N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 49/2009
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para Equipe Gestoras do SUS do Estado da Paraíba-2009, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 8 de...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza setorial, vinculado ao NESC, modalidade regular e utilizará...”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2° O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória, obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 7º“§ 2º. Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“o por meio de trabalhos escritos, argüições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, visitas e relatórios das atividades práticas, e/ou outras formas de verificação de aprendizagem,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“§ 2º. Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“§3º Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 39 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 35 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 49/2009 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para Equipe Gestoras do SUS do Estado da Paraíba-2009, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 8 de julho de 2009 (Processo nº 23074.015401/09-26), R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para Equipe Gestoras do SUS do Estado da Paraíba2009, a ser ministrado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC, do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza setorial, vinculado ao NESC, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula, distribuídas em cinco disciplinas,, além do Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 12 meses, com encontros presenciais nas instalações do CCS/UFPB, Campus I, em João Pessoa – PB.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º Financiado pelo Ministério da Saúde através da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), o Curso oferecerá um total de 120 vagas.
§1º O Curso será ofertado em duas turmas de 60 alunos cada uma, cujas vagas serão destinadas aos aos profissionais de nível superior que atuam na área de gestão do SUS na Paraíba
§ 2º O Curso não cobrará taxa de inscrição, matrícula nem mensalidade.
§ 3º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de julho de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 49/2009 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA EQUIPE GESTORAS DO SUS DO ESTADO DA PARAÍBA-2009, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para Equipe Gestoras do SUS do Estado da Paraíba-2009 tem como objetivo geral formar especialistas de gestão em sistemas e serviços de saúde, no estado da Paraíba, fortalecendo o direito humano à saúde no SUS, construindo capacidades para conduzir o processo saúde-doença a partir da gestão em saúde e contribuindo para a consolidação do SUS.
Parágrafo único. O Curso mencionado no caput deste artigo terá os seguintes objetivos específicos:
a) discutir temas relacionados à gestão de sistemas de serviços em saúde;
b) desenvolver ferramentas de gestão capazes de potencializar a organização e funcionamento do SUS;
c) ampliar a capacidade de equipes gestoras em coordenar e operar sistemas integrais de saúde em face de efetivação dos princípios e dos pactos no SUS.
¶Art. 2° O curso será realizado de forma regular, terá vigência transitória, obedecerá às normas contidas nas Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação e Resolução nº n 56/96 do CONSEPE/UFPB e terá com carga horária de 390 horas, para cada turma, sendo 180 horas em sala de aula e 210 em atividades de prática no trabalho, acompanhadas à distância por ambiente virtual de aprendizagem – AVA.
¶Art. 3° O curso será oferecido para portadores de diploma de graduação em cursos de nível superior e que atuem como profissionais de equipes de dirigentes municipais e estadual e será ofertado em duas turmas de sessenta alunos cada uma.
¶Art 4º O Curso será ministrado sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
¶Art. 5º O Curso será financiado pelo Ministério da Saúde e oferecerá 120 vagas gratuitas.
§ 1º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
§ 2º O Coordenador do Curso deverá disponibilizar a prestação de contas do Curso para ser acompanhada pelos órgãos da UFPB responsáveis.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6º A administração do curso far–se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
Parágrafo único. O curso contará também com uma secretaria acadêmica.
SEÇÃO I
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DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art.7º O Colegiado do Curso será constituído:
I - pelo Coordenador, como seu presidente;
II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III – (três) professores que ministrem aulas no curso, designados pelo diretor do Centro de Ciências da Saúde (CCS), ouvida a coordenação do NESC; e
IV - por um representante do corpo discente.
§ 1º. O Colegiado do Curso reunir-se-á quando convocado pelo Coordenador do Curso com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos §§ 1º e 2º do
¶art. 10 de Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
§ 2º. Serão atribuições do Colegiado do Curso além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas indicadas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 8º A Coordenação é o órgão executivo do Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para Equipe Gestoras do SUS do Estado da Paraíba-2009 e será exercida pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador, escolhidos pela equipe de condução do Curso e referendados pelo colegiado do NESC/UFPB.
§1º. O coordenador e vice-coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do Curso;
§2º O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.
§3º Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as atribuições definidas pelo Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO III DA SECRETARIA ACADÊMICA
¶Art.9º A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso.
§ 1º. A Secretaria acadêmica do Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para Equipe Gestoras do SUS do Estado da Paraíba-2009 será vinculada ao NESC/CCS/UFPB.
