N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 30/2004
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estatística Aplicada e Otimização sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 29/2004,” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 11/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 11/2004 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. O credenciamento ou descredenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização será efetuado, respeitando o artigo 23 do Regulamento Geral dos...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 23“HW - a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a 15 horas de aulas teóricas ou 30 horas de aulas práticas, nos termos das...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 25“de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Estágio Docência é uma atividade acadêmica obrigatória equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Com um crédito obrigatório, a atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 25 do Regulamento do Programa, no que se...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como a competência e atribuições desses órgãos, incluindo a Secretaria, obedecerão ao que dispõem o...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, de alunos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 36“Art. 36. No prazo de até 12 meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 70 em comumRes. CONSEPE 60/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 11 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 54 artigo(s) com âncora.
RS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 30/2004
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estatística Aplicada e Otimização sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 16 de julho de 2004 (Processo nº 23074.015350/04-82) e
Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 11/2004 do Conselho Universitário;
Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 29/2004,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estatística Aplicada e Otimização, com a oferta do Curso de Mestrado do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em apreço oferecerá as áreas de concentração denominadas Estatística Aplicada e Otimização.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estatística Aplicada e Otimização, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unersidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 16 de julho de 2004.
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Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 30/2004 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTATÍSTICA APLICADA E OTIMIZAÇÃO, EM NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS
¶Art. 1º O Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN do Campus I da Universidade Federal da Paraíba-UFPB manterá o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Métodos Quantitativos, em nível de Mestrado, doravante também denominado de Programa de Pós- ps Graduação em Estatística Aplicada e Otimização - PPGEAO. ba Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização, com a oferta do Curso de Mestrado, terá como áreas de concentração:
I- Estatística Aplicada; H- Otimização.
¶Art. 2º O Programa a que se refere o artigo anterior tem por objetivo preparar recursos humanos com qualificação para a docência e para a pesquisa em Estatística e Pesquisa Operacional, dando- lhes, desse modo, condições para que possam desempenhar o exercício do magistério superior com maior eficiência e desenvolver com capacidade a pesquisa nos diversos ramos do conhecimento estatístico.
CAPÍTULO IH DA ADMINISTRAÇÃO
¶Art. 3º A administração do Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização a que se refere este Regulamento far-se-á através de um Colegiado, como órgão deliberativo e de -— uma Coordenação, como órgão executivo, denominados, respectivamente, Colegiado de Pós- Graduação em Estatística Aplicada e Otimização e Coordenação de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização - CPGM e de uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.
Parágrafo único. A designação do Coordenador e Vice-Coordenador, a composição do Colegiado, bem como a competência e atribuições desses órgãos, incluindo a Secretaria, obedecerão ao que dispõem o Estatuto da UFPB, o Regimento da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, para as Coordenações e Colegiados dos Programas em geral.
CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO
¶Art. 4º Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização, exigir-se-ão:
)
(
I- Cópia do Diploma de Graduação em Estatística, Matemática ou área afim, previamente definida pelo Colegiado de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização ou documentos equivalentes;
H- Histórico Escolar do Programa de Graduação;
HI- Curriculum Vitae;
IV- Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação, se for o caso;
V- Declaração de empresa ou órgão público conveniente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso;
VI- Formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4 recentes;
VI - Cópia da carteira de identidade ou do registro geral para brasileiros e estrangeiros, respectivamente;
VII - Prova de estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais, no caso de O candidato ser brasileiro;
IX - Duas cartas de referência de professores da instituição onde se graduou, de onde procede ou de instituição reconhecida pelo MEC no caso de docente de TES;
X - Recibo de pagamento da taxa de inscrição, quando for o caso.
$1º Se, na época de inscrição, o candidato ainda não houver concluído o Curso de Graduação, deverá apresentar documento comprovando condições de concluí-lo antes do início do Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização.
$2º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
83º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.
¶Art. 5º O Período de inscrição será determinado pelo Coordenador da Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização.
¶Art. 6º O número máximo de vagas para o Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização, em nível de Mestrado, será fixado anualmente pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanente.
CAPÍTULO IV DA SELEÇÃO E MATRÍCULA
¶Art. 7º A seleção estará a cargo de uma Comissão de Seleção designada pelo Colegiado de Pós- Graduação em Matemática composta, no mínimo, de 3 docentes portadores do título de Doutor, sendo o processo cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 8º A seleção dos candidatos será feita com base nos Curricula Vitae, Históricos Escolares e cartas de recomendação.
Parágrafo único. A Comissão de Seleção poderá aplicar provas aos candidatos e usá-las no processo de seleção.
