N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 10/2013
Revoga a Resolução 06/2008 do Consepe e aprova a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 61/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 18/10/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 10/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós Graduação em Artes Visuais (UFPB/UFPE), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação,...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 09/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando os termos da Resolução nº 09/2013 deste Conselho, que alterou a Resolução nº 05/2008 que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 06/2008 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 20/03/2013“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 10/2013 Revoga a Resolução 06/2008 do Consepe e aprova a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 06/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (alvo provável: a ementa revoga a 06/2008, já revogada pela 06/2009, regulamento do mesmo programa de Artes Visuais) fonte: inferência · confiança baixa
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2008 em: preâmbulo“considerando os termos da Resolução nº 09/2013 deste Conselho, que alterou a Resolução nº 05/2008 que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, R E S O L V E:...”
- citaRes. CONSEPE 10/2008 em: Anexo I, art. 8º“Para a UFPE a reeleição será realizada através de nova eleição, conforme definido pela Resolução n°10/2008 do CCEPE.”
- citaRes. CONSEPE 10/2008 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Os critérios mínimos para o credenciamento e descrendeciamento de docentes serão estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regimento, conforme a política de Pós-graduação...”
- citaRes. CONSEPE 10/2008 em: Anexo I, art. 23“III - havendo necessidade, o número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser complementado em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados...”
- citaRes. CONSEPE 10/2008 em: Anexo I, art. 36“nam as normas vigentes na UFPB e o Artigo 35 da Resolução nº10/2008 do CCEPEUFPE e constante no SIG@Pós.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“§5º A representação discente será eleita pelos alunos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador Geral, na forma prescrita no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 37“Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral e demais normas das Instituições Associadas, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes, durante a integralização do...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 06/2008
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 09/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2008
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 06/2009 (sugestão)← REVOGA (total) Res. CONSEPE 61/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 11 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 55 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 10/2013 Revoga a Resolução 06/2008 do Consepe e aprova a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal de Pernambuco, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2008 (Processo nº 23074.038305/12-05) e considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais; considerando os termos da Resolução nº 09/2013 deste Conselho, que alterou a Resolução nº 05/2008 que criou o Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco.
Parágrafo único. A associação formada pelas Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco é caracterizada pela Capes como Associação Ampla.
¶Art. 2º. O Programa Associado de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais será ministrado com a oferta de vagas em duas linhas de pesquisa: História, Teoria e Processos de Criação em Artes Visuais e Ensino das Artes Visuais no Brasil.
¶Art. 3º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Artes Visuais, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de março de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 10/2013 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARTES VISUAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO.
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Programa Associado de Pós-graduação Stricto Sensu em Artes Visuais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)/Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), doravante também denominado Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais (PPGAV) tem como objetivo a formação de pesquisadores e a qualificação de recursos humanos especializados na área de Artes Visuais, com autonomia em sua área de concentração e capacidade para planejar, desenvolver e executar atividades relacionadas à pesquisa, ensino e extensão, com abertura para a interdisciplinaridade e a transversalidade.
¶Art. 2º Com a finalidade de cumprir a sua missão e alcançar os seus objetivos, o PPGAV será estruturado em torno da área de concentração, linhas e projetos de pesquisa que guardem especificidade com a área de Artes Visuais.
§1º O Programa será desenvolvido, inicialmente, com a área de concentração “Ensino das Artes Visuais”.
§2º A área de concentração “Ensino das Artes Visuais” integrará duas linhas de pesquisa, a saber:
I - História, Teoria e Processos de Criação em Artes Visuais; e
II - Ensino das Artes Visuais no Brasil.
§3º A Área de concentração e linhas de pesquisa de que trata o caput e parágrafos deste artigo poderão ser modificadas dependendo dos projetos de pesquisa em andamento, bem como poderão ser criadas outras Áreas de Concentração e linhas de pesquisas conforme os novos credenciamentos de docentes e de novos grupos de pesquisas nelas consolidados, com a devida aprovação das instâncias competentes e recomendações da CAPES.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 3º O PPGAV terá vinculação acadêmica e administrativa com o Departamento de Artes Visuais, do Centro de Comunicação Turismo e Artes (CCTA), da UFPB, e com o Departamento de Teoria da Arte e Expressão Artística, do Centro de Artes e Comunicação (CAC), da UFPE.
¶Art. 4º A estrutura administrativa do PPGAV será composta:
I - pelo Colegiado do Programa ou Colegiado Geral;
II - pela Coordenação Geral;
III - por uma Coordenação local;
IV - por uma Secretaria Geral;
V - por uma Secretaria Local.
¶Art. 5º O Colegiado do Programa será o órgão deliberativo que acompanhará as atividades administrativas e pedagógicas e será constituído na forma estabelecida por este Regulamento e pelos Regimentos das duas instituições associadas.
¶Art. 6º O Colegiado do PPGAV terá a seguinte composição:
I - Coordenador Geral, como seu Presidente;
II - Vice-Coordenador Geral, como Vice-Presidente;
III - Coordenador Local e seu Vice-Coordenador;
IV - todos os docentes permanentes do Programa;
V - um representante dos professores colaboradores do Programa, com direito a voz e sem direito a voto;
VI - representação discente constituída por um aluno regularmente matriculado no Programa.
§1º O mandato dos representantes do Colegiado, do que trata o item V deste Artigo será por dois anos, podendo ser renovado para um mandato consecutivo. O mandato da representação discente, do que trata o item VI será de um ano, sem direito à renovação consecutiva.
§2º O representante, do que trata o inciso V deste Artigo, será eleito pelos os docentes colaboradores do Programa, podendo ser reeleitos por um mandato consecutivo.
