N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 04/2015
Revoga a Resolução nº 39/2005 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, em níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 28/2018 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma) → na outra: ementaefeito desde 30/07/2018“Altera o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, aprovados pela Resolução Consepe nº 04/2015.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 30/2020 nesta norma: Regulamento (aprovado pela norma) → na outra: ementaefeito desde 09/11/2020“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 30/2020 Altera o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras, aprovado pela Resolução nº 04/2015 do Consepe (Alterada pela...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 47/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 16/11/2021“Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções do Consepe de nºs 04/2015, 28/2018 e 30/2020, e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 28/2018 “Art. 85. Para os(as) alunos(as) ingressantes no PPGL, até e inclusive o segundo período letivo de 2018, serão aplicadas as alterações da Resolução 04/2015 do Consepe, que rege o funcionamento do PPGL.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (30)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 11/2011 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 39/2005 deste Conselho, e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras, em nível de Mestrado e Doutorado...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 10/1975 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 58/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 58/1990 do Conselho Universitário que cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Letras;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 11/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (alvo provável: a norma revoga expressamente a 39/2005, já revogada pela 11/2011; o regulamento substituído do PPG em Letras é a 11/2011) fonte: inferência · confiança baixa
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 39/2005 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 19/02/2015“Revoga a Resolução nº 39/2005 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, em níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.” fonte: texto · confiança alta
24 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 70“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq,...”
- citaDecreto 1.171/1994 em: Anexo I, art. 11“XXX – observar as normas dispostas no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.”
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 45“II – aos alunos em condição física incompatível com a frequência às aulas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo...”
- citaLei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 45“I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
- citaLei 8.112/1990 em: Anexo I, art. 84“Art. 84. O corpo docente e técnico-administrativo do PPGL submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 33“§3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos...”
- citaRes. CONSEPE 11/2011 em: Anexo I, art. 85“Art. 85. Para os(as) alunos(as) ingressantes no PPGL, até e inclusive o segundo período letivo de 2014, serão aplicadas as disposições da Resolução 11/2011 do Consepe, que rege o funcionamento do PPGL.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 33“c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei,...”
- citaRes. CONSEPE 39/2005 em: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 11/2011 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 39/2005 deste Conselho, e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 18“Parágrafo único. O PPGL terá uma resolução interna para normatizar o credenciamento e/ou o recredenciamento, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe – Regulamento Geral dos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGL são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º São atribuições do Colegiado Deliberativo do PPGL, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB: a)...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art.10 O PPGL terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento: I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados, cabendo-lhe o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 34“§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 62“Art.62 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 77“Art. 77. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste regulamento.”
Por dispositivo desta norma
- Regulamento (aprovado pela norma)← ALTERA Res. CONSEPE 28/2018← ALTERA Res. CONSEPE 30/2020
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 39/2005
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2011→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 79/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 10/1975→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 58/1990
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 11/2011 (sugestão)← REVOGA (total) Res. CONSEPE 47/2021
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 365 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 327 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 325 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 312 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 312 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 305 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 32 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 87 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 04/ 2015
Revoga a Resolução nº 39/2005 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, em níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2015 (Processo nº 23074.044864/2014-89) e Considerando os termos da Resolução nº 10/1975 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Letras; Considerando os termos da Resolução nº 58/1990 do Conselho Universitário que cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Letras; Considerando os termos da Resolução nº 11/2011 deste Conselho, que revoga a Resolução nº 39/2005 deste Conselho, e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras, em nível de Mestrado e Doutorado do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Serviço Social aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014 do Consepe.
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Letras, em níveis de mestrado acadêmico e doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá duas áreas de concentração, denominadas Literatura, Teoria e Crítica, com três linhas de pesquisa: a) Estudos Clássicos; b) Estudos Semióticos; e, c) Tradição e Modernidade; e, Literatura, Cultura e Tradução, com quatro linhas de pesquisa: a) Estudos Culturais e de Gênero; b) Estudos Literários da Idade Média ao Século XIX; c) Linguagem, Discurso e Memória; e, d) Tradução e Cultura.
¶Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Letras, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO 04/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LETRAS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Letras, doravante denominado PPGL, é oferecido pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Letras oferecerá cursos nos níveis de Mestrado e Doutorado. O Programa poderá oferecer estágio pós-doutoral a portadores do título de doutor que, por interesse próprio, desejarem atualizar ou consolidar conhecimentos em áreas específicas, de acordo com a legislação própria da UFPB para esta modalidade.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Letras propõe-se a:
I.formar docentes para o ensino superior;
II. preparar profissionais, científica e tecnicamente, desenvolvendo-lhes a capacidade de pesquisa.
Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo serão alcançados de acordo com o que dispõem:
a) a Legislação Federal do Ensino Superior;
b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;
c) o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
d) o Regulamento presente.
¶Art. 3º O PPGL terá duas áreas de concentração:
a) LITERATURA, TEORIA E CRÍTICA, com três Linhas de Pesquisa:
1. Estudos Clássicos;
2. Estudos Semióticos;
3. Tradição e Modernidade;
b) LITERATURA, CULTURA E TRADUÇÃO, com quatro Linhas de Pesquisa:
1. Estudos Culturais e de Gênero
2. Estudos Literários da Idade Média ao Século XIX
3. Linguagem, Discurso e Memória
4. Tradução e Cultura
Parágrafo único: Caberá ao Colegiado Deliberativo do Programa propor ao Consepe a desativação e/ou criação de áreas de concentração e linhas de pesquisa, sempre que houver condições e conveniências que as justifiquem.
TÍTULO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
SEÇÃO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
¶Art. 4º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do PPGL são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este regulamento. O PPGL terá sua estrutura administrativa, organizacional e funcional na forma de:
I - um Colegiado como órgão deliberativo;
II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado; III uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo;
IV – uma Comissão de Bolsa.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º O Colegiado Deliberativo do PPGL é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, sendo constituído pelo(a):
I Coordenador(a), como presidente,
II Vice-Coordenador(a), na condição de vice-presidente
III Docentes permanentes;
IV Representantes discentes de mestrado e doutorado.
V Um representante técnico-administrativo, lotado no Programa;
VI Um representante docente colaborador.
§1º O Colegiado Deliberativo reunir-se-á com a metade mais um de seus membros permanentes, descontando-se do número total os casos daqueles que estejam em licença ou afastamento oficial.
§2° O representante docente colaborador, no Colegiado Deliberativo do programa, juntamente com seu suplente, que o substituirá em suas faltas e impedimentos, será escolhido conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§3º Os representantes discentes no Colegiado Deliberativo do programa, juntamente com seus suplentes que os substituirão em suas faltas e impedimentos, serão escolhidos em votação secreta pelos alunos regularmente matriculados no programa, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.