¶Art. 9º A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado para o Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização, em nível
de Mestrado, o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de Programas de Nivelamento sem direito a créditos.
$1º Considerando a situação prevista no caput deste artigo, os Programas de Nivelamento serão pré-requisitos para as disciplinas curriculares, e serão avaliados, mediante os mesmos conceitos referidos no artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
82º O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo como o calendário escolar elaborado pelo Programa, nos termos do
¶artigo 45 deste Regulamento.
¶Art. 10. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula prévia na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado pelo Programa, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular na Universidade.
Parágrafo único. A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos obtidos com a classificação no processo de seleção.
¶Art. 11. Na época fixada no calendário escolar do Programa, elaborado nos termos do artigo 45 deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa.
$1º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no 81º do artigo 4º deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplina, satisfazer à exigência do inciso [ do mesmo artigo e o não cumprimento desta condição implica na perda do direito obtido no processo de seleção.
$2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotados no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente à matrícula.
¶Art. 12. Cada aluno terá um Orientador designado entre os membros do corpo docente e que o assistirá no ato da matrícula em disciplinas, na organização do programa de estudos e acompanhará o seu desempenho escolar.
$1º A designação do Orientador far-se-á antes da matrícula em disciplinas para o primeiro período letivo do aluno.
82º Em qualquer época o aluno poderá solicitar a mudança de Orientador.
¶Art. 13. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que ainda não se tenha realizado 30% do conteúdo programático previsto para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
$1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas constará de requerimento do aluno ao Coordenador do Programa, instruído com comprovante de pagamento da respectiva taxa, quando for o caso, e parecer opinativo do Orientador.
$2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula.
$3º E vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 14. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos que poderá ser concedida por solicitação do aluno, a critério do Colegiado da Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização, ouvido previamente o Orientador.
$1º O prazo máximo de interrupção de estudos é de um período letivo.
$2º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.
83º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 15. Admitir-se-á cancelamento de matrícula em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.
¶Art. 16. A critério do Colegiado de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização, poderão matricular-se como alunos especiais em disciplinas avulsas, que totalizem no máximo 9 créditos, alunos do Programa de Graduação em Estatística, que tenham cumprido, pelo menos, 80% dos créditos exigidos para a integralização curricular e graduados em Estatística ou áreas correlatas.
Parágrafo único. A matrícula de que trata o caput deste artigo não vincula o aluno ao Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização, assegurando apenas direito exclusivamente a certificado de aprovação.
CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA
¶Art. 17. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, de alunos desta ou de outras IFES oriundos de Programas similares ou idênticos, a critério do Colegiado, desde que haja vagas e disponibilidade de Orientador.
Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo só será aceita para os candidatos com uma permanência máxima de um ano no Programa de origem.
CAPÍTULO VI DO CORPO DOCENTE
¶Art. 18. O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização será constituído por professores ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, distribuídos nas seguintes categorias com as respectivas atribuições:
I - Permanente:
a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e continua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias;
b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas neste inciso;
in
H - Participante:
a) docente do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando de pesquisa, da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa;
b) em casos de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas, neste inciso; HI - Temporária: docente ou pesquisador de outra Instituição ou com vínculo temporário na UFPB que, durante um período continuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
¶Art. 19. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado de Pós- Graduação em Estatística Aplicada e Otimização.
¶Art. 20. Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor ou pesquisador que, embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, é considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.
Parágrafo único. O credenciamento de que trata este artigo será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado.
¶Art. 21. O credenciamento ou descredenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização será efetuado, respeitando o artigo 23 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 12/2000 do CONSEPE, e atendendo a um dos seguintes requisitos:
I - ser recém-Doutor em Estatística, Pesquisa Operacional ou área afim, isto é, docente que tenha obtido o título de Doutor a menos de três anos;
H - ser Doutor em Estatística, Pesquisa Operacional ou área afim, e ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos três anos, em veículos divulgadores de pesquisa, com ISSN ou ISBN.
Parágrafo único. O prazo de validade do credenciamento dos docentes terá a duração de um ano.
¶Art. 22. Os professores Orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente, credenciado pelo Colegiado, com suas atribuições especificadas no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
$1º Escolhido o orientador, este deverá entregar no prazo de 45 dias à Coordenação da Pós-Graduação, um Plano de Trabalho detalhado do aluno, a ser executado no prazo máximo de dois anos.
