N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 51/2003
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI“Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28. incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 24 de novembro de 2003...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 3º“obedecendo às normas contidas nas Resoluções nº 01/2001 do CES/CNE.”
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 39“8 2º O número de docentes sem título mínimo de Mestre não poderá ultrapassar 1/2 (um meio) do corpo docente, atendendo também Resolução 01/01 CES/CNE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“de acordo com o Art. 25 da Resolução n/ 56/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas, de acordo com o Regulamento Geral de Curso e Programas de Pós Graduação Lato Sensu (Resolução nº 56/96/CONSEPE,).”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“três docentes do Curso e um representante discente, escolhidos na forma disposta no Estatuto e regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - observar o cumprimento das propostas didático/metodológicas constantes da proposta de Curso aprovada nas...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: I - delegar atribuições ao Vice-Coordenador:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 41“Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 139 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 131 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 129 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 120 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 90 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 51/2003
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu. em nível de Especialização. denominado Curso de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental. sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN.
O Conselho Superior de Ensino. Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28. incisos XV e XVI, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 24 de novembro de 2003 (Processo nº 23074.021383/03-35).
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu. em nível de Especialização. denominado Curso de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental. a ser ministrado pelo Departamento de Informática-DI do Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN, Campus 1.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI. é de natureza departamental. modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula. distribuídas em 11 disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se. de forma ininterrupta. a partir de dezembro de
2003. em 15 meses. nas dependências do CCEN. Campus |. em João Pessoa.
81º 4 data de início de realização do Curso será definido. mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa. a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior. está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º Financiado pela Secretaria de Finanças do Estado da Paraíba e pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e orçado em R$ 165.115.00 (cento e sessenta mil e cento e quinze reais). nos termos da Resolução nº 15/2003 do Conselho Curador. de 11 de novembro de 2003. 0 Curso oferecerá um total de 40 vagas.
Parágrafo único. O Curso não cobrará taxa de inscrição, matrícula nem mensalidade.
¶Art. 7º A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino. Pesquisa e Extensão da Univérsidade Federal da Paraíba. em João Pessoa. 12 de dezembro de 2003.
/ 7. ” ; SA Sasér Nina On eira f —
(+ Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 51/2003 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL COM ÊNFASE EM AUDITORIA AMBIENTAL SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental é destinado a graduados em Ciências Contábeis. Economia, Administração. Direito. Engenharia. Biologia, Ecologia. Geografia e outras áreas. visando à promoção de estudos aprofundados no ramo da Controladoria Ambiental Aplicada ao Setor Público.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental tem por finalidade específica:
| - a especialização eficaz de servidores do Tribunal de Contas do Estado e servidores de outras esferas governamentais (Federal. Estadual e Municipal) ligados ao controle das contas públicas. portadores de diploma em Ciências Contábeis. Economia. Administração. Direito. Engenharia. Biologia. Ecologia. Geografia e outras áreas. a fim de assisti-los e aprimorá-los na sua capacidade técnica. ante a solução dos problemas de controle e gerência de documentação. referente a auditorias fiscais relativas ao meio ambiente. e concernentes ao Setor Público. que lhes serão apresentados:
IH - o estímulo à pesquisa e aos estudos de alto padrão científico na área de Auditoria Governamental.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º O Curso será ministrado em nível de pós-graduação Latu Sensu, categoria especialização. modalidade modular. utilizará metodologia de ensino presencial. terá carga horária de 375 horas- aula e será realizado num período de 14 meses. obedecendo às normas contidas nas Resoluções nº 01/2001 do CES/CNE. nº 09/2000 e nº 56/1996 do CONSEPE e nº 09/1998 do CONSUNI.
8 1º No período de que trata o caput deste artigo. está incluído o prazo para realização e apresentação pública dos trabalhos monográficos.
$ 2º A estrutura curricular do Curso conta com 11 disciplinas sendo inclusas: Metodologia da Pesquisa Científica - MPC (Elaboração de Trabalhos Monográficos). com carga horária de 30 horas-aula. de acordo com o Art. 25 da Resolução n/ 56/96 do CONSEPE. e Metodologia do Ensino Superior -MES com a carga horária de 30 horas/aula.
