N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 06/2006
Aprova a reestruturação do Curso de Pós-Graduação em Ciência da Informação alterando sua denominação para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Informação, ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas, com a oferta do Curso de Mestrado.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 34/2006 “Art. 7º O Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-2006 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 06/2006.”
- citaRes. CONSEPE 55/2006 “Art. 7º O Curso de Especialização em Patologias e Recuperação de Estruturas teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador nos termos da Resolução nº 06/2006, de 8 de junho de 2006,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de Pós-Graduação Stricto Sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 27/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 16/03/2006“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 27/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 32“Art. 32. Em atendimento às normas em vigor contidas na Resolução nº 26/99 do CONSEPE, a atividade acadêmica, intitulada Estágio Docência, poderá ser desenvolvida pelos alunos do PPCI e contará 2...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Conforme os termos dos artigos 32 e 33 do Regulamento do PPCI, a atividade acadêmica do Estágio Docência, de concepção prática em disciplinas de graduação, será desenvolvida pelo aluno nos termos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“81º O Coordenador e Vice-Coordenador, bem como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma no disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de Ciências...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“$2º O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo e, quando couber, à situação prevista no parágrafo anterior implicará sanções disciplinares...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“Art. 17. A duração máxima do Curso será de 24 meses, observando-se o limite mínimo estabelecido pelo Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“Art. 19. Em cumprimento ao inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, deverá ser realizado a cada período letivo um exame de suficiência em língua...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 69“Art. 69. Para obter o grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental e regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 27/1997
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2000→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 01/2001
- irmã · 4 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 01/2004
- paralela · 139 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 131 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 129 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 120 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 90 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 76 artigo(s) com âncora.
“SS = SERVIÇO PUBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 06/2006
Aprova a reestruturação do Curso de Pós-Graduação em Ciência da Informação alterando sua denominação para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Informação, ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas, com a oferta do Curso de Mestrado.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2006 (Processo nº 23074.003388/06-10) e
Considerando a necessidade de reestruturação do Curso de Pós-Graduação em Ciência da Informação, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB;
Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;
Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de Pós-Graduação Stricto Sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Reestruturar o Curso de Pós-Graduação em Ciência da Informação, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA, passando a denominar-se Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Informação-PPCI.
$1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Informação ministrará o Curso de Mestrado, cuja atuação acadêmica será desenvolvida na área de concentração: Informação, Conhecimento e Sociedade.
82º Para fins da presente Resolução, considera-se aprovada a redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado.
¶Art. 2º O Regulamento, a Estrutura Acadêmica e a Tabela de Conteúdos do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Ciência da Informação, contidos, respectivamente, nos Anexos I, Il e II, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Informação só deverá funcionar
com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 27/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em
João Pessoa, 16 de março de 2006. Rômulo Lo Polafi q
Presidente
[9]
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 06/2006 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, COM A OFERTA DO CURSO DE MESTRADO
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, com sede no Campus I, é responsável pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência da Informação, em nível de Mestrado, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação - PPCI, sendo suas atividades distribuídas segundo a área de concentração definida no 81º deste artigo.
$1º A área de concentração tem a seguinte denominação: Informação, Conhecimento e Sociedade.
$2º As linhas de pesquisa foram definidas pelo Colegiado segundo os objetivos acadêmicos e de pesquisa do Programa, observando-se as diretrizes gerais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES para a área da Ciência da Informação:
a) Memória, organização, acesso e uso da informação — Preservação da memória. Preservação de informação e de conhecimento. Web semântica. Acessibilidade, usos e impactos da informação.
b) Ética, gestão e políticas de informação — Ética e informação Inclusão social. Gestão do conhecimento. Gestão de unidades, de serviços e de produtos de informação.Políticas de informação: cultural, científica e tecnológica.
¶Art. 2º O PPCI tem como objetivo estimular ações de estudo e pesquisa por meio de reflexão crítica a partir das temáticas das duas linhas de pesquisa: Memória, Organização, Acesso e Uso da Informação e Etica, Gestão e Políticas de Informação, como subsídios à consolidação científica da área da Ciência da Informação em nível nacional e internacional.
Parágrafo único. Além de diplomados no Curso de Graduação em Biblioteconomia, o Programa é aberto a diplomados em outros Cursos afins, segundo critérios do Colegiado do Curso.
- CAPÍTULO H DA ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAL DO PROGRAMA
SUBCAPÍTULOI DA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
¶Art. 3º Nos termos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e conforme as normas deste Regulamento, o PPCI será administrado por uma Coordenação que atuará como órgão executivo, por um Colegiado com funções deliberativas e por uma Secretaria de apoio administrativo.
81º O Coordenador e Vice-Coordenador, bem como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma no disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas.
$2º Conforme normas internas da UFPB, o Colegiado do Curso será composto pelos 06 (seis) membros a seguir:
a) o Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa, na qualidade de Presidente e Vice- Presidente, respectivamente;
b) três representantes docentes de Departamentos que participem do Curso com maior número de créditos de disciplinas obrigatórias;
c) um representante discente.
$3º Os membros do Colegiado serão escolhidos pelos respectivos Departamentos, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas faltas ou impedimentos, para um mandato de 2 anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo e vedada a participação em mais de um Colegiado de Curso de Graduação ou de Programa Stricto Sensu da UFPB.
$4º Ao longo deste Regulamento, as citações do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Síricto Sensu da UFPB serão simplesmente referidas mediante a expressão “Regulamento Geral”, salvo indicação em contrário.
¶Art. 4º Além das atribuições constantes dos incisos do artigo 15 do Regulamento Geral, o Coordenador do Programa, em qualquer época, poderá convocar o Colegiado do PPCI com a finalidade de:
I - discutir propostas de alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa;
IH - apreciar minutas de convênios de interesse do PPCI;
HI - discutir critérios de planejamento e aplicação de recursos financeiros programados e/ou recebidos de acordo com a concessão pelos órgãos competentes da UFPB e/ou agências de fomento;
IV - discutir o relatório anual de atividades, a ser encaminhado ao Conselho de Centro do CCSA;
V - realizar oportunamente o processo de auto-avaliação do Programa.
81º Nos prazos previstos no artigo 23 deste Regulamento, o Colegiado deverá apreciar e aprovar os planos de Trabalho Final dos alunos regulares do Programa.
$2º De acordo com o $1º do artigo 13 do Regulamento Geral, ficará instituída no âmbito da estrutura organizacional do PPCI a Assembléia Geral, de caráter consultivo, composta pelos corpos docente e discente do Programa e presidida pelo Coordenador, para discussão de temas definidos pelo Colegiado do Programa.
SUBCAPÍTULO II DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES
¶Art. 5º Os professores permanentes, participantes e temporários, caracterizados na forma estabelecida pelos incisos do artigo 22 do Regulamento Geral, serão enquadrados como docentes e credenciados ou descredenciados como orientadores do Programa conforme norma específica expedida pelo Colegiado do PPCI
Parágrafo único. Todos os membros do corpo docente do PPCI deverão ser portadores do
título de Doutor ou Livre Docente.
¶Art. 6º Os professores que lecionarem disciplinas deverão, imperativamente, atender aos dispositivos previstos pelo artigo 40 deste Regulamento no que concerne à obrigatoriedade da execução curricular, do cumprimento dos prazos de conclusão das disciplinas em apreço e, sobretudo, da entrega dos respectivos diários de classe devidamente preenchidos, sob pena de enquadramento nos termos do 82º daquele artigo.
¶Art. 7º Os professores integrantes do corpo docente do PPCI poderão se articular, acadêmica e administrativamente no âmbito do Programa, nas respectivas linhas de pesquisa sob a coordenação de um professor-membro, representante da linha em questão perante o Colegiado, conforme exigência da alínea b do 82º do artigo 3º deste Regulamento.
SEÇÃO II | É DOS ORIENTADORES: INDICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
¶Art. 8º A indicação do orientador será feita dentre os professores enquadrados e credenciados na mesma linha de pesquisa do aluno, segundo o procedimento contido no caput do artigo 5º deste Regulamento.