$2º Em casos especiais, a critério do Colegiado e tendo em vista o tema do trabalho do aluno, poderá ser aceito um Orientador de Dissertação não pertencente ao quadro docente da UFPB. Este professor, desde que credenciado pelo Conselho, deverá ter sua orientação aprovada pelo Colegiado, o qual designará um segundo Orientador escolhido entre os docentes permanentes do Programa, o qual fará o acompanhamento do Trabalho, de acordo com um plano pré-estabelecido, devidamente aprovado pelo Colegiado Programa.
83º Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter mais de um Orientador, mediante acordo entre as pessoas que se disponham a tal função, sendo um deles necessariamente membro credenciado do corpo docente permanente do Programa e o outro
podendo ser docente desta Universidade ou de outra Instituição, desde que seja credenciado pelo Conselho aludido nos artigos 19, 20 e 21 deste Regulamento.
CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 23. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização obedecerão às seguintes caracteristicas:
I - cada disciplina será ministrada na forma de aulas teóricas e/ou seminários, podendo contemplar outros trabalhos.
HW - a cada disciplina será atribuído um número de unidades de créditos, sendo que a unidade de créditos corresponde a 15 horas de aulas teóricas ou 30 horas de aulas práticas, nos termos das normas vigentes no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu aprovado pela Resolução nº 12/2000 do CONSEPE.
¶Art. 24. O número mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização, em nível de Mestrado, é de 24, assim distribuídos;
I - Grupo I — Quatro disciplinas obrigatórias: 9 créditos mais uma disciplina sem crédito denominada Projeto de Pesquisa;
H - Grupo H - disciplinas eletivas e/ou atividades acadêmicas optativas: 15 créditos;
$1º Não serão atribuídos créditos à Dissertação.
$2º Em conformidade com o artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de “Estudos Especiais”, não previstas na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até no máximo de dois créditos.
$3º Os Estudos Especiais de que trata o parágrafo anterior, serão solicitados pelo aluno e seu orientador, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o número de créditos necessários ao cumprimento das tarefas.
84º. Os Estudos Especiais versarão, exclusivamente, sobre assunto relacionado com o tema da dissertação.
85º. Ao final dos Estudos Especiais, o aluno deverá entregar ao Colegiado do Programa o Relatório acompanhado da avaliação de seu orientador, com a atribuição de uma nota.
¶Art. 25. Em atendimento ao parágrafo único do artigo 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o Estágio Docência é uma atividade acadêmica obrigatória equivalente a um crédito prático que o mestrando desenvolverá durante um período letivo em disciplinas de Graduação em Estatística com acompanhamento e supervisão de professores indicados, de conformidade com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
¶Art. 26. As disciplinas integrantes da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização, em nível de Mestrado, com suas caracterizações, créditos teóricos, cargas horárias, ementário, bem como departamentos responsáveis, constam do Anexo H à Resolução que aprovou o presente Regulamento.
¶Art. 27. A juízo do Colegiado de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização, outras disciplinas poderão ser propostas e acrescentadas à Estrutura Acadêmica, ouvidos os
departamentos interessados no que diz respeito às ementas dessas disciplinas, para posterior encaminhamento via Conselho de Centro e Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG para apreciação e aprovação pelo CONSEPE.
¶Art. 28. Os tempos mínimo e máximo de permanência do estudante no Programa são de 12 e 24 meses respectivamente.
Parágrafo único. A critério do Colegiado, poderá ser concedida uma prorrogação por, no máximo, 6 meses.
¶Art. 29. Mediante entendimentos prévios entre os Orientadores e a Coordenação do Programa, as disciplinas Tópicos Especiais em Estatística Aplicada e Tópicos Especiais em Otimização, pertencentes à Estrutura Acadêmica do Programa e previstas para serem oferecidas nos períodos letivos, deverão ter suas respectivas ementas aprovadas pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. A critério do Colegiado do Programa, consultado o Orientador, o aluno poderá cursar as disciplinas mencionadas no caput deste artigo mais de uma vez desde que aborde conteúdos diferentes.
¶Art. 30. Os créditos obtidos em outras instituições de ensino superior poderão ser aproveitados na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 31. O ano escolar constará de 3 períodos letivos regulares, de igual duração, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 45 deste Regulamento, atendido o ano letivo fixado para a pós-graduação stricto sensu da UFPB.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, e a critério do Colegiado do Programa, ouvidos os departamentos interessados, poderá ser oferecido um período letivo complementar nos meses de janeiro e fevereiro.
CAPÍTULO VII DA COMISSÃO DE BOLSAS
¶Art. 32. Será designada uma Comissão de Bolsas, composta por 3 docentes do Programa designados pelo Colegiado.
$1º Compete à Comissão de Bolsas decidir sobre a concessão, renovação, prorrogação e suspensão das bolsas, obedecendo a critérios definidos pelo Colegiado.
