N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 30/2014
Revoga a Resolução nº 26/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 35/2016 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma): art. 56 → na outra: art. 1ºefeito desde 17/05/2016“Art. 1º. Incluir um parágrafo no art. 56 do Regulamento do Programa de PósGraduação em Enfermagem, aprovado pela Resolução Consepe nº 30/2014, com a seguinte redação: Art. 56................” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 35/2016 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 3ºefeito desde 17/05/2016“Art. 3º Alterar o Anexo II da Resolução Consepe nº 30/2014, que trata da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, que passará a ter a redação contida no anexo desta Resolução” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 35/2016 “063660/2015-28), Ad Referendum deste Conselho, e Considerando a necessidade de atualização de alguns artigos da Resolução Consepe nº 30/2014, que aprova e dá nova redação ao Regulamento e à...”
- citaRes. CONSEPE 35/2016 “Art. 4º Os alunos que ingressaram na vigência da Resolução nº 30/2014 do Consepe poderão se adequar nos termos desta resolução, mediante solicitação formal”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (18)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 35/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 35/2010 deste Conselho que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 20/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 20/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 204/1977 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 204/77 do Conselho Universitário que criou o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 26/2011 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 04/08/2014“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30/2014 Revoga a Resolução nº 26/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 51/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'enfermagem' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 30“§4º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e da Resolução 79/2013 da PRPG, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 58“§1º Os discentes do Curso de Mestrado Acadêmico deverão cursar, no mínimo, em um semestre letivo e os discentes do Curso de Doutorado em dois semestres letivos, consecutivos ou não, de acordo com...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 61“Parágrafo único. Os critérios para ambas as situações serão regidos pelo disposto nos artigos 70 e 71 da Resolução 79/2013 da UFPB SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO Art. 62 O discente será desligado do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“§2º O PPGENF está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe o presente Regulamento e pelas normas pertinentes em vigor no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem funcionará na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“I - um Colegiado de Pós-Graduação (CPG), como órgão de deliberação coletivo, sendo constituído por docentes doutores, vinculados ao Programa, e por representantes discentes, eleitos entre os...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10 O Programa de Pós-Graduação terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 16“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26 Os alunos matriculados no Programa integram o corpo discente da Instituição, com todos os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“§4º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e da Resolução 79/2013 da PRPG, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador.”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 81“Art. 81 Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o...”
Por dispositivo desta norma
- Anexo II← ALTERA Res. CONSEPE 35/2016
- Regulamento (aprovado pela norma): art. 56← ALTERA Res. CONSEPE 35/2016
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 26/2011
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 35/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 20/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 204/1977
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 51/2005 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 255 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 226 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 225 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 218 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 217 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 217 em comumRes. CONSUNI 10/1998
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 18 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 82 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30/2014 Revoga a Resolução nº 26/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo 23074.016893/2014-51devidamente instruído; Considerando os termos da Resolução nº 204/77 do Conselho Universitário que criou o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 20/2010 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 35/2010 deste Conselho que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da UFPB; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde da UFPB, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, que continuará ofertando os Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo continuará ofertando a área de concentração “Cuidado em Enfermagem e Saúde” e as seguintes linhas de pesquisa: a) Enfermagem e Saúde no Cuidado ao Adulto e Idoso; b) Políticas e Práticas do Cuidar em Enfermagem e Saúde”; e c) Fundamentos Teórico-Filosóficos do Cuidar em Enfermagem e Saúde.
¶Art. 3º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de agosto de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 30/2014 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGENF), em nível de Mestrado Acadêmico e Doutorado, ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, por meio do Departamento de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria (DESPP) e do Departamento de Enfermagem Clínica (DENC), será oferecido na área de concentração em “Cuidado em Enfermagem e Saúde” e tem por objetivos:
I - promover a qualificação docente;
II - promover a formação de pesquisadores;
III - contribuir para o aprimoramento técnico-científico em Enfermagem e Saúde;
IV - estimular a produção de novos conhecimentos na área de abrangência do Programa;
V - contribuir para a operacionalização do Sistema Único de Saúde (SUS), participando do planejamento e implementação de políticas e modelos de atenção à saúde;
VI - participar da formação de recursos humanos e do desenvolvimento histórico-social das práticas e das organizações em Enfermagem e saúde;
VII - avaliar o impacto epidemiológico de políticas, programas e serviços de saúde sobre a qualidade de vida da população;
VIII - aplicar conhecimentos sobre correntes filosóficas, teorias, conceitos, habilidades e atitudes que norteiam o processo de cuidar do ser humano sadio ou doente, no âmbito individual ou coletivo.
§1º A área de que trata o caput deste artigo terá três linhas de pesquisa: a) Fundamentos Teórico-Filosóficos do Cuidar em Enfermagem e Saúde, b) Enfermagem e Saúde no Cuidado ao Adulto e Idoso; e c) Políticas e Práticas do Cuidar em Enfermagem e Saúde.
§2º O PPGENF está aberto à comunidade, de acordo com o que dispõe o presente Regulamento e pelas normas pertinentes em vigor no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado simplesmente por Regulamento Geral.
§3º O PPGENF terá como missão desenvolver massa crítica de cientistas na Região Nordeste, com inserção nacional e internacional, que possam produzir pesquisas no campo da Enfermagem e da saúde com impacto em diferentes áreas de atenção à saúde, de modo a desencadear ações para a melhoria da qualidade de vida e, consequentemente, reduzir as desigualdades sociais.
¶Art. 2º O Programa será organizado e desenvolvido de modo que os profissionais alcancem o seguinte perfil:
I - Para o Mestrado Acadêmico, serem capazes de:
a) avançar o conhecimento científico na área de concentração “Cuidado em Enfermagem e Saúde”;
b) utilizar estes conhecimentos para propor novas linhas de atuação em pesquisa;
c) exercer atividades de docência em vários níveis;
d) diagnosticar problemas na área do Cuidado em Enfermagem e Saúde e elaborar propostas inovadoras de pesquisa que contribuam para a sua resolução;
e) produzir e divulgar, em publicações especializadas, conhecimentos gerados a partir de investigação científica;
f) interpretar, avaliar e sugerir temas de pesquisa em sua área e áreas afins;
g) assessorar órgãos governamentais e instituições da iniciativa privada na busca de soluções para problemas na área “Cuidado em Enfermagem e Saúde”;
h) participar de grupos de pesquisa, de projetos interdisciplinares e interinstitucionais de pesquisa.
II - Para o Doutorado, serem capazes de:
a) compreender a Filosofia da Ciência e o desenvolvimento da Enfermagem como campo de conhecimento;
b) conhecer diferentes abordagens e metodologias científicas e apropriar-se daquelas necessárias para o estudo de seu objeto de investigação em Enfermagem e Saúde;
c) conhecer e utilizar de modo apropriado procedimentos e tecnologias necessárias ao planejamento de projetos e análise de resultados de investigação em Enfermagem e Saúde;
d) utilizar ferramentas da informática na comunicação, busca de informações, elaboração e gestão de banco de dados, elaboração de artigos e apresentação/divulgação de produção científica;
e) identificar e analisar o estado da arte do objeto de sua investigação;
f) utilizar as técnicas e tecnologias necessárias à produção e aplicação do conhecimento na área do seu objeto de pesquisa;
g) produzir artigos científicos e publicar em veículos de grande circulação nacional e internacional;
h) apresentar propostas de pesquisa na área da Enfermagem no cuidado à saúde humana, em atendimento a editais de pesquisa, no contexto da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde e de fomento à pesquisa;
i) expressar-se oralmente e por escrito de forma clara, objetiva, compreensível, no contexto da realização de atividades inerentes à produção e divulgação do conhecimento em Enfermagem e Saúde, bem como na ação educativa e no cuidado integral à saúde humana;
j) estabelecer relações interpessoais e grupais, dialógica, cooperativa, construtiva;
k) estabelecer interlocução com pesquisadores e órgãos de fomento à pesquisa, em nível local, regional, nacional e internacional;
l) pautar seu agir na ética; e
m) conhecer e aplicar Teorias e Práticas Educacionais na formação de recursos humanos no contexto do ensino de graduação em Enfermagem e Saúde, da educação permanente em saúde e da educação em saúde.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Enfermagem funcionará na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB e terá como atribuições, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento do PPGENF.