¶Art. 9º Além daquelas tarefas contidas nas alíneas do parágrafo único do artigo 24 do Regulamento Geral, de forma especial a elaboração do planejamento acadêmico a ser executado pelo seu aluno- orientando em obediência às alíneas a e b daquele parágrafo único, o orientador deverá cumprir as ações acadêmicas concernentes ao corpo discente contidas neste Regulamento, especialmente aquelas citadas nos seguintes incisos e referenciadas nos artigos indicados entre parênteses:
I - autorizar o aluno no caso de cumprimento de créditos complementares (artigos 15 e 16);
II - definir perante a Coordenação do Programa o prazo para a realização do Exame de Qualificação de mestrandos (parágrafo único do artigo 21);
HI - supervisionar o aluno na preparação do seu plano de Trabalho Final (artigos 23 e 24);
IV - solicitar, quando necessárias, as atividades acadêmicas previstas para o aluno (parágrafo único do artigo 30 e caput do artigo 36);
V - preparar o relatório de desempenho global do aluno (artigo 39);
VI - providenciar os relatórios de conclusão das atividades acadêmicas realizadas pelo aluno (artigo 41);
VII - participar das decisões sobre o cancelamento de bolsa do aluno, nos casos previstos por este Regulamento (82º do artigo 51);
VIII - acompanhar a adaptação curricular se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos (parágrafo único do artigo 52);
IX - acompanhar os processos de transferência de alunos quando for indicado provável orientador desses alunos (inciso IV do artigo 57);
X - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do aluno ($2º do artigo 58 e incisos I e II do artigo 59);
XT - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento e abandono de seu orientando (artigo 61);
XII - sugerir nomes para a composição da banca examinadora e participar da preparação das sessões de defesa de Trabalhos Finais (artigo 65);
XIII - preparar o relatório de defesa do Trabalho Final (caput do artigo 68):
XIV - fixar o prazo para que o aluno prepare, se for o caso, e entregue os exemplares definitivos do Trabalho Final ($1º do artigo 68).
Parágrafo único. É dever do orientador a participação ativa na vida acadêmica do seu aluno- orientando, propiciando-lhe os meios acadêmicos necessários para um desenvolvimento eficiente do Trabalho Final, implicando dividendos científicos para o Programa.
SUBCAPÍTULO HI DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I DOS ALUNOS REGULARES
¶Art. 10. Serão considerados alunos regulares do Programa aqueles discentes novatos que efetuarem a sua matrícula inicial segundo o dispositivo do artigo 31 e aqueles discentes veteranos com matrícula normal de acordo com o artigo 32, ambos os artigos citados neste caput extraídos do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, todos os alunos regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no artigo 45 deste Regulamento.
¶Art. 11. Cada membro do corpo discente regularmente matriculado terá as seguintes obrigações, além daquelas previstas pelo Regulamento Geral:
I - elaborar, sob a supervisão do orientador, o seu plano de Trabalho Final dentro dos prazos fixados no artigo 23 e segundo os tópicos indicados no artigo 24, ambos artigos extraídos deste Regulamento;
II - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;
HI - obedecer às propostas acadêmicas e sugestões do orientador;
IV - dedicar-se ao desenvolvimento da sua Dissertação, sob a supervisão do orientador;
V - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas pelo orientador, nos termos indicados no caput do artigo 9 deste Regulamento;
VI - estar presente às sessões de defesa de Trabalhos Finais e obrigatoriamente àquelas de sua linha de pesquisa;
VII - preparar, se for o caso, e entregar no prazo fixado pelo orientador os exemplares definitivos do Trabalho Final conforme determinação do $1º do artigo 68 deste Regulamento.
$1º Mediante expedição de Resolução específica, o Colegiado poderá exigir dos alunos o cumprimento de compromissos adicionais necessários a sua formação acadêmica, especialmente no que concerne à produção intelectual discente.
$2º O não atendimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo e, quando couber, à situação prevista no parágrafo anterior implicará sanções disciplinares previstas no artigo 202 e seguintes do Regimento Geral da UFPB.
SEÇÃO HH DOS ALUNOS ESPECIAIS
¶Art. 12. Dentro de um limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado para cada linha de pesquisa, por período letivo, a Coordenação do PPCI poderá aceitar a inscrição de alunos especiais em disciplinas isoladas de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa, sob os preceitos estabelecidos no artigo 34 do Regulamento Geral.
¶Art. 13. Para pleitear o enquadramento na condição do artigo 12 precedente, será exigido dos alunos especiais o cumprimento de um dos requisitos contidos nos seguintes incisos:
I - para aqueles na qualidade de alunos regulares de cursos de graduação:
a) ter um coeficiente de rendimento escolar igual ou superior a 7,0;
b) ter participado ou estar participando de programas extracurriculares de monitoria e/ou de iniciação científica;
c) tenha cursado no mínimo 80% dos créditos de graduação.
II - para os alunos diplomados em cursos de graduação:
a) ter obtido o diploma de graduação há, no máximo, 2 anos;
b) atender a um dos requisitos a ou b especificados no inciso I do caput deste artigo; HI - para os alunos titulados em programas de pós-graduação:
a) ser docente em instituições de ensino técnico e/ou superior;
b) ser bibliotecário de entidades ou fundações de pesquisa governamentais ou privadas, além de organizações não-governamentais e empresas estatais ou privadas. $1º Para efeito dos incisos do caput deste artigo, o curso de graduação é aquele definido na forma do parágrafo único do artigo 2º deste Regulamento. $2º Para estabelecer os níveis dos alunos especiais, consideram-se os seguintes critérios:
a) os alunos enquadrados nos incisos I, Il ou III do caput deste artigo serão matriculados em disciplinas do Programa;
. CAPÍTULO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO DO PROGRAMA
SUBCAPÍTULO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
SEÇÃO I DA IMPLEMENTAÇÃO DOS CRÉDITOS ACADÊMICOS
¶Art. 14. Os créditos necessários à integralização dos componentes curriculares, distribuídos em disciplinas e atividades acadêmicas diversas concernentes ao Programa, são no mínimo 22 créditos:
I - em disciplinas obrigatórias do tronco comum: 11 créditos;
II - em disciplinas obrigatórias por linha de pesquisa: 3 créditos;
HI - no conjunto de disciplinas optativas por linha de pesquisa e/ou atividades acadêmicas optativas comuns às linhas de pesquisa: 8 créditos, no mínimo.
Parágrafo único. A classificação, o nome, o número de créditos, eventuais pré-requisitos e as
ementas de todos os componentes curriculares pertencentes à Estrutura Acadêmica do PPCI estão especificados no Anexo II à Resolução nº '/06 do CONSEPE.
SEÇÃO II DO CUMPRIMENTO DE CRÉDITOS COMPLEMENTARES
¶Art. 15. Com o aval do orientador e aprovação do Colegiado, o aluno regular matriculado no
Programa poderá integralizar, como opcionais, até 6 créditos de disciplinas de outras linhas de pesquisa do Programa.
¶Art. 16. Com a anuência do orientador e do Colegiado, o aluno regular matriculado no Programa que já tenha atingido o número de créditos necessários à integralização conforme o caput do artigo 14 deste Regulamento, poderá cursar disciplinas e/ou realizar atividades acadêmicas pertencentes às outras linhas de pesquisa do Programa.
. SEÇÃO HI DA DURAÇÃO MÁXIMA DO CURSO E DOS PERÍODOS LETIVOS
¶Art. 17. A duração máxima do Curso será de 24 meses, observando-se o limite mínimo estabelecido pelo Regimento Geral da UFPB.
$1º O aluno que estiver desenvolvendo o trabalho de Dissertação e ultrapassar o limite máximo fixado pelo caput deste artigo terá sua matrícula automaticamente cancelada, a menos que solicite, em tempo hábil, uma interrupção de estudos permitida pelos artigos 59 e 60 deste Regulamento.
