UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 51/2026

UFPB-CONSEPE-RES-51-2026
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Revoga a Resolução nº 22/2022 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 22/2022 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 22/09/2026“Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução CONSEPE nº 22/2022 e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo I, art. 8º“§ 3º Par ciparão da eleição para coordenador e vice-coordenador, como eleitores, respeitados os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: I.”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2026 em: Anexo I, art. 42“§ 3º A a vidade de Estágio de Docência será computada na razão de 1 (um) crédito para cada 30 (trinta) horas, observado o disposto na Resolução CONSEPE nº 02/2026 ou em norma que vier a substituí-la.”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2026 em: Anexo II“Avaliação conforme Resolução CONSEPE nº 02/2026 ou em norma que vier a substituí-la.”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2025 em: Anexo I, art. 68“Art. 68. O PPGCC elaborará e submeterá Plano de Ação Quadrienal no primeiro ano de cada ciclo de avaliação da CAPES, observados os termos da Resolução CONSEPE nº 10/2025 ou de norma que vier a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 4º“§ 3º Os Cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos do PPGCC são dis ntos e autônomos, não constituindo o tulo de mestre condição necessária ao ingresso no Curso de Doutorado, conforme art. 1º,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Para discentes com desempenho destacado, será permi da a mudança de nível de mestrado para o doutorado do mesmo programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um coordenador e um vice-coordenador, eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGCC, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, as obrigações que constam no Regulamento Geral dos Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, e que atendam aos requisitos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 33“Art. 33. Poderão ser admi das transferências de alunos, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, oriundos de cursos de mestrado acadêmico ou de doutorado acadêmico de mesma...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 53“Art. 53. O aluno será desligado do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando: I.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 19 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 72 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 51/ 2026 Revoga a Resolução nº 22/2022 do CONSEPE, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a instrução do presente, e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 13 de agosto de 2026 (Processo nº 23074.050995/2026-05); RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, que oferecerá os Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB.

Parágrafo único. Os Cursos de que trata o caput deste ar go oferecerão uma única área de concentração, denominada Conhecimento Contábil, e duas linhas de pesquisa: a) Controle de Gestão; e b) Contabilidade e Finanças.

Art. 2º Os Cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos do Programa de PósGraduação em Ciências Contábeis, objeto da presente Resolução, somente deverão funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da Lei.

Art. 3º O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Resolução CONSEPE nº 22/2022 e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de setembro de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Reitora

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 51/2026 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), doravante referenciado como PPGCC, funcionará vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) e tem por missão:

I.

II.

III.

IV.

formar profissionais de alto nível com vocação para o desenvolvimento de a vidades de pesquisa e ensino no contexto universitário brasileiro, especialmente nas regiões Norte e Nordeste; desenvolver a vidades de ensino e pesquisa em Ciências Contábeis e áreas afins, de modo a contribuir para o avanço econômico e social do país, especialmente das regiões Norte e Nordeste; desenvolver pesquisas em parcerias com ins tuições nacionais e internacionais, visando à evolução do conhecimento em Ciências Contábeis; e, contribuir para a socialização e para o desenvolvimento do conhecimento em Ciências Contábeis no Brasil.

Art. 2º O funcionamento do PPGCC obedecerá ao estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), pela legislação aplicável vigente, pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, bem como por este Regulamento.

Art. 3º A área de concentração dos cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos será denominada de "Conhecimento Contábil".

Parágrafo único. Os cursos serão organizados em duas linhas de pesquisa: a) Controle de Gestão; e

b) Contabilidade e Finanças.

Art. 4º Os cursos de pós-graduação de Mestrado Acadêmico e de Doutorado Acadêmico são cons tuídos por ciclos de a vidades regulares que visam aprofundar os conhecimentos adquiridos na graduação, e desenvolver a capacidade inovadora dos discentes.

§ 1º O Curso de Mestrado Acadêmico obje va promover o aprofundamento do conhecimento em Ciências Contábeis, aprimorando a competência técnica e cien fica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores.

§ 2º O Curso de Doutorado Acadêmico visa formar pesquisadores de alto nível que possam produzir conhecimentos relacionados às Ciências Contábeis, de forma independente e que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do país, atuando como pesquisadores autônomos e como docentes em Ins tuições de Ensino Superior (IES) ou Ins tutos de Pesquisa.

§ 3º Os Cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos do PPGCC são dis ntos e autônomos, não cons tuindo o tulo de mestre condição necessária ao ingresso no Curso de Doutorado, conforme art. 1º, §1º da Resolução CONSEPE nº 54/2024 ou de norma que vier a subs tuí-la, observados os critérios fixados em edital de seleção.

CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º O PPGCC terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I.

II.

III.

um colegiado como órgão delibera vo; uma coordenação como órgão execu vo do colegiado; uma secretaria como órgão de apoio administra vo.

Art. 6º O colegiado do PPGCC será cons tuído pelo coordenador do programa, como seu presidente, pelo vice-coordenador do programa, na condição de vice-presidente, pela representação docente, que será composta por 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do PPGCC, representada de forma equilibrada a área de concentração e as linhas de pesquisa do programa; pela representação do corpo docente colaborador; pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa; e pela representação do corpo técnicoadministra vo.

§ 1º As representações do corpo docente, dos docentes colaboradores e do corpo técnicoadministra vo serão escolhidas por cada categoria, indicando o(s) representante(s) tular(es) com o(s) seu(s) respec vo(s) suplente(s), para mandato de 2 (dois) anos, sendo permi da uma recondução. Os representantes discentes serão escolhidos na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para mandato de 1 (um) ano, permi da uma recondução.

§ 2º A designação dos membros do colegiado será homologada em reunião ordinária subsequente à escolha de novos membros, sendo expedida portaria pela coordenação do programa.

Art. 7º As atribuições do Colegiado do PPGCC são aquelas previstas no Regimento Geral da Universidade e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 8º A Coordenação do PPGCC será exercida por um coordenador e um vice-coordenador, eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.

§ 1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução por meio de nova eleição.

§ 2º O coordenador e o vice-coordenador devem ter regime de trabalho de dedicação exclusiva.

§ 3º Par ciparão da eleição para coordenador e vice-coordenador, como eleitores, respeitados os critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:

I.

II.

III.

os docentes permanentes e colaboradores do PPGCC; os discentes regularmente matriculados; e, os servidores técnico-administra vos lotados no PPGCC.

§ 4º As normas para eleição do coordenador e do vice-coordenador serão aprovadas pelo colegiado do PPGCC.

§ 5º O vice-coordenador subs tuirá o coordenador em seus impedimentos e ausências eventuais, mas não o sucede em caso de vacância.

§ 6º Nos impedimentos e ausências eventuais do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, é chamado a exercer as funções de coordenador o docente permanente do colegiado do PPGCC que tenha maior tempo de vínculo efe vo no Programa, ou, em caso de empate, o que ver maior tempo de vínculo na UFPB.

§ 7º Havendo vacância do cargo de coordenador, em qualquer época, o vice-coordenador assume imediatamente o exercício das funções de coordenador e promove, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste ar go, a escolha do novo coordenador, para completar o mandato de seu antecessor.

§ 8º Havendo vacância do cargo de vice-coordenador, em qualquer época, o coordenador promove a escolha do novo vice-coordenador, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste ar go, para completar o mandato de seu antecessor.

§ 9º Havendo vacância dos cargos de coordenador e vice-coordenador, assume a função de coordenador o membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no PPGCC e promove, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no caput deste ar go, a escolha do novo coordenador e novo vice-coordenador, para completar o mandato de seus antecessores.

§ 10. Havendo mais de um membro do colegiado com o mesmo tempo de vínculo efe vo no PPGCC, para assumir a função de coordenador, mencionada nos §§ 6º e 9º, assumirá a função o membro do colegiado que tenha maior tempo de vínculo na UFPB.

Art. 9º As atribuições da Coordenação do PPGCC são aquelas previstas no Regimento Geral da Universidade e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 10. A secretaria, unidade executora dos serviços administra vos do PPGCC, será dirigida por um(a) secretário(a) que terá como encargos, além de outras atribuições conferidas pelo(a) coordenador(a):

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados; organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções norma vas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa; informar os docentes e os discentes sobre as a vidades da coordenação; organizar os processos de inscrição e de matrícula dos(as) candidatos(as) e discentes; manter em arquivo os documentos de inscrição dos(as) candidatos(as) e de matrícula dos discentes; manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respec vos projetos e de toda a documentação de interesse do programa; manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VIII.

