UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 10/2008

UFPB-CONSUNI-RES-10-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dá nova redação ao inciso II e alíneas do art. 71 do Regimento Geral (admissão de graduados).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 1º → na outra: inciso II e alíneas do artigo 71efeito desde 28/03/2008“Art. 1º A redação do inciso II e alíneas do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB fica alterada, passando a vigorar na forma a seguir: Art. 71....................................” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XII e XXI do art. 25“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XII e XXI do art. 25 do Estatuto, combinado com o disposto no art. 217 do Regimento Geral, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em...” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 217“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XII e XXI do art. 25 do Estatuto, combinado com o disposto no art. 217 do Regimento Geral, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO N° 10/2008 Dá nova redação ao inciso II e alíneas do art. 71 do Regimento Geral da UFPB. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XII e XXI do art. 25 do Estatuto, combinado com o disposto no art. 217 do Regimento Geral, e tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 27 de março de 2008 (Processo N° 23074.002817/08-21), CONSIDERANDO a decisão do CONSEPE, em reunião ocorrida no dia 19 de fevereiro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º A redação do inciso II e alíneas do artigo 71 do Regimento Geral da UFPB fica alterada, passando a vigorar na forma a seguir:

Art. 71.................................... ...................................................

II – para obter, mediante complementação de estudos, uma nova habilitação do mesmo curso ou o bacharelado se já possuir a licenciatura respectiva, e vice-versa, para candidatos que:

a) possuam diploma de outra instituição de ensino superior;

b) tenham concluído o curso na UFPB em semestre letivo imediatamente anterior;

c) sejam prováveis concluintes do período letivo em que formaliza o pleito;

d) sejam possuidores de diploma da UFPB, cuja conclusão da graduação tenha ocorrido em períodos anteriores ao período subseqüente ao de ingresso. ........................................................

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 28 de março de 2008.

Rômulo Soares Polari Presidente