§ 4º O Colegiado Deliberativo reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do coordenador do programa ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.
§5º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao coordenador do PPGL o voto de desempate.
§6º O Colegiado Deliberativo é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 6º O Colegiado Deliberativo do PPGL deliberará com maioria simples de seus membros e o comparecimento terá caráter prioritário sobre outras atividades no âmbito do Programa.
¶Art. 7º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Letras são aquelas dispostas no Estatuto, Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB e por esse Regulamento.
¶Art. 8º São atribuições do Colegiado Deliberativo do PPGL, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I – coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do programa;
II – aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e/ou estrutura acadêmica do programa, até mesmo de componentes curriculares;
III – aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exames de verificação da capacidade de leitura de línguas estrangeiras;
f) exame de adaptação curricular;
g) exame de pré-banca;
h) exames de qualificação;
i) exame de trabalho final;
j) reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
k) outros interesses do programa.
IV – estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observada as recomendações do respectivo comitê de área da Capes.
V – aprovar o edital de seleção para a admissão de novos alunos do programa;
VI – decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas da estrutura acadêmica do PPGL;
VII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;
VIII – fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX – decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;
X – decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor;
XI – decidir sobre a aceitação de aluno especial;
XII – decidir sobre a aceitação de aluno de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII – decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV – decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste artigo;
XV – apreciar o relatório anual das atividades do PPGL;
XVI – apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao PPGL, elaborado pela coordenação;
XVII – propor convênios para a devida tramitação no conselho de centro respectivo;
XVIII - decidir sobre a passagem de aluno do mestrado para o doutorado, antes do término do curso de mestrado.
XIX – implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XX – apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e alunos, relativas ao funcionamento do PPGL;
XXI - opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos competentes;
XXII – decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando entender necessário;
XXIII – homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXIV – homologar nomes de docentes indicados individualmente ou em comissões pelo coordenador para lhes prestarem apoio no desempenho de suas atribuições.
XXV – homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso III deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação, no curso de mestrado, e a tese, no curso de doutorado.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art.9º A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes. São atribuições do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras, além das constantes do Regimento Geral e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:
a) representar o Programa junto a entidades de caráter cultural e científico;
b) representar o Programa em fóruns de caráter cultural e científico.
¶Art.10 O PPGL terá um coordenador e um vice-coordenador eleitos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro e designados pelo(a) reitor(a).
§1º O coordenador e o vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por meio de nova eleição.
§2º Serão elegíveis para o cargo de coordenador e o vice-coordenador os professores permanentes do PPGL.
§3º Participarão da eleição para coordenador e o vice-coordenador do PPGL, como eleitores:
a) os docentes permanentes e o representante dos colaboradores do PPGL;
b) os alunos regularmente matriculados no Programa;
c) os servidores técnico-administrativos lotados no PPGL.
§4º As normas para a eleição de coordenador e do vice-coordenador serão regulamentadas por resolução interna.
§5º O vice-coordenador é o substituto eventual do coordenador em suas faltas e impedimentos e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§6º Nas faltas e impedimentos do coordenador e do vice-coordenador, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do Colegiado com mais tempo de credenciamento no PPGL.
§7º Em caso de vacância, dentro de 30 (trinta) dias será realizada a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§8º O mandato do coordenador e do vice-coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
¶Art. 11. Compete ao coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos deste regulamento:
I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II – submeter à apreciação do Colegiado Deliberativo, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do programa;
III – julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na justificativa do aluno e com a anuência de seu orientador;
IV – submeter à apreciação do Colegiado Deliberativo os pedidos de interrupção de estudos;
V – submeter à apreciação do Colegiado Deliberativo os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos;
VI – submeter à análise do Colegiado Deliberativo os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio;
VII – indicar ao Colegiado Deliberativo professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso III do art. 8 deste regulamento;
VIII – propor ao Colegiado Deliberativo, com a ciência do orientador, o desligamento de aluno, sendo este comunicado pelo coordenador de forma a garantir o seu direito de ampla defesa;
IX – supervisionar, no âmbito do programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Pós-Graduação (CGPG);
X – remeter à CGPG a documentação exigida, em forma de processo, para a expedição de diploma;
XI – comunicar à CGPG os desligamentos de alunos;
XII – preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do sistema nacional de pós-graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos;
XIII – elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo programa e submetê-los à apreciação do Colegiado Deliberativo;
XIV – organizar, conjuntamente com o(s) departamento(s) de base do programa, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
XV – promover, em comum acordo com a(s) diretoria(s) do(s) centro(s) e com a administração superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do programa;
XVI – promover, a cada ano, autoavaliação do programa com a participação de docentes e alunos.
XVII – comunicar à CGPG o cancelamento, a renovação e a substituição de bolsistas;
XVIII – solicitar a quem de direito as providências que se fizerem necessárias para o melhor funcionamento do programa, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XIX – organizar o calendário acadêmico anual do programa a ser homologado pelo Colegiado Deliberativo;
XX – definir e divulgar, ouvidos os docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo, bem como havendo limites de vagas estabelecer as prioridades de matrícula entre os alunos que as pleitearem;
XXI – orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemática estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXII – fiscalizar o cumprimento das atividades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXIII – propor ao Colegiado Deliberativo a abertura de novas vagas para o exame de seleção, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pelo comitê de área de avaliação da Capes;
XXIV – submeter ao Colegiado Deliberativo para aprovação a chamada pública de cada processo seletivo;
XXV – submeter ao Colegiado Deliberativo, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral;
XXVI – cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores sobre matérias relativas ao programa;
XXVII – aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ratificação do Colegiado Deliberativo na primeira reunião subsequente;
XXVIII – acompanhar e incentivar a qualificação e a atualização dos docentes do programa;
XXIX – zelar pelos interesses do programa de pós-graduação junto aos órgãos superiores;
XXX – observar as normas dispostas no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA DO PROGRAMA
¶Art. 12 A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 13. Compete ao (à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;
III - informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e alunos(as);
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos(as);
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao programa de pós-graduação;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e encaminhá-lo à CGPG, dentro dos prazos por ela estabelecidos.
X - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.
Parágrafo único. Outras competências poderão ser estabelecidas pelo PPGL.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 14 O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Letras será constituído de acordo com o artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, compreendendo as seguintes categorias:
I – docentes permanentes;
II – docentes colaboradores;
III – docentes visitantes.
