UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 61/2016

UFPB-CONSEPE-RES-61-2016
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 10/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós Graduação em Artes Visuais (UFPB/UFPE), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 21/2019 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 21/2019)

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 21/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 28/05/2019 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 21/2019 Revoga a Resolução nº 61/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (29)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe UFPB;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 05/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“ra Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 10/2013 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 18/10/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 10/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós Graduação em Artes Visuais (UFPB/UFPE), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação,...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
25 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 51“a) Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: preâmbulo“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 9º“I - Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e nos termos deste regulamento: a) acompanhar e coordenar todos os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe UFPB, e nos termos deste regulamento: I -...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 16“Art. 16. Os critérios mínimos para o credenciamento e descrendeciamento de docentes serão estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regulamento, conforme a política de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 18“uído por portadores de diploma de graduação em Artes Visuais, Educação Artística, Artes, áreas afins ou outras áreas quando avaliadas em norma complementar pelo Colegiado, conferidos por cursos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Os resultados da avaliação em cada disciplina deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regimento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013: I - apreciar e homologar o cumprimento dos planos de ensino, elaborados pelo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 9º“I - Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e nos termos deste regulamento: a) acompanhar e coordenar todos os...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe UFPB, e nos termos deste regulamento: I -...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 19“O número de vagas para cada disciplina isolada para discente especial (na UFPB) será sugerido pelo professor responsável e homologado pelo Colegiado, os critérios para ingresso de alunos especiais...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. Os candidatos deverão encaminhar à Coordenação os pedidos de inscrição no processo seletivo nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos documentos discriminados abaixo,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 28“III - O número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser integralizado com o aproveitamento de estudos, em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Os resultados da avaliação em cada disciplina deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 50“§6º Enquadra-se também como Coorientador o Tutor Externo, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, de acordo com o art. 88 do Regulamento Geral de Pós Graduação da UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 59“Art. 59. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe UFPB, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 8º“rdenador Geral e um Coordenador e um Vice-Coordenador Local (respeitando a alternância anual de funcionamento do Programa entre a UFPB e UFPE e mantendo a vigência do mandato por dois anos)...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“§5º A representação discente será eleita pelos mestrandos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador Geral, na forma prescrita...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regimento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013: I - apreciar e homologar o cumprimento dos planos de ensino, elaborados pelo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“ral e um Coordenador e um Vice-Coordenador Local (respeitando a alternância anual de funcionamento do Programa entre a UFPB e UFPE e mantendo a vigência do mandato por dois anos) escolhidos dentre...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“I - Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e nos termos deste regulamento: a) acompanhar e coordenar todos os...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe UFPB, e nos termos deste regulamento: I -...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o aluno que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 23, §1º, deste regulamento;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 57“Art. 57. Para a obtenção do grau de Mestre em Artes Visuais, deverá o discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral de Pós...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 21/2019 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 21/2019) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 23 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 60 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 61/2016

Revoga a Resolução nº 10/2013 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós Graduação em Artes Visuais (UFPB/UFPE), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes. A Senhora Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, mediante o parecer favorável do relator (Processo nº 23074.040553/2016-11), Ad Referendum deste Conselho, e Cconsiderando os termos da Resolução nº 05/2008 do Consuni, que autorizou a criação do Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia; Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 deste Conselho, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado, das Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federal da Bahia; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe UFPB;

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferta a área de concentração Ensino das Artes Visuais, com as seguintes linhas de pesquisa: 1) História, Teoria e Processos de Criação em Artes Visuais; e 2) Ensino das Artes Visuais no Brasil.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós Graduação em Artes Visuais (UFPB/UFPE), anexos, passam a fazer

parte da presente Resolução.

Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de outubro de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 61/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARTES VISUAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, EM ASSOCIAÇÃO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa Associado de Pós-graduação Stricto Sensu em Artes Visuais da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)/Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), doravante também denominado Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais (PPGAV UFPB/UFPE), tem como objetivo a formação de pesquisadores e a qualificação de recursos humanos especializados na área de Artes Visuais, com autonomia em sua área de concentração e capacidade para planejar, desenvolver e executar atividades relacionadas à pesquisa, ensino e extensão, com abertura para a interdisciplinaridade e a transversalidade.

Art. 2º Com a finalidade de cumprir a sua missão e alcançar os seus objetivos, o PPGAV UFPB/UFPE será estruturado em torno da área de concentração, linhas e projetos de pesquisa que guardem especificidade com a área de Artes Visuais.

§1º O Programa tem uma área de concentração, intitulada: “Ensino das Artes Visuais”.

§2º As duas linhas de pesquisa que integram a área de concentração do Programa são:

I - História, Teoria e Processos de Criação em Artes Visuais; e

II - Ensino das Artes Visuais no Brasil.

§3º A Área de concentração e linhas de pesquisa de que tratam o caput e parágrafos deste artigo poderão ser modificadas dependendo dos projetos de pesquisa em andamento, bem como poderão ser criadas outras Áreas de Concentração e linhas de pesquisas conforme os novos credenciamentos de docentes e de novos grupos de pesquisas sejam consolidados, com a devida aprovação das instâncias competentes e recomendações da Capes.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 3º O PPGAV UFPB/UFPE terá vinculação acadêmica e administrativa com o Departamento de Artes Visuais, do Centro de Comunicação Turismo e Artes (CCTA), da UFPB, e com o Departamento de Teoria da Arte e Expressão Artística, do Centro de Artes e Comunicação (CAC), da UFPE.

Art. 4º A estrutura administrativa do PPGAV UFPB/UFPE será composta:

I - pelo Colegiado do Programa ou Colegiado Geral;

II – pelo Colegiado Local na UFPB e na UFPE;

III - pela Coordenação Geral;

IV - por uma Coordenação local;

V - por uma Secretaria Geral;

VI - por uma Secretaria Local.

Art. 5º O Colegiado Geral do Programa será o órgão deliberativo que acompanhará as atividades administrativas e pedagógicas e será constituído na forma estabelecida por este Regulamento e pelos Regimentos das duas instituições associadas.

§1º O Colegiado Local terá a seguinte composição:

I - Coordenador local, como seu Presidente;

II - Vice-Coordenador local, como Vice Presidente;

III - Todos os docentes permanentes;

IV- Representantes discentes, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de membros do Colegiado;

V - 01 representante dos professores colaboradores;

VI - 01 secretário;

§2º A indicação dos representantes discentes e dos docentes colaboradores, seguirá as regras estabelecidas para o Colegiado Geral e as constantes do Regulamento Geral.

