N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 10/2008
Dá nova redação ao inciso II e alíneas do art. 71 do Regimento Geral (admissão de graduados).
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 1º → na outra: inciso II e alíneas do artigo 71efeito desde 28/03/2008“Art. 1º A redação do inciso II e alíneas do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB fica alterada, passando a vigorar na forma a seguir: Art. 71....................................” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XII e XXI do art. 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XII e XXI do art. 25 do Estatuto, combinado com o disposto no art. 217 do Regimento Geral, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 217“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XII e XXI do art. 25 do Estatuto, combinado com o disposto no art. 217 do Regimento Geral, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Regimento Geral da UFPB
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 58 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 39 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO N° 10/2008 Dá nova redação ao inciso II e alíneas do art. 71 do Regimento Geral da UFPB. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XII e XXI do art. 25 do Estatuto, combinado com o disposto no art. 217 do Regimento Geral, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 27 de março de 2008 (Processo N° 23074.002817/08-21), CONSIDERANDO a decisão do CONSEPE, em reunião ocorrida no dia 19 de fevereiro de 2008, RESOLVE:
¶Art. 1º A redação do inciso II e alíneas do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB fica alterada, passando a vigorar na forma a seguir:
¶Art. 71.................................... ...................................................
II – para obter, mediante complementação de estudos, uma nova habilitação do mesmo curso ou o bacharelado se já possuir a licenciatura respectiva, e vice-versa, para candidatos que:
a) possuam diploma de outra instituição de ensino superior;
b) tenham concluído o curso na UFPB em semestre letivo imediatamente anterior;
c) sejam prováveis concluintes do período letivo em que formaliza o pleito;
d) sejam possuidores de diploma da UFPB, cuja conclusão da graduação tenha ocorrido em períodos anteriores ao período subseqüente ao de ingresso. ........................................................
¶Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 28 de março de 2008.
Rômulo Soares Polari Presidente
