UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 50/2011

UFPB-CONSUNI-RES-50-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução nº 04/2009 no Inciso II do Art. 3º e Inciso II do Art. 4º.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • ALTERA
    Res. CONSUNI 04/2009 nesta norma: art. 1º → na outra: Inciso II do Art. 3ºefeito desde 31/10/2011“Art. 1º Altera o Inciso II do Art. 3º da Resolução nº 04/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto...” fonte: texto · confiança média
  • ALTERA
    Res. CONSUNI 04/2009 nesta norma: art. 2º → na outra: Inciso II do Art. 4ºefeito desde 31/10/2011“Art. 2º Altera o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 04/2009 do CONSUNI, passando a vigorar com a seguinte redação ”Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: art. 2º → na outra: Capítulo VIefeito desde 31/10/2011“Art. 2º Altera o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 04/2009 do CONSUNI, passando a vigorar com a seguinte redação ”Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 2º → na outra: norma inteiraefeito desde 31/10/2011“Art. 2º Altera o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 04/2009 do CONSUNI, passando a vigorar com a seguinte redação ”Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 1º““Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 1º““Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 50/2011 Altera a Resolução nº 04/2009 no Inciso II do Art. 3º e Inciso II do Art. 4º. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 31 de outubro de 2011, Processo nº. 23074.024318/11-90 RESOLVE:

Art. 1º Altera o Inciso II do Art. 3º da Resolução nº 04/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e regendo-se na forma do contido nos artigos 25 a 27 do Regimento Geral desta Universidade:

I. Centro de Línguas e Matemática (CLM);

II. Departamento de Tecnologia de Alimentos (DTA);

III. Departamento de Tecnologia Sucroalcooleira (DTS);

IV. Departamento de Tecnologia e Gestão (DTG)” ..................................................................................

Art. 2º Altera o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 04/2009 do CONSUNI, passando a vigorar com a seguinte redação ”Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do que dispõe o Capítulo VI do Estatuto da UFPB e Secção VI do Regimento Geral da UFPB:

I. Coordenação dos Cursos de Línguas e Matemática;

II. Coordenação do Curso de Tecnologia de Alimentos;

III. Coordenação do Curso de Tecnologia Sucroalcooleira;

IV. Coordenação do Curso de Tecnologia em Gestão Pública.” .................................................................................................

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 31 de outubro de 2011.

Rômulo Soares Polari Presidente