N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 31/2019
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 11/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 06/03/2024“Art. 3º. Revoga-se a Resolução nº 31/2019 ndo Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 30/2019 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 30/2019 do Consepe, que cria o Programa de PósGraduação em Engenharia de Produção e Sistemas, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do programa proposto estão em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 79/2013 do Consepe.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 12/2019 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 15 de julho de 2019...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 46“II - Aluno em condição física incompatível com a frequência às aulas e às atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 02 de outubro de 1969, desde que por período que não...”
- citaLei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 46“I - Aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
- citaLei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 73“Art. 73. O corpo docente e técnico-administrativo do PPGEPS submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
- citaPort. Interministerial MEC/MS 278/2011 em: Anexo I, art. 41“§ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º São atribuições do colegiado do PPGEPS, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, compete ao coordenador: I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. O corpo discente do PPGEPS é constituído por todos os alunos matriculados, classificados como regular e especial, devendo comportar-se segundo direitos e deveres definidos no Regimento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“§ 1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e por este regulamento, de alunos (as) de mestrado desta ou de outras IES para o PPGEPS, a...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 60“Art. 60. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGEPS o aluno que: I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 40º, §4º deste regulamento;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 67“Art. 67. Para a outorga do grau de Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas deverá o aluno, dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 30/2019→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 12/2019
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 11/2024
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 274 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 252 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 250 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 240 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 240 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 233 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 18 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 75 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 31/2019 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 15 de julho de 2019 (Processo nº 23074.017763/201940) e Considerando os termos da Resolução nº 12/2019 do Consuni, que autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia; Considerando os termos da Resolução nº 30/2019 do Consepe, que cria o Programa de PósGraduação em Engenharia de Produção e Sistemas, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia; Considerando que o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do programa proposto estão em consonância com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 79/2013 do Consepe. RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, em nível de mestrado acadêmico, sob responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Sistemas de Produção, com uma linha de pesquisa: Gestão Integrada de Sistemas de Produção.
¶Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de julho de 2019.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente 1
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 31/2019 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção e Sistemas, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - PPGEPS, da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, terá como principal objetivo a formação de recursos humanos capacitados para atuar na difusão de conhecimento em Engenharia de Produção, elaboração de pesquisas científicas e condução de ações de inovação empresarial, contribuindo para o desenvolvimento técnicocientífico do Nordeste brasileiro.
Parágrafo único. Os objetivos do Programa são subdivididos da seguinte forma:
I- Formar mestres qualificados para a atuação em atividades acadêmicas de difusão (ensino), produção (pesquisa) e aplicação (extensão) dos conhecimentos da Engenharia de Produção em instituições de ensino e pesquisa, bem como nos setores produtivos de bens e serviços;
II- Qualificar profissionais através de sólido embasamento técnico-científico, desenvolvendo capacidades e habilidades, visão crítica e espírito criativo e inovador que permitam a identificação de problemas relevantes, bem como a análise e o desenvolvimento de soluções eficientes em Engenharia de Produção no contexto do desenvolvimento sustentável;
III- Promover a melhoria do ensino de graduação por meio da integração de alunos da pós-graduação com os alunos da graduação em Engenharia de Produção e do envolvimento de alunos de graduação em projetos de Iniciação Científica ligados às atividades de pesquisa do programa;
IV- Desenvolver projetos de pesquisa que contribuam para o avanço da Engenharia de Produção como área de conhecimento e que possam trazer soluções integradas, sustentáveis e inovadoras para problemas em que a Engenharia de Produção se aplica, considerando a necessidade de desenvolvimento da região Nordeste;
V- Consolidar o importante papel histórico da UFPB no desenvolvimento da Engenharia de Produção no Brasil, bem como manter a instituição como um polo de referência na área para a região Nordeste.
¶Art. 2º O PPGEPS integra as atividades de ensino, pesquisa e extensão e objetiva a um domínio e aprofundamento do conhecimento na área de Engenharia de Produção, demonstrado através de rigor metodológico na elaboração, apresentação e defesa, em sessão pública, de um trabalho final, sendo este designado de dissertação.
Parágrafo único. A demonstração do rigor metodológico de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer através de uma investigação consubstanciada na elaboração, apresentação e defesa, em sessão pública, de uma dissertação, compatível com as características da área de conhecimento da Engenharia de Produção.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 3º O PPGEPS está estruturado, em termos organizacionais, da seguinte forma:
I - Um colegiado do Programa como órgão deliberativo;
II - Uma coordenação como órgão executivo do colegiado;
III - Uma secretaria como órgão de apoio administrativo. 2
§ 1º A administração do PPGEPS pode solicitar, por meio de carta circular ou por memorando, a realização de assembleias, ordinárias ou extraordinárias, para deliberar, de forma consultiva, sobre pauta aprovada pelo colegiado do Programa.
§ 2º O PPGEPS mantém uma comissão de bolsas, que tem por finalidade, deliberar, acompanhar e decidir sobre os requisitos a serem cumpridos pelos bolsistas do Programa, bem como definir os critérios de seleção para a concessão de bolsas, desde que haja a aprovação pelo Colegiado do Programa.
Seção I Do Colegiado do Programa
¶Art. 4º O colegiado do programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, atendidos os preceitos do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu CONSEPE Nº 79/2013.
§1º Somente poderão participar do colegiado, docentes e técnico-administrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no programa.
§2º O colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa de Pós-Graduação e por um representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.
§3º A eleição dos representantes docentes e seus suplentes no colegiado do programa será realizado pelos pares, para mandato de 02 (dois) anos permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.
