N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 01/2010
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, na modalidade a distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas– CCSA, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 03/2012 nesta norma: caput do art. 5º → na outra: art. 1ºefeito desde 14/03/2012“Art. 1º Alterar o caput do art. 5º da Resolução Consepe nº 01/2010, de 24 de março de 2010, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, na Modalidade a...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 19 de...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaConstituição Federal de 1988 em: Anexo II“O novo marco legal e instrumentos para planejar os municípios com participação popular: Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, Resoluções do Conselho das Cidades.”
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezessete disciplinas e com duração de 18...”
- citaRes. CONSEPE 50/2007 em: Anexo I, art. 18“Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na Resolução Consepe nº 50/2007.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“e Especialização em Gestão Pública Municipal será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezessete disciplinas e com duração de 18 meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização Gestão Pública Municipal na modalidade a distância, computar-se-ão a carga horária total atribuida ao conjunto de disciplinas em...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal terá a atribuição de aprovar, com base na legislação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a freqüência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”
Por dispositivo desta norma
- caput do art. 5º← ALTERA Res. CONSEPE 03/2012
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2010 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, na modalidade a distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas– CCSA, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 19 de março de 2010 (Processo nº 23074.004141/10-89), R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, na Modalidade a Distância, a ser ministrado pelo Departamento de Economia - DE, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas– CCSA, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 480 horas-aula, distribuídas em dezessete disciplinas e o Trabalho Final de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 18 meses, com intervalos de pelo menos 1 mês entre os semestres letivos, com uso de um ambiente virtual e aprendizagem e encontros presenciais por disciplina, nas instalações dos Polos de Apoio Presencial já instalados em municípios onde a UFPB Virtual tem atuação.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 300 vagas gratuitas, assim distribuídas:
I - Polo de Apoio Presencial em Araruna - 40 vagas;
II - Polo de Apoio Presencial em Itaporanga - 50 vagas;
III - Polo de Apoio Presencial em Pombal - 50 vagas;
IV - Polo de Apoio Presencial em Itabaiana - 40 vagas;
V - Polo de Apoio Presencial em Lucena - 40 vagas;
VI - Polo de Apoio Presencial em Taperoá - 40 vagas; e
VII - Polo de Apoio Presencial em Mari - 40 vagas.
¶Art. 7º O curso terá o apoio financeiro da Capes,através da sua Diretoria de Educação a Distância - DED/CAPES/MEC.
§ 1º Os recursos para as atividades do projeto serão repassados a UFPB através de descentralização orçamentária.
§ 2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será feito pelo Núcleo de Educação a Distancia da Universidade Federal da Paraíba- UFPB Virtual, vinculado ao sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB, de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de março de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 01/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal – Modalidade a Distância, tem como objetivo promover a formação de gestores públicos municipais, portadores de diploma de curso superior que exercem atividades no setor público municipal ou do terceiro setor ou que tenham aspirações ao exercício de função pública municipal.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal será oferecido na modalidade a distância com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e tem como objetivo capacitar gestores para promover um melhor desempenho de suas atividades, baseado em padrões de competência, comprometimento e ética profissional.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezessete disciplinas e com duração de 18 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 4º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal será ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, sob a responsabilidade do Departamento de Economia – DE, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), UFPB Virtual e da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
§1º Ao DE e a UFPB Virtual competirá disponibilizar a infra-estrutura física necessária.
§2º Ao DE competirá ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor de espaço físico para a realização do Curso.
¶Art. 5º O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal oferecerá 300 vagas e será gratuito sem cobrança de taxa de inscrição.
Parágrafo único. O Curso contará com os recursos do Ministério da Educação e Cultura (MEC) através do Programa Nacional de Formação de Administradores Públicos (PNAP).
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¶Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º. A administração do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal compreenderá os seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Coordenação;
III – Secretaria do Curso.
