UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 26/2002

UFPB-CONSEPE-RES-26-2002
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Revoga a Resolução nº 47/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil e Ambiental ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 47/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 47/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo, art. 38“Parágrafo único. O Estágio Docência será regido pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, até ulterior deliberação superior.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(***) — Atividade acadêmica obrigatória para alunos de demanda social (bolsista CAPES) nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 38 do Regulamento (Anexo 1)”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“81º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 08/1970 em: art. 1º“81º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 08/70 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSUNI 157/1986 em: art. 1º“82º O Curso de Doutorado, criado pela Resolução nº 157/86 do CONSUNI é considerado extinto para fins desta Resolução.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 1º“IH - o Estatuto e Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 6º“[V - pelo representante do corpo discente eleito na forma do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“Art. 7º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 10“além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor: I - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 12“Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 17“$2º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 27“Art. 27. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Curso de Mestrado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB,...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 45“Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 58“Art. 58. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 62“Art. 62. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no $1º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 24 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 64 artigo(s) com âncora.

[página 1]

é é

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL , UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 26/2002

Revoga a Resolução nº 47/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil e Ambiental ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 18 e 19 de março de 2002 (Processo nº 23074.002984/01-96) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB;

Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;

Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pós- graduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil, sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil e Ambiental.

81º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 08/70 do Conselho Universitário da UFPB.

82º O Curso de Doutorado, criado pela Resolução nº 157/86 do CONSUNI é considerado extinto para fins desta Resolução.

82º Considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil e Ambiental.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil e Ambiental, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

81º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

82º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

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Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 47/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.

Jader /Nu e Oliveira resident

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ANEXO IL À RESOLUÇÃO Nº 26/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL, EM NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Engenharia Civil e Ambiental, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental-PPGECA, compreendendo o nivel de Mestrado. destina-se à formação ampla e aprofundada de profissionais para atuarem na elaboração e difusão do saber filosófico. no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e na produção e difusão do conhecimento, de acordo com o que dispõe:

I- a Legislação federal do ensino superior;

IH - o Estatuto e Regimento Geral da UFPB:

HI - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental integra ensino, pesquisa e extensão e visa a um domínio e aprofundamento do conhecimento numa área especifica ou interdisciplinar, demonstrado através de rigor metodológico na elaboração, apresentação e defesa em sessão pública de uma Dissertação. compatível com as características da área do conhecimento.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, em nível de Mestrado, sera oferecido em 4 áreas de concentração:

I- Geotecnia:

Il - Engenharia Hidráulica:

HI - Engenharia Sanitária e Ambiental:

IV - Infra-Estrutura de Transportes.

TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I - um Colegiado como órgão deliberativo:

IH - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado:

HI - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

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SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica. pedagógica e administrativa.

Art. 6º O Colegiado do Programa será constituído:

I- pelo Coordenador. como seu presidente:

IH - pelo Vice-Coordenador. na condição de vice-presidente:

HI - pela representação dos 3 Departamentos que participam do Programa com o maior número de créditos:

[V - pelo representante do corpo discente eleito na forma do Regimento Geral da UFPB.

$1º Cada Departamento de que trata o inciso III desse artigo será representado por um docente e respectivo suplente que ministrem disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, designados pelo Diretor do respectivo Centro. ouvida a chefia departamental.

$2º Na inexistência de todos os 3 representantes de que trata o inciso III deste artigo as vagas serão preenchidas por representantes do Departamento majoritário, designados pelo Diretor do respectivo Centro. ouvida a chefia departamental.

Art. 7º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive na(s) área(s) de concentração:

II - aprovar. observada a legislação pertinente. as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos:

b) orientação de trabalhos finais:

c) exames exigidos de acordo com o inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:

d) exame de suficiência:

e) exame de adaptação curricular;

f) avaliação de projetos de trabalhos finais:

£) exame de qualificação:

h) avaliação da apresentação ou defesa prévia do Trabalho Final;

1) exame de Trabalhos Finais.

II - proceder ao credenciamento e recredenciamento dos docentes do Programa:

IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação cursadas na UFPB ou em outras Instituições de Ensino Superior-IES. com disciplinas curriculares do Programa:

V - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de pós- graduação stricto sensu da UFPB ou de outra IES:

VI - fixar o número máximo de vagas do Programa para o periodo seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente. para orientação do Trabalho Final:

VII - decidir sobre o desligamento de alunos nos casos previstos nas normas em vigor:

VIII - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos nos casos previstos nas normas em vigor:

IX - decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno convênio:

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X - decidir sobre a transferência de alunos segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor.

XI - homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas do inciso II deste artigo, exceto a alínea b;

XII - apreciar o relatório anual das atividades do Programa:

XIII - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros e de distribuição de bolsas de estudo atribuídos ao Programa elaborado pela Coordenação:

XIV - propor convênios para a devida tramitação estatutária no Conselho de Centro respectivo:

Parágrafo único. Entende-se por Trabalho Final a Dissertação no Curso de Mestrado.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 8º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 9º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.

Art. 10. Compete ao Coordenador. além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos termos das normas em vigor:

| - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento. recredenciamento ou descredenciamento. nomes de professores e/ou pesquisadores que irão compor o corpo docente do Programa;

H - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas:

HI - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos;

IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos:

V - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matricula de aluno especial e de aluno convênio;

VI - indicar ao Colegiado do Programa professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso II do artigo 7º deste Regulamento:

VII - propor ao Colegiado do Programa o desligamento de alunos. devendo o Coordenador do Programa comunicar ao aluno. garantindo ao mesmo o direito de ampla defesa:

VIII - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação-CGPG da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG:

IX - remeter à CGPG a documentação exigida para a expedição do Diploma:

X - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos:

XI — preparar, quando couber. documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do Programa pela CAPES:

XII - preparar documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes;

XIII - elaborar. anualmente, o relatório das atividades do Programa, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminhá-lo à CGPG:

XIV - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros e bolsas de estudo recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado;

tg

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XV - organizar, em integração com os Departamentos. estágios. seminários. encontros e outras atividades equivalentes:

XVI - promover. em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras. objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa:

XVII - promover, a cada ano, auto-avaliação do Programa com a participação de docentes e alunos.

Art. 11. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos. podendo compartilhar de suas atribuições sob delegação do Coordenador.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.

Art. 13. Compete ao Secretário, além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

[ - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula:

Il - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos:

II - manter um arquivo dos Trabalhos Finais. bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa:

IV - manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente:

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de Trabalho Final.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 14. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental será constituido por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I - Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e continua no Programa e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino. extensão, orientação e pesquisa e/ou desempenham as funções administrativas necessárias:

b) em casos especiais ou de convênio, docente de outra Instituição que atue no Programa nas mesmas condições referidas neste inciso:

II - Participante:

a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa. da extensão e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no Programa,

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b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atue no Programa nas mesmas condições referidas neste inciso.

III - Temporária: docente ou pesquisador com vinculo provisório na UFPB que. durante um período contínuo e determinado, tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-cientificas.

Art. 15. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado. nas categorias fixadas no artigo 14 deste Regulamento.

$1º Poderá ser credenciado. excepcionalmente, professor e/ou pesquisador que. embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente. seja considerado pela comunidade cientifica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.

$2º O credenciamento do professor e/ou pesquisador de notório saber será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado do Programa.

$3º A liberação de docentes para atuação em Programa de Pós-Graduação deverá ser autorizada por departamento ou órgão em que ele está lotado, mediante solicitação do Coordenador do Programa.

