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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 17/2003

UFPB-CONSEPE-RES-17-2003
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para Equipes Gestoras do SUS no Estado da Paraíba – CESSS/SUS, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, Campus I.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida nos...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 21“II - a freqüência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Resolução nº 01/01 da CES/CNE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso terá duração de 390 horas em sala de aula, com previsão de realização no período de maio de 2003 a abril de 2004, obedecendo às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 20“Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CESSS obedecerá às normas constantes no artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“Art. 26. No julgamento da Monografia, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2002 em: Anexo I, art. 13“Art. 13. A Comissão de Seleção será formada por professores do NESC e DCF, bem como por representante do Comitê Assessor Estadual, instituído através da Resolução Nº 61/2002 da Comissão...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I – aprovar, com base na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art.10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I – indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº17/2003

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para Equipes Gestoras do SUS no Estado da Paraíba — CESSS/SUS, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida nos dias 15 e 16 de maio de 2003 (Processos nº 23074.007892/03-19 e nº 23074.012103/03-16),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para Equipes Gestoras do SUS no Estado da Paraíba — CESSS/SUS, a ser ministrado pelo Departamento de Ciências Farmacêuticas — DCF e coordenado pelo Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC, ambos do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus 1.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e HI.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza intersetorial, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula distribuídas em quatro unidades subdivididas em módulos, além do Trabalho Final definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus |, João Pessoa - PB, em 12 meses. [fim da página 1]

[página 2 — sem camada de texto; texto obtido por OCR] $ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso será financiado pela Organização Pan-Americana de Saúde — OPAS, mediante carta

acordo a ser firmada entre essa organização, o Ministério da Saúde e a UFPB e oferecerá um total de 60 vagas gratuitas.

Art. 7º À gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Ápoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Parágrafo único. Por se tratar de Curso financiado com recursos oriundos do Tesouro Nacional, a planilha orçamentária não será objeto de apreciação do Conselho Curador.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

e Federal da Paraiba, em João Pessoa, 26 de maio de 2003.

ui

LS Z /9 E EINS a Presidente [fim da página 2]

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 17/2003 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA EQUIPES GESTORAS DO SUS NO ESTADO DA PARAÍBA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde – CESSS/SUS para Equipes Gestoras do SUS no Estado da Paraíba – CESSS/SUS visa a formar profissionais de nível superior para ampliar a capacidade em coordenar sistemas integrais de saúde.

Art. 2º O Curso terá duração de 390 horas em sala de aula, com previsão de realização no período de maio de 2003 a abril de 2004, obedecendo às normas contidas na Resolução nº 01/01 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação - CNE.

Art 3º O Curso ficará sob a responsabilidade do Núcleo de Estudos em Saúde Coletiva - NESC e do Departamento de Ciências Farmacêuticas – DCF da UFPB.

Art 4º O Curso será financiado pela Organização Panamericana da Saúde em parceira com o Ministério da Saúde, com previsão orçamentária de R$ 218.781,00 (duzentos e dezoito mil e setecentos e oitenta e um reais) e oferecerá 60 vagas gratuitas para os alunos.

§ 1º Para viabilizar a operacionalização do Curso, foi firmado convênio entre a Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS e o Ministério da Saúde, que repassará os recursos financeiros do Curso diretamente à FUNAPE, nos termos do convênio assinado entre as partes envolvidas.

§ 2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e a Extensão – FUNAPE.

§ 3º O Coordenador do Curso prestará contas à Organização Pan-Americana da Saúde OPAS dos recursos utilizados de conformidade com as normas por ela estabelecidas e com o plano de trabalho do Coordenador.

§ 4º O Coordenador do Curso disponibilizará a prestação de contas do Curso para ser acompanhada pela PRPG, com intermediação da FUNAPE.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

Parágrafo único. O Curso contará também, com uma secretaria acadêmica.

SECÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art.6º O Colegiado do Curso será constituído por seu Coordenador, como Presidente, pelo ViceCoordenador, como Vice-Presidente, por dois professores responsáveis por disciplinas do Curso, por um representante do Comitê Assessor Estadual, instituído através da Resolução N. 61/2002 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PB e por um representante do corpo discente.

§ 1º O Colegiado reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, devidamente convocados com pelo menos 72 horas de antecedência.

§ 2º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Art.7º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:

I – aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia);

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Curso;

II – decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES;

III – homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV – decidir sobre o desligamento de alunos do Curso;

V – acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.

SECÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 8º A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador indicados em comum acordo pelo NESC, pelo DCF e pelo Comitê Assessor Estadual, nos termos da legislação vigente.

Art.9º. Os serviços de coordenação serão realizados pelo Coordenador, dispondo dos serviços de apoio do NESC e do DCF/UFPB.

Art.10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I – indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 7ºº deste Regulamento, ouvido, previamente, o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

III – submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudo;

IV – supervisionar o trabalho do Auxiliar Administrativo;

V - organizar o material didático-pedagógico do Curso;

VI - manter contato com os instrutores do Curso, orientando-os quanto ao conteúdo voltado para a Gestão de Sistemas e Serviços de Saúde para equipes gestoras do SUS;

VII – promover articulação com os serviços de saúde e instituições de ensino, com vistas a garantir a integração entre conteúdo teórico e as práticas em gestão de sistemas e serviços de saúde;

VIII - disponibilizar informações ao Ministério da Saúde e à OPAS;

IX - gerir os recursos financeiros e administrativos destinados ao curso;

XI - elaborar o Plano de Trabalho anual com detalhamento mensal das atividades do Curso e acompanhar, continuamente, o seu desenvolvimento e treinandos;

XI - emitir relatórios técnicos de atividades e relatórios financeiros periódicos para a OPASOrganização Pan-Americana da Saúde, em modelos específicos;

XII - remeter à Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu/Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 dias após o início do mesmo;

XIII – elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do NESC, do DCF e do Conselho do CCS;

XIV - promover uma avaliação do Curso com a participação de docentes e alunos, ao término do mesmo.

SECÇÃO III DA SECRETARIA ACADÊMICA

Art.11. A Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria acadêmica será vinculada à Coordenação do Curso, ao NESC e ao DCF.

Art. 12. Compete ao(à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pelo Coordenador:

I - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos ao Curso;

II – manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos Finais (Monografias) e toda a documentação de interesse do Curso;

III – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

IV – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final (Monografia);

V - prestar apoio administrativo para a execução das ações do Curso;

VI - digitar documentos e elaborar planilhas;

VII - manter atualizados os arquivos do Curso;

VIII - despachar documentos;

IX - prestar atendimento aos alunos;

X - apoiar o Coordenador e instrutores na consolidação de documentos;

XI - emitir relatórios administrativos e financeiros sobre o Curso.

CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

SECÇÃO I

DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

Art. 13. A Comissão de Seleção será formada por professores do NESC e DCF, bem como por representante do Comitê Assessor Estadual, instituído através da Resolução Nº 61/2002 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PB.

Art. 14. Serão adotados os seguintes critérios para seleção:

I - análise curricular - (peso 4),

II - entrevista (peso 6).

SECÇÃO II DA MATRÍCULA

Art.15. Os profissionais selecionados para participar do Curso deverão efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica do NESC, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

SECÇÃO I DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

Art. 16. No CESSS/SUS, a tradicional estrutura de disciplinas será substituída por Unidades subdivididas em módulos, havendo onze módulos distribuídos em três unidades, que serão ministrados em sessões em sala de aula de 20 horas semanais, integradas entre si por momentos de trabalho de campo, fixadas em cronograma preestabelecido.

Parágrafo único. A Estrutura Curricular contemplando as Unidades Curriculares e módulos está contida no Anexo II à Resolução que aprova este Regulamento.

Art. 17. O CESSS/SUS será realizado em regime especial, cuja metodologia a ser adotada se centralizará, especialmente, na possibilidade da construção ativa por parte dos alunos, de conhecimentos e habilidades, a partir de suas próprias experiências, de modo a possibilitar a aprendizagem autodirigida, na qual o aluno será estimulado a problematizar sua realidade apontando caminhos para intervenções adequadas.

Parágrafo único. O enfoque baseado em problemas será implementado através de diversos métodos de ensino-aprendizagem, dentre eles: seminários temáticos, aulas expositivas, mesasredondas e estudos de caso.

Art 18.º. No CESSS/SUS, os momentos de concentração em sala de aula e de dispersão para trabalhos de campo são combinados em seqüências de atividades as quais permitem ao aluno problematizar e (re)construir seu conhecimento individual e em equipe em função das necessidades de seu processo de trabalho desenvolvido nos sistemas locais de saúde.