82º Se ocorrer o cancelamento de matrícula nos termos do $1º deste artigo ou conforme outro dispositivo legal especificado neste Regulamento, no Regulamento Geral ou no Regimento Geral da UFPB, e se houver demonstração de interesse em continuar seus estudos no PPCI, o aluno poderá participar de um novo processo de inscrição e de seleção, segundo os procedimentos definidos no Subcapítulo I do Capítulo III deste Regulamento.
83º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, será excluído o período de interrupção de estudo definido no parágrafo único do artigo 59 deste Regulamento.
¶Art. 18. O número de períodos letivos regulares necessários à execução curricular das disciplinas e atividades acadêmicas do PPCI será de 2 períodos letivos anuais.
Parágrafo único. Com base na definição do ano letivo pela PRPG, segundo os preceitos do 86º do artigo 69 do Regulamento Geral, o Coordenador, antes do fim do período letivo em execução, convocará o Colegiado com o objetivo de fixar as datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo, segundo o disposto no artigo 71 deste Regulamento.
SEÇÃO IV DOS EXAMES DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
¶Art. 19. Em cumprimento ao inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, deverá ser realizado a cada período letivo um exame de suficiência em língua estrangeira, sob a supervisão de uma comissão instituída pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. O aluno do Programa fará, obrigatoriamente, o exame de suficiência em língua inglesa, francesa ou espanhola.
¶Art. 20. A aplicação dos exames mencionados no artigo anterior deverá obedecer aos critérios e requisitos dispostos nos parágrafos deste artigo.
$1º O conteúdo dos exames contemplará a especificidade da área de concentração.
$2º Os exames de suficiência em línguas estrangeiras deverão ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.
83º O aluno que tenha sido reprovado no exame de suficiência, poderá fazê-lo mais uma vez, dentro do prazo fixado no $2º deste artigo.
84º A critério do Colegiado, o exame de suficiência em inglês, francês ou espanhol poderá fazer parte dos requisitos para ingresso no PPCI.
85º A comissão de que trata o caput do artigo 19 deste Regulamento deverá ser integrada também por professores oriundos do Departamento de Línguas Estrangeiras da UFPB.
SEÇÃO V DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO PARA O MESTRADO
¶Art. 21. Para a obtenção do título de Mestre, será requisito obrigatório que o aluno participe e seja aprovado no Exame de Qualificação.
Parágrafo único. A participação do aluno no Exame de que trata o caput deste artigo deverá, obrigatoriamente, ocorrer antes da defesa da sua Dissertação em data a ser marcada pela Coordenação do Programa, após consulta ao orientador.
¶Art. 22. O Colegiado do PPCI expedirá Resolução com a finalidade de definir os requisitos acadêmicos, que deverão ser atendidos pelo mestrando, e os procedimentos administrativos para a realização do Exame de Qualificação.
| SUBCAPÍTULO H j DA DISSERTAÇÃO: REQUISITOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO FINAL
¶Art. 23. Sob a supervisão do orientador, os alunos do PPCI deverão elaborar os respectivos planos ou projetos de Trabalho Final, para a devida apreciação e aprovação pelo Colegiado em obediência ao $1º do artigo 4º deste Regulamento, segundo o seguinte procedimento:
Parágrafo único. O aluno do Programa deverá preparar obrigatoriamente durante o seu primeiro período letivo um plano de Dissertação, para aprovação até o final do segundo período letivo;
¶Art. 24. O plano de Dissertação, citado no artigo precedente, deverá conter um título, o objetivo, os materiais e métodos a ser utilizados, um cronograma de desenvolvimento, e as referências documentais.
¶Art. 25. Não tendo sido atendidos aos prazos estabelecidos no artigo 17 deste Regulamento, o Coordenador convocará o Colegiado para emitir parecer sobre o aspecto acadêmico da questão e, se for o caso, a Comissão de Bolsa para opinar sobre o cancelamento da bolsa, com o conhecimento do orientador.
SUBCAPÍTULO II DOS REGIMES ESPECIAIS EM DISCIPLINAS E EM ATIVIDADES ACADÊMICAS
SEÇÃO I DA DISCIPLINA “TÓPICOS ESPECIAIS”
¶Art. 26. Com ementa e número de créditos variáveis, a oferta da disciplina optativa Tópicos Especiais terá por objetivo aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos, pertencentes às linhas de pesquisa do PPCI não cobertos pelas disciplinas regulares.
Parágrafo único. Uma disciplina Tópicos Especiais poderá ser convertida em disciplina optativa regular da Estrutura Acadêmica desde que atenda aos requisitos determinados pelo artigo 74 deste Regulamento.
¶Art. 27. Ficará restrita a oferta de, no máximo, 2 disciplinas Tópicos Especiais por período letivo e por linha de pesquisa e lecionadas por professores das categorias indicadas no artigo 22 do Regulamento Geral.
¶Art. 28. O encaminhamento à Coordenação da solicitação de oferta de disciplinas Tópicos Especiais será obrigatoriamente feito por docentes do PPCI com a antecedência mínima de 2 meses antes do início do período letivo subsequente, contendo um título, objetivo, justificativa, ementa, carga horária e uma estimativa do número de vagas.
Parágrafo único. Caberá ao Colegiado do PPCI a homologação das solicitações de oferta de disciplinas de que trata o caput deste artigo, combinado com o artigo 27 deste Regulamento.
¶Art. 29. Para fins de contagem de créditos necessários à integralização da disciplina Tópicos Especiais, o aluno, regularmente matriculado no Programa, poderá cursar apenas uma disciplina.
SEÇÃO II DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS “ESTUDOS ESPECIAIS”
¶Art. 30. Os componentes curriculares, correspondentes às tarefas ou atividades acadêmicas a ser desenvolvidas unicamente por um aluno, integrantes da Estrutura Acadêmica denominadas de Estudos Especiais segundo o dispositivo do artigo 41 do Regulamento Geral, destinar-se-ão ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da Dissertação do discente envolvido.
Parágrafo único. Caberá ao professor orientador do Trabalho Final solicitar ao Colegiado a aprovação do conjunto de atividades acadêmicas, referido no caput deste artigo, a ser desenvolvido pelo aluno.
¶Art. 31. A proposta de solicitação deverá conter um título, o objetivo e o plano de atividades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem dos créditos.
Parágrafo único. Mediante um breve relatório acadêmico, registrado de forma conveniente a critério da Secretaria do Programa e arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desenvolvimento dos Estudos Especiais, cujo resultado será incluído no Histórico Escolar do discente.
SEÇÃO HI DO ESTÁGIO DOCÊNCIA
¶Art. 32. Em atendimento às normas em vigor contidas na Resolução nº 26/99 do CONSEPE, a atividade acadêmica, intitulada Estágio Docência, poderá ser desenvolvida pelos alunos do PPCI e contará 2 créditos práticos (60 horas) sendo obrigatória para os alunos bolsistas da CAPES.
$1º Os créditos obtidos de conformidade com o caput deste artigo não poderão ser computados para a integralização do Programa.
$2º Caberá ao orientador a solicitação do Estágio Docência, devendo o aluno, prioritariamente, atuar no Curso de Graduação em Biblioteconomia do CCSA.
83º Ao final do Estágio Docência, o aluno elaborará um relatório que, após apreciação do orientador e, quando couber, do professor da disciplina de graduação, será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação.
84º No caso do aluno ser mestrando-bolsista da CAPES, o relatório mencionado no parágrafo anterior deverá ser também submetido ao crivo da Comissão de Bolsa, constituída segundo o artigo 49 deste Regulamento.
¶Art. 33. A política de aplicação do Estágio Docência implementada pelo Programa deverá estar sempre em consonância com as diretrizes emanadas da CAPES.
10
SEÇÃO IV DOS EXAMES DE SUFICIÊNCIA EM DISCIPLINAS
¶Art. 34. Segundo o dispositivo do artigo 52 do Regulamento Geral, o aluno poderá se submeter a exame de suficiência em disciplinas optativas, com o objetivo de adquirir créditos para a integralização do seu Programa.
¶Art. 35. A aprovação em exame de suficiência em disciplinas atribuirá o máximo de 3 créditos ao aluno requerente matriculado no Programa.