IX.

X.

manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações per nentes ao programa de pós-graduação; secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-los à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos; secretariar as reuniões do colegiado.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE

Seção I Classificação do Corpo Docente

Art. 11. O corpo docente do PPGCC é cons tuído por professores e pesquisadores, portadores do tulo de Doutor ou Livre Docente, nas seguintes categorias:

I.

II.

III.

docentes permanentes; docentes visitantes; docentes colaboradores.

Art. 12. Docentes permanentes cons tuem o núcleo principal de docentes do PPGCC e devem atender às seguintes exigências:

I.

II.

III.

IV.

V.

VI.

VII.

ter vínculo funcional com a UFPB; ofertar e ministrar anualmente, no mínimo, uma disciplina no PPGCC; receber, no mínimo, um novo orientando anualmente, salvo em caso de exceder o quan ta vo de orientandos recomendado pela coordenação da área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES; orientar discentes dos cursos de mestrado ou doutorado do PPGCC; apresentar produção cien fica qualificada e compa vel com o(s) projeto(s) de pesquisa em que par cipa, associada a uma das linhas de pesquisa do PPGCC; par cipar regularmente de a vidades ins tucionais necessárias para o bom funcionamento do PPGCC, incluindo a par cipação em Comissões Examinadoras de processos sele vos e diversas Comissões do PPGCC, quando solicitado pela coordenação; e fornecer informações atualizadas associadas às a vidades de produção técnicocien fica, de orientação, acadêmicas, entre outras, para a coordenação incluir no Relatório Anual de a vidades desenvolvidas pelo PPGCC a ser enviado para a CAPES.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderão ser considerados docentes permanentes professores ou pesquisadores que, mesmo não tendo vínculo com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, que tenha efetuado o vínculo como professor(a) voluntário(a), por meio de credenciamento previsto em resolução específica do CONSEPE;

c) ter sido autorizado, formalmente pela sua ins tuição de origem, para atuar como docente do PPGCC; ou,

d) a critério do colegiado do PPGCC, quando o docente es ver em afastamento de longa duração para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, e não atender ao estabelecido pelas alíneas anteriores deste Parágrafo, desde que atendidos os demais requisitos fixados neste ar go.

Art. 13. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs), incluindo o PPGCC:

I.

II.

III.

o docente poderá ser declarado permanente em qualquer combinação de PPGs, sejam eles, programas acadêmicos ou profissionais, programas com composição tradicional, em redes ou outras formas associa vas, de quaisquer áreas de avaliação, de quaisquer ins tuições, desde que atue em no máximo 3 (três) PPGs; a carga horária dedicada a cada PPG do qual par cipe como docente permanente deverá ser estabelecida juntamente aos respec vos coordenadores dos PPGs, respeitando-se o regime jurídico pelo qual sua relação trabalhista é regida, bem como as orientações previstas nos Documentos de Área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES; o quan ta vo de docentes que poderá atuar em diferentes PPGs simultaneamente deverá respeitar o limite e os critérios estabelecidos pela coordenação de área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES no tocante a este tema.

Art. 14. Docentes visitantes compreendem docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional com outras ins tuições, que sejam liberados(as) das a vidades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período con nuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver a vidades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a ins tuição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria ins tuição ou por agência de fomento.

Art. 15. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGCC que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que par cipem de forma sistemá ca do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou a vidades de ensino ou extensão ou da orientação de estudantes, independentemente de possuírem ou não vínculo com a ins tuição.

Parágrafo único. O desenvolvimento de a vidades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente deste Programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador ou visitante.

Seção II Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 16. O ingresso de novos docentes ao PPGCC, permanentes, visitantes ou colaboradores, está condicionado às regras estabelecidas em resolução ou em edital específico para atender a uma determinada finalidade ou especificidade.

Art. 17. Os recredenciamentos e descredenciamentos dos docentes do PPGCC serão realizados de forma con nua pelo colegiado do programa, de forma que se obtenha o bom funcionamento do Programa, sendo u lizados os critérios estabelecidos em resolução específica e aprovada pelo Colegiado do PPGCC.

Parágrafo único. Ao final de cada período de avaliação estabelecido pela CAPES, todos os docentes (permanentes e colaboradores) vinculados ao PPGCC deverão ser avaliados com base nos critérios definidos pela área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES, considerando seu desempenho e par cipação em a vidades demandadas pela coordenação do PPGCC. Os docentes avaliados poderão ser recredenciados como docentes permanentes, docentes colaboradores ou descredenciados para o período seguinte de avaliação da CAPES, conforme recomendação apresentada por comissão específica e após ser homologada pelo Colegiado do programa.

Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições

Art. 18. Dentre os membros credenciados no corpo docente, será escolhido um professor orientador para cada aluno, indicado pela Coordenação do PPGCC e homologado pelo Colegiado do programa.

§ 1º O orientador do aluno deverá manifestar, formal e previamente à matrícula ins tucional do aluno, sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado do PPGCC.

§ 2º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador para o mesmo aluno.

Art. 19. As atribuições do professor orientador são aquelas previstas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Caberá ao colegiado do programa, se necessário, determinar outras normas de orientação acadêmica.

Art. 20. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador, com a anuência do orientador atual e do novo orientador, mediante jus fica va e aprovação do colegiado do PPGCC.

Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador atual, será de competência do colegiado do programa a decisão final.

Art. 21. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante jus fica va e aprovação do colegiado do PPGCC.

Art. 22. O coorientador de que trata o Art. 18, § 2º, deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância do mesmo, sendo a jus fica va da escolha subme da à aprovação do colegiado do PPGCC.

§ 1º Nos casos de coorientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

I.

II.

III.

o coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do discente; o coorientador deverá ser portador do tulo de doutor ou livre docente; a escolha do coorientador será específica para cada discente, não implicando seu credenciamento junto ao programa de pós-graduação.

CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE

Art. 23. O corpo discente, cons tuído por todos os alunos matriculados no PPGCC, classificados como regular ou especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 24. Serão considerados alunos regulares do PPGCC os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após aprovação e classificação no processo sele vo ou aqueles admi dos por transferência de outro PPG, e que a cada início de período le vo se matriculem regularmente no PPGCC, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do programa.

Art. 25. São obrigações do corpo discente, além das atribuições constantes no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, as obrigações que constam no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 26. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, e que atendam aos requisitos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo ins tucional dos alunos regulares.

Art. 27. Em cada período le vo será fixado pelo colegiado do PPGCC o limite de vagas para alunos especiais, por disciplina, segundo a disponibilidade e o interesse do docente responsável pela disciplina. A oferta de vagas para alunos especiais para cada período le vo será disciplinada em resolução específica ou edital específico para esta finalidade.

§ 1º Somente serão abertas vagas para alunos especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período le vo per nente.

§ 2º A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pelo colegiado do programa de pósgraduação ofertante da disciplina, ouvido o docente responsável pela disciplina.

§ 3º O aluno especial poderá cursar, no máximo, até 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários para a integralização do curso.

§ 4º As disciplinas cursadas por discente na qualidade mencionada no caput deste ar go não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pósgraduação da UFPB, enquanto ele for considerado aluno especial.

§ 5º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, devendo ser analisadas a par r dos critérios estabelecidos no Regulamento do programa.

§ 6º O resultado da análise de aproveitamento de estudos deverá ser registrado no histórico escolar do discente, já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.

§ 7º Os alunos especiais terão direito a um cer ficado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação no qual cursou a(s) disciplina(s).

CAPÍTULO V DA ADMISSÃO, MATRÍCULA, TRANCAMENTO E INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS NO PROGRAMA

Art. 28. A admissão de alunos no PPGCC será feita por seleção pública para candidatos que sa sfaçam as exigências estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, neste Regulamento, em edital do processo sele vo e em demais normas per nentes.

Art. 29. As inscrições para o processo de seleção com vistas à admissão no PPGCC serão abertas conforme edital que será publicado com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de início das inscrições.