82º A Comissão de Bolsas reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitada por algum membro do Colegiado.
83º Os membros da Comissão de Bolsas terão mandato de dois anos, podendo ser renovado.
84º Da decisão da Comissão de Bolsas caberá recurso ao Colegiado, no prazo máximo de 10 dias, a partir da data de divulgação da Coordenação.
CAPÍTULO IX DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 33. Em cada disciplina o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado por meio de provas, seminários e trabalhos escolares em geral e expressos mediante nota, variando de zero à dez.
$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) será aprovado.
$2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico - CRA, adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada,
n DN ; LS: SE. sã i=1
onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; c; ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; N;, à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
$3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
$4º Os Estudos Especiais tratados no artigo 24 deste Regulamento serão considerados
como disciplinas, para efeito do cálculo do CRA, e as notas anotadas no Histórico Escolar do aluno.
CRA
85º A verficação do rendimento escolar do aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” será feita pelo Orientador ao final de cada período letivo e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.
¶Art. 34. Todos os professores de disciplinas de pós-graduação submeterão à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, 20 dias após o término do período, um histórico circunstanciado do Programa, contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas dadas, o número de trabalhos, bem como uma avaliação completa do rendimento dos alunos.
¶Art. 35. O exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, previsto no
¶artigo 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, constará de prova escrita.
$1º A inscrição no exame de suficiência deverá ser requerida ao Coordenador do Programa pelo aluno, em documento co-assinado pelo seu Orientador, devendo o mesmo ser Julgado pelo Colegiado do Programa.
$2º A prova de que trata o caput desse artigo será elaborada e avaliada por uma comissão composta de 3 professores indicados pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Programa.
$3º Os membros da Comissão deverão ser portadores do título de Doutor em Estatística, Pesquisa Operacional ou equivalente.
84º Para aprovação no exame de suficiência, com direito a crédito, será exigido, no mínimo, nota final 6,0 (seis vírgula zero) obtida da média aritmética das notas dos avaliadores.
$5º E vedada a inscrição no exame de suficiência de aluno reprovado nessa disciplina ou em exame de suficiência prévio da mesma disciplina.
86º O exame de suficiência deverá realizar-se-á até 15 dias antes do início do período letivo.
87º O número de créditos obtidos através de exame de suficiência é de, no máximo, 3.
SEÇÃOX DOS EXAMES INTERMEDIÁRIOS
¶Art. 36. No prazo de até 12 meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Suficiência em Língua Estrangeira, em cumprimento do disposto no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.
$1º Para efeito do que se estipula no caput deste artigo, o(a) aluno(a) poderá optar por uma das seguintes línguas: inglês ou francês.
$2º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo, poderá repeti-lo até a data limite de 12 meses, a partir da primeira matrícula no Curso de Mestrado, conforme reza o $1º do artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
83º A não aprovação no exame de que trata o caput deste artigo, no prazo estipulado por este artigo, implicará o desligamento do(a) aluno(a).
¶Art. 37. No prazo de até 14 meses da data de seu ingresso no Programa, o(a) aluno(a) deverá submeter- se a Exame de Qualificação.
¶Art. 38. O requerimento de solicitação de Exame de Qualificação deverá ser encaminhado pelo(a) aluno(a) à Coordenação, com parecer do(s) Orientador(es), no prazo determinado pelo Colegiado do Curso. 81º A avaliação a que se refere o caput deste artigo, deverá verificar:
a) o grau de contribuição técnico-científica e a consistência da proposta de Dissertação;
b) a qualificação do(a) candidato(a) quanto ao domínio da proposta apresentada e seus conhecimentos necessários à realização do trabalho. $2º Na apresentação da proposta de que trata o caput deste artigo, o aluno exporá e será argúido sobre o conteúdo do Projeto e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública. 83º A argiição será realizada por uma banca de avaliação composta de no mínimo 3 e no máximo 5 professores com titulação de Doutor ou equivalente. 84º A banca de avaliação a que se refere o parágrafo anterior deverá ser acrescida no seu número mínimo de igual número ao número de orientadores do(a) aluno(a).
¶Art. 39. O Exame de Qualificação somente poderá ocorrer após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento;
KH - ter sido aprovado no Exame de Suficiência em língua estrangeira;
10
CAPÍTULO XI DA DISSERTAÇÃO, DA DEFESA DO TRABALHO FINAL E DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE
¶Art. 40. Para a realização da Dissertação, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 meses, contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador de Dissertação com título de Doutor ou equivalente a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.
$1º O aluno poderá escolher como Orientador de Dissertação, docente credenciado do Programa.
