do início de cada periodo letivo.

Parágrafo único. Não será permitida, no período de integralização dos créditos, a matrícula em disciplina na qual o aluno já tenha obtido os créditos.

Art. 20. Poderão se matricular em disciplinas isoladas, os alunos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB ou ainda em outros Sub-Programas da Rede PRODEMA, se solicitado pelos respectivos Coordenadores dos Programas, ou, na qualidade de aluno especial, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB que tenha cursado no mínimo 80% dos créditos da graduação, desde que devidamente autorizados pelo Colegiado, com a anuência do professor responsável pela disciplina.

$1º O aluno matriculado em disciplinas isoladas poderá cursar um máximo de 9 créditos no total, dos quais poderão ser até 5 créditos em disciplinas do Tronco Comum.

$2º O número total de alunos especiais não poderá ultrapassar 20% do total de alunos regularmente matriculados no Programa.

SEÇÃO IV | TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DA MATRICULA

Art. 21. O trancamento de matrícula será concedido, de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto sensu da UFPB.

Art. 22. O trancamento de matrícula do período letivo em execução, correspondente à interrupção de estudo, só será concedido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e com justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado.

$1º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.

$2º O prazo máximo permitido para interrupção de estudos é de um período letivo.

Art. 23. O cancelamento da matrícula poderá ser solicitado pelo aluno, em qualquer tempo, correspondendo a sua desvinculação do Programa.

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CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 24. Para a integralização dos Créditos no PRODEMA UFPB/UEPB, o aluno deverá totalizar no mínimo 24 créditos.

Parágrafo único. Não serão computados dentro destes limites, os créditos relativos à elaboração da Dissertação.

Art. 25. A Estrutura Acadêmica compreende 5 disciplinas obrigatórias do Tronco Comum, cujo conteúdo é o mesmo nos diferentes Sub-Programas da Rede, e ainda 29 disciplinas optativas (do domínio conexo), relacionadas no Anexo II da Resolução 20/04 do CONSEPE, oferecidas de acordo com a demanda e possibilidades das Sub-áreas de Concentração.

Art. 26. A disciplina Tópicos Especiais, constante da Estrutura Acadêmica, terá seu conteúdo específico definido pelo Colegiado do Programa, ouvida proposta do Departamento responsável pela mesma.

Art. 27. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

Art. 28. A programação necessária à obtenção do título de Mestre terá a duração mínima de 12 meses e duração máxima de 24 meses, contados a partir da matrícula inicial no Programa.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa poderá, excepcionalmente, autorizar a prorrogação por um período máximo de 6 meses.

Art. 29. Haverá dois períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, e a critério do Colegiado do Programa, poderá ser oferecido um período complementar nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Art. 30. Será oferecida aos alunos do Programa, a oportunidade de cursarem uma ou mais disciplinas didático-pedagógicas de caráter teórico, de forma optativa, no total de 4 créditos.

Art. 31. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão cumprir o Estágio Docência, de acordo com as normas vigentes na UFPB, sendo este obrigatório aos alunos bolsistas de Demanda Social da CAPES.

$1º Ao final do Estágio Docência o aluno deverá elaborar um relatório, contendo uma apreciação do professor responsável pela disciplina junto a qual o referido estágio foi desenvolvido, a ser enviado pelo seu orientador ao Colegiado do Programa para aprovação.

$2º Após a aprovação do relatório, será atribuído um crédito ao aluno.

Art. 32. Semestralmente, o Coordenador organizará o elenco das disciplinas a serem oferecidas e posteriormente solicitará dos respectivos Departamentos à indicação dos Docentes responsáveis.

Art. 33. O Programa poderá, eventualmente, contar com a colaboração de professores externos visitantes para ministrarem disciplinas referentes à formação nas Áreas de Concentração.

Parágrafo único. Estas disciplinas dependem de aprovação do Colegiado e não podem ultrapassar 1/3 dos créditos necessários.

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Art. 34. A critério do Colegiado, por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a tarefas ou atividades acadêmicas, definidas como “Estudos Especiais”, não previstos na estrutura curricular, porém pertinentes à Área de Concentração do aluno.

$1º Serão consideradas como tarefas de que trata o caput deste artigo disciplinas ou cursos extracurriculares, fora do âmbito do Programa, e outras atividades acadêmicas, de natureza prática ou teórica, não relacionadas com O trabalho final, mas pertinentes à área de concentração do aluno.

$2º A atribuição de créditos às tarefas e atividades acadêmicas será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade, e em conformidade com o artigo 40 e 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB até o máximo de 2 créditos.