81º O conteúdo programático das disciplinas, objeto do exame, corresponderá à ementa daquelas disciplinas de mesma denominação contidas na Estrutura Acadêmica do Programa.
82º O exame de suficiência em disciplinas referido no artigo 34 anterior será elaborado e realizado por uma comissão indicada pelo Colegiado do PPCI
SEÇÃO V DOS ESTUDOS COMPLEMENTARES
¶Art. 36. A critério do orientador poderá ser exigido do candidato aprovado no processo seletivo o cumprimento, em prazos determinados, que não deve ultrapassar o primeiro período letivo, de estudos complementares.
$1º A critério do Colegiado do PPCI, os estudos complementares estabelecidos no caput deste artigo poderão se constituir em pré-requisitos ou requisitos paralelos para as disciplinas curriculares.
$2º Ao final das atividades de que trata o caput deste artigo o professor (que poderá vir a ser o próprio orientador), responsável pela aplicação dos conteúdos programáticos, elaborará um relatório do desempenho do aluno, entregando-o, se for o caso, ao orientador para emissão de um parecer referente à concessão ou não do certificado de aprovação em obediência ao caput do artigo 33 do Regulamento Geral.
¶Art. 37. Quando da exigência do cumprimento de tais estudos complementares, os prazos para a realização das mesmas não serão computados no cálculo dos tempos mínimo e máximo necessários à integralização dos créditos do Programa.
SUBCAPÍTULO IV . DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E AFERIÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 38. O sistema de avaliação do rendimento acadêmico do corpo discente será composto:
I - pelo cômputo das notas, contidas no intervalo fechado de zero a dez e correspondentes às disciplinas cumpridas e atividades acadêmicas realizadas, representadas pelo Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, segundo os critérios de aferição fixados no artigo 45 do Regulamento Geral;
H - pela atribuição de uma nota ao desempenho global do aluno a ser avaliado pelo orientador ao final de cada período letivo, conforme dispositivo do artigo 39 deste Regulamento.
Parágrafo único. Será obrigação permanente da Secretaria efetuar o controle acadêmico, registrando, regularmente, no Sistema de Acompanhamento Acadêmico-POSGRAD da PRPG os resultados da aferição atribuída à avaliação dos alunos em disciplinas cursadas e/ou atividades acadêmicas realizadas, conforme procedimento do inciso I do caput deste artigo.
JB]
¶Art. 39. Em atendimento à execução do processo de avaliação concernente à forma prevista pelo inciso II do artigo 38 precedente, o orientador fará ao final de cada período letivo um breve relatório sobre o desempenho global do aluno na condução das suas atividades, relacionadas aos componentes curriculares, e/ou do seu Trabalho Final e no cumprimento das demais obrigações estabelecidas no
¶artigo 11 do presente Regulamento, atribuindo-lhe uma nota geral de avaliação.
¶Art. 40. Ao final de cada período letivo, os professores serão obrigados dentro de 2 semanas, conforme previsto no calendário escolar do Programa, a entregar na Secretaria do PPCI os diários de classe assinados e preenchidos com o conteúdo programático das disciplinas lecionadas em sala de aula ou laboratório.
81º Em função do disposto no artigo 45 do Regulamento Geral, o rendimento acadêmico, aposto no diário de classe pelo professor na forma de uma nota de zero a dez, deverá representar o desempenho obtido pelos alunos durante o desenvolvimento do conteúdo programático da disciplina.
82º A critério do Colegiado, os professores que não atenderem às exigências deste artigo poderão ser descredenciados do Programa.
¶Art. 41. O orientador terá a obrigação de providenciar, segundo a ação indicada nos incisos deste artigo, os relatórios de conclusão concernentes às atividades acadêmicas realizadas pelo aluno, conforme os artigos deste Regulamento citados a seguir:
I- elaborar o relatório dos Estudos Especiais (parágrafo único do artigo 31);
II - emitir parecer sobre o relatório final do Estágio Docência (83º do artigo 32);
HI - emitir parecer sobre o relatório final de estudos complementares (82º do artigo 36).
CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBCAPÍTULOI | DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
¶Art. 42. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, aberto a diplomados nos Cursos de Graduação especificados de acordo com procedimento previsto pelo parágrafo único do artigo 2º deste Regulamento, será regulamentado por Resolução específica emanada do Colegiado do Programa, cujo extrato deverá ser publicado em Edital, conforme determina o caput do artigo 26 do Regulamento Geral.
$1º A Resolução de que trata o caput deste artigo definirá todos os aspectos referentes ao processo de inscrição e de seleção, tais como critérios de seleção, data e local da realização, documentação exigida, número de vagas ofertadas por linha de pesquisa, disponibilidade de quotas e prazos de concessão de bolsas de estudo, dentre outros aspectos julgados pertinentes pelo Colegiado.
$2º A Coordenação do PPCI divulgará, no âmbito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas nos locais de grande visibilidade de público, o resultado classificatório do processo seletivo, além de inserí-lo na página eletrônica do Programa.
¶Art. 43. Cada linha de pesquisa definirá um número de vagas, cujo resultado deverá ser homologado pelo Colegiado do Programa e constará da Resolução de que trata o caput do artigo 42 precedente.
¶Art. 44. Deferidas as inscrições, o processo de seleção será deflagrado através de análise das fichas de inscrição, das cartas de referência, dos Curricula Vitae, dos Históricos Escolares, do resumo da proposta de Dissertação, além da realização eventual de entrevistas e/ou de exame escrito, conforme exigência da Resolução citada no artigo 42 deste Regulamento.
12
das
SUBCAPÍTULO II DA MATRÍCULA
¶Art. 45. A primeira matrícula no PPCI será regida pelo artigo 31 do Regulamento Geral.
$1º Após a aprovação do candidato no processo seletivo, a matrícula inicial será efetuada mediante a apresentação da documentação, que é a mesma exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece a Resolução citada no artigo 42 deste Regulamento, acrescida da cópia do documento do resultado classificatório do processo seletivo divulgado pela Coordenação do PPCI, na forma estabelecida pelo $2º do artigo 42 deste Regulamento.
$2º Após aprovado o plano de Dissertação pelo Colegiado conforme determinação do 81º do
¶artigo 4º deste Regulamento, o aluno veterano deverá fazer junto à Secretaria do PPCI a sua matrícula na atividade acadêmica relacionada ao Trabalho de Dissertação.
$3º A matrícula na atividade acadêmica Trabalho de Dissertação deverá, obrigatoriamente, ser feita no início de cada período letivo, de acordo com o período de matrículas, fixado pela coordenação do Programa, obedecendo ao calendário escolar preparado e publicado segundo as normas do artigo 59 deste Regulamento.
¶Art. 46. No ato do pedido de matrícula em disciplinas isoladas, o aluno especial, enquadrado como tal de acordo com a Seção II, Subcapítulo III, do Capítulo II deste Regulamento, deverá apresentar a mesma documentação exigida na Resolução mencionada no artigo 42 deste Regulamento, excetuando o resumo da proposta de Dissertação.
º CAPÍTULO V | DA APLICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS ESPECÍFICOS
. SUBCAPÍTULO I DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO E DA AVALIAÇÃO DOS BOLSISTAS
¶Art. 47. Obedecendo ao prazo máximo fixado pelo caput do artigo 17 e atendidos os requisitos para a matrícula determinados pelo artigo 45, poderá ser atribuída ao aluno regular uma bolsa de estudo de acordo com as disponibilidades de quotas recebidas anualmente pelo PPCI das agências governamentais de fomento ou eventualmente da UFPB e/ou entidades ou instituições nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. As agências de fomento cedentes dos recursos financeiros definirão a duração das bolsas de Programa.
¶Art. 48. Segundo determinação e critérios da CAPES, será instituída no âmbito do Programa a Comissão de Bolsa, composta pelo Coordenador, por um professor credenciado e pelo representante discente perante o Colegiado do Programa, que terá a função de tratar de todas as questões relacionadas à distribuição e concessão de bolsa de estudo a alunos do Programa, como também à avaliação do desempenho acadêmico do bolsista.
