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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 22/2009

UFPB-CONSEPE-RES-22-2009
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

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Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza setorial, vinculado ao NESC, modalidade regular e utilizará...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art 3º O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação;”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e da Comunidade obedecerá às normas constantes da Resolução nº 56/96...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós –...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I – aprovar, com base na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“§2º. Compete a Coordenação do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 22/2009 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 24 de março de 2009 (Processo nº 23074.032146/08-96), R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade residência, denominado Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC, do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza setorial, vinculado ao NESC, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 5790 horas-aula, distribuídas em onze disciplinas e o Trabalho Final de Curso.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 24 meses em João Pessoa – PB.

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.

Art. 6º Financiado pelo Ministério da Saúde com recursos do Fundo Nacional de Saúde, o Curso oferecerá um total de 25 vagas gratuitas.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 15 de abril de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 22/2009 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, NA MODALIDADE RESIDÊNCIA, DENOMINADO CURSO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade residência, denominado Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e da Comunidade tem como objetivo geral formar especialistas na estratégia de saúde da família, com base na perspectiva da Educação Permanente em Saúde e no conceito/princípio da integralidade, que possibilitem aos profissionais formados pelo programa o exercício profissional com excelência nas áreas de cuidado integral à saúde das pessoas e de comunidades e na gestão e organização do trabalho, visando à melhoria da saúde e da qualidade de vida, contribuindo assim para a consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 2º A Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade terá duração de 5760 horas, sendo 1152 de encontros presenciais (semanais) e 4608 de prática/serviço.

Art 3º O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória e obedecerá às normas contidas nas Resoluções n 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação; de nº 56/96 do CONSEPE/UFPB e, de nº 09/1998 e nº 16/2008 do CONSUNI da UFPB.

Art 4º A Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade ficará sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva (NESC) do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Art 5º A Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade será financiada pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde e oferecerá 25vagas.

§1º As vagas serão assim distribuídas: 04 vagas para a área de enfermagem, 04 para odontologia, 04 para nutrição, 04 para fisioterapia, 02 para serviço social, 02 para farmácia, 03 para psicologia e 02 para educação física.

§2º Os recursos para a operacionalização do curso serão repassados à Universidade Federal da Paraíba pelo Ministério da Saúde mediante convênio e serão executados pela Universidade conforme documentação anexa.

§3º A UFPB deverá prestar contas ao Ministério da Saúde do recurso executado de conformidade com as normas estabelecidas no convênio e deverá encaminhar mensalmente saldo dos recursos para a Coordenação Administrativa e Financeira do Curso/NESC/UFPB.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6º A administração do curso far–se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

Parágrafo único. O curso contará também com uma secretaria acadêmica, com 08(oito) preceptores e com 08 (oito) tutores.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art.7º O Colegiado do Curso será constituído:

I - pelo Coordenador, como seu presidente;

II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

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III – por dois representantes do corpo docente;

IV - por um representante do corpo discente; e

V - por um representante da tutoria.

§ 1º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, devidamente convocados com pelo menos 72 horas de antecedência.

§ 2º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art.8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:

I – aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pela Coordenação do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) aproveitamento de estudos;

b) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia);

c) acompanhamento do regime didático;

d) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Curso.

II – decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos aluno/profissionais em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES;

III – homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV – decidir sobre o desligamento de alunos/profissionais do curso;

V – acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação será exercida por um(a) Coordenador Geral e um(a) Vice-Coordenador referendadas pelo colegiado do NESC/UFPB.

§1º. Os coordenadores deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do curso;

§2º. Compete a Coordenação do Curso, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO III DA SECRETARIA ACADÊMICA

Art.10.. A Secretaria do Curso de Pós-graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria acadêmica do Curso será vinculada ao NESC/CCS/UFPB.

Art. 11. Compete ao (à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pela Coordenação referentes a atividades do curso as atribuições constantes nos incisos de I a V do art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB a saber:

I – instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e a matricula.

II- manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matricula de alunos

III – manter em arquivo os diários de classe, os trabalhos finais e toda documentação de interesse do curso

IV – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do trabalho final.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 12. Poderão se inscrever à seleção ao Curso profissionais da saúde das áreas de odontologia, enfermagem, fisioterapia, nutrição, educação física, farmácia, serviço social e psicologia.

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§1º Serão oferecidas 25(vinte e cinco) vagas, sendo 04 vagas para a área de enfermagem, 04 para odontologia, 04 para nutrição, 04 para fisioterapia, 02 para serviço social, 02 para farmácia, 03 para psicologia e 02 para educação física.

§2º As inscrições dos candidatos serão realizadas pela internet no endereço www.ccs.ufpb.br ou na secretaria do NESC, nos turnos manhã e tarde (8:00 as 12:00 h e 14:00 as 17:00 h), em período a ser divulgado, mediante edital homologado pelo colegiado e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências da Saúde, em órgão da imprensa de circulação estadual.

§3º Para as inscrições dos candidatos à seleção do Curso de Especialização, serão exigidos:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido;

b) diploma de curso superior em enfermagem, odontologia, fisioterapia, nutrição, farmácia, educação física, psicologia ou serviço social.

c) número de Inscrição junto ao respectivo conselho profissional.

§4º A Coordenação do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art.13. A seleção será realizada em datas previamente determinadas e divulgadas pela Coordenação do Curso, tendo como critérios de aprovação a pontuação obtida na prova escrita, memorial, entrevista e na análise de currículo.

Parágrafo único. A divulgação do resultado final dos aprovados será feita em lista a ser afixada na Secretaria do NESC e no site www.ccs.ufpb.br .

Art.14. Os profissionais selecionados para participar da Residência Multiprofissional em Saúde da Família, cuja relação será fornecida pelo NESC/UFPB após aprovação no processo seletivo, deverão efetuar sua matrícula na secretaria do NESC/UFPB de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso. Para matrícula será exigido os seguintes documentos:

I - fotocópia da carteira de Identidade ou protocolo de encaminhamento da mesma;

II - fotocópia do CFP ou protocolo de encaminhamento do mesmo;

III - duas fotos 3x4 atuais;

IV - Guia de Recolhimento da contribuição do INSS ou número de cadastro do mesmo;

V - fotocópia de Diploma de Graduação ou Certidão/Declaração de Colação de grau fornecido pela Instituição de Ensino;

VI - fotocópia ou protocolo de encaminhamento da Carteira de Identidade Profissional da área de formação;

VII - comprovante de quitação com as obrigações eleitorais e se do sexo masculino também com as obrigações militares.

VIII - carta de compromisso de que não tem vínculo empregatício ou comprovante que estará afastado de suas atividades profissionais e que aceita o regime de tempo integral; e

IX - fotocópia de comprovante de endereço residencial atualizado, ou caso não tenha em seu nome, uma declaração do titular do comprovante de que o candidato reside naquele endereço.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

Art. 15. Na Residência Multiprofissional em Saúde da Família e da Comunidade, a tradicional estrutura de disciplinas será substituída por unidades e módulos, haver sete (07) unidades ndodistribuídas em dois (02) módulos que serão ministrados em sessões de concentração (presenciais) integradas entre si por momentos de dispersão, com carga horária variando de 60 a 90 horas, e fixadas em cronograma preestabelecido.

Art. 16. O Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e da Comunidade será realizado em regime especial, cuja metodologia a ser adotada centrar-se-á especialmente, na possibilidade da construção ativa por parte dos aluno/profissionais, de conhecimentos e habilidades a partir da experiência dos mesmos, de modo a possibilitar a aprendizagem auto-dirigida.