Art. 6º O Colegiado Geral do PPGAV UFPB/UFPE terá a seguinte composição:

I - Coordenador Geral, como seu Presidente;

II - Vice-Coordenador Geral, como Vice Presidente;

III - Coordenador Local e seu Vice-Coordenador;

IV - todos os docentes permanentes do Programa;

V - um representante dos professores colaboradores do Programa;

VI - representação discente constituída por um discente regularmente matriculado no Programa.

§1º O mandato dos representantes do Colegiado, do que trata o item V deste Artigo terá duração de dois anos, podendo ser renovado para um mandato consecutivo. O mandato da representação discente de que trata o item VI será de um ano, podendo ser renovado para um mandato consecutivo.

§2º O representante de que trata o inciso V deste Artigo será eleito pelos docentes colaboradores do Programa, podendo ser reeleito para um mandato consecutivo.

§3º O Colegiado deverá se reunir, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador Geral ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§4º O Colegiado somente se reunirá com, pelo menos, a maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria dos presentes na reunião.

§5º A representação discente será eleita pelos mestrandos regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador Geral, na forma prescrita no Estatuto e Regimento Geral da UFPB/UFPE.

§6º A substituição do representante estudantil no Colegiado será feita, no caso de renúncia, quando será eleito outro representante, também em sessão convocada e presidida pelo Coordenador Geral, para cumprir o restante do mandato.

Art. 7º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regimento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013:

I - apreciar e homologar o cumprimento dos planos de ensino, elaborados pelo corpo docente;

II - supervisionar o cumprimento dos planos de ensino;

III - aprovar e homologar os planos de ensino e o plano de trabalho da atividade Estágio de Docência;

IV – homologar as comissões examinadoras, indicadas pelo Orientador, para as sessões públicas de exame de pré-banca e defesa de dissertação;

V - aprovar o aproveitamento de créditos obtidos em outros Programas de Pósgraduação de acordo com as normas e legislação vigentes;

VI - credenciar o professorado que integrará o corpo de docentes permanentes, colaboradores e visitantes;

VII- propor convênios e projetos com outros setores da universidade ou com outras instituições, nacionais e internacionais, observando-se os dispositivos legais que regem este tipo de acordo;

VIII - estabelecer ou redefinir as áreas de concentração, as linhas de pesquisa e a estrutura curricular para o Curso de Mestrado e enviar para apreciação das instâncias competentes;

IX - aprovar a proposta de edital de seleção de discentes elaborada pela Coordenação, designar as comissões para o processo seletivo e homologar os respectivos resultados;

X - definir os critérios, as provas, sistema de avaliação e a comissão de seleção anual de discentes no Programa;

XI - homologar a concessão do título de Mestre em Artes Visuais dos discentes da UFPB, após aprovação em sessão pública de defesa de dissertação e entrega da versão final do texto à Coordenação;

XII - definir critérios e distribuir as bolsas disponíveis entre os discentes matriculados no Programa, observando-se a legislação pertinente e a orientação das agências de fomento;

XIII – Apreciar os pedidos de admissão de discentes especiais e em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa;

XIV - apreciar os pedidos de prorrogação do prazo para conclusão do curso, os recursos sobre notas e decisões sobre a concessão de bolsas;

XV - apreciar e julgar o relatório anual, encaminhado pelas Coordenações;

XVI - propor e homologar alterações a este regulamento e enviar para apreciação das instâncias competentes em cada IFES;

XVII - elaborar normas específicas relativas ao Programa e, quando necessário, deliberar, em primeira instância, sobre os casos omissos neste regulamento, respeitandose a legislação vigente;

XVIII - eleger o Coordenador e Vice-Coordenador Geral, Coordenador eViceCoordenador Local, respeitando a alternância institucional prevista neste Regulamento, mediante a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros;

XIX- promover, a cada ano, uma avaliação do curso, envolvendo docentes e discentes e, a cada três anos, uma avaliação mais ampla com participação de docentes de outros cursos de pós graduação da UFPB/UFPE e/ou outras instituições de ensino superior, que deverá constar dos relatórios anuais;

XX - criar meios de divulgação do programa (revista, home page, portais, fóruns virtuais e presenciais, entre outros).- coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático e orçamentário do programa;

XXI- aprovar as indicações de professores internos ou externos à instituição, em comissão ou isoladamente, para cumprirem atividades concernentes a:

a) Seleção de candidatos;

b) Orientação acadêmica;

c) Orientação de trabalho final;

d) Avaliação de projeto de trabalho final;

e) Exame de adaptação curricular;

f) Exames de pré-banca;

g) Exame de trabalho final;

h) Reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pelo PRPG;

i) outros interesses do programa.

XXII - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por Orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;

XXIII- decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado, com disciplinas de estrutura acadêmica do programa;

XXIV- decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pósgraduação da UFPB ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado;

XXV- fixar o número máximo de vagas no programa para o período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho de trabalho final;

XXVI- decidir sobre o desligamento de estudantes, nos casos previstos nas normas em vigor;

XXVII - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;

XXVIII- decidir sobre a aceitação de discente de convênio firmado pela UFPB ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;

XXIX- decidir sobre a transferência de discentes segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;

XXX- decidir sobre proposta apresentada por comissão constituída para o cumprimento das alíneas do inciso XXI deste artigo;

XXXI- apreciar o relatório anual das atividades do programa;

XXXII - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;

XXXIII - propor convênios e acordos de cooperação;

XXXIV - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;

XXXV - apreciar, quando for o caso, as sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, professores e estudantes, relativas ao funcionamento do programa;

XXXVI - opinar sobre infrações disciplinares e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãos componentes;

XXXVII - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;

XXXVIII - homologar os pareceres de comissões examinadoras relativos aos processos de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em outras instituições encaminhadas pela PRPG;

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas c e d do inciso XXI deste artigo, entende-se por trabalho final a dissertação.

Art. 8º O programa de pós-graduação terá um Coordenador e um ViceCoordenador Geral e um Coordenador e um Vice-Coordenador Local (respeitando a alternância anual de funcionamento do Programa entre a UFPB e UFPE e mantendo a vigência do mandato por dois anos) escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB ou UFPE, conforme normas estabelecidas no Art. 17 do Estatuto e Regimento Geral da UFPB que afirma: “§9º Poderá ser admitido coordenador sem vínculo funcional com a UFPB nos casos de programas em associação”, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administrativamente pelo programa e designados pelo reitor.

§1º O coordenador e o vice-coordenador geral e local terão um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo por mais dois anos, por meio de nova consulta.

