N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 41/2012
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Linguagem, Tecnologias Contemporâneas e Processos Avaliativos nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, (CCAE), Campus IV.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 2 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o O LTPA obedecerá às normas contidas na Resolução n o01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 3”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3o O LTPA obedecerá às normas contidas na Resolução n o01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 3”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Para a integralização da carga horária do LTPA, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas constantes no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento,...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, por ele escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, o projeto de pesquisa, observando-se as normas...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“e IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CLTPA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 38“Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art.39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação presencial e...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 42 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 41/2012 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Linguagem, Tecnologias Contemporâneas e Processos Avaliativos nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental I, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, (CCAE), Campus IV.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 2 de agosto de 2012 (Processo nº 23074.016154/12-90),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Linguagem, Tecnologias Contemporâneas e Processos Avaliativos nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental I (LTPA), a ser ministrado pelo Departamento de Letras (DL) do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, (CCAE), Campus
IV.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam a Resolução CES/CNE nº 01/2007 e a Resolução Consepe nº 56/96, é de modalidade regular e utilizará metodologia de ensino semipresencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em sete disciplinas, além do Trabalho Final de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em oito meses, com uso de um ambiente virtual de aprendizagem e encontros presenciais por disciplina.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
§3º Os encontros presenciais mencionados no caput deste artigo serão realizados nas dependências no Campus I da UFPB, em espaço físico e instalações cedidas pelo Centro de Ciências Humanas e Letras (CCHL).
§4º No momento on-line, o ambiente virtual de aprendizagem será o da Plataforma Moodle.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 140 vagas gratuitas destinadas a professores que atuam no Ensino Fundamental I da Rede Pública Municipal de João Pessoa.
¶Art. 7º O Curso será realizado mediante convênio específico para esse fim a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a UFPB, que disponibilizarão suas instalações físicas e recursos humanos de seus quadros de pessoal, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades normais nos órgãos de origem.
Parágrafo único. Não haverá transferência ou repasse de recursos financeiros de quaisquer naturezas entre as instituições conveniadas.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de agosto de 2012.
Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 41/2012 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUAGEM, TECNOLOGIAS CONTEMPORÂNEAS E PROCESSOS AVALIATIVOS NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL I (LTPA), MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1o O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Linguagem, Tecnologias Contemporâneas e Processos Avaliativos nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental I (LTPA) será oferecido na modalidade semipresencial com encontros presenciais e com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e será destinado aos professores que atuam no Ensino Fundamental I da rede pública municipal de João Pessoa.
¶Art. 2o O LTPA terá como objetivo geral capacitar professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental I no tocante à linguagem, às tecnologias contemporâneas e aos processos avaliativos como instrumentos norteadores do fazer pedagógico e terá como objetivos específicos:
I - compreender as dimensões pedagógicas do uso das tecnologias contemporâneas e estimular a utilização da informática na educação de forma crítica, autônoma e independente;
II - motivar a utilização de tecnologias de informação e comunicação no espaço escolar;
III - discutir conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais da área da Linguística Aplicada com foco no ensino e na aprendizagem nos anos iniciais e finais do ensino fundamental;
IV - fornecer elementos teórico-metodológicos para a elaboração de projetos de intervenção na realidade escolar sobre os processos avaliativos nos anos iniciais do Ensino Fundamental I.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3o O LTPA obedecerá às normas contidas na Resolução n o01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução n o 56/1996 3
do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), será ministrado em oito meses e terá duração de 360 horas-aula.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo, incluindo o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 4o O LTPA será ministrado pelo Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), sob a responsabilidade do Departamento de Letras (DL) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Campus IV.
Parágrafo único. A Universidade Federal da Paraíba disponibilizará a infraestrutura física necessária.
¶Art. 5o O LTPA oferecerá 140 (cento e quarenta) vagas e será totalmente gratuito.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6o A administração do LPTA compreenderá os seguintes órgãos:
I - Colegiado do Curso;
II - Coordenação do Curso; e
III - Secretária do Curso.
Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 7o. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:
I - o Coordenador do Curso, como presidente;
II – o Vice-coordenador, como Vice-Presidente;
III - dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso; e
IV - um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 8o Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CLTPA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I - seleção de candidatos;
II - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
III - acompanhamento do regime didático;
IV - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
V - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário; 4
VI - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
VIII - conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.
