N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 84/2010
Aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares (NEPIBio), e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 02/1996 em: art. 14“Art. 14 - A Coordenação do Núcleo será exercida por um Coordenador e um ViceCoordenador, indicados pelos membros do NEPIBio e designados por portaria da Direção do CCS, respeitando as...”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 1º“Parágrafo único – O NEPIBio estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes contidos na Resolução CONSEPE Nº 26/96 e terá suas finalidades, objetivos, competências, organização e...”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 3º“Art. 3º - O NEPIBio será regido pelas normas estatutárias e regimentais desta Universidade, pela Resolução CONSEPE nº. 26/96 e por este Regulamento.”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 17“Art. 17 - O NEPIBio será mantido pelo Fundo de Apoio aos Núcleos da UFPB, conforme o Art. 18 da Resolução CONSEPE nº. 26, de 19 de julho de 1996.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“Art. 1º - O Núcleo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares em Biomateriais (NEPIBio) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 20 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 84/2010 Aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares (NEPIBio), e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 21 de dezembro 2010 (Processo nº 23074.014202/10/06). R E SOLV E:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares em Biomateriais (NEPIBio), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) desta Universidade.
¶Art. 2º O Regulamento aludido no artigo anterior, em anexo, integra a presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2010.
Rômulo Soares Polari Presidente
Anexo da Resolução nº 84/2010 do CONSEPE que aprova o Regulamento do Núcleo de Pesquisa Interdisciplinar em Biomateriais-NEPIBio.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I DA NATUREZA
¶Art. 1º - O Núcleo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares em Biomateriais (NEPIBio) é um órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), conforme o disposto na alínea “f”, do art. 35, do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único – O NEPIBio estruturar-se-á de acordo com os princípios e diretrizes contidos na Resolução CONSEPE Nº 26/96 e terá suas finalidades, objetivos, competências, organização e funcionamento disciplinados pelo presente Regulamento.
¶Art. 2º - O NEPIBio é um órgão executivo de caráter consultivo e de assessoramento, com autonomia técnico-administrativa e científico-acadêmica na forma constante da referida Resolução.
¶Art. 3º - O NEPIBio será regido pelas normas estatutárias e regimentais desta Universidade, pela Resolução CONSEPE nº. 26/96 e por este Regulamento.
CAPÍTULO II DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
¶Art. 4º - O NEPIBio terá como:
I – Finalidades:
a) Atuar como órgão executivo, consultivo e de assessoramento;
b) Exercer suas atividades no âmbito do ensino de graduação e de pós- graduação da UFPB;
c) Criar e consolidar o Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares em Biomateriais (GEPIBio), integrado ao NEPIBio.
II – Objetivos:
a)
Desenvolver
pesquisas
interdisciplinares
nas
áreas
microbiologia, biocompatibilidade e cititoxidade de biomateriais;
de
biomateriais,
fitoterapia,
b) Estabelecer parcerias, por meio do NEPIBio, com unidades acadêmicas da UFPB e de outras instituições de ensino superior visando ampliar os conhecimentos nas áreas de abrangência do Núcleo;
c) Contribuir com orientações de estudantes de graduação, pós-graduação, docentes e pesquisadores em geral para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e atividades de extensão nessa área;
d) Participar e/ou promover eventos que visem à socialização de conhecimentos produzidos e a atualização científica, envolvendo a comunidade universitária e a sociedade em geral;
e) Divulgar a produção científica desenvolvida pelos Grupos de Pesquisa do NEPIBio, proporcionando maior intercâmbio entre a Universidade e a sociedade;
f) Prestar assessoria técnico-científica à comunidade universitária, em nível de graduação e pós-graduação.
III – Competências:
a) Programar atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de Biomateriais destinadas a estudantes de graduação, de pós-graduação, docentes e pesquisadores em geral;
b) Incentivar o desenvolvimento de projetos de pesquisa no campo de sua atuação;
c) Promover o intercâmbio com organismos relacionados às atividades do NEPIBio.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DAS OBRIGAÇÕES E DO FUNCIONAMENTO
¶Art. 5º - O NEPIBio será composto, inicialmente, por:
I – Docentes, em regime de dedicação parcial, dos seguintes departamentos:
a) Odontologia Restauradora (DOR);
b) Clínica e Odontologia Social (DCOS)
c) Morfologia (DM);
d) Escola Técnica em Saúde (ETS).
II – Docentes de outros departamentos da UFPB;
III – Pessoal Técnico-Administrativo nele lotado ou posto à sua disposição;
IV - Discentes de graduação e de pós-graduação;
V - Estagiários;
VI - Pesquisadores, sem vínculo empregatício, envolvidos em atividades do Núcleo.