$4” Os membros do Corpo Docente serão credenciados previamente pelo Colegiado do Curso pelo prazo máximo de 2 anos. devendo atender à seguinte produção científica nos últimos 5 anos:

a) 2 trabalhos em periódicos cientificos com corpo editorial:

b) 5 artigos completos publicados em anais de congressos ou mais um trabalho em periódico científico com corpo editorial.

$5º O recredenciamento do docente deverá ocorrer, no máximo, a cada 2 anos, devendo atender ao disposto no 84º deste artigo, além de ter orientado. pelo menos. uma Dissertação de Mestrado defendida no período de 3 anos imediatamente anterior ao período para o qual solicita recredenciamento.

$6º O Docente que for descredenciado poderá, a qualquer momento, solicitar o seu recredenciamento. desde que atenda ao disposto no $5º deste artigo.

Art. 16. Dentre os membros do corpo docente credenciado pelo Programa. será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador. indicado pelo Coordenador de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado.

Parágrafo único — Compete ao Orientador:

a) assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

b) assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula:

c) acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas:

d) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções:

e) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada periodo letivo, o desempenho do aluno:

f) emitir. por solicitação do Coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do Colegiado:

g) autorizar. a cada período letivo. a matricula do estudante. de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado:

h) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado:

i) escolher, de comum acordo com o aluno. quando se fizer necessário, um segundo Orientador de Trabalho Final com a competência de: 1) substituir o Orientador principal de Trabalho Final, quando da ausência deste da Instituição, por periodo superior a 3 meses;

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2) acompanhar o desenvolvimento do aluno no Programa, no caso em que o Orientador de Trabalho Final não pertença à Instituição ou que seja de um outro Campus:

i) assistir o aluno na preparação do projeto de Trabalho Final:

k) autorizar a avaliação do projeto de Trabalho Final;

|) acompanhar o aluno na execução da Dissertação, em todas suas etapas. fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas:

m) autorizar o aluno a apresentar ou defender o Trabalho Final.

SEÇÃO IH DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

SUBSEÇÃO | DA SELEÇÃO

Art. 17. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do

artigo 7º deste Regulamento.

$1º Poderão inscrever-se para a seleção do Programa portadores de diploma de cursos de nível superior em Engenharia Civil ou áreas afins, a critério do Colegiado do Programa:

$2º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB. de alunos de Mestrado desta ou de outras IES para o PPGECA, a critério do Colegiado. desde que haja vaga na área de concentração pretendida do Programa e disponibilidade de Orientador.

83º No que se refere aos prazos fixados pelo artigo 31 deste Regulamento será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem. excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 18. As inscrições para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental serão abertas. mediante Edital elaborado pelo Colegiado e publicado, com o conhecimento da Diretoria do Centro. pela respectiva Coordenação e divulgado da forma mais abrangente possível.

Parágrafo único. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção. para cada Área de estudo, será fixado pelo Colegiado, com base na capacidade de orientação de Trabalho Final do corpo docente permanente.

Art. 19. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, exigir-se-ão:

| - cópia autenticada de Diploma de Graduação ou documento equivalente.

II - Histórico Escolar:

IO - Curriculum Vitae:

IV - duas cartas de recomendação de professores da Instituição onde se graduou ou

daquela de onde procede, no caso de docente de Instituição de Ensino Superior (IES):

V - declaração da IES de origem. atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso:

VI - declaração da empresa ou órgão público convenente com a Universidade, indicando o candidato. se for o caso:

VII - formulário de inscrição devidamente preenchido. acompanhado de duas fotografias 3x4 recentes:

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VIII - cópia autenticada de carteira de identidade ou de registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou estrangeiros, respectivamente:

IX - prova de estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais. no caso de candidato brasileiro:

X - cópia do CPF.

Parágrafo único. Fica assegurada a inscrição de candidatos que. apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes do início das atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental.

Art. 20, A seleção dos candidatos inscritos será feita por comissão composta de, no mínimo, 3 professores do Programa. designada pelo Coordenador do Programa, ouvido previamente o Colegiado do Programa.

Art. 21. A seleção dos candidatos será procedida com observância dos seguintes critérios:

[ - análise do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae do candidato:

IH - entrevista.

$1º O Colegiado do Programa fará constar do Edital de inscrição o local e a data de realização da entrevista

82º O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório:

83º Candidatos indicados por empresas públicas ou privadas passarão pelos mesmos critérios de avaliação dos outros candidatos.

Art. 22. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula prévia junto à Secretária da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, dentro dos prazos fixados no calendário escolar elaborado nos termos do artigo 61 deste Regulamento

Parágrafo único. A não efetivação da matrícula prévia, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da classificação no processo de seleção.

Art. 23. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal. caberá ao Colegiado do Programa:

| - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente. de acordo com o estabelecido no parágrafo único do artigo 18 deste Regulamento;

H - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

$1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita, única e exclusivamente, com base nos documentos do candidato exigidos pelo convênio.

82º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 24. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula definitiva, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do Programa, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com o Regulamento do Programa, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraiba.

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$ 1º A matrícula será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

$ 2º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no parágrafo único do

artigo 24 deste Regulamento, deverão, quando da matricula definitiva no Programa. satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

$3º A não efetivação da matricula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.

Art. 25. Na época fixada no calendário escolar do Programa antes do início de cada periodo letivo, cada aluno fará sua matricula em disciplinas, na Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no artigo 29 deste Regulamento.

$1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

$2º Para efeito do disposto no caput deste artigo. o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno a expressão “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente, observado o disposto no $2º do artigo 35 deste Regulamento.

Art. 26. A Coordenação. ouvida a Comissão de Seleção e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento. em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares. inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.

Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares. de que trata o caput deste artigo, não poderá ultrapassar o primeiro periodo letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa, a menos que sejam exigidas atividades ligadas a cursos com periodicidade semestral.

Art. 27. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Curso de Mestrado, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170 do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um minimo de 80% dos créditos da graduação.

$1º A permissão da matricula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado. com base em critérios especificados no caput deste artigo dentre aquelas ofertadas pelo Programa no período letivo pertinente.

82º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de 9 créditos no Curso de Mestrado.

83º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo. não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

84º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos. nos termos do artigo 42 deste Regulamento. devendo o resultado da análise ser registrado no Histórico Escolar do aluno regular no mesmo periodo da homologação pelo Colegiado.

SUBSEÇÃO HI . DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRICULA

Art. 28. Será permitido o trancamento de matricula em uma ou mais disciplinas

individualizadas. desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina. salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa,

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$1º O pedido de trancamento de matrícula solicitado no prazo fixado pelo Programa de conformidade com o seu calendário escolar, em uma ou mais disciplinas individualizadas. constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador.

82º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

$3º É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez. salvo casos excepcionais. a critério do Colegiado.

Art. 29. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador a critério do Colegiado.

$1º O tempo de interrupção de estudos de que trata o capui deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa

82º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do periodo divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa, nos termos do artigo 61 deste Regulamento.

$3º Os prazos permitidos de interrupção de estudos obedecerão ao calendário letivo escolar elaborado pelo Programa, com prazo máximo de 2 períodos letivos.

$4º O trancamento concedido deverá ser. obrigatoriamente. mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa,

Art. 30. Admitir-se-à o cancelamento de matricula, em qualquer tempo. por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa.

SUBSEÇÃO IV DA DURAÇÃO DO PROGRAMA E DOS PRAZOS

Art. 31. A duração mínima para o Curso de Mestrado será de 12 meses e a duração máxima será 30 meses, incluindo o tempo de preparação do Trabalho Final.