§3º O Colegiado deverá se reunir, ordinariamente, pelo menos, uma vez a cada bimestre, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador Geral ou mediante solicitação de qualquer um dos demais representantes membros.
§4º O Colegiado somente se reunirá com, pelo menos, a maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria dos presentes à reunião.
§5º A representação discente será eleita pelos alunos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador Geral, na forma prescrita no Estatuto e Regimento Geral da UFPB/UFPE, com mandato de um ano, não cabendo recondução.
§6º A substituição do representante estudantil no Colegiado será feita, no caso de renúncia, quando será eleito outro representante, também em sessão convocada e presidida pelo Coordenador Geral, para cumprir o restante do mandato.
¶Art. 7º São atribuições do Colegiado:
I - apreciar e homologar os planos de ensino elaborados pelo corpo docente;
II - supervisionar o cumprimento dos planos de ensino;
III - aprovar os planos de ensino e o plano de trabalho da disciplina Estágio de Docência;
IV - homologar as comissões examinadoras, indicadas pelo orientador, para as sessões públicas de defesa de dissertação;
V – aprovar o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pós-graduação de acordo com as normas e legislação vigentes;
VI - credenciar o professorado que integrará o corpo de docentes permanentes, colaboradores e visitantes;
VII - propor convênios e projetos com outros setores da universidade ou com outras instituições, nacionais e internacionais, observando-se os dispositivos legais que regem este tipo de acordo;
VIII - estabelecer ou redefinir as áreas de concentração, as linhas de pesquisa e a estrutura curricular para o Curso de Mestrado e enviar para apreciação das instâncias competentes;
IX - aprovar a proposta de edital de seleção do alunado elaborada pela Coordenação, designar as comissões para o processo seletivo e homologar os respectivos resultados;
X - definir os critérios, as provas, sistema de avaliação e a comissão de seleção anual de discentes no Programa;
XI - homologar a concessão do título de Mestre em Artes Visuais dos alunos da UFPB, após aprovação em sessão pública de defesa de dissertação e entrega da versão final do texto à Coordenação;
XII - definir critérios e distribuir as bolsas disponíveis entre os discentes matriculados no Programa, observando-se a legislação pertinente e a orientação das agências de fomento;
XIII - apreciar os pedidos de admissão, de alunos especiais (para a UFPB) e em disciplinas isoladas (para a UFPE) oferecidas no Curso;
XIV - apreciar os pedidos de prorrogação do prazo para conclusão do curso, os recursos sobre conceitos (para a UFPE) e notas (para a UFPB) e decisões sobre a concessão de bolsas;
XV - apreciar e julgar o relatório anual, encaminhado pelas Coordenações;
XVI - propor e homologar alterações a este regimento e enviar para apreciação das instâncias competentes em cada IFES;
XVII - elaborar normas específicas relativas ao Programa e, quando necessário, deliberar sobre os casos omissos neste regimento, respeitando-se a legislação vigente;
XVIII - eleger o Coordenador e Vice-Coordenador Geral, Coordenador e ViceCoordenador Local, respeitando a alternância institucional prevista neste Regimento, mediante a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros;
XIX - promover, a cada ano, uma avaliação do curso, envolvendo docentes e discentes e, a cada três anos, uma avaliação mais ampla com participação de docentes de outros cursos de pósgraduação da UFPB/UFPE e/ou outras instituições de ensino superior, que deverá constar dos relatórios anuais;
XX - criar meios de divulgação do programa (revista, home page, portais, fóruns virtuais e presenciais, entre outros).
¶Art. 8º O Coordenador e Vice-coordenador Geral, o Coordenador e Vice-Coordenador Local serão eleitos pelo Colegiado e deverão ser docentes permanentes do Programa.
§1º Haverá alternância institucional com respeito à definição da Coordenação e ViceCoordenação Geral e Coordenação e Vice-Coordenação Local do Programa, mantendo-se a vigência do mandato por dois anos.
§2º O Coordenador e Vice-Coordenador Geral, bem como, o Coordenador e ViceCoordenador Local poderão ser reeleitos pelo Colegiado do Programa. Para a UFPE a reeleição será realizada através de nova eleição, conforme definido pela Resolução n°10/2008 do CCEPE. O mandato terá a vigência de dois anos tanto para a UFPE quanto para a UFPB.
¶Art. 9º Compete ao:
I - Coordenador Geral:
a)acompanhar e coordenar todos os trabalhos referentes ao Programa;
b) manter entendimento com os docentes visando à organização dos programas das disciplinas;
c) convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
d) supervisionar e orientar a atuação da Secretaria;
e) sugerir ao Colegiado do Programa um plano de aplicação de recursos recebidos e prestar contas de sua gestão;
f) administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;
g) submeter ao Colegiado do Programa os nomes de docentes para composição das comissões examinadoras para o exame de qualificação e defesa pública de dissertação, conforme sugestão dos orientadores;
h) elaborar o planejamento e o relatório anual, juntamente com o Vice-Coordenador, apresentando-os ao Colegiado para análise, homologação e encaminhamento aos órgãos competentes;
i) executar as deliberações do Colegiado;
j) tomar providências quanto à divulgação do Programa;
k) decidir "ad referendum" pelo Colegiado do Programa em situações de urgência;
l ) representar o Colegiado em instâncias superiores;
m) convocar eleições do Colegiado;
n) decidir sobre requerimentos do alunado, quando envolverem assuntos relacionados à rotina administrativa;
II - Coordenador Local:
a) representar o Programa em reuniões do Conselho de Centro no qual se insere, bem como, junto aos órgãos superiores da respectiva instituição;
b) dirigir e supervisionar a Secretaria local do Programa;
c) decidir sobre requerimentos do alunado quando envolverem assuntos relacionados à rotina administrativa e fazendo os devidos encaminhamentos ao Coordenador Geral.
