UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 35/2003

UFPB-CONSEPE-RES-35-2003
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 36/2005 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 36/2005)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 36/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 22/08/2005 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta resolução“Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução Nº 35/2003 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 36/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: Anexo, art. 67efeito desde 22/08/2005 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa se enquadrar nos termos desta resolução“Art. 67. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução Nº 35/2003 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 34/2003,” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 08/2003 do Conselho Universitário:” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo, art. 31“Art. 31. Os alunos do programa deverão cursar a disciplina Estágio Docência, cujas normas seguem o definido na Resolução nº 26/99 do CONSEPE, contabilizando, quando aprovados, um total de 2 créditos.”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/1999 em: Anexo II“Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida, no que couber, nos termos da Resolução nº 29/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 38“Art. 38. Para o cumprimento do disposto no inciso II do Artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 48“Parágrafo único. O aluno deverá requerer ao Colegiado, a apresentação da Dissertação de Mestrado no prazo de até 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 55“Art. 55. O aluno obterá o grau de Mestre em Informática, se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 36/2005 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 36/2005) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 63 artigo(s) com âncora.

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id SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 35/2003

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2003 (Processo nº 23074. 021405/03-76) e

Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 08/2003 do Conselho Universitário:

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 34/2003,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática. com a oferta do Curso de Mestrado do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática oferecerá uma única área de concentração denominada Sistemas de Computação.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Univer, idade Federal da Paraíba, em João Pessoa. 18 de setembro de 2003.

da” sad RE Kúnés E Oliveira

Presidente

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ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº 35/2003 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INFORMÁTICA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO 1 DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Informática, ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e da Natureza da Universidade Federal da Paraíba. tem como base principal, a infra-estrutura física e de recursos humanos do Departamento de Informática.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será ministrado em nível de Mestrado.

Art. 2º O Curso do Programa de Pós-Graduação em Informática será oferecido em uma única área de concentração. denominada Sistemas de Computação.

Art. 3º Os objetivos gerais do Programa de Pós-Graduação em Informática são a formação de excelência de docentes. pesquisadores e profissionais, para atuarem na elaboração e difusão do saber e no desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na área de Informática, de acordo com o que dispõem:

I- a legislação federal de Ensino Superior:

Il - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade:

III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB;

IV - o presente Regulamento.

TÍTULO DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO 1 DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Informática:

I- o Colegiado do Programa:

II - o Conselho de Pós-Graduação em Informática;

HI - a Coordenação do Programa:

IV - a Secretaria do Programa.

Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Informática são definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor.

$1º O Conselho de Pós-Graduação em Informática terá caráter consultivo, subordinado ao Colegiado do Programa, e constituído por um representante de cada linha de pesquisa, sob a presidência do Coordenador e vice-presidência do Vice-Coordenador, ambos do Programa.

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$2º O Conselho reunir-se-á quando convocado por seu presidente ou quando convocado por maioria simples de seus membros. $3º O Conselho deliberará com maioria simples dos membros presentes. $4º O Conselho será formado por um representante de cada linha de pesquisa do Programa que seja membro do corpo docente permanente do Programa. $5º Compete ao Conselho:

a) propor diretrizes de execução do currículo, bem como normas de seleção. acompanhamento e avaliação de docentes e discentes;

b) sugerir providências para melhoria do nível de ensino do Programa, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Colegiado.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Informática será constituído por professores e/ou pesquisadores classificados nas categorias de Permanente, Participante e Temporária, conforme descrito no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 7º Para integrar o Corpo Docente do Programa, o professor ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Conselho e referendado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Informática.

$1º Poderão ser credenciados Professores ou Pesquisadores de outros departamentos ou Instituições. desde que atendam ao que rege o artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e aos critérios estabelecidos pela Comissão de Credenciamento aprovados no Colegiado.

$2º Para obter o primeiro credenciamento e subsequentes renovações, além do observado no artigo 23 e seus parágrafos. do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente ou pesquisador deverá atender requisitos a serem fixados em Resolução especifica do Colegiado do Programa.

SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO

Art. 8º As orientações serão realizadas de acordo com o artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 9º Para realização do Trabalho Final do Programa, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 meses. contados a partir da primeira matrícula em disciplinas. um Orientador de Trabalho Final dentre os membros do corpo docente do Programa, a ser aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Caso o aluno venha a propor um Trabalho Final sob a orientação de docente não pertencente ao corpo docente permanente do Programa, este professor, desde que credenciado pelo Conselho, deverá ter sua orientação aprovada pelo Colegiado. o qual designará um segundo Orientador escolhido entre os docentes permanentes do Programa, o qual fará o

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acompanhamento do Trabalho, de acordo com um plano pré-estabelecido, devidamente aprovado pelo Colegiado Programa.

Art. 10. Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter mais de um Orientador. mediante acordo entre as pessoas que se disponham a tal função, sendo um deles necessariamente membro credenciado do corpo docente permanente do Programa e o outro podendo ser docente desta Universidade ou de outra Instituição, desde que seja credenciado pelo Conselho aludido no artigo 5º deste Regulamento.