§ 1º - Os docentes que integrarem o NEPIBio deverão previamente submeter as propostas de trabalho ao Conselho Técnico-Científico (CTC), devendo especificar carga horária disponível para a realização da tarefa.
§ 2º - As atividades desenvolvidas pelos docentes de que trata o parágrafo anterior, deverão constar dos planos de trabalho do respectivo Departamento a que estão vinculados.
§ 3º - Os trabalhos do Núcleo, desempenhados pelos estudantes de graduação, pós graduação, e estagiários constarão dos planos de trabalho e deverão ser apreciados pelo Conselho Técnico-Científico (CTC).
§ 4º - As ações realizadas pelos membros do NEPIBio deverão ser documentadas e fazer parte do arquivo do Núcleo;
§ 6º - Os membros do Núcleo deverão disponibilizar, para o acervo do mesmo, cópia da produção técnico científica produzida no NEPIBio.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
¶Art. 6º - O NEPIBio terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Conselho Técnico-Científico (CTC);
II – Grupo de Estudos e Pesquisas Interdisciplinares em Biomateriais (GEPIBio);
II – Coordenação (COR);
III – Secretaria (SEC).
SEÇÃO I DO CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
¶Art. 7º - O Conselho Técnico-Científico (CTC) será constituído por:
I - Coordenador, na qualidade de Presidente;
II - Vice-Coordenador, na função de Vice-Presidente;
III – Líderes dos grupos de pesquisa vinculados ao NEPIBio;
IV - Representante de cada um dos Departamentos que compõe o NEPIBio ;
V - Representante dos discentes participantes das suas atividades;
VI - Representação, até o máximo de três indicações, de órgãos externos à UFPB que desenvolvam atividades de natureza compatíveis com às do Núcleo.
§ 1º - Dentre os que integram as atividades do Núcleo, cada Departamento indicará os seus representantes (Titular e Suplente) docentes.
§ 2º - A escolha de representante discente (Titular e Suplente) se fará via sufrágio, por seus pares, observando-se o requisito de ser o aluno devidamente cadastrado no Núcleo.
§ 4º - A representação dos órgãos externos à UFPB, limitada a 03 (três) indicações, se fará por convite da Coordenação do NEPIBio.
§ 5º - O mandato dos representantes eletivos referidos nas alíneas III, IV, V e VI deste artigo será de 01 (um) ano, permitida a recondução apenas por mais um período.
§ 6º - Todos os representantes titulares, em suas ausências e impedimentos legais, serão substituídos por seus respectivos suplentes.
§ 7º - Sem justa causa, a critério do Conselho, perderá o mandato o conselheiro que faltar a 03 (três) sessões consecutivas.
¶Art. 8º - Ao Conselho Técnico-Científico (CTC), compete:
I - Traçar as diretrizes gerais e definir os planos de atividades do NEPIBio;
II - Propor estratégias para viabilizar a operacionalização das metas estabelecidas para o desenvolvimento das ações do Núcleo;
III – Apreciar e deliberar sobre as propostas de trabalho do pessoal docente, de nível superior e discente;
IV - Promover a sua articulação com as várias instâncias internas e externas à UFPB;
V - Apreciar o Relatório anual das atividades realizadas pelo Núcleo, elaborado pela Coordenação;
VI - Permitir a participação de pesquisadores aposentados da UFPB nas suas ações, mediante plano de trabalho;
VII - Propor outras medidas que se fizerem necessárias para viabilizar o desempenho dos objetivos propostos para o Núcleo;
VIII - Acompanhar o andamento e o desenvolvimento das atividades realizadas pelo NEPIBio;
IX - Solicitar, quando necessário, às instâncias superiores da UFPB mudança(s) na estrutura organizacional ou a desativação do Núcleo.
¶Art. 9º - O Conselho Técnico-Científico (CTC) se reunirá, em sessão ordinária, uma vez por mês e, extraordinariamente, se convocado pelo Coordenador do Núcleo ou por 2/3 dos integrantes.
§ 1º - A convocação para as sessões ordinárias de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita aos seus membros com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data fixada.
§ 2º - Estabelece-se como quorum regimental do CTC a metade mais um do total dos seus integrantes para as sessões de que trata o parágrafo anterior.
SEÇÃO II DO GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM BIOMATERIAIS (GEPIBio)
¶Art. 10 - O GEPIBio terá como objetivo realizar estudos e pesquisas na área de Biomateriais produzindo trabalhos para apresentação em eventos acadêmico-científicos local, regional,
nacional e internacional, permitindo, assim, a difusão dos resultados desses estudos e investigações, bem como informações sobre as ações do Grupo.
§ 1º - O GEPIBio atuará sempre sob os princípios e diretrizes do Núcleo e estará subordinado à Coordenação do NEPIBio.