¶Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador Geral:
I - substituir o Coordenador Geral em sua falta ou impedimentos;
II - auxiliar o Coordenador Geral na realização do planejamento e relatório anual;
III - auxiliar o Coordenador Geral na gestão executiva do Programa.
Parágrafo Único. O Vice-Coordenador Local terá as mesmas atribuições constantes no caput deste artigo, sendo no âmbito local.
¶Art. 11. A Secretaria-Geral é o órgão de apoio da administração, que tem as seguintes competências:
I - manter atualizadas as fichas cadastrais de todo o corpo docente, técnico-administrativo e discente, em particular os dados relativos ao histórico escolar dos discentes;
II - tomar providências necessárias para a matrícula do alunado do Curso;
III - para a UFPB, publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelo alunado, encaminhando-as aos órgãos competentes. Na UFPE, a nota é responsabilidade do docente;
IV - distribuir e arquivar, organizadamente, os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas;
V - manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam o Sistema Brasileiro de Pós-graduação;
VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões destinadas às apresentações públicas de dissertações;
V - zelar pelo controle e conservação do equipamento e material da Secretaria;
VI - manter atendimento da Secretaria no horário de expediente aberto ao público, estabelecido, conforme orientação do Coordenador;
VII - comunicar aos docentes e discentes sobre decisões do Colegiado e sobre outros avisos de rotina;
VIII - executar tarefas próprias da rotina administrativa do Programa e outras que lhe forem atribuídas pelo Coordenador;
IX - na UFPB, publicar o edital de seleção dos candidatos ao processo seletivo.
Parágrafo único. À Secretaria Local do Programa competirá: manter atualizada a documentação do Programa no âmbito local; receber e divulgar documentos e informações entre as instituições participantes; expedir documentos e fornecer informações, respeitando os Regimentos internos das instituições associadas.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE
¶Art. 12. O corpo docente do Programa será constituído por professores permanentes, colaboradores participantes e visitantes (temporários), com título de Doutor ou titulação equivalente, constituído de acordo com os convênios firmados entre a Universidade Federal da Paraíba e a Universidade Federal de Pernambuco.
§1º Serão considerados permanentes os docentes que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações, em caráter regular, no Programa de Pós-graduação em Artes Visuais.
§2º Serão considerados colaboradores os docentes que possam contribuir de forma complementar ou eventual com o Programa, podendo ministrar disciplinas, colaborar em projetos de pesquisa e, eventualmente, com anuência do Colegiado, orientar dissertações.
§3º Serão considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados às instituições de ensino e/ou pesquisa no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição das instituições associadas, contribuindo para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa no Programa.
¶Art. 13. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:
I - exercer as atividades didáticas e de pesquisa;
II - participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação e concessão de bolsas;
III - participar nas orientações de dissertação de mestrado;
IV - acompanhar a vida acadêmica do corpo discente;
V - encaminhar à Secretaria o relatório de aproveitamento do alunado, em datas préestabelecidas, no término de cada período letivo.
¶Art. 14. Os critérios mínimos para o credenciamento e descrendeciamento de docentes serão estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regimento, conforme a política de Pós-graduação das IES associadas e, sendo na UFPE, de acordo da Resolução nº10/2008 do CCEPE.
Parágrafo único - O credenciamento de docentes terá validade por 2 (dois) anos, devendo ser renovado a partir da avaliação do desempenho docente durante o período considerado. O descredenciamento de um docente, permanente ou colaborador, se dará por decisão do Colegiado no caso de ser observado o não atendimento do(s) mesmo(s) às necessidades do PPGAV tais como produção e participação.
CAPÍTULO IV DO CORPO DISCENTE, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
¶Art. 15. O corpo discente será constituído por portadores de diploma de graduação em Artes Visuais, Educação Artística, Artes, áreas afins ou outras áreas quando avaliadas em norma complementar pelo Colegiado, conferidos por cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação ou por portadores de diplomas revalidados no Brasil, quando emitidos por instituições de outros países.
¶Art. 16. O número de vagas para cada disciplina isolada (para a UFPE) ou vagas para aluno especial (para a UFPB), será sugerido pelo professor responsável e homologado pelo Colegiado.
§1º Após matrícula dos alunos regulares, havendo disponibilidade de vagas, poderá ser admitido aluno através de matrícula isolada/especial, com direito a atestado de frequência e aproveitamento.
§2º Somente será permitida a admissão de aluno através de matrícula isolada/especial em disciplinas optativas (para a UFPB) e em disciplinas eletivas (para a UFPE), que correspondam de forma acumulada a, no máximo, oito créditos.
§3º Será permitida a matrícula isolada/especial de aluno em apenas uma disciplina por semestre letivo.
§4º O aluno admitido em disciplina isolada/especial poderá utilizar os créditos obtidos, caso seja admitido, por intermédio do processo seletivo, como aluno regular.
§5º Os alunos regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias e optativas (para a UFPB). Para a UFPE somente alunos de Pós-graduação da UFPE poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias, os demais poderão cursar disciplinas eletivas na forma estabelecida no inciso §2º deste Artigo.
¶Art. 17. Com a anuência do professor responsável pela disciplina, poderão ser aceitos alunos ouvintes (exceto nas disciplinas obrigatórias), sendo que estes não têm direito ao atestado de frequência e aproveitamento.