Art. 11. A mudança de orientação do Trabalho Final poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo aluno quanto pelo Orientador, anexando ao pedido sua justificativa.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NOS CURSOS

SEÇÃO! DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 12. Poderão inscrever-se para a seleção ao Programas de Pós-Graduação em Informática, portadores de diploma de curso de nível superior em Computação. Engenharia, ou outras áreas. a critério do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Portadores de diplomas estrangeiros obtidos em cursos de nível superior também podem se inscrever. desde que seja possível estabelecer uma equivalência com um diploma brasileiro que satisfaça os requisitos estabelecidos no caput deste artigo.

Art. 13. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar em Edital os prazos de inscrição. a data de início da seleção e o número de vagas oferecidas para o Mestrado, respeitando as disponibilidades de orientadores. professores e infra-estruturas acadêmico-administrativas relacionadas ao Programa.

Parágrafo único. Antes da divulgação do Edital de que trata o caput desse artigo, a Coordenação do Programa averiguará a disponibilidade de professores orientadores, dentro de suas respectivas áreas e linhas de pesquisa.

Art. 14. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Informática, exigir-se-ão:

I - formulário de inscrição (modelo próprio), devidamente preenchido, acompanhado de 2 fotografias 3 x 4cm recentes:

IL - cópia do Diploma de graduação ou documento equivalente:

II - Históricos Escolares dos cursos concluídos;

IV - Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios:

V - duas cartas de recomendação (modelo próprio):

VI - Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso:

VII - Declaração da empresa ou órgão público convenente com a UFPB, indicando o candidato. se for o caso:

VIII - cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente:

IX — prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. no caso do candidato ser brasileiro:

X — Cópia do CPF.

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$1º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

82º Se. na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de conclui-lo. antes do início de suas atividades no Programa de Pós-Graduação.

Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo da Comissão de Seleção indicada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado, dela constando o Coordenador e os representantes das linhas de pesquisa reconhecidas pelo Colegiado. $1º O processo de seleção constará das seguintes etapas:

a) análise da documentação apresentada:

b) avaliação formal (e.g., provas, entrevista, etc.) a critério da Comissão de Seleção. 82º Caberá à Comissão de Seleção apresentar, previamente, ao Colegiado, para homologação, os critérios a serem utilizados no processo de seleção dos candidatos. 83º Caberá à Comissão de Seleção apresentar ao Colegiado do Curso. para homologação, um relatório com o parecer final, indicando o resultado para cada candidato e a ordem de classificação daqueles selecionados.

Art. 16. O processo de seleção será, cumulativamente, eliminatório e classificatório, devendo a Comissão indicar no parecer final o resultado individual de cada candidato, indicando aqueles que serão aceitos nas categorias:

I - aceito como aluno regular:

II - aceito como aluno especial:

HI - não selecionado.

Art. 17. A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não, com as atividades do Curso e sem direito a crédito.

SEÇÃO H DA MATRÍCULA

Art. 18. O candidato selecionado e classificado no processo de seleção será admitido na condição de aluno regular ou de aluno especial do Programa, devendo efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado nos termos do Artigo 59 deste Regulamento, apresentando os originais de todos os documentos exigidos neste Regulamento.

81º Por ocasião da matrícula prévia, o aluno regular receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular do Programa.

$2º Por ocasião da matrícula prévia, o aluno deverá apresentar à Coordenação o seu plano de estudos, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas, durante todo o Curso, com sua assinatura e a do Orientador.

$3º O candidato perde todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo de seleção pela não efetivação da matrícula prévia no prazo ou desistência em matricular- se no Programa.

84º Os candidatos inscritos para a seleção, na forma do disposto no 82º do artigo 14 deste Regulamento. deverão no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer a exigência do inciso II do artigo 14 deste Regulamento, caso contrário, tornar-se-á sem efeito a sua matrícula prévia.

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Art. 19. Na época fixada no calendário escolar elaborado nos termos do Artigo 59 deste Regulamento, o aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa.

Parágrafo único. Não será homologada a matricula em disciplina(s). se não houver a assinatura do aluno e o correspondente de acordo do Orientador.

Art. 20. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado, profissional graduado ou aluno de graduação da UFPB.

$1º A aceitação de profissional graduado como aluno especial dependerá de parecer do Colegiado. com base em análise de seu Curriculum Vitae. ouvida a área de pesquisa onde ele pretende cursar disciplinas.

82º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculados os alunos regulares.

$3º Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos 12 a 17 deste Regulamento.

Art. 21. Aceitar-se-á matrícula por transferência de alunos matriculados regularmente em outros cursos ou programas de pós-graduação em Informática ou áreas afins. a critério do Colegiado do Curso, com base na avaliação do Curriculum Vitae e ouvida a área de pesquisa de interesse. desde que existam vagas disponíveis.

$1º A aceitação de transferência somente poderá ser realizada depois de concluido, no mínimo. o primeiro período de estudos na Instituição de Ensino Superior-IES de origem.

$2º A critério do Colegiado. poderão ser reconhecidos créditos obtidos em outros Cursos ou Programas da Universidade ou em outras Instituições de Ensino Superior conforme os Artigos 49 a 51 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$3º O pedido de reconhecimento de créditos só poderá ser encaminhado, após o aluno ter efetivado sua matrícula como aluno regular.