¶Art. 15 Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGL e deverão atender aos seguintes requisitos:
I – desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;
II – participar de projeto(s) de pesquisa do programa;
III – orientar alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;
IV – ter vínculo funcional com a UFPB;
V – manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho;
VI – ter e manter produção acadêmica compatível com a classificação do PPGL feita pela Capes, em termos de publicações de artigos em revistas com Qualis, livros e capítulos de livros da área, participação em eventos da área, com suas respectivas publicações de texto completo em anais;
VII – participar de Grupo de Pesquisa, devidamente cadastrado no CNPq e certificado pela UFPB;
VIII – participar de comissões internas do PPGL e reuniões do Colegiado Deliberativo;
IX – emitir parecer e representar o PPGL, quando designado para tal.
§1º Será aceito o não atendimento do inciso I do caput deste artigo quando não houver programação de disciplina sob sua responsabilidade ou quando for aprovado o seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.
§2º Poderão ser considerados como docentes permanentes professores que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:
a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;
b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPGL; e/ou
c) ter sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do PPGL.
§3º A produção referida neste artigo e a atuação de pesquisa, orientação e ministração de disciplinas deverão estar vinculados à Área de Concentração e Linha de Pesquisa do docente.
¶Art. 16. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGL que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.
¶Art.17. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado Deliberativo do PPGL.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no PPGL viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, pela UFPB ou por agência de fomento.
SEÇÃO II DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE
¶Art. 18. Os membros do corpo docente do PPGL serão credenciados pelo Colegiado Deliberativo, nas categorias fixadas no artigo14 deste regulamento, por meio de candidatura própria, observando-se os critérios estabelecidos nos artigos 15, 16 e 17.
Parágrafo único. O PPGL terá uma resolução interna para normatizar o credenciamento e/ou o recredenciamento, respeitando o Artigo 29 da Resolução 79/2013 do Consepe – Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB.
¶Art. 19. A liberação do docente para atuação no PPGL deverá ser autorizada pelo departamento ou órgão no qual o mesmo esteja lotado, comprovada por meio de uma certidão departamental.
¶Art. 20. A permanência na condição de docente credenciado no PPGL dependerá do resultado da avaliação trienal de seu desempenho, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando os critérios abaixo, além daqueles estabelecidos em resolução interna do PPGL.
I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação em comissões examinadoras, quando convocado;
II – produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada, no máximo, dos últimos três anos;
III – execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados, que caracterizem a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PPGL.
¶Art. 21. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer após a avaliação trienal, quando o Colegiado julgar que o seu desempenho estiver comprometendo o funcionamento do PPGL, segundo critérios do Artigo 20 deste regulamento e outros definidos em resolução própria.
SEÇÃO III DO ORIENTADOR: INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
¶Art. 22. Será garantido a todo aluno do PPGL um orientador.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.
§2º O orientador é indicado pela Comissão de Seleção, observando as normas do Edital de Seleção, e aprovado pela Coordenação e pelo Colegiado Deliberativo do PPGL.
§3º O orientador deve estar vinculado à Linha de Pesquisa à qual o aluno desenvolverá sua dissertação ou tese.
§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador ou um segundo orientador para o mesmo aluno.
§5º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa.
§6º Para efeito do §4º, o coorientador será um doutor docente do PPGL ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB, bem como profissional de qualificação e
experiência inquestionável em campo pertinente na proposta da pesquisa, indicado pelo orientador, em comum acordo com o aluno, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado Deliberativo.
§7º Enquadra-se também como orientador, o orientador externo em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela.
§8º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§9º Em caso de ausência do orientador, por período superior a três meses, da instituição, verificada a necessidade, o Colegiado Deliberativo deverá indicar um dos membros do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno, preferencialmente um docente da Linha de Pesquisa do aluno.
§10. Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador, preferencialmente um docente na Linha de Pesquisa do aluno.
¶Art. 23. Compete ao orientador:
I - assistir o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
II - assistir o(a) orientando (a) na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;
III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos;
IV- assistir o(a) orientando (a) na preparação do projeto de trabalho final;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando (a) nas atividades acadêmicas;
VI - diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do (a) orientando(a) e orientá-lo na busca de soluções;
VII - informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do(a) orientando(a);
VIII - emitir, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando (a) para apreciação do colegiado;
IX - autorizar, a cada período letivo, a matrícula do(a) orientando(a), de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;
X - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de cada programa, assegurando-lhe ampla defesa;
XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um coorientador de trabalho final;
XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação, ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - autorizar a realização das avaliações/exames previstos neste regulamento;
XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;
XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - participar do procedimento de alteração de categoria de seu(sua) orientando(a) de mestrado para o nível de doutorado;
XIX - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XXI - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXII - apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado, anexando à ata um memorial;
XXIII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.
¶Art. 24. Faculta-se ao aluno o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação do Colegiado Deliberativo.
§1º. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado Deliberativo a decisão final.
§2º. O novo orientador deverá ser escolhido preferencialmente entre os docentes da Linha de Pesquisa do aluno.
¶Art. 25. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do aluno, mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado Deliberativo.
Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do orientador.
¶Art. 26. O coorientador ou segundo orientador de que trata o art. 22, § 4º, deverá ser escolhido pelo orientador do aluno com a concordância do mesmo, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado Deliberativo.
§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) orientação de trabalho final, quando da ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do aluno no PPGL, no caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do aluno.
§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o Colegiado Deliberativo deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno de pós-graduação;
b) o coorientador ou segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do aluno;
c) o coorientador ou segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;
d) a escolha do coorientador ou segundo orientador será específica para cada aluno, não implicando seu credenciamento pleno junto ao PPGL.
§3º Poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos e doutorandos, além de docentes do PPGL, professores de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e/ou pesquisa.
§4º Na formação da comissão examinadora de defesa do trabalho final, será permitida a participação dos dois orientadores.
SEÇÃO IV DO CORPO DISCENTE
¶Art. 27. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGL, classificado como regular e especial, deverá comportar-se, considerando os direitos e deveres definidos no art. 171 do Regimento Geral da instituição.
¶Art. 28. Serão considerados alunos regulares do PPGL todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após suas aprovações e classificações no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão do Colegiado Deliberativo e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
¶Art. 29. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I – ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas com o orientador;
II – participar das atividades acadêmicas oficiais do programa;
III – acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);
IV – dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);
V – encaminhar o projeto de dissertação ou tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e/ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
VI – participar de eventos da área de Letras e Literatura e/ou áreas afins;
VII – submeter artigos para publicação em revistas com Qualis, na área de Letras e Literatura e/ou áreas afins;
VIII – realizar o Estágio de Docência;
IX – estar presente, sempre que possível, às sessões de defesa de trabalhos finais;
X – apresentar à coordenação do programa os exemplares do trabalho final.
