UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 32/2012

UFPB-CONSUNI-RES-32-2012
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Aprova o Regulamento do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Agroecologia no Território da Borborema - cultivando saberes, alimentando a vida – aprendendo e ensinando uma nova lição (NUEPEA), e dá outras providências.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1996 em: art. 2º“Parágrafo único – O NUEPEA estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes contidos na Resolução CONSEPE Nº 26/96 e terá suas finalidades, objetivos, competências, organização e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 2º“Art. 2º - O NUEPEA tem sede vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III, na cidade de Bananeiras, conforme o disposto na alínea “f”, do art. 35, do Regimento...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 32 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 32 /2012 Aprova o Regulamento do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Agroecologia no Território da Borborema cultivando saberes, alimentando a vida – aprendendo e ensinando uma nova lição (NUEPEA), e dá outras providências.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 08 de novembro de 2012 (Processo nº 23074.000556/12-54). RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Agroecologia do Território da Borborema - cultivando saberes, alimentando a vida – aprendendo e ensinando uma nova lição (NUEPEA), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA) desta Universidade.

Art. 2º O Regulamento aludido no artigo anterior, em anexo, integra a presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de novembro de 2012.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

Anexo da Resolução nº 32/2012 do CONSUNI que aprova o Regulamento do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Agroecologia no Território da Borborema – C ULTIVANDO SABERES, ALIMENTANDO A VIDA – aprendendo e ensinando uma nova lição. REGULAMENTO

CAPÍTULO I DA NATUREZA

Art. 1º - O Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Agroecologia do Território da Borborema (NUEPEA) constitui-se como um órgão de ensino, pesquisa e extensão de interesse público, sem fins lucrativos, com duração indeterminada.

Art. 2º - O NUEPEA tem sede vinculada ao Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III, na cidade de Bananeiras, conforme o disposto na alínea “f”, do art. 35, do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Parágrafo único – O NUEPEA estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes contidos na Resolução CONSEPE Nº 26/96 e terá suas finalidades, objetivos, competências, organização e funcionamento disciplinados pelo presente Regulamento.

Art. 3º - O NUEPEA é um órgão executivo de caráter consultivo e de assessoramento, com autonomia técnico-administrativa e científico-acadêmica na forma constante da referida Resolução.

CAPÍTULO II OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

Art. 4º - O NUEPEA terá como:

I-Objetivos Gerais

a) Apoiar, fortalecer e articular as ações da Rede de Construção do Conhecimento Agroecológico do Território da Borborema provocando a construção e socialização do conhecimento agroecológico, comprometidas com a inovação tecnológica compatível

com o desenvolvimento sustentável das atividades produtivas e a melhoria da qualidade de vida;

b) Desenvolver e apoiar trabalhos de ensino, de pesquisa e de extensão voltados para a agricultura familiar agroecológica, comprometidas com a inovação tecnológica compatível com o desenvolvimento sustentável das atividades produtivas e a melhoria da qualidade de vida.

II-Objetivos Específicos

a) Fortalecer a articulação entre as entidades púbicas e privadas, organizações não governamentais e movimentos sociais e estudantis que desenvolvam ações de assistência técnica e extensão rural no Território da Borborema;

b) Desenvolver, apoiar e incentivar ações de capacitação de agentes das entidades púbicas e privadas, organizações não governamentais, movimentos sociais e estudantis que oferecem serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural;

c) Desenvolver processos educativos a partir de um enfoque dialético, humanista e construtivista, estimulando um processo coletivo de reflexão por parte dos diferentes agentes envolvidos nas experiências, que potencializem a melhoria na qualidade de vida e o desenvolvimento sustentável;

d) Compartilhar ações que consolidem a geração de renda e de novos postos de trabalho no Território da Borborema;

e) Buscar, apoiar e compartilhar ações desenvolvidas por instituições de outros Territórios;

f) Apoiar e fortalecer os cursos de Bacharelado em Agroecologia e de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia) e o Grupo de Pesquisa Agroecologia, Resistência e Educação do Campo no CCHSA/UFPB;

g) Apoiar e fortalecer os cursos de Graduação e Pós-Graduação em Agroecologia e áreas afins na UFPB e em outras instituições.