§2º Participarão da consulta para coordenador e vice-coordenador geral e local do PPGAV UFPB/UFPE, como eleitores:

a) docentes permanentes e colaboradores do Programa;

b) alunos regularmente matriculados; e

c) servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.

§3º Os Vice-Coordenadores Geral e Local são os substitutos eventuais dos Coordenadores Geral e Local em suas ausências e impedimentos, e seus principais colaboradores em tarefas de caráter permanente.

§4º Nas ausências e nos impedimentos dos Coordenadores e dos ViceCoordenadores Geral e Local, simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamento no Programa.

§5º O Coordenador e o Vice-Coordenador Geral e Local não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de Pós Graduação na UFPB, nem fora dela.

§6º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos pelo Colegiado do Programa, na forma do disposto no caput deste artigo.

§7º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.

Art. 9º Compete ao:

I - Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e nos termos deste regulamento:

a) acompanhar e coordenar todos os trabalhos referentes ao Programa;

b) manter entendimento com os docentes visando à organização dos programas das disciplinas;

c) convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

d) supervisionar e orientar a atuação da Secretaria;

e) sugerir ao Colegiado do Programa um plano de aplicação de recursos recebidos e prestar contas de sua gestão;

f) administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

g) submeter ao Colegiado do Programa os nomes de docentes para composição das comissões examinadoras para o exame de pré-banca e defesa pública de dissertação, conforme sugestão dos Orientadores;

h) elaborar o planejamento e o relatório anual, juntamente com o Vice-Coordenador, apresentando-os ao Colegiado para análise, homologação e encaminhamento aos órgãos competentes;

i) executar as deliberações do Colegiado;

j) tomar providências quanto à divulgação do Programa;

k) decidir "ad referendum" pelo Colegiado do Programa em situações de urgência;

l) representar o Colegiado em instâncias superiores;

m) convocar eleições do Colegiado;

n) decidir sobre requerimentos do corpo discente, quando envolverem assuntos relacionados à rotina administrativa;

o) Seguindo as normas do artigo 18 do Regulamento Geral de Pós Graduação da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe UFPB.

II - Coordenador Local, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as constantes das Resoluções nº 79/2013 e nº 34/2014 do Consepe UFPB, e nos termos deste regulamento:

a) Representar o Programa em reuniões do Conselho de Centro no qual se insere, bem como, junto aos órgãos superiores da respectiva instituição;

b) dirigir e supervisionar a Secretaria local do Programa;

c) decidir sobre requerimentos do corpo discente quando envolverem assuntos relacionados à rotina administrativa e fazendo os devidos encaminhamentos ao Coordenador Geral.

Art. 10. Compete ao Vice-Coordenador Geral, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe UFPB, e nos termos deste regulamento:

I - substituir o Coordenador Geral em suas faltas ou impedimentos;

II- auxiliar o Coordenador Geral na realização do planejamento e relatório anual;

III - auxiliar o Coordenador Geral na gestão executiva do Programa.

Parágrafo Único. O Vice-Coordenador Local terá as mesmas atribuições no âmbito local do Vice- Coordenador Geral constantes no Caput deste artigo.

Art. 11. A Secretaria-Geral é o órgão de apoio da administração, que tem as seguintes competências:

I - manter atualizadas as fichas cadastrais de todo o corpo docente, técnicoadministrativo e discente, em particular os dados relativos ao histórico escolar dos discentes;

II - tomar providências necessárias para a matrícula do alunado do Programa;

III - para a UFPB, publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelo alunado, encaminhando-as aos órgãos competentes;

IV - distribuir e arquivar, organizadamente, os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas;

V - manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam o Sistema Brasileiro de Pós-graduação;

VI - secretariar as reuniões do Colegiado e as sessões destinadas às apresentações públicas de dissertações;

VII - zelar pelo controle e conservação do equipamento e material da Secretaria;

VIII - manter atendimento da Secretaria no horário de expediente aberto aopúblico, estabelecido, conforme orientação do Coordenador;

IX - comunicar aos docentes e discentes sobre decisões do Colegiado e sobre outros avisos de rotina;

X - executar tarefas próprias da rotina administrativa do Programa e outras que lhe forem atribuídas pelo Coordenador;

XI - na UFPB, publicar o edital de seleção dos candidatos ao processo seletivo.

CAPÍTULO III DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 12. A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Art. 13. Compete ao secretário, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:

a) Proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

b) Organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas, leis, decretos e outras normas do interesse do programa;

c) Informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;

d) Organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e discentes;

e) Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos discentes;

f) Manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como, dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do programa;

g) Manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

h) Manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações pertinentes ao programa de pós-graduação;

i) Secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e aos órgãos competentes dos programas associados, dentro dos prazos por ela estabelecidos;

j) Secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final.

k) Manter atualizada a documentação do Programa no âmbito local;

l) Receber e divulgar documentos e informações entre as instituições participantes;

m) Expedir documentos e fornecer informações, respeitando os Regimentos internos das instituições associadas UFPB/UFPE.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

Art. 14. O corpo docente do Programa será constituído por professores permanentes, colaboradores (participantes) e visitantes (temporários), com título de Doutor ou titulação equivalente, constituído de acordo com os convênios firmados entre a Universidade Federal da Paraíba e a Universidade Federal de Pernambuco.

§1º Serão considerados permanentes os docentes que desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações, em caráter regular, no Programa de Pósgraduação em Artes Visuais, de acordo com o art. 25 do Regulamento Geral.

§2º Serão considerados colaboradores os docentes que possam contribuir de forma complementar ou eventual com o Programa, podendo ministrar disciplinas, colaborar em projetos de pesquisa e, eventualmente, com anuência do Colegiado, orientar dissertações, de acordo com o art. 27 do Regulamento Geral.

§3º Serão considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados às instituições de ensino e/ou pesquisa no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição das instituições associadas, contribuindo para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa no Programa, de acordo com o art. 26 do Regulamento Geral.

Art. 15. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:

I - exercer as atividades didáticas e de pesquisa;

II. - participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação e concessão de bolsas;

III- participar nas orientações de dissertação de mestrado;

IV - acompanhar a vida acadêmica do corpo discente;

V - encaminhar à Secretaria o relatório de aproveitamento do alunado, em datas préestabelecidas, no término de cada período letivo.

Art. 16. Os critérios mínimos para o credenciamento e descrendeciamento de docentes serão estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regulamento, conforme a política de Pós-graduação das IES associadas, na UFPB de acordo com a Resoluções nº 79/3013 e 34/2014 do Consepe.