Art. 35. As disciplinas poderão também ser ministradas sob a forma de aula, de seminários, de trabalhos práticos supervisionados, devendo, neste último caso, o docente submeter ao Colegiado do Programa um programa pormenorizado e um relatório final.

º SEÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 36. A verificação do rendimento escolar far-se-á na forma disposta no artigo 46 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 37. O exame de suficiência em língua estrangeira, inglês ou francês, será efetuado por uma comissão composta por 3 professores indicados pelo Colegiado, sendo necessariamente um deles credenciado junto ao Programa.

81º O exame que trata o caput deste artigo será realizado pelo aluno no prazo de seis meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

$2º Em caso de não aprovação, o aluno terá um prazo máximo de seis meses para submeter-se a novo exame.

83º Os aprovados na Prova de Língua Estrangeira no exame de Seleção serão dispensados da exigência de exame de suficiência específica.

$4º Os alunos matriculados na Subárea de concentração vinculada a UEPB poderão realizar o referido exame junto aquela universidade.

$5º A reprovação no exame de capacidade de leitura em língua estrangeira implicará no desligamento do aluno do Programa.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 38. O aproveitamento de estudos será realizado conforme os artigos 49 a 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de adaptação curricular, no processo de equivalência de disciplinas, o Colegiado do Programa estipulará atividade(s) ou disciplinas(s) a ser(em) efetuada(s) pelo discente.

Art. 39. A equivalência de disciplinas e/ou a aceitação de créditos, obtidas na forma do disposto nos incisos IV e V do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, serão julgadas pelo Colegiado do Programa, considerando as seguintes normas:

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I- A equivalência de disciplinas e/ou aceitação de créditos, só serão concedidas à disciplinas nas quais o solicitante tenha obtido conceito “A” ou “B” ou nota equivalente,

H- A carga horária da disciplina solicitada para equivalência deverá ser igual ou superior àquela disciplina equivalente da Estrutura Acadêmica do Programa;

Wl- O conteúdo programático deverá cobrir pelo menos 80% do conteúdo da disciplina equivalente do Programa;

IV - As disciplinas do Tronco Comum, cursadas em outras instituições participantes da rede PRODEMA serão consideradas como válidas, devendo no Histórico Escolar do aluno ser especificada a Universidade onde as mesmas foram cursadas,

V- A equivalência de disciplinas e/ou a aceitação de créditos cursados em outras instituições não poderão ser superiores a 1/3 dos créditos necessários para integralização do Curso.

Art. 40. O exame de suficiência em disciplina, mencionada no artigo 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, constará de uma prova escrita e, segundo a natureza da disciplina, também de prova prática, elaborada por uma comissão examinadora de 3 professores, indicados pelo Colegiado do Programa, devendo pelo menos um ter ministrado ou estar ministrando a disciplina.

$1º O exame de suficiência deverá ser realizado antes do início do período letivo no qual a disciplina será ministrada.

$2º Será atribuído ao discente aprovado em exame de suficiência o mesmo número de créditos da disciplina pertencente à grade curricular, não podendo o número máximo de créditos obtidos dessa forma ultrapassar 8 créditos no total.

SEÇÃO IV DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 41. Será designada pelo Colegiado do Programa uma Comissão de Bolsas, composta pelo Coordenador do Programa, como presidente, por dois representantes docentes do quadro de professores permanentes e por um representante discente.

$1º O representante discente deverá estar, pelo menos, há um ano integrado às atividades do Programa, como aluno regular, e será escolhido livremente entre seus pares.

$2º Os membros da comissão de bolsas terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 42. Serão atribuições da Comissão de Bolsas, além daquelas elencadas pela CAPES:

[- estabelecer critérios e decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão de bolsas, levando em conta o mérito acadêmico e as condições sócio-econômicas dos candidatos;

Il- proceder o acompanhamento dos bolsistas, mediante análise de relatórios semestrais.

SEÇÃO V, DA TRANSFERÊNCIA

Art. 43. Somente serão aceitos, por transferência, a critério do Colegiado, alunos regularmente matriculados em outros Sub-Programas do PRODEMA, desde que atendam aos seguinte requisitos:

I- apresentar um requerimento, com justificativa do pedido de transferência;

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Il- apresentar uma carta de aceitação de um orientador credenciado no Sub-Programa UFPB/UEPB, IWI- ter sido aluno regular do Sub-Programa de origem durante, pelo menos um semestre letivo;

IV - ter obtido pelo menos 5 créditos em disciplinas do Tronco Comum;

V- apresentar um projeto de Dissertação;

VI- apresentar o Histórico Escolar e Curriculum Vitae documentado.

SEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 44. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 45. O aluno deverá escolher um orientador de trabalho final dentre os docentes credenciados junto ao Programa, e este, visando garantir a multi e a interdisciplinaridade do Curso, poderá escolher um segundo orientador, em conformidade com o artigo 58 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, que atue em área de conhecimento complementar.

Parágrafo único. Poderão ser aceitos como segundo orientador, ouvido o Colegiado, docentes credenciados junto a outros Programas da Rede PRODEMA.

Art. 46. Em caso de impedimento ou de ausência do orientador por um período superior a 3 meses, será designado pelo Colegiado do Programa, um segundo orientador de trabalho final, conforme Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 47. As competências do orientador de trabalho final são definidas pelo artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 48. O projeto de dissertação, deverá ser submetido à apreciação do Colegiado no prazo máximo de 6 meses após o ingresso do aluno no Programa.

$1º Será desligado do Programa o aluno que não tiver seu projeto de dissertação aprovado até 9 meses após seu ingresso no mesmo.

$2º Depois de aprovado pelo Colegiado, o projeto de Dissertação deverá ser registrado na Secretaria do Programa, com as assinaturas do aluno e do professor orientador.

Art. 49. O número máximo de orientandos por orientador será de 5.

Art. 50. Por solicitação do orientador ou do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador.

Art. 51. A Dissertação de Mestrado deverá obedecer as normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese”.

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Art. 52. Para se submeter à defesa do trabalho final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos, ter satisfeito os seguintes itens:

I- ter projeto de dissertação aprovado pelo Colegiado do Programa;

Il- ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos pelo Programa;

II - ter sido aprovado no exame de suficiência em língua estrangeira;

IV- ter encaminhado à Coordenação do Programa, 4 exemplares da Dissertação acompanhados de carta de recomendação do orientador;

V- ter submetido o trabalho previamente a uma pré-banca.

Parágrafo único. A pré-banca deverá ser realizada no prazo máximo de 21 meses após O ingresso do aluno no Programa, e será constituída por dois professores credenciados, indicados pelo Colegiado.

Art. 53. Em tempo hábil, o orientador deverá submeter sugestões de nomes para comporem a banca examinadora à apreciação do Colegiado.

Art. 54, Antes da reunião do Colegiado para aprovação da proposição de banca examinadora, a Secretaria do Programa verificará se o aluno satisfez ao exigido no artigo 52 deste Regulamento.

Art. 55. Na apreciação da dissertação de Mestrado, cada membro da comissão examinadora expressará o seu julgamento, mediante atribuição de conceitos indicados no artigo 65 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A defesa da Dissertação de Mestrado será pública, em data divulgada com pelo menos 30 dias após a entrega dos exemplares mencionados no artigo 52 deste Regulamento e a indicação da banca.

Art. 56. Para a atribuição do conceito Aprovado com Distinção deverão ser utilizados os seguintes critérios em conjunto: [- ter tido tempo de retenção no Programa não superior a 24 meses;

Il- ter demonstrado de domínio do assunto e clareza em sua apresentação durante a

defesa da dissertação;

Hl- não ter havido necessidade de correções na Dissertação ou apenas com poucas correções, sem comprometimento do trabalho final;

IV- ter o testemunho do orientador certificando a independência, iniciativa e motivação do discente no desenvolvimento do trabalho final,

V- ter obtido unanimidade da banca examinadora na atribuição do referido conceito;

VI- ter obtido aprovação com nota igual ou superior a 9,0 em pelo menos 90% das disciplinas cursadas no Programa.

Art. 57. Após a defesa do trabalho final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa, no prazo máximo de 60 dias, seis exemplares da versão final, assinados pela banca examinadora, sendo um em capa dura e mais 9 cópias em CD-Rom, acompanhados do formulário do Banco de Teses da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, devidamente preenchido.

$1º A homologação do relatório final do orientador, pelo Colegiado, somente poderá ser feita após entrega dos exemplares da versão final.

$2º Fica vedado à Coordenação do Programa emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do trabalho final, antes da homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado.

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“SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 58. Para a obtenção do grau de Mestre, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, bem como as exigências deste Regulamento.

$1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado.

$2º O título de Mestre será qualificado pela Área e Subárea de Concentração do Sub- Programa UFPB/UEPB.