III-Competências

a) Competirá ao Núcleo apoiar, articular, coletar e registrar as pesquisas e experiências agroecológicas do Território da Borborema;

b) O NUEPEA priorizará as ações no Território da Borborema compreendido e dividido em três grandes regiões (Agreste, Brejo e Curimataú), o que correspondem às áreas de atuação do Colegiado Territorial e de Programas de Desenvolvimento Local da UFPB

como a Rede de Construção do Conhecimento Agroecológico do Território da Borborema;

c) As atividades serão realizadas pelo NUEPEA (membros) e articuladas pela Rede de Construção do Conhecimento Agroecológico do Território da Borborema e pelo Grupo de Pesquisa Agroecologia, Resistência e Educação do Campo.

CAPÍTULO III DOS MEMBROS

Art. 5º - O NUEPEA será formado com a participação de professores, técnicos e educandos da UFPB, da UFCG e da UEPB e outras instituições de ensino, de Centros de Pesquisas e Extensão, de entidades governamentais, privadas, não governamentais e movimentos sociais.

Art. 6º - Poderá ser membro do NUEPEA também, pessoas físicas comprometidas com a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável, adequado à agricultura familiar e baseado na Agroecologia, que atuem ativamente e desempenhem as tarefas que cabem aos associados em geral.

Art. 7º - Para ingresso no NUEPEA, o postulante fará um pedido por escrito e deverá ser indicado por pelo menos dois associados no gozo de seus direitos, comprometendose a respeitar este Regimento. Devendo, ainda, ser assinada uma proposta de admissão de associado.

§1º. Para o ingresso no Núcleo, não há pagamento de quaisquer taxas bem como contribuições mensais, e em caso de desligamento da entidade também não haverá nenhum tipo de ressarcimento, devolução ou qualquer tipo de retirada ou rateio de patrimônio, haja vista sua natureza não econômica.

Art. 8º - O NUEPEA deverá conter as categorias de membros existentes: Membros fundadores: os que participaram da Assembleia Geral de Fundação do Núcleo e assinaram a Ata da Fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias; Membros efetivos: cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da qualidade de vida da população; qualquer associado ou pessoa que não seja fundador do Núcleo,

aprovados pela Assembleia Geral dos Sócios. Possuem direitos a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias do Núcleo; Membros voluntários: pessoas físicas que, identificadas com os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso, segundo critérios determinados pelo Conselho Diretor.

Art. 9º - São DIREITOS dos membros do NUEPEA: Votar e ser votado para os cargos administrativos do Núcleo; Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem; Convocar a Assembleia Geral nos termos e condições previstas neste estatuto; Participar das atividades promovidas pelo Núcleo; Consultar os livros e documentos do Núcleo e solicitar esclarecimentos e informações relativos à atuação da entidade; Desligar-se do Núcleo quando lhe convier; Art. - 10º - São DEVERES dos membros do NUEPEA: Zelar pelos interesses e pela boa reputação da entidade; Respeitar os estatutos e as deliberações das assembleias gerais; Assumir suas responsabilidades como associado e se informar das ações e do papel da entidade; Colaborar para que o Núcleo alcance os objetivos propostos, na construção de um modelo que fortaleça o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar com bases agroecológicas; Buscar em suas ações o equilíbrio nas relações sociais de gênero; Abster do voto, quando o assunto em pauta for de seu interesse direto.

Art. 11º- Serão excluídos do quadro social ou afastados dos cargos do NUEPEA por iniciativa da Assembleia Geral, por no mínimo dois terços dos seus membros presentes na mesma, os associados que, sem motivos justificados previamente, deixarem de comparecer a duas Assembleias Gerais Ordinárias e/ou três reuniões consecutivas, ou que infringirem o presente estatuto ou deixarem de colaborar com as atividades do NUEPEA, sobretudo na execução dos seus objetivos ou descumprimento dos deveres próprios dos Associados, ou pela prática de ato de inegável gravidade, caracterizando justa causa.

§1º. As justificativas do não comparecimento às assembleias gerais devem ser feitas por escrito, e exporem claramente as razões do não comparecimento.

§2º. Caberá ao Conselho Técnico-Científico aceitar ou não as justificativas.

CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12º - O NUEPEA terá a seguinte estrutura organizacional:

I – Conselho Técnico-Científico (CTC);

II – Coordenação (COR);

III – Secretaria (SEC).