§1º O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.
§2º Quando tratar-se de aluno bolsista, o não cumprimento das obrigações implicará a perda da bolsa. A Comissão de Bolsa encaminhará o cancelamento, a partir de solicitação do orientador ou da Coordenação ou do Colegiado Deliberativo.
¶Art. 30. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos alunos especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos alunos regulares.
¶Art. 31. A coordenação fixará o limite de vagas por disciplina, consultado o docente que a ministrará, e garantindo a matrícula dos alunos regulares.
§1º Somente serão abertas vagas para alunos especiais em disciplinas ofertadas pelo PPGL no período letivo pertinente.
§2º O aluno especial poderá cursar no máximo 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.
§3º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica do PPGL, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
§4º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos, devendo o resultado da análise de solicitação de aproveitamento ser registrado no histórico escolar do aluno, quando este for classificado como regular.
§ 5º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação no qual cursou a(s) disciplina(s).
¶Art. 32. Para pleitear o enquadramento na condição de aluno especial, será exigido dos alunos o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - para aqueles na qualidade de alunos regulares com curso de graduação inconcluso:
a) ter um coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0 (sete);
b) ter participado ou estar participando de programas extracurriculares tais como monitoria, extensão, iniciação científica, grupo de pesquisa ou outro programa acadêmico mantido pela UFPB;
c) ter cursado o mínimo de 80 % dos créditos em curso de graduação;
d) estar vinculado a Grupo de Pesquisa do PPGL, regularmente cadastrado no CNPq.
II - para os alunos diplomados em cursos de graduação:
a) ter obtido o diploma de graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo CNE/MEC;
b) estar vinculado a Grupo de Pesquisa do PPGL, regularmente cadastrado no CNPq.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 33. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGL será devidamente normatizado pelo dital público de seleção, aprovado pelo Colegiado Deliberativo com o conhecimento da direção de centro e publicado por meio da página eletrônica, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
§1º Não há datas pré-determinadas para o processo seletivo, cabendo à Coordenação propor ao Colegiado Deliberativo a constituição da Comissão para o Processo Seletivo, respeitado o calendário anual de atividades da UFPB.
§2º Caberá à Comissão para o Processo Seletivo a elaboração do edital, que deverá ser homologado pelo Colegiado Deliberativo antes de sua publicação.
§3º O edital público de seleção de que trata o caput deste artigo deverá obedecer à Resolução Consepe nº 07/2013, que estabelece condições mínimas nos editais de seleção com vistas ao ingresso nos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto e Lato Sensu da UFPB,
ou outra norma que venha a substituí-la, e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, tais como a documentação exigida:
a) comprovante da taxa de inscrição, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;
b) requerimento e formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo com uma fotografia 3x4 recente; no qual opta por concorrer em uma única Linha de Pesquisa;
c) cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei, salvo os casos previstos na Resolução 34/2014 do Consepe;
d) histórico escolar da graduação;
e) currículo na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;
f) projeto de pesquisa, de acordo com o Edital de Seleção.
§4º Compete ao coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.
§5º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem diploma de graduação ou certidão de colação de grau exigido(a), estejam aptos a obtê-lo(a) antes da matrícula institucional no programa.
§6º Para efeito do disposto neste artigo são considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia ou de formação de tecnólogos.
§7º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo seletivo será registrado no Edital de Seleção, proposto pela Comissão do Processo Seletivo e homologado pelo Colegiado Deliberativo, observando-se:
a) capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes;
b) relação orientando-orientador considerando as recomendações do comitê de avaliação;
c) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;
d) capacidade de pesquisa instalada do PPGL.
§8º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados como critérios de desempate, em etapa e/ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.
¶Art. 34. A admissão aos programas de pós-graduação da UFPB far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvados os casos de aluno especial e de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal.
§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos de mestrado e doutorado desta ou de outras IES, quando tratar-se de cursos similares ou idênticos ao PPGL, a critério do Colegiado Deliberativo, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§2º No que se refere aos prazos fixados, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 35. O processo seletivo para o ingresso de novos alunos no PPGL será feito por uma Comissão, aprovada pelo Colegiado Deliberativo.
§1º O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.
§2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e conforme resolução interna do PPGL, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.
§3º O PPGL terá uma Comissão de Bolsa para administrar a concessão e manutenção de bolsas.
¶Art. 36. Havendo convênio firmado entre o PPGL e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao Colegiado Deliberativo:
I – fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente ou ao programa de estudante convênio;
II – instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos participantes do convênio firmado, quando couber.
§1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio firmado.
§2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste artigo, a seleção do candidato é feita no país de origem nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§3º Compete à coordenação do programa, por meio da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos aceitos no âmbito de convênios ou acordos culturais, ouvida, quando for o caso, a Assessoria Internacional.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 37. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula institucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGL, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção, após o que se vinculará ao programa, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular.
§1º A matrícula institucional será feita na secretaria do PPGL constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º Os candidatos inscritos para seleção que apresentaram documentos provisórios, como declarações que iriam concluir seus cursos e colar grau, quando da matrícula institucional de que trata o caput deste artigo, devem satisfazer à exigência da apresentação do diploma ou certidão de colação de grau de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§3º Caso no ato da matrícula institucional o candidato, aprovado e classificado no processo seletivo, não apresentar o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.
§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato de se matricular no PPGL, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, sendo chamado em seu lugar o próximo candidato na lista dos aprovados e classificados.
¶Art. 38. Nos casos em que os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.
§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em Países-Membros do Mercosul, o reconhecimento de que trata o caput deste artigo poderá ser feito pelo colegiado do programa, por intermédio da Assessoria Internacional, desde que unicamente para a realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB e que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.
§2º Embora dispensados do reconhecimento, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua a creditação no sistema educacional do país e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.
¶Art. 39. Na época fixada no calendário escolar do PPGL, antes do início de cada período letivo, o aluno regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na Coordenação, salvo os casos de interrupção de estudos previstos neste regulamento.
§1º A permissão da matrícula de alunos especiais será concedida pelo Colegiado Deliberativo, com base nos critérios estabelecidos no art. 32 deste regulamento.
§2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como atividade curricular, sendo anotada no histórico escolar do aluno uma das expressões "trabalho de dissertação", ou "trabalho de tese", conforme o nível cursado pelo aluno, e o período letivo correspondente.
§3º Não será permitida, no período de integralização do PPGL, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
¶Art. 40. Será disciplinada em resolução interna do PPGL a passagem de alunos do mestrado acadêmico para o doutorado, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:
I – estar matriculado no curso há, no máximo, dezoito meses;
II – ter recomendação expressa do orientador;
III – ter trabalho extraído de tema vinculado a sua dissertação aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos quatro extratos superiores do Qualis Capes da área;
IV – ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo Colegiado Deliberativo;
V – não ter sido desvinculado e posteriormente admitido no programa.
Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.
¶Art. 41. O PPGL disciplinará com resolução interna a transferência de alunos regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I – ser aluno regular de programa de pós-graduação de mesmo nível e conceito igual ou superior, reconhecido pela MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II – ser formalmente aceito por um orientador do programa;
III – ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS
¶Art. 42. Será permitido ao aluno regularmente matriculado o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e/ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do aluno ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado pelo PPGL.
§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, apreciados pelo Colegiado Deliberativo.
¶Art. 43. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do aluno com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado Deliberativo.
§1º Os prazos permitidos de interrupção de estudos obedecerão aos regimes escolares letivos adotados pelo PPGL, de conformidade com os seguintes critérios:
a) prazo máximo de um período letivo para o mestrado e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado;
§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do aluno com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado Deliberativo, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§3º Caberá ao Colegiado Deliberativo decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, segundo critérios estabelecidos em resolução interna.
§4º Para alunos bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
¶Art. 44. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do programa.
¶Art. 45. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa de pós-graduação:
I – à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II – aos alunos em condição física incompatível com a frequência às aulas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo PPGL para a continuidade do processo pedagógico.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DO FUNCIONAMENTO E DOS PRAZOS
¶Art. 46. A duração dos cursos estabelecida no PPGL é fixada neste regulamento.
§1º O curso de mestrado acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
§2º O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese.
¶Art. 47. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses, para o mestrado, e doze meses, para o doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 46, §1º e
§2º.
§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no artigo 47;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação ou tese;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º A coordenação do PPGL deverá encaminhar o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado Deliberativo.
SEÇÃO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 48. O Programa de Pós-Graduação em Letras abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas e atividades acadêmicas.
Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas, carga horária, número de créditos e departamentos ministrantes estão indicadas no
anexo II à Resolução que aprovou este regulamento.
¶Art. 49. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de PósGraduação em Letras é de:
I - 22 créditos para Mestrado;
II - 35 créditos para Doutorado.
§1º Os 22 créditos para a integralização do Curso de Mestrado em Letras serão assim distribuídos: 04 créditos em disciplinas obrigatórias e 18 em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas.
§2º Os 35 créditos para a integralização do Curso de Doutorado em Letras serão assim distribuídos: 04 créditos em disciplinas obrigatórias e 31 em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas.
§3º Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação para exame de pré-banca, qualificação, elaboração e defesa do Trabalho Final (Dissertação ou Tese).
§4º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horasaula práticas.
¶Art. 50. A critério do Colegiado, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais, não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno, até o máximo de 2 créditos para o Mestrado e 4 créditos para o Doutorado.
§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo referem-se a:
a) Cursos de curta duração, com carga horária mínima de 15 horas/aula e máxima de 30 horas/aula, correspondendo, respectivamente, a um (01) e dois (02) créditos.
b) Comunicações, Palestras ou Conferências realizadas pelos alunos em eventos acadêmicos (Simpósio, Congressos, Seminários, Encontros) relacionados com a área de concentração ou afins, às quais será atribuído um (01) crédito a cada um deles.
§2º As atividades de que trata as alíneas a e b do parágrafo anterior serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a respectiva nota obtida.
¶Art. 51. Os alunos bolsistas regularmente matriculados nos Programas de PósGraduação Stricto Sensu deverão cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.
§1º O (a) aluno(a) bolsista desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.
§2º Os (as) alunos(as) de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um ano em cursos seriados, observado o número de 2 (dois) créditos exigidos para mestrado e 4(quatro) para doutorado.
§3º As atividades didáticas desenvolvidas pelos(as) alunos(as) bolsistas de programas que visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo e, portanto, com a atribuição de créditos para as atividades desenvolvidas pelos(as) alunos(as).
§4º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao colegiado do programa para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.
§5º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata
o caput deste artigo para os níveis de mestrado ou doutorado, a critério do colegiado do programa.
¶Art. 52. Para fins do disposto nos caput dos artigos 46 e 47 deste Regulamento, o tempo de integralização dos Cursos do Programa de Pós-Graduação em Letras, nos níveis de Mestrado e Doutorado, será computado a partir da primeira matrícula.
¶Art. 53. Poderá ser concedido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno, acompanhada de justificativa expressa do orientador, com aval do Coordenador, uma prorrogação de até 06 meses para conclusão da dissertação e de até 12 meses para a conclusão da tese.
¶Art. 54. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Letras organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, ouvidos os professores do Programa e os Departamentos ministrantes das disciplinas.
Parágrafo único. O ano letivo do Programa constará de 2 períodos letivos, cujo início e fim serão determinados pelo Colegiado.
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
¶Art. 55. O aluno de mestrado ou doutorado deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 56. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada: n
ci N i
CRA i 1n
ci i 1
onde, i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§3º Os estudos especiais de que trata o artigo 50 deste regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.
§4º Constarão no histórico escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§5º A entrega das notas finais atribuídas aos alunos matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.
¶Art. 57. Será reprovado o aluno que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.
¶Art. 58. A verificação do desempenho acadêmico do aluno matriculado em elaboração de trabalho final será feita por seu orientador ou por comissão constituída pelo Colegiado Deliberativo, por meio de relatório circunstanciado de final de cada período letivo regular do PPGL com atribuição dos seguintes conceitos:
I - bom;
II - regular;
III - insuficiente.
Parágrafo único. Caso o aluno obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, o mesmo deverá ser desligado do PPGL, a critério do Colegiado Deliberativo, ouvidos o aluno e seu orientador.
¶Art. 59. Será exigido o conhecimento de uma língua estrangeira para alunos de mestrado e de duas línguas estrangeiras para alunos de doutorado.
§1º O programa aceita como correspondente ao exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira certificado de aprovação em exame de proficiência em uma língua estrangeira moderna, para os candidatos ao Mestrado, e em duas para os candidatos ao Doutorado; serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira de nível pós-intermediário ou avançado, como o TOEFL, CAMBRIDGE, DELE e NANCY.
§2º Os resultados dos exames que comprovam o conhecimento de língua estrangeira constarão no histórico escolar do aluno com a expressão "aprovado" ou "reprovado", juntamente com a data de sua realização.
§3º O PPGL poderá, mediante resolução interna, estabelecer seus próprios exames de língua estrangeira, que deverão ocorrer no processo seletivo e terão caráter eliminatório.