$3º Como requisito para a preparação do processo de solicitação do diploma, o aluno deverá apresentar o comprovante de recebimento por parte de uma revista indexada, de um artigo científico, extraído da Dissertação.

“CAPÍTULO V | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula inicial, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 60. Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo Colegiado do Programa, à luz do Estatuto e Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 61. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas vigentes anteriormente.

$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução nº 20/04 do CONSEPE que aprovou este Regulamento deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$2º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e transição para este Regulamento.

Art. 62. O presente regulamento entrará em vigor na data da sua publicação pelo CONSEPE, ficando revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 20/2004 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, EM NÍVEL DE MESTRADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, VINCULADO AO PROGRAMA REGIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE.

|- DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A Área de Concentração do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente e respectivas sub-áreas estão definidas no artigo 1º do Regulamento, contido no Anexo I da Resolução nº 20/04 do CONSEPE.

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO TRONCO COMUM: De acordo com o artigo 25 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em

Desenvolvimento e Meio Ambiente-PRODEMA, o mestrando deverá cumprir os 12 créditos das disciplinas indicadas no quadro abaixo:

IDENTIFICAÇÃO DAS

CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS EE TOTAL | [ TOTAL | HORC" | RESPONSÁVEL() Cientca Desenv di imento: E niamendos

Des — FE co

Desenvolvimento: Experiência Brasileira

Seminário Integrador | pa fo | psecaN Seminário Integrador Il E E DSE/CCEN

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B - DISCIPLINAS OPTATIVAS (DOMÍNIO CONEXO):

Conforme os termos do artigo 25 do Regulamento do PRODEMA, o aluno deverá cumprir Disciplinas Optativas dentre aquelas contidas no elenco abaixo mencionado:

Quadro B Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS ade DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. TOTAL | HORCO | RESPONSÁVELG) Bases Teóricas do Desenvolvimento 4 ES 60 DAU/CT 4 4

Urbano e Meio Ambiente 60 DAU/CT 0

Clima Urbano. Conforto Higrotérmico e Lumínico

ER

4 4 4

o fgruneamensernmmen] + [0 [0

Urbano

—Poiige Ema cio amo [3 [0 | 3 [is Da.

5 DE O E E

—emimo [3 fo | 3 fas jo DecON |

45 | DECCSA |

ES Técnicas de Sensoriamento Remoto e eee 90 Geoprocessamento

45º | DGEOCICCEN |

IS Turismo

5 | DMECE |

13 | Qualidade e Tratamento de Aguas EPB Naturais

Recursos Hídricos. Meio Ambiente e Saneamento Básico

Tratamento de Esgotos Domésticos e Industriais

Geomedicina, Meio Ambiente e

UEPB

par

> EE ER

+— SN

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UEPB

fd tn E E E SN So

UEPB

—

a E E E

+

in

Desenvolvimento 4 60 8 [Estudos de impacto Ambiental [4 [0 | 4 | 60 | DSECCEN | 3 [3 | 45 | DSECCEN | Conservação e Gestão de Recursos 4 O DSE/CCEN

to E = E

Naturais

Estudos Fitossociológicos dos Ecossistemas Nordestinos

Debates e Discussões Atuais em desenvolvimento e Meio Ambiente

l 0 DSE/CCEN

E | E E E E

45 DSE/CCEN

ho

ho - E E

Tópicos Especiais [30 | DSECCEN | [24 [Bioclimatologia 3 | [45 | pico |

H . HH F

2 tn

Hidrologia Modelos Matemáticos em Ciências Ambientais

45 DTCC/CT

to E o E - Un

45 | Sisemsde Circulação Transporte [3 [00 [ 3 [as | DIA 29 Desemolvimento e Sustentabilidade | 3 [0 [| 3 [48 | DOSCCHLA

30 | Sistemas de Meio Ambiente e Proteção UEPB

Ambiental

E E E

5

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C — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:

As atividades acadêmicas do quadro C abaixo indicado poderão ser realizadas pelo mestrando com a orientação e/ou acompanhamento do seu Orientador e/ou professor.