$ 3º Além das duas disciplinas mencionadas no parágrafo anterior. será ofertada a disciplina Abordagem Sistêmica e Tecnologia da Informação -ASTI com 30 horas-aula, compondo o corpo de disciplinas instrumentais.
(95)
$ 4º As demais disciplinas constantes da estrutura curricular do curso são as Disciplinas Propedêuticas: Políticas Públicas Ambientais -PPA. com 30 horas-aula: Desenvolvimento Sócio-Ambiental - DSA. com 30 horas-aula: Direito Ambiental - DA. com 30 horas-aula: Programa de Governo — PG. com 30 horas-aula, e Introdução à Auditoria — IA. com 30 horas- aula. e as Disciplinas Operacionais: Auditoria de Programas de Governo — APPG, com 45 horas- aula; Auditoria em Obras — AO. com 45 horas-aula. e Auditoria Ambiental - AA, com 45 horas- aula.
¶Art. 4º O Curso será ministrado pelo Departamento de Informática-DI do Centro de Ciências Exatas e da Natureza-CCEN, Campus | da UFPB.
¶Art. 5º O Curso é destinado a servidores do Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos visando à capacitação de recursos humanos da área de Auditoria Governamental.
¶Art. 6º O Curso oferecerá 40 vagas. todas elas gratuitas.
¶Art. 7º O Curso será financiado com recursos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. repassados pela Secretaria das Finanças do Estado para a Fundação de Apóio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE. conforme convênio específico entre a UFPB, FUNAPE e TCE.
¶Art. 8º A execução financeira do Curso será feita pela FUNAPE. através de repasses da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba. autorizados pelo Tribunal de Contas do Estado.
TITULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL
¶Art. 9º A Administração do Curso de Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental far-se-á através dos seguintes órgãos:
| - Colegiado do Curso, como órgão deliberativo:
Il - Coordenação Geral do Curso e Vice-Coordenação. que implementarão as sub- Coordenações de Sistematização e de Metodologia e Aplicação. que atuarão como órgãos executivos:
Il — Secretaria Geral. que responderá por todo suporte administrativo e assuntos acadêmicos:
IV — Secretaria Eletrônica. que responderá pelo suporte aos docentes e discentes. na preparação de aulas/trabalhos. bem como da montagem e manutenção do ambiente virtual, que manterá todos interligados e visíveis e acessíveis via WEB.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 10. O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador e Vice-Coordenador do Curso. respectivamente Presidente e Vice-Presidente. três docentes do Curso e um representante discente, escolhidos na forma disposta no Estatuto e regimento Geral da UFPB.
¶Art. 11. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros. $ 1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
$ 2º A ausência injustificada a três reuniões consecutivas de um de seus membros, implicará a solicitação ao Coordenador. para substituição do representante faltoso. na forma prevista neste Regulamento.
¶Art. 12. Compete ao Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
| — observar o cumprimento das propostas didático/metodológicas constantes da proposta de Curso aprovada nas instâncias competentes da UFPB. em cada etapa do Curso e no seu conjunto:
Il — aprovar. com base na legislação pertinente. as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para. isoladamente ou em comissão. cumprir (em) com atividades concernentes a:
a) orientação e/ou avaliação de Monografias:
b) definição de critérios e procedimentos para acompanhamento dos alunos:
c) acompanhamento do regime didático:
d) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso:
[1 — homologar as decisões para o cumprimento do Inciso | deste artigo:
IV — decidir sobre desligamento de alunos do Curso:
V — acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.
CAPÍTULO HI . DA COORDENAÇÃO
¶Art. 13. A Coordenação do Curso de Auditoria com ênfase em Auditoria Ambiental caberá ao Coordenador Geral e ao Vice-coordenador. que serão escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba.
$1º O Coordenador Geral e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre. pertencerem ao quadro permanente da UFPB e terem disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.
82º Na vacância do Cargo de Coordenador Geral. o Vice-coordenador do Curso assumirá a Coordenação.