¶Art. 4º O Programa terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I - um Colegiado de Pós-Graduação (CPG), como órgão de deliberação coletivo, sendo constituído por docentes doutores, vinculados ao Programa, e por representantes discentes, eleitos entre os alunos regularmente matriculados no Programa nos termos do Regimento Geral da UFPB;
II - uma coordenação, como órgão executivo do CPG, constituída por um coordenador e um vicecoordenador, sendo estes docentes permanentes do Programa;
III - uma Subcoordenação Didático-Pedagógica do Curso de Mestrado Acadêmico, constituída por um subcoordenador e um substituto, escolhidos entre os docentes permanentes do PPGENF que atuam no Curso de Mestrado Acadêmico;
IV - uma Subcoordenação Didático-Pedagógica do Curso de Doutorado, constituída por um subcoordenador e um substituto, escolhidos entre os docentes permanentes do PPGENF que atuam no Curso de Doutorado;
XII - uma secretaria, como órgão de apoio administrativo.
¶Art.5º Serão constituídas Comissões de Apoio à Coordenação do PPGENF, relacionadas à:
I - Comissão de Pesquisa, Produção Científica, Publicações e Divulgação, constituída por um presidente, um vice-presidente e, no mínimo, dois docentes do Programa e um representante discente;
II - Comissão de Intercâmbios, Convênios e Captação de Recursos, constituída por um presidente, um vice-presidente e, no mínimo, dois docentes do Programa;
III - Comissão de Bolsas, constituída por um presidente, um vice-presidente e, no mínimo, dois docentes do Programa e um representante discente;
IV - Comissão de Seleção de Processo Seletivo para o curso de Mestrado Acadêmico e outra para o curso de Doutorado constituídas por um presidente, um vice-presidente e por, no mínimo, três docentes do Programa, sendo, preferencialmente, um docente por linha de pesquisa;
V - Comissão de Credenciamento de Docente, constituída por um presidente, um vice-presidente e por, no mínimo, dois docentes do Programa.
§1º Os membros das Subcoordenações Pedagógicas e das Comissões constantes e seus respectivos suplentes serão indicados pelos membros do Colegiado do PPGENF, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato.
§2º Os representantes discentes no colegiado do Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do Colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 6º - O Colegiado é o órgão deliberativo de coordenação e de decisões políticas, didático-pedagógicas e científicas do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.
¶Art. 7º - O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem é constituído na forma da legislação vigente pelos seguintes componentes:
I - Coordenador, como presidente, e vice-coordenador, como vice-presidente;
II - Subcoordenadores das atividades didático-pedagógicas do PPGENF - do Curso de Mestrado Acadêmico e do Curso de Doutorado;
III - Docentes pertencentes ao corpo permanente do PPGENF são membros natos do Colegiado do Programa na proporção estabelecida na legislação;
IV - Representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa, juntamente com seu suplente, escolhidos pelos seus pares, para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois Colegiados de Programa de Pós-Graduação na instituição;
V - Chefes dos Departamentos de Enfermagem Clínica e de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria, do Centro de Ciências da Saúde;
VI - Coordenador do Curso de Graduação em Enfermagem da UFPB;
VII - Representantes discentes do Programa de Pós-Graduação na proporção de um quinto dos membros do Colegiado, escolhidos entre os alunos regulares, dos dois cursos, garantindo, no mínimo, um representante de cada curso para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo;
VIII - Representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente, escolhidos pelos seus pares.
Parágrafo único. É facultada a participação de outras pessoas, no Colegiado do PPGENF/UFPB, de acordo com necessidades específicas, inclusive, representantes dos acordos, contratos e convênios, os quais terão direito a voz.
¶Art. 8º São atribuições do Colegiado de Pós-Graduação:
I - deliberar e aprovar alterações a serem introduzidas neste Regulamento, enviando-o, posteriormente, ao Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde para apreciação e encaminhamento à Pró-reitora de Pós-Graduação e Pesquisa- PRPG/UFPB e Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão- Consepe, que emitirá parecer técnico.
II - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do Programa;
III - escolher os componentes da lista tríplice a ser encaminhada ao(à) Reitor(a), a fim de que este(a) venha a nomear o coordenador e vice-coordenador do PPGENF;
III - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do Programa;
IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no Programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;
V - aprovar a chamada pública de seleção para a admissão de novos(as) alunos(as) do Programa;
VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado pela CAPES, com disciplinas da estrutura acadêmica do Programa;
VII - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII - fixar o número máximo de vagas no Programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente, para orientação de trabalho final;
IX - decidir sobre o desligamento de alunos(as), nos casos previstos nas normas em vigor;
X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - decidir sobre a aceitação de aluno(a) especial;
XII - decidir sobre a aceitação de aluno(a) de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - decidir sobre a transferência de discentes segundo critérios específicos estabelecidos na legislação em vigor;
XIV - aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exame de pré-banca;
g) exame de qualificação;
h) exame de trabalho final;
i) reconhecimento de títulos de Pós-Graduação obtidos em instituições estrangeiras, encaminhados pela PRPG;
XV - apreciar o relatório anual das atividades do Programa;
XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela coordenação;
XVII - propor convênios e acordos de cooperação;
XVIII - decidir sobre a passagem de aluno(a) do Mestrado Acadêmico para o Doutorado, antes do término do curso de Mestrado Acadêmico;
XIX - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XX - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e discentes, relativas ao funcionamento do Programa;
XXI - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXII - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXIII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de Pós-Graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIV - homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador, para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXV - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do Programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
XXVI - analisar a justificativa dos orientadores acerca da necessidade da coorientação e aprovar a indicação dos docentes sugeridos para atuar como coorientadores.
XXVII - decidir sobre a prorrogação de prazos e outras solicitações dos discentes, acompanhadas de parecer do orientador;
XXVIII- reexaminar em grau de recurso as decisões do coordenador, encaminhadas por 2/3 dos docentes permanentes do PPGENF.
¶Art. 9º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em local, data e horário a ser agendado pelo coordenador sempre com antecedência mínima de 48 horas e, extraordinariamente, se convocado pelo coordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado.
§1º O comparecimento dos membros do CPG às reuniões é obrigatório e prefere a qualquer outra atividade do Programa.
§2º Os membros do CPG que, por motivo justo, não puderem comparecer à reunião, deverão comunicar essa impossibilidade à secretaria do Programa até antes do início da reunião.
§3º As reuniões da CPG compreenderão uma parte de expediente destinada a informes, apreciação e aprovação da ata e a outra parte, relativa à ordem do dia, na qual serão considerados os assuntos da pauta.
§4º De cada reunião da CPG será lavrada ata pela Secretaria, que será discutida e votada na reunião seguinte e, após aprovação, subscrita pelo coordenador e demais membros presentes.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 10 O Programa de Pós-Graduação terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo Programa e designados pelo(a) reitor(a).
§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova consulta.
§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador do PPGENF, como eleitores:
a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;
b) alunos(as) regularmente matriculados; e
c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.
§3º A consulta para a escolha do coordenador e do vice-coordenador será regulamentada pelo PPGENF.
§4º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§5º Nas ausências e nos impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.
§6º O coordenador e o vice-coordenador não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de Graduação ou Curso/Programa de Pós-Graduação na UFPB, nem fora dela.