§1º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
§2º O curso contará ainda com um coordenador de tutoria incumbido de acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:
I – o Coordenador do Curso como presidente;
II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III- o Coordenador de Tutoria;
IV – um professor indicado dentre os que ministrem aulas no Curso; e
V – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I - seleção de candidatos;
II - aproveitamento de estudos;
III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
¶Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO 4
¶Art. 11. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DE e designado pelo CCSA e ao Coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
III - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DE TUTORIA
¶Art. 12. Ao coordenador de tutoria compete:
I - realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos tutores;
II - integrar, em conjunto com o coordenador de curso, a comissão de seleção dos candidatos;
III - acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
IV - acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores;
V - encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da tutoria;
V – visitar os Polos de Apoio Presencial para acompanhamento dos trabalhos de tutoria nos polos.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DE e CCSA, a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 14. O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal na Modalidade a Distância oferecerá vagas distribuídas em pólos de apoio presencial da UFPB Virtual.
¶Art. 15. Serão exigências para inscrição: 5
I - formulário de inscrição, devidamente preenchido enviado por meio eletrônico e entregue nos pólos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso;
II - Curriculum Vitae devidamente comprovado, enviado por meio eletrônico e entregue nos pólos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso no ato da inscrição;
III – cópia do diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor e comprovante de vínculo ou mandato, se funcionário público no âmbito municipal, estadual ou federal, entregues nos pólos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou através da secretaria do curso.
§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.
§2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
¶Art. 16. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Sociais Aplicas e no site da UFPB Virtual.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 17. A comissão de seleção será formada por professores membros do curso, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal.
¶Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na Resolução Consepe nº 50/2007.
§1º Na ocorrência de empate por polo, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:
a) ter vínculo ou mandato no setor público, no âmbito municipal devidamente comprovado;
b) ter vínculo ou mandato no setor púbico, no âmbito estadual devidamente comprovado;
c) ter vínculo no setor púbico, no âmbito federal devidamente comprovado.
§2º Na persistência do empate, será classificado o canditato de maior idade.
¶Art. 19. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:
I - os pontos a serem atribuídos a cada item dos critérios de desempate estabelecidos no
artigo 18, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;
II - a data de realização da seleção.
Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
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¶Art. 21. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:
I - Diploma de Curso de Graduação; Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor; comprovante de vínculo ou mandato;
II - uma foto 3x4.
§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretária.
§2º No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá informar um endereço de e-mail válido.
§3º A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a conseqüente convocação, para ocupar a vaga, do candidato aprovado, cujo nome esteja em primeiro lugar na lista de espera.
¶Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 23. O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal será desenvolvido com a oferta de dezessete disciplinas no total de 480 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3º deste Regulamento.
¶Art. 24. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.
¶Art. 25. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 26. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização Gestão Pública Municipal na modalidade a distância, computar-se-ão a carga horária total atribuida ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Progamas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 27. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal.
¶Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE. 7
§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.
§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.
§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.
¶Art. 29. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 30. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.
Parágrafo único. A defesa do Trabalho Final deverá acontecer presencialmente, no Polo ao qual o aluno está vinculado ou através do sistema de webconferência da UFPB Virtual/Sistema UAB.
¶Art. 31. O Trabalho Final compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à administração pública e/ou a gestão pública.
¶Art. 32. O critério de aprovação do Trabalho Final:
I - demonstração de domínio escrito do tema estudado;
II - demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à administração pública e/ou a gestão pública.
¶Art. 33. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado com Distinção;
II - Aprovado;
III - Indeterminado;
IV - Reprovado.
§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e, por decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final, o conceito “Aprovado com distinção”, atestado mediante a apresentação de um documento escrito.
§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para re-elaboração e nova defesa.
§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com complementação da avaliação e atividades presenciais nos Polos, conforme a natureza da disciplina, a critério do professor, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu, da UFPB. 8
§1º As notas das disciplinas serão atríbuídas a partir dos seguintes conceitos: A- para o aluno que obtiver nota das atividades igual ou superior a 9 (nove). B- para o aluno que obtiver nota das atividades no intervalo entre 8,0 (oito) e abaixo de 9,0 (nove). C- para o aluno que obtiver nota das atividades no intervalo entre 7,0 (sete) e abaixo de 8,0 (oito). D- para o aluno que teve nota abaixo de 7 (sete).