O Estágio Docência é regulamentado pelo artigo 31 do Regulamento do PRODEMA e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no artigo 34 do Regulamento do PRODEMA e artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Quadro C

ATIVIDADES HOR") | RESPONSÁVEL() emma fo pi [fi TmfDaC o [3 | Estudos Especiais() 1-2 1-2 30-60 | — DSE/CCEN |

Obs.: A legenda refere-se aos Quadros A,BeC:

(*) DSE/CCEN - Departamento de Sistemática e Ecologia do CCEN DGEOC/CCEN - Departamento de Geociências do CCEN DQ/CCEN - Departamento de Química do CCEN DE/CCEN - Departamento de Estatística do CCEN DAU/CT - Departamento de Arquitetura € Urbanismo do CT DTCC/CT - Departamento de Tecnologia da Construção Civil do CT DE/CCSA - Departamento de Economia do CCSA DCS/CCHLA - Departamento de Ciências Sociais do CCHLA DME/CE - Departamento de Metodologia da Educação do CCSA DDPu/CC]J - Departamento de Direito Público do CCJ UEPB -— Universidade Estadual da Paraíba

(**) | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (***) — Número de créditos mínimo-máximo.

II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO TRONCO COMUM

1. Lógica e Crítica da Investigação Científica

O empreendimento da Ciência: conhecimento, pensamento, € ação, estratégia e táticas. Materiais, conceitos, leis, modelos, teorias e paradigmas. Epistemologia e crítica da ciência: busca inacabada e o paradoxo do saber. Ciência e mito. A complexidade básica. Ciências e valores. Desenvolvimento do método científico: a observação, a experimentação e a formação de modelos.

2. Sociedade, Natureza e Desenvolvimento: Fundamentos

Os princípios éticos e filosóficos da relação sociedade-natureza e O surgimento da questão ambiental. Princípios ecológicos, sociais e econômicos básicos. Desenvolvimento, cultura, ciência, tecnologia e processos produtivos. À racionalização do uso do patrimônio histórico-ecológico no contexto do desenvolvimento econômico e social. A problemática do meio ambiente e suas repercussões no campo das teorias do desenvolvimento e do planejamento. Conceitos do desenvolvimento sustentável.

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3. Sociedade, Natureza e Desenvolvimento: Experiência Brasileira

Análise da Experiência Brasileira; desenvolvimento, sub-desenvolvimento e as dimensões da crise ecológica; Os desequilíbrios ecossistêmicos urbanos e rurais; Ordem jurídica e o Direito Ambiental Brasileiro; A Política Nacional do Meio Ambiente. Experiências válidas em desenvolvimento sustentável no Brasil.

4. Seminário Integrador |

Seminários internos para apresentação dos temas de dissertação: discussão dos possíveis referenciais teóricos. Apresentação da metodologia de pesquisa. Planejamento e reorganização do desenho da pesquisa.

5. Seminário Integrador HI

Seminários regionais para apresentação e discussão dos referenciais teóricos das dissertações. Discussões interinstitucionais sobre os projetos. Apresentação dos resultados parciais das pesquisas.

B — DISCIPLINAS OPTATIVAS (DOMÍNIO CONEXO)

1. Bases Teóricas do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Modos de produção históricos, desenvolvimento econômico e processo de urbanização. História da cidade: natureza, processos, estrutura € forma. O processo de urbanização na América Latina. Teorias espaciais regionais e urbanas. A cidade industrial. Os princípios urbanísticos e a cidade modernista. Contexto contemporâneo e elementos urbanos “pós- modernos”. Estudos de caso.

2. Clima Urbano, Conforto Higrotérmico e Lumínico

Climatologia urbana. Conforto higrotérmico humano. Padrões de conforto. Princípios de adequação bioclimática do desenho urbano e dos edifícios. Conservação de energia. Sistemas naturais e mecânicos de condicionamento ambiental. Sistemas natural e artificial de iluminação. Dimensionamento quantitativo e qualitativo lumínico. Avaliação de sistemas de iluminação, fontes de energia e economia energética.

3. Estruturas Ambientais e Funcionamento Urbano

A cidade como ecossistema (aberto). Os processos metabólicos urbanos. Estrutura e funcionamento urbano. Impactos ambientais do funcionamento urbano. Uso do solo e estruturas ambientais urbanas. Qualidade ambiental urbana. Salubridade ambiental urbana. Biogeografia urbana. Racionalidade ecoenergética urbana. Qualidade de vida urbana. Sustentabilidade urbana.

4. Poluições Estéticas e Ruído Urbano

Poluições estéticas urbanas: poluição visual, olfativa e ruído urbano. Som, ruído e vibrações. Padrões e critérios de conforto acústico. Acústica urbana, zoneamento € medidas de controle. Mutações no ambiente sônico e influências no ambiente urbano e nos ecossistemas. Qualidade no ambiente de trabalho. Segurança no trabalho.