¶Art. 14. Compete ao Coordenador Geral. além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
| — delegar atribuições ao Vice-Coordenador:
Il — indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso II do artigo 12 deste Regulamento. ouvido. previamente, o respectivo Departamento a que está vinculado o docente:
HI - organizar e promover. em integração com os demais Centros componentes da UFPB. assim como com os Departamentos pertinentes. estágios. seminários. encontros e outras atividades afins. previstos na organização curricular;
IV — providenciar junto à administração da FUNAPE a alocação dos recursos destinados ao Curso;
V — remeter a PRPG — Coordenação Geral de Pós-Graduação/Sub Coordenação dos Cursos Latu Sensu — todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o inicio do mesmo:
VI — presidir a Comissão para seleção de participantes:
VII — elaborar. após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias. em formulário próprio da PRPG. Relatório das Atividades realizadas e encaminha-lo. para aprovação. respectivamente. do Departamento. do Conselho de Centro e do CONSEPE:
VIII — promover uma avaliação do Curso, com a participação de docentes e alunos. ao término deste.
Parágrafo Único. Ficará a cargo do Vice-Coordenador. além das atribuições que lhe serão conferidas pelo Coordenador Geral. a administração da Secretaria Eletrônica do Curso. elaborando banco de dados, atualização do arquivo eletrônico. Portal do Curso. lista e fórum de discussão. além do apoio aos professores na montagem de aulas em programas computacionais específicos para uso em recursos multimídia.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 15. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo. incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo Unico. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso.
¶Art. 16. Compete ao(a) Secretário(a). além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador Geral:
| — instruir os requerimentos dos candidatos à matrícula;
Il — manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos:
[HI — manter em arquivo diários de classe. trabalhos finais e toda documentação de interesse
do Curso:
IV — manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente:
V — secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações do trabalho final:
VI — manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 17. As inscrições para os candidatos ao Curso de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental deverão ser efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
¶Art. 18. Para a inscrição dos candidatos à seleção serão exigidos:
| - documento comprobatório da conclusão de Curso superior de graduação da área objeto do Curso ou de área afim:
H- Curriculum vitae:
II — histórico escolar da graduação:
IV — formulário de inscrição devidamente preenchido:
V — cópia da carteira de identidade:
VI —2 (duas) fotos 3x4 recentes.
$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir Curso de graduação antes do inicio das aulas do Curso a cuja seleção se inscreve.
8 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
6
$ 3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. sem efeito suspensivo.
8 4º A documentação comprobatória do Curriculum vitae será exigida apenas para entrevista, exceto o diploma ou certificado de conclusão de Curso superior que o habilite ao Curso. que deverá anteceder ao início efetivo deste Curso.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 19. O processo de seleção será. cumulativamente. eliminatório e classificatório. constando de conhecimento na área de Auditoria Governamental com ênfase em Autoria Ambiental através de redação. na língua portuguesa. de tema pertinente ao Curso. carta escrita a punho demonstrando interesse pelo curso e pela entrevista. observadas as seguintes ponderações:
I - redação na língua portuguesa — eliminatória — peso 4:
II — carta escrita a punho demonstrando interesse pelo curso — eliminatória — peso 3:
II - entrevista — classificatória — peso 3.
Parágrafo Único. O Candidato que não obtiver nota mínima igual ou superior a 5.0 (cinco) nas etapas eliminatórias, estará automaticamente excluído do processo seletivo.
¶Art. 20. À nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na prova escrita. na redação e na entrevista. observados os pesos constantes no Art. 19 deste Regulamento. 8 1º Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 5.0 (cinco). 8 2º A classificação será feita por ordem decrescente de notas até atingir o número de vagas oferecidas.
¶Art. 21. Participarão da banca examinadora do processo de seleção. dois professores portadores de titulação mínima de mestre, a serem indicados pelo Colegiado de Curso e um representante da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira - ECOSIL/Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 22. Os candidatos aprovados e classificados na seleção deverão efetuar suas matrículas Junto à Secretaria do Curso, que será instalada no Centro de Ciências Exatas e da Natureza. dentro do prazo fixado pela Coordenação.
$1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado. implica desistência do candidato em matricular-se no Curso. bem como a perda de todos os direitos decorrentes pela classificação no processo seletivo e consegiiente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
$ 2º E vedado o trancamento de matrícula. seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas, de acordo com o Regulamento Geral de Curso e Programas de Pós Graduação Lato Sensu (Resolução nº 56/96/CONSEPE,).
8 3º Os candidatos aprovados na seleção. na forma como disposto no 4 1º do Art. 18 deste Regulamento. deverão antes do início das aulas do Curso. satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso superior que o habilitou ao Curso.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 23. O Curso de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental será desenvolvido em 11 disciplinas oferecidas em 12 meses. mais elaboração e defesa de monografia no prazo de dois meses subsequentes ao término das disciplinas conforme consta do Projeto de realização do Curso.