§4º O representante do corpo docente colaborador no colegiado do programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de programa de pós-graduação na instituição.
§5º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§6º O representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no PPGEPS, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§7º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§8º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao coordenador do PPGEPS o voto de desempate.
§9º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 5º São atribuições do colegiado do PPGEPS, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I - Coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
II - Aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do programa; 3
III - Aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) Seleção de candidatos;
b) Orientação acadêmica;
c) Orientação de trabalho final;
d) Exame de adaptação curricular;
e) Exame de trabalho final;
f) Reconhecimentos de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
g) Outros interesses do programa.
IV - Estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;
V - Aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do programa;
VI - Decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do programa;
VII - Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII- Fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - Decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;
X - Decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - Decidir sobre a aceitação de aluno especial;
XII - Decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - Decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV - Decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XV - Apreciar o relatório anual das atividades do programa;
XVI - Apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa bem como seu respectivo relatório elaborado pela coordenação;
XVII - Propor convênios e acordos de cooperação;
XVIII - Implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XIX - Apreciar, quando for o caso, sugestões encaminhadas por escrito, por conselhos de centro, colegiados departamentais, professores e alunos, relativas ao funcionamento do programa;
XX - Opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXI - Decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXII - Homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIII - Homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXIV - Homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas “c” e “e” do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação.
Seção II Da Coordenação do Programa
¶Art. 6º A coordenação do PPGEPS é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 7º O PPGEPS terá um coordenador e um vice-coordenador escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da 4
UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo reitor.
§ 1º O coordenador e o vice-coordenador terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por meio de nova consulta.
§ 2º Participarão da consulta para coordenador e do vice-coordenador do PPGEPS, como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do programa;
b) alunos regularmente matriculados; e
c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no programa.
§ 3º O vice-coordenador substitui o coordenador em suas ausências e impedimentos, sendo o seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§ 4º Nas ausências e impedimentos do coordenador e de seu vice, simultaneamente, a coordenação será exercida por um membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no programa.
§ 5º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pós-graduação na UFPB, nem fora dela.
§ 6º Em caso de vacância, será realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§ 7º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
§ 8º Poderá ser admitido coordenador sem vínculo funcional com a UFPB nos casos de programas em associação.
¶Art. 8º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor, compete ao coordenador:
I - Convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II - Submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que comporão o corpo docente do programa;
III - Apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, baseando-se na(s) justificativa (s) do aluno e com a anuência de seu orientador;
IV - Submeter à apreciação do colegiado do programa os pedidos de interrupção de estudos na forma deste regulamento;
V - Submeter à apreciação do colegiado do programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos;
VI - Submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;
VII - Indicar ao colegiado do programa professores para o cumprimento das atividades referidas no art. 5º, inciso III deste Regulamento;
VIII - Propor ao colegiado do programa, com a ciência do orientador, o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor, garantindo aos mesmos o direito de ampla defesa.
IX - Supervisionar, no âmbito do PPGEPS, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação - CGPG da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa - PRPG;
X - Remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, necessária à expedição de diploma;
XI - Comunicar a CGPG os desligamentos de alunos;
XII - Preparar os relatórios anuais – coleta de dados da CAPES – que irão subsidiar a avaliação do PPGEPS no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação, encaminhando-os à CGPG dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII - Elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo PPGEPS e submetêlos à apreciação do colegiado; 5
XIV - Organizar, conjuntamente com o (s) departamento (s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV - Promover, em comum acordo com a (s) diretoria do (s) centro (s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;
XVI - Promover anualmente a autoavaliação do PPGEPS com a participação de docentes e alunos;
XVII - Comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII - Solicitar providências necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX - Organizar o calendário acadêmico anual do PPGEPS a ser homologado pelo colegiado;
XX - Definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre alunos que as pleitearem;
XXI - Orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII - Fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII - Propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o programa está vinculado;
XXIV - Submeter ao colegiado para aprovação, chamada pública de cada processo seletivo;
XXV - Submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no programa;
XXVI - Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relacionadas ao programa;
XXVII - Aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVIII - Acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do PPGEPS;
XXIX - Zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;
XXX - Observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Seção III Da Secretaria do Programa
¶Art. 9º A secretaria do programa é o órgão de apoio administrativo responsável pelas funções burocráticas e pelo controle acadêmico direto do PPGEPS.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 10. Compete ao (à) secretário (a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I - Proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - Organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do PPGEPS;
III - Informar os docentes e discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - Organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos;
V - Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
VI - Manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do PPGEPS;
VII - Manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente;
VIII - Manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica (SIGAA) com as informações pertinentes ao PPGEPS;
IX - Secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do PPGEPS no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, nos dos prazos por ela estabelecidos;
X – Secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final;
XI – Desempenhar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo coordenador do programa.
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CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
¶Art. 11. O PPGEPS é vinculado ao Centro de Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba e é estruturado em uma área de concentração denominada Sistemas de Produção e uma linha de pesquisa denominada Gestão Integrada de Sistemas de Produção.
§ 1º A área de concentração “Sistemas de Produção” busca ressaltar o caráter sistêmico da Engenharia de Produção, no qual diferentes subsistemas se relacionam para atingir objetivos comuns.
§ 2º A linha de pesquisa “Gestão Integrada de Sistemas de Produção” abrange temas relacionados ao projeto, à modelagem, à análise e à melhoria dos sistemas de produção, explorando desde os aspectos estratégicos à avaliação de desempenho, seja em unidades produtivas ou em cadeias de suprimentos, integrando meio ambiente, trabalho e sociedade.