82º Aprovado pelo Colegiado, o Orientador de Dissertação assumirá também a tarefa de acompanhar o planejamento acadêmico do orientando, ressalvando os casos previstos no parágrafo seguinte.
83º Em casos especiais, a critério do Colegiado e tendo em vista o tema do trabalho do aluno, poderá ser aceito um Orientador de Dissertação não pertencente ao quadro docente da UFPB.
$4º Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter mais de um Orientador, verificado o artigo 22 deste Regulamento.
85º O aluno poderá mudar de Orientador(es) de Dissertação, desde que não tenha ultrapassado %4 do tempo de duração do Programa, como estipulado no artigo 28 deste Regimento, devendo a mudança ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 41. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
$1º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo.
82º Os trabalhos de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG (e aquelas outras previsões de trabalhos que não são Dissertação).
Parágrafo único. O não cumprimento do que determina este artigo, implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa, cabendo ao(à) Orientador(a) verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do Programa e da UFPB.
¶Art. 42. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno, dentro do prazo estabelecido por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação;
II - ter sido aprovado no exame de qualificação.
HI — ter publicado, no mínimo, um trabalho em congresso nacional ou intemacional com corpo editorial ou apresentar carta de aceitação para publicação em revista nacional ou internacional com corpo editorial;
¶Art. 43. A apresentação do Trabalho Final (Dissertação) deverá ser requerida ao Colegiado do Programa pelo(a) aluno(a), no prazo de pelo menos 30 dias antes da data prevista para defesa, de acordo com os prazos estabelecidos no Regimento Geral da UFPB e artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo, deverá estar acompanhado de:
a) Memorando do Orientador ao Colegiado, concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico- científica do Trabalho Final;
b) Formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG;
c) Encaminhar um número exemplares do Trabalho Final, sendo esse número dado pelo número de componentes da Comissão Examinadora.
d) fotocópia do(s) trabalho(s) publicado(s) ou carta(s) de aceitação.
¶Art. 44. Ao concluir a Dissertação, e cumpridas as exigências constantes neste Regulamento e no Regulamento Geral do Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o aluno requererá ao Coordenador do Programa, em documento co-assinado pelo seu Orientador de Dissertação, a composição da Comissão Examinadora do Trabalho Final. $1º Os membros da Comissão Examinadora aludida no caput desse artigo deverão ser, necessariamente, doutores em Estatística ou Pesquisa Operacional ou portadores de título equivalente, além de atender a um dos seguintes requisitos:
a) ter pelo menos um trabalho publicado nos últimos três anos, em veículos divulgadores de pesquisa, com ISSN ou ISBN;
b) ser pesquisador atuante em estatística, pesquisa operacional, ou área afim, com bolsa de produtividade científica concedida pelo CNPq;
c) ter trabalhos significativos publicados na área de estatística, pesquisa operacional, ou afim. $2º A Comissão Examinadora deverá ser escolhida na forma estabelecida no artigo 64 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 45. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado com Distinção; IH - Aprovado; HI - Indeterminado;
IV - Reprovado. 81º Para atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”, o aluno deverá satisfazer os seguintes requisitos:
a) ter, no mínimo, o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);
c) ter defendido a Dissertação em até 24 meses da data do ingresso no Programa;
d) ter defendido um trabalho considerado, unanimemente, de excelência pelos membros da Comissão Examinadora. $2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado” ou “Aprovado com Distinção”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação, justificando os motivos da sua atribuição. 83º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para re-elaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”. 84º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado. 85º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em
anexo.
a) fichas de avaliação preenchidas pelos examinadores;
b) fotocópia da ata da respectiva seção pública;
c) Histórico Escolar do aluno;
86º A partir da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, e,
verificada a entrega à Secretaria do Programa de 8 exemplares da Dissertação na versão final sendo uma em mídia digital, a Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses para encaminhar à PRPG, devidamente instruído, o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno.
¶Art. 46. A expedição de Certificado ou Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências dos artigos 66 e 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Para a expedição do diploma de Mestre, o aluno deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da versão final da Dissertação.
¶Art. 47. Até a emissão do Diploma, a Coordenação emitirá uma declaração ao aluno, atestando a conclusão do Programa, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado, conforme disposto no artigo 45 e atendido também o artigo 46 deste Regulamento.
¶Art. 48. O aluno que optar por não desenvolver o Trabalho Final poderá solicitar Certificado de Especialização, desde que cumpra as exigências legais.