Parágrafo Único. O plano de ensino de cada disciplina será divulgado aos alunos.
durante a aula inaugural e constará de: a) objetivos da disciplina diretamente ligados aos objetivos do Curso: b) definição do conteúdo da disciplina a partir da ementa e da bibliografia de referência: c) métodos e técnicas de ensino: d) formas de avaliação.
¶Art. 24. Para a carga horária mínima do Curso. conforme estabelecido no Art. 3º deste Regulamento. computa-se apenas às horas-aula em disciplinas. não se computando. pois. O tempo de estudo individual ou em grupo. sem assistência docente, nem o desenvolvimento da Monografia.
¶Art. 25. O controle da execução curricular será feito pelo sistema de créditos. correspondendo cada crédito a 15 (quinze) horas-aula.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 26. O Trabalho Final que é um relatório técnico de auditagem e definido como Monografia. deverá ser realizado individualmente pelo aluno. cuja apresentação será feita após o término da conclusão das disciplinas e representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de especialização.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo. o trabalho final será anotado no histórico escolar do aluno com o termo Monografia.
¶Art. 27. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 28. Para a realização do Trabalho Final. o aluno deverá escolher, após a integralização da disciplina Metodologia da Pesquisa Científica - MCE. um orientador de Trabalho Final. aprovado pelo colegiado. que o assistirá durante toda a duração das disciplinas e até sua defesa.
8 1º Por solicitação do aluno e a critério do colegiado. poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.
8 2º A orientação de monografia dar-se-á formalmente. a partir do aceite do orientador. que apresentará um cronograma de desenvolvimento do trabalho de pesquisa. redação e apresentação final.
¶Art. 29. Para apresentação do Trabalho Final, deverá o aluno. dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento do Curso. satisfazer os seguintes itens:
| — ter integralizado e logrado aprovação em todas as disciplinas:
[| — ter o Trabalho Final — Monografia — de curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo.
¶Art. 30. A apresentação da monografia será feita publicamente.
¶Art. 31. Para fins de apresentação do trabalho final, o aluno deverá encaminhar. inicialmente. à Coordenação do Curso. no mínimo 3 (três) exemplares da monografia no prazo máximo de 2 (dois) meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.
$ 1º Após a apresentação do Trabalho final e providenciadas as devidas correções, quando necessárias. deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso 2 (dois) exemplares da versão final.
$ 2º Fica vedado à Coordenação do Curso de Pós Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do trabalho final. antes da homologação. pelo Colegiado
do Curso. do Relatório Final do Orientador.
¶Art. 32. A Monografia será julgada por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso II do Art. 12 deste Regulamento e composta do orientador do trabalho final, mais dois membros especialistas e um suplente.
$ 1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo deverão ser portadores de. no mínimo. o título de Mestre. com comprovada experiência na área objeto da monografia. sem que sejam. necessariamente. docentes.
$ 2º A Comissão examinadora deverá ser presidida pelo orientador da monografia.
$3º A data para apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador. ouvido o orientador do Trabalho Final, e ocorrerá entre 15 e 20 dias. contado a partir da recepção. pela Coordenação do Curso. dos exemplares mencionados no caput do artigo 31 deste regulamento.
¶Art. 33. No julgamento do trabalho Final. será atribuído um dos seguintes conceitos:
| - Aprovado com distinção:
II — Aprovado:
II — Indeterminado:
IV — Reprovado.
8 1º Serão consideradas aprovadas com distinção as monografias que obtiverem conceito máximo por unanimidade.
8 2º No caso de ser atribuído conceito indeterminado. a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação. apresentando os motivos da sua atribuição. o que implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração de nova apresentação do trabalho final. quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado.
8 3º No caso de nova apresentação da monografia, a Comissão Examinadora deverá ser. preferencialmente a mesma.
— SEÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas. trabalhos escritos. seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem. adotado pelo professor responsável pela disciplina. sendo o grau ou média final da disciplina expressa por meio de conceito ou nota.
8 1º Utilizar-se-á a média aritmética para efeito de calculo da nota final da disciplina.