§ 1º O processo sele vo será realizado por uma Comissão de Seleção cons tuída de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

§ 2º O colegiado do PPGCC decidirá quanto aos critérios específicos, instrumentos e etapas a serem u lizados em cada processo sele vo, conforme edital específico para esta finalidade.

Art. 30. Para a inscrição no processo sele vo, a Comissão de Seleção estabelecerá em edital os documentos necessários, de acordo com o Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 31. O número de vagas para admissão nos cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmicos do PPGCC e o respec vo edital de seleção deverão ser propostos e aprovados pelo colegiado do PPGCC.

Art. 32. Para discentes com desempenho destacado, será permi da a mudança de nível de mestrado para o doutorado do mesmo programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse úl mo nível, observados os critérios estabelecidos no art. 56 da Resolução CONSEPE nº 54/2024 ou de norma que vier a subs tuí-la, e as seguintes regras específicas do PPGCC:

I.

II.

estar matriculado no curso há, no máximo, 18 (dezoito) meses; ter recomendação expressa do orientador;

III.

IV.

V.

ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista de alto impacto, conforme critérios a serem definidos pelo Colegiado do PPGCC em resolução específica, observadas as recomendações da área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo da CAPES; ter projeto de pesquisa original, compa vel com as exigências de Curso de Doutorado, avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado; ter integralizado todos os créditos do mestrado, com Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior a 9,0 (nove), comprovando desempenho acadêmico destacado.

§ 1º Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.

§ 2º A regra estabelecida no §1º poderá ser flexibilizada, no caso de discentes bolsistas, para atender aos requisitos exigidos pelo órgão de fomento.

§ 3º A critério do órgão de fomento, os(as) discentes bolsistas poderão ter suas bolsas complementadas para o nível de doutorado.

§ 4º O trabalho aceito para publicação, de que trata o inciso III do caput deste ar go, deverá demonstrar protagonismo do(a) discente e do(a) orientador(a), comprovada pela posição de primeiro(a) autor(a) do(a) discente, e autor(a) de correspondência do(a) orientador(a).

§ 5º A critério do colegiado do PPGCC, poderão ser exigidos outros requisitos para a comprovação do desempenho destacado do(a) discente.

Art. 33. Poderão ser admi das transferências de alunos, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, oriundos de cursos de mestrado acadêmico ou de doutorado acadêmico de mesma área ou de áreas afins, de outras ins tuições, para curso de mesmo nível, desde que o curso de origem seja similar ao curso ofertado pelo PPGCC, a critério do colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I.

II.

III.

IV.

ser discente regular de programa de pós-graduação stricto sensu, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos 6 (seis) meses; ser formalmente aceito por um orientador do PPGCC; ter o pedido de transferência aprovado pelo colegiado do PPG de origem; e ter o pedido de transferência aprovado pelo colegiado do PPGCC.

Art. 34. Havendo convênio firmado entre a UFPB e ins tuição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do Governo Federal, o colegiado do programa poderá, em edital, fixar vagas des nadas à en dade convenente ou ao programa de estudante convênio.

§ 1º A seleção e a classificação de que trata o caput deste ar go serão feitas, por Comissão de Seleção específica, única e exclusivamente com base nos documentos exigidos do candidato pelo convênio firmado.

§ 2º Compete à Coordenação do Programa, com anuência do provável orientador, emi r as respec vas cartas de aceitação dos candidatos aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Agência UFPB de Cooperação Internacional (ACI/UFPB).

§ 3º As vagas des nadas aos convênios de que trata o caput deste ar go não poderão, em hipótese alguma, ser remanejadas para atender os demais candidatos.

Art. 35. O candidato aprovado e classificado no processo sele vo do PPGCC deverá efetuar sua matrícula ins tucional, conforme orientações apresentadas pela coordenação do programa dentro do prazo fixado pelo calendário escolar do PPGCC, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, recebendo um número de matrícula que o iden ficará como aluno regular da UFPB.

Parágrafo único. A não efe vação da matrícula no prazo fixado pelo programa implicará a desistência do candidato de se matricular no PPGCC, o que ocasionará para o candidato a perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo sele vo, sendo chamado em seu lugar o próximo candidato da lista de aprovados e classificados da mesma linha de pesquisa.

Art. 36. Após a integralização dos créditos de disciplinas, o aluno deverá matricular-se, semestralmente, pelo menos na a vidade "Elaboração de Dissertação de Mestrado" ou "Elaboração de Tese de Doutorado", conforme o caso.

Art. 37. O aluno que es ver cumprindo "Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior" deverá matricular-se, semestralmente, na a vidade "Elaboração de Tese de Doutorado".

Art. 38. Será permi do ao aluno regularmente matriculado o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas ou a vidades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não tenha integralizado 30% (trinta por cento) das a vidades previstas para a disciplina ou a vidade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do PPGCC. A interrupção de estudos (trancamento do período le vo) será regida pelo Art. 59 do Regulamento Geral e por este regulamento.

§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas ou a vidades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado diretamente no Sistema Integrado de Gestão de A vidades Acadêmicas (SIGAA) e homologado pelo orientador, no prazo fixado no caput deste ar go.

§ 2º É vedado o trancamento de uma mesma disciplina ou a vidade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais aprovados pelo colegiado do programa.

Art. 39. O trancamento de matrícula do período le vo em execução corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, devidamente comprovada, por solicitação do aluno com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.

§ 1º O prazo máximo permi do para interrupção de estudos é de 1 (um) período le vo para o curso de mestrado e 2 (dois) períodos le vos, consecu vos ou não, para o curso de doutorado acadêmico.

§ 2º Para alunos bolsistas, a "interrupção de estudos" implicará na suspensão imediata da bolsa, exceto nos casos assegurados pelos órgãos de fomento.

§ 3º Em caso de parentalidade a pica, aplica-se o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, ou em norma que vier a subs tuí-lo.

§ 4º Será assegurado regime acadêmico especial nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, ou em norma que vier a subs tuí-lo.

CAPÍTULO VI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Art. 40. O Programa compreende um conjunto de disciplinas que obje va promover o aperfeiçoamento dos discentes e prepará-los para as a vidades de docência e de pesquisa de excelência em Ciências Contábeis, de acordo com as diferentes linhas de pesquisa do PPGCC.

Art. 41. Os limites mínimos de créditos para a integralização de cada curso são de:

I.

II.

30 (trinta) créditos para o curso de Mestrado Acadêmico; 37 (trinta e sete) créditos para o curso de Doutorado Acadêmico.

§ 1º Para o Mestrado Acadêmico, o discente deverá integralizar a carga horária da seguinte forma:

I.

II.

III.

16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias; 12 (doze) créditos em disciplinas ele vas, sendo no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas da linha de pesquisa à qual está vinculado o discente; e, 2 (dois) créditos em a vidades acadêmicas obrigatórias, sendo 1 (um) crédito em a vidade prá ca referente ao Estágio de Docência I e 1 (um) crédito em a vidade prá ca referente a Estudos Especiais I.

§ 2º Para o Doutorado Acadêmico, o discente deverá integralizar a carga horária da seguinte forma:

I.

II.

III.

18 (dezoito) créditos em disciplinas obrigatórias; 16 (dezesseis) créditos em disciplinas ele vas, sendo no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas da linha de pesquisa à qual está vinculado o discente; e, 3 (três) créditos em a vidades acadêmicas obrigatórias, sendo 2 (dois) créditos em a vidades prá cas, 1 (um) referente ao Estágio de Docência I e 1 (um) referente ao Estágio de Docência II; e 1 (um) crédito em a vidade prá ca referente a Estudos Especiais II.

§ 3º Não serão atribuídos créditos ao exame de qualificação de Mestrado, à dissertação de Mestrado, ao exame de qualificação de Doutorado, nem à tese de Doutorado.

§ 4º Para atender às exigências curriculares do curso, poderão ser aproveitadas disciplinas de pósgraduação stricto sensu cursadas como aluno especial no PPGCC ou em outro programa de pósgraduação, respeitados os limites que constam no Art. 45 deste Regulamento.

Art. 42. As disciplinas e a vidades acadêmicas integrantes da Estrutura Acadêmica do PPGCC serão classificadas como:

I.

II.

III.

IV.

disciplinas obrigatórias; disciplinas ele vas; estágio de docência; estudos especiais.

§ 1º O controle da integralização curricular é feito pelo sistema de créditos.