$4º Só ocorrerá aproveitamento de estudos em disciplinas aprovadas com notas superiores a 7.0 (sete vírgula zero).

SEÇÃO HI DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 22. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.

$1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento justificativo, feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador, com o visto do professor da disciplina e do Orientador.

$2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente. o Orientador do aluno e o professor da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.

$3º Aos alunos bolsistas, durante o período de integralização dos créditos. é exigida a totalização de um número mínimo de créditos a cada período letivo fixado pelo Colegiado.

84º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

85º O trancamento da matrícula no primeiro período letivo será interpretado como desistência do candidato do Programa.

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Art. 23. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido, em caráter excepcional. por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado.

$1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 1 período letivo. mediante justificativa apresentada e aprovada pelo Colegiado, não sendo computado no tempo de integralização do Programa.

$2º Aprovado o trancamento de matrícula, o aluno, se for bolsista sob controle da Coordenação. perderá automaticamente a bolsa de estudos, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.

SUBCAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 24. O Programa de Pós-graduação em Informática abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas na área de concentração mencionada no Artigo 2º deste Regulamento.

Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas denominações. carga horária, números de créditos, natureza, departamentos responsáveis e ementários. estão indicadas no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 25. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Informática é de 24, conforme a distribuição a seguir:

I- disciplinas obrigatórias da área de concentração: 6 créditos;

II - disciplinas optativas: 18 créditos.

$ 1º Em conformidade com o Artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de “Estudos Especiais”, não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até no máximo de dois créditos.

$ 2º Os Estudos Especiais de que trata o parágrafo anterior, serão solicitados pelo aluno e seu orientador. apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o número de créditos necessários ao cumprimento das tarefas.

$ 3º. Os Estudos Especiais versarão, exclusivamente, sobre assunto relacionado com o tema da dissertação.

$ 4º. Ao final dos Estudos Especiais, o aluno deverá entregar ao Colegiado do Programa o Relatório acompanhado da avaliação de seu orientador, com a atribuição de uma nota.

Art. 26. O aluno deverá integralizar um número mínimo de créditos na sua linha de pesquisa dentre as disciplinas da Estrutura Acadêmica.

Parágrafo único. O número mínimo de créditos em disciplinas optativas será fixado pelo Colegiado.

Art. 27. A Coordenação organizará a programação anual de oferta de disciplinas para cada período letivo, segundo o calendário escolar do Programa, de acordo com as linhas de pesquisa e obedecendo ao fluxograma e cronograma das disciplinas aprovadas pelo Colegiado.

Art. 28. A critério do Colegiado, os créditos atribuídos a tarefas de “Estudos Especiais”, na forma do Artigo 25 deste Regulamento. deverão ser pertinentes à linha de pesquisa do Curso na qual o aluno está inserido.

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$1º Poderão ser caracterizadas como tarefas dos “Estudos Especiais”, as seguintes atividades:

a) aelaboração de projetos que tragam significativa contribuição à respectiva área de estudo:

b) a condução de pesquisa que não seja a do Trabalho Final;

c) O estágio em centro de ensino ou de pesquisa de reconhecida excelência, cuja normatização deverá ser efetuada por Resolução específica do Colegiado. $2º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador. com base em um projeto devidamente detalhado, previamente apresentado ao Colegiado para aprovação.

Art. 29. O Colegiado. com base em recomendações da Comissão de Seleção ou do Orientador. decidirá sobre a obrigatoriedade de qualquer aluno cursar, em caráter de nivelamento, disciplinas não mencionadas na Estrutura Acadêmica, sem direito a crédito.

Art. 30. Após completar os créditos em disciplinas e restando ainda tempo para integralizar a duração máxima do Curso, o aluno deverá matricular-se, em cada período, em atividades de elaboração relacionadas ao Trabalho Final, classificadas como Proposta de Dissertação ou Dissertação de Mestrado.

Art. 31. Os alunos do programa deverão cursar a disciplina Estágio Docência, cujas normas seguem o definido na Resolução nº 26/99 do CONSEPE, contabilizando, quando aprovados, um total de 2 créditos.

SEÇÃO HI DA DURAÇÃO DOS CURSOS

Art. 32. Será de 12 e 24 meses a duração mínima e máxima do Programa de Mestrado, respectivamente, incluindo o tempo de preparação e apresentação do Trabalho Final.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do Programa deverá ser computado a partir da primeira matrícula e terminará com a aprovação da defesa do Trabalho Final.

Art. 33. Haverá 2 períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar anual da pós-graduação síricto sensu na UFPB.

SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 34. A verificação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência, pela mensuração do aproveitamento acadêmico e pelo parecer do Orientador expresso no relatório de acompanhamento do desempenho.

$1º Para aprovação e direito a crédito em uma disciplina, o aluno deverá ter frequência mínima de 85% nas atividades teóricas e de 85% nas atividades práticas.

$2º O aproveitamento será mensurado por meio de testes, exames orais ou escritos, seminários, entrevistas. trabalhos e projetos e participação nas atividades do Curso.

$3º A verificação da frequência nas atividades individuais ficará a cargo do professor por elas responsável, enquanto que a verificação da frequência no Curso é de responsabilidade do Orientador e deverá ser atestada por ambos na Secretaria do Programa.