Art. 32. Haverá 3 trimestres letivos regulares em cada ano. oferecidos de acordo com a programação acadêmica aprovada pelo Colegiado do Programa, observado o período letivo anual divulgado pela PRPG.

Parágrafo único. Em caráter excepcional e a critério do Colegiado do Programa. ouvido o Departamento envolvido, poderá ser oferecido um período complementar nos meses em que couber.

Art. 33. O disposto no artigo 32 deste Regulamento não se aplica às disciplinas Tópicos Especiais e/ou Seminários de Engenharia Civil, cuja duração e época de oferta serão sempre definidas pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O período de referência para as disciplinas será aquele do início das atividades.

Art. 34. Os prazos de entrega dos trabalhos integrantes da avaliação de cada disciplina serão fixados pelo professor. não podendo exceder 20 dias do término do período escolar em que a disciplina tenha sido ministrada.

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Parágrafo único. O professor deverá encaminhar para a Coordenação, no prazo máximo de 35 dias após o término do trimestre correspondente, a cademeta da disciplina com as respectivas notas dos alunos.

SEÇÃO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SUBSEÇÃO | DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 35. O limite mínimo de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental é de 22 créditos dentre as disciplinas eletivas correspondentes à área de concentração escolhida pelo aluno, nos termos do Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

$1º De acordo com a necessidade, o Orientador poderá exigir que o aluno integralize mais créditos.

$2º Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de elaboração e defesa do Trabalho Final.

Art. 36. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.

Art. 37. A critério do Colegiado por solicitação do Orientador. poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno. até o máximo de 2 créditos. $1º A contagem de créditos dos Estudos Especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade de conformidade com o artigo 36 deste Regulamento. $2º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o periodo letivo correspondente e o respectivo conceito obtido. 83º O Colegiado deve considerar o que dispõe o caput deste artigo como critérios básicos para atribuição dos estudos especiais:

a) a inexistência na Estrutura Acadêmica:

b) a pertinência à área de concentração do aluno.

Art. 38. Os alunos regularmente matriculados no Programa poderão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nivel do ensino superior.

Parágrafo único. O Estágio Docência será regido pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, até ulterior deliberação superior.

SUBSEÇÃO Il . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 39. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.

$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6.0 (seis vírgula zero) será aprovado.

$2º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA. adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

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onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: cj. ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não: Nj. à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não:

e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

$3º Será reprovado o aluno que não atingir 85% da frequência na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra sp

$4º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

85º Os Estudos Especiais de que trata o artigo 37 deste Regulamento serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

Art. 40. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Trabalho Final será feita através do parecer do Orientador na ficha de matrícula.

Art. 41. Os exames de suficiência serão efetuados em uma das seguintes línguas:

I- inglês;

II - francês:

HI - alemão.

$1º Os exames de suficiência em línguas estrangeiras deverão ocorrer no prazo máximo de 12 meses. contados a partir do primeiro periodo letivo de ingresso do aluno no Programa.

82º Os resultados desses exames constarão no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de sua realização e a data de homologação pelo Colegiado do Programa .

83º Os exames tratados no caput deste artigo serão realizados em cada período letivo. obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.

SUBSEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 42. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno à disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa:

Il - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa,

$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.

$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo poderá haver necessidade da adaptação curricular para complementação da ementa da disciplina, avaliada e recomendada por um professor do Programa.

$3º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será admitida caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

$4º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há. no máximo. 5 anos.

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85" Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da IES. se for o caso. nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

Art. 43. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos, obtidas na forma do disposto no

artigo 42 e nos incisos IV e V do artigo 7º deste Regulamento. serão objeto de Resolução especifica do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos. serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:

a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 36 deste Regulamento:

b) a nota obtida. que servirá para o cálculo do CRA. será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se. caso necessário. a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A=95:B=80€eC=65.

Art. 44. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.

$1º A aprovação em exame de suficiência dará direito à crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

82º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.

$3º Um número máximo de 9 créditos poderá ser obtido mediante exame de suficiência.

84” O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SUBSEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 45. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB. será desligado do Programa o aluno que:

| - for reprovado duas vezes, durante à integralização do Curso:

HI - obtiver. em qualquer período letivo. o CRA inferior a 6.5 (seis virgula cinco):

IH - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 26 deste Regulamento:

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento:

V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento:

VI - obtiver o conceito “Reprovado”. na defesa do Trabalho Final;

VII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 períodos letivos consecutivos ou não.

Art. 46. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que. em qualquer periodo letivo regular. não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou Trabalho Final de acordo com os procedimentos definidos no artigo 25 deste Regulamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos. na forma do artigo 29 deste Regulamento.

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SUBSEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 47. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre. deverá evidenciar dominio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 48. Para a realização da Dissertação. o aluno deverá escolher um Orientador. com título de Doutor ou Livre Docente, a ser aprovado pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Por solicitação do Orientador ou do aluno e. a critério do Colegiado. poderá haver mudança de Orientador.

Art. 49. No caso de inexistência de orientação, o aluno terá um professor, designado entre os membros do corpo docente, que o assistirá no ato da matrícula, na organização do programa de estudos e acompanhará seu desempenho escolar. além de pronunciar-se em todos os processos administrativos referentes ao aluno.

Parágrafo único. O aluno deverá escolher seu Orientador de Trabalho Final antes da conclusão do terceiro período letivo do Programa,

Art. SO, Dependendo do tema do Trabalho Final. o Orientador poderá convidar um segundo Orientador, pertencente ou não ao quadro de docentes da UF PB, mas previamente credenciado pelo Programa,

Parágrafo único. O convite de que trata o caput deste artigo deverá ser feito de comum acordo com o aluno.

Art. S1. No caso de o Orientador ausentar-se da Instituição. por periodo superior a 3 meses ou pertencer a outro Campus ou outra Instituição. o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador credenciado pelo Programa.

Parágrafo único. A escolha de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador de Trabalho Final e o aluno.

Art. S2. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno. dentro dos prazos estabelecidos neste Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

| - ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação:

II - ter sido aprovado no exame de que trata o artigo 41 deste Regulamento:

HI - ter atendido o disposto no artigo 35 deste Regulamento.

$1” A recomendação de que trata o inciso | deste artigo deve incluir a concordância do(s) Orientador(es) com a sua apresentação e parecer sobre a suficiência técnico-científica do Trabalho Final.

82º O aluno deverá requerer ao Colegiado do Programa a apresentação do Trabalho Final com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a defesa.

$3º Caberá à Coordenação do Programa encaminhar aos membros da banca examinadora os exemplares do Trabalho Final de que trata o artigo SS desse Regulamento. juntamente com à portaria de designação da banca.

Art. 53. Os trabalhos de Dissertação de Mestrado. na sua elaboração, apresentação e defesa. deverão atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa.

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Art. 54. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 55. Para fins de defesa do Trabalho Final, deverá o aluno encaminhar. inicialmente. à Coordenação do Programa, no mínimo, o número de exemplares igual ao número de componentes existentes na Banca Examinadora, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB.

$1º Após a defesa do Trabalho Final e feitas as devidas correções. quando necessárias. deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, no minimo, outros 3 exemplares da versão final. apresentada também em meio eletrônico, no prazo máximo de 30 dias a partir da data de defesa.

$2º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

Art. 56. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida na alínea i do inciso II do artigo 7º deste Regulamento. composta pelo Orientador e. pelo menos, por 2 especialistas para a Dissertação de Mestrado, sendo um externo ao Programa e um suplente.

$1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente. sem que sejam. necessariamente. docentes.

$2º A comissão examinadora escolherá, dentre seus membros, o presidente.