¶Art. 18. Os candidatos deverão encaminhar os pedidos de inscrição à Coordenação nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos seguintes documentos:
I - ficha de inscrição;
II - uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar de graduação mais recente;
III - o Curriculum Vitae;
IV - uma fotografia recente 3x4;
V - fotocópia autenticada do diploma de graduação, ou do respectivo certificado de conclusão ou da respectiva declaração de Coordenação afirmando que o candidato está em condições de concluir o curso antes da data prevista para a primeira matrícula em disciplinas no PPGAV;
VI - uma fotocópia das carteiras de identidade - RG e de identificação do contribuinte CPF;
VII - para candidato brasileiro, cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, estas últimas para o candidato do sexo masculino, e de documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
§1º Caberá ao Coordenador Geral o deferimento das inscrições, podendo para isso contar com os trabalhos de Comissão Administrativa.
§2º A primeira matrícula em disciplinas no PPGAV só poderá ser efetivada mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão de curso.
¶Art. 19. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão especialmente designada para este fim pelo Colegiado.
§1º O processo de seleção e matrícula dos candidatos será definido por Edital de Seleção e Admissão.
§2º A matrícula de estudante estrangeiro fica condicionada ao atendimento dos dispositivos legais vigentes das instituições envolvidas.
¶Art. 20. A admissão ao PPGAV far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o processo de admissão por transferência de aluno segundo critérios específicos estabelecidos nas normas vigentes nas instituições associadas.
§1º O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo Edital de Seleção e Admissão, mediante apresentação da documentação exigida. Somente após esse processo o aluno será vinculado à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular do PPGAV.
§2º A matrícula será feita na Secretaria do Programa.
§3º Os candidatos inscritos para seleção, que apresentaram apenas declaração de conclusão de curso de graduação, deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação.
§4º A documentação necessária para a matrícula de que trata o parágrafo primeiro deste Artigo, após a aprovação do candidato no processo seletivo, é a mesma exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o Artigo 18 deste Regulamento.
§5º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.
CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO DO CURSO DE MESTRADO
¶Art. 21. O PPGAV abrangerá o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidos no sentido de atuar na formação de pesquisadores e na qualificação de recursos humanos especializados na área de Artes Visuais.
Parágrafo Único. A programação anual será implementada em dois períodos letivos.
¶Art. 22. A duração do curso de Mestrado em Artes Visuais será limitada ao mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da primeira matrícula em disciplinas até a data da efetiva defesa da dissertação (para a UFPB). Para a UFPE, a duração do curso será contada a partir do mês/ano da matrícula inicial até o mês/ano da efetiva defesa da dissertação, permanecendo, a duração do curso de, o mínimo de 12 (doze) e o máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, com a justificativa expressa do orientador do aluno, o Colegiado do Programa poderá admitir a prorrogação do prazo de até 06 (seis) meses.
¶Art. 23. A obtenção do título de Mestre em Artes Visuais dependerá da integralização de 24 (vinte e quatro) créditos, em disciplinas, obedecidas, ainda, as seguintes condições:
I - doze créditos deverão ser cursados em disciplinas obrigatórias;
II - um mínimo de 12 (doze) créditos poderão ser cursados em disciplinas optativas/eletivas do próprio Programa;
III - havendo necessidade, o número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser complementado em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pelo CNE, conforme disposto no Art.22 da Resolução nº10/2008 do CCEPE para a UFPE;
IV – cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas-aula.
¶Art. 24. Haverá uma atividade curricular computada a mais dos créditos, mínimos exigidos no curso. Essa atividade, denominada “estágio de docência”, corresponde a dois créditos. Ela é definida como a participação dos alunos do mestrado em atividades docentes na educação superior de qualquer uma das instituições participantes.
§1º O estágio de docência não será remunerado nem criará vínculo empregatício, sendo possível computar até dois créditos nesta atividade para a formação do mestrando.
§2º O estágio de docência será realizado em conformidade com a legislação vigente nas instituições associadas e com as recomendações da CAPES a este respeito.
¶Art. 25. O aluno regularmente matriculado poderá realizar a atividade acadêmica optativa/eletiva denominada Estudos Especiais, a ser desenvolvida por um único aluno, a qual destina-se unicamente ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da Dissertação do aluno.
§1º Caberá ao professor Orientador da Dissertação de Mestrado solicitar ao Colegiado a aprovação do conjunto de atividades a ser desenvolvido pelo aluno.
§2º A proposta de solicitação deverá conter título, objetivo(s) e plano de atividades com a carga horária necessária para fins de contagem dos créditos adicionais ao número de créditos exigidos pelo curso. Para a UFPB, não deverão ultrapassar 2 (dois) créditos.
¶Art. 26. O teste de proficiência em uma língua estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol), deverá ser realizado em instituições reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único. A comprovação da proficiência em uma língua estrangeira, especificadas no caput deste artigo, poderá ser apresentada no ato de inscrição ou até o final do primeiro ano letivo.
¶Art. 27. Os alunos poderão solicitar trancamento de matrícula a partir do segundo semestre letivo.
§1º As solicitações de trancamento em período anterior ao disposto Caput deste Artigo serão tratadas como desistência;
§2º Solicitações de trancamento de matrícula deverão ser encaminhadas e justificadas pelo orientador e apreciadas para homologação no Colegiado;
§3º A desistência/abandono, por vontade expressa do aluno ou por abandono, não confere o direito de reingresso, ainda que não esgotado o prazo máximo.
¶Art. 28. A matrícula vínculo semestral em trabalho de Dissertação é obrigatória para todo aluno que tenha concluído os créditos mínimos exigidos para integralização do Curso.