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$4º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

Art. 35. A avaliação do rendimento nas disciplinas e nas atividades programadas. inclusive as descritas no artigo 29 deste Regulamento, será expressa por intermédio de notas.

$1º A cada disciplina ou atividade será atribuída uma única nota, no final do período letivo, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.

$2º Caberá a uma comissão composta pelo Orientador do aluno e mais 2 professores do Programa, a avaliação da disciplina Proposta de Dissertação.

Art. 36. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez. $1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6.0 (seis vírgula zero) será aprovado. $2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

n Sen;

CRA=EL-—., n bz i=l na qual i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ;. ao número de créditos da i-

ésima disciplina cursada, aprovada ou não: N;, à nota obtida na i-ésima disciplina cursada,

aprovada ou não: e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média. $3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas e o valor do CRA.

Art. 37. O aluno que obtiver nota inferior a 6.0 (seis vírgula zero). em qualquer disciplina obrigatória, terá que repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

$1º No caso de repetição de uma disciplina obrigatória, ambas as notas serão incluídas no Histórico Escolar e serão consideradas para efeito de cálculo do CRA do período letivo.

$2º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar e considerado no cálculo do CRA do período letivo.

$3º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, os resultados serão considerados para efeito do cálculo do CRA final.

$4º O aluno bolsista que obtiver nota inferior a 6,0 (seis vírgula zero) em qualquer disciplina perderá a bolsa de estudos.

Art. 38. Para o cumprimento do disposto no inciso II do Artigo 99 do Regimento Geral da UFPB. o aluno poderá optar por inglês. francês ou alemão.

Art. 39. A comprovação da capacidade de leitura em língua estrangeira de textos relacionados à área em que o aluno estiver matriculado basear-se-á em certificado de aprovação expedido por uma comissão especial, designada pelo Colegiado, para esse fim específico.

$1º Até o prazo máximo de 6 meses, contados a partir da primeira matrícula no Programa, o aluno deverá requerer, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, a sua avaliação em lingua estrangeira.

$2º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a menção “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de realização.

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$3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo até a data limite de 12 meses, a partir da primeira matrícula no Programa, conforme reza o $1º do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB,

$4º A não aprovação no exame de que trata o caput deste artigo no prazo estipulado no $3º deste mesmo artigo implicará no desligamento do aluno.

Art. 40. O prazo para entrega dos resultados da avaliação de cada disciplina pelo professor responsável, na Secretaria, não poderá exceder 20 dias úteis do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 41. Considera-se aproveitamento de estudos. para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.

II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

Art. 42. A critério do Colegiado, poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas obtidos em outros Cursos de Pós-graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior, até o limite de 12 créditos, desde que tenham carga horária e conteúdo programático semelhante aos de disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa.

$1º Relativamente à disciplina cursada em outra IES, no Histórico Escolar do aluno serão observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

b) será adotada a mesma nota obtida na IES de origem ou será feita a equivalência de acordo com o parágrafo único do artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;

c) será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada.

$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo poderá haver necessidade de adaptação curricular.

$3º O aproveitamento de estudos de que trata esta Seção deverá levar em consideração a atualidade dos estudos realizados.

84º O Colegiado do Programa definirá em Resolução específica as normas para a adaptação curricular.

Art. 43. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas até o limite de 8 créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado, observando-se o que reza o artigo 52 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º O método de avaliação a ser adotado no exame ficará a critério de uma comissão de. no mínimo, 3 professores indicados pelo Colegiado.

$2º Os membros da referida comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplina afim.

$3º Para aprovação no exame de suficiência, o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 7.0 (sete vírgula zero).

$4º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito por ocasião da matrícula, devendo ser instruído com parecer do Orientador do aluno.

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$5º Ao solicitar inscrição para o exame de suficiência em determinada disciplina, será permitido ao aluno requerer ao mesmo tempo, matrícula regular naquela disciplina.

$6º Caberá à comissão, definida no $1º deste artigo, fixar a data para realização do exame de suficiência. devendo ser realizado até 25 dias após o início das aulas.

SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 44. Além dos casos previstos na legislação específica da UFPB. será desligado do Programa o aluno que não cumprir suas atividades acadêmicas de acordo com os critérios regimentais estipulados neste Regulamento:

I - observar o prazo para submissão da Proposta de Dissertação, estipulado no artigo 51 deste Regulamento:

IL - for reprovado na avaliação da Proposta de Dissertação de que tratam os artigos 30 e 51 deste Regulamento:

II - obtiver, a partir do segundo período letivo. o Coeficiente de Rendimento Acadêmico inferior a 5.0 (cinco virgula zero).

Art. 45. Será considerado desligado do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular. não efetuar sua matricula em disciplina(s) ou que não integralizar 24 créditos e for aprovado nas disciplinas Proposta de Dissertação e Dissertação de Mestrado no período de que trata o Artigo 32 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma do $1º do artigo 23 deste Regulamento ou que estiver realizando estágio em outro centro de ensino, desde que autorizado pelo Colegiado. nos termos da alinea c do $1º do artigo 28 deste Regulamento.