§ 3º O conceito de integração sistêmica demonstra a valorização da sinergia entre áreas da Engenharia de Produção, filosofia de trabalho que já vem sendo seguida pelos professores do corpo docente do PPGEPS/UFPB.
¶Art. 12. Outros requisitos obrigatórios de organização do PPGEPS são os seguintes:
I - O aluno ingressa no PPGEPS por meio de processo seletivo próprio publicado por edital;
II - O cumprimento de créditos se dá por matrícula em disciplinas e/ou atividades acadêmicas;
III - O programa utiliza um sistema de créditos que opera segundo a estrutura curricular do PPGEPS;
IV- A avaliação do conhecimento discente é verificada por meio de aproveitamento acadêmico expresso em notas que variam de 0,0 (zero) a 10, 0 (dez);
V - A frequência mínima exigida é de 75% (setenta e cinco) por cento.
Parágrafo único. No cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, ressalvem-se os alunos admitidos por transferência e os ingressantes tratados como estudantes convênio de Pós-graduação (PEC/PG) mencionados no inciso XII do art. 5º deste regulamento que serão submetidos a seleções específicas, nos termos do art. 36º, § 1º e 2º deste regulamento.
¶Art. 13. A coordenação do PPGEPS definirá uma comissão de autoavaliação para planejamento, execução e acompanhamento das estratégias para melhoria do desempenho do programa, levando em consideração:
I – Diagnóstico do nível de maturidade;
II –Metas (quantitativas) a serem alcançadas, em termos de indicadores de processo e resultado;
III – Definições de ações, instrumentos de acompanhamento e correções para alcançar as metas estabelecidas.
Parágrafo único. A autoavaliação do PPGEPS será baseada nos critérios estabelecidos nos documentos de área da CAPES em Engenharias III.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
Seção I Da Classificação do Corpo Docente
¶Art. 14. O corpo docente do PPGEPS é constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente, credenciados pelo colegiado do programa, nas seguintes categorias:
I – Docentes permanentes; 7
II – Docentes colaboradores;
III – Docentes visitantes.
¶Art. 15. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do programa e deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;
II - Participar de projeto(s) de pesquisa do programa;
III - Orientar alunos(as) de mestrado do programa;
IV - Ter vínculo funcional com a UFPB;
V - Manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta (40) horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
VI – Possuir produção científica qualificada, de acordo com os critérios estabelecidos em Resolução Interna de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento.
§ 1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do programa nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§ 2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:
a) Receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) Ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa;
c) Ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa.
§ 3º Os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes serão estabelecidos de acordo com a Resolução Interna vigente do PPGEPS e em consonância com aqueles definidos pelo Comitê da Área de Engenharias III.
§ 4º O corpo docente do PPGEPS deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área de Engenharias III, excetuando-se os casos em que o curso ou programa estiver impedido de ofertar novas vagas.
§ 5º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo PPGEPS será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela área de Engenharias III e de acordo com Resolução Interna do PPGEPS.
¶Art. 16. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que estejam liberados das atividades correspondentes para colaborarem, por período contínuo de tempo determinado e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa desenvolvido no programa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.
¶Art. 17. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou 8
atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
¶Art. 18. A liberação de docente para atuação no PPGEPS deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação do coordenador do programa.
Seção II Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 19. O credenciamento, recredenciamento e o descredenciamento de docentes, nas categorias fixadas no
¶art. 14 deste regulamento, serão estabelecidos de acordo com a Resolução Interna vigente do PPGEPS e em consonância com aqueles definidos pelo Comitê da Área de Engenharias III, devendo atender, obrigatoriamente aos seguintes critérios:
I - Ter produção científica qualificada atrelada à área de concentração e ou linha de pesquisa que irá participar no PPGEPS, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do programa;
II - Ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do programa;
III - Ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do programa;
IV - Liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§1º A produção científica mencionada no inciso I deste artigo deverá ser qualificada segundo critérios definidos pela Resolução Interna do PPGEPS e em consonância com aqueles definidos pelo comitê de Engenharias III.
§2º Além dos critérios estabelecidos neste artigo, o PPGEPS poderá adicionar, em Resolução Interna, outros que considerem importantes para o atendimento de suas peculiaridades.
¶Art. 20. A permanência na condição de docente credenciado no PPGEPS dependerá do resultado da avaliação quadrienal de seu desempenho pelo colegiado do programa, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I - Dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II - Produção científica qualificada comprovada e atualizada nos últimos três anos.
§ 1º O descredenciamento pelo colegiado do PPGEPS deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com a resolução interna do PPGEPS.
§ 2º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo ao colegiado do PPGEPS.
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 21. Todo o aluno ingressante no PPGEPS, por processo seletivo, convênio ou acordos, terá um orientador dentre os membros do corpo docente credenciados no PPGEPS, de preferência um docente permanente, que será indicado pelo coordenador, para a subsequente homologação pelo colegiado.
§ 1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.
§ 2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do colegiado.
§ 3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado.
§ 4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador. 9
§ 5º O(a) aluno(a) poderá ter um segundo orientador, designado pelo colegiado e justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.
§ 6º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.
§ 7º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.
§ 8º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no programa.