Parágrafo único - O credenciamento de docentes terá validade por 2 anos, devendo ser renovado a partir da avaliação do desempenho docente durante o período considerado. O descredenciamento de um docente, permanente ou colaborador, se dará por decisão do Colegiado no caso de ser observado o não atendimento do(s) mesmo(s) às necessidades do PPGAV UFPB/UFPE tais como: produção e participação, seguindo os parâmetros apontados pelo Art. 30 alínea I e II do Regulamento Geral de Pós Graduação da UFPB, Resolução nº 79/3013 do Consepe.

Art.17. A permanência na condição de docente credenciado no Programa Associado de Pós Graduação em Artes Visuais dependerá do resultado da avaliação quadrienal de seu desempenho pelo seu colegiado, de acordo com as Regras

Estabelecidas pela CAPES, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerarando, no mínimo, os seguintes critérios:

I – dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II – produção científica qualificada – bibliografia, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos três anos.

CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art. 18. O corpo discente será constituído por portadores de diploma de graduação em Artes Visuais, Educação Artística, Artes, áreas afins ou outras áreas quando avaliadas em norma complementar pelo Colegiado, conferidos por cursos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação ou por portadores de diplomas revalidados no Brasil (observando o Art. 6º da Resolução nº 34/2014 do Consepe UFPB), quando emitidos por instituições de outros países.

Art. 19. O número de vagas para cada disciplina isolada para discente especial (na UFPB) será sugerido pelo professor responsável e homologado pelo Colegiado, os critérios para ingresso de alunos especiais serão definidos a partir dos preceitos da Seção II, dos alunos especiais, do Regulamento Geral de Pós Graduação da UFPB, Resolução nº 79/2013 do Consepe UFPB, a partir das seguintes especificações:

§1º Para serem aceitos no Programa, os discentes especiais precisam apresentar os seguintes documentos:

a) Diploma de graduação, desde que outorgado por instituições credenciadas pelo CNE/MEC;

b) Comprovante de taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para seu pedido de dispensa da taxa conforme legislação federal;

c) Outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo Colegiado.

§2º Após matrícula dos discentes regulares, havendo disponibilidade de vagas, poderá ser admitido discentes através de matrícula isolada/especial, com direito a atestado de frequência e aproveitamento.

§3º Somente será permitida a admissão de discentes através de matrícula isolada/especial em disciplinas optativas, que correspondam de forma acumulada a, no máximo, oito créditos.

§4º Será permitida a matrícula isolada/especial de discente em apenas uma disciplina por semestre letivo.

§5º O discente admitido em disciplina isolada/especial poderá utilizar os créditos obtidos, caso seja admitido, por intermédio do processo seletivo, como discente regular.

§6º Os discentes regulares de outros programas de pós-graduação reconhecidos pela Capes poderão requerer matrícula em disciplinas obrigatórias e optativas (para a UFPB).

Art. 20. Com a anuência do professor responsável pela disciplina, poderão ser aceitos discentes ouvintes (exceto nas disciplinas obrigatórias), sendo que estes não têm direito ao atestado de frequência e aproveitamento.

Art. 21. Os candidatos deverão encaminhar à Coordenação os pedidos de inscrição no processo seletivo nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos documentos discriminados abaixo, seguindo o Art. 44, §3º, do Regulamento Geral de Pós Graduação, Resolução nº 79/2013 do Consepe UFPB:

a) Requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

b) Formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4 recente;

c) Cópia autenticada do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira;

d) Cópia autenticada do histórico escolar da graduação;

e) Cópia da Carteira de Identidade e CPF para candidatos brasileiros e do Passaporte para candidatos estrangeiros.

f) Cópia de documento comprobatório das obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, e eleitorais para todos os candidatos brasileiros.

e) Currículo na Plataforma Lattes ou similar e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos.

f) Certificado de Proficiência em Língua Estrangeira – (Inglês, Francês ou Espanhol). O certificado deve estar dentro do prazo de validade de dois anos e a nota em escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, sendo a nota mínima aceita pelo Programa igual ou acima de 7,0 (sete). O certificado deverá ser apresentado no ato da inscrição. Para os candidatos estrangeiros o Exame de Proficiência deverá ser realizado em Língua Portuguesa, com pontuação igual ou acima de 7,0 e apresentado no ato da inscrição.

§1º Caberá ao Coordenador Geral o deferimento das inscrições, podendo para isso contar com os trabalhos de Comissão Administrativa.

§2º A matrícula institucional no PPGAV UFPB/UFPE só poderá ser efetivada mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão de curso.

Art. 22. A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão especialmente designada para este fim pelo Colegiado.

§1º O processo de seleção para ingresso de alunos regulares, será definido anualmente por meio de um edital público, aprovado pelo Colegiado do PPGAV UFPB/UFPE estabelecendo as regras para o processo seletivo, com etapas de caráter eliminatório e classificatório:

§2º O processo seletivo será constituído por meio das seguintes etapas:

a) Publicação do edital de seleção para ingresso de alunos regulares;

b) Processo de inscrição dos candidatos;

c) Homologação das inscrições pela Coordenação Geral do Programa;

d) Prova escrita – etapa eliminatória;

e) Análise dos projetos de pesquisa – etapa eliminatória;

f) Análise dos Currículos Lattes comprovados – etapa classificatória;

g) Divulgação do resultado final;

h) Homologação do resultado final pelo Colegiado do PPGAV UFPB/UFPE;

i) Matrícula dos candidatos aprovados na seleção.

§3º A matrícula de estudante estrangeiro fica condicionada ao atendimento dos dispositivos legais vigentes das instituições envolvidas.

Art. 23. A admissão ao PPGAV UFPB/UFPE far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o processo de admissão por transferência de discente exige-se a comprovação das seguintes condições mínimas:

I – ser discente regular de programas de pós-graduação de conceito igual ou superior ao do PPGAV, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II – ser formalalmente aceito por um Orientador do programa;

III- ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.

§1º O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo Edital de Seleção e Admissão, mediante apresentação da documentação exigida. Somente após esse processo o discente será vinculado à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como discente regular do PPGAV UFPB/UFPE.

§2º A matrícula será feita na Secretaria do Programa.

§3º Os candidatos inscritos para seleção, que apresentaram apenas declaração de conclusão de curso de graduação, deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão do curso de graduação.

§4º A documentação necessária para a matrícula de que trata o parágrafo primeiro deste Artigo, após a aprovação do candidato no processo seletivo, é a mesma exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o Artigo 18 deste Regulamento.

§5º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.