CAPÍTULO XII DO DESLIGAMENTO E ABANDONO DO PROGRAMA
¶Art. 49. Será desligado do Programa o aluno que se enquadrar nos casos previstos nos artigos 53 e 54 e seus respectivos parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO XII | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 50. Este Regulamento estará sujeito às normas que vierem a ser estabelecidas para o Programa de Pós-Graduação em Estatística Aplicada e Otimização em norma específica.
¶Art. 51. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
Pas
¶Art. 52. Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação serão de propriedade da UFPB e so poderão ser divulgados, por qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do Orientador, sendo obrigatória a menção da Universidade e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.
81º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com orientação conjunta de docente da UFPB e pessoa de outra Instituição, como previsto no artigo 10 deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos previstos no caput deste artigo.
82º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.
¶Art. 53. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática, ouvido o Conselho de Centro do CCEN.
¶Art. 54. O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 30/2004 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTATÍSTICA APLICADA E OTIMIZAÇÃO, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
I- DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS DA ESTRUTURA ACADEMICA
As disciplinas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estatística Aplicada e Otimização-PPGEAO serão ministradas de acordo com as áreas de concentração, segundo o
¶artigo 1º do Regulamento do PPGEAO (Anexo I à Resolução nº 30/04 do CONSEPE).
A — GRUPO I- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS BÁSICAS:
O aluno deverá cumprir todos os 9 créditos obrigatórios das disciplinas indicadas no
Quadro A, nos termos do inciso I do artigo 24 do Regulamento do PPGEAO, inclusive a disciplina Projeto de Pesquisa.
Quatro A: Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO Cm erminas O [sor Apa | torta | NOR) | RESPONSAVEL) E PESE
TE E E O a Pesquisa Operacional
[4 [Projeto de Pesquisa E o
DE
O aluno deverá cumprir 15 créditos em disciplinas eletivas indicadas nos Quadros B e/ou
atividade acadêmica constante do Quadro D, nos termos do 82º e do caput dos artigos 24 e 25 do Regulamento do PPGEAO.
15
B — GRUPO II — DISCIPLINAS ELETIVAS:
IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR) | RESPONSÁVEL) [1 |inferênciaEstatística | 3 [0 [3 [45] /DEÕ| Análise Multivariada 45 DE 3
EV
Estatística Demográfica I Otimização Não Linear I Otimização Combinatória
Las
Cálculo Estocástico
E — | 9 | Análise de Sobrevivência
[10 [Modelos Lineares [11 | Processamento Digital de Imagens
EN
+ tnftnftin|ten
Ja
: tn
a Q
EN &Q
-
[14 [Otimização Não Linear | 16 | Tópicos Especiais em Estatística |
| 18 | Metodologia do Ensino Superior
+ | da tn
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C — ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA:
Com um crédito obrigatório, a atividade acadêmica do Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 25 do Regulamento do Programa, no que se refere ao acompanhamento pelo Orientador, o desenvolvimento da atividade em sala até o limite de carga horária permitido e a aprovação do relatório final a ser submetido ao Colegiado do Programa.
O número de crédito e a respectiva carga horária desta atividade estão especificados no Quadro C abaixo:
Quadro C:
Nº IDENTIFICAÇÃO DA NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO ATIVIDADE HOR(**) | RESPONSÁVEL)
[1 Edo Te SS TPIitaM AA EA
16
D — ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA:
Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no caput do artigo 24 do Regulamento do PPGEAO e artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
O número de créditos e a respectiva carga horária desta atividade estão especificados no Quadro D abaixo:
Quadro D:
Nº IDENTIFICAÇÃO DA NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA [ DEPARTAMENTO ATIVIDADE HOR(*) | RESPONSÁVEL()
[1 JEstudosEspeciais [21012130 |[0/DE/ÕÃJ+
Obs.: Legenda referente aos Quadros A, B, CeD. () DE — Departamento de Estatística do CCEN DME -— Departamento de Metodologia da Educação do (**) | 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino
1 crédito prático — 30 horas-aula de atividades práticas de ensino de acordo com as normas internas da UFPB.
IH - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADEMICAS
A — GRUPO I- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
1. Probabilidade
o- Álgebra de Conjuntos; Espaço de Probabilidade; Variáveis Aleatórias e Leis de Probabilidade; Função de Variáveis Aleatórias; Esperança Matemática; Função Característica; Independência Estocástica; Tipos de Convergência Estocástica. Lei dos Grandes Números. Teorema do Limite Central.
2. Álgebra Linear Computacional
Matrizes e Eliminação Gaussiana. Espaços Vetoriais e Equações Lineares. Ortogonalidade. Determinantes. Autovalores e Autovetores. Matrizes Positivas Definidas. Computação com Matrizes usando o MATLAB.