§ 9º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
¶Art. 22. Compete ao orientador:
I - Assistir o orientando no planejamento de seu programa acadêmico de estudos;
II - Assistir o orientando na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - Autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV - Assistir o orientando no projeto de pesquisa e na preparação do trabalho final;
V - Acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;
VI - Diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;
VII - Informar ao colegiado, através de relatório avaliativo após cada período letivo, o desempenho do aluno;
VIII - Emitir, por solicitação do coordenador, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do colegiado;
IX - Autorizar, a cada período letivo, a matrícula do estudante de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
X - Propor ao colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe a ampla defesa;
XI - Escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII - Acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - Recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV - Autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - Autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas “d”, “e” e “f” do art. 5º deste regulamento;
XVI - Opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;
XVII - Acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - Avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XIX - Tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XX - Sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais; 10
XXI - Apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;
XXII - Atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 23. Faculta-se ao aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo colegiado.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.
¶Art. 24. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do aluno apreciados pelo orientador.
¶Art. 25. O coorientador ou o segundo orientador de que trata o art. 21, §4º e 5º, deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do colegiado do programa.
§ 1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) Orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;
b) Acompanhamento do desenvolvimento do (a) aluno(a) no programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;
c) Complementação da orientação do tema da pesquisa do (a) aluno(a).
§ 2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) Somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação;
b) O coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);
c) O coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente com produção qualificada segundo critérios da CAPES;
d) A escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao programa de pós-graduação.
§ 3º A critério do colegiado, poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos, além de docentes do programa, professores ou pesquisadores de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 26. O corpo discente do PPGEPS é constituído por todos os alunos matriculados, classificados como regular e especial, devendo comportar-se segundo direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.
Seção I Dos(as) Alunos(as) Regulares
¶Art. 27. São considerados alunos regulares do PPGEPS todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência advinda de decisão colegiada do programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do Programa. 11
§ 1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGEPS, todos os alunos regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 40 deste regulamento.
§ 2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado na UFPB.
¶Art. 28. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I - Ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador, nos termos do art. 22 deste regulamento;
II - Participar das atividades acadêmicas oficiais do programa;
III - Acatar as propostas acadêmicas e sugestões do orientador;
IV - Dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do orientador;
V - Encaminhar o projeto de dissertação que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);
VI - Apresentar à coordenação do PPGEPS os exemplares do trabalho final conforme determina o art. 63 deste regulamento.
VII - Realizar estágio de docência conforme determinações específicas do PPGEPS.
Parágrafo Único. O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
Seção II Dos(as) Alunos(as) Especiais
¶Art. 29. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.
¶Art. 30. A coordenação do PPGEPS poderá aceitar a matrícula do aluno especial, desde que haja a anuência do professor da disciplina, obedecidos os limites de vagas.
§ 1º Somente serão abertas vagas para alunos especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.
§ 2º A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pelo colegiado do PPGEPS ouvido o docente responsável pela disciplina.
§ 3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.
§ 4º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele for considerado aluno especial.
§ 5º As disciplinas cursadas por aluno especial nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 58 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do aluno, já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§ 6º Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela coordenação do PPGEPS.
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¶Art. 31. Poderão, a juízo do colegiado do PPGEPS, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos especiais, estudantes de graduação da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em programa de pós-graduação da instituição e que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos.
¶Art. 32. Poderão, a juízo do colegiado do PPGEPS, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condição de alunos especiais, graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em programa de pós-graduação da UFPB.
Parágrafo único. Os créditos obtidos nos últimos 36 (trinta e seis) poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre, desde que o aluno seja admitido, após aprovação no processo seletivo, no PPGEPS.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 33. O processo seletivo para o ingresso de novos (as) alunos(as) no PPGEPS será feito por comissão constituída na forma que estabelece o art. 5º, inciso III, alínea a, deste regulamento.
¶Art. 34. As inscrições para seleção ao PPGEPS serão abertas mediante edital, com o conhecimento da diretoria do Centro de Tecnologia, aprovado pelo colegiado do programa, publicado e divulgado da forma mais abrangente possível, incluindo a página eletrônica do programa e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.
§1º A critério do PPGEPS, as inscrições para o processo de seleção poderão ser em datas pré-determinadas e ou em qualquer época do ano, em regime de fluxo contínuo, respeitado o calendário anual de atividades da instituição.
§2º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer às normas legais e institucionais vigentes e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo de seleção do PPGEPS, tais como:
a) especificações dos diplomas de graduação que serão aceitos desde que outorgados por instituições credenciadas pelo CNE/MEC;
b) comprovante da taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;
c) outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo colegiado.
§3º Além de outros documentos exigidos no edital público de seleção, será obrigatória a apresentação, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscrição no processo seletivo da instituição, dos seguintes documentos:
a) requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;
c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei;
d) histórico escolar da graduação;
e) currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos.
§4º Compete ao coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato, com base na regularidade da documentação exigida.
§5º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no programa para o qual foi admitido. 13
§6º Para efeito do disposto na alínea “a” do §2º, nas alíneas “c” e “d” do §3º e no § 5º deste artigo, são considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia ou de formação de tecnólogos.
§7º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo colegiado do programa, observando-se:
a) a capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
b) a relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação;
c) o fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
d) a capacidade de pesquisa instalada do programa.
§ 8º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados como critérios de desempate, em etapa e ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.
§ 9º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, será considerado um pré-requisito para a participação no processo seletivo.
¶Art. 35. As inscrições para os processos de seleção do PPGEPS realizadas em regime de fluxo contínuo, de que trata o §1º do art. 34 deste regulamento, poderão ser realizadas, a critério do programa, em substituição às inscrições realizadas no fluxo regular ou visando ao preenchimento de vagas remanescentes ou complementares.
Parágrafo único. Para o ingresso em regime de fluxo contínuo, serão exigidos dos(as) candidatos(as) os mesmos requisitos, a mesma documentação e os mesmos procedimentos relativos aos processos de seleção demandados aos candidatos inscritos no fluxo regular.