SEÇÃO VI DO TRABALHO FINAL

Art. 46. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 47. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida pelo aluno. com concordância do Orientador, ao Colegiado, que nomeará a Comissão Examinadora e fixará a data da defesa.

$1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

a) Ofício do Orientador ao Colegiado, concordando com a apresentação. acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico- científica do Trabalho Final;

b) formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG:

c) exemplares do Trabalho Final para todos os membros da Comissão Examinadora e mais um exemplar para exposição pública na Secretaria, durante o período compreendido entre a nomeação da comissão e a realização da defesa, obedecendo à padronização fixada pela Universidade.

$2º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo. $3º Caberá ao Orientador verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do Programa e da UFPB.

Art. 48. A apresentação da Dissertação de Mestrado somente ocorrerá. após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:

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I- ter obtido a aprovação de sua Proposta de Dissertação:

Il- ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento:

II - ter satisfeito as exigências do Artigo 32 deste Regulamento:

IV - ter satisfeito as exigências do Artigo 38 deste Regulamento;

Parágrafo único. O aluno deverá requerer ao Colegiado, a apresentação da Dissertação de Mestrado no prazo de até 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e Artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 49. O requerimento para apresentação da Proposta de Dissertação deverá ser encaminhado pelo aluno à Coordenação com parecer do Orientador, no prazo de até 18 meses, a partir da primeira matrícula no Programa, a fim de ser apreciado por uma comissão designada pela Coordenação. cujo parecer deverá ser aprovado pelo Colegiado. $1º A proposta de que trata o caput deste artigo será avaliada com o objetivo de:

a) verificar o grau de contribuição técnico-científica e a consistência da proposta de Dissertação:

b) apreciar a qualificação do candidato, quanto ao domínio da proposta apresentada, e seus conhecimentos técnico-científicos necessários ao cumprimento do trabalho de Dissertação. $2º Na apresentação da proposta de que trata o caput deste artigo, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.

Art. 50. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, que será composta pelo Orientador de Trabalho Final e, pelo menos, por dois especialistas na área da Dissertação de Mestrado, sendo um externo ao Programa, e um suplente.

$1º A Comissão Examinadora da Dissertação de Mestrado escolherá, dentre seus membros. o presidente.

$2º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente. sem que sejam, necessariamente, docentes e serão escolhidos pelo Colegiado. a partir do exame da sua produção técnico-científica, constante dos respectivos Curricula Vitae.

Art. 51. Os membros da Comissão Examinadora deverão receber os exemplares de Dissertação, pelo menos 21 dias antes da realização das respectivas defesas.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo, juntamente com a portaria de designação da Comissão.

Art. 52. No julgamento do Trabalho Final pela Comissão Examinadora será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção:

IH - Aprovado:

HI - Indeterminado:

IV - Reprovado.

Art. 53. A homologação do relatório de apresentação do Trabalho Final fica condicionada à realização de eventuais correções no trabalho que venham a ser sugeridas pela Comissão Examinadora e à entrega das cópias do Trabalho na versão final.

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Art. 54. Após as devidas correções. o aluno deverá entregar à Coordenação. no prazo máximo de 15 dias úteis após a data da apresentação final, 5 cópias do Trabalho Final , sendo uma em mídia digital, dentro das normas do Programa e da Universidade, além de formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG, salvo recomendações expressas da Comissão, ouvido o Colegiado.

SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 55. O aluno obterá o grau de Mestre em Informática, se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.

Art. 56. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos Artigos 64. 65 e 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricto Sensu da UFPB, no prazo máximo de 6 meses a contar da entrega dos exemplares apresentados na versão final conforme especificado no Artigo 54 deste Regulamento.

$1º No diploma. além do nome do Programa, constará a área de concentração.

$2º Em complemento à documentação exigida para a expedição do Diploma, será exigida certidão emitida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, atestando o recebimento de 2 exemplares do Trabalho Final na sua versão definitiva.

Art. 57. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Programa, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado. conforme disposto no artigo 54 deste Regulamento.

Art. 58. O aluno que optar por não desenvolver o Trabalho Final poderá solicitar Certificado de Especialização, desde que cumpra as exigências legais.

TÍTULO HI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 59. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matricula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 60. Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados. por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do Orientador, sendo obrigatória a menção da Universidade e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.

$1º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e pessoa de outra Instituição, como previsto no artigo 10 deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos previstos no caput deste artigo.

$2º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.

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Art. 61. Os direitos de publicação dos resultados do Trabalho final são reservados ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de outros(s) artigo(s) para fins de publicação, ocorrer no período máximo de 6 meses, contado a partir da defesa da Dissertação, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar trabalho(s) como primeiro autor.

Art. 62. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa em Informática e. posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 63. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 35/2003 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INFORMÁTICA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA.

A — DISCIPLINA OBRIGATÓRIA: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS [1 | Projeto e Análise de Algoritmos

B— ATIVIDADE OBRIGATÓRIA:

|- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Oficialmente não há pré-requisitos, mas cada área de pesquisa informará aos alunos quais são disciplinas sugeridas e em que sequência, ficando sob a responsabilidade do orientador e da Coordenação do Programa verificar se o aluno possui as condições necessárias para cursar com sucesso a disciplina.