§7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
¶Art. 11 Caberá ao coordenador:
I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;
III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do discente e com a anuência de seu orientador;
IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de discentes;
VI - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno(a) especial e de aluno(a) convênio;
VII - indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso XIV do art. 8º deste regulamento;
VIII - propor ao Colegiado do Programa, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno(a), garantindo a este o direito de ampla defesa;
IX - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);
X - remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XI - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos(as);
XII - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;
XIV - organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do Programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV - promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa;
XVI - promover, a cada ano, autoavaliação do Programa com a participação de docentes e discentes;
XVII - comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII - solicitar providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do Programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX - organizar o calendário acadêmico anual do Programa a ser homologado pelo Colegiado;
XX - definir e divulgar, após consulta aos docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos(as) que as pleitearem;
XXI - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII - acompanhar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando os casos de irregularidade ou infrações disciplinares aos órgãos competentes;
XXIII - propor ao Colegiado a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre alunos(as) e docentes, recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes a qual o Programa está vinculado;
XXIV - submeter ao colegiado, para aprovação, a chamada pública de cada processo seletivo;
XXV - submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no Programa;
XXVI - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao Programa;
XXVII - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVIII - acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do Programa;
XXIX - zelar pelos interesses do PPGENF junto aos órgãos superiores;
XXX - observar as normas vigentes no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
XXXI- apresentar ao CPG os nomes dos docentes sugeridos pelo orientador para compor as comissões examinadoras de pré-banca do Mestrado Acadêmico e dos exames de qualificação do Doutorado;
XXXII - designar, mediante portaria, os professores que comporão as comissões examinadoras de pré-banca do Mestrado Acadêmico e dos exames de qualificação do Doutorado, dissertações e teses, bem como os integrantes das diversas Comissões.
¶Art. 12 Caberá ao vice-coordenador
I - participar da coordenação das atividades didático-pedagógicas e político-administrativas do PPGENF;
II - assessorar e auxiliar o coordenador em suas atribuições;
III - substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos;
IV - executar outras atividades inerentes à área ou delegadas por autoridade competente.
SEÇÃO III DAS SUBCOORDENAÇÕES E PRESIDENTES DE COMISSÕES DE APOIO AO PROGRAMA
¶Art. 13 Os Subcoordenadores Didático-Pedagógicos do curso de Mestrado Acadêmico e Doutorado e das Comissões de Apoio ao Programa, deverão ser docentes do quadro efetivo da UFPB, com título de Doutor e credenciado como professor PPGENF.
¶Art. 14 Os cargos de Subcoordenadores e Presidentes de Comissões do Programa serão indicados pelo Colegiado do PPGENF/UFPB.
Parágrafo único: Os Subcoordenadores do Programa e seus respectivos substitutos e presidentes de Comissões terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
¶Art. 15 Cada Subcoordenação e Presidentes de Comissões terão suas funções estabelecidas em Normas Internas específicas e aprovadas pelo Colegiado do PPGENF/UFPB.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 16 A secretaria do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 17 Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do Programa;
III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao PPGENF;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
X - secretariar as reuniões do Colegiado, elaborar as atas e submetê-las à aprovação pelo Colegiado;
XI - providenciar a expedição de certificados, atestados e demais documentos;
XII - assistir o coordenador e vice-coordenador na realização das atividades burocráticas;
XIII - receber, responder e enviar correspondências a outros setores da UFPB e órgãos externos, de acordo com a apreciação do coordenador;
XIV- controlar e organizar toda a documentação e expediente do Programa, cadernetas das disciplinas, cadastro e histórico escolar dos discentes;
XV - computar os créditos no final de cada período, com base nas notas das disciplinas implantadas pelos docentes no sistema.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE E DO ORIENTADOR
¶Art. 18 O corpo docente será constituído por professores e/ou pesquisadores dos Departamentos de Enfermagem Clínica (DENC) e de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria (DESPP) e de outras Unidades da UFPB, portadores do título de doutor ou livre-docente, desde que sejam credenciados pelo Programa de Pós-Graduação em Enfermagem como membros do corpo docente nas categorias de professor permanente, colaborador e visitante:
I - professor permanente: doutor lotado nos Departamentos de Enfermagem Clínica (DENC) e de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria (DESPP) e de outras Unidades da UFPB, que mantenha regime de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial; desenvolva atividades de ensino na PósGraduação e/ou Graduação; participe de projeto de pesquisa do Programa; oriente alunos do Mestrado Acadêmico ou Doutorado do PPGENF, sendo devidamente credenciado como orientador pela instância competente da instituição; tenha vínculo funcional com a instituição ou,
em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas ou instituições, se enquadre em uma das seguintes condições especiais: receba bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento; esteja na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenha firmado com a UFPB termo de compromisso de participação como docente do Programa; tenha sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do Programa.
II - professor colaborador: doutor que não atenda a todos os requisitos para ser enquadrado como docente permanente ou como visitante, mas participe de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou de orientação de estudantes, independentemente do fato de possuir ou não vínculo com a UFPB.
III - professor visitante: doutor aposentado ou com vínculo funcional com outras instituições de ensino superior, que seja liberado das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborar em projeto de pesquisa, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado e que, ao término destas, é automaticamente desligado do PPGENF, sendo-lhe facultadas novas participações.
¶Art. 19 Para ser credenciado como orientador no Programa, o docente permanente, visitante ou colaborador deverá atender aos seguintes critérios:
I - ser portador do Título de Doutor, emitido por Programa reconhecido pelo CNE/MEC;
II - ter Curriculum Vitae atualizado que atenda aos critérios mínimos de avaliação do corpo docente proposto pela Área de avaliação do MEC/CAPES a qual Programa está vinculado;
III - atender aos critérios definidos pelo Programa quanto às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão de acordo com Norma Interna específica;
IV - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.
§1º O docente que tiver sido desligado do Programa por qualquer motivo, ao pretender reingressar, deverá solicitar recredenciamento, mediante exposição de motivos ao Colegiado do PPGENF e atender ao disposto no caput deste artigo.
§2º O credenciamento do docente no Programa é previsto para um período máximo de três anos, devendo ser reavaliado e recredenciado pelo Colegiado do PPGENF, após a vigência desse período.
¶Art. 20 A permanência na condição de docente credenciado no Programa dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho pelo Colegiado do PPGENF, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras, quando convocado;
II - produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos três anos.
§1º O descredenciamento pelo colegiado deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do Colegiado do Programa.
§2º O docente ou pesquisador poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo.
¶Art. 21 Caberá ao orientador:
I - definir com o discente o plano individual de trabalho;
II - autorizar a matrícula do discente, a cada período letivo, de acordo com o seu planejamento acadêmico elaborado;
III - acompanhar e avaliar continuamente o desempenho do discente, informando formalmente ao CPG sobre ocorrências relevantes durante o curso até a entrega da versão definitiva da dissertação ou tese;
IV - buscar, junto às agências de financiamento e outras fontes, a obtenção de recursos e meios imprescindíveis à execução do projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo pós-graduando;
V - comunicar ao Colegiado, a cada processo seletivo, sua disponibilidade para desenvolver atividades de orientação no Programa;
VI - emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo discente para apreciação do CPG;
VII - propor ao CPG o desligamento do discente que não cumprir o seu planejamento acadêmico;
VIII - encaminhar à coordenação a documentação necessária para realização da pré-banca, exame de qualificação e da defesa pública da dissertação ou tese;
IX - autorizar o discente a realizar o exame de pré-banca ou de qualificação e a defesa pública da dissertação ou tese;
X - encaminhar ao CPG os nomes dos integrantes da comissão examinadora da pré-banca (Mestrado Acadêmico), qualificação (Doutorado) e defesa da dissertação ou tese;
XI - presidir a Comissão Examinadora durante a pré-banca, exame de qualificação e na defesa da dissertação ou tese;
XII - supervisionar o cumprimento das exigências feitas pela comissão examinadora da pré-banca, qualificação e da defesa da dissertação ou tese.
¶Art. 22 Faculta-se ao discente o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado a decisão final.
¶Art. 23 Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.
¶Art. 24 Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo discente no Programa.
¶Art. 25 A critério do orientador, o projeto de dissertação ou tese poderá contar com a colaboração de um coorientador, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do Programa.
§1º O coorientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente do Programa ou de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o discente, para auxiliá-lo.