CAPÍTULO VI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Art. 24. O PPGAV UFPB/UFPE abrangerá o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidos no sentido de atuar na formação de pesquisadores e na qualificação de recursos humanos especializados na área de Artes Visuais.

Parágrafo Único. A programação anual será implementada em dois períodos letivos.

Art. 25. O exame de pré-banca (qualificação) é um requisito obrigatório para apresentação e defesa da dissertação.

Parágrafo Único. O prazo máximo para a realização do exame de qualificação (pré banca) é de 14 meses, contatos a partir do mês de matrícula do discente no PPGAV UFPB/UFPE.

Art. 26. A duração do curso de Mestrado em Artes Visuais será limitada ao mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais e com a justificativa expressa do Orientador do discente, o Colegiado do Programa poderá admitir a prorrogação do prazo de até 06 (seis) meses. Excedido esse prazo, o discente será sumariamente desligado.

Art. 27. A concessão de bolsa de estudos terá um prazo máximo de 24 meses e sempre terá como data inicial o mês e ano da matrícula. A bolsa será suspensa no final desse prazo, independentemente da data de início do recebimento.

Art. 28. A obtenção do título de Mestre em Artes Visuais dependerá da integralização de 24 (vinte e quatro) créditos, em disciplinas, obedecidas, ainda, as seguintes condições:

I - 12 (doze) créditos deverão ser cursados em disciplinas obrigatórias;

II - Um mínimo de 12 (doze) créditos poderão ser cursados em disciplinas optativas (eletivas) do próprio Programa ou de outros Programas cadastrados no MEC/CNE;

III - O número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser integralizado com o aproveitamento de estudos, em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pelo CNE, conforme disposto na Resolução nº 79/2013 do Consepe UFPB.

IV - cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula teóricas.

Art. 29. Haverá uma atividade curricular computada além dos créditos mínimos exigidos no curso. Essa atividade, denominada “Estágio de Docência”, corresponde a dois créditos. Ela é definida como a participação dos discentes do mestrado em atividades docentes na educação superior na Universidade em que o discente é aluno regularmente matriculado. É uma atividade obrigatória para todos os discentes com ou sem bolsa. O Estágio de Docência será computado como atividade complementar.

§1º O estágio de docência não será remunerado, nem criará vínculo empregatício, sendo possível computar até dois créditos nesta atividade para a formação do mestrando, não contabilizados como créditos obrigatórios ou optativos/eletivos.

§2º O Estágio de Docência será realizado em conformidade com a legislação vigente nas instituições associadas e com as recomendações da Capes a este respeito.

Art. 30. O discente regularmente matriculado poderá realizar a atividade acadêmica optativa/eletiva denominada Estudos Especiais, a ser desenvolvida por um único discente, a qual destina-se unicamente ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da Dissertação.

§1º Caberá ao professor Orientador da Dissertação de Mestrado solicitar ao Colegiado a aprovação do conjunto de atividades a ser desenvolvido pelo discente.

§2º A proposta de solicitação deverá conter título, objetivo(s) e plano de atividades. A atividade Estudos Especiais não será computada como crédito mínimo obrigatório e optativo/eletivo.

Art. 31. O exame da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol), deverá ser realizado em instituições reconhecidas pelo MEC e o certificado deve ser apresentado no ato da inscrição do processo seletivo para ingresso de alunos regulares.

Art. 32. Os discentes poderão solicitar trancamento de matrícula a partir do segundo semestre letivo.

§1º As solicitações de trancamento em período anterior ao disposto caput deste Artigo serão tratadas como desistência, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado;

§2º Solicitações de trancamento de matrícula deverão ser encaminhadas e justificadas pelo Orientador e apreciadas para homologação no Colegiado;

§3º A desistência/abandono, por vontade expressa do discente ou por abandono, não confere o direito de reingresso, ainda que não esgotado o prazo máximo.

Art. 33. A matrícula de vínculo semestral em Trabalho de Dissertação é obrigatória para todo discente que tenha concluído os créditos mínimos exigidos para integralização do Curso.

CAPÍTULO VII DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO

Art. 34. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária correspondente.

Parágrafo único. Ao discente que não atingir em uma disciplina a frequência mínima estabelecida neste artigo, será atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 35. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso, mediante nota, na UFPB variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º O conhecimento do discente em cada disciplina será avaliado de acordo com as normas da instituição que a ministrar.

§2º O discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) por disciplina/atividade acadêmica será considerado aprovado.

§3º No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o art. 66, §1º, do Regulamento Geral.

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 61, §2º do Regulamento Geral;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5;

d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.

Art. 36. Para efeito do cálculo de média considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico - CRA - na UFPB adotaremos a seguinte fórmula ponderada:

em que i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§1º Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§2º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.

§3º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 30 deste Regulamento serão considerados como disciplinas optativas/eletivas para efeito do cálculo do CRA.

§4º Constarão no histórico escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas.

§5º A entrega das notas finais atribuídas aos(às) alunos(as) matriculados nas disciplinas deve ser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento da disciplina.

§6º Ao discente que não atingir em uma disciplina a frequência mínima estabelecida no Artigo 35, §2º, será atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

§7º Constarão no Histórico Escolar do discente as notas obtidas em todas as disciplinas e atividades acadêmicas cursadas, exceto Estágio de Docência, que receberá oconceito Aprovado ou Reprovado.

CAPÍTULO VIII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDO

Art. 37. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo discente à disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;

II - a aceitação de créditos relativos às disciplinas já cursadas anteriormente pelo discente, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o discente logrou aprovação.

§2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste Artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.

§3º Para a adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior, o professor da disciplina avaliará a ementa, o programa da disciplina cursada e o número de créditos realizando as devidas comparações, assim como os assuntos que necessitam complementação e emitirá parecer que será apreciado pelo Colegiado do Programa.

§4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o inciso II deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do discente.

§5º Para UFPB, deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do discente o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o discente cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

Art. 38. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos serão obtidas na forma do disposto no Artigo 37 deste Regulamento e aprovadas pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:

a) A contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no inciso IV do artigo 28 deste Regulamento;

b) A nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do discente, observando os processos de equivalência nas respectivas instituições associadas;

c) A nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

d) O número máximo de créditos aproveitados é 8 (oito), equivalendo ao total de duas disciplinas optativas/eletivas.

e) Caso haja outra escala de conceito, o colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.

Art. 39. Os resultados da avaliação em cada disciplina deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a responsabilidade dos docentes lançar as notas da disciplina, conforme determinam as normas vigentes nas Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe/UFPB, constantes no SIGAA/UFPB e no site oficial da UFPB.