3. Pesquisa Operacional
Definição e Objetivos de P.O, Técnicas de PO, simulação e Modelagem, A arte de modelar. Introdução a Programação Linear. Dualidade e Sensibilidade em Programação Linear. Modelos de Transporte e suas Variações. Modelos de Otimização em Redes. Programação Quadrática e Aplicações. Simulação
4. Projeto de Pesquisa
Esta disciplina tem como objetivo principal que cada aluno construa o seu projeto de dissertação visando a sua apresentação no Exame de Qualificação.
17
B — GRUPO II — DISCIPLINAS ELETIVAS:
1. Inferência Estatística
Amostras, estatísticas e estimadores. Estimador Pontual: definição, propriedades e aplicações. Estimadores eficientes. Estatísticas suficientes: definição, propriedades e estimadores baseados em estatísticas suficientes. Famílias exponenciais. Método da Máxima Verossimilhança: definição, propriedades e distribuição assintótica. Família exponencial e o Método da Máxima Verossimilhança. Método dos momentos e estimadores consistentes. Princípio Minimax e o Princípio de Bayes. Estimação por Intervalo: definição, Método da Quantidade Pivotal e aplicações. Intervalos de Confiança Aproximados e Bayesianos. Testes de hipóteses. Testes uniformemente mais poderosos. Testes da Razão de Verossimilhanças. Testes Bayesianos.
2. Análise Multivariada
Distribuição de formas Quadráticas. Normal Multivariada. T-Dois de Hotelling. Distribuição de Wishart. Testes de Hipóteses para o Vetor de Médias. Análise de Variância Multivariada. Análise de Perfil e Medidas Repetidas. Testes de Hipóteses sobre Matrizes de Covariâncias. Análise de Componentes Principais. Análise Fatorial. Análise Discriminante. Análise de Agrupamento. Análise de Correspondências.. Escalonamento Multidimensional. Análise Conjunta.
3. Estatística Computacional
Erros de aproximação e truncamento. Geração de numeros pseudo-aleatórios. Simulação de distribuições de probabilidade. Método de Monte Carlo. Inferência estatística. Delineamento de estudos de simulação. Técnicas de redução da variância. Método Expectation-Maximization (EM). Métodos de Monte Carlo baseados em Cadeias de Markov (MCMC): algoritmos Gibbs e Metropolis-Hastings. Aplicações.
4. Estatística Demográfica I
Campo e métodos da demografia. Fontes de dados demográficos. Fatores estáticos da população: composição por sexo, idade e distribuição espacial da população. Qualidade dos dados: técnicas de correção de sub-registro de óbitos e nascimentos. Mortalidade: medidas e tábuas de vida. Tábuas modelo de mortalidade. Fecundidade, natalidade e reprodução: medidas. Migração: medidas. Projeções da população. Populações teóricas.
5. Otimização Não Linear I
Problemas de Otimização sem Restrições: Condições de Otimalidade, Métodos Gradiente, Análise e Taxa de Convergência, Métodos tipo Newton, Análise e Taxa de Convergência, Métodos Quase-Newton, Análise e Taxa de Convergência, Otimização Convexa:Condições de Otimalidade, Direções Viáveis e de Descida, Método de Gradientes Projetados. Teoria dos Multiplicadores de Lagrange: Condições Necessárias para Restrições de Igualdade, Condições Suficientes e Análise de Sensibilidade, Restrições de Desigualdade, Algoritmos baseados em Multiplicadores de Lagrange: Métodos de Pontos Interiores e de Barreira
6. Otimização Combinatória
Programação Linear Inteira (PLI): formulações e complexidade. Otimalidade: relaxações e limitantes. Problemas de PLI bem resolvidos. Complexidade de algoritmos combinatórios. Algoritmos de Branch-and-Bound para PLI. Algoritmos de Planos-de-Corte para PLI. Desilgualdades Válidas Fortes. Relaxação Lagrangeana: método do subgradiente e heurísticas Lagrangeanas. Otimização por subgradientes. Problema do caixeiro viajante. Particionamento de conjuntos. Problema de coloração de grafos. Problema da mochila 0-1. Problema de localização. Problema de roteamento. Técnicas heurísticas: "tabu search", "simulated annealing”.
7. Cálculo Estocástico
Espaços de Probabilidade: Sigma-Álgebras, Varáveis Aleatórias, Filtragens, Esperança Condicional; Processos Estocásticos em Tempo Contínuo; Movimento Browniano; Integral de Ito; Equações Diferenciais Estocásticas; Fórmula de Ito; Martingais; Processos de Difusão; Equação de Fokker-Planck; Fórmula de Feynman-Kac; Teorema de Girsanov; Controle Ótimo e Tempo de Parada Ótimo; Aplicações: Otimização de Portfólios em Tempo Contínuo.