§2º A escolha do coorientador será específica para cada discente, não implicando seu credenciamento pleno junto ao PPGENF.
§3º Quando da formação da banca de defesa do trabalho final o Colegiado definirá a participação do coorientador.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 26 Os alunos matriculados no Programa integram o corpo discente da Instituição, com todos os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 27 Cada discente terá registro organizado e centralizado na secretaria, devendo se matricular semestralmente.
¶Art. 28 O corpo discente terá representação junto ao Colegiado e à Comissão de Bolsas, de acordo com a legislação em vigor.
SEÇÃO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 29 O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa será normatizado pela Chamada Pública de seleção, após aprovação pelo CPG e publicado por meio da página eletrônica do Programa, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
¶Art. 30 A admissão ao Programa dar-se-á mediante duas modalidades: Fluxo Regular e Fluxo Contínuo.
§1º As inscrições ao processo de seleção na modalidade de fluxo contínuo poderão ser realizadas, a critério do Programa, em substituição às inscrições realizadas no fluxo regular ou visando ao preenchimento de vagas remanescentes ou complementares, devendo respeitar o calendário anual de atividades da UFPB.
§2º Para o ingresso em regime de fluxo contínuo, serão exigidos para os candidatos os mesmos requisitos, a mesma documentação e os mesmos procedimentos relativos aos processos de seleção demandados aos candidatos inscritos no fluxo regular.
§3º O Programa deverá elaborar cronograma de atividades de modo a possibilitar que o candidato inscrito em regime de fluxo contínuo aprovado e classificado seja contemplado igualmente aos alunos regulares.
§4º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e da Resolução 79/2013 da PRPG, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientador.
¶Art. 31 Para se inscrever nos exames de seleção em fluxo regular e contínuo do Programa, o candidato deverá preencher formulário próprio e apresentar fotocópia dos seguintes documentos:
I - requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
II - diploma de graduação plena ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira;
III - histórico escolar da graduação para o candidato ao curso de Mestrado Acadêmico e diploma de mestre ou ata de defesa/declaração do Mestrado Acadêmico para o candidato ao curso de Doutorado;
IV - carteira de identidade ou equivalente, tratando-se de estrangeiro;
V - certidão de casamento, caso haja mudança de nome (fotocópia autenticada);
VI - comprovante de quitação com o serviço militar, quando do sexo masculino;
VII - comprovante de quitação com a obrigação eleitoral;
VIII - comprovante do recolhimento da GRU;
IX - Curriculum Vitae, modelo Lattes com foto e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;
X - outros documentos exigidos pela Chamada Pública.
§1º Os pedidos de inscrição serão encaminhados à Comissão do Processo seletivo, que decidirá sobre o deferimento da inscrição do candidato, à vista da regularidade da documentação apresentada.
§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no Programa.
¶Art. 32 O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 33 A inscrição do candidato portador de diploma de curso superior em Instituição estrangeira está sujeita ao processo de reconhecimento e/ou revalidação do diploma.
¶Art. 34 O exame de seleção para ingresso e matrícula no Programa será definido a cada processo seletivo, constando na Chamada Pública de Seleção as etapas previstas para o ingresso mencionado, incluindo os critérios de avaliação.
¶Art. 35 O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira é obrigatório devendo ser apresentado seu comprovante no ato da matrícula de ingresso ao Programa, devendo atender ao disposto na Resolução Geral dos Programas de PósGraduação da UFPB vigente.
§1º Para os discentes do Curso de Mestrado Acadêmico há a obrigatoriedade da comprovação da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa.
§2º Para os discentes do Curso de Doutorado será aceita a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de língua inglesa obtida no Mestrado e exigida uma segunda língua podendo ser espanhol ou francês.
§3º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo deverão constar no histórico escolar do discente com a expressão “aprovado”, juntamente com a data de sua realização.
§4º Para discentes estrangeiros os exames de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de Mestrado e Doutorado; no caso de Doutorado, uma segunda língua, que não a língua mãe.
¶Art. 36 O resultado do processo seletivo será válido para matrícula no período letivo no qual o candidato for aprovado.
¶Art. 37 O processo seletivo dos candidatos aos Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado será feita por uma Comissão de professores aprovada pelo Colegiado e designada por Portaria.
§1º A comissão, após ser constituída, deverá estabelecer os critérios de seleção, respeitada a legislação em vigor e a política geral da PRPG/UFPB.
§2º A Comissão poderá estabelecer critérios e formas de avaliação específica, para os candidatos estrangeiros, inclusive com aporte de tecnologia a distância, obedecido o disposto na legislação vigente e na política Geral da PRPG/UFPB.
§3º A Comissão determinará, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data fixada para início da seleção, instruções relativas ao processo seletivo.
§4º O coordenador do PPGENF divulgará, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, a data fixada para início da seleção, bem como as instruções relativas ao respectivo processo.
¶Art. 38 A candidatura ao Estágio Pós-Doutoral deverá ser solicitada pelo proponente diretamente ao supervisor, o qual deverá apresentar ao CPG carta de aceite do supervisor, currículo Lattes e plano de trabalho, conforme normativas específicas.
SUBSEÇÃO II DAS VAGAS
¶Art. 39 O Colegiado proporá, nas chamadas públicas de processo seletivo do fluxo regular e contínuo, o número de vagas a serem oferecidas para o Mestrado Acadêmico e Doutorado, observando-se:
I - capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
II - relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação da área;
III - fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
IV - capacidade de pesquisa instalada do Programa.
Parágrafo único: O número de vagas para os Cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado obedecerá à seguinte proporção: mínimo de 60% das vagas para Enfermeiros e até 40% para outros profissionais da área da saúde.
SUBSEÇÃO III DA MATRÍCULA E DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
¶Art. 40 O candidato aprovado na seleção se matriculará na Secretaria do Programa, no período fixado pelo Colegiado do PPGENF.
Parágrafo único: No caso de desistência de vaga, ainda no primeiro período acadêmico de qualquer Curso (Mestrado Acadêmico /Doutorado), a vaga poderá ser disponibilizada para seleção em fluxo contínuo.
¶Art. 41 O aluno deverá requerer matrícula em disciplinas nos prazos previstos fixados pela coordenação de acordo com o cronograma de disciplinas para cada período letivo aprovado pelo CPG.
§1º É obrigatória a matrícula semestral durante todo o curso.
§2º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) ao curso, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados e classificados.
§3º O número de vagas para discentes regulares e especiais por disciplina será determinado, a priori, pelo docente responsável, respeitando-se a proporcionalidade de, no máximo, 40% para alunos especiais.
¶Art. 42 A critério do docente responsável pela disciplina, mediante requerimento fundamentado do interessado, será possível a inscrição para cursar disciplinas isoladas aos discentes matriculados em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecido pela Capes.
¶Art. 43 A critério do docente responsável pela disciplina, mediante requerimento fundamentado do interessado, será possível a inscrição de alunos especiais em disciplinas isoladas optativas.
§1º O requerimento do candidato a aluno especial deverá vir anexado de seu curriculum vitae dos últimos 3 anos e de uma carta de recomendação de docente do PPGENF e/ou de outra IES.
§2º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo docente responsável pela disciplina do Programa, após análise e julgamento do requerimento e seus anexos, mediante os seguintes critérios:
I - terão prioridade às vagas de aluno especial os candidatos que sejam docentes ou técnicos de nível superior em Instituições de Ensino Superior;
II - o critério classificatório será a análise do curriculum vitae.
§3º O aluno especial poderá cursar, no máximo, 9 (nove) créditos no curso de Mestrado Acadêmico ou de Doutorado.
§4º As disciplinas cursadas pelo aluno especial não contarão créditos para a integralização da Estrutura Curricular deste Programa de Pós-Graduação, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a uma declaração de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do PPGENF.
SUBSEÇÃO IV DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS
¶Art. 44 O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do discente com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.
§1º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§2º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos órgãos concedentes das bolsas.