¶Art. 49. Conhecido o número de bolsas disponíveis para o PPCI, a Comissão de Bolsa, juntamente com a Coordenação, elaborará a distribuição das mesmas conforme a ordem de classificação no
processo seletivo.
¶Art. 50. Além das exigências específicas de cada agência para a concessão de bolsa de estudo, será exigido do aluno o atendimento aos seguintes requisitos:
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I - ter sido classificado no processo de seleção do Programa, de acordo com a legislação vigente;
I - dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, cujo desempenho global será verificado pelo orientador, nos termos do artigo 39 deste Regulamento;
HI - fixar residência nesta Capital.
Parágrafo único. O aluno novato que já tiver sido bolsista e o aluno especial não terão direito a bolsa de estudo.
¶Art. 51. A avaliação do desempenho acadêmico dos alunos-bolsistas será efetuada pela Comissão de Bolsa mediante análise dos relatórios periódicos produzidos pelos respectivos orientadores, conforme exigência do artigo 39 deste Regulamento.
$1º Após a análise dos relatórios de que trata o caput deste artigo, a Comissão de Bolsa emitirá parecer sobre a continuidade ou não das respectivas concessões da bolsa de estudo.
$2º Ocorrendo o cancelamento de bolsa proposto pela Comissão de Bolsa, o Colegiado será convocado pelo Coordenador para homologar a decisão em cuja reunião o orientador deverá estar presente.
83º Os casos omissos referentes à bolsa de estudo serão analisados pela Comissão de Bolsa e apreciados pelo Colegiado para deliberação final.
SUBCAPÍTULO II DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS EM DISCIPLINAS
¶Art. 52. O aproveitamento de estudos em disciplinas, requerido por aluno regularmente matriculado no PPCI, obedecerá às normas fixadas pelos artigos 49 e 50 do Regulamento Geral e será decidido pelo Colegiado do Programa, observando-se os seguintes procedimentos:
I - considerar-se-ão apenas as disciplinas cuja nota obtida pelo aluno tenha sido igual ou superior a 6,0, conforme determina o $1º do artigo 45 do Regulamento Geral;
H - quando couber, será adota a seguinte equivalência entre conceitos e notas: A = 9,5: B = 8,0 eC=6,5.
Parágrafo único. Da definição extraída dos incisos I e II do artigo 49 do Regulamento Geral, o resultado do aproveitamento da disciplina deverá incidir apenas sobre um dos conceitos abaixo especificados:
a) equivalência entre 2 disciplinas (uma disciplina cursada, objeto da análise, e a outra pertencente à Estrutura Acadêmica do Programa), no caso de ocorrer similaridade de ementas ou conteúdos programáticos em foco;
b) aceitação da disciplina cursada, na hipótese de não haver correspondência com disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 53. A partir do pleito de aproveitamento, o Coordenador solicitará parecer dos professores das respectivas disciplinas, cuja análise deverá ser realizada comparativamente entre a ementa e o conteúdo programático das disciplinas cursadas com aquelas pertencentes à Estrutura Acadêmica do PPCI, segundo os conceitos indicados nas alíneas do parágrafo único do artigo 52 deste Regulamento.
Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista na alínea b do parágrafo único do artigo anterior, a Coordenação solicitará à PRPG a inclusão da disciplina em causa no POSGRAD com o intuito apenas de permitir o seu registro no Histórico Escolar do aluno-requerente, não podendo ser caracterizada como nova disciplina pertencente à Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 54. Havendo necessidade, poderá ser indicada ao aluno requerente uma adaptação curricular com a finalidade de complementação de estudos.
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Parágrafo único. A adaptação curricular que trata o caput deste artigo será acompanhada pelo orientador.
¶Art. 55. O aproveitamento de estudos do aluno, que tenha sido enquadrado na situação prevista pelo 82º do artigo 17 deste Regulamento e que tenha participado de um novo processo seletivo, obedecerá às normas indicadas no artigo 49 do Regulamento Geral. e nos artigos do Subcapítulo II do Capítulo V deste Regulamento do PPCI.
- SUBCAPÍTULO HI DA TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS PARA O PROGRAMA
¶Art. 56. Atendida à exigência determinada pelo $1º do artigo 25 do Regulamento Geral, a transferência de alunos para o PPCI só será aceita pelo Colegiado se o discente for oriundo de Cursos ou Programas Síricto Sensu reconhecidos pela CAPES e pertencentes à área ou subárea de conhecimento mencionada no parágrafo único do artigo 2º deste Regulamento.
¶Art. 57. Além do atendimento à exigência do artigo anterior, são condições acadêmicas indispensáveis para a admissibilidade da transferência que o aluno:
I - tenha cumprido e tenha sido aprovado em, pelo menos, 50% dos créditos em disciplinas exigidos pelo Curso ou Programa de origem;
IH - apresente um CRA ou parâmetro equivalente igual ou superior a 8,0;
HI - tenha solicitado a transferência dentro do prazo máximo de um ano, contados a partir da data da entrada no Curso ou Programa de origem:
IV - tenha fornecido uma declaração de indicação de um provável orientador do Curso.
$1º Se o aluno apresentar os resultados obtidos em disciplinas através de conceitos, o seu novo CRA, para fins da aplicação do inciso II do caput deste artigo, será recalculado mediante a expressão:
CRA=10 (3NA+2NB+NC) 3 (NA+NB+NC + ND)
onde:
a) NA é igual ao número de créditos obtidos em disciplinas cujo resultado favorável tenha sido o conceito A;
b) NB é igual ao número de créditos obtidos em disciplinas cujo resultado favorável tenha sido o conceito B;
c) NC é igual ao número de créditos obtidos em disciplinas cujo resultado favorável tenha sido o conceito C;
d) ND é igual ao número de créditos obtidos em disciplinas cujo resultado tenha sido o conceito D, equivalente à reprovação nas disciplinas.
$2º Efetuada a transferência e analisados os procedimentos acadêmicos de aproveitamento de estudos segundo normas deste Regulamento, o mestrando ingressará no PPCI.
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SUBCAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS DE TRANCAMENTO E INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS
SEÇÃO I DO TRANCAMENTO EM DISCIPLINAS E EM ATIVIDADES ACADÊMICAS
¶Art. 58. O trancamento de matrícula em disciplinas e/ou atividades acadêmicas será facultado ao aluno nos termos do artigo 36 do Regulamento Geral.
81º O período a ser observado para o trancamento de matrícula em disciplinas será aquele fixado pela Coordenação no calendário escolar preparado e publicado segundo as normas do artigo 59 deste Regulamento.
82º O aluno deverá, obrigatoriamente, enviar à Coordenação o requerimento de trancamento de matrícula em disciplinas e/ou atividades acadêmicas, no qual deverá constar a concordância do seu orientador.
SEÇÃO HI DA INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS
¶Art. 59. A critério do Colegiado do PPCI e segundo o teor do artigo 37 do Regulamento Geral, a interrupção de estudo só será permitida nas seguintes situações:
I - ao aluno matriculado em disciplinas e/ou atividades acadêmicas e ouvido o orientador, quando os casos excepcionais de que trata o caput deste artigo estiverem relacionados a problemas de saúde devidamente comprovados e à necessidade de afastamento por motivo de trabalho;
H - ao aluno matriculado apenas em Trabalho de Dissertação, quando os casos excepcionais de que trata o caput deste artigo estiverem relacionados a problemas de saúde devidamente comprovados e a deficiência de equipamentos ou de recursos materiais para a fase teórica e/ou experimental do seu Trabalho Final, desde que devidamente justificado pelo seu orientador.
Parágrafo único. A interrupção de estudos terá um prazo máximo de um período letivo para os alunos regularmente matriculados.
¶Art. 60. O requerimento do aluno referente à solicitação da interrupção de estudos deverá ser, obrigatoriamente, encaminhado ao Colegiado durante o período letivo em execução e dentro dos prazos fixados pela Coordenação previstos no calendário escolar do Programa.
SUBCAPÍTULO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO PROGRAMA
¶Art. 61. O desligamento ou abandono de alunos regulares do PPCI será efetuado conforme dispõem os artigos 53 e 54 do Regulamento Geral e do $1º do artigo 17 deste Regulamento.