8. Séries Temporais
Processos Estocásticos Estacionários; Modelos Lineares Estacionários; Modelos Lineares Não-Estacionários; Filtros lineares; Modelos Multivariados; Modelos de Parâmetros Variáveis; Função de Transferência.
9. Análise de Sobrevivência
Modelos de falha e tipos de censura. Inferência em modelos paramétricos e não paramétricos. Comparação de curvas de sobrevivência. O modelo de riscos proporcionais de Cox. Modelos de taxa de falha acelerada.
10. Modelos Lineares
Vetores de Variáveis Aleatórias, Distribuição Normal Multivariada, Distribuições de Formas Quadráticas, Modelos Lineares de Posto Completo, Modelos Lineares com Variáveis Qualitativas
11. Processamento Digital de Imagens
O Espectro eletromagnetico. Sensores espectrais. Imagens Digitais. Extracao de informacao em imagens. Classificacao. Classificacao Visual. Metodos Supervisionados e nao- supervisionados. "Clustering", Classificacao Hierarquica, "K-Means”, Isodata, Fuzzy C-Means e Fuzzy Isodata. Classificacao pelo Metodo do Paralelepipedo, Distancia Minima, K-NN, Maxima Verossimilhanca, Redes Neurais e Modelos Markovianos Escondidos (HMM). Classificacao Assistida por Sistemas Especialistas.
12. Geoestatística
Geoprocessamento e Sistemas de Informação Geográfica (SIG). Tipos de dados em SIG. Análise exploratória e Variabilidade Espacial. Análise de mapas cadastrais. Matriz de Proximidade, Correlação espacial, Componentes Principais Espaciais. Indicadores Globais e Locais de Auto-correlação Espacial. Análise de dados pontuais. Variograma e Variograma Amostral. Efeito Pepita. Modelos de Variograma (Esférico, Exponencial e Gaussiano) e Ajustes.
Krigeagem. Krigeagem Simples e Universal. Krigeagem por indicação. Co-Krigeagem. Co- Krigeagem Simples e Universal.
13. Processos Estocásticos
Cadeias de Markov: probabilidades de transição, classificação de estados, recorrência, teorema de Perron-Frobenius, aplicações de cadeias de Markov discretas. Cadeias de Markov a tempo contínuo: definição, equações de Chapman-Kolmogorov, processos de salto, processo de Poisson, processos de nascimento e morte. Martingais: teoremas de convergência. Processos de renovação.
14. Otimização Não Linear II
Algoritmos baseados em Multiplicadores de Lagrange: Métodos de Penalidade e Lagrangeano Aumentado, Programação Seqiiencial Quadrática, Métodos Lagrangeanos e de Pontos Interiores Primal-Dual. Análise Convexa. Dualidade e Programação convexa: O problema Dual, Funções Convexas — Restrições Lineares, Funções Convexas — Restrições Convexas, Funções Conjugadas e Dualidade de Fenchel. Otimização Discreta e Dualidade .Métodos de Otimização Não Diferenciável. Métodos de Decomposição
15. Otimização de Grande Porte
Motivação, Otimização Linear e Linear Inteira, Sistemas Lineares Inteiro: projeção e inversa da projeção, Decomposição de Benders, Decomposição Dantzig-Wolfe, Métodos Lagrangeanos, Resolução de problemas de larga escala com estruturas especiais, Métodos Esparsos, Planos de Cortes, Decomposição em Métodos de Pontos Interiores. Aplicações
16. Tópicos Especiais em Estatística
Disciplina com ementa variável. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do colegiado.
17. Tópicos Especiais em Otimização
Disciplina com ementa variável. Utilizada para aproveitar os conhecimentos de professores visitantes ou assuntos de interesse dos professores do curso, abranger um conteúdo de fronteira no estado da arte da especialidade a que se refere e/ou complementar ou expandir a formação científica do aluno, a critério do orientador e com o aval do colegiado.
18. Metodologia do Ensino Superior
A metodologia nas atividades humanas. Estudo e aplicabilidade na escola superior de teorias sobre: ensino, aprendizagem e educação. Histórico, características, condições, objetivos e meios da universidade.
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)
C — ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA:
1. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 25 do Regulamento do Programa. D— ATIVIDADE ACADÊMICA OPTATIVA:
1. Estudos Especiais
As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais, a serem desenvolvidas pelo aluno obedeceram ao disposto no $2º do artigo 24 deste Regulamento.
21