¶Art. 45 Será permitido o trancamento de matrícula por até 01 (um) período letivo para o Mestrado Acadêmico e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado.
¶Art. 46 O trancamento somente será concedido após o discente ter cursado pelo menos uma disciplina como aluno regular.
¶Art. 47 O discente poderá cancelar matrícula em, no máximo, duas disciplinas, desde que ainda não tenha completado 30% das atividades previstas pela mesma.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do discente ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.
¶Art. 48 Em caso de retorno às atividades acadêmicas para discentes que tiverem interrompido os estudos, a matrícula será reaberta mediante solicitação em requerimento próprio, assinada pelo orientador, no período estipulado para as matrículas.
¶Art. 49 Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do Programa de acordo com o previsto no Art. 57 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 50 Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do discente, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
¶Art. 51 O aluno do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, em nível de Mestrado Acadêmico, poderá pleitear progressão para o nível de Doutorado, desde que preencha os seguintes requisitos:
I - ter integralizado os créditos do Curso de Mestrado Acadêmico;
II - apresentar excelente desempenho acadêmico, não podendo ter CRA inferior a 9,0 (nove);
III - estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;
IV - apresentar solicitação de mudança de nível à coordenação do Programa e carta de anuência do orientador, com justificativa para a progressão de nível devidamente fundamentada;
V - ter trabalho de tema vinculado a sua dissertação publicado ou aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos quatro extratos superiores do Qualis Capes da área;
VI - ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado.
¶Art. 52 Após aprovação da passagem para nível de Doutorado será alterada a matrícula do aluno, para o nível correspondente, no período letivo em andamento ou período letivo imediatamente subsequente, dependendo da época em que for autorizada a mudança.
Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do Mestrado Acadêmico.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS
¶Art. 53 O Programa oferecerá disciplinas semestrais e outras atividades visando à elaboração da dissertação ou tese.
¶Art. 54 O curso de Mestrado Acadêmico em Enfermagem deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no Programa, até a data da efetiva defesa da dissertação. O curso de Doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da tese.
¶Art. 55 O discente poderá solicitar prorrogação de prazo, no máximo, de seis meses para a conclusão do Mestrado Acadêmico e doze meses para o Doutorado, que será analisada em caráter excepcional, respeitando-se o que dispõe o Regulamento Geral da Pós-Graduação na UFPB.
§1º É condição obrigatória, para a solicitação de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, que o discente tenha integralizado todos os créditos em disciplinas e obtida aprovação na pré-banca (Mestrado Acadêmico) e no exame de qualificação (Doutorado).
§2º O discente deverá encaminhar requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, com manifestação do professor orientador, indicando a justificativa do pedido de prorrogação e o plano de trabalho pretendido no período solicitado.
§3º O requerimento de que trata o parágrafo anterior deverá ser protocolado na secretaria do Programa pelo menos 60 dias antes do prazo máximo definido por esse regulamento.
§4º A coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do discente juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
SEÇÃO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 56 Os limites mínimos de créditos para a integralização no PPGENF/UFPB é de:
I - 24 (vinte e quatro) créditos para o curso de Mestrado Acadêmico, sendo 7 (sete) créditos em disciplinas obrigatórias, 3 (três) créditos em disciplinas eletivas instrumentais e 14 (catorze) créditos em disciplinas eletivas e/ ou atividades acadêmicas;
II - 35 (trinta e cinco) créditos para o curso de doutorado, sendo 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias, 3 (três) créditos em disciplinas eletivas instrumentais e 20 (vinte) créditos em disciplinas eletivas e/ ou atividades acadêmicas.
§1º Não serão contados nesse limite de créditos as atividades de qualificação, elaboração e defesa do trabalho final.
§2º Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas-aula teóricas, com exceção do estágio docência que corresponderá a 30 (trinta) horas-aula práticas.
¶Art. 57 A integralização das atividades acadêmicas far-se-á mediante a obtenção de créditos em disciplinas, seminários, atividades de pesquisa programadas e por meio da elaboração, apresentação, defesa e aprovação do exame de pré-banca, qualificação e da defesa de dissertação ou tese.
¶Art. 58 Os discentes regularmente matriculados poderão cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de PósGraduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.
§1º Os discentes do Curso de Mestrado Acadêmico deverão cursar, no mínimo, em um semestre letivo e os discentes do Curso de Doutorado em dois semestres letivos, consecutivos ou não, de acordo com a Resolução 79/2013 da UFPB.
§2º Considerar-se-ão atividades de ensino:
I - a ministração de aulas teóricas e práticas;
II - a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;
III - a aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários, e outros.
§3º Por se tratar de atividade curricular a participação dos estudantes de Pós-Graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício e nem será remunerada.
§4º Poderão atuar, em simultâneo, mais de um aluno de Pós-Graduação em cada disciplina.
§5º É de responsabilidade do orientador a solicitação do Estágio de Docência, para o aluno orientando, a qual deverá ser acompanhada de um plano detalhado, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina.
§6º O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.
§7º Os encargos didáticos oriundos do acompanhamento e da avaliação serão computados nas horas de orientação do professor orientador.
§8º O discente desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação, designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.
§9º Ao término do Estágio de Docência, o discente elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do PPGENF para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos, sendo 2 (dois) para o mestrando e 4 (quatro) para o doutorando;
§10 Caso o discente de Pós-Graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de Mestrado Acadêmico ou Doutorado, a critério do colegiado do PPGENF.
SEÇÃO III DA FREQUÊNCIA E VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 59 A frequência às atividades das disciplinas é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina, sendo que o aluno reprovado por faltas terá em seu histórico escolar o registro de “RF”.
¶Art. 60 A avaliação do rendimento acadêmico do discente far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do aproveitamento.
§1º O rendimento acadêmico será mensurado por meio de avaliações especificadas em cada plano de disciplina dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado, expresso mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§2º A entrega das notas finais atribuídas aos discentes matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
§3º O aluno poderá solicitar ao CPG, por meio de requerimento fundamentado, a revisão da nota final que lhe for atribuída até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da mesma.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS
¶Art. 61 Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
I - a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo discente à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;
II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo discente, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa
Parágrafo único. Os critérios para ambas as situações serão regidos pelo disposto nos artigos 70 e 71 da Resolução 79/2013 da UFPB
SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO
¶Art. 62 O discente será desligado do Programa de Pós-Graduação em casos de:
I - infração prevista no Regimento Geral da UFPB;
II - não efetuar sua matrícula em disciplina (s);
II - obtenção, em qualquer período letivo, de CRA inferior a 7,0 (sete);
III - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
IV - descumprimento dos prazos previstos neste Regulamento;
V - apresentar desempenho insuficiente, comprovado mediante avaliação e justificativa por escrito do orientador e com aprovação pelo CPG;
VI - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos e versões finais de dissertações e de teses;
VII - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação do Mestrado Acadêmico ou exame de qualificação do doutorado.
Parágrafo único. O discente desligado do Programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
SEÇÃO VI DO PROJETO DE TRABALHO FINAL
¶Art. 63 Os critérios para elaboração e apresentação dos projetos para o trabalho final, serão definidos em norma específica aprovada pelo Colegiado. DOS EXAMES DE PRÉ-BANCA E QUALIFICAÇÃO, DEFESA DA DISSERTAÇÃO E TESE
SUBSEÇÃO I DOS EXAMES DE PRÉ-BANCA E QUALIFICAÇÃO
¶Art. 64 O exame de pré-banca será obrigatório para os discentes do curso de Mestrado Acadêmico e o exame de qualificação obrigatório para os discentes do curso de doutorado.
Parágrafo único. Para submeter-se aos exames de pré-banca e qualificação, o discente deverá ter integralizado os créditos referentes às disciplinas obrigatórias.
¶Art. 65 Os Exames de pré-banca e qualificação serão realizados mediante solicitação do orientador, assinada também pelo orientando.
¶Art. 66 Para composição da banca examinadora da pré-banca e qualificação deverá ser indicada pelo orientador uma lista de examinadores:
§1º para o exame de pré-banca, três membros efetivos, sendo um externo ao Programa, e dois suplentes (sendo um externo ao Programa).