$3º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador. ouvido o Orientador. no prazo de 30 a 60 dias, contado da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do artigo 55 deste Regulamento:

Art. 87. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção: IH - Aprovado: HI - Indeterminado:

IV - Reprovado. $1º Para a atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

a) apresentar o CRA maior ou igual a 8,5 (oito virgula cinco):

b) não ter em seu Histórico Escolar nota inferior a 7,0 (sete):

c) obter qualidade excelente do Trabalho Final por unanimidade da banca examinadora:

d) haver apenas modificações mínimas na forma do documento, requeridas pelos membros da banca examinadora. 82º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, expressando os motivos da sua atribuição. 83º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação e defesa, para a qual não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”, desde que não ultrapasse o tempo máximo estabelecido neste Regulamento, $4º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser. preferencialmente, a mesma.

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l SUBSEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 58. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB. do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento. $1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo Colegiado, do resultado final da defesa, consignada em ata. e do relatório final do Orientador. $2º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em

anexo:

a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa:

b) Histórico Escolar do aluno.

Art. 59. A expedição do Diploma de Mestre será efetuada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. satisfeitas as exigências do artigo 58 deste Regulamento. $1º Caberá à Coordenação do Programa encaminhar, num prazo máximo de 6 meses a partir da data de homologação do relatório final do Orientador, à Coordenação Geral de Pós- Graduação da PRPG, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo. instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós- Graduação da PRPG;

b) relatório final do Orientador com os anexos exigidos pelo $2º do artigo 58 deste Regulamento:

c) certificado de homologação do relatório final do Orientador:

d) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB.

e) fotocópia legível do diploma de graduação: [) fotocópias legíveis da carteira de identidade e do CPF.

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome:

h) uma certidão expedida pela Secretaria referente à entrega dos exemplares do trabalho na sua versão final.

i) uma certidão expedida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB confirmando o recebimento de 2 exemplares na sua versão final; $2º No Diploma. além do nome do Programa constará a área de concentração, conforme explicitado no parágrafo único do artigo 3º deste Regulamento.

Art. 60. O registro do Diploma de Mestre será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação especifica.

TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 61. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de

acordo com os artigos 22 e 24, do 81º do artigo 28 e $2º do artigo 29 deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado. deverá

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elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matricula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula. trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 62. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no $1º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE. poderá expedir certificados de especialização aos alunos que, havendo concluido 26 créditos em Curso de Mestrado. incluindo o total de 4 créditos em disciplina(s) didático-pedagógica(s). desistirem. formalmente, de defender a respectiva Dissertação.

Parágrafo único. A desistência de que trata o caput deste artigo deverá ser encaminhada pelo aluno. por escrito, à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental.

Art. 63. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação. qualquer que seja o meio. constará .obrigatoriamente, a menção à Universidade e ao Orientador.

$1º No caso da pesquisa de Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade. com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, como previsto nos artigos 50 e Sl. ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos previstos no caput deste artigo.

82º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na Dissertação ou Tese quanto em qualquer publicação dela resultante.

CAPÍTULO HH DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 64. Para os alunos ingressos no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental Stricto Sensu da UFPB antes da data de publicação deste Regulamento. serão aplicadas as disposições do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu vigentes anteriormente a este Regulamento.

$1º A critério do Colegiado do Programa, poderá ser permitido a qualquer aluno regularmente matriculado enquadrar-se na nova estrutura acadêmica do Programa, cabendo à PRPG emitir Portarias de adaptação curricular. ajustando a presente Estrutura às situações divergentes. ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.

$2º Caso necessário. a PRPG poderá expedir Portaria específica, definindo os termos de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 65. As exigências para o credenciamento de Docentes de acordo com o $4º do artigo 15 deste Regulamento entrarão em vigor a partir do ano de 2003.

Parágrafo único. Até o ano de 2002, o critério de credenciamento será a publicação de $ artigos completos em congressos nos últimos 5 anos ou um artigo em periódico cientifico com corpo editorial.

Art. 66. A área de concentração de Infra-Estrutura de Transportes estará. temporariamente. sem admissão de novos alunos até decisão posterior do Colegiado do Programa.

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Art. 67. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e. posteriormente, submetidos ao CONSEPE. ouvido o Conselho de Centro.

Art. 68. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 26/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

|- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A — DISCIPLINAS ELETIVAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM GEOTECNICA

IDENTIFICAÇÃO DAS

[Matemática Aplicada [ai Joao SC 5 licor ao Di | 4 |Pedologia Aplicada à Geotecnia | 2 | Geotécnicos Solos Finos - Propriedades e Usos

2 7 [Resistência ao Cisalhamento dos Solos pre dos Estados Críticos Solos

10 | Ensaios de Solos em Laboratório

A | 11 | Análise de Tensões e Deformações 3 45 DEC sis PE iz finstumentaçãocEnsmiosinSiiu [3 [0 [32 [85 | de | 13 | Estabilidade de Taludes

|4 | Aterros, Barragens de Terra e de 2 Enrocamento

Tnadações [0/2 18

Empuxo de Terras e Estruturas de Contenção

Mecânica dos Pavimentos

tn

IE

to E a im o S E

O

[Geoprocessamento + 5 [Tópicos Especiais cm Geotecnia |

Estágio Docência(***)

IA Iralvaltol tato] ro

tolto] tol to] toj to] to tá tô Ot) E] to) to) — =) O IA

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B - DISCIPLINAS ELETIVAS ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ENGENHARIA HIDRÁULICA

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS nei | PRÁT. | TOTAL | HOR(**) RESPONSÁVEL( )

õ

3 pe E DE E E Espe iptas 3 E | 5 | Engenharia de Recursos Hídricos Transporte de Sedimentos e Erosão em 3 = Bacias 7 | Qualidade das Águas Naturais e 3 45 DEC Controle da Poluiçã Economia em Projetos de Recursos 3 45 DEC Hidricos Permanentes em qr) 2 DEC 10 DEC

30 DEC

DEC

de

Planejamento e Gerenciamento Sistema de Recursos Hidricos Especiais em Engenharia

ad =

Tópicos DEC

Hidráulica

ad

[página 22]

C — DISCIPLINAS ELETIVAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ENGENHRIA SANITARIA E AMBIENTAL

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

| 1 | Microbiologia Sanitária e Ambiental

Análise Fisico-quimica de Aguas Tratamento de Agua para Abastecimento

Tratamento de Aguas Residuárias |

6 | Tratamento de Aguas Residuárias [ — Lodo Ativado

Tópicos Especiais em Engenharia Sanitária e Ambiental (Sistemas Urbanos de Abastecimento de Água e Sistema Urbano de Esgotamento) Seminários em Engenharia Sanitária e Ambiental

D — DISCIPLINAS ELETIVAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM INFRA-

ESTRUTURA DE TRANSPORTES NÍMERODE CREDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO HOR(") | RESPONSÁVEL()

3

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Sistemas de Transportes Coletivo C

Urbano DEC DEC

DEC

Introdução aos Métodos Computacionais Planejamento e Métodos de Construção de Rodovias

Estatísticos Aplicados Transportes

Modelos de Demanda de Transportes

14 | Tópicos Especiais em Transportes Estágio Docência (***) Obs.. ) DEC — Departamento de Engenharia Civil do CCT;

(**) — | crédito teórico — 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; | crédito prático — 30 horas-aula de atividades práticas de ensino;

(***) — Atividade acadêmica obrigatória para alunos de demanda social (bolsista CAPES) nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 38 do Regulamento (Anexo 1)

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Il - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A — DISCIPLINAS ELETIVAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM GEOTECNICA