¶Art. 62. Será automaticamente desligado do Programa o aluno, bolsista ou não, que não tiver o seu
desempenho aprovado pelo orientador por 02 (dois) períodos letivos consecutivos ou não, demonstrado no relatório como prevê o caput do artigo 39 deste Regulamento.
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CAPÍTULO vI DO GRAU ACADÊMICO
SUBCAPÍTULO I DOS REQUISITOS PARA A DEFESA DO TRABALHO FINAL
¶Art. 63. A defesa do Trabalho Final só será autorizada pela Coordenação do PPCI se o aluno, além das exigências contidas nos incisos I ou II (e respectivas alíneas) do artigo 60 do Regulamento Geral, tiver atendido aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado, nos termos do caput do artigo 14 deste Regulamento, os créditos mínimos necessários à conclusão do Programa, devidamente, comprovado pela emissão do Histórico Escolar atualizado extraído do POSGRAD e autenticado pela Secretaria do Programa;
IH - estar dentro do prazo máximo fixado para a conclusão do Programa, conforme exigência do caput do artigo 17 deste Regulamento;
II - entregar a versão final da Dissertação dentro do prazo mínimo 30 dias de antecedência da data da defesa.
$1º De posse dos dados acadêmicos do aluno que demonstrem o atendimento aos requisitos exigidos e especificados no caput deste artigo, o Coordenador emitirá uma Certidão, autorizando-o a defender o seu Trabalho Final, na forma do Regulamento Geral e deste Regulamento.
$2º A mencionada Certidão deverá conter, de forma clara, todos os requisitos exigidos pelo Regulamento Geral e por este Regulamento que foram, devidamente, atendidos pelo aluno.
¶Art. 64. A forma de apresentação das Dissertações deverá obedecer à norma específica estabelecida pelo Colegiado do PPCI
Ê SUBCAPÍTULO II ] DA COMPOSIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E CONCESSÃO DOS CONCEITOS AO TRABALHO FINAL
¶Art. 65. A defesa do Trabalho Final deverá ocorrer conforme os procedimentos emanados dos artigos 62, 63 e 83º do artigo 64 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. A comissão ou banca examinadora da Dissertação será constituída em obediência aos incisos I e ao 81º do artigo 64 do Regulamento Geral, a partir de sugestões do orientador do Trabalho Final.
¶Art. 66. Após a sessão de apresentação ou defesa do Trabalho Final, a banca reunir-se-á secretamente para a atribuição de um dos conceitos indicados no $1º a seguir.
$1º Conforme disposto nos incisos do artigo 65 do Regulamento Geral, os conceitos terão as seguintes denominações:
a) Aprovado com Distinção;
b) Aprovado;
c) Indeterminado;
d) Reprovado.
82º O conceito “Aprovado com Distinção” será atribuído ao aluno que, concomitantemente, durante a realização do seu Programa:
a) tiver obtido o CRA igual ou superior a 9,0;
b) tiver apresentado Trabalho Final de alta relevância científica;
c) tiver publicado trabalhos científicos em periódicos nacionais e/ou internacionais, nível A, segundo a classificação Qualis da CAPES.
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nt
¶Art. 67. A Secretaria terá a incumbência de preparar e encaminhar ao orientador o Histórico Escolar extraído do POSGRAD que comprove o CRA obtido pelo aluno e Certidão que ateste as publicações de trabalhos científicos registradas nos relatórios de avaliação da produção intelectual do PPCI, na época da apresentação do Trabalho Final.
¶Art. 68. De posse do resultado favorável da defesa consignado em ata preparada pela Secretaria do Programa, o orientador preparará o relatório final para fins de homologação pelo Colegiado do PPCI. $1º Deverá constar na ata e no relatório final, o prazo fixado pelo orientador para que o aluno prepare, se for o caso, e entregue os exemplares do Trabalho Final na versão definitiva. 82º Após o aluno ter entregue à Secretaria os exemplares do Trabalho Final em versão definida, o orientador encaminhará à Coordenação o relatório final para as devidas providências, nos termos do caput deste artigo.
SUBCAPÍTULO HI i DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO GRAU ACADÊMICO E DEMAIS PROVIDÊNCIAS
¶Art. 69. Para obter o grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental e regulamentar, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as exigências deste Regulamento, com especial destaque ao teor do 81º do artigo 11 quanto à produção intelectual discente a ser normatizada em Resolução específica do Colegiado.
$1º A expedição e registro do Diploma, a que faz jus o aluno, serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos do Regulamento Geral.
$2º Num prazo máximo de 6 meses após a entrega pelo aluno dos exemplares do Trabalho Final em versão definitiva, a Coordenação do Programa deverá encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo devidamente protocolado solicitando a expedição do Diploma, instruído com os documentos exigidos pelas normas internas da UFPB, incluindo-se, obrigatoriamente, uma Certidão de entrega à Biblioteca Central de um exemplar do Trabalho Final.
¶Art. 70. A Coordenação e/ou Secretaria do PPCI estarão impedidos de emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes do resultado final da defesa e antes da homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa, conforme preceitua o 81º do artigo 66 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO VII l DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
SUBCAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 71. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 18 deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB e após a deliberação do Colegiado, a Coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula inicial, matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas, a critério do Colegiado.
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¶Art. 72. Para que o aluno pleiteie o seu enquadramento nos critérios previstos pelo artigo 70 do Regulamento Geral para fins de expedição de certificado de especialização em seu nome, ele deverá comprovar a obtenção de, pelo menos, 4 créditos em disciplina(s) didático-pedagógica(s) realizada(s) em outro(s) Programa(s) Stricto Sensu, com resultado favorável devidamente atestado mediante Certificado emitido pelo(s) Programa(s) ofertante(s) da(s) disciplina(s) em apreço.
Parágrafo único. Os créditos de que trata o caput deste artigo deverão ser objeto de aproveitamento de estudos, segundo as normas especificadas nos artigos inseridos no Subcapítulo II do
Capítulo V deste Regulamento, antes da solicitação do certificado de especialização em apreço.
¶Art. 73. Por decisão do Colegiado do PPCI, poderão ser criadas novas disciplinas desde que a sua implantação seja justificada pelo respectivo professor, discutida em reunião da linha de pesquisa concernente, observando-se o disposto nos incisos seguintes:
I- para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado, ouvido o Departamento ofertante da disciplina;
H - a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pelos artigos 9º e 10 do Regulamento Geral.
¶Art. 74. Qualquer disciplina “Tópicos Especiais”, versando sobre o mesmo tema e contendo a mesma ementa ministrada por 2 anos letivos consecutivos a alunos regularmente matriculados no Programa, poderá ser convertida em disciplina optativa enquadrada na linha de pesquisa equivalente, passando a pertencer à Estrutura Acadêmica, a critério do Colegiado, observados procedimentos indicados no
¶artigo 52 deste Regulamento.
SUBCAPÍTULO HI | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 75. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPCI, após consulta escrita à Procuradoria Jurídica da UFPB.
¶Art. 76. O presente Regulamento, Anexo I à Resolução nº 06/2006 do CONSEPE, entrará em vigor na data da publicação dessa Resolução, revogadas as disposições em contrário.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 06/2006 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, COM A OFERTA DO CURSO DE MESTRADO
I- COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADEMICA
Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação - PPCI, compreendendo disciplinas e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com as linhas de pesquisa definidas segundo o 82º do artigo 1º do Regulamento do PPCI (Anexo I da Resolução nº
06/2006 do CONSEPE).