IDENTIFICAÇÃO DA

€C — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Arquiteturas avançadas de computadores Avaliação de Desempenho de Redes de Computadores Bibliotecas Digitais

Bioinformática Aplicada

NÚMERO DE CRÉDITOS

CARGA DEPTº HOR.(**) | RESPONSÁVEL

CARGA

Algoritmos Distribuídos 4 4

ATIVIDADE TEOR. PRÁT.

NÚMERO DE CRÉDITOS

TOTAL | HOR.(**)

DEPTº RESPONSÁVEL DI

Liso [on

“| digitais integráveis Do Concepção estruturada de sistemas

digitais integráveis Il |

CAD para VLSI 4 “| Compressão de Dados 4 4 Computação Gráfica q 4 Concepção estruturada de sistemas 4

Data Mining

Engenharia de Redes de o Computadores

Engenharia de Software

| Estudo Orientado

Aplicado à Bioinformática

Fundamentos de Biologia Molecular |

Inteligência Artificial

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17 | Introdução à microeletrônica 4 0 4 60 DI 18 | Linguagens de descrição de hardware | 4 0 4 60 1. HM

19 | Otimização combinatória 2. 4 o 4 60 DE É 20 | Processamento Digital de Imagens 1 4 O 4 60 MD

21 | Processamento Digital de Imagens II 4 O 4 60 DE

22 | Processamento Digital de Sinais 1 4 0 4 60 MD

23 | Processamento Digital de Sinais IL 4 O 24 60 DI

24 | Processamento de Imagens Médicas | 4 Ó 4 SO DI 25 | Projeto e Análise de Algoritmos 4 Õ d 60 MD

26 | Processamento Digital de Sinais 4 Õ 4 60 DI

Biológicos o

27 | Redes de alta velocidade 4 0 4 60 DI |) | 28 | Redes de Computadores 4 (o) 4 60 DI | 29 | Sistemas Especialistas o 4 no 4 60 REDE

30 | Sistemas multimídia + 0 4 60 DI

31 | Sistemas de Realidade Virtual 4 O 4 60 DI

32 | Segurança em Redes de = 4 0 4 60 DI

Computadores |] o o E 33 | Tópicos Especiais | 4 0 4 SO 1 MD E 34 | Tópicos em Otimização 4 Õ + 60 DE Obs.:

(*) DI - Departamento de Informática do CCEN

DBM - Departamento de Biologia Molecular do CCEN

DE - Departamento de Estatística do CCEN

nos termos do artigo 36 do Regulamento do PPGG, deverá ser respeitada a seguinte equivalência: 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino;

1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.

HW - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A — DISCIPLINA OBRIGAT ÓRIA:

1. Projeto e Análise de Algoritmos

Complexidade de algoritmos. Limites sobre complexidades: pior acaso, caso médio e espaço ocupado. Algoritmos de busca e ordenação. Algoritmos sobre grafos. Algoritmos para problemas combinatórios. Introdução a teoria da NP-Completude: problemas tratáveis e problemas NP-completo. Conceito de busca local. Vizinhanças. Algoritmos Aproximativos: algoritmos genéticos, GRASP e busca tabu. Algoritmos Probabilísticos: Monte Carlo, Las Vegas e Sherwood. Programação dinâmica. Métodos branch-and-bound.

B-— ATIVIDADE OBRIGATÓRIA:

1. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida, no que couber, nos termos da Resolução nº 29/99 do CONSEPE.

C — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Algoritmos Distribuídos

Sistemas de troca de mensagens. Processadores de comunicação. Roteamento e controle de fluxo. Programas reativos. Alocação de "buffers". Alocação de processadores. Modelos sincrono e assincrono de computação. Computações em sistemas anônimos: limitações intrínsecas. Noções de conhecimento em sistemas distribuídos. Eventos. ordens e estados

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globais. A complexidade de computações distribuídas. Algoritmos para propagação de informação. Algoritmos simples sobre grafos: teste de conectividade e distâncias mais curtas. Eleição de um lider. Técnicas para registrar estados globais. Sincronizadores. Introdução à auto- estabilização. Detecção de terminação. Detecção de "deadlocks". Outros algoritmos sobre grafos: árvores geradoras mínimas e fluxos em redes. Algoritmos para exclusão mútua. "Dining philosophers" e "drinking philosophers". Re-execução determinística de programas. Detecção de "breakpoints". Introdução à simulação distribuida.

2. Arquiteturas Avançadas de Computadores

Arquitetura. organização interna e funcionamento de sistemas digitais atuais nas aplicações de processamento e transmissão da informação. compromisso “hardware-software”. projeto cooperativo de hardware e software (codesign). Estudo da aplicação desses conceitos em exemplos de sistemas reais. Projeto e validação de algumas unidades funcionais dessas arquiteturas utilizando ferramentas de projeto.

3. Avaliação de Desempenho de Redes de Computadores

Motivação para avaliação de desempenho em redes de computadores. Técnicas de avaliação: modelagem analítica, simulação e medição. Métricas de desempenho. Projeto de experimentos. Teoria das filas: aplicações e limitações. Simulação de redes: tipos. técnicas e dificuldades. Aspectos de medição em redes: tipos, técnicas e ferramentas. Avaliação de desempenho da Internet. Apresentação de resultados.