§2º para o exame de qualificação, cinco membros efetivos, sendo dois externos ao Programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.
§3º a sessão do exame de pré-banca e qualificação poderá ser pública ou reservada.
§4º um dos examinadores deverá ser enfermeiro Doutor docente credenciado pelo Colegiado do PPGENF.
¶Art. 67 São documentos exigidos para solicitar os exames:
I - histórico escolar do discente;
II - relatório das atividades de pesquisa realizadas e relativas à dissertação ou tese;
III - comprovante do encaminhamento, avaliação ou publicação de artigo versando sobre o objeto de estudo e desenvolvido juntamente com o orientador.
¶Art. 68 Os exames de pré-banca e de qualificação serão realizados de acordo com as normas estabelecidas pelo Programa.
§1º Ao final dos exames de pré-banca ou de qualificação o discente será considerado Aprovado ou Reprovado, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§2º Será considerado “aprovado” nos exames de pré-banca ou de qualificação o discente que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora;
§3º Será elaborado um relatório referente aos exames, imediatamente ao término do mesmo, devendo ser assinado pelos membros da banca e pelo discente.
¶Art. 69 O discente que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repeti-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para o Mestrado Acadêmico e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
SUBSEÇÃO II DA DEFESA E JULGAMENTO DO TRABALHO FINAL
¶Art. 70 A solicitação de defesa da dissertação ou tese deverá ser feita pelo orientador ao CPG, que apreciará o pedido de composição da Banca Examinadora.
¶Art. 71 O orientador poderá protocolar o pedido de defesa da dissertação ou tese quando o discente atender aos seguintes critérios:
I - ter cumprido os créditos em disciplinas;
II - ter sido aprovado nos exames de pré-banca (Mestrado Acadêmico) e de qualificação (Doutorado);
III - no caso do Mestrado Acadêmico, entregar cópia de recibo de aceite ou encaminhamento de um artigo versando sobre o objeto de estudo desenvolvido no Programa juntamente com o orientador, e para o doutorado, cópia de artigo de sua autoria e do orientador já publicado em veículos de divulgação científica de reconhecida qualificação pela agência de avaliação ou aceite para publicação, nos últimos doze meses;
IV – ter apresentado termo assinado declarando que o trabalho não possui plágio e que assume quaisquer responsabilidades, civil, penal ou administrativa, conforme previsto em lei.
Parágrafo único - Quando houver denúncia de plágio, no trabalho acadêmico apresentado pelo discente, formulada por professor, por órgão institucional ou público, bem como por qualquer outro interessado, o Programa nomeará, num prazo de até 10 dias contados a partir da denúncia, uma Comissão de Integridade Científica composta por professores especialistas na área temática do trabalho acadêmico para avaliar a procedência da denúncia.
¶Art. 72 A dissertação do Mestrado Acadêmico será julgada por uma comissão examinadora composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes e a tese de doutorado por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, portadores do título de Doutor.
§1º O orientador é membro nato e presidente da comissão examinadora de dissertação e de tese.
§2º Um dos examinadores deverá ser enfermeiro Doutor, docente do PPGENF/UFPB.
§3º A comissão examinadora deverá ser aprovada pelo CPG e contar com dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um externo ao PPGENF, e dois suplentes, sendo um externo ao Programa; e quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao Programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.
§4º Os especialistas a que se refere o parágrafo 3º deste artigo deverão ser portadores do
título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§5º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do PPGENF para presidir a comissão examinadora.
§6º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o Colegiado definirá a participação do coorientador na comissão examinadora.
§7º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo.
§8º A sessão de defesa será realizada de acordo com as normas estabelecidas pelo CPG.
§9º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo discente, ao tomar ciência do resultado.
§10º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação, pelo colegiado do PPGENF, do relatório final do orientador.
¶Art. 73 Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado “Aprovado” quando receber esta menção pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de trabalho equivalente e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 74 Os discentes do curso de Mestrado Acadêmico e Doutorado terão sessenta dias após a defesa para proceder às correções sugeridas pela comissão examinadora.
¶Art. 75 Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o discente encaminhar à coordenação do Programa, e a cada membro da banca, uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O discente deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§2º A homologação da ata e do relatório final do orientador pelo colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
SEÇÃO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 76 O aluno do Programa que satisfizer às exigências deste Regulamento para o grau respectivo terá direito à expedição do diploma Mestre em Enfermagem ou Doutor em Enfermagem, que será expedido pela PRPG.
¶Art. 77 O pedido de expedição do diploma deverá ser encaminhado pela coordenação do Programa à Coordenação Geral de Pós-Graduação (CGPG) da PRPG, acompanhado dos seguintes documentos:
I - memorando do coordenador do Programa ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;
II - requerimento solicitando a expedição do diploma;
III - cópia da ata da sessão pública de defesa;
IV- certidão da homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
V - relatório final do orientador;
VI - histórico escolar;
VII - cópia legível do diploma de graduação;
VIII - cópias legíveis da carteira de identidade e do CPF;
IXI - documento comprobatório em caso de alteração do nome;
X - declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega do exemplar do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, ou declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
SEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 78 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 79 O presente Regulamento somente poderá ser modificado pelo Colegiado do Programa em reunião convocada para este fim, sendo submetido à apreciação do Conselho do Centro de Ciências da Saúde e, ouvida a PRPG, encaminhado ao Consepe.
¶Art. 80 Os alunos regularmente matriculados no PPGENF poderão migrar para o novo regulamento do Programa quando da aprovação pelo Consepe.
¶Art. 81 Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos em primeira instância pelo Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro, utilizando-se, por analogia, o Regimento Geral e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 82 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO 30/2014 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
I - DISCIPLINAS DO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CUIDADO EM ENFERMAGEM E SAÚDE A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Abordagens Pedagógicas da Prática Docente Fundamentos Teórico2 Metodológicos da Pesquisa em Saúde e Enfermagem 1
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT TOTAL
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
3
-
3
45 horas
DESPP DENC
4
-
4
60 horas
DESPP DENC
B- DISCIPLINAS ELETIVAS INSTRUMENTAIS (ao menos uma deverá ser cursadapreferencialmente vinculada à linha de pesquisa)
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT TOTAL
CH
Fundamentos do Cuidar em 1 Enfermagem e Saúde (Linha 3 3 45 horas 1) Políticas e Modelos de 2 3 3 45 horas Atenção em Saúde (Linha 2) Cuidado em Enfermagem e 3 Saúde na Atenção ao Adulto 3 3 45 horas e Idoso (Linha 3) L1- Fundamentos Teórico-Filosóficos do Cuidar em Enfermagem e Saúde L2- Políticas e Práticas do Cuidar em Enfermagem e Saúde L3- Enfermagem e Saúde no Cuidado ao Adulto e Idoso
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL DESPP DENC DESPP DENC DESPP DENC