¶Art. 36. A admissão ao PPGEPS far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no art. 5º, inciso XI, XII, XIII deste regulamento.
§ 1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e por este regulamento, de alunos (as) de mestrado desta ou de outras IES para o PPGEPS, a critério do colegiado do Programa, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§ 2º No que se refere aos prazos fixados no art. 48 deste regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 37. A seleção, cumulativamente eliminatória e classificatória, para admissão ao PPGEPS será feita por uma comissão de seleção na forma estabelecida no inciso III do art. 5° deste regulamento.
§1º O processo seletivo será eliminatório e classificatório.
§2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas a cada programa de pósgraduação, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes na resolução interna de distribuição de bolsas, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.
¶Art. 38. O PPGEPS apenas abrirá processo seletivo público para admissão de novos alunos enquanto perdurar o seu credenciamento junto ao MEC/CNE.
Parágrafo único. Os(as) alunos(as) que estejam cursando a pós-graduação em programa que for descredenciado pelo MEC/CNE terão seus direitos garantidos quanto à conclusão das disciplinas, defesa de dissertações ou teses e expedição de diplomas conforme portaria do MEC de autorização de funcionamento, anterior ao descredenciamento.
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¶Art. 39. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição estrangeira ou acordo cultural internacional do governo federal, bem como outros convênios nacionais de cooperação científica, caberá ao colegiado do PPGEPS:
I - fixar o número de vagas destinadas a entidade convenente;
II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.
§1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste artigo serão feitas única e exclusivamente com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.
§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do(a) candidato(a) será feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§3º Compete à coordenação do programa, com a anuência, emitir as respectivas cartas de aceitação dos(as) candidatos(as) aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.
Seção II Da Matrícula
¶Art. 40. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção do PPGEPS deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e de acordo com o regulamento do programa, após o que se vinculará à instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da UFPB.
§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do programa constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º Os(as) candidatos(as) inscritos para seleção na forma do disposto no art. 34, §5º deste regulamento deverão, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§3º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado(a) no disposto do art. 34, §5º não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados(as).
§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
§ 5º Em casos excepcionais, a critério do colegiado do programa, será permitida a matrícula de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção antes da integralização de 25% da carga horária prevista para o período letivo.
¶Art. 41. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.
§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham obtido o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado do programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.
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§2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.
§ 3º Os(as) candidatos(as) ao processo seletivo que tenham seus diplomas de graduação em Medicina expedidos por universidades estrangeiras deverão ter seus diplomas revalidados de acordo com a sistemática introduzida pela Portaria Interministerial nº 278, de 17 de março de 2011, que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos.
¶Art. 42. Na época fixada no calendário escolar antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas ou atividades acadêmicas junto à coordenação do programa com anuência do orientador, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste regulamento.
§ 1º Durante o período de integralização do Curso, não será permitida a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
§ 2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, a elaboração do trabalho final será considerada como atividade curricular, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente.
§ 3º O orientador assistirá o estudante, no ato de sua matrícula em disciplinas e na organização e acompanhamento de seu plano de estudos.
¶Art. 43. A transferência de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, para o PPGEPS poderá ser aceita, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I - Ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II - Ser formalmente aceito por um orientador do programa;
III - Ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 44. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do PPGEPS.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, considerando o calendário estabelecido pelo PPGEPS, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e/ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado do PPGEPS.
¶Art. 45. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado do PPGEPS.
§ 1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos é 01 (um) período letivo, não devendo ser computado no tempo de integralização do curso. 16
§ 2º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no histórico escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada do (s) período (s) letivo (s) de ocorrência e da data de homologação pelo colegiado do PPGEPS, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§ 3º Caberá ao colegiado do programa, de acordo com este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§ 4º Para alunos bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará na suspensão imediata da bolsa.
§ 5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo, o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação das agências concedentes das bolsas.
¶Art. 46. Será assegurado o regime acadêmico especial mediante atestado médico, que deverá ser apresentado à coordenação do programa, nos seguintes casos:
I - Aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II - Aluno em condição física incompatível com a frequência às aulas e às atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 02 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo PPGEPS para continuidade do processo pedagógico.
§ 1º As atividades domiciliares que estão previstas no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.
§ 2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática mencionadas no parágrafo anterior, as atividades concernentes deverão ser realizadas após o período do regime especial concedido e no prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 47. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do PPGEPS.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 48. A duração do curso de Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas é de no mínimo, 12 (doze) meses e no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
¶Art. 49. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, poderá ser concedida por período não superior a seis meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 48.
§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) Requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no art. 48 deste regulamento;
b) Justificativa da solicitação;
c) Parecer circunstanciado do orientador;
d) Versão preliminar da dissertação;
e) Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§ 2º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa.
Seção II Da Estrutura Acadêmica 17
¶Art. 50. O limite mínimo de créditos para a integralização do Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas é de 28 (vinte e oito) créditos, de acordo com a seguinte distribuição:
I – Disciplinas obrigatórias: 19 (dezenove) créditos;
II – Disciplinas eletivas: 9 (nove) créditos;
§ 1º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.
§ 2º Não serão computados nos limites de créditos estabelecidos nos incisos deste artigo os créditos atribuíveis às atividades de estágio de docência e de elaboração e defesa de trabalho final.
¶Art. 51. As disciplinas obrigatórias e eletivas do PPGEPS estão descritas no Anexo II, sendo oferecidos dois períodos letivos por ano.