5. Direito Ambiental Ética e meio ambiente. O ambiente como objeto do Direito. Os grandes documentos e Tratados Internacionais sobre o meio ambiente. O meio ambiente na Constituição Federal de

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1988, nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Instrumentos jurídico- processuais de tutela ambiental. A participação comunitária. O Sistema Nacional do Meio Ambiente. Tutela civil e penal sobre a responsabilidade por danos ao meio ambiente.

6. Estatística

Análise exploratória de dados. Noções elementares de probabilidade e amostragem. Intervalos de confiança. Testes de hipóteses. Paramétricos e não-paramétrico. Análise de vicariância. Regressão e correlações lineares. Uso de Software para análise de dados.

7. Economia do Meio Ambiente

Fundamentos de Economia. Bens públicos. Patrimônio natural e ambiental. Valoração ambiental. Políticas públicas. Externalidades: avaliação e controle. Análise custo-benefício de intervenções e impactos ambientais.

8. Técnicas de Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento

Princípios físicos do sensoriamento remoto. Comportamento espectral de alvos. Tratamento digital de imagens. Classificação digital de imagens. Interpretação visual de imagens. Introdução ao geoprocessamento. Representação de dados espaciais em meio digital. Formas de entrada e armazenamento de dados. Técnicas de análise espacial. Consulta a bancos de dados de dados espaciais. Produção cartográfica. Aplicações do sensoriamento remoto € geoprocessamento em estudos ambientais.

9. Trabalho, Saúde e Meio Ambiente

Determinação do processo saúde/doença e as práticas de Saúde Pública: Historicidade do conceito de causa em saúde/doença: do mágico ao social: O modelo de história natural das doenças; A determinação social das doenças; O paradigma das práticas de saúde (Alemanha, França e Inglaterra). Os pressupostos teórico-metodológicos para a compreensão das relações entre trabalho, meio ambiente e saúde: Processo de produção, transformação da natureza e a produção das condições de vida; Aspectos conceituais: modo de produção, processo e organização de trabalho, mobilidade da força de trabalho, organização do espaço rural e urbano e meio ambiente; Organização do espaço e doenças infecciosas: os estudos sobre doença de Chagas, esquistossomose, meningite meningocócica, etc. As principais cargas e riscos à saude nos estudos de caso: Trabalho, meio ambiente e saúde; A investigação em saúde pública; Mapa de Risco (modelo operário italiano, Ministério do Trabalho, INST-CUT); As cargas e riscos químicos (chumbo, mercúrio, agrotóxicos, ascarel, etc), Biológicos (dengue, febre amarela, hepatite, cólera, bactérias, fungos, etc), físicos (ruído, calor, luminosidade, umidade, etc), ergonômicos (equipamentos de uso coletivo nos meios de transporte, nas escolas, nos equipamentos presentes nos demais serviços oferecidos), psíquicos (decorrentes do processo e da organização do trabalho e do "modo de andar a vida"), sociais (violência urbana, desemprego/salário, transoprte, fome, instabilidade política, ausência de cidadania); Conceito de risco ampliado. O paradigma das Ciências: Interdisciplinaridade; holismo e saúde.

10. Planejamento Ambiental e Gestão do Turismo Paisagens e geossistemas, a sustentabilidade dos sistemas naturais; diagnóstico, zoneamento e planejamento ambiental, gestão do turismo.

11. Metodologia do Ensino Superior Metodologia da educação e suas relações com as ciências subsidiárias: didática, tecnologia do ensino, psicologia, sociologia, economia, direito, política; planos , projetos e

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programas de ensino. Ensino: variáveis nos docentes, discentes, contexto escolar, governo € sociedade: avaliação Aprendizagem: motivação, teorias behavioristas e construtivas. Universidade: histórico, modelos; atividades fins; atividades meios; situação, problemas, perspectivas do ensino superior brasileiro.

12. Química e Meio Ambiente

Ciclos biogeoquímicos C, N, P, ácidos, metais pesados. Processos químicos de interesse na atmosfera. Processos químicos de interesse nos sistemas aquáticos. Química dos solos e suas inter-relações. Impacto ambiental, Poluição ambiental; prevenção, tratamento € monitoramento.