II - DISCIPLINAS DO CURSO DE DOUTORADO: ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CUIDADO EM ENFERMAGEM E SAÚDE A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
Abordagens Metodológicas 1 para a produção do conhecimento Cuidado em Enfermagem e 2 Saúde Fundamentos Filosóficos da 3 Ciência e da Enfermagem
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT TOTAL
CH
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
4
-
4
60 horas
DESPP/DENC
4
-
4
60 horas
DESPP/DENC
4
-
4
60 horas
DESPP/DENC
B- DISCIPLINAS ELETIVAS INSTRUMENTAIS (ao menos uma deverá ser cursadapreferencialmente vinculada à linha de pesquisa)
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR PRÁT TOTAL
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL
CH
Análise Crítica de Teorias 3 3 45 horas de Enfermagem (Linha 1) Processo de Trabalho em 2 Saúde e Enfermagem 3 3 45 horas (Linha2) Políticas, Práticas e 3 Cuidados à Pessoa Idosa 4 4 60 horas (Linha3) L1- Fundamentos Teórico-Filosóficos do Cuidar em Enfermagem e Saúde L2- Políticas e Práticas do Cuidar em Enfermagem e Saúde L3- Enfermagem e Saúde no Cuidado ao Adulto e Idoso 1
DESPP/DENC DESPP/DENC DESPP/DENC
III - DISCPLINAS ELETIVAS (MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO)
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS DAS DISCIPLINAS TEOR PRÁT TOTAL 1 2 2 Formação e Pesquisa na PósGraduação em Enfermagem e Saúde (oferecida
Nº
CH 30 horas
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL Coordenação PPGENF e Subcoordenações DidáticoPedagógicas
apenas para alunos regulares) Aspectos Críticos do 2 Processo de Cuidar em Enfermagem Métodos e Técnicas 3 de Análise Qualitativa Bioética: dilemas 4 éticos na investigação Bioestatística 5 aplicada à saúde Epidemiologia: 6 Conceitos e Métodos
II História da Saúde e 7 da Doença Representações 8 Sociais e Práticas em Saúde Gestão em Grupo de 9 Pesquisa (Doutorado) Projeto Articulado de 10 Pesquisa
I Doutorado (Subtítulo) Projeto Articulado de 11 Pesquisa IIDoutorado (Subtítulo) Seminário de 12 Pesquisa I-Doutorado (Subtítulo) Seminário de 13 Pesquisa
II Doutorado (Subtítulo) Seminário de 14 Pesquisa IIIDoutorado (Subtítulo) Epidemiologia: 15 Conceitos e Métodos
I Processo de Cuidar 16 em Enfermagem Sistemas de 17 Classificação em Enfermagem e Saúde Seminário de elaboração de projeto 18 de dissertaçãoMestrado (Subtítulo) 19 Seminário de
3
-
3
45 horas
DESPP/DENC (Pré-requisito- Processo de Cuidar em Enfermagem)
3
-
3
45 horas
DESPP/DENC
3
-
3
3
-
3
3
-
3
45 horas
3
-
3
45 horas
DESPP/DENC
3
-
3
45 horas
DESPP/DENC
3
-
3
45 horas
DESPP/DENC
2
-
2
30 horas
DESPP/DENC
2
-
2
30 horas
DESPP/DENC
3
-
3
45 horas
DESPP/DENC
3
-
3
45 horas
DESPP/DENC
3
-
3
45 horas
DESPP/DENC
3
-
3
45 horas
DESPP/DENC
3
-
3
45 horas
DESPP/DENC
3
-
3
45 horas
DESPP/DENC
3
-
3
45 horas
DESPP/DENC
3
-
3
45
DESPP/DENC
45 horas 45 horas
DESPP/DENC DESPP/DENC DESPP/DENC Pré-requisito-Epidemio-I
elaboração da dissertação
I Mestrado (Subtítulo) Seminário de elaboração da de 20 dissertação IIMestrado (Subtítulo) Tópicos Temáticos 21 (Subtítulo) 22 Tópicos de Pesquisa (Subtítulo)
horas
3
-
3
3
-
3
3
-
3
45 horas 45 horas 45 horas
DESPP/DENC
DESPP/DENC DESPP/DENC
ATIVIDADES ACADÊMICAS NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CRÉDITOS Nº DAS ATIVIDADES TEOR PRÁT TOTAL 1 Estágio de Docência 2 2
I (Mestrado e Doutorado) Estágio de Docência 2 2 2 II (Doutorado)
CH 60 horas
60 horas
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL DESPP DENC DESPP/DENC
IV – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO MESTRADO ACADÊMICO (MO) MO- Fundamentos Teórico-metodológicos da Pesquisa em Saúde e Enfermagem Reflete sobre a ciência contemporânea e a trajetória histórica da ciência; a epistemologia e a crise de paradigmas na saúde e na Enfermagem; as orientações teórico-filosóficas e metodológicas das principais correntes do pensamento científico; teoria, método e ação nas investigações; a construção do conhecimento, modelos conceituais e teóricos que orientam a pesquisa e a prática da Enfermagem; e aborda princípios éticos da pesquisa científica na saúde MO- Abordagens Pedagógicas da Prática Docente Novos paradigmas da prática docente em saúde - organização, execução e avaliação da prática pedagógica no ensino superior; Procedimentos didáticos no ensino superior e comunicações didático-científicas em concursos acadêmicos e apresentações; Avaliação do processo de ensino e a aprendizagem; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/9394/96. B- DISCIPLINAS ELETIVAS INSTRUMENTAIS- MESTRADO ACADÊMICO M-L1- Fundamentos do Cuidar em Enfermagem e Saúde Estuda os fundamentos empíricos, estéticos, éticos e morais do saber-fazer em saúde e Enfermagem; os aspectos epistemológicos do conhecimento e da construção de modelos/sistemas
conceituais e teóricos que orientam a atenção à saúde e a aplicação e testagem de conceitos de saúde e Enfermagem. M-L2- Políticas e Modelos de Atenção em Saúde Estuda as bases históricas de formação da Sociedade e do Estado e sua relação com as políticas públicas de saúde. História dos modelos de atenção à saúde no Brasil. O movimento social pela Reforma Sanitária no país. O Sistema Único de Saúde – SUS: construção e desafios. Cuidado Humanizado no SUS. Cuidado, integralidade e formação profissional para o SUS na perspectiva da Atenção Primária em Saúde. Gestão e cuidado no SUS. Controle social, participação popular e redes de apoio social. M- L3- Cuidado em Enfermagem e Saúde na Atenção ao Adulto e Idoso Aborda questões relativas à saúde do adulto e do idoso e as demandas de cuidado de Enfermagem e saúde, considerando aspectos demográficos, epidemiológicos, indicadores sociais e de saúde, políticas, programas e redes de apoio social. Analisa o processo de envelhecimento nas dimensões biológica, psicossocial, política e cultural, com ênfase nos conceitos de gênero, geração e capacidade funcional. Enfoca a promoção da saúde e a prevenção de doenças e incapacidade
C – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO DOUTORADO (DO) DO - Abordagens Metodológicas para a Produção do Conhecimento Aborda diferentes caminhos teóricos metodológicos do processo de construção do conhecimento em Enfermagem e saúde nas abordagens qualitativas e quantitativas; tendências da pesquisa em Enfermagem e Saúde; a processualidade e a construção do projeto de pesquisa. DO- Fundamentos Filosóficos da Ciência e da Enfermagem Conhece e reflete sobre a história da ciência na perspectiva filosófica e suas relações com os saberes não científicos, os paradigmas da ciência, as rupturas e os obstáculos epistemológicos. Promove e fortalece a reflexão teórica e crítica sobre a relação da ciência em geral com as concepções filosóficas e metodológicas, presentes na produção do conhecimento da saúde e da Enfermagem, em particular. DO- Cuidado em Enfermagem e Saúde Estuda os referenciais teóricos e filosóficos do cuidado como um bem moral e ético; produção do conhecimento em Enfermagem e Saúde segundo a concepção do cuidado como um valor e a saúde como direito humano; formação pedagógica segundo a perspectiva do cuidado humanizado e ético-político; cuidado no contexto da diversidade cultural e singularidades de grupos humanos segundo conceitos antropológicos; tecnologias tradicionais e emergentes no cuidado em saúde; subjetividade na promoção da saúde; formas de conhecimentos, crenças, valores, atitudes e normas associadas ao cuidado; processos grupais e coletivos da interação social frente à subjetividade do adoecer humano. D- DISCIPLINAS ELETIVAS INSTRUMENTAIS- DOUTORADO D-L1 - Análise Crítica de Teorias de Enfermagem Estuda os vários modelos de análise, construção e operacionalização de teorias e modelos conceituais de Enfermagem e a sua relação com o ensino, a pesquisa e a assistência. D-M -L2- Processo de Trabalho em Saúde e Enfermagem