§2º A nota final na disciplina será a média das atividades no AVA e da prova presencial.
¶Art. 35. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito “D”;
II - não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
III - não freqüentar 75% dos encontros presenciais semanais no pólo de apoio presencial da UFPB Virtual onde o mesmo está vinculado.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 37. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;
II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;
III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa – PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador Geral da UFPB Virtual, Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 38. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;
II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UFPB;
III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas; 9
IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 40. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.
§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.
§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 41. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 39 e 40.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 42. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a freqüência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
II - não freqüentar 75% dos encontros presenciais semanais no pólo de apoio presencial da UFPB Virtual onde o aluno estiver vinculado.
III - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
IV - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 46. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
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¶Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica do CONSEPE/UFPB.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 01/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA - DE DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18
Introdução à Educação a Distancia Informática Básica Desenvolvimento e Mudanças no Estado Brasileiro O Público e o Privado na Gestão Pública Estado, Governo e Mercado Políticas Públicas Planejamento Estratégico Governamental O Estado e os Problemas Contemporâneos Indicadores Socioeconômicos na Gestão Pública Gestão do plano Diretor Municipal Gestão Tributária Gestão de Redes Públicas e Cooperação Gestão Democrática e Participativa Gestão Logística Elaboração e Avaliação de Projetos Processos Administrativos Metodologia Científica Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HO RÁR IA 15 15 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 -480
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Introdução à Educação a Distancia Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Introdução à EAD. Conceitos Básicos. Histórico e Objetivos e Metodologias de Estudo. O Sistema Universidade Aberta do Brasil e a UFPB Virtual; Ambientes virtuais de aprendizagem e comunidades virtuais de Aprenizagem e sistema de avaliação na educação on line. Ambientação na Plataforma Moodle. Iniciação ao uso das ferramentas (síncronas a assíncronas) de apoio ao ensino/aprendizagem.
2. Disciplina: Informática Básica Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Conceitos básicos de Informática; Sistema Operacional LINUX ; Conceitos básicos de softwares; Ferramentas BROffice; BrOffice Write ; BrOffice Impress; BrOffice Calc; Navegador 12
de Internet Iceweasel e instrumentos de busca.Sistemas multimídia a serviço da escola e da aprendizagem.
3. Disciplina: Desenvolvimento e Mudanças no Estado Brasileiro Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Federalismo e governo de elites na primeira República; Centralização, autoritarismo e políticas sociais no período Vargas; Democracia e desenvolvimento sob a Segunda República; Autoritarismo e redemocratização.
4. Disciplina: O Público e o Privado na Gestão Pública Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: 1. A dicotomia público-privado; a primazia do público sobre o privado; as fronteiras entre o público e o privado; as prerrogativas do Estado sobre os agentes privados; os direitos do cidadão e os deveres do estado; interesses privados e interesses coletivos; Instituição e organização; organizações públicas e organizações privadas. 2. O servidor como agente da ação do Estado; os diferentes agentes públicos e as suas formas de investidura; as prerrogativas do estado e as garantias do servidor; regime estatutário e regime contratual; vínculo estatutário e vínculo empregatício; cargo público e emprego no setor privado; A ética profissional do servidor público. 3. Os princípios norteadores do serviço público – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; poderes e deveres do administrador público; dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas; poder disciplinar, poder de polícia, poder discricionário. 4. As diversas organizações do terceiro setor e suas especificidades. Globalização e neoliberalismo: desregulamentação, privatizações e abertura dos mercados de bens e de capitais; reorientação do papel do estado: da produção à regulação de bens e serviços; a defesa do interesse público na competição globalizada: Estado e agentes econômicos privados internacionais; novos princípios de gestão pública: planejamento participativo; democratização do Estado; promoção da cidadania. a nova orientação estratégica de governo federal: inclusão social e redução das desigualdades; crescimento econômico com geração de emprego e renda; promoção da cidadania e fortalecimento da democracia.