1. Matemática Aplicada

Funções trigonométricas. Limites e derivadas. Cálculo integral: integrais simples e múltiplas: integrais por partes. trigonométricas. Cálculo diferencial: equações simples e múltiplas. Divergente e gradiente

2. Estatística Aplicada

Introdução à análise Estatistica - Alguns conceitos básicos: Erro experimental, Possíveis fontes do erro experimental. Dados experimentais, Diagrama — pontual, Distribuição de frequências, Média amostral, Média populacional, Parâmetro, Estatística, Amostra aleatória, Locação. Variabilidade, Variância amostral, Desvio-padrão amostral, Graus de liberdade. Distribuição normal, Teorema do limite central, € aracterização da distribuição normal, Distribuição normal padronizada, Intervalos de Confiança para mn. Testes de Hipóteses para média populacional. Comparação de dois tratamentos: processos estocásticos. Distribuição de probabilidade para uma variável aleatória continua. Distribuições amostrais e inferências para amostras grandes. Inferências para amostras pequenas com população normais. Análise de Regressão - Regressão com um único preditor, Um caso especial: Regressão linear passando pelo origem, Um modelo com dois parâmetros, Um exemplo de modelo quadrático. Violações das suposições do Modelo: Regressão linear simples, Transformação de variáveis, Modelos de regressão múltipla. Processos estocásticos. Variabilidade espacial.

3. Micro-Informática Aplicada

Princípios gerais para uso de computadores: inicialização e finalização de sessões: normas para uso dos computadores; internet; editores de texto e planilhas eletrônicas. Instalação de novos programas. Auto-Cad.

4. Pedologia Aplicada à Geotecnia

Pedologia: conceito, área de abrangência, ciclo de pedodiagenético. Atributos dos solos: propriedades fisicas, textura, estrutura, unidades pedológicas. propriedades químicas. alcalinidade. salinidade. matéria orgânica, índices químicos. Classes de solos: horizontes, principais classes pedológicas. Aplicação da Pedologia na geotecnia: mapeamento geotécnico. projeto preliminar de grandes obras. estimativa da permeabilidade. estimativa da plasticidade. estimativa da resistência ao cisalhamento, estimativa da compressibilidade.

5. Geologia para Engenheiros Geotécnicos

História e estrutura da terra: Formação da terra, estrutura clássica da terra, eras geológicas. Mineralogia das rochas: minerais formadores de rochas, evolução e alteração dos minerais de rocha. Processos geológicos de superficie: intemperismo. erosão, sedimentação. movimentos de massa. Rochas igneas: vulcanismo, características gerais das rochas igneas, feições das rochas igneas. identificação e classificações. principais rochas igneas. aplicação na engenharia. Rochas sedimentares: textura e estrutura das rochas sedimentares. litificação e diagênese. identificação e classificação, principais rochas sedimentares. aplicação na engenharia. Rochas metamórficas: características das rochas metamórficas, mecanismos de metamorfismo. identificação e classificação, principais rochas metamórficas. aplicação na engenharia. Estruturas geológicas: falhas, juntas, diaclases, dobramentos, contatos, direção. mergulho, representação

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[página 24]

gráfica de estruturas. Mapeamento geotécnico: conceituação. aplicabilidade. foto-interpretação. métodos e técnicas de mapeamento,

6. Solos Finos — Propriedades e Usos

Conceito e classificação de solos finos. Estrutura cristalina. Identificação mineralógica: análise térmica (AT): análise quimica (AQ): difração de raios-x (DR-X): microscopia eletrônica (ME). Sistema Argila-água. Uso de argilas em Engenharia Civil: cerâmica: lamas bentoniticas: pozolanas: agregados leves. Cortinas e núcleos impermeabilizantes

7. Resistência ao Cisalhamento

Forças de interação entre partículas: coesão e atrito. Principio das tensões efetivas. Resistência ao cisalhamento de solos saturados: areia e argilas (condição drenada, não drenada, estado de equilíbrio limite, estado critico de tensões e deformações). geração de pressão neutra. Resistência ao cisalhamento de solos compactados. Introdução à resistência ao cisalhamento de solos não saturados: validade do princípio das tensões efetivas, modelo de Bishop. modelo de Fredlund & Morgenstern, Modelo Afonso et al.

8. Introdução à Mecânica dos Solos dos Estados Críticos

Introdução à Mecânica dos Solos dos Estados Críticos. Tensões Totais e Efetivas. - Invariantes de Tensões e de Deformações. Trajetórias de Tensões. Conceito de Normalização. Estados Críticos e Superfícies de Estados Limites. Comportamento de Solos Sobreadensados. Comportamento Não Drenado de Argilas Através de Estados Críticos. Comportamento de Solos Arenosos. Estados Críticos e Ensaios-Índice de Solos.

9. Percolação e Adensamento nos Solos

Estado d'água no solo. Potenciais da água no solo. Traçado de redes de fluxo. Determinação da condutividade hidráulica: laboratório e campo: solo saturado e não saturado: traçado de redes de fluxo. Percolação em meios homogêneos. heterogêneos e anisotrópico: condição saturada e não saturada; fluxo estabelecido e transiente: equações fundamentais do escoamento de um fluido. Compressibilidade e recalques. Teoria do Adensamento dos solos.

10. Ensaios de Solos em Laboratório

Porquê usar ensaios de laboratório. Coleta, armazenamento e preparação de amostras, posição de amostragem, estado de tensões da mostra antes e depois da coleta, efeitos da variação de temperatura, tempo e umidade em amostras armazenadas. efeitos do processo de amostragem, efeitos do processo de preparação de amostras. Ensaios edométricos. estado tensional das amostras e sua compatibilidade com a realidade, carregamento axial, tensão neutra (e sucção). estado deformacional das amostras e sua compatibilidade com a realidade, procedimento de ensaio. parâmetros obtidos (adensamento. colapso, expansão). Ensaios de cisalhamento: cisalhamento direto. triaxial — carga x deformação controlada, estado tensional da amostra (antes e durante a ruptura). estado deformacional da amostra (antes e durante a ruptura), técnicas de saturação. técnicas de medida de pressão neutra ( e sucção). técnicas de medida de variação de volume. caminhos de tensão. UIU. CIU, CID, UAU, CAD, CAU. 6. 63. etc.. técnica de multi- estágios. velocidade de ruptura, parâmetros obtidos: ensaios de solos e agregados para pavimentação: estudos geotécnicos para implantação de rodovias.

11. Análise de Tensões e Deformações nos Solos

Conceito de tensão: tensor da s tensões: invariante do tensor das tensões: tensor esférico e tensor desviador: tensoes octaédricas; decomposição do tensor: representação de Mohr: tensor em coordenadas cilíndricas e esféricas. Conceito de Deformação: tensor das deformações.

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equação geral do movimento: decomposição do movimento de um sólido nas vizinhanças de um ponto M deformável: condições de compatibilidade. Leis de Comportamento. Critérios de Ruptura, Energia de Deformação. Problemas geotécnicos.

12. Instrumentação e Ensaios in Situ

Aplicabilidade dos ensaios de campo. Ensaios de penetração: SPT, SPT=T, CPT, CPTU. Ensaios de cisalhamento: Vane-test. BHSD. Ensaios de compressibilidade: PLT, SCT. PMT. DMT. LBT. Ensaios geofisicos: sondagens sismica e elétrica, Down-hole e cross-hole. Instrumentação: objetivos e qualidades da instrumentação, princípios dos instrumentos de medida. medida de força, medida de pressão de solos e de fluidos, medidas de deslocamento, medidas de temperatura Avaliação da capacidade estrutural e deterioração fisica de pavimentos. Avaliação da serventia e condições de segurança em pavimentos.