§ 2º. Compete ao(à) secretário(a), além de, as atribuições constantes nos incisos de I a V do art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 10. As inscrições dos candidatos ao Curso serão realizadas pela Secretaria do NESC, nos turnos da manhã e tarde, em período a ser divulgado, mediante edital homologado pelo Colegiado e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências da Saúde, em órgão da imprensa de circulação estadual
¶Art. 11. O Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para Equipe Gestoras do SUS do Estado da Paraíba-2009 oferecerá 120 (cento e vinte) vagas, disponibilizando 60 (sessenta) vagas para cada turma e será destinado à profissionais gestores do SUS.
¶Art. 12. Para as inscrições dos candidatos à seleção do Curso de Especialização, serão exigidos:
I - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;
II – proposta de plano de trabalho para o Trabalho Final de Curso;
III – formulário de inscrição devidamente preenchido;
IV - cópias dos documentos de Identificação;
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V - 02 (duas) fotos 3 X 4.
Parágrafo único. A Coordenação do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
¶Art. 13. Os candidatos à seleção do referido Curso devem obrigatoriamente estar em situação regularizada nos respectivos conselhos profissionais regionais.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art.14. A seleção será realizada mediante entrevista, análise de currículo e análise da proposta de plano de trabalho para o Trabalho Final de Curso, em datas previamente estipuladas e divulgadas pela Coordenação do Curso.
§ 1º. A seleção será realizada por equipe avaliadora indicada pelo NESC.
§ 2º. A divulgação do resultado da seleção será feita na Secretaria do NESC, no prazo mínimo de uma semana após o término do processo seletivo.
§ 3º. A data de matrícula e o início das aulas serão divulgados por ocasião da divulgação do resultado final do processo seletivo.
¶Art. 15. Serão considerados aprovados os 120 candidatos melhores colocados na classificação final, sendo 60 por turma, considerando a média ponderada dos critérios de seleção mencionados no caput do art. 14 deste regulamento, para os quais foram atribuídos os seguintes pesos:
I - Curriculum Vitae - peso 4,0 (quatro);
II - entrevista – peso 4,0 (quatro); e
III - proposta de plano de trabalho para o Trabalho Final de Curso - peso 2,0 (dois).
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art.16. Os profissionais classificados na seleção do Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para Equipe Gestoras do SUS do Estado da Paraíba-2009 deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do NESC, no prazo fixado pela Coordenação do curso.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica em desistência do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação.
§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplina.
¶Art. 17. O especializando que desistir do curso deverá assinar um termo de responsabilidade.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO
¶Art. 18. O Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para Equipe Gestoras do SUS do Estado da Paraíba-2009 será ministrado em 12 (doze) meses e terá carga horária total é de 390 horas, sendo 180 horas presenciais e 210 horas práticas em serviço orientadas à distância em plataforma de aprendizagem virtual.
¶Art. 19. As disciplinas da estrutura curricular do Curso constam no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
Parágrafo único. Não haverá oferta de disciplinas complementares.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 20. Para efeito deste Regulamento, o Trabalho Final de Curso é definido como tecnologia expressa em forma de um trabalho de natureza acadêmica, realizado individualmente pelo especializando e cuja apresentação após o término das disciplinas representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação.
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¶Art. 21. O Trabalho Final de Curso deverá será elaborado com base nos acúmulos teóricos e práticos produzidos durante o curso, evidenciando compreensão do tema escolhido, capacidade de sistematização e aplicabilidade prática.
¶Art. 22. Para a realização do Trabalho Final, o especializando será orientado por docente credenciado conforme processo pedagógico do curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;
¶Art. 23. A apresentação do Trabalho Final ocorrerá 30 (trinta) dias após a conclusão das disciplinas e o especializando deverá satisfazer os seguintes critérios:
I - ter integralizado todos os créditos;
II - ter o Trabalho Final aprovado e/ou recomendado pelo orientador para apresentação pública do mesmo.
§ 1º. A apresentação do Trabalho Final será feita publicamente, conforme agendamento estipulado pela Coordenação de Curso.
§ 2º. O Trabalho Final será julgado por uma equipe avaliadora, escolhida na forma estabelecida no art. 33 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 24. No julgamento do Trabalho Final, observando-se os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do Art. 34 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado com distinção;
II – Aprovado;
III – Indeterminado;
IV - Reprovado.
§ 1º. O conceito aprovado com distinção será atribuído ao especializando que obtiver, por unanimidade, conceito aprovado com distinção pela equipe avaliadora do Trabalho Final.