¶Art. 52. Todos os(as) alunos(as) regularmente matriculados no PPGEPS deverão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pósgraduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.
§ 1º O regulamento do Estágio de Docência, obedecendo as normas vigentes na UFPB e aquelas estabelecidas pelas agências de fomento, será definido em resolução interna ao PPGEPS.
§ 2º O(a) aluno(a) bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.
§ 3º Os(as) alunos(as) de mestrado exercerão o Estágio de Docência durante um semestre letivo.
§ 4º As atividades didáticas desenvolvidas pelos(as) alunos(as) bolsistas de programas que visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao Estágio de Docência de que trata o caput deste artigo e, portanto, com a atribuição de créditos para as atividades desenvolvidas pelos(as) alunos(as).
§ 5º Ao término do Estágio de Docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do programa para aprovação.
§6º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao Estágio de Docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado, a critério do colegiado do programa.
§7º A atividade acadêmica de estágio de docência é uma atividade obrigatória, no entanto, não serão computados créditos para a integralização do Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas.
Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 53. O(a) aluno(a) deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 54. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro, será avaliado com base nos instrumentos, tais como provas, exercícios, monografias, artigos, dentre outros, previstos no seu plano de curso e expressos mediante nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).
§ 1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.
18
§ 2º Para efeito do cálculo de média, chamada de Coeficiente do Rendimento Acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte formula ponderada:
onde: i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci é número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, é a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n é o número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§ 3º Constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) as notas obtidas em todas as disciplinas.
§ 4º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 55. Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 56. A verificação do desempenho acadêmico do aluno matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo colegiado do programa, por meio de relatório de acompanhamento discente circunstanciado, ao final de cada período letivo regular com a atribuição dos seguintes conceitos:
I - Excelente;
II - Bom;
III - Regular;
IV - Insuficiente.
Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito “Regular” por duas vezes ou “Insuficiente” uma vez, ele deverá ser desligado do programa, a critério do colegiado, ouvidos o orientando e seu orientador.
¶Art. 57. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa, ocorrerá no processo seletivo e terá caráter eliminatório.
§ 1º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§ 2º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa.
Seção IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas
¶Art. 58. A critério do colegiado, poderão ser aceitos créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular do programa em outros programas de pós-graduação stricto sensu que tenham conceito igual ou superior ao do programa da UFPB.
§ 1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do programa. 19
§ 2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea “a” do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§ 3º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea “a” do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§ 4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea “b” do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).
§ 5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§ 6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.
§ 7º O número máximo de créditos que poderá ser aceito de acordo com o caput deste artigo é o descrito no
art. 50, ou seja, de 28 créditos.
§ 8º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGEPS, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§ 9º O coordenador do PPGEPS encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.
§ 10º O parecer do professor do programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo colegiado do programa.
¶Art. 59. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto art. 58 deste regulamento seguirão as seguintes normas:
a) Serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 54, §1º, deste regulamento.
b) A contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 54, §2º deste regulamento.
c) A nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.
d) Caso haja outra escala de conceito, o colegiado do PPGEPS decidirá sobre a equivalência.
Seção V Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 60. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PPGEPS o aluno que:
I – não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 40º, §4º deste regulamento;
II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos das disciplinas de Seminários de Pesquisa I, II e III, seja no trabalho final, como também na preparação desses trabalhos;
V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VI - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 56 deste regulamento;
VIII - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final. 20
Parágrafo único. O aluno desligado do PPGEPS somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
CAPITULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I Da Defesa do Trabalho Final
¶Art. 61. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do programa, satisfazer aos seguintes requisitos:
a) Ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
b) Ter cumprido o número mínimo de créditos, conforme estabelece no art. 50 deste regulamento;
c) Ter realizado a atividade de Estágio de Docência, conforme estabelecido no art. 52 deste regulamento;
d) Possuir CRA igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);
e) Ter apresentado declaração na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho.
§ 1º Uma resolução interna ao PPGEPS deverá estabelecer normas específicas para elaboração, apresentação e defesa do trabalho final.
§ 2º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea “a” deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).
§ 3º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea “a” deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).
§ 4º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o aluno poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará uma comissão formada por docentes do programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 62. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admitir-se-á no PPGEPS a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 63. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública com uma antecedência mínima de 20 dias.
Parágrafo único. O requerimento do(a) aluno(a) deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o art. 61, alínea a, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) no mínimo cinco exemplares da dissertação;
c) currículo Lattes atualizado com os comprovantes de produção científica relativos ao período do curso;
d) comprovante de envio de pelo menos um artigo referente a dissertação que atenda aos critérios de produção qualificada dentro do contexto da Engenharias III (A1, A2, B1) ou com Fator de Impacto (JCR), juntamente com a cópia do artigo enviado.
e) autorização formal do colegiado nos casos previstos no §4º do art. 61.
f) comprovante de aprovação pelo Colegiado dos professores internos e externos desta instituição para compor a banca para a defesa do trabalho final.
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Seção II Do Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 64. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no art. 5º, inciso III, alínea “e” deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por, no mínimo, dois especialistas com título de doutor ou equivalente, sendo pelo menos um professor interno e o outro externo ao PPGEPS, e dois suplentes, sendo um externo ao Programa.
§ 1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.
§ 2º Os especialistas a que se referem o caput deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, vinculados a programas de pós-graduação.
§ 3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.
§ 4º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o coorientador fará parte da comissão examinadora sem direito a julgamento.
§ 5º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do art. 63 deste regulamento.
§ 6º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§ 7º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.
§ 8º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do PPGEPS.