§ 2º Cada 1 (um) crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula prá cas, ressalvado o disposto no §3º deste ar go.

§ 3º A a vidade de Estágio de Docência será computada na razão de 1 (um) crédito para cada 30 (trinta) horas, observado o disposto na Resolução CONSEPE nº 02/2026 ou em norma que vier a subs tuí-la.

§ 4º As disciplinas teóricas têm carga horária equivalente a 4 (quatro) créditos.

§ 5º As disciplinas prá cas não poderão ter carga horária superior a 2 (dois) créditos.

§ 6º As disciplinas ele vas atendem aos interesses temá cos e acadêmicos das diferentes linhas de pesquisa do PPGCC.

§ 7º A a vidade Estágio de Docência é obrigatória para todos os discentes do PPGCC, observado o disposto na Resolução CONSEPE nº 02/2026 ou em norma que vier a subs tuí-la.

§ 8º Os discentes do curso de mestrado desenvolverão o Estágio de Docência I durante um período le vo, com carga horária de 30 (trinta) horas-aula prá cas, equivalente a 1 (um) crédito. Os discentes do curso de doutorado desenvolverão os Estágios de Docência I e II durante dois períodos le vos, consecu vos ou não, com carga horária de 30 (trinta) horas-aula prá cas em cada estágio, totalizando 60 (sessenta) horas e 2 (dois) créditos.

§ 9º Caso o discente seja docente de curso de ensino superior em ins tuição reconhecida pelo MEC, ou se enquadre nas hipóteses de dispensa previstas na Resolução CONSEPE nº 02/2026, poderá ser dispensado, total ou parcialmente, do Estágio de Docência, a critério do colegiado do PPGCC, observado o disposto na referida Resolução, ou em norma que vier a subs tuí-la.

§ 10. Ao final de cada Estágio de Docência, o discente deverá elaborar relatório a ser encaminhado pelo orientador ao Colegiado do PPGCC para apreciação e aprovação, observando-se as exigências da Resolução CONSEPE nº 02/2026 ou de norma que vier a subs tuí-la, incluindo a ficha de avaliação realizada pelo docente responsável pela disciplina, com nota mínima 7 (sete) para aprovação.

§ 11. A a vidade Estudos Especiais é obrigatória para todos os discentes do PPGCC, sendo as orientações associadas ao seu desenvolvimento tratadas em resolução específica para esta finalidade.

§ 12. O Anexo II a esta Resolução especifica as disciplinas e a vidades acadêmicas para cada curso, suas classificações, ementas, número de créditos e carga-horária.

§ 13. As disciplinas e a vidades acadêmicas do PPGCC poderão ser ofertadas nas modalidades presencial ou híbrida (desde que a parte à distância seja síncrona), conforme norma vas vigentes da Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, mediante aprovação prévia do Colegiado do PPGCC e com limite de até 50% de a vidades remotas.

Art. 43. Incluindo os prazos para a elaboração e defesa da dissertação de mestrado, ou da tese de doutorado, os prazos mínimos e máximos para o aluno completar os cursos são os seguintes:

I.

II.

mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de mestrado; e mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de doutorado.

Art. 44. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida, por período não superior a 6 (seis) meses para o curso de mestrado e 12 (doze) meses para o curso de doutorado, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I.

II.

III.

IV.

V.

requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PPGCC, antes do término do prazo regular estabelecido no Art. 43 deste Regulamento; jus fica va da solicitação; parecer circunstanciado assinado pelo orientador; versão preliminar da dissertação ou tese; e cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

Art. 45. A critério do colegiado do PPGCC, observados os limites estabelecidos neste regulamento, poderão ser aceitos, com o aproveitamento de estudos, créditos ob dos em disciplinas isoladas, cursadas pelo discente regular no programa no qual se encontra matriculado, ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES.

§ 1º Para os fins deste ar go, considera-se:

I.

II.

aproveitamento por equivalência de disciplina: aproveitamento de disciplina anteriormente cursada e equivalente à disciplina da estrutura acadêmica do programa; aproveitamento de créditos: aceitação de créditos rela vos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo discente, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do programa ao qual o discente está vinculado.

§ 2º O aproveitamento de estudos realizar-se-á mediante análise da equivalência com a disciplina do curso em que o aluno do PPGCC está matriculado (mestrado ou doutorado), sendo concedidos créditos em disciplinas equivalentes.

§ 3º No processo de equivalência de disciplinas de que trata o §2º deste ar go, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, havendo a possibilidade de complementação de estudos pelo aluno requerente, de acordo com o docente que ministra a disciplina no PPGCC.

§ 4º Os limites para o aproveitamento de créditos em disciplinas, mediante solicitação autorizada pelo orientador e aprovada pelo colegiado do PPGCC, são de: 20 (vinte) créditos para o curso de Doutorado Acadêmico, sendo 12 (doze) créditos exclusivamente referentes a disciplinas cursadas no mestrado ou como aluno especial no PPGCC e 8 (oito) créditos exclusivamente em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, que poderão ser aproveitados em disciplinas ele vas de linha de pesquisa; e de 12 (doze) créditos para o Mestrado Acadêmico, sendo 8 (oito) créditos exclusivamente em disciplinas cursadas no PPGCC como aluno especial e 4 (quatro) créditos exclusivamente em disciplinas isoladas cursadas em outros programas de pós-graduação, que poderão ser aproveitados em disciplinas ele vas de linha de pesquisa.

§ 5º Exclusivamente aos discentes do Doutorado que verem cursado as disciplinas de Métodos Qualita vos ou Métodos Quan ta vos II durante o curso de mestrado no PPGCC/UFPB, será permi do o aproveitamento dos créditos de uma destas disciplinas, além dos 16 (dezesseis) créditos exclusivamente em disciplinas cursadas no curso de mestrado ou como aluno especial no PPGCC, sem exceder o limite de 20 (vinte) créditos.

§ 6º As disciplinas obrigatórias do Curso de Mestrado Acadêmico do PPGCC poderão ser aproveitadas como disciplinas ele vas no Curso de Doutorado Acadêmico do PPGCC, observado o limite máximo de 8 (oito) créditos, correspondente a 2 (duas) disciplinas.

§ 7º O aproveitamento de estudos dependerá da aprovação do colegiado do PPGCC, à vista de parecer circunstanciado do orientador, no qual explicite a relevância dos conteúdos anteriormente estudados para o programa de estudos a ser desenvolvido pelo discente.

§ 8º No aproveitamento de estudos também serão observadas as normas e regras que constam no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 46. Em caráter excepcional, por solicitação do aluno interessado e concordância do orientador, o Colegiado do Programa poderá conceder o aproveitamento de estudos, para os fins previstos e dentro dos limites definidos no Art. 45 deste Regulamento, rela vos a disciplinas isoladas já cursadas em nível de pós-graduação stricto sensu pelo aluno, fazendo ou não parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

§ 1º A aceitação de créditos em disciplinas deste ar go somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

§ 2º O aproveitamento só poderá ser avaliado caso a(s) disciplina(s) tenha(m) sido cursada(s) em programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES.

Art. 47. O calendário escolar anual do PPGCC será subdividido em dois períodos le vos.

Parágrafo único. Antes do início de cada período le vo a ser executado, a coordenação do PPGCC dará publicidade ao calendário escolar, o qual deve conter os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, se for o caso, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, prazos finais para exames de pré-banca e exames de qualificação, e prazos finais para defesa de dissertações e de teses.

Art. 48. O aluno de mestrado ou de doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho, durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como apresentar dedicação durante a elaboração do trabalho final.

Art. 49. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 1º O aluno que ob ver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado.

§ 2º A entrega das notas finais atribuídas aos discentes matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a par r do encerramento da disciplina.

Art. 50. Será reprovado o aluno que não a ngir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) e registro no histórico escolar como reprovado.

Art. 51. A verificação do desempenho acadêmico do aluno matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período le vo regular do programa, com atribuição dos seguintes conceitos:

I.

II.

III.

IV.

excelente; bom; regular; e insuficiente.

Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do PPGCC, a critério do colegiado, ouvidos o aluno e o orientador.

Art. 52. A capacidade de leitura e interpretação de línguas estrangeiras será exigida no processo sele vo, conforme edital, sendo exigido:

I.