CAPÍTULO IX DO DESLIGAMENTO E ABANDONO

Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do programa o aluno que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do art. 23, §1º, deste regulamento;

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, como também na preparação desses trabalhos;

V - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação de mestrado;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;

VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 do Regulamento Geral;

IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

Art. 41. Será considerado em situação de abandono do Programa o discente que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Seminários de Orientação (que compreendem os momentos de encontro e discussão entre Orientadores e orientandos, visando ao acompanhamento e orientação da pesquisa e a elaboração da dissertação); ou não efetuar a matrícula vínculo no período de elaboração da dissertação.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao discente que estiver com os estudos interrompidos em processo de trancamento de semestre, com aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 42. A matrícula no Programa de discentes formalmente desligados poderá ocorrer apenas através da aprovação em novo processo de seleção realizada nos termos das normas em vigor.

CAPÍTULO X DA ORIENTAÇÃO

Art. 43. Compete ao Orientador:

a) Assistir o orientando no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

b) Assistir o orientando na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

c) Autorizar o orientando a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;

d) Assistir o orientando na preparação do projeto de trabalho final;

e) Acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;

f) Diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do orientando e orientá-lo na busca de soluções;

g) Informar ao colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do orientando;

h) Emitir, por solicitação do coordenador do programa, parecer prévio em processos iniciados pelo orientando para apreciação do colegiado;

i) Autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando, de acordo com o estabelecido no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

j) Propor ao colegiado o desligamento do orientando que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, de acordo com o regulamento de cada programa, assegurando-lhe ampla defesa;

k) Escolher, de comum acordo com o orientando, quando se fizer necessário, um Coorientador de trabalho final;

l) Acompanhar o orientando na execução da dissertação, ou outro trabalho equivalente ou tese, em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

m) Recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo orientando;

n) Autorizar o orientando no caso de cumprimento de créditos complementares;

o) Autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas d, f e g inciso XXI, do art. 7º deste regulamento;

p) Opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do orientando sob sua orientação, nos casos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e das agências de fomento e pelo regulamento do programa;

q) Acompanhar a adaptação curricular de seu orientando se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;

r) Avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do orientando;

s) Tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu orientando;

t) Sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;

u) Apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do orientando, a ser homologado pelo colegiado;

v) Atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora de trabalho final na entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art. 44. O número máximo de orientandos por docente Orientador será estabelecido pelo Colegiado em norma complementar a este Regulamento, seguindo a orientação da Capes.

Art. 45. A mudança de Orientador será admitida somente em situações especiais, devidamente analisadas e julgadas pelo Colegiado.

Art. 46. O Colegiado, atendendo à solicitação do Orientador, poderá designar um Coorientador, permanecendo o primeiro Orientador como o responsável pelo trabalho. O Coorientador deverá ter produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa.

Parágrafo único. As atividades exercidas pelo Coorientador de dissertação pode ser assumida por docentes credenciados em Programas de Pós Graduação vinculados a UFPB e UFPE, ou por docentes credenciados em outros Programas de Pós Graduação em Artes Visuais e áreas afins de universidades brasileiras e estrangeiras, de acordo com a especificidade do objeto de pesquisa de dissertação, desde que sejam pesquisadores reconhecidos na área específica da pesquisa, indicados pelo Orientador e aprovados pelo Conselho do PPGAV UFPB/UFPE.

CAPÍTULO XI

SEÇÃO I DO EXAME DE PRÉ-BANCA

Art. 47. É exigido pelo PPGAV UFPB/UFPE a submissão do discente ao exame de pré-banca no prazo máximo de 14 meses após o ingresso do discente como aluno regular do Programa;

Art. 48. No exame de que trata o Art.47, o discente deverá obter o conceito “APROVADO” ou “REPROVADO”, não havendo atribuição de nota ou crédito;

§1º Será considerado “APROVADO” no exame de pré-banca o discente que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora;

§2º O discente que obtiver o conceito “REPROVADO” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame;

§3º As recomendações da Comissão Examinadora do exame de pré-banca deverão ser registradas em Ata seu cumprimento será supervisionado pelo Orientador do discente;

§4º O Exame de pré-banca deve ser realizado no prazo máximo de 14 (quatorze) meses, contados a partir da data de matrícula dos alunos regulares.

§5º - O relatório para o exame de pré-banca deverá ser depositado pelo discente na Coordenação do PPGAV UFPB/UFPE, com 05 cópias impressas e 01 cópia em mídia digital, acompanhada do requerimento do Orientador, indicando os membros da Banca Examinadora, data e horário, no prazo máximo de 20 dias antes da data da realização do exame.

SEÇÃO II DA DISSERTAÇÃO OU TRABALHO FINAL

Art. 49. A Dissertação de Mestrado será elaborada sob orientação do Docente Orientador, obedecendo ao projeto aprovado pelo Colegiado, cujo tema deverá ser compatível com as respectivas áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa.

Art. 50. Será garantido a todo aluno do PPGAV UFPB/UFPE um Orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas neste regulamento.

§1º O Orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.

§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do Orientador em comum acordo com o aluno e o docente Orientador, para a subsequente homologação do Colegiado.

§3º O Orientador do aluno deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do aluno, sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado.

§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um Coorientador.

§5º Para efeito do §4º deste artigo, o Coorientador será um doutor docente do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra

Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo Orientador, em comum acordo com o aluno, para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.

§6º Enquadra-se também como Coorientador o Tutor Externo, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, de acordo com o art. 88 do Regulamento Geral de Pós Graduação da UFPB, Resolução nº 79/2013 do Consepe/UFPB.

§7º No caso de haver mais de um Coorientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, o Orientador e o Coorientador deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

§8º Em caso de ausência do Orientador e do Coorientador da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo aluno no programa.

§9º Em caso de descredenciamento do Orientador, deverá ser escolhido um novo Orientador pelo Colegiado do PPGAV UFPB/UFPE.

§10 Em casos específicos, por solicitação do mestrando e a critério do Colegiado do Programa, poderá haver mudança de Orientador.

§11 Os trabalhos de dissertação de mestrado deverão seguir as Regras atualizadas da ABNT vigente para Dissertações de Mestrado.

§12 – A dissertação submetida para avaliação deverá ser depositada pelo discente na Coordenação do PPGAV UFPB/UFPE, com 05 cópias impressas e 01 cópia em mídia digital, acompanhada do requerimento do Orientador, indicando os membros da Banca Examinadora, data e horário, no prazo máximo de 30 dias antes da data da realização da Banca.