CAPÍTULO VI DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO
¶Art. 29. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 2/3 (dois terços) da carga horária correspondente.
¶Art. 30. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso, mediante nota, na UFPB variando de 0 (zero) a 10 (dez). Na UFPE, mediante conceito, variando de “A” a “D”.
§1º O conhecimento do aluno em cada disciplina será avaliado de acordo com as normas da instituição que a ministrar.
§2º. O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) ou o conceito mínimo “C” (equivalente a 7,0), por disciplina/atividade acadêmica será considerado aprovado.
§3º. Para efeito de equivalência entre notas e conceitos nas instituições associadas serão adotados os seguintes critérios: SITUAÇÃO
UFPB
SITUAÇÃO
UFPE
Aprovado
10,0 – 9,0
Excelente - com direito a crédito
A
Aprovado
8,9 – 8,0
Bom – com direito a crédito
B
Aprovado
7,9 - 7,0
Regular – com direito a crédito
C Reprovado
<7,0
Insuficiente – sem direito a crédito
D
¶Art. 31. Ao aluno que, por motivo plenamente justificado, deixar de realizar avaliação(ões) prevista(s) em disciplina(s) ou atividade(s) acadêmica(s), até a data limite para o encaminhamento do resultado final da(s) disciplina(s) ou atividade(s) acadêmica(s) à Secretaria
do Programa, será atribuído provisoriamente o conceito “incompleto” (I) em ambas as instituições.
§1º Cessado o motivo que impedia a(s) realização(ões) da(s) avaliação(ões), o aluno a(s) cumprirá(ão) e o professor responsável entregará à Secretaria a(s) nota(s) final(is) do aluno.
§2º Se o aluno não realizar a(s) avaliação(ões) prevista(s) decorridos 2 (dois) meses do semestre subsequente, à(s) avaliação(ões) será(ão) atribuída(s) nota(s) zero ou conceito equivalente de acordo com as normas das IES associadas onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 32. Para efeito do cálculo de média considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico - CRA - adotar-se-á, na UFPB, a seguinte fórmula ponderada: n
CRA =
∑ cN
i i i= 1 n
∑c
i i= 1
onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
¶Art. 33. Para fim de aferição do rendimento acadêmico do aluno na UFPE, serão atribuídos valores numéricos aos conceitos, da seguinte forma:
I - A=4
II - B=3
III - C=2
IV - D=1
§1º. O rendimento acadêmico na UFPE será calculado pela média dos valores numéricos dos conceitos, ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, isto é: R = Ni.Ci / Ci Sendo: R – rendimento acadêmico Ni - valor numérico do conceito da disciplina;
Ci - número de créditos da disciplina.
§2º Ao aluno que não atingir em uma disciplina a frequência mínima estabelecida no
Artigo 29, será atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar com a letra “F”, para a UFPB.
§3º. Na UFPB, constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas e atividades acadêmicas cursadas.
§4º Na UFPB, os Estudos Especiais de que trata o artigo 25 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
CAPÍTULO VII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 34. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regimento:
I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno à disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;
II - a aceitação de créditos relativos às disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.
§2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste Artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.
§3º Para a adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior, o professor da disciplina avaliará a ementa, o programa da disciplina cursada e o número de créditos realizando as devidas comparações, assim como os assuntos que necessitam complementação e emitirá parecer que será apreciado pelo Colegiado do Programa.
§4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o inciso II deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.
§5º Para UFPB, deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
¶Art. 35. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos serão obtidas na forma do disposto no Artigo 33 deste Regulamento e aprovadas pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:
a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no inciso IV do artigo 23 deste Regimento;
b) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando os processos de equivalência nas respectivas instituições associadas;
c) em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno simplesmente o conceito “Aprovado”, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.
¶Art. 36. Os resultados da avaliação em cada disciplina deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a responsabilidade dos docentes lançar os conceitos da disciplina, conforme determi-
nam as normas vigentes na UFPB e o Artigo 35 da Resolução nº10/2008 do CCEPEUFPE e constante no SIG@Pós.
CAPÍTULO VIII DO DESLIGAMENTO E ABANDONO
¶Art. 37. Além dos casos previstos no Regimento Geral e demais normas das Instituições Associadas, será desligado do Programa o aluno que:
I - for reprovado duas vezes, durante a integralização do curso, tanto para a UFPB quanto para UFPE;
II - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,5 (seis e meio), na UFPB, e 3 (três), na UFPE;
III - não houver integralizado a Estrutura Acadêmica do Curso no prazo máximo estabelecido pelo Regimento do Programa nto para a UFPB quanto para UFPE;
IV - obtiver o conceito “Reprovado”, na apresentação ou defesa da Dissertação para UFPB;
V - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos consecutivos ou não para UFPB;
VI – ter sido reprovado no exame de qualificação para a UFPE.
¶Art. 38. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Seminários de Orientação ou matrícula vínculo no periodo de elaboração da dissertação.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos em processo de trancamento de semestre, com aprovação do Colegiado do Programa.
¶Art. 39. A matrícula no Programa de aluno formalmente desligado poderá ocorrer apenas através da aprovação em novo processo de seleção realizada nos termos das normas em vigor. Para a UFPE, se o aluno for desligado do programa formalmente por mais de uma vez, o mesmo não poderá concorrer a nenhuma outra seleção do PPGAV.