13. Estabilidade de Taludes

Classificação dos movimentos de massa. Tensões atuantes nos taludes. Métodos de análise da estabilidade: talude, infinito, Culmann, círculo de atrito, Bishop, Bishop modificado. Janbu. Spencer. Morgenstern, J. Lowe III, ábacos. Taludes em solos residuais e coluvionares. Influência da chuva e água subterrânea.

14. Aterros, Barragens de Terra e de Enrocamento

Aterro de terra: ensaios de compactação: técnicas de execução. Projeto de barragens de terra: métodos de análise da estabilidade de talude: métodos de traçado da rede de fluxo. Construção de barragens de terra e de enrocamento. Controle de barragens de terra e de enrocamento.

15. Fundações

Estática das fundações. Critérios e forma de ruptura. Carregamentos Acidentais e permanentes. Fundações superficiais: capacidade de carga, métodos teóricos, métodos semi- empíricos. métodos empíricos: fatores de influência, distribuição de tensões. recalques por adensamento. recalques imediatos, colapso, expansão: elementos de fundações superficiais: sapata, bloco, vigas. grelhas. radiers; dimensionamento geotécnico. Fundações profundas: capacidade de carga, métodos teóricos, métodos semi-empíricos. métodos empíricos: fatores de influência, distribuição de tensões, recalques, elementos de fundações: estacas, tubulões, caixões, radiers estaqueados, estacas T, cortinas, paredes diafragma: dimensionamento geotécnico.

16. Empuxos de Terra e Estruturas de Contenção

Tipos de Estruturas de Contenção. Teorias de Rankine e Coulomb para Cálculo de Empuxos. Métodos Gráficos para o Cálculo de Empuxos. Fórmulas da Teoria da Elasticidade para Cálculo de Tensões Horizontais. Muros e Cortinas de Contenção. Estruturas Atirantadas e Estroncadas

17. Mecânica dos Pavimentos

Apresentação. Definição, Teoria & Experimentação. Prática da Engenharia de Pavimentação. Cargas — Tráfego. Teoria das Camadas Elástica. Deformabilidade e Resistência de Pavimentos. Cálculo Automático de Tensões. Deformações d Deslocamentos em Pavimentos. Fatores Climáticos na Avaliação de Pavimentos. Pistas Experimentais, Simuladores de Tráfego e Instrumentação de Pavimentos. Dimensionamentos de Pavimentos (Novos & Reforço). Retroanálise. Critérios de Confiabilidade para Análise de Pavimentos. Drenagem Superficial e Profunda em Pavimentos.

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18. Gerência de Pavimentos

O Processo de Gerenciamento de Pavimentos: definições básicas: componentes do SGP: tipos do SGP (Rede/Projeto). Desempenho de Pavimento/Conceitos de Avaliação: considerações gerais: avaliação objetiva dos defeitos de pavimentos — práticas correntes; avaliação estrutural de pavimentos: técnicas de avaliação de desempenho. avaliação estrutural — equipamentos: levantamentos da condições visuais e dos defeitos; levantamento da resistência ao atrito: levantamento de irregularidades superficiais. Conceitos de Reabilitação e Manutenção de Pavimentos: modelos de desempenho de pavimentos: conceitos de manutenção: avaliação econômica de pavimentos. SGP em Nível de Rede: SGP em nível de projeto: programas sobre SGP.

19. Matérias para Pavimentos

Terminologia e Classificação de Pavimentos. Componentes Estruturais de Pavimentos Rígidos e Flexíveis. Identificação. Caracterização e Classificação de Materiais para Pavimentos. Critérios de Escolha dos Materiais. Ensaios para o Dimensionamento de Pavimentos. Técnicas Construtivas. Controle de Qualidade. -Novos Materiais.

20. Mecânica dos Solos não Saturados

Comportamentos diferenciados dos solos não saturados. Limitações do princípio das tensões efetivas. Conceito de sucção. Técnicas de medida de sucção. Curva caracteristica de retenção de umidade. Problemas de variação de volume (colapso e expansão). Modelos constitutivos em solos não saturados.

21. Métodos Numéricos em Geotecnia

Aplicação e princípios dos métodos numéricos nos problemas geotécnicos. Métodos mais aplicados: elementos finitos: elementos de contorno: diferenças finitas. redes neurais. Métodos dos Elementos Finitos: métodos de Galerkin: método do trabalho virtual: formulação ao nível do elemento: formulação global e resolução: elemento de "junção”.

22. Geoprocessamento

Introdução ao geoprocessamento. Geoprocessamento aplicado ao planejamento. Modelos conceituais. Aquisição de dados. Representação da informação geográfica. Manipulação da informação geográfica. Aplicação dos conceitos em estudos de casos.

23. Tópicos Especiais em Geotecnia Ementa a ser definida conforme a necessidade vigente.

24. Seminários em Geotecnica

Seminários de qualificação de alunos de mestrado. Fóruns de debates sobre temas específicos. Nota: Elaboração e apresentação da revisão bibliográfica das dissertações e teses em andamento (disciplina obrigatória para mestrado e doutorado). Programa de acordo com os temas de tese dos alunos matriculados.

25. Metodologia do Ensino Superior

Disciplina de natureza compreensiva e de caráter teórico-prático que trata de processos capacitadores para o exercício da docência. Nesse sentido, busca abordar o ensino e a aprendizagem a partir de uma perspectiva política, histórica e cultural da educação e do conhecimento. Aborda as relações entre a universidade. o currículo e a cultura, examinado-os à luz de considerações éticas. filosóficas e epistemológicas. Visualiza a educação escolarizada como mecanismo produtor de cultura. subjetividade e identidades. Discute diferentes perspectivas de organização didático-

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pedagógica do conhecimento escolar e de sua avaliação, examinado-as em seus efeitos sociais. políticas e culturais.

26. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE,

B = DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ENGENHARIA HIDRAULICA

1. Escoamento à Superfície Livre

Características do fluxo a superfície livre e sua classificação. Princípios da energia e da quantidade de movimento. Fluxo crítico e suas aplicações. Fluxo uniforme e a resistência em canais. Projeto de canais para escoamento uniforme. Camada limite, distribuição da velocidade e instabiladade do fluxo uniforme. Escoamento gradualmente variado. Análise e cálculo dos perfis. Escoamento não permanente e equações de Saint Venant. Escoamento rapidamente variado. Aplicações práticas.

2. Mecânica dos Fluidos

Fluído perfeito e fluido viscoso. Escoamento de um fluido ideal incompressível. Volume de controle e sistema. Equações de continuidade. Quantidade de movimento e energia. Equação de Navier-Stokes para o fluido real. Camada limite e a distribuição das velocidades. Separação da camada limite e arrasto em corpos submersos. A resistência em tubos e canais.

3. Hidrologia 1

Processos hidrológicos. Bacias Hidrográficas. Métodos hidrométricos. Variáveis e dados hidrológicos. Análise de frequência. Distribuições de probabilidade na hidrologia. Análise de homogeneidade de dados hidrológicos. Análise de correlação e regressão. Análise de séries temporais. Análise de risco. Aplicações dos métodos estatísticos e probabilisticos na hidrologia.