Art. 51. Para a defesa da Dissertação, deverá o discente, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

a) Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

b) Ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas exigido no artigo 28 deste Regulamento;

c) Ter realizado o exame de pré-banca;

d) Ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação.

Art. 52. As dissertações deverão ser confeccionadas dentro dos padrões metodológicos e formatos adotados pelas Instituições Associadas, sendo definidos os detalhes da preparação e defesa em Norma Específica do Colegiado.

Art. 53. As comissões examinadoras serão sugeridas pelo Orientador e orientando, aprovadas pelo Colegiado, designadas pelo Coordenador. As comissões examinadoras serão constituídas: três membros titulares, sendo um deles externo ao Programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa, como título de Doutor ou livre docente; Docentes com conhecimento e produção reconhecidos na temática específica do trabalho.

§1º O Orientador será um dos três membros da comissão examinadora, sem direito a julgamento, e deve atuar como presidente da sessão pública de exame de prébanca e de defesa da dissertação;

§2º em caso de impedimento do Orientador o Colegiado ou o Coordenador designará outro docente credenciado no Programa para substituí-lo, caso não haja um Coorientador.

Art. 54. As sessões de apresentação e defesa de dissertação serão públicas na instituição onde o mestrando fez a seleção, em local, data e hora divulgados pela Secretaria do Curso com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em ata.

§1º A sessão de defesa de dissertação terá início com a apresentação do trabalho pelo mestrando, cuja duração não deverá exceder 40 minutos, e na sequência cada membro da comissão examinadora disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o mestrando, cabendo a esse igual tempo para responder as questões que lhes forem formuladas.

§2º Será considerado aprovado o discente que obtiver indicação favorável da maioria dos examinadores.

Art. 55. Para o julgamento da Dissertação será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado.

II - Insuficiente.

III - Reprovado.

§1º O Orientador encaminhará à Coordenação o Relatório Final para homologação pelo Colegiado do PPGAV UFPB/UFPE.

§2º No caso de ser atribuído o conceito Insuficiente, a Comissão Examinadora encaminhará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.

§3º A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa dias), para reelaboração e nova apresentação da Dissertação, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Insuficiente”.

Art. 56. As Dissertações deverão ser confeccionadas dentro dos padrões metodológicos e formatos adotados pelas instituições associadas UFPB e UFPE, sendo definidos os detalhes da preparação e defesa em Norma Específica do Colegiado seguindo as normas atualizadas da ABNT.

CAPÍTULO XII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 57. Para a obtenção do grau de Mestre em Artes Visuais, deverá o discente, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral de Pós Graduação da UFPB e deste Regulamento.

§1º Por ocasião da defesa, a Banca Examinadora deverá estipular o prazo de 30 dias para a entrega da versão final da Dissertação à Coordenação do Programa.

§2º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação da Ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do Relatório Final do Orientador pelo Colegiado.

§3º Após a entrega pelo discente da versão final dos exemplares e das cópias em meio eletrônico da Dissertação, o Orientador deverá elaborar o Relatório Final, que terá como anexos:

a) Cópia da Ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) Histórico escolar final do aluno;

c) Declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;

d) Declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

§4º Atendido o disposto no parágrafo anterior, a Coordenação terá um prazo máximo de 3 (três) meses para encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da instituição, processo de solicitação da expedição do Diploma de Mestre devidamente protocolado autorizando a expedição do mesmo, instruído com os seguintes documentos:

a) Memorando do coordenador do programa ao Pró-Reitor de Pós-Graduação;

b) Requerimento do aluno ao Coordenador do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) Relatório final do Orientador, acompanhado da documentação exigida pelo art. 57,

§3º, deste regulamento;

d) Certidão de homologação da Ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do Relatório Final do Orientador;

e) Cópia legível do diploma de graduação;

f) Cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) Documento comprobatório em caso de alteração do nome.

CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 58. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes nas instituições associadas, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 59. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe UFPB, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 60. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao colegiado do programa, ouvido o conselho de Centro ao qual está vinculado administrativamente e à PRPG, quando couber.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 61/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARTES VISUAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO.

I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO De acordo com os termos do artigo 28 do Regulamento do Programa Associado de Pós- Graduação em Artes Visuais, o discente deverá cumprir 12 (doze) créditos nas Disciplinas Obrigatórias Comuns a todas as Linhas de Pesquisa, indicadas no Quadro A. Quadro A Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1

Teoria das ArtesVisuais

2

Metodologia da Pesquisa Visuais e seu Ensino

3

Seminário de Orientação

em

Artes

CRÉDITOS TEÓRICOS

CARGA HORÁRIA

04

60

04

60

04

60

B – DISCIPLINAS OPTATIVAS De acordo com os termos do artigo 28 do Regulamento do Programa, o discente deverá cumprir um mínimo de 12 (doze) créditos em Disciplinas Eletivas/Optativas, contidas no Quadro B. Quadro B Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CRÉDITOS TEÓRICOS

CARGA HORÁRIA

1

Estudos em História das Artes Visuais

04

60

2

Processos de Criação em Artes Visuais na Contemporaneidade

04

60

3

Tópicos Especiais em História das Artes Visuais

04

60

4

Historia das Artes Visuais no Brasil

04

60

5

Aspectos das Brasileiro

Nordeste 04

60

6

Tópicos Especiais em Processos de Criação em Artes Visuais

04

60

7

Artes Visuais em Espaços Públicos

04

60

8

Possibilidades dos Recursos e da Produção Audiovisual

04

60

9

Etnodocumentação da Cultura Visual

04

60

10

Processos de pesquisa em visualidades

04

60

11

Ensino das Artes Visuais e seu Percurso histórico no Brasil

04

60

12

Tópicos especiais em Ensino das Artes Visuais

04

60

13

Ensino das Artes Visuais em Espaços Não- 04 Formais

60

14

Cultura Visual: as visualidades no Ensino das Artes Visuais

04

60

15

Ensino das Artes Visuais na Contemporaneidade

04

60

Artes

Visuais

no

C – ATIVIDADES ACADÊMICAS De acordo com os termos do artigo 29 do Regulamento do PPGAV UFPB/UFPE, o discente poderá cumprir 2 (dois) créditos práticos, além do mínimo obrigatório, referentes à atividade acadêmica Estágio de Docência, e, de acordo com o artigo 30, §2º, 1-2 (um a dois) créditos em Estudos especiais. Tanto o Estágio de Docência como os Estudos Especiais computam créditos teóricos ou práticos (de

acordo com sua natureza) como atividades acadêmicas, mas não serão computados para a integralização dos créditos mínimos obrigatórios e optativos/eletivos.