CAPÍTULO IX DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 40. São atribuições do orientador:
I - orientar a matrícula em disciplinas consideradas importantes para a formação e preparação do orientando em sua área de concentração e linha de pesquisa a qual está vinculado;
II - acompanhar permanentemente o trabalho que o orientando vem realizando e o progresso em seus estudos;
III - orientar o aluno para a definição da temática específica destinada à elaboração do seu projeto de dissertação;
IV - acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo da dissertação, observando, inclusive, as normas específicas do Programa;
V - manter contato permanente com o aluno, alertando-o sobre os prazos fixados para a conclusão do curso;
VI - encaminhar à Coordenação sugestão de nomes de docentes para composição da Comissão Examinadora no exame de qualificação e na defesa pública das dissertações;
VII - encaminhar os volumes da dissertação para serem submetidos à Comissão Examinadora e os volumes definitivos, bem como cópia em meio digital, da dissertação com as correções que eventualmente tenham sido sugeridas pela respectiva Comissão;
VIII - dar ciência à Coordenação e à Secretaria, no caso de ausência prolongada do aluno.
¶Art. 41. O número máximo de orientandos por docente orientador será estabelecido pelo Colegiado em norma complementar a este Regulamento, seguindo a orientação da CAPES.
¶Art. 42. A mudança de orientador será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas e julgadas pelo Colegiado.
¶Art. 43. O Colegiado, atendendo à solicitação do orientador, poderá designar um segundo orientador (co-orientador), permanecendo o primeiro orientador como o responsável pelo trabalho. O co-orientador deverá ter produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa.
Parágrafo único. As atividades exercidas pelo segundo orientador (co-orientador) de dissertação somente poderão ser assumidas por docentes credenciados no Programa.
CAPÍTULO X DA DISSERTAÇÃO
¶Art. 44. A Dissertação de Mestrado será preparada sob orientação do Docente Orientador, obedecendo ao projeto aprovado pelo Colegiado, cujo tema deverá ser compatível com a respectiva área de concentração e linha de pesquisa do Programa.
¶Art. 45. Para a realização da Dissertação, o mestrando deverá ter definido um orientador credenciado pelo Programa, atribuído pelo colegiado do PPGAV no decorrer do primeiro semestre da primeira matrícula em disciplinas.
§1º Por solicitação do mestrando e a critério do Colegiado do Programa, poderá haver mudança de Orientador;
§2º além das atribuições indicadas no artigo 40 deste Regulamento, compete ao Orientador, no que concerne à Dissertação:
a) orientar o mestrando na confirmação do tema a ser desenvolvido e na elaboração do projeto de Dissertação;
b) verificar e providenciar as condições físicas para o pleno desenvolvimento dos trabalhos;
c) realizar acompanhamento sistemático das atividades do mestrando, dispensando-lhe o tempo necessário para a orientação de sua Dissertação.
¶Art. 46. Para a defesa da Dissertação, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas exigido no artigo 23 deste Regulamento;
II - ter realizado o exame de qualificação.
III - ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação.
¶Art. 47. As dissertações deverão ser confeccionadas dentro dos padrões metodológicos e formatos adotados pelas Instituições Associadas, sendo definidos os detalhes da preparação e defesa em Norma Específica do Colegiado.
¶Art. 48. As comissões examinadoras serão sugeridas pelo orientador e orientando, aprovadas pelo Colegiado designadas pelo Coordenador e, para a UFPE, homologadas pela Diretoria de Pós-Graduação da PROPESQ. As comissões examinadoras serão constituídas:
I - três membros titulares e dois suplentes com o título de Doutor ou equivalente para a UFPB e Doutor ou livre docente para a UFPE;
II - um membro titular e um membro suplente externos ao Programa com o título de Doutor ou equivalente para a UFPB e Doutor ou livre docente para a UFPE;
III - docentes com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.
§1º O orientador será um dos três membros da comissão examinadora e deve atuar como presidente da sessão pública de exame de qualificação e de defesa da dissertação;
§2º em caso de impedimento do orientador o Colegiado ou o Coordenador designará outro docente credenciado no Programa para substituí-lo, caso não haja um segundo orientador (co-orientador).
¶Art. 49. As sessões de apresentação e defesa de dissertação serão públicas na instituição onde o mestrando fez a seleção, em local, data e hora divulgados pela Secretaria do Curso com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em ata.
§1º A sessão de defesa de dissertação terá início com a apresentação do trabalho pelo mestrando, cuja duração não deverá exceder 40 minutos, e na sequência cada membro da comissão examinadora disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o mestrando, cabendo a esse igual tempo para responder as questões que lhes forem formuladas.
§2º Será considerado aprovado o aluno que obtiver indicação favorável da maioria dos examinadores.
¶Art. 50. Para o julgamento da Dissertação será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado.
II – Indeterminado para a UFPB e Em Exigência para a UFPE.
III - Reprovado.
§1º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final, em formulário próprio da PRPG, para homologação pelo Colegiado do PPGAV.
§2º No caso de ser atribuído o conceito Indeterminado para a UFPB e Em Exigência para a UFPE, a Comissão Examinadora encaminhará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.
§3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa dias), para a UFPB, para reelaboração e nova apresentação da Dissertação, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.
§4º a atribuição do conceito “Em Exigência”, para a UFPE, implicará em realizar as modificações na Dissertação indicadas pela Comissão Examinadora. O candidato terá até 90 (noventa) dias, conforme decisão da Comissão, para providenciar as alterações exigidas e, nesse caso,
constará na ata, e em qualquer documento emitido a favor do candidato, que a aprovação está condicionada à avaliação da nova versão.
§5º No caso de nova apresentação da Dissertação, após atendimento das exigências, o Colegiado poderá aprovar a mesma.
¶Art. 51. As Dissertações deverão ser confeccionadas dentro dos padrões metodológicos e formatos adotados pelas instituições associadas, sendo definidos os detalhes da preparação e defesa em Norma Específica do Colegiado.