Aborda as principais transformações ocorridas no mundo do trabalho e no trabalho em saúde, elementos do processo de trabalho em saúde, micropolítica e configurações tecnológicas do trabalho em saúde, ferramentas úteis para a transformação das práticas de saúde. D-M-L3 Políticas, Práticas e Cuidados à Pessoa Idosa Políticas de Saúde e Envelhecimento Humano. Práticas de saúde e sociais na atenção a saúde da pessoa idosa; SUS: história, fundamentos e implantação. Trajetória das políticas de saúde e atendimento ao idoso. Planejamento e avaliação de saúde para idosos. Serviços da atenção à saúde dos idosos. Cuidados multiprofissionais às pessoas idosas. E – DISCIPLINAS ELETIVAS (MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO) D/M- Formação e Pesquisa na Pós-Graduação em Enfermagem e Saúde Aborda o conhecimento do sistema de pós-graduação e seus desdobramentos em relação à produção do conhecimento, a partir de uma postura crítico-reflexivo; incrementar o relacionamento interpessoal entre alunos, docentes e funcionários da Unidade; apresentar a infraestrutura alocada para a Pós-Graduação na Unidade e Campus, bem como sua organização, funcionamento e trâmites administrativos. D/M - Aspectos Críticos do Processo de Cuidar em Enfermagem Abrange os fundamentos e dimensões do cuidar e do cuidado na teoria e na prática; analisa diferentes características e bases conceituais; aborda as teorias de Enfermagem que apoiam as ações científicas e específicas do cuidar em Enfermagem; discute as etapas metodológicas do processo de cuidar em Enfermagem; planeja, assiste e analisa uma experiência prática de cuidado orientada pelo processo de Enfermagem. D/M - Bioética: Dilemas Éticos na Investigação Estudo das bases filosóficas, conceituais e modelos explicativos da Bioética. Reflexão sobre os direitos humanos no campo ético e legal e das principais questões relacionadas à finitude humana. Análise de dilemas éticos no âmbito da assistência e da pesquisa científica. D/M – Bioestatística Aplicada à Saúde Estatística descritiva. Elementos de probabilidade. Inferência estatística: intervalo de confiança e testes de hipótese. Testes estatísticos clássicos: qui-quadrado, t para uma e duas amostras, regressão linear simples e correlação, análise de variância. D/M – Epidemiologia: Conceitos e Métodos I Estuda conceitos, métodos e usos de epidemiologia; transição epidemiológica das doenças transmissíveis e não transmissíveis (trajetória histórica e distribuição espacial); conceito de espaço e sua relação com o processo saúde/doença; discute o enfoque de risco: grupos e fatores; indicadores e medidas em saúde coletiva; elementos da epidemiologia descritiva e os métodos de estudos de agravos à saúde na população; principais bancos de dados de interesse para a vigilância à saúde. D/M – Epidemiologia: Conceitos e Métodos II Estudo da transição epidemiológica e demográfica brasileira. Doenças transmissíveis (DT): trajetória histórica e distribuição no espaço. Políticas públicas e metodologias de prevenção e controle. Impacto das doenças crônicas não transmissíveis - DCNT e da violência nas estatísticas de saúde interpretando a importância dos fatores de risco no controle de agravos. Compreender a emergência da Epidemiologia Social no contexto do movimento da Saúde Coletiva; Estabelecer os
nexos e as diferenças entre a Epidemiologia Social e a Epidemiologia Clássica. Estudar os principais aspectos dos desenhos mais empregados em epidemiologia: o experimental, o de coorte, o de caso controle, o transversal e o ecológico. D- Gestão em Grupo de Pesquisa Gestão de grupo de pesquisa, formação, constituição e cadastro do grupo de pesquisa na plataforma Lattes, produção científica do grupo de pesquisa. D - História da Saúde e da Doença Estuda as bases históricas de formação da Sociedade e do Estado e sua relação com as políticas públicas de saúde; os modelos de atenção à saúde. Busca compreender o movimento social pela Reforma Sanitária no país; o Sistema Único de Saúde, suas estratégias e implicações financeiras, sociais, políticas e administrativas. D/M- Métodos e Técnicas de Análise Qualitativa Abordagens de pesquisas qualitativas: bases, tendências e perspectivas metodológicas. Aprofundamento teórico-metodológico. Estratégias de coleta e análise de dados. D/M - Representações Sociais e Práticas em Saúde Estuda aspectos epistemológicos das representações sociais; dimensões e processos de formação das representações sociais; estrutura; práticas no campo da saúde; diferentes abordagens teóricometodológicas de análise de representações sociais. M/D - Processo de Cuidar em Enfermagem Estuda correntes filosóficas, teorias e conceitos que norteiam o ato de cuidar da pessoa, família ou coletividade humana em momentos do processo saúde e doença; o Processo de Enfermagem e o desenvolvimento, aprimoramento e testagem de sistemas de classificação dos elementos da prática profissional – diagnósticos, resultados e intervenções de Enfermagem; e a Ética na Saúde e na Enfermagem. M/D - Sistemas de Classificação em Enfermagem e Saúde Estuda as bases teóricas e os conceitos envolvidos na ciência da classificação, os tipos de sistemas de classificações, os sistemas de classificações aplicados à Saúde e à Enfermagem, aplicação dos sistemas de classificações na prática do cuidar em Enfermagem. D- Projeto Articulado de Pesquisa I Atividades de pesquisa para a definição da temática do estudo que será desenvolvida no curso. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expresse a especificidade do Projeto em desenvolvimento. D- Projeto Articulado de Pesquisa II Analisa e discute o delineamento do projeto de pesquisa desenvolvido pelo doutorando envolvendo trocas de experiências no campo da saúde e da Enfermagem com ênfase em diferentes abordagens teórico metodológicas. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expresse a especificidade do Projeto em desenvolvimento. D- Seminário de Pesquisa I Desenvolvimento de atividades de aprofundamento teórico do andamento do projeto de pesquisa. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expresse a especificidade do Projeto em desenvolvimento. D- Seminário de Pesquisa II
Desenvolvimento de atividades de aprofundamento metodológico do andamento do projeto de pesquisa. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expresse a especificidade do Projeto em desenvolvimento. D- Seminário de Pesquisa III Elaboração do projeto de pesquisa da tese de doutorado. Elaboração de um artigo científico, resultante da pesquisa em andamento. Preparo para exame de qualificação. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expresse a especificidade do Projeto em desenvolvimento. M- Seminário de Elaboração de Projeto de Dissertação Orientação dos projetos de pesquisa, abordando os seguintes aspectos: Análise e discussão dos projetos de dissertação em um processo de avaliação dos avanços e dificuldades teóricometodológicos e de desenvolvimento do trabalho de pesquisa. M- Seminário de Elaboração de Dissertação I Apresentação sob a forma de seminários do andamento dos projetos de pesquisa, abordando os seguintes aspectos: etapas, reflexão analítica sobre os dados coletados, resultados alcançados, dificuldades e soluções encontradas no desenvolvimento da pesquisa, elaboração do trabalho científico. M- Seminário de Elaboração de Dissertação II Processo de construção e elaboração das etapas da dissertação do mestrando. Apresentação da versão da dissertação para submeter à pré-banca. . M/D- Tópicos Temáticos (subtítulo) Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, não privilegiados em outras disciplinas, versando sobre temas atuais de interesse para o desenvolvimento do cuidar em saúde e Enfermagem. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expresse a especificidade de sua temática. M/D- Tópicos de Pesquisa (subtítulo) Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados, não privilegiados em outras disciplinas, versando sobre temas atuais e emergentes na pesquisa em Enfermagem de especial interesse para o desenvolvimento do cuidar em saúde e Enfermagem. A disciplina terá um subtítulo e uma ementa que expresse a especificidade de sua temática. M/D- Estágio de Docência I Participação de alunos de pós-graduação em atividades de graduação, com aprovação do professor orientador e sob a orientação e supervisão do professor da disciplina, visando à complementação da formação pedagógica de mestres e doutores. D- Estágio de Docência II Participação do aluno de doutorado em atividades de graduação, com aprovação do professor orientador e sob a orientação e supervisão do professor da disciplina, visando à complementação da sua formação pedagógica.
