UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 02/2001

UFPB-CONSUNI-RES-02-2001
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Jurídica da Universidade Federal da Paraíba.

vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data da sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 29“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que preceitua o art. 29 do Estatuto, e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 31 de janeiro de 2001 (Processo nº...” fonte: texto · confiança média
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: art. 2º“Parágrafo único. Os Procuradores, no cumprimento de suas atribuições, subordinam-se aos termos da Lei Complementar nº 73/93, do Art. 131 da Constituição Federal, da Lei nº 8.112 de dezembro de...”
  • cita
    Lei Compl. 73/1993 em: art. 2º“Parágrafo único. Os Procuradores, no cumprimento de suas atribuições, subordinam-se aos termos da Lei Complementar nº 73/93, do Art. 131 da Constituição Federal, da Lei nº 8.112 de dezembro de...”
  • cita
    Lei 8.112/1990 em: art. 2º“Parágrafo único. Os Procuradores, no cumprimento de suas atribuições, subordinam-se aos termos da Lei Complementar nº 73/93, do Art. 131 da Constituição Federal, da Lei nº 8.112 de dezembro de...”
  • cita
    Lei 9.704/1998 em: art. 5º“Art. 5º A Procuradoria Jurídica será dirigida pelo Procurador Geral, nomeado pelo Reitor nos termos da Lei nº 9.704 de 17 de novembro de 1998, cuja escolha deverá, preferencialmente, recair em...”
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: art. 2º“Parágrafo único. Os Procuradores, no cumprimento de suas atribuições, subordinam-se aos termos da Lei Complementar nº 73/93, do Art. 131 da Constituição Federal, da Lei nº 8.112 de dezembro de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 2º“Parágrafo único. Os Procuradores, no cumprimento de suas atribuições, subordinam-se aos termos da Lei Complementar nº 73/93, do Art. 131 da Constituição Federal, da Lei nº 8.112 de dezembro de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora.

[página 1]

sd SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 02/2001 Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Jurídica da Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com o que preceitua o art. 29 do Estatuto, e tendo em vista deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 31 de janeiro de 2001 (Processo nº 23074.016675/00-59),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Procuradoria Jurídica da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º O Regimento mencionado no artigo anterior consta anexo a esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário e sua publicação no Boletim de Serviço da UFPB.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de fevereiro de 2001.

JADER NU IVEIRA D/ Presidonte

[página 2]

Anexo à Resolução 02/2001 do CONSUNL, que aprova o Regimento Interno da Procuradoria Jurídica da Universidade Federal da Paraíba.

Regimento Interno Da Procuradoria Jurídica da Universidade Federal da Paraíba.

CAPÍTULO I DA CATEGORIA, COMPETENCIA E FINALIDADE

Art. 1º A Procuradoria Jurídica da Universidade Federal da Paraíba, órgão vinculado à Advocacia Geral da União, sediada no edifício da Reitoria, no campus de João Pessoa, é o órgão responsável pela representação jurídica da Universidade e tem por finalidade prestar assessoramento jurídico ao Reitor e aos órgãos da administração superior da Instituição, bem como defender os interesses da Universidade em juizo.

Art. 2º A Procuradoria Jurídica compõe-se dos Procuradores Federais, do quadro efetivo de servidores da UFPB e de um corpo de servidores técnico-administrativos.

Parágrafo único. Os Procuradores, no cumprimento de suas atribuições, subordinam-se aos termos da Lei Complementar nº 73/93, do Art. 131 da Constituição Federal, da Lei nº 8.112 de dezembro de 1990, do Estatuto e do Regimento Geral da UFPB.

Art. 3º À Procuradoria Jurídica compete, entre outras atribuições, assessorar o Reitor da UFPB em assuntos de natureza jurídica quando solicitada e, especialmente:

I- elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Reitor;

II — assessorar o Reitor no controle interno da legalidade administrativa;

II — assessorar o Reitor no controle da legalidade dos atos da Administração mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa da UFPB, minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;

IV -— fornecer ou requerer subsídios para a defesa dos direitos e interesses da UFPB e prestar as informações ao Poder Judiciário, quando solicitadas,

V — examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades ou setores da UFPB quanto ao seu exato cumprimento;

VI — emitir pareceres técnico-jurídicos em processos administrativos e opinar conclusivamente sobre questões decorrentes da aplicação das leis e normas relativas ao serviço público federal, ressalvadas as competências da Advocacia-Geral da União ou de órgão da Presidência da República.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM

Art. 4º A Procuradoria Jurídica tem a seguinte estrutura:

1. Gabinete do Procurador Geral.

[página 3]

o

1.1 Secretaria. 1.2. Serviço de Biblioteca e Documentação. 1.3. Serviço de Catalogação e Arquivo. 1.4. Serviço de Informática. 1.5. Serviço de Reprografia. 1.6. Serviço de Contadoria.