CAPÍTULO XI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 52. Para a obtenção do grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências dos Regimentos, Regulamentos Gerais e demais normas das instituições asssociadas e deste Regimento.
§1º Por ocasião da defesa, a Banca Examinadora deverá estipular o prazo de 30 dias para a entrega da versão final da Dissertação à Coordenação do Programa.
§2º No caso do aluno “Indefinido” para a UFPB e “Em Exigência”, para a UFPE, o prazo para a entrega da versão final da Dissertação à Coordenação do Programa será de até 90 (noventa) dias.
§3º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
§4º Após a entrega pelo discente da versão final dos exemplares e das cópias em meio eletrônico da Dissertação, o Orientador elaborará o relatório final que constará de:
a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;
b) fotocópia da ata da respectiva sessão pública;
c) Histórico Escolar do aluno.
§5º Atendido o disposto no parágrafo anterior, a Coordenação terá um prazo máximo de 3 (três) meses para encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da instituição, processo de solicitação da Colação de Grau e da expedição do Diploma de Mestre devidamente protocolado autorizando a expedição do mesmo instruído dos seguintes documentos, sem prejuizo daqueles solicitados em cada instituição associada:
a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG da instituição associada;
b) relatório final do Orientador;
c) ertificado de homologação do relatório final do Orientador;
d) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Biblioteca das instituições associadas, com recibo de “Nada Consta” da Biblioteca Central e de depósito dos exemplares da Dissertação;
e) fotocópia legível do diploma de graduação;
f) fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração de nome;
h) uma certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos exemplares da Dissertação na sua versão final;
i) aprovação da banca examinadora.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 53. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes nas instituições associadas, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 54. As disposições deste regulamento e do Anexo II à resolução que aprovou este regulamento serão aplicados aos alunos que ingressaram no PPGAV a partir do ano letivo de 2014.
¶Art. 55. Os casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do Programa com base nos Estatutos, Regimentos e Regulamentos Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das instituições associadas, e ouvida a Câmara de Pós-Graduação, no caso da UFPE.
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 10/2013 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARTES VISUAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/ UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO.
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO De acordo com os termos do artigo 23 do Regulamento do Programa Associado de PósGraduação em Artes Visuais, o aluno deverá cumprir 12 (doze) créditos nas Disciplinas Obrigatórias Comuns a todas as Áreas de Concentração, indicadas no Quadro A. Quadro A Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CRÉDITOS
CARGA HORÁRIA
1 2
Teoria das Artes Visuais Metodologia da Pesquisa em Artes Visuais e seu Ensino Seminário de Orientação
04 04
60 60
04
60
3
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA A UFPB E ELETIVAS PARA A UFPE, POR LINHAS DE PESQUISA De acordo com os termos do artigo 23 do Regulamento do Programa, o aluno deverá cumprir um mínimo de 12 (doze) créditos em Disciplinas Optativas para a UFPB e eletivas para a UFPE, contidas nos: Quadro B1 e Quadro B2 Quadro B1 Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CRÉDITOS
CARGA HORÁRIA
1 2
Estudos em História das Artes Visuais Processos de Criação em Artes Visuais na Contemporaneidade Tópicos Especiais em História das Artes Visuais Historia das Artes Visuais no Brasil Aspectos das Artes Visuais no Nordeste Brasileiro Tópicos Especiais em Processos de Criação em Artes Visuais Artes Visuais em Espaços Públicos Possibilidades dos Recursos e da Produção Audiovisual Etnodocumentação da Cultura Visual Processos de pesquisa em visualidades
04 04
60 60
04 04 04 04
60 60 60 60
04 04
60 60
04 04
60 60
3 4 5 6 7 8 9 10
Quadro B2.
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CRÉDITOS
CARGA HORÁRIA
1
Ensino das Artes Visuais e seu percurso histórico no Brasil Tópicos especiais em Ensino das Artes Visuais Ensino das Artes Visuais em Espaços Não-Formais Cultura Visual: as visualidades no Ensino das Artes Visuais Ensino das Artes Visuais na Contemporaneidade
04
60
04 04 04
60 60 60
04
60
2 3 4 5
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS De acordo com os termos do artigo 24 do Regulamento do PPGAV, o aluno poderá cumprir 2 (dois) créditos práticos referentes à atividade acadêmica Estágio de Docência, e de acordo com o artigo 25, 1-2 (um a dois) c Estágio Docência*réditos teóricos à atividade acadêmica Estudos Especiais. Quadro C 1 2
Estágio Docência Estudos Especiais I
02 02
30 30
Obs.: Para a UFPE o Estágio de Docência corresponde a 2(dois) créditos com carga horária de 30 (trinta) horas. Nos termos do artigo 22, inciso IV do Regulamento do PPGAV deverá ser respeitada, para a UFPB, a seguinte equivalência: 1(um) crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1(um) crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
A) DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS DUAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO
1. Teoria das Artes Visuais Desenvolvida em dois módulos. Primeiro módulo: estudo das várias teorias estéticas visando compreender as discussões sobre a arte, a beleza, e criação e a função da arte. Investiga questões sobre a construção de poéticas visuais e o processo criativo na pesquisa em artes. Segundo módulo: analise dos fundamentos teóricos/práticos do ensino das artes visuais numa perspectiva contemporânea.
2. Metodologia da Pesquisa em Artes Visuais e seu Ensino Desenvolvida em dois módulos. Primeiro módulo: análise dos fundamentos da pesquisa em História das Artes Visuais. Estudo de métodos de pesquisa e desenvolvimento em poéticas individuais para a construção de um modelo metodológico para a pesquisa em artes visuais. Segundo módulo: estudos das noções fundamentais para o desenvolvimento de pesquisa na área de Arte/Educação.