¶Art. 65. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§ 1º O candidato ao título de mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§ 2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§ 3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§ 4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§ 5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
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¶Art. 66. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, com a anuência do orientador, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§ 1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho encadernado em capa dura e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§ 2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, dentro do prazo de 60 dias.
CAPÍTULO VI Da Obtenção do Grau e Expedição do Diploma
¶Art. 67. Para a outorga do grau de Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas deverá o aluno, dentro do prazo regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da PRPG e deste regulamento.
§ 1º A outorga do grau referente ao caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§ 2º No relatório final do orientador (assinado por este), entregue em formulário padrão da PRPG, constarão como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções científicas;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 68. A expedição do diploma de mestre será realizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, satisfeitas as exigências do art. 67 deste Regulamento.
§ 1º A PRPG expedirá normas relativas à tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito da UFPB.
§ 2º Caberá à coordenação do PPGEPS, no prazo máximo de 06 (seis) meses a partir da data de homologação do relatório final do orientador, encaminhar à Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do coordenador do programa ao (à) pró-reitor(a) de pós-graduação;
b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 67, §2º deste Regulamento;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 69. O registro do diploma de mestre será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC na forma da legislação específica.
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Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada no regulamento do programa em vigor na época da matrícula institucional do aluno, bem como da respectiva área de concentração.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 70. Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do PPGEPS convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado do PPGEPS.
¶Art. 71. O PPGEPS deverá criar e manter atualizada sua página eletrônica, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 72. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).
§ 1º No caso de a pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§ 2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 73. O corpo docente e técnico-administrativo do PPGEPS submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.
¶Art. 74. Os casos omissos serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas processuais vigentes no âmbito da UFPB.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 75. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
24
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 31/2019 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO
I - DISCIPLINAS A – Disciplinas Obrigatórias Nº
Disciplina
1 2 3 4 5 6
Sistemas de Produção Estatística Aplicada Metodologia da Pesquisa Seminários de Pesquisa I Seminários de Pesquisa II Seminários de Pesquisa III
Número de créditos Teóricos Práticos Total 3 3 3 3 4 4 3 3 3 3 3 3
C.H. 45 45 60 45 45 45
B - Disciplinas Optativas Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
15
Disciplina Engenharia Econômica Avançada Análise de Custos Estratégia Empresarial Fundamentos da Sustentabilidade Corporativa Gestão da Cadeia de Suprimentos Sistemas de Produção Enxuta Fundamentos de Ergonomia Metodologia da Ergonomia Estatística Paramétrica e NãoParamétrica Planejamento e Análise de Experimentos Otimização Linear Otimização Discreta Otimização Combinatória e Metaheurísticas Tópicos Especiais em Gestão Integrada de Sistemas de Produção Tópicos Especiais em Análise Quantitativa de Sistemas de Produção
Número de créditos Teóricos Práticos Total
C.H.
3
3
45
3 3
3 3
45 45
3
3
45
3
3
45
3 3 3
3 3 3
45 45 45
3
3
45
3
3
45
3 3
3 3
45 45
3
3
45
3
3
45
3
3
45
II – EMENTÁRIO A – Disciplinas Obrigatórias Disciplina: Sistemas de Produção N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Conceito de sistema. Evolução, modelos e configurações de sistemas de produção. Hierarquia dos sistemas de produção: processos, unidades produtivas e cadeias de suprimentos. Projeto, análise e melhoria de sistemas de produção. Tendências modernas e tópicos emergentes de pesquisa. 25
Disciplina: Estatística Aplicada N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Estatística descritiva. Distribuição de probabilidade. Inferência estatística e testes de hipóteses. Análise de variância. Análise de regressão. Aplicação em problemas de Engenharia de Produção com utilização de softwares. Disciplina: Metodologia da Pesquisa N° de Créditos: 04 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Princípios da pesquisa científica. Etapas da pesquisa científica. Identificação do tema e do problema de pesquisa. Definição de objetivos e hipóteses. Justificativa da pesquisa. Pesquisa e revisão da literatura: revisão sistemática da literatura. Bibliometria. Métodos de pesquisa empregados em engenharia de produção: estudo de caso, pesquisa ação, survey, modelagem, simulação e experimento. Análise e apresentação dos resultados da pesquisa. Estrutura de elaboração de teses, dissertações e artigos científicos. Disciplina: Seminários de Pesquisa I N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Seminários de acompanhamento em que os estudantes apresentam o estágio da pesquisa e avaliam o trabalho dos colegas. Estímulo à troca de experiências e à colaboração acadêmica. Apresentação do projeto preliminar de pesquisa. Disciplina: Seminários de Pesquisa II N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Seminários de Pesquisa I. Ementa: Seminários de acompanhamento em que os estudantes apresentam o estágio da pesquisa e avaliam o trabalho dos colegas. Estímulo à troca de experiências e à colaboração acadêmica. Apresentação do projeto de pesquisa detalhado, com metodologia definida e potenciais resultados. Disciplina: Seminários de Pesquisa III N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Seminários