Parágrafo único. A gestão dos serviços a que se refere este artigo competirá, quando o serviço o exigir, a servidores com conhecimento no assunto.

2. Procuradores Federais e Pessoal Técnico-administrativo.

Art. 5º A Procuradoria Jurídica será dirigida pelo Procurador Geral, nomeado pelo Reitor nos termos da Lei nº 9.704 de 17 de novembro de 1998, cuja escolha deverá, preferencialmente, recair em servidor do próprio Quadro de Procuradores da UFPB.

Parágrafo único. O Procurador Geral será substituído em suas férias, afastamentos e impedimentos por Procurador-Adjunto designado pelo Reitor da UFPB.

CAPÍTULO HI

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM

Art. 6º Ao Procurador Geral compete:

I — prestar assessoramento jurídico ao Reitor da UFPB, na forma da legislação vigente;

II — fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos decretos, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União ou de órgão do Governo Federal;

HI - representar a Universidade, pessoalmente ou por um dos membros da carreira jurídica, em todos os processos judiciais em que a UFPB for autora, ré, assistente ou opoente, em todas as instâncias;

IV — definir a lotação dos membros da carreira jurídica nas várias unidades, Centros, ou campi da UFPB, observadas a oportunidade, conveniência e necessidade de serviço;

V — atender às consultas formuladas pela Reitoria ou quaisquer outros setores pertencentes à UFPB;

VI - coordenar o exame das minutas de editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, rescisões ou de instrumentos congêneres;

VII — aprovar, modificar ou reprovar os pareceres técnico-jurídicos emitidos por membro da Procuradoria Jurídica e encaminhá-los à apreciação do Reitor;

VIII — coordenar a administração do pessoal lotado na Procuradoria Jurídica, bem como dos recursos materiais do setor;

IX - distribuir os processos administrativos e judiciais, obedecida a ordem sequencial de rotatividade entre os Procuradores, considerando, para tanto, a ordem alfabética e/ou sorteio por sistema informatizado;

X - outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

$1º - O Procurador Geral poderá relevar a ordem de distribuição dos processos de que dispõe o inciso IX, deste artigo, por razões de conveniência técnica, em face da

[página 4]

o

especialidade e da complexidade dos processos administrativos e judiciais sob a responsabilidade da Procuradoria Jurídica.

$2º - Na consecução das atribuições do pessoal de apoio ou de membros da carreira jurídica, o Procurador Geral poderá, quando se fizer necessário, delegar poderes, respeitada a separação das atribuições entre pessoal de apoio e membros da carreira jurídica.

Art. 7º Aos Procuradores Federais, compete:

I — representar a Universidade, independentemente de procuração, em todos os processos judiciais e administrativos em que a UFPB for parte autora, ré, assistente ou opoente;

I — emitir pareceres técnico-jurídicos em processos administrativos e exercer, por delegação do Procurador Geral, o controle da legalidade dos atos da Administração mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa da UFPB, minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios, concursos públicos ou ajustes, bem como os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;

HI — acompanhar, com zelo e responsabilidade o andamento dos feitos, em todas as instâncias e tribunais, propondo todos os recursos inerentes ao processo e mantendo atualizadas as informações sobre os processos judiciais até seu final desfecho;

IV — dirimir dúvidas a respeito de sentenças judiciais, orientando seu exato cumprimento;

V — outras atividades, judiciais ou administrativas, que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. O Procurador não poderá recusar o recebimento de processo que lhe for distribuído, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 8º Ao pessoal técnico-administrativo compete, respeitadas suas especialidades, exercer suas atribuições com zelo e competência, dando ao Procurador Geral e aos membros da carreira jurídica, e deles recebendo, todo apoio necessário ao bom andamento de todos os processos sob a responsabilidade da Procuradoria Jurídica.

$ 1º. Ao Serviço de Secretaria compete:

I — prestar atendimento ao Procurador Geral na recepção de documentos, pessoas, telefonemas, correspondências e outros expedientes de apoio;

H — proceder e controlar a remessa de toda a documentação e expedientes da Procuradoria;

NI — organizar a agenda de despachos, audiências e entrevistas do Procurador Geral;

IV - controlar e manter atualizada a relação dos nomes e telefones dos dirigentes da UFPB e das entidades vinculadas à Universidade.