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO TRONCO COMUM ÀS LINHAS DE
PESQUISA: Nos termos do inciso 1 do artigo 14 do Regulamento do PPCI, os mestrandos deverão cumprir
llcréditos das disciplinas obrigatórias, comuns às 2 linhas de pesquisa, indicadas no Quadro A a
seguir:
Quatro A: IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS HOR.(:*) | RESPONSÁVELG) VD da Informação Sociedade
3 | Metodologia da Pesquisa em 3. 3 45 Ciência da Informação |
B — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR LINHA DE PESQUISA:
Nos termos do inciso II do artigo 14 do Regulamento do PPCI, os mestrandos deverão cumprir 3 créditos das disciplinas obrigatórias, por linha de pesquisa, de acordo com a respectiva linha de pesquisa, indicadas nos Quadros B.1 e B.2 a seguir:
B.1 — LINHA DE PESQUISA: MEMÓRIA, ORGANIZAÇÃO, ACESSO E USO DA INFORMAÇÃO:
Quadro B.l: se IDENTIFICAÇÃO DA NÚMERO DI DE CRÉDITOS | DEPARTAMENTO DISCIPLINA HOR.(**) meme
ns Organização, Acesso e 45 Uso da Informação
20
B.2 - LINHA DE PESQUISA: ÉTICA, GESTÃO E POLÍTICAS DE INFORMAÇÃO
Quadro B.2:
Nº IDENTIFICAÇÃO DA NUMERO DE CREDITOS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINA E a
Ética, Gestão e Políticas de Informação | 3 | 0 [| 3 [45 | DBD |
C — DISCIPLINAS OPTATIVAS POR LINHA DE PESQUISA:
Nos termos do inciso III do artigo 14 do Regulamento do PPCI, os mestrandos deverão cumprir, no mínimo 8 créditos, dentre as disciplinas optativas por linha de pesquisa indicadas nos Quadros €C.1, €.2 e €.3, e as atividades acadêmicas optativas comuns às linhas de pesquisa (com a ressalva do $1º do artigo 32 do Regulamento do PPCI) relacionadas no Quadro D, a seguir:
C.1 — LINHA DE PESQUISA: MEMÓRIA, ORGANIZAÇÃO, ACESSO E USO DA INFORMAÇÃO
Quatro C.l:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-("*)| RESPONSÁVEL()
Signo, Significado e Informação [3 [0 [3 | 45 | pBDÃ(l|
2 | Aspectos Cognitivos da Leitura em = eorie DBD
Sistemas de Recuperação da | 3 [Usos e Impactos da Informação o Sao
Informação
4 |Informação e Cultura 3 fas to DD 5 |Representação do Conhecimento e 3 FE [Represantaçã
Representação da Informação | 3 [ 0 [3 [45 |
C.2 — LINHA DE PESQUISA: ÉTICA, GESTÃO E POLÍTICAS DE
INFORMAÇÃO Quatro C.2: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS nt DE o CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS de EESPONSÁVEL(O
Inovação ER o q é Polticasde Informação
4 | Gerenciamento Estratégico Informação
21
C.3 — DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA:
Quatro €.3:
BE IDENTIFICAÇÃO DAS ao e res CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR.(**) | RESPONSÁVELC)
Ds
Informação
bi Ioscnhainndo [0 A e a Informação
À == sã [E E [6 E Informação
[4 [Atividades Programadas
5 [Usuários da Informação o los Se [6 [Comunicação Científica | É de EEE E A 10 [Informação parainclusão [3 | 0 [3 [ 45 | DBD | Il [Tópicos Especiais | | [1 [0 [1 [15 | DBD
12] TópicosEspeciisl | [210 [27 3 | ppp fl
— SD —
ME . > in tn
(95)
NO Im ito
D— ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA:
Conforme os termos dos artigos 32 e 33 do Regulamento do PPCI, a atividade acadêmica do Estágio Docência, de concepção prática em disciplinas de graduação, será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE até o limite de carga horária permitido e será acompanhada pelo Orientador e, quando couber, também pelo professor da disciplina. Ao término da atividade, o aluno preparará um relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa, após o atendimento ao $3º do artigo 32 do Regulamento do PPCI. O Estágio Docência será, entretanto, uma atividade obrigatória para o mestrando-bolsista da demanda social da CAPES, cujo relatório final será avaliado também pela Comissão de Bolsa, em atendimento ao $1º do artigo 51 do Regulamento do Curso.
Em atendimento ao $1º do artigo 32 do Regulamento do PPCI, os créditos obtidos nas atividades acadêmicas de Estágio Docência não serão computados para a integralização do Curso.
Caracterizada como uma atividade acadêmica individual, os Estudos Especiais obedecerão ao disposto no artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e nos artigos 30 e 31 do Regulamento do PPCI.
Quadro D:
Bi IDENTIFICAÇÃO DAS | NÚMERO DE CRÉDITOS DEPARTAMENTO ATIVIDADES HOR(*) ds
| 1 | Estágio Docência [2] 2 | 60.1
| 2 | Estudos Especiais Era Ro] 15-30 ENE E
Legenda referente aos Quadros A, B. Ce D: (*) DBD -— Departamento de Biblioteconomia e Documentação do CCSA; (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo com as normas internas da UFPB; (***) Os créditos indicados corresponderão a cargas horárias mínima e máxima.
22
Il - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADEMICA
A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DO TRONCO COMUM ÀS LINHAS DE PESQUISA:
1. Fundamentos da Ciência da Informação
Ciência: Abordagem histórico-conceitual. Ciência da Informação: Abordagem histórico- conceitual. Premissas Epistemológicas na construção da Ciência da Informação: Objetivismo, Gognitivismo, Subjetivismo, Teoria da Ação e Informação. Objeto de Estudo da Ciência da Informação, Mudanças do Estatuto do Conhecimento e a questão do sujeito do conhecimento.
2. Informação, Conhecimento e Sociedade Informação e Conhecimento. Novos significados da informação e conhecimento: tradicional e tecnologias da informação e comunicação. Revoluções tecnológicas e seus efeitos na sociedade. A sociedade da informação no Brasil. Sociedade da Informação ou Sociedade de Conhecimento?
3. Metodologia da Pesquisa em Ciência da Informação Pressupostos teórico-filosóficos da pesquisa científica. Principais correntes e tendências. Evolução do conhecimento e da ciência da informação. B — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DAS LINHAS DE PESQUISA: B.1 - MEMÓRIA, ORGANIZAÇÃO, ACESSO E USO DA INFORMAÇÃO:
1. Memória, Organização e Uso da Informação Preservação da memória. Representação de informação e de conhecimento. Web semântica. Acessibilidade, usos e impactos da informação. B.2 - ÉTICA, GESTÃO E POLÍTICAS DE INFORMAÇÃO:
1. Ética, Gestão e Políticas de Informação Deontologia e ética em profissões da informação. Políticas de criação e de implementação de Sistemas de Informação. Gestão estratégica da informação para o desenvolvimento global e local.
C — DISCIPLINAS OPTATIVAS DAS LINHAS DE PESQUISA:
C.1- MEMÓRIA, ORGANIZAÇÃO, ACESSO E USO DA INFORMAÇÃO:
1. Signo, Significado e Informação
Conceito de signo, significado e informação, processos semióticos de construção de significados e relações informacionais.
2. Aspectos Cognitivos da Leitura em Sistemas de Recuperação da Informação
Relação entre leitura e cognição. Uso de estratégias de leitura em Sistemas de Recuperação
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da Informação, particularmente a metacognição. O processo de leitura para análise de documentos com fins de indexação e resumos: recentes aplicações do protocolo verbal. O protocolo verbal como instrumento de coleta de dados na pesquisa sobre leitura.
3. Usos e impactos da informação
Usos da informação. Abordagem conceitual. Informação e contexto social. Impactos informacionais no indivíduo e nos grupos sociais. Informação e processos de aprendizagem. Arquitetura da Informação na World Wide Web.
4. Informação e Cultura
A informação como prática cultural. A trajetória dos estudos culturais. Os estudos da informação e seus princípios inter, multi, pluri e trans. Diversidade em contextos de aprendizagem. Informação, diversidade e cidadania. Saberes culturais cotidianos e cidadania. Reconhecimento do outro. Construção de redes de conhecimento. Lugares e não lugares de cidadãos/cidadãs. Cidadania e política social.