de Pesquisa II. Ementa: Seminários de acompanhamento em que os estudantes apresentam o estágio da pesquisa e avaliam o trabalho dos colegas. Estímulo à troca de experiências e à colaboração acadêmica. Apresentação dos resultados preliminares da pesquisa. B – Disciplinas Optativas Disciplina: Engenharia Econômica Avançada N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Matemática financeira. Critérios de avaliação de investimentos. Avaliação de projetos e a influência dos impostos, financiamentos, depreciação e inflação. Avaliação de projetos e análise de incertezas (sensibilidade). Análise de riscos (estatística e simulação de Monte Carlo). Determinação da taxa mínima de atratividade (WACC e CAPM). Árvore de decisões e opções reais. Disciplina: Análise de Custos N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Conceitos e classificações de custos. Noções cadeia de valor; de sistema de produção; planejamento e controle de produção e acumulação de custos. Métodos de custeio (RKW, ABC, UEP). Método de custeio ABC/ABM. Filosofias Kaizen e Meta. Ferramentas usadas para melhorar a implementação do ABC/ABM (FTP, FTA, Seis Sigma, FMEA, QFD, GUT etc.). Tendências modernas: custos logísticos, ambientais, transacionais e interorganizacionais. Disciplina: Estratégia Empresarial N° de Créditos: 03 26
Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Fundamentos de estratégia empresarial. Contexto estratégico (mercado, análise competitiva, análise interna). Visão baseada em recursos. Teoria das capacidades dinâmicas. Fronteiras verticais e horizontais da empresa. Teoria dos custos de transação. Visão Relacional. Estratégias corporativas e competitivas. Estratégia de produção. Processo estratégico. Controle estratégico e desempenho. Mudança Estratégica. Disciplina: Fundamentos da Sustentabilidade Corporativa N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Conceitos básicos: sustentabilidade corporativa e desenvolvimento sustentável global. Estratégias e modelos de negócios para sustentabilidade. Responsabilidade social corporativa. Gestão sustentável da cadeia de suprimentos. Tópicos emergentes. Disciplina: Gestão da Cadeia de Suprimentos N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Modelos de gestão da cadeia de suprimentos. Integração em cadeias de suprimentos. Gestão de riscos em cadeia de suprimentos. Avaliação de desempenho em cadeia de suprimentos. Coordenação da cadeia de suprimentos. Competição entre cadeias de suprimentos e a competitividade. Colaboração na cadeia de suprimentos. Disciplina: Sistemas de Produção Enxuta N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Origens da produção enxuta. Princípios e filosofia da produção enxuta. Práticas enxutas aplicadas ao projeto e à gestão de sistemas de produção. Aplicabilidade e extensões do conceito de produção enxuta. Sistemas de programação puxada. Ferramentas de análise do fluxo de valor. Implementação, avaliação e melhoria contínua do sistema de produção enxuta. Disciplina: Fundamentos de Ergonomia N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Definição e objetivos, formação histórica, domínios de especialização, modalidades da Ergonomia. Conceitos básicos de Ergonomia: Aspectos normativos. Epistemologia da Ergonomia. Paradigmas da Ergonomia. Biomecânica ocupacional. Macroergonomia. Antropotecnologia. Ergonomia Comunitária. Ergonomia cognitiva: conceitos, teorias, modelagem; erro humano. Introdução ao Pensamento Complexo. Engenharia de Resiliência e Segurança. Disciplina: Metodologia da Ergonomia N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Fundamentos de Ergonomia. Ementa: Aspectos teórico-metodológicos da Ergonomia: fundamentos da abordagem da complexidade, aporte da etnometodologia, pragmática, métodos observacionais e interacionais. O método da Ergonomia. Análise Ergonômica do Trabalho – AET: definições e conceitos, aspectos legais e normativos, demandas ergonômicas, instrução da demanda, análise global, análise da tarefa, análise da atividade (análise focal + pré-diagnóstico e análise focada + diagnóstico) e modelagem operante, especificações ergonômicas. Construção social; validação, restituição, auto-confrontação simples e cruzada. Disciplina: Estatística Paramétrica e Não-Paramétrica N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Estatística Aplicada. Ementa: Princípios de inferência. Inferência para uma e duas populações. Regressão linear e não linear. Dados categóricos. Testes não paramétricos. Princípios de modelagem linear hierárquica. Aplicações de softwares. Disciplina: Planejamento e Análise de Experimentos 27
N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Estatística Aplicada. Ementa: Introdução ao planejamento e análise de experimentos. Experimentos comparativos simples. Criando modelos de regressão para dados experimentais. Arranjos fatoriais completos. Arranjos fatoriais fracionados. Arranjos de superfície de resposta. Otimização de processos de fabricação. Projeto de parâmetros robustos. Disciplina: Otimização Linear N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Modelos de programação linear. Método Simplex. Dualidade. Análise de sensibilidade. Disciplina: Otimização Discreta N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Otimização Linear. Ementa: Modelos de programação linear inteira. Branch-and-bound. Relaxação Lagrangeana. Planos de corte. Geração de colunas. Disciplina: Otimização Combinatória e Metaheurísticas N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Complexidade e aplicações de problemas de otimização combinatória. Métodos construtivos e de busca local. Metaheurísticas baseadas em busca local: GRASP, Iterated Local Search, Busca Tabu, Variable Neighborhood Search, etc. Metaheurísticas baseadas na natureza: Algoritmos Genéticos, Colônia de Formigas, etc. Disciplina: Tópicos Especiais em Gestão Integrada de Sistemas de Produção N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Disciplina com ementa variável cujo conteúdo está relacionado aos aspectos gerenciais dos sistemas de produção. Oportuniza a discussão de temas emergentes não abordados na lista regular de disciplinas do programa. Disciplina: Tópicos Especiais em Análise Quantitativa de Sistemas de Produção N° de Créditos: 03 Pré-requisitos: Nenhum. Ementa: Disciplina com ementa variável cujo conteúdo está relacionado aos métodos quantitativos para análise de sistemas de produção. Oportuniza a discussão de temas emergentes não abordados na lista regular de disciplinas do programa.
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