4. Bibliotecas Digitais

Introdução a Educação à Distância. Bibliotecas, Tecnologia da Informação e Comunicação e Pessoal. Questões econômicas e legais. Gerência de acesso e segurança. Usabilidade de bibliotecas digitais. Recuperação da informação e metadados descritivos. Repositórios e arquivos. Estado da arte. Como construir bibliotecas digitais.

5. Bioinformática Aplicada

Aplicação de técnicas de análises gênicas com aplicação em Bioinformática, tais como. organização das ORF's. mineração dos dados e montagem do genoma. Linguagem perl. Trabalho "in silico"

6. CAD para VLSI

Metodologias de projeto estruturado de sistemas digitais: hierarquia e modularidade: projecto top-down e bottom-up. Fluxo de projeto: modelos de circuitos digitais. Aspectos avançados no projeto de sistemas digitais. optimizações estruturais. Validação funcional de modelos: construção de testbenches. Infra-estrutura de teste.

7. Compressão de Dados

Compressão com perdas e sem perdas. Códigos. Introdução à Teoria da Informação. Entropia, informação e modelos. Códigos de mínima redundância. Codificação estatística. Codificação baseada em dicionário. Quantização. Compressão baseada em transformada. Compressão de sinais, imagens. áudio e video.

8. Computação Gráfica

Sistema de Coordenadas Homogêneas. Transformações Geométricas no Espaço. Visualização e Recorte. Projeção. Sistemas de Cores. Modelagem Geométrica. Eliminação de Linhas e Polígonos Escondidos. Modelos de Iluminação. Curvas de Bézier. A biblioteca gráfica OpenGL. Visualização Volumétrica.

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9. Concepção Estruturada de Sistemas Digitais Integráveis 1

Apresentação das três vistas de um projeto digital: física (layout gráfico ou netlist de conexões de objetos de desenho — retângulos, fios etc.) , estrutural (netlist ou esquemáticos lógicos ou elétricos) e comportamental (equações booleanas ou elétricas relacionando sinais à entrada e à saída). Apresentação dos principais níveis de hierarquia de projeto de um circuito integrado: chip e núcleo com sua diferenciação de necessidades tecnológicas: no núcleo: blocos, sub-blocos, “fatias de bits” e células de biblioteca. Especificação e validação de um sistema digital simples com um conjunto de vetores de teste (tabela verdade) em linguagem de programação de uso geral ( C, C++. Java, p.ex.) e com linguagens de descrição de Hardware — HDL. Sintese automática e verificação de um circuito hierarquizado de pequena complexidade.

10. Concepção Estruturada de Sistemas Digitais Integráveis II

Projeto de sistemas digitais complexos, a partir do projeto em alto nível da arquitetura do sistema, de sua partição em blocos de controle, combinatório e sequencial, e caminho de dados — data path, utilizando ferramentas de geração, sintese automática, compiladores de blocos e teste.

11. Data Mining

Conceitos de Banco de Dados: Conceituação de Data Mining: O Processo de Data Mining: Preparação dos dados, garimpagem. análise e assimilação do conhecimento garimpado. Formas de conhecimento a garimpar. Áreas de aplicação. Sistemas integrados de Data Mining.

12. Engenharia de Redes de Computadores

Introdução à Engenharia de Redes de Computadores. Tipos e Características de Provedores de Serviços de Internet. Qualidade de Serviço (QoS). Engenharia de Tráfego. Modelagem de tráfego. Planejamento e dimensionamento de redes. Provisionamento de recursos. Contratos e especificações de serviços (SLS/SLA), Redes Privadas Virtuais (VPN) com garantias de recursos. Medição e monitoramento de redes IP. Roteamento na Internet. Redes Convergentes.

13. Engenharia de Software

a) O processo de desenvolvimento de software e seu gerenciamento: Métricas. estimativas, planejamento. b) Engenharia de requisitos: Princípios fundamentais, análise estruturada, análise orientada a objetos, Métodos de Especificação de Software. c) O projeto e implementação de software: Aspectos fundamentais, projeto estruturado. projetos orientados a objetos. métodos de projetos orientados a objetos, interface com o usuário. d) Teste. Qualidade. Integridade: Garantia de qualidade, técnicas de teste de software. estratégias de teste. manutenção de software, gerenciamento de configuração. e) CASE e ambientes integrados.

14. Estudo Orientado Ementa aberta.

15. Fundamentos de Biologia Molecular Aplicados à Bioinformática

Desenvolvimento teórico e experimental de técnicas de Biologia Molecular, genes, a estrutura quimica dos ácidos nucléicos e sua utilização em técnicas de Bioinforrmática. Introdução ao Estudo de Proteômica.

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16. Inteligência Artificial

Visão geral da Inteligência Artificial (LIA): Problemas. espaço de problemas e busca: Técnicas de busca heurística: Sistemas baseados em conhecimento; Representação do conhecimento: Aprendizado de máquina; Planejamento: Modelos conexionistas

17. Introdução à Microeletrônica

Conhecimentos básicos em microeletrônica, necessários ao projeto e simulação em computador de sistemas digitais baseados em circuitos integrados. Funcionamento de dispositivos semicondutores: diodo. transistores bipolar e de efeito de campo, tecnologia MOS. Projeto e simulação em computador de dispositivos MOS. Estudo dos fenômenos responsáveis pelo desempenho de sistemas digitais implementados em circuitos de altíssima integração. Famílias lógicas MOS, ênfase em CMOS. Projeto e simulação em computador de circuitos digitais básicos — Transistores funcionando como portas lógicas.