II.

língua inglesa para candidatos ao curso de mestrado; e, língua inglesa e uma segunda língua (alemão, espanhol, francês ou italiano, a critério do candidato) para candidatos ao curso de doutorado.

Art. 53. O aluno será desligado do PPGCC nos casos previstos no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba ou quando:

I.

II.

III.

IV.

for reprovado(a) duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso; ob ver, em qualquer período le vo, o CRA inferior a 7,0 (sete); ver come do plágio, ou violação das prá cas de integridade em pesquisa, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, nos projetos de dissertação, tese, ou trabalho equivalente, bem como na preparação desses trabalhos; ob ver o conceito "reprovado" por duas vezes na Qualificação, que antecede a defesa da dissertação, ou trabalho equivalente do mestrado, ou exame de qualificação do doutorado, bem como em outros exames previstos no regulamento de cada programa;

V.

VI.

VII.

VIII.

IX.

não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento, ou cumprido os prazos definidos pelo Programa; ob ver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final; enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 51 deste regulamento; não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final; não apresentar o(s) exame(s) de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira no período estabelecido no regulamento do programa de pósgraduação.

§ 1º Os pedidos de desligamento serão protocolados pelo coordenador do Programa de PósGraduação junto ao Colegiado do Programa, sendo garan do o prazo de 10 (dez) dias após no ficação para exercício do direito de defesa e pronunciamento do discente e seu orientador, sendo o recurso julgado pelo Colegiado do Programa, garan da a possibilidade de apresentação de recursos ao Conselho de Centro e ao CONSEPE, sem efeito suspensivo.

§ 2º Após a decisão final pelo indeferimento dos recursos, o discente desligado somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo sele vo.

CAPÍTULO VII DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DO TRABALHO FINAL

Art. 54. O Exame de Qualificação é uma etapa obrigatória para todos os alunos do PPGCC, e consiste na apresentação do conteúdo da pesquisa em andamento. O Exame de Qualificação tem a finalidade de verificar o andamento da pesquisa, e recomendar orientações que propiciem ao discente as condições de desenvolver o trabalho de forma adequada e sa sfatória em vistas de concluir o seu respec vo curso acadêmico.

§ 1º O Exame de Qualificação deverá ser realizado até o 15º (décimo quinto) mês, para alunos do curso de mestrado, e até o 30º (trigésimo) mês, para alunos do curso de doutorado acadêmico, contados a par r da data de matrícula do discente no curso como aluno regular.

§ 2º A Banca Examinadora do Exame de Qualificação do curso de mestrado deve ser composta pelo orientador, que a presidirá, e por 2 (dois) especialistas tulares, portadores do tulo de doutor ou livre docente, sendo pelo menos um deles externo à UFPB e um interno ao PPGCC, além de 2 (dois) suplentes, sendo um externo ao programa, devendo a composição ser aprovada pelo colegiado do PPGCC.

§ 3º A Banca Examinadora do Exame de Qualificação do curso de doutorado deve ser composta pelo orientador, que a presidirá, e pelo menos 2 (dois) outros membros tulares, portadores do tulo de doutor ou livre docente, sendo pelo menos um deles externo à UFPB e um interno ao PPGCC, além de 2 (dois) suplentes, sendo um externo à ins tuição, devendo a composição ser aprovada pelo colegiado do PPGCC.

§ 4º O evento do Exame de Qualificação poderá ser público, a critério do professor orientador.

§ 5º Em caráter excepcional, com anuência do colegiado do PPGCC, a prorrogação do Exame de Qualificação poderá ser concedida por período não superior a 90 (noventa) dias para o curso de mestrado, e não superior a 180 (cento e oitenta) dias para o curso de doutorado.

§ 6º Para a concessão da prorrogação de prazo do Exame de Qualificação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I.

II.

III.

IV.

V.

requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do PPGCC, antes do término do prazo regular estabelecido no §1º deste ar go; jus fica va da solicitação; parecer circunstanciado assinado pelo orientador; versão preliminar do projeto de dissertação ou projeto de tese; e cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

Art. 55. No Exame de Qualificação, o aluno obterá conceito "aprovado" ou "reprovado", não havendo atribuição de nota ou crédito.

§ 1º Será considerado "aprovado" no Exame de Qualificação o aluno que ob ver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

§ 2º O aluno que ob ver conceito "reprovado" no Exame de Qualificação poderá repe -lo apenas uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias para o mestrado e de 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a par r da data da realização do primeiro exame.

§ 3º As recomendações da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação dos cursos de mestrado e doutorado deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do aluno.

Art. 56. Os Trabalhos Finais, para obtenção dos Regulamento, terão as seguintes caracterís cas:

I.

II.

III.

tulos de pós-graduação de que trata este

a Dissertação de Mestrado deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistema zação de um projeto de pesquisa, de implementação do projeto e de construção do texto acadêmico associado, além de evidenciar que o trabalho contribuiu de forma consistente para a aquisição das competências de mestre pelo estudante; a tese de doutorado deverá representar um trabalho original, contendo uma contribuição para o conhecimento do tema inves gado, e que demonstre a capacidade de ar culação de temas relevantes, considerando o contexto acadêmico, profissional ou social, com recursos teóricos e metodológicos alinhados à área de concentração do curso; e a tese deverá evidenciar que o aluno é capaz de produzir um trabalho que assegure a posse das competências de doutor.

Art. 57. A elaboração dos trabalhos finais de mestrado e de doutorado deverá seguir regras de normalização específicas, de acordo com decisão do colegiado do PPGCC.

Art. 58. A dissertação e a tese serão produzidas pelo aluno sob a orientação de um professor orientador definido pela Coordenação do PPGCC, em função de seu conhecimento do tema do trabalho.

§ 1º O orientador da dissertação ou tese terá, necessariamente, o grau de doutor.

§ 2º Dependendo do tema do trabalho final, o orientador poderá sugerir a par cipação de coorientador, que deverá ter também a tulação mínima exigida do orientador e cuja indicação será previamente aprovada pelo colegiado do PPGCC, considerando sua capacidade de colaborar na construção do trabalho.

Art. 59. Para a defesa do trabalho final, o aluno deverá, dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGCC, sa sfazer aos seguintes requisitos:

I.

II.

III.

IV.

ter sido aprovado no exame de qualificação; ter completado o número de créditos exigido; ter recomendação formal do orientador para defesa da dissertação ou da tese; e ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou tese, as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme norma vas vigentes.

§ 1º Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) discente poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa ou externos para emi r parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 60. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o discente requerer ao coordenador a sua apresentação pública.

Parágrafo único. O requerimento do(a) discente deverá estar acompanhado de:

I.

II.

III.

IV.

autorização formal do(a) orientador(a), ou orientadores, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido; dissertação, tese ou trabalho equivalente aprovado(a) pelo(a) orientador(a); documentos per nentes à produção cien fica, técnica, tecnológica ou ar s ca vinculada, quando couber; autorização formal do colegiado nos casos previstos no §1º do Art. 59.

Art. 61. Pelo menos 20 (vinte) dias antes da data da defesa do Trabalho Final e após liberação do trabalho para defesa pelo orientador, o discente deverá encaminhar à coordenação do PPGCC um arquivo eletrônico contendo o Trabalho Final que será enviado à Comissão Examinadora.

Art. 62. Os trabalhos finais serão defendidos em sessão pública e julgados por uma Comissão Examinadora composta pelo orientador, que a presidirá, sem direito a julgamento, e por, no mínimo:

I.

II.

2 (dois) especialistas, sendo pelo menos 1 (um) externo ao PPGCC, e 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) externo ao PPGCC, quando se tratar da Defesa de Dissertação de Mestrado; 4 (quatro) especialistas, sendo pelo menos 2 (dois) externos ao PPGCC, dos quais 1 (um) necessariamente externo à UFPB, e 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) externo à UFPB, quando se tratar da Defesa de Tese de Doutorado.

§ 1º A presidência da Comissão será exercida pelo primeiro orientador, no caso da par cipação de dois orientadores.

§ 2º Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste ar go deverão ser portadores do tulo de doutor ou livre docente.

§ 3º Os membros da Comissão Examinadora, referidos no caput deste ar go, não poderão, com exceção do(s) orientador(es), estar envolvidos na orientação da dissertação ou tese.