§ 2º - O grupo de pesquisa, certificado pela instituição e cadastrado no CNPq, terá um líder.
¶Art. 11 - O GEPIBio se constituirá de todos aqueles integrantes do NEPIBio que optem em desenvolverem, conjuntamente, atividades de estudos e pesquisas interdisciplinares no campo dos Biomateriais.
¶Art. 12 - O GEPIBio submeterá ao CTC/NEPIBio os projetos de pesquisa a serem desenvolvidos, bem como deverá encaminhar a este Núcleo relatórios semestrais das atividades em andamento ou concluídas no âmbito do referido grupo.
¶Art. 13 - Havendo necessidade de desenvolver atividades didáticas e acadêmicas do GEPIBio no próprio ambiente físico do Núcleo, competirá a este Grupo, juntamente com os demais membros envolvidos naquelas atividades, garantirem os meios materiais necessários para a sua realização.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO E DA VICE-COORDENAÇÃO
¶Art. 14 - A Coordenação do Núcleo será exercida por um Coordenador e um ViceCoordenador, indicados pelos membros do NEPIBio e designados por portaria da Direção do CCS, respeitando as recomendações dos Arts. 47 e 48 da Resolução CONSEPE nº 02/96 de 12/03/96.
§ 1º - Poderão ser eleitos, para exercício da Coordenação e da Vice-Coordenação, docentes membros do NEPIBio que atendam os seguintes requisitos:
I – Pós-graduados stricto sensu com capacitação em área de conhecimento compatível com a natureza do Núcleo;
II - Atuação de, no mínimo, 02 (dois anos) no Núcleo, exceto para o mandato da primeira coordenação.
§ 2º - O Vice-Coordenador é o principal assessor do Coordenador, substituindo-o em suas faltas, impedimentos e vacância.
§ 3º - O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
§ 4º - No caso de vacância do cargo de Coordenador, antes de 01 (um) ano do mandato, assume o Vice-Coordenador, para providenciar, no prazo de, até, 30 (trinta) dias, uma nova eleição para ambos os cargos.
§ 5º - Na hipótese de vacância do cargo de Coordenador já transcorrido mais de 01 (um) ano do mandato, assumirá o Vice-Coordenador para a conclusão do mandato.
§ 6º - Na vacância simultânea dos cargos de Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a coordenação o docente que tenha o maior tempo de serviço no NEPIBio, para providenciar, no prazo de, até, 30 (trinta) dias, eleição para o preenchimento dos referidos cargos.
¶Art. 15 - Compete à Coordenação:
I - Presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico (CTC);
II - Apresentar ao CTC a programação semestral das atividades a serem desenvolvidas no Núcleo;
III - Coordenar a execução das ações do NEPIBio em desenvolvimento;
IV - Elaborar relatórios semestrais dos trabalhos do Núcleo para apreciação do CTC;
V - Promover a interação entre os participantes do NEPIBio;
VI - apresentar ao CTC as propostas de trabalho de membros do Núcleo;
VII - Providenciar com a participação do CTC, medidas necessárias para a desvinculação de membros do NEPIBio, nos casos de conclusão de atividades ou da não adaptação do participante ao trabalho ou, ainda, de desempenho incompatível com os princípios do Núcleo;
VIII - Estabelecer as funções do pessoal envolvido em atividades técnico-administrativas;
IX - Cumprir as decisões do CTC;
X - Preservar o patrimônio sob a responsabilidade da Coordenação do NEPIBio;
XI - Adotar, quando necessário, medidas para implementação das diretrizes do CTC.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 16 - A Secretaria do NEPIBio será exercida por um Secretário indicado pelo Coordenador e designado por Portaria pela Direção do CCS.
Parágrafo único - A Secretaria proporcionará apoio administrativo necessário à viabilização das atividades para o alcance dos objetivos do NEPIBio.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 17 - O NEPIBio será mantido pelo Fundo de Apoio aos Núcleos da UFPB, conforme o Art. 18 da Resolução CONSEPE nº. 26, de 19 de julho de 1996.
¶Art.18 - O NEPIBio, a cada dois anos, encaminhará ao CONSEPE relatório de suas atividades.
Parágrafo único - O relatório a que se refere o caput deste artigo será encaminhado, previamente, à apreciação do Conselho de Centro do CCS, podendo este colegiado, se julgar necessário, propor auditoria para avaliar a sua atuação.
¶Art. 19 - Este Regulamento poderá ser modificado por proposta de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Técnico Científico (CTC) aos órgãos competentes da Universidade.
¶Art. 20 - Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos ao Conselho Universitário e, tratando-se de matéria didático-científica, ao CONSEPE. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em 22 de dezembro de 2010.
RÔMULO SOARES POLARI PRESIDENTE