V — controlar e manter atualizado os endereços e telefones das Varas das Justiças do Trabalho e Federal no Estado da Paraíba, bem como dos Tribunais Regionais e Superiores;

VI — providenciar, junto aos setores competentes, a aquisição de material permanente e de consumo necessários ao funcionamento da Procuradoria Jurídica;

VII — providenciar os serviços de datilografia, digitação e fax do Gabinete do Procurador Geral;

VIII — controlar e manter a sequência dos pareceres, atos e demais expedientes elaborados pelo Procurador Geral e demais membros da carreira jurídica;

IX — responsabilizar-se pela guarda das fichas de frequência dos servidores em exercício na Procuradoria;

[página 5]

ao

X — proceder, em conjunto com o Procurador Geral, à escala de férias do pessoal lotado na Procuradoria, e manter arquivadas as informações pertinentes,

XI — providenciar, quando solicitada, os reparos, as instalações e a conservação do material permanente da Procuradoria, bem como prestar as informações necessárias relativas ao patrimônio existente na Procuradoria;

XII - outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

$ 2º. Ao serviço de Biblioteca e Documentação compete:

I — providenciar a classificação e a conservação de obras jurídicas, bem como a aquisição de obras e publicações de interesse da Procuradoria;

II — assegurar aos servidores da Procuradoria o acesso às obras, à legislação e à jurisprudência do acervo existente na Procuradoria,

II — tomar as providências necessárias para a conservação fisica dos pareceres e das notas técnicas da Procuradoria Jurídica pelo prazo de 05 (cinco) anos, no mínimo;

IV — o prazo do item anterior poderá ser reduzido, nos casos em que houver modificação na legislação pertinente, ou orientação contrária da AGU a respeito;

V — manter fichário de todos os pareceres e notas técnicas por igual prazo do item HI deste parágrafo;

VI — proceder a leitura do Diário da Justiça do Estado e do Diário da Justiça da União, bem como do Diário Oficial da União, encaminhando ao Procurador Geral todas as publicações de interesse da Procuradoria Jurídica o qual, se necessário, mandará reproduzi- las para sua distribuição ao procurador responsável pelo processo, para as devidas providências;

VII - outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

$ 3º. Ao Serviço de Catalogação e Arquivo compete:

I — catalogar e manter atualizada a relação de todos os processos judiciais, de acordo com o tipo de ação, sob a responsabilidade da Procuradoria;

II — arquivar em pastas apropriadas as cópias dos processos judiciais e atualizá-las conforme forem submetidas aos membros do serviço jurídico;

II — tomar as providências necessárias para a conservação física dos processos judiciais pelo prazo que durar a ação, encaminhando-os ao “arquivo permanente”, quando assim for determinado pelo Procurador Geral;

IV - outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

$ 4º. Ao Serviço de Informática compete:

I- administrar a rede interna de computadores da Procuradoria Jurídica;

Il — responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos de informática sugerindo, sempre que necessário, a aquisição de novos equipamentos ou a sua atualização;

II — preparar, quando solicitado, programa específico para executar tarefas especiais;

IV - outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

$ 5º. Ao Serviço de Reprografia compete:

I — a manutenção dos equipamentos utilizados para reproduzir cópias de documentos;

Il — reproduzir, quando solicitado, documentos e/ou peças de processos judiciais ou administrativos, responsabilizando-se pela qualidade das mesmas,

IN — encaminhar ao cartório as cópias que deverão ser autenticadas, quando assim o determinar o solicitante;

[página 6]

IV — comunicar à Secretaria sempre que os equipamentos sob sua responsabilidade necessitarem de assistência técnica;

V - outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

$ 6º. Ao Serviço de Contadoria compete:

I- elaborar e conferir cálculos relativos a processos judiciais e administrativos, por solicitação do Procurador Geral ou dos membros da carreira jurídica;

II — controlar e arquivar as informações e documentos relativos aos precatórios judiciais, tomando as providências para o pagamento dos mesmos na época própria, de acordo com a legislação pertinente, em articulação com as Pró-Reitorias de Planejamento e Administração;

III - outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º Enquanto não for implantado o sistema de distribuição de processos de que trata o inciso IX, do artigo 6º, os processos judiciais e administrativos já distribuídos e em andamento, ou a serem distribuídos nos termos do $ 1º, desse mesmo artigo, continuarão sob a responsabilidade daqueles para os quais foram distribuídos, até seu final desfecho.

Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Procurador Geral.