5. Representação do Conhecimento e Ontologias Lógica formal de primeira ordem; Introdução a ontologias; Linguagem XML; Metadados; Modelo de dados RDF (Resource Description Framework); OWL (Web Ontology Language): Análise de editores de ontologias; Construção de ontologias utilizando como domínio de problemas a Ciência da Informação; Projeto de aplicações baseadas em ontologias.
6. Representação da Informação
A representação descritiva e temática dos registros de informação. Aspectos teóricos da descrição e indexação de documentos. Linguagens de indexação nos sistemas de recuperação da informação. Instrumentos, processos e produtos da representação temática e descritiva da informação.
C.2 - ÉTICA, GESTÃO E POLÍTICAS DE INFORMAÇÃO:
1. Gestão de Ciência Tecnologia e Inovação
Organização institucional do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil (C&T&I). Modelos de Gestão de organizações na era do conhecimento. Gestão Estratégica da Informação para o desenvolvimento regional.
2. Conhecimento Organizacional
Concepção de informação e conhecimento organizacional. Criação, compartilhamento e uso do conhecimento nas organizações. Elementos da gestão do conhecimento: pessoas, cultura organizacional, aprendizagem organizacional, estrutura organizacional e tecnologia. Perfil do gestor na era do conhecimento. Modelos de gestão do conhecimento. O papel da informação e do conhecimento no processo decisório.
3. Políticas de Informação
Estado, desenvolvimento e inclusão social. Critérios, mecanismos e procedimentos de fomento à cultura, ciência e tecnologia. Políticas de criação e de implementação de Sistemas e Unidades de Informação.
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4. Gerenciamento Estratégico da Informação O papel da informação na definição da estratégia. Gerência de recursos informacionais. Identificação de necessidades de informação. Sistemas de apoio à decisão. A informação e a organização voltada para o aprendizado.
D — DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA:
1. Seminários de Pesquisa em Ciência da Informação Análise e discussão das opções metodológicas em pesquisas realizadas e/ou em andamento em Ciência da Informação. Apropriação dos métodos e técnicas das Ciências Sociais.
2. Prática de Pesquisa em Ciência da Informação Discussões metodológicas sobre projetos de dissertações e teses; adequação de fundamentos da educação popular e definições preliminares de planos de continuidade e previsão do término dos projetos de pesquisa. Desenvolvimento do projeto de pesquisa, de forma definitiva, sob responsabilidade do orientador/a, gerando a qualificação do aluno e a dissertação final do mestrando.
3. Tópicos Especiais em Ciência da Informação Varia a cada oferta em função do tópico demandado por um grupo de alunos, segundo a especificidade de cada linha de pesquisa.
4. Atividades Programadas São consideradas atividades programadas: participação no planejamento e realização de cursos e eventos (seminários, simpósios, congressos); publicação de livros, artigos, resenhas; atividades de consultoria; participação em atividades de orientação de monografias em nível de graduação, especialização e de dissertação de mestrado.
5. Usuários da Informação
Principais conceitos relacionados a usuários da informação e estudos de usuários.Perfis de diferentes tipos de usuários: necessidades e usos da informação. Aplicação dos estudos de usuários na gestão de unidades de informação. Metodologias e técnicas utilizadas para análise das características de usuários da informação. Diagnóstico de usos e necessidades de informação.
6. Comunicação Científica Ciência e conhecimento científico. A comunidade científica. O periódico científico. Canais de comunicação científica. Comunicação eletrônica.
7. Arquitetura da Informação
Introdução à arquitetura da informação; Necessidades e comportamentos dos usuários; Desafios na organização da informação; Organização de web sites e intranets; Sistemas de navegação e busca; Organizando informações na prática.
8. Economia da Informação
Perspectivas de análise da informação como recurso econômico/mercadoria. Os precursores do desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e a Nova Economia. Economia, informação e capital versus leis de propriedade.
9. Sociologia da Informação O objeto da sociologia da informação. Comunicação, Informação e Conhecimento. Sociedade da Informação e do Conhecimento. O processo social do conhecimento. As Tecnologias de Informação e da Comunicação na sociedade da informação e do conhecimento. A sociedade em rede. O impacto da Internet na sociedade. A sociedade interativa.
10. Informação para inclusão Sociedade da Aprendizagem. Epistemologia e tecnologias de ensino-aprendizagem. Aprendizagem significativa: habilidades e competências. Novos espaços de aprendizagem. Aprender procurando por informação. Aprender a aprender auto-organizar o conhecimento. Aprendizagem em ambientes virtuais.
11. Tópicos Especiais I Com ementa variável, a oferta da disciplina optativa Tópicos Especiais terá por objetivo aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos, pertencentes às linhas de pesquisa do PPCI não cobertos pelas disciplinas regulares.
12. Tópicos Especiais II Com ementa variável, a oferta da disciplina optativa Tópicos Especiais terá por objetivo aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos, pertencentes às linhas de pesquisa do PPCI não cobertos pelas disciplinas regulares.
E — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS PARA O CURSO DE MESTRADO COMUNS AS LINHAS DE PESQUISA:
1. Estágio Docência Atividades de docência desenvolvidas em sala de aula, em instituições formais de educação, a em nível de graduação ou de especialização, ou, em ambientes de aprendizagem, nas práticas ou experiências informacionais, analisando-se conteúdos, metodologias e técnicas de avaliação.
2. Estudos Especiais Os componentes curriculares, correspondentes às tarefas ou atividades acadêmicas a ser desenvolvidas unicamente por um aluno, serão regidos pelos dispostos nos artigos 30 e 31 do Regulamento do PPCI.
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LO
ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 06/2006 DO CONSEPE
COMPOSIÇÃO DOS CONTEÚDOS DISTRIBUÍDOS EM CAPÍTULOS (E SUAS SUBDIVISÕES) CORRESPONDENTES AOS ARTIGOS DO REGULAMENTO ; DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
TABELA DE CONTEÚDOS DISTRIBUIÇÃO DOS COMPOSIÇÃO DOS CONTEUDOS ARTI- CONTEUDOS DO REGULAMENTO GOS Da Natureza e Objetivos do Programa e | Da Estrutura Orgânica e Funcional do Programa Subcapítulo 1 Da Constituição e Competências dos Orgãos) 34a04 Administrativos Subcapítulo II Do Corpo Docente Do Credenciamento de Professores Dos Orientadores: Indicação e Atribuições Subcapítulo II Do Corpo Discente 10 ao 13 Dos Alunos Regulares lI0e 11
Seção II Dos Alunos Especiais 12e13 Do Regime Didático-Científico do Curso 14 ao 41 Subcapítulo I Da Estrutura Acadêmica 14 ao 22 Da Implementação dos Créditos Acadêmicos mar ua
Do Cumprimento de Créditos Complementares l5e 16
Seção HI Da Duração Máxima do Curso e dos Períodos Letivos do Curso
17e18
Seção IV Dos Exames de Língua Estrangeira 19 e 20
Planos de Trabalho Final Acadêmicas
32e33
Seção V Dos Dos Estudos Complementares Complementares | 36637 |
Subcapítulo IV Do Sistema de Avaliação e Aferição do Rendimento | 38 ao 41 Acadêmico
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DISTRIBUIÇÃO DOS COMPOSIÇÃO DOS CONTEUDOS ARTI- CONTEUDOS DO REGULAMENTO GOS
Capítulo IV Da Admissão ao Programa 42 ao 46 Subcapítulo I Da Inscrição e Seleção 42 ao 44 Subcapítulo Il 45 e 46
AME aà TN a SS o a Aplicação de Procedimentos e Re Especificos Avaliação dos Bolsistas
52 ao 55 Subcapítulo IV Dos Procedimentos de Trancamento e Interrupção de Estudos 58
| Acadêmicas Do Desligamento e do Abandono do Programa
Capítulo VI Do Grau Acadêmico 63 ao 70 Subcapítulo I Dos Requisitos para a Defesa do Trabalho Final 62 e 64
dos Conceitos ao Trabalho Final Demais Providências
Capítulo VII Das Disposições Gerais e Transitórias 71 ao 77 Subcapítulo I Das Disposições Gerais 71 ao 74 Subcapítulo II Das Disposições Transitórias 75 ao 76
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