3. Seminário de Orientação
Compreendem os momentos de encontro e discussão entre orientadores e orientandos, visando ao acompanhamento e orientação da pesquisa e a elaboração da dissertação.
B) DISCIPLINAS OPTATIVAS POR LINHA DE PESQUISA PARA UFPB E ELETIVA PARA UFPE B.1 – LINHA DE PESQUISA: HISTÓRIA, TEORIA E PROCESSOS DE CRIAÇÃO EM ARTES VISUAIS
1. Estudos em História das Artes Visuais Aprofunda o estudo de teorias que discutiram e discutem a função da arte e do artista, os conceitos e valores do objeto estético, a forma e o conteúdo da produção artística a partir de sua contextualização histórico-cultural, assim como as reflexões teóricas e críticas que acompanharam as transformações das artes visuais no último século. Aborda também o desenvolvimento de reflexões teóricas a partir do estudo das diferentes abordagens da arte refletindo acerca de sua adequação ao momento contemporâneo.
2. Processos de Criação em Artes Visuais na Contemporaneidade Análise dos partidos estéticos e inquietações da produção contemporânea, partindo de uma introdução sobre o sistema da arte (instituições, galerias, curadoria, bienais e feiras) e o papel dos artistas diante desse espectro. Processos criativos de um elenco de artistas estrangeiros e brasileiros com trajetórias expressivas e peculiares em diversas áreas (pintura, desenho, escultura, instalação, fotografia, performance).
3. Tópicos Especiais em História das Artes Visuais Discussões e análises de questões relacionadas à Área de Concentração em História e Crítica das Artes Visuais, de modo a complementar os conhecimentos necessários à concretização dos projetos de pesquisas.
4. História das Artes Visuais no Brasil Aborda os momentos mais significativos da arte do século vinte e no século atual no Brasil, a partir de determinadas perspectivas de análise.
5. Aspectos das Artes Visuais no Nordeste Brasileiro Estudo, análise e discussão de conteúdos sobre fenômenos artísticos da região nordeste do Brasil, abordando-os sob o ponto de vista panorâmico e particularizado, especificidades e interfaces regionais, nacionais e globais.
6. Tópicos Especiais em Processos de Criação em Artes Visuais Discussões e análises de questões relacionadas à Área de Concentração em História e Crítica das Artes Visuais, de modo a complementar os conhecimentos necessários à concretização dos projetos de pesquisas.
7. Artes Visuais em Espaços Públicos Aprofundamento das possibilidades de análise da relação da obra em artes visuais fora do contexto institucional e sua relação com o espaço público.
8. Possibilidades dos Recursos e Produção Audiovisual Introdução aos materiais de produção audiovisual e possibilidades de usos que contribuem na expressão artística audiovisual. O processo criativo da lauda ao filme em seu conceito mais
extenso e contemporâneo. Imagem no ocidente e sua história. Liberdade de criação nos suportes e fases de captação, edição e emissão. Interatividade e audiovisualidade.
9. Etnodocumentação da Cultura Visual Estudos sobre as pesquisas etnográficas no Brasil, enfocando o campo de investigação que se apóia na documentação imagética (fotografia, cinema e vídeo) como instrumental para leitura etnográfica. Novas possibilidades de estudos etnográficos que incorporam suportes de tecnologias contemporâneas.
10. Processos de pesquisa em visualidades Estudo de métodos de pesquisa em arte visando à reflexão e construção de poéticas visuais
B.2 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ENSINO DAS ARTES VISUAIS
1. Ensino das Artes Visuais e Seu Percurso Histórico no Brasil Análise e comparação das mudanças no ensino das Artes Visuais em momentos históricos específicos, considerando aspectos contextuais no Brasil e seus desdobramentos na atualidade. 2.
Tópicos Especiais em Ensino das Artes Visuais Explora os conhecimentos necessários à concretização dos projetos de pesquisas em ensino das Artes Visuais no contexto brasileiro. Discussões e análises de questões pertinentes à atualidade do ensino das artes visuais.
3. Ensino das Artes Visuais em Espaços Não-Formais Estudo e análise crítica dos pressupostos do ensino de artes visuais aplicáveis às instituições não-escolares. Desenvolvimento de estratégias para construção de conhecimentos que habilitem o educador a realizar um trabalho apropriado aos espaços educativos não formais.
4. Cultura Visual: as Visualidades no Ensino das Artes Visuais Análise das perspectivas teóricas da cultura visual; Considerações sobre a visualidade e suas potencialidades no ensino das Artes Visuais. Relatos de experiência e possibilidades investigativas em cultura visual.
5. Ensino das Artes Visuais na Contemporaneidade Panorama cultural da contemporaneidade e seus reflexos no ensino de arte. Análise das propostas contemporâneas para o ensino de arte. Reflexões sobre o educador na atualidade e na sociedade do conhecimento.
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS PARA TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:
1. Estágio Docência Docência em disciplina indicada pelo orientador em curso de graduação em Artes conforme o artigo 24 do Regulamento do Programa. A atividade de Estágio de Docência será desenvolvida por um aluno de pós-graduação, sob a supervisão de um professor designado pelo Departamento a que pertence a disciplina, e acompanhada pelo orientador do estagiário. A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais, isto é, 2 (dois) créditos prá-
ticos conforme a legislação em vigor nas instituições associadas. É considerada obrigatória para os alunos bolsistas da Demanda Social da CAPES.
2. Estudos Especiais Atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente por um único aluno, não previstas na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinentes à área de concentração do aluno.