13. Qualidade e Tratamento de Águas Naturais

Requisitos de qualidade.Qualidade de água de reservatórios de acumulação, de rios, canais, estuários e de águas subterrâneas. Índices de qualidade. Modelagem e Modelos. Processos Unitários: Aeração, mistura, coagulação e floculação. Tratamento fracionado. Sedimentação. Filtração lenta, rápida, sob pressão e de fluxo ascendente com e sem taxa declinante. Métodos de desinfecção. Uso de equações e de diagramas de condicionamento. Dosagem química. Abrandamento de água convencional e de baixo custo. Corrosão e passivação. Remoção de ferro e manganês. Agressividade da água.. Tratamento de águas deficientes e de águas salinas.

14. Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Saneamento Básico

Bacias hidrográficas. Reservatórios de acumulação. Barragens e impactos ambientais. Relatórios RIMA. Problemas de erosão em bacias. Produção de sedimentos. Recursos hídricos em regiões semi-áridas e processos hidrológicos. Disponibilidade de águas subterrâneas. Previsão de enchentes. Estimativa de população. Estudo de consumo. Vazões de dimensionamento. Sistemas de captação de água. Adutoras por gravidade e por recalque. Reservatórios e rede de distribuição, Vazões de esgotos. Rede coletora. Tratamento de esgotos sanitários por processos anaeróbicos. Disposição controlada de esgotos no solo.

15. Tratamento de Esgotos Domésticos e Industriais

Fundamentos dos processos de tratamento de águas residuárias: Tratamento preliminar, primário, secundário e terciário. Cinética dos processos biológicos de tratamento. Condições ambientais e controle de tratamento. Evolução da administração integrada dos resíduos sólidos. Fonte, composição e propriedades dos resíduos sólidos. Princípios de engenharia. Separação, transformação e reciclagem de resíduos sólidos. Limpeza pública.

16. Geomedicina, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Os grandes ecossistemas do planeta versus agressões antrópicas e “rota de colisão”. Desafios contemporâneos e interações geomédicas. Espaço urbano e as relações ambientais. Geomedicina de média e baixa atmosfera. Intemperismo químico. Qualidade do solo e da água. Saúde humana e modelos comportamentais. Composição das águas de percolação e qualidade de vida. Solos: Distribuição geoespacial e expectativas geomédicas. Agricultura e "eeomedicina”. Relação entre elementos químicos e saúde. Relatórios de avaliação de Impactos Ambientais e aspectos geomédicos. "Geomedicina" e legislação ambiental.

17. Ecologia Geral

Conceitos básicos de ecologia. Níveis de organização dos sistemas ecológicos. Conceito de ecossistema. Estrutura e funcionamento dos ecossistemas. A natureza cibernética e a estabilidade dos ecossistemas. A energia nos ecossistemas. Ciclos biogeoquímicos, fatores

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limitantes e controladores. Ecologia de populações: especiação, interações abióticas, atributos populacionais. Ecologia de comunidades. Desenvolvimento e evolução dos ecossistemas.

18. Estudos de Impacto Ambiental

Aspectos políticos, econômicos e legislativos da avaliação de impacto ambiental. O planejamento e as fases da avaliação. Metodologia do diagnóstico ambiental. A previsão de impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. A marca dos seres vivos sobre o meio. O impacto do homem e mecanismos de degradação antrópica. O estudo dos fenômenos de degradação. Riscos e calamidades. O monitoramento. Elaboração e análise de relatórios.

19. Educação Ambiental

O conhecimento científico e sua contribuição à civilização. As bases da educação ambiental: suas relações com as ciências naturais e as ciências sociais. A dimensão universal da educação ambiental. A contribuição da educação ambiental à conservação dos recursos naturais

dos nossos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável. Da sensibilização e conscientização à ação prática: suas aplicações nas atividades do ser humano nas zonas urbana e rural.

20. Conservação e Gestão de Recursos Naturais

Recursos naturais (conceitos e classificação). Principais | ecossistemas brasileiros Unidades de conservação (categorias e definições). Relações entre sociedade e natureza. Degradação do potencial paisagístico do Brasil., Gestão de recursos naturais.

21. Estudos Fitossociológicos dos Ecossistemas Nordestinos

Caracterização das formações vegetais nordestinas. Flora, riqueza e abundância de espécies. Organização das comunidades. Fatores limitantes. Adaptações ecológicas. Trabalho de campo em áreas de mata, caatinga e mangue. Treinamento em métodos de levantamento e análises de dados de estruturas das populações de plantas.

22. Debates e Discussões Atuais em Desenvolvimento e Meio Ambiente Conteúdos de atualização, debates e discussões sobre temáticas contemporâneas que permitam ao curso manter uma capacidade de atualização permanente.