§ 4º Na impossibilidade da par cipação do orientador, este deverá ser subs tuído na sessão de defesa pelo coorientador, e não havendo coorientador, o colegiado do PPGCC deverá nomear outro docente do programa para presidir a banca examinadora.

§ 5º A defesa do trabalho final deverá ocorrer no mínimo 3 (três) meses após o exame de qualificação dos cursos de mestrado e doutorado.

§ 6º É vedada a par cipação como membro de banca examinadora de especialistas que apresentem qualquer relação de conflito de interesses com o(a) discente ou com seu(sua) orientador(a).

§ 7º Para os fins do §6º, entende-se por conflito de interesses relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias ou comerciais com o(a) discente ou seu(sua) orientador(a).

§ 8º É vedada a composição de bancas examinadoras formadas exclusivamente por exorientandos de pós-graduação do(a) orientador(a) do(a) candidato(a) ao tulo.

Art. 63. Os membros da Comissão Examinadora não vinculados ao programa, membros externos, referidos no Art. 62 desta Resolução, deverão atender aos critérios estabelecidos em resolução específica aprovada pelo Colegiado do PPGCC.

Art. 64. As decisões da Comissão Examinadora de dissertação ou tese serão tomadas por maioria simples de votos, delas cabendo recurso somente por vício de forma.

§ 1º A avaliação da Comissão Examinadora será conclusiva e resultará em uma das seguintes menções: aprovado, insuficiente ou reprovado.

§ 2º No caso da menção "aprovado", a homologação ficará condicionada à entrega do trabalho defini vo, com as devidas correções indicadas pela banca avaliadora, se for o caso, no prazo de até 60 (sessenta) dias, à Coordenação do PPGCC.

§ 3º A atribuição do conceito "insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§ 4º No caso de ser atribuída a menção "insuficiente", a Comissão Examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os mo vos da sua atribuição e estabelecerá o prazo necessário ao discente para a conclusão do trabalho, considerando o máximo constante no §3º deste ar go.

§ 5º Na nova apresentação pública da dissertação ou tese, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admi rá a atribuição da menção "insuficiente".

§ 6º A não observância dos prazos estabelecidos nos §2º e §3º implicará o desligamento do aluno.

CAPÍTULO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 65. A obtenção do grau de Mestre ou de Doutor pressupõe o cumprimento de todas as exigências estabelecidas nesta Resolução e nas norma vas vigentes emi das pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFPB.

Art. 66. Para expedição dos diplomas de conclusão, deverá o discente, após realizar o autodepósito no Sistema Integrado de Gestão de A vidades Acadêmicas (SIGAA), solicitá-lo formalmente à Coordenação do PPGCC, conforme orientação daquela Pró-Reitoria.

CAPÍTULO IX DA AUTOAVALIAÇÃO E DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

Art. 67. O PPGCC manterá atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as a vidades desenvolvidas no âmbito do programa, em conformidade com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 68. O PPGCC elaborará e submeterá Plano de Ação Quadrienal no primeiro ano de cada ciclo de avaliação da CAPES, observados os termos da Resolução CONSEPE nº 10/2025 ou de norma que vier a subs tuí-la.

§ 1º A elaboração do Plano de Ação Quadrienal e a condução do processo de autoavaliação serão realizadas por uma Comissão de Autoavaliação designada pelo Colegiado do PPGCC, composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros, sendo:

I.

II.

III.

IV.

2 (dois) docentes do programa; 1 (um) discente regularmente matriculado no curso de Mestrado; 1 (um) discente regularmente matriculado no curso de Doutorado; e 1 (um) servidor técnico-administra vo vinculado ao programa.

§ 2º A Comissão de Autoavaliação observará as fases, dimensões e procedimentos previstos na Resolução CONSEPE nº 10/2025 ou em norma que vier a subs tuí-la.

§ 3º O Plano de Ação Quadrienal e os relatórios de autoavaliação serão homologados pelo Colegiado do PPGCC e encaminhados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação na forma e nos prazos definidos pela referida Resolução.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 69. Aos alunos a vos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes, permi ndo-se a qualquer aluno(a) regularmente matriculado(a) enquadrar-se no novo regulamento do programa aprovado pelo CONSEPE, conforme solicitação formal.

§ 1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento nos termos da resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

§ 2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administra vo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma cer dão de homologação.

§ 3º O aluno terá o prazo de até um semestre le vo, a par r da entrada em vigor deste Regulamento, para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste ar go.

Art. 70. Quaisquer alterações neste Regulamento seguirão os ritos estabelecidos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 71. Os casos omissos a este Regulamento serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administra vamente e a PRPG, quando couber, nos termos do art. 100 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 72. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 51/2026 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1. ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO Total de créditos: 30 (16 obrigatórias + 12 ele vas + 2 a vidades acadêmicas) 1.1 Disciplinas obrigatórias, comuns às duas linhas de pesquisa Nº

Iden ficação da Disciplina

Créditos

Carga Horária

1

Contabilidade Societária

4

60

2

Metodologia da Pesquisa

4

60

3

Métodos Quan ta vos I

4

60

4

Teoria da Contabilidade

4

60

Créditos

Carga Horária

1.2 Disciplinas ele vas da linha de pesquisa Controle de Gestão Nº

Iden ficação da Disciplina

1

Contabilidade e Desenvolvimento Sustentável

4

60

2

Controladoria Avançada

4

60

3

Estratégia, Finanças e Desempenho

4

60

4

Gestão da Informação Organizacional

4

60

5

Gestão de Custos

4

60

6

Controles Estratégicos e Orçamentários

4

60

7

Teoria das Organizações e Controladoria

4

60

8

Tópicos Especiais em Controle de Gestão I

4

60

9

Tópicos Especiais em Controle de Gestão II

4

60

Créditos

Carga Horária

4

60

1.3 Disciplinas ele vas da linha de pesquisa Contabilidade e Finanças Nº 1

Iden ficação da Disciplina Análise Avançada das Demonstrações Financeiras

Nº

Iden ficação da Disciplina

Créditos

Carga Horária

2

Análise Financeira Governamental

4

60

3

Avaliação de Empresas

4

60

4

Contabilidade e Tributos

4

60

5

Finanças Comportamentais

4

60

6

Finanças Corpora vas

4

60

7

Fraude em Organizações

4

60

8

Governança Corpora va

4

60

9

Microeconometria

4

60

10

Orçamento e Finanças Públicas

4

60

11

Qualidade da Informação Contábil

4

60

12

Tópicos Especiais em Contabilidade e Finanças I

4

60

13

Tópicos Especiais em Contabilidade e Finanças II

4

60

Créditos

Carga Horária

1.4 Disciplinas ele vas comuns às duas linhas de pesquisa Nº

Iden ficação da Disciplina

1

Ciência de Dados Aplicada à Contabilidade

4

60

2

Epistemologia da Pesquisa

4

60

3

Métodos Qualita vos

4

60

4

Métodos Quan ta vos II

4

60

5

Prá cas de Ensino em Contabilidade

4

60

1.5 A vidades acadêmicas obrigatórias, comuns às duas linhas de pesquisa Nº

Iden ficação da Disciplina

Créditos

Carga Horária

1

Estágio de Docência I

1

30

2

Estudos Especiais I

1

30

2. ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE DOUTORADO ACADÊMICO Total de créditos: 37 (18 obrigatórias + 16 ele vas + 3 a vidades acadêmicas) 2.1 Disciplinas obrigatórias, comuns às duas linhas de pesquisa Nº