Art 19. No CESSS/SUS os momentos de dispersão ocorrerão tanto intra como intermódulos e terão por finalidade fixar os elementos teóricos dos módulos e unidades anteriores, subsidiar as discussões posteriores e fornecer elementos que permitam a construção do Trabalho Final.

SECÇÃO II DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 20. A avaliação do rendimento escolar do aluno do CESSS obedecerá às normas constantes no

artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n.º 56/96 do CONSEPE.

Art. 21. A avaliação do rendimento do Curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno nos módulos, a Monografia e a freqüência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I - a nota mínima de aprovação em cada módulo e na Monografia é 7,0;

II - a freqüência mínima em todas as atividades programadas por módulo é de 75%, conforme Resolução nº 01/01 da CES/CNE.

Parágrafo único. Será considerado reprovado no Curso o aluno que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I e II deste artigo.

Art. 22.. Para realização da Monografia, o aluno deverá escolher, durante a realização dos módulos e conforme os mecanismos pedagógicos adotados pelo Curso, um orientador de Trabalho Final (Monografia) credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

§ 1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado do Curso, poderá haver mudança do orientador da Monografia.

§ 2º A Monografia deverá ser escrita obedecendo às normas estabelecidas pela ABNT.

Art. 23. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, imediatamente após a integralização das disciplinas da estrutura curricular, no mínimo, 04 exemplares da Monografia.

Art. 24. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu , satisfazer os seguintes itens:

I - ter integralizado toda a carga horária do Curso;

II - ter a recomendação formal do orientador para apresentação da mesma.

Art. 25. A apresentação da Monografia será feita publicamente.

§ 1º A data da apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador da Monografia e deve ocorrer entre 15 e 30 dias, contados a partir da recepção pela Coordenação dos exemplares mencionados no caput do art. 23 deste Regulamento.

§ 2º A monografia será julgada por uma banca examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 7º deste Regulamento, sendo composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.

Art. 26. No julgamento da Monografia, a banca examinadora obedecerá aos critérios estabelecidos no

art. 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

§ 1ºº Será considerado aprovado com distinção o candidato que obtiver da banca examinadora a nota 10 (dez).

§ 2º Após a apresentação da Monografia e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.

§ 3ºº É vedado à Coordenação do Curso de Pós–Graduação emitir qualquer documento comprobatório de aprovação da Monografia antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório do presidente da banca examinadora.

CAPÍTULO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 27. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós – Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE, desde que salvaguardadas as especificidades do conteúdo e eixo metodológico do Curso.

CAPÍTULO VI DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 28. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso, ser-lhe-á concedido um certificado que terá o modelo da UFPB, no qual conste o número da Resolução de aprovação do Curso pelo CONSEPE, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo nele, também, constar as assinaturas do Pró - Reitor de Pós-Graduação, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 29. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 30. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu .

Art. 31. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 17/2003 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA EQUIPES GESTORAS DO SUS NO ESTADO DA PARAÍBA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, DO NÚCLEO DE ESTUDOS EM SAÚDE COLETIVA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº 01

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA PARCIAL TOTAL

UNIDADE I – COMPREENSÃO DA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL

02

Módulo I - Saúde e População 40 Módulo II - Acessibilidade aos Serviços de Saúde 20 105 Módulo III - Funcionamento do Sistema de Saúde 37 Oficina Metodológica para desenvolvimento dos Trabalhos 08 de Conclusão do Curso I UNIDADE II – CONTRIBUIÇÃO PARA O PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO DAS PRÁTICAS EM SISTEMAS E SERVIÇOS INTEGRAIS DE SAÚDE

03

Módulo I – A Vigilância em Saúde no Território 41 Módulo II –Modelo de Atenção para a Saúde 40 135 Módulo III –Informação para a Tomada de Decisão 30 Oficina Metodológica para desenvolvimento dos Trabalhos 24 de Conclusão do Curso II UNIDADE III – AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DE COORDENAÇÃO DOS SISTEMAS INTEGRAIS DE SAÚDE PELAS EQUIPES GESTORAS

04

Módulo I – Modelo de Organização da Produção Módulo II – A Gestão da Empresa Pública em Rede e sua Capacidade de Adaptação aos Contextos Módulo III – Novo Perfil para o Trabalho em Saúde Módulo IV – Regulação (Sociedade e Organização) Módulo V – Poder e Ética nas Organizações Oficina Metodológica para desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão do Curso III MONOGRAFIA CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

20 40 30 20 20 20

150

-

-

-

390