SEÇÃO I DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Art. 13º - O Conselho Técnico-Científico (CTC) será constituído por:

I – Coordenador(a) Geral, na qualidade de Presidente;

II- Coordenador(a) Científico(a), na função de Vice-presidente

III - Coordenador(a) de Extensão e Comunicação,

IV - Coordenador(a) Pedagógico,

V - Representante de cada um dos Departamentos que compõe o NUEPEA;

VI - Representante dos discentes participantes das suas atividades;

VII - Representação, até o máximo de três indicações, de órgãos externos à UFPB que desenvolvam atividades de natureza compatíveis com às do NUEPEA.

§ 1º - Dentre os que integram as atividades do Núcleo, cada Departamento indicará os seus representantes (Titular e Suplente) docentes.

§ 2º - A escolha de representante discente (Titular e Suplente) se fará via sufrágio, por seus pares, observando-se o requisito de ser o aluno devidamente cadastrado no Núcleo.

§ 3º - O mandato do Conselho Técnico-Científico deste artigo será de 02 (dois) anos, permitida a recondução apenas por mais um período.

Art. 14º - Ao Conselho Técnico-Cienífico compete:

I - Traçar as diretrizes gerais e definir os planos de atividades do NUEPEA;

II - Propor estratégias para viabilizar a operacionalização das metas estabelecidas para o desenvolvimento das ações do Núcleo;

III – Apreciar e deliberar sobre as propostas de trabalho do pessoal docente, de nível superior e discente;

IV - Promover a sua articulação com as várias instâncias internas e externas à UFPB;

V - Apreciar o Relatório anual das atividades realizadas pelo Núcleo, elaborado pela Coordenação;

VI - Propor outras medidas que se fizerem necessárias para viabilizar o desempenho dos objetivos propostos para o Núcleo;

VII - Acompanhar o andamento e o desenvolvimento das atividades realizadas pelo NUEPEA;

VIII - Solicitar, quando necessário, às instâncias superiores da UFPB mudança(s) na estrutura organizacional ou a desativação do Núcleo.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO E DA VICE-COORDENAÇÃO

Art. 15º - Compete ao Coordenador(a) Geral:

a) Representar o NUEPEA, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

b) Movimentar, com o tesoureiro, as finanças;

c) Movimentar com o Coordenador Científico, as finanças, em caso de impedimento do tesoureiro;

d) Convocar e coordenar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria;

e) Encaminhar as deliberações das Assembleias Gerais; Nomear procuradores e assessores para fins especiais de representação em juízo ou fora dele, “ad referendum” da Assembleia Geral.

Parágrafo único - No caso de impedimento do Coordenador Geral, os Coordenadores poderão substituí-lo ou poderá constituir como procurador para representar o Núcleo.

Art. 16º - Compete ao Coordenador(a) Científico (Vice-Coordenador):

a) Coordenar as ações de pesquisa;

b) Interligar todas as atividades de pesquisa;

c) Viabilizar a pesquisa visando os agricultores e agricultoras familiares e educandos do campo.

d) movimentar as finanças junto com o Coordenador Geral em caso de impedimento do tesoureiro.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 17º - São atribuições do Secretário(a):

a) Realizar o trabalho de secretaria;

b) Orientar e atender os serviços designados pelos Coordenadores;

c) Redigir atas das reuniões ordinárias e extraordinárias e das Assembleias Gerais;

d) Cumprir fielmente as funções designadas em Assembleias Gerais, Reuniões, e outras atividades.

e) Prestar contas de sua gestão, apresentando o relatório anual de atividades em Assembleia Geral.

CAPÍTULO V DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 18º- Para cumprir seus objetivos, o NUEPEA terá a seguinte disposição:

a) Assembleia Geral

Art. 19º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de direção do Núcleo e se reunirá ordinariamente uma vez por ano, em dia e mês a serem designados pelo Coordenador Geral e extraordinariamente quando for necessário e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 20º - A Assembleia Geral é constituída pelos membros do NUEPEA, com direito à palavra e ao voto, tendo cada membro o direito a um voto, sendo proibido o voto por procuração.

§1º. Os trabalhos da Assembleia Geral serão abertos com a maioria simples dos associados no gozo dos seus direitos, em primeira convocação.

§2º. A convocação subsequente da mesma Assembleia será feita no mesmo edital, prevendo-se no mínimo meia hora de espaço de tempo entre uma e outra convocação.

§3º. Na segunda convocação a Assembleia Geral poderá funcionar com o número dos associados presentes e discutirá toda a matéria da ordem do dia, cujas deliberações obrigar-se-ão igualmente aos ausentes.