Parágrafo único. O aluno/profissional será estimulado, através do raciocínio clínico subordinado aos conhecimentos envolvendo a epidemiologia e as ciências sociais, a desenvolver a problematização de sua realidade apontando caminhos para intervenções adequadas. E o enfoque baseado em

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problemas será implementado através de diversas modalidades de ensino-aprendizagem, dentre eles: aulas expositivas, mesas-redondas, estudos de caso e seminários temáticos.

Art 17. No Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e da Comunidade os momentos de concentração e dispersão são combinados em seqüências de atividades as quais, organizadas em sessões, módulos e unidades, permitem ao aluno/profissional problematizar e (re)construir seu conhecimento individual e em equipe em função de suas necessidades e a partir de seu processo de trabalho.

Art 18. No Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e da Comunidade os momentos de dispersão ocorrerão tanto intra como inter-módulos e terá por finalidades fixar os elementos teóricos da sessão ou módulo anterior, subsidiar as discussões posteriores e fornecer elementos que permitam a construção do trabalho final.

SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do Curso de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e da Comunidade obedecerá às normas constantes da Resolução nº 56/96 do CONSEPE em seu artigo 35.

Art. 20. A avaliação do rendimento do curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno/profissional nas unidades, a monografia e a freqüência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I - a nota mínima de aprovação em cada unidade e no Trabalho Final é 7,0;

II - a freqüência mínima em todas as atividades programadas por unidade é de 75%, conforme Regulamento Geral dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

III - será considerado reprovado no Curso o aluno/profissional que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 21.. Para realização do trabalho final o aluno/profissional será orientado por docente credenciado conforme o projeto pedagógico do curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se o disposto nos parágrafos 1 e 2 do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

§ 1ºº O Trabalho Final deverá ser realizado de modo a contribuir para a melhoria da realidade de saúde do município onde atua o aluno/profissional.

§ 2 ºº Por solicitação do aluno/profissional e a critério do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final.

§ 3ºº O Trabalho Final deverá ser escrita obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.

Art. 22. Para fins de apresentação do Trabalho Final o aluno/profissional deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, no mínimo, 04 (quatro) exemplares da monografia no prazo de 60 dias após a integralização das unidades da estrutura curricular.

Art. 23. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer os seguintes itens:

I - ter integralizado toda a carga horária do Curso;

II - ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.

Art. 24. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente.

§ 1ºº A data da apresentação do Trabalho Final será fixada pela Coordenação do Curso, ouvido o orientador da monografia e deve ocorrer entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do art. 22 deste Regulamento.

§ 2º O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 e nos parágrafos 1, 2 e 3 do art. 33 do Regulamento dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, deste Regulamento, antes da apresentação pública do referido trabalho. A banca examinadora será composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.

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Art. 25. No julgamento do trabalho final a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no

art. 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB, para atribuir os seguintes conceitos: IAprovado com distinção; IIAprovado; IIIIndeterminado; ou IVReprovado.

§ 1º Será considerado aprovado com distinção o candidato que obtiver da banca examinadora nota 10 (dez).

§ 2º No caso em que tenha sido emitido o conceito de Indeterminado na avaliação, nova apresentação da monografia deverá ser examinada, preferencialmente, pela mesma banca examinadora.

§ 3º Após a apresentação da monografia e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno/profissional encaminhar à Coordenação do Curso 04 (quatro) exemplares encadernados e 03 (três) CD da versão final.

§ 4º É vedado à Coordenação do Curso de Pós–Graduação emitir qualquer documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório do presidente da banca examinadora.

Art. 26. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representados por valores de 0 (zero) a 10,0 (dez): CONCEITO A B

C D

SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado

GRAU 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9

Art. 27.. Para aprovação do especializando serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 35 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução 56/96/CONSEPE – Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Curso.

CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 29. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 30. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

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Art. 30.. Ao aluno/profissional que houver cumprido as exigências do Curso ser-lhe-á concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual conste o número da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo nele, também, constar as assinaturas do Pró - Reitor de Pós-Graduação, do Diretor do Centro de Ciências da Saúde e do Coordenador do Curso de Especialização.

Art. 31. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 32. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu .

Art. 33. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 22/2009 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, NA MODALIDADE RESIDÊNCIA, DENOMINADO CURSO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA - NESC DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03

Políticas de saúde, estado/sociedade Processo de trabalho em saúde Modelos tecno-assistenciais Integralidade na atenção à saúde, reorientação do sistema e construção de políticas, linhas de cuidados e pactos éticopolíticos Cartografia de território Pesquisa em saúde Gestão, Avaliação e monitoramento Atividades em Unidades de Cuidados da Atenção Básica de Saúde Atividades em Unidades de Cuidados de Média e Alta complexidade Estudos de Relatos de Práticas Atividades em Comunidades Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

04 05 06 07 08 09 10 11 12

CARGA HORÁRIA TEÓRICA PRÁTICA 60 30 30 60 45 45 30 90 45 -

60 45 3270

-

480

-

600 900 5790

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Políticas de saúde, estado/sociedade Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: A evolução das Políticas Públicas de Saúde. O Sistema Único de Saúde. A Estratégia Saúde da Família.

2. Disciplina: Processo de trabalho em saúde Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Mapear o processo de trabalho na Saúde da família identificando e refletindo sobre as dimensões da organização do Trabalho, bem como da educação para o trabalho.

3. Disciplina: Modelos tecno-assistenciais Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Contextualizar histórico-social e politicamente a Estratégia de Saúde da Família e discutir as necessidades de organização para viabilizar o Modelo de Atenção estabelecido pelo SUS.

4. Disciplina: Integralidade na atenção à saúde, reorientação do sistema e construção de políticas, linhas de cuidados e pactos ético-políticos Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Discussão sobre integralidade na saúde, construção das linhas de cuidado por grupos populacionais e por agravo.

5. Disciplina: Cartografia de território Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Proporcionar um conhecimento do Território enquanto espaço vivo e identificação de determinantes do processo saúde doença e da oferta do cuidado.

6. Disciplina: Pesquisa em saúde

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Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Elementos para a construção de investigações em saúde.

7. Disciplina: Gestão, Avaliação e monitoramento Carga horária: 90 horas-aula. Ementa: Identificar e compreender os dispositivos e ferramentas apropriados para a gestão do cuidado na Estratégia Saúde da Família, avaliação e monitoramento.

8. Disciplina: Atividades em Unidades de Cuidados da Atenção Básica de Saúde Carga horária: 3270 horas-aula. Ementa: Atividades desenvolvidas em unidades de saúde da família, como em relação a situações simuladas e discutidas em grupo, de forma a garantir que todos possam entrar em contato com os conteúdos essenciais para o desenvolvimento das competências requeridas.

9. Disciplina: Atividades em Unidades de Cuidados de Média e Alta complexidade Carga horária: 480 horas-aula. Ementa: Plantões a ser realizados nos serviços de saúde de média e alta complexidade(CAIS, CAPS, CEO, SAMU, Hospital Santa Isabel, Hospital Municipal Mangabeira e na Maternidade Instituto Cândida Vargas).

10. Disciplina: Estudos de Relatos de Práticas Carga horária: 600 horas-aula. Ementa: Elaboração de relato de prática a partir da identificação de problemas no cotidiano das equipes de saúde da família, na média e alta complexidade; elaboração dos objetivos de aprendizagem (questões de aprendizagem), busca, análise e crítica de informações e elaboração de projeto terapêutico (individual e coletivo) e de organização do trabalho em saúde, integrando e aplicando o conhecimento dos diversos campos.

11. Disciplina: Atividades em Comunidades Carga horária: 900 horas-aula. Ementa: Ações junto a comunidade ou segmentos organizados da sociedade; praças e academia pública.

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