¶Art. 9º O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez a cada dois meses, com a presença de, no mínimo, três de seus membros.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10. A Coordenação do curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do curso e será indicado pelo DL/CCAE, designado pelo CCAE e a ele compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades do curso;
III - convocar reuniões do Colegiado do curso;
IV - promover reuniões com os professores do curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado do curso.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 11. A Secretaria será exercida por um funcionário designado para este fim específico pelo DL e a ele compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e de documentos necessários ao bom andamento do curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for necessário ao bom andamento do curso;
III – realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV – manter organizado e atualizado o arquivo do curso;
V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
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TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 12. O Curso de Especialização Curso de Especialização em Linguagem, Tecnologias Contemporâneas e Processos Avaliativos nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental I (LTPA) oferecerá vagas para os professores Ensino Fundamental I que atuam junto à Secretaria de Educação do município de João Pessoa.
¶Art. 13. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do CCAE e no site da UFPB.
§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, e documentação necessária a cada etapa.
§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do LTPA para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.
§3º Caso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.
§4º O edital deverá estabelecer entre as etapas, e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.
¶Art. 14. Serão exigências para inscrição:
I - solicitação de inscrição feita por e-mail, criado pela coordenação do curso para este fim;
II - Curriculum Vitae devidamente comprovado e entregue na secretaria do Curso no ato da inscrição; 6
III – uma foto 3x4;
IV - cópia do diploma de graduação, do histórico escolar de graduação, da Carteira de Identidade, CPF e do Título de Eleitor;
V – declaração de exercício profissional da instituição a que está vinculado.
§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.
§2º Caso o diploma de graduação do candidato ainda esteja em tramitação, será aceita certidão que comprove a colação de grau.
§3º O coordenador do curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
¶Art. 15. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao curso, que serão abertas mediante edital, a ser publicado no site do DL e da SEDEC.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 16. A comissão de seleção será formada por professores membros do LTPA, sob a presidência do Coordenador.
¶Art. 17. A Seleção dos candidatos será realizada mediante a apresentação da documentação especificada no art. 14 deste regulamento.
§1º A seleção será feita com base no Coeficiente de Rendimento (CR) do candidato no curso de graduação.
§2º Serão classificados os candidatos em ordem decrescente do CR até o limite das vagas.
§3º Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a análise do currículo, cuja pontuação para cada item será estabelecida no Edital.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
¶Art. 19. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar: requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretaria do Curso.
Parágrafo único. A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação, para ocupar a vaga, do candidato aprovado, cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.
¶Art. 20. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente, seja no conjunto de disciplinas. 7
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 21. O Curso de Especialização em Linguagem, Tecnologias Contemporâneas e Processos Avaliativos nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental I (LTPA) será desenvolvido com a oferta de sete disciplinas e a defesa do trabalho final, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3o deste Regulamento.
¶Art. 22. Para a integralização da carga horária do LTPA, computar-se-á a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas constantes no Anexo II à resolução que aprovou este regulamento, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução no 56/1996 do Consepe.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 23. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Linguagem, Tecnologias Contemporâneas e Processos Avaliativos nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental I (LTPA).
¶Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno apresentará ao professor orientador, por ele escolhido ou indicado pela coordenação do Curso, o projeto de pesquisa, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução no 56/96 do Consepe.
¶Art. 25. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 26. Para a apresentação e defesa do trabalho, deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I – ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
II – ter o Trabalho Final aprovado pelo professor orientador.
Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente em local e data pré-estabelecida pela Coordenação do curso.
¶Art.27. Será critério de aprovação do Trabalho Final:
I – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre o tema abordado;
II – demonstração de domínio escrito do tema estudado.
¶Art. 28. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado com Distinção; 8
II - Aprovado;
III - Indeterminado;
IV - Reprovado.
§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um documento escrito.
§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova defesa.
§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
SEÇÃOIII DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 29. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades presenciais e desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, conforme a natureza da disciplina expressa por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu, da UFPB.
§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir de notas de 0,0 (zero) a 10 (dez), considerando 7,0 a nota mínima para aprovação nas disciplinas e no trabalho final.