Iden ficação da Disciplina

Créditos

Carga Horária

1

Contabilidade Societária

4

60

2

Epistemologia da Pesquisa

4

60

3

Métodos Quan ta vos II ou Métodos Qualita vos

4

60

4

Seminário de Tese I

1

30

5

Seminário de Tese II

1

30

6

Teoria Avançada da Contabilidade

4

60

Créditos

Carga Horária

2.2 Disciplinas ele vas da linha de pesquisa Controle de Gestão Nº

Iden ficação da Disciplina

1

Contabilidade e Desenvolvimento Sustentável

4

60

2

Controladoria Avançada

4

60

3

Estratégia, Finanças e Desempenho

4

60

4

Gestão da Informação Organizacional

4

60

5

Gestão de Custos

4

60

6

Controles Estratégicos e Orçamentários

4

60

7

Teoria das Organizações e Controladoria

4

60

8

Tópicos Especiais em Controle de Gestão I

4

60

9

Tópicos Especiais em Controle de Gestão II

4

60

Créditos

Carga Horária

2.3 Disciplinas ele vas da linha de pesquisa Contabilidade e Finanças Nº

Iden ficação da Disciplina

1

Análise Avançada das Demonstrações Financeiras

4

60

2

Análise Financeira Governamental

4

60

3

Avaliação de Empresas

4

60

Nº

Iden ficação da Disciplina

Créditos

Carga Horária

4

Contabilidade e Tributos

4

60

5

Finanças Comportamentais

4

60

6

Finanças Corpora vas

4

60

7

Fraude em Organizações

4

60

8

Governança Corpora va

4

60

9

Microeconometria

4

60

10

Orçamento e Finanças Públicas

4

60

11

Qualidade da Informação Contábil

4

60

12

Tópicos Especiais em Contabilidade e Finanças I

4

60

13

Tópicos Especiais em Contabilidade e Finanças II

4

60

Créditos

Carga Horária

2.4 Disciplinas ele vas comuns às duas linhas de pesquisa Nº

Iden ficação da Disciplina

1

Ciência de Dados Aplicada à Contabilidade

4

60

2

Métodos Quan ta vos I

4

60

3

Prá cas de Ensino em Contabilidade

4

60

2.5 A vidades acadêmicas obrigatórias, comuns às duas linhas de pesquisa Nº

Iden ficação da Disciplina

Créditos

Carga Horária

1

Estágio de Docência I

1

30

2

Estágio de Docência II

1

30

3

Estudos Especiais II

1

30

Observação: As disciplinas obrigatórias do Curso de Mestrado Acadêmico do PPGCC poderão ser aproveitadas como disciplinas ele vas no Curso de Doutorado Acadêmico do PPGCC, observado o limite máximo de 8 (oito) créditos, conforme art. 45, §6º deste Regulamento.

3. EMENTAS DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A seguir, apresentam-se as ementas unificadas das disciplinas e a vidades acadêmicas. A coluna "Oferta" indica o(s) nível(is) (Mestrado, Doutorado ou ambos) e o po (obrigatória ou ele va) em que cada disciplina é oferecida. Análise Avançada das Demonstrações Financeiras Ementa: Abordagem crí ca aos instrumentos de análise das demonstrações contábeis. Iden ficação, limitações e potencialidade das demonstrações contábeis. Compreensão dos construtos teóricos subjacentes aos instrumentos de análise das demonstrações contábeis. Conteúdo dos relatórios da administração e dos auditores: ambiente ins tucional, economia, setor. Conhecimento do negócio e de seus modelos contábeis. Efeitos inflacionários na análise das demonstrações contábeis. Análise crí ca dos modelos de previsão de insolvência e de análise de riscos. Análise Financeira Governamental Ementa: Apresentação das questões que envolvem a análise da condição financeira governamental dentro das teorias de finanças públicas. Estudo da teoria do federalismo fiscal que baliza a análise da condição financeira governamental. Compreensão dos determinantes teóricos da análise da condição financeira governamental: capacidade de geração de receita, necessidade de gastos, capacidade de endividamento e condições socioeconômicas do ente governamental. Avaliação de Empresas Ementa: Fundamentos da avaliação de empresas. Eficiência de mercado e assimetria informacional. Risco, retorno e custo de capital. Fluxos de caixa, crescimento e valor terminal. Modelos de avaliação: fluxos de caixa descontados, avaliação rela va e avaliação con ngencial. Avaliação de casos especiais: empresas financeiras, com resultados nega vos, jovens e fechadas. Criação de valor para acionistas. Tópicos avançados em avaliação de empresas. Ciência de Dados Aplicada à Contabilidade Ementa: Fundamentos de ciência de dados aplicados à Contabilidade. Programação em Python, R e SQL para análise de dados financeiros e contábeis. Coleta e tratamento de dados em bases regulatórias (CVM, EDGAR, XBRL). Análise exploratória e visualização de dados. Aprendizado de máquina supervisionado e não supervisionado: previsão financeira, detecção de fraudes e anomalias contábeis. Processamento de linguagem natural aplicado a relatórios financeiros. Reprodu bilidade e boas prá cas em pesquisa computacional. Contabilidade e Desenvolvimento Sustentável Ementa: Sustentabilidade Ambiental e Responsabilidade Social; Gestão Ambiental; Balanço Ambiental e Transparência Corpora va; Contabilidade Ambiental Financeira; Contabilidade Ambiental Gerencial; Contabilidade da Gestão Ambiental; Relatório Socioambiental e Indicadores Ambientais.

Contabilidade e Tributos Ementa: Estado da arte da pesquisa em Contabilidade Tributária. Impactos da tributação sobre as decisões corpora vas e a qualidade da informação contábil. Planejamento tributário, Tax Avoidance, agressividade tributária e Book-Tax Differences. Incen vos fiscais e seus impactos econômicos e contábeis. Governança, risco e compliance tributário. Tributação internacional, preços de transferência, BEPS e economia global. Métodos e tendências contemporâneas de pesquisa em Contabilidade e Tributos. Contabilidade Societária Ementa: Critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação para a elaboração das Demonstrações Contábeis. A vos e Passivos Não Financeiros. Instrumentos Financeiros. Inves mentos Societários. Contabilidade de A vidades Específicas. Controladoria Avançada Ementa: Sistemas interorganizacionais de controle administra vo. Alinhamento estratégico interorganizacional. Mensuração de desempenho inter-firmas. Controle de custos inter-firmas. Controladoria e desempenho ambiental. Controles Estratégicos e Orçamentários Ementa: Controle Estratégico. Sistemas de Controle Gerencial. Alavancas de Controle Orçamentos. Tipos de Orçamento. Variação Orçamentária como Medida de avaliação de Desempenho. Epistemologia da Pesquisa Ementa: Aspectos ontológicos, epistemológicos e metodológicos da pesquisa teórica e aplicada. Revoluções cien ficas. Desenvolvimento e aplicação de teoria. Teoria da medição e lógica formal. Modelagem de sistemas e validação de modelos. Pesquisas relacionadas a pessoas, organizações e tecnologias. Natureza e efe vidade da pesquisa e da prá ca em Contabilidade. Estratégia, Finanças e Desempenho Ementa: Conceitos básicos de estratégia, finanças e desempenho. Estratégias financeiras e compe vidade empresarial. Planejamento e controle financeiro. Sistemas de avaliação de desempenho. Métodos de controle estratégico e financeiro. Estágio de Docência I Ementa: Esta a vidade tem como obje vo principal a ligação entre o PPGCC e o ensino de graduação. As a vidades acadêmicas do Estágio serão realizadas pelo discente sob a supervisão de um professor do PPGCC (ou outro indicado e homologado pelo colegiado do PPGCC) das aulas de uma disciplina em curso de graduação, preferencialmente em Ciências Contábeis. A disciplina será relacionada com a linha e a área de estudos do estudante. Avaliação conforme Resolução CONSEPE nº 02/2026 ou em norma que vier a subs tuí-la.

Estágio de Docência II Ementa: As a vidades acadêmicas do Estágio serão realizadas pelo discente sob a supervisão de um professor do PPGCC (ou outro indicado e homologado pelo colegiado do PPGCC), associadas a uma disciplina de pós-graduação stricto sensu, preferencialmente em Ciências Contábeis. As a vidades serão prioritariamente relacionadas à linha de pesquisa na qual o discente está vinculado. Avaliação conforme Resolução CONSEPE nº 02/2026 ou em norma que vier a subs tuí-la. Estudos Especiais I Ementa: O aluno deverá demonstrar, por meio de produção acadêmica em congressos ou periódicos, sua inserção na linha de pesquisa à qual está vinculado. A avaliação deverá ser feita por comissão específica. Estudos Especiais II Ementa: O aluno deverá demonstrar, por meio de produção acadêmica em periódicos, sua inserção na linha de pesquisa à qual está vinculado. A avaliação deverá ser feita por comissão específica. Finanças Comportamentais Ementa: Teoria do Prospecto. Julgamentos e Incertezas. Psicologia Cogni va. Vieses de Decisão. Teoria da Dissonância Cogni va. Modelos de Finanças Comportamentais. Educação Financeira. Finanças Pessoais. Finanças Corpora vas Ementa: Visão Geral de Finanças. Decisões de Inves mento: Avaliação de Títulos e Ações e Técnicas de Análise de Inves mento. Relação Risco e Retorno e Modelos de Precificação de A vos. Decisões de Financiamento: Custo e Estrutura de Capital. Decisões de Dividendos: Polí cas de Dividendos. Fraude em Organizações Ementa: Epistemologia e polissemia do conceito de fraude; Evolução das teorias da fraude do triângulo ao prisma conceitual e suas implicações para o estudo do fenômeno; Perspec va ins tucional e estrutural da fraude; Fraude em demonstrações financeiras - aspectos conceituais e instrumentais; Iden dade moral, é ca e conduta fraudulenta; Whistleblowing: teoria, é ca e efe vidade; Corrupção, fraude e Estado: dimensão polí co-ins tucional; Regulação, enforcement e arquitetura preven va; Perspec vas crí cas e pós-estruturalistas e as fronteiras da pesquisa.