4. Hidrologia II

O ciclo hidrológico e seus processos. O balanço hidrico. Modelagem dos processos hidrológicos. Definição de termos ligados aos modelos hidrológicos. Elementoss básicos dos modelos chuva & vazão: Mecanismos de geração do escoamento. Classificação de modelos hidrológicos. Modelos conceituais. Modelos conceituais concentrados, modelos conceituais distribuidos. modelos de base física. Características dos modelos distribuidos: variabilidade climática e da bacia, divisão da bacia, propagação do escoamento, Modelos empíricos ou caixa preta Modelos estatísticos: modelos de correlação e regressão. modelos probabilísticos. Seleção do Modelo: mecanismo de geração do escoamento. objetivo e aplicação, vantagens e desvantagem de parâmetros: calibragem manual, calibragem automática, critérios de decisão e funções objetivo. Validação de parâmetros: divisão da série histórica, aplicação em outras bacias semelhantes. O problema da escala na modelagem dos processos hidrológicos. Exemplos de aplicação de modelos hidrológicos: calibração e validade de parâmetros de modelos concentrado e distribuido. Aplicação de modelos hidrológicos voltados para os estudos de impactos de uso do solo.

5. Engenharia de Recursos Hídricos

Introdução. Reservatórios e barragens. Extravasores. comportas e dispositivos de saída. Condutores forçados. Obras de aproveitamento hidroelétrico. Abastecimento rural. urbano e

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industrial de água. Tratamento de águas de abastecimento e navegação fluvial, drenagem e irrigação.

6. Transporte de Sedimentos e Erosão em Bacias

Os sedimentos e suas propriedades. Início do movimento e erosão. Carga total de sedimentos. Carga de arrasto, suspensão e lavagem. Métodos estimativos de transporte sólido. A resistência dos canais erodíveis. As formas do leito. Projeto de canais aluviais. Problemas de erosão em bacias. Produção de sedimentos.

7. Qualidade das Águas Naturais e Controle da Poluição

Biosfera. Ecossistemas. Cadeias alimentares. Distribuição dos organismos em ambientes aquáticos. Nicho ecológico e habitat. Comunidades presentes na zona litorânea, limnética e lagos. Eutrofização. Ambientes oligo, meso e eutrófico. Crescimento populacional e degradação ambiental. Micro-organismos. Meio Ambiente e Poluição. Poluição e contaminação. Conceito de DBO e rio morto. Tipos de tratamentos de esgotos. Aspectos legais e institucionais do controle da poluição no Brasil. Instrumentos regulatórios (licenciamento ambiental, enquadramento, outorgas). Instrumentos econômicos (mercado de direitos de poluir, cobrança pelos lançamentos). Sistema de Apoio à Decisão para o controle da poluição.

8. Economia em Projetos de Recursos Hídricos

O Pensamento Econômico. Conceitos básicos em microeconomia. Conceitos básicos em matemática financeira. Elasticidade-preço e Elasticidade-renda da demanda por água. Análise de projetos e programas em recursos hídricos. Análise Custo-Beneficio. Análise Custo-Efetividade. Rateio de Custos. Análise de riscos. Analise multiobjetivo. Valoração monetária. Externalidades e falhas do mercado. Princípio Usuário-Pagador e Poluidor-Pagador. Instrumentos econômicos para a gestão ambiental. Mercado de água e de direitos de poluir. Cobrança pelo uso da água e pelo lançamento de efluentes.

9, Escoamentos não Permanentes em Hidraúlica Relações gerais para Escoamento não Permanente. Equações de Saint Venant. Soluções Aproximadas e Numéricas. Golpe de Ariete. Propagação de Ondas.

10. Água Subterrânea |

Geologia aplicada à água subterrânea Comportamento hidrogeológico das rochas. A água subterrânea e o ciclo hidrológico. Propriedades fundamentais dos aquiferos. Hidrostática e hidrodinâmica dos meios porosos. A lei de Darcv. Equações do Fluxo da água subterrânea. Redes de fluxo. Teoria de Dupuit-Forchheimer. As equações de Thiem. Dupuit, Theis e outras. Avaliação de parâmetros hidrodinâmicos: testes de aquiferos e medidas de poços. Capacidade de produção de poços. Relações água subterrânea/água superficial. Principios e propriedades químicas de água subterrânea. Hidrogeologia dos meios fraturados.

11. Água Subterrânea II

Barreira e fontes de carga. Fluxo bidimensional em barragens de terra. Diversores de água: efeito da precipitação. Aquiferos inclinados ou nível freático inclinado. Zonas de extração e poluição. mapeamento e transformação dos planos: caso de Kozeny. Recarga artificial. Métodos de prospecção da água subterrânea. Fluxo não saturado. Modelagem do fluxo subterrâneo.

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12. Planejamento e Gerenciamento de Sistema de Recursos Hídricos

Conceitos básicos. Sistemas de recursos hidricos. Introdução à análise de sistemas. Dados necessários ao planejamento dos sistemas de recursos hídricos. Simulação de sistemas de recursos hídricos. Aproveitamento múltiplo. Métodos matemáticos de otimização: programação linear. programação dinâmica Operação de reservatórios: métodos determinísticos e estocásticos.

13. Tópicos Especiais em Engenharia Hidráulica Ementa variável de acordo com as necessidades do corpo discente.

14. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

€ - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL

1. Microbiologia Sanitária e Ambiental

Archeobactérias. eubactérias. vírus. protozoários e fungos: crescimento e metabolismo microbianos (autótrofos e heterótrofo, aeróbios e anaeróbios). Microrganismos e meio ambiente (Ciclos biogeoquimicos, pH, temperatura, condutividade elétrica. luz, solar, oxigênio. etc). Microbiologia e saúde (microrganismos nas fezes, esgotos e residuos sólidos: microrganismos indicadores e patogênicos ). Microbiologia da água potável (tratamento e distribuição). Microbiologia dos esgotos (sistemas biológicos do tratamento de águas residuárias — processos aeróbios e anaeróbios. bactérias filamentosas e bulking, etc). Biofilmes microbianos (filtros biológicos e wetlands) — Microbiologia dos lodos dos esgotos e de sua disposição no solo. Microbiologia dos resíduos sólidos (Processos aeróbios e anaeróbios - compostagem . aterros sanitários). Biodegradação de materiais recalcitrantes naturais e sintéticos. simples e poliméricos. PCBs. petróleo. lignina, biodeterioração. Tecnologias emergentes de biomonitoração.

2. Ecologia Microbiana

Técnicas básicas em ecologia microbiana Nutrição e crescimento. Medição do crescimento microbiano (número. biomassa e atividade). Isolamento. identificação e cultura de microrganismos. Manutenção de culturas puras em estoques. Populações microbianas no solo. Isolamento de microrganismos produtores de antibióticos nos solos e em leiras de compostagem. Interações microbianas. Cadeias alimentares microbianas — interações tróficas e biomanipulação. Transferências genéticas entre bactérias no ambiente aquático. Técnicas genéticas e de imunofluorescência aplicadas à ecologia de microrganismos.

3. Análise Físico-química de Águas

Introdução : Significado da análise de águas. Variáveis fisico químicas de qualidade de águas. Representatividade de métodos gravimétricos. titulométricos e colorimétricos na análise de águas. Variáveis relacionadas ao equilíbrio ácido-base de águas (pH. acidez, alcalinidade. temperatura, dureza). Variáveis relacionadas à presença da matéria orgânica e material sólido em águas (oxigênio dissolvido, DBO, DQO, sólidos, turbidez). Determinação de nutrientes em águas (mtrogênio, fósforo).

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4. Tratamento de Água para Abastecimento

| Qualidade da água para abastecimento e padrões de qualidade. Estações de Tratamanto de Água Operações unitárias para o tratamento convencional (coagulação, floculação, sedimentação, filtração e desinfecção): conceitos. teoria e projeto. Controle dos processos de coagulação e floculação — utilizando o teste de jarras (dosagem de coagulantes e auxiliares, gradiente de mistura rápida e lenta. tempo de floculação). Visitas técnicas a ETA's.