§2º A nota de cada disciplina será a média ponderada das atividades presenciais e no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
¶Art. 30. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I – Obtiver nota menor que 7,0 (sete);
II – não realizar no mínimo 75% das atividades presenciais e no AVA.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 31. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido a íntegra o Artigo 31 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 32. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Consepe;
II – a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos; 9
III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV – as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa, do Coordenador-Geral de Pós-Graduação, do Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 33. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro de carga horária prevista;
II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III – ter defendido e ter sido aprovado no Trabalho Final;
IV – ter entregado à Secretaria do curso três exemplares do trabalho mencionado no inciso anterior na versão final, sendo duas em papel e uma em meio digital (Compact Disc ou Digital Versatile Disc).
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art.34. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I – fazer parte do corpo de professores dos cursos de graduação da UFPB; e
II - ter título de doutor, mestre ou especialista na área de Educação, Letras ou áreas afins.
¶Art.35. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissionais que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.
§2o O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo Consepe.
§3o A aprovação de professor não portador de título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 36. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 34 e 35 deste regulamento.
§1o A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovado pelo Colegiado de Curso.
§2o A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da Justificativa de Substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.
¶Art.37. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os cargos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG. 10
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 38. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art.39. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I – não atingir a frequência mínima de 75% das atividades do sistema de avaliação presencial e continuada no AVA;
II – não frequentar 75% dos encontros presenciais propostos ao longo do período letivo;
III – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
IV – for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 40. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 41. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art.42. Este Regulamento entrará e vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 41/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUAGEM, TECNOLOGIAS CONTEMPORÂNEAS E PROCESSOS AVALIATIVOS NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL I (LTPA), MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE LETRAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO.
ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 01 02 03 04 05 06 07 08
Metodologia do Trabalho Científico Avaliação da aprendizagem em Linguagens e Tecnologias Variação Linguística Letramento e Letramento Digital O ensino de português e as mídias digitais Leitura e produção de texto no ambiente virtual Elaboração de material didático para Web Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HORÁRIA 30 60 30 60 60 60 60 --360
DISCIPLINAS E EMENTÁRIOS
1. Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Definição e natureza da pesquisa. Tipos de pesquisa. Procedimentos de investigação. Etapas de elaboração do projeto. Aspectos básicos da pesquisa científica e da elaboração do projeto de pesquisa com ênfase em: 1) questões teóricas acerca da produção de conhecimento científico e no desenvolvimento do projeto de investigação levando em consideração diferentes abordagens, temáticas e propostas de pesquisa e 2)etapas para elaboração de um projeto de pesquisa.
2. Disciplina: Avaliação da aprendizagem em Linguagens e Tecnologias Carga horária: 60 horas-aula Ementa: A avaliação: conceitos, pressupostos, funções, características e modalidades. A característica diagnóstica, processual e formativa da avaliação. As avaliações em larga escala. Os instrumentos avaliativos. Métodos alternativos de avaliação.
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3. Disciplina: Variação Linguística Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Língua e suas variações. Registros linguísticos. Abordagem das variações do ponto de vista da sociolinguística variacionista e da sociolinguística interacional. Implicações para o ensino de língua materna.
4. Disciplina: Letramento e Letramento Digital Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Fundamentos básicos do letramento. Letramento enquanto processo de inclusão social. Mídas digitais. Linguagem midiática no ensino de língua. Bibliografia Básica:
5. Disciplina: O ensino de português e as mídias digitais Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Cibercultura e formação de professores. Linguagem em rede: uma visão emancipada. Relações entre tecnologias digitais e educação. Práticas Pedagógicas e tecnologias digitais.
6. Disciplina: Leitura e produção de texto no ambiente virtual Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Tecnologias Contemporâneas na sala de aula: implicações pedagógicas e o processo de ensino-aprendizagem. Letramento Digital. Gêneros do universo virtual. O processo de leitura e escrita em ambiente virtual. Preparações de aulas de leitura e de escrita para o universo virtual.
7. Disciplina: Elaboração de material didático para Web Carga horária: 60 horas-aula Ementa: Conceitos e desenvolvimento de páginas na Internet com ênfase no ciclo de vida e padrão HTML. Acessibilidade para web. Páginas páginas lineares e nao linear. Hiperbase, hipertexto. Avaliação do processo de ensino aprendizagem online.
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