§ 2º. No caso em que tenha sido emitido o conceito indeterminado na avaliação, a nova apresentação do Trabalho Final deverá ser examinada, preferencialmente, pela mesma comissão examinadora.
SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 25. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de trabalhos escritos, argüições orais, trabalhos de campo supervisionados e avaliados, visitas e relatórios das atividades práticas, e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, conforme estabelece Art. 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96, do CONSEPE.
¶Art. 26. Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representados por valores de 0 (zero) a 10,0 (dez): CONCEITO A B
C D
SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado
GRAU 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9
¶Art. 27. Para aprovação do especializando, serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Art. 35 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO IV DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 28. O certificado do Curso de de Especialização de Gestão em Sistemas e Serviços de Saúde para Gestores do SUS-2009 deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao especializando que satisfizer aos seguintes requisitos:
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I - tiver obtido freqüência mínima de 75 % da carga horária prevista para cada disciplina, devendo alcançar em cada uma delas, média igual ou superior a 7,0;
II - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 29. Os certificados deverão seguir as normas estabelecidas no Art 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 30. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 31. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 32. Além dos casos previstos nesse regulamento será desligado do curso o especializando que:
I - não atingir freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;
II - obtiver reprovação em disciplina durante a integralização do curso;
III - for reprovado no Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 33. Este Regulamento estará sujeito às demais normas da legislação que regem o Lato Sensu no âmbito Federal e da UFPB.
¶Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos mediante apreciação do colegiado do curso, à luz da legislação vigente, ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa PRPG/SCLS.
¶Art. 35. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 49/2009 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA EQUIPES GESTORAS DO SUS DO ESTADO DA PARAÍBA-2009, SOB A RESPONSABILIDADE DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA - NESC DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
01 02
Saúde como direito e política Modelo de atenção em saúde Gestão da informação, do financiamento, dos meios de produção em saúde Arranjo organizativo em rede Seminários de sistematização de Trabalho Final Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
03 04 05 ---
CARGA HORÁRIA TEÓRICA PRÁTICA 60 60 30 30 45 60 30 30 15 30 390 HORAS
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Saúde como direito e política Carga horária: 120 horas-aula. Ementa: O homem e suas necessidades em saúde. O mercado em saúde. A saúde como dever de estado e da sociedade e o direito do cidadão; ação de saúde focada no cidadão; o SUS como política pública e seus princípios. Os entes federativos e a institucionalização de programas, ações e projetos para promoção, prevenção e reabilitação da saúde. Regulação social e o SUS.
2. Disciplina: Modelo de atenção em saúde Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: As práticas de saúde e os desenhos assistenciais historicamente produzidos. As práticas de gestão, de atenção, de controle social e de educação em saúde no SUS. Produção de novas práticas em saúde a partir de problemas e os pactos pela saúde entre entes federativos. A multiplicidade de projetos ético-políticos e interesses em disputa. A governabilidade.
3. Disciplina: Gestão da informação, do financiamento, dos meios de produção em saúde Carga horária: 105 horas-aula. Ementa: Planejamento e gestão estratégica em saúde. Os espaços de gestão do SUS. Gestão em coletivos; modos de organização da gestão. Gestão e responsabilização do cuidado no SUS. O financiamento do SUS e o SIOPS; informação para o conhecimento em saúde e o SUS. Sistema de informação em saúde disponíveis; equipes de apoio a garantia de meios materiais, equipamentos, insumos, a manutenção em saúde.
4. Disciplina: Arranjo organizativo em rede Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: As formas organizativas no capitalismo; Taylorismo, relações humanas, administração flexível. Apoio matricial e democratização da gestão na saúde. A participação nas decisões do SUS e os grupos sociais organizados em saúde. Complexo regulatório no SUS.
5. Disciplina: Seminários de sistematização de Trabalho Final Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Objeto para produção de conhecimento no contexto de aprendizagem do SUS. Projeto de intervenção-investigação em base a problemas enfrentados na prática de gestão em saúde. Metodologia
7
investigativa ou relativa à prática, ou relativa à experiência de uma prática, no trabalho em saúde. Experiência investigativa. Ciência e conhecimento científico. Métodos científicos. Diretrizes metodológicas para a leitura, compreensão e documentação de textos e elaboração de seminários, artigo científico, resenha e monografia. Processos e técnicas de elaboração do trabalho científico. Pesquisa – tipos; documentação – didática pessoal, fichamento; projeto e relatório de pesquisa – etapas.
8