§4º Para alunos comprovadamente estrangeiros, o exame de conhecimento de língua estrangeira de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em uma segunda língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado, como indicado no edital do processo seletivo.
§5º Para o doutorado será aceita como uma das línguas estrangeiras aquela do mestrado, independente da data de realização do exame.
§6º Outras línguas e outros certificados de proficiência poderão ser aceitos, além daqueles constantes no §1º deste artigo, quando devidamente especificados no edital do processo seletivo para ingresso ao Programa.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS
¶Art. 60. O Colegiado Deliberativo do PPGL poderá aceitar créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PPGL no Programa ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.
§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste regulamento:
a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do PPGL;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGL.
§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o regulamento do PPGL, com a ciência do orientador do(a) aluno(a).
§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).
§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, tanto para o mestrado como para o doutorado, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s)disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.
§8º Não há número máximo de créditos que poderá ser aceito.
§9 O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGL, acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.
§10 O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à coordenação do PPGL, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a atividade foi realizada.
§11 O coordenador do PPGL encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.
§12 O parecer do professor ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado Deliberativo.
¶Art. 61. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no art. 60 deste regulamento serão analisadas pelo Colegiado Deliberativo do PPGL.
Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:
a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete).
b) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.
c) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado Deliberativo decidirá sobre a equivalência.
SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art.62 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o aluno que:
I - não tenha efetuado a matrícula institucional;
II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja em trabalho equivalente ou teses, como também na preparação desses trabalhos.
a) Entende-se por plágio a apropriação de ideias ou cópia de texto de autoria alheia, seja ela parcial ou integral, na mesma língua ou sob a forma de tradução, sem que seja feita a devida atribuição de crédito.
V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação ou trabalho equivalente do mestrado ou no exame de qualificação do doutorado.
VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 58 deste regulamento;
IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do PPGL somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo, e decorridos vinte e quatro (24) meses de seu desligamento oficial.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 63. A dissertação ou tese, definidas no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, deverá ser orientada pelo professor escolhido pelo aluno por ocasião do processo de seleção.
¶Art. 64. Após ter integralizado os créditos nas disciplinas exigidas para o Mestrado e/ou Doutorado e ter tido seu projeto de Dissertação ou Tese aprovado pelo orientador, o aluno deverá submeter-se a um Exame de Pré-Banca, para os alunos do mestrado, e a um Exame de Qualificação, para os alunos do doutorado.
§1º Para o exame de que trata o caput deste artigo, o aluno, após aprovação do Orientador, encaminhará à Secretaria do Programa, um relatório das atividades de pósgraduação, o Projeto de Pesquisa e, no mínimo, um capítulo desenvolvido que envolva a abordagem teórica / crítica / interpretativa da Dissertação e dois capítulos desenvolvidos que envolvam a abordagem teórica / crítica / interpretativa da Tese.
§2º Do relatório de que trata o §1º deste artigo devem constar informações acerca dos cursos realizados, das pesquisas feitas e em andamento, dos colóquios com o Orientador, das leituras realizadas e do estado em que se encontra a dissertação ou tese.
§3º O relatório e o material concernente à Dissertação ou Tese exigidos para o Exame de Pré-Banca ou de Qualificação serão avaliados por uma banca composta pelo professor Orientador e por mais 2 professores por ele indicados e aprovados pelo Colegiado.
§4º O material exigido para o Exame de Pré-Banca ou de Qualificação deve ser entregue na Secretaria do Programa, em três cópias impressas, no mínimo vinte dias antes da realização do exame.
¶Art. 65. O resultado final do Exame de Pré-Banca ou de Qualificação será expresso sob a forma dos conceitos “aprovado” ou “reprovado”.
§1º Será considerado “aprovado” nos exames de pré-banca ou de qualificação o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º Em caso de conceito “reprovado” será marcado um novo Exame de Qualificação, em prazo não superior a sessenta dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado.
§3º O Exame de Qualificação só poderá ser repetido uma vez, devendo o aluno ser desligado do Programa no caso de ser reprovado na segunda oportunidade.
§4º Havendo repetição do Exame de Qualificação, a banca examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma. Na impossibilidade de realização do exame com a mesma banca, o orientador deverá apresentar uma justificativa ao colegiado do programa.
¶Art. 66. A data de realização do Exame de Pré-Banca ou de Qualificação, na forma do
¶artigo 65 deste Regulamento, será escolhida pelo Orientador em função do adiantamento das pesquisas do aluno.
§1º O Exame de Pré-Banca deverá ser realizado, no máximo até 06 (seis) meses antes da defesa, no caso de Mestrado, e o Exame de Qualificação no máximo até 18 (dezoito) meses antes da defesa, no caso de Doutorado.
§2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao caso previsto no artigo 43 deste Regulamento.
¶Art. 67. Havendo o Mestrando ou Doutorando cumprido os requisitos estabelecidos nos artigos 64, 65, 66 deste Regulamento, caberá ao Orientador requerer, junto ao Coordenador do Programa, a indicação da comissão examinadora da Dissertação ou da Tese.
Parágrafo único. O requerimento, de que trata o caput deste artigo, deverá ser acompanhado de:
a) declaração do Orientador da Dissertação ou da Tese que o Trabalho está em condições de ser apresentado;
b) exemplares da Dissertação de Mestrado ou exemplares da Tese de Doutorado.
c) uma cópia em cd da dissertação ou tese.
¶Art. 68. A designação e os requisitos, para a composição da comissão examinadora da Dissertação ou da Tese, serão feitos de acordo com o que estabelece o Art. 77 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.
¶Art. 69. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º No caso de ser atribuído o conceito Insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, expressando os motivos da sua atribuição.
§2º A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 e 180 dias, respectivamente, para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado.
§3º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §2º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
¶Art. 70. Para a defesa do trabalho final, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo PPGL, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - se dissertação de mestrado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa do trabalho final;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos deste regulamento;
c) ter sido aprovado no exame de pré-banca, bem como em outros exames previstos no regulamento do PPGL;
d) ter apresentado declaração elaborada pelo PPGL, na qual afirme não ter cometido plágio na elaboração do seu trabalho;
II - se tese de doutorado:
a) ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese;
b) ter cumprido o número mínimo de créditos;
c) ter sido aprovado no exame de qualificação do doutorado, bem como em outros exames previstos no regulamento do PPGL;
d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.
§1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada na alínea a do inciso I deste artigo e na alínea a do inciso II deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a).
§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada na alínea a do inciso I deste artigo e na alínea a do inciso II deste artigo, bem como na assistência ao (à) aluno(a).
§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a)aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e/ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
¶Art. 71. Os trabalhos de dissertação de mestrado e tese de doutorado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas estabelecidas em resolução interna do PPGL.