8 2º Quando o grau ou média final da disciplina for expresso por meio de conceito. estes serão adotados de acordo com a seguinte tabela:
Conceito Significado
Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas/aula.
Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas/aula.
Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas/aula.
Vinlmw|>
$ 3º Quando o grau ou média final forem expressos através de notas. estes serão representados por valores de 0.0 (zero) a 10.0 (dez). $ 4º Para efeito de registro acadêmico. adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
Reprovado. sem direito a crédito ou o equivalente em horas/aula. |
A=90a 10.0 B=-80a8.9 | C=7.027.9 D=0.0a6.9
8 5º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final através de nota igual ou superior a 7,0 (sete) ou conceito diferente de “D”.
8 6º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que:
| — demonstrar conhecimento insuficiente em uma disciplina:
II — não atingir 75% de frequência em uma disciplina.
8 7º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado. comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
8 8º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 35. Tratando-se de um curso para servidores públicos e com objetivos específicos e sob condições especiais. não haverá aproveitamento de estudos.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 36 Os certificados do Curso de Especialização em Auditoria Governamental deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
| — tiver obtido frequência de. no mínimo. 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista:
Il — for aprovado em todas as disciplinas do Curso. como estabelecido na resolução do CONSEPE de realização do curso:
[HI — tiver apresentado, individualmente. o Trabalho Final e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 37. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares. dos quais constarão, obrigatoriamente:
| — currículo do Curso. relacionando-se. para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou). bem como o conceito ou nota obtida pelo aluno;
II — forma de avaliação adotada:
HI — período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas:
IV — declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente:
V — referência à Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira.
CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
¶Art. 38. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá. preferencialmente. aos seguintes critérios:
| - maior titulação:
II — pertencer ao quadro docente da UFPB:
HI — estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas:
IV — participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em
pesquisa:
V — relevância da produção técnica. científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 39. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é a de Mestre. na área de conhecimento da respectiva disciplina ou em áreas afins.
$ 1º Poderá ser escolhido. excepcionalmente. professor e/ou profissional que. embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação profissional demonstrada por documentação comprobatória julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.
8 2º O número de docentes sem título mínimo de Mestre não poderá ultrapassar 1/2 (um meio) do corpo docente, atendendo também Resolução 01/01 CES/CNE.
8 3º A aprovação de professor não portador do título mínimo de Mestre somente terá validade para o Curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 40. A substituição de membro do corpo docente será permitida. desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 38 e 39.
$ 1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador. aprovada. sucessivamente. pelo Colegiado de Curso e Colegiado de Centro.
82º A certidão de aprovação pelo Colegiado de Centro da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 41. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB. será desligado do Curso o aluno que: | — não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária prevista: IH — obtiver uma reprovação em uma disciplina durante a integralização do Curso: [HI — for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 43. A coordenação e controle. em nível de administração central do Curso de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental. são
atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral de Pós- Graduação/Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.
¶Art. 44. O Curso de Especialização em Auditoria Governamental com ênfase em Auditoria Ambiental não terá vigência permanente, necessitando. pois. para novo funcionamento. de uma nova autorização do CONSEPE ou Portaria do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.
8 1º Quando houver modificação do Projeto do Curso anteriormente ministrado. implicando alterações de objetivos e/ou Regulamento e/ou Estrutura Curricular. será obrigatória a expedição de outra Resolução pelo CONSEPE.
$ 2º No caso de nova oferta do Curso, em que se observarem mudanças apenas de docentes ministrantes. verificada a observância dos dispositivos legais sobre a matéria pela Coordenação Geral de Pós-Graduação/Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu. será expedida Portaria do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, autorizando o funcionamento do novo Curso.
¶Art. 45 Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso. à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico. ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa/Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.
¶Art. 46. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regem os Cursos Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 47. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 51/2003 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL COM ÊNFASE EM AUDITORIA AMBIENTAL SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E DO CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Metodologia da Pesquisa Científica É Abordagem Sistêmica e Tecnologia da Informação | Políticas Públicas Ambientais | Desenvolvimento Sócio-Ambiental Direito Ambiental Programa de Governo Introdução a Auditoria Auditoria de Programas Governamentais Auditoria em Obras Auditoria Ambiental Trabalho Final TOTAL DA CARGA HORÁRIA DO CURSO (em horas-aula
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