5. Tratamento de Águas Residuárias |

Constituintes das águas residuárias. Objetivo do tratamento. Vazões. Operação de pré- tratamento (grade, caixa de areia, remoção de gordura, trituradores). Mecanismos / processos de tratamento de água residuária Padrões de lançamento. Tratamento biológico de águas residuárias.

6. Tratamento de Águas Residuárias II - Lodo Ativado

Tratamento de esgoto e o sistema de lodo ativado em regiões de clima quente, Remoção de material orgânico; Crescimento de lodo e consumo de oxigênio: Aeração: Remoção de nitrogênio: Remoção de fósforo: Sedimentação e adensamento de lodo: Estabilização e disposição final de lodo; Otimização de sistemas de lodo ativado (inclui modelamento e projeto): Respirometria aplicada.

7. Tratamento de Águas Residuárias II — Tratamento Anaeróbio

Composição de águas residuárias; Vazão de esgoto. Sistema de tratamento (primária, secundária. terciária). métodos de tratamento. Carga hidráulica e orgânica. Pré-tratamento: caixa de areia. grade. flotação, sedimentação primária. Metabolismo anaeróbia: estequiometria e cinética básica, aplicação da digestão anaeróbia, sistemas clássicos e modernos de tratamento anaeróbio. critérios de projeto. desempenho. partida de sistemas anaeróbios. problemas operacionais, valor estabilidade do pH. produção, composição e secagem de lodo. Vazão e composição de biogás. Valor energetico de biogás. Pós tratamento de esgoto digendo em lagoas. Pós tratamento de esgoto digerido em sistemas aeróbios. Tratamento de águas residuárias industriais. Projeto de tratamento de esgoto municipal. Projeto de tratamento de água residuária industrial.

8. Lagoa de Estabilização

Histórico. Ecologia das lagoas de estabilização. Cinética da remoção. Lagoas anaeróbias. Lagoas facultativas. Lagoas de maturação. Lagoas de alta taxa de degradação. Lagoas em série. Construção e manutenção de lagoas. Tratamento de águas residuárias industriais e agricolas. Reutilização de efluentes no NE do Brasil.

9. Limnologia de Ambientes Tropicais

Limnologia: conceito e aplicações. Estrutura, diversidade e dinâmica dos ecossistemas aquáticos. A bacia de drenagem como unidade de estudo. Limnologia química (compostos húmicos. cátions. ânions. gases) e limnologia fisica (densidade, viscosidade, calor. especifico. evaporação e seus efeitos sobre a composição química: estratificação e mistura: importância e seus efeitos). Lagos e rios (particularmente os tropicais). Eutrofização. autodepuração.

10. Tópicos Especiais em Engenharia Sanitária e Ambiental (Sistemas Urbanos de

Abastecimento de Água e Sistema Urbano de Esgotamento) Ementa variável de acordo com as necessidades do corpo discente

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11. Seminários em Engenharia Sanitária e Ambiental Ementa variável de acordo com as necessidades do corpo discente

12. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

D- ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

1. Teoria Geral de Sistemas Simulação

Abordagem sistêmica. Tomada de decisão. Meta, objetivos. prioridades e trocas. Teoria do valor. Processo de modelagem. Planejamento. Otimização, sub-otimização. Representação dos sistemas complexos e estrutura de implementação. Consenso e conflito - vetação. Algoritmo heurístico - simulação. Controle.

2. Sistemas de Transporte Coletivo Urbano

Estrutura de demanda pelo transporte coletivo. Estrutura da oferta de transportes coletivo: critério para adequação da oferta e demanda (Sistema de ônibus). Dimensionamento e otimização de sistemas de transporte coletivo (sistema de ônibus). Aspectos específicos de diversos sistemas de transporte coletivo urbano: ônibus, bonde. metrô.

3. Teoria dos Grafos e Aplicações

Conceitos básicos. natureza de pesquisa operacional, programação linear, método simplex, dualidade, análise de sensibilidade, método dual simplex, problemas de transportes, noções sobre grafos e rede de transportes. determinação do caminho mais curto, maximização do fluxo em redes de transportes, exemplos de aplicações.

4. Análise de Dados e Estimação de Parâmetros

Variáveis randômicas e distribuição de probabilidade. Revisão dos intervalos de estimação e testes de significância. Regressão linear simples e múltipla. Introdução e regressão não linear. Introdução ao projeto e análise dos experimentos. Introdução a teoria de amostragem.

5. Economia dos Transportes

Princípios de engenharia econômica, elementos. Sistemas de transportes. Funções. Análise de demanda por transporte, elasticidade, excedente do consumidor. Teoria de localização. relações com transportes. Avaliação de transportes. análise custo/efetividade, análise beneficio/custo.

6. Elementos de Operação do Transporte Ferroviário

Transporte ferroviário. O ciclo do vagão. Componentes da operação ferroviária. Sinalização. Teoria do fluxo de tráfego ferroviário. Etapas do movimento: ocupação de trecho: ocupação de cruzamento. Ocupação de estações. Formação de trens. Otimização de distribuição do material rodante.

7. Planejamento de Transportes

Conceitos e Métodos de Planejamento de Sistemas de Transportes: seus Aspectos Intermodais. Análise do Sistema: a demanda: O sistema de atividade econômica. A estrutura urbana. A estrutura regional. A oferta: suas características nos sistemas de transportes. Adequação de oferta e demanda. Métodos de Planejamento: Conceitos de modelos de demanda.

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Métodos de Avaliação. Aspectos relevantes do Planejamento: Aspectos sociais: Aspectos econômicos: Aspectos ambientais. O problema Energético.

8. Tráfego

Descrição do problema de trânsito e elementos de formação com análise de suas características e inter-relação. Volume. Velocidade. Densidade. Estatistica de tráfego. Capacidade de rodovia Teoria das filas.

9. Introdução aos Métodos Computacionais

Organização da programação. Declarações aritméticas. Input/output. Controle de transferência - fluxogramas. Loopes. Variáveis subscritas. Funções e sub-rotinas. Linguagem Fortran e/ou Basic. Linguagem estruturais.

10. Planejamento e Métodos de Construção de Rodovias

Métodos dos caminhos criticos. Método PERT. Programação linear e dinâmica. Custo de equipamento. Seleção e otimização de sistemas de equipamentos. Métodos especiais de estabilização. Produção de brita e mistura betuminosas. Produção de concreto,

11. Planejamento Regional e Urbano

Relação entre o espaço territorial e as atividades humanas. Localização das atividades econômicas. Planejamento da localização das atividades. Conceitos de região e de seus sistemas urbanos. O espaço humano. configuração. equipamento e planejamento. Modelos de uso do solo.

12. Métodos Estatísticos Aplicados a Transportes

Ajustamento de curvas pelo critério dos mínimos quadrados. Análise de correlação. Análise de regressão linear múltipla. Análise fatorial. Análise de discriminação. Uso de pacotes estatísticos.

13. Modelos de Demanda de Transportes

Modelos de geração. distribuição, repartição modal e alocação na rede. Análise crítica dos modelos agregados. Modelos comportamentais de demanda. Uso de métodos estatísticos multivariados na análise de demanda e construção de modelos.

14. Tópicos Especiais em Transportes

Princípios básicos da educação para o trânsito" conceitos de trânsito, importância da educação para o trânsito. componentes básicos dos sistemas de trânsito, sinalização. pontos de referência do espaço urbano. obras administrativas no trânsito. Novo código de trânsito brasileiro: Estudo e análise das principais mudanças no novo código. diretrizes para educação no trânsito. Aspectos pedagógicos da educação para o trânsito: conteúdo. concepção pedagógica, objetivos.

15. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.