5. Disciplina: Estado, Governo e Mercado Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Relações entre Estado, governo e mercado na sociedade contemporânea, segundo as principais concepções e teorias: marxistas; Desafios teóricos e políticos colocados aos analistas e atores políticos pelas mudanças produzidas sob o capitalismo contemporâneo.
6. Disciplina: Políticas Públicas Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Sociedade. Política. Política Pública. Análise política. Análise de políticas. As principais abordagens na análise de políticas públicas e o modelo sistêmico. A concepção do “ciclo da política”. Atores políticos (stakeholders). Interesses e expectativas. Poder e recursos de poder. Bem público. Escolha racional. Experiências inovadoras que criam novas esferas públicas de negociação e de participação popular: conselhos, redes, parcerias e novos arranjos institucionais no nível local de governo. A formação de agenda de políticas públicas. Tipos de demandas. Decisão. Não-decisão. Arenas políticas. Padrões de comportamento e interação dos atores. Modelos de análise do processo decisório: racional, organizacional e modelo da política burocrática. A lógica do processo decisório: racional-compreensiva, incremental e mixedscanning. Relações entre formulação e implementação. Modelos de implementação de políticas. Avaliação. Acompanhamento. Monitoramento. Pesquisa Avaliativa. Tipos de avaliação. Critérios de avaliação. Controle e avaliação de políticas públicas. Políticas Públicas: conceitos e 13
evolução no Brasil. Regularidades das políticas públicas no Brasil. Novos papéis e responsabilidades dos entes federativos nas políticas públicas.
7. Disciplina: Planejamento Estratégico Governamental Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução ao Planejamento Estratégico. Aspectos Gerais e Históricos. O Desenvolvimento Planejado. Evolução do Planejamento no Brasil. Abordagem Crítica do Modelo Brasileiro de Planejamento Governamental. Plano Plurianual.
8. Disciplina: O Estado e os Problemas Contemporâneos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Problemas de cunho socioeconômico, como os relacionados à distribuição de renda e riqueza; à geração de trabalho e renda; à inclusão social; à realização de reformas; ao aumento da transparência e da participação popular, serão, muito provavelmente, priorizados. As trajetórias das políticas públicas concernentes a esses problemas, e os efeitos da inclusão da agenda neoliberal no seu processo de elaboração, serão estudadas a partir dos instrumentos usualmente empregados para analisar a conjuntura: reformas e coalizões.
9. Disciplina: Indicadores Socioeconômicos na Gestão Pública Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conceitos básicos sobre Indicadores Sociais; Introdução histórica; Indicadores Sociais: do conceito às medidas; Indicadores e os diagnósticos socioeconômicos; Principais Pesquisas e Fontes de Dados e de Indicadores Sociais; Principais produtores de dados e indicadores no Brasil; Os Censos Demográficos; As Pesquisas Amostrais e Institucionais do IBGE; Registros Administrativos, Cadastros Públicos e Dados de Programas; Introdução às fontes de dados e indicadores econômicos; Dados e Indicadores Econômicos; Principais boletins de conjuntura; e Principais pesquisas econômicas do IBGE.
10. Disciplina: Gestão do plano Diretor Municipal Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução ao Planejamento: para que planejar as cidades? Histórico do planejamento no Brasil: expressão territorial da desigualdade. O quadro urbano atual. O novo marco legal e instrumentos para planejar os municípios com participação popular: Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, Resoluções do Conselho das Cidades. Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal. Planejamento participativo: construir cidades melhores e mais justas. Plano Diretor: A obrigatoriedade do Plano Diretor para os municípios; O que é um Plano Diretor; Conteúdo e Processo de elaboração do Plano Diretor Participativo; Responsabilidade do Poder Público e da Sociedade Civil. Implementação do Plano Diretor: Divulgação, Aplicabilidade, a reorganização interna da prefeitura. Gestão integrada e participativa do plano: monitoramento e Revisão do Plano Diretor.