23. Tópicos Especiais Conteúdos específicos ministrados por professores visitantes ou colaboradores externos, contendo assuntos específicos, ainda não abordados nas demais disciplinas.

24. Bioclimatologia

A Componente climática: A atmosfera; a temperatura; a água na atmosfera; a circulação da atmosfera. O mosáico bioclimático. Os bioclimas tropicais. Classificações e indices bioclimáticos. Influência dos fatores climáticos das biocenosses. O Clima regional, local, microclima e clima urbano. Elementos do microclima. Papel dos fatores estacionais na determinação dos microclimas. As Grandes Divisões da Atmosfera. Conceitos de Climatologia. A Radiação Solar. A equação do balanço radiativo. A equação do balanço de Energia. Técnicas de medição da evapotranspiração. O conceito de camada limite atmosférica. A camada limite Superficial. As equações de transferência de massa, calor e quantidade de movimento na camada limite superficial. Aplicação à determinação dos fluxos de calor sensível, de gás carbônico e de vapor de água. Instrumentação e avanços tecnológicos.

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25. Hidrologia

Princípios da Mecânica e da Termodinâmica da Atmosfera; Movimentos € Circulação da Atmosfera: Precipitações: Mecanismos de formação; estrutura das chuvas frontais e convectivas, aspectos determinísticos e estocásticos; Evaporação e Transpiração: Mecanismos e formulação; Infiltração: Mecanismos e formulação; Bacia Hidrográfica: Deflúvio superficial, equação do movimento, distribuição espaço-temporal, erosão distribuída, parâmetros da bacia; Modelos chuva-vazão: Modelos existentes; Modelos hidrológicos distribuídos: Modelos existentes.

26. Modelos Matemáticos em Ciências Ambientais

A natureza dos materiais matemáticos, Os objetivos da construção de modelos; À anatomia dos modelos matemáticos; Instrumentos matemáticos básicos na construção de modelos; Análise das propriedades dos modelos. Calibração; Métodos para O desenvolvimento de modelos; O gerenciamento ambiental e os modelos matemáticos. Modelos de simulação de qualidade da água : qualidade da água em rios e estuários, lagos e reservatórios. Modelos de transferência de massa entre solo, planta e atmosfera. Modelos de transporte sólido.

27. Gerenciamento de Recursos Hídricos

A água como recurso natural: importância e utilização; propósitos simples e múltiplos; importância no meio ambiente. O gerenciamento de recursos hídricos: planejamento, construção e operação. Planejamento: conceito básico, planos racionais, setoriais e regionais; interfaces. Instrumentos para o planejamento dos recursos hídricos: análise econômica e modelos matemáticos. Benefícios e custos. Risco e incerteza no planejamento de recursos hídricos. Avaliação de demandas, conflitos; balanço demanda x disponibilidade. Modelos matemáticos no planejamento de recursos hídricos: programação linear, não linear e dinâmica; simulação.

Operação de sistema de recursos hídricos: aspectos hidráulicos ambientais e organizacionais.

28. Sistemas de Circulação e Transporte

Sistemas de circulação e transportes intra-urbanos. Sistema viário. Modos de transporte. Eficiência dos modos de transportes. Sistemas de transporte e impactos na estruturação urbana e na qualidade do ambiente urbano. Transportes e consumo energético.

29. Desenvolvimento e Sustentabilidade

Sociedade, desenvolvimento e meio-ambiente; A idéia de desenvolvimento sustentável e sustentabilidade; Economia sustentável e sociedade sustentável; Sustentabilidade ambiental e globalização; Eco-desenvolvimento e sustentabilidade; A sustentabilidade do desenvolvimento local: Politização da natureza e políticas ambientais.

30. Sistemas de Meio Ambiente e Proteção Ambiental

Ciclos planetários (do carbono, enxofre, nitrogênio, fósforo, etc.) Poluição da água, do solo e do ar. Conforto térmico e acústico. Pesticidas e outros compostos tóxicos. Conceitos epidemiológicos. Características biológicas e de saúde. Doenças de veiculação hídrica e seu controle. Vetores e hospedeiros. Mecanismos de transmissão de doenças. Controle de vetores (protozoários, helmintos e artrópodes) Rodentes e seu controle.

an

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C — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS:

1. Estágio Docência Atividade de preparação e ministração de aula em disciplinas de cursos de graduação sob supervisão do seu orientador e do professor responsável pela disciplina.

2. Estudos Especiais

A realização da atividade acadêmica dos Estudos Especiais está definida pelo artigo 34 do Regulamento do PRODEMA e artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.