Quadro C Nº

ATIVIDADES

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

1

Estágio de Docência

02

60

2

Estudos Especiais

1-2

15-30

Obs.: Nos termos do artigo 28, inciso IV do Regulamento do PPGAV UFPB/UFPE deverá ser respeitada, para a UFPB, a seguinte equivalência: 1(um) crédito teórico = 15 horasaula de atividades teóricas de ensino; 1(um) crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.

II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A) DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS CONCENTRAÇÃO

COMUNS

ÀS

DUAS

ÁREAS

DE

1. Teoria das Artes Visuais Desenvolvida em dois módulos. Primeiro módulo: estudo das várias teorias estéticas visando compreender as discussões sobre a arte, a beleza, e criação e a função da arte. Investiga questões sobre a construção de poéticas visuais e o processo criativo na pesquisa em artes. Segundo módulo: analise dos fundamentos teóricos/práticos do ensino das artes visuais numa perspectiva contemporânea.

2. Metodologia da Pesquisa em Artes Visuais e seu Ensino Desenvolvida em dois módulos. Primeiro módulo: análise dos fundamentos da pesquisa em História das Artes Visuais. Estudo de métodos de pesquisa e desenvolvimento em poéticas individuais para a construção de um modelo metodológico para a pesquisa em artes visuais. Segundo módulo: estudos das noções fundamentais para o desenvolvimento de pesquisa na área de Arte/Educação.

3. Seminário de Orientação Compreendem os momentos de encontro e discussão entre Orientadores e orientandos, visando ao acompanhamento e orientação da pesquisa e a elaboração da dissertação.

B) DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA UFPB E ELETIVAS PARA UFPE

1. Estudos em História das Artes Visuais Aprofunda o estudo de teorias que discutiram e discutem a função da arte e do artista, os conceitos e valores do objeto estético, a forma e o conteúdo da produção artística a partir de sua contextualização histórico-cultural, assim como as reflexões teóricas e críticas que acompanharam as transformações das artes visuais no último século. Aborda também o desenvolvimento de reflexões teóricas a partir do estudo das diferentes abordagens da arte refletindo acerca de sua adequação ao momento contemporâneo.

2. Processos de Criação em Artes Visuais na Contemporaneidade Análise dos partidos estéticos e inquietações da produção contemporânea, partindo de uma introdução sobre o sistema da arte (instituições, galerias, curadoria, bienais e feiras) e o papel dos artistas diante desse espectro. Processos criativos de um elenco de artistas estrangeiros e brasileiros com trajetórias expressivas e peculiares em diversas áreas (pintura, desenho, escultura, instalação, fotografia, performance).

3. Tópicos Especiais em História das Artes Visuais Discussões e análises de questões relacionadas à Área de Concentração em História e Crítica das Artes Visuais, de modo a complementar os conhecimentos necessários à concretização dos projetos de pesquisas.

4. História das Artes Visuais no Brasil Aborda os momentos mais significativos da arte do século vinte e no século atual no Brasil, a partir de determinadas perspectivas de análise.

5. Aspectos das Artes Visuais no Nordeste Brasileiro Estudo, análise e discussão de conteúdos sobre fenômenos artísticos da região nordeste do Brasil, abordando-os sob o ponto de vista panorâmico e particularizado, especificidades e interfaces regionais, nacionais e globais.

6. Tópicos Especiais em Processos de Criação em Artes Visuais Discussões e análises de questões relacionadas à Área de Concentração em História e Crítica das Artes Visuais, de modo a complementar os conhecimentos necessários à concretização dos projetos de pesquisas.

7. Artes Visuais em Espaços Públicos Aprofundamento das possibilidades de análise da relação da obra em artes visuais fora do contexto institucional e sua relação com o espaço público.

8. Possibilidades dos Recursos e da Produção Audiovisual Introdução aos materiais de produção audiovisual e possibilidades de usos que contribuem na expressão artística audiovisual. O processo criativo da lauda ao filme em seu conceito maisextenso e contemporâneo. Imagem no ocidente e sua história. Liberdade de criação nos suportes e fases de captação, edição e emissão. Interatividade e audiovisualidade.

9. Etnodocumentação da Cultura Visual Estudos sobre as pesquisas etnográficas no Brasil, enfocando o campo de investigação que se apóia na documentação imagética (fotografia, cinema e vídeo) como instrumental para leitura etnográfica. Novas possibilidades de estudos etnográficos que incorporam suportes de tecnologias contemporâneas.

10. Processos de pesquisa em visualidades Estudo de métodos de pesquisa em arte visando à reflexão e construção de Poéticas Visuais.

11. Ensino das Artes Visuais e seu Percurso Histórico noBrasil Análise e comparação das mudanças no ensino das Artes Visuais em momentos históricos específicos, considerando aspectos contextuais no Brasil e seus desdobramentos na atualidade.

12. Tópicos Especiais em Ensino das Artes Visuais Explora os conhecimentos necessários à concretização dos projetos de pesquisas em ensino das Artes Visuais no contexto brasileiro. Discussões e análises de questões pertinentes à atualidade do ensino das artes visuais.

13. Ensino das Artes Visuais em Espaços Não-Formais Estudo e análise crítica dos pressupostos do ensino de artes visuais aplicáveis às instituições não-escolares. Desenvolvimento de estratégias para construção de conhecimentos que habilitem o educador a realizar um trabalho apropriado aos espaços educativos não formais.

14. Cultura Visual: as Visualidades no Ensino das Artes Visuais Análise das perspectivas teóricas da cultura visual; Considerações sobre a visualidade e suas potencialidades no ensino das Artes Visuais. Relatos de experiência e possibilidades investigativas em cultura visual.

15. Ensino das Artes Visuais na Contemporaneidade Panorama cultural da contemporaneidade e seus reflexos no ensino de arte. Análise das propostas contemporâneas para o ensino de arte. Reflexões sobre o educador na atualidade e na sociedade do conhecimento.

C – ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS/ELETIVAS

1. Estágio de Docência Docência em disciplina indicada pelo Orientador em curso de graduação em Artes conforme o artigo 29 do Regulamento do Programa. A atividade de Estágio de Docência será desenvolvida por um discente de pós-graduação, sob a supervisão de um professor designado pelo Departamento a que pertence a disciplina, e acompanhada pelo Orientador do estagiário. A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais, isto é, 2 (dois) créditos práticos conforme a legislação em vigor nas instituições associadas. É considerada obrigatória para os discentes bolsistas da Demanda Social da CAPES.

2. Estudos Especiais Atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente por um único discente, não previstas na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinentes à área de concentração do mesmo.