18. Linguagens de Descrição de Hardware

Estudo comparado de implementações de blocos funcionais utilizados em sistemas digitais complexos. nas duas mais importantes linguagens utilizadas na atualidade: VHDL e VERILOG.

19. Otimização Combinatória

Programação Linear (PL): formulando problemas em PL, algoritmo Primal Simplex. Dualidade em PL, o algoritmo Dual Simplex e complexidade. Programação Linear Inteira (PLI): formulações e complexidade. Otimalidade: relaxações e limitantes. Problemas de PLI bem resolvidos. Algoritmos de Branch-and-Bound para PLI. Algoritmos de Planos-de-Corte para PLI. Desigualdades Válidas Fortes: lifting, Combinatória Poliédrica, o problema da separação e a questão da complexidade otimização X separação. Relaxação Lagrangeana: método do subgradiente e heurísticas lagrangeanas. Otimização de Grande Porte: método de geração de colunas.

20. Processamento Digital de Imagens I

Conceitos básicos. Percepção visual. Fundamentos de cor. Digitalização e representação de imagens. Elementos de um sistema de tratamento de imagens. Filtragem no domínio do espaço. Transformadas. Filtragem no domínio da frequência. Operações algébricas. Operações geométricas. Realce e restauração de imagens.

21. Processamento Digital de Imagens II

O Espectro Eletromagnético. Sensores Espectrais. Imagens Digitais. Extração de Informação de Imagens. Classificação e Reconhecimento de Padrões. Classificação Visual. Métodos Supervisionados e Não-Supervisionados. Métodos Baseados em Agrupamento. Métodos Baseados em Informação a Priori ou Treinamento. Registro de imagens.

24. Processamento de Imagens Médicas

Principais tipos de imagens médicas. Técnicas de auxílio à interpretação médica: redução de ruídos, realce, segmentação, classificação, reconhecimento de padrões, registro, estimação de parâmetros relevantes, filtros especiais, representação e descrição de regiões. Compressão de imagens médicas.

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23. Processamento Digital de Sinais I

Classificação dos sinais e sistemas. Amostragem e quantização. Sinais e sistemas de tempo discreto. Correlação. A transformada Z. Análise em frequência. A transformada discreta de Fourier. A transformada rápida de Fourier. Filtros digitais

25. Processamento Digital de Sinais II

Implementação de sistemas de tempo discreto. Projeto de filtros digitais. Processamento homomórfico. Conversão de taxa de amostragem. Predição linear. Filtros lineares ótimos. Estimação de espectro de potência. Transformadas.

26. Processamento Digital de Sinais Biológicos

Principais sinais biológicos. Técnicas de auxílio à interpretação médica: redução de ruídos, segmentação, classificação, reconhecimento de padrões. estimação de parâmetros relevantes. filtros especiais. Compressão de sinais biológicos

27. Redes de Alta Velocidade Aplicações de redes de alta velocidade. Caracterização do tráfego multimídia. QoS. Multicast. RDSI-FE e RDSI-FL. Redes ATM. Gigabit Ethernet e IP. Redes óticas.

28. Redes de Computadores

Definição de LANs, MANs e WANSs. Topologia. Princípios de comunicação digital. Meios de transmissão. Arquitetura de redes de computadores. Protocolos. Sistemas Operacionais de redes.

29. Sistemas Especialistas

Características e estrutura de um Sistema Especialista (SE): Representação de conhecimento para SE's; Manipulação de conhecimento com incertezas: Mecanismos de Inferência: Processo de Aquisição de conhecimento: Ferramentas para construção de SE's: Projeto de um protótipo de SE

30. Sistemas Multimídia

Fundamentos de sistemas multimídia. Codificação e compressão de imagens. áudio e vídeo. Documentos multimídia. Ferramentas. Aplicações multimídia distribuídas: videoconferência, vídeo sob demanda e televisão digital.

31. Sistemas de Realidade Virtual

Definições e histórico. Sistemas de Realidade Virtual. Dispositivos de entrada e saída. Conceitos de visualização. Sistemas estereoscópicos. Sistemas com retorno de força e toque. Sistemas de imersão parcial e total. Ferramentas para a criação de ambientes virtuais. Processo de desenvolvimento de ambientes virtuais. Aplicações da Realidade Virtual. Avaliação de treinamento em ambientes virtuais: métodos baseados em regras e métodos estatísticos. Perspectivas Futuras.

32. Segurança em Redes de Computadores Ameaças e ataques. Mecanismos de segurança. Políticas de segurança. Arquitetura de segurança. Segurança na Internet.

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33. Tópicos Especiais

Disciplina com ementa variável. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou completar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com aval do colegiado.

34. Tópicos em Otimização

Disciplina com ementa variável. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso. abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou completar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com aval do colegiado.