¶Art. 72. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admitir-se-á no PPGL, tanto para o aluno como para membros da banca examinadora, a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 73. Para fins de defesa do trabalho final, deverá o aluno requerer ao coordenador a sua apresentação pública.
Parágrafo único. O requerimento do aluno deverá estar acompanhado de:
a) autorização formal do orientador, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
b) tratando-se de dissertação ou trabalho equivalente, de cinco exemplares, e de tese, de sete exemplares.
¶Art. 74. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por:
I - dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa;
II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.
§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.
§2º Os especialistas a que se referem os incisos I e II deste artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou o coordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.
§4º O coorientador poderá fazer parte da comissão examinadora.
§5º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo.
§6º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§7º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado Deliberativo no prazo máximo de trinta dias.
§8º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação,quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado Deliberativo.
¶Art. 75. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O candidato ao título de mestre ou doutor somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de trabalho equivalente e de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 76. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do PPGL, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
§2º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 77. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e deste regulamento.
§1º A outorga do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado Deliberativo, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.
§2º O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 78. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG.
§1º A PRPG expedirá normas relativas à tramitação dos processos de solicitação de diploma decorrente da conclusão dos cursos de mestrado e doutorado no âmbito da UFPB.
§2º Caberá à coordenação do programa encaminhar à Coordenação-Geral de PósGraduação (CGPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:
a) memorando do coordenador do programa ao pró-reitor de pós-graduação;
b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do PPGL solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida;
d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) cópia legível do diploma de graduação;
f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;
g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 79. O registro do diploma de mestre ou de doutor será processado pela PRPG, por meio da CGPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada no regulamento do PPGL em vigor na época da matrícula institucional do(a) aluno(a), bem como da respectiva área de concentração.
¶Art.80. A UFPB poderá conceder grau de doutor em regime de cotutela de tese com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.
Parágrafo único. A concessão do grau de doutor em regime de cotutela de que trata o caput deste artigo será regulamentada por resolução específica do Consepe.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 81. Antes do final de cada período letivo em execução, o coordenador do PPGL convocará o Colegiado Deliberativo com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo.
Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;
b) início e término do próximo período letivo;
c) matrícula institucional dos novos alunos(as);
d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);
e) trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;
f) demais atividades acadêmicas a critério do colegiado.
¶Art. 82. Deverá cada programa criar e manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações e teses defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 83. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da
universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade,ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).
§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 84. O corpo docente e técnico-administrativo do PPGL submeter-se-ão aos termos Lei nº 8.112/90 que dizem respeito aos direitos, às proibições e às responsabilidades.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 85. Para os(as) alunos(as) ingressantes no PPGL, até e inclusive o segundo período letivo de 2014, serão aplicadas as disposições da Resolução 11/2011 do Consepe, que rege o funcionamento do PPGL.
¶Art. 86. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do PPGL, ouvido o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
¶Art. 87. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 04/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM LETRAS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS, HUMANAS, LETRAS E ARTES
I – CURSOS DE MESTRADO E DE DOUTORADO A – ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: LITERATURA, TEORIA E CRÍTICA E LITERATURA, CULTURA E TRADUÇÃO A.1 – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA Nº IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO DAS CRÉDITOS HORÁRIA RESPONSÁVEL(*) DISCIPLINAS TEÓR. PRÁT. TOTAL 1 Metodologia da 4 4 60 DLCV/ DLEM Pesquisa A.2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CARGA DEPARTAMENTO CRÉDITOS Nº DAS HORÁRIA RESPONSÁVEL(*) DISCIPLINAS TEÓR. PRÁT. TOTAL Acervos DLCV/ DLEM Documentais, 1 4 4 60 Edição Crítica e Tradução 2 3 4 5 6 7 8 9
Estudos Clássicos I Estudos Clássicos II Estudos Clássicos
III Estudos Culturais e de Gênero Na Literatura Estudos Medievais Introdução ao Pensamento Semiótico Interfaces da Semiótica Léxico Literário, Regional e Popular
4
-
4
60
DLCV
4
-
4
60
DLCV
4
-
4
60
DLCV
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
4
-
4
60
DLCV/DLEM
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
4
-
3
60
DLCV
Linguagem, Sociedade e Cultura Literatura e Estudos 11 Interartes Literatura e 12 Relações Intermidiáticas Movimentos e 13 Gêneros Literários Seminários 14 Avançados em Semiótica Teoria da 15 Linguagem Teoria da Literatura 16
I Teoria da Literatura 17
II 18 Teorias da Tradução Teorias e Críticas 19 Feministas Tópicos Especiais 20 em Estudos Clássicos. Tópicos Especiais em Literatura da 21 Idade Média até o Século XVIII Tópicos Especiais 22 em Literatura e Cultura I Tópicos Especiais 23 em Literatura e Cultura II Tópicos Especiais 24 em Literatura e Estudos de Gênero I Tópicos Especiais em Literatura e 25 Estudos de Gênero
II Tópicos Especiais 26 em Literatura e Tradução I Tópicos Especiais 27 em Literatura e Tradução II 10
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
3
-
3
45
DLCV/ DLEM
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
3
-
3
45
DLCV/ DLEM
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
3
-
3
45
DLCV
3
-
3
45
DLCV/ DLEM
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
3
-
3
45
DLCV/ DLEM
2
-
2
30
DLCV/ DLEM
2
-
2
30
DLCV/ DLEM
3
-
3
45
DLCV/ DLEM
2
-
2
30
DLCV/ DLEM
28
Tópicos Especiais em Semiótica I
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
29
Tópicos Especiais em Semiótica II
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
Tradição e 30 Modernidade nos Estudos Literários
4
-
4
60
DLCV/ DLEM
31
Tradução de Textos Clássicos
4
-
4
60
DLCV
32
Tradução e Literatura
3
-
3
45
DLCV/ DLEM
A -3 ATIVIDADES ACADÊMICAS 3.1. Os Estudos Especiais se constituem de participação em eventos; participação em minicursos, sendo atribuído 1 crédito por cada 15 horas de participação. O máximo de créditos permitidos é de 2 (dois) para mestrado e 4(quatro) para doutorado. 3.2. Estágio de docência: participação do discente em atividades de ensino da graduação, sendo atribuído 1 crédito para cada 15 horas de participação. O máximo de créditos permitidos é de 2 (dois ) para mestrado e 4 (quatro) para doutorado.
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS
A.1 - DISCIPLINA OBRIGATÓRIA
1. Metodologia da Pesquisa Conceitos de dissertação e tese. Questões de forma e método na pesquisa literária. Preparação e revisão de textos, referências bibliográficas, elaboração de projeto de pesquisa, monografias, artigos científicos, comunicações e apresentações orais na área humanístico-literária.