11. Disciplina: Gestão Tributária Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Tributo: conceito e espécies. O sistema tributário e os princípios constitucionais. Lei Complementar e normas de Direito Tributário. Vigência, aplicação e interpretação. Obrigação tributária. A regra matriz de incidência tributária. Lançamento tributário. Responsabilidade Tributária. Imunidade. Isenção, anistia e remissão. Infrações, sanções e crimes tributários. Tributos em espécie: IPTU, ISS, ITBI, TFE, TFA, TRSD, TRSS, FISLURB, taxas de polícia diversas, contribuição de melhoria, contribuição para custeio de iluminação pública. Processo administrativo e judicial tributário. O sistema de gestão tributária do município. Sistema de tecnologia de informação e comunicação (TIC). Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 14
(ISSQN). Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Cadastramento de contribuintes. Atualização cadastral. Planejamento da ação fiscal. Emissão de autos de infração e a gestão de recursos administrativos. Acompanhamento e controle da receita própria municipal.
12. Disciplina: Gestão de Redes Públicas e Cooperação Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Desenvolvimento regional. Conceito e organização de redes. Estrutura, funcionamento e propriedades das redes. A colaboração entre estados e prefeituras para buscar ação grupal com vistas ao desenvolvimento sustentável, à preservação ecológica, ao respeito cultural e à equidade social. A transmissão do capital social (ou doenças transmissíveis) nas redes comunitárias. A estrutura ou a arquitetura mais eficiente para uma rede de organizações. Consórcios intermunicipais. Casos de redes estaduais e municipais. Alianças e parcerias. Concessões. PPPs. Consórcios.
13. Disciplina: Gestão Democrática e Participativa Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Fundamentos filosóficos, políticos e legais da gestão democrática no município. Processos e mecanismos da gestão democrática e participativa: plebiscito, referendo, leis de iniciativa popular, Conselhos Municipais. Relações da administração pública com os Conselhos Municipais. Metodologias de intervenção/participação dos Conselhos Municipais, instituições e movimentos sociais no planejamento municipal, com destaque para o orçamento. Discutir o significado da política de controle social, em articulação direta com as instâncias de participação popular: Conselhos Municipais com Conselhos Populares. Compreender o papel dos instrumentos de controle ditos oficiais: Tribunal de Contas e Ministério Público, detalhando suas funções e definindo estratégias de atuação da gestão transparente das políticas públicas de Estado, para, consequentemente, estabelecer uma melhoria da prática e do exercício do controle social.
14. Disciplina: Gestão Logística Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução à Logística. Caracterização das Atividades Primárias e Secundárias da Logística. Nível de Serviço Logístico. Gestão de Compras. Gestão de Estoques. Processo de Negociação com Fornecedores.
15. Disciplina: Elaboração e Avaliação de Projetos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Compreender como e em quais contextos a elaboração e estruturação de projetos contribuem para gestão pública municipal e desenvolvimento local. Construir os conceitos e indicar algumas ferramentas existentes para elaboração de projetos. Discutir qual a utilidade e em qual contexto o projeto deve ser estruturado. Apontar as etapas de um projeto. Conhecer a lógica interna e discutir as consistências pertinentes ao projeto. O papel do gestor municipal, a gestão, o monitoramento, a avaliação, a conclusão de um projeto e os encaminhamentos a serem realizados em seu término.
16. Disciplina: Processos Administrativos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Abordagens conceituais sobre processos; organizações e suas múltiplas configurações; tipos de organização e suas respectivas orientações para processos; critérios de interdependência (visões: tradicional, contemporânea e inovadora); organizações públicas e suas configurações. Identificação de processos; ferramentas para identificação e mapeamento de processos; padrões 15
para fluxogramação; metodologia para mapeamento de processos; a importância do fator documentação e a necessidade de capacitação e qualificação de pessoas.
17. Disciplina: Metodologia Científica Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Métodos de estudo: orientação para a leitura, análise e interpretação de texto. Ciência, metodologia e pesquisa em administração. Tipos de pesquisa. O processo de pesquisa. Instrumentos e técnicas de coleta e análise de dados. Estrutura e organização de trabalhos científicos.
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