Gestão da Informação Organizacional Ementa: Sociedade da Informação e do Conhecimento. Gestão da Informação e Gestão do Conhecimento. Informação, dado e conhecimento. Informação estratégica nas organizações. Informação Contábil Gerencial. Modelos de tomada de decisão e sua relação com a informação organizacional. Modelos Mul criteriais de Tomada de Decisão. Abordagem Sistêmica. Modelos de Adoção de Sistemas de Informação. Avaliação do Sucesso de Sistemas de Informação. Gestão de Custos Ementa: A gestão de custos. Custeio ABC. Custos conjuntos. Custo alvo. Custos ocultos. Relações custo/volume/lucro. Custos ambientais. Custos interorganizacionais. Governança Corpora va Ementa: Estrutura de propriedade e concentração acionária. Sistemas de controles das corporações. Conselho de administração. Modelos e processos de governança corpora va. Eficiência dos sistemas de governança corpora va. ESG. Governança familiar. Temas emergentes em governança corpora va. Metodologia da Pesquisa Ementa: Natureza, processo e estratégias da pesquisa. Prá ca de Pesquisa: integração das dimensões epistemológicas, metodológicas e técnicas da prá ca de pesquisa. Construção do Projeto de Pesquisa: etapas, feedback; questão de pesquisa; revisão de literatura; planejamento de pesquisa e escolhas metodológicas. Relato da pesquisa. Bancas simuladas. Métodos Qualita vos Ementa: Pesquisa qualita va. Paradigmas da pesquisa. Validade, confiabilidade e generalização. É ca na pesquisa. Amostragem e procedimentos de coleta de dados empíricos. Protocolos de pesquisa. Triangulação. Análise e interpretação de dados qualita vos. Categorias e codificação. Uso de so ware para análise de dados. Estratégias de pesquisa: estudo de caso; documental; pesquisa ação; pesquisa par cipante; grounded theory, etnografia; historiografia. Métodos Quan ta vos I Ementa: Introdução à análise mul variada. Coleta e organização de dados. Esta s cas descri vas. Distribuições de probabilidade. Inferência e testes de hipóteses mais comuns na pesquisa em contabilidade. Introdução ao modelo clássico de regressão linear. Regressão múl pla. Diagnós cos do modelo clássico de regressão linear. Aplicações prá cas. Métodos Quan ta vos II Ementa: Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários: erros robustos, clustering e correção de endogeneidade por variáveis instrumentais (IV). Regressão por Máxima Verossimilhança:

princípios e aplicações. Modelos de variável dependente limitada: Logit, Probit e Tobit. Regressão Quan lica. Dados em Painel: efeitos fixos, efeitos aleatórios, painel bidirecional, diferenças em diferenças (DiD) e controle sinté co. Séries Temporais. Aplicações em pesquisa contábil empírica. Microeconometria Ementa: Grande Amostra Assintó ca; Máxima Verossimilhança; Testes de Hipóteses (Testes Wald, LM e LR); Dados Dependentes Limitados: Escolha Binária, Dados de Contagem, Dados Censurados; Seleção de Amostras; Regressão Quan lica; Sistemas de Equações; Modelos de Dados de Painel. Orçamento e Finanças Públicas Ementa: Intervenção do governo no mercado. Análise do tamanho do orçamento do setor público. Sistema de planejamento brasileiro. Processo de elaboração, implementação e avaliação do orçamento no setor público (PPA, LDO e LOA). Analisar os principais modelos de planejamento orçamentário par cipa vo. Análise dos demonstra vos contábeis aplicada ao setor público. Processo de controle e avaliação do orçamento público. Análise das Receitas e Despesas de endividamento público nas esferas federal, estadual e municipal. Qualidade do gasto público. Prá cas de Ensino em Contabilidade Ementa: Concepções de ensino superior. Panorama do ensino superior no Brasil. A relação ensino-aprendizagem. O planejamento do ensino. Estratégias e prá cas pedagógicas. Avaliação da aprendizagem. Uso de tecnologias da informação e comunicação nos processos de ensino-aprendizagem. Metodologias a vas de ensino. Avaliação Interna e Externa de Cursos. Qualidade da Informação Contábil Ementa: Impacto da qualidade da informação contábil. Disclosure obrigatório e voluntário. Informações non-GAAP. Teorias econômicas aplicadas à qualidade dos lucros e à qualidade da auditoria. Atributos da informação contábil. Métricas de qualidade da informação contábil. Seminário de Tese I Ementa: Procedimentos teórico-metodológicos para a elaboração de trabalhos cien ficos e a construção do conhecimento. A tese de doutorado: conceito, caracterís cas, funções e procedimentos. A construção do projeto de tese: requisitos e orientações. Análise de propostas em desenvolvimento. Seminário de Tese II Ementa: O conteúdo da tese e os procedimentos de pesquisa. Rigor e relevância da pesquisa. Análise de propostas em desenvolvimento.

Teoria Avançada da Contabilidade Ementa: Evolução do pensamento da contabilidade. Informação contábil para mul -períodos e mul -agentes. Teoria dos jogos aplicada à informação contábil. Informação contábil, contratos e medidas de desempenho. Tópicos avançados em teoria da contabilidade. Teoria da Contabilidade Ementa: Abordagens Metodológicas na Pesquisa Contábil. Informação Contábil. Regulação da Informação Contábil. Mensuração Contábil. Lucros, caixa e accruals. Teoria da agência e informação contábil. Teoria das Organizações e Controladoria Ementa: Introdução aos Estudos Organizacionais. Estudos Organizacionais e Pesquisa em Contabilidade Gerencial e Controladoria. Teoria das Estruturas Organizacionais. Teoria Con ngencial. Teoria Ins tucional. Teoria do Ciclo de Vida Organizacional. Teoria das Restrições. Teoria das Metáforas organizacionais. Tópicos Especiais em Contabilidade e Finanças I Ementa: Introdução a temas avançados e emergentes, aderentes à linha de pesquisa Contabilidade e Finanças. Deve contemplar produção cien fica recente, nacional e internacional. A ementa e a bibliografia são definidas pelo docente responsável e divulgadas no início de cada oferta. Tópicos Especiais em Contabilidade e Finanças II Ementa: Aprofundamento de temas avançados e emergentes, aderentes à linha de pesquisa Contabilidade e Finanças. Deve contemplar produção cien fica recente, nacional e internacional. A ementa e a bibliografia são definidas pelo docente responsável e divulgadas no início de cada oferta. Tópicos Especiais em Controle de Gestão I Ementa: Introdução a temas avançados e emergentes, aderentes à linha de pesquisa Controle de Gestão. Deve contemplar produção cien fica recente, nacional e internacional. A ementa e a bibliografia são definidas pelo docente responsável e divulgadas no início de cada oferta. Tópicos Especiais em Controle de Gestão II Ementa: Aprofundamento de temas avançados e emergentes, aderentes à linha de pesquisa Controle de Gestão. Deve contemplar produção cien fica recente, nacional e internacional. A ementa e a bibliografia são definidas pelo docente responsável e divulgadas no início de cada oferta.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 13/08/2026 RESOLUÇÃO Nº 51/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 51) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 23/09/2026 20:29 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 51, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 23/09/2026 e o código de verificação: fc4a45ba83