N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 50/2011
Altera a Resolução nº 04/2009 no Inciso II do Art. 3º e Inciso II do Art. 4º.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- ALTERA
Res. CONSUNI 04/2009 nesta norma: art. 1º → na outra: Inciso II do Art. 3ºefeito desde 31/10/2011“Art. 1º Altera o Inciso II do Art. 3º da Resolução nº 04/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto...” fonte: texto · confiança média
- ALTERA
Res. CONSUNI 04/2009 nesta norma: art. 2º → na outra: Inciso II do Art. 4ºefeito desde 31/10/2011“Art. 2º Altera o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 04/2009 do CONSUNI, passando a vigorar com a seguinte redação ”Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: art. 2º → na outra: Capítulo VIefeito desde 31/10/2011“Art. 2º Altera o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 04/2009 do CONSUNI, passando a vigorar com a seguinte redação ”Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 2º → na outra: norma inteiraefeito desde 31/10/2011“Art. 2º Altera o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 04/2009 do CONSUNI, passando a vigorar com a seguinte redação ”Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 1º““Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º““Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSUNI 04/2009
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSUNI 04/2009→ ALTERA Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ ALTERA Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 66 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 62 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 62 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 50/2011 Altera a Resolução nº 04/2009 no Inciso II do Art. 3º e Inciso II do Art. 4º. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 31 de outubro de 2011, Processo nº. 23074.024318/11-90 RESOLVE:
¶Art. 1º Altera o Inciso II do Art. 3º da Resolução nº 04/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Integram o Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional – CTDR, os seguintes departamentos e centro, tendo como atribuições o disposto nos artigos 48 e 49 do Estatuto da UFPB e regendo-se na forma do contido nos artigos 25 a 27 do Regimento Geral desta Universidade:
I. Centro de Línguas e Matemática (CLM);
II. Departamento de Tecnologia de Alimentos (DTA);
III. Departamento de Tecnologia Sucroalcooleira (DTS);
IV. Departamento de Tecnologia e Gestão (DTG)” ..................................................................................
¶Art. 2º Altera o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 04/2009 do CONSUNI, passando a vigorar com a seguinte redação ”Art. 4º. Compõem a estrutura e organização administrativa e acadêmica do referido Centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do que dispõe o Capítulo VI do Estatuto da UFPB e Secção VI do Regimento Geral da UFPB:
I. Coordenação dos Cursos de Línguas e Matemática;
II. Coordenação do Curso de Tecnologia de Alimentos;
III. Coordenação do Curso de Tecnologia Sucroalcooleira;
IV. Coordenação do Curso de Tecnologia em Gestão Pública.” .................................................................................................
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 31 de outubro de 2011.
Rômulo Soares Polari Presidente