A.2 - DISCIPLINAS OPTATIVAS
Estudos clássicos I Estudo da épica grega arcaica, enfocando a obra de Homero, do mito de Troia ao mito do retorno, e a obra de Hesíodo com sua concepção de criação do universo e de compreensão do que é a Justiça. Estudos clássicos II Estudo da épica latina, enfocando a obra de Virgílio, na construção da nacionalidade romana, e da obra de Ovídio, com a tessitura do mito grego em transformação. Estudos clássicos III Estudo do teatro grego trágico grego e/ou latino, a partir das categorias aristotélicas, culminando na leitura e análise de uma tragédia. Tradução de textos clássicos Estudo, compreensão e tradução de textos gregos e latinos dos autores do período clássico e do período pós-clássico, enfocando técnicas de tradução e buscando a comparação de traduções em outras línguas – francês, espanhol, italiano, inglês – de um mesmo texto clássico. Tópicos especiais em estudos clássicos. Estudo pontual de autores e temas do mundo clássico greco-latino, da épica à literatura cristã, passando pela filosofia. Teorias da tradução Teorias modernas sobre tradução literária. A tradução como recriação e interpretação. Análise e cotejo de obras traduzidas com os respectivos originais. A tradução como prática social e intercultural associada à evolução dos sistemas literários e artísticos. Literatura e relações intermidiáticas A relação dos textos literários com as variadas manifestações artísticas. Estudo das relações do texto literário com novas tecnologias de comunicação. Incorporação de novas mídias na formatação do texto literário. Uso dos artefatos tecnológicos como meio de divulgação do texto literário. A subjetividade e a sensibilidade literária e as novas mídias. Tópicos especiais em literatura e tradução I Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. Tópicos especiais em literatura e tradução II Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.
Tradução e literatura O lugar da tradução no processo de formação e consolidação das literaturas. Tradução e estabelecimento do cânone. Literatura e estudos interartes Estudo da relação da literatura com outras expressões artísticas. Reflexões sobre diálogos interdisciplinares e interculturais. Introdução ao pensamento semiótico Fundamentos históricos da Semiótica: origens, desenvolvimentos e desdobramentos. Perspectivas atuais da Semiótica. Seminários avançados em semiótica Aprofundamento de concepções semióticas aplicadas à análise do texto literário. Tópicos especiais em semiótica I Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. Interfaces da semiótica A disciplina considera os diálogos entre a Literatura e outros sistemas sígnicos. Estudos culturais e de gênero na Literatura Fundamentos dos Estudos Culturais. Objetos de estudo e o encontro entre feminismo e Estudos Culturais. Estudo de obras representativas escritas por ou/e sobre “minorias”, como índios, negros, imigrantes, colonos, mulheres, homossexuais e loucos. Discussão da representação da alteridade no texto literário. Relação entre a literatura de minorias e a dominância canônica na literatura. Teorias e críticas feministas Teorias e críticas feministas contemporâneas com foco nas questões de raça, classe, sexualidade, migração e ou diáspora, buscando discutir as relações de poder implícitas no fazer literário, bem como nas práticas interpretativas. Tópicos especiais em Literatura e Estudos de Gênero I Estudos literários a partir da categoria de gênero. Construção e representação do feminino e do masculino (poesia, narrativa e dramaturgia). Gênero e outras categorias de análise. Cânone e autoria. Tópicos especiais em Literatura e Estudos de Gênero II Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. Tópicos Especiais em Literatura e Cultura I Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado.
Movimentos e gêneros literários Conceito de movimento literário; tradição e vanguarda. Estudo de um movimento literário. Conceitos, funcionalidade, classificação e evolução dos gêneros literários. Teoria e análise de um gênero específico. Acervos documentais, edição crítica e tradução Estudo de manuscritos e edições antigas e suas possibilidades de aproveitamento em pesquisas acadêmicas. Elaboração de edição crítica e tradução de obras literárias do período compreendido entre a Idade Média e o século XIX. Estudos medievais Estudo de obras, modalidades literárias do período medieval, da Alta Idade Média ao final da Baixa Idade Média, no século XV, numa perspectiva interdisciplinar. Estrutura e revisão do cânone. Tópicos especiais em literatura da Idade média até o século XVIII Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. Teoria da Literatura I Teoria e crítica na tradição literária. Poéticas. Tendências modernas e contemporâneas da Teoria Literária. Teoria Literária e estratégias interdisciplinares. Tópicos especiais em semiótica II Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. Tópicos Especiais em Literatura e Cultura II Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. Teoria da Literatura II Esta disciplina, em virtude de sua natureza, terá ementa e bibliografia variáveis de acordo com o assunto abordado. Léxico Literário, Regional e Popular O Curso abordará os conceitos, princípios, objeto e métodos de estudo do léxico de autores brasileiros, permitindo-lhes elaborar dicionários, vocabulários e glossários de diferentes tipos, como dicionários, vocabulários e glossários de linguagem regional popular, de termos técnicos, de neologismos, de arcaísmos, de autores de época, de marcas de escolas literárias (Classicismo, modernismo, simbolismo, entre outras).
Linguagem, Sociedade e Cultura Estudo das concepções de linguagem, sociedade, cultura, história e memória, relacionando-os à linguagem literária que impulsiona as práticas cotidianas materializando ideologias, identidades e cultura no seio da sociedade. Os diversos lugares da cultura; cultura e identidade. Enfoque de uma Teoria Interpretativa da Cultura. Observar a maneira como a cultura experimenta a proximidade das coisas e como estabelece o quadro de seus parentescos Teoria da Linguagem A partir do princípio de que produzir linguagens significa produzir sentidos numa aliança entre o que é dito e os processos sócio históricos, trazer enfoques sobre filosofia da linguagem, a linguagem e seus aspectos de criação, funcionamento da linguagem, relação entre a linguagem e as Ciências Humanas, os limites da representação. Linguagem e ideologia. A linguagem no meio sociocultural. Linguagens diversas que impulsionam práticas discursivo-sociais. Tradição e Modernidade nos Estudos Literários Literatura, História e Cultura. Literatura e Sociedade. Mitos e Mitologias. Teoria e História dos Gêneros Literários. Construção do Cânone. Tradição e Transgressão. Periodização e Sistemas literários. Continuidade e Ruptura. Da Literatura Comparada à Teoria da Literatura. Influências de Estéticas Pregressas, Intertextualidade, Paródia, Pastiche. Mimesis, Representação, Escritura. Tradição, Modernidade, Pós-Modernidade. O Papel da Crítica.