Art. 21º - A Assembleia Geral poderá ser convocada em qualquer época do ano pelo Coordenador Geral, ou por 1/5 (um quinto) dos membros no gozo de seus direitos, quando houver necessidade de deliberar matéria de caráter urgente, pendente de solução.

Art. 22º - O quórum de deliberação das Assembleias Gerais será de maioria simples dos associados presentes e no gozo de seus direitos, em primeira convocação.

Art. 23º - As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo Coordenador Geral ou por outro associado do Conselho Técnico-Científico.

Art. 24º - Os membros serão convocados para participarem das Assembleias Gerais por intermédio de e-mail, com aviso de recebimento, com 15 (quinze) dias de antecedência, no mínimo.

Art. 25º - Compete à Assembleia Geral:

a) Definir a orientação geral e o plano de trabalho do Núcleo;

b) Examinar o relatório da Coordenação e a prestação de contas da Secretaria, no fim de cada exercício financeiro, aprovando-as ou rejeitando-as e, no caso de rejeição determinando os reparos e as medidas necessárias.

c) Eleger 5 (cinco) membros que comporão o Conselho Técnico-Científico e entre eles designar o Coordenador Geral, o Coordenador Científico, o Coordenador de Extensão e Comunicação, o Coordenador Pedagógico e o Secretário;

d) Autorizar a alienação de bens do NUEPEA ou a instituição de ônus sobre os mesmos, inclusive no caso de bens imóveis;

e) Deliberar sobre o orçamento da despesa e da receita, bem como dos planos de provimento financeiro;

f) Aprovar as propostas de admissão de novos membros ou rejeitá-las, bem como definir a exclusão de membros em atendimento ao previsto nos artigos 7º (sétimo) e 11o (décimo primeiro);

g) Destituir administradores.

Art. 26º- As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão realizar-se em qualquer data, obedecendo aos mesmos procedimentos previstos neste Regimento para a Assembleia Geral Ordinária quanto ao funcionamento e ao quórum exigido.

Art. 27º - Anualmente, na Assembleia Geral Ordinária, a Secretaria apresentará o balanço do exercício financeiro a fim de ser discutido e aprovado, e o Coordenador Geral oferecerá o Orçamento de Receitas e Despesas para o exercício seguinte, para os mesmos fins e aprovação.

CAPÍTULO VI FONTE DE RECURSOS

Art. 28° - Para o cumprimento de seus objetivos sociais, o NUEPEA poderá firmar convênio ou acordar com instituições similares, bem como com órgãos governamentais e não governamentais, entidades beneficentes nacionais e internacionais, para intercâmbio, cooperação técnica, subvenções, termos de parceria e auxílio que possam beneficiar o Núcleo.

Art. 29º - O NUEPEA poderá para o cumprimento dos seus objetivos, promover a captação de recursos através dos convênios referidos no artigo anterior e de doações de pessoas físicas e jurídicas.

§1o. Não haverá rateio entre os membros do produto auferido com as atividades referidas neste artigo bem como do patrimônio do Núcleo, sob nenhuma forma ou pretexto.

§2o. O NUEPEA aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais ou superávits na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais no território nacional.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30º - O NUEPEA na eventualidade de dissolução, ressalvados os casos previstos em lei, obrigará deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, com presença de no mínimo, a maioria simples dos membros no gozo de seus direitos, com deliberação a ser tomada pela maioria simples do plenário.

§1º. Em qualquer dos casos o Coordenador Geral será o liquidante do Núcleo.

§2º. Em caso de impedimento do Coordenador Geral e do Coordenador Científico a Assembleia Geral elegerá e credenciará um membro para substituílos provisória ou definitivamente.

Art. 31º - A Assembleia que autorizar a dissolução do NUEPEA, obrigatoriamente deliberará sobre o destino do patrimônio, que deverá ser transferido a outras entidades do mesmo gênero e objetivos, com fins não econômicos, que estejam registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, sem que se negue cumprimento das obrigações e adimplemento do passivo, qualquer que seja a destinação.

Art. 32º - As questões não previstas neste Regimento serão decididas pelo Conselho Técnico-Científico, que levará o caso a primeira Assembleia Geral que se realizará após o evento, para a aprovação, alteração ou anulação dos atos.

CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 33o- O presente Regimento poderá ser reformado, em qualquer tempo, em Assembleia Geral e entrará em vigor na data de sua aprovação.